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ID
100372
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Trácio é contratado por Constantino para realizar serviços de pintura na sua casa, localizada na cidade de Macapá/AP, tendo ambos formalizado contrato de prestação de serviços, definindo prazos, condições de pagamento, natureza e qualidade do material a ser utilizado na obra. O prazo contratual para término do serviço foi fixado em seis meses, contados do dia 05 de junho de 2009. Na data final, Trácio não concluiu os serviços a que se propôs, sem apresentar justificativa para a não conclusão. Apesar disso, postula de Constantino o pagamento total do preço e indica Kreso para continuar a obra inacabada, com pagamento adicional.

A esse respeito, no campo dos direitos das obrigações, analise as afirmativas a seguir:

I. O descumprimento da obrigação de fazer por culpa do devedor permite o término da obra por outrem, quando possível, às suas expensas.

II. Trácio, no caso vertente, pode abandonar a obra, receber o preço, desde que indique sucessor hábil à sua conclusão.

III. Caso houvesse urgência, poderia Constantino executar a obra, independente de autorização judicial, sendo ao final ressarcido de suas despesas.

IV. a obra poderia ser concluída por terceiro, mantida a responsabilidade de Trácio, desde que o credor concordasse.

V. sendo o caso em tela obrigação de dar, a escolha seria do devedor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade a questão também versa sobre CONTRATOS e não apenas sobre obrigações, confome indica sua classificação.Artigos que fundamentam a resposta:(Transcrevo este artigo apenas para os posteriores não ficarem "soltos")Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; SE POR CULPA DELE, responderá por perdas e danos.Assertiva I - CERTA) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar À CUSTA DO DEVEDOR, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.Assertiva III - CERTA) Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.Assertiva II - ERRADA) Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, NÃO SE PODE AUSENTAR, ou despedir, sem justa causa, ANTES DE preenchido o tempo, ou CONCLUÍDA A OBRA.Assertiva IV - CERTA) Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.Assertiva V - ERRADA) É uma OBRIGAÇÃO DE FAZER! E como a culpa foi do devedor o direito de escolha é do CREDOR.Espero ter ajudado!;)
  • Acho que o interessante dessa questão é observar a assertiva I (correta):

      I. O descumprimento da obrigação de fazer por culpa do devedor permite o término da obra por outrem, quando possível, às suas    expensas.

    Acredito que alguém possa ficar com dúvidas por conta da expressão "quando possível" , entendendo que se o devedor não cumpriu com a obrigação devida é garantido a execução pelo credor às suas custas. Porém, acredito que a expressão chama atenção para o mérito do magistrado. Sim, pois o credor para executar às expensas do devedor inadimplente deverá fazê-lo via judicial, A NÃO SER que:


    III. Caso houvesse urgência, poderia Constantino executar a obra, independente de autorização judicial, sendo ao final ressarcido de suas despesas.


  • I. O descumprimento da obrigação de fazer por culpa do devedor permite o término da obra por outrem, quando possível, às suas expensas.

    Art. 249 CC - Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

  • ACREDITO SER LETRA E 

  • RESOLUÇÃO:

    I. O descumprimento da obrigação de fazer por culpa do devedor permite o término da obra por outrem, quando possível, às suas expensas. à CORRETA! Assim, Constantino pode mandar outro terminar a obra, às expensas de Trácio.

    II. Trácio, no caso vertente, pode abandonar a obra, receber o preço, desde que indique sucessor hábil à sua conclusão. à INCORRETA: Trácio tem o dever de terminar a obra ou irá arcar com o equivalente, bem como, em qualquer caso, pelas perdas e danos que comprovadamente ocorrerem à Constantino.

    III. Caso houvesse urgência, poderia Constantino executar a obra, independente de autorização judicial, sendo ao final ressarcido de suas despesas. à CORRETA! É o que consta da lei.

    IV. a obra poderia ser concluída por terceiro, mantida a responsabilidade de Trácio, desde que o credor concordasse. à CORRETA!

    V. sendo o caso em tela obrigação de dar, a escolha seria do devedor. à INCORRETA: a obrigação em questão é de fazer.

    Resposta: E

  • Das Obrigações de Fazer

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. (IV)

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. (III)

  • Gab.: E)