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Banca cagou para "ampla divulgação das propostas". Ela quis a literalidade mesmo!
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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Princípios expressos
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Probidade administrativa, Igualdade, Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento objetivo
Princípios implícitos
Competitividade, Procedimento formal, Sigilo das propostas e Adjudicação compulsória
Créditos para Prof. Erick Alves, Direito Administrativo para CGU 2015, Estratégia Concursos
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JO LIIMPPA VIC
JULGAMENTO OBJETIVO
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE - IGUALDADE
PUBLICIDADE - PROBIDADE ADM
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
LETRA D.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe o caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Analisando as alternativas
Considerando as explanações anteriores, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "d" (igualdade e vinculação ao instrumento convocatório) representa dois princípios relacionados à licitação. Ressalta-se que a liberdade de forma, o menor preço global e a ampla divulgação das propostas não são princípios aplicáveis às licitações.
Gabarito: letra "d".