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ID
1003879
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Fundações Públicas Federais submetem-se à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666 de 21/06/1993. Nesse sentido, nos procedimentos licitatórios que instaurarem, deverão observar os princípios de

Alternativas
Comentários
  • Banca cagou para "ampla divulgação das propostas". Ela quis a literalidade mesmo!

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)
  • Princípios expressos

     

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Probidade administrativa, Igualdade, Vinculação ao instrumento convocatório e Julgamento objetivo

     

    Princípios implícitos

    Competitividade, Procedimento formal, Sigilo das propostas e Adjudicação compulsória

     

    Créditos para Prof. Erick Alves, Direito Administrativo para CGU 2015, Estratégia Concursos

  • JO LIIMPPA  VIC 

    JULGAMENTO OBJETIVO

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE - IGUALDADE

    PUBLICIDADE - PROBIDADE ADM

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    LETRA D.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dispõe o caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações anteriores, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "d" (igualdade e vinculação ao instrumento convocatório) representa dois princípios relacionados à licitação. Ressalta-se que a liberdade de forma, o menor preço global e a ampla divulgação das propostas não são princípios aplicáveis às licitações.

    Gabarito: letra "d".