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ID
1004026
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n.º 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão atualizou a discriminação das despesas por funções, bem como estabeleceu os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais. Com base na referida norma assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma 

    Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. 

    § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. 

    § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. 

    § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. 

    § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta 

    Portaria. 

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: 

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo 

    mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 

    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; 

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e  não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


  • A letra "D" também não estaria correta?

  • Letra d faltaria "operações especiais". Mas, isso, na minha opinião, não invalidaria a letra d. Concordo que a letra b seja a mais completa. Mas a questão é bem passível de anulação.