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Questões de Classificação da Despesa Orçamentária em AFO


ID
7660
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, identifique a que natureza de categoria de programação orçamentária corresponde o pagamento de sentenças judiciais.

Alternativas
Comentários
  • "Quanto às operações especiais (pagamento de inativos, sentenças judiciais, etc), qual a necessidade de constar no PPA, já que são despesas a serem pagas no exercício, e, portanto não deveria constar apenas da LDO?
    Resposta: Muito embora este tipo de ação não esteja relacionado à geração de produtos ou serviços, a regra não é absoluta, existem situações de pagamentos de precatórios ou sentenças judiciais, onde as despesas ultrapassam mais de um exercício (parcelamentos, por exemplo). Todavia, mesmo que sejam ações restritas a um exercício, devem ser levados à conta como limitadores orçamentários."
    Fonte: TCE/SP
  • Segundo a Lei nº 10.451/02, a sentença judicial transitada em julgado está inserida nas OPERAÇÕES ESPECIAIS ORÇAMENTÁRIAS.
  • Operações especiais englobam :
    Cumprimento de Sentenças Judiciais , Financiamentos com retorno , Transferências Constitucionais, outras transferências, serviço da dívida interna(Juros e amortizações), Serviço da dívida externa(juros e amortizações), refinanciamento da dívida interna, refinanciamento da dívida externa, outros encargos especiais
  • http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

    5.5.1. PROGRAMA

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    5.5.2. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    5.5.2.1. ATIVIDADE

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

    5.5.2.2. PROJETO

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO

    TIPO

    TÍTULO

    0901

    Operações Especiais

    Cumprimento de Sentenças Judiciais

    0902

    Operações Especiais

    Financiamentos com Retorno


ID
7900
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classifi cação da despesa pública segundo a natureza, no Brasil, um Grupo de Natureza da Despesa agrega os elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto de gasto. Identifique qual despesa não pertence a esse grupo.

Alternativas
Comentários
  • O grupo "Amortização de empréstimos" indica receita e, portanto, não agrega elementos de despesa.

    O examinador quis induzir o candidato a erro ao confundi-lo com "Amortização da dívida", esse sim correspondente a um grupo da despesa.
  • a) despesa de custeio-correnteb) despesa de capitalc)receita de capitald) despesa de capital e)despesa de capital
  • NA LETRA C NÃO TEMOS UM GRUPO DE NAT. DE DESPESA, MAS SIM UMA RECEITA DE CAPITAL

  • GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

    1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
    3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    4 - INVESTIMENTOS
    5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
    6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVDA
    7 - PROVISÃO P/ REGIME DE PREVIDENCIA
    9 - PROVISÃO P/ CONTIGÊNCIA
  • provisão é diferente de reserva---os dois ultimos não é provisao e sim reserva.

ID
7915
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma instituição pública realizou os seguintes gastos durante determinado exercício: aquisição de veículos no montante de 75 mil, construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil, pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil e aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. Assinale a opção que indica o montante do acréscimo ocorrido no patrimônio da entidade no exercício.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, é necessário identificar as operações que impactam o sistema patrimonial de contas.

    A aquisição do veículo gera um lançamento de 75 mil no sistema patrimonial (apesar de gerar uma mutação passiva de mesmo montante, relativa à saída de recursos financeiros).

    A construção de calçadas gera apenas o desencaixe de 180 mil, pois os bens de uso comum não são contabilizados no patrimônio público. Assim, não impactam o sistema patrimonial.

    O pagamento de pessoal também não interfere no sistema patrimonial, mas tão somente nos sistemas orçamentário e financeiro.

    Por fim, a aquisição do terreno é registrado no sistema patrimonial no valor de 50 mil (apesar da mutação passiva para compensar a saída de recursos financeiros).

    Dessa forma, para se chegar à resposta, basta somar 75 mil(veículos) com 50 mil (terreno), encontrando 125 mil. []s,
  • Saída de recursos financeiros = despesa
    e, para compensar,
    Contabilizacao do ativo no patrimônio = mutação ATIVA
  • A pergunta é: Que BEM está entrando do patrimônio? Veículo e Terreno.Ou seja, ambos são acréscimos ao patrimônio da entidade.
  • aquisição de veículos no montante de 75 mil, DESPESA CAPITAL
    construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil, DESPESA CAPITAL
    pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil; DESPESA CORRENTE
    aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. DESPESA DE CAPITAL

    De acordo com o art. 99 do CC os bens comuns, cmo as calçadas, não entram na contabilidade.
    apenas veículos e terrenos apenas entram no patrimônio da entidade 75 + 50 = 125 mil
  • Essa questão é de 2006. Cuidado com as novas regras estabelecidas pela NBC T 16 a respeito dos bens de uso comum:

    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

    31. A valorização dos bens de uso comum deve ser efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição, de produção ou de construção.

     

  • Letra D

    Esquematizando:

    aquisição de veículos no montante de 75 mil; 

    construção de calçadas em via pública no montante de 180 mil;

    pagamento de despesa com pessoal no montante de 200 mil; e 

    aquisição de terreno para construção de edifício sede no montante de 50 mil. 

    Como já comentado pelo colegas, os veículos e a aquisição de terreno serão considerados patrimônio do poder público, ainda que todos os itens acima sejam custos para o Erário.



ID
10000
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classifi cação institucional da despesa é um critério indispensável para a fi xação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Aponte a única opção que não pode ser considerada vantagem do critério institucional.

Alternativas
Comentários
  • Comentários
    Vantagens da Classificação Institucional: 

    (i)                           Permite “comparar” imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas;

    (ii)                          Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa;

    (iii)                        Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas; e

    (iv)                       Quando combinado com a classificação funcional, permite localizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa.

     
    Desvantagens da Classificação Institucional:
     

    (i)                  Se usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir;

    (ii)                Tende a gerar rivalidades interorganizacionais na obtenção de dotações, quando da preparação do orçamento e da sua aprovação no Legislativo; e

    (iii)               A demonstração de quanto um órgão está autorizado a depender, em determinado exercício, não contribui em nada para a melhoria das decisões orçamentárias, por apresentar apenas quantias que se necessárias para o funcionamento interno do órgão, fato que interessa mais ao administrador do mesmo do que ao legislador ou ao povo em geral.

  • Análise das Alternativas

    a) Permite comparar imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    b) Usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir.

    A alternativa é FALSA, pois esta alternativa corresponde a uma desvantagem da classificação institucional.

    c) Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    d) Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas.

    A alternativa é VERDADEIRA.

    e) Quando combinado com a classificação funcional, permite focalizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa.

    A alternativa é VERDADEIRA.
    GABARITO: B

ID
10291
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa pública segundo a natureza, no Brasil, um Grupo de Natureza da Despesa agrega os elementos de despesa com a mesma característica quanto ao objeto de gasto. Identifique qual despesa não pertence a esse grupo.

Alternativas
Comentários
  • B - GRUPOS DA NATUREZA DE DESPESA
    1 - Pessoal e encargos sociais;
    2 - Juros e encargos da dívida;
    3 - Outras despesas correntes;
    4 - Investimentos;
    5 - Inversões financeiras;
    6 - Amortização da dívida;
    e não Amortização de empréstimos.
  • amortização de empréstimos é receita e não despesa
  • Amortização da dívida. Amortização de empréstimos é receita.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Amortização de empréstimo é receita e não despesa. já a amortização da dívida está, sim, é considerada despesa.


ID
14770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são:

Alternativas
Comentários
  • Transferencias de capital sao as dotaçoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essas transferencias constituem auxilios ou contribuiçoes.
    Transferencias correntes sao dotaçoes para despesas as quais nao correspondem contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a atender despesas de custeio das entidades beneficiadas.(subvençoes sociais e economicas)
  • DESPESAS DE CAPITAL: São gastos públicos em que a saída do numerário acarreta aumento no patrimônio das entidades públicas ou privadas. Dividem-se em: dotações de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL => São as dotações de investimentos e inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, através de apoio, de auxilio, de contribuição das entidades a outros órgãos,por transferências de capital. Não é necessário a contraprestação da entidade recebedora para com a credora.

    Art. 12 ao 15 da LEI 4320/64
  • Portaria STN/SOF nº 2, pág. 26:

    Transferências de Capital
    É o ingresso proveniente de outros entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É despesa de capital EFETIVA, que causa variação patrimonial diminutiva, diferentemente da maioria das despesas de capital que se classificam com não-efetivas.

  • Dotações que outras pessoas de direito público ou privado devam realização, independetemente de contraprestação direta em bens ou serviços = Transferência.

                                                                 

    Transferência Corrente

    Para pagamento de:

    Pessoal e Encargos Sociais;

    Juros e encargos da Dívida;

    Outras Despesas Correntes

                                                                                  

     

    Transferência de Capital

    Para pagamento de:

    Investimentos;

    Inversões Financeiras;

    Amortização da Dívida

     


     


ID
25933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
  • Além disso a quantia transferida deve ser utilizada, conforme a categoria a que pertence (despesas corrente ou de capital. Entendo dessa forma...
  • como disse o colega: Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
    Mas segundo o LICC, aplicado a este caso, a LRF, ao meu ver, revogou tácitamente esse dispositivo da lei 4320. Sendo assim, essa questão deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,
    Acho que está havendo confusão entre os conceitos de contrapartida e contraprestação. As transferências voluntárias exigem contrapartida, ou seja, o ente recebedor deve alocar recursos próprios no Programa de Trabalho, além dos recursos havidos pela transferência.
    Já a contraprestação seria uma retribuição ao ente transferidor, por parte do recebedor, o que não deve ser uma condição para as transferências voluntárias.
    Por exemplo, numa convênio em que a União envia transferência voluntária para um Estado construir um hospital, a LRF exige que o Estado também aloque recursos nessa construção, isso é contrapartida.
    A contraprestração seria obrigar o Estado a transferir algum recurso ou prestar algum serviço à União em troca da transferência. Isso não pode, pelo menos foi assim que aprendi.
    Assim, concordo com o gabarito.
    Espero ter contribuído.
  • Vendo os comentários dos demais colegas. Acho q o enunciado da questão trata ''Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, logo acho q refere-se a Lei 4.320 que diz não exigir contraprestação em caso de transferências correntes.
  • b)Recursos condicionados são os que dependem de alteração na legislação para que sejam transformados em recursos utilizáveis

    c)A concessão de subvenções sociais, disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização.

    d)Despesas de capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital ... imagino que juros seja despesa corrente...

    e)art. 27 do decreto 93.872/86:
    "Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada."
  • Leiam o comentário da Mariana. Esclarece bem a diferença entre contraprestação e contrapartida.

    Como exemplo de contrapartida, cito também os recursos do OGU enviados para Estados e Municípios, onde o valor do investimento é composto de valor de repasse(valor aportado pela União)+ valor de contrapartida(um percentual do valor de repasse que o município deve aportar obrigatoriamente, cujo percentual é determinado por cada ministério-MCidades, Mtur..)
    VI= VRepasse + VContrapartida
    Esses são uns dos recursos mais visados pelos municípios, pois tratam-se de recursos não-retornáveis, ou seja, nao exigem contraprestação(dinheiro, bens ou serviços)
    Abraços.
  • Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora,efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplo: recursos recebidos por um Estado, decorrentes de convênio com a União para construção de escolas;

    Transferências Correntes: recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, independentemente da contraprestação direta de bens ou serviços, desde que o objetivo seja aplicação em despesas correntes. Exemplo: FPE e FPM recebidos pelos Estados e Municípios, respectivamente. Podem ocorrer em nível intragovernamental, intergovernamental e, ainda, decorrer de transferências de instituições privadas e de pessoas.

    Depreende-se do acima exposto que a condição necessária é a aplicação desse recurso na respetiva despesa(de capital ou corrente).

    Bons estudos!!

  • Letra A
    Pessoal, não vamos complicar. Se é uma transferência voluntária, logicamente não exige contraprestação (pois é voluntário, a título de cooperação, embora haja algumas regras previstas na LRF a regulamentar esse dispositivo) e no caso, existem transferências correntes e de capital, daí ser evidente que o ente recebedor dos recursos deve fazer jus à captação e implementação dessa receita numa determinada ação ou programa à qual fica vinculado!
  • 1 - O que é Subvenção Social?
    Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
    NÃO CONFUNDIR SUBVENÇÃO SOCIAL COM SUBSÍDIO



    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA:
    •  d) Os juros que a União deixa de pagar e converte em nova dívida são contabilizados como despesa de capital no exercício correspondente a essa conversão.
    • ???

ID
44455
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da classificação da despesa pública adotada no Brasil, conforme Manual da Despesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Resposta correta: Letra BEm relação à letra A, não consta na Lei 4.320 que a desepsa será classificada por subitem.DEFINICAÇÃO DE AÇÃO - Manual da DespesaAs ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.
  • Esse concurso da ANA foi meio que estranho para não falar em fraude, eu tiro pela questão disertativa sobre PMBOK, assunto este que não constava no edital e foge das competências de um contador.
  • Olá, pessoal!

     Gabarito corrigido para letra "B".

    Bons estudos!

  • letra A-(errada)-a classificação economica da despesa é : categoria economica / grupo de natureza de despesa/modalidades de aplicação e elemento.

    letraB-(correta)

    letra c-(errada)-

    I - Função - Entende-se como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.



    II - Sub-função - Representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Uma sub-função pode ser combinada com funções diferentes daquela a que esteja vinculada.( ISTO É, AGREGA SUB-CONJUNTO DE DESPESAS E NÃO PROGRAMAS)





    III - Programa - O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.



    IV - Projeto - Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão  ou o aperfeiçoamento da ação de governo.



    V - Atividade -Instrumento de programação para alcança o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.



    letra D(errada)-a classificação institucional compreende os órgãos e suas respectivas  unidades orçamentárias

    letra E(errada)-estrutura programática responde a indagação "para que" os recurso são alocados? e é divido emprograma, ação e subtítulo/localizador de gasto

    acho que o erro da questão está em ,a alocação dos recursos segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores.
  • Letra e. A classificação programática reflete a alocação dos recursos segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores.

    Classificação programática: Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas.

    O erro está em "segundo o critério de prioridade do governo e os órgãos executores", na verdade é "segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto)".

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/classificacao-programatica

  • Não entendo qual o motivo de a letra "A" estar correta. Nem toda ação vai resultar em um produto, como é o caso das operações especiais, das quais NÃO resulta um produto e, ainda assim, são uma espécie de ação... Alguém teria uma explicação??


ID
47848
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por:

Alternativas
Comentários
  • A nova norma – Portaria nº 42, de 14/04/1999 – estabelece uma estrutura Funcional e Programática, identificando FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS. http://www.acopesp.org.br/classificacao_orcamentaria/orienta%C3%A7%C3%A3o_sobre_uso_dos_c%C3%B3digos.htm

ID
47932
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo.

Alternativas
Comentários
  • O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de açõesque concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos noplano plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demandada sociedade. (Manual Técnico de Orçamento)
  • As organizações das ações do governo estão sob a forma de programas, os quais são elementos centrais do PPA, integrando o PPA aos orçamentos anuais, a execução e ao controle. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou não orçamentárias, que concorrema para  concretização de um objetivo comum pre-estabelecido mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministérios. Exemplos de programa: Brasil universitário, Administração Tributária e Aduaneira, Calha Norte, Controle Externo e outras

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Mais explicações:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=277862&langid=1

  • Gabarito da questão: alternativa (b).
    No item (a), temos o erro no trecho que trata da “unidade orçamentária”, pois o correto seria o governo, por meio de órgão ou unidade responsável.
    O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Além disso, é muito importante (e isso está certo no item) sabermos que programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Assim, justificamos o item (b).
    O item (c) trata parcialmente da classificação, quanto à natureza, das AÇÕES.
    Vamos ampliar o conceito de ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos.
    O item (d), além de apresentar um conceito incompleto de programas, peca pelo fato de colocar somente as ações de caráter continuado, sem citar as de caráter temporário. Além disso, a Banca tentou incluir um conceito completamente errado sobre os Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
    Esses são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
    No item (e), o correto seria TEMPORÁRIOS e CONTÍNUOS. Um programa pode ser de natureza contínua mesmo que parte de suas ações seja de natureza temporária. No caso de programas temporários, serão informados o mês e ano de início e de término previstos, e o seu valor global estimado.
    O término previsto a ser considerado é o do programa, ainda que se situe aquém ou além do período de vigência do PPA.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos


ID
53071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

Em algumas transações realizadas no âmbito da União, dada a necessidade de autorização legislativa para sua efetivação, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil-financeiro, por serem consideradas operação de crédito, são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Segundo o Manual da Receita:O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicação de recursos em determinado período. Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:(...)III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”As operações de crédito devem constar no orçamento, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.320/64:“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
  • Trata-se de mera transcrição do Manual da Receita Nacional, em sua página 21. Citamos:

    Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (…)

    III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Logo, a questão está CERTA.

  • OPERACAO DE CREDITO
    • ORIGINARIA
    • EXTRORDINARIA
    • ORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA (SIGNIFICANDO, E' PERMUTATIVA, GERA PASSIVO!)
    OPERACAO DE CREDITO POR A.R.O. (ATENCIPACAO DE RECEITA ORCAMENTARIA)
    • ORIGINARIA
    • EXTRAORDINARIA
    • E' EXTRAORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA
                                                                                     ***teclado sem acento***

ID
54517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • As ações que podem ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.
  • AÇÕESSão de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial.
  • São 3 (três) os tipos de programas previstos:· Programas FinalísticosSão programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo.· Programas de Gestão de Políticas PúblicasOs Programas de Gestão de Políticas Públicas abrangem as ações de gestão de Governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial.· Programas de Serviços ao EstadoProgramas de Serviços ao Estado são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, indicador(es), órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. AçõesSão de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial. Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa age como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente adm
  • A questão confundiu o conceito de programa com o de ação:As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
  • Segundo a edição 2010 do livro de Sérgio Mendes, o comentário de Leonardo Gouveia está desatualizado. Não existe mais a classificação em 4 tipos de programas. Eles são apenas de dois tipos: os finalísticos e os Programas de Apoio às Políticas Públicas para Áreas Especiais.

  • As características acima são das ações.

  • Errado

    Os programas são de dois tipos:

    Finalístico- Ex.: Fome 0, atende DIRETAMENTE a demanda social

    De gestão, apoio e opereações especiais- Ex.: Contratar servidores, atende INDIRETAMENTE  a demanda social

  • As ações são mecanismos para o alcance do objetivo de um programa . Programa é um conjunto de ações que alcança um objetivo em comum para atender uma demanda específica . As ações classificam em :

    Projeto - Que tem por características ser limitado no tempo , expande ou aperfeiçoa o Estado , gera bens e serviços e contraprestações .

    Atividade - Não são limitadas no tempo ; matém  o Estado , não o expande ; gera bens e serviços e contraprestações .

    Operações Especiais - Não gera bens e serviços , não aperfeiçoa e expande o Estado e não gera contraprestação .São exemplos juros , indenizações - que são despesas correntes .

  • A partir do programa são identificadas  as ações  sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Logo,  as ações  (e não os programas), conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
    Errado!
  • Ok, mas olha isso aqui: 

    249Q17495    

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

     Ver texto associado à questão

    Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras.

      Certo   Errado   

    O gabarito consta como  "CERTO". E aí? 

  • O examinador da banca CESPE mais uma vez utiliza "palavras do mal" para ludibriar os candidatos! Assim sendo, rejeitem a palavra "programas". Segue explicação do prof.° Sérgio Mendes, Estratégia Concursos: "A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.  Logo, as ações (e não os programas), conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais".

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009)

    Os programas (ERRADO) AS AÇÕES, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.

  • Os programas são compostos de ações, gênero de que são espécies os projetos, as atividades e as operações especiais.

  • são as ações e não os programas .

  • PALAVRAS CHAVES

    PROGRAMAS- TEMÁTICO E  DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO ESTADO

    AÇÕES- ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

  • Então, Stênio, o gabarito está correto mesmo. E não entra em contradição, como tu leva a entender pela questionamento, pois observe:

    "Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais." 

    Ser composto por essas ações, é correto, mas ser classificado da mesma forma, está errado, que é o que a questão desses comentários está dizendo.

  • Errado. São as ações.

    PROGRAMA: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    AÇÕES: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    ATIVIDADE: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    PROJETO: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação  de Governo. Exemplos: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”; Construção de algum prédio.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesa que NÃO resulta um produto, NÃO contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. ex.: pagamento de aposentadoria, rolagem da dívida.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • Agora em 2020 --> Os programas são divididos em: (F)inalístico, (O)perações especiais e (G)estão = "F.O.G"

    Fonte: Livro Contabilidade 3D - 3a.Edção/2020 - Prof. Giovanni Pacelli

    Bons estudos.

  • Programas: Finalísticos, Operações Especiais e de Gestão. F.O.G.

ID
54790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA Classificação da Despesa Orçamentária: 1)Por Esfera refere-se EM QUAL orçamento a despesa será alocada ;2)FUNCIONAL Por Função ou Subfunção - Indica EM QUE área da despesa a ação governamental será realizada;3)Classificação Institucional É QUEM FAZ visa a identificação do Poder, seus órgãos e respectivas unidades orçamentárias.
  • pág 104 do livro curso básico de contabilidade pública do Francisco Glauber, onde o autor menciona que a classificação institucional possibilita conhecer a aplicação dos recursos públicos por orgão ou entidade e sua específica unidade orçamentária, e a questão menciona que a classificação institucional é para reconhecer a aréa da despes, que seria talvez mais parecido com a classificação funcional.
  • A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/88:Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; eOrçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.Portanto, a classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.:)
  • Conforme o prof. Sergio Mendes..." A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidadeorçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional."Logo, a parte final da assertiva está INCORRETA, pois afirma que a classificação institucional aponta a ÁREA DA DESPESA.:)
  • A classificação por esfera identifica em qual orçamento (fiscal, seguridade social ou de investimento das empresas estatais) será alocada a despesa. Nesse ponto, a questão está correta. Em relação à classificação institucional, o Manual de Despesa Nacional, 1ª Edição, assim dispõe: A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. Assim, a classificação institucional aponta a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e não a área da despesa em que a ação governamental será realizada.
  • A classificação da despesa quanto a instituição  busca responder  qual órgão e unidade orçamentária são responsáveis pelo órgão . È dividida em 2 níveis com 5 dígitos : AA - órgão e BBB - Unidade orçamentária . EX : AA - Ministério da Educação e BBB - Universidade De Brasília 

    A classificação da despesa quanto a função busca responder em qual área está alocada a despesa  ou será aplicado o gasto da dívida .É dividida também em  2 níveis com 5 dígitos também : AA - função - área que sera gasto a dívida e BBB - subfunção - partição interna da função .EX : AA - Educação e BBB - Educação 1 

  • "A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa"

    É exatamente isso, evidenciando se pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento das estatais.

    "ao passo que a classificação institucional  funcional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada."

    Errado. A finalidade principal da classificação institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.

    Obs: a finalidade principal da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado (saúde, educação, transporte)

    Fonte: Orçamento Público - James Giacomoni 2009

    QUESTÃO ERRADA.

  • A assertiva estava indo muito bem, derrepente o examinador viu ou cheirou algo e se atrapalhou.
  • Esquematizando para efeito de prova:

    POR ESFERA - "Em qual" Orçamento (Fiscal / Social ou Invest.)
    INSTITUCIONAL - "Quem faz" (Órgão/Unidade orç.)
    FUNCIONAL - "Em que" área (Função / Subfunção)
    PROGRAMÁTICA - 'O que" fazer (Programa / Ação)
  • Gabarito: Errado

     

    Mnemônico do LV Concurseiro: " FUNCIONÁREA "

  • Gab: Errado

     

    A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ... (Certo)

     

    ... ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. (Errado)

    Quem faz isso é a classificação funcional.

     

    Obs: A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.

  • A classificação por esfera realmente aponta em qual orçamento será alocada a despesa, mas a classificação institucional não aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada (essa é a classificação funcional). A classificação institucional aponta quem é o responsável pela realização da receita.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Classificação por esfera >>>aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.

    Classificação institucional >>>aponta “quem faz” a despesa.

    Classificação funcional>>> aponta “em que área" da despesa a ação governamental será realizada.

  • A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. ERRADO

    INSTITUCIONAL - QUEM???

    Classificação por esfera - esfera orçamentária - em qual orçamento?

    Classificação institucional - órgão e unidade orçamentária - quem é o responsável por fazer?

    Classificação funcional - função e subfunção - em que áreas de despesa a ação será realizada?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 20:28

    A classificação por esfera realmente aponta em qual orçamento será alocada a despesa, mas a classificação institucional não aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada (essa é a classificação funcional). A classificação institucional aponta quem é o responsável pela realização da receita.

    Gabarito: Errado


ID
54811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Os programas dos quais resultam bens ou serviços públicos diretamente à sociedade são classificados como programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais.

Alternativas
Comentários
  • PROGRAMAS FINALISTICOS: RESULTAM EM BENS OFERTADOS DIRETAMENTE A SOCIEDADE E QUE PORTANTO ESTÃO VINCULADOS A AREA FIM DO GOVERNOPROGRAMA DE GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS: SÃO AS AÇÕES INSTITUCIONAIS DE UM ORGÃO SÃO COMPOSTAS POR ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO.PROGRAMAS DE APOIO ADM: APOIAM OS PROGRAMAS FINALISTICOS
  • A assertiva trata dos Programas Finalísticos e não dos Programas de Apoio às políticas Públicas e Áreas Especiais.Os programas finalísticos, como trata a questão, são caracterizados pela oferta de bens e serviços diretamente à SOCIEDADE e que podem ser mensurados por indicadores.Enquanto que, Programas de Apoio às políticas Públicas e Áreas Especiais caracterizam pela oferta de serviços ao ESTADO, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.ATENÇÃO: ESSA É A CLASSIFICAÇÃO CORRETA ATUAL, APENAS EM DOIS TIPOS.Base legal:LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
  • não sabia a teoria,mas como poderia resultar diretamente e ser programa de apoio,então o que seria o que resulta indiretamente,o principal?BON CENSO RESOLVE ESTA!!
  • Os Programas são classificados em dois tipos:Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertadosdiretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros antigos ainda trazem aantiga classificação em 4 tipos que não existe mais!Ponto dos Concursos(04/2010)
  • O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 dispõe que os programas podem ser de dois tipos: Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativa. Assim, um programa com as características mencionadas no enunciado da questão seria do tipo “finalístico”.
  • As despesas podem ser classificadas quanto ao Programa - busca responder qual o fim para que é realizado o gasto  . è dividida em :

    Programa - é um conjunto de ações que alcança um objetivo comum atendendo alguma demanda - necessidade do Estado ou da Sociedade . Podem ser :

    Finalísticos - resultam em bens e serviços ofertados diretamento a sociedade , sendo passíveis de mensuração - Ex : vacinação , habitação , cultura , alfabetização

    Apoio as políticas públicas e áreas especiais - gastos intangíveis - são despesas para o planejamento , formulação , coordenação , controle interno e avaliação dos finalísticos , constituindo para isso bens e serviços ofertados diretamente ao Estado , bem como as despesas meramente administrativas .

  • Nao estou repitindo resposta, so estou colocando uma que achei um pouquinho mais completa.

    Programas Finalisticos
    São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo. 
  • ERRADO 

     

    PROGRAMA = COMPONENTE DO PROGRAMA DE TRABALHO
    --
    CLASSIFICADO 
    ----------------
    PROGRAMA FINALÍSTICO = RESULTA EM BENS|SERVIÇOS DIRETAMENTE A SOCIEDADE (AÇÕES POR + 1 ÓRGÃO = FINALÍSTICO MULTISSETORIAL)

     

    PROGRAMA DE SERVIÇOS AO ESTADO = RESULTA EM BENS|SERVIÇOS DIRETAMENTE AO ESTADO (POR INSTITUIÇÕES PARA ESSE FIM)

     

    PROGRAMA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (PGPP)
    * PLANEJAMENTO| FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS 
    * COORDENAÇÃO/AVALIAÇÃO/CONTROLE DE PROGRAMAS (SOB A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO)
    * UM PGPP PARA CADA ÓRGÃO

     

    PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO = CONTEMPLA DESPESAS DE NATUREZA (TÍPICA) ADMINISTRATIVA 
    * PODEM CONTRIBUIR PARA CONSECUÇÃO OUTROS PROGRAMAS (MAS N FORAM APROPRIADAS POR ESSES)

     

    Desde 2008, existe restrição apenas 2 programas

     

    PPA (2008-2011) MANTINHA 

    Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais = voltado para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo. (FUSÃO DE 3 PROGRAMAS DO PPA ANTERIOR EM APENAS 1)

     

    No PPA 2016-2019 foram mantidos os dois tipos de programas do PPA 2012-2015 (TEMÁTICO + GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO)



     


ID
54829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

Segundo a natureza da despesa, amortização, juros e encargos da dívida deverão ser classificados na categoria econômica de despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS OS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA SÃO DESPESAS CORRENTES
  • Quando a questão tiver somente AMORTIZAÇÃO trata-se de receita orçamentária de capital, referente a parcela recebida dos empréstimos concedidos.Somente quando tiver AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA será considerada como despesa de capital.
  • Em linhas gerais, despesas correntes são despesas que não contribuem de modo direto para a formação de um bem de capital. Constituem-se, basicamente, em despesas com pessoal, encargos sociais e custeio geral (material de consumo, auxílio-alimentação, diárias, despesas financeiras de juros e encargos da dívida, etc). Já as despesas de capital são aquelas que contribuem de modo direto para a formação de um bem de capital ou aumento da riqueza do patrimônio público, como a despesa com obras, material permanente e aquisição de imóveis, amortização da dívida, etc. Despesas com amortização da dívida são “Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.” (Manual de Despesa Nacional para 2009) Juros e encargos da dívida são “Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.” (Manual de Despesa Nacional para 2009)
  • Amortização da dívida --- despesa de capitalJuros e encargos da dívida--- despesas correntes
  • A questão é que não é segundo a natureza da despesa e sim quanto a categoria econômica

  • Amortização nem despesa é

    Amortização é receita de capital

    E Juros e encargos, como os colegas disseram, é despesa corrente

    Nada a ver a questão
  • GABARITO OFICIAL: E

    Esses grupos são Despesas:

    Amortização: Despesa de Capital

    Juros e Encargos da dívida: Despesas Corrente


    O erro está em afirmar que Juros e Encargos da dívida são despesas de capital, sendo que na verdade não são !

    Que Deus nos Abençoe ! XD
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    O pagamento de juros e encargos da dívida são despesas públicas classificadas como despesas correntes.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    GAb: errado

     

    Segundo a natureza da despesa-  classificados na categoria econômica

    amortização = despesas de capital.

    juros e encargos da dívida = despesa corrente


ID
55240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Serviço Terceirização serão contabilizados como outras despesas.
  • De acordo com a lei 4.320/64, as despesas correntes podem ser classificadas em Despesas de Custeio ou Transferências Correntes: “Art.12...§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.” 'Assim, levando-se em consideração as definições ora apresentadas, se um ente público oferece programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, mais especificamente despesas de custeio.' 'Olhando agora o art. 13 da lei 4.320/64, observamos que a despesa de custeio pode ser classificada em Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos. Logo, se o programa de alfabetização for oferecido diretamente, haverá predominância de despesas com Pessoal Civil (pessoal da própria Administração); já se for oferecido por terceirização, haverá predominância de despesas com Serviços de Terceiros. ' Assim, questão correta!;)
  • Não entendo esta questão. As categorias econômicas são: correntes ou de capital.

    Nos dois exemplos as despesas são correntes, pouco importanto, no caso, se são de terceiros ou diretamente. Então, a classificação enconômica, neste caso, não as distingue, não sendo um fator condicionador para esta classificação.

    Está errada ao meu ver, se alguém puder me escalarecer agradeço.

     

  •  Luiz, a questão não comentou sobre diferenciação, apenas condicionamento.

    Em ambos os casos (diretamente e terceirizado), ocorre despesa de custeio, classificada como Despesa Orçamentária Corrente.

     

  • Para alfabetização, precisa-se de professores, principalmente.

    Esse é o maior custo de uma escola. Desse modo, haverá predominância de despesas com pessoal e encargos.

    Se o serviço de ensino for terceirizado, ainda assim haverá predominância de despesas correntes, mas, dessa vez, com serviços de terceiros (não pessoal efetivo). 

    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos 

  • Luiz Marcondes, e colegas...

    A meu ver, essa é a típica questão que pede pra ser deixada em "branco", se possível, pois a depender da vontade do avaliador, pode ser dada como "certa" ou, desejando a banca, como "errada".

    A segunda parte diz: "se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros." e está perfeitamente compreensível e aceitável.

    Já, quanto à primeira parte, é dito: "A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica." - e aqui a expressão "por categoria econômica" possibilita a ambiguidade. Pois, veja bem, não há dúvidas que a "forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa" também é uma afirmação plenamente aceitável, e dá sustentação para a 2ª parte da afirmativa. Mas a parte final "por categoria econômica", conforme você destacou, carrega duas possíveis leituras:

    1ª - A expressão apenas faz a referência de que, independente da categoria econômica (se corrente ou capital), a forma de execução delas condiciona a classificação. Ou seja, a "forma de execução" condiciona a "classificação" da receita corrente, ou da receita capital.

    2ª - A expressão decide que a "forma de execução" condiciona a "classificação" como receita corrente ou como receita de capital - o que faria a questão ser dada como errada. E foi exatamente como você, eu e outros colegas interpretaram o enunciado.

    Dizer que deveria se anulada é perda de tempo. Melhor deixar em branco, ao entender a ambiguidade (malícia) dela. Eu não arriscaria a sorte.


ID
55243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

Alternativas
Comentários
  • 'As despesas de capital da espécie Investimentos contribuem para a formação do PIB – Produto Interno Bruto, já as despesas de capital da espécie Inversões Financeiras não contribuem para a formação do PIB. InvestimentosDespesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões FinanceirasDespesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 'Logo, a construção de um prédio caracteriza uma despesa de capital de Investimentos (que contribui para a formação do PIB), já a aquisição do imóvel já construído caracteriza uma despesa de capital de Inversão Financeira (que não contribui para a formação do PIB). ';)
  • CORRETO.
    Trata-se das inversões financeiras.
    As depesas de capital podem ser:
    Investimentos;
    Inversões Financeiras e 
    Amortização da dívida.
  • Deve-se optar? Gente, essa restrição imposta pelo Cespe, ao meu ver, invalida a questão. 

  • Mas e se a aquisição vier a ser mais vantajosa para a administração?

  • Perfeito o comntário da Cris. É isso mesmo.


ID
66748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de noções de administração financeira, julgue os itens a
seguir.

Compra de ativo imobilizado é classificada como atividade de investimento.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Entende-se por Ativo Fixo, ou Ativo Imobilizado, os bens e direitos pertencentes à empresa que tenham por objeto a manutenção de suas atividades ou exercidos com essa finalidade. Portanto o que caracteriza o Ativo Imobilizado, é a finalidade da aplicação, englobando tanto bens corpóreos (máquinas, equipamentos, etc.) quanto bens incorpóreos (direito de uso de telefone, patentes, ponto comercial, etc.).
    Para que um bem se caracterize como Ativo Imobilizado, deve atender ao mesmo tempo a três características básicas:
    Vida útil superior a um ano
    Utilização nos negócios da empresa
    Não destinado à venda
    Ativo imobilizado são de atividades meio e portanto caracterizam como atividade de investimento.
  • Um dúvida, mas se esta imobilizado for um imóvel, nesse caso não seria Inversão Financeira?

    Art. 12 Lei 4320 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

     

     

  • Joaquim,

    A sua pergunta é pertinente, mas a diferença entre a atividade de investimentos e as inversões financeiras é que nesta ocorre a compra de um bem (imóvel) já em utilização, ou seja, não há aumento do patrimônio público, apenas uma inversão de utilidade. Já na atividade de investimento ocorre a compra de imóvel (do zero), portanto, há um aumento do patrimônio público. Para que o gabarito fosse inversões financeiras deveria trazer a expressão "já em utilização".
  • Ou seja,
    Investimento: compra de imóvel que não estava sendo utilizado pela Administração Pública, seja o imóvel novo ou usado.
    Inversão Financeira: compra de imóvel que já estava sendo utilizado pela Administração Pública.
  • Walter, não concordo muito com o seu comentário. Se o imóvel é usado, então é inversão financeira.

    Inversões financeiras são as compras de imóveis em utilização pela administração ou não. Se a Administração compra um prédio da coca-cola pra colocar um Ministério lá ou se ela compra um prédio que estava sendo alugado pelo TRE SP os dois são inversões financeiras.

    Investimento seria a compra de um imóvel que nunca foi utilizado. A Odebrech faz um galpão novo e o ministério da justiça compra o galpão pra servir de arquivo central... isso seria um investimento.
  • O Walter está certo.

  • CUIDADO!

    Pessoal, a questão é sobre ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e não AFO.

    Atividades operacionais: compra e venda; pagamento de salários, de encargos, de fornecedores, de impostos;entre outros.

    Atividades de investimento: entradas e saídas associadas à compra e à venda de imobilizado.

    Atividades de financiamento: operações de empréstimo; aportes de capital próprio; venda de ações;pagamento de dividendos; entre outros. (ANDRICH, E. G; CRUZ, J. A., p. 72)

    Portanto,

    A assertiva está corretíssima!

  • CERTO


ID
66751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Carlos faz periodicamente seu plano de contas,
registrando cuidadosamente os pagamentos e recebimentos em
ativos e passivos. Ele reside em imóvel próprio e parcelou em
seis parcelas o valor correspondente ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) de 2008 desse imóvel. Ele é proprietário
de um apartamento que está alugado, cujo contrato de locação
prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas
referentes ao IPTU.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

Alternativas
Comentários
  • NÃO DEVEM SER LANÇADAS POR OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE EM QUE OS PATRIMONIOS NÃO SE MISTURAM
  • Não concordo com o comentário da amiga Letícia, pois a questão está errada porque o contrato prevê que a parcela do IPTU é de responsabilidade do locatário e não dele(Locador, não tendo relação com o princípio da entidade.
  • As parcelas do imóvel em que ele reside serão obrigações computadas em seu passivo, entretanto as da propriedade que ele aluga serão obrigações para o locatário. Carlos registrará apenas as receitas de aluguel em seu plano de contas, portanto em seu ativo.Obrigações do IPTU de seu imóvel próprio -passivoReceitas do aluguel do apartamento alugado - ativo
  •  O IPTU DO IMÓVEL ALUGADO NÃO CONSTARÁ NEM NO ATIVO NEM NO PASSIVO, POIS NAO É NEM RECEITA E NEM DESPESA DE CARLOS.

    SOMENTE O ALUGUEL A RECEBER IRÁ NO ATIVO.

    E O IPTU DO IMÓVEL QUE ELE MORA IRÁ NO PASSIVO.

  • Questão anulada:

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:
    "anulado porque a redação do item ensejou problema de interpretação."
  • Vejam bem o que a questão afirma: No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

    Errado, pois no plano de contas de Carlos, o lançamento das parcelas do IPTU no passivo será apenas do apartamento em que ele reside, tendo em vista que as parcelas referentes ao apartamento que Carlos aluga é de responsabilidade do inquilino, conforme definido em contrato (cujo contrato de locação prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas referentes ao IPTU). Então, no plano de contas do inquilino, na parte do passivo, constará o respectivo débito de IPTU.

    GAB E


ID
67372
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, em relação à classificação programática e econômica da despesa, no âmbito da Administração Federal.

Alternativas
Comentários
  • Diferente do que a Neinha falou, hoje temos apenas 2 tipos de programas:Finalísticos (programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade), ePAPPAE (Programas de Apoio as Políticas Públicas e Áreas Especiais)
  • Concordo com o César. Essa é uma das mudanças que traz o Manual Técnico de Orçamento de 2010.Os Programas são classificados em dois tipos:- Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;- Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
  •  De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, o programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Em relação ao critério econômico as despesas classificam-se como correntes ou de capital. De acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01, classificam-se como despesas de capitais aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de bens de capital, enquanto as despesas correntes englobam as que não contribuem. Dessa forma, pode se afirmar que a classificação econômica da despesa leva em consideração o objeto de gasto.
    Fonte:http://www.caiunoconcurso.com/2010/03/classificacao-programatica-e-economica.html 
  • não concordo com o gabarito...

    dizer que a classificação economica define o "objeto" do gasto foi forçar demais a barra pra mim.

    Define não só o objeto (elemento da despesa) mas o grupo de natureza e ainda a modalidade de aplicação.
  • (A) Falso. A classificação funcional é que define as áreas de atuação do Poder Público. A classificação econômica (ou legal), o elemento do gasto.
    (B) Falso. Origem de recursos tem a ver com classificação da receita e não da despesa.
    (C) Falso. O plano plurianual (PPA) define os programas que, por seu turno, são mensurados por indicadores. A lei orçamentária anual (LOA) os executa. Assim, o PPA “termina” no programa e, no programa, a LOA começa a “trabalhar”! Daí a importância da classificação programática.
    (D) Falso. Origem de recurso é classificação da receita. O estudo do impacto do gasto no produto interno bruto (PIB) é melhor identificado pela classificação econômica.
    (E) Verdadeiro. A classificação programática identifica o objetivo do gasto, enquanto a classificação econômica o objeto da despesa.
  • a) Os programas são compostos por ações que, articuladas, concorrem para o cumprimento de um objetivo comum, enquanto que a classificação econômica define objeto do gasto.

    Certo.

    do MTO 2012: Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos

    Classificação Econômica da Despesa: Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa

    b) Os programas delineiam as áreas de atuação e a classificação econômica define a origem dos recursos a serem aplicados.

    Errado. A primeira parte está certa. O programa, geralmente representam os produtos finais da ação governamental e seu desdobramento em atividades, projetos ou operações especiais evidenciam a área de atuação.

    Mas a classificação econômica não define a origem dos recursos, que é definida pela classificação por fonte/destinação de recursos

    c) A classificação programática constitui-se na definição das áreas de atuação do governo e a classificação econômica define os critérios de pagamentos da despesa.

    Errado. Primeira parte correta, conforme letra B, mas os critérios de pagamento da despesa não é indicado em nenhuma classificação.

    d) A classificação econômica se preocupa com a origem dos recursos, enquanto os programas definem as prioridades do ponto de vista macroeconômico.

    Errado. A classificação econômica se preocupa com “o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, e com o controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa”

    Os programas definem as prioridades do governo nos 4 anos de sua vigência

    e) A classificação programática tal como a classificação econômica pode ser mensurada por indicadores de desempenho.

    Errado. Os programas podem (e devem!) ser mensurados por indicadores, mas classificação econômica não é mensurada por indicadores

     

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/page/10/


ID
72838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • conforme o art.3º da portaria interministerial STN/SOF nº 163/2001, a classificação da despesa, segundo a sua natureza, compôe-se de:*categoria econômica ( digito 3 para despesa corrente e 4 para de capital)*grupo de naturea da despesa (digito de 1 a 6)*elemento de despesa (dígitos variam de 01 a 99)BONS ESTUDOS
  • Gab.A

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA - COEDT

    CATEGORIA ECONÔMICA

    ORIGEM

    ESPÉCIE

    DETALHAMENTO

    TIPO

    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - CGMED

    CATEGORIA ECONÔMICA

    GRUPO

    MODALIDADE

    ELEMENTO

    DESDOBRAMENTO

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA: 

    1º Grupo: Categoria Econômica 

    2º Grupo: Grupo de Natureza de Despesa 

    3º e 4º Grupo: Modalidade de Aplicação 

    5º e 6º Grupo: Elemento de Despesa 

    7º e 8º Grupo: Desdobramento facultativo do elemento 

    C-G-M-E-D 


ID
73000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material, devem ser consideradas

Alternativas
Comentários
  • Os restos a pagar constituem compromissos financeiros exigíveis quecompõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas,mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. Eles podem ser processados ou não-processados, os primeiros são as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido (já liquidado), ou seja, já se criou o compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores. Já os não-processados são as despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
  • Gabarito: E

    No encerramento do exercício, despesas empenhadas, ainda pendentes de prestação de serviço ou entrega de material (ou seja, o credor/ fornecedor ainda não cumpriu sua parte, logo: não houve liquidação) , devem ser consideradas -> RPNP.

    RESTOS A PAGAR: São despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/dez.

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Despesas já liquidadas.
    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Despesas não liquidadas.

    Bons estudos para nós!
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a pagar não processados. R P Ñ P

  • GABARITO: LETRA E

    RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:

    -> NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.

    -> PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.

    FONTE: QC


ID
76255
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os juros da dívida pública são classificados no orçamento como

Alternativas
Comentários
  • Conforme expressa a L. 4320/64 no seu art. 13, os juros da dívida pública são classificados como transferências correntes.

     

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Transferência Corrente: Transferencia de assistência e previdência social, pagamento de salário família, juros da dívida, incluindo as contribuições e subvenções destinados a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


ID
76258
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui despesa de capital

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64,Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:.........

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • Insere-se nas Despesas de Capital, de forma geral, as contas de aquisições de bens patrimoniais (desapropriações, veículos, equipamentos de informática, aquisição de material permanente e outros) e nas Despesas Correntes inserem-se, de forma geral, as despesas de custeio e as despesas com pessoal.

    Letra "D"

    Avante!!!


ID
80893
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma despesa classificada no grupo Inversões Financeiras é aquela oriunda

Alternativas
Comentários
  • No orçamento as despesas são divididas entre Despesas Correntes e Despesas de Capital. Essa última subdivide-se em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.Nas Inversões Financeiras estão compreendidas, conforme o art. 12 da lei 4.320:§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.É portanto a alternativa C a única que contempla despesa classificada como Inversão Financeira.
  • Uma despesa classificada no grupo Inversões Financeiras é aquela oriunda da constituição de capital de empresas comerciais.
  • Resposta:

    Juros sobre a dívida por contrato - Transferência Concorrente

    Aquisição de material de consumo -  Despesa de Custeio

    Constutição de capital de empresas comerciais  - Inversão Financeira

    Construção de bem imóvel - Investimento

    Resgate do princípal da dívida contratual - Transferência de Capital

  • Lei 4.320/64:

    Art. 12
     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • Classificação por categoria econômica:

    a) de juros sobre a dívida por contrato: Despesas Correntes / Juros da dívida

    b) da aquisição de material de consumo: Despesas Correntes / Outras despesas correntes

    c) da constituição de capital de empresas comerciais: Despesas de Capital / Inversões financeiras

    d) da construção de bem imóvel: Despesas de capital / Investimentos

    e) do resgate do principal da dívida contratual: Dspesas de capital / Amortizações da Dívida

ID
90529
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à natureza, segundo a doutrina, a despesa pública se divide em

Alternativas
Comentários
  • Para se lembrar de todas as classificações veja o quadro resumo:Origem = originária ou derivadaLei 4.320/64 = corrente ou de capitalcodificação ou classf.funcional = 6 níveisregularidade = ordinária ou extraordinárianatureza = orçamentária ou extraorçamentária
  • a - correta

    b - essa classificação é quanto à ORIGEM

    c - essa é quanto à CATEGORIA ECONÔMICA

    d - a ordinária é quanto a REGULARIDADE, e a extra-orçamentária é quanto à NATUREZA

    e - orçamentária é quanto à NATUREZA, e extraordinária é quanto à REGULARIDADE

  • olhar:

    Q412302 -  "em relação a classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa"

    Q43022 - "Quanto à natureza, a receita Pública é classificada como orçamentária e extra-orçamentária"

    Q403419 - "Quanto ao ingresso, as receitas classificam-se como orçamentárias e extra-orçamentárias"

  • - Quanto à NATUREZA: (Q30174) (Q412302)

    - Orçamentárias ou EXTRA orçamentária.

    - Composição, segundo a natureza, das Despesas ORÇAMENTÁRIAS (CGME): Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa.

    - Portaria SOF/STN 163/2001: Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de: I - categoria econômica; II - grupo de natureza da despesa*; III - elemento de despesa;

    * “O agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto”

     

    - Categoria Econômica: (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA)

    - Corrente ou Capital.


ID
90532
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à regularidade, as despesas destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos, classificam- se como

Alternativas
Comentários
  • "Quanto à regularidade as depesas podem ser ordinárias ou extraodinárias.Ordinária são aquelas despesas necessárias para a manutençãoda continuidade dos serviços de interesse público, com o por exemplo, o pagamento da folha de pessoal e do material de consumo das repartiçoes públicas.extraordinárias são as depesas de caráter esporádico em que as circunstâncias de origem mostram-se especias e aleatórias como as que acontecem em virtude de socorro à calamidade públic, enchente, guerra, dentre outras.Alguns chamam as depesas ordinárias de comuns e as extraordinárias de especiais."Fonte: Direito finceiro lei 4320/64 comentada
  • Letra D

    Mais uma questão "dada"... Em parelho com a classificação da receita, as despesas podem ser classificadas como:

    1 - Quanto à natureza:
    a) Despesas Extraorçamentárias
    b) Despesas Orçamentárias:

    2 - Quanto à afetação patrimonial:
    a) Efetivas
    b) Não-Efetivas ou por permutação patrimonial ou por mutação patrimonial

    3 - Quanto à regularidade ou duração:
    a) Ordinária
    b) Extraordinária

ID
90535
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a classificação econômica da despesa, as dotações para aquisição de imóveis considerados necessários para execução de obras serão classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Complementando :Lei 4320/64 Art 12 §4°
  • Lei 4320, art 12:§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • Letra B

    Questão simples. Por eliminação: não podem ser inversões porque o comando da questão pede aquisição de imóveis necessários para execução de obras (inversões pressupõem objetos já em utilização); e trata-se de despesas de capital (logo, não poderia ser corrente, como afirma o item C).

ID
90538
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As dotações destinadas a constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros serão classificadas como inversões financeiras.

II. No conceito econômico, as despesas de capital classificadas como inversões financeiras geram serviços que contribuem para o aumento do Produto Interno Bruto.

III. As dotações destinadas a constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros serão classificadas como investimento. Sobre dotações,

está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, jáconstituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
  • Investimentos - constituição ou aumento do capital de empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro;Inversões Financeiras - constituição ou aumento do capital de empresas que VISEM objetivos comerciais ou financeiros.Lei 4320, art 12:§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • I. As dotações destinadas a constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros serão classificadas como inversões financeiras. CORRETA
    II. No conceito econômico, as despesas de capital classificadas como inversões financeiras geram serviços que NÃO contribuem para o aumento do Produto Interno Bruto.
    III. As dotações destinadas a constituição ou aumento de capital de empresas que NÃO visem a objetivos comerciais ou financeiros serão classificadas como investimento. Sobre dotações,
  • Só para complementar:

    “No conceito econômico, as despesas de capital classificadas em inversões financeiras não geram serviços que contribuem para o acréscimo ou incremento do Produto Interno Bruto – PIB.”

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sérgio Jund
  • Perceberam que a I e a III se excluem mutuamente? :)
  • Pra não erra mais...

    Aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros - inversão financeira

    Aumento de capital de empresas que NÃO visem a objetivos comerciais ou financeiros - investimentos


ID
90541
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.320/64, as despe- sas para as quais não corresponda a contraprestação direta em bens e serviços são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Transferencia corrente: sao despesas orçamentarias para as quais nao há contraprestaçao direta de bens ou serviços; sao as subevençoes sociais e economicas. Já transferencia de capital: é a transferencia de bens numerários a outras entidades q devam realizar investimentos ou inversoes sao denomidados de auxilios ou contribuiçoes q se destinam a amortizaçao da divida publica. Eu marquei c pq tinha trans corrente, mas nao concordo q capital tb faça parte conforme o enunciado da questao.
  • Lei 4320/64, art 12:§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • Complementando a resposta da alternativa c, quanto a transferências de capital:§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  •  a)DESPESAS DE CUSTEIO- § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) INVERSÕES FINANCEIRAS- § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    C) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OU DE CAPITAL- § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    d) INVESTIMENTOS- § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Gabarito letra “C”.

  • O enunciado traz a referência legal (lei 4320/64 - art.12), vejam:

     

     § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


     § 6º São transferências de capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (LETRA C)


    Contudo, no MTO a interpretação seria diferente:
     OPERAÇÕES ESPECIAIS: Despesas que na?o contribuem para a manutenc?a?o, expansa?o ou aperfeic?oamento das ac?o?es de governo, das quais na?o resulta um produto e na?o geram contraprestac?a?o direta sob a forma de bens ou servic?os. As operac?o?es especiais caracterizam-se por na?o retratar a atividade produtiva no a?mbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produc?a?o de bens ou servic?os a? sociedade, quando caracterizada por transfere?ncias a outros entes. (LETRA E)

    Logo, existe DIVERGENCIA interpretativa entre o MTO e a lei 4.320/64

ID
90553
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Classificação da Despesa por Programas, gastos com inativos, amortizações e encargos são enquadrados em ações do tipo

Alternativas
Comentários
  • Pois é, continuo vendo inativos como transferência corrente.
  • O "Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis" é uma ação considerada como de operação especial.
  • Como dos gastos com inativos, com amortizações e com encargos não resulta um produto ou serviço, não é possível enquadrá-los como Atividade nem como Projeto (na Classificação Programática), logo resta enquadrá-los como Operações Especiais. Correta letra C. 

  • Pessoal...vcs estão confundindo Jesus com Genésio. Ashuashhusshuashua

    Uma coisa é classificação da Despesa por Programas, OUTRA é classificação Economico-Legal da Lei 4320.

  • Pessoal,
    a resposta está na Portaria 42/99...

    Art 2°, D) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: Tesouro Nacional
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf
  • Pessoal,

    Na classificação por Programas temos a seguinte estrutura: PROGRAMA, AÇÃO, SUBTÍTULO:

    Programas - entre eles os programas finalísticos (dos quais resultam bens e serviços ofertados diretamente à comunidade); de apoio às políticas públicas e áreas especiais (são os programas voltados aos serviços típicos do Estado)

    Ação - que é um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa. As ações se dividem em:

    a) Projeto: envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

    b) Atividade: envolve um conjunto de operações, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação do governo.

    c) Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Subtítulo - indica onde o recurso está sendo empregado, se em âmbito regional, nacional, ou no exterior.

    Logo, gastos com inativos, amortizações e encargos são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo. São operações especiais.
  • Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Logo quando o governo efetua gastos com inativos, amortizações e encargos, ele não recebe nada em troca, não há uma contraprestação sob a forma de um bem ou um serviço.




     

  • Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

      A ausência de produto nas operações especiais é caracterizada em relação ao ciclo orçamentário, e ocorre quando o gestor não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração de um produto



ID
92062
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas referentes ao cumprimento de sentenças judiciais são classificadas na função

Alternativas
Comentários
  • FUNÇÃO 02 – JUDICIÁRIAAgrega as ações desenvolvidas com vista à Defesa do Estado, da OrdemEconômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, atravésdo Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito.FUNÇÃO 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇASUBFUNÇÃO 091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICACompreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral domunicípio na defesa da ordem jurídica.SUBFUNÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALCompreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral domunicípio na representação dos seus interesses.FUNÇÃO 28 – ENCARGOS ESPECIAISConjunto de ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos eparcelas do principal da dívida pública contraída junto a agentes nacionais ouestrangeiros e à renegociação e refinanciamento da dívida interna ou externa,com transferências obrigatórias de receitas a outras esferas de governo, e comoutros encargos especiais os quais não se enquadrem em qualquer dasfunções anteriormente descritas.SUBFUNÇÃO 841 – REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNACompreende as ações desenvolvidas com o objetivo de negociar orefinanciamento da dívida mobiliária ou contratual junto a agentesnacionais, incluindo o lançamento de títulos ou a repactuação doscontratos.
  • A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura,educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que correspondem aos códigos, entre outros, abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA:-0901 - Cumprimento de sentenças judiciais-0902 - Financiamentos com Retorno-0903 - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica-0904 - Outras Transferências-0905 - Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)-0906 - Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)-0907 - Refinanciamento da Dívida Interna-0908 - Refinanciamento da Dívida Externa-0909 - Outros Encargos Especiais-0910 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais-0913 - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
  • Segundo os Manuais de Orçamento, a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

      Neste caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais” que correspondem aos códigos abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

       ATENÇÃO  Os programas denominados “Operações Especiais” não fazem parte do PPA e constam apenas no orçamento anual



    Fonte: Augustinho Paludo 


ID
102733
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É exemplo de despesa corrente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:DESPESAS CORRENTESDespesas de CusteioPessoa CivilPessoal MilitarMaterial de ConsumoServiços de TerceirosEncargos DiversosTransferências CorrentesSubvenções SociaisSubvenções EconômicasInativosPensionistasSalário Família e Abono FamiliarJuros da Dívida PúblicaContribuições de Previdência SocialDiversas Transferências Correntes.Letra b)
  • De forma resumida as DESPESAS CORRENTES englobam:1- Despesas com Pessoal;2- Despeas com juros e encargos de dívidas3- Outras depesas correntes
  • Gab. B

    a- capital -despesa

    b- corrente - despesa

    c- capital - despesa

    d- capital - receita

    e- capital - despesa


ID
104680
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas referentes ao cumprimento de sentenças judiciais são classificadas na função

Alternativas
Comentários
  • Função "encargos especiais":

    1. Cumprimento de sentenças judiciais;
    2. Fincanciamentos com retorno;
    3. Transferências Constitucionais e as decorrentes de legislação específica;
    4. Outras transferências;
    5. Serviço da dívida interna (juros e amortizações);
    6. Serviço da dívida externa (juros e amortizações);
    7. Refinanciamento da dívida interna;
    8. Refinanciamento da dívida externa;
    9. Outros encargos especiais.
  • A função Encargos Especiais tem no seu escopo as despesas, às quais não se associa um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. E são exemplos: o cumprimento de sentenças judiciais, dívidas, ressarcimentos, etc.

  • òtimo comentário, Rodrigo.

ID
112996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à classificação da despesa segundo a sua natureza, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Diferenciar lei orçamentária de lei de orçamento é insano... concordo que a D esteja certa...
  • Qual o problema da letra C?

    ~por favor, me enviem uma mensagem.

    Grata.
  • Na Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001, art. 6º, dispõe que, na LOA a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação. NÃO inclui ELEMENTO DE DESPESA, o que vai contra a Lei 4320.
    Sérgio Mendes diz que, atualmente, devemos seguir o que está na referida Portaria. ( AFO, Teoria e Questões, 1ª edição, pg. 205).
  • A colega Núbia tem razão. O Professor Igor Oliveira do Ponto dos Concursos faz a seguinte observação:
    "A Lei 4320 traz no seu art. 15 que, na Lei do Orçamento, a discriminação da despesa farse-á no mínimo por elementos. Entretanto, de acordo com o art. 6º da portaria STN/SOF 163, na Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, farse-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. O que vale é a portaria." Nota máxima ao seu comentário Núbia!!!!



  • Acho que consigo explicar melhor o erro do ítem D.

    A L4320 cita a discriminação até o nível de MODALIDADE porque está descrevendo exatamente que trata-se de uma DISCRIMINAÇÂO ou CLASSIFICAÇÃO. Na LOA as despesas são sim relacionadas com a identificação de elemento, mas a sua classificação se dá até o nível anterior.

    Quer um exemplo prático? As pessoas que comentaram esta questão podem ser classificadas por gênero, enquanto seus nomes identificam-os individualmente, mas sem classificá-los.

  • b)ERRADO
    Possui 4 níveis e 6 dígitos(obrigatórios)
    c)CERTO
    O 3nível da classificação por natureza da despesa modalidade da aplicação tem por objetivo eliminar a dupla contagem dos recursos tranferidos ou descentralizados
    d)ERRADO
    Art.6 da Portaria  SOF/STN 163/2001 - na lei orçamentária a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.
    Elemento de despesa é o nível seguinte(o quarto nível)

    e)ERRADO
    Esse nível separa as despesas em:
    1 Aplicações diretas - Governo executa o serviço usando recursos próprios e com pessoal próprio
    2 Transferências - Governo executa o serviço pagando uma empresa ou transferindo a outros entes
    "
    Gastos com pessoal e encargos" faz parte do 2o nível grupo de natureza de despesa

    Agora qual o motivo da A estar errada? AGRADEÇO!!!

  • Mael Gomes, sobre o erro da letra "a":

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento - 2012:

    O Grupo de Natureza da Despesa é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.


    O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.  
    Fonte
     

    Fonte:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf 

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos 
  • A mesma CESPE, no concurso do DETRAN/2010, questão aqui do site número  Q110181

    considerou CORRETA:

    Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa.

    Agora, vai me dizer que isso é diferente do que fala a letra D???
  • LEI 4320/64

        Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.


    A questão diz:

    Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa



    ALGUÉM CONSEGUE VER DIFERENÇA?


    Sinceramente eu não vejo!


  • sasa1 essa pegadinha eu achei meio cruel também,

    Mas Lei Orçamentária é diferente de Lei do Orçamento,

    A Lei 4320/64 é um exemplo de lei orçamentária,

    Lei do Orçamento seria a LOA, LDO ou o PPA,
  • a discrinação da despesa na loa por elemento da despesa passou a ser facutativo (Portaria Interministérial 163/2001)
  • Complementando a resposta de Abimael, a letra A está errada pois, conforme o Artigo 3º, Parágrafo 3 da Portaria Interministerial da SOF 163/2001:

     

    § 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

  • Comentário - D

     

    Princípio da Especificação


    Apesar da Lei n° 4.3420/64, no art. 15, determinar que as leis orçamentárias deverão apresentar a despesa discriminada, no mínimo, até os elementos, a Portaria Interministerial n° 163/2001 dispensa essa exigência ao estabelecer que a discriminação no orçamento, quanto à natureza da despesa, seja feita apenas por categoria econômica, grupo e modalidade de aplicação.

  • ❌A) O grupo de natureza da despesa tem por finalidade identificar os objetos do gasto.

    O objeto/objetivo do gasto é identificado no ELEMENTO DA DESPESA.

    ❌B) A codificação da despesa possui sete níveis e nove dígitos.

    ✔ C) A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    ❌ D) Na lei orçamentária, a discriminação da despesa será, no mínimo, por elemento da despesa.

    Na LOA a discriminação será, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação (Portaria STN/SOF 163/2011)

    ❌ E) Os gastos com pessoal e encargos sociais correspondem a uma das modalidades de aplicação.

    Correspondem aos elementos da despesa.

  • A mesma questão poderia considerar a D como correta. Se fosse pra levar em consideração Portaria, isso deveria estar especificado no comando da questão. Na letra da lei, é por no mínimo por elementos. Portaria não pode revogar lei.

  • Não entendo como uma portaria pode se sobrepor à lei.


ID
115003
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classifi cação orçamentária da despesa e da receita pública na esfera federal, é correto afi rmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra "A" pois ta investido, as receitas que obedecem a uma classificação econômica, enquanto as despesas se submetem a uma classificação programática.
  • Tanto as Receitas como as Despesas podem ser classificadas segundo a CATEGORIA ECONÔMICA.
    Na Categoria Econômica elas se dividem em CORRENTES e de CAPITAL.
    Receitas Correntes - Tributária, Patrimonial, Industrial, de Contribuições, Agropecuária, de Serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou PRIVADO, quando destinadas a atender depesas classificáveis em despesas correntes - são as TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS.
    Receitas de Capital - Operações de Crédito(constituição de dívida), Alienações de Bens(conversão em espécie, de bens e direitos), Amortizações de empréstimos(recebimento de empréstimos realizados ou concedidos), Transferências de Capital para atender despesas de capital, Outras Receitas de Capital, e o Superávit do Orçamento CORRENTE.
    Despesas Correntes - São as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.  São as Despesas de Custeio e as Trânsferências Correntes.
    Despesas de Capital - Contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. São os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
  • As despesa obedecem a uma classificação programática, já as receitas podem ser classificadas de acordo com sua natureza, seu resultado primário ou com de acordo com sua destinação (aqui de acordo com a orientação das despesas, programática, portanto).

    Fonte: MTO 2014 (índice).

  • a) Errada. As despesas e as receitas obedecem a uma classificação econômica.

    b) Correto. Direto da conceituação dessa classificação. Do MTO 2012: Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    c) Correto. MTO 2012: A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa ecompreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    d) Certo. De novo conceito do MTO 2012 (ótima fonte de estudos pra AFO, diga-se): A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a despesa será realizada [aplicada]. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    e) Certo. A Classificação Econômica da Despesa é composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto (Glossário do Tesouro Nacional) e a Classificação Econômica da Receita demonstra a origem da receita, se de capital ou corrente.​

    https://estudandoafo.wordpress.com/category/despes...

  • GABARITO É LETRA A.

    JUSTIFICATIVA:

    Conforme o MTO 2016 tanto as RECEITAS quanto as DESPESAS obedecem à CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA.

    Se não fosse verdade não existiriam Receitas e Despesas Correntes e de Capital!

    Receitas Correntes - Tributária, Patrimonial, Industrial, de Contribuições, Agropecuária, de Serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou PRIVADO, quando destinadas a atender depesas classificáveis em despesas correntes - são as TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS.
    Receitas de Capital - Operações de Crédito(constituição de dívida), Alienações de Bens(conversão em espécie, de bens e direitos), Amortizações de empréstimos(recebimento de empréstimos realizados ou concedidos), Transferências de Capital para atender despesas de capital, Outras Receitas de Capital, e o Superávit do Orçamento CORRENTE.
    Despesas Correntes - São as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.  São as Despesas de Custeio e as Trânsferências Correntes.
    Despesas de Capital - Contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. São os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

     


ID
122206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira, julgue os itens que se seguem.

As despesas administrativas em geral de um hospital podem ser classificadas como despesas fixas.

Alternativas
Comentários
  • Custo Fixo : É a parcela do custo que se mantém fixa, quando a produção varia. É o caso, por exemplo, do aluguel. Este será cobrado pelo mesmo valor qualquer que seja o nível de produção, inclusive no caso de não se produzir nada.
  • Para entender melhor a diferença de custo fixo e custo variável: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/custo-fixo-variavel.htm
  • Despesas e Custos Fixos: são aqueles que não sofrem alteração de valor em caso de aumento ou diminuição da produção. Independem, portanto, do nível de atividade, conhecidos também como custo de estrutura.
    Ex: Limpeza e Conservação; Aluguéis de Equipamentos e Instalações; Salários da Administração; Segurança e Vigilância.

    Possíveis variações na produção não irão afetar os gastos acima, que já estão com seus valores fixados. Por isso são chamados de custos fixos.

    Despesas e Custos Variáveis: são aqueles que variam proporcionalmente de acordo com o nível de produção ou atividades. Seus valores dependem diretamente do volume produzido ou volume de vendas efetivado num determinado período.
    Ex: Matérias-Primas; Comissões de Vendas; Insumos produtivos (Água, Energia).

  • Sintentizando:

    Custo fíxo são os custos que NÃO sofrem variância de preço de acordo com as oscilações do mercado.

  • DISCORDO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:

    A QUESTÃO ABORTA O CURTO FIXO COMO AQUELE QUE INDEPENDENTEMENTE DA PRODUÇÃO (QUE NO CASO DE UM HOSPITAL É REPRESENTADA PELOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE, POR EXEMPLO, CONSULTAS, INTERNAÇÕES, MEDICAÇÕES, CIRURGIAS, ETC.) SERÁ EFETIVADO.
    COMO EXEMPLO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PODEMOS CITAR: SALÁRIOS DOS ATENDENTES, ALUGUEL DO PREDIO (SE FOR O CASO), TRIBUTOS (INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL), MATERIAL DE LIMPEZA, ETC.
    É UM CONCEITO DE CUSTOS MAIS APROXIMADO A ESFERA CONTÁBIL-ADMINISTRATIVA.
  • No meu humilde entendimento a questão parece clara:  

    As despesas administrativas em geral de um hospital podem ser classificadas como despesas fixas.

    Ou seja,
    se refere as despesas administrativas (custo para se administrar o hospital),
    sendo assim,
    independentemente de maior ou menor produção ou serviços oferecidos,
    serão sempre as mesmas despesas (Salários dos diretores e demais funcis, agua, luz,......) utilizados exclusivamente pela administração,
    embora nem todas organizações façam a divisão das despesas de forma individualizada assim.

    Em TGA é um erro comum não apurar valores de água, luz, telefone, .......consumidos/gastos na administração separadamente do operacional.
     

     

  • São despesas ordinárias que são destinadas a manuntenção continua dos serviços.

    questão correta

  • Despesa corrente -  de custeio.

  • CERTO

  • Ao meu ver seria Estimativa

ID
127948
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, é classificada como despesa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
  • LEI 4320 ART 12§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • Despesas de capital:
    • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
    • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.
    • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública.

ID
133855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos públicos definidos como inversão financeira incluem

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  • É BOM SABER QUE AS INVERSOES FINANCEIRAS NAO CONTRIBUEM PARA O INCREMENTO PIB, ASSIM COMO ACONTECE COM OS INVESTIMENTOS....
  • Só pra complementar...

       A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Exemplo: A aquisição de um prédio já pronto para instalação de um serviço público é inversão financeira, pois mudou-se a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

     

  • a) Investimento

    b) Investimento

    c) Transferências de Capital

    d) Transferências de Capital

    e) Inversão Financeira

  • Grupo de Despesas:
    01. Pessoal ou Encargos Sociais (despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou emprego ou função de cofiança no setor público, civil ou militar, ativo ou inativo, bem como obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de salários.

    02. Juros e encargos da dívida (despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como dívida pública mobiliária Estadual)

    03. Outras despesas correntes (despesas com aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício não classificada em outros grupos)

    04. Investimento (despesas com planejamento e execução de obras, inclusive com aquisição de imóveis considerados necessários a realização desta última, programas especiais de trabalho etc)

    05. INVERSÕES FINANCEIRAS (despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em uso; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas qdo a operação não importe aumento do capital e com a consituição ou aumento do capital das empresas)

ID
135847
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação qualitativa do orçamento, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Gustavo Bicalho a estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, é composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática
  • MTO 2012

    As  programações  orçamentárias  estão organizadas  em programas  de  trabalho,  que  contêm  informações  qualitativas  e  quantitativas,sejam físicas ou financeiras.  
    QUALITATIVA
    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder,  de  maneira  clara  e  objetiva,  às  perguntas  clássicas  que  caracterizam  o  ato  de  orçar. Do  ponto  de  vista  operacional, é composto  dos  seguintes  blocos  de  informação:
    QUANTITATIVA
    A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto:

    ITEM DA ESTRUTURA->Meta Física
    PERGUNTA A SER RESPONDIDA ->
    Quanto se pretende desenvolver?

    A  programação  financeira  define  o  que  adquirir  e  com  quais  recursos:
    classificação  por  Esfera,  
    classificação  Institucional,  
    classificação  Funcional  e  
    Estrutura Programática
    Natureza da despesa(classificação econômica,  grupo de natureza(gnd),modalidade de aplicação, elemento de despesa)
    IDUSO(identificador de uso)
    Fonte de recursos
    IDOC(identificador de Doação e operação de crédito)
    Identificador de resultado primário
    Dotação

ID
135853
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção em que a despesa realizada não pode ser classifi cada como despesa corrente, segundo dispõe as normas de classifi cação da despesa no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Despesas Correntes As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
    Despesas de Custeio As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Despesas de Capital As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
  • Segundo a lei No 4.320:

    DESPESAS DE CAPITAL
    Art. 12.
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


    Gabarito da questão opção A)
  • Resposta correa (A)
    São despesas correntes:
    1 - Pessoal e encargos sociais
    2 - Juros da dívida
    3 - Outras despesas correntes (ex: material de consumo, pagamento de serviços terceirizados)

    São despesas de capital:
    4 - Investimentos
    5 - Inversão Financeira
    6 - Amortização da dívida (pagar o principal)
  • Para complementar.
    Amortização da Dívida;
    Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna eexterna, contratual ou mobiliária.

    Fonte;
    Livro de Orçamento e Contabilidade Pública.
  • Gabarito Letra A, como já explicado pelos colegas.

    Um atento:

    Quando os Materiais de Consumo forem PERMANENTES, ou seja, com vida útil SUPERIOR a 2 anos, teremos Despesa de CAPITAL.

    Um abraço e bons estudos!!!


ID
135865
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da estruturação do orçamento no Brasil, é correto afi rmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA  porque a classificação funcional destina-se a agregar os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas da Administração, apresentando as despesas públicas (esta classificação não se aplica às receitas) realizadas pelos segmentos em que atuam os órgãos estatais.

    b) CORRETA porque a modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,ou, mediante transferência financeira para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições. 

    c) CORRETA porque a classificação econômica, na lei 4320, é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital e tais despesas estão vinculadas aos seus respectivos grupos de despesas. O grupo de despesa é a agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, p. ex. pessoal, juros e encargos da dívida, investimentos, etc. e representam os insumos básicos que a Administração pretende utilizar ou adquirir, e como estão ligados à classificação econômica, a alternativa está correta.

    d) CORRETA porque a classificação institucional representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária. Cada poder divide-se em órgãos, que são subdivididos em unidades orçamentárias, estruturas às quais são consignadas as dotações orçamentárias. A Classificação Institucional, dessa forma, indica quem é responsável pela programação.

    e) ERRADA porque a análise dos efeitos econômicos da realização da despesa não é definido pelo grupo de natureza de despesa e sim pela classificação econômica. A classificação econômica mostra os efeitos que o gasto público tem sobre a economia e serve de análise e cálculo para determinar a participação do setor público no "consumo" e para a formação de bens de capital (investimento), contribuindo para o cálculo do PIB. Já o grupo de despesa, vinculado às categorias pela lei 4320, não está no mesmo plano da classificação econômica, servindo precipuamente para facilitar a identificação dos gastos nas operações administrativas.
     
  • e) errada.
    O efeito econômico da realização da despesa é definido pela afetação patrimonial sendo efetiva ou não efetiva. A efetiva altera e diminui o Patrimônio Líquido do Estado e não geram ativos. A não efetiva não diminui o Patrimônio Líquido de Estado e geram ativos ( todas as despesas de capital).

ID
136396
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa por categorias econômicas tem por finalidade indicar os efeitos que o gasto público tem sobre a economia. Como exemplo de despesa de capital, tem-se

Alternativas
Comentários
  • são despesas de capitalInvestimentosInversões FinanceirasTransferências de Capitala aquisição de ações de empresas em funcionamentos é uma inversão financeira:lei 4320, art 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
  • Para constar, as despesas de capital são as que contribuem para formação ou aquisição de um bem de capital, seja movel ou imóvel. Vide Manual da Despesa Pública, no site da STN. Via de regra, as despesas de capital não diminuem o pattrimônio, pois a despesa visa adquirir um patrimônio. Assim, troca-se dinheiro por bens, sem diminuir o valor do patromônio. A exceção são as transf. de capital.a) Errado. Material de consumo não é um bemd e capital. Assim, é despesa corrente.b) Errado. Salários é despesa corrente, pois ao pagá-lo o ente está custeando sua atividade corriqueira, normal. Essa despesa diminui o patrimônio, pois em troca dela não haverá um bem.c) Errado. Juros é pagamento de um serviço: o serviço de emprestar dinehiro. Assim, despesa corrente. Já uma amortização não, é despesa de capital, tendo em vista que o empréstimo visa cobrir, vida de regra, uma aquisição ou formação de um bem de capital.d) Errado. Conservação das praças é despesa de custeio, corrente. Diminui o patrimônio.e) Certo. Lei 4320, art. 12, §5º, II: adquirir títulos representativos do cap. de uma empresa, ela já constituída, quando não importar aumento de capital, é despesa de capital, classificada como inversão financeira.
  • Alternativa E

    Complementando - Um ponto que deve ser visto é a diferenciação de BENS DE CONSUMO e BENS PERMANENTES:

    A letra ''a'' traz a aquisição de material de consumo: O material de consumo é despesa corrente, todo material que tem vida útil inferior a dois anos é despesa corrente, ja os materias que sao usados no cotidiano, como máquinas ou até mesmo utensílios simples que tem uma vida útil superior a dois anos são vistos como bens permanentes, portanto despesa de CAPITAL, note que o valor do material nao importa.

    Bons estudos!!

  • RESPOSTA LETRA E . A esclarecimento da questão se encontra na Lei 4320/64 artigo 13.


    a)ERRADA- Material de consumo é Despesa de Custeio, DESPESA CORRENTE

    b)ERRADA Salário de professor é salário de PESSOAL CIVIL- DESPESA CORRENTE

    c) ERRADA Juros e encargos da dívida são Transferências correntes - DESPESAS CORRENTES 

    d)ERRADA Conservação de praças-  São despesas de custeio,§ 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.  DESPESAS CORRENTES
    Cuidado especial nesse intem já que Obras Públicas é Investimento e Auxílio para obras públicas é transf. de capital sendo ambas despesas de capital,mas reformas e conservações são DESPESAS CORRENTES.

    e) CORRETA Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento- Inversão Financeira-- DESPESA DE CAPITAL
  • Lei 4.320/64

            Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    a) a aquisição de material de consumo.

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    b) os salários dos professores da rede pública.

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    c) o pagamento de juros e encargos da dívida pública.

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


     

    d) os dispêndios relacionados com a conservação de praças.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    e) a aquisição de ações de empresas em funcionamento.

                                                                                              DESPESAS DE CAPITAL

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    A
    quisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

ID
136861
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação funcional da despesa, o instrumento de ação governamental que é utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da referida ação, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Classificação Funcional Programática  é o agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação.
    Compreende:
     FUNÇÕES = maior nível de agregação das ações do governo
    PROGRAMAS = pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. 
    SUBPROGRAMAS = quando necessário para maior especificação dos produtos finais.

    Programas e/ou subprogramas desdobram-se em :
    PROJETOS - tempo limitado, para alcançar os produtos e gerar inovação ou acréscimo - subdivide-se em SUBPRODUTOS
    ATIVIDADES - contínuas, visam manutenção e possibilitam alcançar seus objetivos - subdivide-se em SUBATIVIDADES

    Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
    O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:

    FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A

    Fonte: Portaria nº 24, de 14-07-76
  • Letra B

    Dica: falou em duração contínua no tempo: atividade;
    Dica: falou em duração limitada no tempo: projeto

    Sabemos que todos os projetos, sem exceção, possuem caráter temporal; caso isso não ocorra, tornar-se-ão atividades (ou mesmo programas).
  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
    pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
    operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
    ação de governo;
    c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
    de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
    manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
    resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
  • Exemplos de operações especiais são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.

  • não seria classificação por programa ao inves de funcional

     

  • Questão passível de recurso. Classificação funcional é uma coisa e a programática é outra. Antes elas era uma só. Mas por força de porta interministerial, elas ficaram independentes.


ID
138508
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a classificação da despesa quanto à sua natureza deve ser analisada a categoria econômica, o grupo ao qual pertence, a modalidade de aplicação e o objeto de gasto. Quanto à modalidade de aplicação, pode ser classificada como despesa

Alternativas
Comentários
  • Modalidade de Aplicação: - Transferência Financeira - Direta
  • Conforme prevê a LDO 2010, art 7º, §7º: § 7o A Modalidade de Aplicação – MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.No parágrafo 8º a LDO discrimina as modalidades de aplicação.Gabarito: A.
  • 1o dígito: Categoria Econômica ----------- Despesas de Capital

      2o dígito: Grupo de Natureza da Despesa ----------- Investimentos

      3o e 4o dígitos: Modalidade de Aplicação ----------- Aplicação Direta

      5o e 6o dígitos: Elemento de Despesa ----------- Material Permanente

      7o e 8o dígitos (facultativo): Subelemento de Despesa -- Mobiliário em Gera


  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: Na classificação da despesa orçamentária segundo a natureza, a informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente federativo e suas respectivas entidades é denominada: modalidade de aplicação.

    Resposta: Letra A (direta = proveniente do órgão mesmo, transferência: de outra esfera)

  • Níveis da classificação quanto a natureza da despesa (o famoso cagu mole rs):

    1 - cat economica

    2 - grupo de natureza da despesa

    3 e 4 - modalidade de aplicação

    5 e 6 - elemento de despesa

    7 e 8 - subelemento


    Modalidade de aplicação -> qual a estratégia para a realização da despesa?

    é o terceiro nível e define a estratégia de utilização do gasto. Existem três tipos de estratégias de aplicação: diretamente, indiretamente mediante transferência e indiretamente mediante delegação. objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.




ID
151081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Suponha que a ANTAQ, de acordo com o orçamento aprovado, efetue uma transferência para determinada unidade da Federação, com vistas à realização, por essa unidade, de investimentos no setor aquaviário. Nesse caso, a transferência efetuada constitui uma despesa orçamentária de capital efetiva.

Alternativas
Comentários
  • Esta despesa é uma transferência de capital que causa decréscimo patrimonial e, por isso, classifica-se como despesa efetiva.
  • GABARITO: CERTO.

    A transferência efetuada pela ANTAQ é uma transferencia de CAPITAL, segunda a lei 4320/64 no seu art 12 paragrafo 6:

     

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     

    E ela é efetiva, porque EFETIVAMENTE causa alterações no patrimônio líquido da ANTAQ.

  •  

    As despesas de capital são consideradas não efetivas exceto,TRANSFÊRENCIA DE CAPITAL que causam decréscimo patrimonial e são portanto EFETIVAS.Quando a Antaq fez uma transferência para investimento esta transferência é de capital.

  • GABARITO: CERTO

     

    Supondo que a ANTAQ, de acordo com o orçamento aprovado, efetue uma transferência para determinada unidade da Federação, com vistas à realização, por essa unidade, de investimentos no setor aquaviário, teremos a caracterização de uma transferência de capital. Relembro que a transferência de capital consiste no ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.


    Logo, de acordo com a classificação quanto à afetação patrimonial, a transferência de capital constitui uma despesa orçamentária efetiva.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
156163
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações com relação à nova classificação orçamentária adotada no Brasil, a partir de 2000.

I. Esse novo enfoque funcional-programático permitiu uma visão mais precisa do "que o governo compra", o que tem significado bastante diferente do critério anterior que visualizava o "que o governo faz".
II. A partir do orçamento do ano 2000, diversas modificações foram estabelecidas na classificação vigente, procurando-se privilegiar o aspecto contábil do orçamento, com adoção de práticas de sistematização e controle prévio dos gastos públicos no âmbito federal.
III. O eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o Planejamento (Plano Plurianual - PPA) e o Orçamento, por intermédio da criação de Programas para todas as ações de governo, com um gerente responsável por metas e resultados concretos para a sociedade.
IV. De acordo com a nova metodologia, uma vez definido o programa e suas respectivas ações, classifica- se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional, ou seja, independente de qual Ministério esteja localizada aquela ação.
V. A adoção da classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária, permitindo a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo.

São verdadeiras APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  •  A partir do orçamento de 2000 foram introduzidas várias mudanças nas classificações orçamentárias visando acentuar o aspecto gerencial do orçamento. (item II - ERRADO).

    O eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o Planejamento (Plano Plurianual - PPA) e o Orçamento, por intermédio da criação de Programas para todas as ações de governo, com um gerente responsável por metas e resultados concretos para a sociedade. (item III - CORRETO).

    Assim, uma vez definido o programa e suas respectivas ações, classifica- se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional, ou seja, independente de qual Ministério esteja localizada aquela ação. (item IV - CORRETO).

    A adoção da classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária, permitindo a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo. (item V - CORRETO).

    Essa perspectiva permitiu uma visão do "que o governo faz", o que tinha significado distinto do critério anterior, que visualizava "o que o governo comprava". (item I ERRADO).
     

     

  • Questão I: ao contrário, atualmente visualiza-se o "que o governo faz" e antigamente o que o "governo comprava".
    Questão II: Atualmente privilegia-se a interligação entre orçamento e planejamento, de forma a atender os programas de governo e não privilegiando-se aspectos basicamente contábeis.
     
  • Letra B

    I - Aqui uma inversão de conceitos, pois o importante é saber o que o governo FAZ e não somente o que COMPRA. Isto é consequência direta do tipo de orçamento moderno adoptado no Brasil, chamado de funcional-programático.

    II - Controle prévio? Não é bem assim. Como comentado pelos colegas acima, a ênfase nos controles são "a posteriori" no âmbito do paradigma moderno (ou gerencial).

ID
172906
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os juros e encargos da dívida interna e externa do ente público são um exemplo de despesa

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    " a) Errado.

    b) Errado.

    c) Errado.

    d) Errado.

    e) É o item certo, haja vista que os juros e encargos referem-se a despesas correntes do grupo de natureza de despesa 2."

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Pública - portaria conjunta STN/SOF n° 2, pag. 65 e 84:

    O Juros e Encargo da Dívida são despesas orçamentárias com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

    Segundo a classificação da Natureza da Despesa, o Juros e Encargos da Dívida é o grupo de natureza da despesa corrente orçamentária.

    - origem do dispêndio: Orçamentário

    - categoria econômica: Corrente

    - grupo de despesa: Juros e Encargos da Dívida

  • Macete basico de despesas

    CORRENTE: PJO

    Pessoas; Juros; Outras despesas correntes

    CAPITAL: IN INA

    INvestimentos, INversoes, Amortizaçao da divida

  • JUROS E ENCARGOS = DESPESA CORRENTE
    pagamento da dívida = despesa de capital.
  • Vou acrescentar ao macete do Roberto o dado pelo prof. Igor Oliveira (Ponto dos Conc.)

    Despesas Correntes:
    O PESSOAL JURA QUE SÃO OUTRAS

    Despesas de Capital
    INVESTE PARA INVERTER A AMORTIZAÇÃO


ID
187138
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se os cidadãos estiverem interessados em conhecer os dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado, ou seja, no maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público deverão consultar a classificação da despesa

Alternativas
Comentários
  • A classificação funcional-programática é tratada na portaria nº 42/99 do MPOG

    Classificação funcional:

    Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

  • Manual de Contabilidade Pública - portaria conjunta STN/SOF n° 2, pag 52:

    A Classificação Funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a despesa será realizada. Foi instituida pela portaria n° 42, em 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, comum e obrigatória no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos no setor público.

    É representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função e os três últimos à subfunção. A função é traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa.

  • a) ELEMENTO DE DESPESA: está dentro da classificação financeira de despesa "Natureza da Despesa" e tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como: diárias, material de consumo, juros, vencimentos, etc.. Essa classificação responde a pergunta "o que" está sendo adquirido, ela classifica as aquisições independetemente da finalidade a que se destine.. Exemplos: Aposentadorias e reformas, pensões, locação de mão de obra, auxílio-transporte, etc.

    b) FUNCIONAL: está dentro da classificação da despesa quanto a programação orçamentária qualitativa. Fornece as bases para a apresentação de dados estatísticos informando sobre os gastos do Governo nos principais segmentos em que atuam as organizações do estado. Também conhecida como classificação para os cidadãos.

    c) PROGRAMAS (estrutura programática): dentro da classificação da despesa quanto a programação orçamentária qualitativa.  Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estebelecerá sua estrutura própria. O programa é o elemento básico de organização e execução do PPA, e, como tal, deve possibilitar a visualização dos dispendios e das realizaçções de cada esfera governamental.

    d) INSTITUCIONAL: dentro da classificação da despesa quanto a programação orçamentária qualitativa. Tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa. Corresponde a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.

    e) POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: stá dentro da classificação financeira de despesa "Natureza da Despesa". Divide-se em Despesas Correntes e Despesas de Capital

    FONTE: Augustinho Paludo

ID
203638
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme consta no Art. 29-A da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas no exercício anterior, para Municípios com população de até 100.000 habitantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  •  Complementando

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


ID
203845
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É item classificado como despesa orçamentária:

Alternativas
Comentários
  •  Despesa Orçamentária 

     Despesas Correntes

    -Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados antes da LOA, e correspondem aos gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

     

  • Até entendo a letra D ser considerada uma despesa mas e quanto aos restos a pagar??

    Lei 4320/64
    art. 103...
    Parágrafo único. "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
  • Opção D)

     a) o aumento do valor dos imóveis por reavaliação - superveniência do ativo, valorização não é despesa;  b) a depreciação dos móveis e utensílios. - insubsistência do passivo, desvalorização não é uma despesa;  c) o pagamento de restos a pagar - classifica-se como despesa extra-orçamentária, indepede de autorização do legislativo, divida flutuante de curto prazo.  d) o gasto com premiação de trabalhos - despesa orçamentária corrente "Gastos com Pessoal".  e) o cancelamento de dívida ativa - insubsistência do passivo, desparecimento de uma dívida. 

    Para mais detalhes, consulte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp
      https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf
  • O pagamento de RESTOS A PAGAR trata-se de despesa extraorçamentária, uma vez que sua inclusão como RAP no exercício se deu através de receita extraorçamentária. No ano anterior em que o mesmo foi empenhado, mas não pg, aí sim era uma despesa orçamentária.

  • Retificando comentário do Tadashi.

    e) cancelamento de divida ativa é insubsistencia ativa, pois tratava-se de um direito a receber da admin pública.

    Quanto a restos a pagar do periodo X1 é lançado como despesa orçamentária de X1 e como não será paga em X1 tb entra no registro de receita extra orçamentado do exercício de X1.
    Já RP que pode aparecer como DEO nesse mesmo balanço X1 refere-se a RP do exercicio anterior X0 q está sendo pago nesse exercicio X1.

    Entenderam....kkkk
    Juro que tentei
  • Corrigindo:
    b) a depreciação dos móveis e utensílios - insubsistência do ativo = desvalorização de um ativo.
    e) o cancelamento de dívida ativa - insubsistência do ativo = desparecimento de um direito.
    Dica:
    insubsistência do ativo=insubsistência passiva=ruim
    insubsistência do passivo=insubsistência ativa=bom

ID
203848
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os itens "aquisição de imóveis" e "concessão de empréstimos e financiamentos" compõem o grupo de natureza de despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com a Lei 4320:

    Art 21 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Exs : aquisição de imóveis; bens de capital já em utilização, concessão de empréstimos. (Administração Financeira e Orçamentária para Concursos- Fábio Furtado)

  • A despesa de capital divide-se:

    Despesa de investimento

    Inversões financeiras: aquisições de imóveis, bens de capital já em uso desde que não importem em aumento de despesa.

    Transferência de capital

    Auxílios

    Contribuições

     

    D = despesa de investimento

    I = inversões financeiras

    T = transferência de capital

    A = auxílios

    C = contribuições.

  • somente uma ressalva: a aquisição de imóveis deve ser já em utilização, porque senão será considerado em INVESTIMENTOS.
  • Pois é , nao estou convencida de que a aquisição de imóveis e concessão de empréstimos e financiamentos são inversões financeiras e não investimentos.

    Citaram a lei 4320, mas como percebe-se nao diz nada sobre empréstimos, e  como a colega disse anteriormente, se o imóvel não estiver em utilização (o que não é especificado na questão) será investimento de acordo com a lei.

    Baseado em que a resposta dessa questão é inversão financeira?

    Quem tiver a resposta poderia, por favor, deixar um comentário, e enviar uma mensagem me comunicando?

    Muito grata.
  • Hortência,
    Quando se entende por a imóvel em utilização, o texto da lei se refere se ele é um imóvel já construído( ocupado ou não) e para ser considerado investimento este imóvel deve ser necessário para execução de obras,
    de acordo com a lei: investimentos em imóveis são recursos destinados a construção desse imóvel ou recursos destinados a imóveis que vão ser usados para execução de outra obra. Como a questão fala em "aquisição de imóveis" devemos considerar que o recurso está sendo usado na obtenção desse imóvel e não na sua construção.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    A respeito da "concessão de empréstimos e financiamentos"  Lei 4320/64 art 13

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras



    Achei em um fórum um comentário interessante de um professor


     DEVE-SE TER O CUIDADO DE OBSERVAR A PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF NR. 163/2001. ELA DISCIPLINA DE FORMA DIFERENTE DA LEI 4.320/64. HOJE TODO TIPO DE AUMENTO DE CAPITAL É REGISTRADO COMO INVERSÃO FINANCEIRA.

    Espero ter ajudado.
    • Inversões Financeiras
    Exemplos: aquisição de imóvel já em utilização, destinado à sede de um órgão público, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de açõesde um banco ou empresa comercial e concessão de empréstimos, dentre outros.”


    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sergio Jund
  • Questão idiota que prioriza, como sempre, aquele que não estudou.


    AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS = INVESTIMENTO

    AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS JÁ EM UTILIZAÇÃO = INVERSÃO FINANCEIRA


    O candidato é obrigado a entrar no cérebro do examinador e imaginar que ele colocou na questão aquisição de imóveis e pensou que este seria já em utilização? Ahhh! Vai te lascar.

  • Colocando o tico e o teco para funcionar, percebi que "aquisição de imóveis" pode ser tanto investimento quanto inversão financeira, mas "concessão de empréstimos e financiamentos" só pode ser inversões financeiras, por isso marquei a alternativa A.

  • Uma diferença básica entre investimento e inversão financeira é que aquele promove a agregação de valor na cadeia econômica (rodovias, novos imóveis, constitui novas empresas do setor 1º e 2º, ...), já a inversão apenas faz circular o capital, não colocando "elemento" novo (imovel e carro usados, ações de empresas existentes ...) na economia.

    Com essa compreensão "mata-se" 100% das questões sobre o assunto. 

ID
204019
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao conceito e formalidades operacionais da despesa pública, considere as expressões a seguir:

I. Entende-se por Despesa Orçamentária Pública aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao exercício econômico da realização do gasto.

II. A Lei estabelece que a despesa orçamentária será efetivada mediante o cumprimento de três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

III. A liquidação é o estágio da despesa que se caracteriza pela quitação do compromisso perante o fornecedor, mediante a entrega das importâncias monetárias concernentes ao fornecimento empenhado.

IV. O empenho é ordinário quando são exatos e previamente conhecidos os diversos valores das parcelas a pagar.

V. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária.

Pela ordem de apresentação, a seqüência de expressões corretas (C) e incorretas (I) é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • O erro do item I foi trocar exercício financeiro por exercício econômico. Só.

  • I - ERRADA

    Despesa Orçamentária Pública ..., pertencendo ao exercício financeiro da realização do gasto.

    II - CORRETO

    III - ERRADA

    Definição da etapa do pagamento. De acordo com a Lei 4.320, liquidação "consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". É uma espécie de auditoria de bens e serviços e tem a finalidade de apurar: a) a origem e o objeto que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (fonte: Gestão de Finanças Públicas - Paulo Henrique Feijó).

    IV -
    ERRADA

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.
    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.
    Global: quando se conhece o valor total da despesa, mas cujo pagamento é feito parceladamente.

    Portanto, a questão se refere ao empenho global (parcelado) e não o ordinário (uma única vez).

    V - CORRETO

    O cancelamento de restos a pagar, na modalidade "não processados" (caso contrário geraria direitos ao fornecedor) não se confunde com superávits apurados no balanço patrimonial do exercício anterior (leia-se: recebimento de recursos provenientes de despesas pagas em exercícios anteriores). O cancelamento de restos a pagar não gera nova receita orçamentária para o governo. Abre espaço para para utlização da reserva como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, mas somente no exercício seguinte ao do cancelamento.


ID
211363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

Na classificação institucional, os dois primeiros dígitos representam o órgão, e os três últimos, a unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Os 2 primeiros dígitos são equivalentes ao órgão. Os 3 equivalem à Unidade Orçamentária.

    Exemplo: XX.YYY

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária.

  • Item CORRETO.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento 2010 de autoria do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão / Secretaria de Orçamento Federal, a codificação da classificação institucional é assim composta:

    1º e 2º dígitos: Órgão Orçamentário

    3º, 4º e 5º dígitos: Unidade Orçamentária

    Exemplificando conforme a tabela de classificações orçamentárias constante no próprio manual...

    02901

    02 - SENADO FEDERAL

    901 - Fundo Especial do Senado Federal

    A Classificação Institucional responde "quem" é o responsável pela programação da despesa.

  •  ok

    1º e 2º dígitos: Órgão Orçamentário


    3º, 4º e 5º dígitos: Unidade Orçamentária

    Augustino Vicente Paludo  Orçamento Público e Afo, pg 167.

  • Um exemplo seria:

    Órgão: Ministério da Justiça    (30)
    U.O:  Departamento de Polícia Federal (108)

    Logo a classificação funcional seria 30108
  • Quando a questão menciona órgão,ela quer dizer (òrgão orçamentário= órgão Setorial), não necessariamente algo tangível como um tribunal.
    Vejamos
    Orgão Setorial.=OS
    Justiça do Trabalho
    15 000
    unidade orçamentaria =UO
    TST 101
    TRT 1°102
    TRT 2°103
      Classificação institucional será da  OS+ U.O
    TST 15 101
    TRT 1° 15 102
    TRT 2° 15 103
    Qualquer dúvida consultem MTO(manual técnico orçamentário)  2013 pagina 149


    Não se confunda com órgão do direito Administrativo,segundo MTO é um agrupamento mais aberto.



  • Classificação Institucional 

     

    A classificação institucional na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: ÓRGÃO orçamentário e UNIDADE orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.


    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

     

                                                                                               XX          XXX

                                                                                                 ÓRGÃO       UOs

  • CORRETO

    Código da classificação institucional :

    Cinco (5) dígitos

    -2 primeiros = identificação do órgão ;

    - 3 últimos = unidade orçamentária.

  • INSTITUCIONAL

    (A) - (E) - (I) - (O) - (U)

    Bons estudos.


ID
211369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

O pagamento de juros e encargos da dívida são despesas públicas classificadas como despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • A despesa sobre o enfoque econômico é classificada em despesa corrente e de capital (categorias economias).

    A despesa corrente (3) é dividida em três grupos: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; e 3 - Outras Despesas Correntes.
     

    A despesa de capital (4) tb é dividida em três grupos: 4 - Investimentos; 5 - Inversões financeiras; e 6 - Amortização da Dívida.

    Segundo o MTO: 

    Juros e Encargos da Dívida

    despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
    operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

  • Pegadinha:

    O Pagamento de Juros e encargos = Despesa Corrente
    O Pagamento da dívida = Despesa de capital
  • Complementando o comentário anterior:
    Juros e encargos da dívida (que dá quase no mesmo) -- despesa corrente
    Pagamento do principal (amortização) - despesa de capital
  • Certa.
    Juros e encargos da dívida: despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito (empréstimos) internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Portanto são despesas correntes e não de capital que corresponde ao pagamento do principal da dívida.
  • CORRETA

     

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ESTÃO DENTRO DO GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA.


ID
228385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público registra a estimativa das receitas e das
despesas administradas pelo Estado. Acerca desse assunto, julgue
os próximos itens.

Considere que o MPU decida pela construção de uma nova sede. Nessa situação, o investimento nessa obra constitui-se em uma despesa de capital, enquanto as aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações são classificadas como despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    As aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações também são classificadas como despesas de capital.

    Segundo o art. 13 da Lei 4.320/64

    DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos

    Obras públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • ERRADO.

    A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    3 – Despesas Orçamentárias Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.


    4 - Despesas Orçamentárias de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    Fonte: MTO - 2011

  • O QUE É UM BEM DE CAPITAL?

    BEM DE CAPITAL É TODO AQUELE QUE PODE GERAR RIQUEZAS, DINHEIRO.

    EXEMPLO: Uma fresadora em uma metalúrgica é bem de capital.

    Uma MAQUINA DE XEROX que só trara despesas é uma despesa, LOGO, não é um bem de capital.

     

    É um bom exemplo para diferenciar um dos outros!

  • A máquina de xerox, em si, é uma despesa de capital. Os papéis seriam despesas correntes:

    Despesas correntes (mnemônico = Cu-PCS-Tran-SE)
    Custeio: pessoal, consumo (os papéis) e serviços
    Transferências: subvenções e encargos da dívida (pagamento de juros e despesas financeiras)
  • Caro dirceu,

    Por referência da administração, qualquer equipamento com potencial uso igual ou superior a dois anos é considerado bem permanente e decorre de aquisição por despesa de capital.

    Abraços e bons estudos.
  • Como fiz para decorar isso: O professor Anderson ( Grancursos ) ele escreve capital com K. que é uma forma de ajudar a fixar as especificações. Eu memorizei da seguinte forma: Despesa orçamentária de OKapital. (OK = perfeito, combinado) ou seja, são despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de Kapital. É algo simples, que talvez possa ajudá-lo.


ID
228388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público registra a estimativa das receitas e das
despesas administradas pelo Estado. Acerca desse assunto, julgue
os próximos itens.

Considere que o governo isente equipamentos de informática do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, haverá perda de receitas correntes no orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    De acordo com o Art. 11 da lei 4.320/64

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    E as receitas tributárias são resultantes da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuição de melhorias) dentre eles o IPI, IR, ICMS, IPVA, IPTU etc.

  • Eu achei que essa questão ignorou as medidas de compensação do inc. II art. 14 da LRF.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Logo, não, necessariamente, haverá perda de receitas correntes no orçamento público.

    OBS: Para o Cespe, assertiva incompleta é assertiva correta.  
  • eh isso ai JR...

    O Cespe desconsiderou as medidas de compensação....agora o engraçado é que realmente não vai ocorrer redução das receitas correntes em momento algum, já que a renúncia de receitas só pode ocorrer após tomadas as devidas medidas de compensação (aumento/criação de tributos ou cointribuições)!

    O cespe comeu mosca, se o gabarito estivesse correto (isto é = item Errado) seria uma questão excelente!
  • Contrariando um pouco a opinião dos colegas acima:
    Justamente por necessitar de medidas de compensação é que se tem uma redução de receitas.  Então, claro que no frigir dos ovos a administração vai equilibrar o caixa, mas este equilíbrio será feito em função de uma precedente diminuição de receitas que é o que a questão pede.

    Espero ter ajudado, força nos estudos povo....vlwww
  • Macete

    Receitas Correntes                          RECEITAS DE CAPITAL
    "TRICO PAIS ALI TRANSOU"           "OPERA ALI AMOR TRANSOU"
    TRIbutária                                           OPERAções de crédito
    COntribuições                                     ALIenações
    Patrimonial                                          AMORtizações
    Agropecuária                                       TRANSnfereências de capital
    Industrial                                              OUtras receitas de capital
    Serviços
    ALIenações
    TRANSferências correntes
    Outras receitas correntes

    Art 11 4320/64
  • Têm alguns comentários antigos e bem equivocados de tal forma que não posso deixar de comentar.

     

    LRF Art 14 (...)

     § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu§ 1º;

     

    CF88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

     

    Ou seja, não é necessária a compensação quando se trata de impostos sobre produtos industrializados, logo, haverá perda de receitas correntes no orçamento público.

     


ID
230704
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As classificações orçamentárias permitem a visualização da despesa sob diferentes enfoques e abordagens, conforme o ângulo que se pretenda analisar. Cada uma delas possui uma função ou finalidade específica e um objetivo original que justificam sua criação e podem ser associados a uma questão básica a que se procura responder. A classificação que responde à indagação "para que" os recursos são alocados é a:

Alternativas
Comentários
  • segundo Fabiano Core, o qual cita Cunha (1978) com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (O QUE SERÁ GASTO OU ADQUIRIDO), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional ; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (EM QUE SERÃO GASTOS OS RECURSOS), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (PARA QUE SERÃO GASTOS OS RECURSOS), o que tipifica um orçamento-programa ou por ESTRUTURA PROGRAMÁTICA (acréscimo meu).

     - Sérgio Mendes, AFO

  • Concluindo o comentário anterior: A classificação que corresponde à indagação "para que" os recursos são alocados é a por Estrutura Programática, onde se pretende analizar o objetivo da ação governamental (PARA QUE SERÃO GASTOS OS RECURSOS), o que na verdade tipifica um orçamento-programa.

  • ''Para que'' serão gastos os recursos alocados - Estrutura programática.
    "Em que" serão gastos os recursos alocados - Classificação funcional.
    "O que" será adquirido ou "o que" será pago - Classificação por elemento da despesa.
    "Quem é o responsável" pela programação a ser realizada (orgão e unidade orçamentária) - Classificação institucional.
    "Qual o efeito econômico" da realização da despesa - Classificação por categoria econômica
  • Resposta: letra B

    Classificação por esfera: Em qual orçamento (Fiscal,Seguridade Social, Investimento das Estatais)

    Institucional:  quem faz

    Funcional: em que área

    Programática: O que fazer (para que no caso da questão)
  • O MATERIA MZR


ID
230743
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O código utilizado no orçamento público para vincular as despesas com as receitas, com vistas a permitir identificar qual a origem dos recursos aplicados em determinadas finalidades ou qual o destino dado a determinada receita, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  Manual da Receita Nacional

    A natureza da receita busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Existe, ainda, a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para tanto, foi instituído o mecanismo denominado Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos.

    Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos.


ID
239269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

Se a ABIN realizar um convênio com outro órgão da administração federal para a execução de um programa que lhe foi atribuído, deverá efetuar uma provisão, sendo necessário firmar convênio, se houver modificações na classificação das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a Provisão é a descentralização interna de créditos. É a movimentação de créditos entre unidades gestoras (UGs) de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitando fielmente a classificação funcional (art. 2º c/c o art. 3º do Decreto nº 825/93). Já o Destaque é descentralização Externa decréditos. É a descentralização externa entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único c/c o art. 3º do Decreto nº 825/93). Ou seja, a resposta correta seria destaque e não Provisão.

  • Só pra lembrar: DESTAQUE de créditos dará origem ao um REPASSE de recursos; PROVISÃO de créditos dará origem a um SUB-REPASSE de recursos.
  • Em complemento às excelentes explanações dos colegas, lembro que descentralização e convênio não se confundem. Este não decorre de autorização legal e aquele - que no caso da questão se refere à provisão - decorre.
  • Provisao : Interno
    Destaque: externo
  • O resto da questão está correto? Não entendi. Alguém poderia explicar?
  • O macete que outro colega já passou aqui:

    provIIIsão = IIIInterno

    dEEEstaque = EEEExterno

  • Erros encontrados na questão:

    I- "Se a ABIN realizar um convênio com outro órgão da administração federal para a execução de um programa que lhe foi atribuído, deverá efetuar uma provisão..."Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de DESTAQUE.


    II- "... sendo necessário firmar convênio..."

    Para a União, de acordo com o inciso III do §1° do art.1° do Decreto n° 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito.


    III- "se houver modificações na classificação das despesas."Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Fonte: Prof. Giovanni Pacelli(Estratégia Concursos)
  • Decreto 825/93

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

      Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.

        Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.



ID
241309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

Pela estrutura de programação apresentada, é correto inferir que serão aplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.

Alternativas
Comentários
  • Questão surreal...

    Nem com a ajuda do Manual Técnico de Orçamento 2011 tô conseguindo resolver... Socooooooorro!
  • Levei um tempinho, mas vamos lá (ahUhaUh), é a classificação de uma despesa, na ordem:
    10 = Esfera orçamentária = Orçamento fiscal;
    13.101 = institucional = não sei qual órgão orçamentário (não confundir com órgão do governo)
    04.123 = funcional
    0750.2272.0001 = estrutura programática, não sei qual programa e ação, só sei que é de alcance nacional (0001)
    9999 = IDOC = doação de pessoas físicas
    0 = IDUSO = sem contrapartida (receita orçamentária)
    100 = fonte de recursos = do Tesouro (1) e ordinárias (00)
    3390 = natureza da despesa = despesa corrente (3), outras despesas correntes (3), diretamente do orçamento (90)
    1 = identificador do resultado primário

    Então, é uma despesa do Tesouro Nacional na modalidade direta. Certa.

  • A classificação de despesas se divide basicamente em duas estruturas, uma qualitativa e outra quantitativa.
    A parte qualitativa segue o seguinte esquema:
    -EE.OO.UUU.FF.SSS.PPPP.AAAA.SSSS. Que corresponde aos seguintes números do código 10.13.101.04.123.0750.2272.0001

    Já a quantitativa segue o seguinte esquema
    -IDOC.IDUSO.Fte.c.g.mm.ee.dd, sendo que o mm é o que o define a modalidade da despesa e como no código corresponde ao número 90, indica a modalidade de aplicação direta.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gostaria de agradecer aos colegas (pesquisei demais e não consegui achar material sobre o assunto) e ADICIONAR, agora que achei:

    Nesse site: aqui
    tem um slide muito bom sobre a programação qualitativa e quantitativa explicado passa a passo.
  • Certo. A modalidade de aplicação faz parte da classificação econômica da despesa. Segue abaixo as modalidades de aplicação apresentadas no MTO 2011:

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

    40 - Transferências a Municípios

    41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

    71 - Transferências a Consórcios Públicos

    80 - Transferências ao Exterior

    90 - Aplicações Diretas

    91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

    99 - A Definir

    Por um acaso, a mais utilizada é a 90, pois a grande maioria dos órgãos públicos executam suas despesas com recursos a eles diretamente alocados ou oriundos de descentralizações da mesma esfera de governo.
  • O CESPE só pode estar de brincadeira. Questão pra maluco!!!
  • Abin sendo Abin


ID
241312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

A dotação orçamentária pode referir-se à aquisição de material de consumo ou ao pagamento de diárias.

Alternativas
Comentários
  • Na classificação da despesa, a parte de se refere à sua natureza(c.g.mm.ee.dd) contém o Elemento da Despesa (ee), que evidencia as dotações orçamentárias para diárias (código 14 e 15) e material de consumo (código 30).

    Bons estudos!!!

  • Conceito
    Dotação orçamentária - 
     Soma de importâncias consignadas no orçamento para atender ao pagamento de certa ordem de serviços públicos. 
    Fonte: saberjuridico.com.br




  • Veja o comentário feito pelo professor Igor Oliveira do site Ponto dos Concursos

    2) A dotação orçamentária pode referir-se à aquisição de material de consumo ou ao pagamento de diárias.


    Certo. A resposta para esta pergunta será subsidiada também pela classificação econômica da despesa. O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto. Material de consumo e diárias são exemplos de elementos. Mas a classificação apresentada não nos mostra o elemento. Ela vai até a modalidade. E agora? Sem pânico José. Como se trata de outras despesas correntes (33) e os elementos apresentados são tipicamente despesas correntes, tanto faz eu usar esse recurso na aquisição de material de consumo ou no pagamento de diárias.

    Material de Consumo – 3.3.90.30

    Diárias – 3.3.90.14 (diárias – civil) ou 3.3.90.15 (diárias – militar)


  • Comentário pra animar: juro que não fazia a menor ideia de como responder essa questão na época, mas pra quem já é do setor público e trabalha rotineiramente com orçamentário-financeiro, tira essa questão, e a outra (da aplicação direta), tranquilamente... 

  •  

    Categoria econômica/Grupo de despesa

    Corrente (Despesa corrente: 3 )

    1 - Pessoal

    2- Juros e Encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

     

    Capital

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida

     

    10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.
     

     


ID
254326
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um exemplo de uma despesa de capital:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Segundoo artigo 13 da lei 4320;

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Letra E.
    a) DEspesas Correntes - Transferências Correntes;
    b) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    c) Despesas Correntes - Transferências correntes;
    d) Despesas Correntes - Custeio;
    e)Despesas de Capital- Inversões Financeiras
  • Conforme o Professor Adauto( central de concursos)

    Receitas de Capital :
     
    Operações de crédito
    Venda de imobilizados
    Transferência de capita

    Despesas de capital:

    Investimentos
    Inversões financeiras
    transferências
  • Bibi,

    d) pagamentos a aposentados e pensionistas é Transferência Corrente, afinal, não corresponde à uma contraprestação direta de serviço: eles, simplesmente, recebem o pagamento.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    Lei 4.320/64:

    Art. 13

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  •  a) pagamento de juros da dívida pública interna.  > DESPESA CORRENTE / Transferencias Correntes  (L.4320) ou Juros e Encargos da Dívida  (Portaria 163/200)

     

     b) subvenções econômicas para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     c) subvenções sociais para custeio de empresas estatais dependentes. > DESPESA CORRENTE  / Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     

     d) pagamentos a aposentados e pensionistas. > DESPESA CORRENTE / Transferências Correntes (L.4320) ou PEssoal e Encargos Sociais (Portaria 163/200)

     

     e) aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento.  > DESPESA DE CAPITAL / Investimentos 

     

  • Cuidado para não confundir!

     

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Resposta: Letra A. 

  • GABARITO: LETRA E

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
267682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADE DE APLICAÇÃO
    A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
    Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação.
  • NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

     Transações no setor público sob o enfoque contábil são os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades públicas, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
  • ERRADA.

    Por Partes:

    A despesa possui uma classificação na qual se encontram  8 dígitos, conforme seguem:
    X.X.XX.XX.XX


    X1 - Categoria Econômica
    X2 - Grupo de Natureza da Despesa
    XX - Modalidade de Aplicação
    XX - Elementos da Despesa
    XX - Desdobramento facultativo do ELEMENTO


    1- Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalide de aplicação.
    Essa parte da questão se refere a ELEMENTOS DA DESPESA (e não a modalidade de aplicação), que são o Quinto e Sexto dígitos da classificação da despesa, ou seja, se a Natureza da Despesa for: Pessoal e Encargos, o Elemento da Despesa será: Salário-família, encargos patronais etc. Logo, Elementos da Despesa é um detalhamento e está vinculado a Natureza da Despesa e não a Modalidade de Aplicação.
    Cada uma delas existe um dígito, os quais não precisam ser decorados pois as bancas se limitam a perguntar. A não ser que você esteja almejando um cargo no MPOG etc.

    Modalidade de Aplicação:  Não se vincula em nenhum momento à Natureza da Despesa como afirma a questão, compõe o terceiro e quarto dígitos. Ela destaca qual órgão será responsável pela aplicação dos recursos. Logo, para saber que órgão será responsável, não é necessário saber se a despesa é Juros da Dívida, Inversão Financeira e afins.
    Lembrando que cada órgão possui um código com dois dígitos, não precisando decorar, exceto o comentário acima antes exposto por mim.

    2- cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
    Nessa parte, ela se refere a Categoria Econômica, que é o primeiro dígito. Ou seja, basta dizer se é Corrente (dígito 3) ou Capital (dígito 4).

    PS: O Sétimo e Oitavo (Chamados de Subelementos da Despesa) dígitos são facultativos.
    Fundamentação: Lei 4320, Art. 15Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 

            § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins

    Ou seja, se o Elemento da Despesa for: Pessoal e Encargos. O Sétimo e o Oitavo dígitos serão, exemplo: Salário-Família. Esses dígitos não são frequentemente utilizados, por isso o artigo 15 os dispensa.


    Abraços
  • Modificação qualitativa e quantitativa do orçamento público se refere as receitas de capital e correntes respectivamente e não ao grupo de natureza de despesa.
  • Conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    4.3 NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I – Categoria Econômica;

    II – Grupo de Natureza da Despesa; e

    III – Elemento de Despesa.

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

  • Questão interessante, vejamos:

    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

    Modalidade de Aplicação: classificação funcional --> em que área a ação governamental será realizada.


    Finalidade indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativa no patrimônio público: Classificação programática.

    Acredito que seja isso, se discordarem favor postar comentários.

    Coragem guerreiros(as)!
  • ERRADO

    Classificação da Despesa
    - Institucional: poder, órgão, e unidade orçamentária - serve para cobrar responsabilidade pela realização das despesas (Quem gasta?)
    - Funcional: função e subfunção - identifica a área e subárea no governo (Onde gasta?)
    - Por programa: projetos, atividades ou operações especiais - verificar a solução de problemas e atendimento de necessidades específicas da população (Para que se gasta?)
    - Natureza da despesa: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa - analisa os impactos econômicos e social, bem como identifica os meios empregados (Como se gasta?)

    A MODALIDADE DE APLICAÇÃO TEM POR FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO, OU SEJA, SE A DESPESA DE UMA PREFEITURA TEM RECURSO DA PRÓPRIA PREFEITURA OU DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. ISSO POSSIBILITA ELIMINAR A DUPLA CONTAGEM DOS RECURSOS TRANFERIDOS OU DESCENTRALIZADOS.

    Ex: - tranferências a municípios: despesas realizadas mediante tranferências de recursos da União 
    - aplicação direta: por unidade orçamentária, dos créditos alocados integrantes do orçamento fiscal, etc
  • Gente, não adianta copiar e colar longos trechos!
    1º coloque o gabarito (coorret ou errado)
    2º sua cola adequada ao assunto.

    Tem gente que fala demais e não diz nada!
  • Errada

    Classificação da despesa quanto a natureza tem 4 níveis:

    Categoria Econômica;

    Grupo de natureza da despeza;

    Modalidade de aplicação;

    Elemento de despesa

    Categoria econômica

    Despesa Corrente: efetivas, dimimuir o Patrimônio líquido do Estado

    Despesa de Capital: não efetiva


    Modalidade de aplicação: refere-se a forma ou modo de execução da despesa.

    Forma direta

    e por transferências.
  • Gabarito: errada

    natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Livro -- AFO  Teoria e questões - Sergio Jund 4ª Edição, pg 189
  • Errada

    A modalidade de aplicação indica a forma como a despesa será executada: ou diretamente pelos órgãos e entidades do ente público responsável pela despesa, ou mediante transferências.
    A modalidade de aplicação  foi instituída como último nível obrigatório da classificação econômica a constar da LOA.
    A ideia, ao se adotar a modalidade de aplicação, foi eliminar a duplacontagem de recursos e despesas nos casos de transferência ou descentralização.

    PROF. GRACIANO ROCHA
    Ponto do Concursos

    Espero ter ajudado!
  • A função da modalidade de aplicação é eliminar a dupla contagem quando da consolidação das contas anuais.
  • Na minha humilde opinião, tem um pessoal viajando nas respostas aí, as três últimas achei as mais coerentes. É melhor o pessoal ter cuidado às vezes com as mais "votadas".

    Para complementar os excelentes comentários de que falei, lá vai:


    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.


    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

    § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 


    É quase que uma reprodução fiel do §1º da Port. Interministerial da STN e da SOF.


    Espero que ajude, valeu!


  • Errada!

    Modalidade de aplicação: Informação gerencial que objetiva,principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

  • Li, li novamente e não entendi nada do comentário do Diego Moraes...

    tem coisas erradas lá... e é o mais votado...se liga galera!

    --------------------------------------------------


    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público. ERRADA

  • A primeira parte da assertiva está correta:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/2001

    Art. 3-A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa; 

    III - elemento de despesa; 
    § 1-A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.


    O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE, POIS A FINALIDADE DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO É INDICAR O MODO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo 2013.

  • A questão errou ao conceituar a modalidade de aplicação. Ela não é para "verificar alterações qualitativas e quantitativas" e sim para "verificar o modo de utilização dos recursos". Quem verifica se as alterações promovem mudanças qualitativas e quantitativas é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital. 


  • Classificação Econômica da Despesa

    Agrupamento de contas de Receitas Públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Sobre a classificação da receita vide Art. 12 da citada lei e/ou Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.

    O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, distribuídos da seguinte forma:

    Classificação econômica (x)

    Grupo (x)

    Modalidade (xx)

    Elemento (xx)

    Subelemento (xx)

    Modalidade de aplicação 

    Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - governo estadual – modalidade 30; II - administração municipal - 40; III - entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - consórcios públicos - 71; V - aplicação direta - 90; VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

  • Errada galera;

     

    "A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira ou diretamente"

    "É uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem"

     

    Prof Sergio Mendes

  • Gab: Errado

    Modalidade de aplicação: possibilita a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados

     

    Elemento da despesa: identifica o objeto do gasto

  • * anotado no 52, LRF *

    "Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" ERRADO, em razão da parte final

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.

    Art. 3°. A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

    §1°. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação, a qual tem por FINALIDADE indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e OBJETIVA, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Copiando: Quem verifica se há "alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" "é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital".

  • Gabarito: Errado!

    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação (CORRETO) , cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.( ERRADO)

    Corrigindo o item:

    Portaria Inter.STN/SOF n°163/2001. Art. 3°

    § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação

    Tem por objetivo possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    ______________________________________________________________________________________________

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • ERRADA . Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

    Finalidade: Indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    É uma informação gerencial que objetiva, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 


ID
273250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

No caso de um ente da federação sancionar lei que permita que uma despesa corrente possua período de execução superior a dois exercícios, essa despesa será classificada como obrigatória de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    LRF, Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Permitir = Fixar ? Não entendi.


ID
284701
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Alternativa "D"

    Lei Complementa 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -

    A Resposta é nada mais nada menos que o texto integral da lei, daí a importância de uma leitura bem atenta da lei.

    " in verbis"

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Nessa questão a FCC fez o famoso CTRL + C , CTRL + V.

    Espero ter colaborado.
  • Complementando: só é despesa obrigatória de caráter continuado ser for criada por uma das três formas (lei, medida provisória ou ato normativo) e tem que ser corrente.


ID
285793
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às classificações orçamentárias, especificamente em relação à classificação da despesa, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

I De acordo com a Norma Geral, a classificação da despesa orçamentária é institucional, funcional, por programas, segundo a natureza.

II De acordo com a Norma Geral, a classificação da despesa orçamentária é institucional, por origem, funcional, por finalidade.

III De acordo com a Norma Federal, são descritas as características e as finalidades dos seguintes identificadores: de uso e de resultado primário.

IV Uma das desvantagens da Classificação Institucional da Despesa (Norma Geral) é a de que não é possível a identificação do agente público responsável pelas dotações autorizadas pelo Poder Legislativo, em relação a um determinado programa.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar esta questão?
    Obrigada!
  • I De acordo com a Norma Geral, a classificação da despesa orçamentária é institucional, funcional, por programas, segundo a natureza. CERTO - A sequência geral da classificação da despesa é: Esfera - Institucional (que inclui: Órgão e Unidade Orçamentária) - Funcional (que inclui: Função e Subfunção) - Estrutura Programática (que inclui: Programa, Ação e Subtítulo) - IDOC - IDUSO - Fontes - Natureza - Resultado Primário

    II De acordo com a Norma Geral, a classificação da despesa orçamentária é institucional, por origem, funcional, por finalidade. - ERRADO - Não existe a classificação por origem e por finalidade, estas são dadas nas classificações por fonte e por estrutura programática, respectivamente.

    III De acordo com a Norma Federal, são descritas as características e as finalidades dos seguintes identificadores: de uso e de resultado primário. - CERTO - Existem os identificadores: IDOC (Identificador de Doação e de Operações de Crédito), IDUSO (Identificador de Uso) e Identificador de Resultado Primário

    IV Uma das desvantagens da Classificação Institucional da Despesa (Norma Geral) é a de que não é possível a identificação do agente público responsável pelas dotações autorizadas pelo Poder Legislativo, em relação a um determinado programa. - ERRADO - A maior vantagem da classificação institucional é exatamente porque ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa.

    Portanto, resposta " C ".
    Porta 

  • Discordo na Letra A

    Acho que a classificaçãos da despesa engloba as classificações:


    Institucional

    Programática - por programas

    Funcional 

    Por esfera orçamentária

    Além do mais, a forma como foi escrit a a questão dá entendimento dúbio. 
    O trecho "I De acordo com a Norma Geral, a classificação da despesa orçamentária é institucional, funcional, por programas, segundo a natureza. " parece indicar que a classificação por programas será segundo a natureza e a classificação que trata da natureza da despesa é a classificação por categoria econômica ( STN/SOF 163)

    Por favor, me corrijam caso tenha algum erro no meu pensamento.
    Obrigada. 

ID
285877
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a classificação funcional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Classificação Funcional (EM QUE ÁREA?).
    sua finalidade é permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público, se dividindo em :
     - FUNÇÃO - maior nível de agregação dos gastos públicos, é identificada pelos dois primeiros dígitos;
     - SUBFUNÇÃO - é o subconjunto da função, indentificada pelos três últimos dígitos.
    EX: A Função é a EDUCAÇÃO e suas subfunções são o PROUNI, O EJE e etc.
    Essa classificação é aplicada para a União, os Estados, o DF e os Municípios.
    obs importantíssima:
    As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
    EX: campanha dizendo que Fumar causa doença. sua função é a saúde e sua subfunção a educação.
    o nome dessa combinação é MATRICIALIDADE.


    bons estudos!
  • Resposta: "e"

    e) A função administração "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente.
  • questão E

    Conforme Portaria n 42 de 1999:

    Operações especiais,as despesas que não contribuem para a manutençãodas ações de gorverno,das quais não resulta um produto, e nãogeram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • As subfunões pode ser combinadas com direrentes funções OK, porém, as subfunções serão sempre vinculadas as aões correspondentes, não podendo ser coninadas com outras ações. Ações é o  género onde as espécies são: Projeto, Atividade e Operações Especiais.
  • De acordo com o MTO, "deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão". 
    Não entendi pq o item está certo.

  • A função “encargos especiais”, é  que engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
  • Fui na que pra mim parece ser a mais errada, ou seja a alternativa Ê, pois ele deu o conceito de “encargos especiais”. No entanto, concordo que a alternativa D também está errada. Tanto é que foi a primeira opção que marquei. Ainda bem que resolvi ler a última. Mas isso é sacanagem da banca! Certamente na hora da prova eu a teria errado, porque vc marca logo a que lhe parece errado e passa pra frente para ganhar tempo! Seria f...

     

  • a) A Classificação funcional e de APLICAÇÃO COMUM e obrigatória, no âmbito da MEDU (Municípios, Estados, DF e União) - CORRETO

    .

    .

    .

    b) A classificação funcional é representada por 5 dígitos, sendo os 2 primeiros a função e os 3 Últimos a subfunção - CORRETO

    .

    .

    .

    c) As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental - CORRETO

    .

    .

    .

    d) Os 2primeiros dígitos identificam a função, que é atípica em relação ao gasto efetivo, típica com relação a função principal do órgão (nesta questão, entendo que se torna correto, em dizer que é atipica ao gasto, pois a tipificação é com relação a função do órgão, e não ao gasto em sí) CORRETO

    .

    .

    .

    e) A função administração (função “Encargos Especiais”) engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. - ERRADO


ID
327616
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Complete o texto abaixo, de modo a tornar a afirmação correta.
Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, a(o) ______________ é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a portaria nº 42/99, entende-se por Programa, o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    A partir dessa portaria, cada esfera passou a ter suas estruturas de programas. Assim, os autores Piscitelli e Timbó (2010, p. 111) esclarecem que existe uma "convergência entre as estruturas do PPA e do orçamento anual através do programa, que é uma espécie de "módulo" comum integrador entre ambos: o plano termina no programa e o orçamento começa nele."

    Fonte: PISCITELLI, Roberto Boccacio; TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. 

    1. Orçamento programa
    É um plano de trabalho que integra, numa concepção gerencial, planejamento e orçamento com objetivos e metas alcançar.
    A ênfase é nas realizações. É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição de objetivos. Essa integração é feita através dos programas, que são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.


    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Vicente Paludo, p. 12





  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99
    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo

    mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,

    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se

    realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e

    não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


ID
330619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o rito necessário para a realização de despesas
públicas, bem como sua classificação, é estabelecido em lei, julgue
os itens que se seguem.

Despesas orçamentárias com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, bem como com software de computador, devem ser classificadas como despesas de capital, no grupo de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 12, § 4º da Lei 4320:

    Classificam-se como investimento as dotações para o planejamanto e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • MTO 2012, pág 49:
    4 - Investimentos
    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
  • Investimentos são dotações para o planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários a realização destas últimas bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Livro do professor Fábio Furtado.
  • Certo

    Mnemônico 

    2 Grupos de Despesa:

    Despesa Corrente: PES JED ODC

    - Pessoa Encargos Social - Despesa Salarial
    - Juros Encargos Dívida - Despesa Pagamento Dívida Interna e Externa
    - Outras Despesas Correntes - Despesa aquisição Material

    Despesa Capital: I IF AD

    - Investimentos - Despesas Planejamento e Excecução de Obras 
    - Inversões Fiscais - Despesas aquisição imóveis e Bens Capital utilizados
    - Amortização Dívida - Despesa pagamento dívida pública interna e externa

    Diante dos fatos apresentados, fica evidente que trata-se de despesa de capital Investimentos. Vale ainda ressaltar que as despesas Correntes são prestadas à sociedade e as despesas de capital é para realização de investimentos.



  • Surgiu uma dúvida, apenas com relação aos "softwares". O Manual da Despesa Nacional, na parte de perguntas e respostas trata exatamente desta questão, a qual reporduzo o texto do referido manual:

    "7 – Qual a classificac?a?o de despesa adequada para o registro da aquisic?a?o de softwares?

    A contabilizac?a?o da despesa dependera? do tipo de software que esta? sendo adquirido:

    Software de Base – sa?o aqueles na?o produzidos sob encomenda, com aceitac?a?o presumida dos contratos de licenc?a. Sa?o softwares adquiridos no mercado sem caracteri?sticas fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificac?o?es do comprador. Deve ser contabilizado na natureza de despesa 3.3.90.30.

    Software de Aplicac?a?o – sa?o aqueles adquiridos fora da empresa ou por esta desenvolvidos, representando programas para operacionalizac?a?o do computador adaptados a?s necessidades da unidade. Sa?o softwares encomendados, com aceitac?a?o expressa do contrato de licenc?a. As despesas com software de aplicac?a?o devem ser contabilizadas no ativo intangi?vel. 
    (...)

    Considerando que as despesas que contribuem para a aquisic?a?o ou formac?a?o de um bem de capital classificam-se como Despesa de Capital e que o Software de Aplicac?a?o e? gerado pela prestac?a?o de um servic?o realizado por pessoa fi?sica ou juri?dica, a natureza de despesa para classificar este tipo de software e? 4.4.90.36 ou 4.4.90.39, respectivamente."

    Ora, pela própria numeração vemos que há diferença dependendo do software, assim, aqueles de base são despesas correntes (outras despesas correntes) e os softwares de aplicação são despesas de capital (investimentos).

    Isso é novidade de 2012 ou tem algo que deixei passar?

  • ITEM CORRETO

    Resumindo
    Investimentos - Despesa de Capital
    -Obras Públicas
    -Serviços
    -Equipamentos
    -Instalações
    -Materiais Permanentes
    -Constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA 

    #Programação Orçamentária

    • Tem como  propósito  de  atender  às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas.

    Q942038 ⇒ Os objetivos da estrutura de programação orçamentária incluem atender às necessidades de informação das organizações privadas, da sociedade em geral e de outros interessados. (CERTO)

    #LEI N° 4.320 

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital

    Analisando por partes as despesas de capital

    1 - INVESTIMENTOS: É uma obra, ou construção ou um bem novo (nunca usado).

    Q862608 ⇒ Se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada obra, a despesa correspondente será classificada como investimento. (CERTO)

    Q776742 ⇒ Inversão financeira corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.(ERRADO)

    Q287027 ⇒ despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia é classificada como inversão financeira, enquanto as despesas com a construção da sede são classificadas como investimento. (ERRADO)

    - INVERSÃO FINANCEIRA:

    2.1 - Aquisição de um bem(Imóveis) JÁ EM UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO

    2.2 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Q79843 ⇒ Caso o governo federal, durante crise financeira, destine parte de uma dotação orçamentária para o aumento de capital de instituição financeira, essa despesa será considerada inversão financeira. (CERTO)

    Q274873 ⇒ criação de empresa pública, por determinado governo estadual, para a comercialização de gêneros agropecuários constitui exemplo de inversão financeira. (CERTO)

    2.3 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Q823783 ⇒ Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, a aquisição de ações no mercado secundário constitui, para o ente público, uma inversão financeira.(CERTO)

    # A classificação da despesa (tbm serve pra receita) orçamentária é OBRIGATÓRIA, no entanto seu desdobramento é FACULTATIVO

    Q893263 ⇒ Independentemente do ente federativo, para fins de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, é obrigatório o desdobramento dos elementos de despesa em níveis menores de classificação.

    # Amortização da dívida Despesa de Capital

    # juros e encargos da dívida - Despesa Corrente

    Q1126470 ⇒ Os juros e Encargos da dívida, assim como a amortização do principal da dívida, são classificados na categoria econômica Despesas de Capital. (ERRADO)

    Q255981 ⇒ A amortização da dívida é classificada na categoria econômica despesa de capital, enquanto os juros são classificados como despesas correntes.(CERTO)


ID
332287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das categorias orçamentárias, julgue o próximo item.

Entre as categorias orçamentárias, a função representa o menor nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Entre as categorias orçamentárias, a função representa o maior nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.

     

    _____________________________________________________

     

    FUNÇÃO = maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. 

     

    SUBFUNÇÃO = nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. 

     

    _____________________________________________________

     

    Fonte: Administração Financeira E Orçamentária - Everaldo S. Silva

     

  • MAIOOOOOOR nível de agregação! Tranquilíssima essa (:
  • quando vc acerta ,mas pelos motivos errados

  • A FUNÇÃO REPRESENTA O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO!

  • A função representa o menor nível de agregação dos diversos setores de despesa?

    Não! A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Gabarito: Errado

  • Cuidado, a Classificação Funcional representa o maior nível de agregação de despesa, mas cuidado, o maior nível de classificação da despesa é a por ESFERA.

  • ERRADO

    Função >>> representa o maior nível de agregação dos diversos setores de despesa que competem ao setor público.

  • A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 20:56

    A função representa o menor nível de agregação dos diversos setores de despesa?

    Não! A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Gabarito: Errado


ID
335038
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L4320

       Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

  • a) ERRADA: o exercício financeiro sempre terá a duração de um ano!
    b) ERRADA: O CICLO ORÇAMENTÁRIO começa com a promulgação do plano plurianual, com duração de 4 anos.
    c) CORRETA.
    d) ERRADA: A execução orçamentária ocorre concomitantemente com a financeira. A execução orçamentária é a utilização dos créditos consignados na LOA. Já a execução financeira é a utilização propriamente dita do recurso financeiro. Havendo um orçamento previsto, mas não existindo o recurso financeiro, a despesa não ocorrerá! Da mesma maneira, caso haja o recurso sem disponibilidade orçamentária, ele não poderá ser executado. Percebe-se, deste modo, que uma depende da outra!
    e) ERRADA: receitas de aplicações financeiras são receitas correntes.
  • a) O exercício financeiro terá a duração de um ano e coincidirá com o ano civil, salvo nos casos em que houver créditos adicionais. Nessa situação, o exercício financeiro será estendido e poderá ultrapassar o prazo de um ano.

    b) O ciclo orçamentário é de um ano, abrangendo as etapas de elaboração do orçamento, execução e controle. 

    O ciclo orcamentario tem duracao superior a um exercicio financeiro (um ano). 

    c) As transferências (feitas) de capital são classificadas como despesas de capital. CORRETA 

    despesas de capital - MNEMONIO => Opera Amor Ali Transou  Operacao de Credito / Amortizacao de Emprestimo / Alienacao de bens / Transferencia de Capital / Outras receitas de capital 

    d) A execução orçamentária independe da execução financeira.

    e) As receitas de aplicações financeiras (patrimoniais) são classificadas como de capital, já que derivam da aplicação do capital público.

    Patrimoniais sao classificadas como despesas CORRENTES. 

    As despesas correntes sao - MNEMONIO => Trico Pais Transou 
    Tributaria / Contribuicoes / Patrimonial / Industrial / Servicoes / Tranferencias Correntes / Outras receitas correntes. 

    - compare os dois MNEMONIOS . 

    - teclado desconfigurado !

    BONS ESTUDOS !!! 




  • Data vênia, mas a letra D também está correta... o orçamento prevê créditos que muitas vezes não são utilizados pelos ordenadores de despesas ou pelos gestores públicos ou em outros casos faltam recursos, ou seja, são duas coisas distintas, não recordo qual a questão, creio que da ESAF, que considerou correto um item de redação praticamente idêntica a este.
  • Depesa de Capital compreende Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital. Não confundir com Receita de Capital...


  • Uma adendo:

    a) ERRADA: o exercício financeiro, na legislação brasileira, tem duração de um ano. No caso em questão, serão inseridos no outro exercício.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
    b) ERRADA: O CICLO ORÇAMENTÁRIO é dividido em ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO, ou seja, como PPA tem duração de 4 anos e de acordo com o ciclo orçamentário, se inicia com a elaboração que vem antes da aprovação, terá duração superior a 04 anos.
    c) CORRETA.
    d) ERRADA: A execução orçamentária ocorre concomitantemente com a financeira. A execução orçamentária é a utilização dos créditos consignados na LOA. Já a execução financeira é a utilização propriamente dita do recurso financeiro. Havendo um orçamento previsto, mas não existindo o recurso financeiro, a despesa não ocorrerá! Da mesma maneira, caso haja o recurso sem disponibilidade orçamentária, ele não poderá ser executado. Percebe-se, deste modo, que uma depende da outra!
    e) ERRADA: receitas de aplicações financeiras são receitas correntes.

  • a) ERRADA. De fato, conforme art. 34, da Lei 4.320/64, “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. Mas não existe essa história de “salvo nos casos em que houver créditos adicionais”. Mesmo que haja créditos adicionais, o exercício financeiro continua sendo de um ano e coincidindo com o ano civil. Ele não será estendido.

    b) ERRADA. Ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro. Ou seja: ciclo orçamentário é uma coisa. Exercício financeiro é outra coisa! Observe o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Já o ciclo orçamentário é diferente. Ele ultrapassa o exercício financeiro. O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. E isso pode demorar anos!

    Portanto, o ciclo orçamentário não é de um ano e abrange as seguintes etapas (considerando o ciclo orçamentário ampliado – proposto por Osvaldo Maldonado Sanches):

    ·      formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    ·      apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    ·      proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    ·      apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    ·      elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    ·      apreciação, adequação e autorização legislativa;

    ·      execução dos orçamentos aprovados;

    ·      avaliação da execução e julgamento das contas.

    c) CORRETA. De acordo com o artigo 13 da Lei 4.320/64, as transferências de capital são despesas de capital.

    d) ERRADA. A execução orçamentária não é independente da execução financeira. Elas andam juntas. Ocorrem simultaneamente. A execução orçamentária diz respeito à movimentação de créditos orçamentários. Já a execução financeira é a movimentação de recursos financeiros (dinheiro). Uma não tem tanto sentido sem a outra. Pois se houver autorização orçamentária, mas não houver recursos financeiros, a despesa não será paga. E se houver recursos financeiros, mas sem autorização orçamentária, então a despesa não poderá ser executada (em obediência ao princípio da legalidade). Portanto, na verdade, uma depende da outra.

    e) ERRADA. As receitas de aplicações financeiras (patrimoniais) são classificadas como receitas correntes, e não receitas de capital.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), receita patrimoniais, que são uma das origens da receita corrente, são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    Gabarito: C


ID
337588
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às categorias econômicas das despesas públicas, analise:

I. Os juros são despesas de capital.

II. Os investimentos são despesas de capital.

III. Os gastos com pessoa são despesas correntes.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Resp: D

    DESPESAS CORRENTES

    Pessoal e encargos sociais

    juros e encargos da divida

    outras despesas correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


ID
337618
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Por Despesa Pública entende-se todo o consumo de recursos orçamentários e extraorçamentários. Sobre as Despesas Públicas dos entes federados NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Investimentos são classificados como despesas de capital..

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Estamos procurando a alternativa errada! Vamos analisar cada uma delas:

    a) Correta. Esses são, realmente, os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e

    pagamento.

    b) Correta. Sim! E preste atenção, porque a Amortização da dívida é despesa de capital, mas

    os juros e encargos da dívida são despesas correntes.

    c) Errada. Investimentos não são despesas correntes! São despesas de capital! Isso está no

    MTO 2020, no MCASP 8ª edição e na Lei 4.320/64 (art. 12, § 4º).

    d) Correta. Amortização da dívida (DA DÍVIDA) é mesmo uma despesa de capital. É a letra “A”

    do nosso mnemônico:

    I AI?

    e) Correta. Inversões financeiras são mesmo despesas de capital. Confira aqui neste esquema:

    Gabarito: C

  • Gabarito C ----- >Marcar a incorreta.

    Investimentos são classificados como despesas de capital.


ID
338404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, assinale a opção que contém as classificações orçamentárias corretas, respectivamente, quanto à área da despesa em que a ação governamental será realizada, à classe de gasto e à unidade administrativa responsável pela execução das despesas.

Alternativas
Comentários
  • classificações:

    Funcional - "em que área" de ação governamental a despesa será realizada (compreende função e Subfunção)
    Natureza de Despesa - "o que" será adquirido
    Institucional - "quem" é o responsável pela programação; (compreende órgão/ unidade orçamentária)
    Estrutura Programática - "para que" os recursos serão alocados - finalidade (compreende programas, projetoa, atividades e operações especiais)
  • Letra a.

  • Uma dica: Memorize pelo menos uma, FUNCionÁREA.


ID
343351
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os projetos desenvolvidos no poder público estão associados a investimentos e as atividades, ao custeio.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    Os projetos são instrumentos de programação que têm como objetivo a expansão ou o aperfeiçoamento de uma ação de governo. Como envolvem expansão e aperfeiçoamento, estão relacionados aos investimentos. Exemplo: Construção de uma escola.

    As atividades são instrumentos de programação que têm como objetivo a manutenção de uma ação de governo. Sendo assim, são associadas ao custeio. Exemplo: Manutenção da escola construída (pagamento dos professores, distribuição de fardas e merenda escolar, etc.).

    Os projetos tem duração limitada no tempo. Ao terminar de construir a escola, por exemplo, ele terá cumprido o seu objetivo. Já as atividades, pelas suas características de manutenção, são realizadas de modo contínuo e permanente.

ID
343357
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os investimentos em obras públicas de acordo com a Lei 4320/64, são classificados como Despesas Correntes.

Alternativas
Comentários
  • Os investimentos, assim como as inversões financeiras e as transferências de capital, são classificados como Despesas de Capital.
    Nos termos do art. 12, § 4º da Lei nº 4.320/64, "classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
    Portanto, a assertiva está ERRADA.
  •  

     Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

  • despesas Correntes : classificada em Despesas de custeio e Transferência corrente

    Despesa de custeio : - Pessoal Civil
                                    - Pessoal Militar
                                    - Material de consumo  
                                    - Serviços terceiros
                                    - Encargos diversos
    Transferência Correntes: - Subvenções Socias
                                        - Subvenções Econômicas
                                        - Inativos
                                        - Pensionistas
                                        - Salário família e abono familiar
                                        - Juros da dívida Pública
                                        - Contribuições de previdência Social
                                        -  Diversas   transferências Correntes
  • Categoria econômica da despesa:

    * Despesas Correntes:                DESCU + TC
        - Despesas de Custeio;
        - Transferências Correntes.
     
    * Despesas de Capital:                IN FINA IN + TC
        - Inversões Financeiras;
        - Investimentos;
        - Transferências de Capital.
  • Despesas de Capital são despesas que o Estado efetua em bens duradouros - obras públicas (escolas, pontes, hospitais, etc.)

    São também consideradas Despesas de Capital as despesas que contribuem para a formação de aforro (reembolsos de empréstimos feitos pelo Estado).

    Diante disso...


    ERRADO.
  • Errado


    Despesa de capital - Referem-se a uma modificação no patrimônio público, realizada direta ou indiretamente pela Adm. que irão contribuir para a provisão ou mesmo a produção de bens e serviços

  • Errado! Despesa de capital.

    Sempre penso da seguinte maneira, COMO REGRA GERAL, para diferenciar receita corrente de receita de capital, e despesa corrente e de capital:

    RECEITA CORRENTE: Dinheiro que EFETIVAMENTE entra no erário. Dinheiro que entra "sem que nada saia do patrimônio da adm pública em troca".
    RECEITA DE CAPITAL: Dinheiro que não entra efetivamente no erário. Entra "em troca de algo" Ex: Alienações (sai do erário o bem que é alienado e "entra dinheiro em troca")

    O mesmo raciocínio vale para despesa corrente e de capital, só que, evidentemente, como é despesa, a regra se inverte. Em vez de vender a administração pública compra, por exemplo...

    Se alguém acha que esse meu raciocínio está incorreto favor falar. Nâo me considero muito bom em AFO, pelo contrário, tenho grandes dificuldades...

  • Comentário excelente Lucas Menezes. Apenas complementando, o que mata a questão é o termo "investimento".

  • DESPESAS DE CAPIITAL

    - Investimentos 

    -Inversões Financeiras 

    - Transferências de Capital 

  • Caraca, em 2006 eu tinha 8 anos de idade. TEMPO VOA!!!


ID
348172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em categorias econômicas. Uma operação que corresponde a despesa orçamentária de capital efetiva é

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL são receitas NÃO EFETIVAS.

    A TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL É UMA EXCEÇÃO porque constitui uma receita EFETIVA:

    É recebido recurso de outro ente (pj de direito público ou privado) para ser gasto em despesa de capital.
    Por exemplo, União passa recurso para o Municipio mediante convênio para construção de uma escola.

    Por que é uma exceção? entram recursos no patrimônio, mas não existe uma contrapartida.

  • Com excessão da letra B todas as outras são despesas correntes

    a) despesas de custeio- correntes
    b) despesa de capital (que cai na excessão disposta no fim do comentário sendo configurada como efetiva)
    c) material de consumo é despesa de custeio - corrente
    d) transferências correntes  
    c) juros são transferências correntes -corrente

    4320/64 artigo 11

    Despesas de Capital

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    Despesas Efetivas: são as despesas que alteram o Patrimônio do Público, já que contribuem para o seu decréscimo, provocando um fato contábil modificativo diminutivo, sem a respectiva produção de mutação patrimonial. 

    Despesas não efetivas: também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público, já que possuem como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais. 


    As despesas de capital, em regra, são despesas não-efetivas, pois não acarretam decréscimo no patrimônio líquido do Estado. 
    Exceção: nas Transferências de Capital para outras instituições.
    Ex.: União quando transfere, por Convênio, recursos para determinado Município construir um hospital municipal.
  • Não mano! A letra D) também é despesa de capital: amortização de empréstimo obtido. Só não é efetiva. O que é despesa corrente são os juros desses empréstimos.
  • Essa foi a questão mais mal comentada que eu já vi aque nesse site, e olha que eu já encontrei algumas pérolas!!!!
    O primeiro comentário ficou falando de receita, quando a questão tratava de DESPESA!!!!
    Os outros ficaram falando abobrinha...
    Salvou o último comentário: Amortizações são despesas de capital não-efetivas, por que representam um passivo correspondente a um ativo anterior, ou seja, não ocorre aumento nem diminuição do patrimônio do ente.
  • Complementando o último comentário:

    "Transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, por isso, classificam-se como despesa efetiva"


    http://www.seplag.se.gov.br/attachments/article/1522/manual-elaboracao-orcamento2013.pdf


     

  • Segundo a lei 4320/64 as Despesas de Capital são: 

    1. Investimentos

                                                                                     

     2.Inversões financeiras

                                                                                    

      3.Transferências de Capital = (dotações para Investimentos e Inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar + as dotações para a amortização da dívida )


    A regra geral diz: Toda Despesa de Capital é não efetiva !!! pois há uma diminuição do Ativo financeiro (bens e direitos em forma de dinheiro ), mas em compensação há um aumento no Ativo permanente ( bens que a União possui). 


    Exceção da regra: Transferência de capital (as referentes à dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar), pois a unidade transferidora perde numerário e  não ganha nada em troca, reduzindo assim seu Patrimônio Líquido.



    CUIDADO!!!!

    exceção da exceção:  as transferências de capital referêntes a amortização da dívida são NÃO efetivas pois  diminuindo ativo e  o passivo, não provocam nenhuma modificação no patrimônio líquido (PL), vejamos (de modo simplificado):

    Ativo = todo dindim que possui a União em forma de bens e direitos.

    Passivo= toda obrigação de pagar

    Patrimônio líquido= Ativo - Passivo

    Se a união possui o ativo(A) de R$1.500 e um passivo(P) de R$500 então seu patrimônio liquido(PL)= 1500-500=1000

    se a União paga R$200 de uma dívida, ela vai tirar esse valor do ativo  que vai ficar  A=1300 e

    (em troca) vai dar baixa no passivo que vai ficar P=300 então 

    vai ficar assim  PL = 1300-300=1000 

    viu?! não mudou nada! portanto amortização da dívida cai na regra geral: Toda despesa de capital é não efetiva!!

    bons estudos!

  • Despesas de Capital

    Regra: são não efetivas

    Exceção: Transferência de Capital é efetiva

    Gabarito: B


ID
348175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária se processa em três etapas: planejamento, execução, e controle e avaliação. Assinale a opção correta quanto à descentralização/movimentação de créditos, que se insere na etapa do planejamento e da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Manual da despesa:

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não:
    - modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);
    - alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/transposição).

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    (...)

    A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Acredito que a grande dúvida de todos esteja na letra A. 

    O erro da questão está no termo unidade administrativa, pois no glossário da página do Tesouro Nacional, UNIDADE ADMINISTRATIVA é a unidade que não recebe recursos diretamente da LOA. Na verdade o termo correto seria UNIDADE ORÇAMENTÁRIA que siginifica aquela que é contemplada com recursos diretamente da LOA.

ID
366118
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, devem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4320/64

    Art. 12
      § 1º  Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons
    ervação e adaptação de bens imóveis.

  • DESPESAS CORRENTES:
    - Despesas de Custeio: são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    - Transferências Correntes: são dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
     
     
    DESPESAS DE CAPITAL:
    - Investimentos: são dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
    - Inversões Financeiras: são dotações destinadas a:
            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
    - Transferências de Capital: são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     Fonte: Lei 4.320 - Art.12

ID
378499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos conceitos relacionados ao
orçamento público.

Como subfunção deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa cabíveis ao setor público.

Alternativas
Comentários
  • “Classificação Funcional – XX.XXX

    1º e 2º - Função

    3º, 4º e 5º - Sub função

    Por função devemos considerar o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.”

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Este item refere-se à CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL da despesa pública. Identifica a função e a subfunção, definidas pela Portaria 42/99 do MPOG.

    FUNÇÃO: maior nível de agregação das despesas funcionais.

    SUBFUNÇÃO: detalhamento da função, agregando subconjunto de despesa do setor público.


    Fonte: Aula LFG, Prof. Carlos Ramos.
  • A Função está ligada à missão institucional do órgão.
    A Subfunção é a especificação da área em que a despesa será realizada. 



  • funções é o maior nivel de agregação das despesas funcionais como saneamento basico, desporto, lazer, cultura, saude entre outros. Todas funções e representada por um número 1° e 2° digito e tambem temos as subfunções que é o detalhamento da função representado tambem por digitos porem é o 3°, 4° e 5° digito, agregando subconcjuntos de despesas do setor publico. 
     

  • Função

    •  é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    •  relaciona-se com a missão institucional do órgão.

    •  deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.

    Exemplo: cultura, educação, saúde, defesa => guardam relação com os respectivos Ministérios.

    Subfunção

    •  representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    • as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº 42/1999.

    • as ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.

    PROFESSOR: ERICK MOURA

  • GAB: ERRADO

    Conceito de FUNÇÃO


ID
378502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos conceitos relacionados ao
orçamento público.

O projeto envolve um conjunto de operações a serem realizadas de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Manual Técnico de Orçamento 2012, PROJETO é um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO da ação de governo. Portanto, o item está ERRADO, pois traz a definição de atividade.

    Segue as definições literais do Manual:

    ATIVIDADE

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário à MANUTENÇÃO da ação de Governo.

    PROJETO

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. 

    OPERAÇÃO ESPECIAL 

    Despesas que NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais NÃO resulta um produto e NÃO geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • ATIVIDADE:
    PALAVRAS CHEVE:
    MODO CONTINUO, PERMANENTE E MANUTENÇÃO.
    PROJETO:
    LIMITADO NO TEMPO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO.
  • GAB ERRADO

     

      → Projeto:

           Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais

           resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇOAMENTO da

           ação do governo

     

      → Atividade:

           Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO

           CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário

           à MANUTENÇÃO da ação de governo

     

  • GAB: ERRADO

    Conceito de ATIVIDADE.


ID
378505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos conceitos relacionados ao
orçamento público.

A União, os estados, o DF e os municípios devem estabelecer, em atos próprios, suas estruturas de programas, seus códigos e sua identificação, respeitados os conceitos e as determinações de suas legislações locais.

Alternativas
Comentários
  • A estrutura do programa de trabalho, utilizando o modelo de classificação da classificação institucional, funcional e por programas foi adotada a partir de 2000, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
  • Art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999:
    a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.
  • Parabens pelo comentário Suellen Sernizon. Só vou colocar mais mastigado.. 

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização  dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de  quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União,  os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas  estruturas de programas, códigos e identificação,  respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos  organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
  • Legislações locais < > Nela contidos.  Examinador preguiçoso. 


ID
408469
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transações que o governo realiza diretamente ou através dos órgãos da administração descentralizada, cujo esforço não resulta na constituição ou criação de bens de capital, classificam-se como operações

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA            
                Conforme Reis e Machado Jr (2010), operações correntes são todas as transações que o Governo realiza diretamente ou através de suas ramificações - órgãos da administração indireta - e de cujo esforço resultam as condições de funcionamento de todas as suas atividades, bem como podem resultar acréscimos financeiros no patrimônio econômico-administrativo. Se destinam à manutenção e funcionamento de serviços legalmente criados. Compreendem as receitas correntes e despesas correntes.
                As operações correntes, segundo os autores, não constituem bens de capital, ao se converterem em moeda, se consomem no mercado. 
    Fonte: REIS, Heraldo da Costa. MACHADO JR., José Teixera. A Lei 4320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. -33º Ed. - Rio de Janeiro: Lumem Juris, IBAM, 2010.
  • Categoria Econômica da Despesa - Primeiro Nível

         Assim como a receita, este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. Permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do País. A despesa é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

    3 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

ID
408481
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra e)           
              Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, e estão representados da seguinte forma:
    1- pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida;
  • “Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto do gasto.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Complementando

    Categoria Econômica
     Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
    Elemento de Despesa Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
    Modalidade de Aplicação Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_a.asp
  • OBJETO DE GASTO SE RELACIONA ENTÃO AO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
  • 4.6.2.1.2 Grupo de Natureza da Despesa

    GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

    fonte: MTO2021


ID
458266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estudo da economia do setor público é importante para a
compreensão do papel do governo nas modernas economias de
mercado. Acerca desse assunto, julgue os itens subseqüentes.

Na classificação funcional, as despesas com os serviços da dívida externa enquadram-se na função encargos especiais, por não terem como contrapartida a geração de bens e serviços específicos.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque está errada.

    De acordo com o MTO 2021, a função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra (pág.163).

    O código da função Encargos Especiais é o 28, enquanto os "serviços da dívida externa" seria a subfunção 844.

  • classificação programática e não funcional
  • Essa questão está certa


ID
458530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.

A Constituição Federal de 1988, ao tratar das emendas de despesa aos projetos do orçamento anual ou suas modificações, condicionou a sua aprovação à indicação dos recursos que as viabilizem e que dependerão da anulação de algumas outras dotações.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Os recursos oriundos de emenda parlamentares serão admitidos quando indicada a fonte de financiamento e oriundos apenas da anulação de despesas decorrentes da correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei, excetuadas as despesas com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais.
  • CF/88
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    (...)
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
518122
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a situação abaixo para resolver o item.

Uma empresa produtora de sopas incorre em alguns gastos no seu processo produtivo e administrativo. No final do exercício contábil, seu contador classificou esses gastos para efeito de elaboração dos relatórios contábeis.

O consumo de tomates na fabricação das sopas pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Na grande maioria dos casos, os custos diretos são referentes a materiais (embalagem, matéria-prima, componentes) e mão-de-obra direta, que é aquela aplicada diretamente na fabricação ou acabamento de produtos ou, se for o caso, na prestação de serviços.

  • CUSTOS DIRETOS
     

    É aquele que pode ser identificado e diretamente apropriado a cada tipo de obra a ser custeado, no momento de sua ocorrência, isto é, está ligado diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. É aquele que pode ser atribuído (ou identificado) direto a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento.

    Não necessita de rateios para ser atribuído ao objeto custeado.

    Ou ainda, são aqueles diretamente incluídos no cálculo dos produtos.


    Exemplos de custos diretos:

    -Matérias-primas usados na fabricação do produto 
    -Mão-de-obra direta 
    -Serviços subcontratados e aplicados diretamente nos produtos ou serviços.

     

    GABARITO: LETRA B

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/custos_direitos.htm

  • Gentchy, mas quem coloca tomate na sopa??? A resposta deveria ser nenhuma das opções rs... só pra descontrair galera. 


ID
518125
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a situação abaixo para resolver o item.

Uma empresa produtora de sopas incorre em alguns gastos no seu processo produtivo e administrativo. No final do exercício contábil, seu contador classificou esses gastos para efeito de elaboração dos relatórios contábeis.

O consumo de embalagens para acondicionamento das sopas pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Na grande maioria dos casos, os custos diretos são referentes a materiais (embalagem, matéria-prima, componentes) e mão-de-obra direta, que é aquela aplicada diretamente na fabricação ou acabamento de produtos ou, se for o caso, na prestação de serviços.

  • Os custos diretos podem ser identificados como aqueles que estão objetivamente ligados a determinado produto. Devem ser perfeitamente mensuráveis, a fim de serem incluídos de forma direta no cálculo da produção. Dada a facilidade de associação com os produtos, os custos diretos não precisam ser submetidos a critérios de rateio para serem devidamente alocados.

    Na grande maioria dos casos, os custos diretos são referentes a materiais (embalagem, matéria-prima, componentes) e mão-de-obra direta, que é aquela aplicada diretamente na fabricação ou acabamento de produtos ou, se for o caso, na prestação de serviços. 

     

    GABARITO: LETRA B

    FONTE: https://blog.luz.vc/o-que-e/diferenca-entre-custos-diretos-e-indiretos/


ID
518128
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a situação abaixo para resolver o item.

Uma empresa produtora de sopas incorre em alguns gastos no seu processo produtivo e administrativo. No final do exercício contábil, seu contador classificou esses gastos para efeito de elaboração dos relatórios contábeis.

Os salários dos técnicos de alimentos que pesquisam uma nova receita de sopa de baixa caloria podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Fase de pesquisa = despesa

ID
551473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei Federal n.º 4.320/1964, que
estabelece as normas gerais para elaboração e controle dos
orçamentos e do balanço da União, dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal.

As despesas devem ser classificadas como despesas de capital e despesas correntes, sendo que as despesas correntes compreendem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências correntes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  •  
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
     
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio.
    Transferências Correntes.
     
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos.
    Inversões Financeiras.
    Transferências de Capital.
  • Despesas  Correntes - DES.CU.JU.TRANS.CORDespesas de Custeio, Juros e encargos da Dívida; Transferências Correntes)

    Despesas de Capital - INV.I.TRANS.COR. ( Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital) 


    Crie seu próprio mnemônico. =) 


  • Galera, apenas contribuindo...

    Assertiva fez uma salada misturou despesa corrente com a da capital...Aqui , não tem jeito , tem que decorar para não confundi na hora H...obrigada pelos mnemônicos abaixo. Bons Estudos!!
  • Grupos de natureza:


    Despesas Correntes:
    - Pessoal e encargos sociais
    - Encargos da Dívida Ativa
    - Outras depesas correntes

    Despesas de Capital:
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Amortização da dívida

  • DESPESAS DE CAPITAL

     

    INVESTIMENTOS

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    - Material de Consumo

    - Passagens e Despesas com Locomoção

    - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

    - Obras e Instalações

    - Equipamentos e Material Permanente

    - Aquisição de Imóveis

    - Obras Públicas

    - Serviços em Regime de Programação Especial

    - Equipamentos e Instalações

    - Material Permanente

    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

     

    INVERSÕES FINANCEIRAS

    * Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;

    * Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    * A constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    - Aquisição de Imóveis

    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    - Constituição de Fundos Rotativos

    - Concessão de Empréstimos

    - Diversas Inversões Financeiras

    - Aquisição de Imóveis

    - Aquisição de Títulos de Crédito

    - Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado

     

     

     

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    - Amortização da Dívida Pública

    - Auxílios para Obras Públicas

    - Auxílios para Equipamentos e Instalações

    - Auxílios para Inversões Financeiras

    - Outras Contribuições.

     

     


ID
564160
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento financeiro de uma empresa, são consideradas as despesas correntes e as despesas de capital. As despesas

Alternativas
Comentários
  • Identifica-se as despesas Corrente por exclusão, ou seja, o que não for despesa de capital será corrente.

    São despesas correntes

    Aquisição e formação de bens

    investimento- aquisição de bens novos

    inversão financeira- aquisição de bens usados

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - Pagamento do principal da dívida (sem juros ou encargos)

    PET- Programas especiais de trabalho que tenham dotação global (sem detalhamento), caso sejam detalhados terá de se identifica se se trata de despesa correntes ou de capital.

    letra d.


ID
595192
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A constituição de dívida pública e a amortização de empréstimos enquadram-se, na classificação orçamentária, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Bons estudos 

  • Até entendo que a constituição de dívida seja uma Receita de Capital, mas onde que 'Amortização' é uma receita de capital?

    Veja bem: se eu tenho uma dívida e eu vou pagando aquela dívida a cada mês, eu a estou amortizando, certo? Portanto eu posso dizer que aquela dívida que estou pagando anteriormente foi-me uma Receita de Capital, certo? Mas o simples pagamento dela é uma receita de capital?

    Please, help-me!

  • Despesas de capital

  • São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente.

    Gabarito: D


ID
597724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.

Alternativas
Comentários
  • Despesas Correntes

    Grupo3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

  • FIQUEI EM DÚVIDA, visto que despesas com pessoal e encargos sociais podem ser usadas para a contratação temporário para atender a necessidade de excepcional interesse público...

    LRF
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com  os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e  vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras  Despesas de Pessoal". 
  • Gente, esse item precisa de um pouquinho de atenção para ser resolvido.

    Não se trata de despesa com pessoal, mas de despesa COM PUBLICAÇÃO no DOU. A informação contida na publicação que é relativa a pessoal;
  • ÓTIMO COMENTÁRIO BELIZIA !
    GRANDE ABRAÇO E BONS ESTUDOS !
  • Quanto a Categoria Econômica, como despesas correntes e não quanto à Espécie.

  • Segundo o Manual de Despesa Nacional,os grupos 1 e 3 da despesa são :

     1 – Pessoal e Encargos Sociais

    Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no artigo 18, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000 (contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos)

    3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    Pode-se perceber dois erros nessa questão:

    1) A classificação segundo a espécie diz respeito à receita pública (3º nível), e não à despesa.

    2) As despesas com publicações de editais no DOU são classificadas como outras despesas correntes, no grupo 3, e não no grupo 1.


     
  • Gente, concordo com o que falou a Vanessa, e ninguém deu muita atenção. Observe:

    As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie segundo sua categoria econômica, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.

    Não é necessário saber qual o grupo de natureza da despesa, se já, na própria assertiva, tem um erro referente a classificação de despesa. Lembrando que, segundo sua categoria econômica, as despesas podem ser Correntes ou de Capital.

    Abraços!
  • Primeiro, são classificadas como "Despesas Correntes" porque não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Segundo, fazem parte das Despesas Correntes - "Outras Despesas Correntes" , porque não são classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Outro ponto importante, serão tratadas como despesas intraorçamentárias caso se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • O grupo está corretamente identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1, segundo o MTO 2012, se incluem:

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000


  • Pegadinha na área! 

    A questão fez referência as despesas com a publicação no edital e não ao pagamento das despesas com pessoal.

    Logo será uma despesa corrente, classificada no grupo "Outras despesas correntes".

  • A título de complemento aos nossos estudos, vale um breve registro quanto à questões envolvendo o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais". Vejamos:


    Neste grupo estão as despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18, da LC 101 de 2000.


    Importante destacar que verbas indenizatórias recebidas pelos funcionários públicos, tais como auxílio-alimentação, vale-transporte, reembolso de despesas médicas, etc., são classificadas como "Outras Despesas Correntes" e não em "Pessoal e Encargos Sociais".



    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 190-191.

  • Errado. O grupo está corretamente identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1, segundo o MTO 2012, se incluem:

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000

    https://estudandoafo.wordpress.com/page/4/


ID
597796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

Não há necessidade de se incluir, nas informações que serão tornadas públicas pelos mecanismos de transparência da gestão pública, o número do processo que tenha gerado determinada despesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - atendendo aos princípios da publicidade, eficiência, moralidade etc...

    o Art. 61 da 8.666:

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

    e no parágrafo único do mesmo artigo fica claro que a publicidade é condição para a eficácia do contrato.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Bons estudos!

  • ITEM ERRADO

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000):


    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
  • Tanto a 8666 quanto a LRF exigem a identificação do número do processo:

    LRF, Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    A 8666 exige informação semelhante (art. 61)

  • galera, apenas contribuindo ...

    se vc lembrar do principio da publicidade já mata a questão, já que a moda é transparência.

    fonte: Minha interpretação

    Bons Estudos !!


  • GAB: E

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1  A transparência será assegurada também mediante:     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Obs.: o parágrafo único do art. 48 foi revogado pela LC nº 156, dando lugar ao § 1com a mesma redação.


ID
628528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Nos componentes da administração financeira do orçamento público, a modalidade de aplicação destina-se também a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de governo, seus órgãos ou entidades.

Alternativas
Comentários
  • MTO 2013, p. 51

    5.6.2.1.3.  Modalidade de Aplicação

    A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
     
    A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Apesar de ser uma matéria de AFO, e não de auditoria governamental, o item está correto.

ID
630433
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ação de um programa orçamentário, cujo produto resultou em uma nova escola construída, constitui:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME A PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • PROJETO

    tempo limitado
    resulta em expansão ou aperfeicoamento da ação
    Impar (1,3,5,7)
    EX.CONSTRUÇÃO DE ESTRADA


    ATIVIDADE 

    contínua no tempo, permamente
    resulta em produto ou serviço
    par (2,4,6,8)
    Ex. fiscalização das estradas.

ID
641851
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:

1 Receita Tributária
2 Subvenções Sociais
3 Receita Patrimonial
4 Investimentos
5 Operações de Crédito
6 Inversões Financeiras
7 Alienações de Bens
8 Subvenções Econômicas
9 Amortização de Empréstimos
10 Amortização da Dívida Pública

Com base no quadro acima, podem ser classificados como receita e despesa de capital, respectivamente, os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Receita
    Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

    Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.


    Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, operações de crédito, amortização de empréstimos (concedidos), bem como as transferências de capital e outras receitas de Capital.

    Despesa Pública 1 - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

    Despesas Correntes As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

    Despesas de Capital As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

    fonte: www.stn.fazenda.gov.br

  • ITEM POR ITEM

    1- Receita Tributária RECEITA CORRENTE

    2- Subvenções Sociais DESPESA CORRENTE
    3- Receita Patrimonial RECEITA CORRENTE
    4- Investimentos DESPESA DE CAPITAL
    5- Operações de Crédito RECEITA DE CAPITAL
    6- Inversões Financeiras DESPESA DE CAPITAL
    7- Alienação de Bens RECEITA DE CAPITAL
    8- Subvenções Econômicas DESPESA CORRENTE
    9- Amortização de Empréstimos RECEITA DE CAPITAL
    10- Amortização da Dívida Pública DESPESA DE CAPITAL
  • questão repetida 2 vezes.
  • Mnemônico que me ajuda na hora de responder.

    Receitas CORRENTES - Tributa Con PAISTO
    Tributárias (impostos, taxas, contribuições DE MELHORIA)
    Contribuições
    Patrimoniais
    Agropecuárias
    Industriais
    Serviços
    Transferências Correntes
    Outras Transferencias correntes

    Receitas de Capital OPERA ALI AMOR TRANSOU
    Operações de crédito
    Alienações
    Amortizações (De empréstimos é receita, e de dívida tem o D de despesa)
    Transferências de capital
    Outras Receitas de Capital

  • complementando:


    Restos a pagar – despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.

    Despesas de exercícios anteriores – despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.


    (CESPE/ALCE 2012) O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.

    Não precisa. Conforme vimos, este compromisso pode ser honrado mediante o empenho em rubrica própria, chamada de Despesa de Exercício Anterior.

    Errado.

    (CESPE/ALCE 2012) Do empenho estimativo de R$ 10.000,00, emitido em janeiro de 2010 para o atendimento de despesas com telefonia celular, foram liquidados e pagos, durante o ano, R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente. Nessa situação, no encerramento do exercício financeiro de 2010, deve ter sido inscrito em restos a pagar processados e não processados o valor total de R$ 6.000,00.

    Agora sim. Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas, logo:

    Despesas empenhadas = 10.000,00.

    Despesas pagas = 4.000,00.

    Restos a pagar = 10 – 4 = 6.000,00.

    Certo.


    Prof Igor Oliveira


ID
642058
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A questão refere-se a Direito Financeiro.       


A despesa com pessoal é classificada pela Lei nº 4.320/64 como despesa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Gab D delta

    Lei 4320


    DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos



ID
665089
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Administração Geral, Administração de Receitas, Ensino Fundamental e Assistência Hospitalar e Ambulatorial são exemplos de classificação:

Alternativas
Comentários
  • letra b
    classificação funcional: formada de 5 algarismos XX( função: são as grandes áreas de atuação) XXX ( subfunção: vai detalhar as funções). Funções e subfunções são detalhadas por portaria
    .

    OBS: classificação funcional: em que área de atuação do governo  gasta.


  • São quatro as classificações

    Esfera Orçamentária
    Institucional
    Programática
    Funcional

    Na classificação funcional se questiona a área em que a ação será realizada.

    Função XX ( Missão institucional. Maior nível de agregação)
    Subfunção XXX ( Pode se ligar a qualquer função, exceto encargos especiais)

    FUNÇÃO é o maiorzão. :P
    Exemplo: Legislativa, Defesa.

    O que tem dentro da função legislativa e da função de desefa? Um tanto de coisas. 

    SUBFUNÇÃO 
    É o mais específico. 
    Exemplo: Formação de recursos humanos, defesa naval.


  •  

    Funções Subfunções
    04 - Administração 121 – Planejamento e Orçamento
    122 – Administração Geral
    123 – Administração Financeira
    124 – Controle Interno
    125 – Normatização e fiscalização
    126 – tecnologia da Informação
    127 – Ordenamento Territorial
    128 – Formação de Recursos Humanos
    129 – Administração de Receitas
    130 – Administração de Concessões
    131 – Comunicação Social
    10 - Saúde 301 – Atenção básica
    302 – Assistência hospitalar e ambulatorial
    303 – Suporte profilático e terapêutico
    304 – Vigilância Sanitária
    305 – Vigilância epidemiológica
    306 – Alimentação e Nutrição
    12 - Educação 361 – Ensino Fundamental
    362 – Ensino Médio
    363 – Ensino Profissional
    364 – Ensino Superior
    365 – Educação Infantil
    366 – Educação de Jovens e Adultos
    367 – Educação Especial
    Fonte:  http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
  • As funções geralmente estão ligadas as atuações dos Ministérios, como educação, saúde, agricultura, trabalho,

    cultura, enfim, e podem ser encontradas, tanto as funções, como as subfunções, no Manual Técnico de Orçamento.

    A questão diz respeito a função de Administração, com subfunção Administração Geral e Administração de Receitas, função de Educação,

    com subfunção Ensino Fundamental, e por fim, função Saúde com subfunção Assinstência Hospitalar e Ambulatorial.





     

  • Em síntese:
    - As funções representam as áreas de atuação do Governo;
    - As subfunções representam os objetivos que se pretende alcançar;
    - Os programas e projetos, ou atividades ou operações especiais representam os meios de alcançar tais objetivos.