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MODALIDADE DE APLICAÇÃO
A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação.
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NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
Transações no setor público sob o enfoque contábil são os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades públicas, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
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ERRADA.
Por Partes:
A despesa possui uma classificação na qual se encontram 8 dígitos, conforme seguem:
X.X.XX.XX.XX
X1 - Categoria Econômica
X2 - Grupo de Natureza da Despesa
XX - Modalidade de Aplicação
XX - Elementos da Despesa
XX - Desdobramento facultativo do ELEMENTO
1- Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalide de aplicação.
Essa parte da questão se refere a ELEMENTOS DA DESPESA (e não a modalidade de aplicação), que são o Quinto e Sexto dígitos da classificação da despesa, ou seja, se a Natureza da Despesa for: Pessoal e Encargos, o Elemento da Despesa será: Salário-família, encargos patronais etc. Logo, Elementos da Despesa é um detalhamento e está vinculado a Natureza da Despesa e não a Modalidade de Aplicação.
Cada uma delas existe um dígito, os quais não precisam ser decorados pois as bancas se limitam a perguntar. A não ser que você esteja almejando um cargo no MPOG etc.
Modalidade de Aplicação: Não se vincula em nenhum momento à Natureza da Despesa como afirma a questão, compõe o terceiro e quarto dígitos. Ela destaca qual órgão será responsável pela aplicação dos recursos. Logo, para saber que órgão será responsável, não é necessário saber se a despesa é Juros da Dívida, Inversão Financeira e afins.
Lembrando que cada órgão possui um código com dois dígitos, não precisando decorar, exceto o comentário acima antes exposto por mim.
2- cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
Nessa parte, ela se refere a Categoria Econômica, que é o primeiro dígito. Ou seja, basta dizer se é Corrente (dígito 3) ou Capital (dígito 4).
PS: O Sétimo e Oitavo (Chamados de Subelementos da Despesa) dígitos são facultativos.
Fundamentação: Lei 4320, Art. 15: Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins
Ou seja, se o Elemento da Despesa for: Pessoal e Encargos. O Sétimo e o Oitavo dígitos serão, exemplo: Salário-Família. Esses dígitos não são frequentemente utilizados, por isso o artigo 15 os dispensa.
Abraços
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Modificação qualitativa e quantitativa do orçamento público se refere as receitas de capital e correntes respectivamente e não ao grupo de natureza de despesa.
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Conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
4.3 NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
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Questão interessante, vejamos:
Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
Modalidade de Aplicação: classificação funcional --> em que área a ação governamental será realizada.
Finalidade indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativa no patrimônio público: Classificação programática.
Acredito que seja isso, se discordarem favor postar comentários.
Coragem guerreiros(as)!
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ERRADO
Classificação da Despesa
- Institucional: poder, órgão, e unidade orçamentária - serve para cobrar responsabilidade pela realização das despesas (Quem gasta?)
- Funcional: função e subfunção - identifica a área e subárea no governo (Onde gasta?)
- Por programa: projetos, atividades ou operações especiais - verificar a solução de problemas e atendimento de necessidades específicas da população (Para que se gasta?)
- Natureza da despesa: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa - analisa os impactos econômicos e social, bem como identifica os meios empregados (Como se gasta?)
A MODALIDADE DE APLICAÇÃO TEM POR FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO, OU SEJA, SE A DESPESA DE UMA PREFEITURA TEM RECURSO DA PRÓPRIA PREFEITURA OU DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. ISSO POSSIBILITA ELIMINAR A DUPLA CONTAGEM DOS RECURSOS TRANFERIDOS OU DESCENTRALIZADOS.
Ex: - tranferências a municípios: despesas realizadas mediante tranferências de recursos da União
- aplicação direta: por unidade orçamentária, dos créditos alocados integrantes do orçamento fiscal, etc
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Gente, não adianta copiar e colar longos trechos!
1º coloque o gabarito (coorret ou errado)
2º sua cola adequada ao assunto.
Tem gente que fala demais e não diz nada!
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Errada
Classificação da despesa quanto a natureza tem 4 níveis:
Categoria Econômica;
Grupo de natureza da despeza;
Modalidade de aplicação;
Elemento de despesa
Categoria econômica
Despesa Corrente: efetivas, dimimuir o Patrimônio líquido do Estado
Despesa de Capital: não efetiva
Modalidade de aplicação: refere-se a forma ou modo de execução da despesa.
Forma direta
e por transferências.
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Gabarito: errada
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Livro -- AFO Teoria e questões - Sergio Jund 4ª Edição, pg 189
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Errada
A modalidade de aplicação indica a forma como a despesa será executada: ou diretamente pelos órgãos e entidades do ente público responsável pela despesa, ou mediante transferências.
A modalidade de aplicação foi instituída como último nível obrigatório da classificação econômica a constar da LOA. A ideia, ao se adotar a modalidade de aplicação, foi eliminar a duplacontagem de recursos e despesas nos casos de transferência ou descentralização.
PROF. GRACIANO ROCHA
Ponto do Concursos
Espero ter ajudado!
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A função da modalidade de aplicação é eliminar a dupla contagem quando da consolidação das contas anuais.
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Na minha humilde opinião, tem um pessoal viajando nas respostas aí, as três últimas achei as mais coerentes. É melhor o pessoal ter cuidado às vezes com as mais "votadas".
Para complementar os excelentes comentários de que falei, lá vai:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
É quase que uma reprodução fiel do §1º da Port. Interministerial da STN e da SOF.
Espero que ajude, valeu!
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Errada!
Modalidade de aplicação: Informação gerencial que objetiva,principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
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Li, li novamente e não entendi nada do comentário do Diego Moraes...
tem coisas erradas lá... e é o mais votado...se liga galera!
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Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público. ERRADA
A primeira parte da assertiva está correta:
PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/2001
Art. 3-A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1-A natureza da despesa será complementada pela
informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por
finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou
entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e
suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a
eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados.
O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE, POIS A FINALIDADE DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO É INDICAR O MODO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo 2013.
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A questão errou ao conceituar a modalidade de aplicação. Ela não é para "verificar alterações qualitativas e quantitativas" e sim para "verificar o modo de utilização dos recursos". Quem verifica se as alterações promovem mudanças qualitativas e quantitativas é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital.
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Classificação Econômica da Despesa
Agrupamento de contas de Receitas Públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Sobre a classificação da receita vide Art. 12 da citada lei e/ou Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, distribuídos da seguinte forma:
Classificação econômica (x)
Grupo (x)
Modalidade (xx)
Elemento (xx)
Subelemento (xx)
Modalidade de aplicação
Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - governo estadual – modalidade 30; II - administração municipal - 40; III - entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - consórcios públicos - 71; V - aplicação direta - 90; VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
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Errada galera;
"A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira ou diretamente"
"É uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem"
Prof Sergio Mendes
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Gab: Errado
Modalidade de aplicação: possibilita a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados
Elemento da despesa: identifica o objeto do gasto
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* anotado no 52, LRF *
"Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" ERRADO, em razão da parte final
PORTARIA INTERMINISTERIAL 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.
Art. 3°. A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§1°. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por FINALIDADE indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e OBJETIVA, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Copiando: Quem verifica se há "alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" "é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital".
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Gabarito: Errado!
Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação (CORRETO) , cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.( ERRADO)
Corrigindo o item:
Portaria Inter.STN/SOF n°163/2001. Art. 3°
§ 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação
Tem por objetivo possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
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Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
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ERRADA . Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
Finalidade: Indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
É uma informação gerencial que objetiva, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.