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ID
100453
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

NÃO é permitido na determinação e seleção da amostra, que o auditor

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CFC 1.012/05 que alterou a NBCT 11.11(AMOSTRAGEM) estabelece o seguinte : “11.11.2. PLANEJAMENTO DA AMOSTRA 11.11.2.1. ASPECTOS GERAIS 11.11.2.1.2. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos: a) os objetivos específicos da auditoria; b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; c) a estratificação da população; d) o tamanho da amostra; e) o risco da amostragem; f) o erro tolerável; e g) o erro esperado.
  • Fiquei na dúvida. Utilizando o texto citado pelo EDI-CM, estratificação da população é diferente de estratificação da amostra (beeeem diferente). E Ao levar os objetivos específicos da auditoria, o auditor poderia limitar os testes a serem aplicados. Não encontrei nada na NBCT11 específico sobre isso.

    11.11.3.1.2. Com a finalidade de evidenciar os seus trabalhos, a seleção de amostra deve ser documentada pelo auditor e considerar:
    a) o grau de confiança depositada sobre o sistema de controles internos das contas, classes de transações ou itens específicos;
    b) a base de seleção;
    c) a fonte de seleção; e
    d) o número de itens selecionados.
    11.11.3.1.3. Na seleção de amostra, devem ser consideradas:
    a) a seleção aleatória ou randômica;
    b) a seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e
    c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.
    11.11.3.2. Seleção Aleatória
    11.11.3.2.1. Seleção aleatória ou randômica é a que assegura que todos os itens da população ou do estrato fixado tenham idêntica possibilidade de serem escolhidos.
    11.11.3.2.2. Na seleção aleatória ou randômica, utiliza-se, por exemplo, tabelas de números aleatórios que determinarão quais os números dos itens a serem selecionados dentro do total da população ou dentro de uma seqüência de itens da população predeterminada pelo auditor.
    11.11.3.3. Seleção Sistemática
    11.11.3.3.1. Seleção sistemática ou por intervalo é aquela em que a seleção de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da população a ser testada, ou por estratos dentro da população.
    11.11.3.3.2. Ao considerar a seleção sistemática, o auditor deve observar as seguintes normas para assegurar uma amostra, realmente, representativa da população:
    a) que o primeiro item seja escolhido ao acaso;
    b) que os itens da população não estejam ordenados de modo a prejudicar a casualidade de sua escolha.
    11.11.3.3.3. Se usar seleção sistemática, o auditor deve determinar se a população não está estruturada de tal modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão, em particular, da população. Por exemplo, se em cada população de vendas realizadas por filiais, as vendas de uma filial, em particular, ocorrerem somente como cada 100º item e o intervalo de amostragem selecionado for 50, o resultado seria que o auditor teria selecionado a totalidade ou nenhuma das vendas da filial em questão.
    11.11.3.4. Seleção Casual
    11.11.3.4.1. Seleção casual pode ser uma alternativa aceitável para a seleção, desde que o auditor tente extrair uma amostra representativa da população, sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas.
    11.11.3.4.2.Quando utilizar esse método, o auditor deve evitar a seleção de uma amostra que seja influenciada, por exemplo, com a escolha de itens fáceis de localizar, uma vez que esses itens podem não ser representativos.

  • O auditor não pode limitar os testes de auditoria (C)