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ID
100462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, quando da designação de equipe técnica para desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, tem sobre os trabalhos a serem realizados responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS :

      11.2.1.6 – O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

    gabarito: letra "b"

    bons estudos!
  • O auditor assume a responsabilidade EXCLUSIVA do trabalho de auditoria e sua condução.
  • Conforme 

    NBC TA 620Utilização do Trabalho de Especialistas.

    Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria

    3.   O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada. 


  •  

    NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas.

     

    Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria

    3.   O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.

     

    letra B