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GAB: E
Art. 120
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
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Gabarito: ERRADO
Todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. As ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros também. Agora. Os veículos de uso bélico não! Esses, como você já deve estar cansado de saber, estão dispensados de registro e de licenciamento.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Não há o que se falar em registro ou Licenciamento para veículos de uso bélico.
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Veículos de uso bélico estão dispensados de regsitro e de licenciamento.
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Os veículos de uso bélico, não!
Estes estão dispensados de registro e de licenciamento.
Já os de uso administrativo das forças armadas, carecem de registo e licenciamento. Cuidado com as armadilhas rs,
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ERROS EM NEGRITO
De acordo com o CTB, todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. Nessa situação também se enquadram as ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros e os veículos de uso bélico.
Não necessariamente onde trafegam!
Uso bélico não!
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VEÍCULOS DE USO BÉLICOS:
EX:
TANQUE DE GUERRA!!
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E eu em quase 2 anos de estudos pra concursos continuo caindo no "todos"
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Resposta: errado.
"Onde trafegam"? Não existe isso. É no DETRAN de domicílio ou residência do proprietário. Além do mais não se aplica aos veículos de uso bélico.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
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☠️ GAB E ☠️
Vejamos:
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Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
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ERRO USO BÉLICO
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GABARITO: ERRADO.
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e a bicicleta elétrica?
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Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
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Veículos bélicos não tem registro nem licenciamento.
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ERRADO!
Dois erros:
Registrados no Estado de RESIDENCIA do proprietário;
Veículo bélico não precisa de registro.
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Lembrando que tratores não são registrados no órgão executivo de trânsito, mas sim no Ministério da agricultura, sem ônus.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!