SóProvas


ID
1004743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.

De acordo com o CTB, todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. Nessa situação também se enquadram as ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros e os veículos de uso bélico.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    Art. 120

     

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     


    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Gabarito: ERRADO

    Todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. As ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros também. Agora. Os veículos de uso bélico não! Esses, como você já deve estar cansado de saber, estão dispensados de registro e de licenciamento.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não há o que se falar em registro ou Licenciamento para veículos de uso bélico.
  • Veículos de uso bélico estão dispensados de regsitro e de licenciamento.

  • Os veículos de uso bélico, não! 

    Estes estão dispensados de registro e de licenciamento.


    os de uso administrativo das forças armadas, carecem de registo e licenciamento. Cuidado com as armadilhas rs,

  • ERROS EM NEGRITO

    De acordo com o CTB, todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. Nessa situação também se enquadram as ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros e os veículos de uso bélico.


    Não necessariamente onde trafegam!

    Uso bélico não!

  • VEÍCULOS DE USO BÉLICOS:

    EX:

    TANQUE DE GUERRA!!

  • E eu em quase 2 anos de estudos pra concursos continuo caindo no "todos"

  • Resposta: errado.

    "Onde trafegam"? Não existe isso. É no DETRAN de domicílio ou residência do proprietário. Além do mais não se aplica aos veículos de uso bélico.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Vejamos:

    Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • ERRO USO BÉLICO

  • GABARITO: ERRADO.

  • e a bicicleta elétrica?

  • Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Veículos bélicos não tem registro nem licenciamento.

  • ERRADO!

    Dois erros:

    Registrados no Estado de RESIDENCIA do proprietário;

    Veículo bélico não precisa de registro.

  • Lembrando que tratores não são registrados no órgão executivo de trânsito, mas sim no Ministério da agricultura, sem ônus.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

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