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Questões de Licenciamento de veículos


ID
89002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Resolução do CONTRAN estabelece um calendário determinando os prazos finais em que os veículos devem renovar o licenciamento anual. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 110 Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos:Art. 1o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: Algarismo final da placa Prazo final para renovação1 e 2 Até setembro3, 4 e 5 Até outubro6, 7 e 8 Até novembro9 e 0 Até dezembroArt. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:
    -         Algarismo final da placa -         Prazo final para renovação
    -         1 e 2 -         Até setembro
    -         3, 4 e 5 -         Até outubro
    -         6, 7 e 8 -         Até novembro
    -         9 e 0 -         Até dezembro
  • Cada Estado da federação tem um calendário anual de licenciamento que regula os prazos que cada proprietário tem para licenciar seu veículo, a depender da numeração final de sua placa. 

    Os Estados tem essa certa liberdade para criarem seus calendários, porém, existem limites máximos de prazo para o Licenciamento Anual previsto na resolução contran 110/00. 

     

    TABELA PADRÃO

     

    Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação

    1 e 2 -> até setembro
    3,4 e 5 -> até outubro 
    6,7 e 8 -> até novembro
    9 e 0 -> até dezembro

     

    Ao fiscalizar um veículo que trafega em unidade da federação diferente daquela que é registrado e licenciado, tomará como base o estabelecido na tabela-padrão acima, independentemente de qual seja o calendário de licenciamento do estado de origem do veículo. 

     

    Gabarito: Letra C.

  • a) O órgão executivo de trânsito de um Município pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN, desde que não haja um calendário definido pelo órgão executivo estadual. Errado.

     b) O órgão executivo de trânsito de um estado pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN para a renovação do licenciamento dos veículos registrados sob sua circunscrição, desde que o prazo final para a renovação seja anterior a 1.º de julho. Errado.

     c) Para efeito de autuação e aplicação de penalidades referentes a não renovação de licenciamento anual de veículos, quando o veículo se encontrar em unidade da Federação diferente daquela em que estiver registrado, serão adotados os prazos estabelecidos pela resolução pertinente do CONTRAN. Correto.  ( Resolução 110 - Art. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.)

     d) De acordo com o referido calendário, o último dia de janeiro é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 0 e 1. Errado. TABELA PADRÃO - Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação: 1 e 2 -> até setembro; 3,4 e 5 -> até outubro ; 6,7 e 8 -> até novembro; 9 e 0 -> até dezembro.

     e) De acordo com o referido calendário, o último dia de junho é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 6.Errado.

  • Gabarito C

  • Resolução nº 110/2000. Calendário de Licenciamento.

    Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerá prazo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitado os limites fixados na tabela a seguir:

    Placas com o final 1 e 2: até setembro.

    Placas com o final 3, 4 e 5: até outubro.

    Placas com o final 6, 7 e 8: até novembro.

    Placas com o final 9 e 0: até dezembro.

    As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução.

  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:

    -         Algarismo final da placa-         Prazo final para renovação

    -         1 e 2-         Até setembro

    -         3, 4 e 5-         Até outubro

    -         6, 7 e 8-         Até novembro

               9 e 0-         Até dezembro

  • Como memorizei a tabela da Resolução 110:

    Até Setembro------------------------1, 2

    Até Outubro--------------------------3, 4, 5

    Até U-------------------------------------------

    Até Novembro-----------------------6, 7, 8

    Até Dezembro------------------------9, 0

  • BIZU: PRAZOS RES. 11O É = S .O.NO.DEZ

     Até Setembro =  1, 2

     Até Outubro  =   3, 4, 5

    Até NOvembro= 6, 7,8

    Até DEZembro= 9,0

    Que 2019 seja repleto de aprovações!!!!!!!

     

  • KKKKkkk é cada mnemônico.

  • Poxa a Cebraspe desse tempo era tao boazinha. Agora ela está matando.

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A Resolução do Contran nº 110/00 apresenta datas limites para que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação. Assim, não existe a possibilidade para que os órgãos municipais estabeleçam normas a respeito.

    Item B: errado. Efetivamente o órgão de um estado pode definir calendário diferente do estabelecido pelo Contran, mas respeitando este. Não existe esta regra de que o prazo final para a renovação seja anterior a 1° de julho.

    Item C: certo. De acordo com o art. 2º, o qual dispõe que “as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução”.

    Item D: errado. De acordo com o calendário estabelecido pela Resolução, para os veículos com final de placa 1 e 2, o prazo final para a renovação é até setembro. Já para os veículos com final de placa 9 e 0, o prazo limite para a renovação é em dezembro.

    Item E: errado. Pelo calendário, os veículos que possuem algarismo final da placa 6 têm até novembro para renovar seu licenciamento anual.

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN nº 110

    Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

    1 e 2 ---- até Setembro.

    3, 4 e 5 ---- até Outubro.

    6, 7 e 8 ---- até Novembro.

    9 e 0 ---- até Dezembro.

  • Mnemônico: S.Ó.NO.DEZ

    1 e 2  ->  Setembro

    3, 4 e 5 -> Outubro

    6, 7 e 8 -> Novembro

    9 e 0  ->  Dezembro


ID
89005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 128 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.Considerando, finalmente, a necessidade de iniciar a utilização do dispositivo retrorefletor de forma gradativa , visando sua extensão a todos os veículos, com base na experiência obtida, resolve:Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução.Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.Art. 3o Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(...)
  • -        Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.
  • Gabarito : letra a (correta)

    RESOLUÇÃO  No  128  DE 06 DE AGOSTO  DE  2001. Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.

    Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir  fabricados a partir de 30 de abril de 2001,  somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado  de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução. Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.

    Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.

    Art. 3o  Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.

  • Só para fixar: os referidos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga,

    são aquelas fitas adesivas luminosas que são afixadas em várias partes visíveis dos veículos de modo a chamar mais atenção desses veículos durante a noite.

  • A Resolução 128/01 foi revogada pela resolução nº 568/2015 e que esta foi revogada pela resolução nº 643/2016 que está em vigor desde 01/06/2017, no que diz respeito a comercialização a resolução traz o seguinte:

    Art. 2º

    Os veículos de transporte rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg;

    - Ônibus,

    - Micro-ônibus,

    - Motorcasa;

    - Tratores, facultados a transitar em vias públicas,

    - Reboques e Semirreboques com PBT até 4.536 kg,

    somente serão comercializados quando possuírem dispositivo de segurança retrorrefletores afixado de acordo com as disposições constantes do Anexo I desta Resolução.

     

  • Gabarito A

  • 50% da lateral do veículo

    80% da traseira

    com a inscrição APROVADO DENATRAN na parte branca

  • Letra: A Art.1° Os ve snsporteículos deom PBT superior a 4.536kg , fabricados a partir de 30/04/2001 somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta resolução.
  • Pessoal, pessoal, pessoal...

    Ninguém lembra esse monte leis e resoluções na prova... É pela expertise que se acerta a maioria das questões...

    Chega em uma questão de "alternativas" e procure a ÚNICA que possui idéia divergente das demais... essa técnica funciona a maioria das vezes...

    Percebam:

    a) Os veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 30/4/2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições da resolução do CONTRAN relativa ao assunto.

     b) ...podem ser realizados mesmo em caso de inobservância...

     c)  ...são itens de verificação opcional...

     d) ...estendem-se também aos veículos militares.

     e) ...os veículos de carga apenas podem circular no período matutino.

  •      Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.

  • BOA DICA, NOBRE AMIGO, SIQUEIRA.


ID
89032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Josué perdeu o CLRV de seu veículo e dirigiu-se ao departamento de trânsito do seu estado em busca da emissão de um novo documento de registro e licenciamento. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •       Letra A, segundo o CTB

       Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ......................

        Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Complementando...

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º -  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;


  • -        Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
    -        Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
    -        Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
    -        Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
    -        Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
     
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A - Perfeito! O item explica direitinho a conduta de José. (Certo)

    Item B - Todas as bancas vão citar a cópia autenticada como uma possibilidade legal de uso como documento obrigatório. (Errado)

    Item C - Não existe previsão no CTB, em especial no seu Capítulo XI, quando dispões sobre o Registro de Veículos. (Errado)

    Item D – Errado! Se Josué vier a dirigir seu veículo sem o CRLV, estará cometendo uma infração de trânsito leve. Veja o que diz o art. 232 do CTB: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Item E – É só comparar com o que diz o art. 232 acima. É claro que a medida administrativa cabível será a de retenção do veículo. (Errado)


    Gabarito: Letra A

  • Essa provinha do Bandeira estava molezinha rs e ele dizendo ser a mais difícil . Para ! Kkk

    Gabarito A. Documentos obrigatórios. CRLV E CNH/PPD 

    NA AUSÊNCIA : RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA SANAR A IRREGULARIDADE+ MULTA LEVE 88,38$

    Força!

  • Houve alteração a respeito do porte do CRLV, com a Lei 13.281/16.

    Diz a Lei que não é obrigatório o porte, devendo os agentes de trânsito consultarem o sistema.

    PORÉM há o entendimento de que, caso o sistema esteja fora do ar, haverá a retenção do veículo até a apresentação do CRLV.

     

    Maiores informações, aqui: https://clubedetran.com.br/lei-por-dirigir-sem-o-crlv-muda-em-novembro/

  •      Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
    -        Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
    -        Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
    -        Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
    -        Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
     

  • O CRLV NÃO É MAIS DE PORTE OBRIGATORIO.

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ATENÇÃO:

     Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (O PORTE DO CLA/CRLV FOI MITIGADO)

      Art. 159.    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

     

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

  • Alguns colegas estão dizendo nos comentários que "O PORTE DO CRLV/CLA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO", MUITA, MAS MUITA CALMA NESSA HORA...


    O CESPE pode te ferrar legal caso você leve esse entendimento para a sua prova, vejamos:


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    Ou seja, NÃO É DE QUALQUER MANEIRA. ISSO É UMA EXCEÇÃO, A REGRA CONTINUA A MESMA. É OBRIGATÓRIO O PORTE DO CLA.


    Caso o CESPE faça uma questão:


    'Não é obrigatório o porte de CRLV/CLA''.


    O gabarito é ERRADO, como explicitado acima.

  • A INFRAÇÃO NA FALTA DO CR LeveV.

  • Gabarito: A

    Documentos de porte obrigatório: ACC/PPD/CNH + CRLV, no original.

    Esqueceu? Infração Leve

    O fato da CNH poder ser consultada pelo sistema não desobriga o porte da mesma.

    Fonte: Resolução Contran nº 205/2006.

  • CLRV ou CRLV kkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão esta desatualizada o crlv não é mais documento de porte obrigatório

  • Tem um erro de digitação na questão. Está escrito CLRV e nas alternativas CRLV. Motivo de anulação?
  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.

    § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    § 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.

    Art. 7º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.

    Parágrafo único. O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 

  • Vai nessa de que o porte não é obrigatório. Estão se confiando no 4G do agente. Claro que o porte é obrigatório, galera, a regra é essa.


ID
121933
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor, residente e domiciliado em Salvador-BA, possui a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e os documentos de registro e licenciamento do veículo de sua propriedade - CRV e CRLV, expedidos pelo DETRAN da Bahia. Ao fazer uma viagem para o sul do país, passando pelos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deverá portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • CTB: Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

    Resoulução 205/06 do Contran: Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ouCarteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

  • Um condutor, residente e domiciliado em Salvador-BA, possui a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e os documentos de registro e licenciamento do veículo de sua propriedade - CRV e CRLV, expedidos pelo DETRAN da Bahia. Ao fazer uma viagem para o sul do país, passando pelos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, deverá portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(CRLV) no original. Alternativa correta letra "E".
  • Complementando:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


         Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

            § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA E
    Conforme resolução 205, art. 1º:
    I- ACC, PPD OU CNH, no original
    II- CRLV, no riginal.
  • Porte obrigatório somente CNH- nunca em cópia- e o CRLV.

    abraços
  • Resumindo, nada de cópia. rss 

  • Galera, nada de cópias!!!

    A CNH e o CRLV são documentos de porte obrigatório.

    O CRV fica guardado em casa.


ID
344467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

Alternativas
Comentários
  • O CTB dispõe que os únicos exigidos são o Certificado de Licenciamento Anual e a CNH/ Permissão.
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Art. 159,
    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    "Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores." (Site Jus Navigandi)
  • Só CNH/PERMISSAO/ACC e CRLV Originais, Simples assim...
    Vamos em frente!
  • Olá pessoal!

    Pois bem mais uma pegadinha da CESPE, devemos ler e compreender atenciosamente as questões elaboradas pela banca, pois em um desvio de pensamento é onde o candidato erra, vejamos logo abaixo o erro:

    Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

    Conforme o sublinhado acima, o condutor deve portar necessariamente (sinônimo de obrigatóriamente), apenas a documentação relacionada na resolução abaixo:


    Resolução nº 205/2006 - CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Observa-se claramente o equívoco da Banca Examinadora ao considerar o item certo, tendo em vista que o CTB e a resolução citada não deixam dúvidas quanto aos documentos de porte obrigatório, não se exigindo, em nenhum momento, o CRV e os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório - DPVAT como sendo documentos de porte obrigatório para a condução de veiculo automotor nas vias públicas abertas à circulação.

    Portanto item errado, tanto é que foi interposto recurso desta questão.
     
  • CNH e CRLV

  • (E) 
    Portar obrigatoriamente: 


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual(CLA). 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • CNH + CRLV

  • parabens Mauro junior em citar a resoluçao vc e o cara

  • Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

     

    Documentos de porte obrigatório:

                   ~> CNH

                   ~> CRLV (claro, com todos os impostos e multas pagas referentes ao veículo)

  • ALT. "E"

     

    Resolução nº 205/06 - Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). "CRLV" 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    BONS ESTUDOS.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    1) Essa questão parece inocente e bem simples. De fato é, mas pode ser uma pedra no sapato para muitos candidatos menos preparados que obviamente, repito, não é o seu caso! Caro aluno, não tem erro: a CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

    2)Não me canso de repetir: o CRV é documento obrigatório para seu veículo, mas deve ficar guardadinho em local seguro. No entanto, ele não é de porte obrigatório. O CRLV sim, é de porte obrigatório e traz todos os dados que o agente fiscalizador precisa.

    3) Quanto aos comprovantes de pagamento de IPVA e seguros DPVAT, esses também não são de porte obrigatório. A informação da quitação desses débitos já consta no CRLV.

    Gabarito: Errado

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

  • Resumindo: CRV , IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.
  • Em 01 de novembro de 2016, data pela qual entra em vigor a alteração da Lei 13.281 de 2016, não será considerado infração de trânsito àquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, desde que no momento em que for abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

     

    FONTE: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/conduzir-veiculo-e-nao-portar-documento-de-porte-obrigatorio-pos-lei-1328116/

  • CRV, IPVA E DPVAT não são obrigatórios

  • CRV não é obrigatório.

     

  • tudo isso não...o CVR NÃO

  • CRV fica guardado em local seguro.

  • Documentos de porte obrigatório para conduzir veículo:

    Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para conduzir ciclomotor, Permissão para Dirigir e Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

    CRLV:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV


    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta


    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.


    GABARITO ERRADO

  • Complementando o colega PRF PRF, não haveria necessidade de autuação caso o agente dispusesse de meios para a verificação eletrônica dos documentos...

  • Se além de ser obrigatório e com multa, o pessoal já anda sem, imagine se não fosse necessariamente srss

  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

  • GABARITO: ERRADO



    Documentos de Uso obrigatório:


    ♦ ACC, PPD ou CNH

    ♦ CRLV


  • O CRV não é obrigatório.


  • CRV...................... Fica em casa.

    CNH, CRLV....................... Sempre com o condutor.

  • Porte obrigatório: CRLV e CNH.

  • Só faltou pedir o cartão do SUS kkkkkk
  • Se Deus quiser em breve nenhum desses documento serão obrigatórios, já que temos o CNHe e o CRLVe.

    Um viva a tecnologia!!!!!

  • Resposta: errado.

    Os únicos dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV. Nada mais.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • CRV, IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.

  • gabarito errado

    somente as originais da CNH e CRLV.

  • Gabarito Errado

     O CRV , IPVA e DPVAT são dispensáveis, é facultativo seu porte.

    Bons Estudos!

  • Documentos de porte obrigatório

    PARA O CONDUTOR

    >>> ACC - autorização para conduzir ciclomotor;

    >>> PPD - permissão para dirigir

    >>> CNH - carteira nacional de habitação

    PARA O VEÍCULO

    >>> CRLV - certificado de registro e licenciamento anual

    Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

    >>> Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta

    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.

  • CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

  • CNH = Obrigatório

    CRVL = REGRA: Obrigatório SALVO: Houver sistema de consulta no momento da abordagem.

    CRV = Não obrigatório

    Ex: Imagina você numa rodovia onde um PRF te aborda e não há sinal de internet para consulta no sistema online. Se você não tiver o CRLV, dançou!

  • ERRADO!O CRV NÃO É OBRIGADO PORTAR!

  • Em 2020 nem precisa mais do documento do carro, apenas a CNH ou a PPD

  • Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CRLV = dispensável somente quando os agentes tenham acesso à internet.

    Art. 159 (de acordo com a Lei n. 14.071) - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    §1º É obrigatório o porte da Permissão para dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    §1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    CRV = Não obrigatório

  • Sonhando com minha primeira abordagem e o cidadão me saca um papel A4 todo amaçado e diz: ta aq o doc do caminhao seu guarda, e eu com lagrimas nos olhos, digo: boa viagem tiozinho, vai com deus e some da minha frente, amém!

  • è CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO

    Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado

    è CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.

    è CNH porte obrigatório.

    è CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    è CLA ou CRLV é o mesmo documento, 

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    CRLV (LICENCIAMENTO)

    CNH (HABILITAÇÃO) caso o agente tenha acesso ao sistema informatizado o porte do documento de habilitação será dispensado.

  • Quem dirige sabe que é CNH e CRLV, apenas.


ID
726364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 45 e 46
preencha a(s) lacuna(s), pela ordem, de acordo com
os artigos do Código Brasileiro de Trânsito - CTB.

No caso de transferência de domicílio ou de residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de ...... dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Alternativas
Comentários
  • CTB - Lei 9.503

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
     
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
  • (CTB)
    Art. 123    

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  • Letra E
    Mudançãs de domicílio
    Dentro do município - informar em 30 dias. Infração Leve
     Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa


    Entre municípios ou entre estados - providenciar novo CRV em 30 dias - GRAVE  
    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização




  • GALERA... PRESTEM ATENÇÃO!!!!   


    O macete desse tipo de questão é tentar confundir o candidato sa seguinte forma:  art. 123 ...


    * Quando o proprietário mudar de endereço para OUTRO município as providências deverão ser IMEDIATAS.

    * Quando o proprietário se mudar dentro do MESMO município, aí sim ele terá um prazo de 30 dias!!!  


    força e fé!

  • Caro Marcos Valério, creio que sua observação esteja equivocada. Quando o proprietário de veículo mudar-se de Município, novo CRV deve ser providenciado imediatamente. Veja:


      "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas."


    Abraço!

  • De acordo com o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Resposta: E

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Resposta: E.

    Aquele que se muda dentro do mesmo Município deve comunicar seu novo endereço em 30 dias e somente irá alterar seu CRLV no próximo licenciamento, de acordo com a lei.

    Art. 123, § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Gabarito: E

    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


ID
923557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Caso a propriedade de um reboque licenciado pelo órgão executivo de trânsito competente seja transferida, o proprietário antigo deverá encaminhar a esse órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


     Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.  


  • Fiquei na dúvida por constar apenas o reboque. 

  • CAPÍTULO XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS

     

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

            

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

     

    GAB. C

  • CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

     

     

    Gabarito: letra C.

  • ele está  se referindo a comunicação do venda.

  • Sei que estamos estudando para provas, mas na pratica isso não é assim que funciona.

  • Como fica agora com a lei sobre autenticação?¶

  • Hoje em dia os cartórios realizam esse comunicado juntamente com o reconhecimento da assinatura do CRV(convênio firmado com o Detran), mas para a prova guardem essa questão como correta.

  •  

    Gabarito CERTO
    QUESTÃO FÁCIL 85.7%

    Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

    Caso a propriedade de um reboque licenciado pelo órgão executivo de trânsito competente seja transferida, o proprietário antigo deverá encaminhar a esse órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.CERTO

     

    CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     
    Insista, persista e nunca desista.
    FONTE: https://youtu.be/cPGNhXwKV4Q

     

     

     

     

  • ... no prazo de 30 dias.

  • gabarito certo

    ele tem o prazo de até 30 dias para ir ao DETRAN do seu estado

  •  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Mudança recente no CTB -

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Mudança recente no CTB -

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • isso e comunicação de venda, o prazo é de trinta dias sujeito a multa. pode ser feito em cartorio ou direto no detran. mas nao e obrigatório faz se quiser kkk. agora com a mudança do CRV para o padrao digital, ao ser feito a tranferencia o antigo proprietario fara o processo de intenção de venda.

  • Guerreiros.

    Atentem-se às mudanças!

    2021 será cobrado atualidades do CTB.

  • GUERREIROS, ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CTB VIDE 14.071/2020

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

  • Atenção as novas mudanças da Lei nº 14.071/2020

    Art. 134 (CTB) - No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaa

  • QUESTÃO DESATUALIZADA com a entada em vigor da nova lei

    No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário DEVERÁ encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • Desatualizada, agora, o proprietário antigo só terá a obrigatoriedade de enviar após 30 dias do prazo que o novo proprietário tem pra fazer a transferência.

    vendi o carro --- 30 dias novo proprietário transfere --- não transferiu? --- tenho 60 dias para enviar a cópia autenticada

  • ERREI A QUESTÃO, POIS HOJE TEVE ALTERAÇÃO COM A NOVA LEI OS PRAZOS SÃO 30 DIAS PARA O NOVO PROPRIETÁRIO ENCAMINHAR, E EM CASO DE INÉRCIA, O ANTIGO PROPRIETÁRIO TERÁ 60 DIAS PARA FAZER.


ID
938506
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de

Alternativas
Comentários
  • CTB.
     Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    (...)§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • Olá!!!
     
    VEÍCULOS DE USO BÉLICO SÃO OS ÚNICOS VEÍCULOS AUTOMOTORES ISENTOS DO USO DE PLACAS, DE REGISTRO E DE LICENCIAMENTO.
    Veja:

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
     
    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veiculo de uso bélico.
     
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Muito obrigada, Natália.
     
     
  • Letra E
    Bom ao  veículo de uso bélico não se aplica praticamente nada pois é próprio para operações de guerra.
    Não se aplica:
    Uso de placa
    Numeração VIM/VIS
    Registro
    Licenciamento
    Logotipo na porta
    Regra de luzes
    Habilitação

    Imagina se um tamque de guerra não passa na vistoria e não pode ir para o combate.rs
  •  Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • O art. 120 do CTB determina que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Porém, o § 2º do art. 120 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 120 não se aplica ao veículo de uso bélico.


    Resposta: E

  •         ctb. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • DESATUALIZADA

     

     ART 115 § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)     

  • Essa eu iria no coice e acertaria... 

  • Assertiva E

     licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado -Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de""uso bélico."

  • Assertiva E

     licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado -Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de""uso bélico."

  • Resposta: E.

    Ao veículo de uso bélico não se aplica praticamente nada, pois é próprio para operações de guerra. Assim, não é aplicado:

    - Uso de placa

    - Numeração VIM/VIS

    - Registro

    - Licenciamento

    - Logotipo na porta

    - Regra de luzes

    - Habilitação

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
1004740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.

O certificado de licenciamento anual é emitido apenas para os veículos automotores cujos proprietários tenham quitado os respectivos tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais — se existirem — a ele vinculadas, não importando quem as tenha cometido.

Alternativas
Comentários
  • Eu não sabia que teria que quitar até as multas para vim outro documento.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GAB-C

    Art. 131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

    Considerações:

    Certificado de licenciamento anual (CLA) – Porte obrigatório

    *Obs: O CLA também é tratado como CLRV. Então CLA = CLRV

    Certificado de Registro veicular (CRV) Porte não é obrigatório

    Atenção! Novidade: (lei13.281 – 2016)

      Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

     

  • CORRETO!

     

    CTB:

     

     

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE!
     

  • Questão passível de recurso! Pois na questão fala "APENAS veículos automotores" e não só os automotores,mas também os elétricos, articulado, reboque ou semi-reboque que precisar ser lincenciados.
  • a própria questão Q334912 abaixo contrai essa questão.

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  • CORRETO

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • SAPORRA DA CESPE.

    Errei essa questão pq fui pela lógica de que não é "apenas os automotores", também tem os elétricos, reboques, semi reboques e articulados.

  • É bem complicado. 

    O CESPE ama fazer pegadinhas colocando termos limitadores, tais como "apenas", "somente", para fazer os candidatos caírem. Aí ela vem fazer a gente cair por seguirmos o rigor...

     

    Vamos em frente!

  • CERTO

     

    Cespe cespeando novamente. Obviamente a questão encontra-se errada, uma vez que o examinador utilizou a palavra "apenas" para se referir apenas ao veículos automotores como aqueles que devem ser licenciados. O CTB afirma que outros veículos também DEVEM ser licenciados:

     

    CTB

     

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

    Foda é que você na hora da prova, sabedor da obrigação constante no Art. 130 e lembrando dessa questão, vai fazer o quê?

     

     

  • A palavra "apenas" está se referindo ao CRV e não a "veículos automotores".

  • Poha, que merda de questão lixo da cespe é essa hein?!

  • Negativo, questão pode ser anulada. Se a multa não estiver vencida nada obsta o prosseguimento no processo de novo CLV.

     

    SE EU ESTIVER ERRADO, por favor, ME FALEM!

  • Na questão o "apenas" não está se referindo ao veiculo, e sim a condição de emitir o certificado. 

  • Questão perfeita, de acordo com o CTB:


    Art 131, parágrafo 2º: O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos aos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    Gente, cuidado para não confundir Registro com Licenciamento! A questão fala de licenciamento, capítulo XII, e tem gente arrumando justificativa no capítulo XI. Cuidado!

  • deverá ser quitado débitos de natureza fiscal e ambiental, quando tiver.

  • Evanilton Lima, acredito que se tivesse uma vírgula logo após "veículos automotores" seria exatamente como você está dizendo;


    mas como não tem a vírgula, não necessariamente excluiu essas outras categorias que você mencionou;

    abraço

  • Será que esse "APENAS" tá correto mesmo??? sei não...

  • pessoal, artigo 130. todo veiculo automotor,elétrico,articulado,reboque ou semi-reboque,para transitar nas vias,deverá ser licenciado anualmente.

  • O certificado de licenciamento anual é emitido apenas para os veículos automotores cujos proprietários tenham quitado os respectivos tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais — se existirem — a ele vinculadas, não importando quem as tenha cometido.

    artigo 130.Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  • Resposta: certo

    Isso mesmo, vejamos o que diz o CTB:

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GAB: CORRETO

    Art 128 CTB

  • questao passivel de anulaçao.

  • questao passivel de anulaçao.

  • questão desatualizada, hoje o débito de tributos n impede o licenciamento anual.
  • Questão dúbia. A redação induz o concurseiro ao erro, mas vamos pra frente! #Pertenceremos
  • Houver dúvida geral sobre o emprego de APENAS.

    Porém, APENAS se refere a "proprietários tenham quitado os respectivos tributos" sendo um "limitador"

    Ou não???

    Me corrijam se estiver errado.

  • Uma safadeza que não tem fim!!!!

  • Cuidado com os comentários: o débito de tributos não impede o licenciamento anual? Qual a fonte?

    Res. 809/2020 diz o contrário

    Art. 4º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Seguro DPVAT).

    Parágrafo único. A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo impede a expedição do CRLV-e.

  • Art. 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

  • Gabarito: Certo

    Nessas horas é essencial nos atentarmos as regrinhas de Português, errei por causa do "apenas".

    Conforme o CTB:

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.  

  • Deus é bom o tempo todo. O tempo todo Deus é bom!

    Amém Guerreiros

  • reboque e semi-reboque sao veículos automotores ?

  • multas a vencer não são obrigatórias o pagamento para pegar o documento.

    ficou estranho a redação.

  • Questão do ano de 2010, acredito que hoje ,com toda certeza, estaria errada.

    Vejamos:

    Licenciamento é para veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques e em alguns casos até e-bickes (bicicletas eletricas).

    Então, hoje o gabarito seria ERRADA.

    Se alguém discordar me avise e embase para conhecimento de todos.

    Espero ter contribuído.

  • CERTO!

    Quem errou foi por erro de interpretação.

    A diferença de interpretação está em UMA VÍRGULA.

    1) O certificado de licenciamento anual é emitido apenas para os veículos automotores cujos proprietários tenham quitado os respectivos tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais — se existirem — a ele vinculadas, não importando quem as tenha cometido.

    Sentido do texto: Os certificados são emitidos para os veiculos automotores (dentre outros) que quitaram seus débitos.

    (OS QUE ACERTARAM A QUESTÃO E A INTERPRETARAM CORRETAMENTE)

    ___________________________________________________________________________________________

    2) O certificado de licenciamento anual é emitido apenas para os veículos automotores, cujos proprietários tenham quitado os respectivos tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais — se existirem — a ele vinculadas, não importando quem as tenha cometido.

    Sentido do texto: Os certificados são emitidos para os veiculos automotores (APENAS OS AUTOMOTORES), que quitaram seus débitos.

    (OS QUE ERRARAM A QUESTÃO E A INTERPRETARAM INCORRETAMENTE).

  • Pessoal, mas eu li em algum lugar que no caso dos veículos arrematados em leilão o arrematador não é responsável pelos débitos anteriores do veículo... por isso eu marquei errado... essa parte "não importando quem as tenha cometido." me quebrou.. achei que os débitos antigos do veículo continuariam com o antigo dono como dívida ativa ou qualquer coisa nesse sentido... parece que quando mais estudo, pior fica..

  • A questão é de 2011 e a galera prefere trazer pro lado do Português em vez de simplesmente assumir que a questão está desatualizada.

  • Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido 

    PRA MIM, O APENAS, DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

  • tão forçando a barra... única coisa que pode gerar duvida na questão seria a respeito de quem se refere o pagamento de tributos, que nesse caso é o veiculo. questão correta!

  • Galera, lembrando que para o CEBRASPE questão incompleta não que dizer que esteja errada.

  • questão desatualizada vide adi 2998


ID
1004743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.

De acordo com o CTB, todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. Nessa situação também se enquadram as ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros e os veículos de uso bélico.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    Art. 120

     

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     


    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Gabarito: ERRADO

    Todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. As ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros também. Agora. Os veículos de uso bélico não! Esses, como você já deve estar cansado de saber, estão dispensados de registro e de licenciamento.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não há o que se falar em registro ou Licenciamento para veículos de uso bélico.
  • Veículos de uso bélico estão dispensados de regsitro e de licenciamento.

  • Os veículos de uso bélico, não! 

    Estes estão dispensados de registro e de licenciamento.


    os de uso administrativo das forças armadas, carecem de registo e licenciamento. Cuidado com as armadilhas rs,

  • ERROS EM NEGRITO

    De acordo com o CTB, todos os veículos automotores ou elétricos devem ser registrados e licenciados perante o órgão executivo de trânsito do estado onde trafegam. Nessa situação também se enquadram as ambulâncias, as viaturas de polícia e do corpo de bombeiros e os veículos de uso bélico.


    Não necessariamente onde trafegam!

    Uso bélico não!

  • VEÍCULOS DE USO BÉLICOS:

    EX:

    TANQUE DE GUERRA!!

  • E eu em quase 2 anos de estudos pra concursos continuo caindo no "todos"

  • Resposta: errado.

    "Onde trafegam"? Não existe isso. É no DETRAN de domicílio ou residência do proprietário. Além do mais não se aplica aos veículos de uso bélico.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Vejamos:

    Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • ERRO USO BÉLICO

  • GABARITO: ERRADO.

  • e a bicicleta elétrica?

  • Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Veículos bélicos não tem registro nem licenciamento.

  • ERRADO!

    Dois erros:

    Registrados no Estado de RESIDENCIA do proprietário;

    Veículo bélico não precisa de registro.

  • Lembrando que tratores não são registrados no órgão executivo de trânsito, mas sim no Ministério da agricultura, sem ônus.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
1004749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado. Como ele é proprietário de uma motocicleta, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN para informar seu novo endereço. Nessa situação hipotética, o certificado de licenciamento emitido na cidade de origem, referente ao exercício vigente, continuará válido até a chegada do novo, com as devidas alterações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • CTB

    CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

            § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Observação: Atenção!
    - Prazo para comunicar mudança de endereço no mesmo município: 30 dias
    - Prazo para comunicar endereço de novo município: imediato

  • Questão duvidosa!

    Art. 123  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. A questão fala que mudou de município.

    Art. 130 § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. Quer dizer é valido durante 1 ano.

  • Vocês estão confundindo Registro com Licenciamento.

    Todos abaixo justificaram a questão no artigo errado e sem lógica.

    Primeiro que o município mudou!


    Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado.


    Só ai a justificativa do 123 não vale.

    Agora vamos para a justificativa correta da questão:


    Capítulo XII - Do Licenciamento


    Art 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do DF, onde estiver registrado o veículo.


    § 1º O disposto nesse artigo não se aplica a veículo de uso bélico


    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.



  • galera ai justificou errado essa questao .veja só o comentário do giulio.

  • Um dos comentários corretos e explicativos é o do Giullio Mazzocco Machado Silva.

  • Apesar de a questão estar correta, não achei a expressão "até a chegada do novo" adequada porque dá entender que houve solicitação de mudança quando o cara dirigiu-se à unidade do DETRAN. Seria mais claro dizer continua válido até o novo licenciamento, o que é bem diferente.

    Art. 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO. Cidade DE ORIGEM - ART. 130, § 2º.

  • Nesse caso, o servidor vai receber um novo CRV, com os dados de endereço atualizados, quando do recebimento do novo Licenciamento ou antes? Ou recebe os dois ao mesmo tempo?

  • ART 130 DO CTB

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Corretíssima!!!

    Lembrando que licenciamento é diferente de registro.

    Segundo o CTB:

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • são bem simples.


ID
1004755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


Considere a seguinte situação hipotética.

Victor vendeu seu automóvel para um amigo. Antes de entregar a documentação, no entanto, fotocopiou o comprovante de transferência de propriedade, autenticando- o. Em seguida, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN, onde informou a venda e entregou o referido comprovante.

Nessa situação, caso não tivesse providenciado a entrega do comprovante ao DETRAN, Victor teria de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades eventualmente impostas ao novo proprietário do veículo até a data em que fosse realizada a comunicação da venda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa:  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • GAB-C

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

    Considerações:

    1-A responsabilidade solidária refere-se somente às sanções administrativas, ou seja, sanções civis e penais serão de responsabilidade exclusiva do novo proprietário-condutor.

    2 – caso o novo proprietário faça a transferência e o antigo proprietário ainda não o tenha feito, a ação do novo proprietário supre e omissão do antigo.

    3 – Se ultrapassado o prazo de 30 dias, a pena de responsabilidade começa a valer desde o dia da venda do veículo, e não a partir do 31º dia.

  • Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

  • Essa questão deixou muitas dúvidas.

    Se tem um prazo de 30 dias para comunicar a venda, então ele não pode ser responsabilizado por algo antes desses 30 dias.

    A questão deixa claro que o antigo proprietário fica responsabilizado até a data em que fosse realizada a comunicação da venda, cujo prazo é de 30 dias.

  • Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/01/nova-sumula-585-do-stj-comentada.html

  • GABARITO: CERTO.

  • Alguém pode me corrigir se estiver errado, mas, pelo que entendi da Reforma, agora ele teria 60 dias para fazer isso, CASO o novo dono não comunique ao OET nos 30 dias a transferência.
  • GABARITO: CERTO.

    Analisando a questão:

    Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Victor vendeu seu automóvel para um amigo. Antes de entregar a documentação, no entanto, fotocopiou o comprovante de transferência de propriedade, autenticando- o. Em seguida, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN, onde informou a venda e entregou o referido comprovante.

    Nessa situação, caso não tivesse providenciado a entrega do comprovante ao DETRAN, Victor teria de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades eventualmente impostas ao novo proprietário do veículo até a data em que fosse realizada a comunicação da venda.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.

    Infração relacionada:

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Com base no Art. 123, do CTB, a hipótese que se enquadra na questão é a seguinte:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Quando autuar:

    Quando o novo proprietário for efetuar o registro do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados a data da venda constante no verso do CRV.

    Em relação à responsabilidade solidária há a seguinte Súmula:

    Súmula 585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/01/nova-sumula-585-do-stj-comentada.html

  • ATENÇÃO PARA REDAÇAO NOVA TRAZIDA PELA L.14071. HOUVE ALTERAÇOES TANTO NA NORMA, QUANTO NA INFRAÇÃO, CONTUDO A QUESTAO CONTINUA CERTA.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 (30 DIAS) deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

    Art. 233. ..................................................................................................

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.”

    Observe que agora, extrapolado os 30 dias do art.123 para a transferência de propriedade, o antigo proprietário tem mais 60 dias para encaminhar ao Detran copia autenticada do comprovante de transferência, podendo ser online.

    Já na infração, o que mudou foi que antes a medida adm era de retenção e agora é de remoção.

  • ATUALIZAÇÃO LEI 14.071/2020

    Com a vigência da Lei 14.071/2020 (que será a partir de 12 de abril de 2021), mas que JÁ VALE PARA A PRÓXIMA PROVA DA PRF em 2021, a mudança é a seguinte:

    Vendeu o veículo? SIM, então....

    1. Tira a cópia do documento de transferência, assinado e datado, e autentica essa cópia.
    2. O vendedor não precisa fazer nada ainda. Pode esperar 30 dias para que o comprador transfira.
    3. Se o comprador transferiu dentro dos 30 dias, então OK. Tudo resolvido.
    4. Se ele não transferiu, então, a partir de agora, o vendedor tem o prazo de 60 dias para levar a cópia autenticada do comprovante ao DETRAN para a comunicação de venda. Fazendo isso, não terá responsabilização alguma desde a data da venda, que estará na cópia do comprovante.
    5. O comprador que não transferiu nos 30 dias cometerá uma infração de trânsito, que era grave e passa a ser MÉDIA; e a medida administrativa, que era retenção do veículo, passa a ser a REMOÇÃO do veículo.

    Resumindo:

    30 dias para o comprador transferir.

    Após esse prazo, 60 dias para o vendedor comunicar a venda.

    30+60 = 90

    Passados esses noventa dias sem transferência ou comunicação, o vendedor tem responsabilidade solidária sobre as infrações cometidas nesse período.

    ........................................................................................................................................................................................

    Abaixo, os artigos do CTB e da Lei 14.071/2020 para você ler:

    CTB.

    Art. 123

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Lei 14.071/2020

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (os 30 dias citados acima) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    A infração para o comprador:

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - média; (redação da Lei 14.071/2020)

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.” (NR) (redação da Lei 14.071/2020)

    Abraços e excelentes estudos a todos!

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.      

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
1013299
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual o tipo de veículo automotor que não precisa ser anualmente licenciado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 130, CTB - Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
  • Veículos de uso bélico estão dispensados de registro.

     

     

    Gabarito: letra A.

  • Veículo bélico é dispensado de tudo!

  • ninguem zerou a prova kkk

  • Resposta: A.

    A exceção de sempre: veículos de uso bélico.

    Art. 130, CTB - Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
1274869
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, para transitar na via, todo veículo automotor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde estiver registrado. O único tipo de veículo ao qual não se aplica essa exigência é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • (A)

    Os veículos de uso bélico são isentos, no CTB, de placas de identificação (artigo 115, § 5º), do registro e licenciamento (artigos 120, § 2º e 130, § 1º) e da existência de cinto de segurança (artigo 2º, IV, “d” da Resolução do CONTRAN nº 14/98, incluído pela Resolução nº 279/08). Não há, entretanto, um conceito legal para “veículo bélico”, mas apenas para “viatura militar operacional das Forças Armadas”, como sendo “aquela fabricada com características específicas para ser utilizada em operação de natureza militar, tática ou logística, de propriedade do Governo, para atendimento de suas Organizações Militares” (Resolução nº 797/95).

    Fonte: http://transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.br/2009/12/141-veiculo-belico.html

  • Significado de bélico ( Sao veiculos militares de transporte de armamentos )

  •  

       GAB. A

     

       Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

     

  • Confesso que marquei a alternativa sem ler o enunciado rsrs

  • gab. A

  • O veículo bélico não está sujeito ao licenciamento.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Resposta: A.

  • Gabarito: A

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo. Isso não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
1311661
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Utilizando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro relativas ao licenciamento de veículos, identifique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


  •  Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • Segue o artigo completo:


    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

      § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.


  • Gabrito letra "A"

     

          

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de uso bélico, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

      § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Porém, o § 1º do art. 130 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 130 não se aplica a veículo de uso bélico.

    Item B – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.

    Item C – Correto.

    É o que prevê o § 3º do art. 131 do CTB.

    Item D – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 132 do CTB.


    Resposta: A

  • Esse nosso código de trânsito acho que foi feito em bar depois de tomar várias. 

    Quem não conhece poderia ter marcado a última como INCORRETA. 

    Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Deixa entender que os veículos novos não precisa mais Licenciar. 

  • Pra quem, assim como eu, passou batido pelo INCORRETA ... GIGANTE...

    Encontre a INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA 

    ----

    INCORRETA 

  • GABARITO A.

     

    E DISPENSADO AO VEÍCULO BÉLICO O REGISTRO, LICENCIAMENTO E O EMPLACAMENTO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Márcio Moreira, concordo plenamente, interpretei da mesma forma!

  • falou em uso BELICO ja marquei sem ver as outras

  • a) INCORRETA. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de USO BÉLICO (ERRO), para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    b) CORRETA. Art. 130 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    c) CORRETA. Art. 130 § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    d) CORRETA. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


    Fundamentos retirados do CTB.

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, ou de uso bélico... Blá blá blá blá blá letra A

  • de uso bélico não precisa ser registrado nem licendiado! Logo, GAB. Letra A.

  • A) INCORRETA .  Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    B) Correta. Art 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    C) Correta. Art 131. § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    D) Correta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    RESPOSTA A (o enunciado pede a alternativa INCORRETA)

  • Incrível com a quantidade de alunos que erraram essa questão. Um erro assim tira o candidato do concurso.

  • Resposta: A.

    Os veículos de uso bélico não são sujeitos ao licenciamento.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    As demais alternativas são cópias do CTB:

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • veiculo de uso bélico não esta sujeito a licenciamento anual.


ID
1376710
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao licenciamento de veículos avalie as afirmativas a seguir.

I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado.

II. O veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

III. Os veículos novos devem estar licenciados para trafegar no trajeto entre a fábrica e o município de destino.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. 
    § 2º O veículo somente será considerado licenciadoestando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 
         Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. 

  • Vamos analisar item por item, para facilitar o entendimento.

    Item I – Correto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Porém, o § 1º do art. 130 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 130 não se aplica a veículo de uso bélico.

    Então, é correto dizer que todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado.

    Item II – Correto.

    É o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Portanto, em relação ao licenciamento de veículos, pode-se afirmar que somente as afirmativas I e II estão corretas.



    Resposta: C

  • Gabarito letra C

    Item I - 

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. 
    § 2º O veículo somente será considerado licenciadoestando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    Item II -

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Resolução do CONTRAN 04/98:

    Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "autorização especial", segundo o modelo constante do anexo I.

    § 2º. A "autorização especial", válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

     

  • Resposta: letra C 

    CTB-8ª EDIÇÃO 2017

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Art. 131: 

    2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo Contran durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino.

  • Art. 132. Os veículos novos NÃO estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado. (ESTE ITEM DEVERIA SER ANULADO!)

     

     

    Veículos de Tração

    1) Aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza OU a executar trabalhos de construção ou de pavimentação:

    Sujeitos ao registro em repartição competente, se transitarem em via pública.

    Dispensados de Licenciamento e Emplacamento.

    FONTE: PROF. MARCOS GIRÃO - ESTRATÉGIA.

  • Temos mais exceções. Se não me engano, máquinas agrícolas e afins só precisam de registro no respectivo Ministério. Questão deveria ser anulada.

  • I. Todo veículo automotor não destinado a uso bélico deve, para transitar na via, ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado (ou do Distrito Federal) onde estiver registrado. 

    ( art. 115, § 4o ,c.t.b. ) Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. 

    Ao meu ver ,questão passível de anulação...

    Corrijam-me se eu estiver errado .

     

  • TODO VEÍCULO NÃO!!!!

  • O licenciamento não é obrigatório ao veículo que trafega no trajeto entre a fábrica e o município de destino.

    A resolução que aborda esse tema é a 04/1998.

  • Pessoal, o que acontece é que a questão está desatualizada. Ela é de 2013, mas a lei que alterou este artigo só foi editada em 2015.

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. (Incluído pela lei 13.154 de 2015)

  • Até aonde sei, veículos de proprietários rurais (que não saiam de lá) não precisam de licenciamento anual.

  • Pessoal,

    Peço licença para dizer, mas o enunciado se remete a "todo veículo AUTOMOTOR", isto é, trata-se de UMA das 4 classificações de veículo que, SIM, DEVE SER LICENCIADO ANUALMENTE.

    Gab: C

  • Resposta: C.

    Item I: certo. Todo veículo automotor deve seguir a regra do licenciamento. A única exceção é a de sempre: os veículos bélicos;

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Item II: certo. Os débitos devem estar quitados para que haja o licenciamento.

    Art. 130, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Item III: errado. Os veículos novos (antes do registro) não estão sujeitos ao licenciamento neste trajeto: o CONTRAN regulamenta o assunto.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


ID
1408633
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a documentação do veículo, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar isso! Todos os anos os DETRNA'S emitem vias do CRLV para cada exercício, sendo emitido por solicitação do proprietário do veículo qdo do extravio deste documento. 

    Se alguém puder comentar eu agradeço. 
  • A questão está errada passível de anulação  entendo que: Após a quitação do licenciamento, o proprietário do veículo receberá pelo Correio o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, em seu endereço, caso o mesmo esteja atualizado (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural). OBS: em alguns estados da federação é obrigatório a vistoria anual

     Vamos pensar, Sou proprietário de veiculo basta eu solicitar o documento e o Detran será obrigado a emitir o documento?

     A questão não diz nada sobre segunda via, mesmo sendo segunda via teria que pagar um DUDA.

     Não concordo com o gabarito

  • A alternativa (D) é a resposta

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.  


  • A- INFRAÇAO MEDIA

    B- SEMPRE OS ORIGINAIS

    C- SAO IDENTICOS

    D- CERTA


  • a) conforme o art. 232 do ctb, connduzir veículo SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO referidos neste Código:

    Infração - LEVE;

    b)só pode ser apresentado o original

    c) CRV é o certificado de registro de veículos e o CRLV é o certificado de licenciamento do veículo.

    d) certa, conforme o gabarito e por ser a menos errada.


  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Concordo com Larissa, o gabarito se dá pela resposta menos errada, a questão deveria ser mais elaborada, pq na realidade a expedição é competência do Denatran.

     

  • RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

  • Luciano Sousa, seu comentário quanto a alternativa A está errada, a infração para quem não porta os documentos do veículo é LEVE, veja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

  • CORRETA, D

    RESOLUÇÃO 205/2006 DO CONTRAN:

    Documentos de porte obrigatório:

    a) ACC ou; Permissão Para Dirigir ou; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (físico ou eletrônico) -> originais.

    +

    b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos – CRLV -> original.

    Obs1: esses documentos devem ser portados no original. Se o agente estiver portando uma cópia autenticada dos mesmos, ainda assim será necessária a apresentação do original.

    Obs2: sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada ao RENACH e incluída em campo específico da CNH.

    Infrações correlatas -> Não portar os documentos de PORTE OBRIGATÓRIO:

    CTB - Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:

    Infraçãoleve – 03 pontos / Penalidade - multa / Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Não confundir com a seguinte infração:

    CTB - Art. 230 – Conduzir o veículo (...) V – que não esteja registrado e devidamente licenciado:

    Infração – gravíssima – 07 pontos / Penalidade – multa / Medida administrativaremoção do veículo.

  • Desde que solicitada ? - Ficou estranho isso

    Depois do processo iniciado, o condutor não precisa solicitar, a geração de um documento original é padrão.


ID
1411192
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre licenciamento, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Alternativas
Comentários
  • Letra - E

    Lei 9.503/97

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Lei 9.503/97

    A)  Art. 130.  § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    B) Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    C)  Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    D)  Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    E) Art. 131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 130 do CTB, no caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Item E – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.


    Resposta: E

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 130 do CTB, no caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Item E – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.


    Resposta: E

     

     

     
  • GABARITO: E


    Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.  


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • A) Incorreta. Art. 130. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    B) Incorreta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    C) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    D) Incorreta.  Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    E) Correta. Art.131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • gab. E

  • ART. 115  § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.  Tal tecnologia é o SINIAV- sistema prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica.

  • Resposta: E.

    Vamos aos comentários de cada item:

    Item A: errado. O CTB estabelece exatamente o contrário:

    Art. 130, § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    Item B: errado. A regulamentação cabe ao CONTRAN:

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Item C: errado. O mesmo equívoco: a regulamentação cabe ao CONTRAN.

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran

    Item D: errado. É necessário que o veículo esteja licenciado para transitar.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Item E: certo. Não pode haver débitos para que o veículo seja licenciado.

    Art. 130, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • LICENCIAMENTO 

    O veículo SOMENTE será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a: 

    A) tributos 

    B) encargos 

    C) multas de trânsito 

    D) ambientais

    vinculados ao veículo, INDEPENDENTE da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Resposta letra E

         Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.           

        § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.      

    Bons estudos!


ID
1469497
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relagao ao licenciamento de veículos, analise as afirmativas a seguir.

I. O porte do Certificado de Licenciamento Anual não é obrigatório.
II. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
III. Para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado devem estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • Vamos analisar item por item.


    Item I - Incorreto.

    De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Importante destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Item II – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 134 do CTB.


    Item III – Correto.

    É exatamente o que prevê o art. 135 do CTB, apenas foi alterada a ordem das informações.


    Portanto, pode-se afirmar que apenas as afirmativas II e III estão corretas.



    Resposta: D

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


    Gabarito Letra D!

  • Para a condução de veículos automotores, 2 são os documentos de porte obrigatório – documento de habilitação (CNH ou PPD) e documento de licenciamento anual do veículo (CLA), ambos no original - não serão aceitas cópias autenticadas.

     

    • Importante salientar também que NÃO SE EXIGE mais documento de identidade para o condutor, tendo em vista que o atual modelo do documento de habilitação (CNH ou PPD) equivale a documento de identidade, válido em todo o território nacional, nos termos do artigo 159 do CTB; entretanto, para aqueles que ainda possuem a CNH no modelo antigo, dentro do período de validade, a exigência do documento continua válida, mas se dá, única e exclusivamente, para verificar a real identidade de seu portador, não configurando infração de trânsito a sua ausência.

     

    Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código

    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    Fonte - https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3421/Os-documentos-de-porte-obrigatorio-para-conducao-de-veiculos-automotores

     

     

    Fiquem bém!

  • PORTE OBRIGATÓRIO

      Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado (ATENÇÃO 2.016)

    .   

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

     

  • Desatenção é florida

  • Errei por não ler o NÃO. :(

  • I. Incorreta. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    II. Correta. Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    III. Correta. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    RESPOSTA D

  • Mais gente...to aqui brigando com a questão e só nos comentários fui ver que tinha o NÃO na primeira alternativa. Que falta de atençãooooooo

  • gab. D

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • Em 2021 esse item II vai ficar desatualizado!! Vamos nos ater a isso!!!!

  • Senhores, atualmente o gabarito correto é a letra "B".

  • Questão já desatualizada. Gab Correto "B".

  • Pq não atualiza o gabarito?!

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    Julio Ponte | Direção Concursos

  • em meu entendimento, item certo, somente o III. logo a resposta é letra B

  • desatualizada.

  • Desatualizada gab B

  • Desatualizada.

    Gabarito correto Letra "B".

  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA B SE VOCÊ ERROU, ENTÃO ACERTOU!

  • Resposta (na época da questão): D.

    Resposta atual: B.

    Item I: errado. O CLA (também conhecido como CRLV) é documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Item II: errado. O prazo atualmente para quem vende um veículo é de 60 dias para enviar ao órgão de trânsito o comprovante de venda após expirado o prazo de 30 dias que o comprador possui para fazer o novo registro. Caso não o faça, pode vir a ser responsabilizado pelas infrações cometidas mesmo após a transferência.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item III: certo. Os veículos de aluguel devem estar autorizados pelo poder público concedente para que realizem suas atividades regularmente.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


ID
1606801
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considere as assertivas abaixo.

I - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

II - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

III - Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

IV - Os veículos de aluguel não necessitam de autorização concedida pelo poder público para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • III

    Art. 132CTB Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    IV

    artigo 135 CTB Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • I - Art 131 § 2º - CTB

    II - Art 133 - CTB


  • LETRA A

     

    CTB

     

    I - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    CERTO. Art. 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

    II - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CERTO. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

    III - Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    ERRADO. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

     

    IV - Os veículos de aluguel não necessitam de autorização concedida pelo poder público para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial.

    ERRADO. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

  • II, III e IV estão erradas. A II está errada porque houve alteração na lei. No caso a questão está desatualizada.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

  • Sandramar a II nao está desatualizada, mesmo com o agente da autoridade de transito tendo acesso ao sistema , o porte continua obrigatório

  • Vamos analisar item por item.


    Item I – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.


    Item II – Correto.

    De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Importante destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


    Item IV – Incorreto.

    De acordo com o art. 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.



    Resposta: A

  • Esta correta esta questão.

    Cap XII do licenciamento 

    Art. 130 O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art.133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

     

     

    Item I – Correto.

    É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.

     

    Item II – Correto.

    De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Importante destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

     

    Item IV – Incorreto.

    De acordo com o art. 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.



    Resposta: A

     
  • gab. A

  • Hoje, temos a CNH digital, no telefone, que já dispõe de todos os dados e pode substituir o documento físico.

  • Resposta: A.

    Vamos analisar item por item.

    Item A: certo. Para que o proprietário licencie seu veículo, não pode ter débitos.

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Item B: certo. O CLA é o que hoje é conhecido como o CRLV, documento de porte obrigatório.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Apenas lembre-se da exceção:

    Art. 133, parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Item C: errado. Os veículos novos (aqueles que ainda não foram registrados) não estão sujeitos ao licenciamento. É o CONTRAN que regulamentou como é a circulação entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Item D: errado. Os veículos de aluguel devem possuir autorização do poder público concedente para realizar suas atividades comerciais.

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.


ID
1658668
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Roberto quer obter o certificado de licenciamento anual de seu veículo e liga para o DETRAN de seu estado para se informar sobre o procedimento. Neste caso, o funcionário que atender Roberto NÃO deverá exigir a prévia

Alternativas
Comentários
  • Art.131 CTB §2º O veículo somente será licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais, VINCULADOS AO VEÍCULO, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Multas vinculadas ao PROPRIETÁRIO não. Até pq há multas de diversas searas que podem ser aplicadas à uma pessoa. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • GAB B

    Quitação das multas vinculadas ao proprietário do veículo.


ID
1687510
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

O procedimento anual, relativo às obrigações do proprietário de veículo, é comprovado por meio do documento específico denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

     II - Certificado de Licenciamento Anual;

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

  • De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.


    Conforme determina o § 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    É importante destacar, que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV é o Certificado de Licenciamento Anual de que trata o Código de Trânsito Brasileiro.


    À época da aplicação desta questão, esse assunto era regulado pela Resolução nº 61̸98. Atualmente, a matéria é regulada pela Resolução nº 512̸14, que revogou a resolução nº 61̸98.


    Portanto, o procedimento anual, relativo às obrigações do proprietário de veículo, é comprovado por meio do documento específico denominado Certificado de Licenciamento Anual (CLA).


    Resposta: A

  • LETRA A

     

    CTB - Anexo I

     

      LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

  • Qual a cor do cavalo Branco de Napoleão?

  • Gabarito letra A

     

    De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Resposta: A.

    Anualmente deve ocorrer o licenciamento, o qual é comprovado por um documento chamado no CTB de “Certificado de Licenciamento Anual”. O CONTRAN, em uma resolução, estabeleceu que este documento passou a ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.


ID
1777750
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No final de dezembro, Odair foi promovido na empresa em que trabalha. Com o bônus recebido pela promoção somado às economias que possuía, Odair comprou uma nova residência no mesmo município de sua antiga e, dois meses depois, mudou-se para o novo endereço. Sabendo-se que Odair possui um carro licenciado e registrado no antigo endereço, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Expedir novo CRV? Onde está isso?

    É no mesmo município 

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;  (30 dias)

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (diferentes municípios - imediata) (Mesmo município-30 dias)

      III - for alterada qualquer característica do veículo; (imediata)

      IV - houver mudança de categoria. (imediata)

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Questão mal formulada e deveria ser ANULADA!!!!

    Somente há necessidade de emissão de novo CRV:(BIZU: quando não tiver a expressão "NOVO" estamos falando do 1º registro que sempre é expedido o CRV)

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;  (prazo 30 dias)

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (Mudança de município - imediata)

      III - for alterada qualquer característica do veículo; (imediata)

      IV - houver mudança de categoria. (imediata)


    E no caso de alteração de endereço no mesmo município:

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • A menos errada é a alternativa A

    Como ELE (Odair) vai  expedir novo Certificado de Registro de Veículo.

    Se a sequência é:

    Art. 123 

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

     

  • Não há alternativa certa!!!

     

    As situações em que deve ser expedido novo registro:

    a) alteração de característica;

    b) mudança de categoria;

    c) mudança de município: "a mudança de município, como vimos, é mais uma das situações que requer a expedição de um novo registro. Perceba que a necessidade de expedição de um novo registro surge apenas quando a mudança é entre município, não ocorrendo, evidentemente, quando a mudança ocorre dentro do mesmo município."; e 

    d) transferência de propriedade.

     

    Fonte: Livro de Legislação de Trânsito do Leandro Macedo.

  • Senhores essa questão foi por eliminação da menos errada!!!

    É fato que, diferente dos demais casos, quando o condutor troca de endereço no mesmo município ele não necessita de novo CRV. Deverá apenas comunicar a alteração no prazo 30 dias.

  • Tá dando até vergonha essas questões da FGV, muito mal formuladas. Comentário do Jose Vasconcelos, por exemplo.

  • Senhores, bom dia. Nesse caso, em que aparentemente não há alternativa correta, porque não há, a questão é passível de anulação? Obrigado
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Gabarito Letra A!

  • Vamos analisar o enunciado da questão e destacar o que é importante para chegarmos à resposta correta.


    No final de dezembro, Odair foi promovido na empresa em que trabalha. Com o bônus recebido pela promoção somado às economias que possuía, Odair comprou uma nova residência no mesmo município de sua antiga e, dois meses depois, mudou-se para o novo endereço. Sabendo-se que Odair possui um carro licenciado e registrado no antigo endereço, é correto afirmar que ele:

    A situação apresentada nos traz a informação de transferência de residência no mesmo Município e as alternativas cobram o conhecimento do candidato relacionado aos casos de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo e de alteração do Certificado de Licenciamento Anual.

    De acordo com o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Portanto, no caso em pauta, sabendo-se que Odair possui um carro licenciado e registrado no antigo endereço, é correto afirmar que ele, dentro do prazo estipulado em lei (30 dias), deve comunicar o novo endereço, expedir novo Certificado de Registro de Veículo e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual;


    Resposta: A

  • CRV # DE CLRV , ENTAO NAO TEM ITEM CERTO

  • QUESTÃO SEM GABARITO

     

    Como acreditar que o gabarito está certo.... ora se ele comprou dentro do mesmo municipio, não deve emitir noovo CRV... 

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

     

     

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • A certa ainda esta errada kkkk

  • Resumindo 

    No mesmo município > informar o novo endereço, prazo de 30 dias > Licenciamento: continua válido e permanece o mesmo CRLV

    Entre Municípios > Caso de novo registro (CRV) > Licenciamento continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço

    Entre Estados >  Novo registro (CRV) > Licenciamento continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço

  • Velho...é isso que vence em licitação para preparar um certame?! kkkkkkkkkkkkk

  • essas questoes sao INJUSTIÇA pura cara nos matamos de estudar, para fazerem uma sacanagem dessas com a gente.

    nao poderia ser a letra A , visto que ele fala expedir novo CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULO E NAO ''LICENCIAMENTO''

     

  • art 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Questão safada.

  • Resposta "A" só acrescentando com base na resolução 61 de 1998.

    Art. 1ª O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, conforme modelo anexo à Resolução 16/98 é o Certificado de Licenciamento Anual de que trata o Código de Trânsito Brasileiro.

    OBS.: Ou seja, O CRLV é o mesmo CLA.

  • Questão errada!!!!

  • O professor ainda comenta concordando. Meu cérebro bugou agora.
  • GAB. A 

    BIZU: Quando as opções não tiver a certa, marque a MENOS errada kkkkkkk

  • gab a

     

  • Por eliminação .... Gabarito A

  • Tá serto!

  • Questão passível de anulação. O que acaba com os concursos são esses tipos de questões que, mesmo estando erradas, não são anuladas.

  • FGV, vai cagar no mato!

  • Novo CRV apenas se   II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; 

    Questão sem gabarito.

    Não seriam necessários novos CRV nem CRLV imediatos no caso da questão.

     

  • A certa ainda esta errada.

  • E impressão minha ou a FGV e um lixo kkkkkn
  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Vamos analisar o enunciado da questão e destacar o que é importante para chegarmos à resposta correta.

     

    No final de dezembro, Odair foi promovido na empresa em que trabalha. Com o bônus recebido pela promoção somado às economias que possuía, Odair comprou uma nova residência no mesmo município de sua antiga e, dois meses depois, mudou-se para o novo endereço. Sabendo-se que Odair possui um carro licenciado e registrado no antigo endereço, é correto afirmar que ele:

    A situação apresentada nos traz a informação de transferência de residência no mesmo Município e as alternativas cobram o conhecimento do candidato relacionado aos casos de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo e de alteração do Certificado de Licenciamento Anual.

    De acordo com o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Portanto, no caso em pauta, sabendo-se que Odair possui um carro licenciado e registrado no antigo endereço, é correto afirmar que ele, dentro do prazo estipulado em lei (30 dias), deve comunicar o novo endereço, expedir novo Certificado de Registro de Veículo e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual;

     

    Discordo do professor do Qc, para mim o gabarito extrapolou a literalidade da lei, pois deveria ser usado o verbo aguardar e não o expedir.

     

    Resposta: A

  • A princípio também 'estranhei' o gabarito da banca, mas basta ler o art. 123, § 2º , CTB e veremos que é texto de Lei.

    Vamos em frente!!

  • Assim fica difícil...

  • Tem uns professores do qc que.... Pqp
  • Confesso que acertei por eliminação, questão lixo!

  • Expedir CRV ? Acertar por eliminação, mas não entendi nada ! Conforme resolução do COTRAN o endereço não vem mais no CRLV - documento de licenciamento anual
  • esatualizada

    mesmo município não precisa mais expedir novo CRVd

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    Dentro do mesmo município não é caso de expedição de novo CRV.


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • não há alternativa certa

  • Vocês são loucos é ?

    letra A, de cara !

  • "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM."

    Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • Questão desatualizada! Por favor, arrumem isso, pois acaba até confundindo a gente!

  • Quanta questões erradas.

  • FGV e seus detalhes:

    Bom, na minha visão, o enunciado tem um detalhe que pode fazer com que o candidato seja induzido ao erro. Quando a questão relata o seguinte: " Odair comprou uma nova residência no mesmo município de sua antiga e, dois meses depois, mudou-se para o novo endereço. "

    Neste caso, Odair mudou-se depois de dois meses de ter comprado a casa. Quando ele comprou a casa ele não foi diretamente para sua nova propriedade. O mesmo somente foi após dois meses. Como o prazo de Acordo com o ART. 123 "  o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias..." Pode induzir o candidato ao erro achando que já se passaram dois meses que Odair já estar morando em sua nova propriedade.

  • Prefeitura??? Kk

  • Rafael Andrade, não se usa "MESMO" como pronome relativo.

  • Gabarito definitivo da banca: A. Porém, a questão deveria ter sido anulada! Não há resposta correta! Vejamos:

    Houve uma mudança de domicílio dentro do município. Quais os procedimentos? O proprietário deve informar o seu novo endereço em até 30 dias e aguardar o novo licenciamento para a emissão do CRLV atualizado. E o CRV? Vai ficar com o endereço errado, pois mudança de endereço no mesmo município não é caso de emissão de novo CRV. Porém, a banca diz na alternativa A, apontada como gabarito, que há emissão de novo CRV. Isso não existe! É a FGV sendo FGV...

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Novo CRV apenas se  II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; 

    Questão sem gabarito.

    Não seriam necessários novos CRV nem CRLV imediatos no caso da questão.

    ****

    questão -errada, desatualizada, e o qcconcursos não atualiza !!! kkkkk

    alo qc vamos atualiza o treco !!!

  • Não pode ser letra A, embora ela seja a mais razoável, uma vez que mudar-se dentro do mesmo município não obriga a um novo certificado de registro, mas dá de responder por ser a menos absurda.

  • No mesmo município não precisa emitir nada novo. QUESTÃO VELHACA.

  • Acho que o professor do Qconcursos tá meio perdido ou quis agradar o examinador concordando com a resposta.

    Se cada vez que uma pessoa trocar de endereço no mesmo município tiver que expedir um novo CRV dai fica complicado, sem dizer que necessariamente a questão do endereço apenas tem como função as possíveis notificações e preenchimento de dados cadastrais, pois um cidadão pode trocar de endereço e não comunicar. Exemplo: esta morando em outra rua, trocou de casa alugada.

  • Essa FGV é uma porcaria.


ID
1882015
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do art. 134 do C.T.B., o vendedor do veículo está obrigado a

Alternativas
Comentários
  •         Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • De acordo com o art. 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Resposta: C.

  • Comunicar a venda ?

    Então órgão executivo, eu vendi o carro beleza?

    O correto seria tranferência.

  • Art. 134 PARÁGRAFO ÚNICO: O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico. (desde 2015)

  • Fiquei confuso nessa
  • Em 04/02/19 às 18:45, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Gaba: C

    haaa tá é vunesp... a fofinha segue a linha da FGV usam tóxico e depois elaboram questões.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • D) comunicar a venda à Receita Federal. Piada kakaka

  • bizarro

  • Lembrando que esse artigo foi alterado pela lei 14.071

  • Alguém sabe pq a alternativa "b" está errada?


ID
2215849
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

Assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    a) O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros apenas em vias urbanas. 

    ERRADO. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    b) Crianças com mais de cinco anos de idade já podem ser transportadas no banco da frente.

    ERRADO. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

     

    c) Nas vias em que não houver sinalização regulamentadora, não há limite de velocidade. 

    ERRADO.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:         

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

    3. (revogado);        

            b) nas rodovias de pista simples:        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    d) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CERTA. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    GAB. D

  • Um presente de questão.

  • A) Incorreta. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    B) Incorreta. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    C) Incorreta. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias de pista dupla:      

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

            b) nas rodovias de pista simples:    

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).        

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    D) Correta. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

  • INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

    OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

     

    >> PENALINALIDADE LEVE

     

    >> 3 PONTOS NA CNH

     

    >>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

     

    OBS: ART 133

     Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, 

    for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está 

    licenciado.

     

    >> QUESTÕES > Q337770 Q535598 Q448262   Q656914 Q448262 Q874281 Q744667 Q627346

  • CORRETA, D

    Lembrando que, atualmente:

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.      .

    Mas atenção, isso só vale se, no momento da fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso ao "devido sistema informatizado". Caso não possa ser verificado dessa maneira, o cidadão deverá apresentar o CLA físico, sob pena de incorrer em infração de trânsito, qual seja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve / Penalidade - multa / Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Quais são os documentos de Porte Obrigatório, de acordo com o CTB e Resolução n. 205/2016 do CONTRAN? São eles:

    a) ACC (autorização p/ conduzir ciclomotor) ou;

       Permissão Para Dirigir (carteira de habilitação provisória) ou;

       Carteira Nacional de Habilitação – CNH (física ou eletrônica/digital)

    +

    b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos – CRLV -> original.

    Obs: esses documentos devem ser portados no original. Se o cidadão estiver portando uma cópia autenticada dos mesmos, ainda assim será necessária a apresentação do original.

  • Gab D

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.      

    Bons estudos galerinha!!!

  • Infelizmente a alternativa C é falsa, gostaria que fosse verdadeira.


ID
2233981
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

No tocante às disposições referentes ao registro de veículo e ao licenciamento, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

     

    CTB

     

    a) ERRADA. Art. 126.  O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    b) ERRADA. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

    c) CERTA. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    d) ERRADA. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

     

  • Todo veículo automotor? e os veículos bélicos????

    BANCA "OBJETIVA" TEM NADA DE OBJETIVO hAUehaheu

  • thayron fanticele, a assertiva C é a literalidade do Art. 120 do CTB, a questão trata da regra, com relação aos veículos bélicos, no caso é a exceção a regra, a qual consta no §2 do artigo 120.

     

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    § 2º O disposto neste Artigo não se aplica ai veículo de uso bélico.

     

    Logo, alternativa C correta. 

  • E os bélicos? kkkkkk 
    Essas pessoas que elaboram as provas sabem menos que nós.

  • Gabarito C

  • Galera, 

    O Artigo correto é o 130.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  •     

       Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

            Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

     

     

  • Os veículos de uso bélico são exceção à regra do art. 130, não há o que discutir, letra de lei.

     

    Gab. C

  • Não marquei a C justamente pelos veículos bélicos.Já estou vendo minha sanidade mental indo embora kkk

  • Pessoal, a alternativa C está certa. Os veículos bélicos não precisam ser licenciados anualmente.

  • Existe a exceção dos veículos bélicos.

    Marquei C porque era a menos errada. Contudo, para a prova da PRF deve-se ter isso em mente:

    Art. 130 Parágrafo 1°: O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


  • GABARITO CORRETO PORÉM INCOMPLETO

    LETRA DA LEI, ART. 130, MAS A BANCA NÃO QUIS TRAZER A RESALVA DO § 1°

  • Galera a letra C é copia do caput do art.130 não tem erro não !!!

  • A) Incorreta. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.   

    B) Incorreta. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    C) Correta. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    D) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • E os novos? Os bélicos? Esse todos me fez errar, pois tem exceção.

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo.Isso não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
2292076
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre o licenciamento de veículo.
I. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro.
II. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, independentemente dos encargos e multas de trânsito e ambientais, bem como da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III. Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o endereço do proprietário.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

           
    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

           
    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

           
    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

  • O examinador parece ter tido preguiça ao elaborar a questão. kk 

  • I  -  Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    II  -  Art. 131  § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

    III  -  Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

     

    GAB. A

  • Vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    É o que determina o art. 131 do CTB.

    Item II – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Portanto, está correto o que se afirma em I, somente.

    Resposta: A

  • Para mim, todas estão erradas, pois a questão não disse primeiro licenciamento e sim licenciamento anual, caso que não impõe a entrega de certificado de registro do automóvel.

  • O item I é muito confuso, mas parece que o entendimento é que o CLA independente de ser o primeiro licenciamento ou no fato ate mesmo de transferência de propriedade ele estará sempre vinculado ao CRV.

    Bom esse foi meu entendimento.......

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • GABARITO: A


    I. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro. CERTO



    II. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, independentemente dos encargos e multas de trânsito e ambientais, bem como da responsabilidade pelas infrações cometidas. ERRADO


    Art. 131... § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    III. Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o endereço do proprietário. ERRADO 


    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.        

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino



    Bons estudos!

  • I. Correta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    II. Incorreta. Art. 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    III. Incorreta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    RESPOSTA A

  • Primeira afirmativa está correta, tendo em vista o art 131 do CTB;

    A segunda afirmativa peca porque exclui encargos e multas de trânsitos e ambientais, conforme Art. 131 § 2º do CTB.

    A terceira afirmativa está errada porque os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento durante o trajeto entre a fábrica e o endereço do proprietário, conforme Art. 132 do CTB.

  • Incrível como me da preguiça de resolver a maioria das questões que não são do CESPE... As vezes até parece que eu não estudei nada xD


ID
2369530
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro dá ao Registro e ao Licenciamento de veículos, analise as seguintes afirmativas.

I. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

II. Em algumas hipóteses é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. No caso de mudança de domicílio ou residência do proprietário não será obrigatória a referida expedição.

III. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, no entanto, não se aplica a veículo de uso bélico.

IV. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    Art. 115. - § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

     

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

            § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

  • A alternativa 2 tá incompleta.Essa questao era para ser anulada pois faltou o uso do termo MUNICIPIO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk oloco Pozzato, estão te copiando ai. De fato, cobraram a regra. 

  • Mas não fala se mudou de município. Pode ter mudado de residência dentro do próprio município.

  • Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio


ID
2626117
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao licenciamento de veículos, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 131... § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. CORRETA 
    B) Art 130... § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
    C) Art. 131... §3º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    D) Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.        § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino

  • Gab a

     

  • ·       Do Registro e Licenciamento

    Todo veículo seja ele automotor, elétrico, reboque, semirreboque e articulado, deverá ser registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito do Estado, do Município que reside. Exceto os veículos de uso bélico que não precisam de registro / licenciamento.

     

    - O primeiro licenciamento coincide com o registro do veículo.

     

    Licenciamento (Resolução 110/00) - Anual

     

    Registro (Resolução 4/98, alterada pela 269) - Em regra, é feito apenas uma vez, salvo se houver:

    - Transferência de propriedade;

    - Mudança de categoria;

    - Mudança do Município de Residência;

    - Mudança de qualquer característica do veículo.

     

    IMPORTANTE !!

    Norma:  A expedição de novo CRV será feita num prazo de 30 dias somente na transferência de propriedade, nas demais hipóteses ela deverá ser imediata.

     

    Infração – Art. 233: A infração somente será caracterizada nas 4 hipóteses, após o prazo de 30 dias. Significa dizer que a infração de trânsito do art. 233, só ficará caracterizada depois do prazo de 30 dias, ainda que a norma exija expedição imediata de novo CRV.

  • Gabarito questionável, pois meu carro está licenciado e tem multa.

  • Samurai PRF.

    Provavelmente a sua multa ainda esta à epoca de interposição de recursos. Voce somente se considera realmente multado, quando a mesma fica a disposição para pagamento (qnd gera o boleto).

    Lembre-se que durante o recurso ou nesse interim de tempo, o seu carro não é considerado multado e sim somente autuado. Portando conclui-se que nessa época vc pode sim realizar a licença anual. 

    Vc somente é considerado culpado qnd transita em julgado (qnd acaba todo o prazo recursal, inclusive), ate para as multas!

     

  • A- GABARITO

    B- Disposição não aplicada aos BÉLICOS

    C- Licenciamente e registro são feitos simultâneamente

    D- Não é regulada 

    SAY MY NAME

  • GAB: A

     

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

     

            § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.    

  • Gabarito: A

    A) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    b) Todo veículo automotor, elétrico, articulado, bélico, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    c) O primeiro licenciamento será feito apenas após o registro. (será feito ao mesmo tempo)

    d) Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • Samurai,

    provavelmente vc fez o licenciamento ainda em fase recursal da multa.

  • D ta certa, foi mal redigida, a oração adverbial de tempo deveria estar no começo da frase.

  • art. 132 art.130

  • A) Correta. Art. 130.§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    B) Incorreta. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    C) Incorreta. Art. 130. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    D) Incorreta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • A) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. CORRETO

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    B) Todo veículo automotor, elétrico, articulado, bélico, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    C) O primeiro licenciamento será feito apenas após o registro.

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    D) Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


ID
2628049
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    EM REGRA não é permitido a sua circulação, salvo com  itinerário e horário pré estabelecidos.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: A

     

    Segundo o CTB

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

     

  • pra facilitar também é só lembrar que a autoridade de trânsito que dá a autorização é o orgão e não agente.

  • ACHEI INTERESSANTE: (Quem gosta de aprender um pouco mais a fundo)

    O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais do Código de Trânsito: o artigo 98, que exige prévia autorização do órgão executivo de trânsito, para que sejam realizadas modificações nas características originais dos veículos (complementado pela Resolução do CONTRAN nº 292/08); e o artigo 67, que estabelece a necessidade de prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para que sejam realizadas provas ou competições desportivas na via pública.

        Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.

        Assim, um automóvel personalizado (popularmente conhecido como “tunado”, do inglês tunning, que significa “ajuste fino”) ou uma motocicleta utilizada para prática fora de estrada (“off road”) somente podem se deslocar até o local da competição (ou exposição), se transportados em veículos a isso destinados (guinchos ou, no caso das motos, caçambas de caminhonetes ou semi-reboques); para que sejam conduzidos normalmente, necessária se faz a licença.

        Não há, entretanto, infração de trânsito específica para a falta desta licença, ensejando eventual aplicação de multa em decorrência dos requisitos que não forem atendidos em cada situação: falta de registro e licenciamento, falta de placa, alteração de características, entre outras.

    FONTE:http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario110-60

  • Gabarito Letra A

     

    CTB 

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

  • "Itinerários e horários fixados" ..... Essa parte eu não lembrava nem com a bixiga! 

  • Chutei para aprender!rsrs..

  • itineRÁRIO rima com hoRÁRIO. 

     

    De nada!

  • Acertei essa por eliminação.

  • LOCAL E TRANSITO RÁPIDO.

  • O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 - CTB)

  • Competição corresponde a Espécie de Veículos, assim como:

    Passageiros

    Carga

    Misto

    Tração

    Especial

  • agente de autoridade de transito =aquele que está na pista (PRF)

    autoridade de transito= DENATRAN , DETRAN.


ID
2968609
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

II. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 21 (vinte e um) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB.

III. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando suspenso do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Limite máximo de pontos permitidos na cnh, é de 20 pontos!

    Pegadinha no inciso II da questão...

  • questao maldosa.. gab- b

  • Gabarito Incorreto, pegadinha malfeita, passível de anulação

    II. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 21 (vinte e um) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB.

    diz sempre que atingir a contagem de 21, e não somente quando atingir, portanto está correto, haja vista que se houver a suspensão sempre que atingir 20, também será sempre que atingir 21 (ou qualquer número superior a 20).

  • desatualiada

    • I- ART. 274 do CTB.
    • II- ART. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    • III- ART. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

  • Questão desatualizada, houve alterações no CTB, candidatos se atentarem a isso!!

  • ****questão desatualizada**** - alterações já foram feitas quanto a quantidade de pontos da CNH
    • I- ART. 274 do CTB.

      Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

           III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    • II- ART. 261 do CTB.

     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:                

           I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:            

           a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;            

           b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;            

           c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;              

    • III- ART. 266 do CTB.

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - (revogado);             

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

             VI - (revogado).           

           Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.             

    GAB: B


ID
3018988
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota

    fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

    I – do pátio da Fábrica; da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto

    Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis

    seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;

    II – do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai

    ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III – do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora;

    IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou

    concessionária ou pessoa jurídica interligada.

  • Respostas conforme a Resolução do CONTRAN nº 4 de 98

    A - do local de descarga ao órgão de trânsito do município de destino, nos DEZ dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

    B- do pátio da fábrica às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, → ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    C- do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras. CORRETA

    III - do local de descarga →  às concessionárias ou indústrias encarroçadora;

    D- da montadora ou concessionária ao local de descarga.

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, → ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    E- do pátio de fábrica ou indústria encarroçadora às concessionárias.

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, →  ao órgão de trânsito do município de destino, nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

  • Por isso foi Anulada.

    Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 04, de 1998, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 4º .....

    I - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

    II - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

    § 1º No caso de veículo novo comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de que trata o inciso I será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

    § 2º No caso do veículo novo doado por órgãos ou entidades governamentais, o município de destino de que trata o inciso I será o constante no instrumento de doação, cuja cópia deverá acompanhar o veículo durante o trajeto.

    § 3º Equiparam-se às indústrias encarroçadoras as empresas responsáveis pela instalação de equipamentos destinados a transformação de veículos em ambulâncias, veículos policiais e demais veículos de emergência.

    § 4º No caso do § 3º deverá ser aposto carimbo no verso da nota fiscal de compra, com a data da saída do veículo, pela empresa responsável pela adaptação ou transformação.

    § 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos.

    § 6º Para os veículos recém-produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o transporte somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi".

    Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução do Contran 04/1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.
     
    A resolução 04/1998 permiti o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, desde que porte a Nota Fiscal ou documento alfandegário. Portanto, o veículo novo, ainda não registrado e licenciado, poderá transitar
    1) - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;
    2) - do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
    3) - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
    4) - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

     
    Diante disso, vamos à análise das alternativa
     
    A) INCORRETA - O trânsito permitido é - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
     
    B) INCORRETA - O trânsito poderá ser: 1) pátio da fábrica ao órgão de trânsito do município de destino  e 2)  pátio da fábrica ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
     
    C) CORRETA - do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadora;
     
    D) INCORRETA - O trânsito poderá ocorrer de um a outro estabelecimento da mesma montadora;
     
    E) INCORRETA - A mesma situação da alternativa A.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 4º. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

    I – do pátio da Fábrica; da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente; II – do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III – do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora;

    IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

  • Fábrica

    Encarroçadora >>>>>> Ór. Trân. Município Destino

    Concessionarária >>>>>> (15 dias)

    Alfândega

    _____________________________________________________________________

    Fábrica

    Encarroçadora >>>>>> Local embarque como Carga (QQ meio Transp.)

    Concessionarária

    _____________________________________________________________________

    Local >>>>>> Encarroçadora

    de

    Descarga >>>>>> Concessionária

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ID
3060301
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Motociclista fica ferido em acidente no Eixo Monumental


      Um acidente envolvendo carro e motocicleta deixou o motociclista ferido na manhã do dia 19/9/2018. A colisão ocorreu no Eixo Monumental, em frente ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sentido Rodoviária do Plano Piloto.

       Ele teve suspeita de fratura no braço direito e foi transportado pelo Corpo de Bombeiros ao Instituto Hospital de Base (IHB). O motorista do carro não se feriu.

        Segundo o Detran, o motorista não era habilitado e não portava o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações). 

Com base nos fatos narrados no texto acima, julgue o seguinte item.


De acordo com o CTB, o porte do Certificado de Licenciamento Anual poderia ser dispensado caso o Detran local tivesse acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo estava licenciado.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Apesar de continuar sendo um documento de porte obrigatório, cabe ressaltar que, desde 01/NOV/16, com a alteração da Lei n. 13.281/16, o artigo 133 passou a ter um parágrafo único, que assim prevê: “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Desta forma, não caberá aplicação da multa do artigo 232 quando o agente de trânsito tiver condições de verificar a regularidade do veículo no sistema informatizado.

    Fonte:

  • Resposta. : certo.

    Art. 133.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • Art. 133.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • Art. 133.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, NO MOMENTO momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    -----------------------------

    -----------------------------

    DIZER:

    Segundo o Detran, o motorista não era habilitado e não portava o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

    ...E DEPOIS DIZER:

    De acordo com o CTB, o porte do Certificado de Licenciamento Anual poderia ser dispensado caso o Detran local tivesse acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo estava licenciado.

    ...

    NÃO SIGNIFICA, não deixa claro que se trata do agente NO MOMENTO da verificação do documento.

    -----------------------------

    -----------------------------

    MUITO DIFERENTE SERIA SE:

    De acordo com o CTB, o porte do Certificado de Licenciamento Anual poderia ser dispensado caso o Detran DO local tivesse acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo estava licenciado.

  • O comentário mais votado está equivocado na sua parte final. Cuidado!

    De fato, o porte será dispensado nessa situação, mas apenas para que a medida administrativa de retenção não seja aplicada. No entanto, haverá, sim, a imposição da multa referente ao art 232.

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  •  “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Desta forma, não caberá aplicação da multa do artigo 232 quando o agente de trânsito tiver condições de verificar a regularidade do veículo no sistema informatizado.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA. PELA INTERPRETAÇÃO DO QUE ESTÁ ESCRITO ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

  • GABARITO: CERTO.

  • com a nova lei que regulamenta o CTB e com as novas resoluções, os documentos digitais poderiam ser utilizado na fiscalização
  • Pela literalidade do artigo a questão estaria errada. Por isso é ruim fazer questões de bancas que não conhecemos e que não tem competência técnica.

  • Art.133

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

  • Questão muito mal formulada. Não seria o DETRAN que fiscalizaria o porte ou não do CLA. Isso ficaria à cargo do agente da autoridade de trânsito que estivesse no local da ocorrência. Quando a questão cita o referido órgão executivo de trânsito estadual faz com que a questão fique ERRADA. Agora, vá saber por que a banca considerou-a certa!!!! Mistéeeeerio!!

  • Errei a questão, pois segui a literalidade da lei, mas foi bom ter feito essa questão.

  • Que pergunta mais mal elaborada. O Detran local? Quem fiscaliza é a Autoridade de Trânsito ou seus agentes.
  • O DETRAN? Vou tirar essa banca dos meus filtros.

    Banca fraca só atrapalha, fica a dica!

  • O DETRAN vai abordar o condutor agora?!

  • essa banca e a cespe da china
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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  • Art.133 É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • "Poderia" me dá o benefício da dúvida.

ID
3066460
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. Sobre tal documento, leia as afirmativas.

I. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
II. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
III. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. Tal norma não se aplica somente aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
IV. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de sessenta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
V. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.

Está correto o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • I. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (CERTO).

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    II. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CERTO). 

    Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    III. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. Tal norma não se aplica somente aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (ERRADO).

     Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    § 1 O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

    IV. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de sessenta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (ERRADO).

     Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    V. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran (CERTO).

    Art 134. Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.

  • Corrigindo os erros:

    III. - aplica-se, igualmente, aos veículos importados.

    IV. prazo de trinta dias

  • REDAÇÃO DA LEI NOVA 14.071/20

    Art 134 No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


ID
3252817
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para circular com o veículo, o condutor deve estar portando, todos dentro do prazo de validade, os seguintes documentos obrigatórios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

    Art. 159

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir OU da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    þ Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC,

    þ Permissão para Dirigir – PPD ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    þ Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original

    GAB = A

  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento

  • Só lembrando que a Lei 14.071 tornou dispensável o porte da CNH como já era previsto para o CLA.

    CTB 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado


ID
3312307
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o

    órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu

    proprietário, na forma da lei.

    § 2o O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • O artigo 130 citado no enunciado diz praticamente o mesmo do artigo 120 citado pela Simone, mudando apenas se referindo ao LICENCIAMENTO.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1o O disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo de uso bélico.


ID
3452584
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Licenciamento de veículos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

           § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art.115

     § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

  • Assertiva E

    O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.


ID
3483736
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João, habilitado e com CNH em dia, estava dirigindo o carro de Pedro. Ao avistar uma viatura do trânsito, João rapidamente fez um retorno sobre a faixa destinada a pedestres, pois Pedro lhe havia dito que o carro estava com o Licenciamento Pendente (do ano anterior). Mesmo assim, João foi abordado pela viatura, nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

        § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, (PEDRO) conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

        § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.(JOÃO)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

           III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Complementando...

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo; 

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Redação mal feita. Não existe a infração de "permitir transitar com veículo não licenciado".

  • Só complementando o comentário do Victor... A infração de conduzir o veículo não licenciado, obviamente, é cometida pelo condutor. Entretanto, de acordo com o próprio CTB, a RESPONSABILIDADE pela infração é do PROPRIETÁRIO, pois ele permitiu que o veículo fosse conduzido nessas condições.

  • Uma duvida, se o proprietário do veículo não tiver CNH? morre o assunto?

  • Questão mal elaborada. De certo, o condutor deveria responder pelo ART. 206 e 230. Já o proprietário responderia pelo ART. 257. Caso esteja errado, por favor, me corrijam.


ID
3510895
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você, como agente de trânsito possui um grande conhecimento sobre o Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações. Analise as afirmativas abaixo e coloque V para verdadeiro e F para Falso e em seguida assinale a alternativa CORRETA sobre o CTB.

( ) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
( ) Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 é Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
( ) Além da multa de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro também determina que sejam adicionados, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores, pontos, de acordo com a natureza de cada tipo de infração.
( ) A Lei nº 13.281 criou um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração sofrida pelo art. 253-A do CTB. A nova redação prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Alternativas
Comentários
  • (V) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. -->

    Art. 133. É OBRIGATÓRIO O PORTE do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    (V) Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 é Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. -->

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; 

    (V) Além da multa de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro também determina que sejam adicionados, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores, pontos, de acordo com a natureza de cada tipo de infração. -->

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - 7 pontos;

    II - grave - 5 pontos; 

    III - média - 4 pontos;

    IV - leve - 3 pontos.

    (V) A Lei nº 13.281 criou um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração sofrida pelo art. 253-A do CTB. A nova redação prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. -->

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:               (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

    Infração - gravíssima;                       (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Penalidade - multa (20 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;                     (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Medida administrativa - remoção do veículo.                       (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    § 1 Aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. 

    Gabarito: D

  • ESSA FOI BOAZINHA, gostei, acertei.

  • A infração de conduzir sob o efeito de álcool é a mesma que se recusar a fazer o teste para atestar o uso de álcool.

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

  • Galera, vcs observaram que na segunda lacuna, tem uma afirmação equivocada ao dizer que se encontra no ART. 277- QUANDO NA VERDADE a afirmação encontra-se no ART.165-A. SERIA PASSÍVEL DE RECURSO.


ID
3551470
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

  • art 120 do CTB

    GAB E

  • Gabarito E

    (A)

    Art. 131. 

    § 1º O primeiro licenciamento será feito SIMULTANEAMENTE ao registro. 

    (B)

    art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

    (C)

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. 

    (D)

    ART. 130

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    (E)

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.


ID
3556954
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, que apresenta as especificações de registro e licenciamento dos veículos automotores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 


(     ) O CTB estabelece o prazo máximo de cinco dias, a contar da retirada do veículo na concessionária, para que o proprietário apresente ao DETRAN mais próximo a nota fiscal do veículo para o emplacamento. 
(     ) Em caso de o proprietário do veículo mudar de munícipio ou residência, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. 
(     ) O primeiro licenciamento de um veículo é feito simultaneamente ao registro. 
(     ) O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. 
(     ) Em caso de existência de débitos de multas ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas, será emitido novo Certificado de Registro de Veículo, desde que não haja mudança de propriedade. 

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • ( ) O CTB estabelece o prazo máximo de cinco dias, a contar da retirada do veículo na concessionária, para que o proprietário apresente ao DETRAN mais próximo a nota fiscal do veículo para o emplacamento.

    *O PRAZO SERÁ DE 15 DIAS CONSECUTIVOS, CONTADO A PARTIR DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.

    * No caso de veículo novo comprado diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário.

    * No caso dos Estados da Região Norte do País, será de 30 (trinta) dias consecutivos

    ( ) Em caso de o proprietário do veículo mudar de munícipio ou residência, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. CERTO

    ( ) O primeiro licenciamento de um veículo é feito simultaneamente ao registro. CERTO

    ( ) O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. CERTO

    ( ) Em caso de existência de débitos de multas ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas, será emitido novo Certificado de Registro de Veículo, desde que não haja mudança de propriedade.

    *NAO SERÁ EMITIDO NOVO CRV EM CASO DE DEBITOS DE MULTAS AMBIENTAIS

  • Sobre a primeira afirmativa...

    § 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior. 

    § 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos. 

  • Em caso de existência de débitos de multas ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas, será emitido novo Certificado de Registro de Veículo, DESDE QUE NÃO haja mudança de propriedade.

    Se houver mudança de propriedade é obrigatória a expedição de novo CRV.

  • Em caso de o proprietário do veículo mudar de munícipio ou residência (FALSO). Obs: o CORRETO seria " mudar o municipio de residência ou domicilio" CERTO. A questão merecia ser anulada, pois mudar de residência não enseja expedição de novo CRV.


ID
3771373
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para o licenciamento de veículos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:A

    a) Em caso de veículos novos, o primeiro licenciamento deve ser feito após a emissão do Certificado de Registro do Veículo. (errado) SIMULTANEAMENTE

    b) Quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado no ato da fiscalização.(certo)

    c) O veículo somente é considerado licenciado quando os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, estiverem quitados.(certo)

    d) Para licenciar o veículo, o proprietário deve comprovar a aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e ruído.(certo)

  •     Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

           

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro

  • B) Quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado no ato da fiscalização. -->

    Art. 133. ...

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    C) O veículo somente é considerado licenciado quando os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, estiverem quitados. -->

    Art. 131. ...

    § 2º O veículo somente será considerado LICENCIADO estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, INDEPENDENTEMENTE da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    D) Para licenciar o veículo, o proprietário deve comprovar a aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e ruído. -->

    Art. 131. ...

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

  • simultâneo

  •     Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º O primeiro licenciamento será feito SIMULTANEAMENTE ao registro.

           § 2º O veículo SOMENTE será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

           § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    GAB == A

  • Essa letra B confundiu minha assimilação por conta da escrita:

    Voz ativa: O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Voz passiva: Quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado no ato da fiscalização.

  • Mas aqui no Rio você consegue tirar o licenciamento mesmo com débitos!

  • esse negocio de exceto e onde deixa o cabra confuso


ID
4160146
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao licenciamento de veículos, analise as afirmativas a seguir.

I. O primeiro licenciamento deverá ser solicitado em até trinta dias após o registro do veículo.
II. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
IV. Os veículos novos deverão receber um licenciamento provisório que deverá ser solicitado junto ao órgão executivo de trânsito que será responsável pelo seu registro.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. O primeiro licenciamento deverá ser solicitado em até trinta dias após o registro do veículo.( ERRADO. O PRIMEIRO LICENCIAMENTO OCORRE JUNTO AO REGISTRO

    II. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. ( OK)

    III. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.( OK)

     IV. Os veículos novos deverão receber um licenciamento provisório que deverá ser solicitado junto ao órgão executivo de trânsito que será responsável pelo seu registro.( ERRADO. OS VEÍCULOS NOVOS NÃO DEVEM CIRCULAR COM ALGUMAS EXCESSÕES

  • GABARITO: LETRA C

  • I. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    IV. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.                

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.            

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

    [...]

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.


ID
4833403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trafegar com um veículo em uma via aberta a circulação, deve-se ter o cuidado de que o veículo esteja em ótimas condições de manutenção, com a documentação em dia e o condutor portando os documentos obrigatórios. Quais documentos são de porte obrigatório para transitar em uma via aberta a circulação?

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    CUIDADO,QUANDO O AGENTE PUDER VER ATRAVÉS DO SISTEMA-DIGITAL

    PODERÁ SER DISPENSADA CARTEIRA FÍSICA.

  • CTB Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159...

    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE  PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito  conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)

     
    Ocorre que não há no Código um dispositivo específico dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos. 

     
    Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Art. 159 (...)
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
     
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
     
     

     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • GABARITO: LETRA E

  • Letra C não estaria correta?

  • Gabarito: E

    O examinador quis saber se o candidato tinha o domínio sobre os seguintes dispositivos do CTB:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.                

    Art. 158:

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Em tempo: a lei 14.071/20 trouxe alterações ao CTB. Vejamos:

    "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    (...)

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    Novas regras da Lei 14.071/2020:

    • A CNH pode ser FÍSICA ou DIGITAL;

    • O porte é obrigatório, mas com a nova lei, será dispensado caso no momento da fiscalização tenha acesso aos sistema informatizado;

    • Uma curiosidade do § 12: agora, caso você esteja cadastro no RENACH, receberá um aviso de vencimento 30 dias antes do vencimento da CNH.

    Bons estudos...


ID
4852699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsequente.


Será dispensado o porte do certificado de registro e licenciamento de veículo quando o agente fiscalizador tiver acesso a sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o CTB:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.    

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Inovação Legislativa de 2016 no CTB)

  • GABARITO: CERTO.

  •  CORRETA.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.                

  • Será dispensado o porte do certificado de registro e licenciamento de veículo quando o agente fiscalizador tiver acesso a sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado.

    Só eu que interpretei como CRV???

    Marquei errado por causa disso. Pois não é necessário o transporte do Certificado de Registro Veicular.

    No comando da questão deu a entender que era tanto o CRV quanto o CRLV.

  • Pois é Renan B. capciosa essa..
  • crlv = obrigatório uso com exceção

  • O artigo do CTB se refere ao Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e ao Certificado de Registro de Veículo anterior (CRLV)?

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.         

  • Resposta: certo.

    O CRLV (ou CLA) é documento de porte obrigatório. Porém, se for possível acesso a algum sistema que permita verificar se o veículo está licenciado, não é obrigatório o porte do documento em meio físico.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • São documentos de PORTE obrigatório:

    1- CNH

    2- Permissão para dirigir ( PPD )

    3- Autorização para conduzir CICLOMOTOR ( ACC )

    4- CRLV, que poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à:

    > Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado.

    > Se nós, futuros PRFs, NÃO TIVERMOS acesso ao referido sistema o condutor do veículo será autuado na seguinte infração:

    Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração: leve (3 pontos);

    Penalidade: multa (R$ 88,38);

    Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento

    => Atenção!

    >>> Não serão aceitas CÓPIAS, mesmo que sejam autenticadas.

  • O registro não seria o CRV e sendo não é de porte obrigatório não é?

  • RESOLUÇÃO Nº 809/20 ( CLRV-e )

  • CRV NÃO É DE PORTE OBRIGATÓRIO!

  • Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)

    1º É obrigatório o porte do CRLV?

    SIM

    2º Esse porte poderá ser como?

    Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4

    3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?

    Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...

    Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...

    Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO

    Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...

    É ISSO

  • Dia 10/02/2021

    A Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. Sendo assim acertei a questão kkkkkkk

  • A tecnologia ganhando seu espaço ! O CRLV, poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à: Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado...

  • O gabarito de fato é CORRETO, no entanto, o legislador poderia ter sido mais camarada com os condutores e limitar ainda mais a possibilidade da discricionariedade do agente de trânsito. O texto legal diz que o agente PODERÁ dispensar a apresentação do documento de porte obrigatório (CNH e CRLV), caso tenha acesso a sistema informatizado que o permita validar se o condutor é de fato habilitado e se o veículo se encontra devidamente licenciado.

    Suponhamos que estamos de fronte a um agente da autoridade de trânsito mal intencionado... ele pede o documento e o condutor percebe que não está portando o mesmo, o agente poderia aplicar a multa mesmo que tivesse acesso ao sistema informatizado pois o termo empregado na legislação é justamente o "PODERÁ", ou seja, é discricionário, abrindo margem para atuações indevidas por parte dos agentes...

  • Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE  PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito  conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)
     
    Ocorre que não há no Código um dispositivo único dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos.
     
    Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Art. 159 (...)
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
     
    Pois bem,  a banca afirma que “será dispensado o porte do certificado de registro e licenciamento de veículo quando o agente fiscalizador tiver acesso a sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado”. A assertiva está correta.
     
    De fato, o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) é documento de porte obrigatório por força do art. 133 do CTB. Todavia, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Art. 133, parágrafo único.
     
    Vale lembrar o seguinte:
    - Dispensa no momento da fiscalização → Por enquanto, só há previsão para o CLA, se  for possível  acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
     
    - Dispensa da CNH → Será possível nos mesmo termos da dispensa do CLA, todavia somente com a entrada em vigor da lei 14071/2020.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.

  • Vale a observação que de acordo com as alterações da lei 14.071, a cnh tbm pode ser dispensada, caso na hora da fiscalização o agente de trânsito consiga fazer consulta ao sistema informando que o condutor possui habilitação. Obs: isso não quer dizer que vc pode sair por ai sem sua CNH, cuidado!!! Essa é uma questão que eu tenho quase certeza que vao cobrar nessa prova de 2021.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

  • CNH também.

  • O CRLV, poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à: Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado...

  • Questao maldosa, o art 133 , ctb, fala em certificado de licenciamento.....e a questao fala no certificado de registro e licenciamento. O certificado de registro nem é obrigado a portar. Mas, tudo bem!!

  •  É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • Porte OBRIGATÓRIO:

    CNH, CLA(crlv) E AET, no entanto, quando o agente fiscalizador ter acesso a sistema informatizado será dispensado.

  • Questão deveria ser anulada. O porte do CRV já é dispensado, independente de acesso digital. O verbo "será" dá ao entender que ele, assim como a CRLV, será dispensado apenas mediante acesso digital, o que não é verdade. Questão completamente descabida.

    • CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO

    Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado

    • CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
    • CNH PORTE OBRIGATORIO.
    • CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
    • CLA ou CRLV é o mesmo documento, 
  • Será dispensado (veículo não ficará retido), porém a multa vai entrar. kk

  • Vale ressaltar que a CNH também se enquadra na mesma linha de raciocínio da assertiva.

  • essa é minha questão aposta para a desse ano
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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. (CRV pode ficar em casa)

    O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciadoCLA/CRLV mesmo documento


ID
4942915
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução do CONTRAN n° 63/98 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal. Para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será permitido registro e licenciamento de, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    Gab: B

  • Resolução 63/98 foi revogada pela 699/17, em seu Art. 6º, § único.

    Independentemente do tipo do veículo ou do projeto, cada fabricante poderá solicitar o registro e licenciamento de, no máximo, 2 (dois) veículos de fabricação artesanal no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

  • Art. 3º. Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. #pertencerei

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4943398
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para os veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, é obrigatória a realização de inspeção dos veículos, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo a cada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Veículos que utilizam GNV precisam passar por inspeção veicular a cada 12 meses

  • GAB C

    USO DE GNV -ANUALMENTE

    APENAS RECAPTULANDO : INSPERÇÃO DE VEÍCULO ESCOLAR - 6 MESES

  • [GABARITO:C]

    RESOL. 280/08 - CONTRAN

    Art. 2º Os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo.

    Parágrafo único. É obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
5086906
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o registro e o licenciamento de veículos, é correto afirmar que todo veículo automotor, para transitar na via,

Alternativas
Comentários
  • Todos devem ter o licenciamento feito anualmente, com a exceção dos veiculos destinados a condução escolar e os de motofrete que serão de 6 meses o prazo


ID
5231692
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao Licenciamento Anual de veículos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • nenhum comentario de professor???? fica dificil assim

  • GAB D - Marquei na lei cada item da questão, reparem que a questão pede a INCORRETA.

    CAPÍTULO XII

    DO LICENCIAMENTO

           Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

           § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico. (A)

           § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

            Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

           § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. (B)

           § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (D)

           § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

           § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. 

           § 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

           Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

            § 1 O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino (C)

           Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.(E)

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o tema LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. De acordo com o CTB,  todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
     
    Isto posto, vamos à análise de cada assertiva. Lembrando que a banca deseja a assertiva INCORRETA
     
    A. CORRETA. De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. TODAVIA, o disposto não se aplica aos veículos de uso bélico
     
    B. CORRETA. De fato, o primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. (art. 130, §1º)
     
    C. CORRETA. De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. Aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
     
    D. INCORRETA. Não há nem poderia haver qualquer sujeição do licenciamento ao pagamento do IPVA, uma vez que o licenciamento possui natureza administrativa, enquanto o IPVA possui caráter tributário;
     
    E. CORRETA. De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D


ID
5261071
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Certificado de Licenciamento Anual, expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, podese afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • A- RESPOSTA CORRETA.

    B- Art. 130 § 1° Não se aplica ao veículo de uso bélico.

    C- Art. 130 § 2° No caso de residência ou domicílio, é valido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    D- No modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • LETRA A

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O licenciamento não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
5371903
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro, ao licenciamento de veículos e a penalidades, julgue o item.


O primeiro licenciamento é posterior ao registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
  • Lembrar: Quando compro um carro novo ele deve ser devidamente registrado e licenciado para rodar nas ruas. Logo, o primeiro licenciamento e o registro devem ser realizados SIMULTANEAMENTE.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A questão versa sobre Licenciamento no CTB.

    De acordo com o § 1º do art. 131, o primeiro licenciamento é feito simultaneamente ao registro. Ao se registrar, no mesmo momento ocorre o primeiro licenciamento.

    O item menciona que ele é "posterior".

    Gabarito: errado.

ID
5371906
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro, ao licenciamento de veículos e a penalidades, julgue o item.


É facultativo o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o porte do CRLV. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Questão sobre licenciamento de veículos.

    O CTB estabelece que regra: é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, também conhecido como Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

    Só existe exceção quando for possível a consulta em sistemas informatizados. Como a questão pergunta a regra, está errada.

          Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Gabarito: errado.
  • A inobservância desse quesito enseja infração de natureza leve

     Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Deus é fiel, amigos!!!


ID
5395264
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Com base no que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o licenciamento de veículos, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A questão pede a INCORRETA

    A) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente à compra do veículo. (GABARITO)

     Art. 131. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    B) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Art. 131. § 2º

    C) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

    Art. 131. § 3º

    D) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

      Art. 133.

    Importante -  Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    E) Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 132.

    Fonte: CTB

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

  • NA MINHA OPINIÃO SERIA A D

  • Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    Art. 131.   

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.     

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ACRESCENTANDO:

    Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve.

    Penalidade - multa.

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:

     

    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159...

    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • Questão que versa sobre Licenciamento (art. 130 a 135).

    Item A: errado. O primeiro licenciamento deve ser feito simultaneamente ao registro, não necessariamente ao mesmo tempo que a compra. É possível que você compre um veículo novo em outra unidade da federação (por que está mais barato, por exemplo), mas só vai registrá-lo e licenciá-lo no seu município de residência ou domicílio, dias depois.
    Art. 131, § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    Item B: certo. De acordo com o CTB, para se licenciar o veículo, o proprietário não pode estar devendo nada.

    Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
    Item C: certo. No licenciamento, o veículo deve passar por inspeções de segurança e de controle de emissão de gases.

    Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
    Item D: certo. O porte do documento do veículo é obrigatório. Só há exceção se for possível a consulta a sistemas informatizados no momento da fiscalização.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
    Item E: certo. É o caso do comentário da letra “A". É possível a compra de um veículo em uma unidade da federação e o seu registro/1º licenciamento em outra (no município de domicílio ou residência do proprietário).

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    Gabarito: A.

ID
5456350
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.” Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o trecho apresentado é:

Alternativas
Comentários
  • fiquei com medo de marcar de tao facil gabarito b

  • LETRA B

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O licenciamento não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
5503420
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do registro e do licenciamento de veículos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab a)

    a) Art. 123. III - for alterada qualquer característica do veículo;

    b) Art. 129. legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.   ...

    c) Art. 132. não estão sujeitos ao licenciamento e ....

    d) Art. 120. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    e) Art. 131     § 4º não atendidas no prazo de 1 (um) ano, ...

  •     CUIDADO com esse artigo, nova redação da lei 14.229.

     § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.         

  • LETRA A

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade; (CRV 30 dias)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio (novo CRV) ou residência; (Comunicar até 30 dias) A simples mudança de endereço (dentro do mesmo município) não é caso de novo CRV.

    III - for alterada qualquer característica do veículo; (CRV imediato)

    IV - houver mudança de categoria. (CRV imediato)

  • Questão que versa sobre Registro (art. 120 a 129) e Licenciamento (art. 130 a 136).

    Item A: certo. São quatro os casos de expedição de um novo CRV. Esse é um deles. É necessário conhecer todas as situações:
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.
    Item B: errado. Falou em "veículos de propulsão humana e tração animal"? Tanto o registro quanto o licenciamento (além da habilitação) cabem ao município (não ao estado).
    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
    Item C: errado. A banca tirou a palavra "não" da sentença. Você pode comprar um veículo diretamente da fábrica, mesmo que ela fique em outra unidade da federação. Mas, como deve registrar (e consequentemente fazer o primeiro licenciamento) no seu município de domicílio ou residência, poderá fazer esse trajeto sem que o veículo esteja licenciado.
    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    Item D: errado. A obrigatoriedade de registro não vale para os veículos de uso bélico.
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
    Item E: errado. Se um fabricante percebe que uma série de veículos possui um problema, pode chamar os proprietários  para um recall. Se não houver o atendimento no prazo de 1 ano entra uma observação no CRLV. A questão falou "2 anos".
    Art. 131, § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
    Gabarito do professor: A.

ID
5508403
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao licenciamento dos veículos, analise as afirmativas a seguir.
I. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
II. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
III. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503 (CTB)

    Gab E:

    I) Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. OK!

    II) Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietáriosOK!

    III) O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. OK!     


ID
5572804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

Em regra, o primeiro licenciamento é realizado simultaneamente ao registro do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. CTB: O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

     

    (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

     

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    Atenção quanto ao CLA!

    Ele pode ser apresentado em formato digital, desde que o agente de trânsito tenha acesso à internet no momento de verificação.

    Art. 133, Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Então, se a banca simplesmente afirmar: "é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual." a resposta é CERTO, devido ao previamente explicado e ao artigo seguinte:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Quer ver mais dicas de trânsito? Siga o insta @tangotangoprf

  • CERTO

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. 1º - CLA + CRV

  • GABARITO: CORRETO

    CAPÍTULO XII - DO LICENCIAMENTO

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

     Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.          

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.


ID
5572813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

É possível utilizar o aplicativo Fiscalização DENATRAN para averiguar a autenticidade do CRLV-e, mesmo que não haja disponibilidade de internet no local da fiscalização. 

Alternativas
Comentários
  • Sem internet não é possível acessar as informações que estão salvas nos servidores do DENATRAN.

    A não ser que haja uma disponibilidade de baixar essas informações, assim com essas informações baixadas é dispensável o uso da Internet.

  • Não existe mais vida sem a bendita da internet....

  • Basta querer. O mesmo aplicativo operando Offline, tendo atualização de seu banco de dados todos mês.

  • Não cai na sua prova de entrada na PRF!

    Quer mais dicas de trânsito? Siga o insta @tangotangoprf

  • ERRADO

    O que está exposto no CTB quanto à isso?:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. (CRV pode ficar em casa)

    O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciadoCLA/CRLV (mesmo documento)

    LEVE ISSO PARA PROVA SOMENTE!

  • Gente, e quanto s essa CTD? O acesso pode ser off-line, sabiam?

  • GABARITO: ERRADO

    CLA É OBRIGATÓRIO, MAS NÃO PRECISA PORTAR SE FOR POSSÍVEL TER ACESSO AO DEVIDO SISTEMA INFORMATIZADO.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 


ID
5597950
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.503/1997, julgue o item.

Para transitar na via, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde estiver registrado o veículo. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

           § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

           § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • ATENÇÂO !!!

    Art. 115.

    § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

  • Questão sobre Licenciamento (art. 130 a 135 do CTB).

    O que autoriza o condutor de um veículo a utilizá-lo nas vias é realizar o licenciamento anualmente. Muitos condutores acham que basta pagar o IPVA. Não é isso! O pagamento do IPVA é condição para o licenciamento.
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    Gabarito do professor: certo.

ID
5602978
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo. 

Alternativas
Comentários
  • Eu tbm!

  • O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação do artigo 129 dada pela Lei n. 13.154/15)
  • GABARITO: E

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

     Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.      

           Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.     [GABARITO]

            Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.          

                   

  • Quem dorme sonha, quem vive realiza
  • Questão sobre Registro (art. 120 a 129-B do CTB).

    Sabe-se que o registro e licenciamento dos veículos automotores é feito junto ao órgão/entidade executivo estadual/distrital de trânsito (DETRAN). Mas no que tange aos veículos de propulsão humana e de tração animal, esta competência é dos Municípios. A própria prefeitura pode editar norma regulamentado o assunto. Não existe necessidade de lei complementar.
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
    Gabarito do professor: errado.
  •  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.