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ID
1004749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado. Como ele é proprietário de uma motocicleta, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN para informar seu novo endereço. Nessa situação hipotética, o certificado de licenciamento emitido na cidade de origem, referente ao exercício vigente, continuará válido até a chegada do novo, com as devidas alterações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • CTB

    CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

            § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Observação: Atenção!
    - Prazo para comunicar mudança de endereço no mesmo município: 30 dias
    - Prazo para comunicar endereço de novo município: imediato

  • Questão duvidosa!

    Art. 123  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. A questão fala que mudou de município.

    Art. 130 § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. Quer dizer é valido durante 1 ano.

  • Vocês estão confundindo Registro com Licenciamento.

    Todos abaixo justificaram a questão no artigo errado e sem lógica.

    Primeiro que o município mudou!


    Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado.


    Só ai a justificativa do 123 não vale.

    Agora vamos para a justificativa correta da questão:


    Capítulo XII - Do Licenciamento


    Art 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do DF, onde estiver registrado o veículo.


    § 1º O disposto nesse artigo não se aplica a veículo de uso bélico


    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.



  • galera ai justificou errado essa questao .veja só o comentário do giulio.

  • Um dos comentários corretos e explicativos é o do Giullio Mazzocco Machado Silva.

  • Apesar de a questão estar correta, não achei a expressão "até a chegada do novo" adequada porque dá entender que houve solicitação de mudança quando o cara dirigiu-se à unidade do DETRAN. Seria mais claro dizer continua válido até o novo licenciamento, o que é bem diferente.

    Art. 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO. Cidade DE ORIGEM - ART. 130, § 2º.

  • Nesse caso, o servidor vai receber um novo CRV, com os dados de endereço atualizados, quando do recebimento do novo Licenciamento ou antes? Ou recebe os dois ao mesmo tempo?

  • ART 130 DO CTB

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • Corretíssima!!!

    Lembrando que licenciamento é diferente de registro.

    Segundo o CTB:

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

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