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ID
100498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A compensação prevista no Código Tributário Nacional não se confunde com a compensação regulada pelo Código Civil, porque a compensação civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 do CTN - A LEI pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos VENCIDOS OU VINCENDOS, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
  • em direito civil: a compensação depende de que as dividas sejam liquidas, certas, vencidas e fungíveis.em direito tributário: é possível a cpompensação de dividas vencidas ou vincendas. só é possível, porém, compensar dívidas vincendas que tenham como credos o contribuinte ( sendo o estado sujeito passivo)
  • GABARITO: LETRA B