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ID
10054
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No decorrer dos exames, o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos, com a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais chama-se

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN CGU nº 1/2001:

    "Solicitação de Auditoria

    11. Documento utilizado para formalizar pedido de documentos, informações, justificativas e outros
    assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo.

    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer
    dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos
    trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados
    ao conhecimento das autoridades competentes.

    (...)

    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a
    exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível
    hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal.

    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos
    de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer
    constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno
    sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se
    pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92."

    [ ]s,
  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/ administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das
    impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter

    a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que

    necessitem de esclarecimentos formais.

     

     

     

    Gabarito: A

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna  - Estratégia 

    Definições  dos  principais  documentos  emitidos  pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU

    Nota: 

    • Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer  dos  exames,  das  impropriedades  ou  irregularidades  constatadas  ou  apuradas  no desenvolvimento  dos  trabalhos.

    Relatório: 

    • Os  Relatórios  constituem-se  na  forma  pela  qual  os  resultados  dos  trabalhos  realizados  são levados ao conhecimento das autoridades competentes.

    Registro das Constatações: 

    • Registro  das  constatações  é  documento  destinado  ao  registro  das  verificações  significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.

    Certificado: 

    • O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo  ser  assinado  pelo  Coordenador-Geral  ou  Gerente  Regional  de  Controle  Interno,  ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno: 

    • O  parecer  do  dirigente  do  órgão  de  controle  interno  é  peça  compulsória  a  ser  inserida  nos processos  de  tomada  e  prestação  de  contas,  que serão  remetidos  ao  Tribunal  de  Contas  da União.  O  parecer  constitui-se  na  peça  documental  que  externaliza  a  avaliação  conclusiva  do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92.