SóProvas


ID
100558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. A lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.

II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

III. Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que devem ser cumpridas.

IV. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

V. A capacidade e os direitos de família se regulam pela lei correspondente à nacionalidade das pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está errado, SERÁ QUE ELA NÃO FOI ANULADA.I. Este item NÃO pode estar certo porque o parágrafo primeiro do artigo 2 da Lei de Introdução ao Código Civil diz que: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O ítem I fala que SOMENTE REVOGARÁ, isso não é verdade, porque quando for incompatível ou quando regule inteiramente a materia de que tratava a lei anterior também revoga. II - CORRETA - § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. OBSERVAÇÃO O GABARITO DÁ COMO ERRADA.III - ERRADA - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país EM QUE SE CONSTITUÍREM. OBSERVAÇÃO O GABARITO DA COMO CERTA.IV - CERTO - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. OBSERVAÇÃO O GABARITO DA COMO ERRADA.V- ERRADO - Art. 7o A lei do PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, A CAPACIDADE E OS DIREITOS DE FAMÍLIA.
  • Gabarito errado! Apenas a II e a IV estão certas.
  • A questão oferece duas opções como corretas, no meu entender esta questão deveria ser ANULADA.

  • I - FALSA (Art. 2o,§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior).

    II - VERDADEIRA- Art. 2.§2º, da LINDB. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    III - FALSA (art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente).

    IV - VERDADEIRA (Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.)

    V - FALSA (Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família)
  • Só retificando o comentário de Vinícius quanto ao item III:

    Na verdade, a fundamentação está no art. 9º, caput, do Decreto-Lei nº. 4.657/1942 (LINDB): "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".
  • I - FALSA - Art. 2o,§ 1o “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”, LINDB.

    II – VERDADEIRA - Art. 2.§ 2o “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”, LINDB.

    III - FALSA - art. 9º, caput, "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", LINDB..

    IV – VERDADEIRA - Art. 7o “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”, LINDB.

    V - FALSA - Art. 7o “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”, LINDB.
  • O item I está considerado errado por está incompleto pois na licc no parágrafo 2 § 1° diz:
     A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
  • Galera, o I está errado sim, porque a lei posterior revogará a anterior em 3 (três) casos, de acordo com o artigo 2º, §1º, LINDB:

    Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior (1) quando expressamente o declare, (2) quando seja com ela incompatível ou (3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A afirmativa I diz que somente revogará quando expressamente declare, ignorando os outros dois casos, logo erradíssima!

    Gabarito correto!!!


    Bons estudos!
  • Se for pra ser fiel ao texto da lei, o item IV também estaria incompleto:

    "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" - ART. 7º, caput, LINDB.

    Entendo a questão como passível de ANULAÇÃO também.
  • O erro da alternativa I é usar o SOMENTE, ou seja, ela leva a crer que a lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.
    Sendo assim ela nega a possibilidade de revogação tácita.
    A alternativa não é incompleta e sim restritiva, por isso está errada e o gabarito da questão certo.
  • I. A lei posterior somente revogará a lei anterior quando expressamente o declare.
    ERRADO. Creio que a galera não tenha muitas duvidas, mas revoga quando expressamente declara, quando regula inteiramente a matéria ou quando contraria a lei anterior
    II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    CORRETO. Lei especial nao revoga lei geral; e lei geral nao revoga lei especial.
    III. Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que devem ser cumpridas.
    ERRADO. Para o direito das obrigações, aplica-se a lei do país em que a obrigação foi contraída (e não onde será cumprida).
    IV. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.
    CORRETO. Direito de família, início e fim da personalidade e capacidade regulam-se pela lei do domicílio.
    V. A capacidade e os direitos de família se regulam pela lei correspondente à nacionalidade das pessoas. 
    ERRADO. Conforme acima mencionado, direito de família, início e fim da personalidade e capacidade regulam-se pela lei do domicílio.
  • Hoje, dia 25/08/2012, o alternativa dada como certa foi "C", portanto, correta de acordo com os comentários - certos itens II e IV. Pelo que vi nos primeiros comentários, parece que de início foi dado outro item como certo...
  • Atenção para não cair em pegadinhas!

    LINDB, Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    x

    LINDB, Art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • I - não confundir revogação com repristinação p quem faz as questões de forma rápida