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ID
100570
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os prazos prescricionais e decadenciais não correm

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra D, porque as outras opções tratam-se de causas que impedem ou interropem a PRESCRIÇÃO, e não a prescrição e decadência. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.No entanto, aplica-se a decadência: Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • Nos termos do art. 198, I, não corre a prescrição e a decadência entre os absolutamente incapazes.
  • questao mal elaborada........

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Danilo, a questão fala em prescrição e decadência. Você se confundiu achando que a pergunta era somente a respeito de prescrição.
  • O enunciado totalmente me induziu a erro, meio que concordo com o colega danilo e meio que não porque realmente, não se aplica a interrupção, suspensão ou impedimento na decadência, segundo o art. 207 do CC. porém, o art. 208 fala que se aplica à regra de decadência o disposto no art. 198, I, que trata justamente do absolutamente incapaz. :)
  • Como o professor do Estratégia não explicou esse detalhe "IRRELEVANTE" de que contra o Absoluto tbm não corre decadência.... Eu fiquei entre os Absolutos e FFAA em tempo de guerra, que me pareciam os mais prováveis....

  • Artigos 197 a 211 do CC

  • GABARITO D

    C.C Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts.195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    __________________________________________________

    Os prazos prescricionais E decadenciais não correm:

    A - contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    __________________

    B - entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    __________________

    C - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    __________________

    D - contra os absolutamente incapazes.

    Não corre prescrição e decadência contra os absolutamente incapazes.

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    E - depois de interrompidos mediante protesto judicial.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;