SóProvas



Questões de Parte Geral


ID
1264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico NÃO é nulo quando

Alternativas
Comentários
  • conforme o art.166 CC/2002 é nulo o negócio jurídico se celebrado por absolutamente incapaz e conforme o art. 171 por relativamente incapaz é anulável, o que se aplica a questão.
  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • C)Art. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

    Bons estudos
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Comentário Inc. I: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - OS PRÓDIGOS.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • alternatica c: não será nulo e sim ANULÀVEL, pois se trata de uma incapacidade relativa
  • De acordo com o CC no art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV - os pródigos.
    e no art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    a assertiva C portanto é a correta.
  • O negocio juridico praticado pelo prodigo só é anulavel no que tange à atos de disposição do patrimonio.
    Um prodigo artista, por exemplo, pode se obrigar à uma obrigação de fazer, celebrando contrato de show, por exemplo. Esse negocio é valido, nao cogitando de anulação, pois o sacrificio patrimonial sera do contratante. Nesse sentido ensina Pablo Stolze.
  • O que é um Pródigo?

    Pródigo
     é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um assistente para que administre o patrimônio.

    O Código Civil em seu artigo 4º, IV coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.

    art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Fonte: wikipedia.

  • Principais diferenças: absolutamente incapaz X relativamente incapaz: Capacidade: Absolutamente incapaz Relativamente incapaz Quem são: 1)  Menores de 16 anos; 2)  Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 3)  Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   1) Maiores de 16 e menores de 18 anos; 2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 3) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 4) Os pródigos. Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta. Negócio juridico: Nulo, não podendo ser suprida a nulidade nem por vontade das partes. Não é ratificada. Anulável, podendo ser ratificada. Pode ocorrer: De oficio Não ocorre de oficio Responsabilidade civil: Subsidiária (art. 928 do CC) Em regra subsidiária (art. 928 do CC). Poderá ser solidária se menor de 18 anos emancipado (En. n. 41 da I Jornada de Direito Civil) Prescrição: Não há. Obs.: apesar de o débito alimentar, no que toca as prestações vencidas, prescrever em 2 anos, para os absolutamente incapazes não ocorre essa prescrição. Há. Vontade: Por representação (substitui a vontade do representado). Por assistência (auxilia a vontade do assistido, confirmando a validade do ato).   fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-do-absolutamente-e.html
  • O pródigo, mesmo que reconhecida essa sua condição, não perde a capacidade de fato para realizar negócios jurídicos. No entanto, trata-se de relativamente capaz, condição esta, por sua vez, que impõe que esteja 'assistido' para os atos da vida civil atinentes à alienação de bens patrimoniais. Destarte, o pródigo pode realizar negócios jurídicos, desde que esteja devidamente assistido, não se tratando o negócio jurídico por ele realizado de negócio nulo, senão perfeito à luz do Direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    A) ERRADA. Nulo. Art. 166, V, CC

    B) ERRADA. Nulo. Art. 166, II, CC

    C) CORRETA. Anulável. Art. 4º, IV, CC

    D) ERRADA. Nulo . Art. 166, III, CC

    E) ERRADA. Nulo. Art. 166, IV, CC


ID
1270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    B) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • A) correta- Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (art47 cc)

    B) errada- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. (art.48 cc)

    C) errada- Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.(art. 49 cc)

    D) errada- São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.Art. (44, § 1º)

    E) errada- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Art. 50 cc)
  • concooooooooooordo livia !!!
  • Concordo com o comentário anterior, ficar colocando os artigos da lei não enriquece em nada, todos nós temos os códigos.e como ja disse se não concorda com o comentário comente e diga por que não concorda, já denúncia é coisa de covarde.
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • Sou totalmente a favor de serem os artigos citados em sua íntegra nos comentários, e que sejam repetidos tb. Não sei em que incomoda as pessoas. Ninguém é obrigado a ler
  • A alternativa A é a reprodução perfeita do Art. 47, CC-02.
  • acho legal colocar os artigos pois nem sempre a gente esta com o codigo do lado,e no casa ficamos com duas opçoes a de ler o codigo e os comentarios sobre os mesmos
  • Pessoal, também não vejo problema algum em citar os artigos e o seu conteúdo. Creio que facilita na hora que consultamos os comentários.Contudo, penso que a REPETIÇÃO dos comentários é que atrapalha. Alguns usuários disseram que "quem não quer não leia", mas a pessoa só vai saber que o comentário não interessa depois que já foi lido...Na minha humilde opinião acredito que bastava uma citação dos artigos de lei e não DIVERSAS repetições.É o que penso. Espero não ter ofendido ninguém.
  • Quanta choradeira....

    Gente o problema não está em colocar cópia de artigos, por que é claro que faz parte do aprendizado.

    Apenas me revolto com colegas que copiam e colam comentários anteriores. Não sei se por vaidade, ou pra ganhar pontos.

    Esse tipo de atitude torna cansativa a leitura.
  • Eu também me revolto, mas deixa eles, enquanto eles ficam disputando posição dentro do ranking do QC, nós, que não praticamos este plágio, disputamos posição dentro da lista de aprovados nos concursos.

    OBS: Para deixá-los tristes é só não atribuir qualificação alguma pra eles, pois, se, até qualificando o comentário como ruim já é concedida uma pontuação, então, ignore e não qualifique o comentário. VALEU!

    FÉ em Cristo! 

  • O que está errado na letra B é que faltou o "salvo" ??? não acredito ... colocar somente a regra geral torna errada a questão???
  • Colega Amanda,
    Não é a falta do "salvo", mas sim a inclusão do "NECESSARIAMENTE" que torna a alternativa B incorreta, já que pelo artigo 48 do CC, "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." 
    B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
    Bons Estudos.
  • Gostei do comentário da Shirley e de todos que colocaram a Lei.Com relação à discussão de inserir letra de Lei ou não, ao meu ver é muito bom, isso dá fundamentação ao que for lido. Quem já sabe fazer a questão e tem certeza, se não quiser ler os comentários não leia, porém se quiser, leia-o com humildade. Vaidade humana aqui, é o que não preciso. Obrigada. 


  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    b) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    c) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) ERRADO: Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    e) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


ID
1276
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, mas tem uma pegadinha!!!

    No item E, corre a prescrição quando CESSADO o poder de família, e não corre a prescrição DURANTE o poder de família! ;)
  • alguém pode por favor me explicar pq a letra A está errada
  • A letra A está errada. Art. 199, II, CC: Não corre igualmente a prescrição:
    I-pendendo condição suspensiva
    II-não estando vencido o prazo
    III-pendendo ação de evicção.
  • Art. 197CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal(CORRESPONDE À LETRA B);

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (CORRESPONDE À LETRA E, QUE É A OPÇÃO INCORRETA)


    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva (CORRESPONDE À LETRA C)

    II - não estando vencido o prazo;(CORRESPONDE À LETRA A)

    III - pendendo ação de evicção.(CORRESPONDE À LETRA D)

  • Sobre a letra A:

    A prescrição é da pretensão.. Esta nasce com a violação ao direito, com a mora.. Portanto a prescrição não corre se o prazo (para cumprimento da obrigação) não estiver vencido...
  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGO VEIGA, ELE MENCIONOU O ARTIGO CORRETO E O ITEM CORRETO, PORÉM SE ENGANOU QUANDO DISSE QUE O ITEM II, CORRESPONDENTE À LETRA E), SERIA A OPÇÃO INCORRETA, QUANDO NA VERDADE ELE DEVERIA TER MENCIONADO QUE É A OPÇÃO CORRETA, POIS A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES QUANDO CESSADO O PODER FAMILIAR, ELA NÃO CORRE DURANTE A VIGÊNCIA DO PODER FAMILIAR, CONFORME DISPOSTO NA ART. 197 DO NCC (NOVO CÓDIGO CIVIL) ABAIXO:

    Art. 197. NCC. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • a) não estando vencido o prazo. art 199, II

    b) entre cônjuges, na constância do casamento. 197, I

    c) pendendo condição suspensiva.199, I

    d) pendendo ação de evicção. 199, III

    e) entre ascendentes e descendentes quando cessado o poder familiar. 198,II

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • GABARITO E

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Enquanto perdurar o poder familiar, não corre a prescrição. #sextou

  • entre ascendentes e descendentes, DURANTE o poder familiar. > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!


ID
3022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade.

II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

III. Sócrates é pródigo.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a(s) pessoa(s) indicada(s), APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ver art. 3º e 4º CC/2002
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • No desespero, na completa ignorância sobre o assunto, resta uma solução: observar a concordância do verbo do enunciado: está no singular. Elimina-se as opções "c", "d" e "e". Sobram as duas primeiras: 50% de chances de acertar.
  • I - Absolutamente incapaz - Art. 3°, III, CC.

    II - Relativamente incapaz - Art. 4°, III, CC.

    III - Relativamente incapaz - Art. 4°, IV, CC.
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
  • JÃO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POIS PODE ESTAR POR EXEMPLO EM COMA.PEDRO É RELATIVAMENTE INCAPAZ, PODERIA TER DITO TAMBEM QUE ELE TEM O DESENVOLVIMENTO REDUZIDO.SOCRATES É RELATIVAMENTE INCAPAZ. VER ART. 3 E 4
  • I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)III. Sócrates é pródigo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)Artigo 3º do Código Civil.Alternativa correta letra "A".
  • sete comentários falando a mesma coisa.
  • Oxente omem, é pra fixar!!!!!!!!
  • Questão desatualizada, tendo em vista as alterações recentes do Código Civil, proporcionadas pela lei nº 13. 146 de 2015.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Questão desatualizada em virtude da Lei 13.146/2015, de acordo com a qual só são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • PELAMORDEDEUS QConcurso. 


    A questão está completamente desatualizada nos termos da nova redação dos artigos 3 e 4 do Código Civil que entraram em vigor no início do ano de 2016.

     

    Ajuda ai...


ID
3025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    C, D e E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a- Domicilio ocasional ou aparente é a atribuição de domicilio à pessoa natural que não tenha residencia habitual, ou entregue a vida em viagem sem ponto central de negócios. A lei determina ser o seu domicilio o lugar em que for encontrada. (art.73 cc)

    b-Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternativamente, viva, considerar-se-á seu domicilio qualquer delas.(art.71 cc)

    c -d- e-(art.76 CC)Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C". A SEGUIR, COLACIONO RESPOSTAS CORRETAS PARA AS ALTERNATIVAS ERRADAS, SENÃO VEJAMOS.A)TER-SE-Á POR DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUE NÃO TENHA RESIDÊNCIA HABITUAL, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA (VIDE ART. 73 DO CC);B)O DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL QUE TIVER DOIVERSAS RESIDÊNCIAS, ONDE, ALTERNATIVAMENTE VIVA, SERÁ CONSIDERADO COMO SENDO O DE QUALQUER UMA DAS RESIDÊNCIAS (VIDE ART. 71 DO CC);D) O DOMICÍLIO DO MARÍTIMO É O MESMO DO LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO (VIDE PARTE FINAL, DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 76 DO CC) E POR FIME) O DOMICÍLIO DO PRESO É O DO LUGAR ONDE TIVERR DE CUMPRIR A PENA (VIDE PPARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 DO CC)
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Artigo 76 do Código Civil.Alternativa correta letra "C".
  • resposta 'c'Domicílio - Militar- Exército - onde serve- Marinha e Aeronáltica - sede do comandoDomicílio - Marítimo- navio registrado
  • PEGA FORTE:

    MARÍTIMO - NAVIO MATRICULADO
    MILITAR DA MARINHA - SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR SUBORDINADO.



     

  • Gabarito: Letra C

    Artigo 76 do Código Civil. O Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • GAB C

    Tem domicilío necessario :

    Incapaz : Lugar onde seu representante ou assistente mora.

    Servidor público : Lugar onde exerça suas funções. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • LETRA A)  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    LETRA B)  Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LETRA C) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. CORRETA.

    LETRA D) Art. 76, § ú: (...) o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (...)

    LETRA E) Art. 76, § ú: (...) e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (...).


ID
3028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à prescrição e à decadência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    LETRA E: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • A) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    C) A prescrição só pode ser imterrompida UMA vez!

    D) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    E) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à prescrição e à decadência, é correto afirmar: Prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. Artigo 206 do Código Civil.Alternativa correta letra "B".
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.
    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • GABARITO: B


    JESUS abençoe!


ID
3763
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário é proprietário de um imóvel urbano que locou a Maria. Esta, por sua vez, ali se estabeleceu com uma hospedaria. Maria não vem efetuando o pagamento dos aluguéis para Mário porque muitos de seus hóspedes não estão efetuando o pagamento da hospedagem. De acordo com o Código Civil, a pretensão de Mário relativa à cobrança dos aluguéis do prédio urbano, e a de Maria relativa ao pagamento das despesas de hospedagem, prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Gabarito: C
  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • RESPOSTA: C


    Bastava saber que a pretensão dos hospedeiros para pagamento da hospedagem prescreve em 1 ano.

  • Isabela Costa, da mesma forma bastaria saber que a pretensão para cobrança de aluguéis (de prédios urbanos ou rústicos) precreve em 3 anos.


ID
3889
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. uma Biblioteca;

II. um Rebanho;

III. uma Frota de automóveis;

IV. uma Herança;

V. uma Esquadrilha.

De acordo com o Código Civil brasileiro, constitui uma universalidade de fato os bens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As coisas Coletivas ou universais são as constituidas por varias coisas singulares, consideradas em conjuntos, formando um todo unico, que passa a ter individualidade propria. Podendo ser: universalidade de fato ou universalidade de direito.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
  • Do elenco apresentado na questão, apenas a herança é não uma universalidade de fato, e sim de direitos.
  • A herança é considerada bem imóvel para todos os fins legais.Em todas as outras assertivas temos a figura da universalidade de fato.Art 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo Único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Rapaz..eu nunca q iria acertar essa questão...q raio de esquadrilha é essa? Uma esquadrilha configura pluralidade de bens singulares???
  • Uma esquadrilha é um agrupamento de pequenos navios de guerra ou de aeronaves militares. O termo "esquadrilha" é o diminutivo de "esquadra", significando, originalmente, "pequena esquadra".

    Portando, constitui uma universalidade de fato!

    Espero ter ajudado!

  • O pior é ter de resolver essa questão, senhora FCC!
  • GABARITO: D


    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • A singularidade de fato => é o conjunto de coisas singulares simples ou compostas, AGRUPADAS PELA VONTADE DA PESSOA, tendo destinação comum, ex: rebanho, biblioteca.

    A singularidade de direito => consiste em um complexo de direito e obrigação a que a ordem jurídica atribui CARÁTER UNITÁRIO, ex: dote, herança. A unidade é resultante da Lei.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra D.

    *Novo Curso de Direito Civil - parte geral - Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho.


  • esquadrilha não é um agrupamento de pequenos navios de guerra ou de aeronaves militares? 

  • Vai dizer que ninguém nunca assistiu a uma apresentação da esquadrilha da fumaça?

    Com o desenvolvimento da aviação militar, o termo "esquadrilha" passou a ser usado, por extensão, para designar uma unidade de voo composta por várias aeronaves. Fonte wikipedia.

  • Sem brincadeira matei essa pq lembrei da "esquadrilha da fumaça" kkkkk.. 

     

     

    Toca o barco..

  • ....

    LETRA D  – CORRETA – Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 124):

     

    “As coisas coletivas formam universalidades de fato ou de direito.

     

    A universalidade de fato é o “conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, como um rebanho, ou uma biblioteca. A unidade baseia-se na realidade natural” 133. Note-se que a universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular.

     

    O Código Civil de 2002 cuida da matéria em seu art. 90: “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    A universalidade de direito consiste em um “complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou a herança. A unidade é resultante da lei” 134. O vigente Código Civil dispensa-lhe tratamento inovador, em seu art. 91, ao dispor que: “constitui universalidade de direito de uma pessoa o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico”. É o caso do patrimônio, do espólio e da massa falida.” (Grifamos)

  • Acertei porque tinha alguns exemplos anotados no papel kkkkkkk

  • singulares ou coletivos (universalidade de fato e de direito): singulares são aqueles que, embora reunidos, são considerados independentemente dos demais. Coletivos são aqueles constituídos por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de individualidade própria, distinta da dos seus componentes. A universalidade de fato se dá quando ocorre essa união em decorrência da vontade humana para a consecução de um certo fim. Ex.: a biblioteca, uma galeria de quadros. A universalidade de direito ocorre quando é a norma jurídica que dá unidade a esse conjunto, a exemplo da herança, da massa falida.

  • Herança é UNIVERSALIDADE DE DIREITO.

  • Letra D

    Art90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.


ID
3895
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Os bens públicos são classificados da seguinte maneira:
    a) de uso comum do povo, que são aqueles que, embora pertencentes à pessoa jurídica de Direito Público, seu uso pode ser facultado aos particulares, tais como as ruas, os mares, as praças.
    b) de uso especial, que são os edifícios ou terrenos utilizados pelo próprio Poder Público, aplicados aos seus serviços ou ao estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, incluídos os de suas autarquias. Têm, como o próprio nome indica, uma destinação especial.
    c) dominicais ou dominiais, que, por exclusão, correspondem aos demais bens da Administração Pública, o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como objeto de direito real ou pessoal, tais como as terras ocupadas pelos índios, os sítios arqueológicos, as estradas de ferro, as terras devolutas, etc. :)
  • são considerados, respectivamente, a praça: bem público de uso comum;o prédio da Prefeitura: bem público de uso especial;o terreno baldio de patrimônio da prefeitura: bem público dominical;o prédio da autarquia federal W : bem público de uso especial.
  • Art. 99, CC - São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

     

    Ex. A Praça.

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento  da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive suas autarquias.

     

    Ex.: O prédio da Prefeitura e o prédio da Autarquia Federal.

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Ex.: O terreno baldio que pertence a prefeitura.

  • [...]De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos.

    Praça - Bem público de uso comum do povo (são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc.)

    Prédio da Prefeitura - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    O terreno baldio - Bem público dominical ou dominial (constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.)

    Prédio da Autarquia Federal W - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
3898
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular e a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescrevem em

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 206,§5º, incisos I e III do Código Civil.
  • Cód. Civil Art. 206. Prescreve:

    5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.



  • Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.





  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


ID
4066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência se alguém desaparecer

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Art. 7º- Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • O PRAZO DA PRIMEIRA É DE DOIS ANOS.
  • NÃO CONFUNDIR o art. 7º com o

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Alguém ajuda com o embasamento jurídico para esta questão?
  • A morte presumida pode ser decretada de duas formas: 

    1) morte presumida com declaração de ausência 

    Ou seja, uma declaração de ausência antecede a presunção do falecimento. ela é um requisito para tal (Cap. III Da Ausência). Após a declaração de ausência seguem a sucessão provisória (1 ou três anos após a declaração de ausência) e a sucessão definitiva (10 anos após a sucessão provisória).

    De acordo com o Art. 6o: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.



    2) morte presumida sem declaração de ausência

    Nesse caso, a pessoa já é tida como morta e a sucessão já pode ser iniciada.

    Se encontra no Art. 7o CC:

    I - Se for extremamente provável que estava em perigo de vida
    II- Se algurm desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado dois anos após o término da guerra
  • gab D

     


ID
4069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • A persobalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. (art.2º)
  • A) A concepção só gera proteção aos direitos do nascituro, mas este só adquire a personalidade jurídica a partir do primeiro alento de seu nascimento, constatado pelo médico que assiste ao parto.
    B) OK!
    C) 16 anos, relativamente incapaz, podendo se emancipar e adquirir a maioridade civil nos casos previstos no CC(par. ún. do art. 5º).
    D) É o começo da maioridade civil, adquirindo-se a capacidade absoluta, quando não tenha limitação que afete a realização dos atos da vida civil, ensejando a decretação de incapacidade relativa ou absoluta.
    E) É a antiga maioridade civil, prevista no antigo Código Civil de 1916.
  • Realmente, para responder prova de servidor da FCC, deve-se adotar a teoria natalista, tal qual a redação do artigo.
    Mas para uma prova que exija raciocínio, ou uma prova dissertativa, é bom lembrar que a doutrina moderna e majoritária , e os concursos federais tem adotado resposta diferente, a que está de acordo com a teoria concepcionista, que faz uma interpretação do art2°/CC conforme a CF/88, defendendo a incondicional personificação do nascituro.
    Segundo esta teoria, com a concepção surgem os direitos da personalidade, pq no ventre há uma pessoa. O nascimento com vida é condição suspensiva da capacidade, dos dir. patrimoniais.
    Alguns exemplos no ordenamento jurídico:

    - art. 1798/CC --- capacidade sucessória de PESSOAS concebidas. Recebe o $$ qd nasce com vida.

    - art. 542/CC --- doação feita a nascituro, sendo aceita opr representante legal. O negócio é válido, mas sua eficácia condiciona-se ao nascimento com vida.

    - art. 27/ECA --- ação de investigação de paternidade qd a criança está ainda no ventre. O reconhecimento do estado de filiação é dir. personalíssimo.

    - art. 2°, Lei 11.804/08 --- alimentos gravídicos: não é dir. patrimonial, mas mínimo existencial da pessoa humana.

    - Informativo 360 (2008) do STJ --- reconhece o dir. a danos morais do nascituro em igualdade aos irmãos já nascidos e, inclusive, acentua que a perda para o nascituro será ainda maior (a redação é até emocionante)

    - Enunciado n° 1, CJF --- natimorto tem dir. a sepultura, nome, imagem: dir. personalidade (por isso a t. personalidade condicionada tb n é adequada)

    Depois de uma aula maravilhosa com o prof. Nelson rosenvald, não dá para entender diferente. Espero ter ajudado.
  •                           A lei disse algo, foi, todavia, nada dito.
     Código Civil em seu segundo artigo:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Nascituro diz respeito ao que o artigo diz "desde a concepção", é relacionado ao ser que está no ventre. Nessa  vertente do Nascisturo existe algumas teorias, como por exemplo, a teoria Concepcionista. Esta defende a personalidade desde a concepção, desde o primeiro instante.
     A lei se contradiz, ela afirma que a personalidade civil surge do nascimento com vida mas aceita, ou seja, " a lei põe a salvo" a teoria da concepção desde o primeiro instante.
    No geral é aceito mais o item b da questão, porém há dualidade na lei.
    Outro aspecto importantíssimo diz respeito à capacidade civil que apenas surge com a emancipação (art 5° CC) ou com a cessação da menoridade civil.
    Boa Sorte!

     

  • Regra básica: Não confundir "Personalidade Civil" com "Capacidade Civil".
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Gabarito: B

    Questão bem pegadinha! Embora seja letra de lei, estando prevista no Art. 2 CC (A personalidade civil da pessoa começa com a vida, mas a lei poe a salvo, desde de a concepção os direitos do nascituro), ou seja, o X da questão está justamemente na "," do artigo... 

  • Gab B

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Obs: Nascimento com vida: Respiração. 

     

    Teoria Natalista

  • Quantos neurônios foram usados para criar esta obra prima da FCC?

  • Acho que não existem mais questões tão fáceis assim em concursos, mas se existirem, Que caia no meu, amém!


ID
4072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As autarquias e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
  • Pra completar, a que não está dita nos comentários abaixo: as de direito público externo.LEI 10406/02 Art. 42. São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • Art. 41, IV e Art. 44, IV, do vigente Código Civil. Sem mais comentários...
  • resposta 'e'PJ de Direito Público Interno:- União, Estados, DF e Município- Territórios- Autarquias e Fundações Públicas- Associações Públicas- Agências Públicas Reguladoras
  • Gab E

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

    União

    Estados - DF - Territórios

    Municípios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criada por lei. 

     

    Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 

    ​Estados estrangeiros e demais regidas pelo direito internacional

     

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

    ​Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Cooperativa

    Partidos Políticos

    Empresas Individuais de responsabilidade limitada. 


ID
4075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art - 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • resposta 'c'Militar:- Exércico - onde servir- Marinha e Aeronáutica - sede de comando atualMarinha Mercanti - navio matriculado
  • Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.


    Classificação do domicílio quanto à natureza

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)

    * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.


    c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

     

  • As questões antigamente eram bastantes fáceis.

  • GAB. C

    Vamos fazer um esqueminha pra fixa.

     

    PESSOAS JURIDICAS:

    União ------- à DF;

    Estados e Territórios -----  Respectivas Capitais;

    Município -----  Lugar onde funciona a administração Municipais.

    Demais pessoas jurídicas ------  lugar onde funciona suas respectivas diretoriais e administração ou onde elegerem domicilio especial nos seus estatutos ou atos construtivos;

    Militar ---- onde servir sendo MARINHA OU AERONAUTICA: sede do comando onde se encontra subordinado; MARITIMO : onde o navio estiver matriculado; PRESO: o lugar onde cumprir sentença.

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABA: C)

    a) marítimo é o local em que o navio estiver ancorado.

    o do MILITAR, onde servir

    b) militar da aeronáutica é o local onde a aeronave estiver matriculada.

    sendo da MARINHA OU DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    c) incapaz é o de seu representante ou assistente.(CORRETO)

    O DOMICÍLIO DO INCAPAZ é o do seu representante ou assistente

    d) servidor público é o local em que tiver fixado residência com ânimo definitivo.

    o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    e) preso é o local em que residia antes de ser detido

    e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do marítimo - é o lugar onde o navio estiver matriculado;

    Domicílio do militar -: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;

    Domicílio do incapaz - é o do seu representante ou assistente - GABARITO

    Domicílio do servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Domicílio do preso - é o lugar em que cumpre a sentença


ID
4078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art 204 CC§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".
  • prazo geral da prescriçao é de 10 anos
  • a) Art. 196.A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    b) Art. 202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) Art. 192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • a) INCORRETAArt. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER CONTRA O SEU SUCESSOR.b) INCORRETAArt. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á (...)c) INCORRETAArt. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.d) CORRETAe) INCORRETA Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • O principal devedor, o fiador e a prescrição O art. 204 no seu 3º, do Código Civil, dispõe, expressamente, que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    O fiador é arrastado para a mesma arena adversa onde se encontra o devedor principal da obrigação, atingido pela causa de interrupção da prescrição, mesmo que o beneficiado ou interessado pelo cessamento da interrupção deixe de provocá-lo. Portanto, devedor e fiador são, simultaneamente, atingidos pelos efeitos da interrupção da prescrição.

    Fonte:
    Extraido de: Correio Forense - Artigo de Luís Carlos Alcoforado - advogado - luis.alcoforado@alcoforadoadvogados.com.br - 19/01/2009

  • Os prazos prescricionais são considerados PEREMPTÓRIOS, isto é, não podem ser alterados pelo arbítrio das partes (art. 192), ao contrário dos dilatórios, que admitem alteração.

  • GAB D

    a) Art. 196.A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    b) Art. 202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) Art. 192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    d) Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    e) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

    niiiii

  • art 204 CC§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".

  • A prescrição ocorrerá em 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor


ID
4252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo cedeu a Pedro os direitos hereditários da futura herança de seus pais ainda vivos. Esse negócio jurídico é

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez a questão sobre herança de pessoa viva! Essa acho que ninguém erra mais! hehehe =P

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • Completando:"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."
  • A este caso é dada a denominação de "pacta corvina", o que é  proibido pelo CC em seu art. 426 transcito abaixo pela colega.
  • art. 426 do CC-  Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    com o

    art. 166, inciso VII- é nulo o negocio jurídico quando: a lei o taxativamente declarar nulo ou, proibi-lhe a pratica, sem cominar sanção. 

  • O "Pacta corvina", também conhecido de Abutre.

    Fica fácil lembrar que se trata de negócio nulo visto a repulsa que causa à sociedade, em virtude de os herdeiros não aguardarem a morte do titular da herança para negociarem a sua futura e possível legítima.
  • GABARITO: C) NULO.
    Conforme vedação disposta no artigo 426, do Código Civil, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Logo, é nula, de pleno direito, a cessão de direitos hereditários (também chamada de PACTA CORVINA) realizada antes do falecimento da pessoa que der causa à abertura da sucessão.
  • Vide art. 426, CC: Conhecido como PACTA CORVINA, vedado em nosso ordenamento jurídico.

    Corvo: Adorador da morte.
    Corvina: são os peixes que se alimentam de restos deixados no mar,  " lixeiro do mar".

    ATENÇÃO!!!!! (Prova discursiva)


    Há 2 exceções quanto a este artigo:

    - Doações antenupciais ( Flávio Tartuce), ex: jóia dada antes do casamento.

    - Art. 2018, CC: É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos e de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    Quanto as doações antenupciais, Carlos Roberto Gonçalves discorda, para este é uma doação que não se comunica.
    Em relação ao art. 2018, CC, não há discussão. Lembrar que, só é aceito, quando feito pela própria pessoa, e não por um sucessor.

    Bons estudos! Jesus abençoe!
  • A futura aquisição da herança é mera expectativa de direito. 

  • sábio Pitecos já falou.

     

    é o pacto do corvo.

     

    é nulo.

  • É NULO, EM QUALQUER HIPÓTESE!


ID
4255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Os ítens a,c,d,e referem-se á interrupção da prescrição (art.202 NCC).
    O gabarito (b)se encontra respaldado no art. 198,II.
  • Por ser muito difícil memorizar todos os casos de suspensão e interrupção, um professor, certa vez, fez a seguinte recomendação:"A interrupção sempre descreve um ATO, tal como protesto cambial, notificação extrajudicial, despacho do juiz, ato de reconhecimento de dívida, entre outros. Por sua vez, o impedimento e a suspensão correspondem a uma SITUAÇÃO DE FATO, v.g., enquanto casados, enquanto absolutamente incapaz, enquanto estiver no exterior (serviço público), entre outros. Espero que essa orientação ajude nas proximas questões.

ID
4372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Doutrina
    • Conflito de interesses existente entre representante e representado: Se, porventura, o
    representante concluir negócio jurídico, havendo conflito de interesses com o
    representado, com pessoa que devia ter conhecimento desse fato, aquele ato negocia!
    deverá ser declarado anulável.
    • Prazo decadencial para anulação de ato efetuado por representante em conflito de
    interesses com o representado:
    Pode-se pleitear anulação do negócio celebrado com
    terceiro, pelo representante em conflito de interesses com o representado, dentro de
    cento e oitenta dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da
    incapacidade do representado.
    • Papel do curador especial: Havendo conflito de interesses entre representado e
    representante, os atos negociais deverão, para ser válidos, ser celebrados por curador
    especial.
  • Quando se fala na Representação prevista na parte geral do CC, sempre será "ANULÁVEL". 
  • Alguém aqui que entenda a matéria ao invés de só decorar lei poderia me ajudar a ENTENDER esse negócio de nulo e anulável? já li de tudo e nao entra na cabeça.

  • Maior de 16 e Menos de 18 --- É relativamente incapaz --- será REPRESENTADO - Negocio jurídico ANULÁVEL

    De 16 para baixo --- É absolutamente incapaz -- Será ASSISTIDO - Negócio jurídico NULO

    GAB: D

  • Silvinha

    Nulo é grave, não tem concerto kkkk pode de ofício e a qualquer momento.

    Anulável pode se vc "quiser" desfazer, o particular decide.


ID
4375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em

Alternativas
Comentários
  • § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil;
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • Art 206 CC
    [...]
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Como cai esta questão, hein gente?
    Só em 2006 e 2007 já caiu 4(quaaatro) vezez!!!
  • Gabarito: letra A
  • Adorei o comentário acima ^^
  • Observações:

    1. Pelo que percebi, o prazo q mais cai é este da alternativa "a";

    2. O comentário da Aline foi perfeito!! 

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Atentar às palavras-chaves!

    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):

    - Hospedagem;

    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;

    - A pretensão do segurado.

    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):

    - Alimentos.

    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):

    - O resto.

    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):

    - Tutela.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):

    - Dívidas;

    - Profissionais liberais;

    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):

    - Quando a lei não fixar prazo menor.

    Alguns prazos de Decadência:

    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)

    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)

    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)

    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)

    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
4753
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De conformidade com o Código Civil é nulo o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • A)lesão --> anulável
    B)agente relativamente incapaz --> anulável
    C)fraude contra credores --> anulável
    D)indeterminável o seu objeto --> nulo
    E)coação --> anulável
  • é nulo o negócio jurídico:
    1- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    2- for ilícito, impossível ou indeterminado seu objeto
    3- o motivo determinante , comum a ambas as partes, for ilícito
    4- não revestir a forma prescritas em lei
    5- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para aua validade
    6´tiver por objetivo fraudar lei imperativa
    7- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
    8- negácio simulado
  • Art 138: "são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial (...)"
    Logo, as opções A e E são anuláveis

    Art 171: "(...) é anulável o negócio jurídico: I por incapacidade relativa do agente"
    Logo, a opção B é anulável
    Art 158: "(...) poderão ser anulados pelos credores quirografários"
    Logo, a opção C é anulável
    Por fim, Art 166: " É nulo o negócio jurídico quando: II for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto"
    Logo, a opção D é nula.

  • Art. 166, CC - É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    II - for ilícito, impossível ou indeterminado o seu objeto.

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    IV - NÃO revestir a forma prescrita em lei.

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167, CC - É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente.

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


ID
4756
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos direitos da personalidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    LETRA D: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • a- Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b- Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c- Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    d- Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    e-Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


  • Pessoal fiquei com uma dúvida e gostaria que me ajudassem a entender:

    Quando o art. 11. afirma qu "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária", entendi que a regra é ser intransmissíveis e irrenunciáveis, porém, nos casos que a lei autoriza poderá não se-los. Ex: o direito á imagem é uma situação em que a disponibilidade é relativa (conforme questões de concursos aqui mesmo encontradas), ou seja, eu tenho a proteção legal, mas posso autorizar o uso da minha imagem.

     

    Vejam uma outra questão posta aqui nesse site:

    Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são

     

    • a) irrenunciáveis, mas seu exercício sempre pode sofrer limitação voluntária.
    • b) irrenunciáveis, mas não são intransmissíveis.
    • c) intransmissíveis, mas não são irrenunciáveis.
    • d) intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. (RESPOSTA)
    • e) transmissíveis e renunciáveis, mas seu exercício não pode sofrer qualquer outro tipo de limitação voluntária.

     

    Muito obrigada

  • Para reforçar o comentário anterior, veja mais uma questão aqui encontrada;

     

    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. (CERTA)

  • Essa questão merece reflexão. 

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis (espécies de indisponibilidade), conforme o art. 11 do Código Civil. Com todo respeito, esse artigo não possui uma redação apropriada, gerando confusões. Essa indisponibilidade, na verdade, é relativa e não absoluta. Se assim não fosse, determinados atributos da personalidade jamais poderiam ser cedidos, como o caso de direito à imagem (não exisitiriam, por exemplo, programas semelhantes ao Big Brother, A Fazenda, os "reality shows" da vida).

    A alternativa "D" é quase que uma cópia do Enunciado 4 do CEJ: "O exercício dos direitos da personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL". Esse Enunciado dever ser interpretado em conjunto com o Enunciado 139 do CEJ.

    Em verdade, existem limites a essa disponibilidade. São eles: a) não pode ser permanente (limitação temporal); b) não pode ser genérico; c) deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana (não se pode violar esse núcleo). Ou seja, exemplificando, no caso de direito à imagem, há um limite temporal para seu uso, prazo esse estabelecido na Lei 9610/98 ( 5 anos, renováveis por mais 5 anos). 

    Complementando, os direitos da personalidade possuem as seguintes caracterísiticas: a) inatos b) vitalícios c) extrapatrimoniais d) impenhoráveis e) absolutos (oponíveis "erga omnes") f) imprescritíveis.

    Em: b): embora sejam vitalícios, violados, nasce a pretensão (direito de ação) e essa pretensão é transmissível aos herdeiros;
            c) com essa violação e nascendo o direito à pretensão, haverá, também, expectativa a uma indenização. Portanto, não se pode confundir extrapatrimonialidade com a expectativa de indenização.

    Com relação à proteção jurídica desses direitos da personalidade, devem ser observados duas perspectivas: há uma tutela preventiva (específica) e outra de natureza reparatória. Nesse ponto, deixo para uma análise de questões que envolvam execução e tutela jurisdicional, em especial o art.461 do CPC.

    Abraços a todos!
  • Ora, a ressalva legal do art 8 deveria estar consignada para tornar correta a opção d):


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 


    essa questão deveria ter sido anulada!
  • Também errei a questão "poderá sofrer limitação voluntária". Também acho que deveria ter sido anulada.
  • LETRA B

    Observem que a LETRA D generalizou,  já que o exercício só poderá sofrer limitação voluntária excepcionalmente.
  • São características dos Direitos da Personalidade, serem:

    IMprescritíveis

    INcondicionados

    ILimitados(regra geral, excepcionalmente podem haver limitação - Ex: Big Brother Brasil)

    ABsolutos

    IRrenunciáveis

    EXtrapatrimoniais

    VItalícios

    Macete: IMperator INventou ILumiação ABsorvente IRradiando EXtração de VITaminas 

    Depois desta frase nunca mais esqueci...
    Bom proveito!!!
  • No caso  a alternativa B está certa, mas incompleta, pois vale para fins cientifico também.
  • Muito simples de decorar a frase do Vitor Amadeu, valeu! agora já estou pronto pra aprender MANDARIM...
  • GABARITO: B


    JESUS ABENÇOE!
    BONS ESTUDOS!
  • GAB: B

     

     

    a)  não lembro de ter na Lei que para atividade ilícita será protegido o pseudônimo. Fala sério, vide art.19, CC. ERRADA

     

    b) embora a assertiva não esteja completa, é a que melhor bate com a letra da Lei - vide art. 14, CC. CORRETA

     

     

    c) gente, embora existam os masoquistas da vida, convenhamos que o certo é não sair por aí
    diminuindo as partes do corpo ne! E se for uma cirurgia plástica por questão de saúde, tranquilasso, o médico

    irá aconselhar. vide art. 13, CC. ERRADA

     

     

    d) opa! casca de banana, faltou o termo "não". Mas mesmo assim, lendo a assertiva direitinho não faria sentido

    "sofrer limitação voluntária" - por minha vontade eu vou limitar? normalmente somos limitados por causa de alguém!

    daí a gente ja percebe que tem alguma coisa errada, e pode até ir por eliminatória. ERRADA

     

     

    e) veja bem, ja sabemos que pessoa pública, está exposta a ter uma foto tirada, uma reportagem em revista.. mas a assertiva

    deixa bem claro que a intenção foi fazer propaganda comercial, o que viola escancaradamente o que prevê o art.18, CC.

     

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • a) Erradao pseudônimo adotado para atividades lícitas e ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    b) Certaa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico.

     

    Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruísticoa disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    c) Erradaé lícito o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, mesmo se não houver exigência médica.

     

    Art. 13, CC - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar dominuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    d) Erradaeles são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 11, CC - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    e) Erradaem se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, ainda que sem autorização.

     

    Art. 18, CC - Sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercia.

  •  a) o pseudônimo adotado para atividades lícitas (SOMENTE) goza da proteção que se dá ao nome.

     b) a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é válida com objetivo altruístico (CORRETA);

     c) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, SALVO por exigência médica.

     d) são intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra ("com exceção dos casos previstos em lei"), e o seu exercício NÃO poderá sofrer limitação voluntária.

     e) em se tratando de pessoa pública o nome desta poderá ser utilizado em propaganda comercial, SOMENTE COM A SUA autorização.

  • É uma questão, no mínimo, duvidosa!

    Letra D - foi dada como ERRADA, por expressa literalidade do art.11 CC

    *Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Ocorre que essa característica da Indisponibilidade (Irrenunciabilidade e Intransmissibilidade) do direito da personalidade não é absoluta, mas sim relativa. É possível ceder um direito em razão de um contrato (voluntário) como p. ex. direito de imagem.

    Conforme enunciado 4º da Jornada de Direito Civil, o exercício do direito de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que observada três regras:

    A RESTRIÇÃO NÃO PODE:

    1) Ser permanente (deve ser por período determinado);

    2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);

    3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite.

    Desta forma acredito que tal questão poderia ser contestada!


ID
4759
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, não havendo previsão legal de prazo menor a prescrição ocorre em

Alternativas
Comentários
  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  •     O art. 205 não mais separa os prazos prescricionais, por ações pessoais ou reais, e nem entre partes ausentes ou presentes. 
       
       Assim sendo, não mais cabe se distinguir se uma determinada ação é pessoal ou real, ou se se trata de parte presente ou ausente. Basta, atualmente, que se examine o próprio comando legal: se este não definir prazo menor para o ajuizamento d'uma determinada ação, prevalece o prazo prescricional estabelecido no art. 205, que é o de dez anos.
     
    www.soleis.adv.br

  • O Novo Código Civil reduziu este de 20 anos para 10 anos.

  • GABARITO: C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


ID
6682
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - não há necessidade de publicação no processo de interdição, apenas o assento no registro de pessoas naturais.
  • Segundo o art. 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, apesar de sujeita a assentamento em registro e de publicação editalícia e em imprensa local.
    Eis o erro.
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.

    Bons estudos
  • Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

    Jesus nos abençoe!
  • Amigo, não existe nenhum dispositivo legal classificando a senilidade como causa de restrição da capacidade. O fato de alguém ter atingido uma idade avançada não importa, necessariamente, que ela tenha perdido a capacidade para prática dos seus atos. Não obstante o decorrer dos anos poder provocar essa situação, existem pessoas que morrem com idade bastante avançada, mas com o discernimento para prática dos seus atos perfeito.
  • A senilidade não é causa de restriçao da capacidade, ressalvada a hipótese de a senectude gerar um estado patológico, a exemplo da arteriosclerose.
  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, POR SABER QUE AS OUTRAS ESTAVAM ERRADO.
  • Galera, me surpreendi com o erro na minha resposta. Marquei equivocadamente a letra D. Quero comentar a assertiva para ficar claro para todo mundo.

    É possível a declaração de morte presumida com decretação de ausência. Baste analisar a dicção do art. 7 do CCB:

    art. 7. PODE ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Logo, é uma faculdade.

  • Pessoal, o texto correto da alternativa "d" é:  ....editalícia não são indispensáveis.....
  • Daniela, atenção! A questão pede a alternativa falsa! Isso quer dizer que todas as outras alternativas estão certas, somente a D é que está errada. Você acertou por sorte então... Já aconteceu bastante isso comigo, hoje em dia tento prestar atenção nesse detalhe.
    Melhor errar aqui e aprender do que na prova né?
    Bons estudos a todos.
  • Fundamentação (atualizada) da alternativa D:


    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

     

    Sem mais.
  • Questão estranha, uma vez que a menoridade não termina com a emancipaçao. Esta apenas antecipa a pratica de alguns atos da vida civil. A permissão para dirigir, por exemplo, mesmo com a emancipaçao, não é permitida. Marquei a alternativa E, por isso.
    algum comentario????
  • Atenção, Pessoal!

    A emancipação NÃO é causa de maioridade, e sim de ANTECIPAÇÃO DA CAPACIDADE DE FATOU OU DE EXERCÍCIO. Assim, apesar de o emancipado possuir a capacidade de fato, para alguns atos a lei exige idade mínima de 18 anos, como por ex., tirar carteira nacional de habilitação e poder ser responsabilizado penalmente. Desse modo, são formas de adquirir a capacidade de fato ou de exercício,e, consequentemtente,a capacidade civil plena:
    - a maioridade civil (18 anos);
    - a emancipação; e
    - o levantamento da interdição.
    Abs. E bons estudos a todos!




     

  •  rogeriodentista, não há erro em relação ao fato de fazer parecer que a questão remete à capacidade de fato/exercíco, pois, regra geral, todas as pessoas são dotadas da capacidade plena.
    Vale lembrar que a capacidade civil pode ser dividida como sendo de direito/aquisição/gozo e de fato/exercício, sendo que pela primeira, basta que a pessoa tenha nascido com vida para adquirir. Lado outro, a capacidade de fato é apenas restringida às pessoas que não são plenamente/absolutamente capazes, sendo necessários representação, quando absolutamente incapazes, ou assistência, quando relativamente incapazes.
    Pela representação a pessoa que está representando é quem irá praticar o ato em nome do representado, por faltar total discernimento de escolha racional a este. Em relação a assistência, o relativamente incapaz poderá praticar o ato, porém assistido pelo seu assistente.
    Assim sendo, estas pessoas terão a capacidade de direito em sua totalidade, porém a de fato limitada.
  • A, B, C: verdadeiras. Sim, é possível que uma pessoa tenha o gozo de um direito sem possuir seu exercício. Isso porque o artigo 1o do CC afirma que todos possuem capacidade de direito (gozo de direitos), mas nem todos possuem a capacidade de exercício. Exemplo: recém- -nascidos: possuem capacidade de gozo, mas não de exercício. Além disso, pela regra, a capacidade de gozo pressupõe a de exercício, salvo nos casos previstos em lei, as quais são exceções à regra (casos de incapacidade). D: falsa. A personalidade civil só começa com o nascimento com vida (art. 2o, CC). E: verdadeira. Existem vários dispositivos legais restringindo o exercício de certos direitos ao estrangeiro (art.1.134, CC: vincula o funcionamento de sociedade estrangeira à prévia autorização do poder executivo). 

  • Entendo que a questão está desatualizada, tendo em vista que a D encontra-se correta, vejamos:

     

    O artigo 1.773 do CC foi revogado.

     

    Assim diz Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Parte Geral - 1, 2016; p. 123):

     

    "Para assegurar a sua eficácia erga omnes, a sentença "(...) será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente." Art. 755, § 3º, do CPC. 

     

    Portanto, "d) O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis (são indispensáveis) para lhes assegurar eficácia erga omnes." se encontra correto. 


ID
6685
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" cede uma casa a "B" para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém:

Alternativas
Comentários
  • Condição suspensiva x condição resolutiva:
    a)"Nasce" o direito qdo. cumprida a condição,exemplo:ganharás uma carro quando passar no vestibular.(condição suspensiva)
    e)"morre" o direito qdo cumprida a condição,como no enunciado da questão: "B" perderá a residência quando não for mais solteiro.(condição resolutiva)
  • a) Condição suspensiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos.b)modo ou encargo: é o elemento acindental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado.c)condição simplesmente potestativa: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex. alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar num show).d)condição promíscua: se caracteriza a princípio como potestativa, mas devido a fato superveniente alheio a vontade do agente perde esta característica o que torna difícil a sua realização. Ex. Dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio. Essa condição potestativa se tornará promíscua se o jogador se machucar.e)Cond. resolutiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes.Fonte: Flávio Tartuce. Direito Civil. Série Concursos Públicos
  • (Art. 128, do CC/2002). Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Se sobrevier o casamento (deixar B de ser solteiro) extingue-se o direito.

  • GABARITO: E

  • Gabarito letra E

    Se for resolutiva a condição, enqaunto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe.

     

     


ID
6691
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou:

Alternativas
Comentários
  • Erro de cálculo - Art. 143, do CC.
  • art. 143 - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração da vontade.

ID
8137
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • D) Evite a confusão dos sinônimos:

    Capacidade de direito ou de gozo
    Capacidade de fato ou de exercício

    A segunda não subsiste sem a primeira (e não o contrário, como na alternativa).
  • Com relação à alternativa "e":
    Art. 7º, Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:
    I - (...)
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Atenção para B (pegadinha). Nas condições ditas, ele não adquire a EMANCIPAÇÃO.
  • E) É decretada a morte presumida SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
  • A alternativa "e" está errada, porque a ação proposta não é a declaratória de ausência (até porque o Código diz que não é), mas sim a de "justificação de óbito".
  • Discordo do gabarito dessa questão. Na minha opinião ela não tem resposta. Isso porque quando o estrangeiro adquire nacionalidade brasileira, passando a ter dupla nacionalidade, ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser brasileiro naturalizado. Ou seja, não esxiste essa ressalva apontada na questão de nos casos de dupla nacionalidade o indivíduo ser brasileiro e estrangeiro.

  • Caro Rodrigo,São dois os critérios para atribuição de nacionalidade primária (originária - resultado do fato natural: o nascimento):o de origem sanguínea - ius sanguinis: funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filhos de nacionais, independente do local de nascimento.o de origem territorial - ius solis: atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacinalidade dos ascendentes.O Brasil adota o critério ius solis, enquanto outros países, como a Alemanha, adota o critério ius sanguinis. Portanto, filho de alemães, nascidos no Brasil são alemães natos e brasileiros natos.Bons Estudos
  • Pequena correção Pedro: o Brasil adota tanto o iuris solis quanto o iuris sanguinis
  • Segundo Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Parte Geral, 4ª edição, 2004"O ESTADO CIVIL (solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado) cria direitos e deveres específicos; assim como o parentesco, que dá nascimento a deveres e direitos, nos campos do direito de família e das sucessões.O ESTADO INDIVIDUAL pode ser encarado sob o aspecto da idade (maiores ou menores); do sexo (homens e mulheres) e da saúde (do ponto de vista da saúde mental, que pode tornar a pessoa relativa ou absolutamente incapaz e, conforme certos defeitos físicos, como cegueira, surdo-mudez etc., inibir o indivíduo para certos e determinados atos da vida civil).O estado, portanto, qualifica a pessoa dentro da sociedade. Quando desejamos situar uma pessoa, diferençando-a de outra, devemos verificar sua qualificação, isto é, o status, nessas três esferas, ocupado pelo indivíduo na sociedade."Coloquei em maiúsculo para diferenciar, para mim essa questão é passível de anulação.
  • ...continuando... Ainda, segundo Clóvis Beviláqua, a individualização é o modo particular da pessoa existir. Aspectos do estado da pessoa natural são: individual, familiar e político.O estado individual é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Vale salientar que algumas dessas particulares (idade e saúde) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade).O estado familiar é que indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consangüíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.).O estado político é a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal).Espero ter ajudado!
  • NOSSA, CONFUSO. NA PRIMEIRA ACHEI QUE ESTIVESSE ERRADO POIS SE VC TIVESSE DUPLA NACIONALIDADE PODERIA SER SOLTEIRO E CASADO, ALEM DE BRASILEIRO E ESTRANGEIRO. EM ALGUNS PAÍSES É POSSIVEL POLIGAMIA.NO SEGUNDO ITEM: NAO MENCIONA QUE ELE TEM ECONOMIA PROPRIA, PODERIA SER UMA ESPÉCIE DE BICO. NA TERCEIRA DE CARA ESTÁ ERRADA.POIS MESMO PRESO , ELE CONTINUA SENDO CIVILMENTE CAPAZ.
  • FALTOU DIZER QUE O ERRO DA LETRA E, NÃO PRECISA DE DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA.
  • Pra mim, a letra "b" também está certa, já que o artista plástico de 16 anos de idade que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria NÃO adquire capacidade.
    Só cessaria a incapacidade se ele, em função da relação de emprego, tivesse economia própria. (art. 5º, p.ú., inciso V), o que não foi dito na alternativa.
    E é bom deixar claro que nem mesmo o vínculo empregatício está confirmado, já que, a despeito de haver habitualidade e remuneração e também pessoalidade, ao que parece; nada foi dito sobre a subordinação jurídica, necessária para a configuração da relação de emprego.
  • Janaína, creio que a questão tenha deixado fundamentos de que realmente ele se mantinha por si próprio. "habitualmente expõe, mediante remuneração" é o mesmo que dizer que tem economia própria.
  • A) CORRETA.
    O estado é indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo.

    B) INCORRETA.
    Pela emancipação uma pessoa incapaz torna-se capaz.
    Da forma como a alternativa foi exposta, presume-se que o artista plástico com 16 anos de idade que habitualmente expõe, mediante remuneração, possui economia própria, enquadrando-se em uma das possibilidade previstas no art. 5º, parágrafo único, V, CC: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.

    C) INCORRETA.
    A condenação criminal não está prevista nos arts. 3º (incapacidade absoluta) e 4º (incapacidade relativa) do CC.

    D) INCORRETA.
    Capacidade de direito = capacidade de gozo. Todos possuem.
    Capacidade de exercício =  capacidade de fato. Nem todos possuem.
    Portanto, a capacidade de exercício/fato pressupõe a existência da capacidade de direito/gozo, e esta subsiste de qualquer forma, pois todos, sem exceção, a possuem.

    E) INCORRETA.
    Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. 
    Na verdade, será declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (art. 7º, CC). Nesse caso, será aberta a sucessão definitiva.
     
  • Comentário apenas acerca da letra D.

    CAPACIDADE DE DIREITO = DE GOZO = DE SER PARTE = GENÉRICA 
    CAPACIDADE DE FATO = DE EXERCÍCIO = PROCESSUAL = ESPECÍFICA

  • Questão bastante capciosa, pois as letras A e E revelam ser corretas, mas a letra E inspira cuidados no seu final. 
  •  a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.
    OK. Adicionalmente, pode ser maior em uma nacionalidade e menor em outra.
     
     b) Artista plástico menor, com 16 anos de idade, que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria, não adquire capacidade.
    Errado. Art. 5º, Parágrafo único, V, Código Civil: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.
     
     c) A condenação criminal acarreta incapacidade civil.
    Errado. Uma coisa não acarreta a outra; adicionalmente, n consta na descrição de incapacidades.
     
     d) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo e esta não pode subsistir sem a de fato ou de exercício.
    Errado.Ter capacidade de gozo é condição para exercer a capacidade de fato, não o contrário.
     
     e) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador.
    Errado. É decretada morte legal, sem decretação de ausência.
  • Capacidade de direito ou de gozo (sujeito de direitos e deveres) + capacidade de fato ou de exercício (para exercer) = capacidade civil plena.


ID
8143
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os marítimos têm por domicílio o local onde estiver matriculado o navio. Tal domicílio é

Alternativas
Comentários
  • O domicilio é necessario quando a lei, tendo em vista a condição de determinadas pessoas, fixa-lhe, independente da vontade individual, um determinado lugar como domicilio.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Classificação do domicílio quanto à natureza: a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77, CC).
  • Acrescentando...o domicílio ocasional ou aparente é aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada.

  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO..São sinônimos! O marítimo é um dos que possuem domicílio necessário é este é onde o lugar em que o navio estiver matriculado.
  • Domicílio Civil: é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.. Tem elementos: objetivo (fixação da pessoa em determinado lugar); subjetivo (intenção de ali permanecer com ânimo definitivo).

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    Legal ou necessário: decorre de mandamento de lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Exemplo: servidor público, incapaz, militar, preso, etc.;

    De eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato.

  • Outros sinônimos do domicílio legal Domicílio necessário Domicílio obrigatório Domicílio cogente
  • RESPOSTA CORRETA: Alternativa "D" - Domicílio Legal.

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    • Voluntário: Decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo - Art. 70, CC-2002;

    • Ocasional ou Aparente: É aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada - Art. 73, CC-2002;

    • Legal ou Necessário: Decorre de imposição legal, em razão da condição especial de determinadas pessoas, a exemplo do que ocorre com o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso - Art. 76, CC-2002;

    • De Eleição ou Especial: Decorre do ajuste entre as partes de um contrato escrito - Art. 78, CC-2002.

ID
8146
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Os frutos percipiendos são aqueles que deveriam ter sido percebidos, mas não o foram.
  • COLEGAS, Em relação, aos frutos, SEGUEM UMAS DEFINIÇÕES;FRUTOS PENDENTES: quando ainda não colhidos, ou seja, que ainda se encontram junto à coisa; FRUTOS COLHIDOS OU PERCEBIDOS: que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, sendo estes armazenados; FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;FRUTOS CONSUMIDOS: são aqueles que além de colhidos já foram consumidos e exauridos.vAMU QUE vamu!
  • Fruto : é a utilidade que a coisa produz de forma periódica e cuja percepção mantém intacta a substância do bem que a produziu. Podem ser: civis (rendimentos), naturais (os que se renovam periodicamente) ou industriais (intervenção do homem sobre a natureza). Pode ser ainda:- Pendentes – aqueles ainda unidos à árvore que os produziu; - Percebidos - aqueles já colhidos; - Estantes - aqueles armazenados ou acondicionados para venda; - Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas não o foram; - Consumidos – aqueles já inexistentes
  • Se: "FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;"Então o que há de errado com a "C"?"c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu"Não entendi!!
  • Existem diversas classificações para os frutos quanto à sua ligação com a coisa principal:- Naturais – são os que a coisa produz em virtude de sua própria força orgânica (produtos vegetais, crias);- Civis (mediatos) – rendimentos produzidos pela utilização econômica da coisa principal, sob a forma de concessão do seu gozo (arrendamentos);- Pendentes – frutos não separados da coisa principal, porque seria prematura a colheita;- Percebidos – os colhidos;- Percipiendos – os que poderiam ser colhidos, e não foram; - Estantes – os já colhidos que, porém, jazem ainda armazenados ou guardados.Resposta Letra C
  •  Myriam,

    Em que pese os frutos percipiendos ainda estarem ligados á coisa, essa não é a sua nota distintiva, de forma que aquilo que o diferencia, em relação ao fruto pendente, por exemplo, é o fato de poderem ter sido colhidos e não o foram.

  • Myriam,

    tive a mesma dúvida que você, mas pelo que entendi, a assertiva é falsa porque ela se apresenta como conceito de fruto pendente, sendo o percipiendo, apesar de ligado à coisa, deve ressaltar-se que deveria ter sido colhido, mas não o foi.

    Bons estudos!
  •  a) A semente lançada à terra é bem imóvel por acessão física artificial.
    Ok. Imóveis por acessão física artificial ou industrial: Trata-se da justaposição ou aderência produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Assim, não se incluem as construções provisórias que se destinam à remoção ou retirada.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061

    b) Se houver compra e venda do quadro "X" de Renoir, o vendedor está adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente.
    Ok. Uma obra de arte é infungível. Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).

     c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu.
    Errado. Já explicado anteriormente.
     
     d) A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
    Ok. Conforme L10406: "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
     
     e) São móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha.
    Ok. A doutrina distingue, ainda, uma terceira categoria de bens móveis: os móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. 
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061
  • Discordo da alternativa "E".

    Se as árvores já foram abatidas (cortadas), elas não são móveis por antecipação, e sim móveis propriamente ditas.
    Móveis por antecipação são as destinadas ao corte, mas ainda não cortadas.

    Erro gritante, não sei como a banca deixou passar.
  • marcelo, a redaçao ainda permite que se perçeba o pretendido:

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
  • Desculpem a falta de acentos, pois meu teclado esta' desconfigurado.


    "A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar..."
    Considerei esta mais equivocada que a B, pois, a mim, se a destinaçao e' a conservaçao do bem, tratam-se de benfeitorias necessarias.
    Tambem pensei assim porque a lei nao fala de conservar.
  • Concordo com o colega Marcelo!

    O que são os bens móveis por antecipação?
    São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou então os que, por sua ancianidade, são vendidos para fins de demolição.
  • GABARITO: C


ID
8149
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se A adquire de B uma obra de arte, por influência de C que o convence de sua raridade, sem que B, ouvindo tal disparate, alerte o comprador, o negócio é suscetível de anulação por

Alternativas
Comentários
  • Dolo negativo - é o dolo por omissão, no qual se esconde intencionamente informações sobre o objeto do negócio.

    lesão - desproporção entre as prestações das partes

    simulação relativa objetiva - as partes combinam para que um negócio seja executado de fachada: o objeto do negócio é na verdade outro. Diferencia-se da simulação relativa subjetiva (transmite direitos a pessoa diversa de a quem verdadeiramente se transmite).

    Reserva mental - É uma declaração unilateral não desejada nem em seu conteúdo nem em seu resultado; o agente quer algo e o declara, conscientemente, coisa diferente.

    Dolo de terceiro - Se uma das partes souber, dá anulabilidade; se não conhece, dá indenização contra o terceiro.
  • positivo. nesse caso, o negócio é anulável, pois a parte sabia do dolo de terceiro. art. 148.
  • Pelo que entendi do enunciado, B não sabia dessa influência de C, portanto o negócio não seria anulável, mas C é o responsável pelas perdas e danos.
    Acredito que a questão é nula porque não tem resposta correta.
  • Pois é, a primeira vez que li também achei que dizia que "B" não sabia... Mas relendo fica claro: "...sem que B, ouvindo tal disparate...", ou seja, "B" sabia... 
  • Alternativa E

    CC

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


     
  • Colegas,

    Permaneço com dúvida, pois vejamos: o B, que era o dono da obra, OUVIU as falsas afirmações prestadas por C, e não as desmentiu para o comprador A. Ou seja, deixou que ele fizesse a compra pensando tratar-se de "obra rara". Isso não se configura uma OMISSÃO (dolo negativo)?

    Agradeço quem puder contribuir.
  • Teddy, respondendo a sua dúvida:

    Não se trata de dolo negativo, pois, para que este se configure, uma das partes omite informações acerca do objeto da avença
    . No exemplo em questão, ele não omite nenhuma característica da obra de arte, a omissão dele reside em não desmentir a inverdade contada por um terceiro, que não é parte da relação jurídica. Assim, é de se falar em dolo de terceiro, o qual existe se a parte a quem aproveite tem ou devesse ter conhecimento do dolo de pessoa estranha ao negócio jurídico. 
  • GABARITO: E

  • Dolo de terceiro: Que tem origem na conduta de um terceiro, ESTRANHO AO NEGÓCIO.


ID
8158
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 Causas Intrruptivas da Prescrição:

    IV - Apresentação do Título de Crédito em Juízo de Inventário ou em Concurso de Credores.
  • COMENTARIO A LETRA C:

    o prazo prescrional começa a correr a partir dos 16 anos pois de acordo com o cc, art. 198, nao corre prescriçao contra os incapazes de que trata o art. 3º( absolutamente )
  • Atenção ao comentário do erickbosso em relação a letra "c", pois o prazo só continua a correr a partir da maioridade relativa.

    Jesus nos abençoe!
  • Com relação aos 2 últimos comentários, surgiu uma dúvida. É o seguinte: embora existam as causas de suspensão, impedimento e interrupção, o artigo 196, do CC diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Nos comentários abaixo, os colegas dizem q a prescrição ficaria suspensa enquanto não se tornar relativamente capaz, mas fiquei em dúvida se é só nesse caso que se suspenderia, ou em todos os outros de suspensão, impedimento e de iterrupção, inclusive. Pesquisei sobre essa minha dúvida nos livros que estou utilizando e não encontrei nada a respeito, nem nos artigos da internet, por isso, gostaria q alguém me ajudasse, se possível, a sanar essa dúvida, desde já, agradeço.





  • Com relação à sua dúvida, o prazo ficará impedido ou suspenso, conforme o caso, se o herdeiro da dívida for relativamente incapaz. Caso seja capaz, aplica-se o disposto no art. 196 do CCAssim, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, exceto em caso de relativamente incapaz em que o prazo ficará impedido ou suspenso".Espero ter ajudado. Se estiver errado, alguém me corrija.
  • Questão muito boa!a) correta (art. 202, CC);b) quando há interrupção, encerrada esta, a contagem do prazo recomeça da data do ato que a interrompeu prescrição, ou, em tendo sido necessário um processo para obter a interrupção, a contagem recomeça do último ato do referido processo;c) in casu, como a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes, o curso prescricional inicia quando os herdeiros atingirem 16 anos;d) apenas a decadência convencional (ou contratual) pode ter seus prazos alterados;e) assim como a prescrição, a decadência corre contra os relativamente incapazes.
  • O credor que habilita o seu crédito no inventário ou no concurso de credores aberto contra o devedor haverá interrompido o curso de prazo prescicional que corria contra si. Isso porque demosntra, pelo seu comportamento, claro propósito de fazer valer a sua pretenção.

    Gabarito: "A"

  • Parabens à ESAF pela excelente questão. Para responde-la era necessário uma leitura atenta mais um conhecimento - não aprofundado - sobre prescrição e decadência.

    a) Alternativa correta, a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores é uma das causas interruptivas da prescrição. art. 202 do CC já explicitado em comentário do colega abaixo

    b) Essa eu fiquei na dúvida, para mim a causa impeditiva obsta o curso da prescrição e se computa o tempo despendido antes dele.

    c) ERRADA. O prazo correrá a partir dos 16 anos pois a prescrição só se suspende para os absolutamente incapazes. E há outro erro na assertiva. Ela diz que o prazo prescricional INICIARÁ, oq denota erro, pois o lapso temporal CONTINUARÁ

    d) ERRADÍSSIMA. O art. 192 do Código Civil brasileiro impede que as partes possam acordar acerca de alteração de prazos prescricionais.

    e) ERRADA. O prazo decadencial, posto que não corra contra os absolutamente incapazes, corre, SIM, contra os relativamente capazes.

     

  • Com o respeito aos colegas que comentaram a (b), trata das causas impeditivas os arts 197 e 198 do CC. A diferença é que nela traçou-se o conceito de suspensão, igual muitos já o explicaram, porém, nas causas impeditivas, a prescrição sequer inicia seu curso, não havendo prazo anterior a ser contado. 

  • No impedimento, o prazo nem chegou a correr. Por outro lado, na suspensão, o prazo, já fluindo, congela-se, enquanto pendente a causa suspensiva.


ID
11473
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    B) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade
    C) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    D) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    E) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • A) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.(Art. 146.)
    B) . O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.(Art. 143)
    C) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.(Art. 150.)
    D) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.(Art. 169.)
    E) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante(Art. 140.)
  • Dolo de terceiro é aquela situação que uma pessoa negocia com outro, mas é um terceiro que engana.
    Se o terceiro estava em conluio com quem se negocia é ANULÁVEL.
    Se o terceiro nao estava em conluio com quem se negocia nao é ANULÁVEL, mas pode pedir indenização por perdas e danos.
  • A) Dolo acidental: aquele que a seu despeito o négócio teria side realizado, mas em condições melhores para a vítima. Como não é a causa do negócio, o dolo acindental NÃO ANULA o mesmo, mas DA DIREITO A PERDAS E DANOS.
  • Espécies de doloO dolo pode ser divido em várias espécies, destaca-se o entanto no dolo principal e o dolo acidental.Dolo principal ou essencialSomente o dolo principal, como causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico. Configura-se quando o negócio é realizado somente porque houve o induzimento malicioso de uma das partes. Não fosse o convencimento astucioso e a manobra insidiosa, a avença não se teria sido concretizada."Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.Art. 92. Os atos jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Código Civil de 1916."Dolo acidentalNesta modalidade o dolo diz respeito às condições do negócio jurídico, sendo este realizável independentemente da malícia empregada pela outra parte, porém em condições favoráveis ao agente. Por essa razão o dolo acidental não vicia o negócio e “só obriga à satisfação das perdas e danos”."Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.Art. 93. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos. É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo. Código Civil de 1916."Fonte: http://paolaporto.blogspot.com/
  • resposta 'a'Dolo:a) Principal ou Essencial- ocorrência da malília empregada- pode viciar o negócio jurídico- atos jurídicos serão anuláveis- se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização b) Acidental- ocorrência independente da malília empregada- não viciar o negócio jurídico- só obriga satisfazer as perdas e danos - o negócio poderia ser realizado por outro modo Erro de cálculo:- apenas autoriza a retificação da declaração de vontadeNegócio jurídico nulo:- não é suscetível de confirmação- não convalesce(recuperar-se) pelo decurso do tempo Falso motivo:- só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante
  • a) CORRETA  -  art. 146 cc: O dolo acidental só obriga à satisfação das  perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora de outro modo.

    b) ERRADA  -  art. 143 CC: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    c) ERRADA  -  Art. 150 CC: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.

    d) ERRADA  -  Art. 169 CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível  de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    e) ERRADA  -  Art. 140 CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • a) o dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e danos.

    DOLO ACIDENTAL = PERDAS E DANOS

     

    b) o erro de cálculo afeta a declaração de vontade e prejudica a validade do negócio jurídico.

    ERRO DE CALCULO = RETIFICAÇÃO

     

    c) se ambas as partes procederam com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    AMBAS PARTES = DOLO

    1. NÃO PODE ANULAR

    2. NÃO RECLAMAR INDENIZAÇÃO

     

    d) o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

    NULO 

    1. NÃO CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO

    2. NÃO CONFIRMAÇÃO

     

    e) o falso motivo, expresso como razão determinante, não vicia a declaração de vontade.

    FALSO MOTIVO

    1. RAZÃO DETERMINANTE = VICIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE


ID
11476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção só pode ocorrer UMA vez!
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Questão que exige muita atenção! É necessário, para respondê-la, estar inteirado da literalidade do art.204/CC.
  • a) operada contra o co-devedor NAO solidário, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados; CAPUT 204

    b) ocorrerá SOMENTE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE QUANTAS FOREM AS causas interruptivas supervenientes; CAPUT 202

    c) por um credor NAO solidário NAO aproveita aos outros; CAPUT 204

    d) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. OK

    e) por um dos credores solidários APROVEITA aos outros; PARAG.1,204

  • a) Em regra não beneficia nem prejudica ninguém. b) Ocorrerá somente uma vez. c, e) Se houver solidariedade aproveitará a todos.d) Correta.
  • Sistematizando, temos:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)


    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS ------->PREJUDICA a todos os demais    (art. 204, §2º)

    Devedor Principal ------------> Prejudica --------> FIADOR
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    c) ERRADO: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    d) CERTO: Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    e) ERRADO: Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Sistematizando, tem-se que:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)

    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS ------->PREJUDICA a todos os demais  (art. 204, §2º)

    Devedor Principal ------------> Prejudica --------> FIADOR

    a) operada contra o co-devedor NAO solidário, ou seu herdeiro, NÃO prejudica aos demais coobrigados; CAPUT 204

    b) ocorrerá SOMENTE UMA VEZ, INDEPENDENTE DE QUANTAS FOREM AS causas interruptivas supervenientes; CAPUT 202

    c) por um credor NAO solidário NAO aproveita aos outros; CAPUT 204 

    d) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. OK

    e) por um dos credores solidários APROVEITA aos outros; PARAG.1,204


ID
11479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes bens públicos:

I. Rios e mares.

II. Prédio integrante do patrimônio da União.

III. Estradas.

IV. Terrenos destinados a serviço da administração estadual.

V. Ruas e praças.

VI. Edifícios destinados a instalação da administração municipal.

São bens de uso especial os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • Resumindo:

    I. COMUNS

    II. DOMINICAIS.

    III. COMUNS.

    IV. ESPECIAL.

    V. COMUNS.

    VI. ESPECIAL.
  • Os bens Públicos são classificados quanto a sua destinação em:a) de uso comum do povo - tb denominados de bens do domínio público: são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria naturaza, podem ser utilizados em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração, como por exemplo, ruas, praças, estradas, rios, etc.b) bens de uso especial - tb denominados de bens do patrimônio administrativo: são todas as coisas móveis ou imóveis, ou corpóreas utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins, como por exemplo, os imóveis para instalação de Repartição Pública (prédio do INSS, do DNER), veúculos oficiais,...c) Bens dominiais ou dominicais - tb denominados de bens do patrimônio disponível: são aqueles que embora integrando o domínio público, como os demais, deles se diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração se assim o desejar.
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem
  • E esse comentário do Hilander??
  • Alguém pode, por gentileza me explicar por que o item:II. Prédio integrante do patrimônio da União. Não é de uso especial?
  • Vitória. O item II da questão, "Prédio integrante do patrimônio da União"é um bem dominical conforme o art. 99 do CC: "art. 99 São bens públicos:....III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."Os bens públicos especiais, são aqueles que se destinam a execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. A União pode possuir um prédio sem destinação específica.Espero ter ajudado.
  • Vitoria,Bens dominicais São aqueles bens que PERTENCEM a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei. Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.
  • resposta 'e'

    I) errado

    Podemos considerar que todos imóveis integrantes do patrimônio da União estão desafetados, assim, são considerados bens dominicais.

    Bons estudos.
  • Respondendo às dúvidas do item segundo.

    Com relação ao item II "Prédio integrante do patrimônio da União", trata-se de bem dominical consoante o teor do inciso III do art. 99 do CC.

    Ademais, não é pelo fato de ele ser um prédio que poderá ser considerado como bem de uso especial, pois ele necessita ainda ser DESTINADO a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    Bons estudos a todos!


  • Dando minha contribuição. Acredito que a dúvida maior reside no item II,já que os demais itens parecem estar mais "óbvios".

    O que difere o bem de uso especial de um bem dominical é o fato do primeiro estar sendo utilizado efetivamente para a prestação do serviço público,como é o caso dos itens IV e VI. Já o segundo consiste em bens pertencentes ao patrimônio público (o Estado exerce o domínio),mas que não estão sendo afetados a uma destinação específica (nem comum e nem especial),como é o caso do item II que somente fala em prédio pertencente a União,sem mencionar qualquer utilidade de tal prédio.

    Enfim,dica-sempre que a questão mencionar terreno da União,prédio do Estado,mas sem complementar com alguma utilização específica (ex: onde está localizada a prefeitura X,onde funciona a administração federal),será bem dominical.
  • Liguem patrimônio com bem dominical.


ID
11563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Quando a imposição do ENCARGO ILÍCITO ou impossível constitui o motivo determinante da liberalidade, INVALIDA-SE O NEGÓCIO JURÍDICO.
  • Copiar o comentário da colega não contribui em nada.
    Temos que acrescentar.

  • Letra A.

    Diferenciar:
    1o) Se o
    encargo é ilícito ou impossível, considerá-lo-á não escrito.
    2o) Se o
    encargo, ilícito ou impossível, era a própria finalidade do contrato, todo o negócio será inválido. Ex.: doa-se o valor X, com o específico fim de construir uma casa de prostituição (encargo ilícito).


    CC, Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Colega Iranildo Jr. (esse aqui acima),

    o que pode parecer baboseiras para uns (e temos muitas), para outros pode ter lógica.

    Não podemos, em minha modesta opinião, tolher o direito de manifestação dos colegas por conta de um ou vinte avaliações ruins, pois muitos colegas apontam como ruins comentários que muitas vezes têm fundamento, e só o fazem porque querem ganhar mais duas estrelas e nem se dão o trabalho de ler e entender o comentário.

    O colega OSMAR FONSECA, por exemplo, é campeão em comentários que são avaliados como ruins, mas ele vai muito mais além (em diversos desses comentários) do que é pedido. Ele não posta o arroz com feijão, mas é um pouco mais profundo e, quem tem preguiça de ler porque não vê o artigo por extenso e algo mais mastigado, taca avaliação ruim.

    Desculpe, mas discordo do seu comentário e acho que todos têm direito de se manifestar, seja bom ou ruim o comentário avaliado.

    Abçs a todos e bons estudos!

    Anderson

  • O gladiador Allan Kardec (este aqui em cima), já apelidado por alguns de o Clubber do DF, aquele que conseguiu derrotar o Arauto Camilo Thuddium, que capitulou, realmente vem ganhando notoriedade neste blog de concurseiros esperançosos.

    Realmente lamentável a postura do menino Iranildo, que expurgou toda sua revolta ante um tema deveras polêmico, é bem verdade, mais que não pode ser tolhida a liberdade de expressão, embora seja encorajado o anonimato (CF/88). A manobra jurídica que este rapaz pede é um compêndio inexequível, que fere a segurança jurídica deste site, pois como poderemos avaliar os comentários ruins se esta possibilidade não puder sequer ser permitida? E onde fica nosso direito de petição, garantido a todos nós pelo regimento interno do Tribunal de Contas? E como poderemos seguir em frente nessa caminhada, ora, comentar é viver e muitos aqui vivem ávidos por pontos no QC apenas para ganhar os selos de qualidade, quem sabe para impressionar as garotas, realmente quem pode saber?

    Parabéns a Allan K, o Harry Porter do QC, que está sempre vigilante até mesmo contra os mais perigosos rebeldes.
  • Realmente um desacato de alguns munícipes deste recinto continuarem com essa tática de guerrilha em copiar as respostas dos outros apenas para ganharem pontos que poderão ser trocados por mercadorias no período da Páscoa e do Natal. Realmente fica aqui a minha indignação.

    Mas como não adianta só reclamar, aqui vai minha visão pessoal acerca dessa questão:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Jovem Klaus Serra( este aqui de cima), acerdito que os comentários postados aqui sejam exclusivamente para melhorar o conhecimento dos que participam desta comunidade, não acredito em pessoas que postem comentários apenas para ganhar pontuação, algo parecido, não sei se estou sendo incoente, mas é assim que penso.

    Quanto ao comentário do colega Iranildo, é realmente lamentável  o que este rapaz escreveu, a CF nos permite a livre expressão do pensamento, portanto, acho louvável classificar comentários postados aqui no blog, garente uma forma de interação entre os comunitários, além do que é uma forma de peneirar os comentários mais importantes, já que muitas vezes comentários impertinentes são postados, nossa livre expressão do pensamento nos permite colocar o comentário que achamos pertinente, seja ele pra ganhar estrelinhas, pra impressionar garotas, ou mesmo para elevar o ego de quem os escreve.

    Agora voltando ao que realmente importa, acredito que está complementação ajude a elucidar a questão:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.  







  • Esses caras aqui de cima não valem nada!

    Tornam nossos estudos um pouco menos estressantes e chatos.

    Obrigado Klauss, Homero e Cia, fora a distração, realmente é despiciendo reiteradas informações repetitivas que só servem para pontuar os autores do control v control c.

    Mas tenho grande admiração por vocês e por sua atenção às nossas observações sempre impessoais.

    Como diria um grande personagem humorístico cearense, de um programa que adoro (Nas Garras da Patrulha), o Dr. Tabosa, eu digo o seguinte a vocês: Vocês são meu, pô!!!

    Abçs.

    Anderson
  • Entendo a ira de Iranildo, que no bojo de sua rebeldia, quis solucionar o que incomoda a tantos aqui: os comentários repetitivos. Muitas vezes clicamos nos 896 comentários de uma questão simples para saber o porquê de tanto rebuliço e percebemos que 895 são comentários repetitivos, ipse literilis nos moldes dos comentários imediatamente acima. Ou seja, para quem está sempre buscando algo mais, isso é revoltante...


    Mas creio que este não é o espaço para esta discussão e sim para acrescentar conhecimento sobre a questão trazida. E se me permitem fazer um comentário sobre a referida questão, é importante colacionar, para que não haja dúvidas, este artigo:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 

    O tempo passa, reveillon aproximando-se e vemos novos participantes surgindo sabe-se lá da onde, procurando espaço, este site virou um verdadeiro castelo de cartas. O tripulante Dedy, atiçando ainda mais a polêmica dos comentários repetidos, usou de toda sua ironia e irreverência, talvez tentando ganhar a notoriedade que é marca de alguns comunitários.

    Jovem Dedy, você ainda é novo, mas tem potencial, talvez você seja apenas um troll, um clone a imitar o comportamento de alguns dos mais consagrados participantes deste site. É honrável seu comportamento, mas por favor, vamos parar com os comentários repetidos. Basta saber que a resposta dessa questão está no Regimento Interno do TCU:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 
  • Gente,
    Por mim podem repetir mil vezes o comentário... a seleção cabe ao leitor!
    Mas confesso que essa eu não selecionei, li tudinho... mto engraçado vcs aí de cima!
    hahaha
    Bons estudos a tds ;)
  • RESPOSTA Letra A

    Artigo 137 - Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, "salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade", caso em que se invalida o negócio júridico;

    ENCARGO NÃO ESCRITO - ex: te dou cem mil reais para você construir um hotel, com o encargo ilícito de deixar 2 quartos para servir de casa de prostituição .O ponto chave do negócio aqui é a construção do hotel, sendo o encargo, uma parte acessória do contrato, por isso PODE SER DESCONSIDERADA, tida com não escrita.

    ENCARGO COMO HIPÓTESE DE INVALIDAÇÃO - ex: te dou cem mil reais para você construir algo, mas só pode ser uma casa de prostituição. Neste caso o  encargo ilícito é DETERMINANTE, é a própria finalidade, sendo portanto totalmente contrário ao direito o próprio ajuste de vontades, por isso INVALIDA O NEGÓCIO.

    =) espero ter ajudado, pois só visualizando consegui entender
  • Modo ou encargo: Modo ou encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos. P. ex.: doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.

    Iliceidade ou impossibilidade física ou jurídica do encargo: A ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento), caso em que se terá a invalidação do ato negocial; porém, fora disso, se aproveitará como puro e simples.

    fonte: Código Civil comentado / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. — 8. ed. Ed. Saraiva. 2012 
  • Mto bom comentário Alexander... Pra quem tá nessa guerra e concursos, e muitas vezes se ve obrigado a decorar a letra da lei. Esses comentários aparecem de forma mais que esclarecedora! Valeu!

  • Excelente exemplo, Alexandre!


ID
11566
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Presceve em 5 anos, e não em 10!
    B) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    C) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    D) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    E) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • A)Art. 206. Prescreve
    [...]
    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    B) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    D) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    E) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • UMA DÚVIDA: Com relação à alternativa "e", esta está errada, de acordo com o artigo 196, que diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Aí surgiu uma dúvida...e se esse sucessor estiver inserido em uma das causas de suspensão, impedimento ou interrupção...mesmo assim correrá, normalmente, a prescrição contra esse??? não encontrei nenhum comentário acerca disso nos livros que estou utilizando...se alguem puder sanar minha dúvida agradeço!!!
  • Sobre a dúvida da Carol..

    Penso que a interpretação deve ser a seguinte:

    Art. 196 - A prescrição iniciada contra uma pessoa continua correr contra seu sucessor.

    No entanto, estando o sucessor inserido numa das condições dos art. 197/198 e 199, do CC, não correrá a prescrição contra o mesmo.

    A meu ver, o art. 196 traz uma regra geral, portanto, deverá observar as especificidades apontadas nos arts. 197/198 e 199.

    Abraços.

  • CONFORME ART. 191 CC, AO CONTRÁRIO DA DECADÊNCIA LEGAL, A PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADA, EXPRESSA OU TACITAMENTE. NO ENTANTO, OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES(ART. 192).
  • C)CORRETAExistem duas espécies de decadência: a legal, art. 210, CC/2002, e a convencional, art. 211, primeira parte, CC/2002. A decadência convencional pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. No entanto, a parte não alegando a ocorrência da decadência convencional, o juiz não poderá dela, conhecer de ofício, pois esta estabeleceu-se por acordo das partes e o juiz deve ser imparcial art. 211, CC/2002, só podendo conhecer da decadência legal, art. 210, CC/2002.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  •                                                                                             CAPÍTULO II
                                                                                             Da Decadência

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
11752
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo transitava com seu veículo pela "Avenida Brasil", na cidade "Y" e foi buscar o seu filho na Escola Municipal "Dona Maria". No caminho passou defronte ao fórum da cidade e comarca "Y", vizinho de um terreno desocupado de propriedade da Prefeitura Municipal. De acordo com o Código Civil a "Avenida Brasil", a "Escola Municipal Dona Maria", o "Fórum da Comarca Y" e o "terreno desocupado", todos bens públicos, classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não trata de direito eleitoral , como diz em "disciplina", mas de dir. administrativo.
  • C.C. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • a "Avenida Brasil”: BEM PUBLICO DE USO COMUM;a "Escola Municipal Dona Maria”: BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL;o "Fórum da Comarca Y":BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL;o "terreno desocupado": BEM PÚBLICO DOMINICAL.
  • Romulo, não considero que foi uma 'pegadinha' da FCC. A questão fala claramente que o terreno está desocupado.
    Da mesmo forma, a legislação é bem clara (Art. 99,  II): terrenos destinados a serviço ou estabelecimento.

    Abraços!!

  •  O Terreno foi considerado dominical não só por pertencer à Prefeitura, mas também por estar desocupado, sem destinação.

    Bons estudos!

  • [...]De acordo com o Código Civil a "Avenida Brasil", a "Escola Municipal Dona Maria", o "Fórum da Comarca Y" e o "terreno desocupado", todos bens públicos, classificam-se, respectivamente, como

    Avenida Brasil - Bem público de uso comum do povo (são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc.)

    Escola Municipal Dona Maria - Bem público de uso especial (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    Fórum Comarca Y - Bem público de uso especial  (são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.)

    terreno desocupado - Bem público dominical ou dominial (constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.)

  • GABARITO: C

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


ID
11755
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, cessará para o menor a incapacidade civil pela emancipação a partir dos dezesseis anos completos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Não entendi por que a letra c foi considerada errada, já que está prevista do art. 5 do CC

  • a- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial(art5º,I).

    b, c -(art 5º, I)

    d, e- por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (art.5, I - seg. parte)

    ...

    Art 5ºCC...

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • o erro do item c, é que não se faz a emancipação por instrumento particular, e sim público (art. 5°, I).
  • Ainda sobre o ítem "c", muito cuidado com ele, pq é pegadinha mesmo! Quando fala que é independentemente de homologação judicial, logo nos leva a pensar que, neste caso, daria-se por instrumento particular.

    Reforçando:
    1)Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro;
    2)Mediante INSTRUMENTO PÚBLICO;
    3)INDEPENDENTE de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL;
  • A letra "c" foi considerada errada porque não necessariamente é por ambos os pais.

    Porém, discordo do gabarito da FCC quanto a questão "e", pois está incompleta, deveria dizer que o menor deve possuir 16 anos completos.
  • Helena,

    O próprio enunciado da questão já informa a idade mínima de 16 anos.
  • Helena, além disso, a "c" está errada pq é exigido instrumento público.
  • Art. 5° I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • MUITA PEGADINHA. ERRO DA PRIMEIRA: NÃO HAVERÁ NENHUM TIPO DE HOMOLOGAÇAO JUDICIAL. ERRO DA SEGUNDA: NAO HA HOMOLOGAÇAO DO JUIZ.ERRO DA TERCEIRA: O INSTRUMENTO É PUBLICO E NÃO PARTICULAR.ERRO DA QUARTA:PRECISA DA HOMOLOGAÇAO DO JUIZ
  • Luana,

    Em qualquer hipótese de emancipação a pessoa deve contar com 16 anos de idade e não apenas naquela em que é necessária a sentença judicial.

    Espero ter ajudado.
  • As emancipações que se exigem 16 anos completos são a Emancipação Voluntária e a Emancipação Judicial.
    E. Voluntária: "Acontece quando o menor tenha atingido 16 anos, por concessão dos pais, através de escritura pública. Quanto à forma, é expressamente exigido o instrumento público, independente de homologação judicial.
    E. Judicial: é concedida por sentença, ouvido o tutor, em favor do tutelado que já completou 16 anos.
    E. Legal: Advém da ocorrência de fatos declarados na lei."  Direito Civil para concurso público, Érica Canuto.
    Portanto, para E. Legal não exige 16 anos completos.
  • Presentemente, a sentença só é necessária se o menor estiver sob tutela, e não significa que será sempre procedente. O juiz ouvirá o tutor, bem como o próprio menor. Se se convencer da inoportunidade da medida, poderá negar a concessão da maioridade, sempre examinando o interesse do menor. Nesse diapasão, observa Sílvio Rodrigues, a emancipação concedida pelo pai pode ser anulada "se ficar provado que ele só praticou o ato para libertar-se do dever de prestar pensão alimentícia", por exemplo.
  •    a) pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de jurisdição voluntária, até final homologação judicial. (Nao há no CC previsao de antecipação por meio de jurisdição voluntária.)  b) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente homologado pelo juiz. (Independente de homologação judicial.)  c) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. (Mediante instrumento público.)  d) por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. (A possibilidade de ser feita por instrumento público e independente de homologação judicial só é dada aos pais.)  e) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela. (Essa parte final não estã expressamente prevista na lei, mas é apenas um desdobramento óbvio da parte final do artigo. Se vai ouvir o tutor é porque ele está sob o regime de tutela)
  • Na emancipação legal, o NCC não exige que o menor tenha 16 anos completos.

    De modo que é perfeitmente possível a emancipação, pelo casamento, daquele que ainda não completou 16 anos,  nas hipótese taxativamente previstas em lei.
  • Selenita Alencar, cuidado!
    Embora o CC/02, em seu artigo 5º, não mencione expressamente que o menor deva ter 16 anos completos para ser emancipado por casamento, devemos levar em consideração que, antes de completar 16 anos, o menor não está com idade núbil. A idade núbil é somente a partir dos 16 anos de idade. Ou seja, a pessoa somente pode casar a partir dos 16 anos, desde que autorizada pelos pais. A partir dos 18, não precisa de autorização, obviamente.
    CC - Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Portanto, chega-se à conclusão que a emancipação, EM TODOS OS CASOS, somente pode se dar a partir dos 16 anos.
  • Complementando a resposta da colega:
     a) pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de jurisdição voluntária, até final homologação judicial. (Não há no CC previsao de antecipação por meio de jurisdição voluntária, nem tampouco é necessária a homologação judicial quando o menor é maior de 16 anos, exceto no caso de tutor que carece de sentença judicial.)  b) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente homologado pelo juiz(Independente de homologação judicial, bem como não há necessidade ser concedida necessariamente por ambos os pais, o código menciona também a possibilidade acaso o menor tenha 16 (dezesseis) anos completos  à época do pedido, nesse sentido, pode ser requerida por apenas um dos pais na ausência do outro)  c) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. (Mediante instrumento público, o código menciona também a possibilidade acaso o menor tenha 16 (dezesseis) anos completos  à época do pedido, nesse sentido, pode ser requerida por apenas um dos pai na ausência do outro.)  d) por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial. (A possibilidade de ser feita por instrumento público e independente de homologação judicial só é dada aos pais, quanto ao tutor é necessário ouvi-lo previamente e há necessidade de sentença judicial.)  e) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela. (Essa parte final não estã expressamente prevista na lei, mas é apenas um desdobramento óbvio da parte final do artigo. Se vai ouvir o tutor é porque ele está sob o regime de tutela, lembrando que a lei exige a previsão de oitiva do tutor e posterior sentença judicial)

      Bons Estudos!
  • Exceção - É possível a emancipação antes dos 16 anos em caso de gravidez.
    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO: E

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


ID
12748
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)Já vi várias questões à respeito do erro substancial!
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    C) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    D) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    E) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • A-Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    C) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    D) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    E) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • A) CORRETA - Corresponde exatamente ao que dispõe o art.139, III, do CC.

    B) ERRADA - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante (art.140, CC); e não sempre, como mencioana a questão.

    C)ERRADA - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaraçao direta (art.141, CC).

    D) ERRADA - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circusntãncias, se puder identicar a coisa ou pessoa cogitada (art.142, CC).

    E) ERRADA - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art.143, CC).
  • Artigos do CC/02:

    a) CORRETA:
    Art. 139. O erro é substancial quando:
    I (...)
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    b) INCORRETA:
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    c) INCORRETA:
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    d) INCORRETA:
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    e) INCORRETA:
    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  • Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO SUBSTANCIAL:

    1) NOQ 

    Natureza de negócio

    Objeto principal da declaração

    Qualidades essenciais

    2) QI da pessoa - R

    Qualidade essencial da pessoa

    Identidade da pessa

    R= relevante

    3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.

    Dr = erro de DiReito

    NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.

    JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.


ID
12751
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • A) Não corre a prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • (não corre prescrição aos absolutamente incapazes) A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente.
    Aos relativamente capazes a prescrição corre normalmente
  • Gabarito: letra D
  • Contra os RELATIVAMENTE incapazes corre a prescrição e a decadência normalmente. 

     

    Contra os ABSOLUTAMENTE incapazes NÃO corre nem a prescrição, nem a decadência. 

  • A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes- menores de 16 anos.

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!


ID
13675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Autarquias.
II. Organizações religiosas.
III. Distrito Federal.
IV. Partidos políticos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público interno, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por LEI. (Art. 41 CCB)
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • São pessoas de direito público EXTERNO:
    .... (por favor preencham).
  • Art 42: São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangieros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
  • As organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas de direito privado.
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;

    Ex: Organizações religiosas e partidos políticos.
  • resposta 'd'Pessoas Jurídica de Direito Público Interno:- União, Estados, DF e Municípios- Autarquia e Fundações Públicas- Associações Públicas- Agências Públicas Reguladoras
  • Comentário objetivo:

    I. Autarquias. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
    II. Organizações religiosas. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
    III. Distrito Federal. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
    IV. Partidos políticos. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Complementando: São Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo os Estados Estrangeiros e as demais Pessoas Jurídicas regidas pelo Direito Internacional Púbico.

  • Caro Daniel, acho que vc inverteu a ordem, pois a AUTARQUIA É PJ DE DIREITO PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SÃO PJ DE DTO PRIVADO

  • Nossa, o Daniel Silva complicou tudo!!! Realmente houve uma confusão...
    Vejamos:

    I. Autarquias. - pessoa jurídica de direito público interno
    II. Organizações religiosas. - pessoa jurídica de direito privado
    III. Distrito Federal. - pessoa jurídica de direito público interno
    IV. Partidos políticos. - pessoa jurídica de direito privado
  • Público interno
    • União, Estados, DF, Territórios,  Municípios,autarquias, inclusive associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Público externo
    • Estados estrangeiros e organismos internacionais (ONU, OTAN).
    • Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    Privado
    • Associações, Sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
  • Questão muito simples.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:


    ...sem comentarios, manda mais pro papai akí.
  • Pessoal,
    A título de complementação:
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (acrescentado pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. (acrescentado pela Lei nº 12.441, de 11.07.2011)
    Bons estudos!
  • GABARITO: D

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


ID
13681
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, ato judicial que constitua em mora o devedor

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • DICA:
    ATO,FAZ PRESCREVER A PRESCRIÇÃO; 
    FATO,FAZ SUSPENDER A PRESCRIÇÃO.
  • A decadência não se suspende nem se interrompe.

  • COMPLEMENTANDO COM FLÁVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO...

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    Ao contrário do que ocorre com as causas impeditivas e suspensivas, a interrupção do prazo prescricional envolve conduta do credito ou do devedor. 
    A interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo de seu ponto zero

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    A interrupção dar-se-á com o despacho do juiz, retroagindo ao momento da propositura da ação.

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    A habilitação de crédito promovida pelo credor no processo de inventário, falência ou insolvência civil interrompe a prescrição, havendo ato praticado pelo credor.

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    A notificação e a interpelação judicial, além do protesto judicial, continuam gerando a interrupção da prescrição, além de constituir o devedor em mora. A notificação extrajudicial, via cartório de títulos e documentos, não gera a interrupção da prescrição, por ausência de previsão legal específica; o mesmo se dizendo quanto a qualquer ato extrajudicial promovido pelo credor com esse objetivo.

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Qualquer conduta do devedor que importe em reconhecimento total ou parcial da existência da dívida gera interrupção da prescrição. São exemplos: o pagamento de juros ou de cláusula penal, o envio de correspondência reconhecendo a dívida, o seu pagamento parcial ou total, entre outros. Essas condutas podem ocorrer no plano judicial ou extrajudicial, segundo consta do próprio comando legal em análise. 

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    O principal efeito da interrupção é o reinício da contagem do prazo, cessada a sua causa, ao contrário do que ocorre com a suspensão, na qual o prazo continua a contar de quando parou. O efeito interruptivo cessa a partir da ocorrência do ato que a interrompe, seja no plano processual ou fora dele.

  • NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO  
     
     
     
    Causas IMPEDITIVAS:
    1-  entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; 2-  entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 3 - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. 4 - absolutamente incapazes 5 - pendendo condição suspensiva; 6 - não estando vencido o prazo;  
     
    Causas SUSPENSIVAS:
    1 - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; 2 - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. 3 - pendendo ação de evicção. CAUSAS INTERRUPTIVAS atos praticados pelo credor
  • GABARITO: C

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • GAB C: Art. 202, inciso V.


ID
13813
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e capacidade das pessoas naturais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 3º,CC-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    b) Art.5º,§único - cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV- pela colação de grau em curso de ensino superior;

    c)Art.6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;

    d)Art.3º,CC-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    e)Art.19,CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome;
  • a)-São absolutamente incapazes de de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III-os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Art. 3ºCC)


    b) - cessará, para os menores, a incapacidade:IV pela colação de grau em curso de ensino superior(Art.5º,§único)

    c) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva;(Art.6º)

    d)-São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;(Art.3º,CC)

    e) - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome; (Art.19,CC)

  • a) Correto - Art. 3°, III, CC.

    b) Errado - Art. 5°, IV, CC.
    (colação de grau em curso de ensino superior).

    c) errado - Art. 6°, caput, CC.
    (abertura de sucessão definitiva).

    d)Errado - Art. 3°, II, CC.
    (são absoluatmente incapazes)

    e)Errado - Art. 19, CC.
    (goza da proteção que se dá ao nome).
  • Alternativa B errada, pois neste caso cessará para menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ENSINO SUPERIOR;Alternativa C errada, pois presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos que a lei autoriza a abertura de SUCESSÃO DEFINITIVA;Alternativa D errada, pois são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.Alternativa E errada, pois o pseudônimo para atividades lícitas GOZA da mesma proteção dada ao nome.
  • LETRA A

     

    ART. 3, III CC

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!

  • Atualmente, a correta seria a letra D:

    rt. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.


  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada!

  • Atualizando!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Desatualizada!!! Atualmente, só se encaixa nos Absolutamente Incapazes os menores de 16 anos. 

  • Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  


ID
14629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreve em 1 (um) ano a pretensão

Alternativas
Comentários
  • CC
    Art. 206:

    a) 1 ano
    b) 3 anos
    c) 3 anos
    d) 5 anos
    e) 5 anos
  • Uma forma prática de decorar:
    quatrutela
    jantar a dois (alimentos em dois anos)
  • Vamos lá:

    a) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. (1ANO CORRETA);

    b) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. (3 ANOS);


    c) contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação. (3 ANOS);


    d) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (5 ANOS);


    e) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. (5 ANOS).

    CORRETA: LETRA A.


  • Código Civil
    Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - ...
    II - ...
    a) ...
    b) ...
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - ...
     V - ...
    § 2o ... 
    § 3o Em três anos:

    I - ...
    II - ...
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - ...
    V - ...
    VI - ...
    VII - ...
    a) ...
    b) ...
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - ...

    IX - ...

    § 4o ....

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - ...


  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • A)dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.= 1 ANO

    b) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 3 ANOS

    c) contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação.

    d)de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 5 ANOS

    e)dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. 5 ANOS

  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)

    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos - O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo


ID
14872
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio do

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • achei a alternativa c perigosa e quando resolvi a questão fiquei em dúvida entre altern c e altern e, mas agora que reli o artigo ficou bem claro para mim...
  • achei a alternativa c perigosa e quando resolvi a questão fiquei em dúvida entre altern c e altern e, mas agora que reli o artigo ficou bem claro para mim...
  • "(...)o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
    O que traz certa confusão nesta questão são os termos "Marinha" e "marítimo", pois tendemos a associar este último àquele (marinha) o que induz achar que é onde o militar está servindo. Quando, na verdade, trata-se de navegação fluvial civil.
  • Porque a alternatica "C" está incorreta, pelo que eu sei o domicilio do preso é o local onde ele esta cumprindo sentença condenatoria
  • Gabarito: "E"

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do

    servidor publico- lugar onde exercer permanentemente suas funções

    incapaz- o mesmo de seu representante

    preso- local onde cumpri a sentença

    militar da aeronáutica-  a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    marítimo- onde o navio estiver matriculado

  • marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.


ID
14875
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um quilo de ouro é um bem

Alternativas
Comentários
  • Art. 82, CC - São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 85, CC - São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 87, CC - Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
  • * São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(Art. 82, CC)

    *São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.(Art. 85, CC)

    *Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. (Art. 87, CC)

  • Uma observação: se a questão trouxesse uma PEDRA de um quilo, o bem seria indivisível, visto que dividida haveria perda do valor econômico.
  • Bem divisível: Pode ser fracionado e mesmo assim manterão sua substância.
  • Concordo perfeitamente com a Germana.Ao fracionar um quilo de ouro, o bem perderá valor econômico.De acordo com o artigo 87 do Código Civil, para o bem ser divisível deverá seguir três critérios:1º Não poderá ocorrer a diminuição do valor econômico.2º Não poderá alterar a sua substância.3º Não poderá ocorrer prejuízo à finalidade.
  • Ao fracionar um quilo de outro o bem perderá valor? O ouro é vendido na tonelada ou na grama (g)? Risos...
  • Gente, cuidado com a confusão.

    Exemplo de aplicação do critério econômico na indivisibilidade do bem, frequentemente colacionado pela doutrina, é a do diamante, que por sua natureza é perfeitamente divisível, contudo, se houver o fracionamento haverá considerável perda em seu valor comercial (econômico). Mas no caso do ouro é diferente, não se trata de uma pedra preciosa, mas sim de um metal, perfeitamente substituível.

  • Complementando...

    O ouro é considerado um bem divisível.

    Antes de mais nada, vamos ver o que o artigo 87 do CC/2002 dispõe acerca do tema:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância (I), diminuição considerável de valor (II), ou prejuízo do uso a que se destinam (III).

    Aproveitando a questão ora em foco, se dividirmos um quilo de ouro na metade o que temos?

    Duas barras de 500g de ouro!

    I - Alterou a sua substância? NÃO! Continua sendo ouro!
    II - Ocorreu diminuição considerável de valor? NÃO! Duas barras de 500g de ouro tem o mesmo valor que 1 barra de 1 kg de ouro!
    III - Ocorreu prejuízo à finalidade a que se destina? NÃO! Pode continuar a ser usado nas mesmas finalidades (venda, ativo financeiro, instrumento cambial, etc)

  • É tem que tomar CUIDADO nesta questão, eu havia colocado o ouro como indivisível exatamente por considerar que ocorreria a dimunição do valor...
    E havia visto isso como exemplo, a comparação com o diamante elucida bem a questão...
  • eu acertei a questão mas tinha ficado presa em outro aspecto: da fungibilidade

    porque se fosse ouro gravado ele seria infungível, não é mesmo? 
  • A divisão do ouro importa em inegável desvalorização deste.
    Basta traçar um paralelo junto aos diamantes.

    Um diamente de 100 quilos, se divididos em milhares de pedras, perderá sobremaneira seu valor. Da mesma forma o ouro.
  • Letra C. Arts. 82, 85 e 87 do CC.

    Um quilo de ouro é um bem móvel, pois pode ser levado de um lugar a outro sem sofrer uma alteração de valor; fungível, pois pode ser substituído por outro quilo de ouro; e divisível, pois pode ser dividido em duas partes de 500 gramas cada.

  • eu entendo que 1kg de ouro seja indivisivel, pois, se eu tira-lhe um grama que seja, ele deixará de ser 1kg. Ou seja, fracionando-o ter-se-á a diminuição do valor e a alteração de sua substância, o que é contrário ao conceito de bem divisível. Alguém concorda?
  • O que não consegui identificar na questão foi o "um quilo"... porque: considere um quilo de ouro em 20 barras de ouro = posso dividi-las entre 20 amigos, uma para cada, sem que isso altere o valor de cada uma. No entanto, considere um quilo em uma única barra de ouro = é indivisível, assim como uma pedra preciosa, pois tirando uma parte dessa única barra o ouro sofrerá significativa desvalorização. Não?!

  • Amigos, ouro é sabidamente vendido em quilo, o que conta é o peso, se ele não está "trabalhado", como na forma de um anel, pouco importa se é um quilo em uma unica barra ou um quilo em 1000 pedrinha de 1g cada, o valor é o mesmo. Diferente do diamante, que ocorre justamente o contrário, em que um diamante de 200 quilates vale muito mais que 200 diamantes de 1 quilate. A título de curiosidade, quilate para o diamante corresponde a unidade de MEDIDA de massa, como se fosse o grama para o ouro. Pode haver diamante de 10 quilates ou diamante de 1000 quilates (ou mais, claro), só depende da dimensão do diamante. Já o quilate para o ouro significa medida de PUREZA, e o ouro com maior quilate é o 24, que é ouro puro, sem nenhuma outra substância.

  • Pode viajar na maionese nessa questão não! Pense no simples que acerta!


ID
15469
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis

Alternativas
Comentários
  • A)OS MATERIAIS PROVENIENTES DE DEMOLIÇÃO READQUIREM A QUALIDADE DE MÓVEL, SEGUNDO O ART. 84, CC.
    B) MESMO ART. 84, CC
    C)ART. 81, II - NÃO PERDEM A QUALIDADE DE IMÓVEL.
    D)SÃO CONSIDERADOS POR LEI BENS MÓVEIS - ART. 83, II
    E)ART. 83, I
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • SEMPRE LEMBRANDO QUE: Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Consideram-se bens imóveis ?  a) os materiais provenientes da demolição de algum prédio. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. 
     b) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. Obs. Enquanto não forem empregados são considerados móveis. São os bens que eram imóveis, mas foram mobilizados por uma atividade humana. 
     c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegraremNÃO PERDEM O CARATER DE IMOVÉIS ESSES BENS QUE SÃO PROVISORIAMENTE SEPARADOS PARA SEREM REEMPREGADOS, ART. 81, CC.
     d) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC. 
     e) as energias que tenham valor econômico. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC.
  • A - Os materiais provenientes da demolição de algum prédio. - MÓVEIS

    B- os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. - MÓVEIS

    C- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem. - IMÓVEIS

    D- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. MÓVEIS

    E- as energias que tenham valor econômico. - MÓVEIS

  • GABARITO: C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
15472
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em quatro anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • a) 5 anos
    b) 3 anos
    c) 3 anos
    d) 4 anos
    e) 3 anos
  • art. 206, cc, parágrafo quarto: em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação.
  • Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A prescrição:
    PRA FIXAR:
    1 ANO= HOSPEDEIROS;SEGURADO-SEGURADOR;TABELIÃES, AUX.DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS, PERITOS, ÁRBITROS -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS; CONTRA PERITOS.
    2 ANOS= ALIMENTOS
    4 ANOS= TUTELA
    5 ANOS= DIVIDAS LÍQUIDAS; PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES-HONORÁRIOS; VENCEDOR-VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO.
    3 ANOS- (O QUE NÃO FOR DOS OUTROS PRAZOS CORRESPONDE A 3 ANOS).
  • a) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (5 ANOS);

    b) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. (3 ANOS);

    c) de ressarcimento de enriquecimento sem causa. (3 ANOS);

    d) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. (4 ANOS CORRETA);

    e) para reaver prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. (3 ANOS).

    CORRETA LETRA D.

    ^^


  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • RESPOSTA: D

     

    quaTro anos = tuTela


ID
15586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Praças, ruas e estradas.
II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual.
III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.
IV. Rios e mares.

São bens públicos de uso especial os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Praças, Ruas e Estradas: bens de uso comum do povo

    II - Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual: bens de uso especial

    III - Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal: bens de uso especial

    IV - Rios e mares: bens de uso comum do povo

    (art. 99, I e II do CC)
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Complementando o comentário acima: 

    Afetação: é conferir a um bem uma destinação pública.
    Desafetação ou Desconsagração: é retirar do bem aquela destinação pública.

    logo, os bens dominicais são bens não afetados (pois não possuem uma destinação pública), podendo ser alienados pelo Estado sem que ocorra a desafetação.
  • São bens públicos de uso especial

    I. Praças, ruas e estradas. (Bem público de uso comum)

    II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual. 

    III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.

    IV. Rios e mares. (Bem público de uso comum)


ID
15589
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em cinco anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • a) §5°, I, 206, CC - prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas e constantes de instrumento público ou particular.

    b)e e) §3°, VI, 206, CC - 3 anos

    c) e d) §1°, V, 206, CC - 1 ano

  • a- art.206,I,§5º CC

    b)e e) art. 206,VI,§3º CC

    c) e d) art. 206,V,§1º CC
  • a) 5 anos
    b) 3 anos
    c) 1 ano
    d) 1 ano
    e) 3 anos
  • a) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (PRESCREVE EM 5 ANOS) CORRETA;

    b) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição. (PRESCREVE EM 3 ANOS);

    c) dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. (PRESCREVE EM 1 ANO);

    d) dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos. (PRESCREVE EM 1 ANO);

    e) para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. (PRESCREVE EM 3 ANOS).

    CORRETA LETRA A.


  • esta sempre cai! é xodó da fcc!
  • a) Art. 206, § 5°, I, CC .

    b) Art. 206, § 3°, VI, CC .

    c) Art. 206, § 1°, V, CC.

    d) Art. 206, § 1º. I, CC.

    e) Art. 206, § 3º, III, CC.
  • Para facilitar a visualisação do que os colegas já expuseram:

    Letra "a": CORRETO: Art. 206, §5º - Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Letra "b": ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos:
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    Letra "c" e "d", respectivamente : ERRADO: Art. 206, § 1º Em um ano:
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    Letra "e": ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos:
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

  • 1 ano

    2 anos

    3 anos

    4 anos

    5 anos

    1-hospedeiros ou fornecedores de víveres

    2-segurado*

    3-tabeliães

    4-peritos

    5-sócios e acionistas

    1-alimentos

    1-alugueis

    2-prestações: de rendas/ acessórias

    3-ressarcimento

    4-reparação civil

    5-restituição

    6-violação de lei ou estatuto

    7-título de crédito

    8-contra segurador e terceiro prejudicado*

    1-tutela

    1-cobrança de dívida

    2-profissionais liberais

    3-vencedor em juízo

     

     
     

     
  • 1 Ano:

    Hospedagem + Alimentos de Víveres

    Segurado contra Segurador

    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Peritos

    Credores não pagos

     

    2 Anos: Alimentos

     

    3 Anos: os demais (extracontratual)

    - Reparação Civil

    Pretensão de aluguéis (a-lu-guel)

    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

     

    4 Anos: Tutela

     

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular

    Profissionais liberais

    Vencedor contra o vencido

  • GABARITO A

    Prescreve em 5 anos a pretensão:

    C.C - Art. 206 e parágrafos

    A- 5 ANOS de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    _______________

    B- 3 ANOS de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

    _______________

    C- 1 ANO dos credores não pagos contra os sócios de acionistas e os liquidantes, contando o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    _______________

    D- 1 ANO dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    _______________

    E- 3 ANOS para haver juros, dividendos ou quaisquer pretensões acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.


ID
18802
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são

Alternativas
Comentários
  • CC:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • OPA!!!!
    Já se entende que é possível sim haver uma limitação ao exercício de direito da personalidade. Vejam o enunciado n° 4, CJF:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • É necessária uma releitura do art. 11/CC para se adequar ao entendimento da doutrina mais moderna, onde se encontra, por exemplo, Nelson Rosenvald:

    art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, PODENDO o seu exercício sofrer limitação voluntária, DESDE QUE NÃO HAJA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
  • Ainda que se possa fazer uma releitura de certos artigos em face à Constituição, aconselho nas provas da FCC jamais fazer isso. As respostas das questões são geralmente cópia idênticas da lei. Não há espaço para interpretação sistemática nas provas dessa instituição. Lamentável!
  • É verdade, colegas. Infelizmente, em se tratando de FCC, devemos sempre observar a literalidade da lei, pois é assim cobrada nas provas.De qqr maneira fica o agradecimento á minha amiga Germana pelo cuidado em nos dar essa preciosa informação.
  • A informação postada pela colega é muito importante principalmente pq não temos só a FCC! Então ai vai parte de "um" dos textos sobre este tema da jornada CJF:A transmissibilidade dos direitos da personalidade somente pode ocorrer em casos excepcionais, como naqueles envolvendo os direitos patrimoniais do autor, exemplo sempre invocado pela doutrina. De qualquer forma, não cabe limitação permanente e geral de direito da personalidade, como cessão de imagem vitalícia, conforme reconhece o enunciado nº 4, também aprovado na I Jornada CJF, nos seguintes termos:“Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.Exemplificando, se fosse celebrado em nosso País, não teria validade o contrato celebrado pelo jogador Ronaldo com a empresa esportiva Nike, eis que nesse negócio, pelo menos aparentemente, há uma cessão vitalícia de direitos de imagem. Fonte: OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO NOVO CÓDIGO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE
  • Exemplificando o que nossa colega Germana disse, podemos citar o BBB, onde há uma suspensão de direito intransmissível e irrenunciável, que é o direito a intimidade e privacidade. No direito, a norma sempre sofrerá, em algum momento, os efeitos da relativização para adequação a evolução dos conceitos sociais.
  • Os direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, são
    d) intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Trata-se do art. 11° cc. Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto.  Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto.
    PREVÊ O ENUNCIADO N. 4° DO CJF/STJ, APROVADO NA I JORNADA DE DIREITO CIVIL, QUE "O EXERCÍCIOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE, NEM GERAL".
    Em complemento, foi aprovado um outro enunciado n.139, III jornada..., pelo qual " os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente previstos em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito do seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".


  • GABARITO: D

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Para a FCC letra da lei - portanto alternativa correta D. Entretanto, esse entendimento foi relativizado pelo enunciado 4º da CJF. Logo, para a maioria das bancas os direitos de personalidade podem ser relativizados, contrariando a tese de serem absolutos. Ex: direitos a imagem (Reality Shows), esportes de artes marciais (MMA), etc.

  • d) Intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    • Intransmissíveis - Os direitos da personalidade não se transmitem com a morte, ou seja, não fazem parte da herança.

    • Irrenunciáveis ou Indisponíveis: O titular do direito da personalidade não pode renunciar, dispor ou abrir mão de um direito da personalidade. (Em regra).

    Excepcionalmente poderá haver disposição desses direitos.

    Exemplos: doação de órgãos, exposição da imagem, cessação de direito ao uso da imagem. O limite para dispor de direitos da personalidade deve ser a dignidade da pessoa humana.

  • CC:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Essa limitação, entretanto, é relativa, porquanto pode ser flexibilizada (caso do BBB que permite a exposição da intimidade e da imagem), mas essa restrição não poderá:

    1) Ser permanente (deve ser por período determinado);

    2) Ser genérica (deve incidir sobre ato específico);

    3) Violar a dignidade da pessoa humana, ainda que o titular aceite


ID
18805
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Será possível distinguir uma associação de uma sociedade se aquela

Alternativas
Comentários
  • Diretamente do Codigo Civil:
    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
  • c) for instituída por dotação de bens mediante escritura pública ou testamento e esta por um contrato.-> FUNDAÇÃO é criada através de escritura pública ou testamento;
  • Letra E.Associação sempre sem fins econômicos. Questão típica da FCC. Sempre que tiver Associação, marque a opção que fala de fins não econômicos.
  • Diferenciando as P. Juridicas de D. Privado: basta perguntar.

    PESSOA  J. de D. PRIVADO

    Quanto aos Fins:

    Com fins economicos? SOCIEDADE

    Sem fins econômicos? Fundação ou Associação

    União de

    1) Bens? Fundação!

    2) Pessoas? Associação e Sociedade!

    pronto! =)

    Ps: A  coesão e semântica textual da questão não é lá essas coisas: fica subentendido que é possível ter o inverso. Já que ele posiciona a afirmação utilizando,  "se", fato condicional o que é conceitualmente incorreto.
  • AS$OCIAÇÃO - S$

  • A alternativa A mostra a diferença entre ASSOCIAÇÕES x FUNDAÇÕES.

  • Quando se trata de associação, podemos ler o final do art. 53, CC (constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos), da seguinte maneira: "...fins não lucrativos"

    É o que estabelece o Enunciado 534 do CJF: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • A) Pessoas físicas OU jurídicas


ID
18808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, considere:

I. Os negócios simulados são nulos e aqueles praticados mediante erro de direito são anuláveis.
II. Os negócios praticados em fraude contra credores e os contratos celebrados em estado de perigo são anuláveis.
III. São nulos os negócios celebrados pelos pródigos e anuláveis os celebrados por menor entre dezesseis e dezoito anos.
IV. A pretensão para se declarar a nulidade dos negócios jurídicos firmados por pessoa absolutamente incapaz, bem como dos que tiverem objeto ilícito, prescreve em dez anos.
V. Os negócios jurídicos anuláveis sujeitam-se a prazos decadenciais e os negócios nulos se sujeitam a prazos prescricionais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - prodigo possui incapacidade relativa, portanto será anulável

    IV e V- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • I) Art.167 do CC: É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    O negócio jurídico praticado mediante erro de direito (error juris)é ANULÁVEL, desde que não e objetive, com a sua alegação, descumprir a lei ou subtrair-se à sua força impetrativa e seja o motivo único ou principal do negócio jurícico (art.139,III, CC)

    II) O art. 171, II, do CC, declara ANULÁVEL o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES.

    III) O art. 171, I, do CC, menciona que é ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Tanto o pródigo, quanto o menor entre 16 e 18 anos são tratados, no art. 4º do CC, como relativamente incapazes.

    IV) Aduz o art.198, I, do CC, que Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • Letra A.
    I. Correta. Os negócios simulados são nulos e aqueles praticados mediante erro de direito são anuláveis.

    CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II –  por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.-> não entra a simulação.


    II. Correta. Os negócios praticados em fraude contra credores e os contratos celebrados em estado de perigo são anuláveis.

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     
    III. Incorreta. São nulos os negócios celebrados pelos pródigos e anuláveis os celebrados por menor entre dezesseis e dezoito anos.
    CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV – os pródigos.
     
    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I – por incapacidade relativa do agente;

    IV e V. Incorretas. A nulidade absoluta é incurável, pois as partes não podem sanar o vício, objetivando a validação do negócio e perpétua, pois é imprescritível, ou seja, não convalesce pelo decurso do tempo.
    CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A nulidade relativa, por outro lado, é provisória, pois está sujeita a decadência, convalidando-se pelo decurso de tempo.
  • GABARITO: Está correto o que se afirma APENAS em: a) I e II.



ID
18811
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A indenização por ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • É válida a leitura do citado art. 186 juntamente com o art. 927:
    Art. 927, CC: "aquele que, por ato ilicito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Agora, sinceramente, eu achei a alternativa D um pouco estranha em razão da ressalva feita pelo PU do art. 927.
  • A alternativa "D" restringe a reparação só aos casos de dolo ou culpa, já no Parágrafo Único do art.927 temos: "Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
    Ou seja, o parágrafo em comento trata da responsabilidade objetiva.
  • art.927 c/c art.186, ambos do CC
  • TÍTULO III
    DOS ATOS ILÍCITOS

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito.


    CORRETA LETRA C.

    ^^
  • Resposta C.

    Mais uma vez a FCC com texto de lei...
  • Gabarito: letra C
  • Resposta letra C
    Art.186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • nao entendi o erro da B. O abuso de direito é ato ilícito, mas sem dano, gera dever de indenizar ? Indenizar o q ? 

  • Abuso de Direito independe de dano para ser caracterizado! O que necessita do dano, no abuso de direito, é para fins de responsabilização!

    Abraços!


ID
23650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência, independentemente do seu ânimo de permanecer ou não naquele lugar.

Alternativas
Comentários
  • Domicilio: é a sede jurídica da pessoa natural, onde se presume presente para os atos da vida civil, ou seja, onde exerce e pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos,adimitindo-se pluraridade de domicílios.O domicílio é o local onde a pessoa se estabelece com animus definitivo.
  • Gastaria na realidade fazer uma pergunta?
    A palavra domicílio quer dizer onde a pessoa têm sede jurídica e não onde ela mora.
    obrigada
  • Art. 70 do Cód. Civil diz: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • se tirarmos essa palavra "independentemente" a questão estaria correta pois:
    Domicílio Civil da Pessoa Física e o lugar onde ela estabelece residência com ânimo ( Vontade de residir naquele local)
  • Além do domicílio civil, existem outras modalidades de domicílio, como, por exemplo, o domicílio eleitoral.
    O termo 'domicílio' é também empregado, excepcionalmente, no direito, para indicar a casa de morada de pessoa, ou seja, é o lugar onde podemos encontrar a pessoa.
    Na legislação brasileira, as regras sobre a fixação do domicílio civil encontram-se estabelecidas nos arts. 70 a 78 do Código Civil.
    O domicílio pode ser: voluntário, legal ou convencional.
  • Tb achei desnecessária a colocação da palavra "independentemente", mas em se tratando de Cespe, toda atenção é pouca.

    A questão está errada: Domicílio da Pessoa Natural
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Devemos ficar atento a toda e qualquer questão que mencione palavras deste tipo,que restringem a citação,como:independentemente,exceto,sempre,etc...
  • Mas e o presidiário? A residencia dele, obrigatoriamente, é onde ele está preso. E óbvio que ele não tem ânimo de permacer ali.
  • A Lei impôe tal ânimo a ele.
  • Comentário do Raoni muito criativo e engraçado, porém não faz sentido.
    Em tese, ali (presídio) não é o domicílio natural dele e muito menos definitivo (esperamos).
    O preso esta ''transitoriamente'' recluso. Convenhamos que é bom que ele não sinta ânimo ali!
  • No caso do preso, o domicílio é legal e não voluntário.
  • No caso do preso, o domicílio é de éspecie NECESSÁRIA, ou seja seu domicílio é determinado por lei, e de acordo como o Cód. Civil art.76 as pessoas que possuem domicílio necessário são:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Código Civil Arigo 70: O domicílio da pessoa Natural é o lugar onde ela estabelece sua residência COM Ânimo Definitivo.

  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    Bons estudos!

  • O ÂNIMO TEM QUE SER DEFINITIVO

  • Jesus, isso é gestão de pessoas? O.O

  • GABARITO ERRADO.

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Para complementar:

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    DOMICÍLIO CONTRATUAL

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    MUDANÇA

    Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    DOMICÍLIO - PESSOAS JURÍDICAS

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. Veja tópico .

    Base: artigos 70 a 78 do Código Civil.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/domicilio.htm

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • Art. 70- O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


ID
23653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, independentemente de sua idade.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade Juridica é aque possibilita apessoa a adquirir e exercer direitos.
    Estatudo da criança: toda criança tem o direito...
    estatudo do idoso:......
  • Toda pessoa é capaz de direitos e devers na ordem civil, independentemente de sua idade( veja que o questão não sita quais, mas afimra que todos temos direitos e deveres)
    Certo
  • Gente, é sempre bom lembrar que a Personalidade Civil do Homem tem início a partir do momento que ELE nasce com VIDA... Ao nascer... AUTOMATICAMENTE adquire a capacidade Civil
  • "Atenção"
    Está questão prestigio o candidato que mantém atenção a questão que está resolvendo.Direitos e deveres todos temos,para restringir deveria ser mencionado quais,o que não aconteceu!!!
  • Capacidade Jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações.Capacidade de fato – É a aptidão pessoal para praticar atos com efeitos jurídicos.Capacidade jurídica independe da idade, capacidade de fato pode ser relativo a idade
  • Art. 1 do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  • conforme o artigo 1º do nosso codigo civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, de assumir direitos e contrair obrigações...Mas no art. 2º o mesmo codigo estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, isto é, ela será reconhecida efetivamente como pessoa com direitos e deveres pelo nosso sistema jurídico quando nascer com vida.A partir daí a doutrina(estudiosos do direito) afirma que há dois tipos de capacidade: Capacidade de direito - onde a pessoa possui o direito, mas não pode exerce-lo senão através de seu representante. Isto inclui além dos menores de 18 anos, os doentes e todos os que não tem discernimento adequado do que é certo ou errado. Capacidade de fato - onde a pessoa possui de fato a capacidade de praticar todos os atos da vida civil sem a intermediação de um representante, curador ou tutor.Nesse sentido, podemos concluir que qualquer pessoa independente da idade possui capacidade civil, de direito ou de fato, desde que esteja viva... ;)Até a próxima...
  • Ainda assim não entendo. Quais são, por exemplo, os deveres de um recém nascido?
  • Sobre a dúvida do Adriano, o recém nacido possui todos os direito e deveres que qualquer pessoa(viva) tem, todavia ainda não possui capacidade civil de exerce-la, devendo ser representado enquanto sua incapacidade for absoluta e assistido quando sua incapacidade for relativa de acordo com os termos da lei.
  • Tudo bem, tropecei, e feio.

    Me entreguei à confusão de raciocínio qdo fala de absolutamente incapaz e relativamente incapaz.
  • Toda pessoa é capaz de direitos e Obrigaçoes na ordem civil.

    A personalidade civil tem inicio com o nascimento com vida.


    FOCO, FORÇA E FÉ

  • Tentando descomplicar:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Todos são capazes de exercer direitos. Alguns são capazes de exercê-los pessoalmente (plenamente capazes), e alguns precisam ser representados (absolutamente incapazes) ou assistidos (relativamente incapazes).

    Bons estudos!

  • Melhor errar aqui do que na prova! rs

  • Toda pessoa, independente da idade, tem capacidade de direito (ou seja, tem direitos e deveres). A capacidade de direito vem com o nascimento (exceto natimortos). O que nem todo mundo tem é a capacidade de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer seus direitos e deveres. Daí vem a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa.
    Capacidade de direito + capacidade de fato/ exercício = capacidade plena

    Caso a questão colocasse que "toda pessoa tem capacidade plena" ou "toda pessoa tem capacidade de fato ou de exercício", aí a questão estaria errada.

  • Essa questão fala da capacidade de direito, que é adquirida ao nascer. Assim que nascemos já somos titulares de nossos direitos e obrigações, MAS, NO ENTANTO, PORÉM, TODAVIA, nem todas pessoas físicas podem exercer sua capacidade de direito pessoalmente.
    Então, o exercício por si só da sua capacidade de direito  é chamada de CAPACIDADE DE FATO.

  • Ser capaz de direito e dever = ter capacidade de ter o direito e dever

    Ter personalidade = ter o direito e dever

  • o nome "deveres" me deixou na dúvida.

  • TODA pessoa é capaz de direitos e obrigaçoes na ordem civil.

  • Corretíssima, o examinador copiou e colou o Art.I do Código Civil, acrescentando apenas "independente da sua idade".



  • CERTO


    A capacidade de direito alcança todos as pessoas com vida !! 

  • Questão certa.

    Trata-se da capacidade civil, a qual é adquirida ao nascer com vida (teoria natalista). Consta do art. 1º do Código Civil, o qual cito: 

    "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

  • os que usam desculpa de '''melhor errar aqui do que na prova''

    por acaso voces pensam que vao vir todas as questoes iguais as que estao fazendo aqui? se tao errando ainda, quer dizer que nao estudaram o bastante, e, provavelmente, vao errar na prova também. 

    bjs do seu amigo truffautt

  • CAPACIDADE DE GOZO/DIREITO/FRUIÇÃO

    ART. 1 DO CC/02

  • Peguinha.

  • caí. kkkk

  • truffaut magno eu errei bastante aqui, contudo fechei português.

     

  • APRENDI ASSIM: DESDE NACIMENTO RESPIROU TEM PERSONALIDADE JURIDICA (ADIQUIRIU DIREITOS),    EXEMPLO  (CERTIDÃO DE NACIMENTO,MORTE)  DEPOIS DE 18 CAPACIDADE DE FATO 

     

     

     

  • A única coisa que me deixou um tanto em dúvida aqui foi a expressão "independentemewnte da idade", que, claramente, foi assim posta para induzir o candidato ao erro, já que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes; contudo, é sabido que mesmo essa dita incapacidade absoluta não é ABSOLUTA, já que os menores de 16 anos podem exercer direitos e deveres na vida civil via representação, sendo ratificado assim o dispositivo que diz que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil' (CC, art. 1º).

  • Boa tarde,

     

    Temos 2 tipos de capacidade a:

     

    GDI (lê-se GEDAI rsrs) que é a capacidade de gozo ou de direito (questão), essa capacidade é inerente ao ser humano, nasceu com vida a possui - trata-se da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações TODA PESSOA POSSUI, e temos também a capacidade...

     

    FATEX - capacidade de fato ou de exercício. Essa nem todo mundo possui (por exemplo os menores de 16 anos não possuem, pois não podem exercer por si só os atos da vida civil, necessitando serem representados)

     

    O indivíduo que possuir as duas terá a chamada capacidade PLENA

     

    Bons estudos

     

  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil.

     

    Personaidade e capacidade jurídica. Liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. (...)

    Sendo a pessoa natural (ser humano) sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de ser sujeito, ou seja, uma aptidão a ele reconhecida, toda pessoa é dotada de personalidade. A personalidade é o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. (Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado, página 5)

    Capacidade de direito e capacidade de exercício. A capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Assim sendo, uma criança de dois anos pode se proprietária de um apartamento, por exemplo. Entretanto, tal capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intecorrência de um fator genérico, como tempo (maioridade ou menoridade),de uma insuficiência somática (deficiência mental, surdo-mudez).

    Quando o Código enuncia, no seu artigo 1º, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não dá a entender que possua concomitantemente o gozo e o exercício desses direitos, pois na disposições subsequentes o gozo e o exercício desses direitos, pois nas disposições subsequentes faz referência àqueles que tendo o gozo dos direitos civis não podem exercê-los.

    (Maria Helena Diniz, página 6)

     

    Espero ter ajudado!

  • Cespe, Cespe.....quando digo que deixei de te amar é por que te amo...

  • cacildis, quando você responde correndo.... kkk

  • Qual seria a capacidade dever de um bebê de 1 mês de vida???


ID
23656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

A menoridade cessa aos 21 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade plena é adquirida as 18 anos de idade.
    Antes disso encontraremos duas classes:
    -Os absolutamente incapazes.
    *menores de dezesseis anos
    *os que por deficiência não possuirem dissernimento para praticar atos legais.
    *Os que, mesmo por causa momentania ,não poderem exprimir sua vontade.
    *** Esses deverão ser representados.

    -Os relativamente incapazes
    * São os maiores de dezesseis e menores que 18.
    *ébrios habituais, viciados, e que por algum motivo tenha seu dissernimento diminuido.
    *Os exepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
    * os prodigos.
    ***Esses deveram ser assistidos em seus atos.

    A menoridade cessa aos 18 anos, ou;
    o menor se casando;
    concluindo nivel superios;
    possuir fonte de renda propria;
    por emancipação.

  • Errada!

    Código Civil

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • No Código Civil de 1916 a menoridade realmente cessava com 21 anos, mas a partir do Código Civil de 2002 passou a ser 18 anos.
  • Código Civil - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Bons estudos!

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Questão errada

    O Código Civil antigo exigia tal idade para cessar a menoridade. O atual diz que cessa aos 18 anos completos, conforme dispõe o art. 5º do CC. Cito:

    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

  • Nunca mais cai uma questão desse nível.

  • saudades 2006!

  • Se a questão fosse de 2001 estaria correta, mas é de 2006 (pós código civil de 2002), então está errada.


ID
25468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos e atos jurídicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". Código Civil:
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    O Subestabelecimento não sana o defeito do negócio jurídico.
  • a)Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo;

    b)Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;

    c)Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento;

    d)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Help! Nao entendi nem a letra A e nem a letra B.
    Priemiro, não entendo o que seja substabelecido
    e na B não entendo pq o garantia de dívida à credor quirografário seja fraude. Na minha opinião se fizer divida com outro devedor é que é fraude.
    Alguem me ajuda please!!!
    Valeu!
  • Caro Alê, na opção 'B' o erro se dá pelo fato de 'credores quirografários' não terem direito à garantia nem à preferência.
  • Caro Otávio, não entendi seu comentário...

    A questão pede para marcar a INCORRETA, logo, a alternativa B não contém erro. E, de fato, a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente constitui fraude contra credores, independentemente de quem seja o destinatário dessa concessão. É o que diz o art. 163, CC: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado A ALGUM CREDOR". Grifei.

    Caro Alê, substabelecer é repassar, para outrem, os poderes que se tem. A assertiva está errada justamente porque aventa essa possibilidade, afirmando que, se o representante repassar (substabelecer) seus poderes para um terceiro, poderá celebrar o contrato com este, sem que ocorra o defeito. Como o art. 117, CC, determina que, a não ser que a lei ou o representado o permita, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo, e não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento, a assertiva é incorreta, sendo, portanto, a resposta da questão.

  • b) É fraude contra credores a concessão de garantia real de dívida feita pelo devedor insolvente a um dos seus credores quirografários.

    A letra B está correta.

    Credor quirografário = É o credor que não possui direito real de garantia, seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    Se o devedor estiver insolvente e conceder garantia real para um credor quirografário constitui fraude contra credores, pois privilegia um dos credores quirografários em prejuízo dos demais credores quirografários.
  • Olá pessoal!
    Alguém poderia comentar o parágrafo único, do art 117, CC?

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
  • Pelo que eu entendi seria mais ou menos o seguinte:

    - O representante(Advogado), querendo se beneficiar, firma um contrato para defender o seu representado com o seu (ou o de um amigo dele, com verbas repassadas para ele) escritório de advocacia cobrando honorários fora do padrão de mercado. O representado poderá anular o negócio jurídico.

    não sei se o exemplo foi bem dado, mas foi isso que eu entendi com o disposto no artigo...
  • Ângela,

    O escopo deste artigo 117 do CC é proteger os direitos do representado.
    Vejamos: quando duas pessoas firmam contrato de representação, temos a figura do representante e do representado, em que o representante terá por obrigação fechar negócios para o representado. Assim, nesta tarefa, deverá o representante buscar as melhores condições para se realizar o negócio, de forma a ser a mais lucrativa ou benéfica para o representado. Desta forma, não é plausível (desde que não esteja previsto legalmente ou autorizado pelo representado) que o representante celebre um contrato consigo mesmo, haja vista um presumido conflito de interesses, pois o representante, como parte em um negócio, buscará privilegiar os seus interesses em detrimento dos interesses do representado, que será a outra parte no negócio, ou seja, os interesses do representado poderão estar sendo colocados em segundo plano.

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos."

    Quanto ao parágrafo único: O parágrafo único quer dizer que terá o mesmo efeito do "caput", ou seja, será anulável o negócio, nos casos em que o representante substabelecer seus poderes de representação e com o substabelecido celebrar o negócio.
    Em outras palavras, o negócio realizado com o substabelecido se equipara ao negócio que o representante realizar consigo mesmo! Por último, caso assim não fosse, seria muito simples o representante burlar a lei: bastaria ele substabelecer seus poderes e depois realizar negócio com o substabelecido!
    ;)
  • Dani Costa, excelente explicação. Meus parabéns!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Muito boa mesmo, obrigada!!!
  • Gabarito: Letra A.
    O contrato consigo mesmo será admitido quando a lei ou as partes assim determinarem.....
    É muito comum existir a procuração em causa própria....
    Exemplo: Ocorre com muita frequencia nos contratos de "gaveta", ainda muito difundido em nossa sociedade, pois, em verdade, o que há nesses contratos é a prévia cessão onerosa dos direitos da posse do bem, seguido incontinenti e por óbvio, de instrumento PROCURATÓRIO com poderes especiais, totais e irrestritos sobre o referido bem, e é claro, dentre esses poderes está o de alienar para o próprio mandatário....
  • Doutrina
    • Anulabilidade de negócio jurídico celebrado consigo mesmo: Se o representante vier a
    efetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outrem
    anulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado.
    • Conseqüência jurídica do substabelecimento: Se, em caso de representação voluntária,
    houve substabelecimento de poderes, o ato praticado pelo substabelecido reputar-se-á
    como tendo sido celebrado pelo substabelecente, pois não houve transmissão do poder,
    mas mera outorga do poder de representação. É preciso esclarecer que o poder de
    representação legal é insuscetível de substabelecimento. Os pais, os tutores ou os
    curadores não podem substabelecer os poderes que têm em virtude de lei.
  • O erro da alternativa "A" está em dizer:  " ... considera-se sanado o defeito quando o representante substabelece os poderes que ..."

    Porque na verdade não há previsão para o saneamento da anulabilidade através do substabelecimento.

    GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!

  • Ai que raiva não vi que era p marcar a incorreta!!


ID
25471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas físicas e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "C". Código Civil:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    [...]
    A emancipação voluntária é ato unilateral que depende exclusivamente da vontade dos pais do menor, que ao verificar sua maturidade para cuidar de si próprio, declara-o capaz para o exercício pleno de seus direitos.
  • Alguém poderia me explicar o erro do item B?!

    Agradeço desde já!

    P.S: Deixa da minha página de recado que fica mais fácil de achar depois. Valeuuuuu
  • Questão B:

    Finalmente, a questão da responsabilidade patrimonial, de maior importância das duas anteriores. Muito embora alguma doutrina ensine o inverso (Correia,
    1975:240/251), da personalização da sociedade empresária segue-se a separação dos patrimônios desta e de seus sócios. Os bens integrantes do estabelecimento empresarial,
    e outros eventualmente atribuídos à pessoa jurídica, são de propriedade dela, e não dos seus membros. Não existe comunhão ou condomínio dos sócios relativamente aos bens
    sociais; sobre estes os componentes da sociedade empresária não exercem nenhum direito, de propriedade ou de outra natureza. É apenas a pessoa jurídica da sociedade a
    proprietária de tais bens. No patrimônio dos sócios, encontra-se a participação societária, representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.
    A participação societária, no entanto, não se confunde com o conjunto de bens titularizados pela sociedade, nem com uma sua parcela ideal. Trata-se, definitivamente, de patrimônios distintos, inconfundíveis e incomunicáveis os dos sócios e o da sociedade.
  • SOBRE A LETRA d
    sociedade de fato - é a que não possui estatuto social e não foi registrada no cartório de Registro civill. Por isso, nao possuem personalidade jurídica. Logo NÃO possuem capacidade processual ad causa ( de ser parte), figuram em juízo mas representadas em consonância com art. 12, VII, CPC "são representadas em juízo pela pessoa a quem couber a administração de seus bens").
  • ALGUEM ME EXPLICA PORQUE A OPÇÃO A ESTA ERRADA :
    DE ACORDO COM A DOUTRINA DE PABLO STOLZE "O NOME NATURAL É O SINAL EXTERIOR MAIS VISÍVEL DE SUA INDIVIDUALIDADE, SENDO ATRAVÉS DELE Q A IDENTIFICAMOS NO SEU ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL" (Novo Curso de Dir. CIvil, saraiva, 11a. ed., 2009, p. 111) e cita como exemplo de causas necessarias de alteração do nome "reconhecimento/contestação da paternidade e REALIZAÇÃO DE ADOÇAO" (op. citada, p. 114).

    entao por q a letra A esta errada ?
  • Valeu, Anderson, pelo esclarecimento! ;)
  • Prezado Guilherme,
    O nome não é imutável sendo que os artigos 56 e 57 da lei 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) trata da matéria.
  • PARA REFLETIR:Interessante digressão sobre a possibilidade do Menor não aceitar a emancipação....Pelo que podemos depreender, se trata de ato juridico unilateral e totalmente potestativo....entretanto, entendo , que a emancipação deve necessária e obrigatoriamente atender PRIMEIRO aos direitos e interesses peculiares do menor tutelado pelo ECA, e de cunho normativo cogente....
  • b) Os bens pertencentes a pessoa jurídica são de propriedade da pessoa jurídica, pois esta tem autonomia patrimonial em relação aos sócios (se ela for regular)

    c) CORRETA. Emancipação voluntária - é a dada pelos pais, por instrumento público. A lei exige instrumento público justamente para compensar o fato de ser extrajudicial, ou seja, para haver algum controle sobre ela.

    d) Sociedade de fato não personalidade jurídica e, em consequência, não possui capacidade para ser parte no processo. Além disso, ela não tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e nem responsabilidade própria, justamente por não ter personalidade jurídica, ou seja, por não ser uma pessoa.

  • LETRA a)  A regra geral é a imutabilidade do nome, mas há exceções:

    - Mudança do sobrenome no caso de separação judicial - o artigo 1578 permite alteração do sobrenome do cônjuge culpado ainda que contra a sua vontade. Criticável, porque o nome é direito da personalidade e há de haver consentimento do seu titular para a alteração, independentemente de culpa.
    - Artigo 55,§ único da Lei 6015/73 - que é quando o prenome expõe ao ridículo.
    - Artigo 58,§ único da Lei 6015/73 - na política de proteção a testemunhas é possível a alteração do prenome.
    - Erro de grafia – não há previsão legal, mas é pacífico porque não se trata nem de alteração do nome, mas sim de retificação.
    - Artigo 58 da Lei 6015/73 – inserção de apelidos públicos no nome – Xuxa, Garotinho etc.
    - Alteração do prenome no estatuto de estrangeito – arts. 30 e 43 da lei 6815/81.
    - Artigo 56 da Lei 6015/73 - que prevê que até 01 ano após o atingimento da maioridade é possível a alteração do prenome.
    OBS. O STJ tem admitido alteração do prenome por razões meramente existenciais, ainda que fora das hipóteses legais.
    Ex. Resp.220.059: “O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73...”
  •  DISCORDO DOS COLEGAS QUE AFIRMARAM QUE  A SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR NÃO PODE SER PARTE.

     

    OBS: A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA, MAS O FUNDAMENTO DOS COLEGAS NÃO. É SÓ OBSERVAR O TEXTO DO ART.12,§2 , DO CPC.

     

     

  • LETRA D: Como bem pontuou o colega, as sociedades sem personalidade jurídica podem sim postular em juízo, ou seja, têm capacidade de ser parte. Portanto, o erro da questão reside em afirmar que a sociedade despersonificada tem autonimia patrimonial, pois a falta de registro (e de personalidade jurídica), resulta na comunhão patrimonial e jurídica, restando confundidos os direitos e obrigações da sociedade com os dos sócios

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. SOCIEDADE DE FATO. POSTERIOR REGISTRO.  CONTAGEM DO PRAZO DE USUCAPIÃO. DOUTRINA. RECURSO ESPECIAL ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nos termos do art. 18 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos no seu registro peculiar, regulado por lei especial, ou com a autorização ou aprovação do Governo, quando precisa". Por outro lado, nada impede que a sociedade de fato, que venha a registrar-se posteriormente, procure valer-se, após a sua constituição legal, de direitos adquiridos anteriormente ao seu registro. II - O legislador de 1973 inovou ao atribuir, no art. 12-VII, CPC, capacidade para ser parte às sociedades sem personalidade jurídica. Assim, mesmo antes de sua constituição legal, é permitido à sociedade de fato postular em juízo os seus direitos. III - Assentando-se o tribunal de origem em mais de um fundamento para ter como possível a aquisição por usucapião de imóvel rural, cada um deles suficiente, por si só, para manter o acórdão, e não havendo impugnação de todos eles, não há como conhecer do recurso especial. (REsp 150.241/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 08/03/2000, p. 118)
     

  • Otima explicação da colega.... o erro está na expressão "autonomia patrimonial". Tanto é assim que os sócios responderão subsidiariamente pelas obrigações e o sócio que contratou perderá o benefício de ordem na execução... :)
  • Apesar de o gabarito ter assinalado a letra "C", está mal formulada.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. Trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher, com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes.
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário que o menor tenha ao menos 16 anos. 


  • Boa noite, macacada!

    A resposta da letra "D" está no artigo 987 do CC, verbis:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    Vejam, portanto, que a sociedade irregular não tem autonomia patrimonial! Seu patrimonio é especial, o qual serão titulares todos os sócios.
     

  • Item A) Por meio do nome civil a pessoa natural é identificada no seu ambiente familiar e no meio social; por isso, o nome é imutável, exceto se a mudança decorrer da adoção de menor ou do casamento.

    ERRADO - O item deu a entender que são somente estas exceções, o que não está certo por haver outros casos (o restante do item estava certo)

    Item B) Os bens pertencentes a pessoa jurídica e os bens que integrem o estabelecimento empresarial são de propriedade dos seus sócios, em comunhão ou condomínio, na proporção representada pelas quotas da sociedade limitada ou pelas ações da sociedade anônima.

    ERRADO - Os bens pertencentes às pessoas jurídicas são da propriedade deste, e não dos seus sócios. Isto acontece até para não haver a "confusão patrimonial" prevista no CC, art 50

    Item C) CORRETO

    Item D) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.  

    ERRADO - A sociedade de fato, irregular ou informal é considerada um ente despersonalizado, portanto realmente não tem personalidade jurídica, e possui capacidade judiciária, que é a capacidade de ser parte no processo (até aí o item estava certo). O erro reside no fato de não haver esta distinção entre bens do sócio e bens da pessoa jurídica, até por que ela não é uma pessoa jurídica, e muito menos vai haver a resposabilidade própria ao meu ver.
  •  d) A sociedade de fato ou irregular não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade de ser parte no processo, tem autonomia patrimonial em relação aos sócios e responsabilidade própria.

    Sociedades em Comum (sociedades de fato ou irregulares) são sociedades empresárias que não estão juridicamente constituídas, não possuindo, portanto, personalidade jurídica. Para alguns doutrinadores, sociedades de fato e sociedade irregulares são a mesma coisa. Outros, contudo, as distinguem: as sociedades de fato não possuem ato constitutivo (estatuto ou contrato social), enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém os mesmos não foram registrados. Elas não podem requerer falência de outras empresas e nem requerer a sua recuperação judicial. Além disso, não possuem responsabilidade própria. Na realidade, há responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. Isto porque nelas os credores da sociedade são credores dos sócios, não havendo autonomia da pessoa jurídica. Estão

    previstas nos arts. 986 a 990, CC.


  • Mas no caso da letra D ao falar que o ato é unilateral, ou seja depende apenas da vontade de uma das partes, se o menor de 16 anos não quiser ser emancipado ele é obrigado a ser emancipado então?

  • Com relação a letra D, temos que a proteção dada pelo ordenamento jurídico a pessoa jurídica não alcança aquelas em situação irregular, ou seja, aquelas que existem apenas fatidicamente, sem observância dos ditames legais. Como consequência, o manto protetor da personalidade jurídica é inexistente para elas, e portanto, os bens dos sócios não estão protegidos do alcance dos eventuais credores.


ID
25780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C tem como fundamento o art. 170, CC.

    Muito interessante, trata-se de uma inovação trazida pelo novo código.
  • Dispõe o art.169 do CC, que "o negócio jurídico NULO não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decusro so tempo".
    Essa é a REGRA.
    Todavia, o art. 170, excepciona a regra do art. supracitado e diz: 'Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvesses previsto a nulidade".

  • Letra "C".
    Apenas para ilustrar os brilhantes comentários anteriores, veja comentário sobre o art. 170 do CC:
    “Entretanto, para que ocorra a conversão, exige-se a presença simultânea de dois requisitos essenciais, um de ordem objetiva e outro de ordem subjetiva. O requisito objetivo é a existência do suporte fático no negócio a converter-se, vale dizer, o novo negócio tem que se referir aos mesmos fatos que ensejaram o negócio nulo. O requisito subjetivo é a vontade dos contratantes, dirigida para o resultado prático da conversão. É indispensável que as partes almejem os efeitos do negócio válido em que se converte o inválido.”
    (Jonas Figueredo Alves e Mário Luiz Delgado, in Código Civil Anotado. Editora Método, 2005. Pág. 110)
  • letra C) negocio nulo, art. 108:

    não dispondo a lei em contrário, A ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renuncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 VEZES o maior salário mínimo vigente no país.
  • alguem pode me contar qual o erro da letra A? é o DOLO DE APROVEITAMENTO?
  • Acho que o erro da opção "a" é a mistura do que vem a ser lesão e do que vem a ser estado de necessidade, que são situações distintas
  • A - Há de se alegar estado de necessidade e não lesão;
    B - Seria caso de anulabilidade: o negócio é anulável, não nulo (art. 171, II, CC);
    C - Correta, conforme art. 170, CC;
    D - O dolo de ambas as partes não se compensa;
    E - Trata-se de nulidade, não anulabilidade (inc. I, art. 171, CC).

  • A - A classificação de lesão demanda que uma das partes, em razão de inexperiência ou de premente necessidade, assuma prestação CLARAMENTE desproporcional ao valor da prestação oposta (CC. art. 157). Não é necessário que haja o "dolo do aproveitamento".

    D - CC. Art. 150 --> "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização"
  • CORRETA - CJUSTIFICATIVAS:A - Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo. Orienta-se, no entanto, adotar o enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão. B - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, DOLO, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.C - Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.Esse saneamento do negócio jurídico é denominado de conversão substancial. É expediente técnico capaz de corrigir e exprimir a manifestação de vontade negocial, não obedientes, no entanto, a pressupostos ou a requisitos.D - Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.E - Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;
  • Trata-se da convesão substancial do negócio jurídico. Trata-se de medida sanatória, por meio da qual se aproveitam os elementos materias do negócio inválido [requisito objetivo], convertendo-o em outro negócio de fins lícitos, quando for possível supor que se as partes tivessem previsto a nulidade, teriam desejado o negócio convertido [requisito subjeivo]
  • O artigo 108 do Código Civil assim dispõe: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país".
    Conforme dispõe o art.166, IV e V, do Código Civil:
    Art.166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
    (...)
    Entretanto, apesar do caso indicar a obrigatoriedade da escritura pública para validar tal negócio jurídico, o artigo 183 do Código Civil assegura que "A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".

    Espero ter ajudado um pouco.
  • Reparem que na letra E o menor ocultou dolosamente a sua idade, porém aqui não se aplica o art. 180 do CC, pois é menor de 16 anos.

  • Fiquei na dúvida quanto a alternativa "A".

    Mas o dolo de aproveitamento configura apenas o estado de perigo, e não a lesão.

  • Não há dolo de aproveotamento na lesão
  • A exigência dolo de aproveitamento para lesão é controversa. Existe, no entanto, o enunciado CFJ 150. no seguinte sentido:  "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    A doutrina considera este "conhecimento pela outra parte" como dolo de aproveitamento, ou seja, quando uma parte se aproveita da situação para contratar prestação excessivamente onerosa em relação à outra parte, obtendo vantagem.

     

     
  • Até concordo com o pensamento desenvolvido pelos colegas, mas na questão não há menção expressa quanto a valores. 

    O fato de um imóvel ser valioso não implica necessariamente que seja de alto valor.

    O termo valioso é de conteúdo aberto.
  • Quanto a letra E, o examinador quis confundir com:

    Art. 180. O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se:

    Dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou Se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • gabarito C

    A conversão do negócio jurídico nulo é um instituto inexistente no Código anterior (Código Civil de 1916). Apenas com o Código Civil de 2002, no artigo 170, passou-se a prever no ordenamento jurídico brasileiro esse instituto.

     A conversão do negócio jurídico não deve ser confundida com a confirmação do negócio jurídico. Enquanto àquela encontra-se regulada pelo artigo 170, esta encontra-se regulada pelo artigo 169, todos do Código Civil. Diferenciam-se, ainda, pelo fato de que a confirmação do negócio jurídico é instituto aplicado ao caso de anulabilidade, e não de nulidade absoluta.

    Em relação a conversão do negócio jurídico nulo, temos que o Código Civil de 2002 e a doutrina estabelecem alguns requisitos para que seja possível haver essa conversão. Os requisitos são:

    1. Requisito objetivo: o negócio jurídico nulo deve conter os requisitos do negócio jurídico em que se converteu;
    2. Requisito subjetivo: a vontade manifestada pelas partes permita supor que mesmo que tivessem ciência da nulidade teriam realizado o negócio jurídico sucedâneo.

     Exemplo de ocorrência dos requisitos legais para a conversão é a hipótese de contrato de  ser celebrado por instrumento particular, quando, na verdade, deveria ter sido por escritura pública, por expressa previsão legal exigindo a forma pública (art. 108 do CC/02). Neste caso, se era obrigatória a forma pública (ex: valor acima de 30 salários mínimos), o instrumento particular é considerado nulo, por infringência de norma de ordem pública. Ocorre que, caso esse instrumento seja entregue ao Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis, quando da qualificação registral, poderá registrar o instrumento como compromisso irretratável de compra e venda, haja vista ser este dispensado da forma pública, podendo ser feito por instrumento particular.

      No caso da compra e venda ser convertida em compromisso de compra e venda, temos que os requisitos do compromisso de compra e venda foram cumpridos (pode ser feito por instrumento particular), além disso, aproveita-se o negócio jurídico, o seu instrumento, o tempo despendido pelas partes etc. Obviamente, que deve estar claro que existe a correspondência de vontades, ou seja, as partes se soubessem da nulidade iriam querer o negócio jurídico sucedâneo. Assim, não seria razoável, por exemplo, converter-se um instrumento particular de compra e venda nulo em um contrato de locação, pois não haveria o cumprimento do requisito subjetivo da conversão.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/49865/efeitos-juridicos-dos-atos-nulos-e-conversao-do-negocio-juridico


ID
25963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para quem tiver dúvidas, como eu tive, sobre o que é comoriência:
    Morte simultânea de duas ou mais pessoas.

    É permitida pelo CC quando não se puder precisar quem morreu primeiro. Tem-se a morte simultânea
  • A) Art. 5.º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    B) Art. 8.º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    C) Art.2.º A personalidade civil da pessoa começa com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro.

    D) Art. 9.º São registrados em serviço público:
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juíz;

    E) Art. 14.É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • alguem pode me explicar uma coisa?

    na letra D, o registro publico nao é um ato ,por si mesmo, de publicidade?

    nao entendi a PRESUNÇÃO da questao.

    obrigada.
  • A alternativa E refere-se ao chamado "princípio do consenso afirmativo", segundo o qual a pessoa capaz pode dispor de forma gratuita, do próprio corpo, total ou parcialmente, para fins científicos ou terapêuticos.

  • D)Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.

    Classificação
    *Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
    *Absolutas (não admitem prova em contrário)
    *Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
    *Simples (hominis): não estabelecidas em lei.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Bons estudos
  • Se, em vida, uma pessoa autoriza a doação de seus órgãos após a morte, ninguém poderá dispor em contrário, nem mesmo o cônjuge ou parentes. Ou seja, a D está totalmente errada!
  • Tbm fiquei na dúvida em relação a Opção C! Obrigado pela dica Marlene.
  • Acredito que o erro existente na letra "c" seja o fato de não mencionar o nascimento COM VIDA, uma vez que segundo a teoria natalista (adotada no Brasil) o pressupõe. Há, para essa teoria, desde a concepção até o nascimento, mera expectativa de direito sob condição suspensiva (nascer com vida).
  • resposta 'c'Alguns dicas.- o nascituro não tem personalidade- o nascituro tem direitos preservados , com base a savalguardar seus futuros direitos- a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituroVejamos alguns direitos preservados:1) herança:- o nascituro, embora não tenha personalidade, tem capacidade para adquirir por testamento. - não tendo o nascituro personalidade, a qual só será adquirida se nascer com vida, a doação a ele feita se resolverá, se nascer morto 1) direito a alimentos:- Vários Tribunal de Justiça já admitiam a fixação de alimentos, inclusive provisórios, em favor dos nascituros, para garantir-lhe um desenvolvimento sadio e completo. 2) direito ao exame de paternidade- ação de investigação de paternidade
  • Prezado colega Edilson, com todo respeito, discordo do seu entendimento.

    Conforme artigo 4º da Lei 9.434/97, "a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)"

    Assim, mesmo que haja autorização em vida, tem que ter autorização dos parentes após morto.

    Nesse sentido, veja as razões do veto ao Parágrafo único do art. 4o da Lei no 9.434/97, que estava sendo acrescentado pela Lei 10.211/2001:

    "Parágrafo único. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas poderá ser realizada a partir de registro feito em vida, pelo de cujus, nos termos do regulamento."

            Razões do veto

    "A inserção deste parágrafo induz o entendimento que, uma vez o potencial doador tenha registrado em vida a vontade de doação de órgãos, esta manifestação em si só seria suficiente como autorização para a retirada dos órgãos. Isto além de contrariar o disposto no caput do art. 4o - a autorização familiar, contraria a prática da totalidade das equipes transplantadoras do País, que sempre consultam os familiares (mesmo na existência de documento com manifestação positiva de vontade do potencial doador) e somente retiram os órgãos se estes, formalmente, autorizarem a doação."

  • Gente, a teoria adotada pelo Brasil é a concepcionista ou estou enganada?

    Deus abençoe a todos.
  • Quanto à prevalência da manifestação (se da família ou da própria pessoa) autorizando a doação de órgãos e tecidos, há dois entendimentos:

    a) Harmonização do art. 14 do CC (depende de autorização do titular) e art. 4º. da Lei 9.434/97 (depende do consentimento da família), de maneira que, se houve manisfestação do titular, esta deverá prevalecer. Do contrário, os familiares decidem. ENTENDIMENTO MINORITÁRIO.
     
    Enunciado 277, IV JDC – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. 

    b) Prevalece a Lei 9.434/97 por ser norma especial em relação ao CC. Logo, a família do morto decide. POSICIONAMENTO DOMINANTE.

    OBS:
    Em se tratando de indigentes, não poderá ocorrer a retirada de órgãos para transplante. Nada obsta que sejam utilizaodos para fins científicos, como numa faculdade de medicina, por exemplo.

    FONTE:
    Professor Cristiano Chaves, rede LFG.
  • EMANCIPAÇÃO.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. trata-se de um ato formal e solene em regra, eis que o CC/2002 exige o instrumento público como regra. De acordo com o CC, a emancipação poderá ocorrer nas seguintes situações (art. 5°, § único) - rol esse que é taxativo (numerus clausus).
    Emancipação Voluntária Parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipaçãoparental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.
    Emancipação Judicial - por sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública. 
    Emancipação legal matrimonial - pelo casamento do menor com idade núbil tanto para o homem como para a mulher com 16 anos, desde que haja autorização dos pais ou dos seus representantes. 
    Emancipação legal por exercício de emprego público efetivo.   
    Emancipação legal por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido.
    Emancipação legal por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência. Necessário de o menor tenha ao menos 16 anos. 

    OBS art . 9° CC/2002 "Serão registrados em registro público: II- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juz"
  • Enunciado 277 – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou  altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    Maria Helena Diniz acrescenta ainda que “ se, porventura, os parentes do doador falecido vierem a se opor à retirada de órgãos e tecidos, o beneficiário poderá

    fazer uso das tutelas judiciais de urgência”.

     (2008, p. 127)

     
  • dispensando, assim, homologação judicial.
  • Sobre a letra c:


    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

  • O Brasil adota a Teoria Natalista. Assim, a personalidade começa com o nascimento com vida, assegurados os direitos do nascituro, se este vier a nascer com vida.

    Ressalte-se que o natimorto possui alguns direitos da personalidade assegurados também. Esse entendimento, no entanto, é somente doutrinário e jurisprudencial, não encontrando previsão legal expressa.
  • A) A menoridade civil termina aos 21 anos de idade, ocasião em que o indivíduo estará habilitado a praticar atos de comércio e a constituir pessoa jurídica. ERRADO - art. 5 CC - a menoridade cessa aos 18 anos completos.
    B) A comoriência é circunstância vedada no direito brasileiro. ERRADA - art. 8 CC - se dois ou mais indivíduos faleceres na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao outro, presumir-se-ão simultaneamente mortes. ATENÇÃO: não há nessecidade de morrerem no mesmo local. O critério é temporal. 
    C) O nascituro não tem o direito à herança preservado, recebendo-a na forma em que ela se encontrar na data de seu nascimento. ERRADA - terá direito somente se nascer com vida, requisito para aquisição de personalidade.
    D) A emancipação de menor por outorga dos pais deve ser registrada em registro público, o que dá a presunção de publicidade ao ato. CERTA  - CC artigo 5o I + art. 9o II
    E) Uma pessoa, durante sua vida, não pode autorizar que, depois de morto, seu corpo seja disponibilizado para pesquisas científicas. Somente parente consanguíneo até o segundo grau pode, após a morte, proceder a tal autorização. ERRADA - CC art. 14. Não há disposição legal autorizando parente a revogar o ato. É um direito personalíssimo dispor do próprio corpo e revogar, ainda em vida é claro, está disposição.
  • Sobre a letra "c":

    Art. 1.798, CC: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão."


ID
26866
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, empresário com 52 anos de idade, resolveu viajar para a Europa com sua mulher Fábia, de 45 anos, doente, portadora de câncer em sua fase terminal, e com seus filhos gêmeos, Gabriel e Pedro, de 10 anos, e seu pai, Daniel, de 92 anos. O avião que levava a família caiu no mar, não havendo sobreviventes do acidente. De acordo com o Código Civil brasileiro, não se podendo averiguar se alguém dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "b". No exemplo citado, o disposto no artigo 8º do CCB resolve adequadamente a questão:
    "se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Trata-se do instituto da comoriência, que é a presunção juris tantum de simultaneidade de mortes entre 2 ou mais pessoas, desde que HERDEIRAS!!!! Se não forem herdeiras entre si, não se fala em comoriência.
  • puxa, que questão triste....
  • questão prevista no art. 8 do cc

     

    CAMPANHA para que não votem em quem escreve qualquer coisa só para constar comentário e ganhar voto

  • Isso mesmo, desde que herdeiras. Esse é o sentido do instituto da comoriência, ninguém herda de ninguém.

  • A questão é bastante simples e não exige raciocínio para aqueles que conhecem o teor do artigo 8 do Código Civil de 2002 que dispõe:  Se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, NÃO SE PODENDO AVERIGUAR se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Os detalhes da questão que podem causar dúvida a quem pretende respondê-la são as peculiaridades relativas a idade, ou seja, o fato de ser muito jovem ou muito velho, bem como as que dizem respeito à saúde da pessoa, sugerindo ao menos preparado a possibilidade de, por exemplo, optar pela alternativa que oferece a ordem de falecimento na ordem crescente de idade.

    Assim, deve-se observar apenas se o falecimento ocorreu na mesma ocasião e se esistem mais de duas pessoas, requisitos estes que caracterizam a comoriência, que tem por consequência  jurídica, a presunção de morte simultânea, fato jurídico bastante relevante na seara do direito sucessório.

    Irrelevante por tanto os detalhes oferecidos pela questão no que tange a idade e estado de saúde, uma vez que o falecimento de todos foi simultâneo.
  • A FCC gosta de questões trágicas :)
  • ART 8º CC

  • GABARITO: B

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
26869
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As energias que tenham valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial; o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis, são considerados, para os efeitos legais, bens

Alternativas
Comentários
  • Correta a "c" eis que:
    - As energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são bens móveis, conforme art. 83, I e III, do CCB.
    - o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis a as ações que os asseguram, a luz do disposto no artigo 80, I e II do CCB.
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • são considerados, para os efeitos legais, bens :energias que tenham valor econômico: móvel;direitos pessoais de caráter patrimonial:móvel;o direito à sucessão aberta:imóvel;as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis:imóvel;
  • Gab. C

  • As energias que tenham valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial; o direito à sucessão aberta e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis, são considerados, para os efeitos legais, bens

    As energias que tenha valor econômico - Bem móvel

    Os direitos pessoais de caráter patrimonial - Bem móvel

    Direito à sucessão aberta - Bem imóvel

    Direitos reais sobre imóveis - Bem imóvel


ID
26968
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do militar da marinha do Brasil será

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
    - o domicílio do incapaz é o de seu representante ou assistente;
    - o do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir;
    - o da marinha ou aeronáutica é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    - o do preso, no lugar onde cumprir a sentença;
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Os militares da Marinha e da Aeronáutica, têm domicílio na sede de seus respectivos comandos; já os marítimos, têm domicílio nos locais em que seus navios estejam matriculados. Correta, portanto, a letra D.
  • pessoal essa foi pegadinha ttal...quase que eu caia...foi p tentar confundir o candidato...entre o militar e o maritimo...pois na questao diz militar da marinha!
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • a alternativa "d" está correta, conforme dispõe o § único do artigo 76 do CCB. Esclarece-se que:
     

     

  • Pessoal, devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
     

  • Só para acrescentar:

    Militar da Marinha = pertencente às Forças Armadas, faz parte do quadro de servidores militares.
    Marítimo = marinheiro, marujo. Não é um cargo efetivo na Marinha, pode atuar apenas temporariamente.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 76. CC Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ALTERNATIVA D;

  • Infelizmente com a alteração do site QC não tenho como colocar as cores do Macete. Vamos então apenas com as letras maiúculas

    Atenção: MilitaR - onde serviR

                 Exceções: da Marinha e Aeronáutica - sede do comando a que se encontrar subordinado

                  MArítimo -  onde o navio estiver MAtriculado.

    Art. 76 do CC

  • Baiiita pegadinha

  • GABARITO ITEM D

     

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • errei pela milésima vez...


ID
26971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito dos defeitos do negócio jurídico.

I. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II. Se ocorrer dolo do representante convencional de uma das partes, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
III. Ocorrerá a lesão quando uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Ao apreciar a coação, não se levará em conta o sexo, a idade e o temperamento do paciente.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à afirmativa I - certo, conforme artigo 149 do CCB; pois "o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve..."
    Quanto à II - certo, conforme art. 149, segunda parte "... se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente por ele por perdas e danos."
    Quanto ao III - correto, conforme art. 157 do CCB "ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência..."
    Quanto ao IV - errado, conforme art. 152 do CCB "no apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela."
  • I - artigo 149;
    II - artigo 149;
    III - artigo. 157;
    IV - artigo. 152;
  • I – CORRETA:
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    II – CORRETA:
    Art. 149, parte final (vide acima);

    III – CORRETA:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    IV – INCORRETA:
    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
  • Dolo de representante legal ou convencional: O dolo de representante legal ou
    convencional de uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa
    qualidade, age como se fosse o próprio representado, sujeitando-o à responsabilidade
    civil até a importância do proveito que tirou do ato negocial, com ação regressiva contra
    o representante. O representado deverá restituir o lucro ou vantagem oriunda do ato
    doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento sem causa,
    tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá
    responder solidariamente com ele por perdas e danos.

ID
26974
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "a": errada, conforme artigo 191 do CCB "a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.."
    Quanto à "b": correta, conforme art. 205, §5, I do CCB
    Quanto à "c": errada, conforme art. 198, II do CCB
    Quanto à "d": errada, conforme art. 202 do CCB
    Quanto à "e": errada, conforme art. 206, §1, III, do CCB
  • a- artigo 191 do CCB ( pode ser expressa ou tácita)
    b- art. 205, §5, I do CCB
    c- art. 198, II do CCB
    d- art. 202 do CCB
    e- art. 206, §1, III, do CCB

  • ESSA ACERTIVA EMBORA SEJA ATUAL COM O NCC, GUARDA IMPRECISÃO POIS , SE A OBRIGAÇÃO FOI ASSUMIDA ANTES DA ESTRADA EM VIGOR DO NCC, AINDA NA VIGÊNCIA DO CC DE 1916, O PRAZO FICA ALTERADO CAINDO NA REGRA DE TRANSIÇÃO, E NESSE CASO A PRESCRIÇÃO NÃO SE DÁ EM 5 ANOS.
  • I- Errada. (Art.191) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
    II- Certa. (Art. 206) §5º Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    III- Errada. (Art. 198) Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
    IV- Errada. (Art 202, caput)A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.
    V- Errada. (Art.206, §1º)Prescreve em um ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
  • PRA FIXAR:
    1 ANO= HOSPEDEIROS;SEGURADO-SEGURADOR;TABELIÃES, AUX.DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS, PERITOS, ÁRBITROS -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS; CONTRA PERITOS.

    2 ANOS= ALIMENTOS

    4 ANOS= TUTELA

    5 ANON= DIVIDAS LÍQUIDAS; PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES-HONORÁRIOS; VENCEDOR-VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO.

    3 ANOS- (O QUE NÃO FOR DOS OUTROS PRAZOS CORRESPONDE A 3 ANOS).
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
    Boa sorte.

  • Gab B

    palavras chaves art. 206 do CC

    Prescrição:

    1 ano: hospedeiros/segurado contra segurador/tabeliães/contra peritos/credores não pagos

    2 anos: alimentares

    3 anos: aluguéis/prest. vencidas de renda/juros/ressarcimento/reparação civil/restituição/pessoas indicadas por violação/pagto de título

    4 anos: tutela

    5 anos: cobrança de dívidas/profissionais liberais/vencedor


ID
27160
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daisy, psicóloga, possui um grupo de terapia com adolescentes e adultos. No grupo encontra-se Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve; Maria, 30 anos, que é pródiga; Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se absolutamente incapaz(es) de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • só mário é absolutamente incapaz, pois é menor de 16 anos.
    Os outros são relativamente incapazes.
  • Absolutamente incapaz: os menores de 16 anos. Item I do Art. 3º do Código Civil. As outras opções: relativamente incapazes, Art. 4º do CC.
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • SÃO RELATIVAMETNE INCAPAZES: 
    • Maria, 30 anos, que é pródiga ;
    • Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico e 
    • Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo
  • Mário, 15 anos de idade, que está com depressão leve [ MENOR DE 16 ANOS, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ]

    Maria, 30 anos, que é pródiga;
    Matheus, 21 anos, que é viciado em tóxico
    e Joana, 25 anos, que é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. [ RELATIVAMENTE INCAPAZES ]

    Alternativa E
  • Macete que vi aqui no site:

    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais, viciados em tóxicos
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • LETRA E.

    MÁRIO - menor de 15 anos - absolutamente incapaz (Art 3, I.)

    MARIA - pródiga - relativamente incapaz (Art 4, IV.)

    MATHEUS - viciado em tóxico - relativamente incapaz ( Art 4, II)

    JOANA - excepcional, sem desenvolvimento mental completo.- relativamente incapaz (Art 4º, III)
  • Num grupo como esse logo ele vai ficar em depressão profunda.. credo
  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • -

     

    GAB: E

     

    embora a questão esteja desatualizada, a resposta se manteve a mesma. Vide arts. 3º c/c 4º do CC


ID
27163
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, artista circense, nasceu em Salvador. Maria faz espetáculos por todo o Brasil, com a companhia de circo de que faz parte. Considerando que seu marido e filho residem em Olinda e que seus ascendentes mais próximos residem em Ilhéus, ter-se-á por domicílio de Maria

Alternativas
Comentários
  • RESP. (B) - Código Civil
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.
  • Art. 73 do CC, diz: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Nessa regra se encaixam os viajantes comerciais, o circence, o cigano, o itinerante, o errante, etc.
  • Resposta letra B.

    Notem que em nenhum momento a questão deu o endereço de Maria, apenas disse que a mesma faz espetáculos em uma companhia de circo. Logo, não tem um endereço certo e deve ter domicílio no local onde for encontrada.
  • Se a questão falou de artista circense, caixeiro viajante, andarilho, cigano etc. tem-se a hipótese de domicílio ocasional ou aparente; não precisa, portanto, nem ler o resto do enunciado. Basta procurar o texto do artigo 73 já trazido pelos colegas.
  • Talvez ninguém tenha atentado para um detalhe: consta na LINDB que "salvo em caso de abandono, o domicílio do chefe de família se estende ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua tutela" (§ 7o do art. 7o). Nesse caso, se o marido de Maria mora em Olinda, mesmo ela sendo circense, não seria legal considerar Olinda também como seu domicílio por extensão? Ou será que ela nunca volta para casa para ver o filho, cuja existência configura a existência de um lar constituído? Questão discutível na minha opinião.

  • Código Civil


    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da PESSOA NATURAL, que NÃO tenha RESIDÊNCIA HABITUAL, o LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA.

     

     

  • Questão bastante discutível. Concordo com o exposto pelo Josiney, pois domicílio é onde a pessoa estabelece sua residência com caráter de definitividade (Art. 70). Se Maria fosse divorciada, até daria para "cravar" na letra B. Contudo, na descrição realizada pelo enunciado continuo entendendo que seu domicílio é junto com sua família (esposo e filho).


ID
27166
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito das diferentes classes de bens.

I. Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
II. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
III. Constitui uma universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
 
É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • III - Universalidade de FATO
    IV- é a definição de bens fungíveis
  • O inciso III está errado pois trata-se de universalidade de fato e não de direito, consoante o que expõe o art. 90 do Código Civil:
    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
  • I-ART.88 cc
    II-art.89 CC
    III - Universalidade de FATO (art.90 CC)
    IV- é a definição de bens fungíveis

  • Nos termos do art. 90 do CC, constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Tais bens, como disposto no parágrafo único, podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Já o artigo 91 dispõe que constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas (por isso de direito), de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • I - CERTA - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.II - CERTA - Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.III - ERRADA - Art. 90. Constitui UNIVERSALIADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Universalidade de fato: E um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, Ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicaspróprias (art. 90, parágrafo único, do CC).IV - ERRADA - BENS FUNGÍVEIS são os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie,qualidade e quantidade.RESPOSTA: A
  • Item III - Errado:
    Universalidade de fato é o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Universalidade de direito é o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
  • Pessoal, está certo dizer que os bens universais de direito são indivisíveis?

    Se responderem me deem um grito no mural ^^

    Obrigado. Bons estudos.

  • I. Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Correta igual art 88 CC
    II. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Correta igual art 89 CC
    III. Constitui uma universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    Errada . Art 90 do CC : Constitui universalidade de FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    IV. São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Errada. Art 85 do CC: São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Boa pergunta Maximiliano...


ID
27169
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Com relação às associações é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a qualidade é INTRASMISSIVEL
    b) é OBRIGATORIO ao estatuto conter a forma de gestão adm e de arovação das respectivas contas, sob pena de nulidade.
    c) O estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais
    d) correto
    e) vide letra b)
  • A - ver art. 56

    B - ver art. 54, VII

    C - ver art. 55

    D - ver art. 60 (correta)

    E - ver art. 54, II

    Abraços.
  • Quanto a letra A, é importante não concfundir a intransmissibilidade da qualidade de associado com a transmissibilidade de cota ou fração ideal do patrimônio da associação. Via de regra a transmissão desta não implica a daquela, salvo disposição estatutária. É o que diz o parágrafo único do art. 56.
  • Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
  • I )Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    II) Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:


    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas

    III) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    IV) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    V) Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:



    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • Para resolver essa questão, necessário conhecer a letra da lei, o Código Civil.

    Letra “A” - A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Conforme art. 56 do CC: “A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.”

     A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - É facultado ao estatuto das associações conter a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Art. 54 do CC: “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas”.

    Não é facultativo, é obrigatório sob pena de nulidade.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Os associados devem ter iguais direitos, não podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais.

    Conforme o art. 55 do CC: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.”

    O estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

    O art. 60 do CC dispõe: “A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.”

    Correta letra “D”.

    Gabarito da questão.

    Letra “E” - É facultado ao estatuto das associações conter os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.

    Segundo o art. 54 do CC: “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;”

    Não é facultativo, é obrigatório sob pena de nulidade.

    Incorreta letra “E”. 


    RESPOSTA: (D)

  • Vamos lá!#

    De acordo com o Código Civil brasileiro, constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Com relação às associações é correto afirmar que:

     a) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. <<<< Art. 56. A qualidade de associado é INtransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     b) É facultado ao estatuto das associações conter a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. <<<<< Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações CONTERÁ (ou seja, é OBRIGATÓRIO!):
    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas

     c) Os associados devem ter iguais direitos, não podendo o estatuto instituir categorias com vantagens especiais. <<<<Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     d) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. << correta! <<<Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

     e) É facultado ao estatuto das associações conter os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados.
    <<<< Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações CONTERÁ (ou seja, é OBRIGATÓRIO!)::
    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;


    ...

    Escritor Felipe Lima! ^^

  • LETRA D

     

     

    Macete : Assoc1açõe5  -> 1/5 (Art. 60)

                 Fundação -> ( Macete que vi no Qc : Um dos fins da fundação é religioso e aí lembramos de dois terços (como é religioso preciso de dois terços)  ( Art. 67)

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    b) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    c) ERRADO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    d) CERTO: Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    e) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

  • ASSOC1AÇÕE5 ==================> 1/5 ==> art. 60 (convocar deliberação)

    FUNDAÇÕES COM FINS RELIGIOSOS => 2/3 ==> art. 67 (deliberação)

  • A qualidade de associado é INtransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


ID
27172
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário resolveu mudar-se do Estado da Bahia para o Paraná, uma vez que sua fábrica não estava dando lucro. Tendo em vista que só possuía direito real sobre um terreno na cidade de Curitiba, resolveu levar a casa préfabricada que residia, fechar sua fábrica e demolir o prédio onde estava sediada. Neste caso é (são) considerado (s), bem (s) imóvel (is) para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Interessante o Código Civil prever uma situação tão anormal, que é a transferência de uma casa pré-fabricada de um local para outro.
  •  Edison Ono na minha cidade, teresina-pi, tem a maternidade evangelina rosa que da pra desmontar ela e montar em outro lugar =D
  • In casu, a casa pré-fabricada é considerada imóvel por acepção intelectual já que, embora possa ser transferida de um lugar para outro sem alteração ou perda de suas qualidades, será imobilizada no terreno que Mário possui no Paraná. Já os materiais provenientes da demolição do prédio de sua empresa, como não há a intenção de Mário tornar a imobilizá-los na reconstrução do prédio, não mais poderão ser considerados imóveis.
  • GABARITO: A

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • Tive dúvida com relação à casa pré-fabricada, pois os imóveis para efeitos legais (como pede a questão) não seriam apenas os do art. 80?

  • R Barb, casa pré fabricada é um exemplo de uma edificação que, separada do solo e conservando sua unidade, não perde o caráter de imóvel. Vide art.81


ID
29755
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O domicílio do itinerante é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no Art. 73 do CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
  • É o chamado DOMICÍLIO APARENTE.
  • É considerado domicílio das pessoas que não tenham domicílio certo o lugar em que forem encontradas. Como no caso dos ciganos, profissionais circenses, caixeiro viajante, etc. O art. 73 do Código Civil destaca: "ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada".
  • DOMICÍLIO APARENTE OU INTINERANTE (Art.37 do Código Civil)"Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."Aplica-se àqueles que, por motivo cultural ou profissional, não possuem domicílio certo.
  • Letra "A"

    "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

  • O domicílio do itinerante   (que vive mudando de lugar, que viaja ou passeia)   é o lugar em que for encontrado.


    Trata-se de domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Se, porem a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente, viva, considera-se-á domicílio seu qualquer delas. (pluralidade de domicílio)


    Domicílio do Servidor Público: é o lugar em que exerce permanentemente suas funções

    Domicílio do Militar: onde servir e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.


    Domicílio do Marítimo: onde o navio estiver matriculado

    Domicílio do Preso: O lugar em que cumprir a sentença
  • adônida

  • GABARITO: A

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Gabarito A

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    "Qualquer lugar por onde eu vague

    Onde quer que eu deite minha cabeça é meu lar, yeah"

    Tradução de uma parte da música do Metallica "Wherever I May Roam".

  • Letra A - trata-se do domicílio do adônida. Art. 73 do CC


ID
29758
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a configuração de ato ilícito, é imprescindível que haja fato lesivo, causado

Alternativas
Comentários
  • o Art.186 do CC é claro ao estabelecer o ilícito civil pela omissão ou ação, seja o dano moral ou patrimonial.
    A doutrina explica que a Responsabilidade Civil baseia-se na Culpa em sentido lato. Isso significa que dentro dela está a culpa em sentido estrito e o dolo, de modo que seja a conduta dolosa ou culposa haverá a responsabilidade civil(do ato ilícito).
    Outrossim, para caracterização do ilícito civil é necessário o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso.
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Ressalte-se, muitos doutrinadores defendem que a culpa não é elemento necessário à responsabilidade civil, tendo em vista a possibilidade de responsabilidade objetiva e de abuso de direito. Vale a pena trabalhar esta idéia em provas abertas.
  • resposta 'd'Responsabilidade do Estado:- ação/omissão voluntária e culposa do agente + dano patrimonial/moral + nexo de causalidade entre dano/comportamento.- responsabilidade objetiva - teoria do risco - risco administrativo- independe de dolo e culpa- depende do nexo de causalidade(dano + ação)
  • Doutrina
    • Ato ilícito: O ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito
    subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de
    repará-lo (STJ, Súmula 37). Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado
    pelo agente, mas imposto pela lei.
    • Elementos essenciais: Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja:
    a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária,
    negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que
    pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por
    dano material e moral decorrentes do mesmo fato; c) nexo de causalidade entre o dano e
    o comportamento do agente.
    • Conseqüência do ato ilícito: A obrigação de indenizar é a conseqüência jurídica do ato
    ilícito (CC, arts. 927 a 954), sendo que a atualização monetária incidirá sobre essa
    dívida a partir da data do ilícito (Súmula 43 do STJ).
  • Aprofundando o tema e para completar o colega, quando se afirma que "a atualização monetária incidirá sobre essa
    dívida a partir da data do ilícito (Súmula 43 do STJ)", trata-se do dano material, pois o dano moral é atualizado a partir da respectiva decisão judicial (na verdade, tal decisão deve ser líquida, ou seja, com o valor da indenização determinado, de modo que, se o juiz apenas reconhecer a responsab por dano moral, mas não arbitrar o valor, não há como ter atualização. Assim, será necessário haver a fase de liquidação, cuja decisão será atualizada a partir da sua publicação).
  • Resposta correta letra D

    Art 186 CC Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
  • gente.. estou no início dos estudos...
    por favor expliquem o porquê de a resposta ser "somente por omissão"
    obrigada!!
  • Uma dica é sempre prestar atenção em termos como: "somente", "exclusivamente", "independentemente"...as assertivas que possuem esses tipos de termos normalmente são erradas.

  • muita decoreba

ID
32896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observando-se a classificação prevista no art. 99 do Código Civil, são bens públicos de uso especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo indisponível são aqueles destinados à execução dos serviços públicos ou a servirem de estabelecimento para os entes públicos. Ex.: Edifícios onde estao as repartições públicas, equipamentos, veículos públicos, TERRAS DOS INDÍOS, museus, universidades, quartéis. (Elementos do Direito Administrativo, Flavia Cristina Moura de Andrade,Ed. Premier, 2 ediçao, pag.296)
  • Os bens de órgãos e entidades da administração pública que possuem uma destinação especifica, p. ex. um imóvel onde está localizada uma repartição pública, são considerados de uso ESPECIAL e não podem ser alienados enquanto mantiverem esta qualificação.
  • * A Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade. * É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para a qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos * Qualquer indivíduo pode adquirir direito de uso especial (privatividade de uso) de bem público mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou simplesmente consentida pela autoridade pública. Pode ser gratuito ou remunerado, tempo certo ou indeterminado.Outro exemplo é o Complexo Esportivo do Maracanã.
  • Cemitério realmente é BEM DE USO ESPECIAL..........


ID
32974
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, qual afirmativa está ERRADA?

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 CC - " Também não corre a prescrição:
    I - (...)
    II - contra os ausentes do País EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS.

    Logo, a alternativa "B" está errada.
  • ta errada a disciplina, é direito civil!
  • eis:

    letra a - art. 209/191
    letra b - art. 198/208
    letra c - art. ...
    letra d - art. 210
    letra e - art. 193/211
  • etra a - art. 209/191
    letra b - art. 198/208
    letra c - art. 195
    letra d - art. 210
    letra e - art. 193/211
  • O art. 198 CC dispõe:
    “Também não corre a prescrição:
    I- Contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II- Contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III- Contra os que se acharem servindo na Armada e no Exército nacionais, em tempo de guerra”.

    Letra "B"
  • a) CORRETA:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) INCORRETA:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I (...)
    II - contra os ausentes do País EM SERVIÇO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS;
    III (...)

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.


    c) CORRETA:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    d) CORRETA:

    Art. 219, § 5o , do CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    e) CORRETA:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.





ID
32983
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, analise as afirmações a seguir.

I - Na lesão é facultado ao lesado optar por requerer a anulação ou a revisão do negócio jurídico celebrado, sendo que o dano deve ser contemporâneo à celebração do contrato.
II - No erro existe uma declaração enganosa da vontade, cujo objetivo é produzir efeito diverso do pretendido.
III - O dolo de ambas as partes torna o negócio jurídico nulo.
IV - O simples temor reverencial configura coação. V - O estado de perigo ocorre quando uma pessoa obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade ou inexperiência do outro contratante.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Da Lesão
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Erro ou Ignorância
    O erro consiste na falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio do consentimento o agente engana-se sozinho. Poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, porque difícil se torna penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da celebração do negócio. O erro pode ser dividido em duas importantes modalidades , no erro substancial e acidental.
  • Dolo bilateral
    Neste caso, na lição de Carlos Roberto Gonçalves, há uma compensação, porque as duas partes do negócio agiram de forma dolosa. Ora, não há o que se reclamar indenização, já que as partes têm culpa concomitantes, ou seja, cada uma quis obter vantagem em prejuízo da outra. Já Silvio Salvo Venosa, não entende como uma compensação, e sim pela simples indiferença a qual o judiciário trata a matéria, punindo com a impossibilidade de anular o negócio, pois ambos partícipes agiram de má fé.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    Art. 97. Se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o ato, ou reclamar indenização. Código Civil de 1916.
  • Seção IV
    Do Estado de Perigo
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    ... Sem dispositivo correspondente no Código Civil de 1916.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
    ... Sem dispositivo correspondente no Código Civil de 1916.
    Lesão
    O novo código Civil reindroduz, no ordenamento jurídico brasileiro, de forma expressa, o instituto da lesão como modalidade de defeito do negócio jurídico caracterizado pelo vício de consentimento.
    Lesão é, assim, o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Não se contenta o dispositivo com qualquer desproporção: há de ser manifesta.
  • I - CORRETO. Art. 157 § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    II - ERRADO. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    III - ERRADO. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    IV - ERRADO. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    V - ERRADO. Por INEXPERIÊNCIA é LESÃO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A única assertiva que não está ainda bem esclarecida é a "I". O simples texto do art. 157, §2º, do CC não a explica, pois tal dispositivo atribui a faculdade AO BENEFICIADO, não ao lesado, de oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito, para evitar a anulação do negócio jurídico. Não obstante, a doutrina, pelo princípio da conservação do negócio jurídico, admite que o próprio lesado, em vez de pedir a anulação, peça a revisão, a fim de preservar o equilíbrio contratual. Isso porque não faz sentido que o credor possa privar o negócio jurídico de todo efeito, mas não possa mantê-lo, em condições equitativas, estando, portanto, superadas as doutrinas que impediam a intervenção heterônoma no contrato (heterônoma é a intervenção não autônoma, ou seja, a que não decorre de iniciativa das partes, sendo realizada pelo juiz; o próprio juiz reestabelece o equilíbrio contratual rompido, o que era inadmissível do ponto de vista das teorias voluntaristas).Questão idêntica se apresenta quanto à resolução do contrato por excessiva onerosidade, em que a lei somente prevê a possibilidade de ilidir a resolução por iniciativa do beneficiado (arts. 478 e 479 do CC), mas a doutrina entende que, se é facultado ao prejudicado o exercício da extrema faculdade de resolver o contrato, o princípio da conservação dos negócios jurídicos impõe a necessidade de reconhecimento da possibilidade de o mesmo pedir ao juiz o reestabelcimento do equilíbrio rompido, o que, inclusive, encontra fundamento no art. 317 do CC (que deve ser interpretado conjuntamente com os arts. 478 e 479).Apenas para explicar a pertinência do comentário, esclareço que tanto a lesão, quanto a excessiva onerosidade, protegem o sinalagma contratual. A diferença é que a lesão protege o sinalagma genético (no momento da conclusão do contrato, ou seja da celebração da avença), ao passo que a excessiva onerosidade protege o sinalagma funcional(posterior, durante a execução do contrato).
  • Em relação ao item I,tendo por base o princípio da isonomia, segue enunciado 291 do CJF:291 – Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
  • Peço licença aos colegas para discordar dos comentários realtivos a opção II, pois no erro não existe o objetivo de produzir resultado diverso, pois não é consciente, não há dolo. Então como se pode ter o objeivo de alcançar resultado diverso?  O que acontece é que o Erro produz resultado diverso ao da vontade/intenção do agente. A frase está errada. As próprias justificativas contidas nos comentários assim demonstram. Esta questão teria que ser ANULADA!
     

  • Complementando ao Item I:

    "...a desproporção das prestações pactuadas entre os contratantes deve ser aferida no momento da declaração de vontade, já que necessita ser contemporânea ao negócio para concretizar o suporte fático da lesão".

    ERHARDT JR, Marcos. Direito Civil. Vol. 1 . 2009, pág. 419.

     

  • I - CORRETA - En. 291 do CJF c/c art. 157, §2, CC.

    II - ERRADA - No erro não existe "declaração enganosa de vontade", pq não se pretende enganar ninguém. No erro, a declaração é feita em engano...Quem emite a declaração é que está em erro, e acredita que quer celebrar aquele negócio.

    III - ERRADA - Art. 150, CC

    IV - ERRADA - Art. 153, CC

    V - ERRADA - Art. 156, CC - Veja que no estado de perigo existe a palavra "salvar-se".  Já quando se fala em "inexperiência" é lesão.

  • O item II - No erro existe uma declaração enganosa da vontade, cujo objetivo é produzir efeito diverso do pretendido. Esse item traz a definição da SIMULAÇÃO do negócio jurídico. Art.167. É nulo o negócio Jurídico simulado mas subsistirá o que se dissimulou, se válido na substância e na forma. §1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais relamente se conferem ou transmitem; II- contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III- (...)
    A declaração enganosa a que o examinador se refere é a "declaração não verdadeira" . Muita discussão...
    1. Gabarito: A
       
    2. Jesus Abençoe!
  • obrigação excessivamente onerosa ---> estado de perigo desproporcional ---> lesao

ID
32989
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, que se referem a sociedades, associações e fundações, e marque a que estiver ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas na forma de sociedade anônima.

    Alguém poderia me explicar porque essa alternativa está correta?
  • Alguém poderia me dizer porque a letra "a" está correta ? Que eu saiba as sociedades quando regularmente constituídas detêm personalidade jurídica própria ("personificação"). Além disso a personalidade jurídica e o patrimônio das sociedades não se confunde com a (personalidade jurídica e patrimônio) de seus sócios.
    Porque essa questão então estaria correta ????!!
  • Ponto dos concursos,CURSOS ON LINE – DIREITO COMERCIAL – ICMS/SP E AFT,PROFESSOR RONALD A. SHARP JUNIOR:

    a) Pois bem, nas sociedades em comum (art. 990 do Cód. Civil) e nas sociedades em nome coletivo (art. 1.039 do Cód. Civil) os sócios respondem com o seu patrimônio pelas dívidas da sociedade, mas só no caso de ela não
    possuir bens suficientes (art. 1.024 do Cód. Civil). Significa então dizer que a responsabilidade dos sócios é subsidiária em relação à sociedade. Mas dos sócios entre si a responsabilidade é solidária, além de ilimitada. Embora a sociedade em comum não possua personalidade jurídica (art. 986 do Cód. Civil), seus bens continuam pertencendo, de forma conjunta, a todos o sócios devendo primeiro os credores tentar receber seus créditos através desses bens, para somente depois buscarem outros bens dos sócios. Apenas
    o sócio que assumiu a frente da sociedade em comum e contratou por ela está excluído de exercer o benefício de ordem, para querer que os credores primeiro executem os bens comuns (art. 990 do Cód. Civil). O Enunciado 2128 da III Jornada do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal reafirma ausência de personalidade jurídica da sociedade em comum.

    c) As sociedades de economia mista só podem ser constituídas na forma de S/A, enquanto que as empresas públicas podem ser constituídas em qualquer forma admitida em lei.
  • d)CC Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    e) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
  • b)Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Gostaria que alguem comentasse a letra d. Eu a considero errada. A associação de acordo com o art. 53 não tem fim econômico, porém pode obter lucro. São coisas diferente.

  • Gostaria que alguem comentasse a letra d. Eu a considero errada. A associação de acordo com o art. 53 não tem fim econômico, porém pode obter lucro. São coisas diferente.

  • c)As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    São exemplos de sociedades de economia mista: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônica S/A (Basa) e Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) etc.

    d)As associações caracterizam-se pela reunião de pessoas em prol da realização de atividade de finalidade institucional e desinteressada de lucro.

    e)ERRADA "Cabe ressaltar que tal atribuição, no caso de fundação instituída e funcionando no âmbito do Distrito Federal ou em Territórios será fiscalizada pelo Ministério Público Federal, consoante disposição expressa no § 1º do art. 66 do Diploma Civil.

    E ainda, se a atividade da fundação se estender por MAIS DE UM Estado da Federação, caberá ao Ministério Público de cada um dos Estados envolvidos, a atribuição fiscalizatória sobre as atividades fundacionais desenvolvidas no âmbito das divisas do Estado respectivo." Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6002



  • Prezada Coelhinha,
    As sociedades sem fim econômico não possuem lucro mas sim Superávit. Olha a definição na Wikipédia, a enciclopédia livre.
    "Em Contabilidade, Superávit é o nome genérico que se dá a uma conta de Balanços de entidades sem finalidades econômicas (Direito Privado) ou da Administração pública, que em geral corresponde ao da conta Lucro do exercício, dos Balanços empresariais privados."
  • Coelhina,a finalidade de uma associação é sempre sem fins lucrativos. Fica como exemplo para vc, aquele clube onde as pessoas se associam e aos finais de semana vão para tomar um banho de piscina, mediante ao pagamento de uma cota mensal.Quando se diz que ele é sem fins lucrativos, não quer dizer que ele não possa, como disse o colega abaixo, gerar um superávit, em outras palavras dar lucro.Outro exemplo é uma associaçao de moradores. Se todos pagam uma mensalidade cuja soma é de R$1.000,00, e naquele mês não houve muitos gastos, apenas R$500,00, logo, gerou um lucro de R$500,00. Mas, sabe-se que a sua finalidade é sempre sem fins lucrativos.Espero ter ajudado com estes exemplos.
  • Item "d": o Código Civil fala em "fins não econômicos". Há quem diga que isto significa a vedação de partilha de resultados. O que não se confunde com fins não lucrativos. Ou seja, as associações poderiam ter lucro, é ínsito ao sistema capitalista, mas seus associados não podem fazer partilha de resultados. Portanto, vejo um problema neste item.

  • Elciane, perdoa-me se eu estiver errado e corrija-me por favor.

    No caso de fundação instituída e funcionando no âmbito do Distrito Federal, caberá ao Ministério Público do próprio DF e não ao Ministério público federal.

     

  • Cara Luciana, com todo respeito, seu comentário está incorreto na medida em que o § 1º do art. 66 foi declarado inconstitucional pelo STF, cabendo pois ao MPDFT tal fiscalização. A Adin n. 2794-8 (DOU de 1º-2-2007).

    De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

    Com razão o colega Atreyu e não é atoa que ele é colaborador oficial.

    Bons estudos!!!

  • Perfeito Allan, inclusive nos códigos mais atualizados, já aparece que foi declarado inconstitucional este artigo.
  • As Sociedades de Economia Mista devem observar a forma de sociedade anônima por força de disposição do Decreto-Lei 200/67:

            Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
     

           III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


     

  • O pessoal se embananou na questao referente a sociedades em comum. Está se trata das sociedade ser personificaçao por irregularidade, que doutrinariamente (vez que o CC nao faz distinçao) podem ser irregulares (nao registradas na junta comercial) ou de fato (sem ato constitutivo formal e sem registro na junta). Em face dessas irregularidade os socios respondem juridicamente bem como patrimonialmente pelas obrigaçoes da sociedade, visto que os efeitos da constituiçao verbal(de fato) ou contratual(irregular) so ocorre entre os socios e nao contra terceiros.
    Foi mencionado que primeiro deve ser utilizado todo o patrimonio da sociedade pra depois se chegar aos socios, mas isso ocorre somente se o ato constitutivo determinar os bens da sociedade, caso contrario qualquer obrigaçao contraida pelos socios ou por administrador em nome da sociedade será considerada como se em nome proprio fosse.

    Outra coisa que o houve confusao foi quanto aos fins lucrativos nas associaçoes. Nas associaçoes as pessoas se juntam buscando um fim determinado diferente do economico, logo, se a associaçao obter receita acima dos gastos (superavit), este nao será repartido entre os socios, visto que o fim, ou seja, a finalidade é algum beneficio (dos socios, do bairro, grupo religioso e etc) e nao o lucro (fins lucrativos).

ID
33193
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha besta... e eu caí.

    no Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA:
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • dois... tb caí . mas é bom que num erramos mais ,rsrs

    a)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    b)Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    c)Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    d)Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Não concordo com a resposta da letra D. Penso que ela está errada,uma vez que existe doutrina que afirma que não importa se a morte decorreu do mesmo fato, mas bastaria que estivesse acontecido em um mesmo momento.
  • Também concordo Claudiane... mas, a questão disse 'geralmente'.
    Abraços.
  • resposta D está correta. Se se analisar o vernáculo, no caso Houaiss, este vai definir ocasião como: "espaço de tempo; momento, instante"
    portanto, a alternativa preceitua: mesma ocasião, ou seja, mesmo espaço de tempo e, geralmente, o mesmo acontecimento
  • VIXE, ERREI DE BOBEIRA. MAS PRESTE ATENÇÃO: É SÓ O FINAL QUE ESTÁ ERRADO, NÃO SERÁ DECRETADA A AUSENCIA. E ACIMA DIZ QUE SERÁ DECRETADA A AUSENCIA.
  • Também caí na armadilha... ler rápido pode dar nisso! Errando no treino e acertando no jogo. Boa sorte a todos em seus objetivos.

  • A letra C é um caso de excessão à necessidade de declaração de ausência para declaração de morte presumida. Uma outra possibilidade é a da pessoa desaparecida em desastre, após o final das buscas.

    Lembrando que:

    Morte presumida ==> pode ocorrer sem decalaraçãom de ausência

    Morte ficta ==> não pode sem a declaração de ausência

  • Resposta incorreta: alternativa "d", pois:

    A) Art. 4º: São incpazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: III - os excepcionais, sem desenvolvimento completo.

    B) Art. 6º: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    C) Art. 7º: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    D) Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    E) --------

  • Justifica-se a correção da opção d) uma vez que não é a comoriencia que é presumida pela lei, mas sim a morte simultânea, ou seja, a presunçao da lei é a de que há simultaneidade da morte dos comorientes. Assim o é porque a comoriencia é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, não necessáriamente no mesmo momento ou de forma simultânea. Portanto, comoriencia e morte simultânea são categorias distintas; esse é o sentido que se depreende do art. da lei: 

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Colegas, prestem atenção. Outras pessoas já explicaram, mas pelo jeito ainda tem gente com dúvida.

    A questão diz:

    d) a comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e,
    geralmente, em razão de um mesmo acontecimento;

    A alternativa em
    nenhum momento disse que a comoriência sempre acontecerá em razão do mesmo acontecimento, afirmou tão somente que na maioria dos casos é assim que acontece e isso não torna a assertiva errada.
  • Por eliminação acerta-se a questão, pois a letra "C" é caso de morte presumida sem decretação de ausência.
    Entretanto, já respondi questões que consideravam ERRADA a afirmação de que "comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião (...)". As questões consideravam CORRETAS a afirmação de que "comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas (...)".
  • Na morte presumida, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerraas fases de Curadoria dos bens do ausente e a sucessão provisória são suprimidas - Ocorre diretamente a SUCESSÃO DEFINITIVA, não há a nomeação de um curador e a imissão na posse dos bens do desaparecido.
  • Está desatualizada

  • Desatualizada

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Sobre a letra A, o art. 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (vigente no Brasil desde 25-08-2009, com hierarquia de emenda constitucional) obriga os Estados Partes a reconhecer com igualdade a plena capacidade legal das pessoas com deficiência, adotando as medidas apropriadas de apoio e salvaguarda naquilo que for necessário. Esse dispositivo possui nítido caráter programático, portanto, apenas com o advento da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é que houve o reconhecimento da capacidade civil plena das pessoas com deficiência, alterando os arts. 3º e 4º do Código Civil (além de vários outros dispositivos) e estabelecendo em seu texto que: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (...) Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.”

  • A. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    B. presume-se o término da existência do ausente nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva;

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. **MORTE PRESUMIDA COM AUSÊNCIA.

    C. pode ser declarada a morte presumida, se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra, decretando-se sua ausência;

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. **MORTE PRESUMIDA SEM AUSÊNCIA.

    D. a comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e, geralmente, em razão de um mesmo acontecimento;

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
33196
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)CC Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.(sacanagem).

    b)e c)Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    d)Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.





  • complemento..

    c) §3º do art. 51 - Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • GABARITO B. Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
  • GABARITO B

    B - Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    A - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C - Art. 51. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    D - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    E - ----


ID
33199
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa anuência;
II - são interpretados estritamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia;
III - a condição de fazer coisa ilícita invalida o negócio jurídico que lhe é subordinado;
IV - a condição resolutiva de fazer coisa impossível têm-se por inexistente.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de um esclarecimento sobre a questão acima na afirmativa IV porque pelo art.124,CC "têm-se por inexistentes as condições impossívies, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível". A questão foi dada como certa. Obrigada!
  • I- Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    II- Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    III- Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    IV- Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • CÓDIGO CIVILI- CORRETA"Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."II- CORRETA"Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente."III- CORRETA"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;III - as condições incompreensíveis ou contraditórias."IV- CORRETA"Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível."
  • Quanto à afirmativa IV, entendo da seguinte forma:

    O Art. 124, CC preconiza: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

    Este dispositivo, na minha opinião, tem de ser interpretado por partes, vejamos:

    "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas,": com relação a esta parte, podemos vislumbrar que as condições resolutivas que tratam de atos impossíveis são inexistentes (o que sustenta a afirmativa IV - CORRETA, portanto).


    "e as de não fazer coisa impossível": também são inexistentes.

    Um detalhe que considero importante: os negócios jurídicos sujeitos a condições resolutivas impossíveis são válidos e apenas a condição é tida por inexistente.

    Abs.



  • A correta é a letra "D".

    Por quê? Pelo teor dos comentários acima expostos, mas creio ser necessário esclarecimento quanto ao item IV.

    "Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível."

    Vamos raciocinar.

    O que ocorre na condição resolutiva? O negócio jurídico produz seus efeitos desde a sua celebração, até que venha a ocorrer o evento futuro. Certo? Certo. Os efeitos do negócio celebrado se produzem, mas cessam com o acontecimento futuro, daí dizer-se condição resolutiva. Assim, pode-se afirmar que os efeitos do negócio jurídico sob condição resolutiva se produzem até que ocorra o evento futuro ou que o cumprimento da condição extinga a eficácia do negócio jurídico. Exemplo: no caso de Klaus Serra emprestar seu carro para Mônica Barbosa, enquanto esta estiver cursando a faculdade, ou na hipótese de Klauss ceder seu apartamento em comodato a Mônica, sob a condição de se resolver o negócio jurídico celebrado, se esta passar no concurso para o Procon-DF.

    Ora, se a condição impossível é resolutiva, não altera a validade e a eficácia do negócio a ela subjacente, o qual subsiste como se fosse negócio puro. Exemplo: Klaus Serra dá sua casa sob a condição de se resolver o negócio jurídico se Mônica Barbosa não respirar por um dia inteiro. Essa condição resolutiva é impossível e, como consequência, será tida como não escrita, valendo portanto a doação que se terá como pura.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

ID
33493
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Prescreve em _____ a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Em relação aos prazos prescricionais do CC-02 vale observar que:
    Art. 206, parágrafo 1º,relaciona-se a obrigações de menor valor: despesas com hospedagem, seguro de responsabilidade civil (não é o obrigatório cuja prescrição e de 3 anos, parágrafo terceiro); demais seguros, tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários, árbitros, peritos em relação as suas custas e honorários; pretensão contra PERITOS (novamente); pretensão de credores não pagos contra sócios ou acionistas e os liquidantes desde a data de publicação da ata de encerramento da sociedade.

    parágrafo 2º - 2 Anos - APENAS pretensões alimentares (decorar para excluir).

    parágrafo 4º - 4 anos - APENAS pretensões relativas à tutela, a contar da aprovação das contas (decorar para excluir os demais).

    Parágrafo 5º - 5 anos - pretensão para cobrar dívidas líquidas (instrumento público ou particular)
    ; pretensão dos profissionais liberais por seus honorários (não confundir com os honorários periciais e outros do parágrafo 1º); a pretensão do vencedor para despender do vencido o que despendeu em juízo.

    O parágrafo 3º- 3 anos- vale a pena ser lido, mas em regra chego a ele por exclusão dos demais.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
33505
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83- Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I- as energias que tenham valor econômico.
    Exemplos: energia elétrica, semem de um boi reprodutor.
  • Artigos do CC/2002:

    a) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) CORRETA:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    c) INCORRETA:
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    d) INCORRETA:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

ID
34117
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos:

Alternativas
Comentários
  • letra a - 01 ano, art. 206, p. 1, inc. I.
    letra b - 03 anos, art. 206, p. 3, inc. IX.
    letra c - 05 anos, art. 206, p. 5, inc. III.
    letra d - 10 anos ???

    alguem comente a letra d por favor...

  • Olha não encontrei prazo prescricional para reconhecimento de união estável. Encontrei na Doutrina uma referência à indispensável demonstração da existência de união estável, em ação própria, em caso de litígio entre os interessados. Não encontrei também na jurisprudência nenhuma referência ao assunto. Vou dar mais uma pesquisada a respeito.
  • A pretensão de reconhecimento judicial de união estável não possui prazo prescricional, pois não se trata de ação de prestação que tem como consequência sentença condenatória e sim ação declaratória, portanto, não sujeita à prazo prescricional.

  • Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • CC/2002 - Art. 206. Prescreve:
    a)INCORRETA:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    b) CORRETA:
    § 3o Em três anos:
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    c) INCORRETA:
    § 5o Em cinco anos:
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    d) INCORRETA:
    Ação declaratória: imprescritível
  • O reconhecimento de união estável é um direito potestativo. Nos direitos potestativos se não houver prazo para manifestação ele será imprescritível ou o que seria melhor "indecadencial', parafraseando a professora Lúcia Glioche.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
34126
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Direito SucessórioSucessão = transferência = transmissãoMorte do titular, de direitos e deveres.EspéciesSucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.Há 2 situações a serem discutidas.Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar50% dos bens e os outros 50% pertence aos herdeiros sendo regras da sucessão legítima.Se o testador não deixou herdeiros necessários (CADI) Ex: Irmãos. Poderá testar 100% dos bens.LegítimaOs herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática.A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do de cujusse da de forma automática.Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias.Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial.Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.Sucessão AbertaPeríodo em que os bens não foram ainda individualizados pelos herdeiros.Características da sucessão aberta:A sucessão aberta é imóvel por equiparação art.80 CCOs direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;O direito à sucessão aberta.A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisívelaté a partilha.A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, eles nãopossuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo.Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuido acervo.A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1°declarações
  • NCC Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Pegando o comentário, oportuno, do colega abaixo, e outras informações:

    Sucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.
    Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.
    Há 2 situações a serem discutidas.
    1ª Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar 50% dos bens e os outros 50% pertencem aos herdeiros (regras da sucessão legítima).
    2ª Se o testador não deixou herdeiros necessários poderá testar 100% dos bens.
    Sucessão Legítima - Os herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática. A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do "de cujus" se da de forma automática. Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias. Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial. Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.
    Sucessão Aberta - Período em que os bens ainda não foram individualizados pelos herdeiros. Características da sucessão aberta: A sucessão aberta é imóvel por equiparação

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisível até a partilha. A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, não possuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo. Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuia do acervo. A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1ªs declarações

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    Jesus nos abençoe!
  • a ultima opção (não respondida) é demais.
  • MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:

    "Dos Bens Considerados em Si Mesmos":

    a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;

    b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL

    c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);

    d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO

    e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO

    f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS

    bons estudos!

  • GAB

    C


ID
34564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre normalmente a prescrição

Alternativas
Comentários
  • CC
    a. art. 197, II "Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar."
    b. art. 197, III "Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela."
    c. art. 198, II "Também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios."
    d. art. 198, III "Também não corre a prescrição contra os que se acharm servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA."
    e. art. 197, I "Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal."
  • Como se explica a redação do art. 197, I do CC!
  • Codigo Civil
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de GUERRA.

    O que significa que em tempos de PAZ, a prescrição corre
    normalmente.

    Bons estudos
  • Só um lembrete a respeito do art 198, I:

    não corre a prescriçao contra os absolutamente incapazes . A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente.
  • Letra D, pois tem de ser em tempo de guerra..................

  • GABARITO: D

    Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • EM TEMPOS DE GUERRA., não corre a prescrição contra os que se acharem servindo as forças armadas.

  • Estaria errado se tivessem colocado "em tempo de guerra"

ID
35032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos institutos da capacidade e da personalidade, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) não precisa nem comentar...

    b)o menor de 16 é absolutamente incapaz...o menor de 16 tem capacidade de direito ...

    c)Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    d)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

  • Só complementando, qt à letra D:

    O pródigo precisa de assistência somente para os atos que importem disposição patrimonial. para os atps de mera administração, não! Art. 1762,CC.
  • Não existem motivos para denúncias acerca dos comentários dos colegas!!!

  • A)Para ter personalidade civil é necessário ser humano.
    B)Capacidade é a medida da personalidade e a que todos possuem é a de direito(aquisição e gozo de direitos), mas nem todos tem a capacidade de fato(exercício) que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
    C) Correta
    D)O individuo que dissipa seu patrimônio chama-se pródigo e o CC o trata como relativamente incapaz.
  • Quem considerar as respostas dos colegas impróprias, pelo menos expressem seu pensamento por comentários, ao invés de emitir notas baixas indiscriminadamente!
  • Se você não gostou do comentário do Ricardo Guedes aqui acima, clique uma estrela para ele e duas para mim!!! :D
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • quando alguem comenta uma questão perfeitamente e depois aparecem inúmeros comentários iguais (as vezes uns 20 e exatamente iguais) eu do nota boa para o primeiro e ruim para todos os outros, bem facil ficar copiando comentário para ganhar pontinhos! Só para lembrar essa gente: a classificação do QC não conta como títutos em provas!
  • Questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Com a mudança da redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil considera-se absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, portanto, a questão encontra-se desatualizada e sem resposta.


ID
35035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao tema domicílio, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    b)Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    c)Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    par.1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    d)Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Vale lembrar que 'não há exclusividade de domicílio legal. Um servidor público pode ter domicílio necessário pela sua função e voluntário onde tenha sua residência habitual.'
  • A)O art.70CC- considera domicilio o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.
    B)O novo CC,art.71. admite a pluralidade de domicilios, basta o camarada ter várias residências que viva alternadamente.
    C)Fora a União, Estados,DF, Municipios as demais PJ incluido as de direito privado tem como domicilio o lugar onde funcionarem as respctivas diretorias e adm, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo. TENDO A PJ DIVERSOS ESTABELECIMENTOS EM LUGARES DIFERENTES, CADA UM DELES SERÁ CONSIDERADO DOMICILIO PARA O ATO PRATICADO.
    D)O Servidor Público tem domicilio necessário ou legal, no lugar em que exerça permanentemente suas funções, não perdendo o domicilio voluntário, se tiver admite a pluralidade de domicilio.
  • Não concordo com a colega CriX. O domicílio necessário se sobrepõe ao domicílio voluntário. Logo, o do funcionário público é o local em que exerce permanentemente suas funções, envolvendo ou não matéria do serviço.
  • Concordo com a Crix e discordo do Douglas. Isso, inclusive, já foi cobrado em prova do CESPE, com a seguinte assertiva:

    "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário." 

    (v. questão Q18061)

    Os comentários da referida questão, especialmente o da Evelyn, estão bem esclarecedores.

  • O gabarito considerado: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • cespe AMA domicílio!


ID
35038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos efeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - O erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica.

    b) FALSO - Apenas quando o erro for SUBSTANCIAL. [CC/02, art. 138: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio"].

    c) FALSO - [CC/02, art. 146: "O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das PERDAS E DANOS, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo"].

    d) FALSO - [CC/02, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: I - (...); II - por vício resultante de erro, dolo, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores"].
  • a) CORRETO => O erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção sobre a pessoa, o objeto ou o próprio negócio que se pratica.

    b) FALSO => Apenas quando o erro for SUBSTANCIAL. [CC/02, art. 138: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio"].

    c) FALSO => [CC/02, art. 146: "O DOLO ACIDENTAL só obriga à satisfação das PERDAS E DANOS, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo"].

    d) FALSO => [CC/02, art. 171: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico: I - (...); II - por vício resultante de erro, dolo, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores"].
  • Impõe destacar, apenas complementando o comentário do colega, que o entendimento da alternativa “b” (que distingue modalidades de erro), embasado no art. 138 do CC, reflete o pensamento da doutrina clássica (de Clóvis Beviláqua), que entendia ser causa invalidante do negócio jurídico tão-somente o erro essencial (substancial), em contraposição a um chamado “erro escusável” ou “perdoável” que, do contrário, não levaria à invalidade do negócio.
    Já a doutrina moderna (vide Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil do CJF), à luz do princípio da confiança, tem entendido ser irrelevante a escusabilidade do erro para efeito de invalidação do negócio jurídico, não mais fazendo essa distinção.

  • Qual o motivo das denúncias???
  • A)Correta, é preciso acrescentar que no ERRO o agente engana-se sozinho. Quando é induzido aoerro por outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se DOLO.

    B)Não é qualquer espécie de erro que torna o negócio anulável, para tanto deve ser erro substâncial ou essencial, escusável e real.

    C)O Dolo acidental não causa a anulação dos negócios juridicos, apenas obriga à satisfação das perdas e danos. O que é passível de anulação é o chamado Dolo Principal.

    D) O novo CC, não faz este tipo de diferença embora a doutrina faça. A coação absoluta é a fisica e torna o negócio inexistente. Já a realativa é a moral e torna o negócio anulável. Também por criação doutrinaria a relativa divide-se em principal (que pode ser anulada) e acidental (que só há reparação de perdas e danos), classificação identica ao dolo.
  • Para mim, a LETRA "A" está errada, porque "desconhece" significa ignorância, e se encaixa melhor no conceito de lesão ,em que o Negócio Jurídico é anulado em caso de inexperiência.

    Para mim, a LETRA "B" está certa porque o art. 139 do CC/2002 prevê as modalidades de erro. E o "caput" determina que aqueles são erros substanciais. Logo, o erro só possui Modalidades e subdivisões quando é Substancial. Se é substancial, é anulável. Assim, o erro, em qualquer de suas modalidades, torna o negócio passível de anulação.

    O que pensam?
  • Ismael,

    O erro, nas modalidades: falso motivo (que não seja a razão determinante); de indicação de pessoa ou coisa (desde que seja possível identificar a pessoa ou coisa cogitada) e o de cálculo não são passíveis de anulação.

    Concordam?
  • Caro Ismael, a distinção entre erro e ignorância é relevante apenas para a doutrina. A lei não faz essa distinção, considerando erro e ignorância como sinônimos inclusive em seus resultados jurídicos. Espero poder ter ajudado.
  • Complementando a assertiva D

    "A coação absoluta e a relativa, modalidades de vício de vontade, tornam o negócio nulo de pleno direito."
    Os colegas, certamente, se baseando no artigo 178 do CC, colocam a coação como sendo passível de anulação, e não de nulidade.
    Ocorre que, se a mesma assertiva tivesse colocado em vez de nulo, a palavra invalida (ou anulável), mesmo assim estaria errada.

    Isto porque, a assertiva D coloca a coação absoluta e relativa no mesmo plano, e isso não é verdade.
    Apenas a coação relativa é passível de anulação.
    Já a coação Absoluta (ou física) ocorre mediante força física, o que interfere na vontade do agente. Em verdade, na coação absoluta, por faltar a vontade do agente (requisito de extinção), a hipótese seria de inexistência (e não de anulabilidade).

ID
35857
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se, dentre outros, bem móveis para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Segundo o que dispõe o artigo 83 do cc/02, as energias com valor econômico (energia elétrica etc...), são consideradas bens móveis por determin~ção legal.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • a) as energias que tenham valor econômico.CERTA – Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I – as energias que tenha valor econômico.b) o direito à sucessão aberta decorrente da declaração de ausência ou óbito.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – o direito à sucessão aberta.c) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;d) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.e) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Se o material vai voltar ao imóvel, é imóvel

    Abraços

  • Sério, não creio nisso rsrsrs

    Abraços


ID
36148
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em 3 anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;



  • PRESCRIÇÃO (ARTS. 205 E 206 CC):
    REGRA GERAL: 10 ANOS.

    EXCEÇÕES:

    * UM ANO/PALAVRAS CHAVES: HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES; SEGURADO X SEGURADOR, EXCETO QND SE TRATAR DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO; TABELIÃES, AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS JUDICIAIS, ÁRBITROS E PERITOS; AVALIAÇÃO DE BENS/FORMAÇÃO DO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS; CREDORES NÃO PAGOS/ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

    * DOIS ANOS/PALAVRA CHAVE: PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS (SÓ ESSA!!!).

    * QUATRO ANOS/PALAVRA CHAVE: TUTELA (SÓ ESSA TAMBÉM...RS)

    * CINCO ANOS/PALAVRAS CHAVES: (SÓ TRÊS) DÍVIDAS LÍQUIDAS/INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES; VENCEDOR X VENCIDO.

    ** TRÊS ANOS: POR EXCLUSÃO!
  • a) CORRETA: art. 206, § 3º, IV, CC.b) ERRADA: art. 206, § 5º, I, CC (cinco anos).c) ERRADA: art. 206, § 5º, III, CC (cinco anos).d) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).e) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).
  • A) ressarcimento do enriquecimento sem causa = 3 anos.
    B) cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular = 5 anos
    C) vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo = 5 anos
    D) hospedeiros para o pagamento da hospedagem =  1 ano.
    E) fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos = 1 ano.
  • E sobre esses prazos prescricionais e palavras chaves, tem um FUNK tipo sabatina que vale a pena conferir:

    http://www.youtube.com/watch?v=Kpc4VX5Kr30&feature=related


  • Em dois anos:
     
    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    Em quatro anos
     
    a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    Em cinco anos:
     
    1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    2 - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    3 - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;
     

    Os de 1 e 3 anos só com muita reza e decoreba, nem  com um quadro colorido consegui decorar ainda! = )
  • Olha esse resumo Michelli....tem funcionado para mim, pois sempre aparece alguma dessas palavras nas questões.

    Resumo do prazos prescricionais
    : (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

       

     

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Gabarito: A

    Artigo 206, §3º, IV, CC/02.


ID
36355
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as pessoas das associações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)As fundações extinguem-se: a) se se tornar ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade; b) se se vencer o prazo de sua existência. Dentre as competências arroladas no art. 84, VI, da CR/88, atribuídas ao Presidente da República não se encontra a previsão de dissolução de associações. Além disso, o art. 5o, XVIII, da CR/88 veda a interferência estatal no funcionamento dessas pessoas jurídicas, sendo livre a sua criação. ALTERNATIVA ERRADA.
    b) Art. 53, pu, CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
    c)Art. 53, caput, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizarem para fins não econômicos;
    d)Art, 59, II: Compete privativamente à assembléia geral: alterar o estatuto;
    e)Art. 61: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
  • CF. Art. 5º, inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
    II – alterar o estatuto.

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

  • a)    Sujeitam-se à dissolução compulsória através de decreto de prefeito, governador de estado ou do presidente da república, conforme com a extensão da área em que atuam. ERRADA (GABARITO)
    Conforme  CF. Art. 5º, inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, TRÂNSITO EM JULGADO.
     
    b)    Entre as pessoas que as constituem inexiste reciprocidade de direitos e obrigações. CERTA

    Conforme Art. 53, pu, CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
     
    c)     Não têm fim econômico. CERTA

    Conforme Art. 53, caput, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos;
     
    d)    A competência para promover modificações no estatuto é da assembleia geral. CERTA

    Conforme Art, 59, II: Compete privativamente à assembléia geral: alterar o estatuto;
     
    e)    Quando da dissolução e liquidação, os valores remanescentes de recursos são destinados a outras entidades de fins idênticos ou semelhantes. CERTA

    Conforme Art. 61: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
  • O interessante é que não há direitos recíprocos

    Parece até inconstitucional

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Alguém pode explicar o porque da alternativa b (Entre as pessoas que as constituem inexiste reciprocidade de direitos e obrigações) constar como correta?


ID
37285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um avião de passageiros desapareceu quando cruzava o Oceano. Dias depois do desaparecimento, foram encontrados destroços da aeronave e corpos de passageiros. Todavia, o corpo de José não foi encontrado após vários meses e as autoridades responsáveis encerraram as buscas. Nesse caso, a morte presumida

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Conforme prescreve o art. 7º do CC/02, apenas para hipótese de alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se exige o lapso temporal de 2 anos após o término da guerra para a DECLARAÇÃO da morte presumida sem decretação de ausência.
      
  • Não esquecer do paragrafo único do art. 7, ...esgotadas as buscas...
  • E se José estiver numa ilha deserta no meio do oceano na companhia do Wilson? hahahaha O que será feito se ele reaparecer?
  • Ter sido feito buscas é condição necessária pra se dar a declaração de morte presumida sem a declaração de ausência. 

  • O transcurso de dois anos só é exigido para a declaração de morte dos desaparecidos em campanha ou feitos prisioneiros e o referido prazo será contado a partir do término da guerra.
    Foi só pra confundir nossa cabeça!

  • GABARITO: A

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Gabarito A


ID
37288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • SIMPLIFICANDO...
    a) a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. = CORRETA.
    b) os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
     Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. = INCORRETA, pois os prazos não podem ser alterados.
    c) a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. = CORRETA
    d) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. = CORRETA
    e) não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; = CORRETA
    Sendo assim: alternativa B.
  • GABARITO LETRA "B"
    apenas complementando...

    sobre a PRESCRIÇÃO:

    As  partes PODEM => RENUNCIAR a prescrição (art. 191 cc)
    As partes NÃO podem => ALTERAR prazos (art. 192 cc)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Para o pessoal de direito do trabalho:
    Diferentemente do direito civil, o TST sumulou que a prescrição só pode ser alegada até o recurso ordinário, vejam:

    Súmula 153 TST - Prescrição
    - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
  • GABARITO: alternativa B

     

    Analisando as alternativas, todas com base no Código Civil:

     

    a) a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. - CORRETA

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

    b) os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. - INCORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Lembrando que a razão proibitiva de tais alterações é o fato de se tratar a prescrição de matéria de ordem pública, não podendo ser livremente deliberada pelas partes e, por outro lado, sendo passível de alegação em qualquer grau de jurisdição ou reconhecimento de ofício.

     

     

    c) a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. - CORRETA

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

     d) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. - CORRETA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    A morte daquele que possui a pretensão não é causa interruptiva da prescrição.

     

    e) não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. - CORRETA

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Lembrando que, conforme Código Civil, a prescrição também não corre contra os absolutamente incapazes (ou seja, aqueles que apenas possuem CAPACIDADE DE DIREITO, mas não CAPACIDADE DE FATO), menores de 16 anos (art. 3º da LINDB).

    É importante observar que este possui apenas PERSONALIDADE CIVIL, que surge com o nascimento (CC adotou a teoria natalista, apenas resguardando os direitos do nascituro), e CAPACIDADE DE DIREITO, adquirindo capacidade de fato apenas quando atingir a maioridade.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: é representado para prática dos atos na vida civil;

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: é assistido para prática dos atos.

  • Aliás, importante é mencionar que a base da Súmula 153 do TST, mencionado pela Danielli, reside na necessidade de PREQUESTIONAMENTO demandada pelos recursos em instâncias superiores.

    Assim, naturalmente, se a prescrição não foi debatida nas instâncias ordinárias, não haverá de se falar em prequestionamento. Importante lembrar, ainda, que apesar de ser matéria de ordem pública, a prescrição possui tratamento diverso na seara trabalhista, não subsistindo a regra de alegação em qualquer momento.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • B

    os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. NÃO PODEM SER ALTERADOS !!


ID
37294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.

III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • art.179 "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, acontar da data da conclusão do ato".
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
  • só um pouquinho, a II ta dizendo que pode invocar a idade..isso ta errado...
    • Obs.: Na forma do Art. 179 CCB, toda vez que o legislador disser que é anulável, sem estabelecer prazo, este será de 02 (dois) anos .
    •  Diferentemente do negócio nulo, o anulável, por ser menos grave, admite confirmação expressa ou tácita (Arts. 172-174 CCB). 
    •  Lembra-nos Humberto Theodoro Junior que a sentença anulatória, posto desconstitutiva tem eficácia ex tunc (retroativa). Art. 182 CCB - Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior


    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • ART. 178  - prazo de anulação de:

    Negócio Jurídico: 4 anos

    Ato Jurídico: 2 anos
  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.
  • A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

    I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

    ERRADA. Segundo o Código Civil de 2002, o prazo é de dois anos como tange o Art. 179.

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.
    ERRADA. Uma vez que o menor não pode invocar sua idade para eximir-se de uma obrigação, como pleiteia o Art. 180, CC .

    "Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    CORRETA. Ja que esta explicito no Art.181 do Código Civil de 2002.

    "Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."

  • i - 2 anos (art. 179). Cuidado com o art. 178 - 4 anos o prazo prazo de decadência p anular ato decorrente de coação, erro, dolo, frande contra credores, estado de perigo ou lesão, e nos atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

    ii - não pode, para eximir-se de uma obrigaão, invocar sua idade SE DOLOSAMENTE a ocultou (art. 179)

    iii - não pode reclamar o que, por uma obrigação anulada pagou a um incapaz. Só é possível cobrar se provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • Não confundir:

     

    Ato anulável – lei não diz o prazo– 2 anos

    Prescrição – lei não diz o prazo ou diz prazo maior– 10 anos

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


ID
37471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das associações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-laArt. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatutoArt. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatutoArt. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  • a questão tem resposta objetiva encontrada no texto da lei, parágrafo único do artigo 53.erros nas alternativas:B- se permitir o estatuto, pode haver sócios com vantagens especiais. Ex comum: Sócios fundadoresC- Se estatuto permite, transmite-se a qualidade de associadoD- Cabe recurso a assembléia geralE - A associação não tem fins economicos, se tiver, seré uma sociedade
  • PARA LEMBRAR BASTA DECORAR QUE ASSOCIAÇÃO É O CONTRÁRIO DE HOMENS E MULHERES PELA CF:

    Art. 5º

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    ASSOCIAÇÃO
    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    ENFIM : NÃO EXISTE ASSOCIAÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER QUE DÊ 100% CERTO, POR ISSO INSTIUIRAM O CASAMENTO !!! HEHEHEHE

  • Letra "A"

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Correta - A

    Associações

    - São pessoas jurídicas de direito privado formadas pela união de indivíduos, com propósito de realizarem fins não econômicos. A disciplina associação – art. 53 CC.
    - Toda associação tem finalidade ideal, não lucrativa. Ex: clubes, associações de bairros, sindicatos (tb tem natureza associativa). Pamplona lembra que o sindicato, por ter natureza de direito privado, não admite MS contra o seu dirigente.
    - Associação pode gerar receita, mas essa receita será reinvestida nela.
    - Ato constitutivo da associação é o estatuto, sendo este ato que organiza a associação. Requisitos do estatuto: art. 54. O órgão mais poderoso da associação não é o presidente, mas sim, a assembléia Geral. Muitas vezes, há conselhos administrativo e fiscal, diretoria,...
    - As atribuições da Assembléia Geral estão no art. 59: destituir administradores, alterar estatuto, etc.
    - Obs – Vale lembrar que é possível a existência de categorias diferenciadas de associados, mas dentro de cada categoria os associados não podem ser discriminados entre si ( art. 55 CC).
    Pablo Stolze


     
  • Letra D) O Parágrafo único do artigo 57 foi revogado pela lei 11127/2005.

  • A- "entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos."
    CORRETO

    Art. 53, Parágrafo Único do Código Civil:
    Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


    B- "os estatutos não podem instituir categorias de associados com vantagens especiais."
    ERRADO

    Art. 55 - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    C- "a qualidade de associado é intransmissível, mesmo se o estatuto dispuser o contrário. "
    ERRADO

    Art. 56 - A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    D- "da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão de associado, não cabe recurso para a Assembleia Geral."
    ERRADO

    Art. 57 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    E- "se constituem através da união de pessoas que se organizem para fins econômicos."
    ERRADO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
37474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 204, §3º CC - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Apesar da aparente dificuldade da matéria, ela pode ser sistematizada de maneira simples para a memorização. Colocando ordem na bagunça da forma abaixo, passei a acertar todas as questões sobre o tema.Primeiramente, deve-se separar a suspensão da interrupção da prescrição.INTERRUPÇÃO: Em regra não beneficia nem prejudica ninguém (art. 204, caput). Se houver SOLIDARIEDADE, aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º). Mas se a interrupção for contra HERDEIRO do devedor, não basta a SOLIDARIEDADE: a interrupção só prejudicará os devedores solidários e herdeiros se a obrigação for INDIVISÍVEL (art. 204, §2º). A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador (art. 204, §3º).SUSPENSÃO:Só beneficia os demais CREDORES que forem SOLIDÁRIOS, se a obriagação for INDIVISÍVEL (art. 201).Assim, resolvendo a questão:a) ERRADA- a interrupção da prescrição, havendo SOLIDARIEDADE, prejudica a todos.b) ERRADA- a interrupção em regra não prejudica ninguém.c) CORRETA- interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.d) ERRADA- a interrupção em regra não beneficia ninguém.e) ERRADA- a interrupção, havendo SOLIDARIEDADE, beneficia a todos.
  • Excelente o comentário do Ismael abaixo
  • O §1º do art. 204 do CC estabelece que:
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Logo, não está errada a alternativa "E". Concordam???

  • Andrea, a letra "E" está errada justamente pelo que você escreveu.

    A interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros justamente pelo teor do § 1º do art. 204 do CC que você corretamente transcreveu aqui acima.

    Bons estudos a todos!
  • LETRA C

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • Sistematizando, temos:

    Suspensão da Prescrição

    Credores Solidários ----> Obrigação Indivisível -----> beneficia a todos (art. 201, CC)


    Interrupção da Prescrição

    Credores/Devedores Solidários ----> aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º)

    Herdeiros do DEVEDOR Solidário ---------> obrigação/direitos INDIVISÍVEIS -------> PREJUDICA a todos os demais    (art. 204, §2º)
  • Apenas para organizar as repostas no que toca a sua fundamentação:
    A interrupção da prescrição...
    a) efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.
    ERRADA – Consoante a segunda parte do § 1º do art. 204, CC: “a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros
    b) operada contra o codevedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
    ERRADA – De acordo com a segunda parte da redação do “caput” do art. 204, CC: “a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados”.
    c) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
    CERTA – O § 3º do art. 204, CC é claro: ”a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador”.
    d) por um credor não solidário aproveita aos outros.
    ERRADA – Veja a redação do § 1º do art. 204, CC: “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros”.
    e) por um dos credores solidários não aproveita aos outros.
    ERRADA – É a mesma fundamentação da letra “d” (§ 1º do art. 204, CC) “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros”.
    BOA SORTE a todos nós! “Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores (...), pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará”. Salmos 1:1-3. 
  • Comentado por Ismael há mais de 3 anos.

    Apesar da aparente dificuldade da matéria, ela pode ser sistematizada de maneira simples para a memorização.

    Colocando ordem na bagunça da forma abaixo, passei a acertar todas as questões sobre o tema.

    Primeiramente, deve-se separar a suspensão da interrupção da prescrição.

    INTERRUPÇÃO: Em regra não beneficia nem prejudica ninguém (art. 204, caput).

    Se houver SOLIDARIEDADE, aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).

    Mas se a interrupção for contra HERDEIRO do devedor, não basta a SOLIDARIEDADE: a interrupção só prejudicará os devedores solidários e herdeiros se a obrigação for INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).

    A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador (art. 204, §3º).

    SUSPENSÃO: Só beneficia os demais CREDORES que forem SOLIDÁRIOS, se a obriagação for INDIVISÍVEL (art. 201).

    Assim, resolvendo a questão:

    a) ERRADA- a interrupção da prescrição, havendo SOLIDARIEDADE, prejudica a todos.

    b) ERRADA- a interrupção em regra não prejudica ninguém.

    c) CORRETA- interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.

    d) ERRADA- a interrupção em regra não beneficia ninguém.

    e) ERRADA- a interrupção, havendo SOLIDARIEDADE, beneficia a todos.

  • a) efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros.

    DEVEDOR SOLIDÁRIO = APROVEITA

     

    b)operada contra o codevedor não solidário, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.

    SE FOSSE O HERDEIRO NÃO PREJUDICAVA

     

    c) produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. CORRETA

     

    d) por um credor não solidário aproveita aos outros.

    NÃO APROVEITA

    SOLIDÁRIO = APROVEITA

     

    e) por um dos credores solidários não aproveita aos outros

    NÃO APROVEITA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO​

     

    ARTIGO 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


ID
37630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Negócio jurídico efetuado por pessoa absolutamente incapaz, e sem a devida representação, espelhará ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • B)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
  • E o que me dizem do ato-fato (Pontes de Miranda)?

    Ato-Fato Jurídico: categoria desenvolvida pelo gênio de PONTES DE MIRANDA,
    trata-se, em linhas gerais, de um tipo que fica entre o ato (humano) e o fato (da natureza, não
    intencional). Consiste no comportamento que, posto provenha da atuação humana, é desprovida de
    intencionalidade ou consciência (voluntariedade) em face de um resultado jurídico. Ex.: compra de um
    doce por uma criança de cinco anos (JORGE CESA FERREIRA) - Retirado da apostila do prof. Pablo Stolze (LFG)
  • Negócio Jurídico realizado por absolutamente incapaz sem estar representado gera a nulidade absoluta. Trata-se da aplicação do art. 166, I, CC. Gabarito: “B”.

  • É nulo se for absolutamente incapaz (art. 166)

    É anulável se for relativamente incapaz (art. 171):

    Art. 171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Putz, errei essa pq não prestei atenção no absolutamente incapaz. Vamos ficar atentos moçada!!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (=NULIDADE ABSOLUTA)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática


ID
37633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CC:Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • C)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Segundo o CÓDIGO CIVIL: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ARt. 71 Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QUALQUER DELAS.
  • CC/02 Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • a localidade em que por último passou a residir.

    o local de sua propriedade em que começou a residir em primeiro lugar.

    qualquer das residências.

    o local onde estiver residindo há mais tempo.

    somente se o imóvel for de sua propriedade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
37642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Partindo do pressuposto de que as pessoas jurídicas de direito privado respondem pelos atos culposos de seus órgãos diretores, conselheiros e administradores, para a apuração de responsabilidades,

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por não conter assertiva correta. Todas estão incorretas.
    Êis os erros:
     a) os empregados e prepostos estão livres de responsabilidade, porque os órgãos diretores, conselheiros e administradores serão sempre responsáveis.
    O empregados e prepostos respondem quando agirem com dolo. VIDE Súmula 341 do STF – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 
    b) não se admite a responsabilidade aquiliana da pessoa jurídica, mesmo que o ocorrido seja decorrente de ato praticado por intermédio de seus órgãos, representantes, empregados e prepostos.
    À Pessoa Jurídica é admitida a aresponsabilidade Aquiliana ou extracontratual.
     c) na área referente aos direitos do consumidor, a pessoa jurídica não responde de forma objetiva, dependendo previamente da apuração da culpa de seus empregados ou prepostos.
    A pessoa jurídica responde de forma objetiva. VIDE Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 
    d) subsiste sempre a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima poderá optar por acionar tanto a pessoa jurídica como os empregados ou prepostos.
    A responsabilidade da pessoa jurídica dependerá da forma societária assumida. Ex. Sociedade limitada. VIDE Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Pelo fato da responsabilidade da Pessoa Jurídica ser objetiva, aciona-se a Pessoa Jurídica e não os empregados e prepostos

    e) inexiste a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima não poderá acionar a pessoa jurídica ou os empregados ou prepostos.
    Errada pelo mesmo do item anterior.

ID
37825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1o do Código Civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • A resposta tida como correta refere-se a frase citada por Maria Helena Diniz, em sua obra de Teoria Geral do Direito Civil.
  • RESPOSTA CORRETA - CCapacidade é a medida da personalidade.
  • a) capacidade se confunde com legitimação. ERRADA: Capacidade é a aptidão para praticar atos da vida civil relativos a seus direitos e deveres. Legitimaçao refere-se ao que foi legalizado, revestindo-se de formalidade. b) todos possuem capacidade de fato. ERRADA: a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil (incapazes têm que ser assistidos ou representados)c) capacidade é a medida da personalidade. CERTA: Pessoa, para o Direito, é aquela dotada de personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e deveres) d) não existe mais de uma espécie de capacidade. ERRADA: existe a capacidade de direito (de gozo) e a capacidade de exercício (de fato). e) a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. ERRADA: a capacidade de direito não pode ser recusada pelo indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Limitada pode ser a capacidade de exercício.
  • Apenas complementando.

    O erro da "a" está no fato que CAPACIDADE é pressuposto processual, enquanto que LEGITIMAÇÃO é condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • Podemos entender a legitimidade como uma capacidade específica, isto é, uma capacidade especial para o ato.

    Para efeito de ilustração, dois irmãos maiores, intelectualmente sadios, possuem capacidade para casar. Entretanto, não possuem legitimidade para contrair matrimônio entre si.

    Ainda nesse contexto, um pai, em que pese ser capaz, não tem legitimidade para ajuizar ação de divórcio da filha agredida pelo marido.
  • Questão passível de anulação, pois a letra "e" pode ser considerada como correta, conforme ensinamento de Flávio Tartuce, vol. 1, p. 151.

    "Quem tem as duas espécies de capacidade tem a capacidade civil plena. Quem só tem a capacidade de direito, tem capacidade limitada..."

    Só para esclarecer a diferença entre capacidade, legitimidade e legitimação:

    Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres na órbita civil.
    Legitimação é uma condição especial para celebrar um determinado ato ou negócio jurídico, ex.: legitimação para o casamento.
    Legitimidade interessa ao direito processual civil, sendo uma das condições da ação.
  • Concordo com o colega acima. Esta questão contém duas respostas. Quem possui apenas capacidade de direito, tem capacidade limitada. Já quem possui tanto capacidade de direito quanto de fato, possui capacidade plena. 
    Logo, a letra "e" também pode ser considerada como correta.
  • Segundo a minha humilde opinião, a letra E está errada porque a capacidade de direito é ILIMITADA, no sentido de que não são impostos limites para o seu exercício, a exemplo da idade, existência de doença mental, etc., sendo que todos que nascem com vida são dotados desta capacidade. O contrário ocorre com a capacidade de fato, pois a lei lhe estabelece limites ao seu exercício, sendo, portanto, LIMITADA.
    Bons estudos!
  • Caros, pra mim a letra e está errada. Capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Tartuce diz que quando não há capacidade de fato a capacidade do ser é limitada, ou seja, só tem a de direito. Isso näo significa que ele diga que são sinônimos. 

  • Acho esse conceito retrógrado, e a maioria dos doutrinadores não o adotam mais. 

  • O art. 1º do CC diz que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    O art. 2º do CC dispõe que a personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    Todas as pessoas naturais têm personalidade, mas nem todas são capazes. A capacidade é atributo diferente da personalidade.

    As pessoas físicas dividem-se em capazes e incapazes. As pessoas capazes podem praticar os atos e negócios jurídicos sem intervenção ou auxílio de outra pessoa. As incapazes não podem praticar atos e negócios jurídicos a não ser com o auxílio ou intervenção de alguém.

    A doutrina divide a capacidade em jurídica – capacidade de ser titular de direitos e deveres e capacidade de agir – capacidade de dispor, assumir obrigações. E também em capacidade de direito – ter direitos subjetivos, contrair obrigações, e capacidade de fato – poder praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.

    Capacidade é, então, a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil por si mesmo. Chamada na doutrina civilista de capacidade de fato.

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    ·  Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E”diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • gabarito C

    a opção E está errada

    Segundo o Professor Christiano Cassettari, Elementos de Direito Civil, 3ª ed, Saraiva, pág. 55

    "A Capacidade de direito é a medida, a extensão da personalidade, mas com ela não se confunde. Enquanto a Capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos, a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes"

    a confusão ocorre porque o ponto em comum é que ambas se iniciam com o nascimento com vida

     

  • Miguel Lenges. Obrigado pelo comentário que muito nos aporta! O único problema é que a personalidade começa com o nascimento com vida mas a capacidade é inata ou adquirida... 

     

    Temos que tomar cuidado com a capacidade pois existe a capacidade de direito e capacidade de fato... A de direito se dá com o nascimento mas a de fato precisa dos requisitos de lei.

     

    "Todos que nascem com vida têm personalidade, mas nem sempre têm capacidade para os atos da vida civil". 

  • c) capacidade é a medida da personalidade.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA E - ERRADA - a capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada, porque todos têm tal capacidade. Entretanto, quando a pessoa possui APENAS a capacidade de direito, fica caracterizada a capacidade limitada. Isso ocorre em virtude do indivíduo não possuir a capacidade de fato (absolutamente incapazes) ou não poder exercê-la integralmente (relativamente incapazes).

    ___________________

    DIREITO + FATO = PLENA

    SÓ DIREITO = LIMITADA

    _________________

    DOUTRINA

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes.

    PÁGINA 113

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Capacidade de fato (de exercício: somente os maiores de idade e emancipados) e capacidade de direito (todos possuem).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Letra c.

    Lembre-se de que não inexiste incapacidade de direito, mas apenas de fato. Por isso, falamos que, no caso de uma pessoa não ter capacidade de fato (ser incapaz), ela tem uma capacidade limitada (pois ela só tem a capacidade de direito). Se, porém, ela tem capacidade de fato, falamos que ela tem capacidade plena (capacidade de direito e de fato).

    Fonte: gran

  • Comentário Profº QC:

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    · Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E” diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


ID
37828
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A questão por si só não demanda muita dificuldade, entretanto o concursando deverá ter a máxima atenção em primeiro entender o que o examinador está solicitando....há uma questão/charada... Bons estudos a todos...
  • Basta o nascimento com vida para que a pessoa adquira a capacidade de direito, de Aquisição ou de Gozo, ou ainda PERSONALIDADE JURÍDICA. Toda e qualquer pessoa tem personalidade jurídica, independentemente da idade e do estado mental (é equivalente à capacidade para ser parte ou para estar em juízo no Processo Civil).
  • Nos termos dos artigos 1º e 2º do Código Civil, toda pessoa, ao nascer, adquire capacidade de direito ou de gozo, mas, por ainda não ter condições de exercer sozinha os atos da vida civil, possui incapacidade de fato ou de exercício e deve ser representada, no caso de ser absolutamente incapaz, ou assistida, caso seja relativamente incapaz. Na representação, o incapaz não esboça sua vontade em relação à decisão pela prática ou não do ato ou negoócio jurídico, pois essa é tomada pelo seu representante legal, ao passo que, na assistência, o próprio incapaz decide se pratica ou não o ato ou negócio jurídico, esboçando, portanto, a sua vontade, limitando-se o representante legal a apenas presenciá-lo durante a celebração do ato.Ressalta-se, porém, que o relativamente incapaz pode praticar certos atos da vida civil sem assistência: pode ser testemunha, aceitar mandato, fazer testamento, exercer emprego público, casar, ser eleitor, celebrar contrato de trabalho, etc.FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth. "Direito Civil FCC". Serie Concursos. Editora Ferreira
  • Ana, na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício.
  • Não existe incapacidade de direito pelo fato de todo ser humano possuir a capacidade de direito, isto é , a partir do nascimento com vida a pessoa natural já possui capacidade de direito,tendo , portanto, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações( art. 2º CC/02)
  • É quase uma questão de raciocínio lógico!
  • quer dizer então que a letra d está correta mas não é a que completa a questão?? porque eu entendi que a questão demanda certo raciocínio do candidato, mas não consegui ver porque a alternativa d está incorreta...
  • A) ERRADO

    A incapacidade absoluta não é suscetível de ser sanada. A incapacidade relativa pode ser sanada. Incapacidade civil é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, podendo ser absoluta ou relativa.

    B) ERRADO

    Incapacidade só existe a de fato (ou de exercício). Ler alternativa E para maiores esclarecimentos.

    C) ERRADO

    São institutos diferentes e sob forma alguma se confundem. Vide texto expresso na legislação em art. 3º e 4º do CC/02.

    D) ERRADA

    A incapacidade relativa está em uma situação intermediária entre a capacidade plena e a incapacidade total. Os relativamente incapazes possuem razoável discernimento,podendo praticardeterminados atos por si sós. Mas estes atos, porém, constituem-se exceções. Ao relativamente capaz não há vedação da prática de atos civis, mas sim a necessidade de que seja assistido (ajudado) por quem detém este ofício para a prática dos atos em geral, ou seja, somente casos em que há o impedimento, se o incapaz relativo praticar pessoalmente o ato, haverá nulidade relativa (ato anulável).  Assim, está errado a questão afirmar que a incapacidade relativa proíbe o incapaz de praticar pessoalmente alguns atos da vida civil desassistido. Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.

    E) CORRETA

    Em relação à capacidade, esta pode ser de direito ou de fato. A capacidade de direito (ou de gozo) significa a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações, e toda pessoa a tem. A introdução da questão já afirma que NÃO há incapacidade de direito. Quanto à capacidade de fato (ou de exercício), no entanto, significa a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos dos quais se é titular, e esta não é atribuída indistintamente a todas as pessoas, podendo sofrer restrições e as chamamos de incapacidade de fato (ou de exercício).
  • Não existe ainda uma terceira espécie de capacidade, chamada capacidade POSTULATÓRIA?
    Nesse caso, afirmar que só existem duas, como faz a assertiva E, não seria um erro?
  • Daniel Timmers, acho q a questão está se referindo às questões da personalidade e a capacidade como medida desta e nao aos preceitos de direito processual civil.
  • Daniel, no caso, a capacidade postulatória pode ser caracterizada como capacidade de exercício. O efetivo exercício do direito de 'estar em juízo'.
  • Leonardo, na verdade, você deu o conceito de Capacidade Processual, que é a capacidade para exercer diretamente a capacidade de ser parte (capacidade judiciária).

    Capacidade Postulatória é a capacidade para procurar em juízo - a habilitação técnica dos advogados.
  • Nessa questão, como bem o disseram os colegas, parece que a FCC queria mesmo uma resposta que obedecesse ao enunciado.

    A questão "D", não me convence como errada, pois diz que "a incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique ALGUNS atos da vida civil desassistido" (o que não significa que seja proibido ao relativamente incapaz praticar esses atos, e nem significa que o incapaz não possa praticar outros atos desassistido - votar, fazer testamento, testemunhar etc.)

    Então, pelo que entendi, para a FCC, não há casos de incapacidade de direito (pois todos nascem com CAPACIDADE de direito) e, pelo fato de não existir essa incapacidade de direito , a única incapacidade que pode ser fisicamente representada (por exemplo pelos menores) é a incapacidade de fato / exercício.

  • A questão não é dificil para quem domina o conceito de capacidade de FATO e capacidade de DIREITO,  

    Bastando apenas interpretar BEM o que o elaborador está solicitando do candidato.
     

    Resumindo:

    1º - Todos são capazes de aquirir direitos (Ex: a vida, o nome...)          CAPACIDADE DE DIREITO

    2º - NEM TODOS são capazes de exercitar todos os direitos. (Ex: os incapazes, relativamente ou absolutamente art. 3º e 4º c.c, Onde quem os exercita são seus assistentes ou representantes).                                

                                                                                                                             CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCICIO    


    Por: Ewerton Vasconcelos

  • Questão interpretativa!

  • GABARITO e!!

    O erro da D além do citadopelo colega>> Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.


    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • A questão D não está errada, mas não é a questaão que o examinador quer.
    primeiro sabemos que todos que nascem com vida tem capacidade de direito, e o enunciado diz isso, ao afirmar que no Direito Civil Brasileiro NÃO existe incapacidade de direito. Logo a incapacidade a que o Direito civil se refere está na impossibilidade de exercer ou não de forma plena os atos da vida civil, ou seja, a incapacidade que está elencada em diversos artigos do CC se refere à incapacidade de exercício, e esta por sua vez se divide em incapacidade relativa ou absoluta. Logo a questão trata de dois pólos:
    capacidade de direito X capacidade de fato
    Capacidade de fato X incapacidade (que se subdivide em relativa ou absoluta).
  • Só para lembrar:  * capacidade de direito = capacidade de gozo
                                     *capacidade de fato = capacidade de exercício
  • Ops, acho que a colega se equivocou: RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO / ABSOLUTAMENTE - REPRESENTADO.
    Uma dica: como é relativamente, basta que o resposável o assista (do verbo assistir=ver) fazendo. No caso de absolutamente - tem que estar no seu lugar, representando-o.


     

  • Primeiramente eu achava que a alternativa D estaria errada pelo fato de contar "ALGUNS". Mas como já falado aqui o relativamente incapaz pode sim praticar alguns atos da vida civil desasistido. Ex: celebrar um contrato de compra e venda.

    Eu acho que o erro da alternativa D reside no fato de que ela trata de uma incapacidade de fato (incapacidade relativa) e o enunciado da questão se referir à incapacidade de direito. Ou seja, devemos ter mais atenção à congruência entre o enunciado e as alternativas.
  • Parem de tentar encontrar justificativa para os erros da banca... houve falha e pronto...

    Pra começo de conversa, apenas a CAPACIDADE se classifica como "de direito" e "de fato". No tocante à incapacidade, ela se classifica como "absoluta" ou "relativa" (justamente pelo motivo de que não há que se falar em incapacidade de direito... a classificação, obviamente, pressupõe que deva existir mais de um tipo de incapacidade, senão seria absolutamente despicienda uma "taxonomia", tal como a distinção entre "absoluta" e "relativa"). Assim, há várias espécies e incapacidade (absoluta e relativa).

    Nesse sentido, a letra B está correta.

    No tocante à letra D, como já comentaram alguns colegas, a alternativa fala em "alguns atos"... Logo, não são todos. É justamente isso que faz deles "relativamente incapazes". Ou seja, alguns atos precisam ser assistidos, já outros não. O examinador colocou uma palavra "não" antes da palavra "permite" achando que estaria mudando o sentido da lei, mas isso não ocorreu. A análise semântinca é muito simples e, mesmo colocando a mencionada palavra, o entendimento permaneceu inalterado.

    No tocante à letra E, ela só fala o óbvio.

    Portanto, há três alternativas corretas....

    A questão foi porcamente pensada pelo examinador, que na verdade tentou forçar um raciocínio meramente lógico, esquecendo-se de atentar para o fato de que, JURIDICAMENTE FALANDO, há outras opções que satisfazem a proposta da questão.

    Deveria ter sido anulada...

  • A D) ESTÁ CERTA SIM, MAS NÃO É O QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE. O ENUNCIADO PEDE A ALTERNATIVA E) COMO RESPOSTA. O ENUNCIADO AFIRMA QUE NÃO EXISTE INCAPACIDADE DE DIREITO. DAÍ DECORRE QUE: EXISTE APENAS INCAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO.
    QUESTÃO DE MALUCO MESMO!
  • Daniel, vc está se referindo às 3 espécies de capacidade do Processo Civil: a) capacidade postulatória; b) capacidade de ser parte; c) capacidade de estar em juízo (ou processual).
    A primeira delas é conferida aos advogados, como já explicaram mais acima.
    A segunda delas é conferida a qualquer pessoa, pois qualquer indivíduo é capaz de ser titular de direitos e deveres na ordem civil. Até uma criança, por exemplo, pode requerer pensão alimentícia ao pai.
    No entanto, uma criança não tem capacidade de estar em juízo - por ser absolutamente incapaz. E, por isso, deve ser representada por alguém que tenha capacidade de estar em juízo (normalmente é a mãe no caso acima, pois esta já tem mais de 18 anos). Quem tem capacidade de estar em juízo? Os mesmos que, de acordo com a lei civil, têm capacidade de fato ou de exercício.
  • Complementando - QUESTÃO D - está ERRADA!! 


    Pródigo - Relativamente Incapaz (art. 4º, IV, CC/02)

    Art. 1.767, CC. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    Art. 1.782, CC. A interdição do pródigo o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    Portanto, o pródigo, RELATIVAMENTE INCAPAZ, pode praticar atos DESASSISTIDO, desde que não se enquadre em um desses do art. 1.782, CC. Por exemplo, ele pode tirar um título de eleitor, pode emancipar um filho etc

  • Se olharem direitinho, perceberão que as demais alternativas estão corretas e a única falsa é a última, que, por coincidência ou não, se encaixa no gabarito oferecido pela banca. É como se ele quisesse que assinalasse a incorreta, sob a justificativa que se "encaixa" no enunciado, mas não é. Enunciado mal formulado, e sustentação do gabarito típica de banca que se nega a admitir erro e anular questão.

  • Bom dia,

    A FCC poderia ter colocado todas as alternativas com afirmações verdadeiras, porém o enunciado pede "daí decorre..", ou seja, somente uma das alternativas, ainda que todas fossem verdadeiras, decorreria logicamente do enunciado. Portanto, somente a letra E completa o sentido do enunciado, sendo absolutamente desnecessário entrar no mérito das demais assertivas para resolver a questão.
  • Deus é mais!!!

  • -

     

    GAB: E

    demorei um pouco pra interpretar e ainda acabei errando =(

  • Gente, menos, é claro que é a letra E!

    Bem, se existisse no direito brasileiro a incapacidade de direito, existiriam duas incapacidades (a de direito e a de fato). Como no Brasil nao há incapacidade de direito, decorre que só existe a incapacidade de fato.

     

    Comentário letra A: Incapacidade civil e relativa? Desde quando são duas incapacidades diferentes? Confusão de conceitos.

     

    Comentário letra B: Nunca vi alguém se referir a quem não tem capacidade postulatória como incapaz. Os incapazes, sabemos, são os incapazes de fato, mesmo que relativamente ou absolutamente incapazes - que são níveis de incapacidade e não espécies de incapacidade.

     

    Comentário letra C: A lei é muito clara ao separar os relativamente dos absolutamente incapazes, o que já torna essa alternativa tumultuada. Além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

    Comentário letra D: Entendi como se dissesse: "A incapacidade relativa não permite que o incapaz pratique nenhum ato da vida civil desassistido", ou melhor "nenhum ato da vida civil pode ser praticado pelo relativamente incapaz se não estiver assitido", o que está errado, pois há sim atos que são praticados sem necessidade de assistência. Como a letra C, é uma alternativa tumultuada, além disso, não seria uma decorrência de não existir incapacidade de direito.

     

     

  • Colegas, melhor explicação foi a do Rodrigo I.

  • O art.1.520 do CC/2002 prevê uma hipótese de superação da incapacidade absoluta: 

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • O fato de existirem alternativas que, lidas isoladamente possam fazer sentido e parecerem, ou até mesmo serem corretas, não faz com que a questão seja confusa ou mal redigida.

    Precisa entender o enunciado, que diz: Não existe incapacidade de direito. Ora, se existe incapacidade civil e ela não é de direito, só pode ser de fato. Não interessa o que as outras alternativas digam. A pergunta pede uma contraposição. Direito x Fato.

  • É a letra e, pois o artigo primeiro do codigo civil diz o seguinte: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Sendo assim nao existe incapacidade de direito e sim incapacidade de fato.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • RT:

    Na verdade a afirmativa é verdadeira, mas não é o que o enunciado pede.Ele quer apenas o que podemos concluir com: No direito brasileiro NÃO existe incapacidade de direito.Lembre-se que temos, no Direito brasileiro:a CAPACIDADE de DIREITO e a CAPACIDADE de FATO. Já nascemos com a CAPACIDADE de DIREITO (NÃO existe INcapacidade de DIREITO), mas NÃO nascemos com a CAPACIDADE de FATO, portanto existe apenas INcapacidade de FATO ou de exercício