ID 100573 Banca FCC Órgão SEFAZ-PB Ano 2006 Provas FCC - 2006 - SEFAZ-PB - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Atos Ilícitos Parte Geral A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente Alternativas sempre constituem atos ilícitos, porque a lei proíbe o exercício arbitrário das próprias razões. não constituem atos ilícitos e sempre eximem o seu autor da obrigação de indenizar. indenizar. não constituem atos ilícitos somente quando as circunstâncias os tornarem absolutamente necessários e nem sempre eximem o seu autor da obrigação de indenizar. constituem atos ilícitos, porém o seu autor sempre ficará isento da obrigação de indenizar. consubstanciam atos de legítima defesa e isentam seu autor da obrigação de indenizar, salvo se foi o causador do perigo. Responder Comentários O art.188 do Código Civil prevê hipóteses em que a conduta do agente, embora cause dano a outrem, não viola dever jurídico. São causas de exclusão da ilicitude. O ato é lícito porque a lei o aprova. De acordo com o dispositivo citado, não constituem ato ilícito os praticados no exercício regular de um direito, em legítima defesa ou em estado de necessidade.O Código Civil, em seu art.929, não obstante configurado o estado de necessidade, manda indenizar o dono da coisa, pelo prejuízo que sofreu, se não for culpado pelo perigo, assegurado ao autor do dano o direito de regresso contra o terceiro que culposamente causou o perigo (art.930). Admitindo-se ação de regresso contra o causador do infortúnio... Art. 188. Não constituem atos ilícitos : I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido ; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." ( Estado de necessidade ) " Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo." GABARITO LETRA "C"a resposta é encontrada em 2 artigos do CC, verbis:Art. 188. Não constituem atos ilícitos:II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. BONS ESTUDOS Resposta letra CArt 188. Não constiuem estado de perigo.I - Os praticados em legitima defesa ou no exercicio regular de um direito reconhecido;II- A deteorização ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa , a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.