O Poder Regulamentar, que é aquele privativo do Chefe do Poder Executivo ( consoante DI PIETRO), consiste em editar regulamentos com o fim de explicitar, detalhar a lei para sua fiel execução ( REGULAMENTO/DECRETO EXECUTIVO). Tal poder tem natureza DERIVADA/SECUNDÁRIA porque ele primeiramente se FUNDAMENTA NA LEI ( depois na CF/88), NÃO inovando na ordem jurídica.
Contudo, é mister salientar a existência do chamado DECRETO AUTÔNOMO ( art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88), este sim podendo inovar na ordem jurídica e se FUNDAMENTANDO DIRETAMENTE NA CF/88.
GABA D