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GABARITO: A
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
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show!
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Coloque uma meta de questões por dia . Daí então vá montando seu próprio caderno de questões comentada , detalhe copie nada de digital , com o tempo vai ver que as questões si repetem . Um bom exemplo é essa questão que igual a do Detran de SP . PARA PASSAR TEM QUE TER UM DIFERÊNCIAL.
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Só lembrando que "diferencial" é sem acento ok!
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Candidato Portador de Deficiência Física.
Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE.
O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.
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Márcio Moreira ,melhor resposta.
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CTB
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores
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Esta atribuição bem diferente é dos CETRAN/CONTRANDIFE.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
Resposta: A.