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                                GABARITO: A  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:   I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;   II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;   III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;   IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;   V - julgar os recursos interpostos contra decisões:   a) das JARI;   b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;   VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; 
 
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                                show!   
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                                Coloque uma meta de questões por dia . Daí então vá montando seu próprio caderno de questões comentada , detalhe copie nada de digital , com o tempo vai ver que as questões si repetem . Um bom exemplo é essa questão que igual a do Detran de SP . PARA PASSAR TEM QUE TER UM DIFERÊNCIAL. 
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                                Só lembrando que "diferencial" é sem acento ok! 
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                                Candidato Portador de Deficiência Física. Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato. 
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                                Márcio Moreira ,melhor resposta. 
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                                CTB   Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:      VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores 
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                                Esta atribuição bem diferente é dos CETRAN/CONTRANDIFE. Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; Resposta: A.