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Questões de Sistema Nacional de Trânsito


ID
89041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As competências da PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, não incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. COMPETE à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:A) II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;B) III - APLICAR E ARRECADAR as multas impostas por infrações de trânsito, asmedidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;C) Não tem base no art.20 "Competência da PRF"D) X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;E) VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
  • FERROVIAS É PIADA NÉ ? HAHAHAHAHA

    PRF = Polícia Rodoviária Federal.
  • As competências da Polícia Rodoviária Federal estão listadas no art. 20 do CTB e é claro que conhecê-las é fundamental. Como o artigo é longo, não vou reproduzi-lo, sendo sua leitura obrigatória aos interessados em aprovação no concurso da própria PRF. Mas vejam que esta questão é muito simples, pois lista diversas competências que efetivamente estão no art. 20, mas inclui uma que claramente não é da PRF, que é a listada na letra C, sendo esta a alternativa correta, portanto. Assim, note que bastava uma leitura atenta para se perceber que o patrulhamento ostensivo de ferrovias federais não é competência da PRF e, sim, da Polícia Ferroviária Federal, prevista no art. 144, III, da Constituição Federal.
  • Gabarito: C

    Art 144, III, CF: Competência da Polícia Ferroviária Federal.

  •  NUNCA MAIS VAI CAIR !RS

  • Por isso esse concurso foi um fracasso

  • Letra C Errada. Artigo 20 do CTB não menciona nada sobre ferrovias.

  • A questão tá muito fácil, não sei se aconteceu com mais alguém, mas eu li a alternativa "c" como "rodovia", erro da mente ao ler e já completar a palavra automaticamente.... acertei, mas quase que errava, rs

  • Cai igual um patinho        >•<

     

     

    Art. 20. COMPETE à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     

     

       ► VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas
    causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao
    órgão rodoviário federal;  

     

     

    ► X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
    de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com
    vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de
    veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

     

     

    ► III - APLICAR E ARRECADAR as multas impostas por infrações de trânsito, as
    medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção
    de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas
    ou perigosas;

     

     

    (×)  realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais. 

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:



    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

     

  • Seu longin, seu longin se essa questão cair na prova de 2018 e 10000 pulinhos

  • Obrigado pela indicação, Lucas PRF.

    Esse material está me ajudando bastante!

  • Essa questão mata fácil, náo é mesmo? falou em ferrovias já sabemos que compete a Políca Ferroviária Federal . 

    cada um no seu "quadrado" : 

    PRF = RODOVIAS

    PFF = FERROVIAS

     

    na HORA da prova, nem precisaria ler a D e a E .

    Para efeito de estudo, importante a leitura de todos os itens para completar o conhecimento.

    Assertiva fácil de ganhar com o simples conhecimento dos orgãos que compoe o sistema de segurança pública, vide ART 144 da constituição Federal 88

     

  • Questões Ridiculamente fáceis são inúteis, todos tendem a acertar!

  •   Art. 20, CTB:


    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

           II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

           IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

           V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

           VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

           VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

           VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

           IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

           X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

           XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientai

  • Que bondade colocar uma questão dessa na prova ! Oh CESPE <33

  • Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. 

          

    nao desista dos seus sonhos.

  • Resposta: C.

    Todos os itens certos são cópias do CTB, como de costume.

    Item A: certo.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Item B: certo.

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Item C: errado. Patrulhamento de ferrovias federais? Que viagem é essa? Isto é competência da Polícia Ferroviária Federal (aquela polícia que ninguém nunca viu). Está na própria Constituição Federal:

    Art. 144. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Item D: certo.

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.

    Item E: certo.

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

  • C

    realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais que margeiam as rodovias federais.

    Sabemos que a PRF tá crescendo e arrochando tudo, porém, não precisamos pensar que ferrovias estão incluídas. Não confundir com RODOVIAS.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Polícia Ferroriária praticamente não existiu. Sempre colocam isso para confundir o candidato na hora da prova. Se cobram, é porque tem gente errando.

  • eu entendi rodovias kk
  • uma questão fácil assim você se confia e ler rápido , e aí oque acontece ? você se fod............

  • A referida questão era para ter sido anulada, pois tem 2 respostas, não arrecada mutas e sim o DPRF a PRF autua. e claro a outra resposta as ferrovias.

  • As competências da gloriosa precisam ser decoradas!!

    #PERTENCEREMOS

  • @Avelino, vc está redondamente equivodado. Resta saber se vc fez de propósito! A desonestidade não é bem-vinda na segurança pública.

    A PRF aplica e arrecada as multas de infração de trânsito. (Art 20 - III do CTB)

  • Gabarito: Letra C

    PRF (policia rodoviária federal) --- rodovias

    PFF (policia ferroviária federal) --- ferrovias

    Cada um possui o âmbito de sua competência, podemos tirar como exemplo o DETRAN e a PRF, o DETRAN não atua das rodovias e a PRF não atua dentro das cidades. Da mesma forma é com as ferrovias, existe a PFF justamente para fazer esse trabalho.

  • Essa foi mamão com açúcar!

  • Fiquem atentos pois a lei 14071 alterou a redação sobre competência da PRF em relação à aplicação e arrecadação de multas.

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

     


ID
89053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.

I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Esta de acordo com o disposto nos artigos:I - Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.II - Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.III - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eIV - Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.Todas estão corretas.
  • Eis mais uma questão que aborda conceitos básicos do CTB, a alertar o candidato para a leitura atenta e reiterada desses dispositivos. Vamos analisar as afirmativas:
    -        Afirmativa I:correta, valendo destacar que é sempre ressaltada a responsabilidade objetiva dos órgãos componentes do SNT. No caso, o fundamento está no §3º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que assim dispõe: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
    -        Afirmativa II:correta, pois simplesmente reproduz o art. 5º do CTB, que assim diz: “O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
    -        Afirmativa III:correta, por trazer a exata composição do SNT, como previsto no art. 7º do CTB. Não reproduzirei este artigo porque o mesmo é longo e traz exatamente o que a alternativa trouxe.
    -        Afirmativa IV: correta, pois trouxe o exato conceito de câmaras temáticas, estabelecido no art. 13 do CTB: “Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.”
                Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois todos os 4 itens estão corretos
  • QUESTÃO CABULOSA. ERREI ESSA, PQ PENSEI QUE O DNIT E O DER NÃO FOI CITADO. 

  • essa III tava muito interpretativa :( 

  • Consoate a Lei 9.503/97:

    Item I)  CORRETO


    "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    (...)
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."

    Item II) CORRETO

    " Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

    Item III) CORRETO
     

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI."

    Item IV) CORRETO

    "Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado."

    Gabarito: E

  • Gabarito letra e, Todos itens I a IV estão corretos.

  • Que DEUS mantenha nossas memorias vivas no dia da prova.

  • achei que somente a pessoa juridica a qual está imputada ao orgão respondesse objetivamente por danos causados por seus agentes..

     

  • Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores.

     

     

    1 - CONTRAN • Conselho Nacional de Trânsito:

    É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - CETRAN • Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

     

    3    - CONTRANDIFE • Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

     

     

    Órgãos e Entidades Èxecutivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    1    - DENATRAN • Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional; sua sede é em Brasília (D.F.).

     

    2    - DETRAN • Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

     

    3    - D.N.I.T. • Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

     

    4    - D.E.R. • Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

     

    5    - JARIS • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

     

    6    - P.R.F. • Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

     

    7    - P.M.E. • Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade executivo ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.

     

    8    - CIRETRAN • Circunscrição Regional de Trânsito: São órgãos dos Detrans nos municípios do interior dos estados, tem a responsabilidade de exigir e impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de sua jurisdição.

  • Todos "C".

  • Rodrigo chaves, pensei a mesma coisa; mas vida que segue! kkk

  • Resposta: E. Todas estão corretas.

    Item I: correto. Como foi assunto de aula passada, vamos transcrever aqui o dispositivo, ainda que seja cópia do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item II: correto. É a definição do SNT. Mais uma cópia do CTB:

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Item III: correto. De novo a lista dos órgãos/entidades que compõem o SNT.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Item IV: correto. Mais uma “CTRL + C” e “CTRL + V”.

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  • Gabarito: E

  • Achei que estava errada pois os órgãos executivos municipais de trânsito não compõem de forma inata o S.N.T (necessitam de municipalização de trânsito para tal).
  • E

    I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Opção bonita, toda trajada! --> Responsabilidade é objetiva (nexo e dano apenas).

    II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Deu uma olhada nos nomes e não estranhou --> Segue...

    III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

    CONTRAN + filhos, Órg. Exec., Órg. Exec. Rod, PRF e PMs, JARI --> Caso colocasse mais não dava!

    IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    Câmaras Temáticas vinculadas ao Órgão Consultivo máximo --> Embasamento técnico nos aspectos normativos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020, O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • a POLICIA MILITAR necessita de convênio para compor o SNT

  • Questão excelente para revisão!

  • achei que estava errada pois imaginei que deveria fazer alguma alusao ao fato da PM precisar e um convenio.

  • Novidade sobre as Câmaras Temáticas na Lei 14.071/20

    Art 13 §3º

    "A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática".

    Resumindo: poderá ser coordenador de câmara temática somente representante do DENATRAN ou dos MINISTÉRIOS elencados no artigo 10 do CTB

  • Item 1

    O disposto é pura cópia do § 3º do art. 1º do CTB. Não mudou nem uma vírgula. Por isso falamos no início dessa aula que muitas questões de trânsito são literais. É CTRL + C e CTRL + V! Mas, para enfatizar o que há de mais relevante, note que a responsabilidade civil da Administração Pública, no trânsito, é objetiva, seja em caso de ação, omissão, ou erro na execução de projetos. Resposta: certo.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  •  Câmaras Temáticas

    • órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.
    • coordenação — representantes SENATRAN (órgão máximo executivo trânsito União) ou Ministérios representados no Contran.
    • estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos
    • membros — especialistas representantes do órgãos executivos U/E/DF/Municípios – em igual número.
    • indicação — regimento interno definido pelo CONTRAN.
    • designados pelo ministro/dirigente coordenador máximo do SNT.


ID
89434
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.c) Art. 1º§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.d)Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.e) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
  • O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.Artigo 1º do CTB.Alternativa correta letra "D".
  • Alternativa correta, Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 1º, parágrafo 1º: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  •  Pega da alternativa A: Sistema Nacional de trânsito ( e não Estadual). 

  • Pq a resposta B está errada, não é "necessário a comprrovação de culpa"?
  •  Todos os itens retirados do CTB, artigos 1 e 3.

    a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Sistema Nacional de Trânsito.  Art 1, parágrafo 2.

    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    O parágrafo 3 do Art. 1 nao menciona ser necessária a comprovação de culpa.

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art 1, parágrafo 5.

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Correta.

    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 3.

      
  • Meu caro Tiago, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano sofrido e o seu autor/omisso.
  • Questão interessante. Inclusive o professor do cursinho que dá aula de legislação de trânsito leu a questão muito rápido e se enganou. Realmente, precisa de atenção para analisar os detalhes.
  • Comentários:esta questão versa, simplesmente, sobre o Capítulo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que cuida das “Disposições preliminares”. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: o trânsito é, de fato, um dever dos órgãos e entidades de trânsito, mas os mesmos integram um sistema nacional de trânsito, e não estadual, como disse a questão. Alternativa errada, com base no §2º do art. 1º do CTB: “§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
    -        Alternativa B:de fato os órgãos e entidades de trânsito respondem objetivamente pelos danos, mas a característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a demonstração de dolo ou culpa, razão pela qual a alternativa está errada. O dispositivo legal pertinente é o §3º do art. 1º do CTB: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
    -        Alternativa C:errada, pois a defesa da vida, que de fato deve ser uma prioridade dos órgãos e entidades de trânsito, inclui, segundo o CTB, a preservação da saúde e do meio ambiente, consoante o §5º do art. 1º do CTB: “  § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
    -        Alternativa D: correta, porque esta é a definição de trânsito dada pelo §1º do art. 1º do CTB: “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
    -        Alternativa E: errada, porque não há diferença de tratamento entre os veículos e condutores nacionais e estrangeiros, na forma do art. 3º do CTB: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
  • Questão não tão bem formulada por um simples detalhe PF.

  •  a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. 

    ---->  Sistema Nacional de Trânsito


    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    -----> nela


    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

    ---->  correta


    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. 

    ----> ou


  • Estadual haaaaaaaaaaaa! Nem vi

  • Sim! 

    Também marquei A.RS
  • Estadual me cegouuu! :(

  • Gabarito

    D

  • Se não fosse o estadual kkkkkk

     

  • Depois dessa questão vou ler com mais calma as coisas, rsss!

  • Capítulo I do CTB e não do IV, QConcursos!

     

  • Em média 800 pessoas enganadas pelo ESTADUAL .. =/

  • Estadual na letra A kkk.. Nunca nem vi! A questão é boa! Cheia de detalhes, passar o olho não resolve, tem que ler com atenção.

    GABA -  D  :)

  • Fui no piloto automático e errei.

  •  

    Gabarito Letra "D"

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

  • -> D


    A) Estadual

    B) Comprovação de culpa

    C) "Não" incluída

    E) Ressalvados os veículos estrangeiros...

  • cara, essa foi boa, foi gostosa kkk. Senti adrenalina nessa, principalmente na D e E

  • Confesso que não vi a ( Estadual ) li e reli foi no automático igual ao colega acima. Se não lê com atenção erra mesmo.
  • Toda esta questão foi elaborada na base do “CTRL + C” e “CTRL + V”, com o examinador alterando apenas algumas expressões para tornar quatro itens errados. Percebe-se que a leitura reiterada do texto do CTB é de grande valia. Então vamos identificar os erros.

    Item A: incorreto. A banca alterou “Sistema Nacional de Trânsito” para “Sistema Estadual de Trânsito”, expressão esta que nem existe no CTB.

    Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Item B: incorreto. O erro ficou por conta da inclusão da expressão “sendo necessária a comprovação de culpa”. A responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize. Isto é irrelevante. A questão envolve conhecimentos de Direito Administrativo e também do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item C: incorreto. O erro ficou por conta do “não incluindo neste caso”. O correto seria “nela incluída”.

    Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Item D: correto. É o gabarito. Não mudou nada.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Item E: incorreto. Os “veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas” não estão ressalvados da aplicação das disposições do CTB. Estão incluídos. Esta exceção não existe.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: D.

  • Porque a B não é considera correta?
  • a letra D faltou dizer vias terrestres
  • Pegadinha do satanás essa letra A, hahaha.

  • sendo necessária a comprovação de culpa -henrique souza a letra B resp objetiva nao necessita que comprove dolo ou cupa.por isso ta errada.

  • Também caí na pegadinha da Letra A. Tem que ter muita atenção em cada palavra.

  • Já fui marcando a letra A com toda a certeza do mundo. Errei...

  • GAB D

    A)É sistema NACIONAL de trânsito

    B)Responsabilidade objetiva NÃO É necessário comprovar dolo ou culpa

    C)INCLUI a preservação da saúde e do meio-ambiente

    E)Os estrangeiro podem vir aqui fazer o que desejarem? NÃO, eles estão incluídos

  • Gabarito D 

    CTB 

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Sobre a questão: o item D não mencionou as vias TERRESTRES, pq está correta?

  • A) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Corrigindo: Sistema NACIONAL de Trânsito.

    Art. 1º, § 2.

    B) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Corrigindo: não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize.

    NÃO ESQUEÇA: a responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva.

    Art. 1º, § 3º.

    C) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Corrigindo: nela INCLUÍDA a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 1º, § 5º.

    D) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 1º, § 1º.

    E) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

    Corrigindo: a aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk

    Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º + Art. 282,§ 2º.


ID
89437
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  • o erro está na polícia federal, no final da letra B.
  • O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal. Artigo 7 do CTB.Alternativa correta letra "B".
  • Alternativa a ser marcada Letra B, pois a Polícia Federal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.Vejamos o que diz o CTB:SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOArt.7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;V - A Polícia Rodoviária Federal;VI - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; eVII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  • art. 7º CTB

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    Portanto a Polícia Federal é um orgão subordinado ao ministério da Justiça, cuja função e exercer a Segurança Pública (NÃO INTEGRA O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO).
  • O leitor desatento acaba por confudir Polícia Federal com Polícia Rodoviária Federal.

  • O SNT é composto pelos seguintes órgãos:
    CONTRAN -
    Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    apareceu na alternativa B :  "...e a Polícia Federal"...a PF não compõe o SNT. LETRA B
  • A questão versa sobre os órgãos pertencentes ao SNT,  como já bem falado pelos colegas, a Polícia Federal não pertence ao Sistema Nacional de Trânsito, por isso o erro encontra-se na letra '' B ".
  • Essa questão é da banca é a 'Punrio'...
  • Questão mais que mal feita!

    Se ela diz que NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, obrigatoriamente TODOS os que ela citar não devem compor o SNT.
  • Não está mal feita não.. o comando diz: "NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:" Ou seja, você vai marcar a alternativa em que há orgão/entidade que NÃO compõe o SNT.
    Did you understand?
  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada.
    Deveria citar na alternativa a ser marcada TODOS Orgãos que não fazem parte  do SNT, conforme o enunciado:
    "NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"
    No plural, sendo assim todos os òrgãos ou Entidades da acertiva não deveriam compor o STN e não apenas a PF.
  • Questão de redação confusa, concordo com os colegas, dá a entender que todos os elementos da questão ñ pertecem ao Sistema Nacional de Transito
  • Explicação lógica foi a FUNRIO.
  • Esta questão está errada, porque o contran, os cetrans e o contradife fazem parte do SNT.
  • Acertei a questão, mas que foi mal formulado não me resta duvida, deveria existir uma questão que informasse varios orgãos que não compoe o SNT, e não somente um, que no caso em questão foi a PF.
    Não é atoa que esté concurso deu melda hehehehe.
  • Comentários:o art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, informa todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Assim, para responder esta questão bastava ao candidato conhecer esse dispositivo e procurar, nas alternativas, qual delas apresenta algum órgão ou entidade que não integra o Sistema Nacional de Trânsito.
                E esta alternativa é a letra B, razão pela qual é a resposta certa, já que ela fala da Polícia Federal, órgão que não integra o Sistema nacional de Trânsito, como se pode ver no art. 7º, já mencionado, e a seguir reproduzido:
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
  • A questão deveria ser: Qual das alternativas contém órgãos que não compõe o SNT ?

      

  • A questão foi muito bem elaborada, vamos prestar atenção, pois a PF não faz parte do SNT

  • QUESTÃO BEM ELABORADA MUITA GENTE FICAVA NESSA CASCA DE BANANA A ULTIMA ENTIDADE FEZ A QUESTÃO ESTA ERRADA PF  NÃO É UM ÓRGÃO DE TRANSITO 

    GABARITO LETRA "B"

  • questão que testa mais a atenção do que o conhecimento!

  • Capciosa a questão! Atenção a PF não faz parte do SNT.

  • questão bem elaborada so um pouco de atenção "policia federal" nao faz parte no SNT
  • Pois é, os órgãos consultivos não fazem parte do SNT, além disso a PF também não o faz. Por curiosidade, em relação ao ítem e: Alguém conhece alguma entidade executiva rodoviaria municipal ?  

  • Pensava que as rodovias eram fiscalizadas pelo Estado e União.

  • Cuidado! Pois durante a leitura, devido ao contexto, Policia Federal remete logo a Polícia Rodoviária Federal. Letra B.

  • errei de bobeira

  • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO


    ---> CONTRAN


    ---> CETRAN e CONTRANDIFE


    ---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados


    ---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados


    ---> PRF


    ---> PM


    ---> JARI

  • sei que a intenção da banca foi fazer uma pegadinha.... mas muito mal elaborada essa questão, porque não listou apenas um orgão em cada alternativa e colocou policia federal em uma delas? seria a mesma pegadinha, porém bem elaborada!!!! 

  • O Sistema Nacional de  Trânsito é composto pelos seguintes órgãos:
    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    A questão b põe no rol de órgãos a pertencente ao sistema a PF erro grosseiro.
  • orgao ex. dos municipios nao faz parte automaticamente do snt, só se existir o orgao

  • pessoal foi uma pegadinha......  realmente faltou leitura do candidato......  PF não faz parte do SNT

     

  • GABARITO "B" -  Na alternativa fala que a "Polícia Federal" faz parte do SNT, por isso tá errada.

  • A questão facilitou até quem não sabia (como eu). Pela lógica, o gabarito será a opção que não há um orgão em comum a todas as alternativas. 

  • Boa noite professor e amigos, não compreendi muito bem a questão. No enunciado ela pede a resposta que apresenta os órgãos e entidades  que NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito. nas letras a, c, d ,e todos fazem parte, blz, já na letra b aparece a PF que não faz parte e várias outras que fazem parte. 

    Na minha visão nenhuma alternativa atende ao comando da questão. Essa questão não merecia ser anulada?

  • PEGADINHA DO MALANDRO rsrs... GABA - B 

    PF não faz parte, as outras sim.

  • GABARITO: LETRA B 

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal.


    Art. 7º, CTB: 
    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Orgão Máximo Normátivo)
    CETRAN/CONTRANDIFE - Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Órgão Normátivo e Consultivo)
    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão Máximo Executivo)
    DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
    DNIT/DER - Departamento de Nacional de Infra-estrutura Terrestre e Departamento de Estradas e Rodagens nos Estados e DF.
    JARI - Junta administrativa de Recursos e Infrações
    PRF - Polícia Rodoviária Federal (patrulhamento ostensivo)
    PMT - Polícia Militar de Trânsito (policiamento ostensivo)

    Portanto a Polícia Federal é um orgão subordinado ao ministério da Justiça!

  • A falta de concentração me pegou nessa questão, procurei o erro e nada de achar e não reparei que estava escrito Polícia Federal e acabei errando. :/

  • ESSA FOI AQUELE PETELECO NO CEREBRO ! ! ! ! ! !

  • GABARITO B

    fiquei relendo até achar a porcaria do erro kkkk, policia federal não faz parte SNT.

  • PF n faz parte do SNT

    é brincar de "ache o impostor"

    questao É mais chata do que dificil

     

  • Tá parecendo "onde está Wally". Tem que ficar procurando a Polícia Federal kk

  • Poderiam encaixar essa questão em avaliação psicotécnica. Só pra testar a paciência do candidato.

     

    Nóóssinhora... Eu seria reprovado.

  • Essa questão não foi anulada? É uma questão patética de tão mal formulada e não apenas isso, a letra B está errada. Só a Polícia Federal não compõe, as demais sim!

  • Não entendi essa questão ... Muito mal formulada. Deveria perguntar em qual das alternativas há um órgão ou entidade que não compõe o SNT.

  • Essa questão é fácil, porém, em termos de lógica é sem resposta.

    Ao perguntar ''compõem o SNT'' eu busco uma alternativa que todos estão no SNT;

    Ao perguntar ''não compõem o SNT'' eu tenho que buscar alternativa em que todos estão fora.


    Isso é erro q a gnt aceita, mas é preguiça do elaborador.

  • Alternativa B, a PF não faz parte do SNT

  • Gente, isso é uma pegadinha. Se você sabe que a Polícia Federal não faz parte, ou seja, alternativa errada.
  • Questão muito mal formulada, tudo bem que Polícia Federal não compõe o Sistema Nacional de Trânsito, porém os demais órgãos e entidades citados sim, ao meu ver essa questão é passível de anulação.

  • Questão extremamente extensa, que pede a opção em que temos um órgão que NÃO compõe o SNT. Se lermos com atenção, veremos que aparece a expressão “Polícia Federal” ao final do item B, que é o gabarito. A PF não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Saiba que devemos ter na ponta da língua a composição SNT!

    Resposta: Letra B.

  • No meu ver a questão está muito bem formulada, quem ler rápido mesmo não vai reparar e nem perceber a pegadinha, o examinador já deveria saber disso Copiou e Colou a questão, e pelo visto deu certo porque muitos erraram e está dizendo que a questão está mal formulada..

    É questão de ler com mais atenção

    Gábarito corréto letra B

  • POLÍCIA FEDERAL não faz parte do SNT.

  • A questão tentou assustar pelo tamanho.

  • Nessa questão o CESP foi infeliz, pois perguntou sobre OS SEGUINTES órgãos que não fazem parte no SNT, e a resposta correta nos mostra que somente PF não faz parte do STN.

  • BOM GENTE,EU ACERTEI A QUESTÃO,PQ EU FUI POR ELIMINAÇÃO,ONDE EU VI QUE TINHA JARI QUE JULGA RECURSO EU ELIMINEI E MARQUEI LETRA B,NEM OBSERVEI O LANCE DA POLICIA FEDERAL NO FINALZINHO DA QUESTÃO.

    GABARITO LETRA B.

  • Caraca mane... eu não enxerguei a PF de jeito nenhum senão teria acertado :(

  • Para mim, essa questão deveria ser anulada. Ao final do enunciado diz que:” NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:”, logo é possível dizer que a PF não faz parte SNT, mas é os outros órgãos da alternativa marcada como correta? Eles fazem parte do sistema. Dessa forma, eu acho que o enunciado deveria ser alterado para algo do tipo:” marque a alternativa a qual traga pelo menos um órgão que não faça parte do SNT.”.

  • A Banca sempre embolando o meio de campo

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Somente um órgão não faz parte e o enunciado está no plural.

  • galera, uma coisa... A Pm e a Pmdf para compor o SNT é necessária que ambas tenham convenio com algum órgão executivo ou executivo Rodoviário?


ID
89440
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Sobre as competências atribuídas aos respectivos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12.I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; (Consultar os outros incisos).Favor consultar os artigos, incisos e parágrafos das alternativas abaixo, pois, é muito extenso para detalhá-los.b) Art. 14. c) Art. 17.d) Art. 19.e) Art. 20.
  • Alternativa correta, Letra AComentário Letra AArt. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; III - (VETADO) IV - criar Câmaras Temáticas; V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares; VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo; IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.Comentário Letra BEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa pertencem ao CONTRAN (Art.12 - XIII e XIV) e não ao CETRAN e CONTRANDIFE.Comentário Letra CEstá errada, pois nenhuma das competências citadas nessa alternativa pertencem à JARI.Art.17 - Compete à JARI:I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.Comentário Letra DEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa pertencem à JARI (veja acima).Comentário Letra EEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa não pertencem à Polícia Rodoviária Federal, mas sim ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • Complementando:

     Conflito de circunscrição_ CONTRAN

    Conflito de competência_ Se entre órgãos da União, estados,DF- CONTRAN.
                                                                  No âmbito dos Municípios_ CETRAN.

      

  • Comentários:vejamos as alternativas desta questão, que aborda a competência dos diversos órgãos integrantes do Sistema nacional de Trânsito:
    -        Alternativa A:correta. As competências do CONTRAN estão definidas no art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e dentre elas estão todas as listadas nesta alternativa, nos incisos I e II daquele artigo: “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades”.
    -        Alternativa B:errada, pois não cabe aos conselhos estaduais/distrital avocar processos sobre conflito de circunscrição e competência de trânsito da União, pois tal atividade só poderia ser do órgão máximo do sistema, o CONTRAN. E é por isso que tal competência está listada no inciso XIV do art. 12, que trata das competências do CONTRAN: “XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
    -        Alternativa C:errada, porque as JARI são juntas de julgamentos de recursos, e não órgãos executivos de trânsito, razão pela qual não cabe a elas cumprir as funções listadas nesta alternativa, que são funções dos Conselhos estaduais/distrital de trânsito, previstas no art. 14.
    -        Alternativa D: errada, porque tais atribuições, exatamente como listadas na questão, pertencem às JARIs, estabelecidas no art. 17 do CTB.
    -        Alternativa E:errada, porque as competências que foram listadas nessa alternativa pertencem ao órgão máximo executivo de trânsito da União, e não à Polícia Rodoviária Federal, na forma do art. 19 do CTB.
  • A) GABARITO

    B) Competências do CONTRAN;

    C) Competências do CETRAN/ CONTRADIFE;

    D) Competências das JARI;

    E) Competências do DENATRAN.

  • Item A: certo. Vejamos: 

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; 

    Item B: errado. Essas competências são todas do CONTRAN: 

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Item C: errado. A banca colocou duas competências do CETRAN/CONTRANDIFE: 

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; 

    Item D: errado. Essas são todas as competências das JARI: 

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Item E: errado. Não é competência da PRF, mas do DENATRAN. 

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    Resposta: A.


ID
121918
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada.

II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo.

III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

De acordo com o CTB ? Código de Trânsito Brasileiro, é de competência do órgão municipal de trânsito o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (CIRETRAN)VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • Alternativa correta - Letra c (I e III, apenas)
    Código de Trânsito Brasileiro - CTB
    Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, na âmbito de sua circunscrição:
    VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício do Poder de Polícia de Trânsito.
    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
  • A competência do item II é do orgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do DF (DETRAN's).

    Art. 22 - CTB

  • executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

  • Questão passível de recurso, uma vez que o CTB não deixa claro que é de competência SOMENTE dos órgãos ou entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran's) a aplicação de penalidades por infrações provenientes de documentação de veículo. Em nenhum momento o termo DOCUMENTAÇÃO é expresso de forma clara. Portanto, cabe recurso e, a meu ver, ou deve ser anulada ou a letra e) deve ser considerada como correta, tendo em vista que a competência pode ser tanto do órgão municipal quanto dos estaduais! 
  • Conforme já foi dito, de fato o item I e III estão corretos.
    Por outro lado, quanto ao item II não foi apresentado de forma clara de quem é a competência.
    O artigo 22 do CTB referido em comentário anterior não destaca esta competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, por outro lado, a questão pede o que é de competência do órgão municipal de trânsito segundo o CTB, e não de quem seria a competência descrita no II se não for do município.
    Como esta competência não é citada no artigo 24, que apresenta as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos municípios, a questão passa a estar correta. Pois está pautada no CTB, exclusivamente.
    Mas qualquer um há de convir comigo que, se um condutor é parado sem portar documentação do veículo por um agente de trânsito municipal, este condutor certamente terá seu veículo retido (infração leve, multa, art. 232 do CTB), uma medida administrativa, ao menos.
    A competência está implícita no CTB quando vemos a necessidade de entrega do CLA quando da necessidade de certas regularizações do veículo que não possam ser no local de parada do condutor pelo agente. Aqui vemos uma outra medida administrativa envolvendo a documentação.
    Questão no mínimo questionável.
  • Considere as afirmativas abaixo. 

    I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24. VI CORRETA

    II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estaduais, conforme art. 22. V ERRADA
    (V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;)
    NA VERDADE É AQUI QUE ESTÁ O "X" DA QUESTÃO, POIS O ARTIGO FALA "excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24", OU SEJA, O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO ESTADUAL VAI APLICAR TODAS AS MEDIDAS (INCLUSIVE SOBRE DOCUMENTAÇÃO), EXCETO AS RELACIONADAS A "CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA" E "EXCESSO DE PESO, DIMENSÕES E LOTAÇÃO DOS VEÍCULOS"!

    III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. COMPETE aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24. VII CORRETA

    Vamos para a próxima!
  • Item : C

    I. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada. MUNICIPIO

    II. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações relativas à documentação do veículo. ESTADO e DF

    III. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. MUNICIPIO

  • II - Órgãos executivos de trânsito dos Estados.

  • AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES:


    1.relacionadas a via(estacionamento e parada) e excesso de peso e dimensões do veiculo = órgãos municipais.


    2.relacionadas ao condutor e ao veiculo = órgãos estaduais

  • As infrações referentes a circulação, estacionamento e parada são de competência dos ógãos municipais de trânsito. Já as referentes às condições do condutor e do veículo (o que inclui a documentação), são atribuição dos órgãos executivos estaduais (DETRAN).

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24 (infrações de circulação, estacionamento e parada e também de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos – todas competências dos municípios), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    Resposta: C.


ID
121948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um funcionário público estadual, concursado e regularmente contratado, no desempenho de suas funções foi autuado, pelo órgão de trânsito municipal, na condução de um veículo oficial pertencente à administração direta. Interposto recurso junto à JARI ? Junta Administrativa de Recursos de Infrações, municipal, o mesmo foi indeferido. Nesta situação, cabe recurso, em segunda instância, que será julgado

Alternativas
Comentários
  • Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
  • Alternativa Correta, letra D (pelo CETRAN)Código de Trânsito BrasileiroArt. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.§ 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento de seu valor.Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
  • 1º instância - JARI

    2º instância - CETRAN OU CONTRADIFE (no caso do DF)

    CERTA LETRA "D"
  • Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
    § 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.
    § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
     
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
    a) das JARI;
    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
  • Ver Art. 14, inciso V, alínea a. CTB

  • tem como recorrer a uma segunda instancia no "CETRAN"

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

      a) das JARI;


  • LETRA D

     

    Questão muito bem elaborada. O candidato deveria estar atento a uma passagem mágica na questão que o levaria para a vitória. Vejamos:

     

    Um funcionário público estadual, concursado e regularmente contratado, no desempenho de suas funções foi autuado, pelo órgão de trânsito municipal, na condução de um veículo oficial pertencente à administração direta. Interposto recurso junto à JARI ? Junta Administrativa de Recursos de Infrações, municipal, o mesmo foi indeferido.

     

    A questão diz que o recurso foi interposto junto à JARI MUNICIPAL depois de ser autuado pelo ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL. Estas são informações MUITO IMPORTANTES!

     

    Trata-se do famoso processo administrativo de aplicação de penalidade de trânsito.

     

    Se o condutor foi autuado por agente de órgão/entidade de trânsito municipal, o seu primeiro recurso deverá ser julgado necessariamente pela JARI daquele órgão/entidade.

     

    Caso haja novo recurso, este deverá ser julgado pelo CETRAN e aí ENCERRA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA!

     

    Caso o condutor tivesse sido autuado por órgão de trânsito da União, o primeiro recurso também seria julgado pela JARI do órgão/entidade. A diferença residiria no segundo recurso.

     

    Caso a infração tivesse gerado cassação do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir por mais e 6 meses ou infrações gravíssimas, o recurso seria dirigido para o CONTRAN

     

    Por outro lado, caso a infração fosse leve, média ou grave, haveria julgamento do recurso por parte do colegiado especial das JARI, composto pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

     

    Ainda, se houver somente uma JARI funcionando, o segundo recurso será apreciado pela mesma JARI que proferiu a decisão acerca do primeiro recurso. Em outras palavras, é possível que os dois recursos sejam julgados pela mesma JARI.

     

  •  

       Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

     

     

      II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  •  UNIÃO 

    1 Instancia (JARI)

    2 Instancia (JARI)

    Estados e municípios

    1 Instancia (JARI)

    2 Instancia (CETRAN), (CONTRADIFE)-DF

     

  • GAB. D

  • GAB. D

  • Estado e Município / 2º instância - CETRAN / CONTRADIFE c/c Art. 289. II CTB .

  • pela CETRAN que fica na capital de cada estado!


ID
166720
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI ? Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

            II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

            III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

            IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

            V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica

  • Nesta questão eu me orientei da seguinte forma:

    Quando alguém é multado na esfera ESTADUAL, deve:

    1º Recorrer junto ao órgão, no caso, o DETRAN

    2º Recorrer junto à JARI

    3º Recorrer junto ao CETRAN do respectivo estado

    Então, cocluímos que depois da decisão da JARI a apreciação é feita pelo CETRAN

    E, para não me confudir com o CONTRAN, tenho em mente que este órgão só aprecia casos na esfera FEDERAL, cujos recursos tenham sido apreciados primeiro pela PRF.

    Valeu?!

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

  • Art. 14 inciso V alínea "a"  .Pois compete ao CETRAN e CONTRANDIFE julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI.Portanto letra A.
  • Resposta Letra a. Mas, ao meu ver a questão poderia ser questionada em anulação, tendo em vista, não mencionar em que esfera foi interposto o recurso, pois seria de extrema necessidade para averiguar a competência, se Estadual ou Federal. Logo, a natureza da infração dita a esfera de atuação.

     

    1º Recurso – Jarí 2º Recurso      b.i autuações E, M, DF julgado pelo CETRAN ou CONTRANDIFE
         b.ii autuações União
    i. de natureza gravíssima será julgado pelo CONTRAN
    ii. de natureza leve, media e grave pode ser o colegiado especial (quando houver + de uma Jarí )ou a própria Jarí (quando houver apenas uma Jarí)

  • Resposta: A
    Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito compete ao CETRAN e ao CONTRADIFE e não ao CONTRAN.
    Portanto, a questão não precisaria indicar se a esfera é Federal ou Estadual.

    CETRAN E CONTRAFIFE - 2º instância para orgãos ou entidades estaduais/municipais.
    CONTRAN - 2ª instância para orgãos federais : DNIT E PRF.


    Espero ter ajudado.
    Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal-CONTRANDIFE: (Vide Resolução n.º 150Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho   de Trânsito do Distrito Federal-CONTRANDIFE: (Vide Resolução n.º 150
  • Concordo em parte com o colega Gilvan.A questão não menciona a Entidade Federativa realmente.O doutrinador Leandro Macedo leciona em seu livro que em se tratando de infrações de natureza gravíssima, cassação  ou suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses o órgão competente para apreciar o recurso será o CONTRAN, desde que, sejam aplicadas por um órgão federal(DNIT OU PRF) .Não obstante, caro gilvan a questão mencionou duas atribuições, sendo elas a de julgar o recurso interposto contra a decisão da JARI e a  de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, o CONTRAN não possui essa última.Aliás esse órgão conforme art.75 do CTB ''Estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito''.
  • Resolveria a questão já no início.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
     IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
  • Art.14. Compete aos conselhos Estaduais de Trânsito -Cetran e ao Conselho de trânsito do Distrito Federal -Contrandife:

    V- Julgar os recursos interpostos contra decisões :

    a) das Jari

    b) dos órgão e entidades executivos estaduais,nos casos de inaptidão permanente constatados nos  exames de aptidão física, mental e psicológica 

    Parágrafo único . Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão,não cabe recurso na esfera administrativa

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

      II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

      III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

      IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

      V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

      a) das JARI;

  • Só para complementar o que RAFAEL LOPES citou, os recursos após as decisões das JARI's, pode-se dizer são recursos de 2ª instância.

  •  

    CTB

     

     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

           

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

     

            II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

     

            III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

     

            IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

             .

             .

             .

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    (...)

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • GAB. A

    CETRAN E CONTRANDIFE

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

    ===========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
172270
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é de competência

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • Muito Cuidado !!!!


    Art. 12. Compete ao CONTRAN:


    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
  • Questão que trabalha as COMPETÊNCIAS dos órgãos do SNT.Fazendo um comparativo com as competências que envolvem SINALIZAÇÃO:Art.12 Compete ao CONTRAN: XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;Art. 19 Compete ao Denatran:XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;Art. 21. Compete ao Dnit e ao Der:III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;   Assim podemos fazer o comparativo a respeito deste item.

    Vamos para a próxima!
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • ATENÇÃO!

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

    CONTRAN - APROVA

    DENATRAN- ELABORA e submete a aprovação do CONTRAN 

  •    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

        XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • APROVAR(...) SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE TRÂNSITO - CONTRAN

     

    (...) MANUAIS E NORMAS DE PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO - DENATRAN

  • GAB. D

    CONTRAN

  • CONTRAN orgão maxímo normativo

  • Resposta: D.

    Essas alterações possuem caráter nacional. Assim, o órgão que normatiza em âmbito nacional é o Contran:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;


ID
208624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que um motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e sofra grave acidente: o seu carro capote por três vezes após passar por um buraco na pista causado pela má conservação e falta de sinalização. Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Posso estar equivocado, mas para mim em caso de omissão, como a hipótese da má conservação e falta de sinalização, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA do Estado... ou seja, gabarito equivocado... Alguem tem opiniao igual??

  • Hugo, esta questão está relacionada com o C.T..B. - Código de Trânsito Brasileiro.

    Veja o diz o § 3º do art. 1º:

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Não é responsabilidade subjetiva?

    alguém pode me explicar..

  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

  • é, como bem postou nosso colega concurseiro goiano, acredito que neste caso a lei trata como se fosse um ato comissivo por omissão, justamente pelo dever de manuntenção do estado pela segurança das vias públicas. tornando, para o cespe, objetiva a responsabilidade na situação mensionada.

  • Se fomos ver na regra geral, é um caso que recai sobre a teoria da culpa administrativa, que é de responsabilidade subjetiva da Administração. Porém parece que essa questão é de legislação específica (dispositivo explicitado pelo concurseiro goiano abaixo nos comentários), onde o dispositivo citado atribiu a esses casos de falta de serviço responsabilidade objetiva para Administração.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a questão parecer polêmica, ela está correta e em perfeita consonância com o CTB, conforme anotação do colega GOIANO....

  • Só faltou um detalhe: como o cidadão estava dirigindo?

    Porque para uma pessoa capotar o carro três vezes por ter passado em cima de um buraco, ele provavelmente estava em velocidade altíssima.

    Porque a responsabilidade objetiva do Estado não é sinônimo de responsabilidade absoluta. Caso haja culpa do administrado a responsabilidade do Estado será atenuada ou extinta, dependendo do quanto o cidadão seja culpado pelo evento.

     

    Mas, em tempo, a questão não está errada. De fato a responsabilidade continua sendo OBJETIVA. Só quis fazer um alerta.

  • Posição do STF (RT, 747/285) " Indenização - Acidente de trânsito - Evento ocasionado por buraco na via pública sem a devida sinalização - Inexistência de culpa da vítima - Verba devida em face do princípio da teoria do risco administrativo - Inteligência do art. 37, § 6º da CF".

    Ou seja, para o STF a responsabilidade nesse caso é OBJETIVA.

  • Alternativa CORRETA!

    A palavras chave para que a responsabilidade seja objetiva é FALTA DE SINALIZAÇÃO.
  • Muitos não prestaram atenção. A questão é para ser respondida com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97). Portanto, como já explicado pelo colega “Concurseiro Goiano”, vigerá a teoria da responsabilidade objetiva que fala o art. 1, § 3º, da Lei 9.503/97:
    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • "FAUTE DU SERVICE" ( Falha do serviço)

    O direito brasileiro abraça a teoria do risco a, no art.37,&6/CF e nela se encontra a "faute du service", só que conjugada com o nexo causal.
    Por essa teoria, a culpa está presumida, e a responsabilidade do Estado é objetiva

    Nexo Causal: Quando o dano é causado direto da conduta.

    Segundo professor Emersson Caetano - VESTCON
  • O que eu achei estranho na quetão é que as entidades que compõem o sistema nacional de transito não tem personalidade(são órgãos), por isso quem deveria reponder era a união e não esses órgãos.Ficou muito confusa para essa questão alguém pode me ajudar?
  • Minha única duvida na questão é mesma do colega do comentário anterior, deveria ser União a ter responsabilidade objetiva e não Sistema Nacional de Trânsito.
  • Compartilho dúvida idêntica aos comentários anteriores, alguém poderia nos ajudar?

    A responsabilidade não seria da União???


    Abraço!
  • QUANTO AO QUESTIONAMENTO DOS COLEGAS REFERENTES A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO, INFORMO QUE A QUESTÃO TRÁS A EXPRESSÃO "ENTIDADE" QUE PRESSUPÕE PESSOA JURIDICA, PORTANTO, PASSÍVEIS DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA.

    ESSA É MINHA HUMILDE OPINIÃO!
  • Buraco em rodovia federal é responsabilidade do DNIT, o qual pertence ao SNT e é uma Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica. Por isso, não se atribui a responsabilidade à União.
  • Me veio o pensamento do responsável ser um delegatário, que tinha o objetivo de manter as condições da pista. Alguém pode explicar se isso procede ou não e por que?

  • "causado pela má conservação e falta de sinalização", ato omissivo estatal que causa dano concreto em razão de uma omissão específica, invocando a aplicação da responsabilidade objetiva. Observe que neste caso, a previsibilidade e a evitabilidade do dano são elementos chaves para responsabilização do estado. Um buraco na via, mal consevada e sem sinalização, é de facil premonição que poderá causar um acidente.

  • Não sei se alguém já falou, mas:

     

    CTB

    Art. 1º _ § 3º

    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    ♥♥♥

  • Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    ou seja, esqueça o professor de Administrativo para acertar e lembre de uma das primeiras regras que se LÊ ao iniciar os estudos do CTB:

     

    Art. 1º  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    talquei?

  • O STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a 3° em decorrência de sua má-conservação, o Estado (União) possui resp. subsidiária.

  • O x da questão está no fato de existir lei específica para o caso em tela, ou seja, SE o Código de Trânsito Brasileiro NÃO trouxesse a previsão de que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem de forma objetiva pelos danos causados aos cidadãos, seja por ação ou omissão, a responsabilidade ai cairia na regra da Responsabilidade Subjetiva por culpa do serviço.

  • se tem conhecimento de dir. administrativo responde essa questão pela responsabilidade civil do estado rsrs

  • Bom Dia, a questão era pra ser anulada, pois fala o seguinte: motorista conduza o seu veículo por uma rodovia federal e que Nessa situação, a responsabilidade das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) será objetiva.Logo, não das entidades e sim da entidade sobre a circunscrição sobre a via.

  • Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Teoria do Risco administrativo.

  • Dever dos órgãos, segurança à vida nas vias.

  • Responsabilidade Objetiva => Independe de dolo ou culpa; Deve haver o NEXO CAUSAL + DANO.

    Responsabilidade Subjetiva => NEXO CAUSAL + DANO + DOLO ou CULPA.

  • Corretíssima!!!

    Lei 9.503/97

    Art. 1º

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • - Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de omissão que afetem o trânsito seguro. #METODODOS4PASSOS

  • CTB - Art. 1º [...] 

    (...)

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamentepor danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    GABARITO: CERTO

  • No CTB sempre será objetiva a responsabilidade civil do Estado, independente de omissiva ou comissiva.

    No direito, ação Omissiva (subjetiva)

    ação Comissiva (objetiva)

  • Art. 1, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Art. 90. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • Me surgiu uma duvida referente a essa questão. No caso de uma Concessionaria que preste serviço publico em determinada rodovia federal, a responsabilidade recai sobre ela, correto? Mas ela não faz parte do SNT. Como ficaria? não tornaria a questão errada ou eu estou viajando legal?

  • muitos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) não possuem personalidade jurídica, como é que vão responder de forma objetiva, sacanagem.


ID
208627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta está correta, no entanto, a comentário está desatualizado, uma vez que, existem novos vetos e acréscimos de dois novos incisos.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede
    no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo
    de trânsito da União, tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército;
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da
    Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo
    do Sistema Nacional de Trânsito;
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde, (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO)
     

  • Ministro nenhum compõe o CONTRAN e sim um representante (e seu suplente) por ele escolhido.

    O CONTRAN é um órgão que, apesar de normativo, é essencialmente político e seus representantes não precisam notadamente ter NENHUM CONHECIMENTO  de trânsito. Por isso, uma das competências do CONTRAN é "criar Câmaras Temáticas".

    Essas Câmaras são órgãos técnicos criados pelo CONTRAN, integradas por especialistas e que têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
  • Somente como complemento das brilhantes respostas.
     

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
  •            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
    O ministério das CIDADES é o coordenador máximo do SNT desde que o Presidente Lula assumiu e perpetua com a Presidente Dilma pois eles acreditam que o problema do transito se deve ao um fator social e de edução coletiva entre outros argumentos.


  • Quem compõe é um representante do Ministério do Meio Ambiente, mas não necessariamente o Ministro do Meio Ambiente.
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS ACIMA, SEGUE UM PROCESSO MNEUMÔNICO PARA DECORAR OS REPRESENTANTES DE MINISTÉRIOS QUE COMPÕEM O CONTRAN:
    EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Art 10, VI, um representante do meio ambiente, e NÃO o ministro do meio ambiente.

    Texto de lei galera!!!

    Bons estudos!!!!
  • ERRADO

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
       

    Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
    I - da Ciência e Tecnologia;
    II - da Educação;
    III - da Defesa;
    IV - do Meio Ambiente;
    V - dos Transportes;
    VI - das Cidades; e
    VII - da Saúde.
    Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

    bons estudos!
  • ERRADO:

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com
    sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de
    trânsito da União, tem a seguinte composição:  (Redação
    dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

            I - (VETADO)


     

            II -
    (VETADO)


     

            III - um representante do
    Ministério da Ciência e Tecnologia;


     

            IV - um representante do
    Ministério da Educação e do Desporto;


     

            V - um representante do
    Ministério do Exército;


     

            VI - um representante do
    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


     

            VII - um representante do
    Ministério dos Transportes;


     

            VIII -
    (VETADO)


     

            IX -
    (VETADO)


     

            X - (VETADO)


     

            XI -
    (VETADO)


     

            XII -
    (VETADO)


     

            XIII -
    (VETADO)


     

            XIV -
    (VETADO)


     

            XV -
    (VETADO)


     

            XVI -
    (VETADO)


     

            XVII -
    (VETADO)


     

            XVIII -
    (VETADO)


     

            XIX -
    (VETADO)


     

            XX - um representante do
    ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de
    Trânsito;


     

            XXI -
    (VETADO)


     

           XXII - um
    representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

           
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
    (Incluído
    pela Medida Provisória nº 415, de 2008)


     

            XXIII
    - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)


     

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério
    do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes
    Terrestres (ANTT).  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            § 1º
    (VETADO)


     

            § 2º
    (VETADO)


     

            § 3º
    (VETADO)


     

  • Torna-se errado por não ser o ministro e sim um representante.

  • PQ está desatualizada ?

    Ate hoje, continua sendo representante do ministério. Não o ministro.


  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário professor Marcos Girão (Estrátegia Concursos)

    Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O Ministro designa e nomeia um representante (e seu respectivo suplente). A questão estaria correta se afirmasse que um representante do Ministério do Meio Ambiente compõe o CONTRAN.

  • Prezados,
     

    A questão pode acabar sendo um desastre para os mais desatentos. A redação mais adequada seria:

    "O representante do ministério do Meio Ambiente (e Amazônia Legal) compõe o Conselho Nacional de Trânsito."


     

     

    Para corroborar com esta afirmação, trago o art. 3ª do Decreto 4.711/03:

    " Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Cidades".

    Gabarito: ERRADA

  • PESSOAL ESSA É FÁCIL!!!

    SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!

    VOU DAR UMA DICA PARA NINGUÉM NUNCA MAIS ESQUECER...  " leia na vertical" Todos os representantes

    Ahh, Eu So Corro Com Tênis Da Marca Justo
    A      E  S   C       C     T       D   M       J
    N      D  A    I        I      R       E   E       U
    N      U  U   E       D     A       F    I        S
    T       C  D   N      A      N      E    O       T
             A  E   C      D      S      S              I
             O       I        E      P      A    A       Ç
                      A               O      /     M       A
                                       R      D    B        
                       T              T       E     I
                       E             E       S     E
                       C                      E     N
                       N                      N     T
                       O                      V     E
                       L                       O
                       O                       L
                       G                      V
                        I                       I
                       A                       M
                                                E
                                                N
                                                T
                                                O
       

     

  • Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O MInistro designa e nomeia um representante !!!

  • Não é ministro, e sim ministério do meio abiente!  ;)

    bons estudos!

  • Sacanagem! 

    Apendi a lição.

  • Ministro indica seu representante no Conselho

  • Não são os ministros que compõemo SNT, mas os membros por eles indicados.
  • qlqr pessoa pode fazer parte do conselho do contran. M A C E T E S   C C J

    Meio ambiente

    Antt

    Cidades

    Educação

    Transportes

    Exército (defesa)

    Saúde

     

    Ciên. e tecnol.

    Comer. exterior

    Justiça

  • GAB: ERRADO

    NÃO É O MINISTROS, MAIS SIM UM MEMBRO INDICADO POR ELE

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: 

    um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;


    um representante do Ministério da Educação;


    um representante do Ministério da Defesa;


    um representante do Ministério do Meio Ambiente;


    um representante do Ministério dos Transportes;


    um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; 


    um representante do Ministério da Saúde 


    um representante do Ministério da Justiça.


    Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;


    um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


    ATENÇÃO! NÃO É O MINISTRO.

  • MINISTRO NÃO PARTICIPA  DO CONTRAN...SOMENTE SEU REPRESENTANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não são MINISTROS!!!!!!!!!!!!!!!!! E sim representantes!!

  • ratiei. 

  • TOMA CESPE, fdp. Depois de tanto apanhar pras suas maldades, pelo menos uma que eu consigo identificar.


    Segue a dica (já famosa), porém eu incluí a ANTT e comércio exterior

    "Eu, ticiANe, só corro com tênis de marca justa"

    Educação; Tecnologia e Ciência (invertidos da ordem do texto de lei); Antt; Saúde; Cidades; Comércio exterior; Defesa; Meio ambiente; Justiça
     

  • Ministro? Ministério

  • O gabarito está errado porque ministro não participa diretamente do CONTRAN e o Ministério do Meio Ambiente não está no rol de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN.


    Segue abaixo a lista de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN:



    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. 

    MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

  • ERRADO

     

    Questão: "O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito."

     

    Compõem o CONTRAN: REPRESENTANTES

     

    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • Gab: ERRADO


    MINISTÉRIO e não MINISTRO..

  • Bizu:


    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO."


    utiliza-se as letras iniciais de cada palavra, e fica assim:



    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D - DEFESA;

    M - MEIO AMBIENTE;

    J - JUSTIÇA.


    Lembrando que: Não é obrigatoriamente o ministro, e sim, um representante indicado que a ele pertence.

  • REPRESENTANTE

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:         (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    (...)

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


    Um representante e não o próprio ministro.


  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro.

  • Li ministério...................

  • O Contran é composto por representantes dos seguintes ministérios:

    Ciência e Tecnologia;

    Educação;

    Defesa;

    Meio Ambiente;

    Transportes;

    Cidades; e

    Saúde.

    Mnemônico que eu criei:

    "CEDo MEu TRíceps Com Saúde" kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro. By: Jonathas Pablo

  • Eeee... MINISTRO

    KKKKKKK

     

    É ministério, povo!

  • CTB ATUALIZADA  

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:        (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)   

     

            III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

            XXII - um representante do Ministério da Saúde.         (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).     (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

           

  • Quem ler rápido essa questão erra fácil... Ministro..Ministério.. lembre-se da composição do CONTRAN e seus ministérios, no Art.10, I ao XXV.

  • QUANDO SE TRATA DE "CESPE" DEVE TOMAR MUITO CUIDADO.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o Decreto 9676/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Jair Messias Bolsonaro (muito treino nas aulas de RCO), agora não são mais representantes que compõe o CONTRAN, mas sim os Senhores Ministros de Estado.

    Art. 12. O  D4711, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Ricardo L. De fato se tornará desatualizada a partir de 30 de janeiro de 2019. Mas poderá ser cobrado oela Cespe?

  • Esta questão estará desatualizada a partir de 30/01/2019, data em que entrará em vigor o Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, que em seu art. 12 diz:


    "Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações

    'Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.' (NR)

    'Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.[...]'"


    Tal alteração tornará o gabarito da questão em CERTO.

  • Por enquanto ainda vale para PRF. O erro é dizer que é o ministro, o certo é representante do ministério.

  • Com esse  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019 e agora mano?

  • Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal!

  • 1 representante ! Não significa que seja o ministro.

  • com o  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, a questão fica desatualizada.

  • gabarito E

    ART 10 CTB

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Medida Provisória nº 415, de 2008)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • 2019 QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM NOSSO ATUAL PRESIDENTE O CONTRAN É COMPOSTO POR NOVE MINISTROS, ART 10- CTB DENTRE ELES O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE

  • A questão está desatualizada, composta pelos seguintes ministros: JERMS DICE

    JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA;

    EDUCAÇÃO;

    RELAÇÕES EXTERIORES;

    MEIO AMBIENTE;

    SAÚDE;

    DEFESA;

    INFRAESTRUTURA

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES;

    ECONOMIA.

  • ''Ministros' não, representantes de Ministérios. Não precisa ser necessariamente Ministro. Podendo ser um representante do Ministério.

  • Não tem mais o da DEFESA, sim do EXÉRCITO

    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DMARCA JUSTA, É O MÁXIMO."

    Composição por 1 (um) representante do:

    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D – ESENVOLVIMENTO da Indústria e Comércio Exterior

    M - MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA;

    J - JUSTIÇA.

    E – XÉRCITO

    M - INISTÉRIO ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

  • LEMBRANDO QUE ESSES REPRESENTANTES DOS MINISTÉRIOS, NÃO PRECISAM POSSUIR CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO COMO CRITÉRIO!

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;   

    IV - Ministro de Estado da Educação;   

    V - Ministro de Estado da Defesa;   

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;   

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;   

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;   

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;   

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e   

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:  

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;  

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;  

    IV - Ministro de Estado da Educação;  

    V - Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;  

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;  

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;  

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e  

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    SÃO OS MINISTROS!!!!!

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • Gabarito Professor Julio Pontes do Direção dá a questão como CERTA. E o CONTRAN é integrado por ministros SIM.

    Talvez pela questão ser de 2009, estivesse errado naquela época, porém o CTB mudou.

  • 2020/2021

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a

    seguinte composição: (Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Pessoal, de acordo com a lei mais recente Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021 o ministro do meio ambiente compõe sim.

    Obs: Vamos dar like aí pra subir o post e tomar o lugar dos posts antigos desatualizados.

    Valeu!

  • CERTO!

    A resposta correta está divergente do que o sistema admite como cerdo e precisa de ajustes. Isso se deu devido a entrada em vigor da lei 14.071/2020.

    Apesar desta lei ainda não vigorar na data que escrevo este comentário será cobrada na próxima prova da PRF.

    Merece uma breve atualização!

  • Agora está questão está CERTA com o novo CTB

  • Verdadeira a partir de Abril de 2021!

    Com a nova lei (Cobrada no novo Edital),

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Eu coloquei como certa a resposta e o sistema classificou como questão errada. Não entendi.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. OS MINISTROS COMPÕEM O CONTRAN.

  • Com a Lei 14.071/20 os próprios ministros passam a integrar o CONTRAN. Tem que atualizar o gabarito.

  • Ah, EDiRiJSem CrIME!

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Educação – Defesa - Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Saúde – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente – Economia.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • O gabarito do sita desatualizado, hoje o próprio ministro compõe o contran

  • Questão desatualizada em virtude da mudança legislativa da lei 14.071.

  • desatualizado !! Resposta certa de acordo com Art.1 ( Lei 14.071/20) alteração Art.10 CTB

  • ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

  • CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

    Peguei do pdf 2.0 do QC.

  • A questão está desatualizada!

    Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, os ministros de estados, INCLUSIVE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, compõem o CONTRAN.

  • LEI 14071/20

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

  • GABARITO DESATUALIZADO. CUIDADO!

    de acordo com as alterações da lei 14.071, a redação do art. 10 do CTB passa a ser a seguinte:

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    HOJE, são MINISTROS que compõem o CONTRAN e não mais os representantes de ministério. e o ministro do meio ambiente está nesse rol. portanto, questão correta.

  • Questão desatualizada: A composição do Contran sofreu alteração de acordo com a lei 14.071/20, ART. 10: Agora é composto sim por Ministros: *Infraestrutura ( que o presidirá); *Ciência , tecnologia , inovação ; *Educação; *Defesa; *Meio Ambiente; *Saúde; *Justiça e Segurança pública; *Relações exteriores; *Economia; *Agricultura, agropecuária e abastecimento. * em caso de erro me avisem.
  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • SE VOCÊ ERROU,

    ENTÃO ACERTOU!

    O Ministro do Meio Ambiente e + outros 9 ministros compõem o CONTRAN, esses devem indicar suplentes que devem ser servidores DAS 06, no caso do ministro da defesa poderá indicar como suplente um DAS 06 ou Oficial General

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • QC parece que está entregue as baratas, uma simples mudança de gabarito resolveria o problema, mais não, mais uma QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Beleza esses mnemônicos gigantes, galera, mas agora o Ministro do Meio Ambiente integra o CONTRAN.

  • O EXAMINADOR SÓ QUER SABER SE COMPÕE, SE ELE VAI INDICAR SUPLENTE OU NÃO POUCO IMPORTA.

    GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.

    “O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

     Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

     Ministro de Estado da Educação;

     Ministro de Estado da Defesa;

     Ministro de Estado do Meio Ambiente;

     (revogado);

    ..........................................................................................................................

    (revogado);

    ..........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Saúde;

     Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

     Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     (revogado);

     Ministro de Estado da Economia; e

     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Sim, o ministro do meio ambiente compõe o CONTRAN com mais outros 9 ministros

  • um bizu pra lembrar

    CADÊ SERJIM?

    Vejamos:

    C – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    A – Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    D – Defesa

    E – Educação

    S – Saúde

    E – Economia

    R – Relações Exteriores

    J – Justiça e Segurança Pública

    I – Infraestrutura (presidente) 

    M – Meio Ambiente


ID
208630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta:

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VII - (VETADO)

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

  • Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.
    Veja a comparação e faça a sua diferenciação:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN
    IX -
    responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III -
    responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Vamos para a próxima!
  • Essas questões da Cespe as vezes quebram as pernas de quem está estudando.

    Vejo que ao meu ver está ERRADA pois o CONTRADIFE compete a sua jurisdição DF, a pergunta generaliza, ou seja, como menciona compete ao CETRAN também.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

  • Prezado Tiago Corete, as questões do CESPE às vezes não trazem a letra da lei para se tornarem corretas como outras bancas de concurso. Em sua maioria, as questões incompletas do CESPE trazem informações a respeito da assertiva, e isso é proposital justamente para que o candidato esteja atento e não perca a questão.

    Em suma, para a banca, basta não ter algo que interfira de maneira a deixar a questão parcialmente errada para ser considerada certa, como é o caso dessa questão que veio com informações incompletas, portanto, informações incompletas, não invalidam a assertiva.

    Ótimos estudo pessoal.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.

    Veja a comparação e faça a sua diferenciação:
    Art. 12. Compete ao CONTRAN
    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Gabarito: CORRETO

    “Responder a consultas”. Tal expressão, caro aluno, deve representar para você um link direto a uma das competências dos CETRAN, do CONTRANDIFE. O CONTRAN também tem essa prerrogativa, o que não invalida a questão.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Contran / Centran / Contrandife

    Todos são órgãos normativos, consultivos e de coordenação.

    O que muda entre eles é a esfera de atuação.

     

    Contran: União

    Centran: Estados

    Contrandife: DF

     

    GAB:C

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

     

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Gabarito: CORRETO

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;


    Gabarito Certo!

  • Pessoal muito atento com esses art.14, e  art.12.

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.

    agora olha o art.14

       Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

        III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    da pra confundir a gente, se não estiver atento....

  •    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ......

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    .......

    XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    só uma analogia entre a competência da PRF E DO MUNICIPIO.

    A PRF aplica e arrecada e REMOVE animais... o restante é semelhante.

  • BIZU


    responder às consultas que lhe forem formuladas,.... CONTRANNNNNNNNN ( ART 12 CTB )



    responder a consultas relativas à aplicação da legislação..... CETRAN E CONTRANDIFE ( (ART 14 CTB )


  • Diferenças

    CONTRAN: ..que lhe forem formuladas..

    CETRAN - CONTRANDIFE: ..procedimentos Normativos.. 

  • Literal. Veja o que dispõe o CTB:

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    Resposta: certo.

  • Muitas pessoas que erraram, no fundo sabiam a questão, o problema é que ela é mal formulada!

    O CONTRADIFE responde as consultas, porém no âmbito de sua circunscrição, no caso no DF, era necessário a banca ter deixado isso expresso, porque se deixa incompleto leva a pensar que está errada, pois irão remeter na esfera federal!

  • Para o CESPE incompleto = certo.

  • CERTO

    Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    Na realidade compete aos CETRAN e CONTRANDIFE, mas o bizu É QUE A PROVA É NO DF ENTÃO QUEM FEZ TINHA QUE TÁ LIGADO NA INCOMPLETA COMO CERTA CESPE.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O problema é a origem da questão!!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA CONSIDERADA CERTA É O MESMO QUE PEGADINHA DO MALANDRO, GLU GLU HIÉ HIÉ!

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.

    “O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

     Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

     Ministro de Estado da Educação;

     Ministro de Estado da Defesa;

     Ministro de Estado do Meio Ambiente;

     (revogado);

    ..........................................................................................................................

    (revogado);

    ..........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Saúde;

     Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

     Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     (revogado);

     Ministro de Estado da Economia; e

     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  •  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:       I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

           II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

           III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

           IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

           V - julgar os recursos interpostos contra decisõe

  • Mas no caso está certa somente porque se trata de um concurso do DF no caso da PRF nacional estaria incorreta?

    Seria o CONTRAN?

  • BASTAVA LEMBRAR DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 7º, INC II.

    NÃO PRECISAVA NEM VOÇÊ TER LIDO O ARTIGO 14 PARA ACERTAR A QUESTÃO.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
208633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

    DECRETA:

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I - da Ciência e Tecnologia;

    II - da Educação;

    III - da Defesa;

    IV - do Meio Ambiente;

    V - dos Transportes;

    VI - das Cidades; e

    VII - da Saúde.

    Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.

  •  PR (art. 84, VI, “a” CF) designara (através de decreto 4711/03) o Coord. Max (Variável, podendo ser mudado pelo presidente, hoje é o Ministério das Cidades órgão executivo) que está vinculado “significa não subordinado, independência funcional” ao CONTRAN e subordinado ao DENATRAN (órgão Maximo executivo), o CONTRAN é vinculado as Câmaras Temáticas - São órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, (não tem requisito técnico para fazer parte do CONTRAN), devendo ter conhecimento técnico e especializados na área de transito para fazer parte da CT. CONTRAN ainda tem atribuição de dirimir conflitos de competências entre Estados, julgar multas gravíssimas no âmbito federal



     
  • Considerando que a questão deve ser analisada segundo o CTB, o qual não expressa qual é o ministério ou órgão coordenador máximo do SNT, a questão abre espaço para recurso por pedir um conhecimento prévio do decreto supracitado em comentário anterior, salvo se o decreto em questão foi pedido no edital deste concurso.
  • Na verdade o Decreto citado pelo colega apenas regulamenta o Art. 9° do CTB.


    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • CONTRAN ----> CETRAN / CONTRANDIFE
               I---> DENATRAN --> DETRAN

    Em poucas palavras o DENATRAN e um orgão do CONTRAN por isso e tudo coordenado pelo Presidente do CONTRAN, o CONTRAN normatiza, o DENATRAN executa
                    
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor. Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades. E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN).

    O CONTRAN possui sua sede no Distrito Federal. É presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

    Ou seja, a mesma pessoa é:

    Presidente do CONTRAN

    Dirigente do DENATRAN

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

     

     

  • Gabarito: CORRETO

    Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido pelo dirigente do DENATRAN (Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput).


    FORÇA E HONRA.

  • O CONTRAN é presidido pelo dirigente do DENATRAN (Órgão Máximo Executivo de Trànsito da União).

  • "Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB)
    , julgue os itens de 101 a 110"
     

    Portanto, assertativa errada, pois o CTB não menciona o Ministério das Cidades como competente pela coordenação máxima do SNT.

  • BOM DIA!!

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União;"

            "Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição....."

    BONS ESTUDOS!

  • CORRETO

     

    De fato, compete ao ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido peolo dirigente do DENATRAN ( Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput). 

     

     

    Fonte: Prof.: Marcos Girão, Estratégia Concursos

  • Pode-se afirmar que o ministério das cidades compôe o SNT?

  • CERTO

     

    A coordenação máxima do SNT compete ao Ministério das Cidades (Art. 1º do Decreto 4.711/93), conforme previsão do Art. 9º, CTB, e a presidência com fundamento no Art. 10º, CTB, competirá ao DENATRAN.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenaçãõ máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.   

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  ​

  • Essa vírgula está ali para confundir... Cespe é Cespe

  • Por escolha do Presidente da República, acumula a mesma pessoa duas funções: Dirige o DENATRAN e preside o CONTRAN.

  • Linda questão! Vai para o caderno...

  • O presidente do CONTRAN é o Diretor do DENATRAN, ou seja, são a mesma pessoa.

  • Como os colegas já falaram, essa questão deveria ter sido anulada ou trocada o gabarito, pois no CTB não cita qual é o ministério responsável e mto menos fala "DENATRAN".

    Resumindo, o erro está no enunciado da questão, porém o cespe bateu o pé e manteve a questão como correta

  • Questão deve ir pro saco - Desatualizado


    Extinção 1 de janeiro de 2019


    Em 1º de janeiro de 2019, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração Nacional foram fundidos e transformados em Ministério do Desenvolvimento Regional.


    Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto (ParanavaíParaná) é um engenheiro político brasileiro e atual Ministro do Desenvolvimento Regional do Brasil.


    governo Bolsonaro, que deverá ter início em 1º de janeiro de 2019[2] e englobará as pastas do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.


    Período 1º de janeiro de 2019

    até atualidade Presidente Jair Bolsonaro


    Seja bem vindo Pres. Bolsonaro, o senhor merece.


    Fontes:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_das_Cidades


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Henrique_Canuto


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Desenvolvimento_Regional

  • Para PRF 2018 ainda está valendo a questão. A mudança veio depois do edital portanto, para prova ainda é o Ministério das Cidades.

  • Passível de cobrança na prova da PRF/2019...O edital é claro, o CTB e suas "alterações".

  • Hoje 29/01/2019 ainda não consta atualização desse decreto 9.676/19. no CTB.

    Logo para edital da PRF não consta a mesma.

    Até o momento tem apenas essa alterações no CTB:

     Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.                 

    § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.                 

    § 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.                 

    Então leve para sua prova apenas o CTB e suas "alterações".

  • Agora é Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

    Avante!

  • questão desatualizada,atualmente é o ministério da infraestrutura

  • Hoje essa coordenação cabe ao ministério da infraestrutura.

  • ==>Questão será considerada desatualizada conforme alterações da Lei 14.071/2020<==

    Vamos aos fatos:

    Quem presidirá o CONTRAN será o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA.

    O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Conselho.

  • Questão desatualizada. MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA e não das cidades

  • Se o parágrafo 4º, do artigo 10 teve sua vigência encerrada, conforme consta no site do planalto, com base em que documento os senhores apontam o Min. de infraestrutura como presidente máximo do SNT?

  • Se você errou, então ACERTOU! A questão está desatualizada;

  • Pessoal, o "ministério da infraestrutura" começou a ser o coordenador máximo do snt a partir de quando ?? Alguém sabe dizer ??

  • agora o é o ministério da infraestrutura

  • Após atualização, o é o ministério da infraestrutura

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • Desatualizada! Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

  • Ministério da Infra >>> Coordenador MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN >>> Coordenador do SNT.

    Presidente do CONTRAN >>> Ministro da INFRA.

  • Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Dessa forma estaria CORRETO

  • Mais uma questão desatualizada, ATENÇÃO QC.

  • Gabarito ERRADO pela legislação atual.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

  • O conceito da questão está correto para antes do advento da lei 14.071/20, após essa configuração mudou.

  • Tal atribuição foi transferida para o Ministério da Infraestrutura, conforme Decreto federal n. 9.676/19, de 02/01/19. Portanto, hoje a questão estaria errada.

  • Dá até preguiça de responder as questões quando encontramos questões como essas que estão desatualizadas. Qual a credibilidade que temos do material? Se fosse um assunto que eu não tivesse domínio com certeza iria acreditar nessa resposta.


ID
208636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Os municípios integram automaticamente o SNT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.


  •         Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


     

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Obs: não é o município e sim os orgãos de trânsito municipais.

     

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!
    Poucos municípios possuem efetivamente Órgãos ou Entidades executivos de Trânsito.
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

    Comentário: Assim, é comum que um Município faça um convênio com o respectivo Estado (que possui DETRAN) para que este exerça suas atribuições originárias.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 55) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • GAB: E

      A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos por partes:


    1) Não é o simples fato de ser um município brasileiro que ele automaticamente fará parte do SNT. Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.

    2) Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito. Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhada ao DENATRAN uma série de documentos comprobatórios dessa e de outras exigências definidas em Resolução específica do CONTRAN.

    3) Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, aí sim ele passa a integrar o SNT assumindo a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais.


    FORÇA E HONRA.

  •  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

    (...)

     

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

  • Com fundamento no §2, do Art. 24, co CTB, em que o legislador deixa claro que para os municípios possuírem as competências previstas neste artigo, que elenca as competências dos Municípios no CTB, é necessária uma integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme previsão do Art. 333 do mesmo Código (Municipalização de Trânsito).

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

     

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

     

     § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

     

    § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

    Questão ERRADA.

  • 2018: Somente integram pós se adequarem e obterem autorização do DENATRAN.

  •  Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Detalhe: é o conjunto de órgãos e entidades e não TODOS OS MUNICÍPIOS da federação.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Necessitam de Municipalização, ou seja, apenas após a criação de Órgãos Executivos Municipais de Transito!

  • De acordo com o pica do trânsito o grande mestre Leandro Macedo, necessitam de municipalização!
  • Conceito de Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.




  • Bota na conta do Bandeira!

  • Resposta: errado.

    Isto não ocorre automaticamente. Tanto que mencionamos que a maior parte dos Municípios, que possuem receita baixa, ainda não têm órgãos de trânsito. A saída para estes são os convênios.

    Art. 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...)

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.

  •   Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

           § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    NÃO SERÁ AUTOMATICAMENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO

  • CTB, Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados do DF e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Relembrando:

    Art. 1º, §5º - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Veja que os municípios podem integrar o SNT, porém é facultativo e não automático. Hoje, devido às exigências estabelecidas no CTB, poucos municípios possuem efetivamente órgãos e entidades executivos de trânsito.

  • Como diz o prof.Canezin ( ALFACON)

    ´necessário que se tenha MUNICIPALIZAÇÃO, caso contrário não há como confirmar.

  • Pão pão, queijo queijo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    Existe uma série de competências porém, no §2º:

     § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

  • Essa aí eu não erro mais!

    PRF..... me aguarde.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma leitura atenta é sempre recomendável! Prestar atenção nas diferenças: A PM integra o SNT, mas só poderá atuar via convênio. Já OS MUNICÍPIOS, EM REGRA, NÃO INTEGRAM.

  • Municípios também podem integrar o SNT, mas é facultativo e não automático!

  • Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código

  • Necessidade Municipalização

    Os Municípios integram o S.N.T porém não é automático.

    Art.5° O S.N.T é um conjunto de órgãos e entidades e não especifica todos os municípios, sendo facultativo e não automático sua integração, ou seja é necessário à municipalização Art.24,§2°, após a criação de órgãos executivos municipais de trânsito.

    Art.24,§2°Para exercer as competências estabelecidas nesse artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito – S.N.T conforme previsto no Art. 333 do CTB.

  • Méritos ao comentário do Hélio Junior...

    "Deixando claro que a Lei 14.071 trouxe novidade quanto a esse assunto, modificando o CTB. O artigo 24, §2 terá a seguinte redação :

    Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art 333 deste Código"

    Diante desta alteração feita pela lei 14.071 percebemos que a questão está DESATUALIZADA!

    Os MUNICÍPIOS, hoje, integram sim AUTOMATICAMENTE o SNT!

  • GAB: ERRADO

    Os Municípios integram o SNT porém não é automático E SIM FACULTATIVO .

  • - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: *

    I- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Art. 24.

    § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código. (Lei n°14.071 2020)

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           

           § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código.  

    Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.

           § 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

           § 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.

     Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

           Art. 92.  (VETADO)

  • A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios estão delineadas no artigo 24, sendo necessário, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT, conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (de acordo com o estabelecido no § 2º deste dispositivo e artigo 333, das disposições finais do CTB).

    Para que o Município esteja em condições de assumir estas competências, estabelece o CONTRAN, por meio da Resolução n. 811/20, basicamente, que devem ser criados mecanismos capazes de exercer cinco grandes funções (o que pode ser realizado por meio de órgão ou entidade executivo de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme atual previsão do § 2º deste dispositivo): fiscalização de trânsito (que pode ser efetuada mediante o emprego de agentes próprios e/ou por convênio com a Polícia Militar, nos termos do artigo 23); educação de trânsito; engenharia de tráfego; controle e análise de estatística; e julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas (constituição de sua JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

    A partir de sua integração, existem competências que são privativas dos órgãos municipais, como o planejamento e regulamentação do trânsito (inciso II), a implantação da sinalização de trânsito (inciso III) e a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como “zona azul” (inciso X). 

  • Quanto ao exercício da fiscalização de trânsito, podemos dizer que se trata de atribuição compartilhada, posto que os órgãos estaduais de trânsito (DETRAN) permanecem com tal incumbência nas vias públicas de qualquer município, com as seguintes observações:

    1ª) O órgão municipal de trânsito deve fiscalizar um total de seis tipos de infrações de trânsito: circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação (incisos VI e VIII), bem como aquelas praticadas por veículos de propulsão humana e tração animal (inciso XVII) – ressalta-se que o Conselho Nacional de Trânsito detalhou tal repartição de competências, por meio da Resolução n. 66/98;

    2ª) Nas infrações de trânsito “municipais”, o órgão municipal de trânsito tem competência para imposição das penalidades de advertência por escrito e multa (inciso VII), além da suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica em infração registrada por órgão ou entidade executivo de trânsito municipal (inciso XXII, incluído pela Lei n. 14.071/20).

    O inciso VI do artigo 24 contempla a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para “executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”.

  • Errado, pois os Município só integram o SNT mediante convênio.


ID
245674
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em face do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), considere as assertivas abaixo:

I. Diferentemente dos veículos automotores, elétricos e articulados, compete ao órgão executivo de trânsito municipal registrar e licenciar os ciclomotores, os veículos de propulsão humana e os de tração animal, cujos proprietários sejam residentes ou domiciliados no Município.

II. É vedado ao Município regulamentar as atividades de moto-frete, pois cabe apenas aos órgãos estaduais a emissão de autorização específica para sua circulação em via pública.

III. Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no art. 24 do CTB e lei 12.009/09:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

       XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Art. 139-A, lei 12.009/09. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Art. 139-B, lei 12.009/09. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”








  • O municipio tambem regulamenta  a atividade de moto frete ;  lei 12.009/09 .   Deus é nossa força

  • Mas Municípios regulamentam transporte de escolares?

    "Compete ao Município credenciar serviços de escolta, regulamentar o transporte de escolares, bem como planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. "

    O disposto no art. 24 do CTB não fala nada sobre isso, nem nenhum de seus demais incisos!

    "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

      XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Alguém saberia dizer porque a afirmativa III é considerada correta?


  • Segue a resposta para sua dúvida, amiga Raphaela Bueno:

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
    Bons estudos!
  • resposta  atualmente seria c. cilomotores é competencia  estadual!

  • gabarito errado, os municípios não registram nem licenciam os ciclomotores, é competência do estado.

  • Art 24.Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

  • Questão desatualizada.  Os municípios não registram nem licenciam mais os  ciclomotores.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. INCISO REVOGADO.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

     

     XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Com a atualização, o gabarito seria a letra C.

     


ID
249349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

Alternativas
Comentários
  • art. 50 CTB- O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Complementando o comentario anterior, as faixas de dominio são exclusivamente em vias rurais ( rodovias e estradas) , ora, há rodovias estaduais, municipais e federais.
    CONTRAN é orgao normatizador e não executivo, ele determina as linhas gerais a serem cumpridas por todo o SNT; há os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, que são os que respondem sobre a utilizacao das faixas de dominio, hoje é o DNIT, antigo DNEER;  

            FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
  • DETRAN, PRF e SECRETARIA DE TRANSPORTE não são Órgãos executivos Rodoviários! Somente estes como DNIT, DER ou O.E.Rodoviário Municipal   tem essa atribuição.
    Art 50. O uso das faixas laterais de domínio e das areas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • CONTRAN é órgão normativo e consultivo!
  •  Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Muito Bom meu amigo Ipueta, só acrescentando um comentário a sua observação, segue a definição de FAIXA de Dominio, retirada do próprio site do DNIT.
    Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).

    Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    Retirado do site: 
    http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio
    Bons Estudos pois  a vida só é mole pra quem estuda....
  • SEMPRE QUE IMAGINA ALGUMA MODIFICAÇÃO NA VIA, PENSAREMOS NOS ÓRGÃOS QUE TEM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, POIS ELE É QUEM CONHECE AS CARACTERÍSTICAS, AS PARTICULARIDADES DAS MESMAS. O CONTRAN É UM ÓRGÃO QUE NORMATIZA. OS CARAS NÃO IRÃO SAIR DE BRASÍLIA PARA "determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio"

  • O contran tem o poder de determinar as normas de sinalização da via que será sinalizada pelo órgão responsável pela circunscrição da via.

     O CONTRAN IMPÕE A LEI E OS ÓRGÃOS FAZEM VALER AS LEIS.
  • APENAS CORRIGINDO O IPUAN EM UM PONTO... O DETRAN EH ORGAO EXECUTIVO DE TRANSITO E NAO ORGAO EXECUTIVO RODOVIARIO COMO ELE AFIRMOU. OS ORGAOS EXECUTIVOS RODOVIARIOS NA ESFERA ESTADUAL SAO OS DERs

  • O erro também está em órgaos análogos ao DETRAN.  ALGUÉM CONCORDA?

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como "Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

    Já vimos a definição de faixa lateral de domínio. O dispositivo apenas menciona que inclusive aí o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode atuar. Por exemplo, autuando um condutor que cometa uma infração de transito.

     

    FONTE: PDF da aula 01 (paginas 11 e 77/78) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gente, eu acho que não é esse o erro da questão. Quando a questão diz... "Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso", ele não está falando de fiscalização e sim de norma. Ele sendo um órgão normativo Nacional possui circunscrição sobre a via. Acredito que o que esteja errado ai seja a parte que ele fala que os ESTADOS tbm determinam essa finalidade. Temos tbm a questão da PRF que não é um órgão que responde ao CONTRAN, ali deveria ser o DNIT e o DER. 

  • Domingos Santos

    ótima lógica... tem razão !!!

  • A PRF É SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

  • Gabarito: E

    "Art. 50 CTB: O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • ÓRGÃO OU ENTIDADE com CIRSCUSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • João...
     
    A PRF é subordinada. Ela é oriunda da desconcentração da administração direta.

    Seria vinculada se o citado orgão fosse descentralizado da administração direta ou mesmo um orgão da administração indireta, como por exemplo, uma autarquia. O que não é o caso!

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

     

    Bons Estudos!!!

  • COMPETE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA ! 

  • Errada.

    Responde à quem tem circunscrição na via!


    Vlws, flws!

  • Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
    condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Gabarito : ERRADO.

     

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Janmison Renato #PRF

  • Nossa, qual a necessidade de todos comentarem exatamente a mesma resposta?

  • (em resposta ao perguntado abaixo) apenas uma: vários abestados querendo aparecer

  • Responde o orgão com curcunscrição sobre a via

  • gabarito errado

    o que queimou a questão foi OU ÓRGÃOS ANÁLOGOS.

  • Faixa lateral de domínio são de competência dos órgao e entidades com CIRCUNSCRIÇÃO DA VIA . OBSERVE QUE a questão fala que é do contran. Art 50 CTB.

    Portanto gabaritos errado.

  • ERRADO

    Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

    QUEM SÃO ESSES? Enumeração sendo feita e coloca-se órgãos análogos desconhecidos. (Aí não pode! ANALOGIA EN MALAN PARTEM kkkk)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Identifiquei o erro quando falou que os órgãos respondiam pelo Contran ( O Contran responde por ele mesmo não precisa de outro órgão para isso)

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


ID
255550
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser:

I. Servidor civil, estatutário ou celetista.

II. Policial Militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

III. Policial Civil designado pela autoridade de trânsito, para exercer tal atividade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no §4º do artigo 280 do CTB:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Ou seja, não há previsão do policial civil receber tão competência.
  • A resposta padece de vício. 

     § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Ora, ehehe

    I. Servidor civil, estatutário ou celetista.  ( Certo) 
    II .Policial Militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (Certo, mas a impropriedade na forma como está escrito na lei...)

    Jurisdição é uma palavra que provém do latim (juris quer dizer "direito" e dicere, significa "dizer"). Significa, portanto, "dizer o direito". É o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto, conforme a lei.
    Quem possui jurisdição? Os órgãos do Poder Judiciário. Soa incorreto, portanto, quando ouvimos uma autoridade policial dizer que está fora de sua 'jurisdição', uma vez que ela não diz o direito e não tem jurisdição, e sim circunscrição (do latim circumscript?o, de onde provém o verbo circunscrever, ou seja, traçar limites ao redor de um ponto) que significa a área de competência na qual exerce sua autoridade.

     

    III - Policial Civil designado pela autoridade de trânsito, para exercer tal atividade. Ora bolas, existe algum policial civil que não seja servidor??? Em Minas Gerais, por exemplo o DETRAN foi entregue a Policia Civil, a autoridade de trânsito la é Policial CIVIL e designa agentes para fazer autos de infração. 

    Na minha opiniao I , II e III estão certas, questão deveria ser anulada. 
     

  • Jefferson, continue analisando as questões assim e você vai continuar errando por bobagem e deixando de ser aprovado por isso.
    Ficou claríssimo onde a banca quis chegar com as afirmações, tanto que você entendeu. Não há necessidade de uma análise tão profunda. O que ela quis dizer sobre o PM poder autuar é que ele provavelmente é de algum batalhão de trânsito e o Detran-MG atrelado Polícia Civil de Minas é um caso diferente do Detran-RS, onde foi aplicada a prova! Observe o contexto e não leve ao pé da letra senão você roda! Não é a primeira resposta sua que as pessas descreditaram. 

    Dica: http://observadoressociais.blogspot.com/2010/03/desvinculacao-do-de
  • Jefferson Tadeu vá no que é simples, se for querer se aprofundar em rio raso vai rasgar a cara no chão.
  • PM pode lavrar AIT??

  • polícia civil não faz parte do SNT

ID
255583
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete à JARI:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997(Institui o Código de Trânsito Brasileiro)

    Art. 17. Compete às JARI:
     I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    d) Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    e) Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;        
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
     
  • a) Só adicionando as outras competência das JARI's
    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    • JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações:, geralmente não fazem parte da hierarquia estrutural dos órgãos, é uma junta, colegiada, que é colocada a parte, geralmente vinculada diretamente ao DGs dos DETRANs, e das outras corporações. Elas não tem função EXECUTÓRIA alguma, servem apenas pra coisas relacionadas a recurso de infração, quais são: 

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    QUalquer função de executar alguma coisa deve ser descartada tipo  "b) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito" ( função reservada a órgãos e entidades envolvidas no SINATRAN - Sistema Nacional de trânsito ."c) Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.", etc...
  • Alternativa correta LETRA A

    As competências da JARI estão previstas no art. 17 do CTB e também na Resolução nº 233/07 do CONTRAN, da seguinte maneira:

    a) julgar os recursos interpostos pelos infratores.
    ....
  • Alternativas B, C, D e E são competências do CETRAN e CONTRANDIFE

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • ATENÇÃO

    Quem julga os recursos relacionados à infração em si é a JARI, mas quem julga o recurso contra a decisão da JARI é o respectivo conselho estadual ou distrital.


    O CETRAN julga o recurso da decisão relacionada ao recurso da infração. haha

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.

  • Gabarito a- Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    *** se fosse recurso contra decisão da Jari ou refente à inaptidão permanente constatada por exames de aptidão física, mental e psicológica, o responsável para julgar o recurso seria o CONTRAN

    b- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.

    Isso é competência:

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    -- DENATRAN

    -- PRF

    -- executivos rodoviários da U/E/DF/M

    -- executivos de trânsito dos E/DF/M

    c- Elaborar normas de trânsito no âmbito das respectivas competências.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    d- Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE

    *** CONTRAN responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito (não prevê responder a consultas referentes a procedimentos)

    e- Estimular e orientar a execução das campanhas educativas de trânsito.

    -- CETRAN e CONTRANDIFE


ID
288088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Militar do Destrito Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
  • Muito embora foram cortadas muitas atribuições às PMs dos estados em relação ao trânsito, elas ainda compõem, de uma pequena forma o CNT. 

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Muito embora é de bom tom a ressalva de que somente quando for credenciada. Não é bom que um estado deixe esta atividade inteiramente com a PM pois além de sobrecarregá-la, geralmente os policiais não são inteiramente dedicados a questão e por isso não  têm grandes conhecimentos na área, como saber todo o CTB e as resoluções..

  • Questão correta.

    Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
  • CERTO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Sempre por convênio.
  • A explicacao do Sendy Cezar foi de suma importancia para o meu entendimento na questao...
  • Complementação:

    As polícias militares fazem parte do SNT porém, só podem fiscalizar e atuar. Deverão encaminhar a PRF para aplicar às devidas penalidades.

  • Polícia Militar:
    art. 23, CTB
    art. 1º, §5º, CTB

    A PM integra o SNT, mas só fiscaliza se tiver convênio. Até que haja convênio é um órgão inerte dentro do SNT.
     Bjos
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - JARI.

  • deixa a dúvida do convenio...

  • TODAS AS POLICIAS DOS ESTADOS E A DO DISTRITO FEDERAL COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.

     SENDO, ESTAS POLÍCIAS, ÓRGÃOS INERTES. OU SEJA, NÃO PODEM FISCALIZAR E AUTUAR. 

     SOMENTE PODERÃO, FISCALIZAR E AUTUAR, APÓS CONVÊNIO COM OS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE TRÂNSITO OU RODOVIÁRIOS DOS SEUS RESPECTIVOS ESTADOS. (OU DO DF NO CASO DA PMDF).


    " Nunca desista de persistir..."

  • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT)


    ----> CONTRAN


    ---> CETRAN      CONTRANDIFE


    ---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados


    ---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados


    ---> PRF


    ---> PM


    ---> JARI

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

  • kkkkkkk é cada comentário, inacreditável

  • Devemos tomar cuidado com o estilo de cobrança da CESPE. Se a questão foi silente em relação ao convênio = correto. 
    É aquela coisa, você tem 2 dedos na mão ? Correto. Você tem apenas 2 dedos na mão? Errado. 
    Uma prova disso é a questão da mesma prova em tela: 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Auxiliar de Trânsito 

    texto associado   

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    ERRADO 

  • Seção II
    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

            Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Segundo os ensinamentos do professor Ronaldo Bandeira,

    A PM compõe o SNT (art. 23 do CTB), mas não possui poder de polícia administrativa de trânsito de forma inata. Para que possa deter esse poder, é necessário que haja um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

    Diferente do Município, que não integra automaticamente o SNT, sendo necessário que ocorra uma municipalização do trânsito, conforme prega o art. 24, §2 do CTB.

     

    Art. 24, § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

     

    Portanto:

    PM - Integra o SNT (automaticamente), mas não possui poder de polícia de forma inata (Para exercer o poder de polícia administrativa de trânsito é necessário um convênio)

    Município - Não integra automaticamente o SNT, sendo necessária a "municipalização do trânsito".

     

  • Gaba: CERTO


    Como disse o colega Lucas PRF "...cuidado ...a questão foi silente em relação ao convênio "


    acabei errando, a questão não restringiu e para CESPE questão incompleta não é questão errada.

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 7

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:


    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;


    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    V - a Polícia Rodoviária Federal;


    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e


    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gab Certa

     

    Art7°- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos ou entidades: 

     

    VI- as Polícia Militares dos Estados e do Distrito Federal 

  • Questão incompleta, mas correta.

    PM compõe o SNT, mas para exercer a fiscalização de trânsito depende de convênio.

  • Errei por complexismo kkkk eu sabia q fazia parte, contudo achei q pelo fato de q a banca não especificou a questão do convênio, estaria errada. Afinal, se não houve, então não faz parte meu!!!

  • essa cespe adora complicar, se necessita de convênio, adora fazer confusão !!!

  • ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O SNT:

    NORMATIVOS:

    CONTRAN ( COORDENADOR DO SNT) - UNIÃO

    CETRAN - ESTADUAL

    CONTRANDIFE - DISTRITO FEDERAL

    EXECUTIVOS

    DENATRAN - UNIÃO

    DETRAN - ESTADOS

    DETRAN - DF

    POLICIAS

    RODOVIÁRIA FEDERAL

    MILITARES DOS ESTADOS E DO DF

    JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

  • A PM em si não pode multar, só mediante convênio,aqui no RN é a PRE (Polícia Rodoviária Estadual)

  • Gabarito: C

    As Polícias Militares fazem parte do SNT. No entanto, só exercem o poder de polícia de trânsito quando firmado convênio.

  • GABARITO: CERTO.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PRF

    Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.

    As polícias militares, órgãos executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuam mediante convênios com os entes federados.

    ERRADO

  • A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

    CERTO

    Não restringiu. Não foi exaustiva. Polícias Militares fazem parte, logo PMDF está incluída. Atua com convênio.

    Prova no DF

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

  • Composição do SNT:

    1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    3. os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    4. os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    5. a Polícia Rodoviária Federal;
    6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
    7. e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    O Presidente da República designará o ministério (Ministério da Infraestrutura) ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN). 

  • CERTO

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


ID
288091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:
                
                 I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
  • Questão expressa, cabe ao candidato analisar na proposição que a competência é normativa, onde o citado órgão não tem.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • DENATRAN é orgão executivo e não normativo!
  • Política Nacional de trânsito:
             - Estabelecer diretrizes - CONTRAN
             - Objetivo básico - SNT
             - Fiscalizar orgãos e entidades - DENATRAN
             - Implementar - União -  PRF ; Estados - Orgãos executivos e Orgãos executivos rodoviários 
             - Implantar - Orgão executivo municipal
  • Esta competência é do Contran.
  • Pessoal .. .sera'  que eu estaria pedindo algo errado para quando forem comentar colocarem apenas comentarios que nao foram feitos anteriormente, ou que possam adicionar alguma coisa a questao? Estou vendo um monte de questoes em que certos colegas estao copiando e colando coisas ja ditas ou fazendo comentarios que nao agregam nada a discussao.. .dai chega um momento que para conseguir encontrar alguma coisa que preste nos comentarios e' necessario ler um monte de bobagens.... Eu acho que o sentido do site e'  exatamente somar conhecimento.... se a questao ja esta bem explicada nao ha o que se fazer a nao ser distribuir as estrelinhas de direito a quem fez as boas explicacoes nao concordam? Vamos cuidar bem do site senao fica cheio de sujeira desnecessaria  e isso vai prejudicar somente a nos mesmos gente.
  • ERRADA
    O SNT possui 2 órgãos normativos: Desta forma vamos matar a quetão por eliminação.
    Centran/contradife (estados/DF) - Art. 14 elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
    Contran (federal) - demais.
  • CONTRAN: Órgão Normativo e Consultivo
    " Estabelecer as normas regulamentares" referidas no CTB e as "diretrizes da Política Nacional de Trânsito."


    DENATRAN:  Órgão Executivo
  • LEANDRO MARTINS AGUIAR

    voce nao é o único a já reclamar disso. verás realmente em várias questões. au ainda nao fui respondido numa pergunta que fiz: " há pontuação em participação"?

    porque pra uma pessoa entrar e comentar exatamente igual a outro, só pode ser isso.

    ta virando tendência e penso que lá na frente, pros futuros visitantes será ainda pior, pois as questões estarao mais cheia de pessoas, que nao sei se quer aparecer ou ganhar pontos, enchem de frazes repetidas, e como voce falou, temos que ler uma por uma, ne, nao tem como evitar.

    eu já to pulando, nao tenho mais saco, se na primeira vejo que é satisfatório, ja pulo pra proxima questão. sugiro fazer o mesmo,

  • Sendo o Denatran um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país. De fato é essa sua maior função!
     
    CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
     
    ** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de
    condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e
    licenciamento de veículos;
     
    ** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os
    Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos
    órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
     
    ** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de
    passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos
    Estados e do Distrito Federal.
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
     
    ** Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
     
    ** Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os
    dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
     
    ** Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências
    de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
    ** Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
    ** Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao
    controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do
    Programa Nacional de Trânsito;
     
    ** Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé
    pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à
    segurança do trânsito;
    ** Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e
    especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia,
    educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de
    trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnicoprofissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização.
  • começou com "C" e normativo - CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE
    começou com "D" e executivo - DETRAN, DENATRAN  lembrando que o DETRAN executa funções mediante delegação do  DENATRAN
  • O CIRETRAN COMEÇA COM C E É EXECUTIVO
  • não Patrik, ciretran não é um órgão, são apenas postos de atendimento ao público pertencentes aos respectivos Detrans.

  • compete ao CONTRAN.

  • (E)

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     III - (VETADO)

     IV - criar Câmaras Temáticas;

     V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

     X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

     XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

     XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • GABARITO ERRADO.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    Comentário: E um detalhe: você não vai encontrar escrito “DENATRAN” em lugar nenhum no CTB. O que vai estar escrito é “órgão máximo executivo de trânsito da União”. DENATRAN foi o nome real dado quando o órgão foi criado. Sendo um órgão executivo, suas atribuições são quase que exclusivamente administrativas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 25) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

     

  • OK! aqui também foda.se você for na lei e clicar em F5 e pesquisar a palavra DENATRAN ela só aparece um avez no bendito códico, mas o ctb não fala explicitamente quais a competências do DENATRAN, mas está assim:

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.

    Decore meu filho...........

     

  • CONTRAN ~> Conselho Nacional de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo ~> estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

     

    CETRAN (CONTRANDIFE) ~> Conselho Estadual de Trânsito ~> Órgão normativo e consultivo

     

    DENATRAN ~> Órgão executivo de trânsito da União ~> Órgão operacional

     

    DETRAN ~> Órgão executivo de trânsito do Estado ~> Órgão Operacional

     

    Órgão municipal de trânsito ~> Órgão executivo de trânsito ~> Órgão operacional

  • gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • As bancas costumam trocar alguns termos nas questões de maneira bem sutil para fazer parecer que está correta e vice-versa, no caso da questão acima, o previsto no artigo é:

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     

    Vale lembrar que o DENATRAN é órgão executivo máximo da União, e que a função típica deste órgão é EXECUTAR. Esta nomenclatura "DENATRAN" não aparece na legislação.

  • Estabelecer normas, normatizar... Esses termos se referem ao CONTRAN, pois ele é o órgão máximo normativo.

     

    gabarito: ERRADO

     

    Compete ao CONTRAN

    art.12. I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • Diretrizes = CONTRAN 

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento (CUIDADO; às vezes confunde)

  • Gabarito : ERRADO. 

     

    Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (ERRADO)

     

    Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. (CERTO)

     

    Bons Estudos !!!

     

  • GAB. ERRADO!

    É competência do CONTRAN.

    RESUMINHO BÁSICO DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRAN

    CNE PAANZ ERAD


    *Coordenar os orgaos do SNT ( junto com Ministério da Cidade)

    *Normatizar procedimentos sobre habilitação aprendizagem, licenciamento 

    * Estabelecer seu regimento interno e estabelecer as Diretrizes para a ( Jari; Cetran; Contradife e Politica Nacional de Transito)

    *Avocar processos e conflitos de competencia ou circuncição

    *Aprovar exclusivamente dispositivos e Equipamentos de sinalização

    *Normatizar o processo para obter cnh, conteudo pedagogico, carga horaria

    *Zelar pela uniformidade e cumprimentos das normas contidas no codigo e resolucooes

    *Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infração e arrecadação e repasse dos valores arrecadados

    *Responder as Consultas que lhe forem formuladas relativa a legislação de transito

    *Apreciar os recursos interpostos contra as decisoes das intâncias inferiores

    *Dirimir conflitos de circunsição de transito do União , Estado e DF

  • CONTRAN - Órgão máximo NORMATIVO

    DENATRAN - Órgão máximo EXECUTIVO

  • O DENATRAN é o órgão executivo máximo da União, ele executa.

    O CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo da União, ele é quem normatiza.

  • CONTRAN

  • Compete ao CONTRAN 

    Consultivo e normativo!!!   Coordena o SNT !! 

    Coordenação máxima SNT   ---     MInistério das Cidades

     

    CONTRAN vinculado ao MINIS CIDADES

    DENATRAN = SUBORDINADO AO MINIST. CIDADES 

  • Compete ao CONTRAN.

  • quem estabelece Normas é o CONTRAN

  • DECRETO 9676/19


    Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito." (NR)


    "Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.


    Vida de concurseiro não é fácil, aos 45 do seg tempo uma nova alteração no CTB.. PQP


  • Lembrando que essa atualização só pode ser cobrada novos concursos.

    "Importante não confundir

    Cabe ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT. DECRETO 9676/19

    Cabe ao CONTRAN coordenar os órgãos do SNT."

  • Gab Errada

     

    Normativos e Consultivos: 

    No âmbito da União:  CONTRAN - Conselho Nacional de Trãnsito

    No âmbito dos Estados: CETRAN e CONTRANDIFE 

    No âmbito do Município: Não tem. 

     

    Julgadores

    Em todos os âbitos: JARI 

     

    Executivos de Trânsito

    No âmbito da União: DENATRAN 

    No âmbito dos Estados: DETRAN 

    No âmbito dos Municípios: Órgão executivo do município. 

     

    Executivos Rodoviários

    No âmbito da União: DNIT

    No âmbito dos Estados: em MG o DER

    No âmbito dos Municípios: òrgão executivo do município. 

     

    Policiais

    No âmbito da União: DPRF ( Gloriosa)

    No âmbito dos Estados: PM e PMDF

    No âmbito dos Municípios: Não tem 

     

    OBS: A PM e PMDF integram o SNT, porém necessitam um convênio para ter o poder de polícia administrativa de trãnsito. 

     

     

  • DENATRAN => NÃO É AUTORIDADE DE TRÂNSITO

  • ART. 12. INCISO I DO CTB. CONTRAN.

  • o órgão responsável por estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da política nacional de trânsito é o CONTRAN!

    O DENATRAN É ÓRGÃO EXECUTIVO!

  • GAB E

    NORMATIVO E CONSULTIVO---------CONTRAN

  • Gabarito: ERRADO Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

  • O DENATRAN é órgão executivo.
  • Compete ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Ou seja, a palavra chave que define o CONTRAN é normatizar.

    CONTRAN ---> órgão máximo normativo e consultivo

    Já o DENATRAN é o órgão máximo executivo do SNT, tem autonomia administrativa, técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro. O DENATRAN possui como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e execução das normas e diretrizes estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Compete ao DENATRAN estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    ERRADO

    DENATRAN --> EXECUTIVO

    CONTRAN --> CONSULTIVO, NORMATIVO

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO.

  • DENATRAN é o coorno-. ele só obedece

  • Gab : Errado ... certo é o Contran. Salientando que o contran é: ..coordenador, consultivo, normativo e a partir do dia 12 de abril de 2021 não será mais recursal !

  • Pessoal, vai um bizu aí!

    Começou com "C" é órgão normativo: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE

    começou com "D" é órgão executivo: DENATRAN, DETRAN

    Vamos com força total!!

  • Citou Estabelecer ou fixar, é contran

  • errado, cabe ao DENATRAN a execução das normas, por se tratar de um órgão executivo

  • Competência do CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é descrito no artigo 7º do CTB como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo, sendo vinculado atualmente ao Ministério da Infraestrutura.

    Elaboração de normas (inciso I) – o artigo 314 do CTB determinou um prazo de duzentos e quarenta dias, a contar da data de publicação do Código (23/09/97), para que fossem expedidas as Resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisadas todas as Resoluções anteriores, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de ocorrências de trânsito.

    • O processo de revisão formal das Resoluções antigas (conforme prevê o parágrafo único do artigo 314) foi iniciado, por força do Decreto n. 10.139, de 28/11/19, e deverá ser concluído até 30/11/21 (conforme art. 14 do referido Decreto).
    • O inciso I também prevê a necessidade de que o CONTRAN estabelecesse as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

    Art. 314. O CONTRAN tem o prazo de duzentos e quarenta dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de acidentes e a assegurar a proteção de pedestres.

           Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.


ID
288094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • Art. 14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
    a) das JARI;
  • Certo
    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão utuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
          i - infração gravíssima (CONTRAN)
          ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)
  • Complementando a resposta de macosvalerio sobrenome

    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão autuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
      i - suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação ou infração gravíssima,  (CONTRAN)
      ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)
    Lembrando que a apreciação do 2º recurso encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
  • GABARITO CORRETO.

    O procedimento ocorre da seguinte forma (existe uma resolução específica que trata do assunto, a de nº 363/10):

    1 - ao ser cometida uma infração, é enviada ao proprietário a notificação de autuação, para que este possa interpor a “defesa prévia” (aqui é onde pode ser feita a identificação do real infrator, se for o caso) não será inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade
    2 - não sendo interposta a defesa prévia, ou sendo indeferida esta, é então aplicada a penalidade – a multa -, sendo esta enviada ao
    proprietário
    3 - o proprietário pode, então, entrar com (o 1º) recurso (pode pagar também, até a data do vencimento, por 80% do valor da multa)
    4 - o primeiro recurso é julgado pela JARI. 
    5 - da decisão da JARI, cabe o 2º recurso, que encerra a esfera administrativa. O recurso da decisão da JARI também é apreciado em 30 dias. Porém, devemos ter em mente quem é que julga este segundo recurso:
    I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
    a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN

    b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta (quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros)

    II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente. 

    A apreciação do 2º recurso encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

    IMPORTANTE: Depois de encerrada a instância administrativa o cidadão ainda pode recorrer ao judiciário. 

    Súmula 434 - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (Súmula 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)

     

    FONTE 1: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20DE%20TR%C2NSITO%27.mat.#TIT3TEMA0​

    FONTE 2: PDF da aula 06 (páginas 25/26 e 30/31) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Questão correta, essa é a regra.

     

    A exceção é que o CONTRAN irá julgar a 2° instância em:

         - Infração Gravíssima

         - Suspensão de dirigir + 6 meses

         - Cassação de habilitação.

          

       

    ____________________________________________________

      

             Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

            Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

     

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • FIZ UM PEQUENO RESUMO PARA O ART. 289 DO CTB, JÁ QUE É DE DIFÍCIL COMPREENSÃO:

     

    Recurso contra decisões da JARI:


    1) Penalidade interposta por órgão ou entidade da UNIÃO:
    a) CONTRAN - Suspensão por mais de 06 meses, Cassação ou Infração gravíssima;
    b) Colegiado Especial - Demais casos.

     

    2) Penalidade interposta por órgão ou entidade dos ESTADOS, DF ou MUNICÍPIOS:
    a) CETRAN / CONTRANDIFE.

  • Galera, cuidado ! O comentário melhor qualificado, ainda que correto, está incompleto.

    O local de impetração do segundo recurso dependerá de algumas circunstâncias, quais sejam:

    - Natureza; e

    - local da infração.

     

    Compete ao CONTRAN:

    O segundo recurso será julgado pelo CONTRAN, quando ocorrer em local de circunscrição da União e desde que:

    - a infração seja gravíssima;

    - com penalidade de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses; ou,

    - com penalidade de cassação do direito de dirigir.

     

    Compete à JARI:

    Caso a infração ocorra em local de circunscrição da União, mas que não esteja dentro das condições supracitadas, o segundo recurso será julgado pelo colegiado da JARI, cuja composição é feita da seguinte forma (Coordenador Geral da JARI; Presidente da Junta que apreciou o primeiro recurso; Presidente de uma outra JARI).

     

    Não havendo um colegiado da JARI, o segundo recurso será julgado pela JARI que julgou o primeiro recurso.

     

    Compete ao CETRAN / CONTRANDIFE:

    - Infrações ocorridas em local de circunscrição dos Estados, DF e Municípios compete ao CETRAN / CONTRANDIFE o julgamento do segundo recurso.

  • Certo

    (Cópia para Estudar)


    Vamos à sequência dos fatos.
    1- auto deinfração (agente de transito);
    2- defesa prévia (autoridade de trânsito)
    3- aplicação da penalidade (autoridade de trânsito)
    4- primeiro recurso (JARI do órgão utuador)
    5- segundo recurso.... aí depende:
    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)
    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)
    c) aplicada pela União... aí depende de novo:
          i - infração gravíssima (CONTRAN)
          ii - demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)

  • 1 primeiro recurso (JARI do órgão autuador)


    2 segundo recurso:


    a) multa aplicada pelo município/estado (CETRAN)


    b) aplicada pelo DF (CONTRANDIFE)


    c) aplicada pela União... aí depende de novo:


         *infração gravíssima (CONTRAN)


          *demais (JARI do primeiro recurso ou colegiado especial)

  • Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 14

    Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:


    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;


    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;


    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;


    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;


    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • Victor PRF, gostaria de complementar mano, gravíssima - suspensão ou cassação. Sobe p/ CONTRAN.

  • RECURSOS> JARI> CETRAN ou CONTRADIFE> CONTRAN> Ministério das cidades.

  • GAB C

    RECORREU DA JARI PARA O CONTRANDIFE

  • DETRAN PODE MULTAR ?

  • Questão ambígua! Pergunta-se em "recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI)": ela recorreu pela JARI ou a decisão foi proferida pela JARI?

  • GABARITO: CERTO.

  • cuidado com as atualizações, pessoal. não compete mais ao contran analisar os recursos feitos em desfavor da jari, agora é missão de um colegiado da jari
  • Amigos concurseiros, para quem está resolvendo essa questão em Jan/2021 cuidado pois ela está desatualizada. Atualmente não é mais competência do contran e sim da própria jari, por meio de um colegiado!!!

    Força e honra.

  • Questão desatualizada, de acordo com a lei 14071/2020 que atualiza ctb Art 17 - compete à JARi: I- julgar recurso interposto pelos infratores
  • Alguém sabe informar se a lei 14071/20 alterou essa resposta?

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PRF/2021, MAS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI EM VIGOR ATÉ O MOMENTO. LEMBREM QUE ESTAMOS EM VACATIO LEGIS. SOEMNETE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE ALTERA O CTB É QUE A QUESTÃO ESTARÁ DESAUALIADA.

  • Quem errou, acertou!

  • Pessoal, independentemente da atualização da Lei 14.071, a questão está correta. NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Tá sendo difícil estudar trânsito pelo QC...as pessoas se confundem e reportam a questão como desatualizada e o o QC simplesmente trava a questão sem nem verificar...

    Vejamos a questão por partes:

    1) Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito (Órgão DISTRITAL);

    2)  recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI); (A Simone recorreu À Jari, mas não teve êxito - então ela recorreu DA decisão da Jari);

    3)  Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela. (CERTO!!! autuação e multa> recorre à Jari> deu ruim? > recorre em segunda instância> o recurso em segunda instância depende do órgão que impôs a penalidade>> no caso, foi um órgão DISTRITAL>>então, por força, do art. 289, II do CTB, o responsável por julgar o recurso em segunda instância é o CONTRANDIFE mesmo! Questão certa! Esse inciso não foi alterado pela Lei 14.071. O mesmo que valia antes vale agora. NÃO CONFUNDA CONTRAN COM CONTRANDIFE!)

     Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

          [...]

           II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • Art. 14, inciso V, alínea a) do CTB - " JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DAS JARI;"

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

  • 1ª instância- JARI

    2ª instância- depende do órgão que impôs a penalidade: penalidade imposta por órgão da união (PRF, DNIT) > COLEGIADO ESPECIAL; penalidade imposta por órgão estadual, distrital ou municipal > CETRAN ou CONTRADIFE.

  • Cuidado, amigos (as). Realmente a questão está certa. Agora se a infração fosse interposta por um órgão ou autoridade de trânsito da União, aí o recurso contra a decisão da Jari seria julgado por um colegiado especial da Jari.

    Deus no comando sempre, guerreiros (as).

  • RECURSOS

    1ª instância: JARI

    2ª instância: Das decisões da JARI cabe recurso no prazo de trinta dias. Quem aprecia?

    >> Se penalidade imposta por órgão ou entidade da União

    Colegiado especial integrado pelo:

    • Coordenador-Geral da Jari
    • Presidente da Junta que apreciou o recurso
    • mais um Presidente de Junta

    Obs: quando houver apenas uma Jari, o recurso será julgado por seus membros.

    ___________________________________________________________________________

    >> Se penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do DF

    • CETRAN
    • CONTRANDIFE
  •  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • As atribuições determinadas, pelo artigo 14, aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN (e, no caso do Distrito Federal, ao CONTRANDIFE), são relacionadas ao seu papel no Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 7º, II: tratam-se de órgãos normativos (competências dos incisos I e II), consultivos (inciso III) e coordenadores (incisos IV, VIII, IX e X), no âmbito das respectivas Unidades Federativas.

    Na esfera de atuação, como órgão coordenador, compete ao CETRAN, também, a participação no processo de integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, recebendo a documentação inicial para criação do órgão ou entidade municipal de trânsito, realizando a inspeção técnica, com suporte dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, para avaliação in loco das condições de integração do Município e certificando ao DENATRAN, para que se promova a “municipalização do trânsito”, conforme Resolução do CONTRAN n. 811/20.

    Além destas três atividades principais, tais Conselhos também atuam como órgãos recursais (para os processos administrativos de trânsito) e revisionais (no processo de habilitação).

    Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados e dos Municípios (portanto, somente não julgam os recursos contra multas impostas em rodovias federais, nos termos do artigo 289 do CTB). Após a análise do recurso pelo CETRAN, não caberá mais recurso na esfera administrativa, momento em que as penalidades devem ser cadastradas no RENACH, conforme o parágrafo único do artigo 14, ratificado pelo parágrafo único do artigo 290.

    No processo de habilitação, o Conselho Estadual possui competência revisional para: avaliar decisões dos órgãos estaduais (DETRAN), nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica (inciso V, b); indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores (inciso VI); e designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores (inciso XI).

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito são órgãos colegiados, formados por representantes de diversos órgãos e entidades. Sua composição e funcionamento dependerão do previsto em cada Regimento interno, cujas diretrizes foram dispostas pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução n. 688/17 (alterada pelas Resoluções n. 732/18 e 779/19).


ID
288097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
  • Questão expressa, como já colocou nossa linda amiga...
    Só para complementar seu mandato é de 2 anos permitindo recondução.
  • Questão de ler várias vezes para memorizar.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

            § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

            § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.  Bons Estudos ...
    Bonb]] 

  • e o presidente do contran? alguem poderia me explicar? obrigado!!!! 
  • Certo
    Complementando

    O Presidente da República nomeia o dirigente do DENATRAN que, também, preside o CONTRAN

    Decreto 4.711/03
       Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

            Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

            I - da Ciência e Tecnologia;

            II - da Educação;

            III - da Defesa;

            IV - do Meio Ambiente;

            V - dos Transportes;

            VI - das Cidades; e

            VII - da Saúde.

            Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

            Art. 3o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

            Art. 4o  O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.

    CTB
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.    
         Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Quanto a resposta dada pelo Adriano ao Eudes, está errada.
    O presidente do Contran é o diretor do Denatran, simultaneamente.

    Contran: é o coordenador do SNT, além de ser o órgão máximo normativo e consultivo. Na sua composição encontramos 8 representantes de ministérios e o diretor do Denatran, que o preside. São 9 pessoas que o compõe, então.
    O Contran, embora integrante da estrutura do Poder Executivo, tem como funções principais a normativa e a jurisdicional, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções.
    É ele também que julga o 2º recurso de infrações de trânsito quando ocorre a imposição da penalidade de multa de natureza gravíssima aplicada pela PRF ou pelo DNIT.
    O Contran está apenas vinculado ao Ministério das Cidades, ou seja, como é órgão normativo não pode estar subordinado a nenhum outro orgão ou entidade, tendo total independência funcional.

    CRÉDITOS: PROFESSOR LEANDRO MACEDO, REDE LFG.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército(É O MINISTÉRIO DA DEFESA);
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito(MINISTÉRIO DAS CIDADES);
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (+ O DIRETOR DO DENATRAN QUE PRESIDE O CONTRAN) (Inciso acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO) 

    Bjos, Natália.
  • Mas Nathalia, foi isso que ele disse ué. Faltou interpretação da sua parte eu acho.
  • Natália e marcosvalerio, gostaria de agradecer aos comentários dados, sempre objetivos e fáceis de memorizar e entender!!! Continuem nos ajudando.
  •        Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Comentário: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria trânsito (não basta ter conhecimento prático, deve ter formação no assunto).

    Já os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito (basta conhecimento prático, neste caso). O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 42) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) são órgãos consultivos e normativos dos Estados e do Distrito Federal respectivamente. Seus presidentes são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE).


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

     

    CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Os presidentes do CETRAN/CONTRANDIFE são nomeados pelo governador de seus respectivos estados, com mandato de 2 anos e podendo ser reconduzido por igual período.

  • Presidentes e membros do CETRAN e do CONTRANDIFE

    ==> Nomeados pelos respectivos governadores

    ==> mandato de 2 anos admitida uma recondução

    ==> Os PRESIDENTES devem ter reconhecida experiência em matéria de trânsito

    ==> Os MEMBROS devem ter reconhecida experiência em trânsito

  • Lembre! presidente do CENTRAN e do CONTRADIFE serão nomeados pelo governador.

  • CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS)

    TERÃO SEUS PRESIDENTES E MEMBROS NOMEADOS PELOS GOVERNADORES

    ESSES AGENTES DEVERÃO POSSUIR EXPERIÊNCIA RECONHECIDAS NA MATÉRIA DE TRÂNSITO

    O MANDATO DELES É DE 2 ANOS ADMITIDA A RECONDUÇÃO

    TOME NOTA:

    OS INTEGRANTES DO CONTRAN NÃO PRECISAM TER CONHECIMENTO EM TRÂNSITO!

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • Certa

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Em 01/12/20 às 02:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/01/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Evoluí !!

  • CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GAB, CERTO✔

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    OBSERVAÇÃO:

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE -->deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ---> deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
288103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do DF, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual (CRLV), mediante delegação do órgão federal competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
  • O DETRAN é órgão executivo do Estado?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito


    SIM!
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    Comentário: a competência do órgão para colocar tanto condutores quanto veículos em condições de trafegar nas vias terrestres. A expressão “mediante delegação do órgão federal competente” é competência original é do DENATRAN.  Nas competências do
    DENATRAN estas atribuições aparecem com a expressão “mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal”. Aqui
    aparece “mediante delegação do órgão federal competente”.

    FONTE: PDF da aula 02 (página 46) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Correto!

    Essa prerrogativa é do Denatran, porém esse tem circunscrição em Brasília o que torna impossível usar de suas prerrogativas em todos os Estados, assim, ele as delega para que sejam feitas pelo Detran

  • GAB: C

    Só pra complementar quem confunde.

    Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
        1. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

    Coordenador do Sistema e

    Órgão máximo normativo e consultivo;
        2. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o

                 Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,

    Órgãos normativos, Consultivos e Coordenadores;

        3. os órgãos e entidades executivos de TRÂNSITO da União (Denatran), dos Estados (DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios;

        4. os órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        5. a Polícia Rodoviária Federal;
        6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
        7. as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Só em pensar um pouco você sabe que essas atribuições são competências do DETRAN, o que você não pode saber é que o DETRAN é órgão executivo estadual e o DENATRAN é órgão executivo da união... E que essas competências são originalmente do DENATRAN  e que tais funções são delegadas para o DETRAN (forma de desconcentração administrativa). 

  • gabarito: CERTO

     

    conforme art 22, inciso 3º.

  • A competência ORIGINÁRIA é do DENATRAN, contudo, este delega tais serviços aos orgãos executivos de trânsito dos Estados e DF - DETRANs.

     

    Gabarito - Certo

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Questão correta.

     

    Podemos perceber na questão que o examinadou deixou claro que esta competência é feita mediante delegação do órgão federal competente, no caso o DENATRAN.

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    Pontos que as bancas mais cobram quanto aos DETRANS:

     

    1- Vistoria, inspeção técnica, CRLV e CRV são atribuições originárias do DETRAN?

     

    NÂO!!!!  Essas atribuições foram geradas por delegação do DENATRAN ao DETRAN.

     

    2- Quais penalidades o DETRAN pode aplicar?

     

    TODAS! Não só a advertência po escrito e a multa.

     

    3 - O DETRAN pode arrecadar valores da estada e remoção de veículos, objetos e animais?

     

    NÂO! Cuidado!!!   Não cabe ao DETRAN  a arrecadação de valores quanto a remoção de animais.

  • Gab: Certo


    Cabe ao DETRAN órgão executivo.

  • CORRETO,

    MEDIANTE DELEGAÇÃO DO DENATRAN

  • CTB. ART. 22. INCISO III.

  • DENATRAN >>>>>>> DETRAN ( que aplica a teoria da simetria da forma) E DEVOLVE SUAS DECISÕES AO DENATRAN.

  • GAB C

    CONTRANDIFE SOB DELEGAÇÃO DO DENATRAN

    VÁ E VENÇA

  • Art. 22

    COMPETE aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    IIIVISTORIAR, INSPECIONAR quanto às condições de segurança veicular, registraremplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • DETRAN FAZ ISSO TUDO GALERA, PORÉM SÓ O FAZ PQ A COMPETÊNCIA FOI DELEGADA PELO DENATRAN.

  • 14.071 - 13 de outubro de 2020.

    22, III - Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias...

  • Nova redação com o advento da lei 14071/20 : Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

  • Se você assinalou "errado" e está estudando de acordo com a Lei 14.071/20, você acertou. haha

    A nova redação do artigo 22 com a Lei 14.071 ficou: Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.(DENATRAN) 

    Perceba também que na redação anterior estava incluído "selar a placa".

    Obs: a Lei ainda está em vacatio legis (180 dias - abril/2021).

  • Com a nova redação da lei 14.071/20, o inciso III irá vigorar da seguinte forma

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e

    licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de

    Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da

    União;

  • Pessoal, um detalhe simples e rápido para identificar que essa questão está errada!

    Não compete mais aos Detrans SELAR PLACA!

    Segundo os professores do Estratégia Concursos esta competência muito provavelmente será de empresas credenciadas.

    A questão está errada segundo a Lei 14.071!

  • Didaticamente falando:

    Denatran (Orgão máximo executivo) é irmão mais velho do Detran (Orgão executivo dos estados). O Denatran recebe ordens de sua mãe, mas delega os seus afazeres para seu irmão mais novo.

    Quando eu tenho um carro e eu preciso emplacar, com quem eu falo?

    DETRAN

    Preciso fazer uma vistoria, com quem eu falo?

    DETRAN

    ....

  • questão desatualizada.. selar a placa..errado
  • "SELAR PLACA" >>> REDAÇÃO ATUAL NÃO CONSTA

  • art. 22

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular,

    registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos

    Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante

    delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

    Não consta selar placa.

  • Questão desatualizada. Não consta selar placa no texto de lei...


ID
288106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Mayara como você é prendada!!!

    Sempre questões expressas de competência
  • ERRADO

    A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
  • Complementando.
     
    Conforme norma já descrita anteriormente, faz-se necessário que a PM firme convênio para tornar-se órgão do SNT. Assim, nem todos os estados da federação firmam convênio com suas respectivas PM´s.  [ ]´s 

  • Art. 23Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado,

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

      I - (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Quanto a PM de qualquer estado, somente, irá fiscalizar desde que tenha convênio com os órgãos de trânsito, por exemplo, a Pm-Ba tem convênio com o Detran. Vale falar que aquela tem poder de fiscalização, porém não é autoridade de trânsito como a PRF, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Comentário: Veja bem: a PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    E mais: a aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

    Vamos a um exemplo. Suponha que um Município celebrou o referido convênio de modo que alguns policiais militares fiscalizem o trânsito. O que esses agentes irão fazer é apenas a autuação. Os autos serão encaminhados para o Município, que será competente para aplicar as penalidades, como as multas.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 54) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O novo Código atribui às Policias Militares Estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização do trânsito, somente quando e mediante convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Vou repetir para você não se esquecer: para que a Polícia Militar do DF, por exemplo, execute a fiscalização de trânsito, é indispensável que haja um convênio prévio com o DETRAN-DF para a sua atuação (art. 23, inciso III). A assertiva dessa questão afirma que compete à PMDF fiscalizar o trânsito independente de convênio, o que é um equívoco.


    FORÇA E HONRA.

  • Pois é Marcelo Silva, inclusive o seu...o mais inutil de todos!

  • Pessoal, só lembrar que tem que existir convênio!!!! o básico

  • Marcelo, as pessoas comentam para fazer uma síntese escrita do motivo do gabarito, uma forma de revisar mentalmente a teoria. Ainda não entendeu que existem diversas técnicas de memorização disponíveis e a critério de cada candidato. Bons estudos.

  • isso aqui é melhor do que facebook. (a respeito das discussões) kkkk

    Para a PM executar a fiscalização do transito é necessario ter convenio firmado com detran do estado, assim ela pode realizar: o policiamento ostensivo de trânsito na prevenção, coação e fiscalização dos atos inflacionais relacionados à segurança pública.

  • PM - Integra automaticamente o SNT (art. 23). No entanto, a atividade de fiscalização é uma forma de exercício do Poder de Polícia administrativa de trânsito.

    Para que a PM possa exercer o poder de polícia administrativa de trânsito, é necessário que seja feito um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.

  •  

    Concurseiro Cerrado...Troféu de MITO p vc.. 

    Marcelo Silva...Chora n bebê...Segue o jogo!!!

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

            III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Para a PM agir conjuntamente ao CTB, deve existir o convênio. (Art. 23, parágrafo III)

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Conforme o colega citou abaixo, a PM fiscaliza o trânsito SOMENTE com convênio.

  • PM integra o SNT , NO ENTANTO, age por meio de convênio

  • GAB: Errado


    Tem que haver convênio.

  • Na vídeo-aula disse que apenas no DF eles atuam sem convenio hahaha.. ai errei...

    o certo não é oque ocorre....mas, sim o que esta escrito

  • PM compõe de forma inata o SNT, porém precisa de convênio para atuar na fiscalização de trânsito.

  • Vimos que a Polícia Militar somente atua no trânsito por intermédio de convênio com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ela não atua de forma independente.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    Resposta: errado.

  • GAB E

    MEDIANTE CONVENIO

  • Fiscalização de trânsito mediante convênio.

    GAB. E

  • pega o bizu

    geralmente quando fala independente na questão, ela tem 90% de chance de ser errada. Nas questões de trânsito, mas questões de direito penal, já é outra história.

  • Há necessidade de firmar convênio para a PM dos Estados e PM-DF exercer a fiscalização de trânsito

    Art. 23, III do CTB

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    = A PM faz parte do SNT. Isso já sabemos. Porém, ela somente atua se houver um convênio firmado com um órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A PM, por si só, não pode fiscalizar o trânsito.

    = A aplicação de penalidades e medidas administrativas cabe ao órgão original, aquele que celebrou o convênio com a PM.

  • Gabarito: Errado.

    Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.

    A PM deve firmar convênio para poder fiscalizar o trânsito.

    Bons estudos.

  • PM NECESSITA DE CONVÊNIO PARA AUTUAR NO TRÂNSITO.

  • Ah uma questão dessa na minha prova

  • Gabarito: Errado

    Depende sim de convênio.

    Lei 9.503/97

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • "(CESPE/CEBRASPE/CURSO DE FORMAÇÃO/PRF/2019) Embora sejam componentes do SNT, as polícias militares somente executam a fiscalização de trânsito mediante a celebração de convênio específico com os municípios."

    ACERTO MIZERAVI

  • PM É preciso convênio com:

    Órgãos executivos

    Órgão executivos Rodoviários (E, DF, M)

  • errada

    CTB

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,concomitantemente com os demais agentes credenciados

  • ERRADO!

    TEM DE HAVER CONVÊNIO!


ID
300328
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito
Federal – CONTRANDIFE, aprovarem, complementarem ou alterarem os dispositivos de sinalização
e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
II. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelecer as diretrizes do regimento
das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS.
III. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de
Veículos Automotores − RENAVAM.

Está correto o que consta em



Alternativas
Comentários
  • Letra D

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;


    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • I - Competência do CONTRAN (art. 12, XI, CTB).


    II - Correto (art. 12, VI, CTB).


    III - Correto (art. 19, IX, CTB).

  • Comentário: professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos aos itens:


    Item I – O único órgão que tem a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é o CONTRAN e não os CETRAN ou o CONTRANDIFE (art. 12, inciso XI). [Errado]

    Item II – Exato! Essa competência vem estabelecida no art. 12, inciso VI. É uma das principais competências do CONTRAN. [Certo]

    Item III – Tenho certeza de que você respondeu esse item de olhos fechados! Todos os registros (RENAVAM, RENAIF, RENAST, RENACH) são organizados e mantidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN. [Certo]

    Logo, está correto o que consta em II e III, somente. Gabarito: Letra “D”

     

    FORÇA E HONRA.

  • DenatraN - RENAVAM

  •      Art. 12. Compete ao CONTRAN:

        XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • I) compete ao CONTRAN.

  • GAB. D

  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Alterar dispositivos de sinalização possui caráter nacional. Assim, o órgão competente para fazer tal mudança é o Contran e não os Cetran/Contrandife:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    Os demais itens estão corretos:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

    Resposta: D.


ID
328990
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    a) As praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas não são consideradas vias terrestres, sendo regulamentadas por estatutos privados. (errada)
    Art. 2º Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
    b) Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. (certa)

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
    c) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (certa)
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
    d) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. (certa)
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
    e) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. (certa)
    Art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
  • a) errado
    As praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres sendo regulamentadas e estão sujeitas à regulamentação do DETRAN.
  • Caro colega acima!

    Como vc perde tanto tempo, criando essa tese louca, de que a alternativa d) também é errada?! Vc confundiu várias coisas, tipo: Calçada com acostamento; transitar junto, ou ao bordo (extremidade, beira) com transitar sobre a calçada.
    A assertiva é "letra" integral da legislação, esta correta. Não invente coisa, pra atrapalhar e confundir os colegas.

    Forte abraço e bons estudos a todos!







     

  • artigo 2 paragrafo unico;  sao consideradas vias terrestres as praias abertas a circulacao publica e as vias internas pertencentes aos condominios constituidos  por unidades autonomas.

  • Gabarito A

  • Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres: 

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto[R1] ;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    [R1]A autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios, com a interveniência dos municípios e estadosjuridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação do trânsito.

  • Não foi preciso nem ler os demais textos.


ID
344584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com o
CTB.

Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta. Artigo 14, CTB:
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
  • Apenas complementando.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • O erro está em afirmar que estas prerrogativas são do  CONTRAN, pegão as funções de um e afirmam serem de outro. cuidado. 


    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:


    Bons estudos...

  • a palavra que "define"o CONTAN É normatiza

  • O erro da questão está no termo "policiamento ostensivo de trânsito".

  • art 14º  acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema no estado, reportando-se CONTRAN.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Esse tipo de questão é foda ou você decora a porra das competências ou não. São 14 as competências do CONTRAN. Dentre as mais importantes estão:

    -coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    - criar Câmaras Temáticas.

    -estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.

    -estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo.

    -normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

     

  • é do SNT..

  • POLICIAMENTO OSTENSIVO CABE

     

    DER

    DNIT 

    PRF

  • Muito copia e cola.

    Resumidamente, CONTRAN órgão CONSULTIVO E NORMATIVO nada de atividades operacionais 

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O enunciado nos pede competências do CONTRAN. Fazendo a leitura do art. 14, inciso VIII, CTB, você constatará que essa não é uma competência do CONTRAN e, sim, dos CETRAN e do CONTRANDIFE. Vejam:

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    (...)

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;



    FORÇA E HONRA.

  • Gabarito: Errado,

    Compete ao CETRAN e ao CONTRADIFE (Artigo 14, VIII do CTB):
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:  (...)

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Galera que tá comentando que o erro está no termo "policiamento ostensivo", cuidado. A questão não afirma que compete ao CONTRAN o policiamento ostensivo, mas sim que o acompanhamento e coordenação do policiamento ostensivo compete a este órgão (e aí que está o erro da questão).

     

    Das competências do CETRAN / CONTRANDIFE

    Art. 14, VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • BROTHER, A PÁGINA É TÃO POLUÍDA COM INFORMAÇÕES DESNECESSÁRIAS QUE FICA DIFÍCIL ATENTAR PARA O QUE REALMENTE IMPORTA...

  • Alain, Brother... clica nos "Mais úteis"... às vezes ajuda !!

  • Assertiva incorreta. Artigo 14, CTB:
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • ERRADO!

     

    CUIDADO! 

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ( DENATRAN )

     

    V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

     

     

     

     

     

     

  • Contran é um orgão CONSULTIVO e NORMATIVO e NÃO realiza atividades operacionais.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito não é competência do CONTRAN, mas dos CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e do CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), conforme extraímos do art. 14, inciso VIII, do CTB:
     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • A questão está errada porque se refere ao CETRAN/CONTRANDIFE.

  • DENATRAN:

    Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização.

    Órgãos Normativos/Consultivos de Trânsito dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE.

    Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.

  • Competências dos Cetrans e Contrandife.

  • O Contran em âmbito Nacional incumbe-se da coordenação do sistema nacional de trânsito, bem como a função normativa e consultiva.


    NO entanto, quando falamos em conselho no âmbito Estadual e Distrital, respectivamente CETRAN E CONTRANDIFE, temos a função de policiamento ostensivo de trânsito, não competindo àquele.


    A banca pode confundir estes conceitos, pela referência que se faz a conselho.

  • ERRADO.


    CONTRAN NORMATIZA. Não executa atividades operacionais.

  • errado! o CONTRAN normatiza 

  • COMPETE AO CETRAN E AO CONTRANDIFE:


     VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • O CETRAN tbm é órgão consultivo e normativo. É muito copia e cola pq a questão pede justamente o texto da lei.

  • COMPETE AO CETRAN E AO CONTRANDIFE:

  • Entendo que o CONTRAN exerce funções no âmbito do planejamento de trânsito nacional. Normatizar, Estabelecer normas de trânsito e garantir o seu cumprimento. Considero-o como se fosse o papai do SNT.

  • Os órgãos corretos seriam CETRAN e CONTRANDIF

  • Aqui a banca apelou para uma parte muito decoreba. Nem é comum o Cespe fazer isso. Esta é uma das competências do CETRAN e CONTRANDIFE.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    Resposta: errado.

  • ESSA É UMA DAS COMPETÊNCIAS DO CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS DE ESFERA ESTADUAL E DISTRITAL)

    ARTIGO 14/CTB

    VIII - ACOMPANHAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO, FORMAÇÃO DE CONDUTORES, REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, ARTICULANDO SEUS ÓRGÃOS DO SISTEMA NO ESTADO, REPORTANDO-SE AO CONTRAN

    TOME NOTA:

    O CONTRAN ESTÁ EM BRASÍLIA, SERIA IMPOSSÍVEL ELE REALIZAR AS AÇÕES ACIMA EM TEMPO HÁBIL! POR ISSO HÁ OUTROS ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS A NÍVEL ESTADUAL PARA QUE POSSA SUPRIR ESSA NECESSIDADE.

  • CONTRAN NÃO COORDENA ATIVIDADES E SIM OS DEMAIS ORGÃOS DO SNT. PREMISSA BÁSICA PARA RESPONDER ESTE TIPO DE QUESTÃO COLEGAS!

  • GAB ERRADO

    NÃO COMPETE AO CONTRAN

    C-CONTRAN - CONSULTIVO

  • ERRADO

    Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.

    CONTRAN --> CONSULTIVO E NORMATIVO ("A missão aqui é só passar a fita pra galera decorar o ambiente de acordo com o fornecido.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • CONTRAN - Órgão Máximo Normativo e Consultivo de trânsito da União.

    A competência ilustrada na questão São dos Conselhos estaduais de trânsito - CETRAN e CONTRANDIFE do DF.

    Art. 14, VIII do CTB

  • O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o coordenador do SNT e o órgão máximo normativo e consultivo desse sistema.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CTB:

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • ERRADO

    Esta competência é do CETRAN.

  • Em 28/12/20 às 09:47, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 13/11/20 às 13:59, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/10/20 às 11:41, você respondeu a opção C.

    Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou!

  • Em 01/01/21 às 20:23, você respondeu a opção C.

    !

  • Em 07/01/21 às 15:45, você respondeu a opção C.

    !

    CETRAN CETRAN CETRAN

  • acertei pelos motivoa errados, uma vez que nunca vi uma "viatura" do contran fazendo policiamento ostensivo (patrulhamento) nas vias rodovias ou estradas

  • ART 14 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • CETRAN E CONTRANDIFE: AFEE PRF>Colegiados

    Acompanhar e coordenar as atividades:

    Administração, Fiscalização; Educação, Engenharia, Policiamento ostensivo de trânsito, Registro e licenciamento de veículos, Formação de condutores, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao ;CONTRAN

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Gabarito: Errado✔

    errei ,porque confundi com a competência do Denatran, e olhando os comentários vi que errei 2x kkk

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento

    .

    ..

    ..

    XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;

    .

    .

    .

    .-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • errei 7x essa questão.

    será possível?

  • Coordenação máxima do Sistema: Ministério da Infraestrutura

    Coordenador do sistema e demais órgãos: CONTRAN

    Coordenar "de modo operacional" ( colocando a mão na massa): Denatran/ Cetran/ContranDIFE

  • Incluem-se, entre as competências desse órgão (Contran), o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. ERRADO

    Se a questão trouxesse a palavra finalidade, o gabarito seria CERTO.

        Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Como a questão pediu específicamente a competência do Contran, então está errada, essas atividades não estão elecadas no art. 12 do CTB.


ID
344587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com o
CTB.

Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. De acordo com o CTB:
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • O CONTRAN É O PAI DA MATÉRIA. MANDA EM TUDO. COORDENA, CONTROLA. TUDO VISANDO A PADRONIZAÇÃO.
  • lembrando que o ministério das cidades é o coordenador máximo de trânsito,ou seja o contran auxilia este ministério.

  • CONTRAN = Coordenador do SNT

    Ministério das Cidades = Coordenador Máximo do SNT
  • cuidado, pois nao existe mais o ministério das cidades no CTB

  • (C)
    Competências  do CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • GABARITO CORRETO.        

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Compete ao Ministério das cidades e ao Contran (De forma auxiliar), dessa forma não inválida a questão.

    Correto!

  • Questão tão fácil que você fica com uma pulga atrás da orelha..
  • Coordenador Máximo do SNT - Ministério das Cidades

    Coordenador do SNT e Órgão Máximo Normativo e Consultivo - CONTRAN

  • Cespe...cespe!

     

  • Órgão máximo normativo e consultivo, e coordenador do sistema.

  • GAB - C

    Art 12 CTB

    II- coordenar os órgãos do SNT,objetivando a integração de suas atividades;

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • GAB: A


    Cuidado pessoal:

    O CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo. Sendo apenas coordenador.

    O coordenador máximo é o Ministério das Cidades.

  • CONTRAN - Normativo, coordenativo e consultivo.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     

    * Lembrando que o órgão máximo coordenador é o ministério das cidades ao qual o contran está vinculado!

     

    Avante!!!

  • Cuidado com a pegadinha!


    Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    Ao Ministério das Cidades cabe a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Contran = Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito ( SNT)

    MInistério das Cidades = Coordenador MÁXIMO SNT


  • Gab. C

     

    Lembrando que;

    O Contran é vinculado ao SNT.

    O Denatran é subordinado ao Contran.

     

    Espero ter ajudado!

  • atualizando compete ao Ministério da Infraestrutura coordenar o SNT

  • Não sei se alguém já pensou assim, mais por ter muitas dificuldades de guardar quem é quem, memorizei da seguinte maneira:

    Ministério das Cidades - é o avô, o velho que têm o poder. COORDENADOR MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN - é o pai, manda também. COORDENADOR DO SNT, órgão máximo CONSULTIVO E NORMATIVO.

    DENATRAN - é o neto. SUBORDINADO AO CONTRAN, ele também manda, pouco, mais manda. É o órgão Máximo EXECUTIVO DE TRÂNSITO.

    Não podemos esquecer que: O PRESIDENTE DO CONTRAN É DIRETOR DO DENATRAN.

    Força e Honra!!!!!

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

    Sua palavra é um risco d'água.

  • GABARITO: CERTO.

    Com base no artigo artigo 12, II do CTB.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Prezados, atualmente o coordenador máximo do SNT continua sendo o Ministério das Cidades.

  • continua sendo o Ministério da Infraestrutura!!!
  • Correção ao colega que comentou sobre Vinculação e Subordinação. O correto é:

    O CONTRAN é vinculado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)

    O DENATRAN é subordinado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)

    Obs: Vinculado a CONTRAN são as Câmaras Temáticas.

  • Resposta: certo.

    Vejamos:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Lembre que a coordenação máxima cabe ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República.

  • CORRETA

    ARTIGO 12/CTB

    COMPETE AO CONTRAN

    II - COORDENAR OS ÓRGÃOS DO SNT OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES

  • O CONTRAN coordena os órgãos que estão abaixo hierarquicamente a ele. Por exemplo, não há de se falar que o CONTRAN coordena o Ministério das Cidades/Infraestrutura, mas sim aqueles que estão abaixo, como os CENTRAN´S. Devemos nos atentar a como a pergunta é feita, sempre!

  • Certo. CTB Art. 12 inciso II compete ao CONTRAN- coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;     

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    Art12 - II- Coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades.

    Ministério das Cidades: Coordenador máximo do SNT

  • Só lembrando que hoje o Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura.

  • CONTRAN - COORDENAR

  • Não erro mais esse canso

  • QUEM É o coordenador maximo do SNT?

    MINISTÉRIO DAS CIDADES ? MINISTÉRIO DA INFAESTRUTURA ?

  • EXATO.

    __________

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito --> Órgão máximo normativo e consultivo.

    Estabelece as regras, os processos normativos;

    e

    DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito --> Órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Trabalha para o cumprimento dessas regras.

    _____________

    Bons Estudos.

  •  II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Força e honra guerreiros, cada dia mais perto!

    Desistir não é uma opção!

  • Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura

    Órgão Coordenador do SNT: Contran

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura

    Órgão Coordenador do SNT: Contran

    órgão máximo executivo = DENATRAN

  • ATUALIZAÇÃO

    Coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Ministério da Infraestrutura (hoje*)

    Coordenação dos órgãos desse sistema: CONTRAN (CTB, art. 12. Compete ao CONTRAN:  II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;)

    *Uma observação importantíssima:

    Deve-se esclarecer que, embora hoje a coordenação máxima do SNT seja exercida pelo Ministério da Infraestrutura, a verdade é que não é o CTB que estabelece o ministério como coordenador máximo do SNT; mas, sim, o presidente da república que designa o órgão ou ministério responsável pela máxima coordenação do sistema, a qual hoje é exercida pelo Ministério da Infraestrutura (MI), como já citado anteriormente. Dessa forma, é bom ficar atento, pois uma questão de prova que afirmasse que o CTB estabelece o MI como coordenador máximo do SNT estaria totalmente errada.

    Veja o art. 9º do CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Desse modo, em síntese, é importante saber que, conforme o art. 9º do CTB (colacionado acima), é o Presidente da República quem designa (escolhe) o ministério ou órgão para ser o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    Bons estudos!

  • Pessoal, nao confundam Coordenador com Coordenador Máximo do SNT, são 2 figuras diferentes.

    ________________________________________________________________________________

    • Coordenador Máximo do SNTMinistério da Infraestrutura
    • Órgão Coordenador do SNTContran
    • Órgão Máximo Executivo: DENATRAN

  • Algumas definições são quase iguais.

    Contran - órgão máximo normativo/consultivo. Porém, ele também é coordenador do SNT.

    Mas então em que momento entra o ministério da infraestrutura? Ele é o coordenador máximo do SNT.

    Contran é vinculado ao ministério, mas o presidente do Contran é o ministro da infraestrutura. É a mesma coisa que acontece com o CNJ e o Presidente do STF.

    Já o Denatran é subordinado ao ministério.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • NOCORECO

    NOrmativo

    COordenador

    REcursivo

    COordenador

  • NOCORECO

    NOrmativo

    COordenador

    REcursivo

    COordenador

  • - Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    - Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN -> coordenador do Sistema.


ID
344590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com o
CTB.

Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Artigo 12, inciso X, do CTB:
    Art. 12. Compete ao CONTRAN:
    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
  • Fica aqui o adendo de que a emissão das habilitações são delegadas aos detrans!
  • Falou em normas, será o CONTRAN:

    CONTRAN "Conselho Nacional de Trânsito": coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:
    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:
    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • CTB


    Art. 12. Compete ao CONTRAN


    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; 

  • complementando, dispositivos novos que passarão a vigorar a partir de 05/11/2016

    LEI 13.281/2016e

    Art. 12. Compete ao Contran
    (...)
    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos
    ANTIGO:(para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;) 

    NOVO: para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;
    (...)
    XV (NOVO) - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • Falou em Normatizar, CONTRAN.

  • BOM DIA!!

    COMPLEMENTANDO.....

    "Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo"

    Ou seja,ele é ORGÃO MÁXIMO NORMATIVO!

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO!

     

    CUIDADO,  A BANCA CESPE PODE FAZER ESSA PILANTRAGEM AQUI: 

    TROCAR A COMPETÊNCIA DO CONTRAN, INCISO X,  E COLOCAR COMO SE FOSSE DO DENATRAN, POIS SÃO BEM PARECIDAS, OU VICE-VERSA.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ( DENATRAN ) 

    VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

     

  • GABARITO - CERTO

     

    Essa competência do CONTRAN está prevista expressamente no art. 12, inciso X, do CTB:
     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:
    (...)
    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • Importante destacar é que o CONTRAN ==>normatiza os procedimentos

    enquanto o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) ==>estabelece os procedimentos.

  • CONTRAN normatiza procedimentos.

    DENATRAN estabelece procedimentos.

  • Falta de atenção. Não li o NOMATIZAR.

  • Faltou-me interpretar. No primeiro momento entendi que o verbo "normatizar" se referia apenas aos procedimentos de aprendizagem. E entendi que o órgão expedia documentos dos condutores. Porém não é essa a interpretação da redação do inciso. Cabe ao órgão normatizar a expedição de documentos dos condutores, entre outros.


    Não caio mais.

  • CONTRAN= Normatiza procedimentos. DENATRAN= Estabelece procedimentos.
  • CONTRAN - NORMATIZAR....

    DENATRAN - ESTABELECER...

  • (C)

    Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.


    CONTRAN 

    -CONSULTIVO

    NORMATIVO


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC

  • CUIDADO!

    CONTRAN  

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    DENATRAN

    VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

  • CONTRANormativo

    onsultivo

    Normatiza aprendizagem = CONTRAN

    Estabelece aprendizagem = DENATRAN

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • CORRETA

    COMPETE AO CONTRAN

    ARTIGO 12

    X - NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS SOBRE A APREDIZAGEM, HABILITAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE CONDUTORES, E REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS.

  • Você Errrrrouuuuuuu -fiquei na dúvida quando apareceu a palavra 'habilitação'. Presta atenção doutor... ao CONTRAN cabe criar a norma para a expedição de habilitações... e não expedí-la propriamente falando.

  • Art. 12 Compete ao Contran:

    § Estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    § Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, arrecadação e repasses dos valores arrecadados;

    § Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento do CETRAN e CONTRANDIFE;

    § Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento;

    § Coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades;

    § Criar Câmaras Temáticas;

    § Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    § Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos estados e do DF;

    Não confundir:

    Compete ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

    Ademais, ainda sobre CETRAN e CONTRANDIFE, os respectivos presidentes serão nomeados pelo Governador, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    § Apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores;

    § Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da CNH, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

    § Estabelecer as diretrizes do regimento da JARI

    § Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.

  • obrigado

  • CONTRAN é o patrão, DENATRAN é o funcionário!

    Patrão manda fazer (norma)

    Funcionário faz (operacionalização)

  • ORGÃO NORMATIVO E CONSULTIVO. GAB CERTO

  • Art. 12 Compete ao CONTRAN

    X - NORMATIZAR os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documento do condutores e registro e licenciamento de veículos;

  • NORMATIZAR = CONTRAN (UNIÃO) e CETRAN/CONTRADIFE (ESTADOS/DISTRITO FEDERAL);

  • CONTRAN é Consultivo e Normativo.

  • Quando a questão menciona NORMATIZAR e CONSULTAR, devemos logo lembrar do CONTRAN.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    Art12-X- Normatizar os procedimento sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.

  • EXATO.

    __________

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito --> Órgão máximo normativo e consultivo.

    Estabelece as regras, os processos normativos;

    e

    DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito --> Órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Trabalha para o cumprimento dessas regras.

    _____________

    Bons Estudos.

  • Falou normatizar é conselho...Contran...contradife...etc...

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • Gabarito: CERTO

    Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.

    Começou com "C" é órgão NORMATIVO (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE)

    Começou com "D" é órgão EXECUTIVO (DENATRAN, DETRAN)

  • Mas o DENATRAN é quem emite certo?

  • Falou em normativo 90% é o Contran

  •     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

        X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

  • Normativo e consultivo ---> CONTRAN

ID
366688
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

            II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

            III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

            IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    (...)

      
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

           VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

  • Resposta LETRA E

    Completando a resposta dos colegas....

    O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN, e há um rol extenso e variado de competências expressas no CTB para este órgão. A título de aprofundamento, no art. 19, inc. I, vem expresso que compete ao DENATRAN cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, nos dando a idéia equivocada de que existe atividade de fiscalização executada pelo DENATRAN, o que seria incompatível com sua composição, uma vez que seu diretor não se reveste da figura de autoridade de trânsito, pois preside um órgão recursal, que é o CONTRAN. Não teria o menor sentido o diretor do DENATRAN aplicar a penalidade e, em mometo diverso, apreciá-la em grau de recurso, na condição de presidente do CONTRAN.

    Mas o que significa então "fazer cumprir a legislação de trânsito?". No art. 19, incisos VI e XVII, temos as competências expressas do DENATRAN: expedir atos ordinatórios, por meio de suas Portarias, a fim de estabelecer procedimentos a serem adotados. É dessa forma que o DENATRAN faz com que os demais órgãos cumpram a legislação de trânsito.
  • Estava em dúvida em relação ao privado da primeira alternativa, mas realmente coletar dados não compete.

  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas.
    Não há esta atribuição elencada no art 19 do CTB.
    Ressalto que trata-se de uma atribuição comum concernente aos demais orgãos ou entidades componentes do SNT com exceção do DENATRAN como sabemos e CONTRAN e CETRAN (órgãos normativos e consultivos coordenadores do sistema).
  • letra e) se refere ao art.20 inciso VII  atribuição da PRF. ok, espero ter ajudado.
  • O DENATRAN é o banco de dados, ele recebe os dados de outros orgãos componentes do SNT.
  • O Denatran organiza a estatística geral, com os dados que os outros órgãos coletam. (art.19, x)
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas: PRF.as estatísticas irão para um banco de dados denominado RENAINF.
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas - competência da polícia rodoviária federal 
  • Art. 19

    X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;


    XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

    Portanto, não cabe ao Denatran coletar os dados e realizar os estudos, apenas irá organizá-los para divulgação.

  • Coletar dados compete não só a PRF, mas também ao órgão municipal. Claro se o município tiver. Ex.: CTTU(Recife-PE).


  • Bem amigos do Qconcursos,venho alerta-los a respeito desta simples questão:DISPENSEM A DEVIDA ATENÇÃO AO LER UMA QUESTÃO DE CONCURSO.Eu,por exemplo errei essa questão,por NÃO ver a palavra EXCETO.Fique igual à coruja.

  • Cléber, errei também só por não observar o nome exceto  

  • Pucha vida não reparei o exceto..


  • Escrev

     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

      II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

      III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

    a seu comentário...

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    A) IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

     

     B) I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

     

     C) II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

     

     D)  III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

     

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     E) VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

  • Boa noite pessoal,

    Já venho me preparando para os concursos da área polícial há algum tempo. Com a aproximação da autorização do concurso da PRF, venho me dedicando exclusivamente para este concurso.

    Ao estudar o CTB, me sinto como em uma mesa de poker, na qual coloquei all in ao apostar tempo, dinheiro e energia em um Código que só cai para PRF (exceto a parte de ´´crimes de trânsito´´).

    Fiquei feliz ao me deparar com uma questão de ´´competências´´ em uma prova para delegado, mas acredito que tal evento não ocorra com grande frequência.

    Concluindo, aqueles que estão dispostos a estudar para a PRF estarão apostando muito alto, porque se não passarem no próximo concurso todas as horas empregadas no CTB (vídeo aulas, livros,pdf´s, lei seca, revisões, esquemas, mapas mentais, resumos, gravações e questões) serão jogadas no lixo, pois, sendo sincero, o que sobrará será apenas o CAPÍTULO XlX ´´DOS CRIMES DE TRÂNSITO´´.

     

    Desejo sorte para os 1299 apostadores como eu.

    MORGADO - Técnica do Autista.

  • Projeto PRF, concurso não é aposta é competência, muda esse pensamento fraco parceiro, CTB não é tão grande e nem difícil!! segue o baile...

  • Projeto PRF, não vejo dessa forma, ao estudar o CTB consigo também aprender coisas que posso utlizar no meu dia a dia como motorista e como cidadão. A ideia é não ver o lado negativo das coisas, e sim, buscar tirar proveito e coisas boas dessa árdua luta diária de um concurseiro.

  •  Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    [...]

     VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

  • É uma putaria só essas provas de concursos, todos cagam pra essas competências idiotas, concurso público nessa terra é só pra vê quanto tempo um brasileiro consegue aguentar o fundo do poço duante os mínimos 2 anos de estudos...

     

    Não é vitimização, esse Brasil é tudo uma putaria só, não incentiva o candidato em nada, poderiam dá uma moral pra essa galera ajudando a arrumar trabalho á distância enquanto estuda, pq todos aq sabem q, ou vc estuda ou trabalha, ou faz os 2 e tenha a disposição de ficar 5 anos sem abasolutamente nenhuma vida social, e sim, usufruindo só o estresse (se vc aguentar blz..)

     

    Equanto isso vagabundo ganhando auxílio reclusão e a gente aq enfrentando esses examinadores FDP's q metem perguntas doutrinárias nas provas ou perguntam quanto tempo dura a pena de tal crime fora as outras coisas q nós sabemos, é o jogo da putaria, se vc resistir parabéns vc ganhou um cargo público e continua pagando altos impostos, senão, vc continua pagando altos impostos mais dessa vez quase não tendo o que comer com 2 salários mínimos no bolso....

     

    Os mais resistentes seguem o melhorzinho, conseguir um cargo público! E na real, os mais fortem vão trabalhar de peão, os conceitos estão invertidos, parem pra pensar.

  • Valha Hamster, calma! vai dar certo!

  • MITOU!!! Hamster ♣ 

    Falou o q a glr não tem coragem de falar.. 

  • Eita, o cara ficou bolado. Calma irmão, todos chegaremos em nossos objetivos vamos manter o foco. " A dor é passageira, porém o cargo é para sempre"

  • Realmente complexo acertar uma questão dessas

    Abraços

  • Alternativa E cita uma das competências da PRF.

  • Art. 20.Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     

     

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     

    Portanto, gabarito E.
     

  • Os quatro primeiros itens apresentam atribuições do DENATRAN. Mas perceba que o item E cita uma competência eminentemente operacional, de quem está na rua mesmo. E você já viu algum “agente de trânsito do DENATRAN”? Não, né? A atribuição apresentada é da PRF.

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    Resposta: E.

  • Gabatito E

    Compete à PRF coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas (...)

    Art. 20 Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:

    >>> Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    >>> Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    >>> Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Cabe ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais é de competência exclusiva da PRF.

    >>> Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.

    >>> Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    >>> Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.

    >>> Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido.

    >>> Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

    ======================================================================================

    >>> Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagens alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.

    >>> Executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do PR, Ministros, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente.

    >>> Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na lei do ECA;

    >>> Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e os roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o descaminho, o contrabando e demais crimes previstos em lei.

  • Olhando de maneira macro acerca das competências do SNT

    • Órgãos executivos dos estados, Órgãos executivos municipais e PRF: coletam dados estatísticos e elaboram estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
    • Órgãos executivos rodoviários: coleta dados e elabora estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
    • Contran, Cetran e Denatran não são responsáveis por essa função

ID
537442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

     

    No artigo não cita o CONTRADIFE.

  • GABARITO: ERRADO
    CONTRADIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, é específico ao Distrito Federal e portanto não nomatiza em âmbito nacional, esta função é do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN.
  • Por intermédio do CONTRAN.
    O CONTRANDIFE nada mais é que o "CETRAN" do Distrito Federal.
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME ARTIGO 12 DA LEI 9503/1997 - CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, SEGUE:


    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

            III - (VETADO)

            IV - criar Câmaras Temáticas;

            V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

            VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

            VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

            IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

            X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

            XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

            XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

            XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

            XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    OBS: LOGO, O ÓRGÃO RESPONSÁVEL É O CONTRAN, JÁ A CONTRANFIDE, É O ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL, E AS CETRANS, SÃO ÓRGÃOS ESTADUAIS.

  • O correto nome do órgão é contraNdife, e não contradife como consta na questão.
  • Apenas adicionando:

    SNT - Sistema Nacional de Transito

    CONTRAN - Conselho Nacional de Transito (orgão normativo máximo ambito Nacional)
         CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN)
             CONTRANDIFE - Conselho Transito do Distrito Federal (orgão estadual assim como o CETRAN)

    DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo subordinado ao CONTRAN tanto que o presidente do CONTRAN e presidente do DENATRAN)
           DETRAN - Departamento Estadual de Transito (orgão executivo estadual)

    Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo
  • Pessoal cuidado com o que vocês colocam como resposta aqui. Por favor, certifiquem-se da resposta. Vi que o colega Rafael Breviglieri colocou uma espécie de mnemônico. Vejam bem: CONTRAN é órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO. CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES. 40 pessoas curtiram a resposta dele.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.


    Gabarito Errado!

  • quem dita as regras de como vão ser as coisas é o CONTRAN.

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRAN.

  • CONTRANDIFE é em âmbito Distrital, logo assertiva incorreta.


    Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por meio do CONTRAN . Orgão máximo consultivo e normativo

  • Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.


  • Nem existe CONTRADIFE, o correto é CONTRANDIFE.

  • SNT - Sistema Nacional de Transito


    *Ministério das Cidades = Coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito


    *Contran = Orgão máximo normativo e consultivo do Sistema Naciona de trânsito.(É quem dita as regras de como serão as coisas)


    CONTRAN - Conselho Nacional de Transito (orgão normativo máximo ambito Nacional) NORMATIVOS e CONSULTIVOS.

       CETRAN - Conselho Estadual de Transito (orgão normativo estadual ligado ao CONTRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES.

         CONTRANDIFE - Conselho Transito do Distrito Federal (orgão estadual assim como o CETRAN) NORMATIVOS, CONSULTIVOS e COORDENADORES.


    DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo subordinado ao CONTRAN tanto que o presidente do CONTRAN e presidente do DENATRAN)

        DETRAN - Departamento Estadual de Transito (orgão executivo estadual)


    Começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo


  • Art. 97 CTB

    Serão estabelecidas pelo CONTRAN,

  • @Delegado civil embreve, o DENATRAN - Departamento Nacional de Transito (orgão executivo NÃO É subordinado ao CONTRAN). O CONTRAN é vinculado ao ministério das cidades e o DENATRAN é subordinado também ao ministério das cidades. Porém, de fato, a mesma pessoa que é presidente do CONTRAN é presidente do DENATRAN)

  • Correção pessoal!

    Contran hoje é vinculado ao Ministério da Infraestrutura (2019)

     

    "A Medida Provisória 870 alterou o nome da pasta e deu novas atribuições, como o Conselho Nacional de Trânsito

    A medida provisória (MP 870), que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, faz parte da reforma administrativa do novo governo. A MP foi assinada nesta terça-feira (1/1) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e confirma a estrutura de governo anunciada, com 22 ministros de Estado.

    Além da fusão de ministérios, o documento altera o nome dos Transportes, Portos e Aviação Civil para Infraestrutura. Além disso, as atribuições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passam para o ministério. A MP transfere para a pasta a formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito. Antes, o departamento estava com o Ministério das Cidades"

    http://www.transportes.gov.br/ultimas-noticias/8222-minist%C3%A9rio-dos-transportes,-portos-e-avia%C3%A7%C3%A3o-passa-a-ser-o-minist%C3%A9rio-da-infraestrutura.html

  • pessoal viaja demais nas respostas, por isso acabam errando.

    Sejamos objetivos e praticos, please!!

    alteração PÓS EDITAL NÃO VAI CONSTAR NA PROVA

     

    ALTERNATIVA ERRADA PELO SIMPLES FATO DE :

    Art. 97 CTB

    Serão estabelecidas pelo CONTRAN,

  • Por favor leia TODO o edital!

     

    "22.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital.

    22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 23 deste edital."

     

  • para complementar a resposta de Andréa Carla, o CONTRADIFE é apenas um órgão consultino e normativo.

  • Eu gostei do comentário do colega que informou a mudança...continuem colocando sim as atualizações. Não é viagem de forma alguma até pq nem todo mundo está estudando para o mesmo certame.

  • Dava pra matar só de saber que é CONTRANDIFE e não CONTRADIFE.

  • CTB

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • OS ÓRGÃOS NORMATIVOS, CONSULTIVOS E COORDENADORES DE TRÂNSITO SÃO:

    CONTRAN - UNIÃO

    CETRAN- ESTADOS

    CONTRANDIFE- DF

    OS MESMOS NÃO " PÕE A MÃO NA MASSA" ELES SÃO OS CABEÇAS QUE REPASSAM AS DIRETRIZES

    ( Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações)

    PARA OS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO:

    DENATRAN - UNIÃO

    DETRAN - ESTADO

    DETRAN -DF

  • GAB ERRADO

    CONTRADIFE APENAS DISTRITO FEDERAL

    CONSELHO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL

    ATO NORMATIVO E CONSULTIVO

  • X DA QUESTÃO: (NO ÂMBITO DA SUA CIRCUNSCRIÇÃO)

  • CONTRADIFE vs CONTRANDIFE

  • ERRADO

    Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRANDIFE SÓ NO DF

    CONTRAN --> BRASIL --> Órgão máximo consultivo e normativo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • QUERO SABER QUANDO O QCONCURSOS IRÁ DISPONIBILIZAR O COMENTÁRIO DOS PROFESSORES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO... DEIXAM MUITO A DESEJAR!!!

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRADIFE não existe! Nunca ouvi falar!

    CONTRANDIFE eu conheço!

    O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • Características, especificações básicas, configuração dos veículos e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito por intermédio do CONTRADIFE.

    CONTRADIFE não existe! Nunca ouvi falar!

    CONTRANDIFE eu conheço!

    O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • O cerne da questão é que o CONTRADIFE/CONTRANDIFE é de competência distrital.

  • GABARITO: ERRADO.

  • São definidos pelo CONTRAN

  • 9.503/97 CTB

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • o cerne da questão é que o CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo do SNT

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • GAB ERRADO

     Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  • CONTRADIFIFE= O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) é o órgão brasileiro máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal.

  • GAB: ERRADO

    CONTRAN

  • CONTRAN

  • Contran

  • Normativo: Contran

    Bons estudos!

  • CONTRAN SEMPRE

ID
695851
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete às juntas administrativas de recursos de infrações

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, III, CTB. 

  • Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • a) CONTRAN - Art. 12 - I

    b) CONTRAN - Art. 12 - IX

    c) CONTRAN - Art. 12 - VIII

    d)  JARI - Art. 17 - III

    e) CONTRAN - Art. 12 - XI

  • JARI usa-se os verbos

    julgar, solicitar e encaminhar

  • - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A – Você já está cansado de saber: estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito é a primeira e mais importante competência do CONTRAN (art. 12, inciso II). [Errado]

    Item B – Já vimos também que a expressão “responder às consultas” é a cara dos CETRAN, do CONTRANDIFE e do CONTRAN, não é mesmo? (art. 14, inciso III) [Errado]

    Item C - Estabelecer e normatizar procedimentos é competência de quem? Do CONTRAN! (art. 12, inciso VIII) [Errado]

    Item D – Agora sim estamos diante de uma competência das JARI! É o que estabelece o art. 17, inciso III do CTB. [Certo]

    Item E – Outra competência que você não pode esquecer que é exclusiva do CONTRAN. Só ele pode aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e os equipamentos de trânsito (art. 12, inciso XI). [Errado]

    Gabarito: Letra “D”


    FORÇA E HONRA.

  • III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; Dessa Forma = Cetran E Contrandife 

  • Apenas uma correção no comentário do Rogério Figueiredo:

    A letra B trouxe uma competência apenas do CONTRAN:

    B) responder às consultas que lhe forem formuladas relativas à aplicação da legislação de trânsito.

    ( Art. 12  -  IX )

    É parecido, mas não é a mesma competência dos CETRANs e CONTRANDIFE sobre responder consultas.

    Art.14 -   III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

  • Gab: D

    (UECE-CEV DETRAN-CE) Compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. (CERTO)


ID
724354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à ordem econômica e social brasileira.

O departamento de trânsito é um órgão que tem atribuições inerentes ao exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Departamento de trânsito exerce poder de polícia. Atividade que em nome da coletividade, do interesse público, se sobrepõe a interesses privados.

  • ERRADA. EMBORA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO SEJA UM ÓRGÃO COM PODER DE POLÍCIA, ESTE NÃO TEM ATRIBUIÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA CONSTANTE NO ROL TAXATIVO DO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
    .

  • Amigos, o que mata a questão é a palavra inerente. Em suma, é o que os colegas acima afirmaram. Atribuição INERENTE ao exercício de segurança pública acredito ser equivocado. Auxiliar talvez, por meio do poder de polícia, mas não inerente.

    Abraços a todos e todas e força!



  • Olá!

    Na minha opinião,  a resposta está errada porque, na verdade, o Depart. de Trânsito tem como atribuições a de fiscalizar, fazer cumprir a legislação de trânsito e executar não só as normas como as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito. Em suma, acredito que a parte prática no exercício de seg. pública, compete à polícia rodoviária federal.

    Abraço.
     

  • ERRADO.
    Caros colegas, só para complementar os esclarecedores e precisos comentários já postados acima, de modo a trazer fundamentação à resposta apontada para o item, posto adiante decisão acerca da matéria em comento, ressaltando que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu que o art. 144 da CF aponta, de forma taxativa, os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, não havendo possibilidade de acréscimo de qualquer outro órgão, razão porque, o Departamento de Trânsito, comumente conhecido por DETRAN, não figura entre os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública.
    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA
     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
     
    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

    Dica: Sobre Segurança Pública acessem esse link do próprio STF onde se observa, passo a passo, decisões daquela Corte acerca dos diversos dispositivos do capítulo "Da Segurança Pública": http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359 

    Forte abraço e bons estudos!
  • Pergunta fora da questão, mas dentro do assunto:
    E a polícia rodoviária estadual, onde se enquadra? Não seria ela um órgão com atribuições inerentes ao exercício da segurança pública? 


     
  • Prezado LÍDIO, as Polícias Rodoviárias Estaduais integram as Polícias Militares dos Estados, estando estas inseridas no rol daquele dispositivo constitucional (art. 144, CF).
  • Caro Isaias,
    obrigado pelo esclarecimento!
  • Errado
    O Supremo entendeu que estaria vedada aos Estados Membros a possibilidade de estender o rol dos órgãos incumbidos do exercício da segurança pública (que essa Corte já firmou ser numerus clausus) para alcançar o DETRAN.
    Deus nos ilumine...
  • Os órgãos responsáveis pela segurança pública tem seus nomes inscritos taxativamente pela CF. Assim, os estados não podem criar outros além daqueles previstos na Lei Maior.
    Bons estudos!
  • O órgão de departamento de trânsito não tem atribuições inerentes ao exercício da segurança pública, pois não está elencado no rol taxativo do art. 144 da CF, quais sejam: polícia federal,polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     
    É este o entendimento do STF, conforme julgamento da ADI 1.182:
     
    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou sernumerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.
     
     
    Gabarito: ERRADO
  • Se a palavra inerente, deixou você com dúvida.

    Significado de Inerente: Algo ou alguém ligado de modo íntimo e necessário: responsabilidade inerente a uma função.


  • Pessoal, cabe lembrar o novo dispositivo constitucional inserido pela EC.82


    Art.144, §10, CF/88: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


    De maneira explícita, os agentes de trânsito não foram adicionados no rol taxativo do Art.144, incisos I ao V. Contudo, pelo fato de a segurança viária passar a ser redigida expressamente na CF/88, não se sabe como a CESPE "pronunciará" em seus futuros "entendimentos jurisprudenciais".


    Bons estudos!

  • Com o advento da EC nº 82, a questão passou a estar correta, pois, de fato, o § 10 do art. 144 diz que "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas" (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).


  • A EC n° 82/2014 inseriu no texto constitucional a competência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

  • Continua errada mesmo com o advento da referida emenda, pois a seguração pública, tecnicamente falando, só é exercida por "policiais" ou seja, agente de transito não é policial e outra coisa, não está explicito na CF que o Detran faz parte do exercício da segurança pública, pior ainda, tratando do DF aqui nem agente de transito tem mais foi mudada a nomenclatura da profissão.

  • Sobre a PEC 82/2014, que poderia levar a entendimento diferente do gabarito, ao inserir o tema da segurança viária no art 144 da CF, vejamos:

    "A Emenda teve como finalidade apenas dar um maior destaque à segurança viária e aos agentes de trânsito, fazendo com que eles sejam agora disciplinados expressamente na Constituição Federal. Juridicamente, contudo, nada muda.

    Outro objetivo da alteração (esse não explícito) foi o de, indiretamente, equiparar os agentes de trânsito com os demais agentes de segurança pública (policiais rodoviários federais, investigadores de polícia, agentes de polícia etc.) e, com isso, tentar fazer com que a classe consiga obter vantagens funcionais nas futuras rodadas de negociação com os Governos.

    Com a alteração, na próxima vez que for pleitear um reajuste salarial, os agentes de trânsito poderão utilizar como argumento o fato de que também são integrantes dos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF/88)."

    (site http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/emenda-constitucional-82-inclui.html)

     

     

  • Órgãos da Segurança Pública

     

    (ROL TAXATIVO)

     

    --> Polícia Federal

    --> Polícia Rodoviária Federal

    --> Polícia Ferroviária Federal

    --> Polícia Civil

    --> Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

  • STF: Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de <segurança> <pública> diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à <segurança> <pública>. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.

    [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

    Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006

    Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001

  • Onde está desatualizada?? Afff... Não sei como o QC não checa as informações antes de classificar uma questão como desatualizada.

    A questão continua errada em 2020, pois ela trata exclusivamente do dep. de trânsito, que nada tem a ver com segurança pública, tampouco com o que foi atualizado no art. 144.

  • SEGURANÇA PÚBLICA É ROL TAXATIVO ( ART 144 CF)

  • se eu tivesse entendido a pergunta talvez eu teria acertado kkkkk

  • Transito não faz parte da segurança pública.

  • A CF-88 é taxativa ao elencar quais são os órgãos

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI- policias penais

  • Errado não é inerente à segurança pública...

    Está relacionado com a segurança viária:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e        

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.        

  • GABARITO - ERRADO. Veja:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    II - polícia rodoviária federal;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A esses órgãos compete:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    essa não é uma competência dos DETRAN'S, nem na C.F, nem no CTB.

  • 144 CF - Segurança Pública:

    -PF

    -PRF

    -PC

    -PM e BM

    -PFF

    -PPenal.

  • Só para acrescentar...

    Inerentes = Característicos, próprio...

    Os cargos inerentes da segurança pública, conforme os colegas já mencionaram, estão elencados no artigo 144º da CF.

  • No meu entendimento a afirmativa é correta pois:

    CRFB 88, Art. 1444, §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    A segurança pública engloba a segurança viária, e os departamentos de trânsito possuem então atribuições inerentes ao exercício dela.


ID
797230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do SNT, julgue o item que se segue.

Conforme o CTB, a PMDF e o CBMDF integram o SNT.

Alternativas
Comentários
  • Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.


    Resposta: ERRADO 

  • PMDF  - sim 

    CBM - não

     

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; [o CONTRAN é composto por representantes dos ministérios das Cidades, da Justiça, dos Transportes, da Ciência e Tecnologia, do Exército, da Educação e do Desporto, do Meio Ambiente, da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)]

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; (apenas estes 3 Conselhos acima compõem os órgãos normativos e consultivos do SNT)

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito), dos Estados, do Distrito Federal (DETRAN) e dos Municípios (BH Trans por exemplo);

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados, do Distrito Federal (DER) e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e  (as Polícias Federal, Civil e Corpo de Bombeiros, por exemplo, não fazem parte do SNT, somente única e exclusivamente a PRF e PM’s)

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (a principal missão da JARI é julgar os recursos interpostos pelos infratores)

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA, RUMO À VITÓRIA! ;)

  • De acordo com o art. 7º do CTB, os órgãos e entidades compõem o SNT são:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:
     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

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  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não está no rol taxativo do CTB.

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • O Corpo de Bombeiros Militares do DF não integra o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que não está previsto no rol do art. 7º do CTB:

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Dessa forma, pode-se observar que o CBMDF não integra o SNT.

    Resposta: ERRADO 


ID
880069
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:


I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.


II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.


III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.


IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.

Alternativas
Comentários
  • I – Correta, segundo o CTB, art. 22 * II - II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
    II – Errada, o erro está em (mediante delegação do órgão municipal competente) quando na verdade seria mediante delegação do órgão federal competente. 
    Art. 22 * III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
    III – Correta, segundo o CTB, art. 22 * IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
    IV – Errada, o erro está em (inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.) Na verdade é exceto essas medidas.
    Art. 22 * V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    Resposta: (a)  I e III estão corretas.
  • Perfeito o comentário anterior. Para quem gosta de ver o artigo todo:

      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

            II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

            III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

            IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

            V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

            VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

            VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

            VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

            IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

            X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;




  • Continuando...

     XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

            XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

            XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

            § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

            § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

            Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

            Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.



  • Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente. (Certo)

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;             (pequena mudança na redação, órgão máximo executivo seria o DENATRAN)

    II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente. (Errado)

    III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;              (Quem delega é o órgão executivo da União "DENATRAN" e não o Município)

    III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (Certo)

    Art. 22, IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos. (Parte final competência dos Municípios)

    Art. 24, VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

    A ) I e III estão corretas.


ID
880072
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
    IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; A

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; B

    TEMOS NESTA QUESTÃO DUAS RESPOSTAS CORRETAS, TANTO LETRA A COMO LETRA B. 
    obviamente deve ter sido anulada.
  • Tanto a letra A quanto a letra B estão corretas;

    a) Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, entre outras atribuições, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. Art 24 IV

      b) Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, entre outras atribuições, planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. Art 24  XVI 


     

  • Olá gente, essa é para quem ficou em dúvida se marcaria a letra "d"

    Art. 29
    O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    Bons estudos!!
  • Concordo com o colega Marcelo, a questão apresenta duas alternativas CORRETAS, no caso, a alternativa A e a alternativa B

    art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municipios, no âmbito de sua circunscrição:

    IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;


    c) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, entre outras normas, o uso obrigatório de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente sempre que uma viatura oficial deixar as dependências de sua sede. (ERRADO)

    d) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, entre outras normas, que a circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. (ERRADO)
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE

ID
951301
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O SNT é o conjunto de entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa D
    Conjungando o CTB com o referido decreto, temos o seguinte:

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro)
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. (Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito)
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Na lei de criação, alguns órgãos e atribuições foram transferidos de outros ministérios para a pasta das Cidades. Foi o caso do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito, que pertenciam ao Ministério da Justiça e de atribuições do Ministério dos Transportes e da Justiça relativas ao trânsito, que passaram para o Ministério das Cidades.
  • Questão Mal elaborada. Acredito que quem a fez jamais leu o CTB, uma vez que quando a Lei 9503 fala em subordinação, faz menção apenas ao DENATRAN. 
    O CONTRAN faz parte do SNT e não está subordinado ao Ministério das Cidades, conformo o CTB está a ele VINCULADO, o que faz a questão está passível de anulação.
    É o que eu penso.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.



  • Para se estudar a legislação de trânsito você nunca poderá se prender somente a lei 9.503/97. Tem que se fazer leitura da legislação complementar como as Resoluções. Hoje é o Ministério das Cidades mas já foi o Ministério da Justiça. Excelente questão!

  • Só salientando o que o Thiago nogueira justificou sobre de se estudar a legislação complementar, pois hoje quem é o Coordenador máximo do SNT -> MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Decreto 9.676/19 governo (Bolsonaro) porque antes era o MINISTÉRIO DAS CIDADES, mas também já foi o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • O CTB, em seu art. 9º, estabelece que o PR designará o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima do SNT.

    Assim, no atual governo, do PR Jair Bolsonaro, é o Ministério da Infraestrutura o coordenador máximo do SNT.

  • Atualmente eles está subordinado ao Ministério da infraestrutura


ID
951412
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não compete a JARI:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a alternativa B. As demais atribuições fazem parte do rol de competências da JARI, segundo o CTB:
    Art. 17. Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
  • Olá!

    A competência trazida pela alternativa B é do órgão máximo executivo de trãnsito da União - DENATRAN:

    CTB: 
     
    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes a segurança do trânsito;
     
    Natália.
  • Caraca gente! 
    Estudar por esses Gabaritos esta terrível ! 
    Esta me confundindo mais do que esclarecendo. É mais confiável que sempre que resolvermos uma questão, recorremos aos comentários, porque ta danado....
  • De acordo com o CTB – (Art. 17, incisos I e III), compete a JARI:
     
    ** Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
     
    ** Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Gabarito letra: B
  • tb estudar por gabarito é pau, ne?... estude pelo código e aqui é um meio só. 

    o pessoal com a maior boa vontade respondendo.. or

  • Art. 17. Compete às JARI:

      I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

      II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

      III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Resposta certa: B

  • Na verdade aqui não e pra ser um meio único de estudo e sim para se por em pratica o que já estudou de forma como as bancas vão cobrar de você....


    Estude o texto de lei e video aulas isso vai ajudar bastante ...

  • Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito é função do DENATRAN.

  • IMPROBIDADE- DENATRAN

  • JARI SO TEM 3 COMPETÊNCIAS E TODAS RELACIONADAS COM RECURSO.

  • JARI: julgar, solicitar e encaminhar

  • Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito é competência do DENATRAN.

    COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
951427
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete ao DENATRAN:

I - Julgar recursos interpostos pelos infratores.

II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.

III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.

Assinale a alternativa correta:




Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
    III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; 

    Natália.
  • ENTÃO O GABARITO ESTÁ ERRADO, O CORRETO É A LETRA D.
  • Desisto dessa BANCA DE FUNDO DE QUINTAL.
  • Colega, o gabarito da questão está certo. É a letra "D".

    A Natália só citou o artigo 19, incisos I, II e III do CTB. Que na questão acima se refere as alternativas II, III e IV.

    A alternativa I da questão está incorreta porque cabe a JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores (artigo 17, I, CTB).

    Bons Estudos!

  • O Denatran tem vínculo de subordinação ao Ministério das Cidades, em especial à sua Secretaria Excecutiva. Como órgão subordinado, todas suas deliberações dependem das diretrizes e da condução da Política Nacional de Trânsito pelo Ministério das Cidades.

    Ressaltando:

    Mediante delegação
    aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito federal _ Competência do DENATRAN;
    Mediante Delegação do órgão federal competente _ Competência dos DETRANs.

    CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
    ** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
    ** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
    ** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
  • A alternativa I e competencia das JARIs
  • Mais dentro do DENATRAN não tem uma unidade JARI que julga os recursos?
  • Lucas

    Res 233/07

    2.4. As JARI funcionarão junto:
             2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT) e à Polícia Rodoviária Federal;
          2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal(DETRAN'S e DER'S);
          2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios( cada um tem o seu ).
  • O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o territóriobrasileiro. Sua sede é em Brasília. Autarquia ligada ao Ministério das Cidades (MCid), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.

    A autarquia também é o órgão responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Nacional_de_Tr%C3%A2nsito

  • I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI

    II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.  compete ao DENATRAN
    III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. compete ao DENATRAN
    IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.  compete ao DENATRAN
  • ", à correção dos órgãos delegados," - Só precisamos que o pessoal do QConcursos Corrija a ortografia em vez de "Correção" -> "Correição" com o "i", pois é um órgão fiscalizador. ;)

  • olá!

    Os comentários ajudam muito

    I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI

     

  • Queria conhecer um cristão que tenha decorado todas as competências to já a 1 ano e vez ou outra erro alguma questão disso .... 

  • I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. >>> Competência das JARIs (Regra). * Podendo o CONTRAN apreciar os recursos DE 2º INSTÂNCIA interpostos contra decisões das instâncias inferiores (Art. 12, XII)

    II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. >>> Art. 19, I, do CTB.

    III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.>>> Art. 19, II, do CTB. ("`você não vai precisar ir ao DENATRAN para retirar sua CNH, pois ele vai delegar outros órgãos" ex.: DETRAN de cada Estado).

    IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. >>> Art. 19, III, do CTB.

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
998077
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros”. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, tal atribuição compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
  • CTB
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

  • CTB


    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     

    BONS ESTUDOS!

  • A Gloriosa PRF

  • Servir e proteger, orgulho de pertencer! PRF.

  • RESOLUÇÃO

    De acordo com o CTB, “patrulhamento ostensivo” apenas cabe à PRF. Não se esqueça mais disso! Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; PATRULHAMENTO -função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Resposta: B.

  • Gab.: Pertencerei!

  • COMPETE A GLORIOSA PRF !!

    GUERREIROS, NOS VEMOS NO CFP.

  • Patrulhamento ostensivo: PRF

    Policiamento ostensivo: PM

    Um dia pertencerei!


ID
998080
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI ( Juntas Administrativas de Recursos de Infrações )”. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, tal atribuição compete:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  E

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;


  • Bizú.

     

    Falou em estabelecer, coordenar, normatizar, alvo de consultas, competente para dirimir conflitos, apreciar, em âmbito nacional, estaremos diante de competências do CONTRAN, pois é um órgão consultivo e normativo.

  • FIXANDO: O CONTRAN ESTABELECE AS DIRETRIZES:

    1. PNT;

    2. FUNCIONAMENTO DO CETRAN/CONTRADIFE; e

    3. REGIMENTO DAS JARI's.


ID
1005841
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores, é competência atribuída ao(à):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

      II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

      III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

      IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

      V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

      a) das JARI;

      b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

      VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;


  • show!

     

  • Coloque uma meta de questões por dia . Daí então vá montando seu próprio caderno de questões comentada , detalhe copie nada de digital , com o tempo vai ver que as questões si repetem . Um bom exemplo é essa questão que igual a do Detran de SP . PARA PASSAR TEM QUE TER UM DIFERÊNCIAL.

  • Só lembrando que "diferencial" é sem acento ok!

  • Candidato Portador de Deficiência Física.

    Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE.

    O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

  • Márcio Moreira ,melhor resposta.

  • CTB

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     

       VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores

  • Esta atribuição bem diferente é dos CETRAN/CONTRANDIFE.

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    Resposta: A.


ID
1013293
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São objetivos básicos do sistema Nacional de trânsito?

I. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.

II. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

III.Estabelecer a ,sistemática de fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema. '

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 6º, CTB - São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; (corresponde ao item I)
    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. (corresponde ao item III)

    Referente ao item II:
    Art. 17, CTB - Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • Aula de ortografia pra quem inclui/digitou essa questão no site!! ARGH!

  • A ortografia da questão tá "sertinha" kkk... 

    GABA - B

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Objetivos básicos :

    FÉÉ.

  • Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem ser assim memorizados: estabelecer (CAFÉS), fixar e estabelecer.


    Art. 6o São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (CAFÉS)

     

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;


    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. 

  • questão mal digitada, pq sistema: Nacional de Trânsito:


  • nôrmas?

    ahã...sei...


ID
1032490
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o Contran em suas decisões.” Essa descrição diz respeito ao

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Assessorar = servir de consultoria.

  • Resolução 166

    Fórum Consultivo de Trânsito: colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o Contran em suas decisões.


  • Esta questão esta desatualizada. A resolução 166/04 foi revogada pela Resolução 514/14


ID
1032493
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) órgão executivo máximo da União, cujo dirigente preside o Contran e que tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.” Essa descrição diz respeito ao

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    DENATRAN = órgão máximo executivo de trânsito da União.

    CONTRAN = órgão máximo consultivo e deliberativo de trânsito da União.

  • O DENATRAN é dirigido pelo presidente da CONTRAN.

  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN). 

    Na postagem do Silvester Martins ele inverteu. 

  • Gabarito Letra (e)

          

     CTB; Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:(DENATRAN)

            II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

     

    CTB; Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

  • questão desatualizada

    O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:                

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;         

    II - da Justiça e Segurança Pública;              

    III - da Defesa;               

    IV - das Relações Exteriores;                

    V - da Economia;               

    VI - da Educação;                

    VII - da Saúde;              

    VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e                 

    IX - do Meio Ambiente.  

  • Pessoal, alguem aqui em 2019? rs..

    Uma dúvida. O Edital se não me engano é de março/2019, a alteração da Presidência do Contran é de maio/2019.

    E ai? o que me dizem?

  • Pessoal, alguem aqui em 2019? rs..

    Uma dúvida. O Edital se não me engano é de março/2019, a alteração da Presidência do Contran é de maio/2019.

    E ai? o que me dizem?

  • ATENÇÃO: ENUNCIADO DESATUALIZADO PARA O CONCURSO DE 2021.

    COM A LEI 14.071, O DIRIGENTE DO DENATRAN DEIXA DE PRESIDIR O CONTRAN E PASSA A SER SECRETÁRIO-EXECUTIVO.

    redação atual:

    "COMPETE AO DIRIGENTE DO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO (DENATRAN) ATUAR COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONTRAN"

    redação antiga:

    "O CONTRAN tem sede no Distrito Federal é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) e composto por representantes dos seguintes órgãos"


ID
1032631
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com suas competências, conforme previsto pela Resolução n° 357/2010, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) funcionam junto aos órgãos e entidades executivos.

I rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;

II de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;

III de trânsito ou rodoviários dos Municípios.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 2.4. As JARI funcionarão junto: 

    2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal; 

    2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito 

    Federal; 

    2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios. 

    LETRA E
  • as jaris funcionaram aos orgaos executivos de transito e rodoviarios.

  • Ou seja: elas julgarão/analisarão os recursos de todas as esferas: Federais/Estaduais/Municipais!

  • Então Felipe Grabriel, será que esta questão foi ANULADA ?

  • Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

  • As JARI funcionarão junto:

    1-aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;

    2-aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;

    3-aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.

  • não caí na prf

  • Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. (Art. 16, CTB)


ID
1032649
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CTB

      Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

  • LETRA A

     

    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

     

  • Letra A.  A famosa Jari!

  • NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: envia -se recurso ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: envia -se recurso às JARI (este recurso é enviado, dentro do prazo de 10 dias úteis, pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via o qual recebeu a notificação de infração, devendo ser julgado pela JARI dentro de 30 dias).

  • Assertiva A

    Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. "Jari"

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
1100455
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a(s) lacuna(s), na ordem em que aparece(m), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado_______________onde estiver registrado o veículo.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

  • kkkkkkk só eu ri dessa questão?!

  • Questão mal formulada, erro de português.


ID
1244383
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao órgão máximo, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito

Alternativas
Comentários
  • Art. 7ª Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    l - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Letra C

    art 7 Lei 9503

    Conselho nacional de transito coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo
  • CONTRAN = Consultivo - Normativo


ID
1244386
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao órgão competente para julgar os recursos das decisões proferidas pela Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

Alternativas
Comentários
  • .. órgão competente para julgar os recursos das decisões proferidas pela - JARI.
    Letra A
    CTB - 
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE
    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:  -  a) das JARI
  • Acho que a questão foi mal feita, visto que o CONTRAN analisa os recursos em segunda instancia referente as autuações feitas pelo orgãos federais

  • Questão mal redigida! De acordo com o artigo 289 do CTB, o recurso pode ser em face do CENTRAN/CONTRADIFE ou CONTRAN dependendo do tipo de penalidade imposta.

    "Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente."

  • GABARITO A

    A Jari julga os recursos em 1a instância que lhe forem apresentados pela autoridade autuadora ,em até 10 dias,no prazo de até 30 dias.

    Na 2a instância, os recursos serão julgados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF,respectivamente CETRAN E CONTRANDIFE.

    bons estudos!


ID
1263769
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • d) Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

  • CTB:

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

      II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

      III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

      IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

      V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

      VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

      VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

      VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

      IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

      X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

      XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.


  • art 20 inc II - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação no Trânsito. 

  • Letra A >>>> DNIT (Órgão Executivo Rodoviário da União)

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

    Letra B >>>> Compete a PRF, não é facultativo e tão pouco a lei fala sobre convênio com a PRF. É competência e ponto final.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Letra C >>>> Tá um embaraço total, mas vamos la: O Art. 20 diz que é competência da PRF "VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas", e a questão também faz essa menção, até reforçando que isso "aprimoraria seus serviços", até aí tudo certo. O erro vem a seguir: No trecho do Art. 20 VII ele diz: "adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;" 1° Erro, ele não irá encaminhar ao CONTRAN mas sim ao DNIT. 2° Erro: Ainda que fosse o DNIT, ele não iria encaminhar de imediato, ele iria adotar medidas operacionais e caso essas não fossem sufucientes, encaminharia órgão rodoviário federal (DNIT) indicando algumas medidas.

    Letra D >>>>> GABARITO CORRETO >>>>> Art. 20 - Competência da PRF>>>>VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Letra E >>>> O patrulhamento é executado pelos órgãos executivos em suas respectivas esferas:

    FEDERAL >>>>PRF

    ESTADUAL >>>> PRv

    MUNICIPAL >>>>> Prefeitura / PM

     

    Um dia acertamos no outro aprendemos !!!

     

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     

    A) XI- Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;

     

     B) II- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;

     

    C) VII- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     

     D) CORRETA VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

     

     E) II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

  • A resposta do Alpinista Solitário é muito satisfatória para saber o erro das afirmativas.

    Bons estudos.

  •   Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

  • Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito: 

    A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o  repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal.  e não para o CONTRAN.

    D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.

    E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

  • Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito: 

    A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o  repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal.  e não para o CONTRAN.

    D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.

    E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

  • Art. 20. Do TCB Atribuições da PRF. --> Questão letra de lei inciso 8

    .

    VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

  • RESPOSTA IMCOMPLETA!!

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no " ÃMBITO" das rodovias e estradas federais:

  • Danilo, a pergunta (A) diz-se.

    Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável, ele esta afirmando:

    e o  art.20 diz-se compete

    A banca  cespe ,ela faz isso mesmo na intenção  de confundir a cabeça do cidadão.

    para saber se realmente ele entende do assunto.

    80% da cespe e atenção no texto.

     

  • Erro de português na letra C: "afim" é adjetivo que quer dizer "que tem afinidade", mas a intenção (presumida pelo contexto) do examinador foi de subordinar a oração com uma ideia de finalidade em rel. a oração seguinte, portanto ele deveria ter usado a conjunção subordinativa final "a fim".

  • Item A: realmente a PRF possui atribuição de “fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga”, porém não há tipo penal para quem “prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora por meio de uma emissão irregular de poluentes ou ruídos”. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. 

    Item B: isso é competência originária da PRF. Não existe isso de ser facultativo ou de exigir convênio com a Polícia Federal. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; 

    Item C: É competência da PRF “coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas”. Mas isso é encaminhado ao “órgão rodoviário federal” (DNIT) e não ao Contran, como mencionado. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; 

    Item D: cópia.  

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; 

    Item E: A PRF realiza o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais. Essa é a competência. Tudo bem que existe a possibilidade de convênio entre os órgãos e entidades do SNT, mas daí a afirmar que “em caso de convênio com um governo estadual poderá patrulhar a rodovias e estradas estaduais sob supervisão da Polícia Militar”(?!!)... Sem fundamentação legal alguma!  

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. (grifo nosso) 

    Resposta: D.

  • A - Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, devendo autuar em flagrante delito quem quer que criminosamente prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora, através da emissão irregular.

    INCORRETO - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    Art. 20: Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;

    B- Faculta-se à Polícia Rodoviária a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, podendo assim agir sempre que houver convênio com a Polícia Federal.

    INCORRETO - Não há essa faculdade, ela deve agir. É competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    Art. 20: Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;

    C- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, repassando-os ao CONTRAN para que este órgão determine as medidas operacionais que serão obrigatoriamente adotadas pela Polícia Rodoviária Federal.

    INCORRETO - A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. O repasse dos dados será para o próprio órgão rodoviário federal e não para o CONTRAN.

    Art. 20: Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    D- Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

    CORRETO - GABARITO.

    Art. 20- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    E- Incumbirá à Polícia Rodoviária Federal realizar patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, bem como nas estaduais, desde que celebrado convênio com o Governo do Estado e sob supervisão da Polícia Militar.

    INCORRETO - Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convênios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

    Art. 20- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;


ID
1263775
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne às multas aplicadas em virtude de infrações de trânsito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Avante!!!

  • art 20 inc I e não três... 

  • GABARITO: LETRA B 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas

    na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.


  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    Gabarito Letra B!

  • Gabarito > B

    De acordo com o art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Eu jurava de pé junto que jamais a polícia rodoviária federal seria responsável de aplicar e arrecadarem as multas de trânsito, mas sim orgãos municipais nas vias estaduais e a União que seria competente para tal medida nas rodovias federais.

  • A PRF autua por infrações de trânsito e aplica as respectivas multas. Além disso, também aplica medidas administrativas e os atos necessários correspondentes, como por exemplo o “reboque” (remoção) de um veículo estacionado em local proibido e a cobrança das diárias do depósito.

              Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

              III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Resposta: B.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Obs: O inciso III, do art.20, foi retificado pela lei 14.071/20

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


ID
1266283
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete à Policia Rodoviária Federal, consoante o Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.503/97

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • Sei que não agrega nada a questão, mas não posso deixar de proferir esse comentário. OLHEM O TAMANHO DESSES ENUNCIADOS !!!!

    Prova assim tem que ter 40 questões apenas.....SE FERRAR PRA LÁ....

  • Letra da LEI. Simplesmente.

  • Gente, questões como essa é  só  olhar o final e o meio da alternativa e procurar os erros.  

    Nas alternativas sempre tem 1 ou 2 erros gritantes. Daí  nem precisa  mais olhar o resto da alternativa, passa logo para a próxima.

    Em quase todas as alternativas, havia questões dizendo que a PRF cuidava do património dos Estados e DF, ou que cuidava das estradas  estaduais.

     

    Fiquem ligados! 

    #Deusnocomando

    Gab_E

     

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas

    na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

     

    EX NUNC.

  • Questão que exige bastante atenção, no caso em tela você identifica vários errros, vejamos: 

    A) Estados e Distrito Federal ( Não existe isso no artigo 20, inciso II)

    Erro está na palavra convênio ( Remete as Policias Militares e Não a PRF)

    B) Retirou o Município e manteve Estados e DF, também está incorreto. 

    C) Realizar Investigação, no Código de Trânsito nao tem essa competência, porém está previsto em um Decreto 1655. (No comando da questão não pede isso, então descarta-se) 

    D) A assertiva mais uma vez fala de convênio firmado, item errado. 

    E) Assertiva correta, conforme Letra de Lei, artigo 20 - Competências da Polícia Rodoviária Federal

  • A) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; realizar o patruthamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, e incolumidade das pessoas, o patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como o de terceiros: fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quande solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários concomitantemente com os demais agentes credenciados.

     

    b) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União, Estados e Distrito Federal, bem como o de terceiros; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

     

    C) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; realizar investigação, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservara ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio dos entes federativos em geral e o de terceiros; fiscalizaro nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

     

    D) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, e incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais; executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

     

     

     

    PRF - Cuida SOMENTE de Interesses da União e Terceiros;

    Convênios = PM

    INVESTIGAÇÃO FEDERAL = PF

     

  • GABARITO - E - Pelo tamanho da questão dá pra suspeitar que seria o item E. Parece que a banca quer fatigar o candidato na questão.

    Três da manhã, eu vejo tudo e ninguem me vê.

     

     

  • Esse daí ganha no cansaço, eu acho q eu prefiro não passar no concurso e tentar outro do que perder meu tempo de ler esse lixo todo aí.

     

    Quem ficou por causa de 1 só questão, hahah é só esperar a vaga do outro.

  • É pra atestar conhecimento ou vencer pelo pelo cansaço ??

  • Não serve pra CESPE

  • Competências da PRF:

    Conforme o art. 20 do CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 (vetado), além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.



  • Essas questões que são apenas a letra da lei são de uma pobreza imensuráveis. Acaba premiando quem é bom de memória e não quem estudou

  • questão sebosa.....

  • é para testar conhecimento ou vencer pelo cansaço ?

  • Tem mais um erro na letra C que os colegas e o professor não comentaram:

    C - "...preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio dos entes federativos em geral e o de terceiros..."

  • Questão só pra cansar com leitura.

  • RESOLUÇÃO

    A questão é muito grande, mas puramente literal. Vamos aos dispositivos que devemos conhecer: 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados; 

    O item A fala equivocadamente na preservação do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lembre que a PRF é um órgão da União. Além disso, a parte final do dispositivo é a única competência das Polícias Militares (e não da PRF) prevista no CTB.

    O item B também fala em patrimônio da União, Estados e Distrito Federal.

    O item C menciona “realizar investigação”, que é atribuição de polícia judiciária, além de também citar “preservar o patrimônio dos entes federativos em geral”.

    Já o item D apresenta, em sua parte final, a atribuição da PM. 

    Resposta: E.

  • GABARITO - E 

  • Questão desgraçada

  • Questão boa pra revisar kkkkk


ID
1277083
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Entre suas atribuições, está a legislação sobre o Registro Nacional de Veículos Automotores.


Com relação ao registro de veículos, o Código estabelece que a(o)

Alternativas
Comentários
  • NAO EXISTE RESPOSTA CORRETA PRA ESSA QUESTAO...." será realizada pelo CRV"??? isso nunca foi e nunca sera um orgão! Pode ter sido erro de digitação, no caso ficaria assim:

    A expedição do Certificado de Registro de Veículo ( CRV) será realizada pelo órgão executivo de trânsito, mediante consulta ao cadastro do RENAVAM.
  • pode isso Arnaldo?

  • questao nao fala nada com nada

  • Que questão é essa gente , isso não existe !!!!!


  • Acho que foi  erro de digitação.

  • CTB é órgão desde quando???

  • CRV é orgão??? HUAhUAhUHA ta doidona 

  • Erro de digitação ou então questão anulada. Não faz sentido algum

  • A questão não foi anulada pela banca!

  • E não foi erro de digitação do QConcursos, a prova estava assim. http://www.cesgranrio.org.br/pdf/liquigas0212/provas/PROVA%207%20-%20MOTORISTA%20DE%20CAMINH%C3%83O%20GRANEL%20I.pdf

  • Eu acertei por eliminação, as outras estavam mais erradas ainda. Imaginei que fosse erro de digitação também, e então montei ela da seguinte forma:

     

    C) Expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV será realizada pelo órgão executivo de trânsito, mediante consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

     

  • Questão mal formulada, acertei por eliminação.

  • kkk tá de brincadeira essa banca, CRV não e órgão de transito!!

  • O pioor é que ainda tem gente que disse - "acertei por eliminação" kkkk estão todas erradas!!
  • TODAS RESPOSTAS ERRADAS.

    CTB e CRV não são órgãos...questão toda errada.

  • CRV é órgão? questão toda errada

     

  • Que que é isso???

    Nunca nem ví !!

    Onde foi isso...

  • UHUEHUEHEUEHEUEH XD

  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:


    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;


    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • Questão sem noção!!

  • Que cachaça é essa!!! 

  • pessoal vão em notificar erro seleciona a opção: erro em enuciado/alternativa

  • Caramba achei que eu estava ficando é louco de tanto estudar, graças a Deus era tudo um engano. 

  • questão idiota só fez cair minha porcetagem de acertos!

  • Examinador fumou umas ervas ao fazer essa questão HSUAHSUAHSUAHSUAHS

  • "A expedição do CRV será realizada pelo CRV" kkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão foi tipo assim: "Compete aos veículos o estabelecimetento de JARI's para atuação dos entes federativos vinculados aos catalisadores do CTB."

  • Quando comecei ler a questão, a qual diz que o CTB é um ÓRGÃO, já pensei.......

    iiiiiiiiiiiiiiiiiiiii, já vi que vai dar merda nessa questão.....

  • Gzuis!

  • Por isso eu não reclamo da Cespe.

     

  • Por que não anularam essa aberração?

  • Será que teve fraude num concurso desse com questões como essa?

  • Kkkk... Pelo amor de Deus, essa questão existe mesmo? Ou foi apenas equívoco...

  • kkkkkkkkkkk.... Quem está na pegada para fazer a prova, desconsidere essa questão!!

    Eu li, reli, rereli, rerereli... Fui por eliminação e errei!


    CTB é órgão, CRV registra o CRV


    "Gabarito": C

  • Nunca nem vi!

  • Que questão é essa? Desde quando CRV é órgão executivo de trânsito?

  • Essa cachaça é da boa, hein...Quero saber onde tem. kkk

    #misericórdia

    #oremos

  • Como alguém que diz que

    CRV e CTB são órgãos executivos de trânsito tem capacidade de examinar o conhecimento de alguém?! ¬¬'

  • Teria que tá chapado para responder essa questão? Pq só assim pra ela fazer sentido

  • Gabarito Letra (c).  *contém erro de digitação       

     

    CTB; Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

     

    Letra (b). Errado. Não consta no rol do Art. 124 do CTB

     

    Letra (e). Errado. CTB;    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

            § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • Cara fumou muita maconha vencida na hora de elaborar essa questão

  • SÓ DIGO UMA COISA PARA ESSES TIPOS DE QUESTÕES: NÃO USEM DROGAS!

  • Uma aberração total, banca f...

  • Pior de tudo é ver que é uma banca grande (CESGRANRIO) pra uma empresa grande (LIQUIGÁS = PETRO).

  • Viajaram legal

  • Po examinador, se vai beber na hora de elaborar as questões, pelo menos chama a gente pra beber junto

  • Proerd é o programa

    Proerd é a solução

    Lutando contra as drogas

    Ensinando a dizer não

  • CTB é órgão, vcs que não sabem interpretar sem fumar orégano antes!

  • PARA ELABORAR ESSA QUESTÃO ELE DIGITOU "CTB" E DEPOIS SAIU APERTANDO A PRIMEIRA SUGESTÃO DE PALAVRA QUE O TECLADO DAVA.

  • Ou Cleide, me atende, ai que vontade de jogar meu celular na parede...


ID
1277131
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. E; 

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Gab. E; 

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       l - CONTRAN


      II - CETRAN e o CONTRANDIFE


      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados(DETRAN), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT)


      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT), dos Estados(DER), do Distrito Federal e dos Municípios(SMT);


      V -  PRF


      VI - PM


      VII - JARI.

  • e)

    Policia Rodoviária Federal

  • O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER): Foi uma autarquia federal brasileira, existente entre os anos de 1937 e 2001. Durante os últimos anos de sua existência, era vinculado ao Ministério dos Transportes. Suas antigas atribuições foram então transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

    Fonte:Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


    BONS ESTUDOS!!!

  • Compõem o SNT:

    *Contran

    *Contrandife / Cetran

    *PRF

    *PM

    *Jari

    *Executivos de trânsito

    *Executivos Rodoviários

     

     

    OBS:  CESPE adora fazer pegadinha afirmando que a Polícia Federal e bombeiros militares fazerm parte do SNT, portanto, é preciso ficar atento!

     

    GAB: E

  • Gabarito: E

    A GLORIOSA


ID
1302346
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta!

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

      II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • A) ITEM CORRETO:    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:    

         II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

     

     

    B)Art. 17. Compete às JARI:

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

     

     

    C)  Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: 

       VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

     

     

     

    D)  Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

     

     

    E)  Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

  • a)

    aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores.

  • Órgãos Executivos de Trânsito: DENATRAN (União), DETRAN (Estados e Distrito Federal), DEMUTRAN (Municípios).

    Os órgãos executivos são responsáveis pela Segurança e Educação do Trânsito.

    Competências do DENATRAN (Condutores e Veículos): Execução de normas e diretrizes; expedir permissão internacional (por delegação); estabelecer procedimentos sobre documentos de CONDUTORES E VEÍCULOS; estatística geral e modelo padrão de coleta de informações; trabalhos técnicos de trânsito; Responsável pelo RENACH, RENAVAM, RENAEST, RENAINF, FUNSET; estudar casos omissos; trânsito interestadual e internacional; Coordenar órgãos delegados; dar suporte ao CONTRAN; assumir as funções de órgão estadual; SUBORDINADO ao Ministério das Cidades.

    Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET): tem por finalidade custear as despesas do DENATRAN, relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito. O Fundo é composto pelo o percentual de CINCO PORCENTO do valor das multas de trânsito arrecadadas e será depositado, mensalmente, na conta do FUNSET, que deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.         

    Competências do DETRAN (Condutores e Veículos): Realizar processos de formação; expedir documentos dos CONDUTORES e VEÍCULOS; realizar vistorias, registro e licenciamento de veículos e fiscalizá-los; fornecer dados cadastrais aos demais órgãos; credenciar órgãos e entidades para execução de atividades.

    Competências do DEMUTRAN (Vias Urbanas): Operar o trânsito e os Sistemas de sinalização; realizar a fiscalização relativa a excessos de peso, lotação e dimensões além de utilização de vias como circulação, estacionamento e parada; credenciar os serviços de escolta, remoção e transporte de carga indivisível; sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; registrar e licenciar veículos de propulsão humana, tração animal expedindo autorização.

  • a)

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (DENATRAN)


     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • a) CORRETA


    b) JARI


    c) DENATRAN


    d) JARI


    e) CETRAN

  • Mediante delegação, questão incompleta .


ID
1311640
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, à EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Corretos  Art. 24

    A  : XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    B  :   Esta è competência do ESTADO e não do município.

            

    C  :  XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    D  :   XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  • A banca colocou duas alternativas iguais!!!KKKKKKK

  • Gab: B

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

      XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;


    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

      XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;


    PORTANTO LETRA B

  • XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;


    veículos de tração e propulsão humana - Não consigo entender essa parte, propulsão humana sim, mas tração... Alguém?

  • Questão desatualizada:

    Obs.: ciclomotor não faz mais parte.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;  (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

  •  Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    A) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     

     B) CERTA II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

     C) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

     D) XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

  • Questão desatualizada pois a alternativa C já não se encaixa mais aos municípios

    Não cabe mais aos municípios registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores

  • Só lembrando que ciclomotores agora é com o DETRAN!

  • Avaliador bonzinho, repitiu os itens A e C... Além do mais a questão estar desatualizada... 


ID
1344058
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aponte nos itens abaixo o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que é coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo.

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • há tempos que não cai questão assim na PRF...

  • Rêmulo Martin, Graças a deus que não cai mais assim! rsrsr

  • c)

    Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

  • a) DETRAN - Executivo de trânsito (âmbito estadual)

    b) JARI - Órgão julgador de recursos (União, Estados e municípios).

    c) CONTRAN - Órgão máximo normativo e consultivo (União).

    d) CONTRANDIFE  - Órgão normativo e consultivo (Distrito Federal).

  • Não sabe essa, entrega a prova e vai embora kk.

  • Não cai uma dessa na prova kkkkk

  • Gabarito C - CONTRAN é o coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo, mas é bom lembrar que o CETRAN e CONTRADIFE são órgãos normativos (não máximo), consultivo e coordenadores do sistema nas suas respectivas circunscrição. (Estados e DF)     


ID
1344781
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO faz parte do Sistema Nacional de Trânsito o seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra D

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União - DENATRAN

    Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados - DETRAN

    Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União - DNIT

    Os órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados - DER

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

     

     

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • vai no Detran e pergunta quantos Agentes da PC trabalham lá!! kkkkk

  • d)

    Polícias Civis dos estados.


ID
1344784
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito possui, em sua composição, um representante de cada um dos seguintes Ministérios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

     

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

     

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

     

    V - um representante do Ministério do Exército;

     

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

     

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

     

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.

     

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

     

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de TransportesTerrestres (ANTT).

  • Dica do Professor Leandro Macedo
       Agora Eu Só Corro Com De Tênis De Marca Justo.

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde.
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • Passível de Anulação... uma vez que a prova fora aplicada em 2015 e o Ministério do Exercito fora substituido pelo Ministério da Defesa. Note que o erro está em considerar Ministério do Exercito numa prova em 2015

    Gabriel Monteiro - Agente de Transito em Vitoria da Conquista - Ba, Tecnico em Transito pelo SEST SENAT

  • Concordo com Gabriel!

  •  Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:        (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

     

    A) XXII - um representante do Ministério da Saúde.

     

     B) V - um representante do Ministério do Exército;

     

     C) ERRADA

     

     D) VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     

     E) III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

  • Pode isso, Arnaldo?

    A regra é clara, não tem o que reclamar:

     

    Art. 10        V - um representante do Ministério do Exército;

     

    Segue o jogo...

     

     

    Gab. C

  • Apesar que o Ministério da Agricultura não faça parte do SNT e também que o Ministério do Exército faça parte da lista dos integrantes do Órgão Máximo Executivo de trânsito da União descrita no CTB, essa questão deveria ser passível de recurso ou até mesmo ser anulada, pois desde  10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado o Ministério do Exército em Ministério da Defesa (Wikipédia).

    Mas provas mal elaboradas SEMPRE vai existir, infelismente!!!!

    *** Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Até 1967 a denominação do ministério responsável pela gestão do Exército era Ministério da Guerra. Entre 1967 e 1999, passou a ser denominado Ministério do Exército. Com a criação do Ministério da Defesa, em 10 de junho de 1999, pela lei complementar nº 97 de 9 de junho de 1999, foi transformado em Comando do Exército e o ministro passou a ser denominado Comandante do Exército.

     

     

     

     

  • c)

    Ministério da Agricultura.

  • GABARITO "C" - 

    Exercitando e memória, os representantes são:

    1-Cidades 

    2-Transporte 

    3- Desenvolvimento (MDIC)

    4- Saude 

    5- Meio Ambiente

    6- Ciencia e tecnologia

    7- Justiça

    8- Educação 

    9- Defesa

    10- ANTT

    A gente sonha a vida inteira e só acorda no fim...

  • Composição "M A C E T E S  - JUSTIÇA Do CORDENADOR"
     

    Ministério do:

    -Meio Ambiente e amazônia legal

    -ANTT

    -Ciência e Tecnologia

    -Educação

    -Transporte

    -Exército (DEFESA)

    -Saúde

     

    -JUSTIÇA

    -Do Desenvolvimento, Industria e Comércio

    Coordenador (máximo SNT)

     

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;(Ministério da Educação)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde.
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;(Ministério das Cidades)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    V - um representante do Ministério do Exército;(Ministério da Defesa)
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;(Ministério do Meio Ambiente)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da JustiçaXXIV -

    1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;       
    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   

  • ET, OBRIGADO PELO MACETE, SERÁ PARA MIM DE GRANDE VALIA !

  • Macete: Eu so combato com tiro de metralhadora japonesa

    Educação

    Saúde

    Ciência e Tecnologia

    Cidades

    Meio ambiente

    Justiça

    Ai esses dois vc decora kkk : ANTT e Ministério Ind e Com Exterior

  • Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Justiça.

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Dica:

    segue a frase pra memorizar:

    A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransporte, justiça no meio ambiente.  O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • Fiquei pensando, qual destes ministérios menos têm ligação com o trânsito. Aí pensei na agricultura e acertei. :)

  • Questão desatualizada. Pois conforme o Decreto 4.711/19:

     Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia; 

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Exército kkkk

  • ESSAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ATRAPALHAM A VIDA DA GENTE. AJUDA AÍ QC :/

  • Questão não está desatualizada de acordo com o Art. 10 do CTB e DECRETO 4.711 de 2003.

    Nenhum deles traz Ministério da Agricultura. Gabarito letra C.

    Decreto 4.711 de 2019 não está mais valendo.


ID
1344787
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão de trânsito responsável por coordenar os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades, é o

Alternativas
Comentários
  • d. CONTRAN coordena os demais orgãos.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • Letra D

    art 12 lei 9503


    Estabelecer as normas regulamentares referidas nesse código e as diretrizes da política nacional de transito

    coordenar os orgãos do sitema Nacional de Transito, objetivando a integração de suas atividades

  •  Letra D de CONTRAN


    CTB

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II ­ coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

    II - Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • d)

    CONTRAN.

  • letra D CONTRAN

    LEI 9.503 ART 12 Compete ao Contran.

    inc II

    coordenar os orgão do Sistema Nacional de Transito objetivando a integração de suas atividades;

  • CONTRAN:

    -Normas

    -Coordena

    -Cria câmaras temáticas

    -Próprio RI + diretrizes (cetran e contrandife)

    -Diretrizes Jari

    -Estabelece + Normatiza (multas, infrações e arrec. de valores)

    -Responde consultas

    -Normatiza (aprendizagem, habilitação e condutores + veículos)

    -Aprova, complementa e altera (sinalização e equip. transito) ex: radar

    -Recursos (2ª instância)

    -Conflitos (União, Estados e DF)

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar


ID
1344796
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, no âmbito das rodovias e estradas federais, é responsabilidade do(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB - Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ....

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;


  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

      II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

      III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

      IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

      V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

      VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

      VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

      VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

      IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

      X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

      XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.


  • (E)

    Outra relacionada que ajuda a responder:


    Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: DETRAN-PB Prova: Advogado

     

    “Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros”. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, tal atribuição compete:


    a)ao CETRAN.


    b)à PolíciaRodoviária Federal.


    c)ao CONAMA.


    d)ao CONTRAN.


    e)ao Ministério Público

  • Dica: PATRULHAMENTO OSTENSIVO = PRF.

             POLICIAMENTO OSTENSIVO = PM.

  • e)

    Polícia Rodoviária Federal.

  • A tão sonhada PRF

  • PRF, RONDÔNIA, BRASIL!

  • #tereiorgulhodepertencer   sz

  • Responsabilidade da Gloriosa

  • Gloriosa!


ID
1344799
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, é competência do

Alternativas
Comentários
  • DETRAN.

    Se errar esta questão o candidato já estará eliminado do concurso de tão fácil que é!

  • Errar e humano,permanecer no erro é burrice,então podem errar esta questão aqui pois e melhor errar no treino do que errar na prova.  Avante Guerreiros,desistir não é uma opção!

  • Letra B

    CTB - Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    ...

      III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;


  • Não concordo com o Gabarito!

    A questão não falou que é uma competência mediante delegação então poderia ser anulada ou mudado o Gabarito

    CTB: 

    Art19 Compete ao Orgão Maximo executivo de Transito da União (DENATRAN)

    VII-EXPEDIR a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados
    de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos
    Estados e do Distrito Federal;

     

    Art. 22. COMPETE aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
    Federal, no âmbito de sua circunscrição: (DETRAN)

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar,
    emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o
    Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • A questão é fácil sim, porém o gabarito está equivocado.
    O DETRAN é responsável por estas atribuições, porém estas atividades são delegadas.
    Nunca colocariam uma questão dessa num concurso federal.

  • Questao deveria ser anulada ou gabarito d) Denatran

  • Esse AWAY AWAY deve ser fera mesmo.

  • Questão passivel de recurso, pois a questão descreve competências do Denatran, porém exercida pelos Detrans sob delegação do Órgão máximo executivo de trânsito da união (Denatran).

  • Eu errei por pensar que essa competência é originária do DENATRAN e passada, mediante delegação, para os DETRANs dos Estados. 

    Mal formulada essa questão. 

    Esse AWAY AWAY não tem entendimento sobre a matéria e fica se pagando de bonzão. Se estivesse estudado direito saberia que a questão é bem mal formulada e não ficaria tirando vantagem por ter acertado esse tipo de questão.

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;


    Gabarito Letra B!

  • Questões de múltipla escolha, dificilmente vamos encontrar uma com a resposta bem precisa, então temos que marcar a alternativa menos errada, acontece que o DENATRAN  não faz : - vistoria, inspeção  emplacamento e  selar a placa, não tem isso no rol do artigo 19. Se não me engano nem no rol das competências do CETRAN E CONTRANDIFE  tem isso, logo única alternativa é do DETRAN.

  • b)

    DETRAN.

  •         Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

            III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • Faltou falar... né IDECAN....mediante delegação do órgão federal competente

  • ai matar o concurseiro!!!

  • Questão ERRADA  a competência é do DENATRAN, o qual delega.

     

  • Certo que o DETRAN faz mediante delegação, mas nas competências do DENATRAN não consta a de " Vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos...", essa só aparece para o DETRAN:

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    Se a questão se referisse apenas a "Expedir CRV e CRLA", aí sim seria DENATRAN.

    OBS: Minha opinião sobre a questão.

  • A questão não está errada, apenas incompleta.

    o DETRAN tem essa competência, porém ela vem mediante DELEGAÇÃO DO ÓRGÃO FEDERAL, O DENATRAN.

     

  • Ainda bem que não é a CESPE. Tb errei, pois essa competência é originária do DENATRAN. Banca lixo!!

  • Quando vejo questões mal fomuladas, acredito que as bancas organizadoras contratam qualquer um para elaborar as questões.

  • Quando falar em emplacamento e selar placa diz respeito a um serviço operacional. Jamais o Contran e o Denatran irão fazer esse serviço. Já o Cetran e o Contrandife fazem o mesmo serviço, então eliminariam as alternativas A e E, pois não pode haver 2 respostas. Resta o Detran que faz o emplacamento. Alternativa B.

  • nem todas competencias citadas são delegadas ao DETRAN

  • -Selar a placa não é mais necessário, conforme alterações trazidas pela lei 14.071/20 e a Resolução 780 do Contran.

    "Temos nosso próprio tempo".


ID
1387606
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

No tocante à composição e à competência do Sistema Nacional de Trânsito, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

     Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

    seu comentário...

  • A)Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    B)correto
    C)Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos GOVERNADORES dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
    D)Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:   (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
  • Art. 25

    Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos GOVERNADORES dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

      O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Por que a banca considerou o item "A" correto, sendo que ela aborda o CENTRAN vinculado ao órgão máximo executivo de trânsito da União?

  • COMO ASSIM???

     

    O gabarito não seria a letra B? A Letra A está completamente errada, pois é o CONTRAN que estará vinculado e não o CETRAN.

     

    Art. 25.

     

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

  • Bruno, também não entendi. Tô com a prova impressa, que era do cargo de economista desse certame aí, e o gabarito está letra B mesmo. Sei lá o que aconteceu.

  • RESPOSTA CORRETA  -> B 

  • GABARITO B

  • Os presidentes do CETRAN e CONTRADIFE são nomeados pelos GOVERNADORES e não pelo Presidente da República Federativa do Brasil.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

           § 1º. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. 


ID
1387609
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.


É competência do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    III - (VETADO)

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX - responder ás consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

  • A)correto


    B)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;


    c)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;


    D)Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. 

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     

     A) CORRETA XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

     

     B) VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

     C) IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

     D) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.         (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


ID
1391782
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente da autoridade de trânsito, credenciado, devidamente uniformizado conforme o padrão da instituição e no regular exercício de suas funções, competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT), poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • A opção CORRETA é a letra A. Letra da lei do CTB em seu artigo 280 §4° que diz quem são os agentes competentes para lavrar o AIT, conforme abaixo:

    Art. 280. (...)

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • empregado terceirizado é demais

  • Essa questão está errada, a B é a mais certa.

  • que celetista pode aplicar AIT?

  • Esse gabarito tá errado, celetista não pode aplicar o ait.

  • Aos colegas abaixo, os empregados públicos sao regidos pela CLT, mesmo prestando concurso público, logo, servidor celetista pode aplicar o AIT.

    Como citado pelo Ney, Art. 280 p.4º

  • É o que está previsto no art. 280 §4° do CTB. Por incrível que pareça o celetista está autorizado a lavrar o AIT. Temos que ler mais o CTB para que possamos ter menos dúvidas sobre esse tipo de pergunta. Boa sorte a todos e nunca desista de seus ideais, um dia ele se realizará!!!

  • Pasma com essa de CLT!

  • Se essa questão fosse aplicada hoje, após a aprovação da PEC, muita gente iria marca alternativa C:

    Servidor civil, estatutário ou celetista, empregado terceirizado contratado dentro das normas da legislação trabalhista brasileira, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência;

  • servidor celetista: regido pela CLT, como nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mistas...

  • GABARITO "A" - 

    VAI EMBASANDO TAN...TAN.. TAN... TAN....

    CTB Art 280- § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil,
    estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    A alma guarda oque a mente tenta esquecer...

  • Questão passível de anulação, pois a lei utiliza incorretamente o termo "jurisdição", embora saibamos que o certo seria "circunscrição" como trás o item correto.

  • 1.      AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

     

                O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

                Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

     

                O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.

     

                O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

     

                A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

                 

                O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

     

    O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.

     

    Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.

     

    Na autuação de veículo estacionado irregularmente, sempre que possível, será fixada uma via do AIT no parabrisa do veiculo e, no caso de motocicletas e similares, no banco do condutor.

     

    Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.

     

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • O Poder de Polícia no caso de Sanção de Polícia só pode ser delegado à Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, e em nunhuma hipótese a Particulares.

  • Atentar para o termo "jurisdição"

    O CTB prevê, em seu Art. 280: 

    "§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

    Já o MBFT II (Resolução 561/15):

    "4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções."

    Como o colega Felipe Pereira citou, o correto é circunscrição, mas a letra seca prevê "jurisdição".


ID
1408630
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É competência do CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  •        Art. 12. Compete ao CONTRAN:

      I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

      II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

      III - (VETADO)

      IV - criar Câmaras Temáticas;

      V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

      VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

      VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

      IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

      X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

      XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

      XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

      XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

      XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.


  • Letra A

     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; 

    Letra B

    Art. 17. Compete às JARIS:

     III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Letra C;  DENATRAN

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;


  • A- CETRAN

    B- JARI

    C- DENATRAN

    D- CONTRAN

  •  a) CETRAN

    indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação.

     b) JARI

    encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, que se repitam sistematicamente.

     c) DENATRAN

    organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.

     d)  CONTRAN

    normatizaros procedimentos sob reaprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos.

  • a) CETRAN

    b) JARI

    c) DENATRAN

    d) CONTRAN

  • a) indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação = CETRAN

    Dica: essa é a única competência dos órgãos do SNT que envolve candidatos com deficiência, portanto, falou em portadores de deficiência pensou em CETRAN

     

    b) encaminhar aos órgãos executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, que se repitam sistematicamente = JARI

    A Jari possui apenas 3 competências expressas no CTB, por isso é de extrema importância saber as 3.

     

    c) organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação = DENATRAN

    O DENATRAN organiza todos os registros ( RENAVAM, RENACH, RENAINF), portanto, falou em qualquer um deles pensou no DENATRAN

     

    d)  normatizar os procedimentos sob reaprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos = CONTRAN

    Contran é o órgão máximo Normativo e Consultivo, portanto, quando falar em normatizar , estabelecer normas, pensou no CONTRAN.

  • NA ALTERNATIVA D TEM UM ERRO DE DIGITAÇÃO ( REA=PRENDIZAGEM .... ESTOU ERRADO?

  • Basta saber que o CONTRAN é um orgão normativo!

  • Questão literal. Lembre que a palavra “normatizar” é ligada ao Contran. Vamos conhecer as competências apresentadas na questão na ordem em que apareceram: 

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; 

    Art. 17. Compete às JARIS:

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; 

    Resposta: D.

  • Letra A: Competência dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    Letra B: Competência das JARI;

    Letra C: Competência do DENATRAN

    Letra D (correta): Competência do CONTRAN

  • REAPRENDIZAGEM não é competência do CONTRAN não. Questão sem resposta correta... Pior é o professor que comenta a questão e não enxerga isso. Que desperdício de dinheiro esse pdf 2.0

  • Reaprendizagem???


ID
1411132
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra E. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.                                   § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  •  

     

    CTB

     

    Art. 1º

     

     5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

     

     

  • Conforme BIZU ensinado por, acredito eu, LUCAS PRF:


    VI MESA


    Defesa da VIda

    Preservação do MEio ambiente e da SAúde.


    PRF/TO KEEPING MOVING FORWARD



ID
1411156
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“(...) acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN (...)”, de acordo com o CTB, é competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito e

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CTB
    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Artigo 14

  • Examinador experto, colocou apenas o CONTRADIFE KKK ele sabe que ambos andam juntos 

  • Eu achei que o examinador foi mais burro do que experto, eu nem sabia e acertei, ele condenou a questão no final, quando afirmou q cabe ao CETRAN. Só me veio na cabeça o CONTRANDIFE, pois ambos são ligados a 1 federação, fazendo analogia me levou ao acerto.

  • Hamster, talvez ele não tenha sido burro; talvez ele realmente queira ter cobrado uma questão de nível menos elevado.
     


ID
1411159
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de acordo com o CTB, são competências:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Letra E


    CTB


    Art. 19 - Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:


    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; 

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Complementando:

    O órgão máximo executivo de transito é o DENATRAN.

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

    Só lembrando que o órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN.

  • Ao órgão máximo máximo executivo de trânsito da União (DENETRAN) cabe  organizar e manter todos os REs que existem:

     

    RENAVAM - IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM

     

    RENACH - VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH

     

    RENAEST - X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; Materializado por meio da Res 208 - CONTRAN; e

     

    RENAINF - XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; Materializado por meio da Res 155 - CONTRAN.

  • QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO!!!  SE O RENACH E O RENAVAM TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL, SÓ UM ÓRGÃO COM TAL ABRANGÊNCIA, PODE ORGANIZAR E MATER OS SEUS RESPECTIVOS REGISTROS.

     

    LETRA E   ( ÓBVIO)

  • De acordo com os incisos VIII e IX do art. 19 do CTB, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), respectivamente, organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH e organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

    Importante destacar que, de acordo com o art. 5o do Decreto no 8.927/16, ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei no 9.503/97. 



    Resposta: E

  • Amiguinhos, competências executivas de abrangência NACIONAL são dos órgão executivos, são eles:

     

    Órgão executivo da União - DENATRAN

    Órgão Executivo do Estado, DF e Municípios - DETRAN

     

    Competências como - Expedir a PPD e CNH, expedir o RENACH e o RENAVAM e o RENAINF, - amiguinhos como se pode notar são competências "EXECUTIVAS e não normativas".

     

    Quando o Órgão Executivo da União não dá conta do recado devido a grande demanda ou por alocar as competências ao órgão mais adequado, ele "DELEGA" ao órgão executivo do Estado, DF e Municípios - DETRAN

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    Ex.: III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    Quem faz a vistoria do seu carrinho 0 KM depois dos primeiros 3 anos? Quem emplaca e sela a placa "TRASEIRA - que é obrigatória"? O DETRAN órgão executivo de trânsito do Estado, entenderam meus amiguinhos como q é todo o sistema de competências do SNT? Com o entendimento das funções de cada órgao já alivia em 45%  o peso de gravar todas as competências e sempre lembrando q eles trabalham em ação conjunta.

     

    • EXECUTIVO começa com D - DETRAN (Estado, DF e Municípios) DENATRAN (União)

    • NORMATIVO começa com C - CONTRAN (União) CETRAN (Estados) CONTRANDIFE (DF)

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

     

  • Órgão máximo:

    coordenador -  miniistério das cidades 

     

    normativo e consultivo - contran

     

    executivo de trândito - denatran

  • Não tem segredo

    Todos os registros são do DENATRAN

    RENAECH
    RENAEST
    RENAN CALHEIROS
    RENÚNCIA
    RENATA

    tudo do DENATRAN


ID
1411177
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, afirma que se “(...) estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.”

É o responsável pela realização dessa norma:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CTB/Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.


  • Campanhas de Trânsito.

    O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos de: Férias Escolares; Feriados Prolongados; Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro).

    No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

    As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos mencionados.

    Campanha de Trânsito de 2017.

    Tema: “Minha escolha faz a diferença no trânsito”. Diferente de anos anteriores em que o tema era trabalhado apenas em setembro, a campanha deverá se estender por todo ano de 2017.

    Segundo o Contran, a principal finalidade da Semana é conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano.

    No trânsito, boas atitudes entre condutores e pedestres têm o poder de promover o respeito e a cidadania. É essencial saber agir corretamente frente às diversas situações do dia a dia no trânsito, reconhecendo e alterando maus hábitos e posturas negativas, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

    Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais, serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Resolução nº 30: as campanhas de caráter permanente são: Ingestão de Álcool, Acidentes com Pedestres, Excesso de Velocidade, Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios.

  •  

    CTB

     

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

     

     

  • Não foquei muito em decorar as competências do CONTRAN, mas deu pra ir pela lógica...

    Dentro da salinha com ar condicionado, só normatizando, criando diretrizes, estabelecendo, pros outros executarem, geralmente é CONTRAN.

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

            § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

            § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Estabelecer  e Normatizar - CONTRAN amigos, órgão Normativo e consultivo.


ID
1417360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Coordenado pelo Ministério das Cidades. CONTRAN  (Vinculado ao M. cidades) Denatran (Subordinado ao M. Cidades).
    Ambos ( CONTRAN / Denatran ) -  São presididos pela mesma pessoa.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

      DECRETA:

      Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

      Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

      I - da Ciência e Tecnologia;

      II - da Educação;

      III - da Defesa;

      IV - do Meio Ambiente;

      V - dos Transportes;

      VI - das Cidades; e

      VII - da Saúde.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4711.htm

  • O Denatran sim é subordinado, já o Contran não.

  • (E)
    **** Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do sistema nacional de trânsito.

    Antigamente era competência do MJ.

  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • CTB: 

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

      I -  (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

      IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

      V - um representante do Ministério do Exército;

      VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

      VII - um representante do Ministério dos Transportes;

      VIII -  (VETADO)

      IX -  (VETADO)

      X -  (VETADO)

      XI -  (VETADO)

      XII -  (VETADO)

      XIII -  (VETADO)

      XIV - (VETADO)

      XV - (VETADO)

      XVI - (VETADO)

      XVII -  (VETADO)

      XVIII -  (VETADO)

      XIX -  (VETADO)

      XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

      XXI -  (VETADO)

      XXII - um representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

      XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor.

    Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de

    Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades.

    E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN)

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano 

  •  GAB. ERRADO. O CERTO SERIA MINISTÉRIO DAS CIDADES QUE É RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, E O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO- CONTRAN É O ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO QUE É PRESIDIDO PELO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO DA UNIÃO, COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DE DIFERENTES MINISTÉRIOS.

     

  • ERRADO

     

    Na verdade na legislação de trânsito não aparece quem é o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima, ficando essa informação a cargo do Presidente da República. Mas como a questão afirmava que o Ministério dos Transportes era esse ministério responsável, fica claro que o examinador estava demonstrando o erro. O CTB apenas diz que:

     

    Art. 9º. O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

     

    Outro detalhe que podemos identificar no artigo acima é o vínculo que existe entre o o ministério/órgão designado com o CONTRAN e o órgão máximo executivo de trânsito da União (que no caso é o DENATRAN).

     

    - VINCULAÇÃO em relação ao CONTRAN. Obviamente que não existe subordinação, pois o CONTRAN é órgão consultivo, normativo, recursal etc. Atividades que não combinam com hierarquia, sob pena de descaracterizar a função desse órgão.

    - SUBORDINAÇÃO do DENATRAN. Aqui temos uma hierarquia entre o órgão/ministério designado e o DENATRAN, que é um órgão executor, de organização, supervisão, administração etc. 

  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SNT

    QUEM ESCOLHE está no CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    QUEM É ATUALMENTE está no DECRETO Nº 4.711

    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    DETALHE:

    Pensa que "O CONTRAN" é o Fodão pae,... tão fodão que não é SUBORDINADO a ninguém, ele é VINCULADO!!!

    Já os Órgãos Executivos, são sim SUBORDINADOS !!

    Logo: O Presidente da Cidade, COaVa SUBOREX.

    Ps.: os unicos VINCULADOS no CTB são: CONTRAN (o fodão_Art.9) e as Câmaras Temáticas (os técnicos fodões_Art.13)

     

  • Prezados,


    Primeiramente, vamos aos erros do enunciado:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito."


    I) O início está correto, até o momento em que trata do órgão competente pela coordenação do SNT como sendo o Ministério dos Transportes.

    De acordo com o Decreto 4.711/03:
        "art 1º - Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsitos."


    II) Importante ressaltar que o Ministério das Cidades não é o único que coordena o SNT.  O Conselho Nacional de Trânsito também possui essa competência (art.12º, inciso II, Lei 9.503/97). Logo, não estaria o enunciado que falasse:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo CONTRAN."


    III) Não bastasse o erro supracitado, a questão ainda traz a informação de que ao Ministério dos Transportes estariam subordinados o CONTRAN e DENATRAN.

    Da mesma lei citada, temos o seguinte dispositivo:

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Assim, mesmo que o coordenador máximo do SNT fosse o Ministério dos Transportes ( O QUE NÃO OCORRE), a questão estaria errada.

    Gabarito: ERRADA

  • Min. das Cidades

     

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Ministério das cidades

  • Primeiro que é o MInistério das Cidades e segundo que o CONTRAN é vinculado e não subordinado.

  • COORDENADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES

    VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O CONTRAN E

    SUBORDINADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O DENATRAN

  • CONTRAN = Ministério das Cidades

    DENIT = Ministério dos Transportes

  • Ministério das Cidades ao qual esta vinculado o CONTRAN e subordinado o DENATRAN

  • CESPE É OUTRO NÍVEL RAPAZ!!! 

      Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Errado!!!

     

    VINCULADO - CONTRAN

     

    SUBORDINADO - DENATRAN

  • Questã errada.

     

    A coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito caberá ao Ministério das Cidades e não ao Ministério dos Transportes. Está subordinado o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) e vinculado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Na CIDADE, vá pelo LADO CONTRÁrio e SUBORna A TRANsDEN A TRANs sexual um ÓRGÃO MÁXIMO e EXECUTa no U dela.

     

    MINISTÉRIO DAS CIDADES - VINCULADO O CONTRAN - SUBORDINADO O DENATRAN - DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO.

     

    Desculpem, mas o importante é ser aprovado e nos encontrarmos na pista. Inventei isso ai e nunca mais esqueci. kkkkkkk

  • O coordenador do SNT= contran O coordenador máximo do SNT= ministério das cidades, a este subordinado o DENATRAN(Órgao máximo executivo de trânsito da uniao) e vinculado o CONTRAN(neste temos as câmaras temáticas vinculadas a ele).
  • Fernando leite, é mais facil gravar diretamente do que esse minmonico seu.  kkkkk 

  • Vinculado - CONTRAN

    Subordinado - DENATRAN

  • vinCOlado = COntran

    suborDEnado= DEnatran

    obs: ignorem a ortografia!!!!kkk

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

     

    erros em vermelho!

    1º) o órgão coordenativo máximo é o Ministerio das Cidades

    2º) o contran é VINCULADO ao ministério das cidades, e não subordinado

  • *ERRADO

    *SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO coordenado pelo Ministério das Cidades

    *CONTRAN vinculado ao Ministério das Cidades

    * DENATRAN subordinado ao Ministério das Cidades

    => acusem se eu estiver errado!!!kkkk

     

  • ERRADO

    TODO ERRADO

  • ERRADO!!!!!!

     

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

     

    Alôo Você!!

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    O CONTRAN não está subordinado, mas sim vinculado, ao órgão responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 9º do CTB:
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • O Sistema Nacional de Trânsito - SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades (conforme o decreto 4711/03) e o CONTRAN não tem relação de subordinação, apenas vínculo com o orgão de coordenação máxima do SNT

     

    Gabarito: Errado.

  •                                                                               MINISTÉRIO DAS CIDADES ------------------------>CONTRAN
                                                                                                                 |                                  (VINCULADO)
                                                                                                                 |
                                                                                                                 |
                                                                                                                \/
                                                                                                 
      DENATRAN
                                                                                                (SUBORDINADO)

                                                                                                 

                                                                                                                                                 

  • (ERRADO)

    O orgão que foi designado para coordenação máxima do SNT é o Ministério das cidades, que está  VINCULADO ao Contran e SUBORDINADO ao Denatran.

     

     

     

  • Querida Juliana Xavier, na verdade seria o inverso.

     

    O CONTRAN está vinculado ao SNT (coordenado pelo Ministério das Cidades) e o DENATRAN, subordinado. 

     

    CONTRAN - órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito.

    DENATRAN - orgão executivo da união, ao qual estão subordinados os DETRANs.

     

    Abraços.

     

  • Contran vinculado e Denatran subordinado

  • É coordenado pelo Ministério das CIDADES

  • O contran é vinculado ao ministério da cidade órgão coordenador do SNT, já o Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, é subordinado ao Ministério da cidade
  • Hoje em Dez de 2018 não seria da Competência do Ministério da Segurança Pública?

  • CONTRAN - VINCULADO

    DENATRAN - SUBORDINADO

  • Da-lhe MORO!!

  • Como isso será cobrado em 2019? Vão dizer que é vinculado ao Ministério da Justiça ou só vale a situação constante no momento da publicação do edital?
  • O SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades.

    O Contran é vinculado ao SNT.

    O Denatran é subordinado ao Contran.

  • Nesta data, ao Ministério das cidades
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • coordenado pelo CONTRAN e tem como coordenador máximo o ministério das cidades

  • Coordenação máxima do SNT - MINISTÉRIO DAS CIDADES

    Coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo vinculado ao Ministério das Cidades - CONTRAN

    Órgão máximo executivo de trânsito da união subordinado ao contran - DENATRAN

  • Atualização: HOJE, o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Fonte: Decreto 9.676/19

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • "Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES" - só copiei e trouxe pra cá o q está escrito.


    Eu "discordo" q o camarada daqui disse , cuidado galera, se marcar como certo vai pro final, leiam o edital novamente quantas vezes for necessário para n deixar de se induzir ao erro, cuidado.


    SNT hj é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura (correta). Sistema Bolsonaro, fica a dica.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR) “Art. 3º Os Ministros de Estado, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Secretários-Executivos.”(NR) “Art. 3º-A Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atuar como Secretário-Executivo do Contran.” (NR)


  • Ele está subordinado ao ministério das cidades.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:               (Vide Decreto nª 9.684, de 2019)

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR


  • Aprendi que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades, porém, de acordo com o decreto 4711/03, o coordenador máximo é o Ministério de Infraestrutura, o que pode causa uma enorme confusão.

    No entanto, percebi o erro da questão, quando mencionou que o CONTRAN é subordinado (é vinculado).

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.


  • Art. 36.Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:

    I - o Conselho de Aviação Civil;

    II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

    III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

    IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

    V - o Conselho Nacional de Trânsito;

    VI - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

    VII - até quatro Secretarias.

    Parágrafo único. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

    http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830/do1esp-2019-01-01-medida-provisoria-n-870-de-1-de-janeiro-de-2019-57510692

  • Cuidado quem vai fazer da PRF! O edital saiu ano passado, quando ainda era subordinado ao Ministério das Cidades.

  • Lembrando que o CONTRAN é vinculado e DENATRAN subordinado.

  • Só lembrando ao pessoal abafado que a questão do Ministério da Infraestrutura não deve ser levada para a prova, pois trata-se de alteração do decreto 4711 ocorrida após a publicação do edital.

    De toda forma, o Bandeira acha que não pedirão isso na prova... 

  • Elvis gastoso me ajudou VLW <3

  • GUILHERME DO SANTOS SHOW!!!! MUITO MASSA VALE TUDO PRA DECORAR!!

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • CV - CONTRAN Vinculado DS - DENATRAN Subordinado
  • Não mais Ministério das Cidades, agora Ministério de Infraestrutura.

    Contram - Vinculado.

    Denatram - Subordinado.

  • Assim, temos que:

     

    1.  Ministério da Infraestrutura é o responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

     

    2.   o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - é vinculado ao Ministério da Infraestrutura;

    2.1. o CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;

    2.2. o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo;

    2.3. o CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    2.4. o CONTRAN tem como secretário-executivo o dirigente do DENATRAN

     

    3.  o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - é subordinado ao Ministério da Infraestrutura;

    3.1. o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito;

    3.2. o dirigente (diretor-geral) do DENATRAN é o secretário-executivo do CO

  • Resposta: errado.

    A coordenação do sistema nacional de trânsito cabe ao Contran. A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito cabo ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República, ao qual está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • " Veja só o que nos ensina o art. 35, inciso II, da Lei 13.844/19:

    Art. 35. Constituem áreas de competência do Ministério da Infraestrutura: (...) II - política nacional de trânsito;

    Então, professor, podemos concluir que esse Ministério da Infraestrutura é o novo Coordenador Máximo de Trânsito do SNT? Sim, e não!

    Na prática sim, por força do dispositivo acima, mas na teoria não!

    E sabe por quê? Pasme: o Decreto 4.711/03, aquele que determinava o Ministério das Cidades como Coordenador do SNT, ainda continua em vigor até a data, não foi revogado e, por isso, para fins de prova, temos que entender assim:

    ➢ Competência do Ministério das Cidades: COORDENAÇÃO MÁXIMA do Sistema Nacional de Trânsito.

    Doidice, né? Mas é isso mesmo e é assim que você tem que memorizar para a sua prova (é o que tá na teoria que vale!) e aguardar as cenas dos próximo capítulos!"

    Marcos Girão, Thais Poliana Teixeira Ribeiro de Assunção (Estratégia)

  • No ano 2019 passou a ser ministério da infraestrutura a coordenação máxima do sistema Nacional de trânsito.
  • Estava errada à época da aplicação da prova, pois o ministério era o " Das cidades", e estaria errado hoje também, tendo em vista que atualmente é o ministério da Infraestrutura.

  • Compete atualmente ao Ministério de Infraestrutura que absorveu às atribuições do Ministério da Cidades.
  • CORETO: ... coordenado pelo Ministério das Cidades (desatualizado). Atualmente é o Ministério da Infraestrutura.

  • Conforme a lei 14.071/20:

    ART 9/CTB

    • Ministério da Infraestrutura= Coordenador máximo do SNT.

    • CONTRAN =VINCULADO

    • DENATRAN = SUBORDINADO.

  • Aos que estão com dúvidas a respeito do MINISTRO da INFRAESTRTURA.

    SNT

    Coordenador Máximo: designado pelo presidente

    Coordenador do SNT: CONTRAN (órgão vinculado)

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela

    coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    CONTRAN

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte

    composição: (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    Portanto o Ministério da Infraestrutura não é o coordenador máximo do SNT.

    O coordenador máximo do SNT será designado pelo Presidente.

  • Hj errada, coordenado o snt pelo ministério da infraestrutura.

  • GRL , na época da questão era estava errada , não pelo o ministério pois era esse ai mesmo , mas sim por o CONTRAN não é subordinado e sim vinculado a esse órgão ...

    Agora detalhe , cuidado com a pratica , não a levem para a prova , o coordenador máximo do SNT é o órgão ou entidade indicado pelo o presidente da republica. Essa é a resposta teórica , pois é o que esta escrito na lei . Na pratica sabemos que o ministério da infraestrutura, mas isso não cai na prova ..

  •     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Agora é Ministério da Infraestrutura

  • ATUALIZAAAAADO E RESUMIDO!!!! (LEI 14.071/20)

    CTB - ART. 9 COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO DENATRAN (órgão máximo executivo)

    Antigamente, o CONTRAN e o DENATRAN eram representados pela mesma autoridade. Com as mudanças, ficou da seguinte forma:

    Presidente do CONTRAN ➞ Ministro da Infraestrutura

    Diretor do DENATRAN ➞ Secretário executivo.

    GAB.: ERRADO.

    Bons estudos!

  • ATUALMENTE, É O MIN. DA INFRAESTRUTURA. Ajudando atualizar. Seguindo o mesmo raciocínio. CONTRAN vinculado a ele e DENATRAN está subordinado. #PRF 2021

  • QUESTÃO SEM PÉ E CABEÇA KKK QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA KKK

  • CONTRAN, COORDENADOR do Sistema e órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO;

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)

  • Desatualizada!

  • É o DENATRAN quem executa da Política Nacional de Trânsito

  • CTB

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Cuidado!!!

    Hoje o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura a qual o Denatran é subordinado e o Contran vinculado.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    CONTRAN --- vinculado.

    DENATRAN --- subordinado.

    Cuidado, galera!!!

    Atualmente, o sistema nacional de trânsito é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Temos que nos atentar as atualizações.

  • Atualmente:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele  CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO ➞ DENATRAN (órgão máximo executivo)

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência, vinculação e subordinação de cada órgão componente. O CTB trata desses temas em seus  art. 5 ao 25 do CTB.
     
    Pois bem, a banca afirmar que o Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito. A assertiva está INCORRETA.
     
    O art. 9º do CTB determina que cabe ao Presidente da República designar o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
     
    Observe que o CONTRAN está VINCULADO o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito e não subordinado como afirmar a assertiva.
     
    Sobre o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, o Chefe do Executivo Federal tem competência para designar. Atualmente, essa coordenação cabe ao Ministério da Infraestrutura.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.


ID
1431127
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A indicação de representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores compete

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: 

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

  • CETRAN e CONTRANDIFE.

  • Não confundir (como eu) com o art. 152.

     

    Art. 152.  O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. 

  • De acordo com o inciso VI do art. 14 do CTB, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores.



    Resposta: A

  • Gabarito letra a

    CTB

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

  • Candidato Portador de Deficiência Física.

    Será considerada prova ESPECIALIZADA e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo UM examinador de trânsito, UM médico perito examinador e UM membro indicado pelo CETRAN ou CONTRADIFE.

    O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

  •    

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

       VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

     

     

  • inciso VI do art. 14 do CTB,

    compete aos CETRANs e ao COTRANDIFE 


ID
1431157
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 17 do CTB, são competências das JARIs:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - A banca parafraseou os incisos do artigo mas tudo bem, vejamos:

    Art. 17. Compete às JARI:

      I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

      II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

      III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.


  • 3 competências das JARI's:

    Julgar

    Solicitar

    Encaminhar ( problemas recorrentes, por exemplo: uma rodovia pode ter um radar não  ajustado e está gerando infrações indevidas para os condutores que estão  passando com a velocidade permitida  na via)

     

    #Deusnocomando 

  • A JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos contra penalidades impostas aos condutores.


    A JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário. Ela tem regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12 do CTB, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcione.

    Conforme estabelece o art. 17 do CTB, compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    A assertiva correta encontra-se na alternativa C, mas vamos observar cada item, a fim de verificar os erros apresentados.     

    Item A – Errado. Não são encaminhadas informações sobre problemas isolados nas autuações, mas, sim, problemas que se repitam sistematicamente.

    Item B – Errado. A competência da JARI é para julgar os recursos e não apenas opinar sobre eles. As informações a serem encaminhadas não são sobre problemas comuns às autuações, mas, sim, problemas que se repitam sistematicamente.

    Item C - Correto. Deve-se observar, porém, que a banca se referiu a problemas recorrentes nas autuações, em vez de citar como previsto no CTB, problemas que se repitam sistematicamente, mas isso não torna o item errado.

    Item D - Errado. A competência da JARI é para julgar os recursos e não apenas opinar sobre eles. A JARI solicita informações e não determina providências. As informações a serem encaminhadas não são sobre problemas comuns às autuações, mas, sim, problemas que se repitam sistematicamente.

    Item E – Errado. A competência da JARI é para julgar os recursos e não apenas opinar sobre eles. A JARI solicita informações e não determina providências.


     Gabarito do professor: C

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • Art. 17. Compete às JARI:

            I - JULGAR os recursos interpostos PELOS INFRATRORES;

            II - SOLICITAR aos órgãos e entidades executivos de TRÂNSITO e executivos RODOVIÁRIOS informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - ENCAMINHAR aos ÓRGÃOS e ENTIDADES TRÂNSITO e executivos RODOVIÁRIOS informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam SISTEMATICAMENTE.

    SISTEMATICAMENTE RECORRENTES 

     

    GABARITO  LETRA = C

  • RECORRENTES = SISTEMATICAMENTE

  • Problemas recorrentes nas autuações, única diferença com a questão B

    Força, galera!

  • Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

  • só pelo verbo OPINAR, você já elimina 3, então fica entre a correta e outra errada cujo verbo inicial é JULGAR, ok, em seguida observa que o a letra da lei diz PROBLEMAS QUE SE REPETEM SISTEMATICAMENTE, essa é a ideia, A diz problemas ISOLADOS, C, a correta, diz problemas RECORRENTES, RECORRENTE é mais adequado do que ISOLADO, concorda. Letra C, portanto.


ID
1431160
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da vigente legislação de trânsito, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

      III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados; 

  • rsrsrs, só existe um inciso no art 23 já que os outros foram vetados;;......

     

  • tem que prestar bastante atencao na leitura, se caso nao lembrar, ir excluido as alternativas falsas

  • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

     

    Gabarito Letra A!

  • se prestar bastante atenção na leitura da questão não erra 

    gabarito A

  • De acordo com o inciso III do art. 23 do CTB, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

    Dessa forma, temos:

    A) Correto.

    B) Errado, é como agente e não como titular e tem que ter convênio.

    C) Errado, a competência é para fiscalizar o trânsito e não para observar e é juntamente com os demais órgãos.

    D) Errado, é juntamente com os demais órgãos.

    E) Errado, é como agente e não como titular, tem que ter convênio e é juntamente com os demais órgãos. 

    Gabarito: A.

ID
1433197
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Sistema Nacional de Trânsito, a realização, a fiscalização e o controle do processo de formação de condutores compete

Alternativas
Comentários
  •  Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

      II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    Vamos à luta!

  • (...) mediante delegação. Isso tem que ficar bem claro na nossa mente.

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

     

    Gabarito Letra A!

  • a)

    ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados. 

  • Faço uma ressalva e aconselho que leiam os artigos 21 e 22 cuidadosamente, pois há competências as quais poderão ser facilmente confundidas. Quanto à questão percebam que não há participação da União e dos municípios no artigo 22, entretanto no art 21 há participação de todos os entes federativos.

     

  • Na minha opnião questão incompleta! sei que ele cita todos os verbos mas, porém, ele não falou em MEDIANTE DELEGAÇÃO... QUE FICA VAGO FICA, A QUESTÃO ACIMA .SE ALGUÉM CONCORDA !? ESTAMOS AQUI.

  • Obs. A delegação refere-se a Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação       

     

     Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

            VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

     

            Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

            II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

     

    no meu ponto de vista a questão esta errada.. pois esta incompleta


ID
1457395
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre diversas medidas tomadas para a proteção do meio ambiente, o Código de Trânsito previu, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não achei o artigo certo que se enquadra na resposta, porém, acertei a questão apenas por lembrar que não é infração de trânsito a condução de animais em veículos, se não me engano, eles não podem ser colocados entre as pernas do condutor.

  • Art. 235 CTB

     Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.



     Art. 252.   Dirigir o veículo:


     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


     Infração - média;

      Penalidade - multa.



  • O que tem haver a alternativa C com a proteção do meio ambiente?  Embora a alternativa esteja de acordo com o CTB, não está de acordo com o solicitado na questão, que era apontar a alternativa que não é uma medida que visa a proteção do meio ambiente. 

  • Há representante da Amazônia Legal na composição do CONTRAN?

  • Everton Monteiro, esse trecho que cita "representante da Amazônia Legal" corresponde a uma antiga redação do CTB que não se encontra mais lá, portanto, para os dias de hoje a questão estaria desatualizada,

     

    Bons estudos

  • Pra mim questao passivel de recurso porque ficou muito aberto essa coisa de nao ser infracao conduzir animais existem algumas infracoes sim.

  • Vai um BIZU do professor Ronaldo Bandeira, para o companheiro que perguntou sobre a composição do CONTRAN, que, com um pouco de treino dá pra memorizar:

     

    Primeiro segue a frase pra memorizar:

                   "Eu Só Corro Com Tênis De Marca Justa"

     

    Agora é só pegar as iniciais da frase e "ver" os ministérios que compõem o sistema:

                    Educação, Saúde, Cidade, Ciência e tecnologia, Transportes, Defesa, Meio Ambiente, Justiça

    Tem mais dois que não estão elencados aí, mas depois dá pra "matar facinho":

                    Agência nacional de Transportes Terrestres

                    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

     

    Espero que sirva para os companheiros. Vida que segue...

  • Obrigado, Paulo Parente.
    Bons estudos.

  • Só enfatizando que o transporte de animais é considerado carga VIVA, requer o devido acondicionamento do animal (BOI) por exemplo e estar de acordo com os orgãos e entidadades federais, etaduais e municipais e se estiver acima da tolerância de peso (5%) a critério do agente poderá a viagem continuar caso não gere risco até o local de desmbardque, com a autuação de trânsito ... por execesso de peso e demias que couber ... 

  • GABARITO A

  • Jeanco, o professor Ronaldo Bandeira ensinou também com este macete:

    Eu Só Combato Com Tiro De Metralhadora Japonêsa

    Educação

    Saúde

    Ciência e tecnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente

    Justiça

     

    Como nem tudo é perfeito decore mais esses aqui:

    ANTT e Ministério desenvolvimento Ind. Com. Est.

  • Desatualizada

  • lê-se  (EESTAND JCI)

     

     

    E xército

    ducação e Desporto

     

    S aúde

    Transporte

      

    ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    Meio Ambientee da Amazônia Legal

    Desenvlvimento, Indústria e Comércio Exterior

    Justiça

    CIência e Tecnologia

     

     

    Inclua este - 1 representante do minstério ou órgão coordenador máximo do SNT (Ministério das cidades ou CONTRAN)

  • Pessoas, à época o ministério se chamava Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Hoje é só Ministério do Meio Ambiente.

  • Peguei o bizu do colega (criado pelo prof. Ronaldo Bandeira) e criei uma versão 2.0: (inverti o ciência e tecnologia, mas isso não vai te fazer errar questão :p)

    Representantes SNT: "EU, TICIANE, SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTA"

    Educação, Tecnologia e Ciência, Antt, Saúde, Cidade, COMércio Exterior, Transportes, DEfesa, Meio Ambiente, JUSTiça,

  • Aonde está isso no CTB? Amazônia legal?

  • Questão desatualizada.

  • Questão não está mais desatualizada, voltamos a ter no CTB como composição do CONTRAN o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

  •  Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:         

          

           II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

            III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;    

           IV - Ministro de Estado da Educação;      

            V - Ministro de Estado da Defesa;      

            VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

           XXII - Ministro de Estado da Saúde;    

             XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;      

           XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;       

           XXVI - Ministro de Estado da Economia; e    

           XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

    Agora são 10: I CTI EDU DE RE SAÚDE JUSTA E SEGURA MEIO ECO APA


ID
1469455
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Sistema Nacional de Transito, avalie os itens a seguir.

I. É o coordenador do Sistema.
II. É o órgão máximo normativo.
III. É o órgão máximo consultivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • gabarito - Letra E

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


  • Conforme dispõe o inciso I do art. 7º do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e é o órgão máximo normativo e consultivo.


    Portanto, todos os itens estão corretos.


    Gabarito do professor: E

  • Errei por causa do coordenador, pensava que era o Ministério das Cidades :(

    Mas vamos fixar:

    Coordenador do Sistema - CONTRAN

    Coordenador Máximo - MINISTÉRIO DAS CIDADES

    vemdetran/ce

  • todos os itens estão corretíssimos. LETRA E

    CONTRAN:  coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. FELIZ ANO NOVO! MUITA SORTE EM 2018 PRA TODOS. NÃO DESISTA. Forjai espadas das vossas enxadas, e lanças das vossas foices; diga o fraco: Eu sou forte.
    Joel 3:10

  •   Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • letra e

     

  • Confesso que eu não sabia sobre o ítem I. Porém, não tem a alternativa II e III. :)

  • Pessoal, apenas lembrando que agora o órgão coordenador máximo é o Ministério da Infraestrutura, e não mais o Ministério das Cidades!!


ID
1469500
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito tem como objetivo

I. estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e fiscalizar seu cumprimento.
II. fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
III. estabelecer os fluxos de informação entre seus diferentes órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra - E

    CTB

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

      I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

      II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

      III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Só um detalhe no Inciso III

    O fluxo deve ser permanente!!!

     

  • Conforme previsto no art. 5º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    Os objetivos básicos do SNT estão previstos no art. 6º do CTB, são eles:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Dessa forma, todos os itens apresentados estão corretos.


      Gabarito do professor: E

  • Os objetivos básicos do SNT estão previstos no art. 6º do CTB, são eles:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

     

    Errei por pensar que quem estabeleceria as diretrizes seria o CONTRAN.

    Pensei errado....

  • LETRA E

     

  • A primeira ta incompleta, mesma assim esta certa?

  • A VIDA É MUITO BOA , E SEMPRE VAI DAR CERTO

  • Primeira está incompleta: I. estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e fiscalizar seu cumprimento.

    Deveria ser: I - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

  • Art. 6 - São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa

    ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos

    para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,

    a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    RESP.: E

  • Quero tanto entrar pra polícia que li: "Polícia Nacional de Trânsito" kkk

    Dica: Leiam sempre com muita atenção!


ID
1492936
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o referido Código, dentre os órgãos ou entidades que fazem parte da composição do Sistema Nacional de Trânsito estão, MENOS

Alternativas
Comentários
  • Letra - B

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  •  A letra B fala sobre a Junta de Coordenação Financeira das Secretarias Estaduais, quando, na verdade, seria JARI ( Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) 

    GABA - B

     

  • Essa e pra não zerar a prova kkk


ID
1492939
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, dentre as competências dos órgãos e entidades executivos do trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição estão:

I. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
II. Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
III. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

     V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;


      VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

  • Art 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    cuidado!!!!!!

    Novo inciso VI (a contar de 01/11/16):
    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)

     

  • Gab E

  • GABARITO E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    cuidado!!!!!!

    Novo inciso VI (a contar de 01/11/16):

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação do inciso VI dada pela Lei n. 13.281/16)

     


ID
1553452
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – tem como finalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - A
    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, órgão consultivo e normativo da União.

    Lei 9503/97 - Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;


  • 9503 - Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     

  • E o recurso administrativo previsto no artigo 289?

     

    Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

            § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

     

    Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

  • a)

    estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • nesssa a FGV perdeu!!!! erro muito grave

  • O famoso artigo 12, citado nas resoluções do CONTRAN !

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:
    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Entenda os verbos do SNT e tudo fica mais fácil, por exemplo: 

    Estabelecer, Normatizar, avocar, apreciar:  Contran

    implementar, realizar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir : Coisa de órgão executivo, Denatran 

    Julgar, solicitar, encaminhar  : Jari ( exceto casos muito excepcionais)

    Executar: Órgão executivo Rodoviário Dnit, 

  • OBJETIVO DO SNT = ESTABELECER DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO.

    COMPETE AO CONTRAN = ESTABELECER AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO

  • GABARITO: A

    Com base no artigo 12, I do CTB.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

  • estabelecer as Normas regulamentares .... e as Diretrizes

    nao é somente as diretrizes..

    as Normas tbm ( resposta ficou incompleta no meu ponto de vista)

    caberia recurso

  • estabelecer as Normas regulamentares .... e as Diretrizes

    nao é somente as diretrizes..

    as Normas tbm ( resposta ficou incompleta no meu ponto de vista)

    caberia recurso

  • Finalidade do CONTRAN é diferente dos Objetivos do SNT

    Objetivos do SNT:

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso.

  • NO MEU VER MERECE RECURSO ESSA QUESTÃO. ERRO GROTESCO DA BANCA.

  • estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; CONTRAN

    fiscalizar a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações; DENATRAN

    julgar recursos de caráter administrativo; JARI

    aplicar multas, fiscalizar o Sistema Nacional de Trânsito; ORGÃOS FISCALIZADORES; PRF, PMRE, AGENTES DE TRÂNSITO MUNICIPAL.

    regular a sinalização nas vias federais. - ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DNIT E DER


ID
1553455
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Trânsito, e acerca das normas de segurança, analise as afirmativas a seguir:
I. É de competência do CONTRAN a especificação dos procedimentos e da periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem os procedimentos de segurança veicular.
II. A JARI será responsável pela regulação dos critérios de segurança a serem atendidos pelos importadores e montadores de veículos.
III. Os requisitos para circulação dos veículos devem obedecer, além das previstas no Código de Trânsito, as normas editadas pelo CONTRAN.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab- C

     Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

      § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

      § 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.


  • JARI

     

    oórgão autônomo responsável pelo julgamento dos recursos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade ao condutor.

  • A JARI será responsável pela regulação dos critérios de segurança a serem atendidos pelos importadores e montadores de veículos. ERRADO, logo, já mata a questão.

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

     

  • c)

    I e III;

  • Alternativa C.

    Basta saber que a JARI está totalmente fora de sua atribuição.

     

  • I) Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

    § 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

     

    II) Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

     

  • sabendo a funcao da JARI ja eliminaria 4 alternativas e achava a correta


ID
1553458
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:
I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.
II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos.
Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab- B

    Art 17 Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;




  • A alternativa III erra ao dizer que são órgãos máximos, o que só o CONTRAN é. 

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

            III -  (VETADO)

            IV - criar Câmaras Temáticas;

            V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

            VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

            VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

            VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

            IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

            X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

            XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

            XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

            XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

            XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

  • leitura rápida,  errei a questão! :-(

  • Gabarito B

  • CONTRAN e CETRAN - são órgãos NORMATIVOS  (logo possui funções de normatizar - regulamentar, alterar, expedir normas)

    DETRAN e DENATRAM - são órgãos EXECUTIVOS (logo, possui a função de executar as regulamentações do CONTRAN)

     

    NORMATIVOS - começam com C

    EXECUTIVOS - começam com D

     

     

    CONTRAN - coordenador do SNT (órgão máximo, normativo e consultivo)

  • ERRADA I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.

    Cabe aos órgãos executivos tal função.


    CERTA II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.


    ERRADA III – Art. 7º I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     

    Gab. B

  • Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito (E)

    R: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    III – (vetado);

    IV – criar câmaras temáticas;

    V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos Cetran e Contrandife;

    VI – estabelecer as diretrizes do regimento das Jari;

    VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste código e nas resoluções complementares;

    VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste código;

    XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. 

    As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. (C)

    Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos. (E)

    Órgão máximo normativo e consultivo: CONTRAN.


ID
1553464
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Jorge comprou um carro azul em um leilão, devido ao preço.Contudo, gostaria de mudar a cor de seu novo carro para amarelo. Como Jorge mudará as características de fábrica do veículo, ele deverá solicitar uma autorização:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    CTB. Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    CTB. Art. 114 -   § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

    Bons estudos!

  • Letra E.

    Contudo, o enunciado da questão não informa que o veículo foi emplacado no estado de Roraima. Cabível recurso.

  • Infracao relacionada

    Art. 230. Conduzir o veículo:
    VII - com a cor ou característica alterada;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  •  e)

    ao órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO.

  • Bem lógica que seria "ao órgão ou entidade executivos de trânsito", mas citar o nome do Estado se o enunciado da questão não trás gera uma confusão e lógico que caberia recurso.

  • Resposta letra E, porque provavelmente a prova foi aplicada em rondonia. O órgão é  DPE - RO 

  • Segundo o Código de Trânsito:

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

     

  • Resolução 292 - Certificado de segurança Veicular - CSV 

  • E se eu morar em SP?

  • Embora a prova tenha sido aplicada em Rondônia, o mais sensato por parte do elaborador seria mencionar que o carro foi comprado em Rondônia, ou colocar como alternativa correta o órgão executivo de trânsito.

  • Mesmo não tendo bola de Cristal, para adivinhar que Jorge reside em Rondônia, eliminaria de cara as outras alternativas. Gabarito Letra E
  • Órgão executivo rodoviário de trânsito -DNIT e DER.

  • Questão mal elaborado, pois não informa o Estado de esplacamento do veículo.
  • E se Jorge for daltônico e estiver pintando com o mesmo azul? Cabe recurso...


ID
1574494
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Escreva seu co

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

      I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

      II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

      III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      V - a Polícia Rodoviária Federal;

      VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

      VII - JARI.

    mentário...

  • Errei por não ler a palavra EXCETO... falta de atenção...

  • Pra não zerar.

  • PRF e não PF


ID
1574497
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às competências do CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete ao CONTRAN: XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  •  

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     III - (VETADO)

     IV - criar Câmaras Temáticas;

     V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

     IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

     X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

     XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

     XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV   - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

     

    O ERRO DA B É POR QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO O MUNICÍPIO.

     

  • ESSA QUESTAO É DE PRF!

  • gabarito B.

     

    só um pequena atualização do inciso Vlll , que teve alteração em 2016, e a inclusão do inciso XV, no comentário da Madalena:

     

     

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

           

     VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    novo inciso:

      XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Compete ao CONTRAN:

    XIV   - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Não inclui os que sejam entre municípios.

  •  

    Gab Letra B

     

    A questão erra ao citar que é competência do CONTRAN dirimir conflitos envolvendo os municípios.

     

     

  • Conflitos:

     

    União x Estado: CONTRAN

    União x Distrito Federal: CONTRAN

    Estado x Estado: CONTRAN

    Estado x Distrito Federal: CONTRAN

    Entre Municípios: CETRAN

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • Informações dos concurseiros do QC:

    É competência do CONTRAN.

    RESUMINHO BÁSICO DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRAN

    CNE PAANZ ERAD

    *Coordenar os orgaos do SNT ( junto com Ministério da Cidade)

    *Normatizar procedimentos sobre habilitação aprendizagem, licenciamento 

    * Estabelecer seu regimento interno e estabelecer as Diretrizes para a ( Jari; Cetran; Contradife e Politica Nacional de Transito)

    *Avocar processos e conflitos de competencia ou circuncição

    *Aprovar exclusivamente dispositivos e Equipamentos de sinalização

    *Normatizar o processo para obter cnh, conteudo pedagogico, carga horaria

    *Zelar pela uniformidade e cumprimentos das normas contidas no codigo e resolucooes

    *Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação de multas por infração e arrecadação e repasse dos valores arrecadados

    *Responder as Consultas que lhe forem formuladas relativa a legislação de transito

    *Apreciar os recursos interpostos contra as decisoes das intâncias inferiores

    *Dirimir conflitos de circunsição de transito do União , Estado e DF

  • Questão bem elaborada.

  • Municípios não.

  • Gabarito B

    Art. 12. Compete ao CONTRAN

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    OBSERVE: NÃO HÁ MUNICÍPIOS

  • MACETE DO CHUCK:


    CONTRAN:


    Normatizar

    Estabelecer normas/ Diretrizes

    Criar

    Aprovar/Complementar/Alterar

    Apreciar recursos

    Avocar

  • Excelente questão!!

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; (ALTERNATIVA C)

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; (ALTERNATIVA D)

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; (ALTERNATIVA A)

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. (CORREÇÃO DO GABARITO B)

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e (CORREÇÃO DO GABARITO B)

  • Municípios não.

  • Dirimir conflitos da União, E/DF --> CONTRAN

    Dirimir conflitos dos Municípios --> CETRAN


ID
1577275
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ocorre, em Osasco, reunião com representantes dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Comparecem, assim, representantes do Conselho Nacional de Trânsito, Conselho Estadual de Trânsito, da polícia rodoviária federal, da polícia federal, polícia militar e polícia civil. Dentre os órgãos representados, NÃO integram o sistema nacional de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula, 
    a) a polícia civil não integra, 
    b)a polícia federal e civil; ambas não integram 
    c)a polícia militar e a polícia federal; pf não integra 
    d)a polícia militar e a polícia rodoviária federal; ambas integram 
    e)a polícia rodoviária federal e a polícia federal.  pf não integra. 

    Você tem que ir na questão menos errada .... 

  • Futuros Polícias,

     

    A questão pede uma alternativa onde NENHUM orgão faz parte do SNT. Repare que SOMENTE a alternativa B (Polícia Federal e Polícia Civil) não fazem parte do SNT, o resto, pelo menos um orgão faz, o que já elimina essas alternativas. Só erra a questão por falta de atenção ou interpretação.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Portanto, dentre os órgãos representados na questão, pode-se afirmar que a polícia federal e a polícia civil NÃO integram o SNT.


      Gabarito do professor: B

  • GAB - B, pois o CTB não aponta para a polícia federal e civil como integrantes do SNT.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Que questão mal elaborada, cruzes!

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional Trânsito os seguintes órgãos e entidades; [...] V – a Polícia Rodoviária Federal; VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    então falando de polícia, as que fazem parte SNT são apenas PRF e PM dos Estados e do Distrito Federal.

    a) polícia civil e Militar

    b) polícia federal e civil

    c) Polícia Militar e polícia federal

    d) Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal

    e) Polícia Rodoviária Federal e polícia federal

  • A questão deveria ser mais clara e dizer pelo menos uma não integra.

  • 2 anos respondendo questões do CESPE o hábito de verdade + falso = falso. Mas parece que essa banca não adota esse sistema rsrs ERREI fui seca na A

  • ART 7 DA CONSTITUIÇÃO ,MAS AS QUESTÕES ESTAR BEM ELABORADO

  • Lembrando que na conjunção para ser verdade as duas proposições têm que ser verdadeiras.


    POLÍCIA FEDERAL (V) E POLÍCIA CIVIL (V) = V


    Lembrando que a pergunta é: Quem não integra o SNT?

  • Digna de anulação. ¬¬

  • ESSA FOI TOP, CTB E RL JUNTOS :D

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN= PRF

    Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN= PM

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN= PRF

    Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN= PM


ID
1598977
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, permissão para dirigir e carteira nacional de habilitação são competências

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art.22 CTB - Principais competências dos DETRANS (Órgãos executivos de trânsito dos estados e do DF) :

     

    - Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, permissão para dirigir e carteira nacional de habilitação.

     

    Obs:O DETRAN atua por delegação do Órgão Máximo Executivo de trânsito da União, o DENATRAN.

     

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

     

    Gabarito Letra C!

  • Faltou que é por delegação. Está incompleta, mas é a única que pode ser considerada correta. 

  • Gabarito: C

     

    CTB

     Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    (...)

            II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;


ID
1598986
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque (C) para os itens certos e (E) para os itens errados.

( ) A Semana Nacional de Trânsito é comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

( ) As Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

( ) É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

A sequência correta da análise dos itens acima é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B


    I)  Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.


    II) Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    (...)

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    III) Art. 74; § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito

  • Marque C ou E, e embaixo V ou F. Nem a minha professora do primário cometia erros tão grosseiros.

  • kkkkk... Marque C ou E. Então  C virou V e  E virou F?  => C-C-C =  V-V-V

    GABA - B

    :)

  • GABARITO B

  • Art.326. A semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de SETEMBRO

    Obs: Lembrar que é mês da independência rs

  • Realmente, o cara tem de decorar praticamente tuuuudo! Até data.

  • Em 06/03/19 às 21:39, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 05/02/19 às 20:50, você respondeu a opção A.

    uma mês depois continuo errando

  • Todo dia, inventam uma bobagem pra comemorar. É muita falta do que fazer lá no Congresso!


ID
1606750
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Trânsito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADO, É SIM OBJETIVO DO SNT.  CORRETO: ART 6º     II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETO.

    c)Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADO, A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.  CORRETO: ART1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    d)Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADO, NÃO É SOMENTE POR VEÍCULOS.  CORRETO: ART1 º § 1º CTB:  Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • a) Art. 6º São objetivos básicos do SNT: II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; 

    b) CORRETA 

    c) Art. 1º - § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. 

    d) Art. 1º - § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Considera-se trânsito, a utilização das vias por VPA

    Veículos
    Pessoas
    Animais 

    Isolados ou em grupo / conduzidos ou não. 

  • Bom Senhores e Senhoras, somente completando o comentário do Lucas França (OBSERVEM O TEXTO DE LEI QUE ELE EXPLICITOU).

     

    a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. ERRADA.

     

    b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. CORRETA.

     

    c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ERRADA. (Além do Escrito no CTB, nota-se que é uma prerrogativa dos Órgão e Entidades do Serviço Público "O artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988")

     

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ERRADA. (Se retirarmos o "somente" a questão fica certa, mas nesse caso ela restringiu ao Trânsito ser só de Veículos)

     

    Espero ter ajudado.

  •  Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.


    Gabarito Letra B!

  • na letra C a responsabilidade é OBJETIVA

    Letra D: veículos e animais.

    letra A: se incluem...

  • Letra B

     

    Art. 5º - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
     

  • Matei por eliminação

  •  a) Não se incluem entre os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. - incluem

     b) É o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

     c) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, subjetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. - Objetivamente

     d Considera-se trânsito a utilização das vias somente por veículos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. - Também pode ser por animais, guiados ou não.


ID
1606753
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere os seguintes órgãos e entidades:

I - Autoridade portuária, mesmo que não celebre quaisquer tipos de convênio e independentemente da interveniência dos Estados.

II - Polícia Civil.

III - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI).

IV - Polícia Rodoviária Federal.

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Complementando o comentário do nobre colega:


    O Inciso I da questão está errado pois, de acordo com o Art. 7º-A do CTB:


    A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

    § 1o  O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.   (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)


    Espero ter ajudado.

  • Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Portanto, dentre os órgãos apresentados na questão, pode-se afirmar que a JARI e a PRF compõem o SNT, mas a autoridade portuária e a Polícia Civil não compõem o Sistema, restando correto os itens III e IV


      Gabarito do professor: C

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Gabarito Letra C!

  • Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. 
    § 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

  • CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:       

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GABARITO C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1606756
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Com base nisso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Alternativa A

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  

     III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

     VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

     VII - um representante do Ministério dos Transportes;

     XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

     XXII - um representante do Ministério da Saúde.  

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).          




  • Gabarito letra D

    B) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ERRADA

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código

    C)O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.ERRADA

    O CONTRAN É competente.

  • o Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao MINISTÉRIO DAS CIDADES.

    • I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    -presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União DENATRAN

    -composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; MIN. DAS CIDADES

    XXII - um representante do Ministério da Saúde.(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • Complementando os nobres colegas:

    Questão: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Com base nisso, é correto afirmar:

    a) O CONTRAN tem em sua composição um representante do Ministério de Minas e Energia.ITEM ERRADO

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013) 

    - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; 

    - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - um representante do Ministério do Exército;

    - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - um representante do Ministério dos Transportes;

    - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - um representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    b) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ITEM ERRADO

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    c) O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos. ITEM ERRADO

    Art. 12. Compete ao CONTRAN: 

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    d) O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. ITEM CORRETO

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Espero ter contribuído. Abraços.

  • Literalidade. Amo  muito tudo isso.

  • a) O CONTRAN tem em sua composição um representante do Ministério de Minas e Energia.

     

    b) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.

     

    c) O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.

     

    d) O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

     

    Gabarito Letra D!

  • GAB D

     

    CTB

     

      Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Justiça.

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Dica:

    segue a frase pra memorizar:

    A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransporte, justiça no meio ambiente.  O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • SNT COORDENA - MINISTÉRIO DAS CIDADES VINCULADO - CONTRAN SUBORDINADO - DENATRAN
  • Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologiaSaúdeTransportejustiça no meio ambiente. O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.

  • Um bizu pra vocês:


    "Ah, eeu só corro com ttênis da marca Justo".


    - 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

    - 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    - 1 representante do Ministério do Exército;

    - 1 representante do Ministério da Saúde.

    - 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    - 1 representante do Ministério dos Transportes;

    - 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    - 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    - 1 representante do Ministério da Justiça.










  • GABARITO: D

    Com base no artigo 9° do CTB.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  •  é a famosa frase "Eu Só Corro Com Tênis Da Marca Justo, ANTT e MDIC

    1 representante dos ministérios:

    Educação e Desporto

    Saúde

    Ciência e técnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente 

    Justiça 

    ANTT

    MDIC

    Fonte: Um cara aqui do QC

  •  Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

        

            Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran terá sede no Distrito Federal.  

       III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

       XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

        XXII - um representante do Ministério da Saúde. 

         XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.  

       XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   

    § 4º O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:  

    I - da Infraestrutura, que o presidirá;  

    II - da Justiça e Segurança Pública;    

    III - da Defesa; 

    IV - das Relações Exteriores; 

    V - da Economia;

    VI - da Educação;  

    VII - da Saúde;  

    VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e    

    IX - do Meio Ambiente.  

    § 5º Em seus impedimentos e suas ausências, os Ministros de Estado poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficial-general.   

    § 6º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º atuar como Secretário-Executivo do Contran.  

    § 7º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.   

    Art. 10-A. Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho. 

    Mudanças feitas pela :

    (Incluído pela Medida Provisória nº 882, de 2019)

  • Caros colegas,

    Para prova do Detran cuja lei será cobrada a vigência até data da publicação do edital, quais órgãos/ministérios compõem o CONTRAN?

  •     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Questão desatualizada.

    Compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.(Revogado pela MP 882 de 2019). Logo a questão tem duas respostas corretas.

  • Compõe o Sistema Nacional de Trânsito:

    CADÊ SERJIM?

    C - Ciência, Tecnologia e Inovação

    A - Agricultura, pecuária e abastecimento

    D - Defesa

    E - Economia

    S - Saúde

    E - Educação

    R - Relações Exteriores

    J - Justiça e Segurança Pública

    I - INFRAESTRUTURA(presidirá o CONTRAN)

    M - Meio Ambiente


ID
1606759
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE:

    II elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.


  • Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

     § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

     § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

     § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

  • Os PRESIDENTES e MEMBROS do CETRAN E do CONTRADIFE - NOMEADOS Governadores dos Estados e DF

    Experiência em trânsito 

    Mandato de 2 anos, admitida A recondução(ou seja, pode mais de uma)

    Bons estudos

    #VEMDETRAN-CE

     

  • vocês falam, falam e falam. ok! muito bem os comentarios ajudam muito. mas coloquem a letrinha correspondente ao gabarito. isso também ajuda muito os nao assinantes.

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.


    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    Gabarito Letra D!

  • Item D

    Art.14 VIII e IV 

  • LETRA "D"

     

    a) Seu Presidente é nomeado pelo Secretário de Segurança Pública de cada Estado.  ERRADO

    Seu Presidente é nomeado pelo Governador . CORRETO

     

    b) O Presidente do CETRAN deve ter formação em nível superior. ERRADO

    O Presidente do CETRAN deve ter reconhecida experiência na área de trânsito. CORRETO

     

    c) O CETRAN não é instância competente para a elaboração de normas.  ERRADO

    O CETRAN É instância competente para a elaboração de normas. CORRETO

  • Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.


    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.


    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.


    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.



  • A) ERRADO = O Presidente é nomeado pelo Governador;

    B) ERRADO = O Presidente deve ter experiência em trânsito;

    C) ERRADO = Como órgão normativo e consultivo é competente para elaboração de normas;

    D) CERTO


  • Gab. D

     

    Lembrando que os presidentes dos CETRAN  e do CONTRANDIFE, são nomeados pelos governadores dos Estados e do DF e deverão ter reconhecida experiência EM MATÉRIA DE TRÂNSITO. 

    Já os membros, deverão ter reconhecida EXPERIÊNCIA EM TRÂNSITO.   (membros: 2 anos de mandato, admitida a recondução)

     

    Não esqueça disso!!!

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    Gabarito Letra D!

  • Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.


ID
1606762
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:

I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.

II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.

São competências desse órgão:

Alternativas
Comentários
  • A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:

    I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. (errado)

    correto: Art 19 VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; Ele próprio estabelece, não delega aos CETRAN. 

    II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). (correto art 19 IX)

    III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. (errado)

    correto: Art 19 XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; ele próprio administra, não delega ao CONTRANDIFE.

    IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. (correto art 19 IV CTB)


  • Tenho muita dificuldade em aprender as competências dos orgãos.

    :(
  • É Madalena Rodrigues, infelizmente, é decoreba pura. Fazendo questões, você consegue assimilar algumas competências, por repetição.

  • muito fácil de acabar com a tua dificuldad Madalena.

    apenas leia 1,2,3,4,5......até ficar gravado no teu subconciente

  • Nessa questão não é necessário decorar as competências dos órgãos, basta saber que o órgão máximo executivo de trânsito não delega nada para o Centran ou Contrandife. ^^

  • Art.19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas
    pelo Contran, no âmbito de suas atribuições;
    II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização
    da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
    Res. do Contran n.º 166, de 15-9-2004, aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
    III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança
    Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o
    controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
    IV. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a
    administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
    V. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração,
    policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
    VI. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição
    de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
    VII. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e
    o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
    VIII. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;
    Res. do Contran n. º 19, de 18-2-1998, estabelece as competências para nomeação e homologação
    dos coordenadores do Renavam e do Renach.
    IX. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
    X. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos
    pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
    Res. do Contran n.º 208, de 26-10-2006, estabelece as bases para a organização e o funcionamento
    do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (renaest).
    XI. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e
    as estatísticas do trânsito;
    XII. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

  • XVIII. Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e
    submeter à aprovação do Contran, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e
    equipamentos de trânsito;
    XIX. Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação
    da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Contran;
    XX. Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas,
    mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
    XXI. Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem
    como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
    XXII. Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento
    das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
    XXIII. Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado
    da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação
    e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico
    -profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
    XXIV. Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
    XXV. Elaborar e submeter à aprovação do Contran as normas e requisitos de segurança veicular para
    fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
    XXVI. Estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de
    registro, emplacamento e licenciamento;
    XXVII. Instruir os recursos interpostos das decisões do Contran, ao ministro ou dirigente coordenador
    máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
    XXVIII. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao
    Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
    XXIX. Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran.
    §1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante
    de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o
    órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do Contran, assumirá diretamente ou por
    delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha
    motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
    Lei n.º 8.429, de 2-7-1992. (Lei da Improbidade Administrativa).
    §2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional
    e seu funcionamento.
    §3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os
    fins previstos no inciso X.

  • FIQUE LIGADO!!!

     

    ˃ O Diretor do Denatran e o Presidente do Contran são a mesma pessoa;
    ˃ O Denatran fiscaliza os outros órgãos do sistema;
    ˃ O Denatran não fiscaliza o trânsito, pois não tem a figura da autoridade de trânsito;
    ˃ O Denatran pode fazer intervenções nos Detrans mediante autorização prévia do CONTRAN;
    ˃ O Denatran organiza e mantém os bancos de dados alimentados pelos órgãos estaduais e municipais
    do sistema nacional de trânsito;
    ˃ O Denatran está ligado diretamente a uma secretaria do Ministério das Cidades;
    ˃ O Denatran é o único órgão competente para representar o Brasil perante a comunidade internacional,
    quando o assunto é trânsito.
    ˃ O Denatran delega as funções do processo de habilitação aos Detrans. (competência privativa)
    ˃ O Contran “pensa”, (não arrecada com multas)
    ˃ O Denatran “executa”.(não aplica multas, simplesmente arrecada).

     

    ALFACON

     

    A VIDA É EX NUNC!!!

     

    AVANTE!!!

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;


    Gabarito Letra B!

  • Pessoal o órgão máximo executivo de trânsito da União não delega nada, caso eseja errado, favor me corrigir.

  • Gab B

    DENATRAN só delega para o DETRAN.

    Órgão executivo Máximo > Órgão executivo

  • Comentário equivocado do colega Rodolfo Maia.


    Conforme já explicado no comentário do Eric

  • Gente, cuidado!! realmente Denatran nao delega nada a Centran ou Contrandife. Essa competência que o colega Eric expressou ele delega ao Detran. No caso o Órgão executivo da União Denatran é que tem competências para executar e delega ao órgãos executivos dos Estados.

ID
1606765
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tomando-se em conta a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

( ) Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

( ) Encaminhar à Polícia Federal estudos sobre acidentes de trânsito para elaboração de dados estatísticos.

( ) Dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

     VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

     II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

     III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

     IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

     VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

     VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

     IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

     X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

     XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • Matei a questão no encaminhar pra PF... não existe isso

  • Art.20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública,
    com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
    III. Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas
    decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de
    veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
    IV. Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e
    salvamento de vítimas;
    V. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
    remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
    VI. Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção
    de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,
    promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
    VII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando
    ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

     

    Gabarito Letra A!

  • Avante!!! PRF

  • VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

  • Questão deliciosa!

    Lembrando os possíveis peguinhas com as palavras-chave:

    Arrecadar multa; Credenciar escolta; Realizar perícias; Elaborar estudos estatísticos; Policiamento repressivo; Salvamento.

     

    Essas acima são as competências, dispostas de forma simplificada, menos “óbvias”, portanto, com maior destaque para memorização.

     

    O restante é bem óbvio! Prevenção a crimes, atendimento de acidentes, escolta de picudos, apoio a órgãos ambientais, etc etc etc 

     

  • (E) Encaminhar  ̶à̶ ̶ ̶̶̶P̶o̶l̶í̶c̶i̶a̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ (ao órgão rodoviário federal) estudos sobre acidentes de trânsito para elaboração de dados estatísticos.


    O restante esta correto! Gabarito: V V F V

  • Tomando-se em conta a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

    ( ) Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.(E)


    Questão cabível recurso,pois pode-se usar o artigo 144 da C.F

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


  • Foi por eliminação, mas no final deu certo.
  • Art. 20 Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:

    >>> Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    >>> Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    >>> Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Cabe ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais é de competência exclusiva da PRF.

    >>> Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.

    >>> Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    >>> Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.

    >>> Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido.

    >>> Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.

    ===================================================================================

    >>> Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagens alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.

    >>> Executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do PR, Ministros, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente.

    >>> Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na lei do ECA;

    >>> Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e os roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o descaminho, o contrabando e demais crimes previstos em lei.


ID
1606768
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Levando em consideração a atribuição de cada órgão/entidade apresentado, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Polícia Rodoviária Federal

2 - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

3 - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

4 - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição


( ) Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

( ) Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

( ) Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.

( ) Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: C

    1 - Polícia Rodoviária Federal: Art. 20. VI

    2 - Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Art. 23. III

    3 - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: Art. 24. XVII

    4 - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: Art. 22. III 

  • Questão desatualizada. Os ciclomotores não são mais competências dos municípios. Art 24.  (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

  • Sanando a desatualização dos ciclomotores, é uma ótima questão. Bem conceitual.

  • O tratamento jurídico diferenciado dado aos ciclomotores (e, em especial, pelo risco maior à segurança viária), é de se estranhar que o artigo 129 deixe a cargo dos municípios a decisão de se registrar e licenciar tais veículos, colocando-os no mesmo patamar que as bicicletas, carros de mão, charretes e carroças;

  • De acordo com a nova vigência do CTB, o registro e licenciamento de ciclomotores agora é de competência do Detran.

  • As questões precisam ser atualizadas. Ano passado houve mudança no ctb

  • Pessoal, quando for assim selecionem a "bandeirinha" que tem ali do lado da questão e marquem "questão desatualizada" que o Qc toma as providências.

  • Está claro que o registro e licenciamento de ciclomotores não é mais dos Municípios (art. 24, XVII, CTB, com redação dada pelo art. 1º da Lei 13.154/15).

    Mas a quem cabe, agora, esse registro e licenciamento dos ciclomotores?

  • Agora é competência do Detran, registrar e licenciar os ciclomotores... Questão desatualizada...


ID
1607638
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • No Art. 7º  não fala nada de  pela Polícia Ferroviária Federal. 

    é só prestar Bastante atenção nas alternativa 
    Gabarito  ( C )
  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • A polícia ferroviária federal faz parte dos órgãos de segurança pública e não do SNT.

  • QUESTÃO EXCELENTE!!!! UM POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL VENDO UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PODE AUTUAR O INFRATOR??? ÓBVIO QUE NÃO!!!! ELE NÃO COMPÕE O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO....

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     

    Gabarito Letra C!

  • Confesso que realmente achei essa questão muito fácil e acredito que muitos.

  • PFF nem existe fora da CF88.......=(

  • No dia que alguém der de cara com um PFF corre que é fantasma!!!! 


ID
1607641
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta órgãos e entidades que detêm a competência em matéria de trânsito, e a da direita, as respectivas atribuições de acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)


2 - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)


3 - Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN)


4 - Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal


5 - Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios


( ) Registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual.


( ) Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI.


( ) Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.


( ) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.


( ) Julgar os recursos interpostos pelos infratores.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é muito fraca, basta saber uma alternativa que mata a questão.


  • Realmente, bem tranquila.

  • Com relação ao conteúdo é uma questão muito boa para rever competências, porém mal organizada, pois basta saber uma competência para deduzir a resposta.

  • Concordo com você,Rafael S.

  • c)

     4, 3, 1, 5, 2  

  • O QUESTÃO DOS MEUS SONHOS.

  • Gabarito Letra C!

     

    4 - Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    3 - Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)      das JARI;

    1 - Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    5 - Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

    2 - Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

  • questão boa.

  • o mal de concurseiro é achar que tudo tem que ser dificil!!!!! por isso que a nossa vida é tao dificil

  • Gabaito C

  • Questão boa para treinar as competências. Em um concurso, PARA QUEM ESTUDOU, fica fácil pois 'mataria' sabendo uma.

  • Sabendo a Jari, facilita as demais! questão boa.

  • tem gente que reclama de mais ,hora fala que as questão e fraca, hora fala que a questão e dificil.

    o engraçado na hora da prova erra esse tipo de questão !

     

     

  • Resolvendo a primeira ja mata gabatito

  • Gabarito: C

    (4) Registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual.- - Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal

    (3) Julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI.

    - Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN)

    (1) Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. - Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

    (5) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

    - Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Municípios

    (2) Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)


ID
1625032
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  • Gabarito D -  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal ??? KKKKKK

  • PF, PC e Bombeiros não fazem parte!

  • GAB. D

    ART 7 

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Art. 7º A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e

    consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

    CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.