SóProvas


ID
1005853
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos parou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento. Nesta situação, Carlos cometeu uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. Parar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

    proxíma!


  • Questão desatualizada:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Amigo, Thiago preste atenção em seus comentários.

    A questão está correta. Há um abismo de diferença entre estacionar e parar. Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

    ###Art. 182. Parar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;


  • questão não está desatualizada thiago augusto somente você se confundiu com parar e estacionar! estacionar é gravíssima, parar é grave!

  • ùnica infração GRAVE de parar!

  • Carlos parou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento --> GRAVE

    Carlos estacionou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento --> GRAVÍSSIMA

  • GRAVE letra "C"

     

    ÚNICA infração GRAVE de parar o veículo !

  • Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • PARAR - Grave

    ESTACIONAR - Gravíssima

  • São duas infrações gravíssimas de estacionamento.

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

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    PARAR seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento: infração de natureza grave; 05 pontos.