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Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
proxíma!
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Questão desatualizada:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Amigo, Thiago preste atenção em seus comentários.
A questão está correta. Há um abismo de diferença entre estacionar e parar. Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
###Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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questão não está desatualizada thiago augusto somente você se confundiu com parar e estacionar! estacionar é gravíssima, parar é grave!
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ùnica infração GRAVE de parar!
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Carlos parou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento --> GRAVE
Carlos estacionou seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento --> GRAVÍSSIMA
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GRAVE letra "C"
ÚNICA infração GRAVE de parar o veículo !
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Parar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.
INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).
INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
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PARAR - Grave
ESTACIONAR - Gravíssima
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São duas infrações gravíssimas de estacionamento.
>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
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PARAR seu veículo na pista de rolamento de uma via dotada de acostamento: infração de natureza grave; 05 pontos.