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ID
1005862
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entre outros requisitos, estar habilitado no mínimo há:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)

    Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D , 

    e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.


  • Troca de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano


  • De "D" para "E" não existe prazo.

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • Troca de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano

  • Mudança de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano

  • GABARITO - C

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    Essa Questão confunde muita gente, se você acertou, então, parabéns!

  • Tabela de tempo para se habilitar em cada categoria: 

    Acc para A = Não há prazo

    A para B = Não há prazo

    B para C = 1 ano de B

    B para D = 2 anos de B

    B para E = Proibido

    C para D = 1 ano de C

    C para E = 1 ano de C

    D para E = Não há prazo

  • GABARITO: C



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!

  • a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e       

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    ATENÇÃO: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Redação da lei 14.071/20

    Não mais:

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;