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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)
Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D ,
e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
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Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
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De "D" para "E" não existe prazo.
Gabarito: Alternativa Charlie
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Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
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Mudança de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
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GABARITO - C
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
Essa Questão confunde muita gente, se você acertou, então, parabéns!
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Tabela de tempo para se habilitar em cada categoria:
Acc para A = Não há prazo
A para B = Não há prazo
B para C = 1 ano de B
B para D = 2 anos de B
B para E = Proibido
C para D = 1 ano de C
C para E = 1 ano de C
D para E = Não há prazo
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GABARITO: C
Regra de mudança de categoria
B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
Bons estudos!
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a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
ATENÇÃO: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Redação da lei 14.071/20
Não mais:
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;