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Questões de Habilitação na Legislação de Trânsito


ID
89029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas e dos procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, da realização dos exames, da expedição de documentos de habilitação, dos cursos de formação, especializados e de reciclagem e outras providências, assinale a opção correta de acordo com resolução pertinente do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 29 da res. 168/04 diz "O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil."
  • Foi revogado este artigo desta resolução pelo (Revogado pela Resolução Contran 360/2010),
    um abraço e bons estudos.
  • Realmente, o art. 29 e seguintes que tratam do candidato ou condutor estrangeiro da resolução 168 do CONTRAN foram revogados pela resolução 360/2010.
  • resposta alternativa D.
    Pro cespe reposta incompleta é certa. Cuidado!
    Complementação: ....no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a Resolução 168/04 estabelece, em seu art. 2º, os requisitos obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e da Carteira  Nacional de Habilitação – CNH, que são: “I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.”
    -        Alternativa B:errada, pois o §2º do art. 2º da Resolução 168 expressamente prevê tal possibilidade: “§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “A” e “B” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambas”.
    -        Alternativa C:errada, pois na forma do art. 3º da Resolução 168, o exame de aptidão e a avaliação psicológica são duas avaliações diferentes as quais deve se submeter o candidato à obtenção da CNH ou da ACC, não podendo as mesmas substituírem-se.
    -        Alternativa D: correta, por decorrência de diversas previsões legais, que estão consolidadas no que diz o art. 1º da Resolução 360/2010 do CONTRAN, que assim dispõe: “O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    -        Alternativa E:errada, pois a providência de recolhimento e retenção do documento do infrator estrangeiro é possível, na forma do art. 3º da Resolução 360/2010.
  • RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

    Questão CORRETA foi alterada também..

    Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    E para quem estava com dúvidas sobre a questa D ai vai..

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • Acrescentando o comentário dos colegas: 

     

    As regras da alternativa D não terão caráter de obrigatoriedade aos Diplomatas ou Cônsules de Carreira e àqueles a eles equiparados. Estes poderão continuar dirigindo com o documento de habilitação de seus países de origem por tempo indeterminado. 


  • -        Alternativa A:errada, pois a Resolução 168/04 estabelece, em seu art. 2º, os requisitos obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e da Carteira  Nacional de Habilitação – CNH, que são: “I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.”
    -        Alternativa B:errada, pois o §2º do art. 2º da Resolução 168 expressamente prevê tal possibilidade: “§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “A” e “B” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que considerado apto para ambas”.
    -        Alternativa C:errada, pois na forma do art. 3º da Resolução 168, o exame de aptidão e a avaliação psicológica são duas avaliações diferentes as quais deve se submeter o candidato à obtenção da CNH ou da ACC, não podendo as mesmas substituírem-se.
    -        Alternativa D: correta, por decorrência de diversas previsões legais, que estão consolidadas no que diz o art. 1º da Resolução 360/2010 do CONTRAN, que assim dispõe: “O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    -        Alternativa E:errada, pois a providência de recolhimento e retenção do documento do infrator estrangeiro é possível, na forma do art. 3º da Resolução 360/2010.

  • Afinal, é requisito ter CPF ou não?

  • Daniel 

    É requisito SIM ter CPF. É citado:

    O CTB traz, no seu artigo 159, de forma indireta, a necessidade de se incluir o CPF do condutor na CNH:

    Esta disposição também está contida, de forma indireta, na Resolução 598/2016 e 718/2017.

    De forma bastante direta, a apresentação do CPF no início do processo habilitatório é prevista, de forma direta, pela Resolução 168/04 do CONTRAN.

    Extensivo PRF - Quebrando as Bancas

  • ☠️ GAB D ☠️

    Art. 29 da res. 168/04 : "O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil."

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

  • RES 168 NAO CAIRA NO PRF 2021.

  • Resolução 360/10

    GAB = D

    Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

  • Sobre a alternativa E (Res. 360/10)

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional. Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores


ID
89461
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao fiscalizar uma "Van" com capacidade para dez passageiros, incluindo o motorista, o Policial Rodoviário Federal verifica que o condutor do veículo está habilitado na categoria "B". Nesse caso, o certo seria

Alternativas
Comentários
  • DA HABILITAÇÃOArt. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;DAS INFRAÇÕESArt. 162. Dirigir veículo:III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
  • Alternativa correta, Letra BComentáriosa)Errada, pois dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima.b)Correta. O veículo deverá ser apreendido, o documento de habilitação deverá ser recolhido, além de multa (três vezes).c)Errada, pois para este caso a lei não prevê a detenção do motorista.d)Errada, pois para este caso a lei não prevê a cassação da CNH.e)Errada, pois para este caso a lei não prevê o recolhimento do certificado de registro do veículo.Fonte: Artigo 143 do CTB.
  • Completando :

    As alternativas "c" e "d" também

    estão erradas porque o policial não multa,

    mas sim autua, quem multa é autoridade de trânsito.

  • Não tem nada haver com o Art. 143 CTB!

    Mas na verdade do Art. 162.

          ******  Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
           
    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - RECOLHIMENTO do documento de Habilitação;


  • Concordo com os colegas, agente de trânsito não aplica penalidade.
  • Que doideira de questão mistura penalidade com medida administrativa, tem banca que precisa abrir concurso público para formulador de questões onde o índice de reprovação seria alto pelo visto.

  • Uma dúvida !! Policial Rodoviário Federal aplica penalidade de apreensão ?? Que eu saiba apenas medidada administrativas!!
  • cuidado colegas, questao totalmente errada elaborada por esta "banquinha"
    prf nao multa nem aprrende, so aplica mdd adm.
    e o pior, na ocasiao ,a "banquinha" nao anulou esta perola lapidada por eles.
  • ??????????????????????????

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

          III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Ricardo, a Polícia Rodoviária Federal é a autoridade de trânsito, ela pode aplicar a multa e arrecadá-la, como você enfatizou. Mas o policial rodoviário federal, em si, é apenas o agente de trânsito (não autoridade de trânsito), por isso, não pode, ele, aplicar penalidades (nem multa, nem apreensão do veículo, nem suspensão...), apenas medidas administrativas (que são atitudes tomadas na hora, no local, no calor da situação). As penalidades são aplicadas após os trâmites do processo administrativo, ou seja, não são aplicadas no momento da abordagem policial.
    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  •  
    Comentários:como sabemos, para cada infração são previstas penalidades e/ou medidas administrativas. No caso em tela, a infração cometida pelo condutor da Van foi a de dirigir veículo de categoria diferente para aquela para a qual é habilitado. Afinal, os que possuem carteira categoria B apenas podem dirigir veículos para até 8 passageiros, excluído o motorista, na forma do art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
                Continuando, temos que é o art. 162 do CTB, em seu inciso III, que traz as consequências a serem impostas quando um condutor for flagrado dirigindo veículo de categoria para a qual não é habilitado, vejamos:
    Art. 162. Dirigir veículo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
                E a única resposta que apresenta as medidas referidas no dispositivo, como se pode perceber, é a letra B, razão pela qual é a resposta correta.
     
  • Acredito que esta questão cabe recurso pois quem aplica PENALIDADES é a autoridade de transito. O agente apenas aplica medidas administrativas, e apreensão do veiculo ou multa sao PENALIDADES.


    Nao cabe ao agente aplicar penalidade
  • CTB:
     
    Art. 162. Dirigir veículo:

    [...]

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;



    Conforme se verifica no caso concreto, o condutor está dirigindo um veículo com capacidade para 10 passageiros e é habilitado na categoria "B", enquanto para tal veículo é exigida a categoria "D".

    Logo, deve o agente de trânsito autuar o condutor (multar, sentido leigo), apreender o veículo e recolher a CNH.

    De tal modo, nenhuma das alternativas se apresenta como correta.

  • DESATUALIZADA!!!!

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

     

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Questão desatualizada:

    É infração gravíssima x2  com retenção do veículo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    SEGUE NOVA REGRA:

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
     

    NÃO HÁ RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO .... ATENÇÃO !!!

  • Questão defasada, vou citar um ponto relevante que ninguém indicou dentre todas respostas:

    A Lei 13.281/2016 aboliu a possibilidade de apreensão do veículo conforme previa o art. 256, IV do CTB, portanto todas alternativas estão erradas!

     

    PRF 2018

     

  • PRF não multa, PRF autua.

    PRF BRASIL!

  • Questão desatualizada!!!

     Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Pessoal, cuidado com os comentários. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA E DESATUALIZADA  PARA OS DIAS ATUAIS: 30/03/2018.

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada

    Art. 162, III: Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Pessoal, Comuniquem ao QC ao verem questões Desatualizadas. Eu sempre faço isso. Não custa nada e eles são rápidos, após a notificação!

  •  

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do
    veículo que esteja conduzindo

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     NÃO TEM RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO
     


ID
166738
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado,

Alternativas
Comentários
  • Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Fonte: Detran

     

  • Pelo Art.143, §1º tem-se que para habilitar-se na categoria C o condutor deve ter pelo menos um ano de categoria B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.Lembrando que a categoria C permite conduzir veículos de carga que tenham mais de 3500 Kg de PBT(Peso bruto total).Portanto letra C.
  • RESUMO HABILITAÇÃO - REQUISITOS  
    C
       
    ·       1 ano de B ·       Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
     
       
    D ·       2 anos de B ou 1 ano C  
    ·       ser maior de 21 anos ·       Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
    ·       Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
      E ·       1 ano C
    ·       ser maior de 21 anos
  • GABARITO: C



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!


ID
183019
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos delitos do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor

Alternativas
Comentários
  • A referida penalidade é sempre aplicada ao reincidente nos crimes previstos no CTB. Nesse sentido

    CTB, Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

  • Alternativa A - Errada

    Art. 293 CTB § 2º. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    Alternativa B - Errada Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Alternativa C - Correta

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Alternativa D e E - Erradas

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
     

  • A questão é complexa já que exige o conhecimento de minúcias de alguns artigos do CTB, ou melhor, das disposições gerais dos crimes de trânsito no CTB.
    a) Alternativa incorreta. O art. 293, 2 do CTB diz que a “penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação não se inicia enquanto o condenado estiver recolhido em estabelecimento prisional”;
    b) Alternativa incorreta. A penalidade de suspensão é aplicada, para além do art. 306, a inúmeros crimes em espécie do CTB, O preceito secundário do tipo indica quando a penalidade é principal, isolada ou cumulativa, v.g. arts. 302, 303, 308...;
    c) Alternativa correta. Ao réu reincidente será obrigatoriamente aplicada a penalidade de suspensão. É o que indica o art. 296 do CTB;
    d) Alternativa incorreta. Essa é a disposição. 55 do CP. Ou seja, a interdição temporária do direito para dirigir veículo do art. 47, III do CP, terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída;
    e) Alternativa incorreta. O art. 293 CTB indica que a penalidade de suspensão tem duração mínima de 2 meses e máxima de 5 anos.
  • Discordo do gabarito...alguém pode me dar uma luz???

    A questão fala em "...penalidade de suspensão ou proibição de se obter..."  
    Não acho que a letra C esteja certa, pois o art. 296 só faz menção a "suspensão":
    Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
     

  • Achei pertinente a observação do colega. A lei disse menos do que deveria dizer. Pra incluir a proibição de obter a CNH deveria ser feita uma interpretação extensiva da norma penal, em prejuízo do réu, e isso não se afigura possível para a doutrina majoritária e para o STJ.

    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO PRÓXIMO A FAIXA DE PEDESTRES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A causa de aumento prevista no art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro só pode ser aplicada se o homicídio culposo ocorreu na faixa de pedestres ou na calçada, pouco importando, para sua incidência, que tenha ocorrido há poucos metros dela, uma vez que o direito penal não admite interpretação extensiva em prejuízo do réu. 2. Ordem concedida para afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, II, da Lei 9.503/97. HABEAS CORPUS Nº 164.467 - AC (2010/0040295-4
  • Comentário: a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor não é cumprida concomitante à pena de prisão, pois, segundo a regra do art. 293, §3º da Lei nº 9503/97, só começa a ser executada após o cumprimento da pena privativa de liberdade.
    A pena de suspensão ou proibição de obter permissão para  conduzir veículo automotor, aplica-se a diversos crimes de trânsito e não apenas ao crime de embriaguez ao volante.
    Segundo o disposto no art. 293 da lei em referência,a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
    Resposta: (C)
     
  • gaba C

     

    Suspensão

    Duração de 2 meses a 5 anos 

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
197959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Paulo não sabe ler nem escrever. Nesse caso, Paulo não pode habilitar-se como condutor, apesar de já saber dirigir veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     

  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • como é que o candidato irá fazer a prova teórica se não sabe ler. Pode até ser admitido ele não saber escrever e assina apenas o nome, pois atualmente o sistema é informatizado. Agora nãos saber escrever é inadmissível para tirar a CNH.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • Um dos requisitos para obter habilitação:  SABER LER E ESCREVER.
  • O requisito é que ele saiba ler e escrever, embora não precise ser alfabetizado.

  • Correto ! 

    Complementando os comentários:

    Os requisitos para habilitação previsto no art. 140 do CTB são cumulativos, ou seja, se o candidato não tiver alguns deles, NÃO consegue iniciar seu processo de Habilitação.

    FONTE: CURSO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (LEANDRO MACEDO E GLEYDSON MENDES)

  • CTB, os requisitos que os colegas já comentaram.

    Lembrando que a resolução 168 adicionou como requisito o CPF

  • Correto!

  • Certo. Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. 

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥ RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Paulo chupetão apelido de um preso aqui na cadeia onde eu trabalho kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO CERTO

    PAULÃO DA REGULAGEM NÃO PODERÁ TIRAR A SUA CNH.

  • Oxee!!! Se o cara não sabe ler como identificará um placa de sinalização!!!

  • Faz o ENCCEJA, Paulo!!!

  • meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado

  • meu sogro kkkkkkkk não sabe e anda de moto pra todo lado

  • Triste :(

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • É importante salientar que além dos requisitos mencionados pelos colegas (ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade - ART.140/ CTB), A RESOLUÇÃO N° 789/20 EXIGE TAMBÉM O CPF.


ID
197962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

     

  • Complementando o comentário do colega Miltom.

    A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

    A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.

    Dispositivo legal: art. 329 do CTB.

  • Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
    Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !

     

    vlw

  • pegadinha!!!!!!
    a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado

    ERRADA
  • O artº 329 do CTB diz que a cada cinco anos deve ser renovado(junto ao DETRAN) a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Lembrando que só irá constar nesse registro as sentenças penal condenatórias transitada em julgado, portanto o ítem esta falso em afirmar que Pedro foi DENUNCIADO, caso dissesse que que Pedro foi CONDENADO a questão estaria certa.
  • O crime de ROUBO é diferente de FURTO, não?

  • Lógico que sim.

    No crime de furto não há violência nem grave ameaça;
  • Com a pergunta do colega acima, pude visualizar mais um erro. Além da palavra Denunciado, que o correto seria Condenado, o crime de furto não está no rol dos crimes descritos no artigo 329.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Conclusão: se ele tivesse sido condenado por crime de furto, poderia exercer a atividade normalmente, uma vez que furto é diferente de roubo.

    Bons Estudos! ;)
  • Furto é diferente de Roubo !!!
    Ou seja, mesmo que ele tivesse sido julgado, e condenado, ainda sim, poderia dirigir veiculos escolares.
  • O CONDUTOR QUE EXERÇA O TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÁ A CADA CINCO APRESENTAR JUNTO AO DENTRAN A CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    ISSO QUER DIZER QUE SE O CONDUTOR TIVER FURTADO, MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL DE MENORES, RUFIANISMO, ENTRE OUTROS NÃO TERA NENHUM PROBLEMA PARA OBTENÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
  • Questão errada conforme artigo 329 do ctb. Os crimes aos quais o artigo se refere são: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O artigo nada fala sobre furto. além do mais "PEDRO" deve ser condenado pelos crimes acima e não apenas denunciado.
  • (E)
    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    4 Crimes e 5 anos para renovação



    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    CAPÍTULO XIII
    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:


  • pegadinha da fabiola... 94 pessas curtiram o comentario dela.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    o rol fala em roubo, estupro, corrupção de menores e homicidio....

    furto não faz parte

  • ART. 329 DO CTB.

    ERRADA.

  • Furto??? Pode isso Arnaldo !!!???

  • E ele foi denunciado e não condenado.

  • 02 erros:

    1- Furto e roubo são diferentes

    2- Ele deveria ter sido condenado e não apenas denunciado

  • cai na pegadinha  ... questao errada .

  • Errada.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Se Pedro for condenado por crime de roubo, estupro, corrupção de menor ou homicídio. Ele não poderá adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

     

    Jesus no comando!

  • ERRADO.   Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados!!

     

    Fabiola C. Mesmo que tivesse sido condenado, o CTB não menciona o crime de FURTO 

    Certidão negativa CHER 

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Muita gente equivocada...

  • O que precisa é a CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL nos crimes de CORRUPÇÃO DE MENORES, HOMICÍDIO, ESTUPRO E ROUBO. Acho que não precisa estar condenado não ,basta a existência de AÇÃO PENAL contra a pessoa, pois o ART. 329 fala em distribuição criminal, que é diferente de CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO É GENTE, ALGUÉM POR FAVOR?

  • Furto é diferente de roubo! Fiquem atentos!

  • CHoRE a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Roubo

    Estupro

     

  • Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Roubo é DIFERENTE de Furto.

  • Errada

    Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi denunciado por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi condenado (transitado em julgado) por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (certo)   

     

    TEXTO LEGAL (CTB 9.503 Art. 329.) 

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Furto; Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela.

    Roubo; Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça.  (pelo fato da violencia este esta nos rou do art. 

    Assalto; é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.

    Denunciado; é o ato no qual o representante do Ministério Público (promotor público ou procurador) apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime ou a contravenção descrita nessa petição.

    Condenado;  ação concreta, acrecida em sua fixa criminal;

     

  • Inventei esse mnemônico que me ajuda bastante.

    os crimes que impedem a direção de escolares! CHER 5

    C orrupção de menores

    H omicídio

    E stupro

    R oubo

    5 RENOVÁVEL A CADA 5 ANOS

  • pessoal, temos dois erros na questão.

    1º furto, mesmo se o agente tenha isso transitado e julgado, não o atrapalha na pretensão de trabalhar com transporte escolar.

    2º a questão diz denunciado e deve ser condenado.

    espero ter os ajudado, bons estudos!

  • Que perfume o motorista usa gente??

    212 Dolce Gabana TaMaNho GG.
    21 anos,
    CategoriaD,
    Não pode ser reiNcideNTe em M, nem Grave nem Gravíssima (GG)
    nos últimos 12 meses


    ele fica CHERoso!
    Certidão negativa de 
    Corrupção de menores;
    Homicídio;
    Estupro;
    Roubo.

    Comprava a cada 5 anos (2+1+2)

  • ERRADA!!! 

    Para uma pessoa poder conduzir um veículo de trasporte escolar, além de outros requisitos, ela deve apresentar uma CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL( renovável a cada 5 anos)  relativo aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
     

    Ou seja, de acordo com a lei, ela não faz nenhuma menção ao crime de furto e é isso que torna a questão errada! 

    Bons estudos !

  • ERRADA!


    Só não poderia caso tivesse cometido homicidio, roubo, estrupo ou corrupção de menores, em antecedentes criminais dos ultimos cinco anos

  • É só lembrar do REnaCH

    ROUBO

    ESTUPRO

    CORRUPÇÃO

    HOMICÍDIO

  • Lembrando que denunciado não quer dizer que ele foi condenado. Mesmo que fosse denunciado por roubo, por exemplo, nada constaria nos seus antecendentes criminais, pq não foi condenado, apenas houve uma denúncia.
  • FAMOSO CHER:

    Corrupção de menores;

    Homicídio;

    Estupro;

    Roubo.

  • Gab E

    Roubo, estupro, homicídio e corrupção de menores.

  • GABARITO: D



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL PB ESTÁ ERRADO!

    LEMBRANDO QUE QUEM FAZ DENÚNCIA É O MP, DENÚNICA FEITA É PQ O SENHOR DELEGADO JÁ INDICIOU E PARA O INICIO DA AÇÃO PENAL ELE JÁ VIROU RÉU! ISSO TUDO JÁ SAI NA SUA CERTIDÃO NEGATIVA. CASO MAIS TARDE VENHA A SER ABSOLVIDO OS REGISTROS SÃO ARQUIVADOS MAS NUNCA DELETADOS.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     

     

  • Interpretativa, Pedro foi denunciado, ou seja, não houve transito em julgado, prevalece a presunção de inocência.

  • Erro está somente em FURTO.

    Um denunciado já consta na distribuição criminal, não precisa transitar em julgar.

  • Erro 1: DENÚNCIA

    Erro 2: NÃO é FURTO! E sim, os crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

  • Roubo é diferente de furto.

    Ademais, homicídio, estupro e corrupção de menores.

  • REC. 05

    R: ROUBO

    E: ESTRUPRO

    C:CORRUPÇAO DE MENORES

    RENOVÁVEL A CADA 05 NOS

  • ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * HOMICÍDIO;

    * ROUBO;

    * ESTUPRO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    Renovável a cada 05 anos.

  • Devia ter lembrado que o tio da van que leva o filho do meu vizinho é um trombadinha
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos COMULATIVOS:

    þ ter idade superior a 21 anos;

    þ ser habilitado na categoria D;

    þ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    þ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB)

    VEJA QUE O ART. 329 DO CTB NÃO TRAZ A FIGURA DO CRIME DE FURTO

    GAB: ERRADO

  • Errado. O impedimento ocorre quando há condenação do candidato, e não quando há apenas a denúncia

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. 

  • gabarito errado

    se fosse: HOMICÍDIO, ESTUPRO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ai sim ele não poderia

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    > Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    5 anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • Furto # Roubo

     

  • Creio que muitos estão se equivocando. Então vai minha contribuição.

    O artigo 329, diz --> certidão negativa do registro de distribuição criminal.

    O que isto quer dizer? Que, o simples fato de existir na justiça criminal (AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, INQUERITO POLICIAL, AÇÃO PENAL), pelos crimes de Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo, a pessoa não poderá exercer a atividade de motorista profissional.

  • ROUBO no HCE a cada 5 anos

    ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * ROUBO;

    * HOMICÍDIO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    * ESTUPRO;

    Renovável a cada 05 anos.

  • Só lembrar do amigo HERC:

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • ENQUADRARIA SE FOSSE ROUBO, HOMICIDIO, ESTUPRO OU CORRUPÇÃO DE MENORES.

  • Errada

    Exigências para os Condutores: 

    Idade superior a 21 anos

    Habilitação D

    Aprovação em curso do CONTRAN

    nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em média nos últimos 12 meses. 

    Certidão negativa dos crimes de Homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos. 

  • ERRADO

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • ERRADO, DENUNCIA NÃO SIGNIFICA TRANSITADO EM JULGADO!

  • Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo.

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades,

    deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos

    crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão

    responsável pela respectiva concessão ou autorização

  •     Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Condução de escolares

    Veículos de aluguel destinado ao transporte individual de passageiros ( táxis)

    Veículos de aluguel destinado ao transporte coletivo de passageiros ( ônibus)

    Veículos de aluguel empregados em qualquer serviço remunerado ( Ex: moto-frete / moto-táxi)

    DEVERÃO APRESENTAR a certidão do CHER , renovável a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Além do crime de furto não se enquadrar aqui, Pedro foi apenas denunciado, não havendo ainda a condenação.

  • Aqui não Cespe, aqui não!

  • Questão bem bolada , pois furto e roubo não são sinônimos, no código penal fica bem claro isso, e alem do mais ele foi denunciado , não chegando a ser condenado

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

  • Certidão negativa: CHER 

    • Corrupção de Menores
    • Hmicídio
    • Estupro
    • Roubo

    Renovável a cada 5 anos

  • Errado.

    Condutor do veículo escolar: (Art. 138)

                                 

                                 a) Mínimo 21 anos

                                 b) Habilitação no mínimo categoria D

                                 c) Não pode ter + de uma infração gravíssima

                                 d) Deve ser aprovado em curso especializado

     

                  Observação: Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

                                               Roubo, estupro, Homicídio e corrupção de menores

     

                  Observação: Municípios podem complementar os requisitos (Art. 139)

  • Sabendo penal já responde a questão....

  • Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

    RouboestuproHomicídio e corrupção de menores

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


ID
197965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado: (Alteração dada pela art. 1º da Resolução nº 169, 17/03/2005).

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

  • A questão é falsa;

     

    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:

    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    III – com veículo identificado como “apreendiz em exame” quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.”
     

  • Olá Gielda Soares !
     
    O erro da questão está em afirmar que é um veículo com transmissão automática, pois o inciso II do Art. 15, da resolução n° 169 diz que o veículo deve ser com transmissão mecânica.
     
    “Joana pretende habilitar-se como condutora de veículos automotores e fazer o exame de direção veicular com veículo de quatro rodas com transmissão automática. Nesse caso, a pretensão de Joana encontra suporte nas resoluções do CONTRAN.”
     
    A RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 169, de 17 de MARÇO de 2005, estatui:
    “Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:
    ..........
    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
    ...........”

    Muita FORÇA pessoal!
  • Questão ERRADA conforme resolução 168/04,art. 15, II:" COM VEÍCULO DA CATEGORIA PRETENDIDA, COM TRANSMISSÃO MECÂNICA...
  • resposta ERRADA, pois o comando da questão não diz que joana é defiente.

     
  • Se ela for deficiente, existe tal previsão?

  • Se ela fosse existiria, Caro Tiago Alves, nesse caso o veículo seria outro, mas não deixaria de ser mecânica(Transmissão Mecânica e duplo comando de freios).

  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.


  • Gab: E

    Deve ser transmissão mecânica.

  • A transmissão será sempre mecânica, apenas haverá um diferencial caso o candidato seja deficiente, pois não poderá ser em veículo de duplo comando de freios. Resposta do Gabarito: errado.

  • (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005):

    Art. 15. Para veículo de quatro ou mais rodas, o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado:

    I - em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;

    II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;

    III - com veículo identificado como "apreendiz em exame" quando não for veículo destinado à formação de condutores.

    Parágrafo único. Ao veículo adaptado para portador de deficiência física, a critério médico não se aplica o inciso II.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    RESOLUÇÃO 718, ANEXO IV:


    TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


    "G" --> Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática.

  • Fábio Casé ..............OBRIGADA,  A RES. 718 É DE 2017.

  • exame prático de direção veicular não é permitido com transmissão automática.

  • NAO CAI NA PRF 2018

  • Esse pessoal, como o Concurseiro determinado, que tá avisando nas questões se aquele assunto abordado cai ou não na prova, toma aqui duas vagas: uma no concurso e outra no céu.
  • De acordo com o enunciado, a assertiva deve ser julgada "com relação ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro", não de acordo com as resoluções do CONTRAN. Portanto, pode cair em qualquer concurso que cobre o CTB.

    Alguém sabe informar onde está a fundamentação legal no CTB?

  • A transmissão deverá ser mecânica!

ID
249361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue o item subsecutivo.

Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.

Alternativas
Comentários
  • Certo - De acordo com o artigo 141 do CTB.
  • Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

            § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  •  Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

            § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.



    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
     
    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • Olá!

    Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue os itens subsecutivos.
    Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.

    Certo.

    CTB:
    Art. 141. processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
    § 2º (VETADO)

    Muito obrigada, Natália.
  • CERTA conforme parágrafo 1º do artigo 141 do ctb:
    " A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios."
  • Não só habilitar os condutores, mas também o registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana e tração animal.

  • Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

      § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios


  • CERTO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 141, §1° DA LEI 9.503/97

     - A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

     

    COMPLEMENTANDO: 

    CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, especificamente sobre o tema "COMPETÊNCIAS" dos orgãos que compõem o SNT:

    Compete aos Orgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios.

     - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 24, XVII da LEI 9.503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • CERTO

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

       § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  • Simples e objetivo:

    O MUNICÍPIO ficará responsável pela HABILITAÇÃO/REGISTRO/LICENCIAMENTO dos veículos de tração animal e propulsão humana.

    GAB.: CERTO


ID
255571
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são os requisitos da CNH categoria D?

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
  • Alternativa correta LETRA B

    Se o veículo tiver capacidade para mais de oito passageiros, excluído o do motorista, será necessariamente a categoria D.

    Complementando o estudo:

    Mudando de B para D - Para mudar da categoria B para D, é necessário:
    • Ser maior de 21 anos;
    • Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B;
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
    Mudando de C para D - Para mudar da categoria C para D, é necessário:
    • Ser maior de 21 anos;
    • Estar habilitado no mínimo a um ano na categoria C;
    • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
  • Deverá de habilitado em quais categorais?
    Para conduzir:
    Onibus Eletrico?
    Bonde?
    Metrô? 
    Tren?
  • Olá pessoal! Respondendo ao ΜΑΝΑΣΗΣ ΡΑΜΟΣ (Manassés Ramos):
    Deverá ser habilitado para conduzir:


    - ônibus elétrico: no mínimo categoria D, conforme art. 143, IV, CTB: Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 oito lugares, excluído o do motorista; ou Res. 168, Contran, em seu anexo I: "D": Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
    Gostaria de lembrar que os veículos classificados em elétricos(art. 96, I, b, CTB) são os que devem NECESSARIAMENTE se deslocar sobre trilhos. Mas, poderá ser categoria E se: art. 143, V: 
    condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)ARTICULADA: HÁ POSSIBILIDADE DA CATEGORIA “E” NUM VEÍCULO QUE SÓ TEM 1 PLACA, EX.: ÔNIBUS SANFONADO. É MUITO GRANDE, TEM MAIS DE 6.000 KG DE PBT.

    - bonde: o Anexo I do CTB define bonde como veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. É da espécie passageiros (art. 96, II, a 10, CTB) e por isso sua habilitação segue as regras do art. 140, CTB: Habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos...
    Portanto, para conduzir bonde é necessária habilitação na categoria D ou E, conforme explicado acima para o ônibus elétrico.

    Quanto ao metrô e ao trem, meu amigo, não se aplica o CTB!!! Pois andam em trilhos que não são abertos à circulação!! E muito cuidado, pois quem anda no trilho o trem pega!!!!!!!!! hahahahahaaaaaa
    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. e
     Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Ambos do CTB.

    Bjos, Natália.
     

  • Esta questão para mim deveria ser anulada, pois na pergunta existe a palavra REQUISITOS. Desta forma, deveriam de ser expostos os requisitos para se obter a CNH de categoria D, e não apenas demosntrar que tipo de veículo motorizado o condutor pode utilizar.
  • Alternativa correta LETRA B

    Se o veículo tiver capacidade para mais de oito passageiros, excluído o do motorista, será necessariamente a categoria D.

    Complementando o estudo:

    Mudando de B para D - Para mudar da categoria B para D, é necessário: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.Mudando de C para D - Para mudar da categoria C para D, é necessário: Ser maior de 21 anos; Estar habilitado no mínimo a um ano na categoria C; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

  • ANEXO I
    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 

    "A" Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

    "B" Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

    "C" Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B". 

    "D" Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 

    "E" Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D". 

  • Devem ter pegue alguém que estava passando na rua e pediram para fazer essa questão.

    Não acrédito que uma pessoa que se diz conhecedor desse tema fez essa questão. 

    Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

     

     

  • Marcio... pensei a MESMA coisa... kkkkk

    PQP...

  • Que questão "meia boca"!

  • tá, mas cadê os requisitos??? O certo seria marcar a D, já que ele necessariamente vai ter que ter feito teste pra B alguma vez na vida. Mas entendemos a intenção né, pra mostrar que estamos sujeitos a isso em provas de concursos. Ele pediu requisitos mas na verdade estava pedindo a definição.


ID
255574
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais requisitos necessita possuir o condutor de veículos destinado a condução de escolares?

I. Ter idade superior a 18 anos.

II. Ser habilitado na categoria B.

III. Ser aprovado em curso de especialização, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Meio exagero , na minha opinião, a anulação desta questão, parece que a banca FUNDATEC é meio "bonzinha" para anulações. 
    Mas vejamos,  segundo minha visão , quais seriam os motivos de anulação: 

    "Quais requisitos necessita possuir o condutor..." bom, na verdade ele precisa de uma série de requisitos  ( maior de 21 anos, categoria D,  não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores com pelo menos 5 anos, então pode dar interpretação de que ele precisa apenas de um daqueles requisitos, sendo que na verdade que precisa de vários.  Entretanto acho que o candidato ainda poderia interpretar que a questão "Quais DESTES requisitos necessita..."

    Outra hipotese seria a diferenca entre curso de especializacao e curso especializado, no bom português são diferentes, entretanto na prática dos DETRANs são a mesma coisa. 
  •    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


    Curso de especialização e curso especializado são coisas completamente diferentes. O primeiro é uma pós-graduação lato-sensu, o segundo é um curso para aprofundamento em algum ponto que se deseje, não necessitando de graduação específica.

  • Para mim a certa seria a alternativa C. Questão anulada sem razão, pois não há nenhuma diferença entre curso de especialização e especializado, como consta na lei!
  • Bruno Cavazzani
    A questão foi anulada de forma coerente!!!
    Não é em razão do curso de especialização, e sim ao afirmar que deve ter idade superior a 18 anos, logo quem possui 19 poderá conduzir veículo escolar... A norma discorre que deve ser maior de 21 anos.



ID
288100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

A carteira nacional de habilitação é expedida pelo respectivos CETRANs, dos estados, ou pelo CONTRANDIFE, do DF.

Alternativas
Comentários
  • Será expedida pelos respectivos DETRANs mediante delegação do DENATRAN. (art 19 inciso VII do CTB)
  • Art. 22 - Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    Bons estudos

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - experdir a Permissão  para Dirigir, a carteira Nacional de Habilitção, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos execultivos dos Estados e do Distrito Federal
  • Errado.Resposta correta DETRAN
     

  • compete a DENATRAN mediante delegação aos orgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


    Art. 159

    A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
     

    § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
  • Vale lembrar começou com "C" e normativo, começou com "D" e executivo
    CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE - Orgãos normativos
    DETRAN, DENATRAN  - Orgãos executivos
  • Há competência é do DENATRAN, porém este delegar para o DETRAN.

  • Expedida pelos orgãos executivos dos estados e DF. ( DETRANS), função originaria do denatran que é delegada para o detran. 

  • A competência ORIGINÁRIA para expedição de CNH é do DENATRAN, contudo, este delega os serviços aos orgãos executivos de trânsito dos Estados e DF - aos DETRANs.

     

    Gabarito - Errado

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

  • Essa atribuição é do DENATRAN, porém devido à demanda muito grande deste órgão, o mesmo delega essa função aos DETRANS!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    O DENATRAN delega aos órgãos executivos estaduais de trânsito!

     

     

  • ERRADO

    Delegação do DENATRAN para o DETRAN.

  • orgãos normativos não expedem CNH.


    A expedição que é ato executório compete ao Detran

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • Errado.

    Será expedida pelo DENATRAN mediante delegação aos órgãos executivos do estado e do DF

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Será expedida pelos respectivos DETRANs mediante delegação do DENATRAN. (art 19 inciso VII do CTB)

  • CETRAN's - órgãos normativos dos estados

  • (EXECUTIVOS DE TRÂNSITO) - DETRANS que expedem! sob delegação do DENATRAN.

  • DETRAN = Expede

    CONTRAN= Normatiza

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    Órgão executivo de trânsito --- DETRAN


ID
288121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

O documento de habilitação possui um número de identificação estadual, que é igual ao número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço e composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
     
    Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança 

    a) O dígito verificador será calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0);
     

    III– o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da últimaposição como dígito verificador de segurança.
  • inciso III do artigo 35 da resolução 168/2004 tbm fala sobre o assunto
  • DICA PARA A BANCA CESPE:

     

    Quando vem com muitos conceitos na mesma questão, a tendência é de 95% de chance de  ser Certa.


    Fonte: Eu mesmo. rs

  • Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - o primeiro número de identificação nacional - Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;

    III - o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

    § 1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

    § 2º O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

  • Boa dica Goku... =))

  • CERTO

     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

  • Questão Certa

    Fundamento: RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH obedecerá ao previsto no art.159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I) Registro Nacional

    II) Número do Espelho da CNH ---- > NACIONAL

    III – Número do formulário RENACH ---- > ESTADUAL

    Número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)

    EX.: RJ34567890*


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH - DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH -  DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • Típica questão que eu deixaria em branco

  • Essa questão está desatualizada porque a resolução 192 foi revogada pela 598.

  • RESOLUÇÃO Nº 718, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

    ART. 4º A CNH deverá conter dois números de identificação nacional e um número de identificação estadual

    III- Número do formulário RENACH- número de identificação estadual, referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução nº 598/2016

    Art. 2º III – Número do formulário RENACH - número de

    identificação estadual, documento de coleta de dados do

    candidato/condutor gerado a cada serviço, composto,

    obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas

    primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de

    Federação expedidora, facultada a utilização da última

    posição como dígito verificador de segurança.

  • PRF Pertencerei!!!!
  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 598:

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH obedecerá ao previsto no art. 159 do Código de Transito Brasileiro - CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - Registro Nacional - primeiro número de identificação nacional, que será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - Número do Espelho da CNH - segundo número de identificação nacional, que será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo Órgão Máximo Executivo de

    III - Número do formulário RENACH - número de identificação estadual, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • A quem possa interessar, resolução 598 não esta prevista no edital da PRF 2021

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • Não cai na PRF 21


ID
288142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/2010
      Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional  quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela  República Federativa do Brasil e, igualmente, pela  adoção do Princípio da Reciprocidade, no  prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    ...
    § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de  habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de  identificação.
    OBS: Não precisa de "Tradução Juramentada"
  • Tradução juramentada é uma tradução com fé pública, feita por tradutor autorizado oficialmente e que terá efeito legal como comprovação junto a instituições públicas e outras instituições que exigirem esse tipo de tradução.

  • Precisa de registro junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.
  • Deve haver a comunicação ao órgão executivo
  • Essa prova é de 2009, neste ano havia ainda a necessidade de TRADUÇÃO JURAMENTADO por tradutor oficial por exigência da Res. 168 do CONTRAN + Comunicação ao DETRAN.

    A Res. 369/2010, revogou a 168 quanto tratava da habilitação do estrangeiro, portanto não é mais necessário. Apenas o documento estrangeiro e documento de identificação.

    O condutor poderá dirigir por até 180dias  respeitada a validade da habilitação. Após este prazo só poderá continuar dirigindo se realizar 2 exames: Físico/Mental e Psicológico.

    Também não é mais necessária a comunicação ao orgão Executico. A mesma resolução não menciona mais, antes havia esta obrigatóriedade.
    FICOU BEM MAIS FÁCIL PARA O ESTRÂNGEIRO PARA ESTES CASOS. O CONTRAN eliminou as burocracias!!!
  • Ipua Freitas

    só corrigindo: a resolução 168 nao foi revogada, mas alteradas por algumas resoluções, incluindo a 360


    168 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Com as alterações das Resoluções 169/05, 222/07, 285/08, 347/10, 409/2012 e 413/2012


    http://www.denatran.gov.br/consolidadas.htm
  • Complementando: alguns artigos foram revogados, mas a resolução continua em vigor, com alguns artigos alterados e outros revogados.

    de longe é a resolução com maior numero de paginas, mais de 40.
  • SE O CARA FOR MAIOR E IMPUTÁVEL, OS PAÍSES MANTIVEREM ACORDOS RECÍPROCOS, O CONDUTOR ESTRANGEIRO PODEM TRANQUILAMENTE CONDUZIR O SEU VEÍCULO PELAS ESTRADAS BRASILEIRAS, ENTRETANTO TAMBÉM DEVERÁ PORTAR DOCUMENTO DE IDENTICAÇÃO.
  • De acordo com as novas alterações o estrangeiro, não necessitará de tradução da CNH, basta ter reciprocidade, CNH estrangeira e documento de identificação.


    Validade de 180 dias desde que sua habilitação não esteja vencida.

  • ALT. "E" 

     

    Resolução 360/10:


    1 - ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

     

    Pode dirigir por até 180 dias, mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    a) psicológio;
    b) físico/mental.

     

     

    2 - ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO


    Deve realizar os exames:
    a) psicologico;
    b) físico/mental;
    c) direção veicular.


    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

     

    EX. de um colaborador do QC. BONS ESTUDOS. 

  • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
    habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
    quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela
    República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no
    prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
    respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de
    entrada no âmbito territorial brasileiro.
    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos
    ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada
    regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial
    brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e
    Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria,
    com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Habilitação Reconhecida pela RFB (Princípio da Reciprocidade)

    - Penalmente imputável;

    - Convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela RFB;

    - Habilitação dentro da validade + documento de identificação.

     

    DENATRAN informa aos demais órgãos do SNT quais países admitem o aqui disposto.

     

    Prazo: 180 dias (observada a validade da sua habilitação). Contados a partir da sua entrada no território brasileiro.

     

    Decorrido o prazo: Realização dos exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    Não se aplica aos diplomatas, cônsules de carreira e equiparados.

     

    Habilitação Não Reconhecida pela RFB

    Realização dos Exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    - Direção Veicular

     

     

     

    ·       Cidadão brasileiro habilitado no exterior

    - Manter residência por prazo não inferior a 6 meses quando se habilitou.

    - Observa o supracitado (dependendo se há ou não reciprocidade com o país em que se habilitou)

     

    ·      Estrangeiro não habilitado: Todo processo de habilitação previsto no CTB.

     

    ·      Condutor com PID expedida no Brasil: Infração com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento da PID e da CNH.

  • tradução juramentada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A tradução do documento é apenas uma recomendação, não uma obrigatoriedade.

  • Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.


    destaque em vermelho onde incorre o erro.

  • Juro pela minha mãe, meu pai e pela Xuxa que o documento é valido....

  • Errado

    No caso de reciprocidade, o condutor poderá dirigir, em estada regular por até 180 dias, mas será necessário portar apenas a habilitação válida e um documento de identificação, sem a necessidade de tradução juramentada .

  • PRF SEREI!! Bora!!!!!!!!!! #Deus

  • Errado - Tradução juramentada!
  • GAB E

    NÃO PRECISA DE TRADUÇÃO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não precisa de cópia Juramentada.

  • Gabarito: errado.

    No caso, como há reciprocidade, não é obrigatório o porte da tradução juramentada da habilitação, bastando a habilitação estrangeira e documento de identificação.

    A banca não citou que ele é penalmente imputável no Brasil, mas não fez diferença para a questão, pois ela está errada pelo motivo visto.

  • Somente a CNH estrangeira + documento de identificação

  • Não precisa de cópia juramentada

  • GAB: ERRADO

    NÃO precisa de tradução juramentada

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

  • Não precisa de cópia juramentada, apenas da CNH+Doc. de identificação

  •  360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação.

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS: deverá SUBMETER-SE A:

    • TESTE DE APTIDÃO MENTAL
    • FÍSICA
    • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    GAB.: errado.

  • Tradução juramentada viajou na questão..


ID
288145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional, junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do DF, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental e nas avaliações psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/ 2010
    ...
    Art. 2º. O condutor de veículo automotor,  oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca  da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de  trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e  Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à  obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 
  • Correta. Neste caso só pode dirigir após ser aprovado nos exames físico, mental, psicológico e de direção veicular.
  • Note que não é necessário exame teórico técnico.
  • Certo (resolução 360/10)
    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO
    Pode dirigir por até 180 dias.
    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:
    1- psicológio;
    2- físico/mental
    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO
    Deve realizar os exames:
    1- psicologico;
    2- físico/mental;
    3- direção veicular
    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais
  • Na verdade, ele tem que PASSAR PELOS MESMOS PROCEDIMENTOS QUE OS BRASILEIROS PASSARAM, EXCETO A AUTO ESCOLA. Sem contar que deverá haver uma TROCA DE SUA HABILITAÇÃO.
  • Macosvalerio. Como fica o fato de um estrangeiro não compreender nossa língua. Por favor me explique. Seus comentários são muito efetivos. Obrigado.
  • Excelente questão

  • Errei por conta do '' aprovado nos exames de aptidão física ''.

    Segue o baile.

  • (resolução 360/10)

    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

    Pode dirigir por até 180 dias.

    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    1- psicológio;

    2- físico/mental

    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO

    Deve realizar os exames:

    1- psicologico;

    2- físico/mental;

    3- direção veicular

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

  • O gabarito da questão diz que é "CERTA" , porem descordo por o enunciado hipotético mencionar apenas que ele "está em viagem de turismo pelo Brasil" proveniente da Espanha, deste modo entendo que se encaixa no período de até 180 dias, onde desobriga de ter CNH Brasileira e submeter-se a exames para obtenção da CNH dentro desse prazo.


    Alguém pode me esclarecer caso esteja equivocado. Obrigado!

  • Max, o que deixa a questão CERTA é o início da assertiva: "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro..." Nesse caso, não se aplicará a regra dos 180 dias. Só seria cabível tal prazo se a habilitação fosse reconhecida aqui no Brasil.

  • Não há o que contestar, basta ler a resolução.

  • RESOLUÇÃO 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.


    OBSERVEM QUE NA QUESTAO É INFORMADO QUE A HABILITAÇÃO DELE NAO É RECONHECIDA PELO GOVERNO BRASILEIRO, PORTANTO OS 180 DIAS NESSE CASO CAI POR TERRA.

  • Sem ter estudado a matéria, tive certeza que precisaria também fazer o curso teórico.

  • Tenho respondido muitas questões do cespe assim...com uma situação hipotética inicial que se você levar em conta erra a questão.

    Veja bem, a Espanha tem reciprocidade com o Brasil. Logo, se o indivíduo vai passar apenas um período de férias (menos de 180 dias), o documento de habilitação original do país dele vai servir pra apresentar aqui durante a estadia.

    Mas, a despeito da situação hipotética inicial, o Cespe começa a questão com outra hipótese "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro", aí você desconsidera todo o texto inicial e vai pela letra da Resolução, que fala que o indivíduo vai precisar exames de aptidão física/mental, psicológico e direção veicular.

    Errei, mas não adianta brigar com a banca. Não erro mais.


    Países com reciprodade:

    http://www.abrainternacional.com.br/servicos/paises-signatarios/

  • Interessante...


    Questão de 2009 respondida com argumentos presentes na resolução de 2010

  • No início da assertiva está a chave desta questão: "Se Juan for detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo governo brasileiro.."


    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  


    Bons Estudos!!!!

  • Errei a questão por bobeira. A expressão "respeitada sua categoria" me fez errar. Pois imaginei que ele, por não ter habilitação válida no território nacional, deveria apenas ter direito à PPD.

    .

    Vida que segue!

  • Em outras palavras, fica dispensado apenas das aulas neném
  • CERTO

  • É melhor alugar um carro já com motorista.... kkkk Pq vai demorar para sair esta habilitação.

  • GABARITO: CERTO.

  • EXAMES COM ACORDO

    PF

    1- Psicológico

    2- Físico/mental

    SEM ACORDO

    PDF

    Psicológico

    Direção veicular

    Físico/mental

    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  

  • O que me deixou confuso foi o termo "mediante troca", deu a entender que ele entregaria a sua por outra sendo nacional. Acho que viajei um pouco rs

  • RESOLUÇÃO 360/2010

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

    § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

    § 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

    GABARITO CERTO

  • caí em  mediante a troca

  • Gabarito: certo.

    Para países em que a habilitação não é reconhecida, a Resolução nº 360/10 exige os seguintes exames: Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular.

    Obs.: a banca deveria ter citado que ele é penalmente imputável no Brasil, mas aparentemente se esqueceu de fazer isso. O gabarito definitivo foi dado como certo.

  • Caso o país do condutor nao tenha acordo com o BR ele terá que fazer os mesmos exames do que tem + o de direção veicular

  • Gab. (C)

    • Exatamente o que se prevê na Resolução n. 360. A habilitação não reconhecida será trocada por equivalente nacional. Lembrando que o condutor tem que ser habilitado no país estrangeiro e penalmente imputável no Brasil.
  • Senhores, alguém pode me ajudar em uma dúvida?

    poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional.

    Realmente há necessidade de trocar a sua original pela nacional? Não seria apenas tirar uma nova habilitação?

    Att

  • Gab: CERTO.

    RES. 360/2010 CONTRAN:

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Não entendi o gabarito. Pois o enunciado deixou claro que ele NAO esta em estada regular no Brasil. Esta a turismo.

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 2º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Pois eu achei que não necessitaria de troca. Imagino a complicação rsrs

  • RESUMINHO DA RESOLUÇÃO 360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    (mais importante)

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação;

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS, deverá submeter-se a:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    Art. 2 Condutor habilitado no estrangeiro e que NÃO seja reconhecido pelo Brasil:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    ➧. exame de direção veicular;

    (respeitada a sua categoria)

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

    Art. 3 Brasileiro habilitado no exterior :

    serão aplicadas as regras dos ART. 1 (PAÍSES QUE TENHAM ACORDO COM O BRASIL) OU do ART. 2 (NÃO POSSUIR ACORDO NO BRASIL), COMPROVANDO QUE ESSE BRASILEIRO TINHA RESIDENCIA NO PAÍS QUE ELE ESTA VINDO, NO MÍNIMO POR 6 MESES, QUANDO DO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO.  

    Art. 5 Infração praticada por estrangeiro habilitado

    Se gerar proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá tomar as seguintes providências:

    recolhimento + retenção da habilitação ➞ até expirar o prazo de suspensão/saída do país

    ➧ comunicação ao órgão que expediu

    ➧ indicar na habilitação ➞ não válido no território nacional ( PID)

    obs.: PID não substitui CNH

    gab.: CERTO.


ID
328987
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
( ) A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
( ) A Permissão para Dirigir terá validade para a condução de veículo quando apresentada fotocópia autenticada em cartório.
( ) validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada à data de aprovação na prova escrita de legislação de trânsito e realização de curso de direção ofensiva.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • (V) A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. 
    Art 159.
    (V) A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 
    Art 159. § 5º
    (F)  A Permissão para Dirigir terá validade para a condução de veículo quando apresentada fotocópia autenticada em cartório. 
    Não sei nem de onde eles tiraram isso. kkk

    (F) validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada à data de aprovação na prova escrita de legislação de trânsito e realização de curso de direção ofensiva.

    Art 159. § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. O curso é de Direção Defensiva.
  • As fotocópias são proíbidas tanto dos CRLV´s quanto das CNHS, para que se faça valer quando necessário a penalidade do recolhimento do documento. 
  • Atenção colegas !

    Art. 159, § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.
    ou seja, somente é exigido para quem ainda não fez esse curso.  Para quem fizer nova habilitação é exigido o disposto no parágrafo abaixo:

    art. 148, § 1º
    A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
  • (V) conforme artigo 159 do ctb.
    (V) segundo parágrafo 5º do art. 159.
    (F) parágrafo 5º, art. 159: "A CNH e a PPD somente terão validade quando apresentadas em original."
    (F) parágrafo 10, art. 159: "A validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental."
  • direção ofensiva é foda kkk

  • ALTERNATIVA C


    Na última opção, a validade da CNH é condicionada a validade dos exames de aptidão física e mental.

  • Direção ofensiva, desculpa mas não preciso de curso pra isso não, já pratico isso todos os dias

  • gab. C

    VVFF

  • I - Correta. Este é o teor do art. 159 do CTB.

    II - Correta. Este é o teor do art. 159, §5º, do CTB.

    III - Errada. Conforme o art. 159, §5º, do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

    IV - Errada. Conforme o art. 159, §10º, do CTB, a validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

    Gabarito: C


ID
344458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Considere que um condutor tenha sido multado uma única vez nos últimos doze meses e que a infração cometida esteja relacionada a estacionamento de veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Nessa situação, o referido condutor não está impedido de habilitar-se para a condução de veículos de transporte de materiais inflamáveis.

Alternativas
Comentários
  • Está impedido devido ao cometimento de infração grave.
    Artigo 181, CTB. Estacionar o veículo:
    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Errada
    Assunto Curso de especialização + infração de estacionamento.
    O curso e exigência para os condutores de veículos de...
    1- passageiro
    2- escolar
    3- carga perigosa
    4- emergência
    5- carga indivisível
    È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.
    Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.
    O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.
    .
    Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.
    O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.
    Art.145
  • AnexoII da resolução 168 CONTRAN

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
    6.3.1 Carga horária:  50 (cinqüenta) horas aula
    6.3.2 Requisitos para matrícula
    - Ser maior de 21 anos;
    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”;
    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
    - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    COMBINADO COM ART 181, INCISO XI:

    art. 181 Estacionar veiculo:
    XI - ao lado de outro veiculo em fila dupla:
    Infração: grave
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: remoção do veículo
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.619, de 30/4/2012, publicada no DOU de 2/5/2012, em vigor 45 dias após a publicação)
    Portanto, meus amigos não há mais a necessidade de ser observado este requisito.
    GABARITO: CERTO.
  • Caro colega acima,
    A questão fala em habilitar-se não em faser o curso!
  • de acordo com o artigo 181 inciso XI -entacionar ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


  • QUESTÃO:

    Considere que um condutor tenha sido multado uma única vez nos últimos doze meses e que a infração cometida esteja relacionada a estacionamento de veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Nessa situação, o referido condutor não está impedido de habilitar-se para a condução de veículos de transporte de materiais inflamáveis.

     


    Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração GRAVE, multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

    Um dos requisitos para habilitar-se na categoria D ou E, é não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

     

    Portanto o motorista comeceu uma infração grave nos últimos 12 meses e está impedido no momento de habilitar-se na categoria desejada.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: CTB

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de PRODUTO PERIGOSO (Ex. combustível), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de 21 anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XI - ao lado de outro veículo em FILA DUPLA:

            Infração - GRAVE;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    ATENÇÃO: A leitura do CTB é suficiente para responder esta questão, mas para aqueles que querem aprofundar o conhecimento sobre o assunto leiam as 63 pág. da  RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

    6.3.2 Requisitos para matrícula

    - Ser maior de 21 anos;

    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;

    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

  • não pode

    1 Grave

    1 Gravíssima 

    ou reincidência em média

  • ERRADO

     

    Não pode infração G, GG ou reincidente em M.

    Trata-se de infração GRAVE prevista no art. 181, XI.

     

  • Cuidado com questões que misturam conhecimentos de tópicos distintos (infrações e habilitação)


    Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.

  • questão boa... não só aquelas decoreba master

  • Questão perfeita e criativa

  • Não pode

    1 Grave

    1 Gravíssima 

    ou reincidência em média

  • GABARITO: ERRADO.

  • Vai mudar! Lei 14.071/2020:

    Art. 145 Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a)no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b)no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;   

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • DESATUZADA, Lei 14.071/2020.

  • ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ..........................................................................................................................................

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Desatualizada:

       Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    Lei 14.071: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  • hoje estaria correta...

  • Com as Alterações trazidas pela lei 14.071/2020, o gabarito da questão estará desatualizado em de abril de 2021.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  •   Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Questao desatualizada.

    "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"

  • Cuidado, galera! questão desatualizada.

    "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"

  • questão desatualizada! com o advento da lei 14071 - art 145 III- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • Questão desatualizada! não pode ser reincidente em Gravíssima.


ID
344461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Para se habilitar a conduzir veículos de transporte de carga perigosa, o condutor deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação, há, pelo menos, dois anos, nas categorias A, B, C ou D.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:
    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Errada
    Macete:
    B para D = 2 anos
    D para E = nenhum ano
    Resto = 1 ano

    A questão diz que são 2 anos para tudo.
  • VEÍCULOS DE CATEGORIA "A" ESTÃO VEDADOS DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS!
    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto:
    § 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car , nos termos de regulamentação do Contran. 
  • Outro erro é a categoria A, ela não é base para a habilitação em outras categorias acima.
  • RESUMO HABILITAÇÃO - REQUISITOS Cat C 01 ano de B Cat D 02 anos de B ou 01 ano C, =>21 anos Cat E 01 ano de C ou ter Cat D=>21 anos OBS da B para E não é possível
  • e ter curso MOPI também é nescessário
  • Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.

    Produtos considerados perigosos:

        Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;

        Explosivos;

        Gases;

        Sólidos inflamáveis;

        Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

        Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;

        Substâncias radioativas;

        Corrosivos;

        Substâncias perigosas diversas.

    Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG (pode ser outro Estado).

    Requisitos para matricula no curso:

    Ser maior de 21 anos;

    Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em    infrações médias durante os últimos doze meses;

    Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.

  • ALT. "E" 

     

    A - Catergoria à parte, para veículos de 2 ou 3 rodas. 

     

    B ----------- 1 ano ----------- C 

    B ----------- 2 anos ---------- D * Obs.: Maior de 21 anos. 

     

    C ----------- 1 ano ----------- D * Obs.: Maior de 21 anos. 

    C ----------- 1 ano ----------- E * Obs.: Maior de 21 anos. 

     

    D ------ QQ TEMPO ------ E

     

    Levei em consideração apenas a idade, o que é adjeto da questões, porém não se exclui demais requisitos. BONS ESTUDOS!

  • 1º erro: não há essa exigência de no mínimo 2 anos para conduzir produtos perigosos;

    2º erro: é proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas e motonetas, exceto gás de cozinha , em sidecar.

  • RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN 

    que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

    6.3.2 Requisitos para matrícula

    - Ser maior de 21 anos;

    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;

    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

  • Dica para memorizar mudança de categorias:
    1 ano = 1 categoria acima;
    3 exceções,
    AB - ABraçados - Juntos A para B, qualquer tempo.
    C - Cem vergonha, Çalafrário, Çafado. (rs), porque pula etapa. C--1 ano-- E
    B para E - Impossível.

    B--1ano--C--1ano--D--1ano--E

    B----------2anos-----D
    -------------C--------1ano--------E

  • ERRADA !!!

     

    Aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo como: 

    - TRANS. COLETIVO DE PASSAGEIROS;

    - TRANSP. DE ESCOLARES;

    - TRAMS. DE PRODUTOS PERIGOSOS;

    - TRANS. DE EMERGÊNCIA;

    - TRANSP. DE CARGA INDIVSÍVEL E OUTROS OBJETOS DE ACORDO COM O CONTRAN;

     

    Devem cumprir alguns requisitos: 

     

    -SER MAIOR DE 21 ANOS

    -ESTA HABILITADO:

        - NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretente se habilitar na categoria D ou

        - NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categota E.

    -NÃO  TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO DE NAT. GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SER REINCIDENTE EM INFRAÇÃO DE NAT. MÉDIA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

     

    Bons estudos !!!

  • Gab E

    Não pode transportar carga perigosa em veículo de categoria A. Salvo gás de cozinha.

  • Galera, as regras que a maioria de vcs estão escrevendo são para a TROCA de gategoria da CNH. Essa troca não necessariamente tem a ver com a condução de veículos com produtos Perigosos.


    O artigo 145 traz regras para duas situações distintas: 1ª) mudança de categoria de habilitação, para “D” e “E”; e 2ª) condução de veículos de transporte especializado (coletivo de passageiros, escolares, emergência e produto perigoso), sendo que as exigências previstas nos incisos I (idade mínima de 21 anos) e III (não cometimento de determinadas infrações de trânsito) aplicam-se a ambas; o inciso II (tempo de habilitação em categorias inferiores) somente para a mudança de categoria; e o inciso IV (curso especializado) apenas para a condução dos veículos especiais.

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario145

  • Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • precisa só dá categoria = B

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071/2020

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • SER MAIOR DE 21 ANOS ESTA HABILITADO:

      - NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretende se habilitar na categoria D ou

      - NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categoria E.

    NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

  • Se for categoria C basta 1 ano

  • Erro 1: Em nenhum momento o Artigo 145 do CTB cita a necessidade da categoria A.

    Erro 2: Os prazos não se limitam a 2 anos, como a questão afirma.

     a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:

    Passageiros

    Emergência

    Produtos perigosos

    Escolares

    Requisitos:

    *Ser maior de 21 anos;

    *Estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    *Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).

    *Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

    Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.

    Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.

  • ERRO 1 (que já mata a questão)

    É vedado aos veículos da categoria A transportar cargas perigosas. (Com exceção ao gás de cozinha)

    • ATUUUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20

    JEITO QUE USEI PARA GRAVAR:

    MÍNIMO: 2 ANOS NA CATEGORIA B/MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria D)

    MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria E)

    2B ou 1C = D

    1C = E

    No art. 145 do CTB não diz à respeito da categoria A, com isso, você já poderia marcar como questão errada.

    ➞ MAIOR DE 21 ANOS

    III - não ter cometido mais de uma infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 (doze) meses; (ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20)

    portanto, gab.: ERRADO.

  •   Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


ID
344464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Entre os requisitos estabelecidos no CTB para a habilitação na condução desse tipo de veículo, inclui-se o de o condutor ter cometido, nos últimos doze meses, no máximo, três infrações médias e uma infração grave.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta. Artigo 145, inciso III, do CTB:
    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Errada

    São 2 Médias (reincidente)
    Tem que fazer um curso.

    O curso é exigência para os condutores de veículos de...

    1- passageiro

    2- escolar

    3- carga perigosa

    4- emergência

    5- carga indivisível

    È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.

    Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.

    O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.

    O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.

    Art.145
  • Pelo amor de Deus, ser REQUISITO TER COMETIDO.
    Correto: NAO TER COMETIDO, mesmo se a quantidade de multas estivessem corretas a questão não estaria.
  • TER COMETIDO, nos últimos doze meses, NO MÁXIMO...


    Creio que a redação esteja certa. Porém, no período de 12 meses não deve haver Gravíssima, Grave ou reincidência em Média.
  • questão pega "papa-léguas"

    é aquela história de desenhar o túvel na montanha !!! kkkkk

    o cara vem lendo rapidão.... acha facil e marca!!!!

  • Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.

    Produtos considerados perigosos:

        Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;

        Explosivos;

        Gases;

        Sólidos inflamáveis;

        Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

        Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;

        Substâncias radioativas;

        Corrosivos;

        Substâncias perigosas diversas.

    Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG.

    Requisitos para matricula no curso:

    Ser maior de 21 anos;

    Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em    infrações médias durante os últimos doze meses;

    Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.

  • ALT. "E"

     

    Não pode G, GG, ou reincidente em M nos últimos 12 meses.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Errada!

     Nesse caso não pode ter cometido grave ou gravíssima e reincidência em media em 12 meses. Além de ser maior de 21 anos,curso especial regulamentado pelo Contran, Ter 2 anos quando de B para D ou 1 ano de C para D ou E.

    FORÇA!

  • Não pode infração G, GG ou reincidente em M.

  • ERRADA!


    Além de outros requisitos, o condutor não poderá ter cometido qualquer infração GRAVE ou GRAVISSIMA, e não ser reincidente em MEDIA, dentro do prazo de DOZE MESES.

  • Como assim?  Inclui-se o de o condutor ter cometido, nos últimos doze meses, no máximo, três infrações médias e uma infração grave. Na verdade ele não pode ter cometido esses ai , além de outros.

  • Precisa cometer infração para dirigir veículo com carga perigosa! kkkkkkkk

  • Errado é a palavra "NO MÁXIMO". 

    Não pode cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em média. 

  • Precisa ter o curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).

  • Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; 

  • Questão confusa, mas depois de lê e reler umas 10 vezes consegui entender o comando da assertiva!! Rsrs.

    Gabarito- ERRADO

  • De acordo com a Lei 14.071

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  • 14.071 chegou rasgando essa questão ai já

    VEICULOS:

    .Passageiros

    .Emergencia

    .Produtos perigosos

    .Escolares

    REQUISITO:

    -Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • Gente, desde quando cometer infração é requisito pra alguma coisa? Só se for pra ter CNH cassada ou ser preso. kkkkkkkkkkkkkkk

    Se atentem ao texto.

  • Com a atualização da lei 14.071/20 - para essa categoria o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • DE ACORDO COM A LEI 14071

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!

    MOTORISTAS CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS, EMERGÊNCIA E PASSAGEIROS, NÃO PODEM COMETER MAIS QUE UMA GRAVISSIMA NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • pode cometer ATÉ 1 infração Gravíssima. Não há mais a situação de Inf Grave nem reincidência em infrações médias. O prazo continua o mesmo, que é de 12 meses.

  • Atualização com a lei 14.071/2020: Agora o condutor não pode cometer mais de uma gravíssima nos últimos 12 meses para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Bons estudos. "A fé na vitória tem que ser inabalável".
  • Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:

    Passageiros

    Emergência

    Produtos perigosos

    Escolares

    Requisitos:

    *Ser maior de 21 anos;

    *Estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    *Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).

    *Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

    Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.

    Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.

    • ATUALIZAAAADO!

    Segundo a Lei nº 14.071/20:

    ART. 145 - III - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

    Antes da mudança: infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS.

    gab.: ERRADO!

  • O cara tem q cometer infração pra conseguir CNH, ta serto.


ID
344467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

Alternativas
Comentários
  • O CTB dispõe que os únicos exigidos são o Certificado de Licenciamento Anual e a CNH/ Permissão.
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Art. 159,
    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    "Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores." (Site Jus Navigandi)
  • Só CNH/PERMISSAO/ACC e CRLV Originais, Simples assim...
    Vamos em frente!
  • Olá pessoal!

    Pois bem mais uma pegadinha da CESPE, devemos ler e compreender atenciosamente as questões elaboradas pela banca, pois em um desvio de pensamento é onde o candidato erra, vejamos logo abaixo o erro:

    Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

    Conforme o sublinhado acima, o condutor deve portar necessariamente (sinônimo de obrigatóriamente), apenas a documentação relacionada na resolução abaixo:


    Resolução nº 205/2006 - CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Observa-se claramente o equívoco da Banca Examinadora ao considerar o item certo, tendo em vista que o CTB e a resolução citada não deixam dúvidas quanto aos documentos de porte obrigatório, não se exigindo, em nenhum momento, o CRV e os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório - DPVAT como sendo documentos de porte obrigatório para a condução de veiculo automotor nas vias públicas abertas à circulação.

    Portanto item errado, tanto é que foi interposto recurso desta questão.
     
  • CNH e CRLV

  • (E) 
    Portar obrigatoriamente: 


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual(CLA). 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • CNH + CRLV

  • parabens Mauro junior em citar a resoluçao vc e o cara

  • Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

     

    Documentos de porte obrigatório:

                   ~> CNH

                   ~> CRLV (claro, com todos os impostos e multas pagas referentes ao veículo)

  • ALT. "E"

     

    Resolução nº 205/06 - Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). "CRLV" 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    BONS ESTUDOS.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    1) Essa questão parece inocente e bem simples. De fato é, mas pode ser uma pedra no sapato para muitos candidatos menos preparados que obviamente, repito, não é o seu caso! Caro aluno, não tem erro: a CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

    2)Não me canso de repetir: o CRV é documento obrigatório para seu veículo, mas deve ficar guardadinho em local seguro. No entanto, ele não é de porte obrigatório. O CRLV sim, é de porte obrigatório e traz todos os dados que o agente fiscalizador precisa.

    3) Quanto aos comprovantes de pagamento de IPVA e seguros DPVAT, esses também não são de porte obrigatório. A informação da quitação desses débitos já consta no CRLV.

    Gabarito: Errado

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

  • Resumindo: CRV , IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.
  • Em 01 de novembro de 2016, data pela qual entra em vigor a alteração da Lei 13.281 de 2016, não será considerado infração de trânsito àquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, desde que no momento em que for abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

     

    FONTE: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/conduzir-veiculo-e-nao-portar-documento-de-porte-obrigatorio-pos-lei-1328116/

  • CRV, IPVA E DPVAT não são obrigatórios

  • CRV não é obrigatório.

     

  • tudo isso não...o CVR NÃO

  • CRV fica guardado em local seguro.

  • Documentos de porte obrigatório para conduzir veículo:

    Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para conduzir ciclomotor, Permissão para Dirigir e Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

    CRLV:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV


    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta


    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.


    GABARITO ERRADO

  • Complementando o colega PRF PRF, não haveria necessidade de autuação caso o agente dispusesse de meios para a verificação eletrônica dos documentos...

  • Se além de ser obrigatório e com multa, o pessoal já anda sem, imagine se não fosse necessariamente srss

  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

  • GABARITO: ERRADO



    Documentos de Uso obrigatório:


    ♦ ACC, PPD ou CNH

    ♦ CRLV


  • O CRV não é obrigatório.


  • CRV...................... Fica em casa.

    CNH, CRLV....................... Sempre com o condutor.

  • Porte obrigatório: CRLV e CNH.

  • Só faltou pedir o cartão do SUS kkkkkk
  • Se Deus quiser em breve nenhum desses documento serão obrigatórios, já que temos o CNHe e o CRLVe.

    Um viva a tecnologia!!!!!

  • Resposta: errado.

    Os únicos dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV. Nada mais.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • CRV, IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.

  • gabarito errado

    somente as originais da CNH e CRLV.

  • Gabarito Errado

     O CRV , IPVA e DPVAT são dispensáveis, é facultativo seu porte.

    Bons Estudos!

  • Documentos de porte obrigatório

    PARA O CONDUTOR

    >>> ACC - autorização para conduzir ciclomotor;

    >>> PPD - permissão para dirigir

    >>> CNH - carteira nacional de habitação

    PARA O VEÍCULO

    >>> CRLV - certificado de registro e licenciamento anual

    Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

    >>> Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta

    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.

  • CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

  • CNH = Obrigatório

    CRVL = REGRA: Obrigatório SALVO: Houver sistema de consulta no momento da abordagem.

    CRV = Não obrigatório

    Ex: Imagina você numa rodovia onde um PRF te aborda e não há sinal de internet para consulta no sistema online. Se você não tiver o CRLV, dançou!

  • ERRADO!O CRV NÃO É OBRIGADO PORTAR!

  • Em 2020 nem precisa mais do documento do carro, apenas a CNH ou a PPD

  • Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CRLV = dispensável somente quando os agentes tenham acesso à internet.

    Art. 159 (de acordo com a Lei n. 14.071) - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    §1º É obrigatório o porte da Permissão para dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    §1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    CRV = Não obrigatório

  • Sonhando com minha primeira abordagem e o cidadão me saca um papel A4 todo amaçado e diz: ta aq o doc do caminhao seu guarda, e eu com lagrimas nos olhos, digo: boa viagem tiozinho, vai com deus e some da minha frente, amém!

  • è CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO

    Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado

    è CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.

    è CNH porte obrigatório.

    è CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    è CLA ou CRLV é o mesmo documento, 

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    CRLV (LICENCIAMENTO)

    CNH (HABILITAÇÃO) caso o agente tenha acesso ao sistema informatizado o porte do documento de habilitação será dispensado.

  • Quem dirige sabe que é CNH e CRLV, apenas.


ID
537418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 4 anos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    Justificativa: CTB - art. 147, § 2º.

    Art. 147, § 2º - O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • 5 nas CNTP e 3 para os velhinhos.

    Bora!
  • ERRADA
    Regra do saudável
    Até 65 - 5 anos
    Mais de 65 - 3 anos
    Regra do doente
    Até 65 - até 5 anos
    Mais de 65 - até 3 anos
  • Art-147 De acordo com:

    2º- O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anospara condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou de domicílio do examinado.
    3º- O exame previsto 2º incluira avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo.
    4º- Quando ouver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de donça que possa diminuir a capacidadepara conduzir o veiculo , o prazo previsto no 2º poderá ser dimiinuido por proposta do perito examinador.

  • Se o condutor completar 65 anos e um dia,ele já entra na regra de renovação a cada Três anos?
    Ou só quando completar 66???

  • O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

  • O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 3 anos.

  • até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

     

  • A cada 3 anos !!

  • Gabarito: Errado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • RESPONDI CONFORME ARTIGO 147 CTB RSRSRRSR

  • Dá pra ficar mais facil de decorar, vamos ver....

     

    Até 65 = 5

     

    Mais que 65 = 6 x 5 = 30 = 3

     

    Pronto, agora é de boas... Pela própria idade já se chega à resposta !!

     

    =)

  • Boa, Siqueira!

  • até 65 = 5 anos

    +65 = 3 anos

     

    Gabarito: Errado.

  • até 65 = 5 anos

    mais 65 = 3 anos.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

     

    Haja!

  • Lembrando que os exames toxicológicos deverão ser realizados na metade dos prazos de 5 e 3.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • ERRADO

     

     A partir do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores com mais de 65 anos de idade devem renovar a carteira de habilitação no período de 3 anos ou menos, dependendo do que entender o perito examinador.

  • O período será de três anos
  • RENOVAÇÃO CNH

    após os 65 anos = 3 anos.

  • "No tocante à" Acho que o Bolsonaro fez essa questão

  • ERRADO.

    Idosos com mais de 65 anos deverão realizar os exames de aptidão a cada 3 anos ou em prazo determinado por perito.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • 3 anos

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    Embora o gabarito permaneça ERRADO, lembrem-se da ALTERAÇÃO recente no CTB, que foi feita pela Lei 14071/20, e que provavelmente será cobrada no próximo concurso da PRF, senhores:

    Vejamos o que o código preconiza atualmente (e que também valia ao tempo desta prova):

    Art. 147, § 2º CTB O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Alteração feita pela mencionada Lei e que se encontra em vacatio legis :

    “Art. 147. (VETADO):

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    § 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

    § 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.

    § 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” (NR)

    “Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

    Abraço!

  • Já estaria bom modificar essa questão.
  • Atenção QC !!!!

    estamso em 2020 atualiza ai

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • eu não entendo o que o legislador quis dizer com "no local de residência ou domicílio do examinado."?

    Quer dizer que o profissional que fará esse exame tem que ir na casa do idoso???

  • As novas normas só passarão a valer a partir de Abril desse ano (2021), hoje saiu a previsão da prova da PRF, que talvez seja dia 28/03. Creio eu que não será cobrado, mas eu não sou da diretoria, então...

  • DESATUALIZADA

  • Segue a atualização de acordo com a Lei 14071/20

    Art. 147, §2º

    I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR A 50 ANOS;

    II - a cada 5 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS E INFERIOR A 70 ANOS;

    III - a cada 3 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS. 

    Não desista, falta só mais um pouco, tenha fé e persevere...

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • 0-49 → 10 ANOS

    50-69 → 5 ANOS

    +70 → 3 ANOS

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071

    INFERIOR E ATÉ 49 ANOS - 10 ANOS

    IGUAL A 50 ANOS ATE 69 - 5 ANOS

    IGUAL OU MAIS DE 70 ANOS - 3 ANOS

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • Questão desatualizada, mas o gabarito continua o mesmo. ERRADO

    até 49 anos: 10 anos.

    • 50 a 69: 5 anos.
    • 70 anos ou +: 3 ano

  • Quanto mais idoso(a), mais rápido será a renovação.

    De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter -se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando – se

    § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

     III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    ________________________

    De forma simplificada: 

    10 anos, quando < 50 anos.

    5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.

    3 anos, quando ≥ 70 anos.

    Bons estudos! Continue firme, não desista!

    GAB.: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO!

    Até 49 anos = a cada10 anos

    50-69 anos = a cada 5 anos

    +70 anos = a cada 3 anos

    PERTENCEREMOS!

  • renovação

    10 (-50)

    5 (-70)

    3 (+70)

  • ATÉ 49 ANOS = RENOVAR A CADA 10 ANOS;

    50-69 ANOS= RENOVAR A CADA 5 ANOS;

    SUPERIOR A 70 ANOS= RENOVAR A CADA 3 ANOS.

    OBS: DOENÇA FÍSICA OU MENTAL\ PROGRESSIVIDADE, O PERITO EXAMINADOR PODE REDUZIR O PRAZO DE RENOVAÇÃO!

  • Gabarito: Errado

    Exame de aptidão física e mental:

    Idade inferior a 50 anos --- a cada 10 anos.

    Idade igual ou superior a 50 anos --- a cada 5 anos.

    Idade igual ou superior a 70 anos --- a cada 3 anos.


ID
537421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O CTB oportuniza o prazo de 30 dias, contados da data do vencimento da CNH, para a renovação da habilitação. A infração de trânsito estará caracterizada quando o condutor estiver dirigindo com a CNH vencida além do prazo exigível para a renovação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (LEVE)
  • EXEMPLO:

    DATA DO VENCIMENTO DA CNH 23/07/2013, depois de decorridos 30 dias já configura infração de trânsito.


    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • CUIDADO COM O VENCIMENTO DA CNH!!!

    RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
     
    Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
    registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
    de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
    Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
     
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
    coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
    anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO;
    Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
    Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
    Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
     
    Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
     
    I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
     
    II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
     
    § 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
     
    § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
    .
    Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
    RENACH.
     
    Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
     
    Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores
    portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
     
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008
  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (levy)

     

    Haja!

  • Macete pra não esquecer


    as infrações relacionadas à CNH (GRAVÍSSIMA)


    "Se esquecer a CNH pega multa, então LEVE ela consigo" (LEVE)


  • Resumidamente:


    Venceu a CNH? tem 30 dias para renovar, podendo transitar de boas.

    Passou os 30 dias e não renovou? infração gravíssima.

  • quem reprovou na PRF 2002, e estudou com sangue nos olhos para a PRF 2004, deve ter fica muito zoado de ver essa prova. 2002 estava MUITO mais pesada que 2004, muito mesmo.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • GABARITO: CERTO.

  • FOI UM LEVE ESQUECIMENTO!!

  • Infrações relacionadas à CNH:

    • Gravíssima com Multa x3: Dirigir sem ser habilitado (sem possuir a PPD, CNH ou ACC) e com documento Cassado ou Suspenso;
    • Gravíssima com Multa x2: Dirigir veículo com a categoria divergente
    • Gravíssima: Vencida a mais de 30 dias; Sem lentes corretoras de visão (incluindo também o aparelho para auxiliar na audição); Falsificar ou adulterar Documento.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo

    V - com validade da CNH vencida há mais de 30 dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


ID
537424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
            
            IV - CPF também!

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • CAPÍTULO XIV
    DA HABILITAÇÃO

            Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • tem   oCPF segundo a res. 168
  • ERRADA,
    Tem que saber LER E ESCREVER.
    Lembrando que o analfabeto que possui a CNH antiga consegue renovar pois ele pode optar em só fazer o curso de reciclagem ou só fazer a prova.
  • Cuidado em pessoal!! Essa questão TAMBÉM está errada por informar que é necessário ter idade mínima de 18 anos para se obter habilitação. Na verdade o requisíto é ser PENALMENTE IMPUTAVÉL. Os seja, se algum dia a "maioridade penal" for reduzida para 16 anos (por exemplo), pessoas a partir dessa idade, junto aos demais requisitos poderão obter habilitação.
    Força!!!
  • -ser penalmente imputável
    -saber ler e escrever (sinônimo de ser alfabetizado)
    -possuir identidade
    -possuir cpf
  • GENTE NÃO VAMOS COLOCAR COISAS QUE NÃO EXISTAM EM LEI, NÃO NECESSITA DE CPF PARA OBTER A CNH, CASO TENHA ISSO NO ART. 140 MOSTRE-ME. ABRAÇO A TODOS.
  • Fabiano, a fundamentação para a exigência do CPF encontra-se no art. 159 do CTB.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
  • RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira
    Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
    ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do
    próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher
    os seguintes requisitos:
    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


    Agora se a pergunta for em relação ao CTB, exclusivamente, não é necessário o CPF...

    Lembrando que a prova de 2004 para PRF foi antes de 14 de dezembro, ou seja, anterior a essa resolução também! VLW
  • Só lembrando, que mesmo sendo maior de 18 anos e tiver suas faculdades mentais reduzidas, será INIMPUTÁVEL. cuidado!
  • o que quer dizer, "ser penalmente imputável???????
  • O CPF não é exigência para se obter a CNH,(de acordo com o CTB) ele apenas constará na CNH.

    As exigências são apenas:
    -ser penalmente imputável-capaz de responder penalmente por atos e/ou crimes.(ex maioridade penal, 18 anos)
    -saber ler e escrever 
    -possuir identidade

    Agora se pedir de acordo com a 
    RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Meu caro Victor Silva, Penalmente imputável significa de forma resumida, a pessoa poder ser responsabilizada civil e penalmente pelos seus atos, q sejam ilícitos, constituindo crime. Pessoas acima de 18 anos são consideradas imputáveis.  JÁ os menores são inimputáveis.

  • Sobre a resolução 168 de 14.12.2004 que acrescenta o CPF ainda não estava em vigor no tempo da prova. Ao meu ver entendo que  esteja ERRADA a questão quando a banca fala sobre idade mínima de 18 anos. 

    O art.140 não deixa taxativo sobre os 18 anos ao colocar SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. 


  • Permita-me a contribuir.  Gabarito: ERRADO.

    Ser penalmente imputável significa, em outras palavras, que o cidadão deve ter 18 anos completos e gozar de boa saúde mental. Ou seja, ele pode ser penalizado pelos seus atos.

    O artigo 140 do CTB não precisa deixar isso claro.  O própria constituição federal  de 1988 já deixa isso bem transparente.  Artigo 228 da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Abraços e sucesso!

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    - Ser penalmente imputével

    - Saber ler e escrever

    - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

    - Possuir CPF

  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    PORTANTO, A RESPOSTA ESTÁ ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALT. "E" 

     

    Se a questão perguntar conforme o CTB: 

     

    1 - Ser penalmente imputável (Isso não significa que todo maior de 18 anos será imputável);

    2 - Saber ler e escrever;

    3 - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

     

    Porém conforme Resolução 168:

     

    1 - Possuir CPF.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • A questão possui 2 erros:

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

  • A questão possui 2 erros:

     

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

     

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

     

    Mais não digo. Haja!

  • era p ser: ser penalmente imputavel, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente

  • SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO KK

  • excelente peguinha.


    Deve ser penalmente imputável. Não tem a ver com a idade de 18 anos ( esta idade que se correlaciona com a necessidade de ser imputável)

  • Análise bem simples:

    Único erro da questão: dizer que seria preciso ter concluído o ensino fundamental. Só é preciso ser alfabetizado.

    Cuidado, ser for com pensamento de que ter 18 anos é diferente de ser imputável, vão cair do cavalo. Vejo como coisas iguais, caso venha de forma genérica, conforme está no enunciado, não vejo erro. É questão de raciocínio lógico.

  • Cuidado. O Art. 140 não fala nada sobre obrigatoriedade de CPF.

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Disponível em: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art140

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Relembre o que diz o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  (não quer dizer nível fundamental ou médio, apenas saber ler e escrever)

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ERRADO. Lembrando que não necessariamente ter mais de 18 anos torna alguém penalmente imputável.

  • 1 - Idade mínima de 18 anos - ser penalmente imputável.

    2 - conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental - saber ler e escrever.

  • O erro está em exigir a conclusão ensino fundamental. Se o solicitante se alfabetizou com os pais em casa, e nunca sequer colocou os pés dentro de uma escola, o mesmo ainda assim poderá obter a CNH.

  • GABARITO: ERRADO.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • REQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • EQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • MUITO CTRL C + CTRL V

  • Questão maliciosa.... porém bastava o conhecimento da letra de lei.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

  •  Art. 140. ...devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • Acrescentar a exigência de CPF ao comentário acima.

  • penalmente imputável, critério adotado pelo código penal biopsicologico. Aqui não se confunde com. requisitos administrativos que são 18 anos. Mas o povo adora procurar pelo em ovo
  • com a lei 14071/2020 exige ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, documento com foto e o CPF.
  • Para responder a questão era necessário conhecer o artigo abaixo :

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

           I - ser penalmente imputável; é diferente de ter 18 anos, pois se imputabilidade penal mudar para 16 a idade será essa para tirar sua habilitação

           II - saber ler e escrever; Correto

           III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente Correto

           Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


ID
537427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação... deverá preencher os seguintes requisitos:
     
    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
     
    §1º O processo de habilitação do condutor... deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Pratica de Direção Veicular, nesta ordem.


  • Por quê está correto a afirmação, se não está contemplado a Avaliação Psicológica?
  • Respondendo à pergunta do colega acima:
    Porque o enunciado diz AOS SEGUINTES e não SOMENTE AOS SEGUINTES ou APENAS AOS SEGUINTES....
    Paro o CESPE, questão incompleta (no enunciado) não quer dizer questão errada.
    Percebemos isso ao resolvermos sistemáticamente questões, principalmente de direito.

    Grande Abraço.
  • Ademais, o texto do inciso II do art. 147, da Lei 9.503/97, o qual determinava a realização de exame psicológico está vetado. 


      Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar. Certo.

    Os exames exigidos para habilitar-se são, na seguinte ordem:

    1-    Avaliação psicológica
    2-    Exame de aptidão física e mental
    3-    Exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em curso de formação para condutor
    4-    Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

    Quanto ao exame de noções de primeiros socorros, a priori, poderia confundir o candidato, pois ele não é um exame realizado a parte (como pode parecer na questão), senão integra o curso / exame teórico técnico (Exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em curso de formação para condutor) que é composto assim:

    Legislação de trânsito: 18 h/aula
    Direção defensiva: 16 h/aula
    Noções de primeiros socorros: 4 h/aula
    Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social  no trânsito: 4 h/aula
    Noções sobre o funcionamento do veículo de 2 ou mais rodas: 3 h/aula

    Para aprovação, no exame de 30 questões, exige-se 70% de acertos.
    Cada hora/aula equivale a 50 min.

    Natália.
  • Questão anulada pelo Cespe, a palavra escrito para legislação de transito tambem deveria ser colocada para primeiros socorros...
  • A questão está certa, mas incompleta.
  • O cespe usou a literalidade do artigo 147 do ctb. No entanto, ele poderia ter explicitado que o exame de primeiros socorros será conforme regulamentação do contran.
  • Questão - No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

    Para habilitar-se à condução de veículo automotor, o interessado tem de submeter-se aos seguintes exames: de aptidão física e mental, de legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros e de direção veicular, sendo utilizado neste último um veículo da categoria para a qual o condutor quer se habilitar.

    Sob minha ótica, com máxima vênia aos colegas, não vejo alarde na questão, pois, embora a letra da lei enumere quais os exames que deverá o candidato a habilitação se submeter, a questão em debate tão somente colaca alguns deles, ao passo que, em hipótese alguma o examinador diz que o interessado em habilitar-se a condução de veículo automotor, terá que realizar somente estes exames que foram mencionados na assertiva.

    Ademais, para corroborar o que ora se afirma, nos termos do §2º e  §3º do art.147, e deixando de lado a respectiva resolução, o que se extrai dos referidos parágrafos é que no caso de renovação de CNH (5 e 3 anos) a avaliação psicológica so ocorrerá, para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, sendo que este exame faz parte do exame de aptidão física e mental da renovação de CNH. Por fim, conforme parte final do § 3º já mencionado, os demais candidatos só farão avaliação psicológica para a primeira habilitação.
  • Guerreiros, entendam que pro CESPE incompleto  n é errado!! abraços e bons estudos.
  • Pessoal, esta questão esta se referindo estremamente ao CTB e não as resoluções, é forma de interpretação

  • Pessoal, o gabarito está correto CERTO, reparem que a pergunta é de 2004 onde ainda não existia a resolução 168/04 que foi sancionada em Dezembro de 2004, nessa nova resolução o curso de legislação de transito e primeiros socorros, fazem parte do Exame Escrito de Conteúdo Programático, ou seja nessa ordem:

    Art 3
    I Avaliação Psicológica
    II Exame Aptidão Física e Mental
    III Exame Escrito
    IV Exame de Direção Veicular

    Bons Estudos!
  • O artigo em questão é o Art.147 CTB.

    I - de aptidão física e mental

    II - (VETADO)

    III - Escrito, sobre legislação de trânsito

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN.

    V - Exame de direção veicular

  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      I - de aptidão física e mental;

      II - (VETADO)

      III - escrito, sobre legislação de trânsito;

      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

      V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.602, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

    (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

    PORTANTO, GABARITO CERTO !!!

  • Eu sei que a lei diz "aptidão física", mas só por curiosidade, alguém fez algum teste físico para tirar a CNH?

  • Prezado Franklin Siqueira, a aptidão física para conduzir veículo automotor nada mais é do que ter capacidade de enxergar bem, ou seja, é o exame de vista que todos nós que tiramos ou renovamos a CNH temos que fazer, até você mesmo já deve ter feito se já tem CNH ou Permissão para dirigir

  • Ademais, o texto do inciso II do art. 147, da Lei 9.503/97, o qual determinava a realização de exame psicológico está vetado. 


      Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

     

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

     

    Haja!

  • Hoje seria anulada essa questão ou mudado o gabarito. Faltou a expressão "em via pública".

  • Negativo, Isac. A questão está incompleta... logo, p CESPE, correta.

  • GABARITO:CERTO


    "o FISICO ESCRITO SOCORRE O PRATICO"

  • NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


    NUNCA MAIS EU ERRO ESSE DEMÔNIO!


  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:       I - de aptidão física e mental;

           II - (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

           § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.602, de 1998)

          § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

        

           § 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.        (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)


  • Aptidão física???? Eu errei mais não erro mais.... Mais eu nunca fiz teste de aptidão física não.
  • errei pq quando fiz minha cnh nao tive q fazer nenhuma aptidoa fisica, só medica. nunca mais erro.

  • Estou me acostumando tanto com a CESPE que quando vejo uma questão dessas ainda

    marco com medo de tá caindo em pegadinha.

  • Exame de aptidão física é o próprio exame médico (Aferição de pressão, exame de vista, exame de força muscular, etc...)

  • Gabarito: CERTO

  • GAB C

    .

    .

     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

           I - de aptidão física e mental;

           II - (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • GABARITO: CERTO.

  • PRF 2004 está parecendo prova para tirar carteira

  • Art. 147. (VETADO):

    .................................................................................................................

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    .......................................................................................................................

    ATUALIZADO CONFORME A LEI 14.071.

  • Famoso AEND

    Aptidão física

    Escrito

    Noções primeiros socorros

    Direção Veicular

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II -  (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Fiquei naquela, pois ficou faltando a avaliação psicológica e achei que era pegadinha.

    Vamos que vamos.

  • “O exame teórico é feito na modalidade 'eletrônica' e composto por 30 questões

    Isso é escrito?

    • ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20

    ART. 147 (vetado)

    CTB

    ➞de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    ➞escrito, sobre legislação de trânsito;

    ➞de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    ➞de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    De forma simplificada: 

    10 anos, quando < 50 anos.

    5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.

    3 anos, quando ≥ 70 anos.

    Bons estudos! Continue firme, não desista!

    Lembre-se: quanto mais idoso, mais rápido será a renovação.

    GAB.: CERTO

  • Eu não me lembro de ter participado de exame de noções de primeiros socorros...

  • Aptidão física kkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  •  Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:              

           I - de aptidão física e mental;

           II -  (VETADO)

           III - escrito, sobre legislação de trânsito;

           IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

           V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Errei pela aptidão física. Imaginei ter que fazer TAF kkkkk

ID
537430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Resposta? errado

    Art. 159 - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as 
    especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, 
    conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento 
    de identidade em todo o território nacional. 
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de 
    Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. 
    § 2º - (VETADO) 
    § 3º - A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada 
    pelo CONTRAN. 
    § 4º - (VETADO) 
    § 5º - A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão 
    validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 
  • Só serão aceitos a CNH,PPD E CRLV Originais. 

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

      § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

      § 2º (VETADO)

      § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

      § 4º (VETADO)

      § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Gab: E

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Nada de cópia, tem que ser a CNH original.

  • Errada.

     

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

    Haja!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

         Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     

            § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

  • Nunca se deve portar cópias da CNH e CRLV para fins de apresentação à agentes de trânsito, mesmo que autenticadas.

  • somente originais.

  • Como queria que a prova de 02/2019 viesse parecida com essa de 2004...

  • Jordana, o problema é q aí teríamos umas 100 pessoas empatadas em primeiro lugar kkkkkkkkk

  • ERRADO


    Art. 159, § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

    Previsto também na Resolução nº 205 do CONTRAN

  • Somente original

  • CNH = SÓ ORIGINAL

    AVANTE

    GABARITO= ERRADO

  • GAB E

    .

    .

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Lembrando que agora, temos uma premissa que pode ser cobrada na próxima prova da PRF. Que é em relação a CNH Digital. Onde a Carteira Digital substitui a versão impressa, desde que baixada anteriormente ou que o condutor possua conexão com a internet no momento da apresentação da mesma.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão desatualizada!

  • Atualizado pela lei 14.071/2020

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. 

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • E quando a CNH for recolhida pelo Agente de Trânsito, será mediante recibo.


ID
537433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Após os exames de habilitação, o candidato aprovado recebe uma permissão para conduzir veículos por dois anos. Ao final desse período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou se não for reincidente em infração de natureza média.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
     
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
  •   Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • "...por dois anos"   único erro da questão.
    reposta certa: 1 ano
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO, a permissão para dirigir é de apenas 1 ano.

  • § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
    § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

  • ERRADA !!!

     

    Após o candidato ser aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele não recebe a CNH de imediato. Antes, ele recebe a PPD (Permissão Para Dirigir, que tem validade de 1 ano. 

  • a permissão é válida por um ano

  • Parei em "2 anos"

  • PAREI DE LER EM " 2 ANOS" KK

  • provisoria por 1 ano.

  • Parei de ler nos 2 anos

  • Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Permissão para dirigir veículos automotores é por UM ano. Nem mais, nem menos!

  • gabarito ERRADO, UM ANO

  • Pessoal, só uma pequena observação, lembrem que para receber a carteira definitiva a pessoa não pode cometer infração grave e nem gravíssima ou ser reincidente em infração média durante 1 ano (ou seja, essa parte não mudou com a lei 14.071), diferente da parte para se obter carteira D e E , OU SER MOTORISTA DE CONDUÇÃO ESCOLAR que (mudaram com a lei 14.071), antes não podia cometer grave e nem gravíssima, hoje ficou mais branda, não pode cometer somente infração gravíssima durante os últimos 12 meses).

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB, a permissão tem validade de um ano.

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


ID
695872
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito à habilitação para dirigir veículos em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORREÇÃO:

    A) Dos requisitos para a obtenção da CNH, refere-se à imputabilidade penal, ou seja, a condição de alguém poder ser responsabilizado por crimes praticados, que, atualmente, só ocorre a partir dos dezoito anos de idade;
    ___________________________________________________________________________
    B) O condutor tem que ser maior de 21 anos;
    ___________________________________________________________________________

    C) CORRETA;
    ___________________________________________________________________________

    D) Tem que saber ler e escrever;
    ____________________________________________________________________________

    E) Art. 142 - O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.
  • A partir de 2015 basta ser habilitado na categoria "B" para conduzir os  maquinário da alternativa "c".


  • Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à
    movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só
    podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas
    poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

  • Ricardo carvalho, não são todos os maquinários da alternativa C, apenas:

    I. trator de roda

    II. equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas

  • Gabarito: Letra C (para os dias atuais não há alternativa correta)

    a) São requisitos não ser penalmente imputável e ter atingido a idade mínima de dezesseis anos. (ERRADO)
    Não ser penalmente imputável tudo bem, mas ter atingido a idade mínima de dezesseis anos, não. Atualmente os penalmente imputáveis têm idade mínima de 18 anos.


    b) Para habilitar-se às categorias D e E, o motorista deve ser maior de 25 anos. (ERRADO)
    Para habilitar-se às categorias D e E, o motorista deve ser maior de 21 anos. (art. 145, CTB


    c) O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalho agrícola só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. (CORRETO, MAS PRESTE ATENÇÃO!!!)
    Lei nº 13.097/2015 flexibilizou a regra do art. 144 do CTB, permitindo que tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas possam ser conduzidos também por condutores habilitados na categoria "B".

    Gabarito: Errado (para os dias atuais!!!)

    d) É requisito saber ler, mas não há exigência de saber escrever. (ERRADO)
    É claro que saber ler e escrever é exigência para a obtenção da CNH saber ler e escrever.

    e) O reconhecimento de habilitação obtida em outro país não está subordinado às condições estabelecidas em convenções ou tratados. (ERRADO)
    É claro que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está sim subordinado às condições estabelecidas em convenções ou tratados. É o que nos ensina o art. 142 do CTB.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Mais uma desatualizada.

  • Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

     

     

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.          (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

     

     

    gabarito letra C, essa questão não está desatualizada, apenas cobrou literalidade do artigo 144.

  • Questão Q541685 - Ano: 2015 Banca: UFMT Órgão: DETRAN-MT  Prova: Administrador

    [...]

    ( V ) O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    [...]

    De acordo com a Lei nº 13.097/2015, hoje a questão estaria desatualizada.

  • Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento 
    automotor  destinado  à  movimentação  de  cargas  ou  execução  de  trabalho 
    agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser 
    conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. 

    Parágrafo  único.    O  trator  de  roda  e  os  equipamentos  automotores 
    destinados  a  executar  trabalhos  agrícolas  poderão  ser  conduzidos  em  via 
    pública também por condutor habilitado na categoria B.


ID
797266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

A cassação do documento de habilitação é uma medida administrativa aplicada quando a autoridade de trânsito aplica penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Cassação ocorre quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo no período de suspensão, de 1 mês a 1 ano. podendo, então, ficar mais 6 meses a 2 anos sem dirigir, com a carteira cassada.

  • A cassação do documento de habilitação é uma penalidade, que é aplicada de acordo com o art. 263 do CTB, nos seguintes casos:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.


    Muito cuidado!!! Pois é muito comum as questões tentarem confundir penalidades com medidas administrativas.

    As penalidades estão previstas no art. 256 do CTB, somente poderão ser aplicadas pela autoridade de trânsito e são as seguintes:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    As medidas administrativas estão previstas no art. 269 do CTB, podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes e são as seguintes:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII -  (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Portanto, a cassação do documento de habilitação não é uma medida administrativa, mas sim uma penalidade.


    Resposta: ERRADO 

  • É só lembrar que as medidas administrativas ou começam com a letra R ou com a letra T.

  • Comentário do Matheus está desatualizado, cuidado pessoal.

  • A cassação do documento de habilitação é uma penalidade. A questão erra ao afirmar que é uma medida administrativa.

    Veja o que diz o artigo 263 do CTB (CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES):

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160.

    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Logo, gabarito = errado.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    Retenção do veículo

    Remoção do veículo

    Recolhimento da CNH/PPD

    Recolhimento do CR/CLA

    Realização de teste de alcoolemia

    Recolhimento de animais

    Realização de exames físico, mental

    TRANSBORDO do excesso de carga

    DICA → medidas administrativas começam com Re e T

    [...]

    QUESTÕES:

    1} Segundo o CTB, é uma medida administrativa a apreensão do veículo.

    2} Segundo o CTB, a cassação do documento de habilitação é uma medida administrativa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


ID
797275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Um condutor habilitado na categoria D pode dirigir ônibus com lotação superior a quarenta e dois lugares, excluído o do motorista.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso IV do art. 143 do CTB, o condutor habilitado na Categoria D poderá conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o anexo I do CTB, ônibus é  um veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Portanto, analisando as definições e as permissões trazidas pelo CTB, pode-se concluir que um condutor habilitado na categoria "D" pode dirigir ônibus com lotação superior a quarenta e dois lugares, excluído o do motorista.

    Resposta: CERTO 

  • pode sim, oque nao poderia se fosse um condutor na categoria B

  • Correto !  

          Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares

  • E se for 42 lugares incluindo o motorista não pode? CLARO QUE PODE.

    Questão maluca!

  • Gabarito: CORRETO

    O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997) nos esclarece que os candidatos poderão habilitar-se em 05 (cinco) diferentes categorias: 

    CTB - Art. 143: Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: 

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; (motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo);  

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (automóveis e quadriciclo);  

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; (caminhões); 

     IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista(vans, ônibus, micro-ônibus); 

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (caminhão articulado). 

    Logo, podemos denotar que para que possa conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, deve possuir habilitação na categoria D

    A título de aprendizado, a diferenciação entre ônibus e micro-ônibus é a seguinte:

    • Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros;
    • Ônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    TECCONCURSOS

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!


ID
797278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Para se habilitar na categoria E, um condutor precisa ter ao menos dois anos de habilitação na categoria D.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se na categoria E, além de outros requisitos, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C. Se o condutor já for habilitado na categoria D e preencher os demais requisitos, não precisará possuir tempo mínimo nessa categoria.

    Sendo assim, para se habilitar na categoria E, um condutor não precisa ter ao menos dois anos de habilitação na categoria D.


    Resposta: ERRADO 

  • apartir do momento que o condutor esta habilitado na categoria D ele pode a qualquer tempo mudar para categoria E.

  • Errado !

    Para mudar da categoria D para E é necessário:

    *+21 anos

    *não ter cometido nenhuma inf. grave ou gravíssima ou ser reincidente em médias durante os últimos 12 meses.

    Não há requisito de tempo !

  • o mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • Categoria E conduz:

    Combinação de veículos c que a unidade tratora se enquadre nas Categoria B, C, D A unidade acoplada reboque, semireboque, trailer ou articulada, tenha PBT de 6.000kg ou + A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou PBT. Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.
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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  •  Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;               

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.               

    Fonte: CTB


ID
822277
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um órgão público possuía veículos de carga cujo PBT - Peso Bruto Total não excedia 3.500 Kg. Em um programa de melhorias, este órgão trocou todos os veículos já existentes por veículos com Peso Bruto Total maior que 3.500 Kg e menores que 6.000 Kg. No quadro profissional, esta repartição tem apenas motoristas habilitados com a categoria "B". Com base no CTB e em suas resoluções, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
  • o orgao publico tem que cumprir a legislação. tem de ser o exemplo 


    cumprir e fazer cumprir, no caso dos orgaos integrantes do Sistema Nacional de Transito

  • Deste modo.... voce

     vai longe . D. ELENICE

  • CTB
     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

  • Quando vejo uma pergunta se referindo ao peso maior ou menor, fico muito preocupado o conhecimento do elaborador da prova. 

     

  • Gabarito B

  • Infelizmente temos que acompanhar essa lei antiga do CTB! Pois nem categoria C existe mais para obte-la.

     III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    Atualmente é da B para D

  • gab. B

  • LUIZ CARLOS ALARCAO DA SILVA, categoria C existe sim.

    Talvez as autoescolas da sua cidade podem não oferecer o serviço, mas ela existe.

  • confundi com motorhome, bem bom


ID
835555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à formação de condutores e ao processo de habilitação, julgue os itens subsecutivos.


A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata exclusivamente das disciplinas de lição obrigatória nos cursos de formação de condutores.

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    No entanto, há certa contrariedade, assumindo que noções de primeiros socorros sejam conteúdo obrigatório nos exames de habilitação.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:


            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     
  • Não entendi o erro da questão. Alguém poderia esclarecer?....O erro seria por "sinalização das vias"?...mas esse conteúdo não está dentro da legislação de trânsito?.....ou por "atendimento emergencial das vítimas....."Isso também não é o mesmo que Primeiros socorros!????

    Agradeço esclarecimentos.
  • Letícia, vou facilitar pra vc:
    .
    .
    A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito.
  • ART. 148, parágrafo 1.
    Obrigatórios: DIREÇÃO DEFENSIVA e CONCEITOS BÁSICOS DE MEIO AMBIENTE RELACIONADO COM O TRÂNSITO.
  • Também há erro na questão ao afirmar que é obrigatório o ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VÍTIMAS DE TRÂNSITO, pois o CTB fala apenas em NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS.
    Em nenhum momento há menção a isso.
    Portanto, ERRADO o item.

    Vamos à Lei:

     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    Bons estudos!

  • Essa questão está correta. A resolução 285/2008 trata dos cursos obrigatórios na formação de condutores na CFC e entre eles estão primeiros socorros e Legislação de trânsito (especificado sinalização viária)
    Logo CTB e a Resolução se complementando deixam a questão correta.
    Se no enunciado dissessem: segundo o CTB, dai estaria errada, mas nao diz.
    Questão anulável.
  • Errada
    Não há sinalização de vias
    Curso de Formação de Condutores - 45hs
    CTB - 18hs
    Direção defensiva - 16hs
    Primeiros socorros - 4hs
    Convívio social - 4hs
    Funcionamento do veículo - 3hs
    Direção veicular (o famoso TREINO no veículo)
    1ª CNH - 20hs
    Adição ou mudança de categoria - 15hs
  • A Resolução 168, em seu ANEXO II, estabelece como estrutura curricular para o Curso de Formação para Habilitação de Condutoes de Veículos Automotores, os seguinte conteúdos:
    1 - Legislação de Trânsito;
    2 - Direção defenciva;
    3 - Noções de Primeiros Socorros;
    4 - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trâncito;
    5 - Noções de Mecânnica de Veículos.

    Sendo assim, não há o que se falar sobre divergencias entre os conteúdos da questão em anásile e os expressos na referida resolução. Portanto, apenas posso inferir que o CESPE entendeu que a nomenclatura "cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito." estaria errada e que seriam conteúdos de um determinado curso e não cursos autônomos.
  • ERRADO

    Art. 148 CTB

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • Já está mais do que na hora de incluir o atendimento emergencial a vítimas de trânsito como matéria obrigatória na formação de condutores!

  • O ERRO  da questão está em "sinalização das vias".
    Conforme o parágrafo 1º, art. 148 do ctb: "A fomação dos condutores deverá incluir, obrigatoriamente,  curso de direção defensiva e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o rânsito."
    Conforme resolução 168/04- estrutura dos cursos de formação para habilitação de condutores:
    -legislação de trânsito
    -direção defensiva
    -noções de primeiros socorros
    -noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social mo trânsito
    -noções de funcionamento de veículos de 2 ou mais rodas.
    POR CONSEGUINTE, NEM O CTB NEM A RESOLUÇÃO MENCIONA "SINALIZAÇAO DAS VIAS".
  •  Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Resumindo os comentários dos colegas acima:

    Obrigatoriedade de CURSO NA FORMAÇÃO DE CONDUTORES: direção defensiva + conceitos básico de proteção ao meio ambiente.


    ART. 148 § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    MAS  a PROVA  DE HABILITAÇÃO será: exame de noções de primeiros socorros.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Importante salientar aos caros colegas que, hoje, em 2013, a questão está correta (observem que a questão é de 2010)! Posto que a formação de condutores abrange curso de 50 horas-aula, sendo: 18 horas de legislação de trânsito, 16 horas de direção defensiva, 04 horas de primeiros socorros, 04 horas de convívio social e meio ambiente e 03 horas de conhecimento de veículo de 02 ou + rodas! 
    Abraços!
  • Mas o porém é que a letra da lei continua a mesma e só dispõe como obrigatórios os cursos de direção defensiva e conceitos básicos de meio ambiente... 
  • Sinalização das vias e atendimento estão fora da letra da lei que diz exatamente assim: A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    Questão ERRADA!
  •  § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    NÃO COMPORTA: Sinalização das vias e  atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; e não atendimento emergencial a vítimas de trânsito.


  • "e atendimento emergencial a vítimas de trânsito."???
    Não, somente primeiro socorros, acho que é diferente!!

  • Sem novela.....OBRIGATORIOS/INDISPENSAVEIS...só existem 02 : curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. ( Art.148 - 1º)....essa informação é suficiente pra tornar o item ERRADO!

  • A sinalização das vias, é propria de quem administra as ruas e rodovias.

    Portanto acertiva : Errada

     

  • Filtrando comentários:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
    I - de aptidão física e mental;
    II - (VETADO)
    III - escrito, sobre legislação de trânsito;
    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
    ≠ 
    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    § 1º A formação de condutores deverá incluir, OBRIGATORIAMENTE, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
    Na formação de condutores SOMENTE É OBRIGATÓRIO o:

    - CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA e o

    - CURSO DE CONCEITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE RELACIONADOS COM O TRÂNSITO.

    Outro erro:

    Também há erro na questão ao afirmar que é obrigatório o ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VÍTIMAS DE TRÂNSITO, pois o CTB fala apenas em NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS.
    Em nenhum momento há menção a isso.
    Portanto, ERRADO o item.
    Vamos à Lei:
     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    Outro erro:

    Não há: CURSO DE sinalização de vias

    Gab: e

  • Errado.

    Vide respectivamente:

    Exame de aptidão física e mental;

    Exame de legislação de trânsito;

    Cursos de primeiro socorros;

    Prática de direção veícular para a categoria pretendida.

  • Gabarito : ERRADO .

     

    A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias (não existe esse curso) , conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito (somente noções de primeiros socorros).

     

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
    I - de aptidão física e mental;
    II - (VETADO)
    III - escrito, sobre legislação de trânsito;
    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

     

    Bons Estudos !!!

  • Curso Teórico de Formação de Condutores (45 horas).

    Legislação de Trânsito: 18 horas.

    Direção Defensiva: 16 horas.

    Primeiro Socorros: 4 horas.

    Convívio Social e Proteção ao Meio Ambiente: 4 horas.

    Noções de Funcionamento Veicular: 3 horas.

  • ERRADO

    Art. 148 CTB

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • OBRIGATÓRIO MESMO:

    Direção defensiva + Conceitos básicos de meio ambiente

  • Nem precisava saber da existência do §1º do artigo 148 do CTB, pois não é necessário treinamento para atendimento emergencial para vítimas de trânsito. Basta saber de primeiros socorros.

  • Primeiros socorros: fazer um castelinho de areia

    Atendimento emergencial: construir uma ponte estaiada

  • Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. 

  • Obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito!
  • Artigo 148 do CTB

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. 

    **Noções de primeiros socorros é diferente de atendimento emergencial e não está classificado como obrigatório.

  • Gabarito: Errado

    É obrigatório o curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito. Já o atendimento emergencial a vítimas de trânsito não está disposto no CTB, vejam:

    CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • Noções de primeiros socorros é diferente de atendimento emergencial e não está classificado como obrigatório.

  • CTB: Art. 148.  § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

    Questão: A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito .

  • Porquê essa questão está errada se ela repetiu exatamente oque está escrito no CTB ?

  • Agora que vi sinalização das vias ave que maldade da banca kkkk

  • Galera PRIMEIROS SOCORROS ESTÁ PARA QUANDO SE CANDIDATAR A HABILITAÇÃO ...

    DIFERENCIEM ASSIM .

    QUANDO FALAR EM FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESTÁ VINCULADO A ~> DIREÇÃO DEFENSIVA E MEIO AMBIENTE

  • formação de condutores = direção defensiva e proteção ao meio ambiente

  • Gabarito: Errado

    Não inclui sinalização das vias e nem atendimento emergencial a vítimas de trânsito.

    Segundo o CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

  • PRF A HORA ESTÁ CHEGANDO AMIGOS..


ID
835753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à orientação à população acerca das questões de trânsito, julgue os itens subsequentes.


As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos.

Alternativas
Comentários
  • As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.
     
    CTB:
     
    Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
    I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

    (RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
    GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
    GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)

     
    OBRIGADA, NATÁLIA.
  • E também, pelo fato, de a legislação não ser igual para todos. No caso dos inimputáveis, como as crianças, esses não podem responder civil e criminalmente por algum ato que possa provocar o cometimento de um acidente de trânsito.
  • Legal que a Natália dá a resposta e já agradece a ela mesma.

  • Ricardo L. a natalia não agradeceu a ela mesma. Caso não tivesse a vírgula aí sim ela estaria agradecendo a si mesma srssr

    "Obrigado, Nathália" - agradecendo a todos em nome de Nathália!

    "Obrigado Nathália" - agradecendo diretamente a Nathália.

  • Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe em uma prova de português, o Ricardo L já teria rodado em uma kkkk

  • Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe, não necessariamente o Ricardo L teria rodado.


    Natália, obrigado pelo comentário. 

    Obrigado, Natália, pelo comentário.

    Obrigado, Natália.

     

    O "obrigado, Natália" só não está mais ambíguo que o próprio enunciado da questão. Até porque é aquele "obrigado" nada humilde já considerando que o leitor está agradecendo pelo comentário... Enfim, não problematizemos. Mantenhamos o foco!


    "No que se refere à orientação à população acerca das questões de trânsito, julgue os itens subsequentes.


    As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos."


    "Comportamentos imprudentes e direção perigosa" por parte de quem? Por parte de um condutor em relação aos portadores de necessidades especiais, às crianças, idosos, etc? Ou por parte das crianças, idosos, gestantes etc?.


    Enunciado sofrível.


    Fico com o argumento do Tiago.

    Uma criança conduzindo um automóvel. Comete um acidente. As implicações não serão as mesmas que ocorreriam para um adulto.

  • Acho que o Ricardo "ta" precisando estudar Português. kkk

  • Errei a questão e constatei que não são iguais!

    Divide-se em grave e gravíssima.

    Obrigado Tiago.

    Ps: nem sei quem é Tiago kk

  • Redação péssima

  • J S está certo! Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe, não necessariamente o Ricardo L teria rodado.


    O "Natália" logo após a vírgula pode ser entendido como um vocativo, como se ela estivesse agradecendo a si própria. De fato, ficou ambíguo. Seria melhor se tivesse sido usado ponto final: Obrigada. Natália.


    O Jhonata SrSz que teria rodado, pois o vocativo vem sempre separado por vírgula rsrs.

  • Já se passaram 5 anos e o mistério não foi solucionado. A Natália agradeceu a si mesma, ou não?

  • Errei a questão por não ter entendido a quem a Natália agradeceu.

  • Vocativo sempre separado por vírgula.

    Agradeceu a ela mesma kkkkkk

  • Natália deve ter diversas vozes sua cabeça. Tem não! Não falei contigo...

    Ah! Obrigado, Sávio. De nada.

  • Infrações em caso de desrespeito a direito de preferência entre pedestres e PCD tem natureza diferentes (as últimas sendo mais graves doq as primeiras). Isso torna a questão errada. 80% dos comentários são provocações com a coleguinha
  • Caras,,,

    Que drogas vocês tão usando?

    Tá todo mundo muito louco aqui.

  • GABARITO= ERRADO

    AS SEQUELAS PARA UMA CRIANÇA PODE SER MAIORES DO QUE PARA UM ADULTO, TANTO PSICOLÓGICA, QUANTO FÍSICA.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF

  • As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.

     

    CTB:

     

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    (RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE

    GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO

    GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)

     

  • Questao ruim da CESPE , antigamente eles eram ruim em criatividade para apresentar uma questão de respeito, bem elaborada

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • O elaborador ganhou um dinheiro fácil para fazer essa questão! Muito ruim....

  • o erro da questão está em " para as demais pessoas".

  • Nobres Colegas,

    Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Crime de perigo abstrato.

    é necessário para ocorrência do delito, que o condutor não seja habilitado, e que ocorra em algum local que ofereça risco como escolas, hospitais e de grande movimentações de pessoas. JUSTAMENTE necessita deles locais porque as pessoas que ali circulam possuem muitas vezes debilidades ou morbidades o que faz com que seus reflexos não sejam os mesmos.

  • CÓPIA DO COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS CARLOS. O RESTO É BALELA.

    As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.

     

    CTB:

     

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    (RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE

    GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO

    GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)


ID
923566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Se, de modo válido, a Constituição da República passasse a considerar penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, então uma jovem de dezesseis anos de idade poderia habilitar-se na categoria A — para conduzir motocicleta, por exemplo —, independentemente de qualquer alteração no CTB.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!  Sim!! Pois no CTB, um dos requisitos para adquirir a CNH é ser penalmente imputável. Não adotando critério de idade.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Essa questão foi bastante polêmica! Já te adianto que a banca a anulou. Observe a palavra INIMPUTÁVEL. Ser penalmente INIMPUTÁVEL significa NÃO ter a capacidade de responder penalmente pelos seus próprios atos. Ora, nos dias de hoje, um jovem de 16 anos já é considerado INIMPUTÁVEL não podendo, portanto, habilitar-se para conduzir veículos.

    A questão te induz a erro esperando que você confunda INIMPUTÁVEL com o seu oposto: imputável. Estaria correta se afirmasse que caso uma jovem de 16 anos passasse a ser considerada no Brasil como imputável ela poderia candidatar-se a uma habilitação sem a necessidade de qualquer alteração no CTB.

    O problema é que não se pode garantir que a mudança na Constituição levaria a uma alteração automática no CTB. A mudança teria que ocorrer, mas o entendimento poderia ser diferente, ou seja, a exigência de “ser penalmente imputável” poderia ser retirada e substituída pela exigência de ser maior de 18 anos, por exemplo. Depois de muita celeuma causada, e a chuva de recursos impetrados, a banca resolveu por anular a questão.


    Gabarito: Nula


ID
923569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda.

Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Amanda não receberia caso ela perpetrasse:

    -1 Gravissima

    -1 Grave

    - Ou reincidente em infração Média.

    Outrossim, até hoje, o Legislador é omisso acerca da incidência sobre infrações leves.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, segue uma questão conceitual da CESPE sobre o tema.

    (PC-ES-2006) A diferença entre permissão e habilitação para dirigir veículo automotor consiste no fato de que a primeira, que tem a validade de um ano (período de prova), é o documento conferido ao candidato aprovado em todos os exames de habilitação e enquanto a segunda é o documento definitivo conferido à pessoa que cumpriu o período de prova, de acordo com as exigências dispostas no CTB.(C)

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Comentário: Art. 148

    (...)      

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Complementando:

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    A infração realmente é média. 

  • Complementando:

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Haja Bizu 

  • Amanda cometeu Crime de Trânsito. .

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO

    "Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir." NÃO É UMA INFRAÇÃO DE GRAVIDADE MÉDIA E SIM UM CRIME DE TRÂNSITO!

       

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    CASO FOSSE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ELA NÃO TERIA QUE REINICIAR O PROCESSO POIS:

    Art. 147-A.  § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

    DEUS É FIEL!

  • Além de cometer infração ela praticou crime de trânsito de acordo com o ART.303 do CTB

     

    Complementando...

     

    Permissão Para Dirigir (PPD) 

     

    Art. 148. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. (das categorias "A", "B" ou "A/B"; ou ACC provisória) 

     

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

     

  • Alguns comentários errados galera, cuidado. 

    Neste caso, realmente a questão está errada, pois a garota cometeu um crime de trânsito, até aí tudo certo. Agora, a questão não tem nada haver com avançar o sinal, como citado pelo colega  Emerson Moro. Veja que a garota saiu do estacionamento e simplesmente atropelou um cadeirante, neste caso o cometimento do crime não elide o cometimento da infração de trânsito, vai caber ao agente de trânsito verificar qual infração ela cometeu dentro da situação descrita. Agora uma coisa é, vai ter que refazer a habilitação, já que o artigo 268  do CTB preve a hipótese de crime de trânsito.

  • O man, que tem a ver avançar o sinal vermelho ? pelo amor, em !!

  • Emerson tinha que ser parente daquele juiz de primeira instância que queria estar sentado na minha cadeira...

  • O erro não está em dizer que ela comete infração em vez de crime, até porque ela comete crime em tese, porém nada diz a quesão sobre a representação do cadeirante. Se ela atropela o cadeirante e o mesmo sofre apenas lesões leves e não representa contra ela, em nada a condutora será prejudicada em relação a sua PPD.

  •  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

       

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

  • Requisitos para não perder a PPD. Em 1 ano não:

    >cometer grave/gravissima

    >somente 1 média

    >sem restrição para as leves.

  • Para todos que estiverem com dúvida:


    Cometer infração e cometer crime são duas coisas diferentes e independentes. No caso em questão, a infração é média realmente. Em relação a infração ela não perde a PPD, pois para tal teria que ser reincidente em infração média. Já em relação ao crime ela só perde depois de sentença condenatória, e não pelo simples fato de ter cometido crime, o qual deve ser julgado e ela condenada. Se após condenada ela estiver com PPD ou definitiva terá que refazer o processo de habilitação. Percebam que perder a PPD não esta relacionado com crime de trânsito, mas sim com o cometimento de infrações, pois estas são processadas e executadas em curto período de tempo, já o crime é um processo demorado que fatalmente passará de 1 ano. Uma infração leve pode levar a um acidente com morte, não existe uma relação direta obrigatória entre a gravidade da infração e a gravidade do acidente, são dois institutos diferentes e totalmente independentes.

  • Art. 217

    Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


  • José vitor obrigada por esclarecer por qual motivo a questão se encontra errado. pois a infração é gravíssima e não média.

  • Só perde a permissão para dirigir nessas 3 situações:


    1 gravissima

    1 grave ou

    2 média


  • (Art. 148).
    (....)

    § 3º - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de 01 (um) ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média

    § 4º - A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior (§ 3º), obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.



    (Art. 217). Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:
    => Infração - MÉDIA; --->
     04 (quatro pontos)
    => Penalidade - multa. ---> 
    R$ 130,16

  • GABARITO: ERRADO.


    Cuida-se de infração de trânsito gravíssima prevista no art. 214 CTB.


         Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;


    Nestes casos, o portador de PPD não receberá CNH, nos termos do § 3º do art. 148 CTB.


    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir. E


      Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: 

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. 

           § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. 

           § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    (...)

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

     

     

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Li vários comentários com artigos que a infração poderia se encaixar, mas independente da infração que ela tenha cometido, pois isso caberá ao agente no momento do registro da infração, o erro está em dizer que por ter cometido uma infração média, ela não conseguirá obter a CNH definitiva.


    Art. 148/CTB:

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Não precisa quebrar a cabeça com qual infração se encaixa, basta saber que apenas uma média não impede de obter a cnh, ou seja, a justificativa está errada independentemente de se tratar de intração média ou não.

  • § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • ENUNCIADO:

    Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

    Considere a seguinte situação hipotética. 

    Amanda submeteu-se a todo o processo para habilitar-se na categoria B de condutores de veículos automotores. Satisfeitos os sucessivos requisitos, foi-lhe conferida a Permissão para Dirigir, em fevereiro de 2002. Dois meses depois, quando retirava o veículo da posição em que se encontrava estacionado, Amanda avançou sem o devido cuidado, abalroando a cadeira de rodas de um transeunte, arremessando-o ao chão e causando-lhe lesões corporais leves. Essa única infração cometida foi, então, devidamente anotada no prontuário de Amanda. 

    Nessa situação, por tratar-se de uma infração de gravidade média, Amanda não obterá, em fevereiro de 2003, a CNH, devendo reiniciar o processo para a obtenção de nova Permissão para Dirigir.

    GABARITO: Errado.

    JUSTIFICATIVA

    Das várias possíveis, a mais certeira é a de que apenas uma infração de gravidade média não seria suficiente para impedir a obtenção da CNH definitiva, conforme Art. 148 § 3º do CTB:

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo

    não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Ademais, restaria saber, à título de aprendizado, qual a infração cometida por Amanda. Os colegas apontaram duas:

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros

    veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Ao meu entender, a que melhor se coaduna ao caso hipotético é a do Art. 214. Ele não cita em que situação se deve dar a preferência de passagem (ou seja, deve-se dar preferência de uma forma geral) e trata do caso de portadores de deficiência física.

    A do Art. 217 fala em sair de "Fila de veículos estacionados". O enunciado só menciona que o veículo de Amanda estava estacionado, mas não necessariamente numa fila de veículos.

    De qualquer maneira, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), no caso de multas concorrentes, o caso dessas duas, o agente de trânsito deve usar do princípio da especificidade.

  • Não pode grave/gravissima/reincidente em média, de resto pode. Ou seja, apenas uma média tá de boas.

  • J S, não seria o artigo Art. 214, porque no enunciado não fala que ela deixou de dar preferência, mas sim avançou sem o devido cuidado, então acho que seria:

    Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

    Infração - média;

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Fernando Lopes, a questão menciona "cadeira de rodas" portanto aplica-se o Art. 214.

  • Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

      Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

  •  A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidente em infração média.

  • Nos 12 meses em que esteve com a Permissão para Dirigir.

    Não cometeu infração GRAVISSIMA ou GRAVE.

    Foi apenas uma unica infração MÉDIA

    NÃO HA QUE SE FALAR EM PROBLEMAS COM A OBTENÇÃO DA CNH DEFINITIVA.

  • Art. 148. CTB  § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

     Art. 148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • galera não seria um caso de lesão corporal no trÂnsito? se sim, alguém pode me explicar as consequencias que geraria? grato

  • Antes de adquirir a CNH definitiva, o condutor terá, por 1 ano, uma PPD, e durante tal período, não poderá cometer nenhuma infração grave/gravíssima, ou mesmo 2x uma infração média. Caso contrário, terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

  • O erro da questão é pelo fato de não poder cometer infração grave, gravíssima ou reincidir uma média durante a permissão de 1 ano (na questão fala infração média, mas não que ela reincidiu).

    A banca quis induzir ao erro quando falou de crime, pois aí a pessoa poderia pensar: Se eu cometi um crime durante a permissão eu não poderei tirar a habilitação.

    Vamos a uma breve explicação sobre o crime cometido:

    Lesão corporal culposa no trânsito é um crime, blz? Mas é um crime de ação pública condicionada, ou seja, depende de representação da vítima. Agora se a nossa amiga cometesse o mesmo crime e estive sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa aí já seria um crime qualificado, não dependendo da representação da vítima, e assim sendo um crime de ação pública incondicionada.

    Resumindo tudo:

    É crime, mas a pessoa só responderá pelo crime se a vítima representar contra o acusado, e este crime não impede dela tirar a cnh, o que impediria era se ela cometesse uma infração grave ou gravíssima durante a permissão para dirigir.

  • O PPD não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem mesmo ser reincidente em infrações médias.

  • A infracao a meu ver foi gravissima pois:

    Pos em risco a vida de outras pessoas

    Grave

    Por a propria vida em risco (cinto seg)

    Media

    Infracoes relacionadas a partes do corpo ( andar com braço para o lado de fora do carro)

  • Alguém sabe precisar com certe se foi uma infração de natureza leve ou média? Vi comentários nos dois sentidos e fiquei em dúvida.

  • Art. 148. CTB

    Parágrafo Terceiro. A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • ARTIGO 216 - CTB -Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • pela descrição do cenário hipotético, entendo que seja aplicável a infração do art. 169 do CTB "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança"

    Natureza: LEVE

    Se considerarmos somente estas informações, diremos que o gabarito é "ERRADO", ou seja, a natureza da infração é LEVE (aplicando o §3º do art. 148 do CTB - não é infração grave ou gravíssima e não há reincidência em média).

    Eu entendi que não se tratava de meramente uma infração e sim o crime do art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na condução de veículo automotor), ensejando assim a pena de suspensão do direito de dirigir, por isso (mesmo não conseguindo fundamentar), marquei a questão como ERRADA de forma mais convicta.

  • Pela lógica da Permissão de Dirigir, o condutor, não poderá cometer infrações MÉDIA, GRAVE e/ou GRAVÍSSIMA


ID
923572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.

Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 143.

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

     

    OU

     

    § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.           (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

     

    Espero ter ajudado!

  • Na minha humilde opinião o que deixa a questão errada é só palavra "CERTAMENTE"

    Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B. 

    Não dá pra poder afirmar se ele portava a CNH C, pois ele poderia estar com uma B, C, D ou E para conduzir o motor home

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.
    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

    condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado na categoria C por no mínimo um ano.

      Art. 145.   b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    Exemplo: veículos com reboque. 

     

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

     

    7. Categoria Motor-casa

    - ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

    - Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria E.

     

    http://www.detrandicas.com.br/entenda-as-7-categorias-de-habilitacao-cnh/

  • Acrescentando:

     

            TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

     

            MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

     

    Anexo I - CTB

     

     

    Gab. E

  • Gabarito E

    Artigo 143, V do CTB:

    Inciso - V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada datenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • ERRADO

    RESPEITANDO TODOS OS PONTOS DE VISTA DOS COLEGAS...ACHO QUE A QUESTÃO ABORDA SE O CANDIDATO TEM O CONHECIMENTO A RESPEITO DISSO:

    A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi emitida.

    OU SEJA,AO RESTRINGIR SÓ A OU B TORNA A QUESTÃO ERRADA. POIS SERÁ TB PERMITIDA A PPD P/ CAT. AB

  • A QUESTÃO DIZ QUE CERTAMENTE ELE PRECISA DE CNH NA CATEGORIA C, O QUE NÃO É VERDADE, POIS ELE PODE DIRIGIR O VEÍCULO EM QUESTÃO COM CNH NA CATEGORIA B, POIS:

    .

    UNIDADE TRATORA: UTILÍTÁRIO - PODE SER CATEGORIA B

    .

    UNIDADE TRACIONADA: TRAILER - SE O SEU PBT FOR MENOR DO QUE 6000 Kg OU LOTAÇÃO ATÉ 8 LUGARES (COMO A UNIDADE TRATORA É B,BASTA A CAT. B)

    .

    - SE A UNIDADE TRACIONADA NÃO SATISFAZER ALGUMA DAS CONDIÇÕES COLOCADAS, OU SEJA, PBT > OU  IGUAL A 6000 Kg OU LOTAÇÃO > 8 LUGARES (EXCLUÍDO O MOTORISTA) - CAT. E

  • ANEXO I
    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 

    "A" Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

    "B" Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

    "C" Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B". 

    "D" Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 

    "E" Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".

  • Gab. E

     

    A Unidade Tratora pode ser conduzida com B,C,D e a Unidade Tracionada terá que ter Habilitarção E

  • Questão desatualizada!

     

    A partir da Lei 12.452 de 2011, a redação do inciso V do Art. 142 do CTB passou a ficar assim:

     

    "  V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)"

     

    Ou seja, a unidade acoplada não basta ser trailer para que haja a necessidade do condutor está habilitado na Categoria "E", este trailer deve ter 6.000 kg de PBT  ou mais, ou ter lotação superior a 8 lugares, antes da Lei 12.452/2011 a redação desse inciso era a seguinte:

     

    " V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer."

    Portanto, para conduzir qualquer trailer acoplado, era necessário o condutor está habilitado na categoria "E"

  • Simples. Nesse caso ele poderia conduzir com a CNH B desde que o pbt combinado não ultrapasse 3,5 T. Caso passe seria C. Caso passe de 6T ou mais de 8 passageiros seria E.
  • Os condutores da Cat. B, estão autorizados a conduzir veículo da espécie MOTOR-CASA. 

     

    Cuja o PBT não exceda a 6000kg OU a lotação não exceda a 8 lugares, excluídos o MOTORISTA. 

     

    EM qualquer outro caso a Cat. será a  '' C '' .

     

    obs: a unidade tratora do veículo é sempre das cat. B, C OU D.

     

    O agente de trânsito deve observar:

     

    Se a unidade acoplada REBOQUE OU SEMI-REBOQUE  OU TREILER, tenha mais de 6.000kg de PBT ou cuja a lotação exceda a 8 lugares. Cabe observar que não há mais na legislação uma categoria especial para conduzir treiler. 

  • Para dirigir veículo utilitário a categoria necessária é B. Como ele tem um trailer acoplado e não especifica se o trailer tem 6.000 kg ou mais então a categoria pode ser B. Se fosse especificado na questão que o trailer tem 6.000 kg ou mais seria a categoria E.

    Categoria C é para carga.

    Categoria D é para passageiros.

    Categoria E combinação de veículos ( que seria o caso se o peso fosse igual ou maior que 6.000 kg)

    Motor-casa é diferente de trailer.

  • Embora haja nova lei, a questão continua errada.

  • Ele poderia ter apresentado D, E não é "certamente" a C

  • Galera... Trailler cat E né? Vide art. 143 - V

  • Trailer... vivendo, errando e aprendendo...

     

    Vamos que vamos!

  • GABARITO: E

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

    § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

  • errado. Ele pode deter um etios 1.5 e acoplar um trailer.

  • Errado, o caso em questão diz respeito à categoria E.

  • tipo de questão que não dá para saber qual seria a categoria, pois ela não falou o PBT do Trailler

  • A categoria será, basicamente, definida de acordo com o peso bruto total (PTB) e lotação da UNIDADE TRACIONADA:


    LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Além disso, se houver mais de uma unidade tracionada a categoria será, obrigatoriamente, a "E".


    obs: a UNIDADE TRATORA deverá se enquadrar na respectiva categoria.

  • O cara estava dirigindo um carro, então não poderia apresentar a carteira de categoria A. Pois, esta é apenas para motos e triciclos.


  • Gab E

    Pegou na exceção do motor-home.

  • Melhor comentário > @ Bruna Tamara

  • Art. 143:

    Inciso V– Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre

    nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada

    tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8

    (oito) lugares.

    A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou

    mais de PBT.

    A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.

    Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente

    da capacidade de tração ou do PBT.

    Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.

  • LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Janmison Renato #PRF

  • LOTAÇÃO <= 8 e PTB=<3500kg = cat. B;

    3500 kg < PTB < 6000 kg = cat. C;

    LOTAÇÃO > 8 OU PTB >= 6000kg = E.


    Janmison Renato #PRF

  • Preciso de alguma categoria de CNH especial para dirigir carro rebocando um trailer ou posso rodar com a B normalmente?

    Você deverá portar a mesma CNH necessária para dirigir o carro. Somente será necessário portar carteira E se o peso bruto total do trailer que será rebocado exceder 6.000 kg. Do contrário, pode rodar com a categoria B. Mas lembre-se, qualquer veículo, mesmo carro, ao rodar com um reboque, vira um veículo de carga, por isso deve manter as faixas da direita e a velocidade de caminhões e ônibus.


    Fonte: https://www.penaestrada.com.br/13-duvidas-sobre-cnh/

  • cat. E

  • Se você não sabe as regras certinhas para cada categoria, lembre-se que de B até E a categoria superior sempre abrange a inferior. Portanto, nunca poderia ser C obrigatoriamente, visto que D ou E também abrangem os veículos dessa categoria.

  • o erro está pelo fato da questão dizer que "o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C", ou "ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B"?

  • § 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

    MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

     TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

  • ERRADO. O motorista poderia também ter apresentado uma CNH categoria D ou E sem problemas.
  • Pessoal, no caso de MOTOR HOME (trailler), não há que se falar em Categoria E!

    Se o MOTOR HOME tiver o PBT de ATÉ 6T e ATÉ 8 Passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria B!

    Se o MOTOR HOME tiver o PBT MAIOR que 6T e ATÉ 8 Passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria C!

    Se o MOTOR HOME tiver MAIS que 8 passageiros, excluindo o motorista --> Será Categoria D!

    LEMBRANDO QUE:

    Trator Roda ou Maquinários destinados a arrastar equipamentos agrícolas em via pública --> Pode Categoria B!

  • questão passível de anulação.

  • Poderia ter apresentado habilitação B, C, D e E, visto que a questão não informou peso e/ou lotação.

  • Simples...

    Se o Trailer estivesse:

    Abaixo de 6.000kg: C (143, III)

    Acima de 6.000kg: E (143, V)

    Logo, não há parâmetro para justificar correta a assertiva

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH Cat. B - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 3500kg; (Res. 168/04 - CONTRAN - ANEXO I)

    CNH Cat. C - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg;

    CNH Cat. D - unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de até 5999kg.

    6000Kg ou mais: Cat. E - Art. 143, V, CTB.

    "...apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C..."

    Creio ser o/um erro da questão, pois poderia ser outra categoria sem problema, desde que preenchidos requisitos acima.

  • Acredito que o erro da questão está em " somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B".

    Categoria "A" só da direito a conduzir motocicletas e ciclomotores, mas a assertiva adiciona ela a automotores, principalmente acoplados. Essa é minha humilde opinião.

  • Galera infelizmente o CESPE é isso aí só pegadinha, vamos ter que aprender muita interpretação de texto onde eles ganham todas.

    Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, CERTAMENTE, uma CNH, da CATEGORIA C,

    A banca ainda ajudou quando diz CERTAMENTE

    Gabarito CORRETO

  • ERRADO

    Habilitação para dirigir motorhomes e trailers é a categoria 'B'

  • Erro da questão:

    "...pois esta é concedida,... categorias A..."

    Cuidado com a interpretação de texto e como o CESPEANA pensa.

    Bons estudos!

  • E se ocorrer do PBT for inferior a 6000kg?

  • eu deixaria em branco

  • A categoria B já é suficiente. Se >6000kg, seria E

    Não confundir MOTOR CASA com TRAILER.

    Se fosse MOTOR CASA >6000kg seria categoria C

  • A questão está errada, eu posso muito bem ter um veículo utilitário e acoplar um trailer e ser habilitado na categoria B.

    Desde que a soma das duas unidades ( trailer + veículo utilitário) não exceda a 3500kg de PBT e cuja lotação não exceda a 8 lugares. excluído o motorista.

    Imagina um celtinha 1000kg + trailer 2000kg = 3000kg de PBT total ; TUDO OK

    Celtinha 4 lugares + trailer 4 lugares = 8 lugares no total, excluído o motorista = TUDO OK

    Cuidado :

    Trailer é reboque ou semi , vai acoplado

    Motor-home : movimenta-se sozinho, é automotor

  • Em se tratando do veículo mencionado, não é reboque, pois está acoplado na carroçaria, logo trata-se de um motor trailler, motor casa, chamem como quiser , mas para tal veículo é permitido conduzir com Habilitação da categoria B, desde que não ultrapasse os 6.000 kg e não exceda a 8 passageiros, excluído o motorista.

  • Se encontrou o erro marque errado. Se lê a questão toda, ficará confuso e possivelmente errará a questão.

  • Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C?

    • Não. Pode ter apresentado uma CNH Cat E, por exemplo.
  • Poderia ter apresentado a categoria B com veículo que pese menos do que 6000kg e de lotação com menos de 8 passageiros.

  • Os comentários nessa questão mais confundem do que ajudam

  • Gente, pela Resolução 789 do Contran, que está no edital da PRF, a categoria B pode dirigir combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    Por sua vez, a categoria C poderia dirigir combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg.

    Então não existem informações suficientes para dizer se é C, porque a depender do peso pode ser a B tbm.

  • Categoria C?

    essa Categoria é para TRANSPORTE DE CARGA

    Já podemos para por ai !

  • ''Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.''

    Pois bem, acabei errando a questão pois interpretei que a banca pedia a informação sobre a necessidade de ter sido habilitado pelo menos um ano na categoria B para poder possuir a categoria C. Como errei a questão, presumo que o erro se encontra, fazendo uma análise mais minuciosa, na parte que a banca diz ''o condutor apresentou, CERTAMENTE, uma CNH de categoria C''.

    Pois bem, certamente não, ele poderia ter apresentado, MINIMAMENTE, uma CNH com categoria C e, certamente, não temos como precisar se ele possui uma CNH C, D ou E, já que quem pode mais, pode menos, logo, se ele possuísse uma CNH de categoria E, ele também poderia estar dirigindo um veículo acoplado à um trailer, pois bem sabemos que para dirigir esse tipo de veículo, basta uma CNH categoria B. Presumo eu, seja esse o entendimento da questão que a banca quer passar.

  • Sabia a resposta mas me deixei levar por este trecho:

    "...já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B."

    Entendo que, realmente, não existe PPD anterior à categoria C. Portanto, marquei CERTO e quebrei a cara.

  • 1º Não confunda trailer com motor-home como eu vi em alguns comentários.

    2º Certamente CNH C? Não!

    Explico: Se ele estivesse com o seu veículo utilitário com a unidade acoplada (trailer, nesse caso) e a soma dos pesos não excedesse o PBT de 3.5t (3.500kg) e nem a lotação total ultrapassasse +8 lugares (excluído o motorista), ele poderia utilizar a CNH "B".

    Esse final está correto.

    "já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B."

    PPD só A e B

    Caso o utilitário ultrapassasse 8 lugares já seria D, ou seja, não tem como se certificar que ele apresentou a "C".

    Se houver algum erro, peço que, por favor, me mandem uma mensagem.

  • QUESTÃO TÃO FACIL, QUE DA MEDO DE TER CASCA DE BANANA

  • Eu errei, mas ninguém entrou em um acordo sobre o erro da questão, creio que o erro seja nesse trecho " Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C..."

    Não tem como saber, pois há a Cat D ou Cat E que são categoria superiores a C, o qual ele pode ter apresentado.


ID
923575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.

  • "Ainda que não tenhamos chegado neste assunto no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Assim, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN."

     

    Prof. Julio Ponte

    Ponto dos Concursos

  • “Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.


    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B


    Na propriedade privada, não é necessário a habilitação

  • O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho. C 


     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícolade terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. 

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

  • bixo, simplesmente está errado pq fala PARTICULAR. Pronto.

  • Para resolver a questão, precisamos conhecer a “área de aplicação” do CTB. Vamos relembrar?

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Art. 2º, parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Ou seja, o CTB basicamente é aplicado nas vias públicas e nas áreas particulares expressamente mencionadas no parágrafo único do art. 2º. Assim, ainda que não tenhamos chegado no assunto HABILITAÇÃO no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Dessa forma, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN.

    Resposta: certo.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Na propriedade privada, não é necessário a habilitação

  • Trator de roda, esteira ou misto quando utilizados em áreas particulares, não estão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.
  • GABARITO: CERTO.

  • Tem muita gente acertando pelos motivos errados.

    Não é correto generalizar, dizendo que em qualquer propriedade privada não é necessário sequer ter habilitação, uma vez que o CTB se aplica sim nas propriedades privadas:

     

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.                  

    A questão está correta porque é um caso pontual de não necessidade de habilitação ou de registro de trator de esteira utilizado exclusivamente em áreas particulares para atividades agrícolas.

    Caso a generalização que muitos estão fazendo fosse correta, ninguém seria autuado ao cometer um crime de trânsito dentro de um condomínio.

  • Galera só lembrando q a cnh para trator de esteira ou misto é C, D ou E. A CNH B só permite o trator de rodas

    art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

            Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.  

  • ATENÇÃO NA PEGADINHA!!!!!!!: Para conduzir veículos automotores em vias públicas é preciso de habilitação específica. Mas se a questão falar em “terras particulares” o CTB não é aplicado. Ou seja, não é necessária habilitação junto ao DETRAN para dirigir em locais particulares.

    OBS: Com relação aos crimes de trânsito, o CTB se aplica tanto nas vias públicas quanto nas vias particulares.

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • CTB

    Art.144. O trator de roda, o trator de ESTEIRA, o trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícula, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na VIA PÚBLICA por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    O CTB não menciona nada a respeito de propriedade particular.

    Pegadinha da banca!

  • Exigirá a CNH somente quando for conduzido em via pública.

    Gab.: Certo

  • Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.

  • Que hilário, eu nunca soube disso!

    Mas ao errar, a gente também aprende; então, vamos ao estudo que se segue!! ;)

  • Pegadinha do carai
  • Sergio Malandro like this.

  • estando em terras particulares não precisar de nada!!!

  • Para quem acha que em 2002 não havia prova de alta complexidade, eis uma excelente questão que cairia bem nos dias de hoje.

  • Áreas particulares não há de se falar em habilitação, registro ou licenciamento.

  • Cuidado com a pegadinha da área particular


ID
953956
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, e o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão possuir habilitação para conduzir veículo automotor, respectivamente, nas seguintes categorias:

Alternativas
Comentários
  • As categorias de CNH estão estabelecidas no art. 143 do CTB, da seguinte forma:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;


    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
  • CATEGORIA “A” : condutor de veículos AUTOMOTORES E ELÉTRICOS de 02 ou 03 rodas, com ou sem carro lateral.

    CATEGORIA “D” : condutor de veículos AUTOMOTORES E ELÉTRICOS utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 lugares, excluído o do motorista e , TODOS OS VEÍCULOS ABRANGIDOS NAS CATEGORIAS “B” E “C”.


  • De acordo com o art. 143 do CTB, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Portanto, o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral deverá possuir CNH de categoria A e o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverá possuir CNH de categoria D.



    Resposta: D

  • Gabarito : Letra D.

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    ......

     

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

    Bons Estudos !!!

     

  • GABARITO D


ID
1005862
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entre outros requisitos, estar habilitado no mínimo há:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)

    Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D , 

    e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.


  • Troca de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano


  • De "D" para "E" não existe prazo.

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • Troca de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano

  • Mudança de Categoria:

    de B pra C: 1 ano

    de B pra D: 2 anos

    de C pra D: 1 ano

    de C pra E: 1 ano

  • GABARITO - C

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    Essa Questão confunde muita gente, se você acertou, então, parabéns!

  • Tabela de tempo para se habilitar em cada categoria: 

    Acc para A = Não há prazo

    A para B = Não há prazo

    B para C = 1 ano de B

    B para D = 2 anos de B

    B para E = Proibido

    C para D = 1 ano de C

    C para E = 1 ano de C

    D para E = Não há prazo

  • GABARITO: C



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!

  • a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e       

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    ATENÇÃO: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; Redação da lei 14.071/20

    Não mais:

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;


ID
1013305
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a característica da categoria D, que é a habilitação exigida para a condução de escolares?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 143, CTB - Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • As alternativas ("A", "B", "C", e "D") estão todas associadas às respectivas características.



    A) É a de condutor de veiculo motorizado de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. (categoria A) B) Condutor de veiculo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500kg.(categoria B) C) Condutor de veiculo motorizado cujo peso bruto total exceda a 3500kg.(categoria C) D) Condutor de veiculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista (categoria D)


  • gab. D


ID
1013317
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são os documentos de habilitação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 269, CTB - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    § 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir.
  • Questão desatualizada!

    Acc também.

  • "A Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, não é uma categoria de habilitação e sim uma autorização restrita àqueles veículos" Fonte: Apostila Estratégia Concursos -


ID
1070440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deve ser habilitado, no mínimo, na categoria:

Alternativas
Comentários
  • CATEGORIAS

    A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

    B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

    C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

    D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

    E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailER.

    Assertiva correta: D

  • Só complementando o comentário do Zenon;

    Categoria B condutor de veículos automotores e elétricos, de quatro rodas, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    ATENÇÃO: Lei nº 12.452/11

    Os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo peso não exceda a 6.000 kg, OU cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

    Como regra geral, a Resolução no 168/04 já havia regulamentado que esse tipo de veiculo deve ser conduzido por quem tenha habilitação na categoria C. Pois bem, como você viu, a recente Lei no 12.452/11 autoriza também os condutores habilitados na categoria B a conduzir MOTOR-CASA , desde que o peso desse veiculo não exceda a 6.000kg ou sua lotação não

    exceda a 08 lugares. Perceba que o cumprimento de um ou de outro requisito já e suficiente para que o condutor habilitado na categoria B possa conduzi-lo.

    Legislação de trânsito /Professor : Marcos Girão


  • Obrigado por compartilhar essa informação, Marco Ovídio!

  • GABARITO: D

    CATEGORIAS

    "A" -> Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
    Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

    "B" -> Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a (3500 KG) três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
    Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

    "C" -> Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a (3500 KG) três mil e quinhentos quilogramas.
    O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
    Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
    Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
    Ex: Caminhão.

    "D" -> Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
    Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 
    Ex: Microônibus, Ônibus.

    "E" -> Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 
    Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. 
    Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.

    "ACC" -> Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
    Ex: Ciclomotores.

    A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.


ID
1141819
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O cidadão desejoso de habilitar-se para a conducão de veículos automotores devera preencher, obrigatoria­mente, todos os requisitos abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.


ID
1141870
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotacao exceda a oito lugares, exclu Ido o do motorista, deve ser habilitado na categoria

Alternativas
Comentários
  •  Art. 143. IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • O correto seria no mínimo na categoria 'D', pois na 'E' também pode usar nessa situação. Com exceção da 'A' quem é habilitado na maior pode dirigir a menor.


ID
1213138
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - CTB

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Por que não pode ser reincidente de infrações leves?( Ou seja, se pode ser reincidente de infrações médias, obviamente poderão as leves também) Realmente não entendi...

  • Caro Fabiano, leia atentamente o enunciado da questão, observe que ser o condutor reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses é impedimento a sua habilitação na categoria C; ser reincidente em infrações leves, não.

  • O que eu entendi da questão foi o seguinte: para habilitar-se na categoria C eu tenho que estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, certo? "OU" ser reincidente (segundo dicionário significa: "que ou aquele que reincide, que REPETE o que fez (erro, crime etc.") que, segundo o gabarito, eu tenho que ter repetido nos últimos 12 meses infrações MÉDIAS para ser habilitado na categoria C, que ao meu ver são mais "graves" que infrações LEVES.. Agora, se eu tiver cometido nos últimos 12 meses, infrações LEVES, então eu não poderia me habilitar na mesma? Qual a lógica de poder repetir infrações médias ao longo de 12 meses e poder ser habilitado, e se cometer leves eu não posso??? Enfim, não existe lógica nesse parágrafo, e sim apenas decoreba, pois pra mim isso não fez sentido ou então devo estar enganado.

  • Gabarito C


ID
1244407
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação as categorias de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Categoria A  condutor de veículos automotores e elétricos de 02 ou 03 rodas, com ou sem carro lateral.

    Categoria B  condutor de veículos automotores e elétricos, de quatro rodas, não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    ATENÇÃO: Lei nº 12.452/11

     Os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo peso não exceda a 6.000 kg, OU cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

    Categoria C  condutor de veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a

    3.500kg; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade

    acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria

    “B”.

    Categoria D  condutor de veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08

    lugares, excluído o do motorista E, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    Categoria E  condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, TRAILER ou articulada tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 lugares.


  • CTB Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

       V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

      § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

      § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.    (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

      § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.  (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)



ID
1274878
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB estabelece as diversas categorias de habilitação da carteira de motorista, de acordo com uma determinada gradação. Para obter a carteira, os candidatos deverão atender a requisitos estabelecidos no respectivo CTB.

A carteira de motorista da categoria B, por exemplo, é destinada a condutor de veículo motorizado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    CTB

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.


  • a) Categoria D

    b) categoria C

    c)Categoria A

    d) Categoria E

  • gab. E

  • Resposta: E.

    A categoria “B” é residual: aquilo que não está na categoria “A”, “C”, “D” ou “E”.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


ID
1302328
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução CONTRAN nº 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Lembrando q pela Resolução pede o CPF mas pelo Artigo do CTB não 


ID
1376716
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A categoria de habilitação C destina-se a condutores de veículos motorizados usados em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a_____, e a categoria de habilitação D destina-se a condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros cuja lotação exceda a _____ lugares, excluído o do motorista.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

     

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • De acordo com o inciso III do art. 143 do CTB, a CNH de categoria C destina-se ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de categoria D destina-se ao condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.



    Resposta: A

  • NÃO Exceda a 08 Lugares, excluídos o motorista = "B"

             Exceda a 08 lugares, excluídos o motorista = "D"

  • GABARITO A

  • Li rápido e me ferrei!

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o inciso III do art. 143 do CTB, a CNH de categoria C destina-se ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de categoria D destina-se ao condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    Resposta: A

  • Resposta: A.

    Os valores limites são 3.500 kg e 8 passageiros.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


ID
1391809
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à Habilitação de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

I - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC. Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

II - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo PTB não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

III - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

IV - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria C, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

V - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, é especificada para Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.

Estão CORRETAS:

Alternativas

ID
1408627
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São, também, requisitos para se candidatar à obtenção da primeira habilitação:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

      Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


  • Cabe recurso... CPF não é obrigatório de acordo com o artigo 140.

  • Resolução Contran 168 de 04 de dezembro de 2004

    Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. 



    fonte: http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_168.pdf
  • CPF tá na resolução do CONTRAN.

    Acho difícil seu recurso :)

     

    GAB: B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Gabarito Letra B!

  • Como o enunciado não diz que a questão pede exclusivamente conteúdo do CTB, não caberia recurso algum já que a exigência de CPF está vigente conforme Resolução Contran nº 168. 

  • Augusto Farias, há outro Artigo do CTB que é possível a interpretação da necessidade do CPF, a saber: 

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    OU SEJA FILHÃO, seu recurso será indeferido por vários motivos.

     

  • A resoluçao 168 pede. E a questão não cita somente o CTB.

  • Quanto ao CPF, além da resolução 168 CONTRAN, o mesmo encontra-se indispensável para obtenção da CNH ou Permissão para dirigir,

    Vejamos, com atenção, o Art. 159, CTB:


    art.159 - A carteira nacional de habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos nesse código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


    Ou seja, se precisa do CPF do condutor na CNH, então é claro que é um pré-requisito para se candidatar à primeira habilitação.


    GABARITO LETRA B)


    Bons estudos galera ..


  • GAB. B

  • Toda vez que vejo requisitos como:

    Saber ler e escrever e não ter condenação criminal

    Fico me perguntando, "Será se o Lula tem CNH?"


ID
1408648
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Laura está com a Carteira Nacional de Habilitação vencida. Para não cometer infração de trânsito, ela poderá dirigir seu veículo com a sua CNH vencida, por até:

Alternativas
Comentários
  •         V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Gabarito Letra C!


  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Dirigir veículo com habilitação:

    Vencida +30

    Cassada

    Categoria diferente

    Ou sem

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA


ID
1408654
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que teve sua CNH cassada poderá requerer sua reabilitação, uma vez decorridos:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


  • Artigo 263, § 2º, CTB.


  • Gab: D

     Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

     II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

     III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.


     § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.


     § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


  • Cassação

    - Dirigir suspenso

    - Condenado por Crime de Trâsito, Resolução 300, pelo prazo da sentença;

    - Reincidir nos Art 162 a 165 ; e nos 173 a 175, do CTB.

    Prazo 02 anos

    Condições para voltar: Curso de reciclagem + Refazer todos os Exames.

  • CASSSADA - Requerer em 2 ANOS

  • § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • D

    2 ANOS

  •  Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

            § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

            § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

  • Na prátca nao e bem assim q funciona, pq ja conteceu cmg e eu dei entrada no processo p fazer outra imediato apos entregar a minha.


ID
1431136
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São requisitos para o candidato proceder à abertura do processo de habilitação:

Alternativas
Comentários
  • Questão passiva de anulação uma vez que, o inciso III do artigo 140 NÃO PREVÊ o "CPF" como requisito!!!

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.  ( onde consta CPF aqui????)

      Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • uma vez que a CNH possui CPF,esse é  padrão nacional , então não  é passiva para anulação...assistir um vídeo aula da Alfacom , a respeito desta.

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • Questão B é o gabirito, Resolução 168 de 2004 do contran diz o seguinte:

    Do Processo de Habilitação do Condutor 
    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos: 
    I – ser penalmente imputável; II – saber ler e escrever; III – possuir documento de identidade; IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF

  • Afinal, qual é o erro da letra "a"?

  • O erro da letra A é por que ela está incompleta: O candidato também precisa ser penalmente imputável e, além do RG, possuir CPF.

  • (B)

    Outra questão que ajuda a sanar a dúvida dos colegas:

    Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: MPE-GO Prova: Auxiliar Motorista

     

    A Resolução CONTRAN nº 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:

    a)Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).


    b) Ser penalmente imputável; saber ler e escrever; em caso de menor de idade, possuir documento jurídico que comprove a emancipação; ter documento de identidade, e Cadastro de Pessoa Física (CPF).


    c)Ser penalmente imputável; não é necessário saber ler e escrever; possuir documento de identidadee Cadastro de Pessoa Física (CPF).


    d)Ter documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).


    e)Saber ler e escrever e possuir documento de identidade.

  • De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    A Res. nº 168 do CONTRAN estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

    De acordo com o art. 2º da Res. nº 168 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


    Resposta: B

  • 1. Penalmente imputavel; 2. saber ler e escrever; 3. possuir carteira de identidade ou equivalente; 4. CPF - Cadastro de pessoa física é incluido  conforme resolução 168

  • a alternativa C é mais correta.porque para tira a CNB tem q ter uma idade minima de 18 anos e alternita B na especifica isso.

     

  • Matheus, ter 18 anos não é suficiente pra atribuir imputação penal à alguém, afinal, essa pessoa pode ter alguma deficiência ou atraso mental que comprometa o seu discernimento e consequentemente atue como uma exclusão de culpabilidade.

  • Pessoal, não sei se estava previsto no edital, mas o CPF consta na resolução do contran. 


    Logo, ser penalmente imputável, saber ler e escrever e documento de identidade = CTB

     

     

    CPF = resolução 168

  • O erro da letra A não é o fato de estar incompleta, mas por incorreção mesmo. O CTB prevê que o candidato deve ser penalmente imputável, não diz que este deva ter mais de 18 anos, são questões distintas.

    Para ser imputável o agente deve ter capacidade de:

    1- entender o caráter ilícito do fato (compreensão das coisas) e 2 – determinar-se de acordo com esse entendimento (capacidade de dirigir sua conduta considerando a compreensão
    que anteriormente teve).

    Enfim, não devemos confundir.

  • Questão mal formulada, deveria dizer no enunciado se segundo resolução 168 ou segundo o CTB, pois a resolução exige o CPF, já o CTB não prevê essa exigência. Os  demais requisitos são iguais para ambos.

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

     

    De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    A Res. nº 168 do CONTRAN estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

    De acordo com o art. 2º da Res. nº 168 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

     

    Resposta: B

     

     

     
  • Daniela,

    Quando a questão não disser de onde deve ser retirada a resposta... adote a regra geral, ou seja CTB.

    Somente adote resoluções se expressamente vier na questão.

    Exemplo: Q477044Q434107 (que é a mesma questão perguntada aqui)

    :-)

  • Gabarito B

  • A questão não pede a literalidade do CTB, então não esqueça a Resoluçao 168.

    Nessa outra questão Q434107 cita a Resoluçao, então inclui-se o CPF

  • Além do que os colegas já comentaram acerca da questão, acrescento:


    no art 140 é asseverado que, para habilitação, é necessário:


    I- ser penalmente imputável

    II - saber ler e escrever

    III - Possuir carteira de Identidade ou equivalente


    Agora, do art. 159, vem:


    Art. 159. A carteira nacional de habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos nesse código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


    Ora, fica claro que você só terá CNH se tiver CPF, sendo, então ter CPF, um requisito necessário para habilitar-se.


    GABARITO: LETRA B)

    Bons estudos galera ..

  • Todas as alternativas que dizem "Ser maior de 18 anos" estão erradas, a exigência é ser imputável, e ter mais de 18 anos não é sinônimo de ser imputável. Pode o maior de 18 anos ser inimputável, nos casos de incapacidade intelectual.

  • GAB. B

  •     Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos (cumulativos):

    Ø ser penalmente imputável;

    Ø saber ler e escrever;

    Ø possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Ø CPF (resolução 164/04)

           Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    GAB: B

  • O CPF está previsto na resolução 164 do CONTRAN, embora no CTB, na parte dos requisitos, não esteja previsto.

    Mas é para isso mesmo que as resoluções do CONTRAN SERVEM, para atualizar o que está "desatualizado" no CTB, uma vez que essa lei foi criada na década de 90!

    Por isso que a questão não é passível de anulação.

    GABARITO B

  • Fui de garfo na alternativa A


ID
1431139
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da resolução CONTRAN 425/2012, para primeira habilitação, no exame de aptidão física e mental, são exigidos os seguintes procedimentos médicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    RESOLUÇÃO Nº 425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

    Art. 4º No exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes procedimentos médicos:

    I – anamnese:(questionário e interrogatório complementar);

    II - exame físico geral;

    III - exames específicos;

    IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.


  • De acordo com o art. 4º da Res. n° 425 do CONTRAN, no exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes procedimentos médicos:

    I – anamnese;

    II - exame físico geral;

    III - exames específicos; e

    IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.


    Resposta: B

  • Pra que pergunta isso !!!
  • Sem necessidade! Não sabe nem brincar rsrs

  • Esta resolução esta fora do edital 2019


ID
1433215
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e/ou E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deve atender ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

      I - ter idade superior a vinte e um anos;   II - ser habilitado na categoria D;   III - (VETADO)

      IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

      V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos; (Alternativa "A")

    II estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitarse na categoria D; e (Alternativa "B") 
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitarse na categoria E; (Alternativa "C")

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (Alternativas "D" e "E")

  • GABARITO D

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Ônibus Articulado: é considerado apenas UM veículo, possui apenas uma PLACA.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • GABARITO: D


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!

  • GABARITO: D


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!

  • Resposta: D.

    O CTB coloca no mesmo dispositivo os requisitos apresentados na questão. Vamos conhecer, destacando os erros:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Letra A: errada. Ser maior de 21 anos;

    Letra B: errada: Estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B;

    Letra C: errada. Estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria C;

    Letra D: correta. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;

    Letra E: errada. Não ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.


ID
1464079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores poderão habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, obedecendo-se a seguinte gradação:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA E.

    Art. 143 do CTB. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • Caberia recurso fácil. D e E estão corretas.

  • Prestar atenção ao texto de cada assertiva, Jean! O correto é "NÃO exceda".

  • Senhores, a alternatva "D" está errada, pois ela diz que o PBT pode exceder 3.500 kg, e isso é errado pois o CTB diz que na Categoria "B" o condutor é autorizado conduzir veículo em que o PBT NÃO exceda a 3.500kg


    Bons estudos!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 143 do CTB, Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso III do art. 143 do CTB, Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    A definição apresentada neste item corresponde à CNH categoria D.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 143 do CTB, Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    Item E – Correto.

    É exatamente o que prevê o inciso IV do art. 143 do CTB.


    Resposta: E


  • Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 143 do CTB, Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
     

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso III do art. 143 do CTB, Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    A definição apresentada neste item corresponde à CNH categoria D.
     

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
     

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 143 do CTB, Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

     e)

    Categoria “D” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

  • A – Incorreta - Categoria “A” - condutor de veículo motorizado somente de duas rodas, com ou sem carro lateral

    De acordo com o inciso I do art. 143 do CTB, Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    B – Inocrreta - Categoria “C” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, não abrangido pela categoria “A”, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

     De acordo com o inciso III do art. 143 do CTB, Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 quilogramas.

    C -Incorreta - Categoria “D” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    D

    D – Incorreta - Categoria “B” - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria “A”, cujo peso bruto total exceda a 3500 e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista do veículo.

    De acordo com o inciso II do art. 143 do CTB, Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3500 quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    E –Correta - Categoria “D” - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

  • Complementando...

    A) – Incorreta - Categoria “A” - condutor de veículo motorizado somente de duas rodas, com ou sem carro lateral.

    De acordo com o inciso I do art. 143 do CTB, Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    E o quadriciclo? a resolução nr 573 (Contran) - Além dos requisitos de segurança é necessário a Categoria B para dirigir.

  • Resposta: E.

    A banca misturou as várias definições. A alternativa correta é a que versa sobre a habilitação "D". Vejamos:

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


ID
1464364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo estabelece o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, é, dentre outros, requisito necessário para habilitação nas categorias D e E:

Alternativas
Comentários
  • Art.145 do CTB -

    III- Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses


  •     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


  • NÃO PODE TER COMETIDO INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES... SE NESTE MESMO PERÍODO COMETEU 1 INFRAÇÃO MÉDIA , PODE TIRAR HABILITAÇÃO D OU E ?????   SIM....SÓ NÃO PODERIA SE TIVESSE COMETIDO + DE 1 MÉDIA...

  • Comentário baseado no CTB.

     

    a) Errada. Idade mínima de 18 anos de idade. (mais de 21 anos).

     

    b) Correta. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravís- sima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

     

    c) Errada. Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B, quando pretender habilitar-se na categoria D. (2 anos)

     

    d) Errada. Não ser reincidente em infrações gravíssimas, graves e médias durante os últimos 12 meses. (não ter cometido infrações gravíssimas e graves dentro de 12 meses, e não ser reincidente em médias durante 12 meses)

     

    e) Errada. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações graves e médias durante os últimos 12 meses. (Não cometer infrações graves durante 12 meses)

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Portanto, segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


    Resposta: B

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
     

  • De acordo com o art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Portanto, segundo estabelece o CTB, dentre outros requisitos, para habilitar-se nas categorias D e E, é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


    Resposta: B

  •  Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

      I - ser maior de vinte e um anos;

      II - estar habilitado:

      a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

      b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

      III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

      IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Gab B galera!

    Ser maior de 21

    Nao cometer grave/gravíssima ou reincidir em média nos 12 meses

    B pra D .. mínimo de 2 anos

    C pra D ou E.. mínimo de 1 ano

    Curso especial regulamentado pelo Contran

    E se for pra ambulâncias,cursos especial a cada 5 anos!

    FORÇA!

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Ônibus Articulado: é considerado apenas UM veículo, possui apenas uma PLACA.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • GABARITO: B



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!

  • Questão bem mobral

  • Concordo plenamente.

  • Resposta: B.

    A idade mínima é de 21 anos, são necessários 2 anos de habilitação “B” para ir para a “D” e o candidato não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

  • Pessoal este artigo houve mudança pela lei 14071,ficou assim agora.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

       

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


ID
1466860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Só complementando:

    O Código de Trânsito Brasileiro divide a habilitação para dirigir em cinco categorias:

    A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

    B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

    C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);

    D: condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

    E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

    A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

    fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/10/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-possui-cinco-categorias


  • Só complementando: ainda que a categoria adequada fosse realmente a E, o gabarito continuaria sendo errado.


    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • A questão está ERRADA, mas o amigo Benedito Júnior está equivocado no seu comentário, pois a regulamentação desta infração está no Cap XV, Art 162, Inciso III do CTB, e não no 231.

    LEI 9.503 CTB

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • Ônibus e micro ônibus => Categoria D

  • O CONDUTOR COMETE 2 INFRAÇÕES!  AMBAS CUMULATIVAS!!

    Acumulando 11 pontos em seu prontuário e os respectivos valores;

                GRAVÍSSIMA - 293,47 (X 3) = 880,41

                           MÉDIA - 130,16 ------- = 130,1

     TOTAL DO ATO INFRACIONAL: R$ 1.010,57  

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 231. Transitar com o veículo: 

    VII - com lotação excedente;

    Infração - média;

    Penalidade - multa; 

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Meu Deus. Teve gente que entendeu o "exceda" como se o condutor estivesse com lotação excedente, ou seja, com mais passageiros que o permitido. Não minha gente, não é isso. Mais português por favor. Só comente quando tiver certeza, caso contrário induzirá colegas a erro.

    Questão errada, pois, além de não cometer qualquer infração, basta CNH categoria D para conduzir o veículo na situação descrita.A questão diz que seria necessário CNH categoria E, o que não é verdade. Pode conduzir nessa situação com CNH categoria E ??? Óbvio quem sim, porém a D seria suficiente.

    Bons estudos.

  • Gente, simplificando: o erro está na parte " uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo.

  • Art. 143

     IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação EXCEDA a 8 lugares, EXCLUÍDO o do motorista;

      V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação EXCEDA a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • ERRADA.

     

    Galera minemônico que fiz.

    cateoria D= Diabinhos (Veiculo escolar tranporta Diabinhos=crianças)

    VEICULO ESCOLAR EXCEDE 8 LUGARES.

     

    é bisonho mais da pra ajudar na prova.

    CRIANÇAS SÃO BENÇÃOS EM NOSSAS VIDAS E ATÉ ACHO ERRADO (PECADO) CHAMÁ-LAS "DISSO" MAS AJUDA. ATENÇÃO: DEPOIS QUE PASSAR NA PROVA ESQUEÇA ISSO, É SÓ MINEMÔNICO OK !!!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.


    Resposta: ERRADO

  • A questão tem dois erros:

    O condutor portador de CNH categoria D cometerá infração de trânsito gravíssima ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, (ERRADO - nesse caso o condutor não está cometendo infração, pois a categoria D permite ao condutor conduzir veículo com mais de 8 passgeiros) uma vez que somente o portador de CNH categoria E está habilitado para conduzir esse tipo de veículo (ERRADO - Categorias D e E podem conduzir esse tipo de veículo).

     

    CATEGORIAS

    1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3500 kg e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.

    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C (C de carga) : para condutores de veículos de CARGA com peso total SUPERIOR a 3500 kg.

    Exemplo: caminhões e tratores. 

    Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:

    - pelo menos um ano de experiência com a carteira B 

    - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima

    - não ter reincidido em infrações médias durante o último ano. 

    ➱ ➱ ➱ ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.

    Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D

    - unidade acoplada tenha o PESO BRUTO TOTAL 6 TONELADAS OU MAIS 

    - a LOTAÇÃO EXCEDA A 8 LUGARES

    COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS COM MAIS DE UMA UNIDADE TRACIONADA, INDEPENDENTEMENTE DA CAPACIDADE DE TRAÇÃO OU DO PESO BRUTO TOTAL

    Exemplo: veículos com reboque. O condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista .

     

    Bons Estudos !!!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.
    Resposta: ERRADO

  • DE FORMA SIMPLIFICADA:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • categoria D é para mais de 8 (tranporte de passageiros), onde:

    até 20 (sem excluir o motorista): é microonibus

    mais de 20  (sem excluir o motorista): é onibus

     

    o ctb n qualifica a palavra "van", pois n existe transporte alternativo p ele rsrs

  • Complementando o comentário dos colegas, e que pode ser um peguinha de prova:

    Veículos MOTORHOME que não ultrapassem 8+1 lugares e nem 6000kg de PBT exigem categoria B

  • Felipe Souza, permita-me complementar o seu resumo:
    Você informou que E = unidade tratora;

    Vamos nos atentar que a Resolução nº 168 do CONTRAN modifica o seguinte requisito:
    -unidade tratora que nenhuma das unidades exceda 3500kg PBT e ambas não excedam 8 passageiros +1 exige categoria B

    É importante conhecer este dispositivo, pois mesmo que esta resolução não esteja expressa no Edital, é aceito pela doutrina como alteração de requisito propriamente dita.

    Resumindo: se na questão constar "conforme está EXPRESSO no CTB", vamos pela regra geral.

    Mas a partir do momento que a questão informa, sem citar que encontra-se expresso no CTB: "Condutor deve ser habilitado em categoria B para conduzir veículos com unidade acoplada em que ambos não ultrapassem 3500kg PBT e não ultrapassem lotação de 8 passageiros, excluso o condutor.

    Neste caso acima, a afirmação é verdadeira.

  • Categoria D - >+ de 8 passageiros

    Categoria E - > tracionando reboque ou semireboque, trailer, acoplado, tem 6000 ou mais em pbt, + de 8 passageiros.

     

  • Categoria A

    Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Categoria B

    Condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500 Kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

    Categoria C

    Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg. Deve estar a habilitado a pelo menos um ano na categoria B

    Categoria D

    Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria B;

    Categoria E

    Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. 

     

    Observações

    Para retirar as categorias C, D ou E, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
    Ainda é necessário ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN para categorias D e E.

  • ERRADO

     

    A é para veículos motorizados de duas ou três rodas.

    B é para 4 rodas ou mais, desde que com peso até 3.500 quilos ou até 8 passageiros mais o motorista.

    C é para veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total seja maior que três mil e quinhentos quilos.

    D é para veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares + o motorista

    E a E, é aí que complica…, é para combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • LEMBRANDO: ACC não é categoria...

  • Pessoal, cuidado, em momento algum a questão falou que o veículo está com lotação excedente.
     

  • tem 3 erros na questão.

    CNH DE CAT. DIFERENTE É GRAVÍSSIMA X2.

    CNH CAT, D. É JUSTAMENTE P/ PODER LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS.

    E NÃO É APENAS CNH CAT E QUE PODEM LEVAR MAIS DE 8 PESSOAS, PORÉM, ELA TBM PODE!

    CAT E PODE TUDO

  • Gabarito: errado.

    Para conduzir o veículo descrito no item é exigida exatamente habilitação na categoria D. Assim, não há infração.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • GAB E

    DIRETO AO PONTO

    CATEGORIA D  - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

  • QUEM ERROU ACERTOU!

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

    ERRADO

  • SALVANDO:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B -3500 kg e até 8 passageiros

    C +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • 1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas. Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes. As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas. Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C. Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS. Condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano. Exemplo: veículos com reboque. O

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

  • Gab. ERRADO

    Categ. D + 8 passageiros

  • ACC → 25 a 50 km/h

    A → 2 ou 3 rodas, COM ou SEM sidecar.

    B → -3500 kg e até 8 passageiros

    C → +3500 kg

    D → Coletivo com + 8 passageiros

    E → Combinação de veiculos: unidade tratora (B, C, D) + acoplados

    Obs: + de 1 unidade tracionada ou +6000kg (não importa peso) = E

    Obs: Motor-home menos de 6000 kg OU menos 8 passageiros = B (é um OU outro, não os dois)

    Obs: Tratores → C, D, E. Exceção: Trator trabalhos agrícolas → B

    Obs: quadriciculos → B (igual a carro)

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria D permite ao portador dessa CNH a condução de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o inciso V do art. 143 do CTB, a CNH de Categoria E é destinada à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Portanto, o condutor portador de CNH categoria D não cometerá nenhuma infração de trânsito ao conduzir um veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista.

  • A > 2 ou 3 rodas (com ou sem carro lateral)

    B > Ñ + que 3.500kg ou Ñ + que 8 lugares

    C > Carga > +3.500kg

    D > Passageiros > +8 lugares

    E > Combinação > +6000kg ou +8 lugares

  •  Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

  • categoria D independe de lotação


ID
1469476
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à Carteira Nacional de Habilitação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional

  • De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.


    Resposta: D

  • De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
     

    Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.


    Resposta: D

    Professor

  • De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
     

    Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.


    Resposta: D

  •  

     

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • NORMATIZADO- PADRONIZADO

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o art. 159 do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    Portanto, é incorreto dizer, em relação à Carteira Nacional de Habilitação, que ela é expedida em modelo variável de acordo com as especificações do órgão competente de cada Estado ou do Distrito Federal.

    Resposta: D

  • Resposta: D.

    A habilitação possui modelo único de acordo com as especificações do CONTRAN.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


ID
1469479
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico deve ser apurada por meio de exames que devem ser realizados junto ao Órgão Executivo do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do proprio órgão.

Avalie se o condutor deve preencher os seguintes requisitos para obter a habilitação:

I. ser penalmente imputável.
II. saber ler e escrever.
III. possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E. 

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

      Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • Questão incompleta, pois possuir CPF agora é considerado obrigatório.

  • De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever; e

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Portanto, todos os requisitos apresentados nesta questão estão corretos.


    Resposta: E

  • Concurseira imparável, a questão provavelmente não considerou a resolução; e, mesmo se considerasse, não estaria incorreta pois não restringiu somente às afirmativas apresentadas. Podia ser só inimputável, por exemplo; continuaria correta da mesma forma.

  • De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever; e

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Portanto, todos os requisitos apresentados nesta questão estão corretos.

    Resposta: E


ID
1469482
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A Categoria de habilitação C destina-se aos condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso bruto total excede a 3.500kg.
Para habilitar-se nessa categoria o condutor deve estar habilitado no mínimo há_____ na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos_______ .

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • De acordo com o § 1º do art. 143 do CTB, para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Resposta: B

  • GABARITO - B

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

     

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.


     


     

  • Coisa demais pra decorar né?!

    Vamos lá... Se tem categoria "C" tem também 1ano:

    Olhe só:

    Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • GABARITO: B



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    Bons estudos!

  • LETRA B

    _______________________________

    REGRAS PARA A MUDANÇA DE CATEGORIA

     

    MUDAR PARA CATEGORIA "C"

    Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.

     

     

    MUDAR PARA CATEGORIA "D"

     

    Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

     

    MUDAR PARA CATEGORIA "E"

     

    Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboques, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (alteração introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011).

     

    Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

     

                          >> DICA FAÇAM ESSAS QUESTÕES ABAIXO

    QUESTÕES > Q729124 Q489825 Q404377 Q414800 Q723399  

  • Basicamente todas as regras são idênticas com exceção de uma: B para D. Nesta, são necessários 2 anos na categoria B para mudança direto pra D.

  • GAB. B

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o § 1º do art. 143 do CTB, para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Resposta: B

  • B p/ D ("D" de dois anos)

    As demais: 1 ano (B→C / C→D)

    C→E existe uma particularidade:

    Aqui no caso o cara é o "Braia" no volante, ou seja, Categoria E.

    Aí não precisa de tempo algum, seria até um insulto rs (brincadeiras a parte)


ID
1492963
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, o condutor de veículo portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria “C”, entre outros, está apto para conduzir:

I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.
II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.
III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, uma vez que, mencionar "TODOS"  os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg, é no minimo incoerente com o art 143 do CTB. Ou seja, o veiculo pode ter 7.500kg que o condutor C pode conduzi-lo! tsc tsc tsc....COMENTEM!


  • Realmente questão passivel de anulação. Eu não perderia a oportunidade de anula-la


  • Fácil fácil para anular. 

  • Questão passível de anulação.

  • artigo 143, paragrafo 2 diz:"São os condutores da categoria "b" autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa definida nos termos deste código, cujo peso não exceda 6000kg, ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o motorista."

    Então está errado o ítem II

  • I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg. MESMO QUE A LOTAÇÃO MÁXIMA  exceda a oito lugares, excluído o motorista???

  •  TODOS os veículos? Até mesmo reboques e semi-reboques? Questão formulada erradamente. 

  • MOTOR HOME 

    PBT até 6t e até 8 passageiros, excluindo condutor – categoria B

    PBT acima de 6t e até 8 passageiros, excluindo o condutor – categoria C

     

    O item II está correto por um motivo, pois quem dirige a Categoria C, também pode a B.

     

     

  • Vamos indicá-la para comentário!

  • Vocês vão morrer brigando com a banca. Façam o simples, vá pelo "menos" errado então.

  • Ao meu ver "todos os veículos" da cabimento para se abranger motocicletas que necessitam de categoria A, e podem também ser utilizadas para transporte de cargas, achei meio confusa a questão.

  •      Att. 143

    § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

  • Resolução 371  :  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

    Categoria C 

    ·   Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    ·   Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque,        semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

     ·   Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

  • DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do Fgv 2013
     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;
    III - (VETADO)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • Gabarito C

  • acertei a questão, mas a redação da alternativa I é confusa, porque "todos os veículos acima de 3.500 kg" dá margem para você interpretar que também seria possível conduzir veículos acima de 6.000kg, o que tornaria a questão falsa.


    enfim....tenso

  • Eu acertei a questão, mas ficou mal formulada, colocar TODOS ali fica esquisito.

  • Questão totalmente errada, mal formulada.
  • Ainda bem que a FUNDATEC só faz concurso no sul kk

  • Escolares a categoria é D, WTF?

  • Questão mal formulada, a expressão todos, engloba veículos acima de 6000kg também, o que torna a alternativa no mínimo incorreta, deveria ter sido anulada a questão.

  • Uma carreta nao e um veiculo de carga com pbt acima de 3500kg ?então posso dirigir com cnh c

  • ART. 143 paragrafo 2º : são os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, cujo peso NÃO EXCEDA A 6.000 KG. Quem pode mais pode menos. Se o condutor de categoria B pode, o de categoria C também pode.

  • questão horrível, cabe anulação
  • Só uma ressalva: ainda que a teoria finalista seja adotada, o dolo específico (ou elemento subjetivo especial do tipo) é sim importante na aferição da tipificação de um crime. Existem tipos penais que exigem o dolo específico, não bastando a simples conduta voltado ao resultado.

    Crime de Injúria

    Elemento subjetivo do tipo: consiste no dolo, seja direto ou eventual, com a finalidade específica de denegrir a honra subjetiva de outrem (animus injuriandi).

    Se a injúria é proferida no calor da discussão, movida apenas pela raiva e/ou frustração, não haverá crime, pois estará afastado o dolo específico de magoar, diminuir e ofender.

  • todos nao


ID
1503175
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer, entre outras, a condição de

Alternativas
Comentários
  • Questao mal redigida, correta a letra A; Na verdade não é superior a 21 anos,( que seria 22+) e sim 21 anos completos ou mais. Bancas municipais..argh!

  • Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Na verdade a resposta esta errada visto que conforme a portaria nº: 1310 de 01/082015 que diz

    A Diretora Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,

    Considerando as disposições dos artigos 22, 136 a 139 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro,

    Resolve:

    Art. 1º O transporte coletivo de escolares será regido pelas normas estabelecidas nesta Portaria.

    Art. 2º O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - idade superior a vinte e um anos;

    II - habilitação na categoria "D" ou "E";

    III - aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • de acordo com https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/3747/prefeitura_de_monte_mor_sp_2012-edital.pdf

    .

    Conteúdo programático: Sinais regulamentares; Sinalização de advertência; Sinais indicativos; Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções do DENATRAN sobre: Normas de condução de veículos, Autuações, Preenchimento de Autos de imposição de multas;

    .

    não há o que se falar em portaria alguma.

  • Resposta letra A

    a) ter idade superior a 21 anos. (OK)

    b) ser habilitado na categoria E. (D ou E, ou seja, pode ser D )

    c) não ter cometido nenhuma infração, ainda que considerada leve. (não ter cometido grave, gravíssima ou ser reincidente em médias)

    d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito. (nos termos do Conselho NACIONAL de trânsito)

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: órgão executivo de trânsito.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

    Habilitação do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade superior a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

         I - ter idade superior a 21 anos;

         II - ser habilitado na categoria D;

         IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

         V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • GABARITO: A


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos



    Bons estudos!


  • Rogério Kardec a partir do momento que a pessoa completa 21 anos é maior de 21anos art 138 diz ; O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos; - A mesma logica servi para a maioridade civil, uma pessoa que completa 18 anos já é maior de idade.

  • Só lembrar:

    Categoria C > para transporte de cargas. Mínimo de 1 ano habilitado na categoria B

    Categoria D > para transporte de passageiros. Ter idade superior a 21 anos e mínimo de 1 ano na C ou 2 anos na B

    Categoria E > Aqueles caminhões que carregam cargas indivisíveis, que tenham mais de 6 mil de PBT. Só lembrar dos caminhões que carregam containers, são os semi reboque, reboque ou que excedam os 6 mil kg de PBT. Ter idade superior a 21 anos. Mínimo de 1 ano na C.

    OBS: PBT: peso bruto total.

    Carga indivisível: carga única, uma só peça. Exemplo, container, elise de avião e afins.

  • A habilitação exigida é D. A restrição de cometimento de infração é para grave, gravíssima ou reincidência em médias nos últimos 12 meses e quem aprova as normas regulamentares do curso especializado é o CONTRAN.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Resposta: A.


ID
1535116
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o motorista habilitado na categoria “A” pode conduzir:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra A

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

     

  • Categoria A

    > De 2 ou 3 rodas

    > Com ou sem carro lateral

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de CARGA, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de PASSAGEIROS, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.     

    GAB = A

  • A habilitação A permite conduzir motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    Resposta: A.


ID
1553449
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

José, habilitado na categoria 'B ', é demandado por seu chefe, que lhe pede para conduzir veículo com lotação superior a nove lugares. Nesse caso, José:

Alternativas
Comentários
  • Gab- B

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. ;
    Categoria B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria;

    Categoria C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;

    Categoria D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;

    Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

    Força!!
  • a) Categoria A

    b) Categoria B

    d) Categoria E

    e) Categoria C

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Gabarito Letra B!

  • Questão ERRADA, pois existem duas possibilidades. 

    Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a TRÊS MIL E QUINHENTOS quilogramas e cuja lotação não exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    A categoria B é a mínima exigida para a condução de veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a SEIS MIL quilogramas, ou cuja lotação não exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.  

    Motor-Casa (Motor-Home): veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

    Unidade Acoplada (Combinação): não interfere na categoria de habilitação desde de que tenha: UMA única unidade acoplada ou Não exceda SEIS MIL quilogramas e Não exceda a  OITO lugares, excluído o do motorista.

  • CUIDADO

    Observar o que diz a RESOLUÇÃO 168/04 no anexo:

    ANEXO I

    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA B

    ESPECIFICAÇÕES DA CATEGORIA B:Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

  • DUAS RESPOSTA TEM ESTA QUESTÃO

    Não poderá conduzir o veículo, pois motoristas habilitados na categoria 'B' podem conduzir veículos com no máximo oito passageiros, excluído o condutor; ( CERTO )

     

    Poderá conduzir veículo motorizado com unidade acoplada; ( CERTO ) 

     

    OBS;

    CATEGORIA "A"; UMA UNIDADE ACOPLADA SOMENTE SEMIRREBOQUE OU SETCAR OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE E RESOLUÇÃO .

    CATEGORIA "B"; UMA UNICA UNIDADE ACOPLADA  ATÉ 3,5t.

    CATEGORIA "C"; UMA UNICA UNIDADE ACOPLADA SUPERIOR A 3,5t. E INFERIOR A 6t.

    CATEGORIA "D"; UMA UNICA UNIDADE ACOPLADA OBSRVANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE E RESOLUÇÃO CORRESPONDENTE.

    CATEGORIA 'E'; COMBINAÇÃO DE VEÍCULO SUPERIOR A 6t E AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE E RESOLUÇÃO CORRESPONDENTE.

     

  • Gabarito B

    ART.143 

     II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • GAB. B

  • Categoria B

    > até 8 lugares

    > 1 ano para tirar a C

    > 2 anos para tirar a D

    > veículos de até 3,5 PBT

    > automotores e elétricos ( 4 rodas), reboque e semi reboque e articulado desde que atenda até 3,5 PBT

    > pode dirigir máquina agrícola nas ruas

    OBS: Para lembrar de maneira mais fácil, recomendo resumo em tópicos.


ID
1553461
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fátima, estudante universitária, mora a 15 km da Instituição de Ensino Superior que frequenta diariamente. Para reduzir custos e maximizar seu tempo, a estudante deseja obter a sua Carteira Nacional de Habilitação para assim conduzir seu veículo. Para isso, precisará observar os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gab- E

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

      Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


    Art. 162. Dirigir veículo:

     I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;



  • Porém necessita também de ter CPF. Acho que resolução 168 do 
  • Questão mailiciosa! O candidato que não lê todas as alternativas acaba errando.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Gabarito Letra E!

  • Também, a questão queria a mais completa, pois se não a alternativa "b" estaria certa. Por ser mais uma questão de lógica, se um dos requisitos para ter a CNH é saber ler e escrever, deveria ser anulada. 

     

    Se fosse CESPE as duas estariam certas. Mas, como é outra banca, leva em conta como eles gostam de cobrar. Não vale, portanto, a questão incompleta.

    "Comentário para obeservar as doutrinas das BANCAS" 

     

  • Atualmente a questão estaria incompleta pois agora também é necessário possuir CPF.

  • Questão anulável, pois existem duas respostas.

  • Com todo respeito ao entendimento dos colegas, mas penso que a B está sim INCORRETA.

    Se não houvesse a alternativa E, aí sim estaria correta, mas como existe, ela automaticamente anula a alternativa B, já que apenas  o "saber ler e escrever" não basta para quem quer habilitar-se.

  • Ser penalmente imputável e possuir identidade ou equivalente - CTB

    Ser penalmente imputável, possuir identidade e CPF - RESOLUÇÃO

     

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir documento de identidade;

    IV - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.

     

    Sempre soubemos que bancas de concurso público lança uma alternativa correta e incompleta e outra correta e mais completa, para quem leu rápido e não prestou a atenção não pode usar isso de argumento para recurso nunca!

     

  • Questão anulável, mas que a gente sabe que a banca não anula. Vunesp também adora essas contradições.

  • ESCOLHER A MAIS CERTA...

  • Gaba: E

    copiando o comentário da colega Ana Paula Machado

    "Questão mailiciosa! O candidato que não lê todas as alternativas acaba errando."

    realmente, já errei 5 questões desse tipo li A, B, marquei a B e ERREI por não ler as demais!

  • Sempre marque a que estiver mais correta.

  • Reduzir custos ? O correto seria aumentar custos


ID
1568767
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 9.503/97 (CTB) Art. 263, §2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Não há penalidade de caráter permanente.

  • CASSADA - Requerer em 2 anos

  • Gabarito D

  •  

    ART. 263

     

     § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            

  • ART. 263

  • Só pra não esquecer: em nenhuma hipótese a CASSAÇÃO do direito de dirigir SERÁ DEFINITIVA!

  • bizu:

    cassação 2 ss = 2 anos


ID
1568998
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      I - de aptidão física e mental;

      III - escrito, sobre legislação de trânsito;

      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

      V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  •  a) Saber ler e escrever não é um dos requisitos para requerimento de habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico. 

     

     b) O candidato à habilitação deve submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. O exame de aptidão física e mental é, necessariamente, o último (é o primeiro) a ser realizado.

     

    c) A categoria B de habilitação refere-se a condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. 

     

     d) Um dos requisitos para requerer qualquer das categorias de habilitação é possuir um veículo automotor ou elétrico registrado no próprio nome.  Requisitos: I - ser penalmente imputável;

                                                   II - saber ler e escrever;

                                                   III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     

     e) Para preservar o sigilo, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo não terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação em nenhuma hipótese. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Gabarito Letra C!

  • A categoria B de habilitação refere-se a condutor de veículo automotor ou elétrico, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. 

  • Letra E)

    Art. 147. § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

  • GABARITO C

  • Resposta: C.

    Vamos às alternativas:

    Item A: errado. O condutor deve ser alfabetizado.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    II - saber ler e escrever;

    Item B: errado. O exame de aptidão física e mental é o primeiro que o candidato realiza.

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    Item C: certo. A própria definição:

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Item D: errado. Não existe essa exigência em lugar nenhum. Aquele que não possui veículo pode ser habilitado.

    Item E: errado. É exatamente o oposto: essa informação estará expressa na habilitação.

    Art. 147, § 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.


ID
1574503
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise os itens abaixo:


I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

II. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode se iniciar enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

III. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

IV. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.


Está INCORRETO o item 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 293

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014). ATUALIZADA

    NÃO PRINCIPAL 

  • Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência).

    O 1º ESTÁ DESATUALIZADO.

    Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


    Gabarito Letra B!

  • Lei nº 12.971/14

    Art. 292

    A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. 

    NÃO pode ser imposta como penalidade principal.
     

  • essa questao te prova se vc ta estudando ou nao

  • Gabarito: B


    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • II. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor NÃO pode se iniciar enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (Essa é a errada).

    I. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Essa é a parte do texto desatualizada, antes isso era permitido, hoje em dia, a suspensão ou a proibição não pode mais ser colocada como penalidade principal).


ID
1606804
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne à habilitação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 144 - CTB

  • Na letra A, diz que o trator de roda só pode ser conduzido na via pública por condutor habiltado na categoria C,D ou E. Entretanto,no parágrafo único do art. 144 diz que:


    § único: O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.097/2015)

  • Todas as alternativas estão erradas.


ID
1606807
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 140 CTB

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • Vale mencionar o requisito do CPF, conforme resolução 168/04. Essa resolução já sofreu diversas alterações, mas esse requisito continua e pode ser passível de aplicação em provas.  Inclusive, o artigo 159/CTB aborda a obrigatoriedade do CPF na CNH.  

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


    Gabarito Letra B!

  • e comprovar que votou no Bolsonaro! rss..

  • Nesse rol também está incluído o CPF. Mas a questão não deixa de estar certa.

  • Diego Daniel, obrigado pelo carinho amigo!

    Que Deus abençoe sua família.

  • Resposta: B.

    Não existe a obrigatoriedade de comprovante de votação ou certificado de reservista.

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.


ID
1607668
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas.


I - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.


II - Não é requisito exigido do condutor para conduzir veículo elétrico ser penalmente imputável.


III - A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município.


IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos.


V - O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     I - Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     II -Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

     II - saber ler e escrever;

     III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

     III-  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  


  • IV - Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    V- 

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

  • LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Essa III está errada.  O CTB está com essa nova redação e não fala da autorização para conduzir bicicletas.
  • saulo, a lei 13154/15 altera apenas o inc XVII do art 24 da 9503/97 no qual exclui " os ciclomotores ". a bicicleta se encaixa em veículo de propulsão humana. e registrar e licenciar significa que o cidadão está autorizado a conduzir bicicleta. (aberto a contraditório rsrsrs)

  • ALTERNATIVA "A"


    O grande pega da questão é a assertiva III. Entretanto, eu não acreditei e resolvi procurar saber sobre a veracidade dessa informação. Encontrei resposta no artigo 129 do CTB.
    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611698/artigo-129-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
  • muito obrigado juliana, você é de floripa 99630365 se for me responde via 99630365 sobre curso essencial.que te conheci é sobre PRF que quero falar com você.

     

  • Art. 141 inciso 1° diz que a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal fica a cargo dos Municípios. E bicicleta é um veículo de propulsão humana!!!

  • Eu tenho que ir registrar minha bike então? hahahaha

  • Gabarito  : Letra A. 

    I, III e V, apenas. 

     

    Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Alternativa I :

     

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     

    Alternativa III :

     

     Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  

     

    Alternativa V : 

     

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

     

    Bons Estudos !!!

  •  O CTB atribui aos municípios a competência de licenciar e registrar :

    bicicletas

    charretes

    carroças

    carro de mão

  • Condutor condenado por delito de trânsito: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular

    Condutor envolvido em acidente grave: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular e primeiros socorros

  • Resolução nº 300/2008.

    Procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.

    O Condutor deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

    Condenado por DELITO DE TRÂNSITO: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

    Envolvido em ACIDENTE GRAVE: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

  • Acertei a questão, mas acho que caberia recurso, pois o Art. 129 do CTB diz: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015), mas a questão afirma que: A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município. 

    Entendo que autorização para conduzir e registro e licenciamento de veículos são coisas totalmente diferentes. 

  • Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos ERRADO

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • gab. A

  • saulo de aquino;

    Bicicleta não é de tração humana?

  • é muita molecagem e falta do que fazer fiscalizar e multar até bicicleta.


ID
1607674
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os condutores de veículos automotores são habilitados por categoria: A, B, C, D e E. Nicole Linda Rosa é habilitada há mais de cinco anos na categoria “B” e pretende mudar para a categoria “C”, para dirigir veículo motorizado de carga. NÃO é requisito para Nicole mudar de categoria:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Questão anulável.
    Eu fui enganado quando mudei  de C para D. Tive que me submeter a exame de aptidão física e mental. É quase a mesma coisa que tirar uma nova habilitação.

    Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.


    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

     I - de aptidão física e mental;

     II - (VETADO)

     III - escrito, sobre legislação de trânsito;

     IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.



ID
1607677
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divulgação do resultado, no mínimo, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado

  • Carlos não é tão Estudioso assim...

  • Não conseguiu conciliar estudo e prática!

  • Letra B!! Reprovação no teórico poderá repetir o exame a contar da divulgação do resultado em 15 dias!
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

    Gabarito Letra B!

  • Ôh, Carlos, tem que praticar também....

    kkkk

  •  

     

    CTB

     

     

       Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

         

     

     

  • Estudioso é o sobrenome dele kkkkkk

  • GAB. B

    15 DIAS

  • ESSA SEI BEM FUI REPROVADA 3 VEZES.

  • Carlos é petista!

  • Resposta: B.

    O CTB exige 15 dias de intervalo entre a divulgação dos resultados e a nova avaliação:

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

  • Esse menino precisa assinar o qconcursos!

  • Desatualizada

     Art. 151.  

  • CUIDADO PESSOAL, TAL ART 151 FOI REVOGADO.

    não tem mais esse prazo de 15 dias.

          


ID
1607680
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Veículos Destinados à Formação de Condutores

    Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma

    faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia

    altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.


    Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando

    autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia

    altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTOESCOLA

    na cor preta.


  • É importante não confundir essa questão de AUTOESCOLA, com o transporte ESCOLAR. Esta questão se fundamenta no art. 154, do CTB.

    Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

    Lembrando que se o veículo for amarelo ai é só inverter, ou seja, a faixa é na cor preta.

    Aproveitando uma interdisciplinaridade a palavra AUTOESCOLA esta correta assim, sem hífen e “tudo junto” por causa do acordo ortográfico, note que o texto da Lei 9.503/97, foi alterado inúmeras vezes mas a parte gramatical não foi. Lastimável.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

    Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.


    Gabarito Letra A!

  •  BIZUS RAPIDOS...

    CARRO DE AUTO ESCOLA: 20CM POR TODA EXTENSAO DO VEICULO, CORES AMARELAS, LETRAS PRETAS

    CONDUÇAO DE ESCOLARES: 40 CM PARTES LATERAIS E TRASEIRA( NAO EXIGE NA FRENTE), MESMO PADRAO DE CORES

  • BIZU:

    VEÍCULO FORMAÇÃO DE CONDUTORES ---> Faixa amarela, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.


    VEÍCULO EVENTUALMENTE UTILIZADO P/ APRENDIZAGEM: Faixa branca removível, 20cm largura, à meia altura, com AUTOESCOLA na cor preta.



    TEMOS 2 TIPOS DE VEÍCULOS DE CFCPROVISÓRIO E PERMANTE AMBAS COM 20 CM DE LARGURA NA FAIXA AO LONGO DE TODO VEÍCULO.

     

    PERMANENTE -----> FAIXA AMARELA E LETRA PRETA. ( CATEGORIA APRENDIZAGEM)

     

    PROVISÓRIO -----> FAIXA BRANCA REMOVÍVEL E LETRA PRETA. ( CATEGORIA PARTICULAR).

    Fonte. amigos do qconcurso

  • Resposta: A.

    A questão foi até fácil, pois a faixa é amarela, com 20 cm, escrito AUTOESCOLA em preto.

    Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.


ID
1607683
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, de acordo com a Lei N.º 9.503/1997 (CTB), NÃO terá

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


    conterá :

    -  fotografia

    - identificação

    - CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )

    terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • Qual o motivo da anulação?

  • Também não sei  motivo da anulação,a resposta correta seria a letra D.

  • Gab: D

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     

    conterá :

    -  fotografia

    - identificação

    - CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )

    terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • verifiquei na resolução 192/06 do contran alguns  requisitos que não constam no art. 159 do ctb.

  • O motivo da anulação: a questão pedi a resposta conforme a lei 9.503/97. Se estivesse pedindo a lei e as resoluções, aí sim não era passível de anulação.

  • Resposta: D.

    Não há previsão de tipo sanguíneo na habilitação.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


ID
1625062
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para apuração e concessão de habilitação para conduzir veículos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


( ) O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.


( ) O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em normas do Conselho Nacional de Trânsito e em Convenções e Acordos Internacionais.


( ) Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141 § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    Art 144 Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

    Art. 143 § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Gabarito: Letra A

     

    (V)  Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

     

    (V) Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

     

    (V) Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

     

    (V) Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.


    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.


    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.


    Gabarito Letra D!

  • BOA QUESTÃO

  • Gabarito A

  • Quando a questão estar todinha correta até a leitura evoluí com facilidade, vai a dica!!!

  • O correto é a letra A, Rafael Silvestre voce colocou gabarito errado. 

    cuidado pode confudir quem está estudando

  • Essa é boa pra revisar.

  • Gab A

    Trator de rodas---> B,C,D e E.

    Automotres destinados a trabalhos agricolas---> B,C,D e E.

    Destinado a condição de escolares---> D

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ART. 144

    TRATOR DE ESTEIRA: C,D,E

    TRATOR MISTO: C,D,E

    EADMCETATCP: C,D,E (equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, TRATOR DE RODA: B,C,D,E

    PAR. ÚNICO

    EADETA: B,C,D,E (equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas)de terraplenagem, de construção ou de pavimentação)

  • Resposta: A.

    Todos os itens estão corretos. Vejamos, na ordem:

    Art. 141, § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    Art. 144, parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

    Art. 143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Questão muito boa para revisão...


ID
1658674
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João trabalha como motorista de caminhão-cegonha em uma empresa automotiva. Sobre João, afirma-se que está habilitado na categoria

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos; (...). 

    Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Letra A.

  • Acho que essas questões deveriam informar o PBT do veículo, pois muitas vezes nao se encaixam na letra da Lei.

    No caso em questão se o caminhão-cegonha tivesse menos de 6T de PBT, acredito poder se encaixar na categoria C

     

    Atenciosamente,

  • Pra dirigir caminhao: Cat C ,D ou E 

    E posivel sim ter a categoria C com 20 anos

                                                          D com 21 anos

                                                          E com 21 anos 

    E cegonha pode ser toco,truck ou carreta.

     

     

     

  • Transporte de veículos ...

  • Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Combinações de Transporte de Veículos (CTV): caminhões-cegonha (Transporte de veículos).

    Além da Autorização Especial de Trânsito serão exigidos: a planta do veículo, distribuição de peso por eixo, vias por onde transitarão com altura de 4,70 metros (podendo chegar a 4,95 metros), largura de 2,60 metros (podendo chegar a 3 metros), e comprimento de 14 metros (simples) e 22,40 metros (articulados e com reboque. A circulação é limitada do amanhecer ao pôr do sol com velocidade máxima de 80 km/h.

    O trânsito noturno é autorizado desde que vazio ou com carga apenas na plataforma inferior.

     


ID
1683244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

É permitido ao servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação, uma vez que ser habilitado é requisito para a investidura nesse cargo.


Alternativas
Comentários
  • (E)

      Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

      § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

      Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

     Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.


    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES 


    Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;



  • Acredito que o comando da questão menciona que o servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança TEM carteira nacional de habilitação (já que é requisito do cargo), e que não é necessário portá-la por ser requisito do cargo possuir CNH.


    Está ERRADA a questão, já que neste caso o servidor praticou infração LEVE por não portar consigo documentos de porte obrigatório, previsto no art. 232, do CTB, e não a infração do art. 162 que é dirigir SEM CNH, veja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    Acredito que é isto. Se estiver errado, comentem.
  • QUESTÃO ERRADA


    Art. 159. É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Bons estudos!!!
  • Essa foi tranquila demais!

     

  • De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
     

    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


    Art. 159...
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    FONTE: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=46&campo_busca=&artigo=8

  • Senhores, atenção! Com a entrada em vigor da Lei 13.281/2016 em 1º de novembro de 2016, o porte do CLA não é mais obrigatório, se cumprido o requisito do parágrafo único:

    Art. 133.  É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” (NR)

  •  O CERTIFICADO NÃO DEIXOU DE SER DE PORTE OBRIGATÓRIO,COM A NOVA REDAÇÃO, SE  O ÓRGÃO FISCALIZADOR TIVER A TECNOLOGIA NECESSÁRIA P/ VERIFICAR O LICENCIAMENTO, AI O CONDUTOR QUE NÃO ESTIVER PORTANDO O DOCUMENTO NÃO SERÁ AUTUADO. AGORA SE FOR NUM CANTO DE ROÇA... QUE NÃO PEGA NET... TA NO SAL... ENTÃO AINDA É OBRIGATÓRIO!!!!

  • O porte é obrigatório e não há exceções no CTB.

     

    Apenas uma observação, a conduta de não portar habilitação é infração LEVE


    Abraços

  • Questão de psicotécnico.

  • Essa foi para não zerar!

  • vou fingir que nem vi essa questão. kkkkkk

  •   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Show de lógica!

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.



    Resposta: ERRADO


  •  

    De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
    Resposta: ERRADO

  • essa é uma questão de pisicotécnico e não de ctb heheh

     

  •   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    O CTB não prevê nenhuma exceção a essa regra.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Leandro Fq, o senhor está equivocado. Não se pode afirmar que o CRLV é de porte facultativo, apesar de ter entrado em vigor o artigo 133, P. Único do CTB. O dispositivo que determina que o CRLV é de porte obrigatório não foi revogado. O que aconteceu com esse novo dispositivo é que, para evitar a autuação do condutor que não porta naquele momento o CRLV, o agente de trânsito pode fazer a consulta sobre o licenciamento por sistema informatizado, e se, através desse sistema de informação, o mesmo conseguir acessá-lo, não autuará o condutor do veículo abordado.

     

    Cuidado com afirmações como essa. Se numa questão for perguntado se CRLV é obrigatório, a resposta é SIM. Não se tornou falcultativo. Pesquise mais antes de comentar aqui. Você acabou de ensinar 20 pessoas errado (Seu comentário tem 20 curtidas)

  •  

    De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
    Resposta: ERRADO

  • kkkkkk....

  • O porte da CNH é

    O B R I G A T Ó R I O 

     

     

    Alô você!

  • AHAM...

  • UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA...

  • Só pra ver se o peão ta vivo essa kkk


  • Toda prova tem aquela questão de cunho psicotécnico...

  • Tá de brincadeira com meu psico

  • Aquela questão que você lê umas 3x para ver se é isso mesmo kkkkk

  • ISSO É UMA PIADA


  • Aquela questão para não zerar. Rsss

  • Curto e grosso:

    Habilitado, sem o porte = Leve + multa.

  • Chega bugar hahaha

  • kkkkkk a gente lê umas 3 vezes pra ter certeza do que ta lendo
  • Resposta: errado.

    A habilitação é documento de porte obrigatório para todo condutor.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Meu amigo

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.

    ERRADO

  • Só pra efeito de futuras atualizações, está em período de vacacio a Lei 14071/2020 que vai prever o seguinte:

    Art. 159.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  •  PORTE OBRIGATÓRIO, INDEPENDENTE.

  • Essas questões...francamente, parecem aquelas: Quem descobriu o Brasil foi..? kkkkkk

  • 14071/2020

    Art. 159. a cnh... modelo físico e digital.

  • Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação. (Resposta do Prof do QC)

  • Agora será um gabarito CERTO.

    LEI 14071 - “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Cespe dando uma questão dessas assim, aí tem, viuuuu

    Melhor dizendo, pode aguardar q vem pedreira pela frente kkkkk

  • Parei de ler em "pode conduzir sem CNH" .

  • cuidado com novas atualizações

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Galera, tomar cuidado de que com a entrada em vigor da nova Lei 14.071, é possível dirigir sem a CNH física, em caso de havendo CNH digital (CNH-e).

    Art. 159 CTB (Modificado Lei 14071)

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    Logo, nos dias atuais, essa questão seria falsa.


ID
1714420
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Indique o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;


    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

  • Só complementando:
    Foi acrescentado um parágrafo ao artigo 144 em que abre exceção aos tratores de roda e aos equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.


     Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
  • Conforme muito bem lembrado pelo Antônio, ao Art. 144 foi acrescentado parágrafo que abre exceção aos portadores de habilitação de categoria B para o uso de tratores de roda para serviços agrícolas. Logo, a questão se encontra desatualizada!!!

  • lembrem da KOMBI.......

  • Letra A tb tá bugada:

    Lei nº 13.097/2015
    O trator de roda e os equipamentos automotores destinados
    a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via
    pública também por condutor habilitado na CATEGORIA B.

  • Letra A está incorreta.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Gabarito Letra D!

  • Diogo, por que a alternativa A está incorreta? O examinador apenas copiou o que está escrito na lei, para ser mais específico, art. 144 do CTB.

     

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

     

    Creio que a sua resposta se deu com base no P. Único do mesmo artigo que faz referência ao trator de roda... Cuidado com a interpretação errada.

    Bons estudos ^^

  • Rodolfo, você esta certo que a letra "A" é a literalidade da lei. Porém, como você mesmo descreveu, existe a exceção do trator de roda destinado a executar trabalho agrícola.

    O parágrafo Unico complementa o Caput.

    Se for levar ao pé da letra, e interpretar a letra A como certa, estaremos excluíndo a exceção.

    Logo ela esta errada SIM. Porém a "D" esta mais errada. Por isso, gabarito letra D.

  • Marquem a questão como desatualizada, tanto a letra A como a D estão incorretas:

     

    Atualização mais recente do CTB:

    "O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em viapública também por condutor habilitado na CATEGORIA B. "

     

    Ou seja, condutor habilitado na categoria B também pode conduzir o trator de roda.

  • A questão NÃO está desatualizada é exatamente a letra de lei Art.144..... Porém Existe a resolução 67 que:

    Concede prazo de 2 anos para condutores regularizem sua habilitação, podendo, nesse caso, conduzir veículos na via pública, não considerando os canteiros de obras, com categoria "B".

  • Questão desatualizada categoria b também está incluso na opção A

  • QUESTÃO DEZATUALIZADA - As alternativas A e D estão Incorretas. A "A" por conta de que "o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B."

  • EXAMINADOR NAO TESTE NOSSA INTELIGENCIA KKKKK

  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    ANEXO I

    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA: B

    ESPECIFICAÇÃO:

    Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

  • Art. 144 Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.          (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Para os dias atuais : Letra " A " e "D" . Ambas são grosseiramente erradas.

  • Resposta: D.

    A habilitação na categoria B possibilita ao condutor transportar até 8 passageiros. Porém a letra "A" não está perfeita, tendo em vista que desde 2015 "o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B". Vamos aos dispositivos utilizados na questão:

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Essa Questão deveria ser ANULADA

    pois a LETRA A e D estão errada.

    Trator de Roda e equipamentos de trabalhos agrícolas podem ser conduzidos por CNH B

    sendo assim, a assertiva está errada, haja vista a que não são apenas as categorias C,D e E


ID
1754326
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Prescreve o Art. 148-A que, deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação os condutores das categorias:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B



    “Art. 148­A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

  • Só complementando...

     

    “Art. 148­A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    § 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

     

    § 2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

     

    § 3 º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação

     

    com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

     

    § 4 º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.

     

    § 5 º A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

    Gabarito Letra B!

  • ''B'' DE BOLA

  • Bizus

    3 meses é a suspensão pela reprovação do teste e é equivalente a 90 dias do período de janela de detecção mínima.

    O prazo para a realização do exame será referente a METADE do prazo que é obrigado para a renovação da habilitação, veja só:

    até 65 anos - em 5 em 5 anos renovação e METADE para o exame toxicológico 2 anos e 6 meses.

    > 65 anos - em 3 em 3 anos renovação e METADE para o exame toxicológico 1 ano e 6 meses.

  • GAB: B

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    Alô você!

  • art. 148-A  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-­se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

    Janela de detecção: 90 dias

    categorias: C, D, E ---> CNH ---> validade: 5 anos> 2 anos e 6 meses (deverão fazer o exame)

                        C, D, E ---> CNH ---> validade: 3 anos> 1 ano e 6 meses (deverão fazer o exame)

    REPROVAÇÃO: S.D.D ---> 3 meses

     

  • § 1   O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

    § 5   A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. 

  • Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Vi ontem na tv. Por isso que é bom assistir jornal.

  • Lorena, depende muito. Não assisto Jornal nenhum, visto que não dou credibilidade aos mesmos. Entretanto, não deixo de estar informado ao que acontece no mundo a partir de outras fontes.

    #pas

  • Resposta: B.

    Esses exames são exigidos para os condutores habilitados nas categorias C, D e E:

    Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Categoria [A e B], NÃO tem toxicológico.


ID
1806955
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, constitui infração e penalidade

Alternativas
Comentários
  • CTB
     CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

    Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo


  • I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo até  apresentação de condutor Habilitado

  • Gab-A

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima; ( 7 pontos)

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo

  • (A)

    Observar que:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • “Art. 162..Dirigir veículo ..................................................................LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Art 162

    I sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016)
    (Vigência)

  • Questão desatualizada apartir de novembro de 2016.

    Saiu a penalidade de APREENSÃO.

  • Questão desatualizada. Segundo a nova lei, cosiste em infração " GRAVISSÍMA" >>>>MULTA 3X>>>>MEDIDA ADMINISTRATIVA >>>" RETENÇÃO DO VEICULO ATÉ A APRESENÇÃO DO CONDUTOR HABILITADO.

     

    LEI nº 13. 281, de 2016)

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:   

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    Gabarito Letra A!

  • So lembrando que o valor da multa pode ser multiplicado por 3

    - Dirigir sem CNH ou Permissão (Gravíssima - Multa 3x)

    - Dirigir com CNH cassada ou suspensa (gravíssima - Multa 3x)

    - Dirigir com CNH diferente da categoria do veículo (gravíssima - Multa 2x)

  • Questão desatualizada, lembrando que agora não tem mais a apreensão do veículo, somente a retenção. Se devidamente licenciado, pode ser entregue à pessoa habilitada.

  • CTB- Art. 162. Dirigir veículo:

     I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);         

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

  • QUESTAO DESATUALIZADA MAS QUANDO SE FALA EM ''HABILITACAO'' JA CONCLUI QUE E GRAVISSIMA


ID
1812814
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. O candidato que se habilitar na categoria C pode conduzir:

Alternativas
Comentários
  • CTB
     Art. 143
     III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas

  •         Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

      I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

      II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

      III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

      IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        

  • Gabarito: C

    _________

     

    Art. 143 Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três (2 ou 3) rodas, com ou sem carro lateral;

     

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas (3.500 kg) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (até 3.500 kg e/ou até 8 + motorista);

     

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de Carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (+ de 3.500 kg);

     

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista (+ de 8 + motorista);

     

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceta a 8 lugares.

  • e veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral quem tem categoria C não pode conduzir?

    Tinha que ser a banca da prefeitura do Rio de Janeiro mesmo AHeAHu

  • thayron fanticele não!

  • só pq tem a C n quer dizer que tenha a A

  • LETRA C

  • b) CATEGORIA D

     

    c) CATEGORIA C (C DE CARGA)

     

    d) CATEGORIA A

  • GAB: C

     

    Resumão

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado;

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista;

    C - Veículos de carga com + de 3500kg;

    D - Veículos de transporte de passageiros que exceda o número de 8;

    E - Unidade tratora.

     

    Alô você!

  • Resposta: Letra C.

    A categoria C é para veículos de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg:

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

  • GABARITO -> [C]

    Art. 143. III - CATEGORIA C - condutor de veículo motorizado utilizado em TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA a 3500 QUILOGRAMAS;


ID
1813804
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após a data de vencimento da CNH, o condutor tem que solicitar a sua renovação junto ao DETRAN em até:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

  • Questão ERRADA.

    Na realidade no CTB NÃO consta prazo para renovação. 

    A questão NÃO fala nada sobre quanto a multa por andar com o habilitação vencida. 

  • Se não renovar a CNH em 30 dias, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

    Se o veículo não estiver licenciado, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

    Se não transferir o veículo para o seu nome em 30 dias, INFRAÇÃO GRAVE.

    Se não estiver com o documento do veículo, INFRAÇÃO LEVE

  • Pergunta mal formulada.

  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


ID
1826194
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo destinado à condução escolar deve ser habilitado na:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


    Gabarito Letra D!

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Categoria C - Carga

    Categoria D - De passageiros


ID
1838581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A categoria mínima da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para um condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, será

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

  • (E)

    Categoria B:condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista

    Categoria C :condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas


    Meu Resumo:

    CAT B: Até 3500Kg
    CAT C: mais 3500Kg

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    Gabarito Letra E!

  • BIZU BOM 

     

    CAT B: Até 3500Kg
    CAT C: mais 3500Kg

  • GABARITO E

  • Amigo Lucas Tadeu e amiga Edinara Mayra, a questão está perguntando qual a categoria mínima para poder conduzir um veículo de carga, somente isso. O correto é a categoria C

     

    Vamos que vamos! ;D

  • Resposta: E.

    A categoria A é para veículo de duas ou três rodas, enquanto que a B é relativa a veículo com PBT de até 3.500 kg.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;


ID
1882018
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

. O C.T.B. exige habilitação para condução de veículo

Alternativas
Comentários
  •    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

     

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • Gabarito: Letra E

    Para a condução de veículos de tração animal e de propulsão humana, não há que se falar em habilitação, não é verdade? Logo, você já pode excluir os itens "A", "B" e "C".

    Agora, é só relembrar das categorias e constatará que o C.T.B. exige habilitação para condução de veículo
    automotor e elétrico. Em cada categoria há essa expressão "veículo automotor e elétrico". 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; (MUNICÍPIOS) 

  • Cuidado! 

    Habilitação: Veículos Automores e Elétricos.

    Autorização: Ciclomores, Veículos de propulsão humana e de tração animal.

     

      Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

            § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  • De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; e III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    O CTB não exige habilitação para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal.

    Resposta: E.
  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; e III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    O CTB não exige habilitação para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal.

    Resposta: E.


ID
1882021
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, o condutor deve ser habilitado para as categorias

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

             I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

     

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

            III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

          
           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

            V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

     

  • Para mim, esta questão está com a resposta mau formulada, pois a resposta correta deveria ser ("D" OU "E"),e não ("C" E "D"),pois deste jeito condiciona que o condutor é obrigado a possuir a categoria "E" para poder conduzir este veículo citado....

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As categorias "A", "B" e "C" não podem conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Com essa informação já temos a ressposta, pois já descartamos os itens "A", "B", "D" e "E"!

    Logo, só quem é habilitado nas categorias "D" ou "E" pode conduzir esse tpo de veículo. Se bateu a dúvida, é só revisarmos essas duas categorias:

    I) Categoria D - condutor de veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 lugares, excluído o do motorista e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    II) Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 lugares.


    Gabarito: Letra "C"

  • CATEGORIA "B" é até 8 lugares excluído o motorista.

  • De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a categoria D permite conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o anexo I da resolução 168 do CONTRAN, a categoria E permite conduzir combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B", “C" ou “D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B", “C" e “D".

    Resposta: C.

  • Concordo com o João Santana, o correto seria D OU E. 


    Paciência

  • O FATO DE ESTAREM ENTRE ASPAS PODE SER SIM, POIS "D" e "E" ou D OU E, "É OU SÃO" Para conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, o condutor deve ser habilitado para as categorias


    Gabarito "C"

  • Para dirigir veículo com mais de 8 passageiros, sem chora mano, vai tirar a carteira D e E. Ou seja, a sua carteirinha A, B e C, não servem. Certo. Se liga! Apenas D e E. Olha a responsa pessoal. Olha o tanto de vidas. Certo? (Tudo isso para não erar mais> kkkkk)

     

  • Letra C

    De acordo com o inciso IV do art. 143 do CTB, a categoria D permite conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

    De acordo com o anexo I da resolução 168 do CONTRAN, a categoria E permite conduzir combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B", “C" ou “D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B", “C" e “D".

  • acertei por eliminação e por "bom senso" pois até onde eu sei a categoria C é para CARGAS e não passageiros...

  • Questão passível de anulação, pois o enunciado diz: "...o condutor deve ser habilitado para as categorias"

    sendo que o condutor não deve ser habilitado na categoria E, ele DEVE ser habilitado na categoria D, podendo também ser habilitado também na categoria E, que é superior a D e abrange estes requisitos.

    Tanto é que um condutor que possua mais de 2 anos na categoria B pode habilitar-se para a D (sem passar pela C)

    E um condutor habilitado na categoria C a mais de 2 anos pode habilitar-se diretamente para a E (sem ter a obrigatoriedade de habilitar-se na D - salvo os 2 anos de permanência na C)


ID
1882024
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 144 do C.T.B., um trator de esteira, um trator agrícola ou uma máquina de terraplenagem só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado

Alternativas
Comentários
  •  Questão desatualizada!

     

    Pois a Lei nº 13.097, de 2015 permite a condução de trator agrícola por condutor habilitado na categoria B.

     

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.          (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Antônio Souza, você está equivocado! Primeiro motivo é que a questão pergunta sobre o C.T.B, o segundo é que no próprio artigo 144 diz:

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    ATENÇÃO AQUUIII!!!!
            Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    Logo, quem possui CNH categoria B só poderá dirigir um trator de roda. Enquanto quem possui a C,D ou E podem dirigir o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.

  • Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

  • LETRA B

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

  • Art. 144

    O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Cuidado pra não confundirem!!!!

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.097/15)

  • De acordo com o art. 144 do CTB, o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
    Sobre esse assunto, é importante destacar, ainda, a alteração trazida pela Lei nº 13.097/2015, que possibilitou que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B, conforme previsto no parágrafo único do art. 144 do CTB.

    Resposta: B.



  • Trânsito em via pública

    • Tratores* ou equipamentos automotores* (Art 144,CTB) --- Categorias C,D e E.

    Trator de roda e equipamentos automotores agrícolas (Art 144, P.U, CTB) --- Também podem categoria B.


    (*) --- Inclusa(o) todas(os) modalidades.

  • Galera tem muitos erros nos comentários, o trator de roda pode ser conduzido em via pública também por condutor habilitado na categoria B!!! Logo ele pode ser conduzido em via pública por condutor habilitado na categoria B, C, D ou E!!!


ID
1970782
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares:

Alternativas
Comentários
  • Gab-C

     

    CTB

     

     Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

  • NÃO é requisito para a habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares

     a) Ter idade superior a vinte e um anos.

    CTB

     Art. 145. Para habilitar-­se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I -­ ser maior de vinte e um anos

     b) Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B,
    ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-­se na categoria D;

     

     c) Possuir habilitação na categoria “C”.

    CTB

     Art. 145.

    II -­ estar habilitado:

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar­se na categoria E;
     

     d) Ser aprovado em curso especializado. 

    CTB

     Art. 145

    IV -­ ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
     

     e) Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses. 

    CTB

     Art. 145

    III -­ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Gabarito Letra C!

  • Condução de escolares: categoria D

  • CTB - Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; 

  • LETRA ''C'' O EXAMINADOR DEIXOU INCOPLETA A ALTERNATIVA ''SER HABILITADO PELO MENOS UM ANO DE ''C''

  • Questão desatualizada

  • Essa questão deveria ser anulada.

    A letra "B" também não é uma requisito para conduzir transporte de escolares.

    Estar habilitado há pelo 2 anos a categoria "B", é um requisito para se habilitar na categoria "D" e não diretamente condizir veiculo de escolares.

    Para conduzir veículos escolares, precisa-se estar habilitado pelo menos na categoria "D", e quando se tem pelo menos 2 anos na "B" automaticamente você não está habilitado na "D", significa apenas que se tem um dos requisitos para ingressar para a habilitação de categoria "D".

    O item "B" está praticamente dizendo que quem está habilitado há pelo menos 2 anos na categoria "B", pode conduzir veículos de escolares. Isso não é verdade. 

     

  • Gab. C

     

    Na verdade não basta apenas possuir habilitação na categoria “C”. Tem que ter pelo menos 1 ano, conforme o artigo abaixo:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. 

     

  • a carteira "C" - é a mais sem nexo..

  • O condutor da categoria B pode ir direto para a categoria D desde que: 

    Esteja habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”.

    e aqueles outros requisitos básicos do art 145.

  • Muito mal formulada a questão, uma vez que a habitação na categorida D pede que tenha também no mínimo 1 ano de C.

  • GABARITO: Sem resposta!


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    O condutor que possuir 2 anos de categoria B não preenche o requisito, pois exigi-se a categoria D.

    Questão mal elaborada.


    Bons estudos!




  • Creio que essa questão mereça recurso
  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões.

  • Estudos comprovam que o tempo que se gasta reclamando da questão daria para resolver mais duas questões

  • Pessoal, cuidado! Alteração no CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • Matematicamente:

    Requisitos para ser condutor de veículos escolares = idade superior 21 anos + habilitado categoria D + não cometido infração grave ou gravíssima últimos 12 meses + não reincidente infrações médias últimos 12 meses + aprovado curso especializado.

  • Questão desatualizada.

    com a no Lei 14.071/20 deixou a questão com duas alternativa certa.

    Possuir habilitação na categoria “C”.

    e

    Não ter cometido infração grave durante os doze últimos meses.

    Lei 14.071/20

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;


ID
2004952
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II - quando suspenso do direito de dirigir.
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
IV - quando absolvido judicialmente por delito de trânsito.
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

     VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


ID
2004961
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 263 (Código de Trânsito Brasileiro). A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  •          Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

             I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

             II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

             III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • A) CORRETO (gabarito)
    B) Se o indivíduo atingir 20 pontos no período de 12 meses ele será suspenso (de 6 meses a 1 ano ou 8 meses a 2 anos no caso de reincidência)
    C) Dirigir acima de 50% da máxima gera suspensão do direito de dirigir (gravíssima x 3) 
    D) errado, pois as duas anteriores também estão.


    Frise-se que a tipificação de dirigir acima de 50% da máxima preve a "suspensão imediata do direito de dirigir", porém aplica-se o processo de suspensão normal, pois essa imediatidade expressa viola o princípio do contraditório e ampla defesa.  

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

     

     

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

     

     

            Infração - gravíssima;       (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

     

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


ID
2035726
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Curralinhos - PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir um veículo de escolares o condutor deve:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • GAB - E

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GABARITO: E


    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♠ 21 anos

    ♠ Categoria D

    ♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos



    Bons estudos!

  • O curso especializado para condução de escolares não é renovável a cada 5 anos, isso é para conduzir ambulâncias, caso em que o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos

  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E OU para:

    1 - conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,

    2 - de escolares,

    3 - de emergência ou

    4 - de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser MAIOR de 21 ANOS;

    (...)

    GABARITO -> [E]

  • GAB.: E

    ATUALIZAAAANDO!

    De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

     III - (VETADO);

     IV - não ter cometido mais de uma infração GRAVISSÍMA nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
2035729
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Curralinhos - PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir veículos motorizados, cuja lotação não exceda a oito lugares, o condutor deve ser habilitado no mínimo na:

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

          
           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
           
           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           
          III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; 

            
          IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;       
      
           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

     

  • GAB - E

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.  

            § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

            § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

            § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

  • Gabarito B

  • Categoria “B”: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela Categoria “A”, cujo peso bruto total não exceda a TRÊS MIL E QUINHENTOS kilos e cuja lotação não exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    A Categoria “B” é a mínima exigida para a condução de veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a SEIS MIL kilos, ou cuja lotação não exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.  

    Motor-Casa (Motor-Home): veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

    Unidade Acoplada (Combinação): pode ser conduzido por pessoa com habilitação na Categoria “A” com as seguintes características: tenha apenas UMA única unidade acoplada, Não exceda SEIS MIL kilos e Não exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.  

  • A ironia é que a prova é de motorista categoria B kkkk.

  • Art. 143. II - CATEGORIA B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total NÃO exceda a 3500 QUILOGRAMAS E cuja lotação NÃO exceda a 8 LUGARES, excluído o do motorista;

    GABARITO -> [B]


ID
2035735
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Curralinhos - PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor infrator deverá fazer curso de reciclagem nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

          
              I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

            
             II - quando suspenso do direito de dirigir;
            
            III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

            
            IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

            
            V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

            
            VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • GABARITO D

  • q organizadora é essa??

    ........questao ridicula 

     

  • eu nem vie o exeto kkkkkk erra uma questao dessa passa 5000 pessoas na tua fente

  • Uma dessas não irá cair na PRF. Segue o jogo!


ID
2104192
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso V do art. 162 do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.


    Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo com as respostas, a um mês.

    Resposta: B

  • Na verdade não é um mês, mas com mais 30 dias:

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Questão mal elaborada.
    Na verdade, o prazo é de 30 dias. E no direito prazos em dias não dialogam e, por isso, não se confudem com prazos em mês.

  • Cuidado, 30 dias é diferente de 1 mês.

    Mais uma entre tantas outras questões mal elaboradas.

  • Tem mês de 31 dias! O certo é 30 dias e não um mês... Ô banca sem rumo!

  • Além de termos meses com 28, 29 e 31 dias. 

    Você pode usar a vontade a sua carteira vencida se não for pegue. Deveria ter perguntado qual o prazo para uso da carteira sem sofre infração.

     

  • quando pegar questões porcas como essa, vai na esta menos errada.

  • Conforme dispõe o inciso V do art. 162 do CTB, somente é considerada infração de trânsito, a conduta de dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

    Dessa forma, o prazo para uso da carteira nacional de habilitação após o seu vencimento é de até 30 dias, o que equivale, de acordo com as respostas, a um mês.

    Resposta: B


ID
2112241
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se na categoria E, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos, e estar habilitado no mínimo há

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.   

     

    Portanto, pode-se concluir que NÃO HÁ POSSIBILIDADE de se habilitar para a categoria E sendo oriundo da categoria A ou B. Não importa a quantidade de anos que o condutor tenha nessas categorias. Sabendo disso de antemão, ficaria fácil em marcar a letra C.

  • B ---> C - 1 ano

    B ---> D - 2 anos

    C ---> D - 1 ano

    C ---> E - 1 ano

    D ---> E - qualquer tempo

  • B ---> C - 1 ano

    ---> D - 2 anos

    C ---> D - 1 ano

    C ---> E - 1 ano

    D ---> E - qualquer tempo

  • Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • GABARITO: C



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    A para qualquer outra categoria não é mudança, e sim, adição.

    Não existe mudança de B para E.


    Bons estudos!


ID
2169292
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher, de acordo com o artigo 40 do Código de Trânsito, os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Comentários?

  • Comentando as alternativas:


    A

    Ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. (CORRETO)


    B

    Ser maior de 18 anos, saber ler e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. (Ser maior de 18 anos não é necessariamente requisito para tirar CNH).


    C

    Ter capacidade civil, saber ler e possuir Carteira de Identidade e CPF. (A lei não comenta nada sobre capacidade civil e nem sobre CPF, apesar de existir uma resolução que pede CPF, a questão pede de acordo com o art. 40 do CTB).


    D

    Ser penalmente imputável, saber ler, possuir carteira de identidade, CPF, e não estar sendo processado por crime de trânsito. (Mesma coisa sobre o CPF, e a lei não comenta nada sobre processo por crime de trânsito).





  • Foi anulada pelo comando da questão, artigo 40 ao invés de 140??? Do resto seria letra A.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;         

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

            V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Banca errou o artigo da questão !


ID
2170204
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/97, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria E - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
II - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

     

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

     

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

     

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  • Sabendo que o item I está errado, matou a questão.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

    Gabarito Letra B!

  • Para dirigir ônibus (bi)articulado é nescessário a categoria E

  • a primeira preposicao estar errada ja mata a charada resposta letra B

  • ''B''

  • Categoria E apenas para veículos com reboque ou semi-reboque.
  •  

    ANEXO I
    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 

    "A" Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

    "B" Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

    "C" Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B". 

    "D" Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 

    "E" Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D". 

  • CATEGORIAESPECIFICAÇÃO

    "A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.


    Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

     

    "B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.


    Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

     

    "C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
    O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
    Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
    Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".

    Ex: Caminhão.

     

    "D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
    Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".

    Ex: Microônibus, Ônibus.

     

    "E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
    Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

     

    Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.

     

     

    A primeira Carteira Nacional de Habilitação só pode ser retirada nas categorias, A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve participar de dois cursos preparatórios. Quem possui habilitação na categoria B pode mudá-la para C ou D; quem possui na categoria C, pode mudar para as categorias D ou E; e quem possui o documento na categoria D, pode obtê-lo na categoria E. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

  • Entregaram a questão logo de cara

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de CARGA, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de PASSAGEIROS, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.     

    GAB = B

  • sabendo que a categoria E é para COMBINAÇÃO de veículos já mata questão mesmo sem ler as outras.

  • Essa questão já não consumia tempo, visto que a I esta incorreta.


ID
2187379
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E. Marque a alternativa errada.

Alternativas
Comentários
  • Categoria errada. Isso é legislação de trânsito, não direito do trabalho.

  • Que raios de categoria Trailer é essa?

     

     

  • A banca modificou a letra da lei na letra E, mas manteve o sentido (infelizmente, tbm caí)... CTB, Art 143, V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

            III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 

  • Cargo A - Duas ou TRÊS rodas ..
  • A resposta é letra A porque não mencionou veículo de 3 roda, mas isso não a torna errada, quero dizer que a categoria A serve para conduzir  veículo motorizado de duas rodas, com ou sem carro lateral. Já a alternativa E trás uma tal categoria trailer, pode ser que eu não tenha procurado direito, mas as categorias de CNH são A,B,C,D e E e a classificação veicular quanto à categiria: oficial, representação diplomática, aluguel, particular, e aprendizagem. Logo, no meu ponto de vista, se fosse uma banca mais "graduada" a alternativa errada seria a letra E.

  • Eu juro que li:  Duas ou TRÊS rodas .affffffffffffff

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Gabarito Letra A!

  • Que questão horrível. Misericórdia. Eu também li "duas ou três rodas", passei pelas alternativas e nem li a E achando que era ela a errada kkkk

  • A letra E é a mais errada, pois a letra A está apenas incompleta ( 3 rodas tb)

    Cat E: Trailer tracionado só se for igual ou superior a 6000 Kg...

    Que questão horrível!

  • Banca lixo!!!! A letra A não esta incorreta por que não há termos restritivos como ''somente'' ou 'exclusivamente'' na afirmativa. 

    QUESTÃO RIDÍCULA!!

  • Questão mal elaborada.

  • Incorreta letra "A" - Duas ou Três rodas.
    -------------------------------------------------------------------------------
    Categoria "E" --> Combinação                                             |
    | Unidade Tratora              +               Unicade Tracionada  |
    | B                                                        + De 6000 kg           |
    | C                                                        + De 8 lugares         |
    | D                                                        + De 1 unidade        |
    ------------------------------------------------------------------------------

  • Duas ou três rodas....
    Faltou um termo restritivo ali para que a alternativa fosse considerada como totalmente errada.

  • Para Complementar:

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

     

            I - ser maior de vinte e um anos;

     

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

     

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

     

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

     

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

    Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. 

     

    "Até aqui nos ajudou o senhor"

    1Samuel 7:12

  • Considero a A como certa. No item A nao diz a palavra somente de duas rodas. 

    Cabe recurso.

  • O item A não está errado, apenas incompleto. Banca muito fraca. 

  • Alternativa "A" está equivocada por está incompleta a resposta, pois teria de ser da seguinte maneira:

    Condutor de veículo motorizado de duas OU TRÊS rodas.

  • Passei quase 15 minutos lendo e relendo cada item 20 vezes, procurando a errada. Ela está apenas incompleta. Com certeza caberia recurso
  • Gabarito A

  • Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

     

     

     

    Gabarito: letra A.

  • Para o CESPE... ausência não é erro (99,99% das vezes, exceções doutrinárias)

    Para TODAS AS OUTRAS: Ausência é erro !

    Fiquem atentos.

    --------------

    PS.: eu não acompanho comentários

  • Essa questão foi no detalhe!

  • Posso até considerar a assertiva "a" errada, mas não consigo admitir que esteja certa a "e".

     

     

            "Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja                unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja                                                  lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer".

     

     

     

    Isso porque, querendo ou não, a questão excluiu dos trailers as restrições de lugar e peso, isto é, para trailer, conforme a questão, sempre haverá a necessidade de uma categoria E, o que é inverídico, pois a depender do peso ou lugares a categoria B também é competente.

  • Essa questão poderia ser anulada, já que pelo visto foi elaborada em 2016 e a redação da opção "E" foi alterada desde 2011 pela lei 12.452 (art. 43, V). Se a banca for daquelas que consideram "letra de lei".

    Se eu fosse um chato da banca e não quisesse eliminar a questão, argumentaria a resolução nº 168/2004 em seu anexo I tem escrito sobre(essa ainda tá vigente):

    Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".

    E que a opção "A" é a falsa, e de fato é. Não é para duas rodas, é duas ou três rodas.

    A redação da opção "E" foi modificada, mas não perdeu o sentido.

    E antigamente chamava-se categoria trailer e motor-home, e não tem o mesmo significado de categoria(particular, oficial...) do Art. 96, III; tanto que no anexo I do CTB elas são diferentes, um pertence ao veículo(motor-casa) e outro é de semirreboque ou reboque(trailer).

    E um plus de informação, a diferença na exigência para habilitação nos dois casos se dá no seguinte:

    Se o trailer tem PBT maior ou igual a 6.000 Kg ou lotação excede 8 lugares. - Categoria E. (CTB e Resolução 168, anexo I)

    Se o motor-casa tem peso menor que 6.000 Kg ou lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. - Categoria B. (CTB, Art. 143 § 2º).

  • Questão sem fundamento! 

     

    A Letra "A" não está errada! 

     

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

  • Pra quem quer ser PRF e tá acostumado com o CESPE vai xingar essa questão até não aguentar mais. (para o CESPE incompleto não é errado)

  • Incompleta, não é errado

  • Ao meu ver...

    Item A - Correto

    Item E - Errado  (pois não basta só ser da espécie trailer para que seja exigido a categoria "E")

  • Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas rodas ou tres rodas, com ou sem carro lateral.

     

  • Categoria trailer, pura e simples, como dita, estaria errada. Deve ser trailer acima de seis mil Kls ou acima da ocupação permitida de 8 passageiros.

  • Eis que você decide se aventurar pela deepweb do qconcursos.

  • Concordo com Samuel o itme A está certo por que a pergunta se restringe a saber se a categoria do veículo informado é aquela indicada, e no caso, para veículo de duas rodas a categoria para condução sem dúvida é categoria A.

  • no cespe letra A correta.

    Aqui exigiu a letra da lei, sem dó nem piedade.

  • Quem estuda para as provas do cespe ao deparar com letrar A, considera como verdadeira sem pestanejar.

  • Questão que testa atenção e memória.

  • esse ai tinha que fazer questoes era pra banca cespe kkkkkkk

  • Rapaz para mim.

    a Letra E está errada... A alternativa A só esta incompleta...A alternativa E, fala de trailer, pois nao basta ser só trailer tem que ter outros requisitos para que possa ser exigido a cat.E.

  • Duas ou três rodas.

  • Os "Couxes" piram hahaha

  • Gabarito letra "A".

    Segue minhas considerações:

    Não há questão errada. A alternativa "A" só está incompleta, visto que a categoria A é para condutores de veículos de 2 ou 3 Rodas. Se o examinador tivesse colocado: "SOMENTE" para veículos motorizados de duas rodas, aí sim, tornaria a questão errada.

    Se liguem nos comentários quanto a alternativa "E", TODOS os comentários dos colegas estão EQUIVOCADOS.

    Segue abaixo o motivo pelo qual ela a Alternativa "E" ESTÁ CORRETA.

    Quem é habilitado na categoria "E" pode dirigir QUALQUER VEÍCULO, EXCETO os abrangidos pela categoria "A".

    Portanto, por está incompleta, o examinador considerou a alternativa "A" como a errada, mas na minha visão não há erros.

    SUCESSO!!!

  • FOCO!

    Estuda a lei seca gente, sò isso !

  • Na dúvida, marca a alternativa incompleta.

  • Questãozinha fuleira

  • Alô você , duas ou TRÊS rodas !!!!!!!!!!!!!!!

  • Prezados, a banca pecou, sim, na redação da questão, ao não dizer que é "somente. Porém, por exclusão, definitivamente a única questão errada é a letra A. Faz por exclusão.

  • "ou ainda seja enquadrado na categoria trailer"

    Gênios incompreendidos...

  •  
    Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB.



    Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
     
    No caso de primeira habilitação, o condutor poderá habilitar-se nas categorias A, A/B e B. Já nos casos de mudanças de categoria, outras regras são aplicadas.
     
    Pois bem, a única alternativa que apresenta erro é a letra A. O erro consiste em excluir os veículos de três rodas daqueles que poderão ser conduzidos com a categoria A.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A



  • Eu acertei a questão, mas creio que a alternativa A não esteja totalmente errada. o que faltou foi incluir de "duas ou três rodas".