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CAI NESSA PEGADINHA!!!!!! A QUESTÃO PEDE VELOCIDADE MÍNIMA E NÃO A MÁXIMA, ISSO SIGNIFICA QUE É NO MÍNIMO A METADE DA MÁXIMA, OU SEJA: 60 KM DIVIDIDO POR 2 = 30
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
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Lembrando que para cometer infração por estar muito lento, não basta estar abaixo da mínima (metade da máxima), é necessário ainda estar obstruindo/atrapalhando o trânsito.
É por isso que os radares de velocidade não multam se o veículo passar a uma velocidade muito baixa, pois, para que seja caracterizada a obstrução do trânsito, precisa de um agente de trânsito para avaliar a situação, e não apenas um radar.
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parabéns pela explanação Orlins, carrego essa dúvida faz tempo
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Questão simples,porém pega muitos desatentos.
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Gabarito B
As velocidades máximas são as seguintes:
Via de trânsito rápido--------------------80Km/h
Via arterial---------------------------------60Km/h
Via coletora--------------------------------40km/h
Via local------------------------------------30Km/h
As velocidades mínimas são 50% das máximas, assim sabemos que a velocidade mínina em vias arteriais será de 30Km/h.
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quem não prestou ATENÇÃO!
Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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A velocidade mínima é a metade da a máxima, a velocidade máxima nas vias arteriais é 60km/h, então a mínima vira 30km/h.
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Questão ERRADO, pois o CTB não faz limitação de velocidade.
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.