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Questões de Normas gerais de circulação e conduta


ID
89056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que está em harmonia com as normas gerais de circulação previstas no CTB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:...III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  • a)Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.b)Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;c)Art. 29. IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITAS destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;d)Art. 29. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;e)Art. 29. III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • Esta questão foi das mais fáceis da prova, pois trabalhou conceitos de conhecimento geral. Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:errada, pois existe proibição nesse sentido, incluída a previsão de autuação e consequente aplicação de multa para o condutor que permite que seu combustível acabe em via pública no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”
    -        Alternativa B:errada, pois se está uma regra, é claro que há exceções, conforme menciona expressamente o CTB, em seu art. 29: “I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.
    -        Alternativa C:errada, pois é claro que é ao contrário, na forma do art. 29, IV, do CTB: “IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada,e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;”
    -        Alternativa D: errada, pois nesse aspecto a previsão para as calçadas é idêntica à dos acostamentos, na forma do art. 29, V, do CTB: “V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;”
    -        Alternativa E:correta, pois, naturalmente, o veículo que já está circulando pela rotatória possui preferência, consoante o art. 29, III, “b”, do CTB: “III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”
  • Preferência de passagem em locais não sinalizados:


    1o) Circulando em Rodovia;

    2o) Circulando em Rotatória; e
    3o) O que vier da direita.
  • a) Embora seja recomendável que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor verifique a existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, não há no CTB previsão expressa a esse respeito.

     

    b) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, não se admitindo exceções quanto a isso.

     

    c) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda as destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

     

    d) O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento e tal restrição não se aplica aos acostamentos.

     

    e) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

  • LETRA E

     

    CTB

     

    a) Embora seja recomendável que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor verifique a existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino, não há no CTB previsão expressa a esse respeito.

    ERRADA.

            Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

    b) O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, não se admitindo exceções quanto a isso.

    ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

    c) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda as destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

    ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    (...)

     

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

     

    d) O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento e tal restrição não se aplica aos acostamentos.

    ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    (...)

     

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     

    e) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

    CERTO

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    (...)

     

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  •   Alternativa A:errada, pois existe proibição nesse sentido, incluída a previsão de autuação e consequente aplicação de multa para o condutor que permite que seu combustível acabe em via pública no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”
    -        Alternativa B:errada, pois se está uma regra, é claro que há exceções, conforme menciona expressamente o CTB, em seu art. 29: “I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.
    -        Alternativa C:errada, pois é claro que é ao contrário, na forma do art. 29, IV, do CTB: “IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada,e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;”
    -        Alternativa D: errada, pois nesse aspecto a previsão para as calçadas é idêntica à dos acostamentos, na forma do art. 29, V, do CTB: “V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentossó poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;”
    -        Alternativa E:correta, pois, naturalmente, o veículo que já está circulando pela rotatória possui preferência, consoante o art. 29, III, “b”, do CTB: “III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”

  • letra E

  • Autor: Qconcursos.com , Qconcursos.com


    -        Alternativa A:errada, pois existe proibição nesse sentido, incluída a previsão de autuação e consequente aplicação de multa para o condutor que permite que seu combustível acabe em via pública no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”
    -        Alternativa B:errada, pois se está uma regra, é claro que há exceções, conforme menciona expressamente o CTB, em seu art. 29: “I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.
    -        Alternativa C:errada, pois é claro que é ao contrário, na forma do art. 29, IV, do CTB: “IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada,e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;”
    -        Alternativa D: errada, pois nesse aspecto a previsão para as calçadas é idêntica à dos acostamentos, na forma do art. 29, V, do CTB: “V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;”
    -        Alternativa E:correta, pois, naturalmente, o veículo que já está circulando pela rotatória possui preferência, consoante o art. 29, III, “b”, do CTB: “III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”

     
  • Pra cima!

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:...

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

     

     

    Art. 215- deixar de dar preferência de passagem:

    I- em interseção não sinalizada:

    a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

    b) a veículo que vier da direita;

    II- nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência:

    infração: GRAVE ---> 5 ptos

    penalidade: MULTA

  • Mas os ciclomotor pode andar no acostamento em se tratando de rodovias , inclusive eles não podem andar na pista de rolamento apenas no acostamento

  • Mayla, querida, cuidado! Você confundiu, o art 57 diz o seguinte:

    Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

           

     Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

    Ou seja o ciclomotor deve ser conduzido quando não houver acostamento próximo ao bordo da pista. Havendo acostamento, deverá ser conduzido preferencialmente ao centro da faixa mais à direita da pista. É uma sutil diferença que acaba confundindo.

  • Item A: incorreto. Está expresso sim:

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    Item B: incorreto. Existem exceções.

    Art. 29, I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    Item C: incorreto. A banca inverteu as faixas “esquerda” e “direita”.

    Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    Item D: incorreto. A regra também vale para os acostamentos.

    Art. 29, V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    Item E: certo. Já falamos muito disso.

    Art. 29, III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    Resposta: E.

  • Item A - Errado: Art. 27.: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”

    Item B - Errado: Art. 29:I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”.

    Item C - Errado: Art. 29, IV: quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;”

    Item D - Errado: Art. 29, V:o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentossó poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;”

    Item E - CERTO: Art. 29, III, “b”: quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • "E" por eliminação, por que quem vem em rodovias tem preferência em relação a rotatória.

  • Letra D. Só não pode levar em consideração o art 57 que fala da mobilete trafegar pelo acostamento

  • Gabarito: Letra E

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


ID
89059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, assinale a opção correta de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: ...II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
  • Corrigindo:a)Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.b)Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;c)Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pistad)Art. 53. I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;e)Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • Questão fácil, mas muita atenção para não errar:
    Como prescreve no inciso II do Art 53 do CTB: os animais ao circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
    a) INCORRETA -  Art 52 CTB " .. conduzido pelo lado direito da pista .."
    b) INCORRETA -  Inciso I do Art 53 CTB " ... os rebanhos deverão ser divididos em grupos ..."
    c) CORRETA
    d) INCORRETA - Não achei o amparo, mas não há necessidade de paralização total do trânsito ( alguém pode complementar !! Acho que está no inciso I do 54 CTB)
    e) INCORRETA - Inciso III do Art 20 CTB "..... os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais...."


  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois naturalmente isso deve acontecer pelo lado direito da pista, na forma do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
    -        Alternativa B:errada, errada, pois, ao contrário do que afirma a alternativa, deve haver a divisão em grupos quando isso facilitar o deslocamento, na forma do art. 53, II, do CTB: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;”
    -        Alternativa C:correta, por reproduzir o exato teor do inciso II do mesmo art. 53 já citado: “II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
    -        Alternativa D: errada, pois como já vimos do art. 53, I, todos os cuidados devem ser tomados para que o trânsito não seja obstruído, sendo totalmente incoerente se pensar na paralisação total do trânsito.
    -        Alternativa E:errada, pois é claro que não faria sentido algum impedir a Polícia Rodoviária Federal de arrecadar tais valores. É  o que afirma o CTB no seguinte dispositivo: “Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • a) Os veículos de tração animal terão de ser conduzidos pelo lado esquerdo da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

     

    b) Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos não devem ser divididos em grupos.

     

    c) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

     

    d) A circulação de animais sobre pontes de rodovias federais, quando em grupo, só pode ocorrer com total paralisação do trânsito de veículos.

     

    e) Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, mas não os valores provenientes da remoção de animais, pois tal competência cabe à autoridade de trânsito estadual.

  • Letra C - Correta

    Artigos 52 e 53 do CTB.

  •  Alternativa A:errada, pois naturalmente isso deve acontecer pelo lado direito da pista, na forma do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
    -        Alternativa B:errada, errada, pois, ao contrário do que afirma a alternativa, deve haver a divisão em grupos quando isso facilitar o deslocamento, na forma do art. 53, II, do CTB: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;”
    -        Alternativa C:correta, por reproduzir o exato teor do inciso II do mesmo art. 53 já citado: “II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
    -        Alternativa D: errada, pois como já vimos do art. 53, I, todos os cuidados devem ser tomados para que o trânsito não seja obstruído, sendo totalmente incoerente se pensar na paralisação total do trânsito.
    -        Alternativa E:errada, pois é claro que não faria sentido algum impedir a Polícia Rodoviária Federal de arrecadar tais valores. É  o que afirma o CTB no seguinte dispositivo: “Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  •      53   II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;


    Art. 53. I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito.


    Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  • Os animais devem ser conduzidos ao bordo da pista, divididos em pequenos rebanhos e com um guia.


    GABARITO: C

  • Item A: errado. O correto seria “lado direito”.

    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, (...)

    Item B: errado. Como de costume, o examinador inverteu uma expressão. Na verdade, deve haver a divisão dos rebanhos em grupos.

    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

    I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

    Item C: certo. Não mudou nada:

    Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

    Item D: incorreto. Invenção total da banca. Não existe dispositivo algum no CTB que determine isso. Nem nada parecido.

    Item E: incorreto. Ainda não vimos esse assunto, mas para que a questão fique com a resposta completa, podemos citar o dispositivo que torna o item incorreto:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Resposta: C.

  • ATUALIZAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA E

    Conforme a Lei 14.071

    Art.20 - Compete a Polícia Rodoviária Federal

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Gabarito: Letra C

    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

    II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  •   Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

           I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

           II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista


ID
89410
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CBT), analise as seguintes afirmativas:

I. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.
II. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
III. Deixar de dar passagem aos veículos de polícia é infração gravíssima, sendo o infrator penalizado com multa.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
  • Opa, é preciso ver se essa questão não foi anulada (ou houve mudança de gabarito para a letra "A". Não é infração deixar de dar passagem a veículo de polícia, mas SOMENTE quando devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes (Art 189). Não sei, é de checar essa questão.
  • Infelizmente essa questão não foi anulada, mas deveria.Para o item III estar certo, era preciso que o veículo de polícia estivesse atendendo a uma emergêcia, além disso, deveria estar com a sirene e o giroflex ativados. Eis abaixo a norma de circulação a ser observada, descrita no art. 29 do CTB, e a sanção administrativa pela sua infrigência:Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:...VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
  • Alternativa correta, Letra C (I, II e III)Segundo o CTB:Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:Infração - gravíssima;Penalidade - multa.
  •  Concordo com você Pablo. Infelizmente, essa banca não teve conhecimento ao fazer a questão e muito menos coragem de anulá-la. Por exemplo: se uma viatura policial estiver transitando, sem os dispositivos ligados, atrás de qualquer veículo, então o policial poderá autuar o veículo? Lógico que não, e muito menos é considerado multa. A redação do art. 189 CTB é clara.

  • Apenas um alerta.
    Como veículos prestadores de serviços de UTILIDADE PÚBLICA não gozam de livre circulação, mas apenas ESTACIONAMENTO e PARADA no local da prestação do serviço, NÃO CONSTITUI infração deixar de dar passagem a tais veículos.
  • Questão muito mal feita, deixar de dar passagem se caso for solicitado e pela esquerda, blz multa média
    deixar de dar pasagem aos batedores quando em, serviço de urgência e aí saberemos que estaá em servilço de urgência pelo dispositivos ligados(sonoro e de iluminição) agora caso contrário é um veiculo totalmente normal como outro...
    o pior é saber que não foi anulada uma questão dessa, vergonha para que elaborou e acha que é o dono do mundo...
  • Na minha opinião estão corretas apenas a I e II, pois se a viatura policial não estiver em serviço de urgência e devidamente sinalizada,, deixar de dar passagem não é gravíssima, e a questão nã oespecifica.
  • Concordo com o colega, o item III está incompleto para que seja uma acertiva correta, teria que especificar a cituação em que se encontra a viatura policial.
  • Banca Funlixo, fique restrita aos concursos do Rio e passe longe dos concursos nacionais.
  • Comentários:vamos analisar cada uma das afirmativas:
    -        Afirmativa I:está correta, pois reproduz o teor do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.
    -        Afirmativa II:está correta, pois está de acordo com o art. 57 do CTB: “Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.
    -        Afirmativa III:esta afirmativa merece uma análise mais detalhada, porque nem sempre deixar de dar passagem aos veículos de polícia significa infração. Afinal, para tanto, de acordo com o art. 189 do CTB, a infração só se caracterizaria se o veículo de polícia estivesse devidamente identificado com os dispositivos de análise sonora e sinalização vermelha intermitente, quando em serviço de urgência. Sob tal análise, tal afirmativa, por generalizar, estaria errada. Porém, foi dada como correta pela banca, razão pela qual foi muito criticada por professores e estudantes.
                Assim, a alternativa apontada como correta pela banca foi a letra C, em que pese se possa indicar que a alternativa letra A melhor responderia a questão, já que nem sempre deixar de dar passagem a veículos de polícia constitui infração de trânsito.
  • Item III incompleto, se o policial estiver apenas rondando tenho que dá passagem? mais ora essa

  • Concordo com  colega.  Questão incompleta.  Para mim deveria ser anulada.

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

     O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência

  • Os veículos de tração animal poderão circular nos acostamentos ?

  • Na realidade, veículo algum poderá circular nos acostamentos das vias. A questão encontra-se equivocada, dado que deveriam usar o termo JUNTO ao acostamento. Logo, o acostamento é a parte diferenciada da via de rolamento (via de tráfego),  sendo a parte da via destinada  à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Imagine determinada pessoa trocando um pneu (emergência) de seu carro, e ser surpreendido por uma carroça!.  Para a banca Funrio, isso seria correto, pra mim não!

     

  • Numa nova análise da questão percebi que o ítem I foi mal redigido, dando interpretação dúbia! portanto passível de anulação.

  • Caramba!

    Essa III foi de matar!!!

  • O primeiro item (sem acento) está claro.


    Veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, sempre que não houver faixa destinada a eles.

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAIS CABERIA RECURSO (NÃO DAR PASSAGEM QUANDO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA )

  • Art 189 do CTB.

  • COMENTARIOS DO QCONCURSOS

     

    Comentários:vamos analisar cada uma das afirmativas:
    -        Afirmativa I:está correta, pois reproduz o teor do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.
    -        Afirmativa II:está correta, pois está de acordo com o art. 57 do CTB: “Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.
    -        Afirmativa III:esta afirmativa merece uma análise mais detalhada, porque nem sempre deixar de dar passagem aos veículos de polícia significa infração. Afinal, para tanto, de acordo com o art. 189 do CTB, a infração só se caracterizaria se o veículo de polícia estivesse devidamente identificado com os dispositivos de análise sonora e sinalização vermelha intermitente, quando em serviço de urgência. Sob tal análise, tal afirmativa, por generalizar, estaria errada. Porém, foi dada como correta pela banca, razão pela qual foi muito criticada por professores e estudantes.
                Assim, a alternativa apontada como correta pela banca foi a letra C, em que pese se possa indicar que a alternativa letra A melhor responderia a questão, já que nem sempre deixar de dar passagem a veículos de polícia constitui infração de trânsito

  • Questão errada!! Como existe uma condição para ter DIREITO a preferências a questão é obrigada a informar se cumpriu a condição. 

     Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

  • é devido a essas questões que a gente tem que conhecer as bancas e os santos, "as vezes o errado pode ser certo e vice versa"

  • Acertei! porém, concordo que os colegas estão certo, pois não basta ser um carro de polícia para ter prioridade e etc... O veículo deve estar em serviço de urgência e devidamente identificado!

  • III. Deixar de dar passagem aos veículos de polícia é infração gravíssima, sendo o infrator penalizado com multa.  ESSE ITEM É PRA ESTAR ERRADO.

    VEJAMOS:

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e
    salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de
    urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação
    vermelha intermitentes:

    FICAMOS A MERCÊ DESSAS BANCAS VAGABUND.......

  • Parabéns pra quem marcou A, a correta.

  • Essas BANCAS...... affffff

  • Hoje ela seria anulada, tranquilamente.

    Gabarito - A

  • que situação ... É pra ser Letra A ..

  • Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.


ID
89458
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao retornar à base, após conduzir uma vítima de acidente a um serviço de Pronto-Socorro, uma ambulância trafega pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente. É correto afirmar que seu motorista

Alternativas
Comentários
  • DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTAArt. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;Art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
  • Alternativa correta, Letra D.Comentáriosa)Errada, pois os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.b)Errada, pois mesmo se tivesse acionado o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente, o fato não caracterizava serviço de urgência, visto que a vítima já havia sido encaminhada ao pronto socorro e a ambulância estava apenas voltando para a base.c)Errada, pois para exercer o direito à livre circulação os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.d)Correta.e)Errada, pois trafegar pelo acostamento não é crime de trânsito.
  • Esta conduta é INFRAÇÃO de acordo com o CTB:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).
  • Senhores,

    A condução de qualquer veículo (ambulância, polícia etc; em serviço de urgência ou não) em inobservância das sinalizações ou regras de trânsito, mesmo em situação de emergência, constitui infração de trânsito. É razoável mesmo que em urgência, uma ambulância realizar uma ultrapassagem numa rodovia pela contramão numa curva sem nenhuma visibilidade para atender um acidente? NÃO!!! Pois isso poderia ocasionar outro acidente.

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

            Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).

    Observem a definição pelo CTB de acostamento:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    O cara pode ser o presidente da república, mas irá cometer infração se transitar no acostamento.
    Correta, letra “d”.
  • Comentários:transitar sobre os acostamentos das rodovias é uma infração de trânsito, prevista no art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)”.
                Porém, por razões óbvias, em situações excepcionais alguns veículos podem descumprir as regras de circulação, praticando condutas que, naquelas situações, não serão consideradas infrações. Uma dessas situações é a da circulação de ambulâncias, mas tal exceção só ocorre quando tais veículos estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados. Este é o teor do inciso VII do art. 129 do CTB, confira: “VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições (...)”.
                Portanto, como na situação descrita na questão a ambulância não estava mais em serviço de urgência e não estava adequadamente identificada, não se pode pensar em exceção que a autorizasse a trafegar pelo acostamento, razão pela qual a ambulância infringiu uma norma de circulação. Assim, a resposta correta é a letra D
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Em situação de urgência, você, condutor de uma viatura de fiscalização de trânsito, por exemplo, poderá exceder a velocidade, trafegar em contramão de direção, pelo acostamento, ultrapassar em local proibido, passar com o semáforo no vermelho, desde que devidamente identificado, com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

    Cessada a urgência ou o serviço de emergência, tais veículos perdem as prerrogativas e passam a igualar-se aos demais, obedecendo todas as normas de circulação e conduta regulamentadas para todos. É exatamente o que acontece no enunciado da questão. Se a ambulância já concluiu o serviço e está de retorno à base, ela perde as prerrogativas especiais acima revistas e seu condutor deve respeitar todas as condutas elencadas no CTB. Assim, ao trafegar pelo acostamento de uma rodovia, esse condutor já
    infringe uma norma de trânsito. E nem se utilizasse a luz vermelha e o alarme sonoro intermitente estaria com a conduta correta, pois o enunciado da questão nos afirma que ele estava apenas retornando à base.
    Gabarito: Letra “D”



    FORÇA E HONRA.

  • Todos devem seguir as normas de trânsito.

  • Em situação de emergência, estes veículos possuem prioridade de trânsito, podendo, inclusive, trafegar pelo acostamento em velocidade reduzida, com segurança em relação aos demais usuários. Acontece que a questão fala “ao retornar à base, após conduzir uma vítima de acidente”. Ou seja, não há mais situação de emergência. Desta forma, o veículo deve obedecer a todas as normas de circulação e conduta. Não pode trafegar pelo acostamento.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Resposta: D.

  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • O CONDUTOR INFRINGIU UMA NORMA DE CIRCULAÇÃO.

  • Erro da letra E = A conduta não é crime...

    A infração é um delito administrativo punido pela autoridade de trânsito nos termos do CTB.

    O crime de trânsito faz parte da esfera penal e será punido pela autoridade judiciária mediante processo penal.


ID
116983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trafegar por via não sinalizada caracterizada como "Via Rural" e de "Trânsito Rápido", sua velocidade mínima, quando estiver dirigindo um automóvel, não poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Bom, não tem nada a ver com Serviço Social a questão.. mas a gente responde:

    Conforme rege a legislação da CTB, Capítulo III, artigos 61 e 62, a seguir:


    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

    § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

    I - nas vias urbanas: 

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; 

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 

    II - nas vias rurais: 

    a) nas rodovias: 

    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; 

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; 

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. 

    § 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. 

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 


    110/2=55km/k


  • a questão esta mal formulada, uma vez que via de trânsito rápido é uma via URBANA e sua velocidade máxima permitida quando não houver sinalização será de 80 km/h, o que consequentemente a minima será de 40 km/h.

    então a resposta deveria ser: 55 km/h e 40km/h.

  • LETRA E

     

    A questão peca em misturar definições sobre vias rurais e vias urbanas. Não existe a situação de Via de Trânsito Rápido em vias rurais, uma vez que estas são divididas apenas em rodovias e estradas.

     

    Via de Trânsito Rápido é um tipo de via urbana!

     

    Afora isso, as velocidades máximas quando não há sinalização na via sofreram alterações por conta da Lei 13.281/16:

     

    - as velocidades de automóveis serão diferentes de acordo com o tipo de via:

     

    - se via de pista dupla, a velocidade máxima nas rodovias será de 110 km/h;

     

    - se via de pista simples, a velocidade será de 100 km/h.

     

    CTB

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla:         

     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

     

    b) nas rodovias de pista simples:        

     

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

  • DESATUALIZADA.....

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada.

  • LETRA E

    Automoveis em rodovia o máximo é 110, então o minímo será a metade, ou seja, 55.


ID
121921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Três veículos estão em circulação, à noite, em uma cidade dotada de iluminação pública de excelente qualidade, utilizando os faróis conforme indicado abaixo.

I. Veículo com os faróis apagados.
II. Veículo com os faróis acesos, utilizando luz alta.
III. Veículo com os faróis acesos, utilizando luz baixa.

Quanto ao uso dos faróis, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O USO DAS LUZES do veículo deve se orientar pelo seguinte:Luz baixa - durante a noite e no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia.Luz alta - nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar-se com outro veículo ou ao segui-lo.O que diz a Lei:Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;Infraçoes relativas a luz alta:Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:Infração - leve;Penalidade - multa.
  • Alternativa correta, letra a (III, apenas)Código de Trânsito Brasileiro - CTBArt.40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I - o condutor manterá acesos os fárois do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Visto que a cidade é dotada de iluminação pública de excelente qualidade, com o conhecimento inciso I acima já é possível eliminar as alternativa I e II da questão, deixando apenas a alternativa III correta.Continuando para melhor conhecimento acerca do uso de luzes:II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.IV - - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:a) em imobilizações ou situações de emergência.b) quando a regulamentação da via assim o determinar.VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverá utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
  • Só complementando os comentários.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
    I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    a) durante a noite;
    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

    Ou seja, mesmo com iluminação pública, deve-se manter acesa a luz baixa de dia nos túneis.

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Letr A
    Vamos dar uma resumida nas infrações e regras sobre luzes no CTB.
    1- A maioria das infrações de luzes são de natureza MÉDIA
    Alguas exceções:
    Luz alta
    - de dia = LEVE;
    - ofuscando (ao cruzar ou seguir outro veículo, desregulado) = GRAVE;
    Seta = GRAVE
    Luz Baixa
    Motocicleta, motoneta, ciclomotor devem usar mesmo de dia = GRAVÍSSIMA
    Veículo de passageiro, durante o dia ou qualquer veículo em túnel = MÉDIA
     
  •  

    Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • gab. A

  • Conforme o artigo 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta – de forma intermitente e por curto período de tempo – só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas:

    1)    Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário;

    2)   Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente;

    Art. 40

    I – Ademais, o condutor manterá os faróis do veículo acesos, utilizando luz baixa à noite, e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    II – Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

    IV – O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

    V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a)  Em imobilização ou situação de emergência;

    b)  Quando a regulamentação da via assim o determinar

    (...)

    VII – O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Parágrafo Único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


ID
121924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um caminhão e um ônibus trafegam por uma via arterial, na área urbana, em local que não existe sinalização regulamentando a velocidade. Nesta situação, a velocidade máxima permitida para o caminhão e para o ônibus é de, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o assunto:Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:I - VIAS URBANAS:a) via de trânsito rápido;b) via arterial;c) via coletora;c) via local;II - VIAS RURAIS:a) rodovias;b) estradas.VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a) 80 Km/h, nas vias de trânsito rápido:b) 60 Km/h, nas vias arteriais;c) 40 Km/h, nas vias coletoras;d) 30 Km/h, nas vias locais;II - nas vias rurais:a) nas rodovias:1) 110 Km/h para automóveis e camionetas;2) 90 Km/h, para ônibus e microônibus;3) 80 Km/h, para os demais veículos;b) nas estradas, 60 Km/h.
  • Alternativa correta, letra B (60 km/h e 60 km/h).Código de Trânsito Brasileiro - CTBArt. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.1º) Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:I - nas vias urbanas:a)oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.c)quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais.II - nas vias rurais:a)nas rodovias:1 - 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas.2 - noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus.3 - oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.b)nas estradas:2º - O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Letra B
    A exceção de rodovia, não há outra via em que a classificação do veículo fará diferença na velocidade, logo...
    VTR - 80Km/h
    Arterial - 60Km/h
    Coletora - 40Km/h
    Local - 30Km/h
  • TR.A.CO.LO
    Transito Rápido - 80
    Arterial - 60
    COletora - 40
    LOcal - 30
  • LETRA B

     

    Percebam que a velocidade máxima sem a devida sinalização impõe critérios diferentes quando se referem às vias urbanas e rurais.

     

    Nas vias urbanas, não importa o tipo de veículo. A velocidade máxima quando ausente a sinalização se dará de acordo com a via, qual seja:

     

    a) Via de Trânsito Rápido= 80 km/h

     

    b) Arterial = 60 km/h

     

    c) Coletora = 40 km/h

     

    d) Local = 30 km/h

     

     

    Já nas vias rurais a velocidade será determinada pelo tipo de veículo. Cabe aqui alertar para uma importante atualização legislativa dada pela Lei 13.281/16, diferenciando rodovias de pista dupla e pista simples.

     

     

    Para rodovias de pista dupla:

     

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

     

    b) demais veículos: 90 km/h

     

     

    Para rodovias de pista simples:

     

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

     

    b) demais veículos: 80 km/h

     

     

  • Diferenciação de vias urbanas:  

    80 km/h nas vias de trânsito rápido

    60 km/h nas vias arteriais

    40 km/h nas vias coletoras

    30 km/h nas vias locais

    Vias rurais: 

    Para rodovias de pista dupla:

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

    b) demais veículos: 90 km/h

    Para rodovias de pista simples:

    a) automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

    b) demais veículos: 80 km/h

    c) em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

     

  • Art:61 CTB 

     a velocidade máxima nas rodovias:

    pista dupla:(110km automóveis,motocicletas,caminhonetas) e 90km para os demais veículos 

    pista simples: 100km (automóveis, motocicletas,caminhonetas) também 90km para os demais veiculos (atenção não tem mais 80km)

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • GAB. B

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h para todos os veículos

    Via arterial ---------------------> 60 km/h para todos os veículos

    Via coletora --------------------> 40 km/h para todos os veículos

    Via local -------------------------> 30 km/h para todos os veículos

     NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

    Nas estradas

    Paro todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h


ID
121954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e

Alternativas
Comentários
  • O CTB no seu Art. 32.Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Alternativa correta, letra D (nas travessias de pedestres.)Código de Trânsito BrasileiroArt. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Art. 32. Diz: O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
  • Letra D
    Se houver sinalização pode, pois ela tem preferencia sobre as normas de conduta, veja a ordem (art 89):
    1- ordem do agente;
    2- semáforo;
    3- sinalização;
    4- normas gerais;

    Todas as ultrapassagens perigosas geram infração de natureza grave, ex.:
    Ultrapassar...
    ... em curvas; em aclives, em declives, sobre a faixa de pedestre, em pontes, em túnel, veículos parados em fila, em cruzamento, onde houver linha dupla contínua amarela indicando sentido duplo etc.
  • Este é o art. 32 do CTB. mais do que uma “brincadeirinha de completar a lacuna” é uma questão fácil e de lógica, onde não podemos perder esses preciosos pontos. Todos os candidatos razoavelmente preparados podem acertar. Já aquele concurseiro que ler a questão sem atenção, ou de maneira incompleta ou muito rápida, pode se confundir por causa de excesso de confiança.

  • O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Nas INTERSEÇÕES e suas PROXIMIDADES, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Gabarito: D

     

    Previsão expressa do Art. 32, o qual prevê, como regra, a proibição de ultrapassagem nesses locais, conforme destaque abaixo, salvo se houver sinalização permitindo.

     

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

     

  • Quase respondo a B - Declive. Mas depois usei a lógica de que, na prática, já conduzi muitas vezes em descidas onde poderia fazer ultrapassagem.

  • gab. D

  • Art. 32 O condutor não poderá ultrapassar veículos em via com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes, nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Art. 33 Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.


ID
121981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos casos de queimadas, depois que entrar na fumaça, redobre sua atenção e pare o veículo no acostamento na falta de visibilidade.

II. Numa rotatória, a preferência de passagem é do veículo que já estiver circulando na mesma.

III. Quando o veículo estiver sobre poças de água é recomendável a utilização dos freios.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada item:

    I - Em caso de queimadas, redobre a atenção e reduza a velocidade. Ligue o farol baixo e, depois que entrar na fumaça, não pare o veículo na pista nem no acostamento, já que com a falta de visibilidade, os outros motoristas podem não vê-lo parado na pista, ocasionando um possivél acidente.

    II - Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de LOCAL NÃO SINALIZADO, terá preferência de passagem:b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    III - Quando o veículo estiver sobre poças de água, não é recomendável a utilização dos freios. Segure a direção com força para manter o controle deseu veículo. Outra dica é tirar o pé do acelerador pra almentar o contato com a via.

  • Vai ficar parado na fumaça pra morrer asfixiado é? Hehehehe

  • bem interessante a questão... nao se deve parar no acostamento  "na falta de visibilidade".... deve seguir andando as cegas, sem saber pra onde ir! Maravilha! Viva o legislador!

  • questão bem bolada, a pegadinha se encontra nessa parte: Nos casos de queimadas, depois que entrar na fumaça, redobre sua atenção e pare o veículo no acostamento na falta de visibilidade. 
    * parar dentro da fumaça ai é foda né kkkkk
     

  • Um viva ao legislador
  • Falai Donato kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab. D

  • Art. 29, CTB

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local NÃO sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodoviaaquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatóriaaquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casoso que vier pela direita do condutor;


ID
121987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • CTB - CAPITULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTAArt. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
  • ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo
    sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de
    origem.
     
    Art. 29.:
    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a umadistância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal detráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.

    Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores.Para ultrapassar, tome cuidado adicional com a velocidade necessáriapara a ultrapassagem. Lembre-se que você não pode exceder a velocidademáxima permitida naquele trecho da via.

    Outros veículos podem querer ultrapassá-lo. Não dificulte aultrapassagem, mantendo a velocidade do seu veículo ou até mesmoreduzindo-a ligeiramente.


    Irregular:


    Ultrapassagem correta:



    Um link interresante com arquivo em flash  click aqui

  • Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar:
    a) acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.


    Essa questão tem relação com o art. 29. IX e XI:

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
     

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    Porém, ao meu ver, a questão está mal formulada, pois dizer que "só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor" não é a melhor orientação. O que se deve fazer é manter distâncias seguras ao veículo ultrapassado e "adotar os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou".

    Mas, diante das outras alternativas, esta seria a "menos errada".


    Vamos para a próxima

  • R: A

    considere a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente, nas pontes e viadutos.

  • gab. A


ID
166723
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, as velocidades máximas permitidas para automóveis nas vias rurais são:

Alternativas
Comentários
  • RODOVIA - Via rural pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima permitida será de:

    * Automóveis, Camionetes e Motocicletas > 110 Km/h

    * Ônibus e Microônibus > 90 Km/h

    * Os demais veículos > 80 Km/h

    ESTRADA -  Via rural não pavimentada. Quando não sinalizada, a velocidade máxima será de:

    * Para todos os veículos > 60 Km/h

  • CUIDADO!!!

    NAS RODOVIAS NÃO SINALIZADAS AS VELOCIDADES SERÃO:

    110 KM - automóveis,motocicletas e caminhonetAS

    90 KM - ônibus e microônibus

    80 KM - para os demais veículos (como as caminhonetes por exemplo)

    JÁ NAS ESTRADAS É DE 60 km PARA TODOS OS VEÍCULOS...

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias:

     

    1)110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

     

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora

  • É importante não confundir caminhoneta com caminhonete

     

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

     

     

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

     

     

     

  • É sabido que em rodovias, para automóveis, a velocidade máxima permitida, quando a mesmo não for sinalizada, será de 110 Km/h e nas estradas será de 60 Km/h.Vale lembrar a dica que tenho para as vias urbanas, que é uma frase que ajuda a lembrar as velocidades permitidas com a sua respectiva via: " Vamos a um local colher artérias rapidamente=> 30,40,60,80 "  A palavra local remete a via local que so permite 30 Km/h; por sua vez "colher" lembra a via coletora que só permite 40 Km/h; Já a palavra "artérias" lembra a via arterial que só permite 60Km/h; e por último a palavra "rapidamente" lembra a via de trânsito rápido que só permite 80 Km/h.Portanto letra B.

  • Pergunta subsequente...
    Em qual especie a CAMINHONETE está enquadrada dentre os itens, pois não menciona no Art. 61, II. Será automóvel ou Caminhão, ou seja, 110 ou 80kh, uma vez que, < 3500 kg até 8 passageiros excluído o motorista, classificado como especie carga no art. 96,II b. ? Seria mais uma circustancia que passou despercebida pelo legislador ? Alguém se arrisca...
  • Olá, como estão?
    Eu me arrisco!
    Respondendo ao jean carlos ferreira de moraes:
    Primeiro, quanto às espécies os veículos são classificados em: passageiro, tração, carga, misto, especial, coleção e competição, segundo art. 96, II, CTB. Então, deve-se ter cuidado com essas nomenclaturas – principalmente em uma prova de trânsito – pois caminhonete NÃO é espécie de veículo.
    Como ao perguntar fez menção ao art. 61, CTB, imagino que está querendo saber qual velocidade uma caminhonete deve desenvolver em uma via rural não sinalizada.  Bem, estrada sempre 60 km/h. Agora, em rodovia, 80 km/h, como impõe o art. 61, § 1º, a, 3, CTB.
    Daí para frente, na pergunta, foi misturado outros conceitos muito importantes também, já que automóvel é classificação de veículo quanto à tração(art. 96, I, a, CTB) e caminhão é apenas um veículo que sofrerá, como todos, classificação relativa a TRAÇÃO(é automotor), ESPÉCIE(pode ser tração, se for um caminhão-trator; ou carga, se caminhão com carroçaria; ou até mesmo especial, se for um trio elétrico, caminhão de lixo; ou coleção, se tiver mais de 30 anos, entre outros requisitos...) e CATEGORIA(aluguel ou particular ou aprendizagem, dependendo da sua destinação).
    Para finalizar, gostaria de colocar que a caminhonete é, enfim, classificada quanto:
    Tração: automotor
    Espécie: carga(Anexo I, CTB: CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.) OU misto(art. 96, II, c, 3, CTB), se for cabine dupla, como, por exemplo, a S10 cabine dupla, porque conquanto tenha “cara” de veículo de carga não é, pois transporta mais de 2 passageiros.
    Categoria: aluguel ou particular, dependendo da destinação dada a ela.
    Espero ter me feito entender, muito obrigada, Natália.
  • TR.A.CO.LO - 80.60.40.30

    Transito Rápido
    Arterial
    COletora
    LOcal 

    R.
    E - 110.90.80 - 60


    Rodovia
    Estrada
  • Galera, esta questão está desatualizada, após 11/2016 . Nas rodovias terá que dizer se é pista simples ou pista dupla. Segue a explicação do colega Emerson do QC.

    AGORA (29/06/2016): 

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;           (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    A MUDANÇA VIGORARA A PARTIR DE 05/11/16 (180 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO):

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Ou seja, independentemente se for pista dupla ou simples ficará incluido "nos demais veículos". 

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/06035655/Artigo-Atualiza%C3%A7%C3%B5es-CTB-at%C3%A9-26_Maio_16.pdf

    Emerson - QC

  • Questão desatualizada 

  • RODOVIAS

    Automóveis, CamioNETAS e motocicletas - Pista simples 100km e Pista dupla 110km

    Demais veículos - Pista simples e dupla 90km

    ESTRADAS- 60km

  • DESATUALIZADA. A QUESTÃO DEVIA TRAZER SE A PISTA É SIMPLES OU DUPLA.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.



  • Alternativa correta (adaptada de acordo com a atualização do art. 61,II):


    "nas rodovias de pista simples 100 km/h, nas rodovias de pista dupla 110 km/h e nas estradas de 60 km/h."



  • Faltou mencionar se é pista dupla ou simples.

  • A velocidade máxima em uma rodovia ocorre quando a via possui pista dupla, sendo de 110 km/h. Nas estradas, 60 km/h.

    Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Resposta: B.

  • E o professor comenta a questão e não informa que ela deveria especificar se a rodovia é simples ou dupla.

  • Questão desatualizada.

  • Professor, qual o sentido de ficar colocando questões desatualizadas no material?

  • A questão precisaria trazer qual o tipo de pista e o tipo de veículo já que para automóveis, motocicletas e camionetas em uma pista dupla a velocidade máxima é de 110 km/h, em uma pista simples esses veículos teriam como velocidade máxima 100 km/h e os demais veículos em ambas as pistas teriam como velocidade máxima 90 km/h.

  • A questão está mal formulada. Faltou informar em qual rodovia de Pista simples ou Pista dupla.

    Para Automóveis, camionetas e motocicletas Onde NÃO existir sinalização regulamentadora;

    Pista Simples ==> 100km/h

    pista dupla ==> 110km/h

  • Questão desatualizada. Deveria especificar se a pista é simples ou dupla, se simples a resposta correta é a alternativa "A", se dupla a resposta correta é a alternativa "B". Veja o que diz o texto atual do CTB:

    Art 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)


ID
166741
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo estacionado numa via deverá guardar uma distância entre o pára-choque e o bordo do alinhamento da via transversal de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.503/97

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Esta questão me pegou pelo fato de eu não ter compreendido o significado da palavra BORDO, que quer dizer simplesmente ESQUINA.

    Então é só lembrar que devemos estacionar pelo menos CINCO metros da ESQUINA.

    Graças ao dicionário, hehehehehe

    Valeu?!

  • De acordo com o CTB  Art. 181, estacionar o veícuulo a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal constitui infração média, tem como penalidade multa e como medida administrativa a remoção do veículo.Portanto letra E.
  • Caro Italo Bruno, a palavra "BORDO" para o Código não quer dizer "ESQUINA". Conforme podemos ver no Anexo I do CTB: BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

      I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Eu sempre achava que a denominada faixa amarela , popularmente conhecida, próximos às esquinas, fossem de 4 metros, mas à luz do artigo 181, inc I do CTB são 5, e não 4. 

  • gab. E

  • Muito mais claro do que a resposta dada pela professora!Obrigada

  • Valeu!

  • Valeu!


ID
172273
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao uso de luzes em veículo, considere as afirmativas abaixo.

I. O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.

II. Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

III. O condutor utilizará o pisca-alerta no caso de chuva forte ou neblina.

IV. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes baixas dos faróis, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •   Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

     II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Complementando - Constituem infrações de trânsito relacionadas com o uso de luzes do veículo:

    Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

    Infração - grave; Penalidade - multa. 

    Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias: Infração - média; Penalidade - multa.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média; Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média; Penalidade - multa.
     

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

     

  • I_ Correta.
    II_ Correta.
    III_ Fasla_ Chuva forte, neblina__ Pelo menos as luzes de posição.
    IV_ Falsa_ Embarque e desembarque, à noite, Luzes de posição.
  • Luzes de Posição no caso de parada, para embarque e desembarque..
  • NO ITEM IV O EXAMINADOR UTILIZOU AS LUZES BAIXAS DOS FARÓIS - TENHAM CUIDADO COM ISSO . O CORRETO SERIA LUZES DOS FARÓIS BAIXAS 

    DANILO BARBOSA GONZAGA.

  • gab. A

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Todavia, cumpre registrar que a Lei n.º 14.071/2020 alterou o CTB em diversos aspectos, inclusive, quanto ao uso de iluminação.


ID
172276
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para ônibus nas rodovias e nas estradas é de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • 90 KM/h ÔNIBUS e MICROÔNIBUS 60 KM/h demais veículos.
  • Correta letra "C"
    -Nas ESTRADAS sem sinalização: 60 km/h para qualquer veículo;
    -Nas RODOVIAS: 
    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
    90 km/h para ônibus e microônibus e
    80 km/h para os demais veículos.
  • TR A CO LO
    Transito Rapido Arterial COletora LOcal
    80 60 40 30
    R E    
    Rodovias Estradas    
    110.90.80 60    
  • Eu sei que é exaustivo e repetitivo, mas segue novamente o artigo  61 do CTB.


      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:  absurdos para frisar:  transitei rápido à 80 km/h

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;  absurdos para frisar: minha pressão arterial foi á 60

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;absurdos para frisar: coleto lixo 40 horas por semana

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;absurdos para frisar: 30 kilo no local

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

      1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

     (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; absurdos para frisar:ônibus 90

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; absurdos para frisar: outros oitenta

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.  absurdos para frisar: se senta na estrada

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Do exposto no parágrafo 2º depreendemos que, o orgão ou entidade com circunscrição sobre a via, poderá exceder os limites fixados nas vias sem sinalização, por exemplo: em determinada rodovia, poderá colocar como velocidade máxima permitida a de 160 km/h!


  • Galera, atenção as atualizações de 2016:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;  

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

            b) nas rodovias de pista simples:         

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Para a questão ficar de acordo com as novas atualizações, faltou só dizer se era pista dupla ou simples.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • @Ka Rêgo seu comentário agora sofreu atualização agora para demais veículos foi para 90 km!!

    Art 61 CTB:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

     

  • gab. C


ID
172348
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao chegar ao local de um acidente, uma pessoa pode ajudar aplicando medidas que afastem o perigo e evitem novos acidentes. Dois desses procedimentos são

Alternativas
Comentários
  • A) Ambos os procedimentos estão corretos.

    B) sinalizar o local para evitar novos acidentes e atropelamentos: Correto. Manter o carro acidentado com o motor em funcionamento: Errado.

    C) definir um local para melhor colocação do triângulo: Correto. Ligar a chave de ignição dos veículos acidentados: Errado.

    D) iniciar a sinalização a 10 metros do local do acidente: Errado. Afastar os curiosos: Correto.

    E) posicionar a pessoa que está sinalizando logo após uma curva: Errado. Sinalizar a pista nos dois sentidos (ida e volta): Correto.


ID
230170
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário ou:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • D - a existência de agentes de transito - essa foi boa - o que sempre ocorre !!

  • a existência de agentes de transito:

    tal forma que é a mais usada Rs

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

     

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente


ID
249340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
     

  • ERRADO

    Os veículos de emergência somente poderão acionar o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro, quando em efetiva prestação de serviço de urgência. Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

    A condução dos veículos de emergência dar-se-á sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada para que tenha êxito na brevidade do atendimento.
  • Errado - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    O erro está em: ESTANDO OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA! Ou seja gozam somente quando em serviço de emergência...

  • Nos casos de EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA, a prioridade de trânsito é ABSOLUTA. O condutor nestes casos está dispensado de observar as normas de circulação deste código! exemplo: pode passar sinal vermelho, transitar em 
    faixa destinada a outro veículo, etc.
    Única ressalva art. 29, VII, d: a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste código.

    Usar o dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente FORA DESTES CASSOS constirui infração desprovida de sanção pelo CTB. Porém é ato de improbidade administrativa por DESVIO DE FINALIDADE, atende o interesse particular e não o interesse público. Responde na forma da lei civil!

  • Artº26,I-prioridade de trânsito;livre circulação,estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADO !
  • Os erros da afirmativa estão em "estando ou não em serviço de emergência"  e "a qual pode variar a cor".

    Pois no inciso VII, do Art. 29 do CTB fala; os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada , quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
  • Errado

    Às vezes, alguns servidores públicos, sem conhecer o básico da legislação de trânsito, param com viatura ou ambulância, sem necessidade, em locais totalmente comprometedor para a segurança do cidadão.
    Esse tipo de comportamento só admissível quando necessário e urgente, conforme entendimento do artigo abaixo:

    - Art. 29, VII do CTB.   ...estacionamento e parada, 
    quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçaovermelha intermitente...
  • Isso VERMELHA e intermitente. Só a PC/RJ não sabe disso.
  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência
    Errado. 
    Dica de concurso: Identificado o erro na questão, se faz desnecessário prosseguir com a leitura do texto, evitando possível confusão.
  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Art. 29, VII do CTB
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  • (E)
     Vejam outra questão cespe acerca do mesmo assunto:

    Q106080
    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.
    Gab: Errado também 

    *
    ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE

    URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE

  • DESCULPA MAS EU RI MUITO NESSA QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Ri demais disso kkk

  • INTENSIDADE DE QUÊ MINHA FIA CESPE??
    KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •  29  VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • Estando ou não em serviço de emergencia- ERRADA!

  • a cor deve ser vermelha!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

     

  • Errado -

     

    Art. 29, VII do CTB.  

    ...estacionamento e parada, SOMENTE: quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade."

     

    Estacioanmento e parada apenas em serviço de urgência devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente .

     

     

  • nas paradas pode deixar de acionar o alarme sonoro

  • Só podem gozar de livre circulação e prioridade quando EM SERVIÇO DE EMERGENCIA.


    GABARITO ERRADO

  • Desde que em serviço de emergência. 

  • Errado!


    Tem que está em serviço!


    Vlw, flws!

  • Atentem-se também para o erro da cor que deve ser vermelha e de forma intermitente... Rumo PRF.. Deus no comando!
  • Policia civil do RJ tem iluminação AZUL e dispositivo sonoro... A regra não vale para eles se forem acionados para um serviço de emergência como um apoio à outra unidade?

  • Questão: ERRADA

    Somente em SERVIÇO

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: [...]

    Gabarito: Errado

  • PREVALÊNCIA SÓ EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    GABARITO= ERRADO

    PRF = DAQUI 10 ANOS.

  • Quando em serviço de emergência e devidamente identificados..

  • Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • Deve estar em serviço, e a cor é a vermelha!

    GAB. E

  •  Estando ou não em serviço de emergência?

    Tem que estar em serviço de emergência.

    Errado.

  • Devem ter prevalência sobre os demais veículos os destinados à prestação de socorro e policiamento, tais como veículos de polícia e ambulâncias, que gozam de livre circulação, estacionamento e parada estando ou não em serviço de emergência, devendo estar devidamente identificados com alarme sonoro e luz intermitente, a qual pode variar na cor, mas não em intensidade.

    Art. 29, VII do CTB.  ...estacionamento e parada, quando em serviço de urgencia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitente...

  • "estando ou não em serviço de emergência"

    GABA: E

    #AVANTE

  • Quando em serviço e a iluminação deve ser vermelha.
  • GABARITO ERRADO.

    CTB art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    (...)

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    (...)

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    Atualizada com a Lei 14.071/2020.

  • A literalidade do artigo traz consigo o dever do veiculo estar em (estado de emergência).

  •  Estando ou não em serviço de emergência... ----> nessa parte eu parei de ler e marquei ERRADO.

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PUBLICO

    GOZAM DE LIVRE circulação, parada, estacionamento e prioridade de trânsito, quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem publica.

    LIVRE PARADA E CIRCULAÇÃO: iluminação intermitente + alarme sonoro

    LIVRE ESTACIONAMENTO: iluminação intermitente

    LEI 14071/20

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • Em serviço.

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • COMO FICOU COM A LEI 14.071

    Art. 29 VII - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo OU de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    e) as prerrogativas de LIVRE CIRCULAÇÃO E DE PARADA serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de LIVRE ESTACIONAMENTO será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • Atualização com a Lei 14.071

    • Livre Circulação e Parada - Iluminação intermitente + alarme sonoro
    • Livre Estacionamento - Iluminação intermitente

    Quando?

    • Serviço de urgência
    • policiamento ostensivo
    • preservação da ordem pública
  • VEÍCULOS DE SOCORRO: de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência: identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

  • L14071

    “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • VEÍCULOS DE INTERESSE PÚBLICO: ***

     • de incêndio/ salvamento/ polícia/ fiscalização/ operação trânsito/ ambulâncias: prioridade trânsito e livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública: identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente; ►Jamais podem deixar de tomar as devidas precauções, como reduzir em cruzamentos, observadas as demais condições.

    Obs.: quando em estacionamento só precisa da iluminação

    ►Com dispositivos acionados, os condutores dos outros vdículos deverão deixar livre a via da esquerda, indo para a direita e parando, se necessário; os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro OU avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • LEMBRAR QUE ESTACIONADO NECESSITA APENAS DE ILUMINAÇÃO INTERMITENTE. IMAGINEM O AGENTE DENTRO DO CARRO ESTACIONADO TER QUE FICAR COM A SIRENE LIGADA?

  • Questão desatualizada, pois agora varia de cor sim. Pode ser vermelha ou azul.
  • Se não estiver em "serviço de emergencia" a ambulancia nao tem mordomia

  • Veículos de Interesse Público. (Exemplo: Viaturas, Emergência)

    Além de prioridade de passagem, possuem livre circulação, estacionamento e parada.

    Quando em Atividade de Urgência, policiamento ostensivo ou preservação da Ordem.

    Infração Gravíssima – Deixar de dar passagem.

    Infração Grave – Seguir veículos de Interesse Público quando em efetiva prestação de serviço.

    Infração Média – Deixar de manter ligados os sinais de alerta.

    OBS.

    Alarme Sonoro + Luz Intermitente – Prestação de Serviço Urgente.

    Pedestres: devem permanecer na calçada.

    Livre estacionamento não precisa do alarme sonoro, somente precisa do sinal de luz intermitente.

  • C@r@lho véy vamos todos ser PRF olha que alegria kkkk não desistam.

  • Com o advento das regras da Lei 14.071/2020, não há mais a obrigatoriedade de iluminação intermitente se dar na cor vermelha. Agora será permitido outras cores, como azul e âmbar.

    Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem púbica, observadas as seguintes disposições:

    >>> Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    >>> Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão guardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    >>> O uso dos dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência;

    >>> A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    >>> As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    >>> A prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    >>> Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.


ID
249352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Com todo respeito, o gabarito deveria ser mudado ou a questão anulada.
  • A questão exige interpretação.
    Ora, a questão diz "ocupantes" e não "passageiros", logo, podemos incluir entre os ocupantes do veículo, o condutor!
    Nunca se esqueçam disso: Ocupantes = Condutor + Passageiros.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • Se na questão tivesse se referido a "passageiros" estaria correta, uma vez que o termo "passageiros" exclui do conceito "condutor", portanto, a assertiva segue incorreta, questão típica de concursos de detran e prf.....
  • ERRADA
    Basta lembrar o seguinte: O condutor é o unico que tem retrovisor para ver se é seguro sair.
    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Não tem nada haver o fato do motorista ter retrovisor. o caso é simplesmente que é bem mais seguro, descer pelo lado da calçada. mas o legislador, por obvio, deu como exceção o motorista, pois se ele obrigasse o motorista a descer també pelo lado da calçada, ou seja, pelo lado direito, seria ridículo, pois imagine num automóvel, o motorista dendo SEMPRE, obrigatoriamente, ter que sair pelo lado direito passando pela marcha, enfim. incabível. o legislador, foi lógico, deixando o motorista, nesse caso, podendo sair pelo lado esquerdo, simplesmente, por ser o único que originalmente fica no lado esquerdo e exigir que ele saisse pelo lado direito, teria que mudar totalmente a forma de se produzir carro no brasil
  • Tenho uma dúvida sobre este assunto: a via (urbana) possui duas faixas no mesmo sentido, com espaço para estacionamento paralelo dos dois lados da pista. Como o caroneiro vai conseguir sair do veículo, se o carro for estacionado no acostamento da esquerda?

    |             |               |                |              |
    |             |       ^               ^       |              |
    |             |               |                |              |
    | carro   |                                |              |
    | aqui    |               |                |              |
    |             |       ^               ^       |              |
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    |             |                                |              |
    |             |       ^      |        ^       |              |

    Essa seria uma exceção à regra?

    Agradeço se alguém me ajudar nessa!
  • Fantástica a colocação do colega Arboesel. Não há nada no CTB que poibe o condutor de estacionar no meio-fio da esquerda.
    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado  NO SENTIDO DO FLUXO, PARALELO AO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO E JUNTO À GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO), admitidas a exceções devidamente sinalizadas.
    Art. 49 parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o motorista.
    ORA, SE O CONDUTOR ESTACIONAR NO BORDO ESQUERDO DA PISTA DE ROLAMENTO, COMO O PASSAGEIRO IRÁ DESCER?
    Ps.: Por isso que o Hyundai Veloster não poder ser vendido no Reino Unido e Japão. hehehe
  • Arboesel...

    Sua dúvida é muito comum, porém caso isso ocorra entende-se que somente o passageiro ao lado do motorista desça normalmente equiparando-se a ele, os demais ocupantes do veículo todos desembarcarão pelo lado do motorista, ou seja, do lado do meio fio.

    abraços bons estudos...
  • PESSOAL!!!!
    A lei fala: "O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada..."
    Em nenhum momento ela diz que os passageiros devem descer do lado direito!!!!
    Então, na hipótese que o colega Arboezel propôs, irão todos desembarcar do lado da calçada : lado ESQUERDO do carro, sem ferir as regras do CTB.
  • O embarque e desembarque do MOTORISTA, pode ocorrer do lado de circulação da via, os demais PASSAGEIROS, devem fazê-lo no lado da calçada.
  • Art 49 CTB
    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • Deve-se atentar que quando a questão fala em todos os ocupantes, inclui tambem o motorista. Você já se imaginou como motorista saindo pela porta do passageiro? Quando a questão falar TODOS OS PASSAGEIROS, aí sim estará correto!

    Espero ter contribuído com algo, bom estudos para todos nós!
  • O da esquerda não é meio-fio e sim canteiro central. E a lei penaliza quem para neste local da via.
    Art. 182, VI: Parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
    Infração - leve
    Penalidade - multa
  • O motorista desembarca pelo lado oposto ao da calçada. O erro da questão foi dizer SEMPRE.
  • Absurda o gabarito CESPE. 
    Quem faz ou já fez prova CESPE, sabe que ela cobra a regra e não a execeção. 

  • Há aqui uma pegadinha na palavra "ocupantes" (onde o condutor está incluído). Imaginem o carro estacionado junto a calçada do lado direito. Para que o condutor desça do carro ele precisaria passar (por dentro do carro) para o banco do passageiro para sair do lado da calçada. Nada mais que uma pegadinha. Que por sinal, me pegou.

  • Há aqui uma pegadinha na palavra "ocupantes" (onde o condutor está incluído). Imaginem o carro estacionado junto a calçada do lado direito. Para que o condutor desça do carro ele precisaria passar (por dentro do carro) para o banco do passageiro para sair do lado da calçada. Nada mais que uma pegadinha. Que por sinal, me pegou.

  • ERRADO!! Pegadinha de prova essa. O erro da questão está na palavra OCUPANTES. O CTB em seu art. 49, parágrafo único, afirma que o embarque e o desembarque devem ocorrer SEMPRE pelo lado da calçada, com EXCEÇÃO DO CONDUTOR. Quando a questão fala em OCUPANTES está incluindo também o condutor do veículo, justificando assim o erro da assertiva.

  • Leonardo, voce deveria ter mais cuidado em ler o CTB antes postar seu comentario.

    Por que a legislação preve sim, que os passageiros  que os passageiros devem descer pelo lado da calçada, EXCETO O  CONDUTOR.

    art. 49..

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Bom pessoal, nessa questão tem uma pegadinha...quando ele fala de ocupantes ele também esta incluindo o motorista nessa questão...

    Então por esse motivo estar errada...

  • Pô, entendo a pegadinha do questão, mas vejamos por outro lado!

    Se o motorista tbm desembarcar que seria o pega da questão, não poderia intender que seria uma "Parada ou Estacionamento para fins de infração e não desembarque ?

  • Generalizou, escondendo o condutor

  • Art. 40. P.U. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor

    Quando a questão falou em ocupantes incluiu o condutor.

  • Um pequeno detalhe faz  a diferença, minha nossa.........

  • Questões do CESPE são inteiramente interpretativas, e como li a questão só uma vez, já fui direto marcando "certo" e acabei errando. O candidato q for calmo, prestar muita atenção e ler a questão até enxergar o "pega" vai longe!

  • pegadiiiinha..

  • Questão ERRADA (PONTO).

    Não adianta procurar justificativas por tê-la errado, caramba! Tem gente que acredita ter o poder de saber mais que o próprio CTB. Se a questão não foi anulada, mantem-se ESTE GABARITO. MELHOR QUE FICAR RECLAMANDO OU CONFUNDIR O ENTENDIMENTO DE QUEM PROCURA COMPREENDER, É ESTUDAR MAIS. 

  • CTB Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Alguém ai, condutor, vai ficar pulando os bancos para desembarca ou embarcar do carro? acho que não né

  • Errado !!!

     

    E o condutor ? kkkkkk

     

    Art. 49, Parágrafo Único, CTB
     

  • o condutor que se vire. hahahahahaha

  • Pegadinha maldita!!! 

  • CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Exceto condutor.

  • GABARITO "ERRADO" pois nem sempre: 

    CTB - Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • O motorista obviamente nem sempre poderá descer pelo lado da calçada. eu fui só pela lógica mesmo. mas é uma questão bem complicada mesmo

     

     

  • ERRADO

    Pegadinha CESPE...faltou um pedaço do ART49.

    CTB - Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

     

  • Questão errada, pois a norma só determina a obrigatoriedade para o embarque e desembarque pelo lado da calçada para os passageiros. A questão ao utilizar o termo ocupante, está, claramente, englobando os passageiros e o condutor, tornando-se, portanto, errada, uma vez que ao condutor não se estende essa obrigatoriedade.

  • Essa CESPE é @#$% ..... cuidado ... pois ja resolvi várias questões onde a CESPE considera questão incompleta como CERTA.

    Essa questão esta incompleta!!!. E agora, quem poderá nos defender???

  • QUESTÃO RIDÍCULA!

  • Não é querer justificar porque errou, mas pelo fato de uma hora as questões incompletas (que, por vezes, têm exceções) serem consideradas corretas noutrora incorretas. Arbitrariedade é complicado.
  • Carminha Delícia e demais concurseiros, tenham em mente que enunciados incompletos para a banca Cespe não invalida a questão.

    Força, guerreiro!

  • Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

            Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • "Ocupantes sempre" engloba o motorista! Este não precisa descer pelo lado da calçada.

  • o motorista não precisa sair pelo lado da calçada.

  • Salvo se o motorista goste de passar o furebes no cambio kkkkkkkkkkkkkkk

  • E o motorista vai sair por onde?

  • Júnior Nascimento KKKKKKKKKKKKKK TU É TERRÍVEL KKKKKKKKKKKKKK A GENTE ESTUDA E SE DIVERTE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • " sempre" ... cuidado!! 

    Um dos ocupantes do veículo, naturalmente é o condutor. Exceto para o condutor, o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada

     

     

     

     

     

     

     

  • Na minha interpretação, quando ele diz "os ocupantes" está se referindo a todos que estão no veículo. Como há a exceção do motorista, a assertiva está errada e não incompleta.
  • ERRADA.


    E O CONDUTOR?


    É só pensar no condutor. A questão fala em ocupantes e não apenas passageiros.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Muita atenção com essas questões de bate e pronto da CESPE, sempre tem algo!!!

  • PEGA FELA DA FRUTA...

  • Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. 

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor

  • OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    OCUPANTE ENGLOBA CONDUTOR, CONDUTOR SAI PELO LADO DA VIA.

    -----------------------------------------------------

    PRONTO...

  • GABARITO= ERRADO

    IMAGINEI A SEGUINTE SITUAÇÃO: O MOTORISTA DO VEÍCULO ENTRA PELA PORTA DESTINADA A ELE E NÃO FICA DO LADO DA CALÇADA.

    AVANTE

    PRF= DAQUI 10 ANOS.

  • Se fosse no Japão estaria correta.

  • Atenção ao "exceto"

  • Ocupantes = passageiros+condutor

  • Gabarito: Errado

    CTB

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçadaEXCETO para o condutor.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • EXCETO O CONDUTOR.

    GAB. E

  • A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos ocupantes de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

    EXCERTO O MOTORISTA DO AUTOMOTOR.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ACERTEI, GABARITO E, LEMBRE-SE CONDUTOR TAMBÉM É UM OCUPANTE!

  • Ocupantes --> Condutor + Passageiros

    Condutor --> O desembarque não ocorre pelo lado da calçada

    Passageiro --> O desembarque deve ocorrer sempre pelo lado da calçada 

  • curte aqui se errou por ler rápido kk

  • Típica questão que erramos por ler rápido demais.

  • A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

    A PARTIR DE HOJE VOU LER AS QUESTÕES COM MAIS CALMA!!

  • Nessa a CESPE não me pegou. O embarque e o desembarque de autos devem ocorrer SEMPRE DO LADO DA CALÇADA, EXCETO PARA O CONDUTOR.

  • marrapá óia casca de banana ai heheheh

  • Depois que eu errei que eu fui lembrar que há uma exceção para o motorista. pqp tenho que ler as questões com mais calma.

  • O Código de Trânsito estabelece que:

    Art. 49. O condutor e os passageiros não poderão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para os outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

    Verifica-se que a questão deixa de contemplar que o condutor é a exceção e, por isso, poderá desembarcar pelo outro lado, razão pela qual está incorreta.

  • Errei!!! A leitura dinâmica às vezes atrapalha quando se resolve muitas questões.

    Pergunta fácil, mas se estiver desatento ou lendo dinamicamente para ganhar tempo... ganha-se 1 ponto, só que NEGATIVO!!!

  • e o condutor ?

  • Está apenas incompleta...

  • Não está incompleta. Está errada mesmo!

    O termo "ocupantes" abrange todos que estão dentro do veículo. O correto seria dizer passageiros.

  • Apenas passageiros! MOROTISTA NÃO

  • A verdade é que a banca dá a resposta que quiser pra esse tipo de pergunta. Se quisesse dá a resposta como certa ela daria, e infelizmente não poderíamos fazer nada.

  • Gabarito: Errado

    A palavra "ocupantes" torna a questão errada. Pois ocupantes engloba tanto os passageiros quanto o condutor, e a porta do condutor não fica do lado da calçada, ou seja, ele desce pelo lado da pista.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Questão maldosa e incompleta hein Cespe...

  • O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

    Gabarito: Errado

  • Uai, o fato dela está incompleta não quer dizer que está errada.

  • ERRADA SERIA ESSA QUESTÃO SE ELA ESTIVESSE CERTA.

  • Alguém já viu algum motorista descendo do carro pelo lado do passageiro?

  • Muitas pessoas podem ter errado essa questão porque pensaram que ela estava se direcionando aos passageiros. Entretanto, o CESPE, como sempre, fez um peguinha. Ele colocou "Ocupantes", ao invés de passageiros. Entende-se por ocupantes os passageiros e o condutor, contudo, o desembarque do condutor é feito, de acordo com o art.49, parágrafo único, pelo lado oposto da calçada.

  • Lá no Congo motorista desce pelo lado direito!!!
  • 50% dos condutores descem pelo lado oposto, e os outros 50% pelo lado da calçada.

    o mesmo ocorre com os passageiros

  • Errei achando que se referia ao ônibus....

  • Exceto para o condutor ...

  • LEMBRE-SE DO CONDUTOR!!!!!

  • Maldosa essa questao!

  • art. 49 p. unico do CTB: O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. bons estudos negada

  • motorista, por questoes obvias, nao.

  • A fim de salvaguardar a integridade física das pessoas e evitar acidentes, o embarque e o desembarque dos passageiros de veículo devem ocorrer sempre pelo lado da calçada.

    ocupantes = passageiros + condutor

  • E se for um Galaxy?

  • O desembarque dos ocupantes do veículo, para a segurança, deve ser feito pelo lado da calçada, EXCETO o motorista.

  • Gabarito: Errado

    Ocupantes do veículo = condutor + passageiros.

    Segundo o CTB:

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • EXCETO O MOTORISTA


ID
278341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue o item.

O CTB proíbe o trânsito de bicicletas e ciclomotores em passeios, sendo estes destinados aos pedestres.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

     PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Acho que a interpretacao possivel para esta (horrenda) lei, é que a ciclofaixa pode ser considerada um parte do passeio quando ele esta na pista de rolamento separado por pintura ou elemento fisico separador. 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Pode haver transito de bicicletas em passeios :
     a) Ciclista empurrando a bike
     b) em casos especificos quando autorizados pelas autoridades  (

            Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

    Lembrando que passeio e calçada sao diferentes.

    Pode haver transito de ciclomotores em passeios:

    a) para entrar e sair de lotes lindeiros.
     

  • ANEXO 1 DO CTB:

    PASSEIO
    - parte da calçada ou da pista de rolamento,
    neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 


    VIA
    - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. 

    CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. 

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim

  • Lembrando que:

    Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no

    parágrafo único do art. 59:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para

    o pagamento da multa.



  • Art. 59 . Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.
    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!
    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.
    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!

    Calçada é especie do gênero PASSEIO

    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.
    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.
  • Art. 59. DESDE QUE AUTORIZADO... SERÁ PERMITiDA A CIRCULAÇÃO DE BICICLETA SOBRE PASSEIOS.

    O CTB não proíbe taxativamente a circulação de Bicicleta sobre passseios. A regra é que não pode,mas excepcionalmete poderá. Acredito que a anulação foi devido a esta dualidade! Acho que o que é proibido não comporta exceções!

    Diferente dos ciclomotores: Art 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais a direita , ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS.

    Ciclomotor somente em /ciclovia ou ciclofaixa/ e acostamento, nesta ordem... se não houver: pista de rolamento, salvo as exceções... RODOVIA e VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO Art 244,¶1º, b (infração MEDIA) . CALÇADA E PASSEIO NUNCA!!!



    Calçada é especie do gênero PASSEIO



    No anexo I do CTB como explicitado pelos colegas PASSEIO é destinado a circulação de pedestres, EXCEPCIONALMENTE de CICLISTAS... Seria quando houvesse sinalização para este fim pois a sinalização prevalece sobre as normas gerais de trânsito.

    Lembrando que o ciclista desmontado não interfere na interpretação da questão pois ciclista desmontado p o CTB é tratado como pedestre.

  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.
  • JUSTIFICATIVA: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.

ID
286561
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação e condutas do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
  •  


     

     a) Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, independentemente de estarem sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Tem que estar sinalizado e identificado de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN  b) Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, independentemente do respeito às demais normas de circulação. Respeitando as demais normas de circulação.  c) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. CORRETA  d) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver se aproximando dela. Aquela que estiver circulando por ela.  e) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, poderá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo, não podendo fazê-lo por meio de gesto convencional de braço. Poderá fazer também pelo gesto convencional.

     

  • Complementando:

    e) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, poderá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo, não podendo fazê-lo por meio de gesto convencional de braço.

    Além de poder fazê-lo por meio do gesto convencional de braço, a lei indica que o condutor deverá indicar com antecedência e não "poderá".

    Mais um erro nesta assertiva!

    Saravá!!
  • a) devendo ser sinalizado 

    b) respeitando as normas 

    c) Gabarito

    d) terá preferência aquele que estiver dentro da rotatória

    e) pode fazer por meio de gestos convencionais de braço

  • Gabarito: Letra C

    Item A à Não esqueça: quando em atendimento na via, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública devem estar devidamente sinalizados e identificados, sobretudo com dispositivo de luz na cor amarelo âmbar (art. 27, VIII). (ERRADO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Item B - Os veículos precedidos de batedores realmente têm prioridade de passagem, mas essa prioridade deve ser gozada com estrito respeito às normas de circulação. (ERRADO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Item C - Item corretíssimo, pois está tal qual as disposições do CTB (art. 29, inciso II). (CORRETO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Item D - Você a essa altura já deve ter percebido como as organizadoras adoram cobrar sobre a preferência de passagem! Essa agora nos diz equivocadamente que a preferência de passagem em uma rotatória é de quem se aproxima dela. A preferência é de quem nela estiver circulando. (ERRADO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Item E - Ao efetuar a ultrapassagem, o condutor poderá sinalizar com antecedência sua

    intenção de duas formas (Art. 29, XVI, "a")

    => Acionando a luz indicadora de direção do veículo;

    => Por meio de gesto convencional de braço (já já falaremos sobre eles).

    O item erra, portanto, ao afirmar que não se pode fazer uso do gesto convencional de braço. (ERRADO)

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
300337
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor deverá manter acesos os faróis do veículo utilizando luz alta quando

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997


    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


     II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    Letra: A


  •  

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

           

     I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;   (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

     

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • em circulação nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

     

    em circulação durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. fárol baixo

     

    o veículo estiver parado à noite, para fins de embarque ou desembarque de passageiros. luz de posição

     

    o veículo estiver parado à noite, para fins de carga ou descarga de mercadorias.luz de  posição

     

    em imobilizações ou situações de emergência.   pisca alerta

  • LETRA   A.

  • gab. A

  • Vamos relembrar o que diz o Código em relação à luz alta:

    Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Assim, ficou fácil. Para as demais opções, as luzes corretas seriam, na sequência: luz baixa, luz de posição, luz de posição e pisca-alerta. Tudo isto está no próprio art. 40.

    Resposta: A.


ID
300340
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de chuva de granizo (chuva de pedra) numa rodovia, o melhor que o condutor pode fazer, para não comprometer a segurança, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"  - No caso de chuva de granizo (chuva de pedra), o melhor a fazer é parar o veículo em local seguro e aguardar o fim da chuva, afinal está chovendo pedra e você não vai querer estragar seu carro.

  • ué, mas se parar, o carro vai estragar do mesmo jeito. shushesu

  • É dificil porque cada banca tem seu entendimento, vejam:

    (Q571482) Ano: 2015 Banca: CRF-TO Órgão: CRF-TO Prova: Motorista

    Nesta época do ano, nesta região, são comuns queimadas ao longo das rodovias, provocadas pelo arremesso de bitucas de cigarro ou mesmo iniciadas por proprietários de terras próximas ou, ainda, por vândalos. Indique a alternativa correta ao passar por um local onde haja fogo e fumaça.

     a)Redobrar a atenção e continuar na velocidade em que estava.

     b)Ligar o farol baixo e não parar na pista. (gabarito)

     c)Acender os faróis de neblina e reduzir a velocidade.

     d)Parar na pista antes do local e ligar o pisca-alerta.

    ------------------------

    Aqui, nessa questão, o melhor é para na pista...

    PQP

  • Gab. E

    "No caso de chuvas de granizo (chuva de pedra), o melhor a fazer é parar o veículo em local seguro e aguardar o seu fim." 

    DENATRAN - Manual direção defensiva 2005 - Pag. 40

    _________________________________________________________________________________________________________________

    "Nos casos de queimadas, redobre sua atenção e reduza a velocidade. Ligue a luz baixa do farol e, depois que entrar na fumaça, não pare o veículo na pista, já que com a falta de visibilidade, os outros motoristas podem não vê-lo parado na pista."  - Pag. 43

     

    "Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade" - Pag. 42

  • Verdade "Federal Loading..."

    existe mesmo esse manual com as posturas corretas...

    Segue a URL para download: http://www.vias-seguras.com/documentacao/arquivos/denatran_manual_de_direcao_defensiva_maio_2005

  • Lugar seguro seria o acostamento?

    cada uma hein...

  • A resposta não é completa, pois ele deve acionar os faróis e procurar um local seguro, vai procurar local seguro sem acender as luzes??

  • Po pessoal, tem algo mais seguro do que que parar em um local seguro?????????????

    Não sei daonde tem gente tirando que a questão disse pra parar no acostamento ou na pista oO


ID
300343
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em condições de neblina ou cerração, com a conseqüente diminuição da visibilidade, recomenda-se ao condutor de um veículo automotor acender imediatamente a luz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C" - Sob neblina ou cerração, Você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina, se tiver), aumentar a distância do veículo a sua frente e reduzir a velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, reduzindo ainda mais a visibilidade.

  •    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  • Sinceramente não entendo como uma banca coloca que deve ser Luz Baixa enquanto no próprio CTB diz que é Luz de Posição. Para FCC responda Luz Baixa!

    Vale ressaltar que existe diferença sim entre luz de posição e luz baixa, segue um descritivo:

    Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a sua presença.

    Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

    Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

    Luz de freio – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    Luz de marcha à ré – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.


    Vamo que Vamo!

  • qual o erro da alternativa E, ja que o inciso IV do art. 40 diz: o condutor manterá acesas "PELO MENOS" as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

  • Nesse caso a FCC não está levando em consideração o CTB, mas sim as práticas de direção defensiva. Infelizmente a banca cobra direção defensiva sem tornar explicito em seu edital. O mesmo acontece com certas resoluções do CONTRAN que são cobradas sem serem colocadas no edital. Pelo que percebi a mentalidade da FCC é cobrar qualquer matéria inclusa na formação do condutor (direção defensiva, primeiros socorros e mecânica).

  • LUZ ALTA SOMENTE em circulação nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

  • gab. C

  • "SOB NEBLINA, USE LUZ BAIXA"


ID
300349
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após colidir o carro com a árvore, o motorista apresenta- se consciente, ansioso, com sangramento de pequena intensidade nos ombros e queixa-se de dor no pescoço. Uma das formas para controlar a situação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E" - 

    Não se deve movimentar a vítima e deve-se identificar os riscos antes de definir as ações.

  • GABARITO E

     

    As alternativas são péssimas. A atitude menos errada é a apresentada na letra E, avaliar o risco, porém em caso de acidentes de trânsito o recomendado é não mexer na vítima e acionar o corpo de bombeiro (socorro) imediatamente.

  • Sacudir a vítima é demais rs! Essa foi mais fácil do que questão de prova do CFC
  • E como Controlar a Situação?

    Se não houver ninguém mais capacitado, assuma o controle e comece as ações. Com calma você vai identificar o que é preciso fazer primeiro, mas tenha sempre em sua cabeça que:

    • A ação inicial define todo o desenvolvimento do atendimento;

    • Você precisa identificar os riscos para definir as ações; (GABARITO E)

    O que não se deve fazer com uma vítima de acidente

    Não Movimente. (CORREÇÃO DAS LETRAS A, B e C)

    Não Faça Torniquetes.

    Não tire o Capacete de um Motociclista.

    Não dê nada para beber. (CORREÇÃO DA LETRA D)

    Fonte: Cartilha de Noções de Primeiros Socorros no Trânsito - DENATRAN (2005). Pág. 12 e 31

  • O que me impressiona, e assusta, é que 41 pessoas marcaram a letra C.


ID
300352
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma pessoa precisava contar 40 passos longos para sina- lizar o local de um acidente. Quando estava na contagem de 20 passos longos, ela encontrou uma curva. Nessa situação, ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.do CTB: Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação
    de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida
    pelo CONTRAN.

    Com base neste artigo foi editada a resolução número 36 de 1998 do CONTRAN:
    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:
    Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m(40 passos longos)
    Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m(60 passos longos)
    Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m(80 passos longos)
    Se houver alguma condição adversa(chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço!

     

    Existe ainda outros casos que comprometem a visibilidade do acidente, como curvas e lom­badas. Veja como proceder nestes casos:

    Quando você estiver contando os passos e encontrar uma curva, pare a contagem. Caminhe até o final da curva e então recomece a contar a partir do zero.

  • D

     

    Só para complementar o exclente comentário do colega

     

    Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m(40 passos longos)
    Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m(60 passos longos)
    Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m(80 passos longos)

    Rodovias de 100 km/h, distância = triângulo a 100m(100 passos longos)


    Se houver alguma condição adversa tal como (chuva, fumaça, à noite, neblina ou cerração) o número de passos será dobrado.

     

    Além disso, ao se deslocar na via ou na rodovia o ideal é que esteja trajando roupa clara ou colorida e ao retornar para o veículo redobrar a atenção, evitando ficar de costas por muitos passos.

     

    HEY HO LETS GO!

  • Não cai no DETRAN-SP 2019
  • Curvas e Lombadas

    Quando você estiver contando os passos e encontrar uma curva, pare a contagem. Caminhe até o final da curva e então recomece a contar a partir do zero. Faça a mesma coisa quando o acidente ocorrer no topo de uma elevação, sem visibilidade para os veículos que estão subindo.

    Fonte: Cartilha de Noções de Primeiros Socorros no Trânsito - DENATRAN (2005). Pág. 22

    Gabarito: D

  • Dureza é estar numa via cheia de curvas...


ID
304135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que nos trechos onde não houver indicação, a velocidade máxima é de 110km/h para as motocicletas, e sabendo que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, a letra A está correta.
  • A penas complementando o comentário exposto pela colega:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Bons estudos!

  • A letra "A" está correta, conforme mencionado pelos colegas.

    A letra B está errada pois a cassação não deve ser imposta sumariamente.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    A letra C está errada pois são decorridos 2 anos e não 1 ano.

    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    A letra D está errada pois vale apenas para infrações de natureza leve ou média.

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
  • Cuidado com o que as pessoas escrevem sem indicar o artigo!!
    Roberto, onde está isso no CTB ??

    O que eu achei foi isso e não diz nada de cassação!!!

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

            Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • comum, no entanto, é o uso de luz alta e baixa intermitente, para indicar preferência na via, embora não haja nada expresso nesse sentido no código de trânsito. Corrijam-se se eu estiver errado. 

  • Atualizando:

    Código de Trânsito – Art. 61
    a) nas rodovias de pista dupla:  
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     
    b) nas rodovias de pista simples:    
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

     

    Portanto, atualmente, para a alternativa A estar correta deveria dizer que se trata de uma Rodovia de pista dupla...

  • Questão desatualizada! 

  • Questão desatualizada!

  • Amigos, a questão está desatualizada! Eis aqui o que ocorre:

    ANTES ERA ASSIM:

    RODOVIAS
    Camionetas, carros e motocicletas: 100km/h
    Micro-ônibus e ônibus: 90km/h
    Demais veículos: 80km/h
    Quando não havia sinalização na via.

    ATUALMENTE É ASSIM:

    Art. 61 A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    (...)
    II - Nas vias ruais


    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
    2.Demais veículos: 90km/h

    Ademais, temos do Art.62 as disposições para a determinação da velocidade mínima:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    Por conta disso, a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • a A não diz se é via simples ou dupla.. pois a velocidade varia. uma é de 100km/h e outra é 110
  • por mais que o item esteja desatualizado, se uma proposição como a da letra A cai numa prova do Cespe, eu marcaria errado sem medo.

  • Nesse caso a questão esta Desatualizada.

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Ficou confusa essa resposta, não achei no código velocidade mínima de 55 km por hora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • não há resposta correta já que não falou se a rodovia é de pista simples ou dupla.

  • Cuidado com o Comentário Mais Curtido, do colega Bruno Carvalho, pois o Art. 267, referente ao item ´´D´´ foi alterado recentemente.

    Nova Redação

    Art. 267 : Deverá ser imposta a penalidade de Advertência por escrito à infração de Natureza Leve ou Média, passível de ser punida com multa, caso o Infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Curta para que mais colegas possam visualizar este comentário.

  • Questão desatualizada, pois a alternativa apontada como correta não especifica se a via é de pista simples ou de pista dupla, cujos limites de velocidade são diferentes.

  • DESCORDO DO GABARITO, POIS NA RESPOSTA CORRETA NÃO TEM RODOVIA DE PISTA DUPLA, ENTÃO COMO PODE SER 55 KM/H PARA MOTOCICLETAS...?

  • a questão deveria ser notificada como DESATUALIZADA, visto que a mínima velocidade para motocicletas em vias sem sinalização pode ser tanto 55km/h como 50km/h, a depender da quantidade de pistas (simples ou dupla) na Rodovia.

  • como não foi citado se a rodovia é de pista simples ou dupla.

    a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h (50% é igual a 55km por horas)

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h


ID
318220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que uma motocicleta tenha sido estacionada atrás do automóvel de Adriano, impedindo sua movimentação, e que, para chamar a atenção do condutor da motocicleta, que não estava próximo ao referido veículo, Adriano tenha usado a buzina de seu automóvel de forma prolongada e sucessiva, por cerca de cinco minutos, até que o motociclista finalmente apareceu. Nessa situação, tanto o condutor da motocicleta quanto Adriano violaram a legislação de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo

    ,
    Art. 227. Usar buzina:
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

    Penalidade - multa.

  • Item CERTO

    O motociclista não respeitou o artigo 181, X, do CTB, que diz que estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa remoção do veículo.

    Já o motorista do veículo que ficou buzinando por cerca de 5 minutos não respeitou o artigo 41, que diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • Certo!
    Uso inadequado da buzina, em locais, horários e finalidades. = infração leve
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração média e remoção do veículo.
  • IPC !!! ESSA QUESTÃO E DE NORMAS E CONDUTA E NÃO DE INFRAÇÃO......


    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.




    Art. 48

    § 2o O
    estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
  • gabarito: certo


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:      

      Infração - média;
          
    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:     
     

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Buzina, independente da situação -> toques BREVES

  • Art. 227. Usar buzina: 
    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III - entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo

  • O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

    1 -Para fazer as advertências a fim de acidentes.

    2 - Fora das áreas urbanas, quando for conviniente advertir a um condutor que se tem o próposito de ultrapassá-lo. 

    Segundo o art. 227 - CTB: É proibido scionar a buzina no período compreendido entre às 22 e às 06 horas em locais regulamentados pela sinalização.

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada ( meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

  • 1ª infração : Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

    2ª infração: Art. 227. Usar buzina:

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Ou seja, ambos violaram o CTB, correto.

  • Certo!

    Uso inadequado da buzina (prolongada e sucessivamente) Pr, em locais, horários e finalidades. = infração LEVE
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração Média e remoção do veículo.

  • Os dois merecem uma camada de pau.
  • Deixar de guardar distancia para o veículo é uma infração, assim como buzinar de forma prolongada.


    GABARITO CERTO

  • CORRETO


    Art. 181. Estacionar o veículo:

     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

     Infração - média;


    Art. 227. Usar buzina:

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

  • Gabarito Certo


    Lembrando que qualquer infração que envolva o uso da buzina será considerada leve. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (...)

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 227. Usar buzina:

    (...)

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    (...)
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

     

     

  • Quem ai já presenciou essa cena curti aqui!

  • BUZINA DEVE SER BREVE! PROÍBIDO A SUA UTILIZAÇÃO DAS 22 ÁS 06.

  • Um adendo, é leve a infração em relação ao USO da Buzina, se for defeituosa ou faltar quando obrigatória, será grave + retenção


ID
318226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Não é proibida a utilização da troca de luz baixa e alta. 


    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            (...)

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Item ERRADO

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    Enfim, utilizar em outras situações configura infração de trânsito, como por exemplo, advertir condutores que transitam em sentido contrário a existência de fiscalização de trânsito.
  • Errado!
    Este é um dos caso onde o uso de luz alta é permitido!
  • ERRADO
     
    Conforme art. 40 do CTB:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    .
    .
    .
    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veiculo que segue a frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrario;
     
    -------------------
     
    O erro da questão esta em afirmar que é proibida:

    “Ao motorista que circula à noite em via dotada de iluminação pública, é proibida à utilização de troca de luz alta e baixa de forma intermitente com o objetivo de indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.”


    Muita FORÇA pessoal!
  • Somente para acrescentar:
    Os únicos sinais de ultrapassagem possíveis são:
    1- Troca de lux Baixa/Alta de forma intermitente e por curto período de tempo e (via rural e urbana);
    2- Toque breve de buzina nas vias rurais (entre 6h e 22h)

    Seta e gestos do condutor não são sinais de ultrapassagem, são sinais de deslocamento lateral!
  • A alternância das luzes baixa e alta (piscar os faróis) é permitida apenas em dois casos: indicar ultrapassagem ou  existência de riscos na via pública; assim, é infração o ato de, por exemplo, avisar aos outros motoristas, por meio dos faróis, a existência de equipamento medidor de velocidade ou de agentes de trânsito na via.

    LUZ BAIXA é o "facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário” (Anexo I), sendo obrigatória em apenas 2 situações: à noite (“período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol”) e, de dia e de noite, nos túneis providos de iluminação pública (embora pareça contraditório exigir-se a luz baixa, somente nos túneis com iluminação, este direcionamento se deve ao fato de que, nos túneis não iluminados, a obrigação do condutor será a de utilizar a luz alta).
    LUZ ALTA é o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo” (Anexo I), com exigência para as vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
    Bons Estudos...
  • Ótimo comentário Upuan PRF. 

  •        

            Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Atenção com alguns comentários aqui presentes!

    Art. 29

     XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

          b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    ...

    Ou seja, pelo comentário do colega Ipuan o estudante pode achar que gesto de braço e seta não tem nada a ver com ultrapassagem, mas o próprio processo de ultrapassagem (que envolve deslocamentos laterais) exige a sinalização do deslocamento. A troca de luz baixa/alta intermitente + os breves toques de buzina servem apenas para demonstrar o propósito de ultrapassagem.

    Apenas um adendo, qualquer equívoco favor me corrijam.

  • Luz alta intermitente:

    >advertir motorista de algum perigo na via.

    >indicar que quer ultrapassar.

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • Esta troca de luzes será feita por curto período de tempo, tanto para sinalizar que deseja ultrapassar, quanto para sinalizar perigo na pista.

    Para conhecimento: Indicar Blitz com o uso de troca de luzes, não incidirá em infração específica, mas apenas nesta, pelo motivo de usar os faróis de forma inadequada.

  • ERRADO

    utilizar a luz alta, nesse caso, seria proibido (JÁ QUE SE TRATA DE UMA VIA ILUMINADA). indicar intenção de ultrapassar com sinal de luz de forma intermitente é permitido!

  • Gabarito: Errado

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;


ID
318247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!

    E os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN

  • Item ERRADO

    Os veículos de emergência estão especificados no art. 29, inc. VII, do CTB, são aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Estes veículos, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Portanto, quando os veículos policiais estão apenas em serviço ordinário de patrulhamento, não possuem essas prerrogativas.

  • Alguém diga se eu estiver errado mas:
    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; CORRETO (DEPOIS DO " ; ") e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. CORRETO.
  • Houve uma troca...assim sendo, seria:

    em serviço ordinário de patrulhamento: gozam de prioridade de trânsito;

     em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:  têm livre circulação e livre estacionamento e parada.

    corrijam se eu estiver errado.
  • NÃO CONFUDA !!!!!!!

      Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:

      VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:   

    ORDINÁRIO  =/=  URGÊNCIA


    ORDINÁRIO = É O DIA-A-DIA, OSTENSIVIDADE

    URGÊNCIA = FORA DA NORMALIDADE, ACIDENTE





     
      

     




  • Agora eu entendi: No artigo menciona o seguinte:

    os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
    de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
    quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
    iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    A questão é considerada ERRADA porque faltou a palavra "regulamentares".

     
  • 1-Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO); 2-e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.(CORRETO)
    Cuidado pois há alguns comentários equivocados:
    1-Não tem nehuma prerrogativa no trânsito, devendo cumprir todas as regras de trânsito como qualquer cidadão pois não estão em serviço de urgência e não prestam utilidade pública.
    2- Além de prioridade no trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA.
  • Ipua Freitas , na verdade há vários comentários errados nesta questao.
    A resposta, como voce colocou é simples, mas tem muita gente procurando chifre em cabeça de boi.

    a questao esta errada simplesmente porque em patrulhamento ordinário não há qualquer prerrogativa no CTB; por tanto, e como podemo sobservar no transito, eles sao como carros comuns.

    dizendo num caso pratico, que presenciei indo pro trabalho: um carro da policia civil estava circulando com as luses intermitentes piscando, mas sem a sirene e em baixa velocidade; notei que alguns carros davam passagem. eu, que estou estudando pra policia rodoviaria, e sei bem meus direitos, nao dei passagem. Bom, a policia nao fez nada e seguiu normalmente. na verdade, eles nao estavam em serviço de urgencia, mas ligaram as luzes pra ver no que ia dar. como muitos nao sabiam, davam passagem.. pura maldade e tatica deles. mas voltanto a questao. eles so tem esta prerrogativa quando estiverem em serviço de urgencia e com as luzes ligadas e a sirene. por tanto, so nessas hipoteses, ok.. por favor, desconsiderar os demais comentários, o que não os desqualifica, pois sao sempre bem-vindos.
  • O erro da questão está em: "serviço ordinãrio de patrulhamento"  ... o certo é quando em serviço de urgência........ o código de transito assim dispõe:
    ART. 29
    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente....
  • Caro amigo wellington, permita-me uma pequena observação:

    1. Pra prova você esta corretíssimo, é isso mesmo que rege a norma.

    2. Pra vida, aconselho você a dar passagem, porquanto ser possível, durante o deslocamento da viatura, a sirene apresentar defeito. E isso não é raro acontecer.

    abraço e fé na missão
  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; ERRADO
    e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito. Correto.
  • ordinário <> urgência


    Bom saber..

  • ERRADO


    Serviço ordinário (habitual). Não têm livre circulação e livre estacionamento e parada.


    Bons estudos!!!

  • GAB: E 

    Prerrogativas dos veículos de emergência: são quatro os veículos de emergência: polícia, bombeiro, ambulância e trânsito, identificados pelo dispositivo luminoso (chamado “giroflex”), na cor vermelha intermitente, e alarme sonoro (sirene). Tais veículos, além da prioridade de passagem, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, o que significa que podem transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição; por exemplo, podem avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade ou estacionarem sobre o passeio, exclusivamente quando estiverem com os sinais acionados e em situação de urgência (“entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública” - artigo 1º, § 2º da Resolução do CONTRAN n. 268/08);

    Prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo âmbar, conforme Resolução do CONTRAN n. 268/08 (cujo artigo 3º, § 1º, estabelece quais os veículos que se enquadram como de utilidade pública);

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (olha o erro), têm livre circulação e livre estacionamento e parada(ERRADO);

  • CTB

    Art. 29 (...)

    VII - os VEÍCULOS destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de POLÍCIA, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE DE TRÂNSITO, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em SERVIÇO DE URGÊNCIA e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    Questão Q106080 Normas Gerais de Circulação e Conduta: Os veículos POLICIAIS, quando em SERVIÇO ORDINÁRIO de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

    JUSTIFICATIVA: A questão está erra, pois no lugar de SERVIÇO ORDINÁRIO deveria constar SERVIÇO DE URGENGÊNCIA. Somente neste casos os veiculos policiais (é demais previstos no art.29, VII) têm livre circulação e livre estacionamento e parada, desde que, devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos demais casos, ou seja, SERVIÇO ORDINÁRIO a conduta dos servidores deve obedecer as regras trânsito, assim como todos os demais usuários da via.

     

  •         

            Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  • O erro está na primeira parte: "Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada" pois se refere ao serviço comum/ordinário e não situações de emergencia!

  • CTB nada fala sobre essas prerrogativas quando a vtr estiver em j2. 

    Art 29 Vll

  • serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada "NÃO"

    Só lembrar da situação de emergência com suas prerrogativas...


    Desabafo:

    Podemos errar essa questão pq no dia a dia , nos deparamos com situações contrárias: viaturas, ambulâncias.

    Total falta de respeito pela lei e prevalece o abuso para quem tá com poder na mão.

    Se reclamar com autoridade competente , corre o risco do desacato...rs...vamos que vamos

  • ordinário

    adjetivo

    1.

    conforme ao costume, à ordem normal; comum.

    "fatos o."

    2.

    que se repete regularmente, ou se faz presente a todo instante.

    "o médico fazia visitas o. aos pacientes"

  • GABARITO:ERRADO


    Colocando a frase na ordem direta fica mais fácil ver o erro.


    Os veículos policiais gozam de prioridade de trânsito, têm livre circulação e livre estacionamento e parada quando em serviço ordinário de patrulhamento; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .

  • Os veículos quando em patrulhamento ordinário, ou seja, sem estar em emergencia deve cumprir as normas de transito como qualquer outro, sem possuir benefícios a prioridade em circulação e parada.


    GABARITO ERRADO

  • É só na situação de emergência .Caso o responsavél pela viatura não mantenha ligado o sistema de iluminação na presente situação,será enquadrado na Infração de trânsito do CTB Art. 222.

     Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Errado, É o Cespe querendo pegar o candidato desatento.


    Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento (em atendimento de urgência), têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.


    Lembrando que mesmo assim devem respeitar as normas de segurança, como por exemplo reduzir ao passar pelo cruzamento.

  • Direto ao ponto: Quando em serviço de URGÊNCIA, associado ao ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE, gozam de livre circulação, parada e estacionamento,também possuem prioridade no trânsito.

    Quem: Policiais

    Ambulâncias

    Veículos de socorro de incêndio e salvamento(Bombeiros)

    Veículos de operação e fiscalização de trânsito.

  •      

    Art. 29 do CTB:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  •  serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; 

    Em serviços normais deve respeitar as regras.

    GABARITO= ERRADO

    PRF DAQUI 10 ANOS

    AVANTE GUERREIROS.

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamentodevem observar as normas do CTB; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

  • Se lembrar da vida real, erra.

  • Aos que busquem aprovação em áreas policiais, vamos dar exemplo no futuro.

  • SOMENTE quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • Mudança com a nova Lei 14.071/2020:

    Art. 29:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    Ou seja, os veículos de interesse público só gozarão de livre circulação e parada quando em serviços de urgência.

    Em casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul).

  • GABARITO: ERRADO.

  • aposto como questão do próximo certame da PRF

  • Questão desatualizada conforme a Mudança com a nova Lei 14.071/2020:

    m casos de patrulhamento ostensivo e de preservação da ordem pública, eles gozarão de livre estacionamento desde que utilizem o sinal luminoso (vermelho ou azul)

  • ATENTEM PARA AS ATUALIZAÇÕES TURMA:

    Art. 29...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    Questão desatualizada!

  • O erro da assertiva, antes da Lei 14.071, está "em serviço ordinário de patrulhamento". Deve ocorrer somente em serviço de urgência.

  • LEI 14.071/2020

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

  • INDEPENDENTE DA ATUALIZAÇÃO, A QUESTÃO CONTINUARIA ERRADA.

    O SERVIÇO ORDINÁRIO NAO É A MESMA COISA QUE PATRULHAMENTO OSTENSIVO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA

  • QUESTAO CORRETA, COM A ATUALIZACAO DO CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

  • Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Só quando em serviço de urgência eles têm essas prerrogativas!!

    Os de utilidades públicas gozam de livre parada e estacionamento quando em serviço, no local e de acordo com as normas do CONTRAN.

  • LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO QUANDO EM SERVIÇO DE URGENCIA, ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO INTERMITENTE.

  •     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ..........

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • Preste atenção na nova Lei 14.071/2020:

    Art. 29:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (lembrando que agora pode ser iluminação vermelha ou azul)

    Como a questão falou de veículos policiais.... atualmente, se a questão fosse assim:

    Os veículos policiais, quando em serviço de policiamento ostensivo, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente, gozam de prioridade de trânsito. ESTARIA CORRETA

  • ALTERAÇÃO 14.071-20

    ART 29...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

  • Os veículos policiais, quando em serviço ordinário de patrulhamento, têm livre circulação e livre estacionamento e parada; e, em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de prioridade de trânsito.

    Serviço ordinário: substantivo masculino. Aquilo que é comum e habitual; frequente. No caso em tela, o serviço ordinário de patrulhamento, refere-se à ronda habitual. Assim, a LEI 14.071/2020, NÃO faz menção ao referido serviço em destaque. por fim, infere-se que a assertiva esta ERRADA.


ID
328990
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    a) As praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas não são consideradas vias terrestres, sendo regulamentadas por estatutos privados. (errada)
    Art. 2º Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
    b) Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. (certa)

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
    c) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (certa)
    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
    d) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. (certa)
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
    e) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. (certa)
    Art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
  • a) errado
    As praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres sendo regulamentadas e estão sujeitas à regulamentação do DETRAN.
  • Caro colega acima!

    Como vc perde tanto tempo, criando essa tese louca, de que a alternativa d) também é errada?! Vc confundiu várias coisas, tipo: Calçada com acostamento; transitar junto, ou ao bordo (extremidade, beira) com transitar sobre a calçada.
    A assertiva é "letra" integral da legislação, esta correta. Não invente coisa, pra atrapalhar e confundir os colegas.

    Forte abraço e bons estudos a todos!







     

  • artigo 2 paragrafo unico;  sao consideradas vias terrestres as praias abertas a circulacao publica e as vias internas pertencentes aos condominios constituidos  por unidades autonomas.

  • Gabarito A

  • Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres: 

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto[R1] ;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    [R1]A autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios, com a interveniência dos municípios e estadosjuridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação do trânsito.

  • Não foi preciso nem ler os demais textos.


ID
328993
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas:
I. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias poderá ser feita livremente, ou seja, independente de prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via.

II. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.

III. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

IV. Quando o condutor que estiver circulando pela faixa da esquerda, perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá acelerar a marcha para dar fluidez ao tráfego.
Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias poderá ser feita livremente, ou seja, independente de prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via. (errada)
    Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    II. 
    O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência. (certa)
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    III. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. (certa)
    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
    IV. Quando o condutor que estiver circulando pela faixa da esquerda, perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá acelerar a marcha para dar fluidez ao tráfego. (errada)
    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Portanto, letra B.
  • I. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias poderá ser feita livremente, ou seja, independente de prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via.errado- a prática está condicionada ao código de postura do município.

    II. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.correto- essa é a função do pisca-alerta: ser usado em emergência ou imobilizações.

    III. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.-correto: essa é a prática de conversões e retorno; em locais sinalizados para tanto ou acostamento.

    IV. Quando o condutor que estiver circulando pela faixa da esquerda, perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá acelerar a marcha para dar fluidez ao tráfego.errado- deve-se facilitar a ultrapassagem, e não acelerar.
  • Art.37 Nas vias providas de acostamentos, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


ID
328996
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a forma correta de agir ao se aproximar de um cruzamento, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • b) Demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.-correto. Mesma regra para final de rua. Diminui-se a velocidade e para a fim de dar a preferência. A preferência é sempre de quem já está em movimento.
  • Questão que envolve também conhecimento de direção defensiva
  • Letra B
    Vamos por eliminação. Ninguém "conscientemente" acelera, mantém a mesma velocidade, liga o alerta ou buzina a cada cruzamento. Matamos as letras c, d, e.
    Dá para ficar na dúvida, no máximo em "a" e "b". Mas o vocábulos "todas" já mata a alternativa.
    Sobrou a letra "b".
    Lembrando que as normas de trânsito obedecem princípios como SEGURANÇA e FLUIDEZ que ratificam a reposta.
  • Complementando o comentário dos colegas, aqui vão as infrações de trânsito relacionadas com o assunto:

    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            I - em interseção não sinalizada:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            b) a veículo que vier da direita;

            II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

           
            Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

            
    Infração: grave

            Penalidade: multa


     

    Era isso, vamos para a próxima!

  • Na boa, não desmeressendo as bancas, mas pelo amor de Deus...quem marcaria  "Acionar a buzina sucessivamente". E a FCC então que coloca infração levissima kkkkkkkkkkkk...eu apenas dou risada.
  • KKKKKKKKKKKKKK , rachei com a leitra (E)


ID
329017
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    a) Os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.(errada)

    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
    b) Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e para facilitar os deslocamentos os rebanhos não deverão ser divididos em grupos, sendo a condução unitária a regra, ainda que grande o rebanho. (errada)
    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
    I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

    c) O registro e o licenciamento dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação estadual.(errada)
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    d) Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista não constitui infração de trânsito.(errada)
    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    XI - à aproximação de animais na pista;
    Infração - grave;

    Penalidade - multa;
    e) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.(certa)
    Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
  • e) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. -exato. Conduzi-los no meio da pista não é recomendado devido ao risco de serem atingidos por veículos. Á esquerda muito menos, visto que obstroi a ultrapassagem de veículos mais rápidos, causando acidentes.
  • Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Apenas a título de observação, impende observar que a condução dos veículos de tração animal deverá observar a mão de circulação da via, ou seja, o sentido de circulação da via. Em regra no mesmo sentido, exceto se houver sinalização em contrário.
    Art. 53. Os animais, isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
    II - Animais que circulem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

    Veja que neste caso o legislador não estabeleceu um sentido obrigatório para a circulação de animais, portanto é possível no mesmo sentido ou sentido contrário do fluxo.
  • Fiquei me perguntando qual relação do analista dessa área com CTB.

  • Complementando:

    O art. 129 do CTB fundamenta melhor a letra C

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. 

  • a) serão conduzidos pela DIREITA da pista, sempre que não houver faixa especial destinada a eles.

    b) deverão ser divididos em grupos para não obstruir (travar) o trânsito.

    c) errado

    d) constitui infração de trânsito

    e) gabarito

  • Ah, quer dizer que o animal pode circular pela direita. (fala isso para o boi) Olha a pegadinha aí, gente.


ID
344473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Um condutor de veículo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o propósito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassá-lo, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    ART. 30 do CBT

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da esquerda, sem acelerar a macha;
    - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a macha;

  • Certo
    Aproveitando para treinar as multas:
    Na questão podem ocorrrer duas situações:
    1- Não ir para a direita: Média
    2- Acelerar a marcha iniciando uma corrida: Gravíssima X 3 Art173
    Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Só corrigindo o equívoco da Letícia logo acima.

    ART. 30 do CBT

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;
  • Neste caso a sinalização para a mudança de faixa não seria um requisito??


  • João Paulo, neste caso a sinalização seria sim um requisito obrigatório.

    De acordo com o CTB

    Art 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

  • CTB

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • CERTO

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • CORRETO

     

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

     

    Infrações envolvendo a FAIXA DA ESQUERDA:

     

    *Deixar de dar passagem pela ESQUERDA quando solicitado: infração MÉDIA

     

    *Transitar na faixa ou pista da ESQUERDA regulamentada como circulação exclusiva: infração GRAVE

     

    *Deixar de deslocar o veículo p/ faixa mais à ESQUERDA ou à direita quando for manobrar: infração MÉDIA

  • Conduta estabelecida no seguinte dispositivo:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Resposta: certo.

  • Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;

    II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;

    Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração de natureza média (04 pontos) + multa

  • Corretíssima!!!

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • E SE ACELERAR A MARCHA COMETE INFRAÇÃO DO ART. 173

    Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo (Não tem mais)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • E eu que errei a questão por confundir direita com esquerda
  • Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;

    II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;

    Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração de natureza média (04 pontos) + multa


ID
344476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Apenas em caso de necessidade, é permitido ao condutor deixar o veículo estacionado na pista de rolamento de estradas, rodovias e vias de trânsito rápido, ainda que dotadas de acostamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art 46 do CBT

    Sempre que for necessaria a imobilização temporária de um  veiculo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência , na forma estabelecida pelo contran.

    è necessário alguns requisitos:
    - Temporariedade
    - Emergência
    - Sinalização de advertÊncia

    Asinalização de advertência é regulaementada pela resolução 36 do CONTRAN:
    exige-se:
    - acionar a luz de advertência(pisca alerta)
    - e posicionar o triangulo ou similar a 30 m da traseira do veiculo perpendicularmente a via.

  • Olá!

    Apenas em caso de necessidade, é permitido ao condutor deixar o veículo estacionado na pista de rolamento de estradas, rodovias e vias de trânsito rápido, ainda que dotadas de acostamento.
    Errado.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Atenção: Na verdade, o condutor nunca poderá estacionar na pista de rolamento, ou seja, como previu o artigo acima, isso será sempre infração de trânsito de natureza gravíssima.
    Muito obrigada, Natália.
  • Varios erros na questao:

    Vias de transito rapido nao possuem acostamento
    Se tem acostamento, nao existe necessidade de estacionar na pista de rolamento
    Estacionar na pista de rolamento nao pode
    Ao estacionar no acostamento, devera existir a devida sinalizacao
  • Complementando:


    Este é o único caso de infração GRAVÍSSIMA para estacionamento.


    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração: Gravíssima

    Medida Administrativa: Remoção do veículo.


    Obs: Todas infrações de estacionamento prevêm MULTA e REMOÇÃO. Única exceção: Estacionar na contramão de direção, APENAS MULTA.


    Bons estudos a todos!

  • Apenas para ilustrar, o fato de o condutor estacionar nos acostamentos:

    Os veículos poderão estacionar em areas de acostamentos, visto que elas existem justamente para o caso de necessidade, força maior. Entretanto, caso não existe esse pressuposto, o condutor estará infringindo a norma descrita no artigo 181, inciso VII, com multa leve e medida administriva de remoção do veículo. 

  • ERRADO.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • o erro está em  :ainda que dotadas de acostamento

  • ERRADO

     

    Discordo da nobre colega Natália Silva. Ela generalizou que é proibido estacionar em pista de rolamento.

     

    A proibição, na lei, de estacionar em pista de rolamento são as constantes do inciso V, Art. 181 - estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

     

    No mais, nos outros tipos de via, desde que não possuam acostamento, o estacionamento poderá ocorrer. Digo poderá porque o uso de sinalização vertical e horizontal podem também proibir o estacionamento.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Sempre que for necessária a imobilização temporária de um  veiculo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência , na forma estabelecida pelo contran.

    REQUISITOS:
    * Temporariedade
    *Emergência
    * Sinalização de advertÊncia

     RESOLUÇÃO 36 DO CONTRAN EXIGE:

    - Acionar a luz de advertência (pisca alerta) e posicionar o triângulo ou similar a 30 m da traseira do veiculo perpendicularmente a via.

  • Para Estacionamento só existem dois casos de infração GRAVÍSSIMA:

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:   (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

  •       Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

      § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

  • Não se pode estacionar em pista de rolamento, o máximo que pode ocorrer é imobilização do veículo na VIA , temos com exemplo de imobilização a pane seca e mesmo assim tem que estar com pisca alerta ligado, triangulo e se necessário complementar a sinalização com galhos (este tipo é facultativo, mas caso o faça, após desmobilização tem que ser retirados) .


    GABARITO ERRADO

  • Gab. E

     

    Só para complementar o perfeito comentário do colega PRF PRF.

     

    Resolução n. 36/1998

    Em caso de imobilização de emergência, o condutor deverá:

    • de imediato, acionar as luzes de advertência (pisca alerta);

    • providenciar a colocação do triângulo ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, perpendicular ao eixo da via e em boas condições de visibilidade.

     

    A regra é essa distância mínima de 30 metros, independentemente das condições climáticas.

     

    Espero ter ajudado!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • O erro da questão está no em caso de necessidade, visto que pode estacionar caso haja uma emergência.

    Segue o que diz o Anexo I do CTB:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Obrigado Rick!

  • Que estacionar na pista de rolamento que nada. Se quebrou, empurre. :)

  • se tem acostamento, vá a ele.

  • GABARITO = ERRADO

    NESTE CASO, DEVERÁ JOGAR PARA O ACOSTAMENTO.

    LEMBRE-SE O FLUXO DE TRANSITO DE CONTINUAR.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GAB ERRADO

    ROLAMENTO NÃO----NA QUESTÃO JÁ FALA QUE TEM ACOSTAMENTO

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima(GG);

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    O condutor NUNCA poderá estacionar na pista de rolamento.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • ERRADO.

    se tem acostamento tem que ser no acostamento!!!

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração: Gravíssima

  • Gabarito: Errado

    Art. 181 - V: estacionar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

    • Infração: Gravíssima
    • Medida Administrativa: Remoção

    Art. 182 - V: parar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias adotadas de acostamento

    • Infração: Grave

  • GAB: E

    § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

    Art 181 -> Estacionar o veículo:

    - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima. Medida administrativa - remoção do veículo.


ID
344554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca do uso da buzina e das luzes do
veículo, de acordo com as disposições do CTB.

A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    ...

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
    ...
    Bons Estudos!



  • Neste caso animais na pista denota uma condição de risco,  podendo o motorista sinalizar desta forma. isso é correto?
  • achei um pouco confusa, mas deu pra fazer
  • O "sinal de luz" é permitido em duas situações:


    1) Avisar ao condutor do veículo da frente que tem a intenção de ultrapassá-lo; e

    2) Avisar ao condutor de veículo que vem em direção contrária, de perigos na pista.


    Bons estudos a todos!

  • Correto seu pensamento Tiago.Ademais, é possível notar a palavra pode na questão.

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode (Subentendendo-se risco) ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

  • À luz do CTB:

    A luz intermitente será usada:

    Para indicar que o veículo está imobilizado;

    Para indicar que há uma situação de emergência.

  • Klaus Serra, nós usamos os comentários para passarmos informações VERDADEIRAS para os outros usuáios, com o intuito de ajudar aqueles que não entenderam ou não possuem conhecimento para responder a questão, caso você não queira ajudar e sim atrapalhar, é melhor não comentar.

    "Muito ajuda quem não atrapaha."

    Bons estudos.

  • Claro que não, Klaus Serra. 

    CUIDADO com os comentários

  • CTB

    Art. 40. O USO DE LUZES EM VEÍCULO obedecerá às seguintes determinações:Alfacon

      III - a TROCA DE LUZ BAIXA E ALTA, de forma intermitente e por curto período de tempo, COM O OBJETIVO DE ADVERTIR OUTROS MOTORISTAS, poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

  • Corrigindo o comentário do Klaus Serra:

     

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, NÃO pode ser utilizada para alertar os motoristas que dirigem em sentido contrário da existência de blitz e fiscalização de cargas e agentes de trânsito nas proximidades e imediações.

  • Não sei se foi uma piada ou ele comentou de propósito.  Se for o último caso é sacanagem com as pessoas que estão começando estudar agora. Comentário do Klaus


  • A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode (Subentendendo-se risco) ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

  •     40,    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Além de advertir perigo de acidente, pode ser usada tambem para solicitar/indicar passagem.


    GABARITO CERTO

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:      

           II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

           a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

           b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

           c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

           Infração - MÉDIA

  • Lei 9.503 Art.40:

    "O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:"


    inciso III:

    "A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar existência de de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;"

  • Como podemos ver de acordo com o Art. 40 do CTB inciso III, se existir risco a segurança poderá ser utilizado a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, assim animais na pista ocasiona uma situação de risco a segurança.

    Gabarito: CERTO

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;               

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

            V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

            VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

            VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

            Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Com certeza a presença de animais na pista representa risco à segurança dos condutores, não é? Por isso a questão está correta.

    Art. 40. III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    Resposta: certo.

  • Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:

    ---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

    ---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente

  • A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

    cuidado com os comentários indevidos!!!!! para animais não!!!

  • CORRETO, POIS É UM PERIGO

  • Certa

    Art40°- III- a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

  • Atualizações sobre o uso de luzes segundo a lei 14071/20 (será cobrada no edital da PRF 2021): Art. 40. ..................................................................................................... I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; ........................................................................................................................ IV - (revogado); ........................................................................................................................ § 1º  Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. § 2º  Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)
  • Eu fico me perguntando quem erra uma questão dessa?

  • Gabarito: Certo

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • AQUI USAM PARA DIZER QUE TEM BLITZ KKKKK

  • com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.

    façam uma analogia e imaginem a seguinte situação na sua mente:

    você(condutor do veículo) está em uma estrada de mão dupla e vc observa um motorista(sentido contrário) sinalizando para você com os faróis, ele está querendo te informar,alertar,avisar o seguinte:

    fique ligado,cuidado ou dobre sua atenção porque acabei de passar pelo local que vc está prestes á passar e há situação de ALERTA,PERIGO,CUIDADOS DOBRADOS...etc

    VIAJEI MT POR ESTRADAS E ERA O Q MAIS ACONTECIA PARA ANÚNCIAR EM PRINCIPAL : ACIDENTE,BLITZ OU ESTRADA PERIGOSA....sempre algo errado em que vc precise redobrar atenção,cuidados e ir preparado

  • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .         

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.         

  • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .         

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.         

  • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .         

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.         

  • Avisar ao condutor que quer ultrapassar ou para indicar que há perigo na via.


ID
344557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca do uso da buzina e das luzes do
veículo, de acordo com as disposições do CTB.

Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTA EM DIZER ( DE FORMA PROLONGADA,) O CORRETO SERIA BREVES TOQUES NA BUZINA
  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


    Avante!!
  • ERRADA
    É infração leve...
    Chamo essas de infrações do barulho, infrações de...
    Buzina: leve;
    Alarme: média;
    Equipamento de som: grave
    Arts 227, 228, 229
  • Apenas a fim de complementar as respostas dos colegas acima:

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • CUIDADO! ERRADO. 

    I - Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Questão errada.

    Não pode ser de forma prolongada.

    Art. 227. Usar buzina:

       II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

     Infração - leve;

      Penalidade - multa.



  • nao existe limitação das horas do dia. se fosse meio dia ou meia noite seria multa do mesmo jeito

  • Gabarito ERRADO.

     

    É bom destacar que todas as infraçõe atreladas ao uso de buzina são LEVES, assim como deve ser o toque da mesma em horários e locais permitidos, ou seja, mesmo que o condutor esteja com a razão ele comete infração se fizer um longo acionamento do dispositivo.

  • Forma "prolongada" PONTO....

  • O erro está no toque PROLONGADO, pois o correto é o toque breve!

  • Ai você vê que a sua mãe é a pedestre que corre perigo, e você deve pensar, opa, pera ai, tenho que buzinar de forma não prolongada, se não vou cometer uma infração ... lá vou eu buzinar .... vixxx ... não deu tempo, pensei demais ..... mamãe foi atropelada pelo caminhão.

    Pensei na vida real pra responder e errei. Vai na letra da lei, o resto esqueça. Melhor deixa o pedestre morrer.

  • O uso da buzina por tempo PROLONGADO sob QUALQUER pretexto, é ato infracional, vejamos:

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    De acordo com ao CTB, o uso da Buzina deve ser breve e moderado!

     

     

     

  • ERRADO

     

    De acordo com ao CTB, Mesmo em SITUAÇÃO DE PERIGO o uso da Buzina deve ser breve e moderado!

  • A buzina NUNCA deve ser de uso prolongado, de acordo com o CTB.


    Errada.

  • Em regra buzinar de forma prolongada NUNCA



    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • Indução total ao erro!

  • Errei e nunca mais erro!

    É só lembrar que, quando um objeto desgovernado indo ao encontro de uma idosa, o CTB quer que a gente dê apenas "breves e moderados" toques na buzina. kkkkkkk piada

  • Uma buzininha e pronto. Quem ouviu, ouviu...Quem não ouviu, "estabacou-se".


    A buzina é um equipamento obrigatório para veículos segundo as exigências do artigo (Art. 41). Sua utilização, com toque breve é permitida em duas situações, estabelecidas pelo mesmo artigo:


    I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Ou seja, a buzina em hipótese alguma pode ser acionada de forma prolongada! Mesmo que isso salve a vida de alguém. Fods.
  • No MFTB traz situação em que se permite.

  • ERRADO. Infração leve

  • Fodasse a vida dos semelhantes, importante é não prolongar a buzina

  • Deviam tirar a buzina de vez. Na prática Ela só serve pra motorista de ônibus escolar acordar os pais e a vizinhança da criança as 7h da manhã
  • Gabarito Errada.

    Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • deixa o pedestre morrer mas nao o avise

  • GABARITO= ERRADO

    USO DE BUZINA PROLONGADA= ACARRETA INFRAÇÃO LEVE.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS

    33 ANOS SERÁ UMA BOA IDADE PARA PERTENCER.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; 

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. 

    Obs: O CTB proíbe o uso de buzinas entre às 22:00 e às 06:00 em toda e qualquer situação ! 

  • Usar a buzina apenas em: TOQUE BREVE

    1) fazer advertência, EVITAR ACIDENTES

    2) em área rural , proposta de ultrapassar outro veículo.

    Obs: e é proibido no período de 22h até as 6h , que acarreta infração LEVE.

  • Segunda questão que perco devido à falta de atenção nos detalhes: "Somente toques LEVES na buzina".

  • Prolongada não, breve!

    GAB. E

  • Bizu:

    Equipamento de som - GRAVE (lembre-se dos graves e agudos do som)

    Alarme - MÉDIA (alarmédia)

    Buzina - LEVE (por exclusão)

  • Lei absurda... a questão da a entender que era algo extraordinário e mesmo assim o coitado tenta ajudar o pedestre em situação de PERIGO e leva uma multa. Deveria ter uma vírgula nessas situações de perigo, afirmando pelo menos ser possível até a atenção a quem a buzina era direcionada posse percebida por ele.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ø Equipamento de som – GRAVE (lembre dos graves do golf)

    Ø Alarme - AlarMÉDIA

    Ø Buzina – LEVEi buzinada

  • Já vimos que a buzina somente pode ser utilizada em toques breves. Assim, ainda que a intenção do condutor seja positiva, ele incorrerá em uma infração de trânsito.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    Art. 227. Usar buzina:

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

    Resposta: errado.

  • Erros da questão:

    Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    Buzina poderá ser usada em duas situações: Evitar acidentes e Fazer ultrapassagem em vias rurais.

    das 22h às 6h da manhã não poderá haver uso da buzina (Ainda que se encaixe na situação de evitar acidentes).

    Uso: De forma BREVE e não repetidamente e de forma prolongada, como narra a questão.

  • ERRADO! BUZINA DEVE SER BREVE!

  • Prolongado não pode, deve ser BREVE.

  • Deixa o pedestre morrer ou pague uma multa.

  • Errei, mas tudo bem... Prefiro tomar a multa e salvar uma vida rsrs

  • pensei na vida do pedestre, quebrei a cara! kkkk

  • Aqui observamos que a VIDA não é um bem tão valioso assim. kkkk

  • O erro da questão consiste no fato de o motorista ter acionado repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel, infringido, assim, o disposto no art. 41 e incisos do CTB.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Logo, o estado de necessidade exclui a ilicitude.

  • Uso da buzina: Toques leves e breves.

  • uhum... ai voce da dois tres toques, o cara nao se atenta e morre!

  • Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    resumindo:

    °o uso da buzina após às 06h da manhã é permitido;

    °o uso da buzina é permitido, desde que em toques breves com a finalidade de: advertência ao pedestre;

    °comete infração o condutor que acione a buzina repetidamente e de forma prolongada nos termos do art. 227, sendo a infração de natureza LEVE E PENALIDADE DE MULTA.

    artigos relacionados: 227 e 41, CTB

  • Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

          

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • As vezes voce quer pensar no caso concreto e erra a questão.

    Vamos focar so no que ta na Lei.

    #pertenceremos

  • Mesmo que a utilizasse após as 06 horas, incorreria em infração, visto que a utilizou de forma prolongada e não em breves toques como determina o CTB

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    Obs: O erro da certiva está em citar que o condutor acionou a buzina de forma repetidamente e prolongada!!

  •  Art. 227. Usar buzina:

     II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    .... ou seja, é só uma buzininha, o pedestre que morra, mesmo que seja boa fé o alerta!!!

  • segundo o MBFT a conduta do uso de buzina de forma sucessiva e prolongada, não caracterizará uma infração quando houver comprovada situação de risco

  • Se for avisar ALGO COM PERIGO, seja leve. kkkkkk

  • cuidado com apelo emocional das questões

    ensinou mestre Leandro Macedo

  • Tu vai morrer, mas eu não vou ser autuado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 280° Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração.


ID
359911
Banca
CETAP
Órgão
DETRAN-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas gerais de circulação e conduta que regulamentam o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    LETRA A >>>>>   I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    LETRA B >>>>>     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    LETRA C (ALTERNATIVA ERRADA) >>>>>     IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    LETRA D >>>>>    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    LETRA E >>>>>   VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  •  c) quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

     

    CTB Art. 29. IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;


ID
365005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de um veículo automotor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
    Letra D
  • - Comentario do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    No ato da ultrapassagem, tanto quem ultrapassa como quem é ultrapassado deve praticar algumas condutas a fim proporcionar maior segurança a si e aos demais veículos. Para não esquecer:

    1º - Para quem ultrapassa:
    -> Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
    -> Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
    -> Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.


    2º - Para quem é ultrapassado:
    -> Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, SEM ACELERAR A MARCHA;
    -> Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, SEM ACELERAR A MARCHA.


    Lembrando dessas regras, você acertará qualquer questão sobre ultrapassagem! Na questão em tela, a banca pede que você marque a opção que traz a conduta correta para quem está sendo ultrapassado, estando esse condutor na faixa da ESQUERDA (essa é a informação mais importante!!).

    Gabarito: Letra “D”


    FORÇA E HONRA.

  • De acordo com o inciso I do art. 30 do CTB, todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.



    Resposta: D

  • Gabarito raiz: Letra E

    Gabarito nutella (correto): Letra D

  • gab. D

  • Outra questão “manjada”, repetida em concursos. Regras de ultrapassagem. Vejamos:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Resposta: D.


ID
537463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis.

Alternativas
Comentários
  • correta. É o elemento habilidade da direção defensiva e normas gerais de circulação previsto no CTB.
    Avante!!
  • ERRADA A QUESTÃO...


    E os obstáculos IMPREVISÍVEIS? O condutor também deve manter o controle do carro.

    Ou vai colocar a mão na cabeça diante da IMPREVISÃO 
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    CAPÍTULO III
    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Questão correta

     Tanto quanto nos obstáculos previsíveis, quanto mais nos imprevisíveis.

  • Poderia ser considerada incorreta se o enunciado mencionasse "APENAS diante de obstáculos previsíveis". 
  • Questão muito Boa

    Se reparmos a questão fala de obstáculos previsíveis ( açao que pode prever ) então se podemos prever podemos deter o veículo quantas vezes necessários
    como afirma a questão.No entanto se a questão falasse imprevisível ( ação que não podemos prever ) logo não conseguiremos deter o veículos todas as vezes.


    Questão Certa
  • Concordo com Vívian Maria!
  • A questão está muito clara. Aliás, a Cespe não faz mais este nível de questão, estudar com provas de 2004 está totalmente fora dos moldes atuais da banca.
  • Para o Cespe, questões incompletas (desde que não haja restrições, como "apenas, só") são consideradas CERTAS.

     

    Um exemplo disso é essa questão:

    "Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis".

     

    Certa, veja que ele deu uma possíbilidade, se ele tivesse restringido ou limitado (como por exemplo: APENAS diante de obstáculos previsíveis) aí, sim, estaria Errada.

     

  • Infelizmente esses tipos de questões são aquelas que voce escolhe a alternativa certa ou errada e erra, porque as questões, pelo menos deste concurso do ano de 2004, a maioria são muito pessoal de quem criou a questão,aff. Esta questão fala: "Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis". Ai você olha e fala e agora? E as situações imprevisíveis?? se você tem o controle do veículo, na minha opnião, pelo menos, eu imagino que se deve esperar todo o tipo de obstáculo. Desculpe pelo desabafo

  • Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidadosindispensáveis à segurança do trânsito.


    Para o Cespe, questões incompletas (desde que não haja restrições, como "apenas, só") são consideradas CERTAS.

  • Quanto mimimi desse pessoal com relação aos obstáculos imprevisíveis.

    Então quer dizer que o cidadão dirigindo deve ter controle até diante de obstáculos imprevisíveis?

    Vamos ver se entendi, pegando como exemplo o viaduto em São Paulo que afundou uma parte.

    O motorista conduz seu veículo tranquilamente e entra no viaduto, no exato momento em que o condutor passa pela junta de dilatação do viaduto, o mesmo afunda por problemas na viga de sustentação, nesse momento abre uma depreção sob o carro, e projeta o mesmo violentamente para baixo. ISSO É UM OBSTÁCULO IMPREVISÍVEL!

    Então pergunto aos mimizentos, o condutor tem de ter o controle do carro até mesmo nesses momentos? O cidadão deve ter o dom da premonição pra saber que um obstáculo imprevisível vai surgir em determinado momento?

    Me digam o número da mega-sena já que vocês tem o dom da premonição.

     

  • Onde está escrito isso??? Geeenteeeee....Acertei por lógica, mas isso não está escrito em lugar algum.

  • típica questão que desestimula quem estuda.

  • Pela lógica sim... mas a lógica do Cespe muda de acordo com o gabarito dos apadrinhados. lamentável. Questão abstrata e ridícula.

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • Quem tem coragem de marcar uma dessa na prova tá de parabéns...rsrsrss

  • Realmente pessoal esse tipo de questão é desnecessária, acertei por ver questões anteriores da banca parecida, ela coloca um texto e um item que te leva a marcar errado se você levar em consideração o texto. Nessa levei em consideração somente a afirmativa, marquei certo, porém com receio, nessa deu certo rsrs...Cespe sendo Cespe.

  • Realmente pessoal esse tipo de questão é desnecessária, acertei por ver questões anteriores da banca parecida, ela coloca um texto e um item que te leva a marcar errado se você levar em consideração o texto. Nessa levei em consideração somente a afirmativa, marquei certo, porém com receio, nessa deu certo rsrs...Cespe sendo Cespe.

  • texto sobre KT pergunta sobre 047

  • Acertei por causa da palavra "previsíveis". Se fosse "Impro...", estaria errada.

  • GABARITO: CERTO.

  • O seu animal. Se o freio falhar ? Eu tenho domínio do veículo, mas como vou poder detê-lo quantas vezes necessário ?

  • O triste da questão é uma prova da PRF usando "o mesmo" como pronome relativo. Se não sabem nem português, como podem elaborar uma prova pra um cargo de nível tão alto?

  • FUI INVENTAR DE NASCER EM 2003 E PERDI UMA PROVA DESSA :(

  • Gab. CERTO

    Mas com erro grotesco de português.

    Força Guerreiros!!!

  • Questão sem noção...

  • Essa questão muito mal elaborada, sem noção...

  • Que vergonha CESPE, questão sem sentido...

  • Que nível...

  • CEBRASPE não testa apenas seu conhecimento, mas também sua CORAGEM. Kkk

  • Questão que não se entende um "A" :/


ID
537475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

Alternativas
Comentários
  •  Nas Vias Urbanas:-

    Vias de Trânsito Rápido 80 km/hora. Vias Arteriais 60 km/hora. Vias Coletoras 40 km/hora. Vias Locais 30 km/hora.


    VIAS RURAIS :

    • Nas Rodovias:-

    110 km/hora para automóveis, camionetas e motocicletas.

    90 km/hora para ônibus e microônibus. 80 km/hora para os demais veículos.

    • Nas Estradas: 60 km/hora

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de via, porém o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo, da carga, as condições meteorológicas, a intensidade do trânsito, não obstruindo a marcha normal dos demais veículos em circulação.

  • Ora, então não seriam DOIS limites de velocidade, a maxima e a minima (respeitantando as condições de trafego)?
    Alguem poderia me ajudar?
  • Acredito que o limite é um só, que engloba limite máximo e mínimo. Esse é o limite para cada via, o máximo, e o mínimo é a metade do máximo. Me corrijam se eu estiver errado.
  • ART. 60 DO CTB:
    "II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas '

  • A questão esta correta, não esta escrito 1 limite e sim l imites, deve ser um erro de digitação.
  • Vias Urbanas:

    1 vias de transito rapido 80
    2 vias arteriais 60
    3 vias coletoras 40
    4 vias locais 30

    Vias Rurais

    Rodovias (PISTA DUPLA: A PARTIR DE 06/11/2016) 110 KM AUTOS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

    PISTA SIMPLES A PARTIR DE 06/11/2016) 100 KM AUTOS CAMIONETAS E MOTOCICLETAS E 90 KM DEMAIS

    Estradas 60 km

     

     

     

  • GAB: C

    Vamos estudando as novos limites de velocidades. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS: (4 limites de velocidade como a assertiva afirma)

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II -NAS VIAS RURAIS: (Temos as rodovias e as estradas, a primeira possui pavimentação e na segunda não)

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    O CTB, de fato, em seu art. 61, inciso I, define quatro tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas: vias de trânsito rápido (80kh/h), arteriais (60km/h), coletoras (40km/k) e locais (30km/h). Certinho!! E a assertiva também acerta ao afirmar que as rodovias e estradas são vias rurais.

    FORÇA E HONRA.

     

  • Prezados,
    A questão trata dos artigos 60 e 61 da L9.503/97, os quais trazem em sua redação, respectivamente:

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;
    b) via arterial;
    c) via coletora;
    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;
    b) estradas.
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
     

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Gabarito: CERTO

  •  

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    Reportar abuso

     

  • BIZU:

    Vias Urbanas não sinalizadas:

    RACL

    R ÁPIDO         80

    A RTERIAL     60

    C OLETORA   40

    L OCAL           30

     

    Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes   até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes  até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

     

    Estrada: não pavimentada  até 60 km

  • Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

  • Art 61 ctb

  • * Urbanas

    - vias de transito rápido

    - vias arteriais

    - vias coletoras

    - vias locais 

     

    * Vias Rurais

    - Estrada

    - Rodovias

  • GABARITO:CERTO

    Urbanas:

    TR.A.CO.LO

    TR= transito rápido(80 km)

    A=arterial(60km)

    CO=coletora(40km)

    LO=local(30km)

  • Essa é aquela pra não zerar a prova. rs

  • CERTO


    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

  • Certo.


    Vias Urbanas:


    1 - Via de Transito Rapido --> 80km


    2 - via arterial -->60km


    3 - Via coletora -->40KM


    4 - Via Local --> 30KM


  • I- VIAS URBANAS


    Via de Trânsito Rápido = 80km/h

    Via Arterial =60km/h

    Via Coletora=40km/h

    Via local=30 km/h



    II- VIAS RURAIS


    A) RODOVIAS PISTA SIMPLES -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 100KM/H

    RODOVIAS DUPLA - -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 110KMA/H


    B) ESTRADADAS- 60KM/H

  • Vias Urbanas - 4 --> Trânsito Rápido (80km/h) , Arterial (60km/h), Coletora (40km/h), Local (30km/h)


    Via Rural - 2 --> Estradas (60km/h) e Rodovias [ (110km/h / 90km/h) ; (100km/h / 90km/h) 

  • Certíssimo, vias urbanas famoso TRACOLO, TRÂNSITO RÁPIDO, ARTERIAL, COLETORA E LOCAL.

    Vias Rurais RE --> RODOVIAS E ESTRADAS

  • nunca mais cairá assim kkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.    

  • Gabarito (C)

    As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

    > Inclusive incumbe a PRF o patrulhamento ostensivo em toda sua circunscrição!

    __________

    Bons Estudos.

  • galera e so lembra que a RÉ e rural.

  • CTB

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido (80 km/h)

           b) via arterial (60 km/h)

           c) via coletora (40 km/h)

           d) via local (30 km/h)

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

           Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:       

    • 110 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;    
    • 90 km/h - para os demais veículos; 

            b) nas rodovias de pista simples:    

    • 100 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;      
    • 90 km/h - para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h

  • Gabarito: Certo

    Urbana: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais.

    Rural: estradas e rodovias.

  • que pena que em 2004 eu tinha 17 anos...

  • • Resumo das Velocidades quando NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO:

    - Nas vias URBANAS: - nesses casos o CTB não faz distinção entre os veículos

    80KM - Vias trânsito rápido

    60Km - Vias Arteriais

    40km - Vias Coletoras

    30-KM - Vias Locais

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km- para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    90Km - Onibus e Microonibus,

    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

    Nas Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):

    60Km para TODOS os veículos.

  • VIAS URBANAS

    trânsito rápido: 80 km/h

    arteriais: 60 km/h

    coletoras: 40 km/h

    locais: 30 km/h

    VIAS RURAIS

    Rodovias

    a. pista dupla: 110 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    b. pistas simples: 100 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    Estradas

    60 km/h.

    OBS. velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima.


ID
537481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

Alternativas
Comentários
  •  § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Questão Certa.

    Os quatro tipos de via urbana : as vias de trânsito rapido, arterial, coletora e local. No caso das rurais, há as pavimentadas(rodovias) e as não pavimentadas ( estradas). 


     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • gab: certo

    A resposta está no Art. 61 

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior (que fala sobre os limites de velocidade).

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. Vamos relembrar o que nos ensina o seu art. 61 § 1º:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;    

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

    3. (revogado);    

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 


    ATENÇÃO!!!
    Bom, mas é preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!




    FORÇA E HONRA.

  • Achei que a VELOCIDADE SUPERIORES nunca seria possível. Errei aí.

  •         Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • Correto.

     § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

    Haja!

  • Lembrando que a autoridade com circunscrição sobre via poderá regulamentar velocidades superiores ou inferiores, ao estabelecido no CTB.

    Vai lá, faz teu nome!!

  • E o responsável pela regulamentação dessas velocidades é o órgão com circunscrição sobre a via.

  • Os olhos chega brilham ao ver uma questão. Órgão: PRF

  • O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.

    CONTINUEEE.....

  • Sabemos que cada via sinalização regulamentadora possui sua velocidade máxima estabelecida pelo CTB. Porém, havendo sinalização, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode estabelecer limites superiores ou inferiores aos valores do Código. Pode estabelecer, por exemplo, a velocidade de 110 km/h para uma via de trânsito rápido. Basta que sinalize.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Resposta: certo.

  • O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. É preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!

    Gabarito: C

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: C  

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito (C)

    A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • "A velocidade máxima permitida para cada tipo de via poderá determinar velocidades superiores ou inferiores..."

    O examinador do Cespe faltou as aulas de português? Desde quando o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via se chama "velocidade máxima permitida" para determinar velocidades superiores ou inferiores?

  • Lei 9.503/97

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Certa!

  • Art. 61! A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

    LEMBRANDO:

    1. Onde não existir sinalização regulamentadora, o CTB já estabeleceu;
    2. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores definidos pelo CTB.

    Art. 61, §§ 1º e 2º.


ID
537484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

Alternativas
Comentários
  •  Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    A condutora dirigiu em velocidade inferior à mínima permitida (metade da máxima).

    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    ...

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Esta errado o gabarito ja q ela conduzia abaixo da mínima permitida na via
  • Para mim está errado o gabarito também, mas talvez alguém tenha algum outro entendimento.....vamos aguardar.....
  • Olá amigos, a questão estava faltando a pergunta final, segue abaixo a questão:
    Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
    Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
    Espero ter ajudado no entendimento, bons estudos a todos.
  • Apenas complementando com o embasamento legal:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • No meu ver não estaria coreto o gabarido, pois. apesar de estar trafegando abaixo do limite a mesma não estaria retardando ou obstruindo o trânsito.
  • Francisco, não há como um condutor estar abaixo da velocidade mínima em uma RODOVIA e não retardar o trânsito...
  • Olha só, o fato dela esta conduzindo um material frágil não justifica esta 50% abaixo da velocidade máxima permitida para o local que é de 110km/h. Ela só poderia esta ABAIXO DA VELOCIDADE MÍNIMA SE ACOBERTADA por umas da três EXCLUDENTES, QUAIS SEJAM:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.
  • Alô... oh  não esqueça que vai cair matematica na prova viu!!!! a metade de 110 km são 55km!!! 
  • Não diz a questão se ela estava trafegando na faixa da direita ou esquerda. Caso estivesse trafegando pela direita, se enquadraria numa das excludentes do art. 219 do CTB, portanto a questão estaria errada.

    Ao menos é o meu entendimento...

  • Certamente que a questão não faz menção sobre as excludentes (Art. 219 do CTB), portanto, o item está correto. A condutora cometeu infração de trânsito.
    Excludentes: CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, METEOROLÓGICAS OU TRAFEGANDO NA FAIXA DA DIREITA (SE HOUVER MAIS DE UMA FAIXA NO MESMO SENTIDO). 
  • pessoal, o que ninguem observou é que o art. 90 do CTB rebate esta questão de forma clara.

    Art. 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    § 1º - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    com este embasamento seria uma questão passivel de recurso.

  • PESSOAL, DEVEMOS NOS ATENTAR PARA O QUE A QUESTÃO AFIRMA, POIS TRANSGREDIR AS REGRAS DO CTB NEM SEMPRE  HAVERÁ PENALIZAÇÃO, VEJAM: 

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    O QUE ISSO QUER DIZER? CASO O CONDUTOR TRAFEGUE ABAIXO DA VELOCIDADE PERMITIDA EM MENOS DE 50% ESTARÁ TRANSGREDINDO O ART. 62 MESMO QUE ELE ESTEJA AMPARADO POR ALGUMA DAS EXCLUDENTRES. ESTANDO AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE O CONDUTOR TRANSGRIDE A REGRA DO ART. 62, MAS NÃO SERÁ PENALIZADO PELAINFRAÇÃODO ARTIGO 219.


     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
  • e quanto a tolerância de 7km???
    alguém poderia dispor sobre o assunto??
  • Pessoal, a questão está certa,  e apesar do cometimento da transgressão ao CTB (velocidade inferior à 50% da máx prevista para a rodovia), a condutora somente será autuada se estiver na faixa da esquerda e atrapalhando o trânsito; tem que ter as duas condições para ser autuada.
  • Esta errado o gabarito, pois... no CTB


            Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via,
  • Rodovias: Limite Toleravel Máximo para uma Camioneta= 110

    Limite Toleravel Minimo para uma Camioneta= 55

    A Carga é Fragil para ela, mas não "Perigosa"  Para os outros Condutores. Agora por exemplo, Digamos que ela estivesse Transportando uma Carga inflamavel? ai sim, seria Perigosa para "todos".
  • Resumindo, questão mal redigida, deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, para de inventar moda, para de complicar as coisas.O examinador deixou bem claro o que queria e no código está bem explícito:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Como ela estava em uma velocidade inferior à metade permitida, infringiu o código.Pronto!!

  • Se a infração por velocidade abaixo da mínima (metade da máxima) é tão "exata" assim, porque os radares de velocidade não multam se o veículo passar com menos da metade da máxima?

    Já pararam pra pensar nisso?


    Não é simplesmente a velocidade que deve ser considerada, mas também as condições operacionais de trânsito e da via. 


    De acordo com o professor Leandro Macedo, para ser autuado por velocidade muito baixa (incompatível), é necessário que haja um agente de trânsito para julgar que a velocidade desenvolvida está ferindo a fluidez, ou seja, está incompatível com o trânsito.

  • Errei porque reduzi os 7km/h da margem de erro

  • Gab: C

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;  


    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    resumindo:

    V. Max. -> 110

    V. Mim. -> 55


  • Pessoal, de acordo com a nova LEI Nº 13.281/16, a partir de 04/11/16, esta questão modificará seu gabarito ou estará, no mínimo, incompleta, de acordo com a NOVA redação do Art. 61, § 1o , II

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Ou seja, caso seja pista dupla, a velocidade mínima deverá ser de 55km e pista simples 50km. Como não diz nada a questão, entendo que, do jeito que está redigida, deveria ser considerada ERRADA. Já indiquei para comentário.

     

     

  • Desatualizada

     

    Nova velocidade máxima permitida é 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Portanto, dirigindo com 50km/h não cometerá mais infração, já que a infração fala em Velocidade INFERIOR a 50% da via

  • GABARITO: CERTO

     

    Joana estaria com seu veículo abaixo da velocidade mínima da via, porém Joana não poderia ser penalizada uma vez que a referida via não apresentava sinalização de velocidade que é necessário para a aplicação da penalidade.

     

    Fonte: Alfacon

  • Estava certa na época da aplicação da prova. Nas condições atuais seria contestada em virtude da diferenciação das rodovias de pistas duplas e simples.

  • No meu entendimento, esta questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.

  • PERFEITO ISMAEL!

  • Questão inteligente !! OK, eu sei que a questão está desatualizada, mas vale muito a pena enterder a logica do examinador !  Esse e o tipo de questão que pega o canditadato pela nossa noção se senso comun, pois vinculamaos a noção de transgressão a norma a cometimento de infração, quando na verda uma coisa pode existir sem a outra .

     

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    A infração está caracterizada quando o condutor descumpre a regra da velocidade mim. , transitando a baixo da metade da maxima permitida . Todavia , somente é considerada irregular a conduta que retarda ou obstrua o transito., o que eclui as situações em ue as condições de trafego e meteorologicas nao permitem uma velocidade maior. O dispositivo legal também estabelece que NÃO SERÁ infração se o condutor, embora em velocidade inferior à metade da máxima, estiver dirigindo seu veículo na faixa da direita, posto ser esta faixa destinada justamente aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada (artigo 29, inciso IV). Diante do exposto podemos afirmar q a condutora transgrediu a norma do art. 62 do CTB , porém não cometeu a infração do art. 219 , pois sua conduta não retardou ou obstruiu o transito !!! 

     

     

  • DESATUALIZADA!

  • Tantos comentários e nada. O melhor e mais correto comentário é o do nosso amigo, Antonio Francisco, veja:

     

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
     

  • Na época essa questão já foi duvidosa, por causa de não considerar a excludente da faixa da direita.
    Hoje ela está  DESATUALIZADA, porque ainda existe a excludente de ser uma faixa só, quando a máx seria 100 Km/h.

    QC, sinaliza essa questão logo!!!!!

  • DESATUALIZADA!!!

  • Está Desatualizada.

     

  • Desatualizada! Atualmente a velocidade para rodovias depende de a mesma ser de pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h).

  • ATUALMENTE,  se fosse em pista dupla: TRANSGREDIA O CTB

    Se fosse em pista simples: NÃO TRANSGREDIA O CTB

  • Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
    Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas:
        NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA: -> 110 km/h (50% - 55 Km/h)
        NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES: -> 100 km/h (50% - 50 km/h)
    Demais veículos -> NAS RODOVIAS SEMPRE 90 km/h
    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 
    ______________________________
    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    ______________________________

    O gabarito é correto, mas se pararmos pra pensar não seria ERRADO?
    Pois se a camioneta estivesse em uma pista simples ela estaria no limite da velocidade mínima.

    QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    AHHH e na questão não afirma que Joana estaria retardando ou obstruindo o trânsito. Se estivesse.. blz!! Mas não afirma isso na questão. 
    Vai que o trânsito no dia estava meio congestionado e Joana anda nessa velocidade, e não exclusivamente pelo cuidado nas peças de porcelana. Não tem como saber. 

  • Quando  a prova foi aplicada o inciso II (art. 61,  §1) não fazia distinção entre rodovias de pista simples  dupla. A redaçã oera a seguinte:

     

    a) nas rodovias:

           1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;             (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

     

    Como se trata de uma caminhoneta, a velocidade mínima seria de 55 km/h (50% de 110 km/h). Logo estaria comentendo infração.

     

    Desa forma, a questão está desatualizda pois seria necessária a menção à configuração da pista (simples ou dupla) no comando da questão.

  • A questão não especificou se se trata de pista simples ou dupla.

  • A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE É PISTA SIMPLES 100KM/H OU PISTA DUPLA 110KM/H. QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • A justificativa para estar abaixo da velocidade permitida (parece que a questão considera faixa dupla - 110km/h) não se enquadar em nenhuma das permitidas:

    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

  • A questão hj deveria trazer se a pista de rolamento que ela transitava é dupla ou simples. Art 62.

  • Nos dias atuais, caso fosse pista simples, a questão estaria errada. Caso fosse pista dupla, estaria certa. Just like this.....

  • Falta falar também em qual faixa ela estava. Sem essa informação não da para responder a questão.

  • A questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada. O problema está em não haver informação se a pista é simples ou dupla!

    Se a pista fosse simples a velocidade máxima seria 100 km/h e estando a 50km/h atenderia aos requisitos de velocidade mínima sem transgredir a norma!

    A pista sendo dupla a velocidade máxima seria 110 km/h e estando a 50km/h ela realmente estaria indo de encontro a norma.

    Espero ter ajudado!

  • Questão DESATUALIZADA!!!!

  • Nesse caso a questão esta com pouca informação:

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Rodovia pista simples 100km/h questão E

  • por mim essa questão estaria anulada, pois a questão não especifica se é uma rodovia de pista dupla ou pista simples. pois a máxima em pista dupla é: 110km/h e em pista simples: 100km/h para caminhonetas.

  • Para 2021, a questão está mal elaborada. Se a via for de pista dupla, está certo. Se for pista simples, está errada, pois Joana poderia trafegar a esta velocidade.

  • Guerreiros, questão desatualizada! A velocidade mínima de caminhonetas em rodovia não sinalizada poderá ser de 50 km/h para pista simples ou 55 km/h para pista dupla. Como a questão não específica o tipo de rodovia, torna-se impossível a resolução.

  • MESMO ERRO NÃO FALA QUAL O TIPO DE RODOVIA.... NA SIMPLE BLZ 50KM/H.. AGORA NA DUPLA TRANSGREDIO O CTB ..

  • VIAS RURAIS

    A) Rodovias:

    I. Pista simples:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 100 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    II. Pista dupla:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 110 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    ART.219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Questão muito mal elaborada, caberia recurso devida a banca não especificar o tipo de rodovia.

  • se não falar se é pista simples ou dupla fica difícil...

  • A questão não especifica o tipo de rodovia (se simples ou dupla) e por isso, ao meu ver está Errada, pois se fosse pista dupla, aí sim ela teria transgredido porque o mínimo seria a metade (55km). Mas como a questão não especifica, poderia ser uma rodovia de pista simples, a qual a velocidade máxima é de 100km e, portanto, a mínima é de 50km. Então, Joana estaria no limite do que estabelece a norma.

  • a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h


ID
537502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

A circulação deve ser feita sempre pelo lado direito da via, admitidas as exceções devidamente justificadas ou sinalizadas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o  motivo para anulação dessa questão é o termo " justificadas", pois na letra da lei...

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    I - a circulação far-se-á pelo lado direito a via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
  • Questão confusa e bem anulada. O próprio CTB, quanto a circulação de pedestres, traz expresso uma cituação que entende-se como regra a circulação  pela esquerda no caso de uma via rural de mão dupla:

    CTB, Art. 68, § 3º
     Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
  • Caro Alexssandro, a questão fala de circulação de veículos por esse motivo acredito que o comentário do Thiago Limeira esteja mais coerente.

  • Desculpem mas não entendi a anulação. Não seria o caso de apenas considerar errada a assertiva???
  • Não sei qual era o gabarito, mas esta questão estaria errada, pois de acordo com o código as exceções tem que estar devidamente sinalizadas, não existe outra condição (ou).

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • o termo "justificada" torna a questão errada!

  • Acredito eu que o erro esta na palavra ´´devidamente justificadas ou sinalizadas`` onde há uma extrapolação por parte do autor, ´´ou`` da a entender que pode acontecer em duas possibilidades o que está errado se observarmos o CTB que só admite uma regra sendo Devidamente Sinalizadas.

    t. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito a via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

  • O erro está na palavra "sempre "


ID
537505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Em uma rodovia, ao sentir sono, o condutor de um veículo automotor deve imediatamente estacionar o veículo no acostamento, sinalizando adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 

    O estacionamento no acostamento constitui infração de trânsito. Embora seja excepcionado o caso de força maior, inadmissível aceitar que todo condutor, ao sentir sono, estacione seu veículo no acostamento, devendo procurar local adequado para descanso.
  • ERRADA.

    A quesatão trata do assunto referente a direção defensiva.

    No caso em tela, quando o veiculo estiver em tráfego e o condutor sentir sono, deverá está condizir o veiculor de forma segura ao local mais próximo onde possa para e descançar.
  • A pergunta abordou o assunto regras de circulação, ou seja, cobrou os conceitos de PARADA e ESTACIONAMENTO.

    Tanto parar como estacionar são proibidos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 182. Parar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;



    Percebam que a penalidade para quem estaciona é bem maior do que aquele que somente para o veículo, tanto na natureza da infração, como na medida administrativa. É um bizú para memorização: as penalidades de estacionamento são quase todas idênticas às de parada, com a diferenciação do agravamento das infrações.

     



  • Na Resolução  n. 351 de 14 de junho de 2010 define Acostamento de tal maneira: é uma parte da via, mas diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em situação de emergência, à circulação de pedestras e de bicicletas, neste último caso, quando não houver local apropriado.


    Então acredito que a questão esteja correta!
  • Esse texto fala de situações de emergencia do VEICULO, nessa questao SONO é do condutor. Estou certa?
  •   Como já relatado por um colega, a questão trata de direção defensiva, ou seja, o condutor ao sentir sono deve procurar um local seguro fora da rodovia e acostamento para estacionar, desta forma não estacionando no acostamento que é apenas para situação de emergência e não oferece segurança aos ocupantes do veículo, além de incorrer em infração.
  • Em uma rodovia, ao sentir sono o condutor deverá arrumar uma maneira urgente de acabar com esse sono e prosseguir a viagem.

  • Faça isso e,  quando vc estiver naquela sono profundo, um Bitrem vai chapar na traseira do seu carro e, consequetemente,  dormirás eternamente.kkkk 

  • Se não for assaltado provavelmente irá morrer por um caminhão que virá em alta velocidade!

  • Art. 181. Estacionar veículo

            VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • EU JÁ ERREI ESSA QUESTÃO UMAS 12 VEZES. 

     

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 
    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

     

  • Quer correr o risco de morrer, faça isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • só se você quiser que outro com sono que não para, arrebentar sua cara com o carro dele hahahahahahahah

  • Deve se prolongar e procurar um ponto de apoio seguro, por exemplo um posto.


    GABARITO ERRADO

  • estacionar no acostamento = infração!!

    Sono = local adequado. Acostamento não é local adequado e seguro para uma soneca. rs 

     

  • O condutor deve seguir até achar um local apropriado para parar (posto de gasolina, pousada, hotel de estrada, posto da PRF, etc.).

  • Lembre-se: o acostamento só deve ser usado em caso de FORÇA MAIOR e sono NÃO É FORÇA MAIOR.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (…)

    VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração – leve;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – remoção do veículo;

  • Questão passível de anulação, porque deve se interpretar o nível de sono do condutor. Se esse sono for oriundo do efeito de um medicamento?

    Será que ele deveria esperar chegar num local seguro?

  • Ao sentir sono, ele passa para a mulher dele dirigir.

  • DICA: MENOS CRIATIVIDADE AO LER A QUESTAO. VAI NO QUE ESTA ESCRITO E RESPONDE...

  • Gabarito: Errado

    Deve procurar um local apropriado, não acostamento.

  • Maluco discutindo anulação de questão de quase 20 anos hahaha.

  • Sei que deve ser em local apropriado, mas temos regiões em que o local apropriado mais próximo é extremamente longe... neste caso continuar a dirigir por vários km acaba sendo perigoso... mas o que vale é a letra da lei.

  • chuva forte que impossibilite a visibilidade seria força maior ?

  • Não no acostamento, local mais apropriado do que o acostamento seria fora da pista, por exemplo.

  • Sempre erro essa questão.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    Sono não é motivo de Força maior.

  • Se o cara está com sono ele pode causar um acidente, devia ser sim motivo de força maior.
  • Conclusão: Obedecer a LEI ou morrer em um acidente ?????

  • PRECISAM CRIAR UMA RESOLUÇÃO QUE ALTERE TAL FATO, POIS O SONO PROVOCARIA UM GRAVE ACIDENTE!!!

  • gabarito errado

    NUNCA O MOTORISTA DEVERÁ FAZER ISSO.

  • Então quando estiver morrendo de sono, continue e morra de verdade.

  • GAB ERRADO

    PROCURAR UM LOCAL SEGURO PARA DESCANSAR

  • Continuar e correr o risco de dormir no volante, enquanto procura um local seguro. Ou, estacionar no acostamento e arriscar ser levado por caminhão. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.

  • Art. 181. ESTACIONAR o veículo:

    VII - nos acostamentos, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR

    Em Rondônia os buracos não deixam o motorista cochilar rsrs

  • morre e morre ao mesmo tempo

  • te levam até a tinta do carro

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO

    ELE DEVE PROCURAR UM LOCAL SEGURO PARA DESCANSAR.

  • Deve procurar local adequado pra descansar.

  • Quando fiz autoescola, ensinaram-me a fazer isso kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qual a serventia de um hotel a partir do momento que temos acostamentos nas rodovias, não é? KKKKKKKKKK

  • ERRADO.

    ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    ART. 181 ESTACIONAR O VEÍCULO:

    VII - nos acostamentos, salvo por força maior

    Infração: leve

    Penalidade: multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

  • JÁ PENSOU PARAR EM UM ACOSTAMENTO DE UMA RODOVIA QUE É EXTREMAMENTE PERIGOSA SÓ PORQUE SENTIU SONO? NÃO DÁ NÉ.

    DEVE-SE PROCURAR UM LOCAL MAIS PRÓXIMO E QUE OFEREÇA O MINIMO DE SEGURANÇA PARA DESCANSAR

  • Estão vendo o comentário do Guilherme Lessa ali entre os + curtidos?

    Ele diz que errou essa questão 12 vezes.

    Todos que estão rindo achando a questão fácil: jogue o nome dele no Google.

    Hoje ele está na Gloriosa! Nem sempre o que é fácil pra nós, é fácil pra todos.

    Guerreiros, vejo vocês no CFP!

  • KKKKK, vai la mano. estaciona o veículo no acostamento. É Perigoso

  • Sono não é motivo de força maior, mas deveria ser. Pesquisas indicam que sono na direção pode ser tão perigoso quanto álcool. Dados da Associação Brasileira do Sono (ABS) apontam que ele é o responsável por cerca de 30% das mortes e 20% dos acidentes em todas as vias do país.

    Fontes: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/sono-ao-volante-e-tao-perigoso-quanto-o-alcool/#:~:text=A%20sonol%C3%AAncia%20ao%20volante%20j%C3%A1,todas%20as%20vias%20do%20pa%C3%ADs.

    http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL583441-9658,00-DIRIGIR+COM+SONO+E+TAO+PERIGOSO+QUANTO+GUIAR+BEBADO+DIZ+ESTUDO.html

    https://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/rodas/2017/03/1869609-pesquisas-indicam-que-sono-na-direcao-pode-ser-tao-perigoso-quanto-alcool.shtml

  • dirigir com sono, é risco a segurança de todos os usuários da via, questão passível de recurso, e facil de mudar o gabarito...
  • Errei a questão porque tava com sono. hehehe

    Brincadeira, acertei a questão, mas não pelo CTB - pois não lembrava - e sim porque achei estranho esse "estacionar no acostamento", foi meio que na lógica.

    Mas o CTB diz que pode estacionar no acostamento por motivo de força maior, e os colegas aqui nos comentários estão certos: "sono não é motivo de força maior".

    Força, Guerreiros!

    Boa sorte a todos!

    Vamu pra luta!!!

  • Comentário do professor:

    É permitido o estacionamento em acostamentos, em caso de FORÇA MAIOR, na forma do art. 181, VII do CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito: Errado

  • Pensa assim irmão, estacionar no acostamento da rodovia é muito perigoso, mesmo sinalizado, vc corre risco de acidente.

  • se toda vez que o conduto tiver sono, estacionar em acostamento para dormir, não teremos mais os hotéis e dormitórios de estrada. DE OLHO NO LANCE!

  • Se estiver em uma reta, ele deverá se manter na faixa da direita e dormir ao volante mesmo

  • Se não pode para nem para dar aquela mijadinha Rápida rsrsrs que diria parar para tirar um cochilo, vai lá

  • SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO. 

    SONO NÃO É FORÇA MAIOR. FORÇA MAIOR SÃO FATORES EXTERNOS FORA DO ALCANCE HUMANO.


ID
537508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

            I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

            II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Pois é, no Código de Trânsito Brasileiro nada expressa em relação a preferências entre vias arteriais e coletoras. Na realidade, além de  alguns preceitos, o fator que as distingue diz respeito à velocidade, caso não haja sinalização específica de acordo com o órgão com circunscrição sobre a via, assim sendo, nas vias arteriais a velocidade máxima permitida será a de 60 Km/h à medida em que nas vias coletoras a velocidade será a de 40 Km/h. Bons estudos. 

  • Art.29.... 

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • desconsidere via coletora e arterial, isso é só para induzir ao erro, aplique a regra de circulação e terá a resposta certa, a unica preferencia é a rodovia sobre as outras que não são rodovia. 

  • Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

  • Preferência é de quem vem pela direita.

    ERRADA.

  • Pela direita.

  • https://www.youtube.com/watch?v=nBrT3nm3dYY  link com explicação visual

    pela direita.   

  • direita >>>>>>>>>>>>>

  •            DIREITA

    VOLVER ------------------------------

  • O FATO DE SER UMA ARTERIAL E UMA COLETORA N DÁ A PRIORIDADE A QUEM VEM NAQUELA?

  • Em cruzamentos nao sinalizados a preferencia sempre se dará por quem vinher a DIREITA de um dos condutores;


    Em rotatórias não sinalizadas a preferencia sempre se dará por quem já estiver DENTRO dela;


    Em rodovias a preferencia sempre se dará por quem já estiver transitando NELA.



    GABARITO ERRADO

  • Preferência é o da DIREITA!! 

    Glória, jeová!!

  • Direita!

  • III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Gab E

    Esquerdista não tem direito kkkk #PAS


  • Só lembrar da eleição presidencial 2018: concordando ou não, a DIREITA tem preferência.
  • A gente não pode esquecer que o a esquerda é para ultrapassagem e para deslocamento dos veículos de maior velocidade.

    ; )


    Veículos lentos devem ficar na direita.

  • Terá preferência de passagem quem vier pela DIREITA

  • ERRADA

    Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.

  • BIZU: " veículo que vier da DIREITA tem DIREITO de passagem"

  • MATEI A QUESTÃO ASSIM:

    VIA A DIREITA=> VEÍCULOS LENTOS (PESADOS)

    VIA A ESQUERDA=> VEÍCULOS RÁPIDOS.

    Preferencia é do veículos mais lentos.

    GABARITO= ERRADO

  • Preferencia, SEMPRE BOLSONARO... OP`S, DIREITA.

  • DIREITA.

    GAB. E

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quando não se tem nenhum tipo de sinalização e a lei não prevê preferência, então deve ser dada preferência ao condutor da DIREITA.

  • Gabarito (E)

    Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda (direita) de um dos dois condutores envolvidos.

    > Sobre a preferência, sempre que houver, será pela DIREITA.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

          

     I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

           

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

           

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • A preferência é do condutor que vem da DIREITA. Aprendi na prática, NÃO esqueço nunca mais. rsrs


ID
537511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua retaguarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, apenas o veículo que estiver na faixa da ESQUERDA tem essa obrigação. Se este não der passagem, comete infração de natureza MÉDIA.
    Bons estudos
    1%inspiração, 99% transpiração, 100% Deus no coração.
  • Fundamentação legal - CTB:

       Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.



  • Art 189 CTB. Deixar de dar passagem aos veiculos precedidos de batedores, de socorro de incendio e salvamento, de policia, de operaçao de fiscalizaçao de transito e ambulancias, quando em serviço de urgencia e devidamente indentificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes:
        Infraçao - Gravissima
        Penalidade - Multa


    Duvida: o  Art 189 pode ser usado no caso da questao citada ou apenas quando o transito esta congestionado por exemplo?
  • Luciano, creio que esse artigo não responde a questão, pois não se trata de veículo precedido de batedores, o artigo que faz referência correta a essa questão é o art.30 inc. II já citado anteriormente pelos colegas.
  • seria lindo de se ver, mas essas malditas lesmas não saem da frente pq não há fiscalização!!!
  • A infração correta para esse impedimento da ação de ultrapassagem à esquerda é Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Daiany, não é possível aplicar o dispositivo que você mencionou no caso em tela, uma vez que a questão informa que o condutor estava circulando pela faixa central de uma via de três faixas, devendo então permanecer na faixa em que estava transitando, conforme já fundamentado pelos colegas acima.
  • Se a via tem três faixas, quem quiser ultrapassar só terá direito pela faixa da esquerda.

  •     29,    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 30.  II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Logo, o erro da questão está no trecho "deve deslocar-se para a faixa da direita".

  • A via tem três faixas, o camarada tá na do meio, se alguém quer ultrapassar, tem a faixa da esquerda pra isso. Portanto, o camarada que tá no meio, ao perceber que quer ser ultrapassado, tem que se manter na faixa, sem acelerar a marcha.

    Se fosse uma via de duas faixas e ele estivesse na da esquerda, aí sim ele teria que passar pra da direita sem acelerar a marcha.

    Art.30

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • se estiver na faixa central, deve manter-se nela, sem acelerar a marcha.

  • Gab E

    Na faixa central fica nela sem acelerar.

    Se estiver na faixa da esquerda ai deve se descolar para a direita.

  • errei por falta de atenção esqueçi que tinha 3 faixas.

  • Fundamentação legal - CTB:

      Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

           I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

           II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua retaguarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

    Não tem necessidade de deslocar-se para faixa direita.

  • Ultrapassagem pela esquerda.

    Errado.

  • Um adendo a respeito dessa normativa que é ir pra direita possibilitando a ultrapassagem pela esquerda.

    Ajudem a colocar conhecimento na cabeça das pessoas que isso vale pra pistas onde não possuam a possibilidade de conversão à esquerda. Tipo uma BR-101, ou aqui no meu Estado a BR-290 conhecida como Freeway, onde para sair da pista você entra em recuos à direita.

    O que mais vejo é gente na avenida dentro das cidades, ou em vias urbanas onde há saídas para conversão/retorno a esquerda ficarem enchendo o saco falando que tem que ir pra direita. E se eu quero entrar em uma saída à esquerda? Como faz?

    Pessoal vê uma normativa e quer sair cagando lei sem sequer saber como o negócio funciona.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Se tem uma faixa livre para o condutor ultrapassar, então não precisa ser dada passagem a esse.

  • Ele já está na faixa da direita!

  • Várias faixas de circulação:

    Esquerda para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

    Direita veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.

    Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.

    Ultrapassagem proibida: em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo.

    •Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    •Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;

    Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida GG X3). ----> caso da questão

    Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG

    DEUS NÃO FALHA!

  • Errada

    Art30°- Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I- Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da diretia, sem acelerar a marcha.

    II- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • Gab. ERRADO

    Manter-se na faixa sem acelerar marcha.

  • PEGADINHA AO AFIRMAR QUE A PISTA POSSUI TRES FAIXAS, LOGO, O MOTORISTA DETRAS TERÁ DIREITO À ULTRAPASSAGEM PELA ESQUERDA.

  • Ficará de boa.

    o outro que lute!

  • pode permanecer no meio o veículo que vem atrás ultrapassa pela faixa da esquerda que é a via rápida.
  • Faixa para os "Braia" e "Toretos" da vida é a da esquerda. O condutor iria continuar na faixa do meio e o outro motorista com a intenção de ultrapassá-lo é que teria que ir para a esquerda. Leva isso para a prova!

    AVANTE!

  • Ultrapassagem são realizados pela esquerda, mas se o veículo, o qual será ultrapassado, estiver circulando na faixa da esquerda deverá deslocasse para direita sem acelerar a marcha


ID
537514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Considere a seguinte situação hipotética. Cristina, que conduzia seu automóvel em uma rodovia com duplo sentido de direção e pista única, provida de acostamento, precisava fazer uma conversão à esquerda, para acessar a entrada de sua chácara, em um trecho onde não havia sinalização específica para retorno. Nessa situação, Cristina deveria aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Alternativas
Comentários
  •   CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
  • FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Adicionando:

    Infração: grave - art. 204
  • Fé que a vaga e nossa .
  •   CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Certo!

    Conforme o artigo 37 CTB.

     

    "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança."

     

  • CORRETO

     

    Lembrando que se Cristina não aguardasse no acostamento estaria cometendo infração grave.

     

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • CERTO


     CTB Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Gabarito: Certo

    Tem acostamento na via? Sim!

    Então a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas:

    - Nos locais apropriados

    - Caso não existam, aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:        Infração - grave;        Penalidade - multa.

  • É SÓ DESENHAR QUE ACERTA A QUESTÃO.

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE

  • GABARITO: CERTO.

  • Que questao lindaaaaaaa

  • Questões do CFC!!!!

  • Corretíssima!!!

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


ID
537517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, ao constatar a indicação do semáforo autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a aproximação de uma ambulância devidamente identificada, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via normalmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de travessia de pedestres.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           

  • Essa é uma exceção à pirâmide de "ordens" prevista no CTB


    Nesse caso as normas prevalecem sobre a sinalização.
     

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:



    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Deverá aguardar no passeio até o veículo de emergência passar pelo local. Cuidado com questões que possam induzir o comportamento adequado do pedestre como "atravessar rapidamente" ou algo do gênero. 

  • A ordem é: Obedecer as ordens do agente -> Semáforo -> Normas

    No entanto, as normas prevalecerá sobre o semáforo neste caso.

    GABARITO ERRADO

  • As ambulâncias, quando em serviço de emergência e devidamente sinalizadas para esse fim, tem prioridade de trânsito (inclusive sobre os pedestres), livre estacionamento e parada.

  • CERTO


    CTB

    Art. 29,

    inc. VII -  b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Gaba: ERRADO


    a colega Jeliane Ferraz colocou o gabarito equivocado!


  • ART 89.


    As ordens de prioridades que não são absolutas!

    A- SE-SI-NO


    A gente

    SE máforo

    SI nalização

    NO rmas

  • A ambulância já aproveita e leva o Antônio também! kk

  • Isso Antônio !!! Que bom que é uma ambulância, daí você aproveita o atendimento e a carona para o hospital.

    Vai lá ... espertão !

  • Exceção à pirâmide.

  • Eu, na faixa de pedestre, ia sendo atropelado pela ambulância pensando que eu tinha prioridade kkkkkk

  • os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local

  • ATUALIZAÇÃO DO CTB: Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020.

    Letra da Lei antes da Atualização - Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Eu Pertencerei e você?

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO, O PEDESTRE DEVE FICAR PARADO NO PASSEIO ESPERANDO PARA PODER PASSAR COM SEGURANÇA..

  • ART. 29,

    VII - VEICULOS DE BATEDORES.

    GOZAM DE LIVRE: CIRCULAÇÃO + ESTACIONAMENTO + PARADA ((DEVERÁ SE DAR COM VELC MODERADA)

    VIII - UTILIDADE PÚBLICA :

    GOZAM DE LIVRE: PARADA E ESTACIONAMENTO (DESDE QUE SINALIZADOS)

    XII - VEIC. SOBRE TRILHOS:

    TERÃO PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE OS DEMAIS.

  • Art. 89 do CTB traz a ordem de prioridades:

    1° Ordens do agente;

    2° Semaforização;

    3° Sinais;

    4° Normas.

    Ou seja, ordens do agente prevalece sobre todos. Semaforização prevalece sobre sinais e normas. Sinais prevalece sobre normas.

    Essa ordem NÃO é absoluta! Um exemplo é justamente o que a questão traz. Apesar de o semaforo pravelecer sobre os sinais e normas, nesse caso específico quem terá prioridade é a ambulância pois a norma assim determina no art. 29 do CTB.

    DEUS NÃO FALHA!

  • Pedestre não tem prioridade quanto a veículos de emergência.

    GAB E

  • Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Aproveitar e revisar;

    ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    ART. 29: VII, “A” E “B” - NOVA REDAÇÃO – “E”, “F”, §§ 3º E 4º, NOVOS!

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiver em acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.

  • Lei 14.071

    Art. 29...

    Deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • Pedestre tem preferencia, a ambulância prioridade.


ID
537520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    Justificativa: CTB - art. 108 e Resolução do CONTRAN nº 82/98.

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

  • Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602 , de 1998)

  • entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado

    esta parte nao esta no cod.
  • Não diz nada no código que será tranporte remunerado e nem dentro do mesmo estado.

    Recurso nela!!
  •  Fabio Rosar , antes de vc entrar com recurso te aconselho a ler o Art. 2º  RESOLUÇÃO No   82,   DE    19   DE    NOVEMBRO   DE 1998.

    Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

    Bons estudos a todos.






  • Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • Gab: C

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.


    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.


    Infração:

    Art. 230. Conduzir o veículo:


    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Resolução 508 revoga a resolução 82

  • Gabarito: ERRADO para os dias atuais! 

     

    Há época em que foi elaborada a questão estava certa, por se referir à redação da resolução nº 82/98, ora vigente. Hoje, com a redação da Resolução 508/14, que revogou a primeira, a questão está errada por utilizar a expressão "remunerado ou não".

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

    Texto da Resolução:

    Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB. (12 meses)

    §2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.

    Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

    Haja!

  • Questão correta! Se o pica da Legislação de Trânsito falou, tá falado! “Um abraaaaaçooooooo”
  • A autorização é por um prazo máximo de 12 meses

    GABARITO CERTO

  • O Lucas. é o coleguinha que tá sempre colando dos demais coleguinhas... Haja!
  • Só queria saber quantos dos que comentam aqui.. citam os códigos de cabeça.. ou seja, o cara vai arrebentar na prova..

    pois o artigo tal.. inciso tal diz que... na verdade digo obrigado pois pra mim ajuda nos meus estudos, só não enganem a si mesmos..

  • SÓ SEI QUE TEM uma GALERA QUI QUE VAI TRABALHAR NO MESMO POSTO POLICIAL. no PARÁ rss

    Deus abençoe a todos ..

  • Errei por causa do "remunerado".

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    ART 1 E 2.

  • RESOLUÇÃO 508. Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.


    Analisando apenas este dispositivo, não há previsão da necessidade dos municípios "pertencerem a um mesmo estado".

  • Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.


    Esse eventualmente lasca....

  • Passível de anulação. Na Resolução 508 do CONTRAN não cita "de um mesmo Estado". No demais está correta.

  • Por meio da Resolução nº 508/14, que revogou a de nº 82/98, o CONTRAN instituiu o regramento necessário para esse tipo de transporte excepcional, estabelecendo, em seu art. 1º que a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos por ela determinados 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • O que de fato deixa essa questão desatualizada é que fala na possibilidade de ser feito esse tipo de transporte dentro de municípios limítrofes dentro de um mesmo estado.

    Agora veja a redação nova:

    art.2°

    A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.


ID
546466
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme norma de tráfego urbano, veículos transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terão preferência de passagem os veículos que

Alternativas
Comentários
  • Art 29

            III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SEM SINALIZAÇÃO:

    Circulando em Rodovia;

    Circulando em Rotatória; 3

    O que vier da direita.


ID
566611
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando dois veículos transitam por vias que se cruzem, a preferência da passagem pelo cruzamento, não sinalizado, é do veículo

Alternativas
Comentários
  •  c)que estiver se aproximando, reduzindo sua velocidade, pela via da direita.

  • Art 29

           III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


ID
588568
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numa via em que o limite de velocidade é de 120 km/h, a velocidade do veículo NÃO poderá ser inferior, em km/h, a:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via

     

    Logo, metade de 120 , 60  gabarito C

    lembrando que a infração é média

  •  120 \2=60

  • Essa ai é pra não zerar hehe

  • 50% da velocidade da via, ou seja, a metade de 120 que resulta em 60km/h.


ID
588592
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em dias de chuva, com pista escorregadia, a distância mínima de segurança, entre dois veículos, deverá ser, em segundos, de:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    4 Segundos.

  • gabarito (E)

  • Onde diz isso? (4 segundos)

  • Fui por dedução, já que a regra geral é de 2 segundos. Então, em dias chuvosos, dobrasse a atenção e consequentemente, o tempo de distância entre os veículos. Bela questão para chute rs.

  • Regra dos 2 s

    Lógica ツ o dobro de atenção

  • Respondendo ao Colega "Bruno Fiorin" e aos demais colegas onde está escrito essa regra dos 2 Segundos.


    A regra dos dois segundos

    Uma boa distância permite que você tenha tempo de reagir e acionar os freios diante de uma situação de emergência e haja tempo também para que o veículo, uma vez freado, pare antes de colidir.

    Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de, aproximadamente, 2 segundos.

    Lembre-se em condições normais 2 segundos, como a questão aborda dias de chuva, com pista escorregadia então vai entrar na regra dos 2 segundos x2. Óbvio igual à 4!

    Aí perguntam porque? Devido a situação de risco da via causada pelo clima o condutor deve redobrar a sua atenção. Evitando assim a colisão e mantendo uma distância segura.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte:

    http://vias-seguras.com/documentos/arquivos/denatran_manual_de_direcao_defensiva_maio_2005




  • Relebrando os tempos de autoescola rs

     

    Se o tempo tiver bom 2 Segundos 

    Se o tempo tiver ruim você dobra

     

    Gabarito Letra (e)

  • frescura da p-o-r-r-a.


ID
726349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma via urbana não sinalizada com placas de velocidade máxima permitida e caracterizada como via arterial, o motorista não poderá trafegar com velocidade superior à

Alternativas
Comentários
  • CTB - Lei 9.503

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • Vias não sinalizadas - VELOCIDADE MÁXIMA - art. 61, CTB

    Vias rurais
    a) rodovia:
    -motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
    -ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
    -demais veículos = 80 Km/h

    b) estrada: 
    -para todos os veículos = 60 Km/h

    Vias urbanas
    a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
    b) arterial: 60 Km/h
    c) coletora: 40 Km/h
    d) local: 30 Km/h

    *LEMBRANDO QUE VELOCIDADE MÍNIMA: DIVIDE POR 2*

    Valeu gente!
  • Assertiva claramente correta C):
    Vejamos o porque...

    Vias rurais
    a) rodovia:
    -motocicleta, automóvel e caminhoneta = 110 Km/h
    -ônibus e micro-ônibus = 90 Km/h
    -demais veículos = 80 Km/h
    b) estrada:
    -para todos os veículos 60 Km/h
    Vias urbanas
    a) via de trânsito rápido: 80 Km/h
    b) arterial: 60 Km/h
    c) coletora: 40 Km/h
    d) local: 30 Km/h
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  •  1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)



    CAMINHONETE  é 80 km/h

    diferente de CAMIONETA é 110 km/h
  • OLHA A PEGADINHA:
    NOTA: Observar que o ANEXO I do CTB há diferença entre o veículo definido como camioneta (veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento), cuja velocidade máxima  nas rodovias é de 110 km/h e a caminhonete (veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total  de até 3500 Kg), cuja velocidade máxima é de 80 km/h
  • Letra C
    Via urbana
    80km/h - Via de trânsito rápido;
    60Km/h - Via arterial;
    40Km/h - V. Coletora;
    30km/h - Local
    Via rural
    Estrada - 60 km/h todos os veículos
    Rodovia
    110 km/h - automóvel, camioneta (caminhonete - 80km/h - demais), motocicleta (motoneta - 80km/h - demais).
    90 km/h - ônibus e micro-ônibus
    80km/h - demais
  • vai um macete singelo, mas pode ajudar a gravar:

    VOU AO LOCAL COLHER UMA ARTÉRIA RÁPIDA.     VELOCIDADES 30/40/60/80

    local -coletora-arterial-via de trânsito rápido.
  • Minha pressão arterial foi a 60! vide questão Q302182


  • Correta: "c".

    R. A. Co. L.

    80 60 40  30

  • VIAS URBANAS:


    Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
    Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
    Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
    Vias locais --------------------------------> 30kmh


    VIAS RURAIS:


    RODOVIAS:


    Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
    Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
    Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh


    ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh

  • Gabarito: Letra “C”

    Típica questão de "bate pronto"

    Vias arteriais -  velocidade máxima = 60km/h h (art. 61, §1º, I, "b").



    FORÇA E HONRA.

  • Lei nº 13.281 - Alterações CTB>>>>>Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

     

  • Vias urbanas:

    TR. A. CO. LO

    TR= trânsito rápido 80km/h

    Arterial= 60 km/h

    Coletora = 40 km/h

    Local = 30 km/h

    Para complementar: alt.2016

    Rodovias pista dupla:

    110 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h - demais veiculos

    Rodovias de pista simples:

    100 km/h- automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h - demais veiculos

    Estradas: 60km/h todos os veiculos

    * a velocida mínima permitida = VM/2 - art. 62 CTB

  • Arterial= 60 km/h

    Coletora = 40 km/h

    Local = 30 km/h

  • Conforme dispõe o anexo I do CTB, uma Via Arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    De acordo com a alínea “b" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias arteriais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de sessenta quilômetros por hora.



    Resposta: C


  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • trânsito rápido 80

    via arterial 60

    via coletora 40

    via local 30

  • Letra C TR trânsito rápido 80km/h A arterial 60km/h CO colateral 40 km/h LO Local 30 km/h
  • gab. C

  • Questão muito direta também:

    Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais

    Resposta: C.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • I - NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

         a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

         b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

       a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

         b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

    Lei 13.281/2016

  • Não existe quantativa ordinal, amigo.. Quantitativas se divide em discreta e continuas. :)

  • Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais

    GAB: C.


ID
767692
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. 

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

      III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

      b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  •    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            Infração - grave;

  • gab. B


ID
767695
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à ultrapassagem de veículo, considere as afirmativas abaixo.

I. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si, para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

II. O condutor não poderá ultrapassar veículos nas pontes e viadutos, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

III. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.


    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Esse art 33 não tem o famoso " exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. " Esse é sem exceção. Então atenção na prova...

  • a) conforme dispoe o art. 30 p.u = os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar em na fila com segurança.

    b)Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em
    aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    c) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Não existe a exceção da sinalização, porque sempre vai ser proibido mesmo. Aqui a infração é grave.

     

    (Legislação Relativa ao DPRF para a Polícia Rodoviária Federal - 2017)
    Professor: Alexandre Herculano 

  • AS TRÊS ESTÃO CORRETAS :)

    GABARITO - D

     


ID
767710
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Algumas condições climáticas e naturais afetam as condições de segurança do trânsito. Sob estas condições, você deverá adotar atitudes que garantam a sua segurança e a dos demais usuários da via. Considere as afirmativas abaixo.

I. Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol e o farol de neblina, se tiver.

II. Nos casos de queimadas, redobre sua atenção e reduza a velocidade. Ligue a luz baixa do farol e, depois que entrar na fumaça, não pare o veículo na pista.

III. Sob chuva intensa, você deve imediatamente parar no acostamento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
     I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
  • Como disse nosso colega Rogério Marques, deverá manter acessas PELO MENOS AS LUZES DE POSIÇÃO DO VEÍCULO QUANDO SOB CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO, e não acender imediatamente a luz baixa do farol, como diz a primeira alternativa. ..

    Ao meu ver, questão correta é a C)

  • FCC considerou luz baixa .... 

     

    CESPE considera luz de posição.... 

     

     

  • Luz baixa não.. Luz de posição, são coisas diferentes

  • Vamos indicá-la para comentário do professor!

  • DESATUALIZADA 

  • GABARITO - D de "Jeans" rsrs...

    A questão está baseada nas condições adversas, ou seja, baseia-se nas medidas de direção defensiva e não no CTB. Assim, nos casos de neblina ou cerração deve-se:

    - acender a luz baixa;

    - ficar longe do veículo da frente;

    - reduzir a velocidade...

     

  • tava procurando a alternativa que dizia que todas estavam errada kkkkk

  • Questão deveria ser anulada o CTB fala que  Sob neblina ou cerração, o condutor deverá pelo menos acender a luz de posição do veículo.  O CTB não fala em luz do farol.

  • Sobre a questão em minha opinião está desatualizada e equivocada, o gabarito é C,vamos as diferenças:


    Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a sua presença.

    Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

    Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

    Luz de freio – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    Luz de marcha à ré – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

  • Bom, eu marquei a alternativa C, considerando apenas a II como correta. Realmente, de acordo com o CTB, esta alternativa poderia ser considerada a certa, porém, analisando melhor, percebe-se que a banca (na maldade) não menciona que é de acordo com o Código. Numa breve pesquisa, encontra-se no manual de direção defensiva do DENATRAN a seguinte redação:

    "Neblina ou cerração

    Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade."

    Estejamos SEMPRE atentos a qualquer armadilha. Tem horas que realmente ficamos numa sinuca de bico.

  • I. Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol e o farol de neblina, se tiver. 

    " Você deve " remete a algo obrigatório, porém sabemos que devemos ligar PELO MENOS a luz de posição. O certo seria você PODE.

    O gabarito correto deveria ser a alternativa C.

    Fico impressionado como há pessoas que buscam justificar o gabarito da banca, devemos " rasgar o CTB " e cada um criar seu código e suas terminologias.
     

  • Se você acertou essa, sugiro que ESTUDE MUITO MAIS !

  • Chuva forte, neblina ou cerração = luz de posição é DEVER (é o que preceitua o CTB)

    FCC escorregou, e se ninguém reclama, ela continuará escorregando.

  • (AO MENOS) quer dizer que pode usar luz de posição, baixa ou alta.

  • Questão mulamba !!!!

  • Ué, o Maradona comprou essa banca ?


ID
767713
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de um veículo, quando do embarque e o desembarque de seus passageiros, deve cuidar para que isto ocorra sempre

Alternativas
Comentários
  • art. 49, parágrafo único:

    " O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."

  • SALVO O CONDUTOR

  • e o lado direito né o da calçada não ?

  • Ué Carlos, se a via tiver o estacionamento permitido no lado esquerdo, o lado da calçada vai ser o esquerdo.

    É só imaginar uma via de mão única com o estacionamento permitido dos dois lados

    Ex:

    https://imgs.jusbr.com/publications/images/0768a3ba3b3b773e0c24b5ed8e44c0b4


ID
767722
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A posição correta ao dirigir evita desgaste físico e contribui para evitar situações de perigo. Considere as afirmativas abaixo.

I. Dirija com os braços e pernas ligeiramente dobrados, evitando tensões.

II. Apoie bem o corpo no assento e no encosto do banco, o mais próximo possível de um ângulo de 60 graus.

III. Ajuste o encosto de cabeça de acordo com a altura dos ocupantes do veículo, de preferência na altura dos olhos.

Está correto o que afirma em

Alternativas
Comentários
  • O ângulo é de 90 graus...

  • O que os ocupantes do veículo tem a ver com o encosto de cabeça do condutor? 

  • Dirija com os braços e pernas ligeiramente dobrados, evitando tensões;

    Apóie bem o corpo no assento e no encosto do banco, o mais próximo possível de um ângulo de 90 graus;

    Ajuste o encosto de cabeça de acordo com a altura dos ocupantes do veículo, de preferência na altura dos olhos;

    Segure o volante com as duas mãos, como os ponteiros do relógio na posição de 9 horas e 15 minutos. Assim Você vê melhor o painel, acessa melhor os comandos do veículo e nos veículos com "air-bag" não impede seu funcionamento;

    Procure manter os calcanhares apoiados no assoalho do veículo e evite apoiar os pés nos pedais, quando não os estiver usando;

    Utilize calçados que fiquem bem fixos a seus pés, para poder acionar os pedais rapidamente e com segurança;

    Coloque o cinto de segurança, e de maneira que ele se ajuste firmemente a seu corpo. A faixa inferior deve passar pela região do abdome e a faixa transversal, sobre o peito, e não sobre o pescoço;

    Fique em posição que permita ver bem as informações do painel e verifique sempre o funcionamento de sistemas importantes, como, por exemplo, a temperatura do motor.

  • O que os ocupantes do veículo tem a ver com o encosto de cabeça do condutor? 2

  • GABARITO E

  • A III está mal-elaborada, a meu ver.

    Assim seria melhor: "Para encontrar a melhor posição do apoio de cabeça, levante-o até que a linha dos olhos fique bem na metade do encosto. Se possível, deixe uma folga de cerca de três dedos do apoio. Em caso de acidente, assim ele absorverá o impacto com maior eficácia".

  • Eu também não prestei atenção no ângulo. O encosto de cabeça hoje em dia é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

  • Resposta: E.

    Item I: certo. Não dirigir com braços e pernas totalmente esticados.

    Item II: errado. O ângulo tem que ser o mais próximo possível de 90º.

    Item III: certo. A altura dos olhos é a referência para o ajuste do encosto de cabeça.

  • essa só erra quem jamais estudou Geometria, pô, kkk, o cara vai ficar sentado num ângulo de 60º ? kkkkk Vai ficar é curvado pra frente e enxergar só o painel. kkkkkkkkk

  • n cai na prf essa

ID
767731
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo deslocando-se normalmente no trânsito tem uma parada de funcionamento do seu motor. Nesse caso, o seu condutor deve

Alternativas
Comentários
  • d)


  • kkkkkkk

  • Errei e não sei pq errei. Não vejo motivo para não priorizar a sinalização do local, evitando acidentes graves em decorrência da pane
  • A banca considerou como prioridade tirar o veiculo da pista de rolamento. "deslocar o veículo até o meio fio"

    É melhor tirar primeiro o veiculo da pista de rolamento e depois sinalizar.

    Do que sinalizar um veicula parado no meio da pista.

  • esse concurso de motorista foi chato em, só questãozinha com suposição

  • Caso o veículo pare no meio da pista de rolamento interrompendo o fluxo do trânsito o veículo irá ficar parado lá mesmo depois de sinalizado ? É óbvio que não!

    Nesse caso desloque o veículo para mais perto do meio fio e depois sinalize !

    Portanto, gabarito letra D


ID
795343
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 29, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
    Letra E!
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
     
    a) no caso de apenas um fl uxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
     
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
     
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • Letra E
    Preferência em cruzamento:
    1- regra geral - tem preferência o veículo da direita
    2- exceções - rodovia, estrada, via de trânsito rápido e rotatória

  •  e) circulando por ela.

    É o princípio de preferência para quem já estiver em movimento. É mais fácil para os veículos quando o que já tiver em movimento o finalizar, disponibilizando a via p/ o outro veículo depois que não ocupar mais o trecho.
  • Quanto ao comentário do colega macos segue  INCORRETO. Na verdade terá preferência em um cruzamento de vias, desde que não sinalizado, o VEÍCULO que vier a direita do condutor, ou seja, aquele veículo que trafega a esquerda do condutor não terá preferência e o CONDUTOR que se depara com um veículo a sua esquerda no cruzamento de vias terá preferência. Quanto ao restante do comentário do colega segue correto quanto as rodovias, vias de trânsito rápido e rotatória.
  •  III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

      b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     

    A questão explicita: "no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia". Pode-se verificar que a resposta correta está na letra E.

  • De acordo com a alínea “a" do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.



    Resposta: E
  • gab. E

  • Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    >>> no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.


ID
797251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que um caminhão do CBMDF, em serviço de
urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente, esteja transitando por uma pista
de quatro faixas bastante congestionada, julgue o item seguinte.

O referido caminhão poderá ultrapassar sinais vermelhos, desde que tome os devidos cuidados de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Porém, a prioridade de trânsito e a livre circulação não são absolutas, a alínea “d” do inciso VII do art. 29 do CTB determina que a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do CTB.

    Portanto, um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, poderá ultrapassar sinais vermelhos, desde que tome os devidos cuidados de segurança.

       

    Resposta: CERTO 

  • É o que cita o artigo 29, VII, d do CTB

     

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

     

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     

     

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

     

     

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

  • Este é o dispositivo do CTB que trata do assunto:

    Art. 29. VII, d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    Resposta: certo.

  • Certíssima!

    A chave da resposta está na expressão “desde que tome os devidos cuidados de segurança”. O caminhão citado na assertiva goza de livre circulação parada e estacionamento, mas deve, de fato, tomar os devidos cuidados necessários.

  • Correta, porém com a atualização do CTB pela lei 14071/2020 não está expresso que as luzes precisam ser vermelhas.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Art. 29, VII, do CTB.

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:           

    ...

    Outras modificações que ocorreram com a lei 14.71/20 envolvendo veículos de emergência:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;        

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;            

    ...

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;       

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;          


ID
797257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que um caminhão do CBMDF, em serviço de
urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente, esteja transitando por uma pista
de quatro faixas bastante congestionada, julgue o item seguinte.

Os condutores dos veículos que estiverem trafegando à frente do referido caminhão deverão deixar livre a passagem pela faixa à esquerda, indo para as faixas à direita e parando, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    De acordo com a alínea “a” do inciso VII do art. 29 do CTB, quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

    Portanto, os condutores dos veículos que estiverem trafegando à frente de um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, deverão deixar livre a passagem pela faixa à esquerda, indo para as faixas à direita e parando, se necessário.


    Resposta: CERTO 

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 29 - CTB

            VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • Caso não deixe passar, constituirá infração GRAVÍSSIMA

  • Certo. Vejamos: 

    Art. 29. VII, a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;"

    Resposta: certo.

  • CERTO.

    [...]

    Art. 29 do CTB - 7° Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário

    Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local

    O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência

    A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ...

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:           

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;             


ID
797263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

Caso um motorista do CBMDF, ao chegar ao aeroporto para buscar um oficial que ministrará um curso na corporação, pare o automóvel ao lado de uma placa de proibido estacionar e permaneça dentro do veículo por quinze minutos à espera do referido oficial, não haverá irregularidade porque a conduta do motorista configurará parada e a sinalização somente veda o estacionamento.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Para resolução da questão, é importante conhecer os conceitos trazidos pelo anexo I do CTB, no que pertinente à parada e estacionamento, pois o texto nos traz certa confusão, a fim de induzir o concurseiro ao erro. Então vejamos a definição:

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Na situação apresentada, o automóvel do CBMDF chegou ao aeroporto para buscar um oficial que ministrará um curso na corporação, ou seja, não se encontrava em situação de urgência. Assim, no caso em tela, o automóvel do CBMDF não goza de livre estacionamento e nem de livre parada.

    Portanto, se o motorista do CBMDF parar o automóvel ao lado de uma placa de proibido estacionar e permanecer dentro do veículo por quinze minutos à espera do referido oficial, haverá irregularidade, porque a conduta do motorista configurará estacionamento e, no caso, o veículo do CBMDF não gozará de nenhuma prioridade.


    Resposta: ERRADO 

  • o tempo de parada é relativo ao tempo necessário para subir ou descer do veículo. 15 miutos estrapola a autorização.

  • exatamente, e pra piorar a situação as pessoas ligam o pisca alerta. 

  • Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    O anexo I do CTB fornece o conceito de parada:

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

     

    Portanto, gabarito = Errado.

  • Art. 181 XVIII ESTACIONAR em local/horário proibido especificamente pela sinalização - Infração Média

    Art. 182 X Parar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - Infração Média


    AGORA

    SE FOR PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR - GRAVE

    Art. 181 XIX Estacionar local/horário de estacionamento parada proibido pela sinalização



ID
797269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da legislação de trânsito, julgue o próximo item.

O CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite, o que significa que os faróis deverão ser mantidos acesos no período entre 18 h e 6 h, independentemente das condições de luminosidade.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de “noite” previsto no anexo I do CTB é: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

    Dessa forma, o CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite, ou seja, no período compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, de acordo com as condições de luminosidade.

    É importante observar que o inciso I do art. 40 do CTB foi alterado pela Lei 13.290∕2016 e a atual redação assim dispõe: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. A alteração introduziu o uso obrigatório dos faróis também nas rodovias durante o dia.

    Portanto, o CTB não traz o conceito de noite como sendo o período entre 18h e 6h, mas sim o período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, isto é, deve-se observar as condições de luminosidade.


    Resposta: ERRADO 

  • A relação não está entre um horário determinado.

    Em dias em que está vigente o "horário de verão", por exemplo, em Brasília tem sol até quase as 20h.

  • Pessoal, está no anexo I do CTB que :

     

     NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

     

     

    Ademais, Leandro Macedo complementa citando que "noite" é a ausência total da luz natural.

  • Gabarito:


    Errado

  • Errado. A questão, apesar de cobrar um conhecimento sobre a utilização de luzes, exige que o candidato conheça o Anexo I do CTB. Não é nada disso de 18 h e 6 h:

    NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

    Resposta: errado.

  • acredito que tambem faça remissao ao uso de luz alta nas vias desprovidas de iluminação. por isso , está erra a questao.,

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Não tem um horário pré-determinado...

    Lembrando que houve alteração pela Lei 14.071...

    Agora, o uso de luz baixa é obrigatório:

    Durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.

    Túneis

    Veículos desprovidos de Luz de Rodagem Diurna quando circularem em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.


ID
822205
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece normas gerais de circulação e conduta. Com base nelas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
  • Art. 29, V - O trânsito  de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  • art. 29, V-  O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer apenas para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. 

     

     

    art. 193-  transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamentos, acostamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

    infração: GRAVISSÍMA- 7 pontos

    penalidade:  MULTA  3X

  • gabarito B

    <3

  • Art. 29 inciso V do CTB

    A ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer apenas para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento e em caso de congestionamento. não consta no CTB

    B) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer apenas para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. 

    C) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer apenas para que se adentre ou se saia dos imóveis. FALTOU ou áreas especiais de estacionamento.

    D) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer apenas para que se saia FALTOU ou adentre dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento, e em caso de congestionamento. não consta no CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

          

            V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

          


ID
822214
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor ao trafegar durante o dia com seu automóvel por uma rodovia sem sinalização vertical e horizontal a uma velocidade de 80 km/h, em trecho reto, plano e com visibilidade suficiente para ultrapassagem segura, aproxima-se de um caminhão que trafega à sua frente em velocidade inferior à sua, próximo à entrada de uma ponte de curta extensão. Neste caso, a legislação permite ao condutor do automóvel:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
  • Questão dada!

  • A questão coloca vários dados: tipo de via(rodovia), velocidade desenvolvida(80km/h), ausência de sinalização, caminhão a frente em velocidade inferior, ponte de curta extensão... Porém, tudo para distrair o candidato da informação importante: ULTRAPASSAGEM EM PONTE, o que é proibido de acordo com o art. 32 do CTB.


    Lendo direitinho não tem erro.


    Bons estudos!

  • Ultrapassagem em ponte sempre será proibida. O fundamento é que, caso ocorra algum imprevisto, durante a travessia da ponte não haverá área de escape para nenhum dos veículos.

  • LETRA C

     

    O comentário do colega acima está equivocado. A REGRA é a impossibilidade de se ultrapassar em ponte, mas existe excecção quando a sinalização autorizar tal procedimento

     

    CTB

     

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  • Só pra complementar:

     Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (cinco vezes).  


ID
822223
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trafegar por via local de dupla mão de direção, em determinado cruzamento o condutor de um veículo misto observa a existência de sinal indicativo de proibição de seguir em frente, podendo dobrar à direita. Um agente de trânsito, porém, gesticula de forma clara indicando que os veículos devem seguir em frente. Nessa situação, segundo o CTB, o condutor deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.

  • Precedência:

    1 - ordens do agente de trânsito;

    2 - Semáforo;

    3 - Demais sinalização da via; e

    4 - Normas de circulação e conduta.

  • Ordem:

     A- Agente

    SE - semáforo;

    SI - sinalização da via; e

    NO - Normas de circulação e conduta.

    ASESINO


ID
822253
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é conduta apropriada a um condutor de veículo:

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão primeiramente tem que saber o significado de "abster" que é: Não fazer, não realizar. Portanto letra B correta!

  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Abster = se afastar

    Obstruir= destruir 

    A questão fica assim:  Afastar-se de destruir o trânsito ou torná-lo  perigoso,atirando,depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer obstáculo.

    A Banca quer detonar o candidato na interpretação..

    Boa sorte, companheiros!

  • Segundo o CTB:

    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

  • português


ID
822256
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 29, inciso IX do CTB. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Contudo, será permitida a ultrapassagem pela direita quando:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ...

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

         IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela ESQUERDA, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    GAB - B


ID
822259
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao uso de luzes em veículo, deve-se obedecer às seguintes determinações:

I - O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - Nas vias não iluminadas o condutor deve usar sempre luz alta, sem exceções;

III - A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Com base no exposto é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

      III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

      VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

      VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

      Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  • LETRA C

     

    CTB

     

    I. CERTA. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Aqui vale destacar a inovação legislativa dada pela Lei 13.281/16, em que há a determinação de se manter as luzes baixas acesas, mesmo durante o dia, quando transitar por rodovias. Estas são vias rurais providas de asfalto. 

     

    II. ERRADA. ARt. 40,  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

    Potanto, aqui há dois casos em que não será possível a utilização da luz alta mesmo em vias não iluminadas.

     

    III. CERTA. Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;


ID
822262
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A calibragem correta dos pneus, o alinhamento e o balanceamento do veículo são necessários para aumentar a segurança veicular. Diante disso, um condutor ao perceber que os pneus do seu veículo estão mais desgastados no centro da banda de rodagem, este condutor tem como trajeto diário entre sua casa e seu trabalho uma avenida com várias interseções em círculo, analise as afirmativas a seguir:

I - Os pneus estão com a calibragem insuficiente ou pouca pressão recomendada pelo fabricante;

II - Os pneus estão com a calibragem ideal, e o fato desse veículo transitar com frequência por essa avenida vai ocasionar esse tipo de situação;

III - Os pneus estão com a calibragem excessiva ou com muita pressão recomendada pelo fabricante;

Com base nas informações anteriores a alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Riscos da alta pressão dos pneus

    A área de contato com o solo diminui e reduz a aderência do pneu. Isto pode aumentar o risco de acidentes em casos de frenagem de emergência e ocasionar a perda da trajetória do veículo nas curvas, em alta velocidade.

     

    Fonte: http://michelin.com.br/tudo-sobre-carros/Seguranca-e-Manutencao/Conheca-os-riscos-de-manter-a-pressao-errada-dos-pneus

     

    No caso em tela, por conta da excessiva calibragem dos pneus, a sua área de contato é diminuída, concentrando-se no meio da banda de rodagem, desgastando-a irregularmente em relação as suas extremidades.

     


ID
822265
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, são normas gerais de circulação e conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
  • Art. 65

    É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

  • as situações previstas pelo CONTRAN se aplicam aos sistemas de transporte público municipais. ( onde os passageiros podem até mesmo serem transportados em pé).

  • Importante destacar mudança legislativa no CTB em razão da entrada em vigor da Lei 13.281/16:

     

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

     

    a) nas rodovias de pista dupla:         

     

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          

     

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

      

    3. (revogado);          

     

    b) nas rodovias de pista simples:    

        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;    

         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;      

       

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Transporte coletivo de passageiros é uma exceção !


ID
835534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue os itens de 42 a 46.


Observadas as características técnicas e as condições de tráfego, é permitido ao órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Art 61 do CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    .....................

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • O gabarito da questão está errado no meu ponto de vista. A questão fala em velocidades superiores as permitidas no CTB, enquanto a lei mencionada pelo nosso nobre colega acima especifica o parágrafo anterior que por sua vez impõe os limites do CTB.
  • O único detalhe que poderia gerar dúvida na questão seria:  "Observadas as características técnicas e as condições de tráfego",... Mas pensando bem isso é óbvio, mesmo que o CTB não utilize estas expressões explicitamente no Art 61, §2º, citado pelo colega este conceito foge à literalidade pois a autoridade com circuncrição, ao regular a velocidade superior ou inferior tem que observar os fatores físicos da via dentro de um critèrio da RAZOABILIDADE. Não seria razoavel a velocidade de 50 Km/h em uma RODOVIA em perfeitas condições!!! ou 100 Km/h em uma via Local!!!
  • Mas houve erro de impressão neste artigo:  permitido ao órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via...
    O que isso quer dizer? Orgão executivo e/ou rodoviário ou orgão ou entidade de trânsito rodoviário?
  • Meu papai....

    como foi posto mais de uma vez, está claro no proprio CTB, que as entidades mencionadas podem estabelecer limites inferiores ou SUPERIORES; o que mais voces querem?


    erraram, agora ve os comentários e le a lei, nao fiquem procurando desculpa.  aquestão esta se baseando na letra da lei, entao que vao pedir pra altearr alei, por estar errada!

    po, meu, um texto tao claro e ficam querendo achar coisa onde nao tem
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    B) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Wellington,

    Vejo seus comentários aqui, alguns são úteis. Porém, alerto que a forma como você redige muitos deles expõe uma certa arrogância para com os colegas que porventura erraram a questão ou têm dúvidas e tende a inibi-los É desnecessário emitir um juízo de valor e desqualificar um comentário de quem tem dúvidas a esclarecer, por mais elementares que estas pareçam. Este é um espaço democrático, o que é muito fácil pra você é um bicho de sete cabeças para outro. Há pessoas aqui de várias áreas, todas com suas limitações e qualidades, e buscando o equilíbrio caminhamos todos aos cargos públicos!!
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
     
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Parabéns pela orientação Glauber Nunes, cortez, precisa e necessária!


    Estamos todos aqui para ajudarmos a quem tem dificuldade, e, consequentemente, estaremos recebendo apoio em matérias que não possuimos domínio pleno. 


    Ótima solução do site, além de que, aqui estão reunidas inúmeras questões, com diversas opções de filtragem.


    Não cabe a nós ficar criticando os companheiros, aliás, por estarem aqui se esforçando já se destacam de grande parte da sociedade! Já nos basta as bancas para julgar-nos...


    Vamos em frente!

  • O CTB deixa campo aberto para aumentar o limite de velocidade acima dos padrões estabelecidos  nas vias de acordo com especificação técnica e condições de tráfego e circulação. em verdade não há um limite, quando houver sinalização sobre a via.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:  (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Lembrete para as novas velocidades: 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

     

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

     

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

     

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior

  • Atentem para a atual lesgislação sobre novos limites de velocidade... O texto do nosso amigo abaixo (Guerreiro Solitário) está perfeito... 

  • AGENTES > SEMÁFOROS > SINAIS > NORMAS

  • Quem pode mais pode menos
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    .....................

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • O cara faz um comentário relevante respondendo a questão lá em 2011, indicando o artigo e parágrafo, aí vem uma pessoa em 2018 e coloca a mesma resposta que o cidadão se prontificou de responder há 7 anos, Ctrl C, Ctrl V. Vá entender!

  • DAI OCORRE UM ACIDENTE ONDE A VELOCIDADE PERMITIDA É DE 110, A CRIATURA VAI PASSAR A ESTA VELOCIDADE NO LOCAL, MESMO NESTAS CIRCUNSTANCIAS ?...............KKKKKKKKKKKKKKKK AVI MÃE, EU ASSOCIO AS QUESTÕES, DAI NÃO ERRO MAIS RSSRSRSR

  • § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • A questão encontra respaldo no Art. 61, que diz basicamente que a via será sinalizada por meio de sinalização, OBEDECIDAS suas características técnicas e as condições de trânsito.


    A partir do exposto deve-se ter em mente que quando a via de trânsito rápido, a título de exemplo, for permitida a velocidade máxima de 50km/h, não significa que está errada, significa que a partir das condições do trânsito proporcionou tal velocidade.


    Atenção: Leia com bastante atenção o art. 61 e o parágrafo primeiro desse artigo, pois a regra geral são as definidas no código, CASO não haja outra velocidade já definida para aquele local da via.


    Qualquer erro manda mensagem para correção.

  • AGENTES ESTÃO ACIMA DAS SINALIZAÇÕES.

    GABARITO= CERTO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • CERTO

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Certa

    O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • AGENTES ACIMA DE SINAIS

  • Eu errei pq a questão falou de velocidades superiores a estabelecidas no CTB... pensei, um órgão pode então permitir velocidade superior a 110km/h para veículos leves? (não sei, pode?, eu achei que não)... mas entendi vendo aqui que pode aumentar a velocidade numa via, exemplo: o limite regulamentado é 90km/h mas podem aumentar para 110km/h... mas sendo o limite do CTB sempre 110km/h.... não sei se existe alguma rodovia onde seja ou possa ser permitido rodar acima de 110km/h... Não estou afirmando nada ok? só colocando aqui a minha dúvida! se alguem ajudar, agradeço!

  • Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.


ID
835540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue os itens de 42 a 46.


O CTB proíbe o trânsito de bicicletas e ciclomotores em passeios, sendo estes destinados aos pedestres.


Alternativas
Comentários
  • Artigos 57, 58 e 59 do ctb;

    Resumindo:

    - ciclomotores é proibido;
    - bicicletas só é permitido qnd autorizado e sinalizado pela autoridade competente.
  • Complementando que quando o ciclista estiver desmontado e empurrando a bicicleta, equivale ao pedestre.

  •     Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


    O CTB autoriza a circulação de bicicletas nos passeios "Desde que..."

  • Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Portanto, opta-se pela anulação do item.


ID
871858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A utilização da luz alta em uma via iluminada é recomendada para assegurar que os pedestres percebam a existência do veículo a uma distância segura.

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Avante!!!!

  • Errado.
    Complementando o comentário do colega acima, vejamos:
    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.
  • Já que a questão versa sobre o artigo 40, vale aqui relembrar alguns pontos, que geralmente não estão presentes no cotidiano e podem pegar o candidato desatento.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou ...

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acessa a LUZ DE PLACA (pra mim isso soa estranho!)

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Vamos para a próxima!
  • ERRADA
    Luz alta:
    1- À noite em vias desprovidas de iluminação;
    2- Em túneis sem iluminação.

    Luz alta  em vias iluminadas : LEVE
  • Arboesel, o que o legislador quis dizer com relação à luz de placa, é que o condutor deve manter a referida luz funcionando, com o objetivo de ser visível a identificação da placa, lembrando que só é obrigatório a iluminação da luz da placa traseira.
  • Não pode usar luz alta em vias iluminadas! Somente usar luz alta em vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao seguir outro calhambeque! Rsrsrsrs

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 40

    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Mais na prática o motorista mete luz alta no pedestre pra ele sair da frente, o pedestre fica seguinho.

  • ERRADO

     

    O uso de luz alta se dará APENAS à noite em vias desprovidas de iluminação. Em qualquer outra situação a luz alta é PROIBIDA. E mesmo nessa situação (à noite em vias sem iluminação), não poderá usar luz alta quando:

     

    - seguir outro veículo; e 

     

    - cruzar com outro veículo.

     

    CTB

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Errado, só pode ser usada luz alta em locais onde não possui iluminação pública. 

  • Luz baixa ~> Para que os pedestres percebam a localização do veículo

    Luz alta ~> Locais desprovidos de iluminação pública

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (ALTERAÇÃO NOVA) RESPOSTA: II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de ADVERTIR outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a INTENÇÃO DE ULTRAPASSAR o veículo que segue à frente ou para INDICAR A EXISTÊNCIA DE RISCO à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; IV - o condutor manterá acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO do veículo quando sob CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO; V - O condutor utilizará o PISCA-ALERTA nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar; VI - durante a NOITE, em CIRCULAÇÃO, o condutor manterá acesa a LUZ DE PLACA; VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de POSIÇÃO quando o veículo estiver PARADO PARA FINS DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Parágrafo único. Os veículos de TRANSPORTE COLETIVO regular de passageiros, quando circularem em FAIXAS PROPRIAS a eles destinadas, e os CICLOS MOTORIZADOS deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou ...

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acessa a LUZ DE PLACA. 

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • Nas vias não iluminadas o condutor deverá usar alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo.

    A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motorista, só poderá ser utilizada para indicar a inteção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que segue à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.

  •         Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • O uso da luz alta só pode ser utilizada nos TÚNEIS NÃO PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • A questão traz o conceito de luz alta.

    LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

     

    Quem fizer uso de luz alta em via pública iluminada incorre no art. 224 do CTB

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

  • Luz alta só pode ser utilizada em vias não iluminadas, no entanto ao cruzar um veículo ou seguir, deve ser desligada e ficando somente a luz baixa.


    GABARITO ERRADO

  • Vias não iluminadas.

    GAB. E

  •   Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Ao contrário do que afirma o enunciado, a luz alta poderá ser utilizada em vias NÃO iluminadas, não podendo utilizar quando há outro veículo vindo em direção contrário, evitando de ofuscar a visão deste.

  • (E)

    Outra questão que ajuda a responder:

    (PRF-02) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.(C)

  • O tipo de questão que eu espero.

  • Gabarito: Errado

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

  • resumindo e concluindo:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    essas são as exceções! o restante relacionado a LUZ é de natureza média!


ID
871870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A conversão à esquerda em uma via com acostamento pode ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere ao acostamento de rodovias, nesse caso, deve-se aguardar no acostamento para converter a esquerda. O art. 38 é para trânsito urbano.
  • Vias providas de acostamento:
    REGRA: Aguardar no acostamento para fazer a conversão ou retorno
    EXCEÇÃO: EM LOCAL APROPRIADO, se houver
    LOGO nunca poderá ser de forma direta como diz a questão!!!

    Art. 37 - Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a opreação de retorno deverão ser feitas em locais apropriados, e onde estes não existirem, o condutor deve aguardadr no acostamento, à direita pra cruzar a pista com segurança.
    Art. 204 - Deixar de parar o veículo no acostamento, à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar a esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
    Infração  - grave;
    Penalidade - multa.
  • CARO COLEGA IPUAS,
    ? O certo da questão, por uma questão de interpretação, não seria:

    REGRA: fazer EM LOCAL APROPRIADO, se houver

    EXCEÇÃO: Aguardar no acostamento para fazer a conversão ou retorno, se não houver local apropriado

    (apenas pra enriquecer o conhecimeno)

    abraço a todos.
  • É verdade Leonardo!
    Local apropriado prevalece sobre a regra do acostamento!
    Valeu!
  • ERRADO.
    NÃO PODERA SER DE MANEIRA DIRETA.
  • caros colegas ipua e leonardo
    agradeço o esclarecimento que há dias quebro a cabeça para interpretar o artigo fundamento da questao...espero em outra oportunidade poder compensa-los tambem com ajuda em algum comentario..valeu.
  • Sugiro a quem não entendeu esta questão que volte a ler os artigos 37,38 , 39 e 204 do CTB, pois e preciso entender o que diz os artigos, percebi que muita gente não entendeu a questão, não me levem a mal, mas a CESPE é assim o você entende ou ERRA.
  • Imaginemos a situação em que o condutor trafegue com seu veículo na via de madrugada e pretende convergir à esquerda e mesmo não vindo veículos no sentido contrário e nem atrás do veículo do condutor; ele terá que parar no acostamento e assim então fazer a manobra?!?!? Este procedimento seria o mesmo que parar em uma sinalização R-1, que mesmo não havendo veículos você terá que parar! 

  • Questão: A conversão à esquerda em uma via com acostamento pode ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário. 


    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA!!!

  • GAB: ERRADO

    O artigo 37 estabelece como devem ser realizadas as manobras de conversão à esquerda e retorno, especificamente nas vias dotadas de acostamento (normalmente, as vias rurais - estradas e rodovias). Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.

        O acostamento, por sua vez, é tratado pelo Código como a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. Toda vez que a via possuir esta área diferenciada, o condutor é obrigado, ao convergir à esquerda ou retornar, a cumprir uma das seguintes regras:

    1ª) realizar a manobra em locais apropriados, como ilhas específicas (rotatórias), viadutos e túneis devidamente sinalizados, ou trajetos alternativos indicados pela sinalização vertical, utilizando as vias transversais e paralelas;

    2ª) apenas quando não houver local apropriado para tais manobras, é que se poderá utilizar o acostamento do lado direito da via, imobilizando temporariamente o veículo, para cruzar a pista com segurança (não há exigência para que se utilize o acostamento também do lado oposto, quando estiver concluindo o movimento de retorno, antes de ingressar na pista de rolamento; entretanto, é comum que isto se faça necessário, para concluir a manobra com segurança).

        O descumprimento da norma geral de circulação e conduta estabelecida no artigo 37 configura a infração de trânsito do artigo 204: “Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno”.

       

  • Letra de Lei, artigo 37  do Codigo de Transito Brasileiro: 

     Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • A regra é clara, se tem acostamento tem que agurdar no acostamento. Caso não tenha acostamento, deverá aproximar-se o possível da linda de devisória de fluxos.

  •         Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

    Errado.

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

     

  • Errado.

    Se houver acostamento - Deve esperar para atravessar com segurança

    Se não houver - Deve ser feita no local no acostamento a direita para cruzar a pista com segurança.

    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • ERRADO. INCLUSIVE É UMA INFRAÇÃO GRAVE PREVISTA NO ART 204 DO CTB.

  • Sempre que houver acostamento, deve se aguardar nele para realizar a conversão, independente de vinher veículos atrás.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADO, não pode ocorrer de forma direta NADA, tem que ir para o acostamento e aguardar para fazer a manobra.

  • Gab. Errado


    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração - grave;  Penalidade - multa.

  • Galera, fiquei na dúvida agora.


    Se o art. 37 do CTB dispõe que:


    "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança", quando é que será aplicado o disposto no art. 29, inciso IX do mesmo diploma o qual estabelece que:


    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda?


    Neste caso, não estaria o CTB permitindo a conversão à esquerda em uma via com acostamento (supondo que se trate de uma rodovia de pista simples e que passe dentro de uma área urbana) possa ocorrer de forma direta, sem necessidade de parada, desde que as condições de visibilidade permitam a manobra com segurança e não existam outros veículos trafegando em sentido contrário?


    Por que, neste último caso, o condutor deveria aguardar no acostamento se as condições de visibilidade permitissem a manobra com segurança e não existissem outros veículos trafegando em sentido contrário? Não seria essa uma exceção à regra do art. 37?


    Foi com base neste entendimento que errei a questão. Alguém pode me esclarecer essa dúvida?


    Grato.

  • Se tem acostamento, aguarda nele. Se não tem, se aproxima ao máximo do eixo central da pista, e então realiza a manobra (situação a qual os condutores de trás poderão fazer a passagem pela direita).

  • Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direta, para cruzar a pista com segurança.

    Art. 204 Deixar de para o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração de natureza grave – 05 pontos; multa.

    Art. 38 Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    >>> Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo o possível do bordo da pista e executar a manobra no menor espaço possível.

    >>> Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

  • Deverá parar no acostamento para fazer a conversão ou retorno, uma vez que não poderá fazer de forma direta.

    GAB. E

  • Ai vc se preocupa só com quem vem no sentido contrário, para ou reduz na rodovia afim de fazer a manobra de conversão e... PAM, toma uma porrada de uma carreta que vinha atrás.

  • Na prática se a gente vê que não tem veículos na pista fizemos direto.

    Mas o correto quando tem o acostamento é ir para a direita e depois retornar ou entrar na estrada .

  • Bloquei esse Víctor Diniz só para evitar ver ele fazendo sempre o mesmo comentário CERTO ou ERRADO, sendo que vários que colega já comentou e com a justificativa da resposta, vamos contribuir positivamente galera.

  • Na prática é uma coisa, na lei é outra.

    Gabarito ERRADO.

  • Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


ID
871873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Para realizar a descarga de um veículo, pode-se estacionar a uma distância menor do que 5 metros da esquina e afastado mais de 50 centímetros da calçada, visando garantir a segurança ao descer a carga e não prejudicar o fluxo local dos outros veículos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Avante!!!!!
    AvanteAAva 

  • Errado.
    De forma alguma poderá ocorrer a descarga nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via tranversal, além do mais nenhum veículo manter-se-á estacionado afastado da guia da calçada acima de 50 centímetros.
    Assim, fica claro que o condutor cometeu 2 infrações, vejamos:
    Art. 181. Estacionar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Ressalta-se, ainda, que essas infrações e penalidades referem-se a estacionamento proibido, porém o CTB traz em seu texto as infrações e penalidades referentes à parada proibida, vejamos:
    Art. 182. Parar o veículo:
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
  • QUESTÃO ERRADA
    A DISTANCIA NÃO PODE SER INFERIOR A 5 METROS DA ESQUINA.
  • Estacionar a menos de 5 metros da esquina - MÉDIA

    Estacionar de 50cm a 1m da guia da calçada (meio fio) - LEVE

    Estacionar com + de 1m da guia da calçada (meio fio) - GRAVE

  • Art 181 - Revisão

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art 181 - Revisão - CONTINUAÇÃO...

     

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XV - na contramão de direção:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

    § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

    XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

     

  • Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    ARTIGO 48:

    Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

  • Lembrando que as infrações possuem caráter objetivo.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Mesmo sendo uma situação de descarga de mercadorias, os veículos têm que respeitar a distância de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, pois se trata de preservar o pedestre, tendo em vista que, se o espaço da calçada ou o passeio forem ocupados, este pedestre terá que utilizar a faixa de rolamento, o que é muito arriscado.

     

    Outro aspecto é o deslocamento de veículos que trafegam na pista transversal, que tem que ter um espaço para observar a fluidez da via. Tal previsão encontra-se tipificada no aRT. 181, e 182, ambos nos incisos I e II.

  • 1 - É proibido estacionar nas esquinas a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da transversal.

    2- Nas paradas, nas operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionamento no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada ( meio - fio)

     

  • Estacionar a 50 cm a 1 mt - LEVE

    Estacionar mais de 1 mt - GRAVE

    Estacionar a menos de 5 mt da esquina - MÉDIA

  •  Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

            § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

         



  • GABARITO ERRADO

  • A maioria das questões sobre circulação e conduta é a prática da legislação diariamente, alinhada com um "breve" conhecimento das normas do CTB.


    Gabarito E

  • Contribuindo para a questão.

    Há diferença nessas infrações entre PARAR e ESTACIONAR


    Estacionar

    50cm a 1 metro - LEVE

    + 1 metro - GRAVE


    Parar

    50cm a 1 metro - LEVE

    + 1 metro - MÉDIA


    GABARITO: ERRADO

    Bons estudos galera ..

  • BIZUS QUE AJUDAM:


    Só há duas multas LEVES para estacionamento:


    181,II   LEVE   Estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    181,VII   LEVE   Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força maior:


    Assim como só há duas multas GRAVÍSSIMAS para estacionamento:


    181,V   GG   Estacionar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    181,XX   GG   Estacionar o veículo: nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:    


    As demais são GRAVES ou MÉDIAS, então segue um raciocínio para as de natureza GRAVE:


    GRAVES: têm mais a ver com impedir pedestres de se movimentar, calçada, ciclovias/ciclofaixas, ilhas, refúgios, além de locais perigosos para estacionar, como túnel, pontes, viadutos, aclive e declive (sem calço). As diferentes desse raciocínio e que são GRAVES também são de estacionar em locais e horários com PLACA proibido PARAR e ESTACIONAR, veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.


    * CUIDADO COM A MÉDIA parecida com a GRAVE:


    181,XVIII   MÉDIA   Estacionar o veículo: em locais e horários proibidos ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO (placa - Proibido Estacionar):

    181,XIX     GRAVE   Estacionar o veículo: em locais e horários de estacionamento e parada PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO (placa - Proibido Parar e Estacionar):



    ** CUIDADO!!! Não confundir PARAR com ESTACIONAR:


    PARAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = MÉDIA.

    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE, MAIS DE 1M = GRAVE.

  • Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. 

    Gabarito: Errado 

  • Deve ter lugar apropriado para carga e descarga

  • GABARITO: ERRADO.

  • -ESTACIONAMENTO

    • Lembrar que a única infração relacionado ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é: → Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa).

    **Só existe 2 GG: . Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; 2°. nas vagas reservadas a PCD ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    ***2 leves: I- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro; II- nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Todas as outras são médias ou graves.

    Se o estacionamento irregular prejudica muita gente é Grave, se prejudica pouca gente é Média.

    -Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração: Grave + remoção → + de 1 metro

    -Estacionar em esquina = M, já em cruzamento é G;

  • Artigo: 181 Estacionar o veículo:

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    GAB: errado


ID
871876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

A utilização do pisca-alerta em caráter de advertência indicará aos demais condutores que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, sendo que o uso indevido desta sinalização caracteriza infração com penalidade de multa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Avante!!!

     



     



     

     

     




     

  • Caros colegas, quando fizermos um comentário vamos utilizar o tamanho da fonte ideal pra que se possa tirar melhor proveito do comentário.
  • Tamanho da fonte ideal:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Certo.
  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta:


    - emergência;

    - imobilização; e

    - quando determinado pela sinalização (Ex: estacionamento de farmácia).

  • ART. 40 CTB

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Situações em que é permitido o uso do pisca-alerta: (ART. 40 CTB)

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

     b) quando a regulamentação da via assim o determinar;(Ex: estacionamento de farmácia, quando a placa estiver dizendo para usá-lo durante o período o qual o veículo estiver parado).

  • O CTB trata do pisca alerta em 2 momentos: No art. 40 e no art. 251, conforme abaixo:

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
    a) em imobilizações ou situações de emergência;
    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;


    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 251

    Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • PISCA-ALERTA -> SOMENTE:

     

    - IMOBILIZAÇÕES OU EMERGÊNCIAS

    - REGULAMENTAÇÃO DA VIA O DETERMINAR. 

     

    OBS: Nada de deixar o pisca ligado por estar em frente ao aeroporto, rodoviária, farmácia, os cambal, só por estar esperando alguém. kkkkk

  • É isso ai, são 3 possibilidades de pisca alerta (citados pelos colegas). A infração caracterizar-se-á quando o indivíduo criar a 4ª - Leandro Macedo

  • O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    1 - Em imobilizações ou situações de emergência.

    2 - Quando a regulamentação da via assim o determinar

    OBS: Os veículos de transporte coletivo, quando circulam em faixas a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão se utilizar de luz baixa durante o dia e noite.

  • Gabarito: CORRETO

    -  Breve resumo sobre Pisca Alerta

    1) Hipóteses de uso:
    - Imobilização, emergência ou quando a via determinar

    2) Artigos: 
    Art. 225; Art 251, I, II, b e c

    3) Observações: 
    Art. 225 - Deixar de sinalizar (infração grave)
    Art. 251 - Caracteriza infração de natureza média (infração média)



    SEMPER FI.

  •  

    40 V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

    DAS INFRAÇÕES : Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência; 

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; 

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito: Certo 

     

  • Parece pegadinha neh
  • Gabarito: Certo

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    (...)

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • GABARITO: CERTO.

  • Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar → descumprimento: inf. M;


ID
871879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Só para complementar o comentário do colega acima...
    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
    XII - em declive;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
  • QUESTÃO ESTA ERRADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     
    como assim não é recomendável!!!!
     
    ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
     










  • Concordo com o Diogo !! 
  • CLARO QUE UMA QUESTÃO ESSA TÁ ERRADA. A DEPENDER DA CIRCUNSTÂNCIA, A VELOCIDADE PODE SER REDUZIDA  A BEM MENOS QUE A METADE ESTABELECIDA PARA A VIA.
  • Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
    NENHUM PROBLEMA COM A QUESTÃO, está corretíssima:
    Art. 62 - A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
    Ao regular a velocidade o condutor somente poderá modulá-la entre a mínima e a máxima. Somente estarão fora do alcance desta regra os veículos de emergência devidamente sinalizados em na prestação efetiva do serviço de emergência!!!
  •    RIDICULA ESSA QUESTÃO:  COMO ASSIM, SE FOR NECESSÁRIO EU ATÉ PARO O VEÍCULO  como forma de garantir a segurança de todos.
    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

            I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

         

            Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (OBRAS).
    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO FALA EM "RETARDANDO OU OBSTRUINDO O TRANSITO".

  • Correto!
    É necessário a redução da velocidade, mas É RECOMENDÁVEL manter alguma velocidade, se você para na pista outro caminhão pode não parar e acontecer uma tragédia como aconteceu na imigrantes anchieta ano passado com o engavetamento de mais de 300 veículosm com resultado de vároas mortes. Nunca é aconselhado PARAR na pista de rolamento.

    Para mim o examinador mesclou o art. do ctb, que proibe o tráfego em velocidade inferior a 50%, salvo condições adversas com o entedimento da direção defensiva!
  • Pessoal, temos que raciocinar com a legislação embaixo do braço, e não com a emoção. Marquei errado porque, ao meu ver, a questão não deixou clara como a via se encontrava. Portanto, iamginei obras na pista, necessitando uma maior atenção do condutor. 

    Para errar a questão, me baseei desta forma utilizando o CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Ok, o condutor estava com uma velocidade abaixo da mínima permitida. Mas, vamos analisar este outro artigo do CTB:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Ora, segundo o meu entendimento, as condições da via poderiam justificar uma velocidade abaixo da mínima, tendo em vista as condições operacionais da mesma. E eu sei lá como ela se encontrava? A questão não deixou claro. Mas, analisei a pior situação possível onde fosse necessário andar abaixo da velocidade mínima.

    Situação semelhante foi abordada pelo CESPE na prova da PRF/2002, como se segue:

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego. Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada. Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.


    Claro que ele não deve autuar Gabriel, visto que as condições de trânsito não o permitiam andar acima da velocidade mínima permitida. Logo, utilizei do mesmo raciocínio para responder a questão em tela.


    UP THE IRONS
     

     


     




  • CERTA
    Confesso que errei a questão. Fui ao site do CESPE e o gabarito foi mantido. Então refleti e cheguei a seguinte conclusão:
    O CTB obedece a alguns princípios como... (Art 6º)
    1- segurança; Ex.: Via bem sinalizada, policiamento ostensivo, aviso de obras...
    2- conforto; Ex.: conservação das vias, iluminação...
    3- fluidez ... Ex.: velocidade mínima...
    Quando se fala em princípios, sabemos que os mesmos não são absolutos, devem ser relativizados mantendo seu núcleo essencial.
    Logo, a questão não diz que vc não PODE reduzir, ela diz que não é recomendado. Observe que a questão fala em DECLIVE, então os princípios segurança e fluidez devem ser sopezados da melhor forma possível.
    Dadas as condições apresentadas na questão, o ideal, para se reduzir abaixo de 50% seria uma sinalização de advertância.
    Claro que esta questão é ambígua e  foi feita para ERRAR, pois o entendimento apresentado pelos colegas também é cabível.
  • BEM SENHORES DEVEMOS ENTENDER QUE A REGRA GERAL É A DE QUE NÃO SE DEVE CIRCULA ABAIXO DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA, E A QUESTÃO EM COMENTO TRATA DA REGRA GERAL, É ISSO QUE DEVE SER OBSERVADO, CONTUDO EXISTEM AS EXCEÇÕES, AS QUAIS DECORREM DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, DE TRÁFEGO E DE ESTÁ NA FAIXA DA DIREITA, FATO ESTE QUE EXCLUI O CONDUTOR DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO...ESPERO TER AJUDADO... VAMOS EM FRENTE!

  • Pessoal, a questão está "correta". Não deixem de observar o trecho da afirmativa "ENTRETANTO, NÃO É RECOMENDÁVEL CONDUZIR A UMA VELOCIDADE INFERIOR A 50% DA REGULAMENTADA". Não fala que NÃO PODE, EM NENHUMA SITUAÇÃO conduzir o veículo abaixo do limite mínimo!

    Glória a Deus!

    Fernanda, eu te amo!
  • Típica questão híbrida do CESPE. A valoração correta da questão como CERTA ou ERRADA fica a depender da subjetividade da banca em fundamentar a questão. Em questões objetivas esse tipo de quesito deve ser anulado. 
  • Depois de muito refletir cheguei a conclusão sobre essa pegadinha do Cespe. Observem que a segunda parte da questão não faz qualquer menção à primeira, ou seja, esta foi colocada simplesmente para confundir o candidato! São duas constatações distintas.. A questão estaria errada caso a segunda metade do texto se iniciasse da seguinte forma: "Nessa situação, não é recomendável conduzir.."
    Fogo e difícil de acreditar que tenhamos que nos apegar a detalhes tão bestas e que não medem nenhum conhecimento, mas Cespe é assim, fazer o que!


    Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
  • A partir de agora, atropelarei todos nossos trabalhadore de nossas vias. rsrs
  • APESAR DE TER ERRADO ESSA BENDITA, A QUESTÃO SEGUE CORRETA.

    Observem:a banca trouxe dois conceitos/situações distintos/as em uma só questão, vejam: a conjunção coordenativa adversativa "entretanto", traduz a ideia de oposição/contrariedade, é o mesmo que dizer: inexistindo tal situação, qual seja: declive acentuado ou obras ou trabalhadores na pista,  NÃO é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos. (isso mostra que toda regra existe sua exceção) Observem a contextualização...
    Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto (DO CONTRÁRIO, OU SEJA, NÃO EXISTINDO TAL SITUAÇÃO), não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
    Uma outra forma de se observar é, invertendo a ordem da questão:
    Não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos (REGRA). ENTRETANTO, quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade (EXCEÇÃO).
    Conclusão: As vezes a gente perde uma questão por falta de interpretação, e não por falta de conhecimento.
    Caso alguém discorde e queira acrescentar... agradecemos.

    Bons estudos!!!



  • No meu entendimento Michelle você explicou perfeitamente essa questão.
    A primeira oração da questão fala da EXCEÇÃO, e, separados por uma conjunção coordenada adversativa, a segunda oração fala da REGRA.
    Muito bom seu comentário!
    Bons estudos :)
  • CESPE MALDITA, CESPE MALDITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Mais uma questao ridicula, que nao mede conhecimento algum.

    Eh questao de TRANSITO ou de PORTUGUES?


    A questao esta dizendo que eh recomendavel reduzir a velocidade em declives acentuados ou onde existam trabalhadores (movimento na pista)... logo em seguida diz que a velocidade nao deve ser inferior a 50% da regulamentada na via. 

    Se quer fazer uma prova de interpretacao de texto, bota essa questao na parte de basicas... banca tosca!

    FALA SERIO CESPE!!!!

    Quer dizer que se existir uma obra na BR116 onde nao tenha regulamentacao de velocidade, eu nao vou poder andar abaixo de 60km/h onde exista trabalhador no acostamento ou no meio da via?
  • se existir obra na pista,tem  que conduzir com a velocidade compatível ao trânsito,e não a matade da velocidade máxima permitida.

  • ahhhhh miserável :S

  • Uma simples RECOMENDAÇÃO, não pode determinar uma situação concreta. Ou seja se é apenas recomendado não quer dizer que eu tenha que cumprir...

  • Parabéns Michelle, ótima explicação para o gabarito.


    Entendo perfeitamente a questão do "entretanto". Tem toda razão, porém, concordaria com o gabarito se o enunciado terminasse em "50% da regulamentada".  Pois o que torna a questão errada, ao meu ver, é a frase "como forma de garantir a segurança de todos."

     

    Ou seja, mesmo que não aja declive acentuado, obras ou trabalhadores, se for necessário trafegar em velocidade menor que 50% da máxima da via, com finalidade de garantir a segurança de todos (velocidade compatível), está correto.


    Tanto que, para ser multado por velocidade abaixo da mínima permitida, é necessário o julgamento de um agente de trânsito no momento, para que possa ser verificado se a velocidade é incompatível E se está atrapalhando a fluidez do trânsito. Por exemplo, um radar de 60Km/h não multa um condutor que passar a 20Km/h. Isso porque ele não é capaz de julgar a compatibilidade da velocidade com a segurança e fluidez.

  • Interpretação total... Errei, mas realmente ... CESPE E SUAS QUESTÕES MACABRAS !! Interpretação é só  que se exige p resolver essa questão.

  • O examinado só queria saber se o candidato sabia a letra da lei , que é a proibição de andar a uma A velocidade mínima  inferior à metade da velocidade máxima estabelecida Art. 62 .Onde podemos observar quando ele fala  INFERIOR A 50% DA REGULAMENTADA. Acho que nem precisava interpretar nada. Assim acertei a questão apenas lembrando dessa regra. mesmo sendo um absurdo.

  • Sou professor de Legislação de trânsito e  o texto dessa questão é no mínimo ridículo. Segundo o CTB o condutor ao regular a velocidade deverá observar as condições da via, climáticas e até mesmo da carga. Até a parte que trata sobre a obras e trabalhadores na via está correto, mas "não é recomendável" conduzir uma velocidade inferior a 50% da regulamenta, só pode está de brincadeira!!! Questão completamente passível de anulação!!



  • Trafegar em velocidade inferior a 50% da regulamentar é passível de Multa (Média). Só não será se:


    - O veículo estiver na faixa da direita.

    - O veículo não estiver atrapalhando o trânsito.

    - Não houver condições do condutor transitar em velocidade maior - como engarrafamentos por exemplo -.

    - As condições metereológicas ou da pista não estarem perfeitas.

  • É preciso tomar muuuito cuidado com as situações que o CESPE inclui nas questões, como forma de te induzir ao erro, nesse caso quando o CESPE utiliza a expressão entretanto, significa: não sendo essa a situação...ai, sim vc deve considerar a letra da lei, que é tratada em três momento: no Art. 61, 62 e no art. 261 que trata das infrações.

  • Na questão a palavra recomendável é o cerne, pois ela não cita que seria uma obrigatoriedade andar na via a menos de 50% da velocidade máxima permitida na via, mas uma recomendação, existem exceções? sim, contudo não é isso que se que saber, em suma a interpretação é fundamental no CESPE/UNB.

  • Vejam o comentário da Michele força, o resto é balela. tudo na questão gira em torno da conjunção adversativa ENTRETANTO.

  • isso é muito comum nas questões do cespe, ela induz você a ter um raciocínio de algo bem óbvio e depois faz um complemento de algo que está certo mas é uma ressalva para induzi-lo a marcar errado ou certo.

    não pisquem!

  • Complementando o comentário da MICHELLE PACHECO.

    Foi cobrado no item a conjugação dos artigos cobrados no item:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    (...)

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    (...)

    XII - em declive;

    +

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Isso aí , já que a velocidade mínima é a metade da máxima.

  • a banca falou da regra e o CTB cita uma exceção o que mantém a questão correta( minha humilde opinião)

  • ERREI ESSA. POR CAUSA DA SEGURANÇA DE TODOS. ISSO PQ DEPENDENDO DO 50% PODE SER MUITO. 

  • Certo, se conduzir o veiculo muito devagar pode gerar acidente.

  • As bancas realmente não têm mais o que inventar pra testar o conhecimento das regras, então partem pra estratégia de elaborar uma questão com redação falha, incompleta ou insuficiente pra levar o candidato ao erro por pura pegadinha.

      

    Art. 62, CTB:  "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

     

    Ora, a questão assevera que "não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada para a via", mas nada fala sobre as condições operacionais de trânsito e da via. Se as condições operacionais de trânsito e da via forem muito adversas, óbvio que será extremamente recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada para a via.

     

    Sem contar que, na verdade, conduzir em velocidade não inferior a 50% da velocidade regulamentada para a via NÃO é uma mera recomendação do CTB, mas uma DETERMINAÇÃO!! Constitui NORMA DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA conduzir em velocidade não inferior a 50% da regulamentada para a via, a menos que as condições operacionais de trânsito e da via assim o recomendem.

    Questões cada vez mais bobas, que se utilizam de subterfúgios toscos para enganar o candidato. 

  • Desesperador

  • Todo mundo olhou e se deparou com o art. 220 e 62 além de outros mas o Bruno C tá certo. Não precisa explicar muito, é só ver o Art 219 e ponto.

     

    A questão fala "ENTRETANTO, não é recomendável"... , isso é interpretação e quer dizer q a exceção. Só vc observar se dirigindo na estrada, vc vai passsar por cima do agente q tá trabalhando? Cuidado galera!

     

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego (caramba pessoal, olha a OBRA aqui!!!)e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

     

    Como diz o Evandro Guedes, faz o fácil q dá certo!

  • Fico rindo das justificativas da galera para questões absurdas!

  • Quem estuda bastante, erra essa! kkk

  • Nossa...questão que valorá a falta de respeito com o próximo.

  • O que a questão está afirmando é que, mesmo que seja para salvar vidas, não reduza a velocidade a menos de 50% da velocidade permitida. Em outras palavras: passe por cima.

    Um absurdo!

  • Pessoal que curtiu o comentário da colega dizendo que o entretanto quer contradizer o fato de haver obras ou trabalhadores na pista, vamos analisar o português antes do trânsito...

    O entretanto é uma conjunção adversativa, ou seja, ela vai de encontro ao que foi dito anteriormente, TODO ELE. Ou seja, quando ele diz "entretanto" na questão, ele está indo contrário a toda a assertiva dita anteriormente. 

    Basicamente, ele não quis dizer que se o trecho não estiver em obras ou com trabalhadores na pista o recomendado seria estar acima do 50%, ele quis dizer sim que MESMO COM ESSAS SITUAÇÕES PRESENTES, o motorista deveria manter o veículo a mais de 50% do máximo permitido na via.

     

    SÓ REAFIRMANDO,  o que a MICHELLE PACHECO disse NÃO É CORRETO!!! PAREM DE CURTIR QUALQUER COMENTÁRIO, exijam o do professor!!!!!!!

     

    Tenho aula com dois agentes da PRF e ambso disseram que a questão está equivocada, talvez, ela quisesse dizer outra coisa (QUE INCLUSIVE FOI O QUE A MICHELLE PACHECO colocou) mas não foi o que ocorreu. O assertiva afirma SIM que o condutor não deveria diminuir abaixo dos 50% do máximo permitod para a via!!!!!

  • ele quis dizer que em situação normal não é recomendado andar a uma velocidade inferior a 50 % ,,,mais em situações normais não é recomendado .como diz no codigo do estato.

  • Galera... não tem a infração de Velocidade abaixo de 50% do permitido??? SIM

     

    Então... desobedecer a isso é algo "inseguro"... consequentemente INFRAÇÃO, uai !!!

  • o candidato que faz a prova tem mas conhecimento quue esse examinador que a elaborou  .. AFF!

  • Me mostre na lei!

  • Art. 62, CTB:  "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

    Interpretação da própria lei o que o comando da questão pede.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    CERTO

  • Certo

    Art. 62, CTB:  "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

  • A questão é maliciosa e deixa bem claro que a situação não é normal. O normal seria obedecer o mínimo de 50% da velocidade máxima, porém como a questão disse em uma situação de declive, ou obras, é natural que a velocidade seja menor que 50% da pista.

     

  • Em 05/10/2018, às 12:29:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/08/2018, às 12:05:03, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/05/2018, às 17:34:24, você respondeu a opção E.Errada!

  • ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

    TÁ REPREENDIDO EM NOME DO SENHOR JESUS!

  • Galera,boa tarde!

    Só uma observação...

    Velocidade superior a 50%---> infração 

    Velocidade superior a máxima permitida 50km\h-->crime de trânsito

  • Questão mal elaborada! Ela mesma se contradiz!

  • Palhaçada. Vou seguir o artigo e matar os trabalhadores na pista
  • Eles quiseram botar uma casca de banana e acabaram confundindo tudo.

  • Essa cabe um recurso ... assim pra cima de nós não seu cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A redação tá horrível, mas...

    Art.62 CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    O último período do caput do art. 62 deixa margem de discricionariedade ao condutor, dependendo das condições de trânsito.

    Esse foi o meu entendimento ao marcar como correta a questão.

  • imaginem se em 2012 erram questões de dar nó, agora então kkkkkkkkkkkkkk........pura interpretação, e é claro, errei...........depois do ponto...........ESTRETANTO...........LEIA BEM E PERCEBA O PORTUGUÊS DANADOOOOOOOOOOOO KKKKKKKKKK ESSA NÃO ERRO MAIS KKKKKKKKKKKKKK

  • Assim fica dificil te defender Cespe.. Nem professor do QC quis opinar nesta hehehe

  • SE tem uma infração que fala que não pode conduzir com veloc. inferior a 50% ... é claro que é recomendado que não se faça isso... não é !?

  • Se você viu os filmes de velozes e furiosos então acertou a questão, mas se você estudou a matéria, errou.

  • Cespe danadinha... 

  • A PEGADINHA É LER RÁPIDO. A QUESTÃO CITOU A REGRA - NÃO É RECOMENDÁVEL....

  • Marmelada dos infernos de banca do cão!! E se eu tiver guiando um caminhão de 65t carregado??? Tem obra, aclive e tô pesadasso! É 20KM POR HORA MINHA GENTE! Explica aí... :/

  • Inclusive se burlar, é infração média !


    PRF, aí vou eu.

  • CERTO

    Interpretação da lei crua, ela n disse q n pode, ela só disse q não é recomendável.


    Creio q muitos erraram devido ver muitos obras nas rodovias e andar bem menos de 50% da velocidade permitida, pegadinha do cespe, cuidado.

  • questao cabe recuso pq:

    primeiramente, o Art.62 CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    entao uma pista cheia de buracos, sem condições de ir acima de 50% da velocidade é aceitável.


    segundo, o Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

    se vc passar por uma obra onde ha trabalhadores na pista em uma velocidade nao compativel vc estará gerando perigo de dano.


    questao: Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.


    pra mim esta errada, por ela deixou bem claro que existe trabalhadores na pista e, respeitando as condiçoes operacionais de transito e da via.. se vc nao reduzir estará botando a segurança dos trabalhares em risco.

    vai vc numa pista onde a maxima é 60 e minima de 30, passar a 30 km por hora com pessoas na pista se nao vao te xingar ate a quinta geração.


    foi minha interpretaçao. abs



  • Na minha opinião a primeira parte foi só para enrolar, ou melhor, desviar a atenção do candidato.

  • Não sei o porquê de se fazer uma questão assim... 40 questões de trânsito e resoluções na PRF 2019 + CESPE = prevejo uma hecatombe... tendo em conta que eles não se limitam a letra da lei e da doutrina

  • Conforme alguns colegas também falaram é impossível essa questão está certa. Complicado essas questões que prejudicam quem estuda... aff

  • Acertei essa me colocando no lugar da Cespe , ou seja, raciocinando como uma criança de 10 anos.

  • Acertei essa me colocando no lugar da Cespe , ou seja, raciocinando como uma criança de 10 anos.

  • Tem que dividir a questão em duas partes, pois a segunda não se refere à primeira.

    Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. (ponto; acaba aqui esse pensamento; isso é verdade. Tá lá no art. 220/CTB - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista).

    Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos. (isso também é verdade. Tá lá no art. 62/CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via).

  • Complicado, pois a banca atribui a velocidade mínima prevista em até 50% da via regulamenta a local com obras e trabalhadores na pista. Neste caso, deve-se diminuir a velocidade abaixo da do valor regulamentado na pista, em caso de via rural, por exemplo.

    Agente fica refém de questões mal elaboradas, deixando margem para interpretação subjetiva.

  • Beleza, em uma rodovia de 120 como em SP, os caras vão tá la trabalhando do seu lado e você vai passar a 60 colado nos malucos? é isso? se fuder, bom senso é bom para o trânsito tb

  • Beleza, em uma rodovia de 120 como em SP, os caras vão tá la trabalhando do seu lado e você vai passar a 60 colado nos malucos? é isso? se fuder, bom senso é bom para o trânsito tb

  • as questoes nao deveriam deixar margem para ambiguidades. a pessoa tem q advinhar se o examinador é bom de portugues ou nao p seguir fidedignamnete o sentido das suas palavras ou nao

  • é uma noia desta cespe que dá uma raiva que pela fé.

  • QUESTÃO ESTA ERRADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    como assim não é recomendável!!!!

     

    ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Nem percam tempo com essa questão, é só mais uma daquelas que a banca pode escolher o gabarito conforme sua conveniência....

  • Gostaria de compartilhar o meu entendimento do porquê a questão está certa.

    A questão quer dizer o seguinte:

    Se na via em que você está transitando houver obras, de fato sua velocidade deve ser reduzida, MAS/ APESAR DISSO/ NO ENTANTO/ AINDA ASSIM... Você não poderá transitar com a velocidade abaixo da METADE da velocidade máxima (ART 219 CTB)

    Por exemplo: Se na via em que você está dirigindo, a velocidade MÁXIMA for de 100 KM, MESMO QUE A VIA ESTEJA EM OBRAS, não poderá dirigir na velocidade de 40 km, isto porque o artigo anteriormente mencionado só permitirá que a redução inferior à máxima permitida se de quando trafegar PELA FAIXA DA DIREITA.

    Ademais, o mesmo artigo ainda menciona que quando AS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO NÃO PERMITIREM ou ainda por condições meteorológicas não favoráveis, poderá reduzir a velocidade para a inferior da máxima permitida pela rodovia, neste caso, observando o exemplo, o condutor poderia andar no caso a 40km. Acontece que, o entendimento da banca deve ter sido que apesar das obras, as condições de tráfego ainda assim eram favoráveis

    (não havia ali um trânsito pesado no qual os veículos tivessem que andar a 20 km/h por causa de CONGESTIONAMENTO/ ENGARRAFAMENTO, se houvesse o engarrafamento é por óbvio que os veículos poderiam transitar na velocidade INFERIOR À METADE DA MÁXIMA estabelecida).

    Se houver uma discordância, ou algum erro, gostaria de ser cobrada.

    OBRIGADA!

    BONS ESTUDOS :)

  • Parem de chorar!!!

  • Perfeito => ai vc mata os pedestre, fica tudo lindo.

    CESPE FUMA UM!

  • GABARITO CERTO

    Estamos em 2020, e a CESPE ainda não anulou a questão. Seguimos no passo da CESPE.

    ______________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Galera, parem de maluquice e vão estudar português!
  • Isso na prática não funciona muito bem, mas vamos seguir o raciocínio da banca. "Errando se aprende mais".

  • Onde está o erro dessa questão? ou a coisa absurda?....É recomendado diminuir a velocidade, porém. não ao nível de parar..hhahshhs

  • Cespe sendo Cespe... lamentável!

  • Pessoal, não podemos esquecer que devemos levar ao pé da letra no que diz a LEI. Não importa se na prática quase paramos ao passar por esses trajetos. Segundo o CTB, não pode transitar com velocidade inferior a 50% da regulamentada.

  • QUESTÃO DIGNA DE RECURSO

  • Art. 219 - Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.

    Questão Certa: A questão jogou uma exceção mas trabalhou com a regra quando usou o "Entretanto".

  • SE FOR PELA PRATICA VOCÊ ERRA!

  • SE FOR PELA PRATICA VOCÊ ERRA!

  • " Não é recomendável..." tá de sacanagem kkkk O ART 219 no CTB não diz que é " recomendável".
  • Fala isso pro pessoa da Fernão Dias.

  • É recomendável trafegar com velocidade de acordo com as limitações das estradas, rodovias e vias urbanas.  Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima. 

    Ora, se há uma obra que pode comprometer todo o trânsito a ponto de todos terem que reduzir a velocidade abaixo da mínima permitada, por que seria recomendável não andar com velocidade inferior a mínima??

    Questão estranha. Embora não haja nada expresso no CTB.

  • É recomendável trafegar com velocidade de acordo com as limitações das estradas, rodovias e vias urbanas.  Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima. 

    Ora, se há uma obra que pode comprometer todo o trânsito a ponto de todos terem que reduzir a velocidade abaixo da mínima permitada, por que seria recomendável não andar com velocidade inferior a mínima??

    Questão estranha. Embora não haja nada expresso no CTB.

  • GABARITO: CERTO.

  •   Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • O problema da questão é que ele fala não é recomendável, sendo que é uma infração, causando dúvida na hora.

  • GALERA, o que torna a questão ''aceitável'' é o : ENTRETANTO.

    Acredito que a Cespe vem mudando o jeito de cobrança, porque questões como essa não mede o nível de aprendizado do candidato.

  • Está mais difícil ser motorista do TJ (do) que PRF. É só zoeira, povo.

  • Só lembrar dos trechos onde há o sistema "pare - siga". A depender da distancia, é possivel que o veiculo se desloque com velocidade compativel com a via, não necessariamente a metade da velocidade.

  • Honestamente essa questão deveria ser anulada!

    Não sei se teve mais gente mas interpretei da seguinte maneira:

    "Há um declive acentuado ou obras na pista. Diante disso NÃO É RECOMENDÁVEL conduzir a uma velocidade inferior à mínima de 50% da regulamentada para garantir a segurança de todos?"

    Diante dessas situações pode-se conduzir o veículo inclusive a 10 km/h caso necessário à segurança, afasta-se a possibilidade da infração da mínima velocidade. Se isso é um fato, óbvio que, diante das situações do enunciado, conduzir um automóvel a uma velocidade inferior à mínima de 50% da regulamentada ajuda a garantir a segurança.

    Em momento algum o enunciado CRAVA a velocidade utilizada!

  • Como deveria ser o CP segundo a mesma regra dessa questão:

    "Art. 121 Não é recomendável matar alguém.

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos."

  • colocou o texto só pra confundir. e perguntou: Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada ?

  • Duvido o cespe fazer isso hoje. Foi fazer graça na prova da prf passada, quase teve que anular a prova toda. Próxima que essa é só perder tempo

  • "Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade." = CERTO

    "Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos." = CERTO também.

    Se a regulamentação da via determina que a velocidade onde existem obras ou trabalhadores é de 30KM, considerando o órgão com circunscrição sobre a via que essa é uma velocidade que GARANTE A SEGURANÇA dos trabalhadores, transitar em velocidade inferior à 50% da regulamentada além de não ser recomendável, configura infração de trânsito.

    Usemos também o exemplo do declive: Imagine que o veículo "A" esteja transitando em uma via onde o limite de velocidade é de 80KM e este inicia sua decida em um trecho com declive. Todavia, o veículo "A", trafegando nessa via que oferece condições normais de tráfego (pista, tempo e etc), resolve descer em uma velocidade inferior à 40KM. Em seguida, o veículo "B", que vem atrás do veículo "A" e trafega na velocidade limite da via (80KM), decide não reduzir tanto a velocidade, pois não é obrigatório que o motorista reduza a velocidade em um valor exato. Nessa hipótese, vocês não acreditam que o veículo "A", ao transitar em uma velocidade inferior aos 50% do limite, nessa via que oferece condições de exercer a velocidade estabelecida pela regulamentação, não colocaria em risco o outro veículo que vem em uma velocidade maior?

    Atenham-se ao comando da questão. Ela não fala de condições adversativas, não fala qual é o tipo de regulamentação, não menciona qual é o tipo da pista.

  • Essa previsão não existe no CTB!

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito (BOM SENSO. NÃO HÁ CITAÇÃO NUMÉRICA):

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    XII - em declive;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XII - em declive;

    +

         Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Questão deveria ser anulada e se as condições da via não permitir que a velocidade seja maior que 45km h?

  • Quando houver declive acentuado

  • Embora tenha errado, concordo com a questão que foi mais de língua portuguesa do que legislação de trânsito.


ID
906550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito ao trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, está correto afirmar: 
     a) Quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros, durante a noite, o condutor
    não precisa manter as luzes de posição acesas. ERRADO, o condutor precisa manter as luzes de posição acesas (art.249), punido com infração de natureza média.
     b) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada em qualquer situação. ERRADO, já que não é em qualquer situação e, sim, em serviço de urgência (art. 29, VII).
     c) O condutor poderá efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. ERRADO. Não poderá efetuar ultrapassagem nas interseções, conforme art. 33.
     d) Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública, o condutor poderá manter desligados os faróis do veículo. ERRADO. Dentro de túneis, deverá manter ligados os faróis (art.40. I)
     e) Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela. CERTO, conforme art. 29, III, b.

    Vamos para a próxima!

  • LETRA E

    Art. 29.

     

    O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação

    obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se
    aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele
    que estiver circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;







  • Que esta questão esteja na minha Prova!
  • GAB. E

     

  • Art. 29 VII, CTB.

    Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e opera- ção de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTE.

  • A] precisa manter as luzes de posição acesas

    B] quando em serviço e devidamente identificado

    C] Não pode efetuar ultrapassagem nas intersecções

    D] Devera manter os faróis ligados, mesmo que o túnel tenha iluminação pública.

    E] GABARITO


ID
906553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada por meio de sinalização, contudo, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de

Alternativas
Comentários
  • Questão vinculada ao artigo 61 do CTB:
     a) 80 quilômetros/hora, nas estradas.
    ESTRADAS = 60 KM/H
     b) 40 quilômetros/hora, nas vias locais. VIAS LOCAIS = 30 KM/H
     c) 70 quilômetros/hora, nas vias arteriais. VIAS ARTERIAS = 60 KM/H
     d) 60 quilômetros/hora, nas vias coletoras. VIAS COLETORAS = 40 KM/H
     e) 80 quilômetros/hora, nas vias de trânsito rápido. CERTA

    Assunto decoreba e que sempre cai.
    Vamos para a próxima!

  • Depois que decorrei esta frase nunca mais me esqueci:

    Vou ao Local Colher Artéria Rápido...

    30, 40, 60, 80!
  • dica:

    "VOU AO LOCAL COLHER UMA ARTÉRIA RÁPIDA"         é meio fora!!!!sem nexo !!!  mas dá certo!!!!

    80,60,40,30
    TR-80

    VA-60
    VC-40
    VL-30

    simples, mas ajuda!!!

     I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     

  • Questão decoreba como muitas questões apresentadas nos concursos da PRF, Detran's, entre outros.Não tem como fugir, tem que decorar!!

  • Outro macete:

    TR.A.CO.LO (Tracolo)

    80/60/40/30

    TR - 80  (Trânsito Rápido)

    A - 60 ( Arterial)

    CO - 40 (Coletora)

    LO - 30 (Local)

    Espero ter ajudado. Bons estudos !!!
  • o Macete é : LOCO ARRA.
     VIA:
    LOcal-30 KM/h
    COletora=40 KM/h
    ARterial=60KM/h
    pido=80KM/h
  • Para que tantos decorebas se o mais fácil é entender o assunto?
    Via local é aquela rua em que você fica sentado na calçada (30 km/h), que termina na via que coleta (40 km/h) todas as locais, transportando-as para as artérias (60 km/h) que oxigenam o trânsito rápido (80 km/h).
  •  

     I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:  80 km/h - transitei rápido!

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;  pressão arterial a 60 !

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; coleto lixo  a 40 hrs semanais.

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; 30 quilos no local .


    Pra decorar.. lembrando que quando mais absurdo, mais fácil o cérebro decora.

    Abraços e bons estudos! 

  • T râsinto rápido 80 km/h

    A rterial  60 km/h

    L ocal 30 km/h

    C oletora 40 km/h

  • TRA nsito rápido 80 km/h       "TRA A CO LO" " 80,60,40 e 30"     NUMCA MAIS VOCÊS VAO ESQUECER

  • VIAS URBANAS:


    Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
    Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
    Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
    Vias locais --------------------------------> 30kmh


    VIAS RURAIS:


    RODOVIAS:


    Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh
    Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh
    Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh


    ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh

  • Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh
    Vias arteriais -----------------------------> 60kmh
    Vias coletoras ---------------------------> 40kmh
    Vias locais --------------------------------> 30kmh

  • Gabarito E

    Somente para complementar,caso seja perguntado, a velocidade mínima será 50% da velocidade máxima.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
    características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     

     

  • VIAS URBANAS:

     

    Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh 
    Vias arteriais -----------------------------> 60kmh 
    Vias coletoras ---------------------------> 40kmh 
    Vias locais --------------------------------> 30kmh

     

    VIAS RURAIS: 

     

    RODOVIAS:

     

    Automóveis, camionetas e motocicletas ----------> 110kmh 
    Ônibus e micro-ônibus ---------------------------------> 90kmh 
    Demais veículos -----------------------------------------> 80kmh

     

    ESTRADAS --------------------------------------------------> 60kmh

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

     

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • GAB. E

  • O comentário do ilustríssimo Donato Junior está desatualizado, afinal de contas, ele comentou em 2015. Indico o comentário do Rafael L, atualizadíssimo:

    NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • Gabarito: E

    CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros (80) por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros (60) por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros (40) por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros (30) por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

         a) nas rodovias de pista dupla:   

          

    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    90 km/h para os demais veículos; 

           

         b) nas rodovias de pista simples:    

    100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    90 km/h para os demais veículos;   

      

    c) nas estradas: 60 km/h


ID
922741
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas gerais de circulação e conduta, analise as assertivas abaixo.

I. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

III. Após colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.

IV. O condutor deverá, caso seja necessário, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. (Correta)

    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. (Correta)

    III. Após colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. (Errada)

    IV. O condutor deverá, caso seja necessário, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. (Errada)
  • As questões erradas:

    III. Após colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. Deveria ser ANTES


    IV. O condutor deverá, caso seja necessário, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.  A TODO MOMENTO
  • Seguem os comentários com os respectivos artigos:
    I) CORRETO        (Art. 26 - I)
    II) CORRETO      (Art. 26 - II)
    III) ERRADO       ANTES de iniciar o deslocamento, verificar os equipamentos obrigatórios e verificar se tem combustível suficiente para chegar ao local de destino.              (Art. 27)
    IV) ERRADO       A todo momento deve ter o domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do TRÂNSITO.         (Art. 28)

    Bons estudos !
  • III. Após colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. 

    IV. O condutor deverá, caso seja necessário, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 

    os erros estão em negrito e sublinhado.

  • Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
    Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.


ID
923068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    QUESTÃO -> A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

    RESP:



      Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;


    REGRA =  LUZ BAIXA DURANTE A NOITE ( Nas vias iluminadas )

                       LUZ BAIXA DURANTE O DIA NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    VIAS= Urbanas ou Rurais

    REGRA= Luz alta ( nas vias não iluminadas)

    EXCEÇÃO : Cruzar com outro veículo  ou Segui-lo



                       


  • CERTO

     

    CTB

     

    Como o assunto encontra-se no famoso art. 40 do CTB, é importante destacar a novidade legislativa trazida pela Lei 13.290/16:

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016) 

  • Em regra já existia a partir do Art. 40 do CTB, porém era uma recomendação, e não estava prevista como infração no Art. 250. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, ficou assim determinado:

     

    Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Art. 250, I - b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

     

    A Lei nova especifica uso de faróis no facho baixo, ou seja, não podem ser utilizados lanterna (meia luz) e faróis de neblina, tendo em vista que este último é acessório de alguns veículos. A infração se caracteriza da mesma forma.

     

  • art. 40 

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

     

  • CERTO.

     

    art. 40 II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

           IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

           V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

           VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

           Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Luz alta nas vias urbanas? oxe!

  • Mal elaborada!

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    .

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    nas vias não iluminadas independente de serem urbanas ou rurais (creio que seja essa a interpretação da banca)

  • ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO!


    Q) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.


    GAB: CERTO.

  • CORRETO


    A questão fala conforme referido no TERCEIRO tópico, REPITO, TERCEEEEEEEEEEEEIRO tópico, é simples!


    TERCEIRO TÓPICO É ESSE: "Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres"


    Ele fala em seguida na questão: "...é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais."


    Agora vms sim pra lei:

        Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    A dor é passageira mas o cargo é pra sempre, é só n fazer me#d@.


  • Errei por falta de atenção. Li apenas "luz".

  • Luz alta na zona urbana não é proibido?
  • Ficou dúbia pois o uso da virgula não especifica se as vias urbanas estão iluminadas e se estiverem iluminadas não precisara de farol alto.

  • QUESTÃO BASTANTE INTERPRETATIVA, NA MINHA CONCEPÇÃO UM POUCO CONFUSA!!

  • Aqui diz obrigatório. Não lembro de ter lido sobre a obrigatoriedade do uso de farol alto. Li,sim,a proibição de usar farol alto ao cruzar por outro veículo ou segui-lo.

  • Fala pessoal, só para tentar esclarecer melhor e ajudar mais pessoas!

    Quando há ruas não iluminadas é obrigatório o uso de faróis alto - Exceto ao cruzar com outros veículos ou seguir um veículo. É isto que a questão cobra. Porém como ela coloca a exceção antes e a regra depois isto dificultou a leitura e o entendimento.

    Quando pegarem questões assim, que você entende a lei, coloque-as na ordem direta e vai fundo!

  • Art. 40- O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Significado de "Deve" ou "Dever"

    transitivo direto e bitransitivo

    estar em agradecimento; estar obrigado por.

    "afirmou que também devia muitos favores"

  • GABARITO: CERTO.

  • USO DE LUZES

    Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

    Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo; → se usar para ofuscar: inf. M.

    Luz baixa dia e noite em rodovias;

    Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;

    Pelo menos Luz de posição em condições metereológicas adversas;

    Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar;

    Pode ser utilizada buzina (nunca de forma prolongada) para evitar acidentes em qualquer lugar ou para sinalizar ultrapassagem entre as 6h às 22h e somente fora das áreas urbanas;

    Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    Ciclomotorizados dia e noite. Deixar de acionar: motocicleta e motoneta inf. GG. Ciclomotor inf. M

  • Ordem direta : uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais. exceto ao cruzar e seguir outros veículos.

  • ALTERAÇÃO PELA LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Lei 9.503

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199 da Independência e 132 da República.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • ler rapido acaba comigo
  • A lei 14.071/20 foi atualizada apenas referente a luz baixa, quanto a luz alta não há alterações.

    NOVA REDAÇÃO - ART. 250. I: B,C,D, E NOVO! Infrações atualizadas – Lei 14.071/2020

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa: .......................................................................................

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa. (R$ 130,16 + 4 pontos)

  • Errei porque achei que era pegadinha sobre vias urbanas e rurais, porém não erro mais.


ID
923494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere a seguinte situação.

O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.

Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Certo, em uma pista de 2 faixas a da direita é para os veículos mais lentos e a da esquerda para os mais rápidos e destinada à ultrapassagem.

    Quando o veículo estiver na direita não está obrigado a ceder passagem.

    Quando estiver na esquerda é obrigado a ceder passagem, mesmo que já esteja no limite de velocidade da via.

     

          Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • CTB:

     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:


    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.


     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Cebraspe e seus trocadilhos. Uma leitura atenta já resolve a questão.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Tudo certinho e com base nos citados incisos I e II do art. 30:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Assim, se determinado condutor trafega pela pista da direita a uma velocidade inferior à máxima, que é de 60km/h, e percebe que alguém quer ultrapassá-lo, o que tem que fazer? Manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha! Em outras palavras: não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Agora, estando na pista da esquerda e percebendo algum condutor quer ultrapassálo, ainda que se desloque na velocidade máxima permitida pela via, ele deve deslocar-se para a faixa da direita e sem acelerar a marcha. É exatamente o que afirma a questão!

    Gabarito: C 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa é uma situação famosa de discussões no trânsito. O "cara" tá la na pista da esquerda e só porque está na velocidade máxima da via não libera a faixa de ultrapassagem nem a p@u.

    Quem quiser ver muito dessa situação é só vir para Goiânia. kk

  • Várias faixas de circulação:

    Esquerda: para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

    Direita: veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.

    Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.

    •Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;

    Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida: GG X3).

    Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG

  • Meu erro foi achar que por o condutor estar no limite da velocidade, ele não seria obrigado a ceder passagem indo para a direita.

  • Mas se o condutor estiver a 60 na faixa da esquerda...o que tiver a intenção de ultrapassá-lo estará acima de 60 para conseguir ultrapassá-lo...estará excedendo o limite de velocidade e cometendo uma infração...não?

  • Pode ser algum caso de urgência, imagina a polícia querendo ultrapassar e você não cede a vez?! Ou uma ambulância?! Pode ser até um civil, a esposa em caso de parto, por exemplo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Achei o texto da questão mal formulado! Está dúbio, pois na segunda parte você pode confundir a que condutor a questão se refere. Errei por isso!!

  • se um condutor quiser lhe ultrapassar e vc se encontrar em outra faixa

    deverá permanecer a onde estar sem acelerar

  • Questãozinha mal formulada

  • questão com texto conturbado!
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Redação totalmente chula

  • Pra mim é um sonho TODOS OS CONDUTORES entenderem que a faixa da esquerda é faixa de ultrapassagem.

    Transitar pela esquerda, mesmo no limite de velocidade da via, deve-se sim ceder passagem para quem trafega à sua retaguarda. Inclusive quem nao o faz, comete infração de trânsito (Art. 198 do CTB).

    Mas, como a população é mal educada e não temos nenhuma materia, no curriculo escolar, de trânsito (INFELIZMENTE), o trânsito se torna cada vez mais caótico e estressante.

    Repitam e replicam:

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    ...

  • mal formulada, 1000 vezes, o nao complica uma coisa simples, vai estudar português cesp

  • E se for uma viatura?

  • Tive que ler varias vezes para entender o que a questão queria dizer. Muito mal elaborada.

  • Essa questão deve ter feito uma ruma de candidatos errarem na época que o concurso aconteceu.

    Acertei depois de ler e reler umas 3 vezes.

    Kkkk.

  • Redação confusa, precisei ler 5x

  • Achei confuso, visto que, na teoria e segundo o CTB, você não pode exceder a velocidade máxima, No problema da questão, a pessoa já esta na velocidade máx. à esquerda e ainda tem que dar passagem para um condutor que excede a essa velocidade é no mínimo errado. Mas na prática isso não acontece mesmo, então...


ID
923518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida.

Alternativas
Comentários
  • Nas vias urbanas e nas estradas é irrelevante o tipo de veículo transitando; fator que é considerado nas rodovias (Art. 61, CTB).

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias: II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

    b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • Nas vias urbanas não há distinção de veículos para determinar velocidades máximas, já para as vias rurais há distinção de veículos para determinação das velocidades máximas.

  • Não entendi a questão,  achei que fosse incorreta , pelo fato do ônibus transitar a 50km/h em uma via local, onde a máxima é 30km.

  • oi??

  • Correto.

     

    Realmente é irrelevante se é carroça, bicicleta, patins, pois a velocidade das vias "RACL" já são definidas:

     

    Rápida - 80 km/h

    Arterial - 60 km/h

    Coletora - 40 km/h

    Local - 30 km/h

     

    O que pode acontecer é que o órgão ou entidade responsável pela via pode alterar, mas realmente sem ligação com o veículo.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Somente nas vias rurais que faz diferença o tipo do veículo para a configuração da penalidade. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionETAS  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Muito Boa a questão exige um nível de concentração maior, e isso na hora da prova de fato é essencial.

    Veja,

     

    BIZU:

     

    Galera o CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,    já na       Vias Urbanas    pouco importa que tipo de veículo trafega.

     

    Veja a letra da Lei:

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    I - nas vias urbanas:    (aqui o ctb não faz distinção)

     

    a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:

    b) 60km/h nas vias arteriais;

    c) 40km/h nas vias coletoras;

    d) 30km/h nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais: (aqui sim o CTB faz dinstinção)

     

    a) nas rodovias:

    II - a) pista dupla:

    1. 110 km/h p/ autos / camionetas / motos (olha aqui a disntinção hahahaha)

    2. 90 km/h p/ demais veículos;

     

    b) pista simples:

    1. 100 km/h p/  autos / camionetas / motos; (olha aqui a disntinção denovo hahahaha)

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • A distinção de velocidade que o CTB menciona está relacionada às vias RURAIS E URBANAS e não aos tipos de veículos. 

  • Não entendo pq a questão estaria desatualizada, visto que, apesar das mudanças nessa parte do código (referentes a velocidade em rodovias), permanecem inalteradas as disposições acerca das vias urbanas, onde, realmente, não importa o veículo para a determinação da velocidade permitida.

  • quando é PRF o cespe da uma pirocada legal, só perceber nas questões. essa envolve RLM, ctb.

  • O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida = CERTO.

    o CTB Não faz distinção nos veículos que trafegam nas vias urbanas, apenas nas vias rurais.

  • Muito boa questão, apesar de ser de 2002, ta bem atual, e muito bem elaborada, exige do candidato conhecimentos sobre quando o tipo de veículo altera na permissão em andar a uma velocidade maior em determinada via, já exemplificado pelos colegas abaixo.

  • Vias Urbanas → item caracterizador de velocidade → tipo de via

    Vias rurais:

    a)Estradasempre 60km/h independente do tipo de veículo.

    b)Rodovias:item caracterizador de velocidade → tipo de veículo

    -Pista simples: 100km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Pista dupla: 110km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Outros veículos: 90km/h

  • Pelo que entendi:

  • O tipo de veículo somente será relevante nas rodovias.

  • 2002 teve umas questões bem boladas, como essa.

  • Salvo pelos comentários dos colegas. rs

  • Somente nas RODOVIAS DE PISTA DUPLA OU SIMPLES o tipo do veículo determina qual a velocidade máxima permitida.

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

         a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

         b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

       a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

         b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,  já na Vias Urbanas pouco importa que tipo de veículo trafega

  • Bruna copiou a resposta do coleguinha até com o equívoco do "CBT". Pra que duplicar os comentários? ¬¬'

  • GABARITO: CERTO.

  • Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa.

    Resposta: certo.

  • "O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida."

    Quais foram essas vias mencionadas:

    local;

    aterial;

    trânsito rápido.

    Perceba que todas são vias urbanas, nestas, não há diferença de limite de velocidade por conta do tipo de veículo utilizado, ou seja, todos os veículos, independentemente do tipo, respeitarão os mesmos limites máximo e mínimo de velocidade que são, respectivamente, 30, 60 e 80, salvo , é claro, se a regulamentação da via determinar outros limites.

    _______________

    questãozinha bem bolada.

  • CERTO, O QUE VALE AQUI É A VELOCIDADE DE CADA VEÍCULO!

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Nas vias urbanas não tem distinção de veículos, só de velocidade....

  • Li rápido e troquei IV por V e marquei errado. Lasquei-me.

  • Cuidado galera, essa irrelevância só se aplica nas vias que estejam desprovidas de sinalização... Nas vias com sinalização de velocidade máxima, haverá distinção...

    Resolução 798/2020 faz uma diferenciação :

    Veículos pesados: ônibus, caminhão, etc... PBT superior a 3500kg, veículo leve tracionando outro veículo....

    Veículos leves: caminhonete, camioneta,etc.... PBT inferior a 3500kg

    Normalmente, em rodovias a gente vê essa placa fazendo a diferenciação...

  • Só há diferença nas vias rurais. Nas urbanas, não excetua-se o tipo de veículo.

  • mas a motonetas podem circular em vias de trânsito rápido ?
  • Não entendo essa questão, alguém me explica, pfv?

    Em 26/04/21 às 01:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/04/21 às 00:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/04/21 às 18:32, você respondeu a opção E.

  • -Mais de um comentário dos colegas junto: O CTB distingue veículos nas vias rurais, mas na urbana, não. Vale destacar que é necessário observar se existe ou não sinalização, pois caso haja, haverá distinção.  

    -Professor Julio Ponte/direção: Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa. 

    • Resumindo:

    A questão abordou o critério de sinalização estabelecido pelo CTB (QUANDO NÃO TIVER PLACA PARA SINALIZAR A VELOCIDADE MÁXIMA):

    Foi o critério URBANO - Quando é critério urbano (I, II, III e V) ➜ é INDEPENDENTEMENTE do TIPO DE VEÍCULO, o critério será estabelecido pelo TIPO DE VIA.

    Portanto, QUESTÃO CORRETA.


ID
923521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

As situações correspondentes aos dois maiores percentuais de excesso de velocidade são as de números I e VI.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    RESP: I e VII

    I.  50/30 = 67%

    II.  80/60 = 33%

    III.  108/80 = 35%

    IV.  108/90 = 20%

    V.  80/80 = 0%

    VI.  95/60 = 58%

    VII. 100/60 = 67%

    VIII.  60/40 = 50%


  • Na V o aumento é de 33%, pois como é via arterial a velocidade deve ser 60, ficando 80/60 = 33%

  • NOVAS VELOCIDADES

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • VI e VII

  • Questão monstra... essa prova de 2018 vem que vem hei 

  • alguém poderia fazer a demonstração da conta para alcançar a porcentagem?

  • I - MÁX 30KM/H PASSOU A 50KM/H DIF.: 20KM/H (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    VI - MÁX 60KM/H PASSOU A 95KM/H DIF.: 35KM/H (58% ACIMA DA MÁXIMA)

    VII - MÁX 60KM/H PASSOU A 100KM/H DIF.: 40KM/H (66% ACIMA DA MÁXIMA)

  • Automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;  ...Matou a questão ! ERRADA!

  • Só lembrar a velocidade máxima numa estrada e comparar.

  • Pessoal...só de saber que o item 1 está a 20 km/h a mais que o permitido, e o item 2 está a 40km/h a mais ja torna a questão errada

  • Exemplo do cálculo para encontrar a porcentagem:

    PE = Percentual excedido

    VC = Velocidade considerada

    LV = Limite de velocidade

    Exemplo: Velocidade considerada pelo radar: 64km/h e limite da via: 40km/h

    PE = (VC – LV) x 100 / LV fica, então, assim:

    PE = (64 – 40) x 100 / 40

    PE = 24 x 100 / 40

    PE = 2400 / 40

    PE = 60%

    Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/noticias/o-que-voce-precisa-saber-sobre-multas-de-velocidade/

  • O item com o maior percentual da velocidade excedida é o item VII.

    Estrada o limite é 60 km/h e ele estava a 100 Km/h, logo 40 km/h acima do permitido.

    Lembrando que para vias urbanas e para ESTRADA o tipo de veículo é indiferente quando se trata de limite de velocidade.

  • Provinha do DETRAN.

  • Questão linda, questão bem feita, questão formosa

  • As dificuldades são para todos, porém, as vitórias são para os esforçados! 

    FORÇA GUERREIROS

  • A questão envolve mais matemática do que legislação de trânsito. Vamos a um quadro com as velocidades permitidas, velocidades informadas dos veículos, excesso e percentual de excesso em relação à velocidade permitida:

    Situação I II III IV V VI VII VIII

    Veloc. permitida 30 60 80 90 60 60 60 40

    Veloc. veículo 50 80 108 108 80 95 100 60

    Excesso 20 20 28 18 20 35 40 20

    % de excesso 67% 33% 35% 20% 33% 58% 67% 50%

    Assim, temos que os maiores percentuais de excesso estão nas situações I e VII. E não nas situações I e VI, como disse a questão.

    Resposta: errado.

  • o item VII  "automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada. " está 66% acima da velocidade máxima. O item VI  "camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada" só está a 58% acima da máxima, a questão afirma que os dois maiores percentuais de excesso de velocidade são as de números I e VI, porém acabamos de ver que o item VI (58%) é superado pelo item VII (66%), portanto o gabarito é ERRADO.

    ____________

    Mas ficar calculando esses percentuaizinhos na prova, haja paciência!

  • No fim tudo vai dar certo, se não deu ainda porque não e o fim!

  • Buenas pessoal! Resolvi essa questão da seguinte forma: Sabendo-se das velocidades máximas para vias não sinalizadas podemos achar somente as diferenças.

    Por Ex:

    II  motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial

    Via arterial = Velocidade máxima 60 km

    Logo 80-60 = 20 Km/h acima do limite máximo.

    Faz isso com todas e observa os valores maiores. Acredito que transformar em percentual, o que é uma possível forma, demandaria muito tempo.

    Valeu!

  • ERRADO

    PERCENTUAL DE EXCESSO DE VELOCIDADE = VELOCIDADE DO VEÍCULO/LIMITE DA VIA

  • Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade: Ligue TRACOLO 8060-4030

    Transito Rapido: 80 km/h

    Arterial: 60km/H

    Colateral: 40 km/H

    Local: 30 km/h

    VIAS RURAIS

    Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;

    Rodovias: são pavimentadas:

    -Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

    -Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

     E em ambas: 90km/h para os outros veículos.

    Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Valores: dividir a velocidade do enunciado pela velocidade máxima das vias.

    I - 67%

    II - 33%

    III - 35%

    IV - 20%

    V - 33%

    VI - 58%

    VII - 67%

    VIII - 50%

    Resposta: I e VII

  • RITMO DE PAGODE PARA MEMORIZAR AS VELOCIDADES

    (O PALMEIRAS NÃO TEM MUNDIAL)

    LALAIA LALAIA LALAIA

    Trânsito rápido e arterial

    Trânsito rápido e arterial

    Coletora e a local

    Coletora e a local

    As primeiras são 80 e 60

    As primeiras são 80 e 60

    As segundas são 40 e 30

    As segundas são 40 e 30

    LALAIA LALAIA LALAIA

    hehehe, me ajuda rs

  • a sétima que fez o gabarito se tornar errado.

  • Que questão boa gente !

  • VIAS RURAIS: RODOVIAS X ESTRADAS

    A: RODOVIAS (PAVIMENTADAS) (ASFALTADAS)

    1- Automóveis, camionetas e motocicletas: AU-CAMI-MO é um chá pode ser simples(+barato R$100) ou duplo(+caro R$110)

    Pista simples = 100km/h

    Pista dupla 110km/h

    2- Demais veículos = 90km/h tanto simples como dupla. Os de quinta categoria(+++ barato R$90)

     

    B: ESTRADAS (ss de seSSenta)– só lembrar do interior, geralmente é (NÃO PAVIMENTADA) (NÃO ASFALTADA)

    Velocidade máxima para todos os veículos = 60km/h ( tudo é + barato no interior R$60,00)

     

    O MESMO se aplica caso não sem sinalização

     

    VIAS URBANAS : (TR AR CO LO): conta as consoantes

    ·                    Trânsito Rápido: 80 km/h ( 8 consoantes T-R-N-S-T-R-P-D = 80)

    ·                    Arteriais: 60 km/h ( 4 consoantes + artéria aorta e venosa + 2 = 6)

    ·                    Coletora: 40 km/h (4 consoantes)

    Local: 30 km/h (3 L-C-L consoantes)  

    #4 passos

  • I - MÁX 30KM/H PASSOU A 50KM/H DIF.: 20 Km/h (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    VI - MÁX 60KM/H PASSOU A 95KM/H DIF.: 35Km/h (58% ACIMA DA MÁXIMA)

    VII - MÁX 60KM/H PASSOU A 100KM/H DIF.: 40Kh/h (66% ACIMA DA MÁXIMA)

    Gabarito: Errado

  • Gab.: Errado

    Todos os incisos citados estão infligindo o limite máximo das vias

  • Julio Ponte | Direção Concursos

    A questão envolve mais matemática do que legislação de trânsito. Vamos a um quadro com as velocidades permitidas, velocidades informadas dos veículos, excesso e percentual de excesso em relação à velocidade permitida:

    Situação I II III IV V VI VII VIII

    Veloc. permitida 30 60 80 90 60 60 60 40

    Veloc. veículo 50 80 108 108 80 95 100 60

    Excesso 20 20 28 18 20 35 40 20

    % de excesso 67% 33% 35% 20% 33% 58% 67% 50%

    Assim, temos que os maiores percentuais de excesso estão nas situações I e VII. E não nas situações I e VI, como disse a questão.

    Resposta: errado.

  • Para solução dessa questão eu utilizei a seguinte lógica:

    Situação "VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;"

    Como em estrada o limite máximo (quando não sinalizado) é 60km/h bastou perceber que a situação:

    "VII  automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;" possui um veiculo transitando em velocidade acima de 95 km/h na mesma situação de "estrada".

    Sendo assim um percentual maior.


ID
923542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Primeiramente vamos ver o que o CTB nos informa sobre o tema: as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, conforme artigo 64. Veja que não existe uma vedação absoluta de crianças menores de 10 serem transportadas nos bancos dianteiros, como quis dar a entender o examinador, contudo o legislador remeteu para o CONTRAN esta regulamentação, hoje, tratando do tema temos a resolução 277/08.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.




  • Só complementando o comentário da Juliana:

     

    RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

     

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

     

    Fonte:

    http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_277.pdf

  • Antônio Souza, houve a Deliberação Contran nº 100/10 que alterou a Resolução nº 277/08. 

     

    No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • Idade mínima para se transportar no banco dianteiro: somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, havendo uma faculdade legal para que o Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais menores de dez anos pudessem ser transportados no banco do passageiro localizado na parte dianteira do veículo.

        Estas exceções estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resoluções nº 352/10 e 391/11) e são apenas três:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Pensar o suficiente para a prova...

    Se o carro tem QUATRO LUGARES... e a Mãe tem QUATRO FILHOS...

    "[...]em um carro com capacidade para quatro passageiros[...]

    Lugar 1 - MÃE

    Lugar 2 - FILHO

    Lugar 3 - FILHO

    Lugar 4 - FILHO

    Sobrou um FILHO

    COMO ela vai transportar todos de uma só vez !!??

  • Siqueira, um carro com 4 passageiros não está incluído o motorista. No carro possui os passageiros e motorista. :)

  • Questão errada pois pedi segundo o CTB e realmente não pode. No caso da resolução existe realmente essa autorização. 

  • Exceções para transportar criança com menos de 10 anos no banco dianteiro:

     

    a) quando o veículo for dotado exclusivamente desse banco.

    b) quanto a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro (devendo o maior ir na frente)

    c) quando o veículo for dotado, originalmente, de cintos de segurança subabdominais nos bancos traseitos.

     

    Informações complementares no transporte de crianças:

    a) até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    b) 01 a 04 anos => cadeirinha;

    c) 04 a 7,5 anos => assento elevação.

    Infração: GG, multa, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • No caso da quantidade de crianças ter excedido a capacidade de lotação do banco traseiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro: qualquer uma das crianças (e não mais a de maior estatura como era previsto na redação original da Resolução) estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

     

    Relembrando; 

    Crianças com até 01 ano -> Dispositivo de retenção denominado: "Bebê conforto ou Conversível";

    Crianças 01 - 04 anos -> Dispositivo de retenção denominado: "Cadeirinha"; 

    Crianças 04 - 7 anos e meio -> Dispositivo de retenção denominado: "Assento de elevação";

     

    Infração correspondente: Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Cógido:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 

  • Pois é... concordo com o Siqueira. Errei a questão , pois marquei como CERTA pois dizia "não poderá transportá-los, todos de uma só vez, "

    realmente não entendi

  • Não precisa mais ser a de maior estatura na frente

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.


    Essas exceções são reguladas pela Resolução Nº 277, dentre as quais:

    quando a quantidade de crianças com esta idade (inferior a 10 anos) exceder a lotação do banco traseiro.
  • Bom dia! não existe mais essa previsão da criança com maior estatura ir no banco da frente.

  • Gab E

    Exceção se o número de crianças for superior ao número de acentos traseiros.

  • Uma mãe que necessite conduzir os seus quatro filhos, com idades entre cinco e nove anos, não poderá transportá-los, todos de uma só vez, em um carro com capacidade para quatro passageiros, pois o CTB proíbe expressamente que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas no banco dianteiro. E 

    CTB    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

  • Eu ia dizer que é impossivel uma mãe ter 4 filhos entre 5 e 9 anos por motivos óbvios (tempo de gestação), mas ela pode e com certeza tem 2 adotados rssss.

  • Questão é para ser CERTA, pois pergunta de acordo com o CTB.

  • Cuidado com comentários que, mesmo recentes, estão desatualizados. Não existe mais essa previsão de maior estatura, agora é qualquer uma das crianças.

  • essa mulher teve gêmeos... só pode!

  • Nada estéfani, em 9 anos dá pra fazer 9, ela só tem 4...

  • Questão confusa, como ela vai transportar 5 pessoas (ela + 4 crianças) em um carro com capacidade para 4 sem quebrar regras?

  • Não é mais considerado que seja a criança de maior ESTATURA. Pode ser qualquer uma, desde que utilizem dispositivos de retenção (até 7 anos e meio) ou o cinto de segurança (acima de 7 anos e meio).
  •  Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. 

    RESOLUÇÃO 277

    Art. 2º - Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiroserá admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

    GAB.: ERRADO

  • Se não couber no banco de trás, poderá sim, colocar o maior no banco da frente

  • Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura..

    Acima de 10 anos, pode banco da frente;

    Até 09 anos, atrás, SALVO superlotação ou quando existir somente banco dianteiro.

    Para motocicletas, mínimo 07 anos

  • ART-64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo

    LEI-14071

    PRF-2021

  • Transporte de crianças:

    Automóvel: crianças menores de 10 anos no banco traseiro, salvo exceções pelo CONTRAN;

    Motocicletas, motonetas e ciclomotor:proibido menor de 10 anos; (GG+Multa+recolhimento da CNH+RETENÇÃO DO VEÍCULO+SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR)

  • A questão é de 2002 e sua afirmação é direcionada ao CTB e não a Resolução do Contran 277 de 2008. Contudo, o CTB não foi "expresso" em proibir a condução de menores de 10 anos em banco dianteiro, como quer a questão, mas criou uma excessão permissiva para tal.
  • Art. 64. As crianças com IDADE INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS que NÃO TENHAM ATINGIDO 1,45 M (um metro e quarenta e cinco centímetros) DE ALTURA DEVEM ser transportadas nos bancos TRASEIROS, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, SALVO EXCEÇÕES relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no BANCO DIANTEIRO DO VEÍCULO e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

  • até 01 ano => bebê conforto ou conversível;

    01 a 04 anos => cadeirinha;

    4 a 7,5 = assento elevação

    7,5 a 10 = cinto

    Banco Dianteiro

    quantidade de crianças maior q assentos (QUALQUER UM)

    veículo só possui assento dianteiro

    cintos abdominais na traseira

    AIR BAG

    sentido da marcha (contrário não) , dispositivo

    não pode ter bandeja, acessórios

    banco no último remo (frente)

    LEI 10.041 As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Lei 14.071/20

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Nova redação dada pela Lei 14.071/2020

    CTB Art. 64 As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.

  • “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

    “Art. 98 .....................................................................................................

    § 1º .........................................................................................................

    § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)

  • LEI 14.071-20 ALTERAÇÃO DO ARTIGO!!

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

  • pessoal , a questão a bastante simples. cobra do candidato o art 64. O candidato apenas precisa saber que existem exceções. SEM MAIS

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (Fonte: Prof. Alexandre Herculano)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A PARTIR DE 1,45M PODE SENTAR NO BANCO DA FRENTE, INDEPENDENTE DA IDADE.

  • Mesmo que a questão seja antiga (de 2002), a Lei 14.071/20 não tem efeitos retroativos (e que por sinal nem entrou em vigor ainda).

    A Resolução 277/08, que ainda está regulamentando o artigo 64, do CTB, em sua redação original, admite as exceções do seu artigo 2º:

    • Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
    • Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    De qualquer forma, atualmente, não há que se falar em limitação ou permissão por motivo de altura. Isso somente ocorrerá a partir de meados de abril de 2021.

  • Questão errada.

    Pra andar no banco da frente --> >10 anos OU >1.45cm

  • "Crianças no Banco Dianteiro"

    "menores de 10 anos + usando dispositivo de retenção

    adequado ao seu peso e altura

    podem ir no banco dianteiro, nas seguintes situações:

    quando a quantidade de crianças menores de 10 anos

    for maior que a lotação do banco traseiro"

    Lei nº 14.071 de 13/10/2020


ID
951274
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre preferência de passagem em cruzamentos, identifique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CTB. Art.29

     III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Os locais sinalizados, de forma lógica, dará a preferência através da sua sinalização, uma vez que que a sinalização prevalece sobre as normas!

  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos se cruzarem em uma rotatória (desde que não haja sinalização), o veículo que estiver circulando por ela tem a preferência.

    No caso de a via que se vai acessar for uma via perpendicular, o Regulamento do Código Nacional de Transito, não revogado, estabelece que a Estrada mais movimentada tem preferência sobre qualquer outra via, no caso de todos os veículos se encontrarem no mesmo ponto de parada, a preferência é do veículo que está a direita.

  • Não entendi o gabarito. De onde tiraram que a via  de menor porte tem preferência sobre a de maior porte? A única distinção que o CTB faz em relação aos tipos de vias para cruzamentos é dar preferência aos veículos que transitam nas rodovias.
  • identifique a alternativa incorreta
  • RESPOSTA. B
  • Fiquei confusa. Não seria a alternativa D? Ao ler o CTB ATG 29, III, b; Entendi que a resposnta correta seria a alternativa D. Se estiver errada, por gentilexa expliquem-me.
  • letra b é a incorretaaaaaaaaaaaaaaa
  • Galera, cruzamento e rotatória são sinonimos?? Se não for, a alternativa em que cita a rotatória não tem sentido...
  • Pessoal, a questão pede a alternativa INCORRETA. Cuidado ao lerem muito rápido o enunciado. 
  • Bom Fernando, não que cruzamento e rotatória sejam sinônimos mas e que de fato vai haver uma movimentação onde vai requerer a atenção do condutor que quer entrar em tal via para poder fazer seu deslocamento e sempre terá preferência os que já estiverem nela já que o outro e o que pretende entrar

  • eestou pecando muito quanto o enunciando da questao:incorreta,exceto etc.mais atenção a luta continua

  • Banca organizadora ridicula! ]

     

  • Questão bacana!!!

     

  • alternativa incorreta

    alternativa incorreta

    alternativa incorreta

  • Atenção ao comando da questão: marque a INCORRETA!

    Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizadoterá preferência de passagem:

    >>> no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    >>> nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.


ID
951289
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma via rural pavimentada sem sinalização. Qual o limite máximo de velocidade que uma motocicleta pode desenvolver?

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do CTB:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • alternativa D

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    (...)

     II - nas vias rurais: 

            a) nas rodovias:

          1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.


    BONS ESTUDOS

  • Me confundi nesta questão: as vias rurais são ESTRADAS ou RODOVIAS (art. 61, CTB): as rodovias são "PAVIMENTADAS" e as estradas não???
  • Exatamente, Rodrigo.

    "As rodovias, de acordo com definições no Anexo I do Código de Trânsito, são vias rurais de rodagem pavimentadas".
  • Rodrigo, foi esta a idéia: de confundir. Se ele tivesse escrito rodovia, vc não teria dúvida.
  • Estrada rural pavimentada = RODOVIA 110Km/h (automóveis/motocicletas)


    Estrada rural não pavimentada = 60 Km/h (todos veículos)

  • O veneno da banca escorreu nessa!

  • PAVIMENTADA

  • 110 km para automóveis, c,aminhonetas e motocicletas art 61,II,a,1)

  • Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: 

     II - vias rurais:

      a) rodovias;

      b) estradas.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)


  • Minha gente não e questionando não, mas essa questão foi muito mal elaborada !

  • Resposta: "d"

    Cuidado!!!! com possíveis pegadinhas...

    Caminhoneta = caminhão pequeno = demais veículos = 60 km/h.

    Camioneta=110 km/h.

  • O CTB sofreu alterações significativas nessa parte de limite de velocidades. Atualmente, as motocicletas, automóveis e camionetas terão limite de 110 Km/h ou de 100 km/h, a depender se a rodovia é de pista simples ou dupla:

     

     a) nas rodovias de pista dupla:        

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;       

    2. 90 km/h para os demais veículos;        

    b) nas rodovias de pista simples:       

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h .   

     

     

  • Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    [...]

     II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

        b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Bons estudos!

    #ForaTemer

  • 110 no caso de PISTA DUPLA e 100 no caso de PISTA SIMPLES

    Desatualizada. :)

  • Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h


ID
951382
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Lembrando que não havia sinalização nesta rodovia; qual a velocidade máxima que o micro ônibus poderia desenvolver?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Lembrando que não havia sinalização nesta rodovia; qual a velocidade máxima que o micro ônibus poderia desenvolver? 90 km/h.
    Gabarito errado!

    CTB:
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    a) nas rodovia;
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
     
    Natália.
  • Ta errado esse gabarito, de acordo com com o CTB, Art.61, §1° II,a),2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus

    Jaquilene!!!
  • caraca, quem é o estagíario do CQ? 
  • Puts, errou de novo? Se não fosse os comentários acima ia achar que tava certo --'
  • Consoante o professor Lendro Macedo,

    A velocidade máxima em vias rurais não sinalizadas são as seguintes, de acordo com o art.61 CTB:

    RODOVIAS:
    MOTOCICLETA, AUTOMÓVEL E CAMIONETA: 110 km/h
    ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS: 90 km/h
    DEMAIS VEÍCULOS: 80 km/h
     
    ESTRADAS:
    PARA TODOS OS VEÍCULOS: 60 km/h

    OBS: RODOVIAS (ASFALTADAS-TEM PAVIMENTO) X ESTRADAS ( NÃO ASFALTADAS)
  • Letra c

    Via

    Velocidade

    Veículos

    OBS

    Urbana

    Trânsito rápido

    80 km

    Todos

    -

    Arterial

    60 km

    Todos

    Liga bairros

    Coletora

    40 km

    Todos

    Dentro do bairro

    Local

    30 km

    Todos

    -

    Rural

    Rodovia

    110 km

    Automóvel, caminhoneta, motocicleta

    Caminhoneta – carga e pessoa no mesmo compartimento;

    Motocicleta – montado

    CUIDADO: Motoneta – sentado : Veloc. Máxima 80 Km

    90 km

    Ônibus, micro-ônibus.

    Ônibus - + 20 passageiros

    Micro-ônibus – de 9 a 20 passageiros

    80 km

    Demais veículos

    -

    Estrada

    60 km

    Todos

    -

                                                     
  • Já corrigiram a questao caros colegas...letra C
    Bons estudos!!1
  • Pessoal, por favor excluam os comentários referente ao gabarito errado, pois o mesmo já foi corrigido e isso não acrescenta em nada os estudos, pelo contrário dá a impressão que há um grande debate sobre a questão ou uma dica muito importante qdo se olha que há 9 comentários sobre a questão.
    Grato.
  • TR.A.CO.LO - Transito Rapido, Arterial, COletora, LOcal - 80,60,40,30 
    R.E - Rodovia, Estrada - 110,90,80 - 60
  • Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    [...]

     II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

        b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Bons estudos!

    #ForaTemer

  • LETRA C

     

    Importante novidade legislativa trazida pela lei 13.281/16: 

     

    Esquematizando:

     

    1) Vias Rurais:

     

    a) rodovias

     

    a.1) pista dupla:

     

    - automóvel, motocicleta e camioneta: 110 km/h

    - demais veículos: 90km/h

     

    a.2) pista simples:

     

    - automóvel, motocicleta e camioneta: 100 km/h

    - demais veículos: 90km/h

     

    b) estradas: 60 km/h

  • Essa bagaceira toda só para perguntar a velocidade máxima que o micro poderia desenvolver numa rodovia.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h


ID
951397
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Baseado nas informações do texto, qual a velocidade mínima que o motorista da camioneta poderia estar desenvolvendo?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Baseado nas informações do texto, qual a velocidade mínima que o motorista da camioneta poderia estar desenvolvendo? 55 km/h (110 dividido por 2).
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovia;
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Item com redação dada pela Lei nº 10.830, de 23/12/2003)

    +

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Natália.
  • Todos os gabaritos dessa prova estão equívocados
  • Essa banca é um lixo!
  • É o site que tem que postar o gabarito correto...... Ta horrivel estudar desse jeito...
  • Não aguento mais essa banca de MERDA.
  • Letra D
    Velocidade mínima 50% da máxima
    Na rodovia
    Camioneta - 110km;
    Caminhonete - 80km
  • CORRIGINDO A COLEGA "Natália".
    A questão esta correta:


    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           II - nas vias rurais:
            a) nas rodovias:
            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

         Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade(50%) da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    LOGO: 50% DE 110 KM/H= 55 KM/H

    LETRA D

  • R.E - Rodovia - Estrada - 110,90,80 - 60
  • Correta letra D


     Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Quando nao tiver sinalizaçao a maxima é de 110 KM para camionetas. o Art 62 diz que a velocidade minima nao podera ser inferior a metade da velocidade. 110 dividido por 2 = 55. logo a metade é 55, o veiculo nao pode trafegar abaixo de 55 ou seja 54,53,52.... 55 km pode, gabarito correto!
  • Gente mas o gabarito mostrado para mim é a letra D mesmo!!!
  • Já arrumaram o gabarito, é a letra "D" mesmo!
  • Complementando:


    Para ser multado por trafegar muito devagar, não basta estar abaixo da metada da máxima. Além disso, deve-se estar obstruindo o trânsito.


    É por isso que os radares (pardais) não multam por velocidade muito baixa. Para que seja caracterizada a infração, é necessário o julgamento de um agente de trânsito, não só a velocidade.


    Bons estudos a todos!

  • Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016. Assim, agora uma questão desta exige a informação se a RODOVIA É DE PISTA DUPLA OU DE PISTA SIMPLES. No primeiro caso, a velocidade da camioneta não pode ser inferior a 55 Km/h, já em relação à pista simples, a velocidade mínima não poderá ser inferior que 50 Km/h.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    [...]

     II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

        b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Bons estudos!

    #ForaTemer

  • Me esclareçam os senhores (porque eu não achei no texto) aonde esta dizendo que a Rodovia possuia pista dupla, dessa forma, vel. maxima de 110 km/h.

    Interpretei o pobre enunciado como sendo uma Rodovia de pista simples e, portanto, vel. maxima de 100 km/h para camioneta.

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Questão desatualizada. Hoje seria 50 km/h

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • COMIONETA: PISTA DUPLA > VEL. MÁXIMA 110 KM/H > VEL. MÍNIMA 55KM/H.

    PISTA SIMPLES > VEL. MÁXIMA 110KM/H > VEL. MÍNIMA 50 KM/H.


    PORÉM O TEXTO NÃO DEIXA A INFORMAÇÃO SOBRE A PISTA, SE É DUPLA OU SIMPLES.

  • Questão desatualizada. Hoje seria 50 km/h

  • Questão desatualizada, mais vamos aos pontos:

    A questão traz trechos que define o tipo de rodovia e qual será sua velocidade:

    I- na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade.

    Via rural pavimentada= RODOVIA

    II-O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua.

    Faixa Continua= SIMPLES

    Obs: Na rodovia chocaram-se Frontalmente um micro ônibus e um caminhão, óbvio que devido a ultrapassagem a questão não da margem para demais faixas.


    RODOVIA SIMPLES

    CTB - Art. 61, §1°, II, b.

    b) na rodovias de pista simples

    100 km/h - automóveis, camionetas e motocicletas.

    90 km/h - para os demais veículos.

    GABARITO CORRETO LETRA = C. O minimo da Vel.máxima não pode ser inferior a sua metade ou seja 50 KM/H, Art.62.


ID
951415
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 37 e 38 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indique a maneira correta de efetuar uma conversão à esquerda, em pista de mão dupla, em vias sem acostamento:

Alternativas
Comentários
  • Como assim "parar no acostamento da direita" resp. B,  se na questão diz que não possui acostamento?
  • Vamos lá. Resposta correta é letra A. Se o motorista parar no acostamento da direita, ele ficara na contramão de direção, incorrendo em infração de natureza média. A letra A respeita as normas de circulação previstas no CTB.
    Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    CUIDADO!!! Não confundir!
    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. 
    "...onde estes não existirem..." refere-se aos "locais apropriados", e não ao "acostamento". Aqui que o examinador queria nos pegar.
  • CREIO QU ETEM ALGO ERRADO COM OS GABARITOS DESSAS QUESTOES, POIS ESTAO TODOS EQUIVOCADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Acho o site deva ter associado os gabaritos de forma equivocada!
    são muitos gabaritos errados!
  • Colegas, na alternativa "a" o que a banca quis dizer com "aproximar-se do eixo central da pista"???
    Eu aprendi, no cursinho, que conversões à esquerda em via de mão dupla devemos aproximar-se da linha divisória da pista, sem atingir a contra mão. 
    Fiquei confusa com essa questão.
    Help!
  • Flavia, acho a banca se referiu a mesma coisa  q vc aprendeu, embora com outras palavras.
  • O eixo central da pista é a faixa que divide as pistas, separando os fluxos de direções contrárias, nos casos de pistas de mão dupla.
  •    Conversão à esquerda , de  via de Mão dupla para outra também de Mão dupla   




    Faz-se a aproximação com as rodas esquerdas o mais próximo possível do centro da via. Como a entrada é na faixa da direita da outra via, faz-se a conversão passando à esquerda do ponto de interseção.



     fonte:http://idetran.blogspot.com.br/2010/01/conversao-esquerda-de-uma-via-de-mao.html

  • Flávia,


    o conceito de EIXO CENTRAL DA PISTA é exatamente a linha pintada no meio da pista, que divide os fluxos/sentidos de circulação.


    Espero ter colaborado, bons estudos!


    Obss: a alternativa "b" seria perfeita em uma via que possua acostamento.

  • R: a sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo ''central da pista''.

  • Compare:  

    "a) sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo central da pista, dar preferência aos veículos que transitam em sentido contrário, bem como a pedestres e ciclistas da lateral esquerda da via."

    X

    "Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

          [...]

            II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

            Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem."

     

    Reparem que no CTB não há a pedestres e ciclistas da lateral esquerda da via

    A alternativa "A" é a menos errada, porém, como demonstrei, está indo de encontro ao CTB.

    Bons estudos!

    #ForaTemerEbolsamitinhos

  • Errei por não ter visto o comando da questão: "SEM ACOSTAMENTO".

  • gabarito A

    sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo ''central da pista''.

  • Art. 38 Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    >>> Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo o possível do bordo da pista e executar a manobra no menor espaço possível.

    >>> Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    Veja que a pista é de mão dupla e sem acostamento. Então, para conversão à esquerda, deverá aproximar-se o máximo possível do eixo central da pista, ou seja, da linha divisória da pista.


ID
953782
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu velocidade máxima permitida, que será indicada por meio de sinalização, obedecidas as características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanasa velocidade máxima será de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
     
    I - nas vias urbanas:
     
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
  • Gravei essa atraves do seguinte macete, TRACL (TR - transito rapido / A - arterial / C - coletora / L - local) ou seja, começa com 80 depois 60, 40, e fecha em 30...depois de estudar e ficar em cima disso grava fácil essa pegadinha que muitos caem nos concursos.

  • Gabarito A

     

     

    Trânsito rápido-----------80km/h

    Arterial----------------------60Km/h

    Coletoras-------------------40km/h

    Local-------------------------30km/h

  • T A C L

    T - 80

    A - 60

    C - 40

    L - 30


ID
953947
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observada, entre outras, a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 29 CTB. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

                    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • resposta está no artigo 29, VII do CTB 

    a- quando em situação de emergência, desde que acionados os dispositivos sonoro e de iluminação, os veículos de polícia têm prioridade absoluta sobre todos os outros veículos e em relação aos pedestres, não sendo necessário obedecer às regras do Código de Trânsito Brasileiro. (o artigo 29, VII não diz isso, apenas gozam de prioridade de trânsito)

    b- quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da direita. (esquerda)

    c - a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro. (correta, art 29, VII, d)

    d- o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente deverá ocorrer a todo momento, mesmo que não esteja em situação de emergência, a fim de alertar os pedestres e motoristas da presença desses veículos no local. (só poderão ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência)

    e- os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro do veículo em situação de emergência, deverão atravessar a via rapidamente antes que o veículo da Polícia se aproxime. (deverão aguardar no passeio , só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local)
  • Lembrando dos artigos 189 e 190


    Deixar de dar passagem aos veículos mencionados no art 189 é gravissima + multa

    Seguir veículo de urgencia como fala no artigo 190 é grave + multa

  • Art. 29. 

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

      a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

      b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

      c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

      d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.



    Item A – Errado.

    O inciso VII do art. 29 do CTB, prevê que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas algumas disposições, ou seja, os veículos de polícia NÃO têm prioridade absoluta sobre todos os outros veículos e em relação aos pedestres.


    Item B – Errado.

    De acordo com a alínea “a" do inciso VII do art. 29 do CTB, quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;




    Item C – Certo.

    É exatamente o que determina a alínea “d" do inciso VII do art. 29 do CTB


    Item D – Errado.

    De acordo com a alínea “c" do inciso VII do art. 29 do CTB, o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.


    Item E – Errado.

    De acordo com a alínea “b" do inciso VII do art. 29 do CTB, os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.




    Resposta: C

  • Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro do veículo em situação de emergência, deverão atravessar a via rapidamente antes que o veículo da Polícia se aproxime. kkkkkkkkkkk é assim mesmo que o povo faz hauhauhua

  • Acho que devia anular..."obedecidas as demais normas do CTB" o carro de emergência por acaso vai parar no semáforo? E o próprio título fala "gozam de LIVRE circulação"

  • qual e a correta mesmo kkkkkkkk

     

  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

           a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

           b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    GAB - C

  • Assertiva C

    a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Atenção!!! O enunciado deixa claro: quando em serviço de urgência, ou seja, não é qualquer momento.

     

    a) prioridade absoluta [errado]

    b) não faz sentido

    c) 

    d) a todo momento, mesmo que não esteja em situação de emergência [errado]

    e) não faz sentido


ID
953950
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade máxima será de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 61 CTB. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Eu uso o seguinte mnemônico e raciocínio: "RAC"

    Rápido -80 km/h
    Arterial - 60 km/h
    Coletora- 40 km /h

    E a Local que é 30
  • BIZU:

    VOU AO LOCAL COLHER SANGUE DA ARTÉRIA RÁPIDA.....


    30/40/60/80


    LOCAL 30
    COLETORA 40
    ARTERIAL 60
    RÁPIDA 80


  • Muito bom Johnie!!! Interesssantíssimo essa sua teoria,não esqueço mais... Valeu!!!!
  • LOCAT

    LOcal                 - 30km/h 
    Colateral           - 40km/h -> aumentou 10km
    Arterial              - 60km/h -> aumentou 20km
    Trânsito Livre  - 80km/h  -> aumentou 20km
  • Gabarito: A

    coletora, arterial, rápido, 40,60,80, local, 30.

  • Sempre cai... Atento!

  • Velocidade máxima em vias urbanas não sinalizadas:

    - trânsito rápido: 80Km/h

    - arterial: 60Km/h

    - coletora: 40Km/h

    - local: 30Km/h

  • R.  A.  Co.  L

    80  60  40  30

  • Gab. A

    Srs., houve um recente acréscimo ao art. 61 do CTB, o qual disciplina a matéria. Trata-se de inovação trazida pela Lei 13.281. Vale a pena pesquisar.

  • De acordo com o a alínea “a" do inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas de trânsito rápido onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de oitenta quilômetros por hora.



    Resposta: A

  • Onde não houver sinalização:

    Vias Urbanas:

    Transito rápido 80km

    Arterial 60km

    Coletora 40 km

    Local 30 km

    Vias rurais:

    Rodovias:

    110 km (Motos/Automóveis/camionetas)

    90 km ( ônibus/microônibus)

    80 km (Demais veículos)

    Estradas:

    60 km ( todos)

  • Pessoal, cuidado que o comentário do colega Luiz Pereira não está correto.

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos                                                       60 km/h


ID
990247
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Art. 61 que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. O § 1º deste artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

         

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Essa questão está correta relacionada a vias urbanas.
    Sendo que:
     na via local a velocidade máxima é de 30 KM/h 
    e na via arterial velocidade maxima é de 60KM/h <--- NA ALTERNATIVA B ELE FALA 70 KM/H
    conforme consta no Art. 61.

  • sinceramente não entendi esta questõa alguem pode me explicar por favor?
  • Grigoria,
    A regra de acordo com o código de Trânsito é que os limites de velocidades serão indicados por meio de sinalização(placas por exemplo).Essas sinalizações indicarão qual será o limite de velocidade nas vias.Porém o Código faz uma previsão no § 1º que em alguns casos não haverá a sinalização, e mesmo assim o condutor terá um limite de velocidade de acordo com a via.Já imaginou uma via local, sem placas de sinalização, onde cada um pode andar na velocidade que desejar?Acontece que o código classifica cada via da seguinte forma:
    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;


            b) estradas
    Este artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, (nas vias acima)a velocidade máxima nas vias será de:

    No caso de vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Espero ter ajudado.

  • Questão que precisa de uma leitura atenta. A letra B,fala setenta,ou certo,séria 60.
    O certo é ''D''
    ''A'' é 80, ''C'' É 40

  • Olá pessoal, eu fiz assim 

    (local)30= 60(arterial)

    (coletora)40=80 (transito rápido)

    percebam que uma é o dobro da outra!

    ou

    60/30=80/40

  • DICA:  R.A.Co. L.

    R...........> 80

    A...........> 60

    Co.........> 40

    L...........> 30

  • dica: TR A CO LO  ( TRACOLO)

             80 60 40 30

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  •      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

    a)    80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b)    60 km/h, nas vias arteriais;

    c)     40 km/h, nas vias coletoras;

    d)    30 km/h, nas vias locais;

           

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista DUPLA:          

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;       

    2. 90 km/h para os demais veículos;  

            b) nas rodovias de pista SIMPLES:          

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h.

    GAB - E

  • Gabarito: D

    Via Local: 30 km/h , caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial.

  • o item b não estaria correto tbm?


ID
1004704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.

De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional, sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema. O não cumprimento dessa norma corresponde a infração grave e sujeita o condutor a multa e retenção do veículo para regularização.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    ------

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    -----------

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    --------

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    ---------

    Bons Estudos!

     

     

     

  • Gaba: CORRETO

  • Questão bem duvidosa. Primeiro, existe várias exceções reguladas pelo Contran.

    Segundo, moto,bicileta, charrete, por exemplo, são caracterizado como veículo, no próprio ctb.E nem por isso existe a obrigação de cinto.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em ....

     

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • O CTB não fala nada quanto a travar ou afrouxar o sistema de cinto de segurança, muito menos veda qualquer alteração. Não entendi o gabarito.

  • Questão bem duvidosa, em veículos coletivos por exemplo o uso não é obrigatório.

  •  Quanto à obrigatoriedade da existência do equipamento, existem algumas exceções:

    -> os veículos de uso bélico;

    -> os passageiros de ônibus e micro-ônibus produzidos antes de 1999;

    -> os ocupantes (inclusive motoristas) de veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar em pé (ônibus de transporte urbano).

     Nestes casos, se o cinto não é equipamento obrigatório, não há como se exigir que seja utilizado (quando eventualmente existente).

    Eu marcaria essa questão como errada. 

  • Questão correta, devemos analisar o que está escrito, o que está escrito está correto.
  • Questão também poderia ser respondida pelo respectivo artigo:


    Art. 230. Conduzir o veículo:



    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;


    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;



    Infração - grave;


    Penalidade - multa;


    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • pensei que era gravissima :(

  • O enunciado informou que se tratava de veículos automotores e citou a lei da "cadeirinha" e resolução 277. Não havia razão para se imaginar as exceções: veículo de uso bélico, charretes etc... Gabarito: certo.
  • Difícil saber a mente do examinador hora que uma coisa hora que outra.

  • Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automoto.

  • Gabarito. Certo

    Porém,

    "De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional"

    1) Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automotor.

    2) Exitem exceções como os demais dispositivos de retenção para crianças e veículos como ônibus.

    Devido a esses fatores a assertiva deveria estar como errada.

  • Se a pessoa for obesa e o cinto nao for do tamanho suficiente, ela nao poderia afrouxar o cinto não? Tem que comprar outro carro?

  • GABARITO: CERTO.

  • " O trânsito de qualquer natureza nas vias TERRESTRES do território nacional". Além disso, somente nas abertas à circulação. Fora isso, transporte de passageiros em pé e outros veículos que não automotores, não são obrigados. Enfim, questão de bossssta. Típica questão que quem estuda erra.

  • CESPE rasgando o CTB e cuspindo em cima

  • A pergunta foi generalizada.

    se for adulto art. 167 , grave

    se for criança sem o dispositivo de retenção adequado art. 168, gravíssima

  • poxa, ainda não concordo com o gabarito.

    Segundo o artigo do168 do ctb:

    Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Ou seja, não é grave como fiz a questão.

    Fonte:

  • Questão genérica e anulável.

  • Questão totalmente contraditória, não existe cinto de segurança em ônibus que os passageiros andam em pé.

    Quem estuda erra essa porcaria!

  • Pessoas que tentam justificar um gabarito destes, com certeza, estão estudando errado. Sem noção.

  • O CTB não rege todas as vias no território nacional. Ex. umas via dentro de uma fazenda particular.

  • Questão CORRETA.

    A resposta encontra-se no art. 65 combinado com o art. 167 do CTB, se não vejamos:

    •  Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros EM TODAS AS VIAS DO TERRITÓRIO NACIONAL, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

    Infração - GRAVE;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema”, MODIFICAR, é alterar, é tirar a originalidade, quer dizer, não pode usar um dispositivo COMPLEMENTAR, como uma espécie de prendedor \ "pregador" \ trava ou dar um nó para deixar o cinto frouxo ou preso para aliviar para o condutor, não tem nada a ver com a regulagem do cinto no corpo da pessoa ou regular altura do cinto, que já vem de fábrica nos carros, que para isso não se usa nenhum dispositivo extra.

  • Complicado, tipo de questão que o examinador pode da a resposta como certo ou errado.

  • "Todas as vias", aí pegou pesado heim? Parece que a banca resolveu mudar o resultado da prova, daí o diretor pergunta aos examinadores; Qual questão podemos alterar o gabarito sem comprometê-la com eventuais recursos? Então essa é uma questão escolhida. Falta de respeito no mínimo se não for alterado o gabarito.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Todos os ocupantes? Todas as vias? e os passageiros de ônibus que podem andar em Pé nas vias urbanas??? dentro do município! São ocupantes mas não precisam usar cinto! Ué!
  • Ocheeeee! questão mais maluca, expliquem-me então os ônibus, não é exceção?


ID
1005844
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor deve manter acesas as luzes de posição do veículo:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

      III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

      V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

      a) em imobilizações ou situações de emergência;

      b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

      VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

      VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

      Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  • a)durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública. LUZ BAIXA

    b)para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. LUZ BAIXA E ALTA DE FORMA INTERMITENTE (SINAL DE LUZ)

    c)em imobilizações ou situações de emergência. PISCA ALERTA

    d)à noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga demercadorias. LUZ DE POSIÇÃO

    e)nas vias não iluminadas LUZ ALTA, EXCETO AO CRUZAR OU SEGUIR VEÍCULOS

  • LUZ DE POSIÇÃO (LANTERNA): Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. 

    Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas PELO MENOS as LUZES DE POSIÇÃOdo veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração".

    Art. 40, IV: "o condutor manterá acesas, À NOITE, as LUZES DE POSIÇÃOquando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias".

    [INFRAÇÃO – ART. 250. II] Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob chuva forte, neblina ou cerração (M)

  • Para que tem dúvidas entre farol baixo e luzes de posição: https://imgur.com/a/Ymmn8kB


  • Gabarito: D

    Luzes de posição >> Neblina, cerração e chuva forte. À noite quando o veiculo estiver parado,para fins de desembarque/embarque ou carga/descarga.