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Dica pra gravar!!!!! R9 1T
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular
Deus abençoe á todos!!
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muito boa esta dica amigo
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É só lembrar que as medidas administrativas sempre começam com "R" ou "T"
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Gab. C
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Capítulo XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
ART. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I- Retenção do veículo;
II- Remoção do veículo;
III- Recolhimento da carteira nacional de habilitação;
IV- Recolhimento da permissão para dirigir;
V- Recolhimento do certificado de registro;
VI- Recolhimento do certificado de registro anual;
VII- (vetado)
VIII- Transbordo do excesso de carga;
IX- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica.
X- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
ALTERNATIVA C
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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a)
multa (Penalidade) e retenção do veículo (Medida Administrativa)
b)
advertência por escrito (Penalidade) e remoção do veículo.(Medida Administrativa)
c) Gabarito
transbordo de excesso de carga (Medida Administrativa) e recolhimento de Carteira Nacional de Habilitação.(Medida Administrativa)
d)
cassação da Carteira Nacional de Habilitação (Penalidade) e recolhimento do Certificado de Registro.(Medida Administrativa)
e)
realização de teste de dosagem de alcoolemia (Medida Administrativa) e frequência obrigatória emcurso de reciclagem.(Penalidade)
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GABARITO C.
MACETE PRA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS : R.E.R.T
- RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, CRV E CRLV.
- EXAME DE EMBRIAGUEZ NO CONDUTOR.
- RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO.
- TRANSBORDO E REMANEJAMENTO DA CARGA.
BIZU : PROFESSOR LEANDRO MACEDO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Art. 256. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na esfera das competências estabelecidas neste Código E dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
GAB - C