SóProvas


ID
1005886
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São consideradasmedidas administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Dica pra gravar!!!!!  R9 1T


    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular

    Deus abençoe á todos!!

  • muito boa esta dica amigo

  • É só lembrar que as medidas administrativas sempre começam com "R" ou "T"

  • Gab. C

     

  • Capítulo XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    ART. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I- Retenção do veículo;

    II- Remoção do veículo;

    III- Recolhimento da carteira nacional de habilitação;

    IV- Recolhimento da permissão para dirigir;

    V- Recolhimento do certificado de registro;

    VI- Recolhimento do certificado de registro anual;

    VII- (vetado)

    VIII- Transbordo do excesso de carga;

    IX- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica.

    X- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias  de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    ALTERNATIVA C

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

  •  a)

    multa (Penalidade)  e retenção do veículo (Medida Administrativa)

     b)

    advertência por escrito (Penalidade) e remoção do veículo.(Medida Administrativa)

     c) Gabarito 

    transbordo de excesso de carga (Medida Administrativa) e recolhimento de Carteira Nacional de Habilitação.(Medida Administrativa)

     d)

    cassação da Carteira Nacional de Habilitação (Penalidade) e recolhimento do Certificado de Registro.(Medida Administrativa)

     e)

    realização de teste de dosagem de alcoolemia (Medida Administrativa) e frequência obrigatória emcurso de reciclagem.(Penalidade)

  • GABARITO C.

     

    MACETE PRA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS :  R.E.R.T

     

    - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, CRV E CRLV.

    - EXAME DE EMBRIAGUEZ NO CONDUTOR.

    - RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO.

    - TRANSBORDO E REMANEJAMENTO DA CARGA.

     

    BIZU : PROFESSOR LEANDRO MACEDO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Art. 256. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na esfera das competências estabelecidas neste Código E dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

                            

            V - cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • CAPÍTULO XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

    GAB - C