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Questões de Medidas administrativas


ID
88996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um caminhão que transportava carga perigosa foi abordado por um PRF. Durante a abordagem, o PRF constatou irregularidade administrativa que ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito. Diante dessa situação, assinale a opção correta acerca dos critérios para a realização da apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito, conforme resolução do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Ponto da questão "Transporte de carga perigosa"Art. 270 CTB. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via públicaArt. 4º Resolução 53/98. Em caso de veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, aplicar-se-á o disposto no § 5º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro.Fonte:(Art. 270, §5° do CTB e art. 4° da Resolução 53/98)
  •  

    Assim dispõe a Res. Nº 53/98, do CONTRAN:

    Art. 2º Caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, que discriminará:

     I - os objetos que se encontrem no veículo;

    § 1º  O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

      § 3º O agente de trânsito recolherá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

    [...] Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo:

    II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;



  • -        Alternativa A:errada, pois segundo o art. 2º, I, da Resolução 53/98 do Contran, a descrição dos objetos encontrados no veículo também é obrigatória.
    -        Alternativa B:errada, pois de acordo com o §1º do art. 2º da mesma Resolução 53/98 do Contran o termo de apreensão deve ser assim preenchido: “O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.”
    -        Alternativa C:errada, pois sempre que possível o agente recolherá o CRLV, conforme prescreve o art. 2º, §3º, da Resolução 53/98.
    -        Alternativa D: errada, pois este tempo seria o critério se o fator de agravamento da multa fosse de 5 vezes. Confira na íntegra o dispositivo que trata do tema, também constante da Resolução 53/98: “Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada; II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes”.
    -        Alternativa E:correta, pois, na hipótese, aplica-se o §1º do art. 270 do CTB, que assim dispõe: “Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.
  • São três os casos em que o PRF poderá "adiar" a retensão do veículo: são os famosos PPP.

    Cargas Perigosas.

    Cargas Perecíveis.

    Transporte de Passageiros.

  • Agente de trânsito (ex: Policial Rodoviário Federal) em NENHUMA hipótese tem competência para aplicar PENALIDADES a ninguém. Só quem tem competência legal é a AUTORIDADE de trânsito. Com isso, já eliminamos as alternativas A, B e D.

     

    Em relação a alternativa C, uma das Medidas Administrativas é o recolhimento do Certificado de licenciamento anual (CRLV). Portanto, incorreta. 

     

    Como já comentado pelos colegas, se tratando de veículos de transpote de passageiros ou de veículos transportando produto perigoso ou perecível, mesmo que a irregularidade NÃO POSSA SER SANADA NO LOCAL, o ctb deixa a critério, do agente de trânsito, a liberação imediata do veículo caso perceba e decida que há condições de segurança para continuar circulando em via pública.

     

    Bons estudos! 

     

     

  • O artigo 270 §5º do CTB, informa a respota correta. Gabarito : Letra E

    " A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageniros ou veículo transportanto produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública".

    Cuidado com o termo: "Apreensão de veículo" foi revogada pela lei 13.281/2016, conforme artigo 256 do CTB.

     

  • Acertei por eliminação, pois fiquei em dúvida quanto ao seguinte trecho do enunciado: "[...]ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito[...]"

    No caso do recolhimento (remoção) é aplicada a mesma discricionariedade da retenção?

     

     

  • Agente de trânsito (ex: Policial Rodoviário Federal) em NENHUMA hipótese tem competência para aplicar PENALIDADES a ninguém. Só quem tem competência legal é a AUTORIDADE de trânsito. 

    Apreensão é diferente de retenção ou remoção. Apreensão é penalidade.

    São três os casos em que o PRF poderá "adiar" a retensão do veículo: são os famosos PPP.

    Cargas Perigosas.

    Cargas Perecíveis.

    Transporte de Passageiros.

  • Gabarito E. Quando se tratar de veículos transportando passageiros,carga perecível ou perigosa, a critério do agente, poderá haver a mitigação da retenção do veículo. Desde que o mesmo assinale condições de tráfego.

  • -        Alternativa A:errada, pois segundo o art. 2º, I, da Resolução 53/98 do Contran, a descrição dos objetos encontrados no veículo também é obrigatória.
    -        Alternativa B:errada, pois de acordo com o §1º do art. 2º da mesma Resolução 53/98 do Contran o termo de apreensão deve ser assim preenchido: “O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.”
    -        Alternativa C:errada, pois sempre que possível o agente recolherá o CRLV, conforme prescreve o art. 2º, §3º, da Resolução 53/98.
    -        Alternativa D: errada, pois este tempo seria o critério se o fator de agravamento da multa fosse de 5 vezes. Confira na íntegra o dispositivo que trata do tema, também constante da Resolução 53/98: “Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada; II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes”.
    -        Alternativa E:correta, pois, na hipótese, aplica-se o §1º do art. 270 do CTB, que assim dispõe: “Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.

  • Considerando que a questão pede resposta "conforme resolução do CONTRAN" e considerando que a RES 53/98 foi revogada pela 623/16, no meu entendimento há mudança no gabarito que passaria a ser o seguinte:

    a) ERRADA - O Art. 4º da RES 623/18 determina que "Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito, responsável pelo recolhimento do veículo, emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável, que discriminará: I - os objetos deixados no veículo por conveniência e inteira responsabilidade do condutor;"

    b) CERTA - Eis que o § 1° do Art 4° disciplina que "O termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente será preenchido em, no mínimo, duas vias, admitida a hipótese de uso de arquivos informatizados que permitam sua impressão e utilização em processos instruídos, sendo: I - a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo recolhido, a qualquer título; II - a segunda destinada ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo, que instruirá o devido processo administrativo; III - a terceira, se necessário, à entidade contratada ou conveniada pelo acolhimento do veículo em depósito, quando for o caso; e IV - a quarta, se necessário, ao agente de trânsito responsável pelo recolhimento." A determinação é a obrigatoriedade de no mínimo duas vias, uma para o condutor e outra para o órgão ou entidade responsável pela custódia. Demais vias são emitidas somenta nas hipóteses dos incisos III e IV.

    c) ERRADA - o CRLV deverá ser recolhido sim, segundo o § 7° do Art 4°, que determina: "O agente de trânsito recolherá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no termo de recolhimento ou documento equivalente, o motivo pelo qual não foi recolhido.", ou seja, a regra é recolher mediante recibo.

    d) ERRADA - A resolução 53/98 no seu Art 3° tratava dos prazos de custódia de acordo com as circunstâncias da infração prevendo que o prazo de custódia seria: " II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.", o que já tornaria a alternativa errada. A resolução 623/16 que revogou a 53/98, não traz tal previsão.

    e) ERRADA - A discricionariedade do agente em avaliar as condições de segurança de um veículo para decidir sobre sua retenção ou não, está prevista no Art 570, § 5° do CTB. Na minha opinião, apesar da alternativa descrever situação que se encaixa perfeitamente no que está previsto no referido artigo, como o enunciado pede resposta conforme resolução do CONTRAN, o item deve ser considerado errado.

    É como penso. Bons estudos!

  • Resolução 258/07 - Art. 8º § 2º  A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros. 

  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Alternativa: E

  • Não há a apreensão e sim a retenção.

  • Questão desatualizada!


    A Lei 13281/2016 retirou a penalidade apreensão do CTB, ou seja, não existe mais. Apesar de ter mantida tal penalidade em alguns dispositivos infracionais, entende-se que estaria revogada esta parte dos dispositivos.




  • 2020!

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    § 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.

    § 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.

  •  o PRF constatou irregularidade administrativa que ensejava a apreensão do veículo e seu recolhimento ao depósito.  Fudeo


ID
89404
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao parar um carro de passeio numa "blitz" no início do anoitecer um Policial Rodoviário Federal verificou que alguns itens e componentes do automóvel não estavam em condições adequadas de funcionamento, constatando o seguinte:

I. Um farol estava queimado e o outro desalinhado.
II. As palhetas do limpador de parabrisas estavam ressecadas.
III. A documentação do veículo estava em ordem.

Nesse caso, a atitude correta do policial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • cabem 2 multas, uma pelo Limpador, outra pelos faróis.
  • Alternativa correta, Letra CSegundo o CTB:Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • Colegas, só uma rápida pausa para um rápido questionamento:

    Vocês não dão risadas de algumas das alternativas que a FCC coloca, sobretudo em provas que contenham Legislação de Trânsito e primeiros socorros?

    "Liberar o veículo pq está anoitecendo?" Ou então aquela clássica: "o que colocar na perna de um motoqueiro com queimaduras após um acidente: Café, creme dental, óleo de cozinha..."

  • Uma ressalva...
    O Agente de Trânsito NÃO MULTA, mas sim AUTUA.

    Porém nesses casos, para responder, escolham a menos errada.
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada!

    O agente de trânsito não multa. Ele deveria autuar o proprietário do veículo por estar com o farol queimado (art. 230, XXII), infração que não preve a retenção do veículo, e deve reter o veículo para regularização do equipamento obrigatório que está ineficiente (art. 230, IX). Portanto, nenhuma das respostas expressam o correto.
  • A questão se o policial multa ou nao é relativo; se nao vejamos: o CTB nao fala em autuar quando informa as penalidades, mas sim, multar.
    De fato, o policial nao multa, mas a policia multa. Tecnicamente, o policial irá autuar e a policia (seu setor administrativo) irá preparar a multa.
    Bom, se da autuação do policial ira CERTAMENTE virá multa e que este mesmo policial faz parte da instituicao policia rodoviária federal, entao, ele multa sim.
    Se nao, tambem nao poderiamos dizer que o policial nao remove o veiculo, teriamos que dizer, que o policial só CHAMA o reboque, pois quem reboca é o reboque... Ou seja, é relativo. Mas de fato, é a banca que enrola tudo, pois por vez eles falam em autuar e outras em multar, aí confunde a galera
  • Klaus Serra, a banca desta prova não é a FCC, é a Funrio!
    Se a FCC é ruim, nem sei o que dizer da Funrio, pois desta prova da PRF metade das questões possuem problemas (anuladas, confusas ou mal formuladas). Algumas já estão desatualizadas também. Esta banca é a mesma que teve o processo sob análise de fraude, mas que, para nenhuma surpresa, não teve a responsabilização de ninguém.

    Vamos para a próxima!
  • Questões muito mal elaboradas. Agente da autoridade não multa, autua. Realmente temos que escolher a menos errada.
  • ATENÇÃO: O comentário do professor possui um pequeno equívoco.

    Segundo o Art. 230, inciso XXII, a penalidade para lâmpadas queimadas é a multa. O professor se confundiu citando a medida administrativa do inciso XXIII, que é referente ao descanso dos motoristas de caminhão e ônibus. A retenção do veículo é devido ao desalinhamento dos faróis, conforme citaram os colegas acima (Art. 223, CTB). Observem:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


     XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros: (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

     Infração - grave;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

     Penalidade - multa;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

          Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)"


    "Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."


    Quanto ao limpador de para-brisa, o CTB só estabelece multa e retenção do veículo em caso do não acionamento. Nada é comentado em caso de desgaste/ressecamento do limpador:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


    XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
     

    Ainda assim, a alternativa correta continua sendo a letra "C".
  • A alternativa correta é a letra "A". De acordo com o artigo 270, §§ 2º e 3º do CTB. Diz que,  em outra palavras, quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito reterá o CRLV, mediante contra recibo, e estabelecerá um prazo para a regularização. Sanada a irregularidade, o veículo volta para averiguação e o agente devolve o CRLV.
    O veículo ficar retido por um farol queimado é brincadeiraaa!
  • Alguém poderia dizer qual o artigo que diz que o policial deve advertir o motorista e liberá-lo? Fiquei perdido nesta questão...
  • Caro Rodrigo, não confunda a "advertência" muito comumente utilizada no dia à dia, a qual só pode cabe nos casos em que não se verifica a prática de uma infração de trânsito. Na realidade, havendo a prática de uma conduta que se encaixa na descrição de uma infração prevista no CTB, não há outra alternativa para o agente de trânsito que a visualiza que não seja a lavratura de um auto de infração de trânsito e, sendo o caso, a tomada das providências administrativas imediatamente necessárias e cabíveis (aqui me refiro às medidas administrativas).
    O que é indignante, e faz o candidato realmente se perder, é que a banca utilizou de forma nada técnica termos que identificam medidas administrativas e penalidades. Tanto as medidas administrativas (art. 269), quanto as penalidades (art. 256) possuem uma predefinição legal e - atenção - também definição da competência para a respectiva implementação. Observe que o art. 256 menciona que "a autoridade de trânsito [...] deverá aplicar as seguintes penalidades". Já o art. 269 prevê que "a autoridade de trânsito ou seus agentes [...] deverá adotar".
    Desse modo, a banca confunde (e se confunde) ao sugerir que poderia o agente de trânsito (PRF, no caso) aplicar multa, apreensão ou qualquer outra penalidade.
    Para melhor entender, pense: Mesmo que na prática seja difícil a compreensão do limite entre o fim da medida administrativa de remoção (ao depósito), nos diversos casos previstos no CTB, e o início da penalidade de apreensão pois de fato o cidadão já tem invadido o gozo do direito de propriedade, há uma considerável diferença entre tais institutos (que só será compreendida com aprofundamento no estudo do dir. administrativo). A primera configura a tomada imediata de uma medida administrativa, que não pode esperar o fim de um processo. Já a segunda, é a aplicação de uma penalidade, a qual somente ocorrerá ao final da instrução de um processo, administrativo no caso.

    Logo, eu pelo menos, nestes termos, não vejo possibilidade para que o agente de trânsito aplique a PENALIDADE de advertência. Inclusive, indo além, a aplicação da "advertência por escrito" só caberá àqueles infratores não reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses, desde que leve ou média, conforme art. 267, CTB.
  • Comentários:resolver essa questão é se lembrar de quais são as penalidades aplicáveis a determinadas infrações. Observe que algumas das respostas são no mínimo curiosas, pois não é de se imaginar que um Policial Rodoviário Federal se desloque, acompanhando um condutor que não cuida do seu carro, até uma oficina!
                Mas responder esta questão é algo que exige apenas um pouco de raciocínio. Afinal, um veículo cujo farol esteja queimado e sem as palhetas do limpador de parabrisas em condições adequadas não pode rodar, sendo intuitiva a percepção de que ele deve ser apreendido, além de ser óbvia a autuação do condutor, que posteriormente resultará na aplicação de uma multa. O veículo, portanto, não poderia ser liberado, ou o motorista simplesmente advertido, sendo cabível a retenção do veículo e a autuação do motorista, razão pela qual é correta a alternativa C. E o fundamento da resposta está no dispositivo a seguir, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
                Ressalte-se, ainda, que sendo o limpador de parabrisas um equipamento obrigatório, poderia a infração também ser enquadrada no inciso IX do mesmo artigo 230.
     
  • o PRF deverá fazer a retenção do veículo para regularização do farol queimado e o outro desalinhado; E, também, aplicar uma multa grave ao motorista por infringir o art. 223 do CTB.

  • Entram com RECURSO pelo seguinte:

    PRF não pode multar pois não é autoridade de trânsito. Ele pode apenas autuar/notificar.

  • Em relação a autuação e multa, acredito que a questão está equivocada em trazer que o policial "multa" o motorista. Aguns conceitos:

     

    - Autuar: É o ato administrativo enunciativo, em que o agente de trânsito declara o cometimento de uma infração através do preenchimento de um Auto de Infração. Não tem natureza de sanção, mas deve ser vinculada a uma infração tipificada no CTB.
    - Multar: Uma multa de trânsito, penalidade pecuniária, só existe porque, antes, alguém cometeu uma infração tipificada no CTB.

     

    - Autoridade de trânsito: É o responsável legal pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou municipal. 
    Ex: O Diretor-Geral do DETRAN-DF.
    - Agente de trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via cuja função é a de fiscalização de trânsito.
    Ex: Policial Rodoviário Federal.

     

    Portanto, o PRF é um agente de trânsito que em nenhuma hipótese tem competência para aplicar penalidades a ninguém, após a infração ele apenas lavra o auto da mesma. 

     

     

    Em relação as infrações e suas medidas administrativas, nós temos que o condutor foi tipificado nas infrações:
    - Farol queimado (art.230, XXII) - infração média e penalidade de multa;
    - Farol desalinhado (art. 223) - infração grave, penalidade de multa e medida de retenção do veículo.

     

    Existem algumas situações que podem determinar qual deve ser a conduta do Agente de trânsito ao autuar um condutor cuja infração prevê a RETENÇÃO do veículo. São elas:

     

    - A irregularidade pode ser sanada no local: O agente aguarda que ela seja imediatamente sanada, libera o veículo, mas ainda sim deve autuar o condutor, pois a infração, mesmo regularizada, não deixou de acontecer.

    - A irregularidade não tem condições de ser sanada no local: Nesse caso, o agente autua o condutor, recolhe o CRLV e libera o veículo. Se perceber que o veículo autuado não tem condições de seguir viagem em segurança, ele pode decidir em recolhê-lo ao depósito. 

    - Se o veículo for de transporte coletivo transportando passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, mesmo que a irregularidade não possa ser sanada no local, o CTB deixa a critério do agente a liberação imediada do veículo caso perceba e decida que há condições de segurança para continuar circulando em via pública. 

     

    Bons estudos!

  • Existem diversos equívocos na questão, bem como no comentário do professor. Vejamos:

    1 - Pareve que a prova foi feita por leigos. Somente no senso comum se diz que o policial multa; quem estuda um pouquinho o CTB sabe que quem aplica a multa é somente a Autoridade de Trânsito, visto tratar-se de uma penalidade. O agente (policial) autua aplica e as medidas administrativas.

    2 - Considerando que a questão informa um farol queimado e outro desalinhado, a infração correspondente seria a do art. 230, XXII - conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Entretanto, neste inciso, a lei não prevê a retenção do veículo para regularização ou qualquer outra medida administrativa. O veículo somente poderá ser retido nos casos expressos no código (art. 270, caput).  Portanto, o veículo deveria ser autuado e liberado, por ausência de previsão legal para retenção.

    3 - Para tentar salvar a questão, poder-se-ia entender que o examinador utilizou o termo "desalinhado" no sinônimo de "desregulado". Somente assim seria cabível a retenção do veículo, por força do art. 223. Aí caberia a retenção. 

    4 - A resposta dada como correta seria "reter o veículo devido ao não funcionamento dos faróis e multar o motorista". Se os farois não estão funcionando, existe um defeito no sistema de iluminação ou lâmpada queimada, tipo específico do 230, XXII. Desse modo a alternativa é errada, pela falta de previsão legal da medida que ela propõe.

    Por não ter havido questionamento sobre as palhetas, entendo que a melhor resposta à questão, a menos errada, seria letra A. Mas por tantas atecnias presentes, melhor seria sua anulação.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 230

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Art. 230

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • nesses casos devemos escolher a mais certa.

  • Eric, ótima ressalva. Entretanto, segue os sinônimos da palavra AUTUAR:  lavrar, processar, coimar, apenar, coimar, condenar, multar, penalizar.

     

    PORTANTO AMIGO, devemos levar essa sua ressalva somente quando a questão pedi, caso contrário, ignore-a.

  • Chega ser bizarro uma questão dessa... acredito que não venha nunca mais uma questão nesse padrão, é meio que psicotécnico.

  • Quanta bondade nessa letra E kkkk

  • Pessoal só um detalhe, a partir de Abril de 2021 passa a valer o seguinte:

    CTB Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Se, no caso do farol, fosse apenas a lâmpada queimada, como a infração é de natureza média (CTB Art. 230 XXII) deverá ser dada somente a advertência por escrito, se o condutor não tiver infrações nos últimos 12 meses. O CTB não fala de medida administrativa nesse caso.

    No caso do farol desregulado a infração é grave (CTB Art. 223), cabe multa e retenção para regularização.

    Já no caso do limpador de para-brisas ressecados a infração é grave (CTB Art. 230 IX), daí cabe multa e retenção do veículo para regularização.

    O engraçado é ser média para lâmpada queimada e grave para desregulada, vai entender...

  • Achei que farol desregulado entrava no rol de "defeito no sistema de iluminação". Alguém pode me esclarecer a diferença, gente? Obrigada s2

  • Esta questão realmente deveria ter sido anulada.

    Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.  

     Art 230- XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 230 - Conduzir o veículo:

       

     XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Quanto as palhetas estarem ressecadas não quer dizer que não funcionem.


ID
89461
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao fiscalizar uma "Van" com capacidade para dez passageiros, incluindo o motorista, o Policial Rodoviário Federal verifica que o condutor do veículo está habilitado na categoria "B". Nesse caso, o certo seria

Alternativas
Comentários
  • DA HABILITAÇÃOArt. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;DAS INFRAÇÕESArt. 162. Dirigir veículo:III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
  • Alternativa correta, Letra BComentáriosa)Errada, pois dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima.b)Correta. O veículo deverá ser apreendido, o documento de habilitação deverá ser recolhido, além de multa (três vezes).c)Errada, pois para este caso a lei não prevê a detenção do motorista.d)Errada, pois para este caso a lei não prevê a cassação da CNH.e)Errada, pois para este caso a lei não prevê o recolhimento do certificado de registro do veículo.Fonte: Artigo 143 do CTB.
  • Completando :

    As alternativas "c" e "d" também

    estão erradas porque o policial não multa,

    mas sim autua, quem multa é autoridade de trânsito.

  • Não tem nada haver com o Art. 143 CTB!

    Mas na verdade do Art. 162.

          ******  Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
           
    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - RECOLHIMENTO do documento de Habilitação;


  • Concordo com os colegas, agente de trânsito não aplica penalidade.
  • Que doideira de questão mistura penalidade com medida administrativa, tem banca que precisa abrir concurso público para formulador de questões onde o índice de reprovação seria alto pelo visto.

  • Uma dúvida !! Policial Rodoviário Federal aplica penalidade de apreensão ?? Que eu saiba apenas medidada administrativas!!
  • cuidado colegas, questao totalmente errada elaborada por esta "banquinha"
    prf nao multa nem aprrende, so aplica mdd adm.
    e o pior, na ocasiao ,a "banquinha" nao anulou esta perola lapidada por eles.
  • ??????????????????????????

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

          III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Ricardo, a Polícia Rodoviária Federal é a autoridade de trânsito, ela pode aplicar a multa e arrecadá-la, como você enfatizou. Mas o policial rodoviário federal, em si, é apenas o agente de trânsito (não autoridade de trânsito), por isso, não pode, ele, aplicar penalidades (nem multa, nem apreensão do veículo, nem suspensão...), apenas medidas administrativas (que são atitudes tomadas na hora, no local, no calor da situação). As penalidades são aplicadas após os trâmites do processo administrativo, ou seja, não são aplicadas no momento da abordagem policial.
    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  •  
    Comentários:como sabemos, para cada infração são previstas penalidades e/ou medidas administrativas. No caso em tela, a infração cometida pelo condutor da Van foi a de dirigir veículo de categoria diferente para aquela para a qual é habilitado. Afinal, os que possuem carteira categoria B apenas podem dirigir veículos para até 8 passageiros, excluído o motorista, na forma do art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
                Continuando, temos que é o art. 162 do CTB, em seu inciso III, que traz as consequências a serem impostas quando um condutor for flagrado dirigindo veículo de categoria para a qual não é habilitado, vejamos:
    Art. 162. Dirigir veículo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
                E a única resposta que apresenta as medidas referidas no dispositivo, como se pode perceber, é a letra B, razão pela qual é a resposta correta.
     
  • Acredito que esta questão cabe recurso pois quem aplica PENALIDADES é a autoridade de transito. O agente apenas aplica medidas administrativas, e apreensão do veiculo ou multa sao PENALIDADES.


    Nao cabe ao agente aplicar penalidade
  • CTB:
     
    Art. 162. Dirigir veículo:

    [...]

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;



    Conforme se verifica no caso concreto, o condutor está dirigindo um veículo com capacidade para 10 passageiros e é habilitado na categoria "B", enquanto para tal veículo é exigida a categoria "D".

    Logo, deve o agente de trânsito autuar o condutor (multar, sentido leigo), apreender o veículo e recolher a CNH.

    De tal modo, nenhuma das alternativas se apresenta como correta.

  • DESATUALIZADA!!!!

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

     

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Questão desatualizada:

    É infração gravíssima x2  com retenção do veículo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    SEGUE NOVA REGRA:

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
     

    NÃO HÁ RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO .... ATENÇÃO !!!

  • Questão defasada, vou citar um ponto relevante que ninguém indicou dentre todas respostas:

    A Lei 13.281/2016 aboliu a possibilidade de apreensão do veículo conforme previa o art. 256, IV do CTB, portanto todas alternativas estão erradas!

     

    PRF 2018

     

  • PRF não multa, PRF autua.

    PRF BRASIL!

  • Questão desatualizada!!!

     Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Pessoal, cuidado com os comentários. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA E DESATUALIZADA  PARA OS DIAS ATUAIS: 30/03/2018.

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada

    Art. 162, III: Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Pessoal, Comuniquem ao QC ao verem questões Desatualizadas. Eu sempre faço isso. Não custa nada e eles são rápidos, após a notificação!

  •  

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do
    veículo que esteja conduzindo

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     NÃO TEM RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO
     


ID
121927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O órgão de trânsito municipal instalou equipamentos para fiscalização de velocidade, em uma via arterial urbana, nas proximidades dos portões de entrada e saída de alunos de uma escola de ensino fundamental. A velocidade máxima foi regulamentada em 40 km/h.
A fiscalização sobre 3 veículos, indicou que a velocidade medida pelo equipamento foi de 46, 47 e 48 km/h, respectivamente, para os veículos 1, 2 e 3.

Nesta situação, por trafegar com excesso de velocidade,

Alternativas
Comentários
  • Vemos que o orgão de trânsito do municipio usou da descricionaridade que o "Art. 61 § 2º lhe concede para estabeler uma velocidade inferior a 60km/h que seria a regra, vejamos o artigo: Art. 61. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderáregulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior."Para encontrarmos os veículos que respectivamente ultrapassou o limite a ponto de cometer uma infração, faremos os sequintes cauculos:Para achar o acrescimo disciplinado pelo Art. 218,I,b) caucula-se por 1,2 ou seja: 40x1,2= 48Ou seja apenas o veículo 3 sera autuado.
  • Alternativa correta, letra D (será autuado o veículo 3, apenas.)Apenas o veículo 3 será autuado pois existe um limite de até 20% para infrações de velocidade acima da permitida.40 km + 20% = 48 Km.No código de trânsito brasileiro:Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais, e demais vias:(Redação dada pela Lei n. 11.334, de 2006).I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): - Infração: média- Penalidade: multaII - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):- Infração: grave- Penalidade: multaIII - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):- Infração: gravíssima- Penalidade: multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
  • Na verdade a questão está de acordo com a resolução n146 do Contran, anexo II em que consta:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Velocidade da via de 40km/h, autuação para velocidade aferida maior que 47 km/h e menor ou igual a 55 km/h.

  • Somente o veiculo 3 pois a velocidade auferida é diferente da velocidade considerada. Para esta, deve-se reduzir 7km/h da auferida por possiveis erros no equipamento. Ou seja, nesta questao, reduzindo-se 7km/h de 47 e 46, os veiculos transitaram a 40 e 39 km/h, dentro do limite. Ja o veiculo 3, apos a reduçao, a velocidade considerada serah de 41km/h -infraçao.
  • A margem de tolerância, definida pela Portaria No. 115/98 do INMETRO, é de + (mais) 7 Km/h em vias cuja velocidade máxima permitida é menor ou igual a 100 Km/h. Já nas vias cuja velocidade máxima permitida é superior a 100 Km/h, esta margem de tolerância é de + 7%.

    Logo, se subtrair 7km/h de 46, 47 e 48 obteremos: 39, 40 e 41... assim sendo, apenas o veiculo 3º será penalizado!

    Bons estudos! ;)

  • Perceba que até 107 km/h a tolerância é de 7 km/h. Não confundam tolerância (7 km/h) com a infração por excesso de velocidade que na questão seria uma média (R$ 85,13) - transitar com velocidade superior à permitida em até 20%. 
  • DÚVIDA:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    - Infração: média 
    - Penalidade: multa

    JÁ É CONFIGURADA PENALIDADE!
    NÃO PRECISA QUE SEJA SUPERIOR AOS 20%.
    SENDO ASSIM, PQ OS VEÍCULOS 1 E 2 NÃO SERIAM MULTADOS?
     
    Muito obrigado.
  • A questão de apenas o 3 estar em excesso de3 velocidade é devido a tolerância que os equipamentos metrológicos de velocidade possuem. Pois eles tem uma margem de tolerância aferida pelo INMETRO e que é repassado para os equipamentos de medição que no caso é de 7Km/k.
  • O gabarito da questão está errada, pois todos deveriam ser autuados. Percebamos que:

    até 20% é média, ou seja, acima de 40km/h até 48km/h (20%) seria infração de natureza média;
    acima de 48km/h até 60km/h (acima de 20% até 50%) seria uma grave;
    acima de 60km/h seria uma gravíssima vezes 3
  • Concordo com você Guilherme, questões de Legislação de Trânsito são bem subjetivas. Neste caso, por exemplo, a lei fala exatamente o que você colocou, em até 20%, depois aparecem os comentários sobre a tolerância de erro do equipamento, sinceramente não saberia o que responder em uma prova.
  • Existe a tolerancia de 7km/h em velocidades de até 100 Km/h. Acima de 100 Km/h a tolerancia é de 7% .
    Se não fosse essa tolerancia, pelo artigo 218 ( CTB ) que está em até 20 % , os 3 carros cometeriam infração média .
    De 49km/h até 60Km ( em mais de 20% até 50%) infração grave e acima de 60 Km ( superior a máxima em mais de 50% ) infração gravissima.


    http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=27&campo_busca=&artigo=218

  • Atenção pessoal, para acertar essa questão, basta reportarmos à nova Lei 11.334/2006, que reduziu os valores das autuações referentes ao excesso de velocidade. Logo, o CTB foi alterado, sendo considerado excesso de velocidade até 20 % a mais do que a sinalizada, com multa média e não grave como era antes. Além disso, os valores percentuais também passaram a ser entre  20 % a 50 %  acima da velocidade permitida infração GRAVE, antes era GRAVÍSSIMA, sendo esta modalidade aplicada tão somente as infrações que ultrapassarem 50 % da velocidade permitida na via. 

  • Com certeza o excesso ocorreu acima dos 40 km/h. Essa tolerância, é uma piada. 

  • CTB Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração média;

    Penalidade multa;

    II quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

    Infração grave;

    Penalidade multa;

    III quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração gravíssima;

    Penalidade multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Seria uma questão boa para ser indicada para comentário do professor! Cadê a opção??     : /

  • E então? ? O gabarito tá certo? Ou está desatualizado a questão? 

  • tabela para afericao de velocidae >>>>http://blog.tribunadonorte.com.br/autosemotores/2016/07/17/legislacao-tabela-de-velocidade-medida-e-considerada-no-brasil/

  • Questaozinha chata. O problema todo é que existe um "manual brasileiro de fiscalização de trânsito". Lá tem o "desconto" da velocidade. Tem de ficar atento. Se a prova cobrar só o CTB então são 3 autuações.
  • CTB Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração média;

    Penalidade multa;

     

    20% de 40= 8

    Somando  8 à velocidade máxima , temos 48.

    Portanto só o veículo 3 transitou  em velocidade superior a máxima em 20%

     

     

     

     

  • Questão passível de anulação visto que não informa se é conforme o CTB ou Resoluções. 

    Segundo o CTB: os três serão multados, pois não consta nenhuma margem de tolerância.

    Segundo a Resolução: somente o terceiro carros seria multado. 

     

  • Existe tolerância de velocidade?

     

    Existe, na verdade, uma margem de erro admitido dos aparelhos fiscalizadores (radares) estipulados pelo INMETRO e reproduzidos pela Resolução do CONTRAN 396/11. Nela, estabeleceu-se o seguinte: Se a velocidade no trecho for de até 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7 KM/h; Se a velocidade no trecho for de mais de 100 KM/h, a velocidade considerada para fins de fiscalização será de menos 7% (por cento).

  • Gabarito: D

    Margem de tolerância: até 100 km/h será de 7 km/h.

    Margem de tolerância acima de 100km/h será de 7%

     

    Logo 40km/h + 7km/h de tolerância = 47km/h.

     

    O único que ultrapassou 47km/h foi o veículo 3.

     

     

  • Alô vc, Qconcurso,

    Esse denis brasileiro me da um sono danado!!!!

  • A questão não informa se é para levar em conta a velocidade registrada ou a velocidade considerada, então conforme a questão os três seriam multados com infração MÉDIA - até 20% da velocidade máxima.

    GABARITO ERRADO

  • COMO É? A questão não pede pra levar em conta se é considerada ou medida. PELO AMOR DE DEUS. Gabarito CORRETO é letra E. Porém a alma louca que fez a questão decidiu que deveríamos adivinhar que era velocidade considerada.... questão NULA ou, no mínimo, mudança de gabarito.


ID
166735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A um condutor que tenha cometido uma infração de trânsito, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, uma das medidas administrativas passível de ser adotada pela autoridade de trânsito é

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa "Letra A"

    o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é uma da medidas Administrativas passíveis de ser adotada pela autoridade de Trânsito, as outras alternativas são Penalidades.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    retenção do veículo

    remoção do veículo

    recolhimento da CNH ou da PERMISSÃO PARA DIRIGIR

    recolhimento do CRLV do veículo

     

    por isso CORRETA a letra "A"

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

  • Vale lembar que quase todas as medidas administrativas iniciam com a letra "R" ( Remoção, Retenção, Recolhimento etc.) , menos a medida de Transbordo de material.
     
  • Pelo Art. 269 inciso III temos como medida administrativa o recolhimento da carteira nacional de habilitação.É sempre bom lembrar daquela velha dica que diz que todas as medidas administrativas começam com R, com uma única excessão: transbordo do excesso de carga.Portanto letra A.
  • OLA PESSOAL!!!!

    PARA LEMBRAR DAS MEDIDAS ADIMINISTRATIVAS É SÓ LEMBRAR DO TRE4° REGIÃO. COMO ASSIM???
    SIMPLES:TRASBORDO DO MATERIAL
                      RETENÇAO DO VEICULO
                      REMOÇAO DO VEICULO
                      RECOLHIMENTO DO CRLV
                      RECOLHIMENTO DA CNH OU PERMISÃO

    POR ELIMINAÇÃO A RESPOSTA É LETRA  A
  • DAS PENALIDADES

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Somente a letra A é medida administrativa. O restante é
    penalidade administrativa.

    Diante disso...

    A

  • Um outro processo mnemônico:

    Medidas Administrativas:   RETa

    • R >  Remoção e Retenção do veículo; Recolhimento da CNH, ACC e permissão, CRV e CRLV
    • E>   Exames. EX: Alcoolemia
    • T>    Transbordo de carga
    • a>    apreensão de placas

    Penalidades:  CASCAM
    • C>  Cassação
    • A>   Advertência por escrito
    • S>   Suspensão do direito de dirigir
    • C>   Curso de reciclagem
    • A>   Apreensão do veículo
    • M>   Multa

    BONS ESTUDOS...
  • medidas administrativas= ReTransbordo

    retenção do veículo;
    remoção do veículo;
    recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    recolhimento da Permissão para Dirigir;
    recolhimento do Certificado de Registro;
    recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    recolhimento de animais
    realização de exame...
    realização de teste de dosagem...
    transbordo de excesso de carga

    Penalidade = Mas a FCC
    m
    ulta
    advertencia
    suspeção do direito de dirigir
    apreensão do veículo
    frequencia obrigatoria em curso de reciclagem
    cassação da CNH

    cassação da PPD

  • Macete , medida administrativa começa com R ou T

    O resto é penalidade

  • Autoridade de Transito faz Recolhimento? Quem recolhe é o Agente de Trânsito não?

  • LETRA A

     

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • GABARITO: A

  • Observação: Apreensão não tem mais.

  •      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.   

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - A


ID
172285
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que estacionar o veículo no acostamento, salvo por motivo de força maior, estará passível de ser punido com

Alternativas
Comentários
  •   Art. 181. Estacionar o veículo:

     V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • ART 181. ESTACIONAR O VEÍCULO

    VII- nos acostamentos, salvo por motivo de força maior:

    infração - leve

    penalidade - multa

    medida administrativa - remoção do veículo

     

    todas as infraçãoes previstas no ART 181 trarão como medida administrativa a remoçao do veículo EXCETO A PREVISTA NO INCISO XV (estacionar na contramão de direção - média e multa) ONDE NÃO SE DARÁ NENHUMA MEDIDA ADMINISTRATIVA...

  • o condutor que estacionar o veículo no acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; ...... passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator e remoção do veículo

  • Ele perguntou qual seria a punição, e punição é multa. Remoção é medida administrativa, logo não é punição! Devieria ser B!
  • Letra C
    CUIDADO!!! Estacionar em acostamento pode ser LEVE ou GRAVÌSSIMA, veja:
    Rodovia, estrada e VTR Com acostamento
    Aqui, existe acostamento e o cara estaciona na via
    GRAVÍSSIMA
    DEMAIS
    Aqui, há acostamento e o cara tá estacionando lá
    Leve + remoção
    Lembrando que a maioria das infrações por estacionamento são de natureza média ou grave, esdo esses casos exceções.
     
    OBS:   ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Acho que a questão não está certa, pois remoção do veículo não é punição, e sim medida administrativa. 
    A resposta deveria ser (C) multa apenas, pois o condutor está passível de ser punido com multa, e a medida administrativa a ser adotada pela autoridade de trânsito é a de remoção do veículo.
  • De fato, eu acertei a questao, mas observando o comentário dos colegas, concordo com eles, a resposta certa deveria ser a B, pois de fato, falou-se no enunciado de punição. E remoção não é punição, é medida administrativa. 
  • LETRA C

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Deus é fiel!

  • Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • Remoção é uma medida administrativa que nem sempre significa que o veículo sera encaminhado ao pátio , um veículo com problemas mecânicos, por exemplo, ou em caso de acidente que esteja atrapalhando o fluxo dos demais poderá ser removido por guincho a pedido do policial ou agente de trânsito até mesmo sem aplicação da multa.

    Já a Retenção , trata-se do ato de reter o veículo em alguns casos até que a irregularidade seja sanada, podendo ainda o policial ou agente de trânsito recolher mediante recibo o certificado de licenciamento anual, ficando o proprietário responsável pelo reparo com prazo estabelecido e apresentação do veículo a autoridade devidamente regularizado.

    Apreensão do veículo, esta sim significa condução do veículo ao pátio significa condução do veículo ao pátio e de lá só retirado depois de regularizada a situação


ID
208648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que em operação de fiscalização de trânsito, ocorrida em 10/2/2008, uma motorista tenha sido surpreendida dirigindo com a sua carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 25/1/2008. Nessa situação, a motorista cometeu infração gravíssima, cuja penalidade prevista é a de multa, seguida de medidas administrativas - recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pois somente depois de trinta dias de vencimento da CNH esta infração será materializada.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • ERRADO!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  •  

           Art 162,V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • ERRADO

    A CNH  não estava vencida nem  30 dias ainda .

  • Eu percebi q era uma pegadinha, mais eu não fiz a conta,

    por isso q eu considero q eu não errei.

  • Está dentro do prazo de 30 dias do vencimento

  • Esqueci desse prazo de 30 dias...

  • Eu marquei como ERRADA a questão, mas no qc está dando como certa, ohooo loko

  • Ainda não tinha ultrapassado o limite de 30 dias, que o CTB permite.

    No caso em tela , sem infração.

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Ainda não ultrapassou os 30 dias

  • Ainda tem 30 dias para dirigir.

    Mas não pode enrolar, pq demora certa de 10 dias úteis para a cnh chegar em casa depois da renovação, ou seja, esse prazo é o total, se a pessoa deixou para renovar na última semana e a cnh não chegar em casa dentro dos 30 dias o problema é dela, vai levar multa sim.

  • GAB E

    Direto ao ponto: Ainda não ultrapassou os 30 dias

    Mas e se ultrapassasse?

    Art 162 CTB

    Ultrapassado os 30 dias, teríamos :

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • A infração só será caracterizada depois de 30 dias vencida.

    Art. 162, V.

  • 30 dias não é UM MÊS! Ele podia rodar até 24/02, pois janeiro é de 31.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

    Nesse caso, tinha 17 dias de validade, ou seja não aconteceria nada.

  • Art. 159.

    A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  • para PRF a cespe nao costuma perguntar se é grave ou gravissima...essas coisas sao mais pro detrans ou nivel estadual

  • NAO CHEGOU A TER 30 DIAS DE VENCIMENTO PARA GARANTIR A APLICACAO DE INFRACAO GRAVISSIMA

  • só lembrando que não é mais permitida a apreensão do veiculo.

  • Só será infração caso esteja vencida a mais de 30 dias.

  • Menos de 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    Há 30 dias -> NÃO É INFRAÇÃO.

    mais de 30 -> INFRAÇÃO DO ART. 162, V DO CTB


ID
255550
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser:

I. Servidor civil, estatutário ou celetista.

II. Policial Militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

III. Policial Civil designado pela autoridade de trânsito, para exercer tal atividade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no §4º do artigo 280 do CTB:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Ou seja, não há previsão do policial civil receber tão competência.
  • A resposta padece de vício. 

     § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Ora, ehehe

    I. Servidor civil, estatutário ou celetista.  ( Certo) 
    II .Policial Militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (Certo, mas a impropriedade na forma como está escrito na lei...)

    Jurisdição é uma palavra que provém do latim (juris quer dizer "direito" e dicere, significa "dizer"). Significa, portanto, "dizer o direito". É o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto, conforme a lei.
    Quem possui jurisdição? Os órgãos do Poder Judiciário. Soa incorreto, portanto, quando ouvimos uma autoridade policial dizer que está fora de sua 'jurisdição', uma vez que ela não diz o direito e não tem jurisdição, e sim circunscrição (do latim circumscript?o, de onde provém o verbo circunscrever, ou seja, traçar limites ao redor de um ponto) que significa a área de competência na qual exerce sua autoridade.

     

    III - Policial Civil designado pela autoridade de trânsito, para exercer tal atividade. Ora bolas, existe algum policial civil que não seja servidor??? Em Minas Gerais, por exemplo o DETRAN foi entregue a Policia Civil, a autoridade de trânsito la é Policial CIVIL e designa agentes para fazer autos de infração. 

    Na minha opiniao I , II e III estão certas, questão deveria ser anulada. 
     

  • Jefferson, continue analisando as questões assim e você vai continuar errando por bobagem e deixando de ser aprovado por isso.
    Ficou claríssimo onde a banca quis chegar com as afirmações, tanto que você entendeu. Não há necessidade de uma análise tão profunda. O que ela quis dizer sobre o PM poder autuar é que ele provavelmente é de algum batalhão de trânsito e o Detran-MG atrelado Polícia Civil de Minas é um caso diferente do Detran-RS, onde foi aplicada a prova! Observe o contexto e não leve ao pé da letra senão você roda! Não é a primeira resposta sua que as pessas descreditaram. 

    Dica: http://observadoressociais.blogspot.com/2010/03/desvinculacao-do-de
  • Jefferson Tadeu vá no que é simples, se for querer se aprofundar em rio raso vai rasgar a cara no chão.
  • PM pode lavrar AIT??

  • polícia civil não faz parte do SNT

ID
255556
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais as medidas administrativas, dentre aquelas previstas no CTB, pode a autoridade de trânsito e seus agentes adotar?

I. Recolhimento de CNH.

II. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

III. Transbordo do excesso de carga.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •         Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

         III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

         VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

          VIII - transbordo do excesso de carga;

          IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

             XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Alternativa correta LETRA E

    As medidas administrativas estão na órbita de atribuições dos agentes de trânsito, portanto passíveis de serem aplicadas no momento da ocorrência da infração, em um ato de fiscalização. Elas não constituem sanção, e sim constrangimento de polícia, posicionando-se ao lado da sanção, complementando-a, como deixa certo, diga-se, o parágrafo 2º do artigo 269.

    As medidas administrativas são:

    - Retenção do veículo;
    - Remoção do veículo;
    - Recolhimento da CNH, ACC e permissão;
    - Recolhimento do CRV;
    - Recolhimento do CLRV;
    - Transbordo do excesso de carga;
  • Complementando a resposta do Danilo Alexandre, ainda temos mais 3, também começadas com RE:

    IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;


    X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
  • Dica:


    Medidas Administrativas = RET

    - Retenção
    - Remoção
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Realização
    - Realização
    - Recolhimento
    - Transbordo



    Penalidades = FRESCCAAM

    - Frequência
    - Suspensão
    - Cassação
    - Cassação
    - Advertência 
    - Apreensão
    - Multa



    Espero ter ajudado. Bons estudos !!!
  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.     

  • CAPÍTULO XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

    GAB - E


ID
288136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Após cometer várias infrações de trânsito que, juntas, totalizaram mais de vinte pontos, Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito em uma operação de fiscalização.
Nessa situação, o agente de trânsito agiu corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

  • Acho que o erro da questão está em " ...Leandro teve a sua carteira de habilitação apreendida pelo agente de trânsito...". Pois o Agente de Trânsito somente RECOLHE e a autoridade de trânsito, essa sim pode PRENDER. Se eu estiver errado podem corrigir.
  • É caro ìcaro, realmente vc está errado.
    O agente e trânsito não tem poder de recolher qq documento, exceto em casos de adultração, falsificação ou vencimento.
    Nesse caso ele apenas autuará o condutor e onde será aberto processo administrativo e no prazo de ATÉ 30 dias será notificado, onde ele poderá recorrer e caso seja penalizado terá um prazo de 48 horas para entregar sua habilitação onde só então se realizará o recolhimento da CNH.

    Bons estudos a todos e um grande abraço!
  • meu caro kelson, vc é quem está equivocado, o agente de trânsito pode sim recolher documentos, não nesse caso, mas pode. E não apenas nesses casos que você mencionou, bastar ver que tem inúmeras infrações que resultam em recolhimento do documento de habilitação.
  • Preste bastante atenção! Os recolhimentos mencionados nas infrações é realizado pela AUTORIDADE competente com circunscrição sobre a via e não pelo AGENTE de transito, com exceção dos casos em que eu descrevi anteriormente. Visto que o infrator terá direito de se defender através de processo administrativo. Nos casos de infrações que tem como medida administrativa o recolhimento da CNH ou Permissão, o fato se daria após trasitado todo processo e o infrator teria um prazo de 48 horas para entregar a CNH ou Permissão à AUTORIDADE competente.

    Bons estudos.

  • Sou agente de trânsito do Detran-RJ e quando abordo um veículo com licenciamento vencido tenho que aplicar a multa, recolher o CRLV e remover o veículo ao depósito.


    Fundamento: Art. 230 Inc. V  do CTB.
  • Prezados, acredito que a discussão acerca da possibilidade de recolhimento ou não da CNH encontra-se assentada na questão de ser o recolhimento da CNH uma medida administrativa, a qual pode ser aplicada pelo agente de trânsito, ao contrário das penalidades, que só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito. Vejamos a fundamentação:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes

    medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Existe diferença entre Agente de Trânsito, Autoridade de Trânsito e ainda, Juiz.
  • A Autoridade de Trânsito é o representante máximo do òrgão de Trânsito. Exemplo poderiamos citar o Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal. Neste órgão somente esta pessoa pode aplicar penalidade. APREENDER CNH é consequencia da suspensão do Direito de dirigir, esta deverá respeitar um regular processo admnistrativo com direito de defsa e prazos preestabelecidos na legislação. Lembrando que autoridade pode delegar esta atribuição, no caso da PRF há delegação para as Superintendências Regionais dos Estados, por exemplo. ACUMULO DE PONTOS É CASO DE SUPENSÃO,  ou seja, penalidade... não cabe recolhimento da CNH pelo agente.
    Agente de trânsito somente poderá aplicar as medidas administrativas conjuntamente com a autoridade de tânsito. RECOLHIMENTO da CNH é medida administrativa como bem explicitado pelos colegas, estas MEDIDAS ADM. devem estar previstas no CTB ou LEGISLAÇÂO COMPLEMENTAR a cada INFRAÇÃO.
    Obs: A suspensão será aplicada pelo JUIZ nos casos de CRIMES DE TRÂNSITO, daí não há o que se falar em AGENTE OU AUTORIDADE DE TRÂNSITO nestes casos.
  • OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTE, MAS O GRANDE LANCE DA QUESTÃO ESTÁ NA APREENSÃO DA CNH PELO AGENTE DE TRÂNSITO....
    NESSE CASO O AGENTE DE TRÂNSITO TEM COMPETÊNCIA DE APLICAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, QUE É O " RET ", COM EXCEÇAO DA MULTA....



    medidas administrativas: 


    I - retenção do veículo;



    II - remoção do veículo;



    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;



    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;



    V - recolhimento do Certificado de Registro;



    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;



    VII - realização de exames de aptidão física, mental, psicológica, de legislação, de prática de primeiros socorros e direção veicular; (VETADO)



    VIII - transbordo do excesso de carga;



    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;



    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

  • CORREÇÃO:

    OS COMENTÁRIOS FORAM EXCELENTES....

    GRATO!!!
  • Na real só poderia ser recolhida ( apreendida) caso o processo administrativo, com transito em julgado, já tivesse ocorrido com o motorista. O agente de transito ao consultar o sistema verifica se a CHN não está válida. Nesta caso o motorista sofrerá novo processo para cassação da CNH por 2 anos.

  • Neste caso específico o agente NÃO pode recolher a cnh, porém caso fosse alguma infração que preveja medida administrativa de recolhimento da cnh, ele poderia sim.
  • ERRO DA QUESTÃO!


    NADA FALA SOBRE O PERÍODO DE 12 MESES. ELE PODE TER MENOS DE 20 PONTOS, NESSE PERÍODO!
  • Concordo com Vanderli.

    A banca quis levar a discussão para apreensão X recolhimento, quem pode o quê?, etc. Mas, na verdade, a variável que determina o recolhimento da CNH não é o número de pontos (pois pode ser qualquer número a partir de 20) e sim o período de 12 meses, e isso a questão não fala em nenhum momento. Ou seja, ele pode ter atingido 40 pontos num prazo de 36 meses e isso não tem nada de errado à luz do CTB, salvo se ocorrer pelo menos 20 pontos NO INTERVALO DE 12 MESES.

    Bons estudos!
  • Boa noite. nao sou muito de comentar; pra ser sincero, nem costumo ver todos os comentários, principalmente os de legislação de transito.

    mas, como todo respeito, poucas vezes vi tantos comentários equivocados. e ainda teve um que disse: Excelentes comentários! nem preciso falar que este é o piior comentário.

    primeiro o erro nao está em nao informar a periodo. é claro que os 20 pontos tem que ser acumulado num periodo de 12 meses. Mas o erro está em que o agente de transito so pode apreender (recolher, pegar, use o termo que quiser), neste caso de acumulação, quando já estiver transcorrido todas as instancias (transito julgado adm) do processo da suspenção. simples!!!

    desculpem a quem achar meu comentário ofensivo, mas como eu disse, nao costumo comentar e nao concordo com quem comenta sem sequer saber a letra da lei. tem muito 'especialista' em legislação de transito por aí; nao é assim. se nao tem certeza  e/ou nao tem embasamento legal, nao comenta!!!

  • Esse  wellington é um escroto...dêem uma olhada no histórico de comentários em seu perfil. Só diminuindo os outros. Aff
  • E o único art. que fala sobre apreenção da cnh é o art. 218

  • Recolhimento da CNH somente em 2 situações: suspeita de adulteração ou inautenticidade; ou quando previsto na infração.

    Prof. Leandro Macedo, Casa do Concurseiro

  • AGENTES de trânsito aplicam apenas MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    AUTORIDADE de trânsito aplicam PENALIDADES

  • CARO DOUGLAS MARCON, A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA NÃO É PELO FATO DO AGENTE TER RECOLHIDO A CNH, ATÉ POR QUE ELES PODEM, SIM, REALIZAR TAL MEDIDA (EM OUTRAS SITUAÇÕES), UMA VEZ QUE RECOLHIMENTO DA CNH NÃO É PENALIDADE (COMO VOCÊ MENCIONOU), MAS MEDIDA ADMINISTRATIVA. A QUESTÃO TORNOU-SE ERRADA PELO FATO DE QUE A SIMPLES CONSTATAÇÃO, PELO AGENTE, DO ACÚMULO DE 20 PONTOS, NÃO DÁ A AUTONOMIA PARA ELE TER AGIDO DE TAL FORMA, POIS ESSE ATO NÃO É DISCRICIONÁRIO, TEM QUE HAVER PREVISÃO LEGAL.

  • São 12 as hipóteses de "Recolhimento do Doc. Hab. no CTB...

    ...

    Casos do CTB, relacionados a infrações

    162-ii / 165 / 165-a / 170 / 173 / 174 / 175 / 176 / 210 / 244

    ...

    Caso especial do CTB, relacionado à autenticidade:

    272 / 273

    ...

    Nessas hipóteses o Agente de Trânsito DEVERÁ RECOLHER O Doc...

    ...

    ..

    .

    A questão dos 20 pontos, não está nesses artigos

  • O recolhimento da CNH ocorre em 3 hipóteses:

    1- Suspeita de adulteração ou inautenticidade;

    2 - Vencida à mais de 30 dias;

    3- Previsto em lei




    Fonte: Prof. Leandro Macedo

  • Gab E

    Agente não pode apreender por suspensão, apenas Autoridade.

  • item ERRADO.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses


    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa


    Desta forma, percebe-se que a suspensão, quando atingir 20 pontos na CNH, será competente para aplicação dessa medida a autoridade de trânsito (ex: DETRAN). Percebe-se que para o recolhimento da CNH o infrator deverá ser cientificado da existência de um PAD em seu desfavor, e então passar pelos trâmites de um processo administrativo, que lhe observe a ampla defesa e contraditório. Caso a sentença proferida da jari for favorável ao infrator, este não terá sua CNH suspensa. Caso contrário, ocasião em que será obrigado a entregar a CNH e então ficará suspenso por:

    de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

  • QUESTÃO SIMPLES!!


    NÃO EXISTE APREENSÃO DE NADA, NEM CNH, NEM VEÍCULO!!!!


    O QUE EXISTE?

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    OU SERÃO COM R OU COM T (O RESTANTE É PENALIDADE)

    RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO

    RECOLHIMENTO DA CNH, PPD, CRVL

    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS

    REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA...

    REALIZAÇÃO DE EXAMES

    TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA


    QUEM PODE APLICAR : AUTORIDADE DE TRÂNSITO OU AGENTES


    SOMENTE AUTORIDADE DE TRÂNSITO PODE APLICAR PENALIDADES!! (INCLUSIVE A MULTA...O AGENTE PRF LÁ NA RODOVIA(POR EXEMPLO) SÓ AUTUA NO AIT E NÃO APLICA.

  • Não existe apreensão , recolhimento CNH.
  • Agente de trânsito não pode aplicar penalidade. Somente a autoridade de trânsito pode aplicar.

  • O agente de trânsito não poderia aplicar a medida administrativa, pois não houve infração de trânsito que justificasse tal medida. Para isso, deve o processo administrativo correr normalmente para, então, ser entregue a CNH no prazo estabelecido

  • Há apenas 2 hipóteses de recolhimento da CNH, além das previstas na própria infração.

    Art. 272 do CTB. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Complementando:

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local da infração.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A partir de fevereiro esta questão estará certa pela Lei 14017/20

  • Recolhimento é medida administrativa;

    Apreensão deixou de ser penalidade (Revogada);

    3° Quem aplica Penalidade é a autoridade de trânsito;

    4° O agente da autoridade lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

    Engraçado é o legislador revogar apreensão do veículo como Penalidade e ainda sim mantê-la nas Penalidades das Infrações. Vai entender...

    Lembrando que a pontuação na carteira indicado no item Vai Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261.

  • deve passar por processo adm

  • ERRADO. TEM QUE AGUARDAR O ORGÃO LANÇAR A SUSPENSÃO NO SISTEMA PRA PODER APLICAR A MEDIDA ADM DE RECOLHIMNETO DA CNH. NÃO É O AGENTE QUE DIZ QUE ELA ESTÁ SUSPENSA, ISSO QUE FAZ É O ORGÃO. SE ORGÃO NA PALICOU A PENALIDADE AINDA, ENTÃO O AGENTE NÃO PODE RECOLHER.

  • Deve passar por processo administrativo antes de suspender a CNH por pontos

  • deve passar pelo processo adm e ser RECOLHIDA
  • Gabarito: Errado

    O agente de trânsito não pode recolher a CNH, pelo simples fato de que o infrator, após atingir os 20 pontos na carteira, deve ser submetido a um processo administrativo, somente após isso será decidido se a CNH será recolhida ou não.

  • Com o devido processo administrativo tem-se a suspensão quando:

    Suspensão do direito de dirigir se: o infrator que atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    Obs.: Suspensão + Suspensão = Cassação.

    -20 pontos, caso constem 2 (duas) ou + infrações GG na pontuação; → 30 (trinta) pontos, caso conste 1 infração GG na pontuação; → 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração GG na pontuação.

    Prazo: (6 meses a 1 ano e no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos)

  • 1º Não existe apreensão de documento, somente recolhimento mediante recibo

    2º Recolhimento da CNH em virtude do atingimento do limite do número de pontos depende do devido procedimento administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa ao infrator.

  • Lembrando que houve atualização do CTB.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)      (Vigência)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

  • Só para lembra que a pontuação foi alterada. A partir de 12 de abril de 2021 ficou da seguinte maneira:

    40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas; e para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada (EAR), em sua habilitação, terá a pontuação de 40 pontos independente da gravidade das infrações que forem cometidas.

  • De acordo com alteração feita no art 261 do CTB pela lei 14.071

    I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o

    infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas

    na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na

    pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na

    pontuação;

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina

    a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º

    deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    .................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a

    penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo

    será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na

    alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das

    infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de

    reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta)

    pontos, conforme regulamentação do Contran.

    10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso

    II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo

    de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão

    ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo

    CONTRAN.

  • o outro erro da questão tb não seria o agente de trânsito?


ID
318232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que uma motocicleta tenha sido retida em função de o seu condutor ter dirigido de forma ameaçadora aos pedestres que atravessavam a via pública. Nessa situação, o agente de trânsito deve promover o recolhimento tanto do documento de habilitação do condutor quanto do certificado de licenciamento anual da motocicleta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 170 e § 1° art. 262 do CTB:
     
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infraçâo - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
     
    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do orgão ou entidade apreendedora, com onus para o seu proprietário, pelo prazo de ate trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
    § 1o No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
    ----------------
    Creio que a dúvida da questão está em recolher o licenciamento anual, devido ao termo retenção no art. 170 e apreendido no art. 262.

    “Considere que uma motocicleta tenha sido retida em função de o seu condutor ter dirigido de forma ameaçadora aos pedestres que atravessavam a via pública. Nessa situação, o agente de trânsito deve promover o recolhimento tanto do documento de habilitação do condutor quanto do certificado de licenciamento anual da motocicleta.”

    Muita FORÇA pessoal!
  • No site do Cespe a anulação está justificada como se o item extrapolasse o conteúdo exigido... ? Eu acho que está errada porque não é obrigatório o recolhimento da moto ao depósito, por conseguinte, também não é obrigado a recolher o cla. 
  • Dei uma pesquisada e observei que o edital para o cargo STM - Técnico Judiciário – Segurança previa os seguintes assuntos:

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/1997): regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades acerca dos veículos e dos condutores de veículos, direção defensiva e ofensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, aquaplanagem, curvas, rodovias; sinalização (sinais de apito, placas de advertência, regulamentação e indicação de serviço auxiliar, sinalização horizontal);

    Ou seja o edital cobra somente penalidades e não medidas administrativas. Por isso o item extrapolou o conteúdo exigido.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Observe-se acima, que a questão exige que saiba sobre medidas administrativas e esse assunto não foi contemplado no edital.
  • COMO O ARTIGO 170 NÃO TRAZ COMO PENALIDADE A APREENSSÃO DO VEÍCULO, ENTÃO NÃO CABE A APLICAÇÃODO ART. 262, §1º.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
    Infraçâo - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
     
    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do orgão ou entidade apreendedora, com onus para o seu proprietário, pelo prazo de ate trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
    § 1o No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
  • Estaria totalmente correta a colocação do Mateus se não fosse o Art. 270, que consequentemente pode cair no Art. 262 se não for apresentado condutor habilitado para retirar a motocicleta. 

    Retenção do veículo
    é uma medida administrativa  que complementa a penalidade, a motocicleta será retida porque é suspenso o direito de dirigir do infrator (Art. 170).
    Apreensão da motocicleta é uma penalidade. Ocorre se não comparecer um condutor habilitado para retirar a motocicleta e sofre a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual  . (Art. 262)

    Faltou na questão informar se havia ou não condutor habilitado para retirada da motocicleta, provável causa da anulação da questão.


    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


     Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

            § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

            § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
     

    Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

     

            § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

            § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

            § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

            § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

            § 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.         (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 

     



     





  • ATENÇÃO 

    ART 262 FOI REVOGADO!!!

      Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.         (Revogado pela Lei nº 13 281, de 2016)      (Vigência)

  • Não acho que esteja desatualizada, independente da revogação do Art 262. A questão falou que o veículo foi retido e não apreendido. Nem que DEVE ser retido, só disse que foi retido e ponto.

    Além disso o § 4º do Art 270 prevê remoção de veículo para depósito no caso de não haver outro condutor habilitado no local da infração para levar o veículo.


    E ainda...

    O Art 170 prevê medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da CNH.


    Entendi que o erro está somente no "DEVE promover o recolhimento da CNH e do CLA", quando na verdade seria PODE promover o recolhimento do CLA.

    O § 2o do Art 270 prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual nos casos onde não é possível sanar a falha no local da infração e sendo liberado o veículo.


    Alguém conseguiria ajudar?

  • Mariana concordo com você.


ID
329281
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Multa é penalidade administrativa e não medida administrativas, as medidas estão listadas no art. 269 do CTB.

    - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Para GUARDAR:
    Medidas Administrativas: Todas iniciam pela letra "R"
    Exceção: Transbordo do excesso de carga
  • LETRA D, pois multa é penalidade e não medida administrativa.
  • Multa é uma penalidade; não uma medida administrativa.
  • Cesar , desculpe. Mas, que comentário mais sem necessidade.
    Você parece um verdadeiro PAPAGAIO repetindo a respostas das outras pessoas.
    Ao invés de repetir, procure ajudar com informções novas.
    até mais. bons estudos.
  • prezado Thiago...
    Em meio a tensao que estou passando neste momento...
    VOCE CONSEGUIU ME FAZER PARAR DE ESTUDAR PARA IR NO BANHEIOR MIJAR DE TANTO RIR
    KKKKK
    SENSO DE HUMOR NOTA 10 ME LEMBROU O SARAIVA
    4 ESTRELAS PARA VC RSRSR
    BONS ESTUDOS
  • Prezados colegas, 
    Para complementar a resposta do Kleber,  é só memorizar a palavra "RET" para medidas administrativas.

    Remoção e retenção - veículo (Art 269 incisos I e II do CTB)
    Exame de embriaguez, psicologico, físicas e mentais.- condutor (Art 269 inciso XI do CTB).
    Recolhimento do CNH, CRLV e CRV - Documentos (Art 269 inciso III,IV,V e VI do CTB)
    Transbordo e recolhimento de animais - Carga (Art 269 inciso VIII e X do CTB).

    Para memorizar as penalidades, é so memorizar a palavra "CASCAM" 
    C - Cassação
    A - Advertência por escrito
    S - Suspensão
    C - Curso de reciclagem
    A - Apreensão do veículo
    M - Multa

    Fonte: Aulas do Leandro Macedo

    Bons estudos para todos e que Deus esteja sempre em nossos corações.
  • Multa é penalidade, portanto só poderáser aplicada pela autoridade de trânsito, diferente de uma medida administrativa a qual é de atribuição tanto da autoridade quando de seus agentes.
    Multa tem carater processual administrativo punitivo de trânsito, portanto deve-se respeitar o devido processo legal com direito a defesa prévia antes de seu lançamento _ O MULTA, ELE AUTUA, a autoridade verifica a consistência e regularidade do ato administrativo e posteriormente aplica a penalidade.
    A Medida adm. se aplica de imediato, com excessão da obrigação da realização dos exames   de aptidão física e mental, de legislação, prática de primeiros socorros e direção veicular dão a posteriori.
  • Deixem o cara comentar! Grande coisa chegar aqui depois e falar dele.

    Incrível como as pessoas gostam de implicar umas com as outras na internet. Tenho certeza absoluta que estas ofensas não seriam ditas pessoalmente. Infelizmente, é um comportamento não condizente com um futuro servidor público. Ou melhor, pode até ser condizente, mas se encaixa mais naquele tipinho que vive nos órgãos difamando, fofocando e espalhando boatos ao mesmo tempo que puxará o tapete dos colegas e ficará com a boca cheia de pelos pubianos do chefe.
  • Um esquema que eu peguei de um outro comentário por aí e que ajuda bastante:

    Medidas Administrativas = RET

    - Retenção
    - Remoção
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Recolhimento
    - Realização
    - Realização
    - Recolhimento
    - Transbordo


    Penalidades = FRESCCAAM

    - Frequência
    - Suspensão
    - Cassação
    - Cassação
    - Advertência
    - Apreensão
    - Multa

    Abraços!
  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Fala Ipuan...meu nobre por onde andas....fizemos palacio de madureira juntos,maicon,jeferson e eu......não fui feliz em 2013 ...mas em breve estaremos juntos amigo....abraço.

  • Medidas Administrativas: só lembrar do RETRAN!

    turma do RE + TRAN de transbordo.

  • MULTA é penalidade, não é medida administrativa.

  • CAPÍTULO XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

    Multa é uma penalidade

    GAB - D

  • A mullta é uma penalidade e só a autoridade de trânsito pode aplicá-la, o agente não.


ID
329293
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre retenção do veículo, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise:

I. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a sua situação.

II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra-recibo, assinando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

III. A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo, transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • As afirmações estão de acordo com o art. 270, do CTB.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    (...)       

            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
  • LETRA E

    A retenção do veículo é a retirada momentânea de um veiculo irregular de circulação para que uma irregularidade seja imediatamente sanada. Ainda quanto a retenção existem algumas peculiaridades que devemos levar em consideração, como por exemplo: se a irregularidade não puder ser sanada no local, se a retenção do veículo puder causar mais transtornos que sua liberação, o que fazer nesses casos. Sendo assim, vejamos qual o procedimento previsto para o agente em cada situação específica:

    a) Irregularidade pode ser sanada no local - autua e libera o veículo.

    b) Irregularidade não pode ser sanada no local - autua, recolhe o CRLV e libera o veículo; ou autua e recolhe o veículo para o depósito, a depender da segurança do trânsito. Lembre-se que as medidas administrativas devem priorizar a defesa da vida.

    c) Irregularidade não pode ser sanada no local, porém é mais seguro liberar o veículo - quando se tratar de veículo de transporte de coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a critério do agente, não dará a retenção imediata.
  • O presente tema também encontra relatos na (Res. 258_07 art.8º, §2º): O transbordo é a MA a ser aplicada pelo agente de transito nas infrações de excesso de peso. O transbordo consiste na retirada da carga excedente para outro veículo, sempre feito as expensas do proprietário do veículo. Cargas que podem ser dispensadas seu transbordo mesmo estando com excesso de peso com transito seguro: perigosas, perecíveis, coletivo de passageiro e carga viva
    Bons Estudos!!!
  • Sobre a retenção (art. 270 c/c res. 258), segue o esqueminha...
                                                                  Retenção de veículo Sanada a irregularidade Aplica a multa e libera Não sanada a irregularidade Se o veículo estiver seguro, multa e libera Não sanada a irregularidade Se o veículo não estiver seguro, depósito (remoção) Coletivo de passageiros
    Carga perigosa
    Carga perecível Se houver condições de segurança, a retenção será a critério do agente.  
  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

      § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

      § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

      § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

      § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

      § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

     Art

  • boa tarde! pessoal so um machete para decorar as "medidas administrativas" 

    pois elas começão com "R ou T"

    -remoção

    -retenção

    -transbordo do excesso de carga

    e as demais sao penalidades. bons estudos

  • Só faltou um PEQUENO detalhe que a banca não colocou... né...

     

    II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, desde que ofereça condições de segurança para circulação, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do certificado de licenciamento anual, contra-recibo, assinando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

     

    A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA deixa a questão ERRADA...

    Não se pode liberar um veículo para circular na via sem condições de segurança... PQP

     

    Desde quando "II. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado..." simples assim??? NUNCA

     

    É um detalhe que faz TODA a diferença...

    Não tem jeito não... essa de considerar a ausência em assertiva como correta, só o CESPE faz...

    E as outras bancas tentam copiar essa estratégia... é osso !!

  • Gabarito E de ERREDÃOOOOO!

    A única resposta correta seria a letra D, pois faltou um pequeno detalhe na assertiva II para que ela estivesse correta.

    DESDE QUE OFEREÇA CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA CIRCULAÇÃO.

  •    § 2  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.                 

    A LEI SOFREU ALTERAÇÃO EM 2015, PORTANTO SEU CONTEÚDO ESTÁ DESATUALIZADO.


ID
537547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança. Nessa situação, por ter praticado uma infração de trânsito de natureza gravíssima, o motorista ficará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 15/98 – Art. 1º, § 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
  • O gabarito da questão é "ERRADO".
    No entanto, a resolução nº 15 do CONTRAN, como apontou o colega, não é a justificativa da questão, pois foi revogada pela resolução nº 277:

    Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN.

    A questão trata especificamente do parágrafo único do Art. 2º da resolução nº 277:

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    Nesse artigo podem ser encontradas demais orientações sobre o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos.
  • Res. nº 277/08, CONTRAN: Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
      Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


    A resposta correta do gabarito é ERRADO.
  • Penso que esteja certa a questão, pois não menciona que a criança estava com sistema de retenção equivalente.
  • Bernardo Silva, criança entre 7 anos e meio até os 10 anos não precisam usar sistema de retenção equivalente. Devem apenas ser transportados no banco de trás. Porém, há exceção: 

     

    No caso de quantidade de crianças ter exercido a capacidade de lotação do banco transeiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro qualquer uma das crinaças estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

  • Errada.

    O menino tem 8 anos (a partir de sete anos e meio), logo pode usar sinto de segurança ou sistema de retenção equivalente a sua idade, desde que tenham as exceções que o colega abaixo citou.

  • Errado; 

      

    Bebê conforto voltado para trás -  até 1 ano;

      

    cadeirinha pra frente - 1 a 4 anos;

      

    assento de elevação - 4 a 7,5 anos.

      

    somente cinto - > 7,5 anos.

      

      

    Veículos de apenas 2 lugares pode estar no banco da frente.

      

    Res. 277/08; 352/10 e 639/16

      

    Indo além: Se tiver 4 crianças num carro de 5 lugares, a mais velha pode ir pra frente, mesmo se <10 anos.

  • Só pensar assim:

    - A partir de qual idade usa-se apenas o cinto de segurança? 7,5 anos

    A criança tem 8 anos, então só precisa do cinto.

    - Se o veículo só tem os bancos dianteiros a criança de até 10 anos pode ir nesse banco.

    A questão diz .."Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança.."

    Questão ERRADA, pois não cometeu nenhuma infração.

     

  • Só para complementar o comentário perfeito dos colegas: caso o veículo possua cinto de segurança de 2 pontas nos bancos traseiros por exemlo, nao será exigido cadeirinha ou acento elevado,sendo estes exigidos justamente para o cinto nao passar pelo pescoço da criança...como o sinto possui 2 pontas(passa só pela.barriga e nao pelo pescoço)= nao haverá infraçao caso o motorista coloque as crianças sentadas diretamente no banco e usando o cinto.
  • ERRADA!


    De 7,5 a 9 anos a criança já pode usar cinto de segurança e, em algumas exceções, pode ir em banco dianteiros como superlotação ou existência apenas de bancos dianteiros.

  • ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 277/CONTRAN

     

    Art 2. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Caro Bruno Camargo, a regra da maior estatura não existe mais no CTB. (Res. 277/08)

    Art. 2º - O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Se tivesse banco traseiro, a infração seria gravissima mesmo ? 

     

  • Sim Ernesto, colocou criança na parada é infração gravíssima.
  • Uma questão dessa é brincadeira. Não fala que a criança estava usando o acento de elevação exigido para crianças de idade de 7 anos e meio até 10 anos, ou seja, o gabarito fica por conta da banca. Se ela quisesse falar que a questão estivesse certa tb poderia pq ela só disse q o menino usava o cinto de segurança. Ou seja, sorte.

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • GAB E

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

  • Deveria estar levando a criança menor de 10 anos em cima ou dentro do capô!

  • Vale notar que com a alteração feita pela Lei 14.071/20, a regra para ir no banco dianteiro é:

    -> 10 anos ou mais

    -> ter 1,45m ou mais

    Veja que agora existe a possibilidade da criança com menos de 10 mas a altura suficiente ir no banco dianteiro.

  • Turma, vejam o que diz a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020:

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Desatualizada

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Agora se a criança tiver idade inferior a 10 e não atingiu 1,45m de altura --> bancos traseiros

    O Contran regulamentará as exceções

  • As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Se tem 1,45 m e menos de 10 anos, pode andar na frente.


ID
537559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal, um policial rodoviário federal verificou que o condutor de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido. Nessa situação, será obrigatória a real ização de exame de alcoolemia na vítima de morte.

Alternativas
Comentários
  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.
  • Essa resolução aí vou REVOGADA.

    A que vale agora é a RES 432 do CONTRAN.

    O texto permanece o mesmo
    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."
  • Meu amigo,  que vontade do contran de ficar fazendo RESOLUÇÃO. Revoga uma e editar o mesmo conteúdo em outra.
  • Cara que estranho tem que fazer o exame de alcoolemia na vítima. Isso mesmo? Não seria no condutor. 

    Achei no mínimo estranho, mas temos que ir conforme o vento (CESPE) nos levar. 

  • Guerrilheiro Solitário, 

    "verificou que o CONDUTOR de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido". Então é necessária a realização do teste.

  • Nesse sentido, alguem poderia tirar uma dúvida ? É obrigatório a realização de exame de alcoolemia somente para as vítimas fatais de trânsito ??, e quanto ao outro condutor ??? é discricionário o exame ?? mesmo que este tenha causado o acidente ????

  • FORÇA, FÉ. O exame é obrigatório em vítimas fatais de acidentes. Já os envolvidos, reza o Art. 277 CTB: "... O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de transito... PODERÁ ser submetido a teste"

    espero ter ajudado. Abraços.

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

     

    HAJA!

  • RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

     


    Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de  outra substância psicoativa que determine dependência...

     

    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

     

    CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

     

    Logo, o exame de alcoolemia será realizado em ambos os condutores, no entanto, o exame na vítima fatal será realizado no IML pelo perito (legista) da Polícia Civil.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • FORÇA, FÉ. 

     

    A questão não fala em somente realizar o exame de alcoolemia nas vítimas fatais. Mas sim que é obrigatório realizar nelas.

    O que é extremamente importante para um melhor esclarecimento sobre o acidente. De como ocorreu, motivo e todo o sinistro.

  • Dúvida? E no condutor envolvido em acidente?! É obrigado a fazer o teste?

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 277º do CTB - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido (de forma discricionária pelo agente de trânsito) a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

     

    De forma obrigatória: Vítima fatal.

  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.

  • Vítima fatal - obrigatório exame de alcoolemia.

  • RES 432


    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • envolvidos no sinistro rsrsr

  • Acredito que essa é uma questão que cabe recurso pois, o PRF não é legista para atestar a morte de algum.

  • Allison Costa vc não vai pro céu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp

  • GABARITO= CORRETO

    DEVERÁ SER REALIZADO EXAME DESTE PORTE QUANDO ENVOLVER ACIDENTE GRAVE (MORTE).

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. Certo

    Ização tem o mesmo sentido de Fiscalização

    Resolução 432

    É OBRIGATÓRIA a realização do exame de alcoolemia para as VÍTIMAS FATAIS de acidentes de trânsito

    #VemGloriosa!!!

  • Mano du céu.... Que questão mais sem sentido essa.... KAkakak

    O cara tá lá estirado no chão sem respirar e imóvel, então chega o bunitão de RaiBan e manda o morto assoprar o etilômetro kakakakaka...

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • Conforme a Resolução do CONTRAN de Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

    Cuidado com eventuais pegadinhas nesse sentido, em situações construídas em que contam casos absurdos e dizem ser facultativa a realização do exame em apreço.

    Sigam para mais dicas.

    Instagram: @briangentil


ID
588559
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito pode aplicar às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro as seguintes penalidades:

I- advertência por escrito

II- multa

III- suspensão do direito de dirigir

IV- apreensão do veículo

V- cassação da carteira nacional de habilitação

Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente, o motorista comete uma infração sujeita às seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

     

    Questão desatualizada - apreensão do veículo não é mais penalidade prevista no CTB - revogada com o advento da lei 13.281. 
     

      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

     

    Porém, devemos ter atenção com o seguinte, a infração citada na questão está tipificada no artigo 230, ainda que a apreensão do veículo tenha sido revogada, expressamente ainda consta no CTB tal penalidade, para fins de prova devemos considerar como correto: 


    Art. 230. Conduzir o veículo:

     

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

      Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Grande abraço,

     

    Juntos somos fortes

     

     

  •  Art. 230. Conduzir o veículo:

     

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    LETRA B

  • eu achei que seria letra c, pois depois das atualizações feira pelo contran em 2016, a apreenssaõ dos veiculos nao foi extinta do ctb?


ID
695890
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do relatório de registro e classificação do dano em automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Contran: 362/2010 - Classificação de danos em veículos. 

  • Pequena monta 20 pontos

    Média monta 21 a 30 pontos

    Grande monta acima de 30 pontos

  • questão dos infernos é essa

  • Questão DESATUALIZADA

    Resuminho das avaliações de Danos conforme Resolução nº 544

    (A Resolução 362 foi revogada pela 544)

     

    AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, CAMINHONETES E UTILITÁRIOS

    PEQUENA MONTA: <= 1

    MÉDIA MONTA: >1 e <= 6

    GRANDE MONTA: > 6

    Pore apresentar recurso para enquadramento da MM em PM se a soma não for maior que 3

    Pode apresentar recurso para enquadramento da GM em MM se a soma não for maior que 9

     

    MOTOCICLETAS E VEÍCULOS ASSEMELHADOS

    PEQUENA MONTA: = 0

    MEDIA MONTA: >= 1 e <=4

    GRANDE MONTA: >4

    Pore apresentar recurso para enquadramento da MM em PM se a soma não for maior que 1

    Pode apresentar recurso para enquadramento da GM em MM se a soma não for maior que 5

     

    REBOQUES E SEMIRREBOQUES, CAMINHÕES E CAMINHÕES-TRATORES

    ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

    Deve ser estudado diretamente na resolução, pois é muito técnico para ser feito resumo !

  • Não cai no Detran SP 2019

ID
695893
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente

Alternativas
Comentários
  • Resolução 404/2012:

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica. 


         § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. 


  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

     I - tipificação da infração;

     II - local, data e hora do cometimento da infração;

     III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

     IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

     V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

     VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

     § 1º (VETADO)

     § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

     § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

     § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Alternativa A - Errada

    por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atendido, exclusivamente, o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Resolução 619 - Art. 3º

    II - por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; ou


ID
695896
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à notificação da autuação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 404, DE 12 DE JUNHO DE 2012 (*) :

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente: I – por anotação em documento próprio; II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; ou III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN. 

  • RESOLUÇÃO Nº 404/12:

    Art.12, §1º Os editais de que trata o caput deste artigo, de acordo com a sua natureza, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I- Edital da Notificação de Autuação:

    a) cabeçalho com identificação do órgão autuador e do tipo de notificação;

    b) instruções e prazo para apresentação de defesa da autuação;

    c) lista com a placa do veículo, número do auto de infração, data da infração e código da infração com desdobramento.

  • Letra C cita: notificação da penalidade de advertência. Letra D cita: notificação da penalidade de multa.  Ambos não tem referência alguma com o enunciado que deseja as características da notificação da autuação.

  • Gabarito B

    O edital da notificação da autuação

  • Peguei o erro por um detalhe simples. Não se notifica PENALIDADE. Se notifica AUTUAÇÃO. Se ela já virou penalidade, é pq já foi feita a notificação pro condutor/proprietário.


  • Ao contrário do que comentou o colega BRUNO SANTOS, existe SIM a notificação da PENALIDADE. Tá lá na resolução 619.

  • Assertiva b

    O edital da notificação da autuação deverá conter, no mínimo, cabeçalho com identificação do órgão autuador e do tipo de notificação, instruções e prazo para interposição de defesa e lista com a placa do veículo, número do auto de infração, data da infração e código da infração com desdobramento.

  • O erro da B está na troca dos termos:

    "[...] instruções e prazo para interposição de defesa [...]" ao invés de apresentação de defesa.

    Art 13, parágrafo 1°, I.


ID
822244
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor de um veículo ao ser abordado por um agente de trânsito durante um procedimento de rotina é flagrado dirigindo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Neste caso o Código de Trânsito Brasileiro - CTB preconiza que a infração, a penalidade e a medida administrativa são:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 162. Dirigir veículo:

    ...

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa; no valor de R$ 293,47

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

     

  • Questão desatualizada, valor da multa em está em R$ 293, 47.

  • Desatualizada! Tem centenas de questões Desatualizadaa

  • A questão está desatualizada em seu valor R$ 191...., mas serve e muito de aprendizagem, pois o enfoque da questão é saber qual a MEDIDA ADMINISTRATIVA.


    GAB D.


ID
822298
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista e proprietário de um veículo ao retornar para sua residência de um evento com o seu filho de 19 anos de idade, percebe que não se encontra em condições para conduzir seu veículo com segurança, pois o mesmo havia ingerido bebida alcoólica. Diante disso o pai resolve entregar ao filho a direção do veículo tendo a plena certeza que irá chegar bem em casa, pois o seu filho é um excelente condutor ainda que inabilitado. No trajeto são abordados por um agente da autoridade de trânsito, que presencia o veículo em questão avançando sinal vermelho semafórico e após abordagem identifica tal situação. Diante do exposto, e com base no CTB é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • LETRA D

     

    CTB 

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:         

            Infração - gravíssima;       

            Penalidade - multa (três vezes);       

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

     

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

            Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

            Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Vale aqui comentar que:

     

    - o crime do art. 309 - dirigir sem documento de habilitação ou permissão para dirigir - é de perigo concreto, ou seja, não basta o condutor estar dirigindo sem o documento, ele precisa estar gerando perigo de dano (avançando sinal vermelho, como na questão). Imagine que o condutor esteja conduzindo o veículo sem documento, porém de forma correta, obedecendo todas as normas de trânsito e dessa forma não gerando perigo de dano. Aqui não incidirá o crime do art. 309, mas somente a infração de dirigir sem a habilitação/permissão para dirigir.

     

    - já o crime do art. 310 - entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada - é de perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação que está gerando perigo de dano. Somente pelo fato de entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada já fará com que o cedente incorra no crime. No entanto, como falado no outro item, caso o novo condutor dirija corretamente, somente o que cedeu incorrerá em crime (art. 310).

     

    Nesse sentido, Súmula 575 - STJ:

     

    Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. 

     

     

  • Meio óbvio,,, não ???

  • Excelente condutor,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, avança sinal vermelho

    ???????????????

  • O detalhe da questão, para mim, foi o avanço do sinal de trânsito, com isso gerando perigo de dano. Pois: 

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

    Para configuração do crime de trânsito consistente na direção de veículo automotor sem habilitação, há necessidade da demonstração da existência do elemento do tipo denominado “perigo de dano = avançar sinal de trânsito”. Aliás, tal expressão demarca a fronteira entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, ipsis verbis:

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

     

  • Gab: D

    Dirigir sem habilitação não é crime;

    Dirigir sem habilitação GERANDO SITUAÇÃO DE RISCO É CRIME;

    Confiar, entregar e permitir a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é crime;

  • O agente da autoridade de trânsito deverá lavrar um auto de infração pelo avanço do sinal vermelho e outro por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, outro por entregar a direção a pessoa não habilitada e encaminhar o condutor e o proprietário à delegacia, pois a conduta de ambos trata-se de crime de trânsito. 

    Isso está incorreto, ambos não. Dirigir sem habilitação só se torna crime caso esteja gerando perigo de dano.

    Muito subjetivo considerar perigo de dano avançar o sinal vermelho...

     

    Enfim, gabarito D --'

  • Questão boa.

  • Gabarito : D.

     

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. ( Infração Adm. de natureza gravíssima )

      

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. ( Perigo concreto ,e precisa está gerando perigo de dano , ora senhores se ele avançou o sinal vermelho ja configurou o 309 então é crime ).

     

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    ( Perigo Abstrato, e não precisa está gerando perigo de dano para ser crime, conforme súmula 575,STJ )

     

    Súmula 575 - STJ:

     

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. 

     

    ´

     

    Bons Estudos !!!

  • a conduta de ambos ? Achei que estava errado por conta dessa informação.

  • D. Correta

    a dúvida pode aparecer no fato do filho está sem CNH e vc pensar que é apenas INFRAÇÃO ADM. mais observe que rolou a avanço do sinal vermelho, GERANDO PERIGO DE DANO... = CRIME

  • A conduta do pai de entregar o veículo se caracteriza como crime. Pois, é de perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação que está gerando perigo de dano. Somente pelo fato de entregar ou confiar a direção a pessoa não habilitada já fará com que o cedente incorra no crime.

  • Assertiva D

    O agente da autoridade de trânsito deverá lavrar um auto de infração pelo avanço do sinal vermelho e outro por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir, outro por entregar a direção a pessoa não habilitada e encaminhar o condutor e o proprietário à delegacia, pois a conduta de ambos trata-se de crime de trânsito.

  • Acho complicado fazer uma questão dessa, visto que em nenhum lugar do CTB está definido o que é "gerar perigo de dano". Se por acaso esse conceito está em algum lugar, alguém me mostre por favor, eu procurei e não encontrei

    A mera conduta de ultrapassar um sinal vermelho, realmente pode ser grave, mas também pode não ser. Com certeza todo mundo que já dirigiu de madrugada, sabe que as vezes você não gera sequer um risco minimo pra alguém. Enfim, não acho o gabarito necessariamente errado, mas acho a questão um pouco desonesta

  •  Art. 310. "Não precisa de qualificadora para ser tratado como crime" - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: arts 163, 164 e 166.

  • Gabarito: D

    Corretissima!

    Além dos AIT, ambos deverão ser encaminhados para registro dos fatos em unidade policial.

    Apenas DUAS observações:

    Além da possibilidade de conduzi-los para a delegacia Civil, a ocorrencia tambem poderá ser lavrada na unidade da PRF por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (com pena menor que dois anos), onde será lavrado um Termo Ciscunstanciado de Ocorrência (TCO).

    A conduta do pai (entregar) é crime de perigo abstrato (não precisa gerar perigo de dano). O simples fato de ele entregar o veiculo a pessoa não habilitada já configurou o crime (Art. 310).

    A conduta do filho só passa a ser crime caso ele gere perigo de dano (crime de perigo concreto). Como a questão informou o perigo (avançou o sinal), o filho tbm cometeu crime de transito (Art.309).


ID
922738
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às medidas administrativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Fundamentação baseada no CTB:

    Em relação às medidas administrativas, assinale a alternativa correta. 
    a)    As medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/97 elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas na lei, não possuindo caráter complementar a estas. ERRADO.
    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

    b)    Mesmo quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contrarrecibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. ERRADO.
     Art. 270. O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    c)      O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. CERTO!
     Art. 270. O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
     
    ... continua ...
  • ... continuando ...

    d) Em qualquer hipótese, dar-se-á a retenção imediata do veículo quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível. ERRADO.
    Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste código. 
    § 5º-
    A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    e) O transbordo da carga com peso excedente é condição suficiente para que o veículo não possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, com prejuízo da multa aplicável. ERRADO.
    Art. 275-  O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

    Bons estudos, muito obrigada, Natália.

  • Parabéns Natália pelo ótimo comentário, os quais foram devidamente fundamentandos.
    Bons estudos!

  • Não entendi qual é o erro na alternativa B.
  • Valdomiro, se a irregularidade puder ser sanada no local, então não é necessário o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

            Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
            § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
            § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
  • Excelente o comentário Natália!


    Importante observar: No § 5º- A, Art. 270 ( "A critério do agente, não se dará a retenção imediata...") Trata-se de uma previsão de discricionariedade do agente.


    Bons estudos e boa sorte a todos nós!
     


ID
923077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, embora moralmente reprovável, não caracteriza infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40.

    II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações:

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    Infração: média 4 pontos na carteira

    Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos)

    Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista.

    Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador.

    Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.

    Ademais matéria do JN sobre o tópico da questão.

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/piscar-o-farol-alto-para-alertar-sobre-blitz-e-infracao-de-transito-alerta-prf.html


  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Errado! Constitui infração sim! As excludentes são : mostrar a intenção de ultrapassagem, mostrar perigo para quem vem no sentido contrário.(Para Troca Intermitente)

    Força!

  • Tudo o que eu fizer de não permitido pelo CTB, é infração.

    E isso vale pra qualquer ação, como por exemplo, uso de seta, ultrapassagem etc.

  • Respondi sabendo que ia errar

  • A infração é por utilização de luzes fora do contexto legalmente autorizado e não por avisar sobre barreira policial.

    Lamentável no CTB existirem excrecências como essa.

  • Se piscar os faróis fora das hipóteses de iminente perigo, ou pra avisar que deseja ultrapassar o veículo da frente, constituirá infração de trânsito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Sinalizar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia se enquadra na infração prevista no art. 251 do CTB:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Vejam que a utilização da sinalização de luz (alta e baixa, de forma intermitente) é infração média, salvo nos casos excepcionais listados nas alíneas "a", "b" e "c". Nenhuma delas, evidentemente, engloba o caso de alertar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • no meu entendimento a pergunta não foi bem formulada pois não há no CTB previsão que verse sobre infração para quem avisar algum outro condutor sobre blitz. A questão questiona sobre sobre avisar, não sabre o uso do faróis.


ID
923449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.

Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 
    SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!

    Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309. 
    Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.

  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


    Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL

  • Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.

    Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.

  • Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

    .

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    .

    Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;

    Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;

    Distância mais de 1m --> Infração grave.

    .

    Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!

  • Digamos que a questão dissesse AUTUADO, ainda sim estaria errada, pois fica dispensado de emitir a notificação quando: o infrator assina o auto de infração e o mesmo é o proprietário do veículo.


ID
923524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

Somente nas situações I, VI e VII teria cabimento medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Recolhimento de CNH: Quando o condutor for autuado pelas infrações previstas nos arts. 162 III e V; 163; 164; 165; 170; 173; 174; 175; 176 I a V; 210; 218 III; 244 I a V do CTB; Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com a apreensão definitiva da CNH por ocasião da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser cumprida após o devido processo legal.


    Certo.


  • Fundamento: Art. 218, III, CTB

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; máx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)


    II. motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)


    III. microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápidomáx. permitido sem sinalização: 80km/h (Gravíssima a partir de 120km/h)


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h)


    V. caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterialmáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
     

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estradamáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

     

    VIII. caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora. máx. permitido sem sinalização: 40km/h (Gravíssima a partir de 60km/h)

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa [3x], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    Gab. C

  • -- Média ---------------------- Grave ----------------------------- Gravíssima 

    -- Menos de 20% ------- > entre 20 % e 50%  ------------> Mais de 50%

    -- xxxxxxxx ---------------- xxxxxxxxxxxxx -------------------- (multa 3x + SDD imediata + apreensão da CNH)

     

    __________________________________-

    Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa; 

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

  • Questão Linda. Gabarito C

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. NO ITEM I POR EXEMPLO O ONIBUS TA TRANSITANDO EM 50 SENDO QUE O PERMITIDO É 30, LOGO ELE ESTA 20% A MAIS DO PERMITIDO, NESE CASO INFRAÇÃO MEDIA. SERIA ISSO? PORQUE O ITEM I SE ENQUADRA NA DE GRAVISSIMA SE PRA ISSO TERIA QUE TRANSITAR NUMA VELOCIDADE SUPERIO A 50% POR FAVOR ME EXPLIQUE

  • Renata   Santos

    Se 30km/h é 100%.

    20% é 6km/h.

    20 km/h  a  mais ,vai ser 66% em cima de 30km/h

     

  • Eu errei a questão pois não percebi que era estrada. Estrada por definição é uma via rural não pavimentada, portando lá a velocidade máxima permitida é menor do que na rodovia.


    a chave da questão é "estrada"

  • Não entendi a questão, pois para ocorrer a apreensão da CNH a infração teria que ser gravíssima, porém a opção IV não é gravíssima pelo seguinte motivo:


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h) -> (90 + 45)


    Corrijam-me se eu estiver errado !

  • I  trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; 


    30 x 1.5 = 45, acimada desse valor é Gravíssima


    VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; 


    60 x 1.5 = 90, acima desse valor Gravíssima.


    certo

  • GABARITO CERTO

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

            b) nas rodovias de pista simples:        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          

           § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.


  • Rafael Miranda,

    A questão não faz menção ao item IV. Somente aos itens I, VI e VII.

  • Em todos os casos estão acima de 50% do permitido, questão correta.

  • A infração de excesso de velocidade superior a 50% traz duas novas penalidades: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do doc. de habilitação. O termo recolhimento da CNH(no meu ver) reportaria a medida administrativa a qual não tem previsão, mas a banca pelo jeito usou como sinônimos na elaboração da questão.

  • SE FOSSE AO PÉ DA LETRA DE LEI MESMO QUESTÃO ESTARIA ERRADA POIS O ART. 219 DO CTB NÃO TEM PREVISÃO NENHUMA DE MEDIDA ADMINISTRATIVA MUITO MENOS RECOLHIMENTO DA CNH, O QUE CONSTA É APREENSÃO DA CNH COMO PENALIDADE


    LETRA DE LEI SECA, MAS REZA A LENDA QUE A CESPE TEM UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA


  • Rafael Miranda, a questão não faz referência à situação IV, e sim à VI. Mesmo assim, a questão deveria ser incorreta, visto que o artigo 218 do CTB não prevê o recolhimento da CNH como medida administrativa.

  • Gabarito: Certo.

    Só recolhe a CNH se a infração de velocidade for gravíssima, ou seja, a vel. máx > 50% do permitido pela via.

    "Bizú das velocidades das vias urbanas: "TRARCOLO"

    Trânsito Rápido: 80 km/h

    Arterial: 60 km/h

    Coletoras: 40 km/h

    Locais: 30 km/h


    Estradas: Sessenta (60 km/h)


    Rodovias de pista simples: 90/100 (90: demais veículos e 100 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Rodovias de pista dupla: 90/110 (90: demais veículos e 110 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Obs: camionete segue a regra dos demais veículos.

  • Na minha opinião torna-se errada ao afirmar que a MEDIDA ADMINISTRATIVA cabível é APREENSÃO. Quando na verdade o CTB em seu artigo 218, III fala em PENALIDADE.


    Vide abaixo;


    ART. 218 CTB.


    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


  • Se fôssemos levar ao pé da letra o enunciado, ele fala em RECOLHIMENTO da CNH, e no CTB fala em APREENSÃO......na minha opinião, questão cabível de recurso!!!!

  • questão errada e nada acrescenta !!

  • A questão está está correta, ela está dizendo que as infrações de velocidade acima de 50% da máxima permitida resultaram em suspensão do direito de dirigir e, consequentemente, recolhimento da CNH, os 3 itens citados são os únicos em que isso acontece, nos outros nunca há um excesso superior a 50%. Todavia, na minha opinião, houve erro do legislador ao gerar o artigo 218, pois em vez de pôr a medida administrativa de recolhimento da CNH, ele coloca APRENSÃO DA CNH no campo das penalidades. Quem estudou para além da simples memorização e sabe aplicar regrinha de três com tranquilidade acerta essa questão, simples assim. Porque sabe que se ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50% terá suspensão do direito , e essa suspensão leva o raciocínio ao recolhimento da CNH, mesmo não constando na letra da lei.

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via localmáx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

  • Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • GABARITO: CERTO.

  • Ta desatualizada


ID
938512
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro que, em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, quem poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 279 CTB. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Esgotando o tema tacógrafo:
    1- quem deve possuir
    Automotor/onibus elétrico
    Escolar
    Coletivo de passageiro com + 10 lugares
    Carga perigosa
    CMT -19t
    PBT - +4536kg ( após 1/1/99)
    2- Infração pelo mau funcionamento
    Grave + retenção
    3- Só o perito pode retirar em caso de acidente com vítima
    4- Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro
    5- É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em potoristas profissionais.

  • Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

     Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
     II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    tacógrafo é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, que grava as informações em discos diagrama. Através desses dados é possível obter informações tais como, cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
  • Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instântaneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    ALTERNATIVA A, CORRETA.

  • Conforme determina o art. 279 do CTB, em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.




    Resposta: A

  • CTB

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    GABARITO A

  • ▶️ Só o perito oficial pode retirar em caso de acidente com vítima

    ▶️ Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro

    ▶️ É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em Motoristas profissionais.


ID
951277
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em qual situação o veículo é retido como medida administrativa da autoridade de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA
    CTB Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    MAIS UMA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO:
    (
    CETRO - 2012 - TJRS - Oficial de Transportes) Mesmo quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CLA, contra-recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. ERRADO
    • APREENSÃO: O veículo será retirado de circulação, ficando sob custódia do órgão apreendedor por até 30 dias. Ex.: Lacre violado, licenciamento atrasado, transportar passageiros em compartimento de carga, documento de habilitação falsificado, fazer manobras perigosas, disputar corrida por espírito de emulação e etc.
    • RETENÇÃO: O veículo ficará retido no local até a regularização e quando a irregularidade não puder ser sanada, será aplicada a medida administrativa de recolhimento do documento de licenciamento dando um prazo de quinze dias para regularização e posterior apresentação no órgão competente para devolução do documento. Ex.: Não portar os documentos obrigatórios,  falta ou defeito de equipamento(s) obrigatório(s), com descarga livre ou silenciador de ruídos defeituoso, em mau estado de conservação e segurança, rebaixamento de suspensão e etc.
    • REMOÇÃO DO VEÍCULO: O veículo será removido do local que está, seja por guincho, conduzido pelo policial ou pelo condutor até o pátio de veículos do órgão competente, aguardando liberação. Ex.: Quando estacionado em desacordo com a regulamentação, em caso de acidente sendo o condutor hospitalizado para o veículo não ficar abandonado e sempre que o veículo for apreendido.
  • Explicação para os 440 que erraram, assim como eu:

    Em qual situação o veículo é retido?
    É retido para verificar possíveis irregularidades. Se nada constar  o veículo será liberado.

    Nos casos envolvendo suspeita de adulteração ou inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, ou Certificado de Registro, ou Certificado de Licenciamento Anual, proceder-se-á ao Recolhimento dos documentos sob suspeita e não à retenção do veículo.

    Espero ter colaborado também para esta questão.
  • Questão muito bem elaborada. As infrações penalizadas com retenção e remoção devem estar bem esclarecidas para o examinado, caso contrário torna-se fácil para o examinador fazer com que o examinado confunda tais medidas administrativas.
  • No caso da alternativa "a" (que é a CORRETA) o veículo é retido.

    No caso da alternativa "b" (que está errada), o veículo será removido.

    No caso da alternativa "c" (que tb está errada), os documentos serão apreendidos.

    Em casos de APREENSÃO, o veículo é retirado de circulação e fica sob custódia do órgão que o apreendeu pelo prazo de 30 dias. São exemplos de casos de apreensão do veículo: lacre violado, licenciamento atrasado, transporte de passageiros em compartimento de carga, docto de habilitação falso, realizar manobras perigosas, disputar corridas com espírito de emulação etc.

    Em casos de RETENÇÃO do veículo, o veículo é retido no local até a regularização, e se a irregularidade não puder ser sanada, será aplicada a medida administrativa de recolhimento do docto de licenciamento, sendo dado o prazo de 15 dias para regularização e posterior apresentação no órgão competente para devolução do docto. São exemplos de casos de retenção de veículo: não-porte de doctos obrigatórios, falta ou defeito de equipamentos obrigatórios, com descarga livre ou silenciador de ruídos defeituoso, em mau estado de conservação e segurança, rebaixamento de suspensão etc.

    Em casos de REMOÇÃO do veículo, o mesmo será removido do local em que se encontra (por guincho, conduzido pelo policial ou pelo condutor) até o pátio de veículos do órgão competente, aguardando liberação. Exemplos: qdo estacionado em desacordo com a regulamentação, em caso de acidente e o condutor for hospitalizado para o veículo não ficar abandonado, sempre que o veículo for apreendido.
  • CTB  Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

      § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

  • Administrador do Qconcursos, fala pro estagiário colocar a prova e o gabarito certo, não esse negócio de Espanhol. Gracias!


ID
953959
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”

Assinale a alternativa que contempla corretamente todas as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicáveis a quem cometer essa infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • . Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou

    exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com

    deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão

    do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação

    e remoção do veículo.

    (Art. 175 da lei 9503/97 CTB)

  • Lembrando que esse artigo foi alterado conforme abaixo :


    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

     Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)



  • Como no enunciado pede penalidades e medidas administrativas a unica alternativa que possui as duas coisas é a letra "e" as demais apresentam as penalidades apenas ( vale lembrar que aquele macete de " todas as medidas administrativas começam com R ou T ajudaram a matar essa questão)  !!

    abraço a todos e suce$$o!!!! 

  • Com a Lei 12.971/14, ocasionou várias mudanças no texto original. Em primeiro lugar enrijeceu a penalidade de multa aumentando de gravíssima para gravíssima multiplicada por 10 vezes. Outra alteração foi a retirada da expressão “via pública”, porém essa, sem qualquer resultado prático, tendo em vista o caput do art. 1º do CTB.  

    Os condutores que comentem a infração prevista no art. 175 podem também estar cometendo o crime do art. 308. Muito cuidado para interpretar as questões de concurso. Se isso ocorrer na vida real temos que lembrar que este condutor não terá as benesses do previsto nos art. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95, por causa que a Lei 11.705/08. Atualizou a redação do art. 291 do CTB.

  • ART.175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração: Gravissíma;

    Penalidade: Multa ( dez vezes), suspenção do direito de dirigir e apreenção do veículo;

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e Remoção do veículo.

    ALTERNATIVA E, QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS APREENSÃO FOI REVOGADO.

  • A questão foi aplicada em 2013, quando a redação do art. 175 previa, na época, que utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus tinha como penalidade multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; e como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.




    Importante destacar que art. 175 foi alterado em 2014 e, atualmente, prevê que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; e como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.



    Resposta: E

  • Questão DESATUALIZADA !!!

     

    Desde 01NOV16, encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo, a qual era prevista nos artigos 256, inciso IV, e 262 do Código de Trânsito Brasileiro.

     

    Bons Estudos !!!!

  •  A penalidade de apreensão do veículo encontra-se REVOGADA.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 175

    Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Esse legislador é burro ou um tanto preguiçoso né, mesmo depois que foi REVOGADO a APREENSÃO DO VEÍCULO como penalidade, ainda não foi retirado de alguns artigos está penalidade. 

  • Rangel, cuidado, pois se a questão perguntar conforme o CTB, estará correto, já que o artigo 173 ainda prevê está penalidade.

  • Acertei a questão, mas esse "qualquer lei" no item I foi um cochilo tremendo do examinador.


ID
1000183
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no citado Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar específicas medidas administrativas.

NÃO é uma dessas medidas o(a)

Alternativas
Comentários
  •   Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

     

    observem que não tem:

    recolhimento da carga composta de produtos perecíveis, com data de validade prestes a vencer em prazo inferior a vinte e quatro horas.


ID
1005886
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São consideradasmedidas administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Dica pra gravar!!!!!  R9 1T


    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular

    Deus abençoe á todos!!

  • muito boa esta dica amigo

  • É só lembrar que as medidas administrativas sempre começam com "R" ou "T"

  • Gab. C

     

  • Capítulo XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    ART. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I- Retenção do veículo;

    II- Remoção do veículo;

    III- Recolhimento da carteira nacional de habilitação;

    IV- Recolhimento da permissão para dirigir;

    V- Recolhimento do certificado de registro;

    VI- Recolhimento do certificado de registro anual;

    VII- (vetado)

    VIII- Transbordo do excesso de carga;

    IX- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica.

    X- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias  de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI- Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    ALTERNATIVA C

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

  •  a)

    multa (Penalidade)  e retenção do veículo (Medida Administrativa)

     b)

    advertência por escrito (Penalidade) e remoção do veículo.(Medida Administrativa)

     c) Gabarito 

    transbordo de excesso de carga (Medida Administrativa) e recolhimento de Carteira Nacional de Habilitação.(Medida Administrativa)

     d)

    cassação da Carteira Nacional de Habilitação (Penalidade) e recolhimento do Certificado de Registro.(Medida Administrativa)

     e)

    realização de teste de dosagem de alcoolemia (Medida Administrativa) e frequência obrigatória emcurso de reciclagem.(Penalidade)

  • GABARITO C.

     

    MACETE PRA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS :  R.E.R.T

     

    - RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, CRV E CRLV.

    - EXAME DE EMBRIAGUEZ NO CONDUTOR.

    - RETENÇÃO E REMOÇÃO DO VEÍCULO.

    - TRANSBORDO E REMANEJAMENTO DA CARGA.

     

    BIZU : PROFESSOR LEANDRO MACEDO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Art. 256. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na esfera das competências estabelecidas neste Código E dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

                            

            V - cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • CAPÍTULO XVII

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

           I - Retenção do veículo;

           II - Remoção do veículo;

           III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - Recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - Transbordo do excesso de carga;

           IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

    GAB - C


ID
1213099
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, são infrações que levam

Alternativas
Comentários
  • Art. 174, CTB.

  • Art. 174 - CTB

    Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

  • Art. 174 - CTB

    Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.


  • Gab.   A


ID
1213114
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 230. Conduzir o veículo: XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou
    com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    b) Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas
    de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

    c) Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido
    utilizado para sinalização temporária da via:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    d) (CORRETA) Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou
    que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo
    com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    e) Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de
    emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de
    polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e
    das ambulâncias, ainda que parados:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • À apreensão do veículo em sua maioria também acarretará sua Remoção.

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou
    que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo
    com normas fixadas pelo CONTRAN

  • Sem pena do examinado ...

  • Complementando, em 2016 foi revogada a penalidade "Apreensão do veículo", mas a medida administrativa de remoção do veículo continua válida.

  •    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

            Infração - média;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

     

    Fiquem bém!


ID
1213123
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Referente às medidas administrativas, o recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., quando:

I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

II. se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias.

III. se o prazo de licenciamento estiver vencido.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante
    recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<<
    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no
    prazo de trinta dias.
    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
    dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<
    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder
    ser sanada no local.

  •    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

      I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

      II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

     Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

      I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

      II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

      III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • Atenção sempre para a diferença entre CRV e CRLV!

  • I e II corretas - recolhimento do CRV (certificado de registro do veículo)

    III está errada apenas por ser recolhimento do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo)

     

    GAB: C

  • Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Ok

            II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30dias. –––––––––––––––––––– Ok

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;  –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– X  

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • I e II CRV (certificado de registro do veículo) (CORRETA)

    Alienado que foi transferido; cedido, vendido.

  • Apenas lembrando que o CRV - CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO NÃO é documento de porte obrigatório. Enquanto o CLA - CERTIFICADO DE LINCENCIAMENTO ANUAL é documento de porte obrigatório, sendo dispensável caso o agente da autoridade de trânsito possa verificar no sistema os dados do veículo no momento da abordagem.

    Paz e Bem! Deus te abençoe!

     

  •   Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

  • GAB C


ID
1213147
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B. e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; e

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Dica - CASCAM - Curso de reciclagem - Advertência por escrito - Suspensão - Cassação - Apreensão - Multa
  • As outras opções são medidas administrativas.

  • Medidas Adm começam com R ou T, ou seja...


  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Questão desatualizada. O inciso IV do art. 256 foi revogado.
  • Começou com RE = Medida Adm 

    Tem tbm Trasborno de carga.

  •   I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    RE = MEDIDA ADMINISTRATIVA

  • MINEMÔNICO: RE.

    Começou com RE: Medida administrativa

    Trasnbordo de carga também é MED. Administrativa

  • Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • macete: CACAFASMUL.

  • 2C - AD-SU-MU  (meio estranho, mas me ajudou a gravar )

    Cassação CNH/PPD

    Curso de Reciclagem

    ADvertência

    SUspeção

    MUlta

  • Medida administrativa: RE + T

  • A apreensão do veículo é penalidade que foi revogada pela Lei nº 13.281/2016.

  • Fiz esse mapa mental sobre o assunto, os desenhos me ajudam a lembrar:

    https://www.mindmeister.com/pt/1233459068/penalidades

  • gab. A


ID
1244416
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

  • Elidem = Eliminam

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

            § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.


ID
1274917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito são punidas com multas e essas multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Os valores das multas, em UFIR, das infrações de natureza leve, média e grave são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

      I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

      II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

      III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

      IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.


  • Houve atualização legislativa.

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)   

     

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 

     

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I- Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valoe de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

    II- Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$195,23 ( cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

    III- Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130, 16 (cento e três reais e dezesseis centavos).

    IV- Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 ( oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).


ID
1341217
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da lavratura do Auto de Infração, da identificação do condutor infrator e da responsabilidade da infração, analise as afirmativas.

I. Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

II. Ocorrendo a hipótese mencionada na afirmativa anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica.

III. Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo. Contudo, apenas em caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 dias.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I. Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. (CORRETO)

    II. Ocorrendo a hipótese mencionada na afirmativa anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica. (CORRETO)

    III. Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo. Contudo, apenas em caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 dias. (CORRETO)

  • Art. 257

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração>>>afirmativa 1

    § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.>>>afirmativa 2

    Afirmativa 2, na questão, está incompleta

  • Resolução 404/2012 revogada.

  • GABARITO A

  • Novas alterações e de acordo com o CTB e não com a resolução como a questão pede:


    I - art. 257:...

     § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.  


    II - § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.


    III - não tem no CTB. Encontra-se na resolução 619/2016 que revogou a pedida na questão:

    Art. 8º Para fins de cumprimento desta Resolução, no caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, regularmente constituído e devidamente registrado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos de regulamentação específica, equipara-se ao proprietário do veículo.

    Parágrafo único. As notificações de que trata esta Resolução somente deverão ser enviadas ao possuidor previsto neste artigo no caso de contrato com vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias

  • Não caí na PRF

  • Resolução 404/2012 revogada.


ID
1341238
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, competente para impor as penalidades de suspensão do direito de dirigir, deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

II. a finalidade da notificação;

III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração;

IV. somatória dos pontos, quando for o caso.

De acordo com a Resolução CONTRAN n° 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

    I.  a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

    II.a finalidade da notificação:

    a.  dar ciência da instauração do processo administrativo;

    b.  estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

    III.  os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

    a.  n.º do auto;

    b.  órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

    c.  placa do veículo;

    d.  tipificação;

    e.  data, local, hora;

    f.  número de pontos;

      IV.somatória dos pontos, quando for o caso.

    § 1º. A notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência;

    § 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;

    § 3º. A ciência da instauração do processo e da data do término do prazo para apresentação da defesa também poderá se dar no próprio órgão ou entidade de trânsito, responsável pelo processo.

    § 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.

    § 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

    § 6º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.

  • Questão Desatualizada!!!

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

     

     

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

     

  • Resolução nº 182 foi retificada pela Deliberação 163, a questão não está desatualizada. 

    Art. 9º O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Deliberação, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes. § 1º Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos. § 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados: I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação; II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica; III - a data do término do prazo para apresentação da defesa; IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar: a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões); b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa; c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s); d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is); e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e f) o somatório dos pontos, quando for o caso

  • § 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

     I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;

    II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;

    III - a data do término do prazo para apresentação da defesa;

    IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo,

    fazendo constar:

    a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);

    b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;

    c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);

    d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);

    e) a(s) data(s) da(s) infração(ões);

     f) o somatório dos pontos, quando for o caso

     

  • GABARITO A

  • Não cai no DETRAN-SP 2019


ID
1341241
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na notificação da aplicação da penalidade, de suspensão do direito de dirigir, constarão no mínimo, os seguintes dados:

I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

II. identificação do infrator e número do registro da CNH;

III. número do processo administrativo;

IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

Segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

    I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade; 

    II. identificação do infrator e número do registro da CNH; 

    III. número do processo administrativo; 

    IV. penalidade aplicada e sua fundamentação legal; 

    V. data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI. 

  • Art. 18. Da notificação da aplicação da penalidade constarão no mínimo, os seguintes dados:

    I.  identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II.  identificação do infrator e número do registro da CNH;

    III.  número do processo administrativo;

    IV.  a penalidade aplicada e sua fundamentação legal;

      IV.data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.

  • Questão Desatualizada!!!

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

     

     

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, a questão NÃO se encontra desatualizada, ela apenas encontra fundamento em uma nova resolução do CONTRAN: 723/18


    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;

    III - número do processo administrativo;

    IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.

  • Não cai no DETRAN-SP 2019


ID
1341247
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda, comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I. por anotação em documento próprio;

II. por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

III. por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Resolução 404.

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reaçõesquímicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

    I – por anotação em documento próprio;

    II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; ou

    III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

    § 2° O órgão ou entidade de trânsito não necessita imprimir o Auto de Infraçãoelaborado nas formas previstas nos incisos II e III

    do parágrafo anterior para início do processo administrativo previsto no Capítulo XVIII do CTB, porém, quando impresso, será

    dispensada a assinatura da Autoridade ou de seu agente.

    § 3º O registro da infração, referido no inciso III do § 1° deste artigo, será referendado por autoridade de trânsito, ou seu agente, que será identificado no Auto de Infração.

    § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração.

    § 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

    § 6º Para que a notificação da autuação se dê na forma do § 5º, o Auto de Infração deverá conter o prazo para apresentação da defesa da autuação, conforme § 3º do art. 3º.

    § 7º O talão eletrônico previsto no inciso II do § 1º trata-se de sistema informatizado (software) instalado em equipamentos preparados para este fim ou no próprio sistema de registro de infrações dos órgãos ou entidades de trânsito, na forma disciplinada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • GABARITO A

  • Não cai no DETRAN-SP 2019

  • Não cai essa resolução na PRF 2021


ID
1341262
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus." Sobre a infração, analise.

I. Trata-se de Infração gravíssima.

II. A penalidade aplicável é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

III. A medida administrativa a ser tomada é de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Questão sem grau de dificuldade. Basta uma leitura atenta ao artigo 175 CTB que é a cópia quase que na íntegra.

  • Questão que sofre alteração com  a Lei 12.971/2014!

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: (Multa x10), Suspensão do Direito de Dirigir e Apreensão do Veiculo!

    Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

    Parágrafo Único: Reincidente em 12 meses... multa aplicada em "dobro"!!

  • Gab. A

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

     Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

      Infração - gravíssima;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.


  • Não cabe mais apreensão do veículo no CTB!

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    ; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública,
    demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
    brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
    ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, suspensão do direito de
    dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento
    de habilitação e remoção do veículo.

  • Questão Desatualizada!!!

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • Questão desatualizada pois terá x10 na multa.

    O rol é gravíssima para quem disputa corrida, promove esse tipo de evento ou ainda faz manobras perigosas nas vias. São 3 artigos em sequência.

    Força!

  • Hoje, a alternativa correta, segundo a literalidade do CTB, seria a alternativa D). Aí você diz: mas caberia recurso, pois a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO foi revogada! E eu te digo: Sim, eu sei! Acontece que a tal penalidade ainda consta lá na literalidade do CTB. E se a banca for fulerage e quiser indeferir um monte de recursos fundamentando-se na literalidade? Tu acha que ela num vai fazer isso não?! Ora si! Vai e pronto. Portanto, fiquemos esperto nos enunciados e nas alternativas.

  • Essas questões podem até estar desatualizadas, pois a ''apreensão'' foi revogada, porém se for na literalidade do ctb, poderá estar certa, então é bem complicado saber como a banca quer, ainda mais cespe. 

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Contudo, de acordo com as novas atualizações do ctb, está infração, agora é crime que está no artigo 308

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência) 

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA PORRA

      POR MAIS QUE NÃO TENHA APREENSÃO DO VEICULO, AINDA CONSTA NO CTB.

     Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • Desatualizada.

     

    Penalidade: Multa (x 10)

  •    A questão está desatualizada pois não consta mais  Guilherme Mello a penalidade apreensão do veículo no  Art. 175 do CTB.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, o inc II só estaria errado pelo fato de não colocar MULTA X10. O restante é letra de Lei.

  • # Galera, cuidado sobre o assunto APREENSÃO.....

    Sabemos que ele não é mais cabível, porém a redação dos artigos não foram mudadas(ex. art. 175).....Caso a banca cobre a literalidade da Lei, não estará incorreta caso ela afirme como penalidade a apreensão.

    Abs

  • OS ART. 173(Disputar), 174(Promover) , 175(Exibir) --- ( São as Três Marias)

    Tem Penalidades e Medidas Administrativas Iguais =

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Mesmo revogado , nas 03 conta ainda apreensão como Penalidade.


ID
1341271
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

I. exame de sangue;

II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 432/2013, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens corretos abaixo:

    I. exame de sangue; 

    II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; 

    III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); 

    IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

  • RESOLUÇÃO 432 DE 2013 


    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c%29.pdf

  • Gabarito A

  • Gabarito letra A  

    Todas estão certas. Lembrando ainda que:

     

    -> Exames de sangue

     

    -> encontrada qualquer concentração = infração de trânsito;

    -> Se for igual ou acima de 06 dg/l -> infração de trânsito E crime.

     

    -> Bafômetro (etilômetro)

     

    Até 0,049 mg/l -> não é nada (não é infração nem crime);

    de 0,05 a 0,33 mg/l -> infração de trânsito

    -> igual ou acima de 0,34 mg/l -> infração E crime

  • Polícia Judiciária?PF?

  • Hm... Polícia Judiciária...

  • Resolução CONTRAN n° 432/2013,

     

    DO CRIME  
    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:  
    I – EXAME DE SANGUE QUE APRESENTE RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL por litro de sangue (6 dg/L);  
    II - TESTE DE ETILÔMETRO COM MEDIÇÃO REALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 0,34 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EXPIRADO (0,34 MG/L), DESCONTADO O ERRO MÁXIMO admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;  
    III – EXAMES REALIZADOS POR LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;  
    IV – SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA obtido na forma do art. 5º

  • Polícia Judicária me quebrou!

  • Errando que se aprende, né?! Errei por conta da "Polícia Judiciária" !!!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA= Seria o equivalente a POLÍCIA CIVIL.

  • Essa me pegou. rsrsrs

  • Polícia judiciária quebrou minhas pernas.

  • A Polícia Judiciária só indica o laboratório.

  • Gabarito: A.

    Todos os itens estão certos. Foram apresentados corretamente os quatro possíveis procedimentos para se confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Art. 3º da resolução.

  • Também errei por causa da Polícia Judiciária.

  • Polícia judiciária me ferrou também.


ID
1341280
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    a)

    XV - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    b)

     III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    c)

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    d)

        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    e)

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;



     

  • Questão boa em?! Melhor do que os decorebas dos tipos de infrações. Cobrar as medidas administrativas e as penalidades de cada dessa forma é aceitável, mas cobrar o tipo da infração ou cumular isso com outras coisas já é sacanagem.

  • Gravei assim:
    Estacionar  na contramão não atrapalha ninguém.
    Só dificulta a visão do condutor na hora de sair.

  • Estacionar na contramão vai dá "média"

     

    Gab. A

  • Complementando:

    A)Estacionar o veículo na contramão de direção- MÉDIA (única infração de estacionar que não tem remoção)

     b) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m. GRAVE

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. LEVE

     d) Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal. MÉDIA

     e) Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. GRAVISSIMA

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • desacordo- Estacionamento regulamento é infração LEVE

  • PARAR:            50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = MÉDIA.
    ESTACIONAR: 50CM ATE 1 M = LEVE,           MAIS DE 1M = GRAVE. 
     

  • ÚNICA infração de estacionar que não enseja a REMOÇÃO DO VEÍCULO: Estacionar na contramão de direção.

  • Estacionar na contramão de direção não dá remoção!

  • Grave como uma músiquinha:

    "Estacionar o veículo na CONTRAMÃO, NÃO TEM REMOÇÃO"


ID
1341286
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de retenção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


    b)  Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    c) Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    d)  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


    e) Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    GAB: letra b



  • Não vi o exceto! :(

     

  • acontece muito isso comigo nao vejo tb o exceto, nem quando ele ta em negrito ou mesmo italico ou todo maiusculo.

  • Todas são infrações gravíssimas ou graves, exceto a letra B. 

  • Galera, RETENÇÃO DO VEÍCULO vai ser aplicada sempre que exigir o saneamento de uma irregularidade a fim de que o veículo possa continuar sua circulação com segurança. A única alternativa que não se encaixa é a Letra B.

  • aquela questão que o EXCETO some da mente :\

  • Ja vi multa por não usar cinto de segurança, em que o veículo não ficou retido.


ID
1344814
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ________________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________________ do veículo; e medida administrativa aplicável de __________________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ______gravíssima__________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________apreensão________ do veículo; e medida administrativa aplicável de _______________recolhimento do documento de habilitação___________________.”

  • Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • Desatualizada, Lei 13.281 alterou artigo 162

  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • ARTIGO ATUALIZADO PELA LEI nº 13.281, de 2016:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa ( duas vezes)

    Medidas administrativas - Retenção do veículo até apresentaçao de um condutor habilitado.


ID
1344817
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração _________________ com penalidade de _________________ e _________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração _______gravíssima__________ com penalidade de _______multa__________ e __________suspensão do direito de dirigir_______________.” 

  •  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

  • A questão fala "com penalidade de ..." então já da para eliminar tudo que começa com R (retenção, remoção) e T (transbordo de carga), alternativas A, B e E poque são medidas administrativas. Ameaçar pedestres com o carro = gravíssima, alternativa A. Diferente de "usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos" infração média.

  • # GABARITO D...


    OBS: Poderia ser letra B caso ele trocasse PENALIDADE por MEDIDA ADM....(art 170).

  • Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    Com penalidade de ---> multa e suspensão do direito de dirigir

    Com medida administrativa de ---> retenção do veículo e recolhimento de documento de habilitação

  • Assertiva D

    gravíssima / multa / suspensão do direito de dirigir

  • A questão fizer que em regra, diretórios ou pastas que também são arquivos.

  • Infração de trânsito autosuspensiva.


ID
1344826
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Disputar corrida por espírito de emulação é uma infração gravíssima com medida administrativa aplicável no(a)

Alternativas
Comentários
  • recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • ATENCAO! ESSE ARTIGO FOI ALTERADO RECENTEMENTE


    Art. 173.  Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


  • apreensão do veículo não é medida administrativa e sim penalidade assim como a multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e permissão e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  •  Art. 173.  Disputar corrida:  

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;      

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.        

    § 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:    

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • LETRA D

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS COMEÇAM COM A LETRA RREMOÇÃO, RECOLHIMENTO, RETENÇÃO, REALIZAÇÃO .. A ÚNICA MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE NÃO COMEÇA COM R É TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;

  • Questão Desatualizada!!!

     

    Art. 173.  Disputar corrida:  

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Na verdade, APREENSÃO DE VEÍCULO É PENALIDADE   Revogada pela Lei nº 13.281, de 2016!!!!!!!!!

  • Desataualizada é meu ovo, a questão tá certinha. 

    Os caras já tão no automático escrevendo isso.

     

    Gab. D

  • O comando está desatualizado, mas não influi na resposta, então irrelevante

  • Art. 173 Disputar corrida.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.

    QUANDO AUTUAR:

    Quando dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.

    QUANDO NÂO AUTUAR:

    Quando participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de pública. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento específico do art. 174.

    Art. 174 Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    §1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    §2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.


ID
1344835
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constitui infração _________________ com penalidade de ___________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constitui infração _______gravíssima__________ com penalidade de ________multa___________.” 

  • Gab. C

    Art. 162. Dirigir veículo:

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • LETRA C

    DIRIGIR VEÍCULO: 

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • GAB C

    gravíssima / multa

    OBSERVAÇÕES - A


ID
1344841
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constitui infração gravíssima com penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, e a seguinte medida administrativa aplicável:

Alternativas
Comentários
  • art 170 . dirigir veiculo ameaçando os pedrestes que esteajam 

    atravessando a via publica , ou os demais veiculos ;

    infraçao gravissima .

    penalidade - mulata e suspençao do direito de dorigir ;

    medida administrativa -retençao do veiculo e recolhimento 

    do documento de habilitaçao 



  • Gab : D

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

      Infração - gravíssima;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  


  • É gravíssima x 10

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • LETRA D

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


  • 1-PROMOVER ou PARTICIPAR de competição não autorizada, exibição demonstração de perícia.

    2-Disputar corrida em vias públicas.

    3-Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens, ou frenagens em vias públicas.

    Aplica-se nas 3:

    *Penalidades: Multa X10 + SDD (Suspensão Direito de Dirigir) + Apreensão.

    *Medidas Adm.: Recolhimento da CNH + Remoção.

  • Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

  • Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo


ID
1344844
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Permitir que pessoa, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, tome posse e passe a conduzir o veículo automotor nas vias, constitui infração _______________ com penalidade de _______________ e _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; 

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;   Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.



  • DESATUALIZADA

    Não mais cabe falar em apreensão

     

            Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

                Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

                Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

                Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    Art 162 III "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"


    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     

  • de 10 questões do QC sobre transito, 9 estão DESATUALIZADAS.

    Que descaso com os estudantes!!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ( Não cabe mas a apreensão)

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito Letra E!

  • ATUALIZAÇÃO:

    DIRIGIR VEÍCULO:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Só lembrando que a medida administrativa de apreensão do veículo foi vetado pela LEI 13.281 de 2016.

     

    CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

            Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.       (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Permitir que pessoa conduza veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (x3);   

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada pessoal, vamos notificar o erro.

  • Eu quero só ver qual será o posicionamento da banca, se cair na prova da PRF,  apreensão do veículo como penalidade. 

  • Gustavo Oliveira, se no concurso aparecer a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, então marque como errada.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, realmente a redação foi alterada e não cabe mais apreensão e sim retenção.


ID
1344850
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra c!

  •  III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Todas as medidas administrativas sobre ESTACIONAR é REMOÇÃO do veículo, EXCETO Estacionar na contramão de direção.

  • GABARITO C.

     

    50 CM ATÉ 1 METRO ----> LEVE.

    MAIS 1 METRO ------------> GRAVE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não confundir com PARAR, veja só:

     

    Estacionar -------- de 50cm a 1 metro ----- INFRAÇÃO LEVE                         Parar------------ de 50cm a 1 metro----- INFRAÇÃO LEVE

    Estacionar--------- mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO GRAVE                       Parar------------ mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO MEDIA

     

    Lembrando que nas condutas de PARAR não existe infração GRAVÍSSIMA.

     


ID
1344853
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de ______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gab.. E

    Art. 181. Estacionar o veículo:

       V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Vale lembrar que essa é a única infração gravíssima prevista no art. 181.

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

            V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

            V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

  • Não é mais a única gravíssima: 

            XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra E!

  • Sobre o Artigo 181. Estacionar Veículo (existem duas infrações gravíssimas)

     

    ---> V. na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    ---> XX. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. 

  • ART. 181. ESTACIONAR VEÍCULO:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • GABARITO E

     

    Decorar essas infrações é fod@! Quando estou em dúvida analiso a "gravidade" da infração e dá certo. Estacionar o veículo na pista de rolamentos de estradas ou rodovias de trânsito rápido é um potencial risco de morte (gravíssima). 

  • São duas infrações com penalidades GRAVÍSSIMAS (07 pontos):

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    São duas infrações com penalidades LEVES (03 pontos):

    >>> Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa

    Medida administrativa de remoção do veículo

    >>> Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
1344862
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • leve/remoção

  • Letra A

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

      II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • 50cm a 1m --------------> leve

    mais de 1m -------------> grave

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra A!
     

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Alternativa correta letra A

    “Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração LEVE, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de REMOÇÃO do veículo.”

    Como o item está apresentado no CTB:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II – Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração – Leve;

    Penalidade – Multa;

    Medida Administrativa – Remoção do veículo;

  • CTB tbem não ajuda neh, depois da leve deveria vir a média

    Estacionar:

    até 50cm - nada

    de 50cm a 1 metro - leve

    mais de 1 metro - grave

  • RESUMO

    ESTACIONAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> Grave

    PARAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> média

  • Assertiva A

    leve / remoção


ID
1376719
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalidade e medida administrativa são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse código:

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa

    Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • LETRA "A"

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Multa (5 vezes) é para a maioria dos casos de ultrapassagem e acidentes com vítima, meu povo.

    Filtrando a decoreba.

  • De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    Resposta: A


  • Sabendo que se trata de infração gravíssima ficaríamos entre duas alternativas, uma delas menciona apreensão do veículo e ,por isso, deve ser descartada para os dias atuais. Assim, restaria apenas a letra "A", questão resolvida por eliminação.

  • envolveu criança = gravíssima

    exceto para ciclos q a infraçao é média

  • CONTRIBUINDO...

     

    REGRA: Envolveu criança GRAVISSÍMA  + 07 Pontos Valor R$ 293,47

     

    CUIDADO: 


     

    Criança = Penalidade Gravíssima

     

         x

     

    Criança menor de 07 anos = Penalidade Gravíssima + suspensão do direito de dirigir + Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

     

    Veja a fundamentação Legal: 

     

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

     

                                                                                                   X

     

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

      

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

           

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • mano fiof0 na mão se fosse CESPE... criança pode ser até 12 anos incompletos... eu ein #medo

  • Assertiva A

    gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >> Banco traseiro lotado de crianças;

    >> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >> Veículo fabricado antes de 1999.


ID
1391803
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as proposições.

I - Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades.

II - Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

III - A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração invalidará a autuação pela infração de trânsito, bem como a imposição das penalidades previstas.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • I, II, estão corretas, art 269 CTB §2

    podemos concluir que, para a convalidação da medida, deve estar caracterizada a infração. entretanto, a não adoção dessas medidas administrativas ''não invalida a autuação. a penalização da infração ''não depende da adoção da medida administrativa, mas esta sim depende da autuação.

  • linda a questão

  • O engraçado é que a opção I está correta em todas as letras kkkkkk

  • Agentes podem aplicar penalidades?!
  • FERNANDA,NÃO, DE ACORDO COM O CTB, AGENTES SOMENTE MEDIDADS ADMINISTRATIVA; E PENALIDADES E MEDIDAS ADM, SOMENTE  AUTORIDADE DE TRÂNSITO.. 

  • Galera, a II está certa sim... Vejam:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: tal tal tal tal...

     

    Só que lá no ANEXO I (Conceitos e Definições), vejam:

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     

    Ou seja,,, se a AUTORIDADE TRÂNSITO credenciar uma "pessoa" expressamente, essa passa a ser a AUTORIDADE DE TRÂNSITO...

    E vejam mais:

     

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, ...

    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e ...

     

    Ou seja, e dando também alguns exemplos:

    Uma coisa é o AGENTE DE TRÂNSITO

    Está presente em 04 locais no CTB

    Essa expressão NUNCA tem a ver com parte burocrática somente com parte operacional

    Art. 69_II_b: Pedestre: b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo 

    Art. 87_VI: Os sinais de trânsito classificam-se em: VI - gestos do agente de trânsito e condutor.

    Art. 89_I: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    Art. 280_§ 3º: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade ...

     

    Outra coisa é o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    Está presente em 05 locais no CTB

    Parte Operacional

    Art. 176_IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    Art. 220_II: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais...

    Parte Burocrática

    Art. 280_§ 2º: A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações...

    Art. 280_§ 4º: O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito...

    -----------

    Ou seja, AGENTE DE TRÂNSITO é um Gênero que inclui o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO que é Especie.

    Porque quem pode mais pode menos...

  • Questão retirada da resolução do CONTRAN 561



    8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS


    Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades. (I) CERTO


    Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito. (II) CERTO


    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas. (III) ERRADO

  • E autoridade de trânsito vai aplicar a medida administrativamente como? Sem os agentes ? Como assim ?

    Agente de trânsito = MEDIDA ADMINISTRATIVA

    Autoridade de Trânsito = PENALIDADES

  • Resposta Correta:

    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.


ID
1408657
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paula teve seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. A medida administrativa prevista para essa infração é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


  • Vale ressaltar que, seguindo a ordem dos artigos, essa é a primeira infração média prevista no código com medida administrativa.

  • Curiosidade mórbida !!!!

    apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.  O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do certificado de licenciamento anual. 

    retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.

    remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer


    Para maiores informações :

    http://motoqueironovato.blogspot.com.br/2014/02/diferenca-entre-apreensao-remocao.html#.VfqteBFViko

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Gabarito Letra C!

  • Veja que são três M

    >>> Falta de combustível;

    >>> Infração média;

    >>> Remoção do veículo

    =================================================================

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • Assertiva C

    a remoção do veículo.


ID
1411183
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB determina que para cada grau de infração cometida seja computado um número específico de pontos. Assinale a alternativa que apresenta a relação correta entre gravidade e número de pontos, tal qual definido no CTB.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CTB

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


  • fiquei em dúvida porque a leve da questao diz 2 pontos

  • Questão de se Anular! 

    Gravíssima - 7 
    Grave -------- 5
    Média -------- 4
    Leve ---------(3)

  • QUESTAO ANULADA! Pela banca UQC ( Usuarios do QC)  - nenhuma alternativa está correta, pelos fatos já expostos pelos colegas! Se QC não administra seu site, nós o fazemos!!! Segue o baile...


ID
1424386
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando corretamente as medidas administrativas previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e suas condições específicas.

COLUNA I 
1. Retenção do Veículo 
2. Remoção do Veículo 
3. Recolhimento do Documento de Habilitação 
4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV) 
5. Transbordo do Excesso de Carga 

COLUNA II 
( ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor. 
( ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos. 
( )Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada. 
( ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão. 
( ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 



A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Inacreditável: questão idêntica à Q463933. Uma das duas copiou. Extremo baixo nível.

  • Realmente, pensei até que estava repetida.

     

    Gab. B

  • B

  • ( Recolhimento do Documento de Habilitação ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.                                                                                                                                                                                                                                            
    ( Retenção do Veículo ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.                                                                                                                         
    ( Transbordo do Excesso de Carga ) Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada.                                                                                                                
    ( Remoção do Veículo ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão.                                                                                                                                                                                                                                       
    (Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV)  ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 

  • Art. 272. O recolhimento da CNH e da PPD dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

    Art. 103. § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

     

     Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

            Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

     

     Art. 274. O recolhimento do CLA dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

     

    Gab. B

  • eu nunca li esse  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito , respondi com base no CTB.


ID
1431130
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com o veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, II, b

    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

    GRAVÍSSIMA

    - MULTA

    - Retenção do veículo para regularização

  • art 231 transitar com veiculo :

    1 transitar com veiculo danificando a via , suas instalaçoes e equipamentos 
    2 transitando com veiculo derramando , lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja tramportando 
    3 transitar com veiculo derramando , lançando ou arremessando sobe a via conbustivel ou lubificante  ou qualquer objeto que possa acarretar risco ou acedente 
    gravissima
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra D!

  • De acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 231 do CTB, transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é uma infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    Resposta: D.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Atirar do veículo: média

    Não retirar objetos que foram utilizados para sinalizar: média

    Depositar na via: grave

    Derramando, lançando do veículo: gravíssima

     

     

  • Assertiva D

    infração gravíssima, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa consiste na retenção do veículo.

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·        Carga que esteja transportando;

    ·        Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·        Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
1431145
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para aferição da alcoolemia na caracterização do crime do art. 306 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos
    procedimentos abaixo:
    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
    de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de
    álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
    termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou
    entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras
    substâncias psicoativas que determinem dependência;
    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

    Por que letra E???

  • A questão é de 2013, esta desatualizada!!!

    Foi incluído o exame toxicológico...

  • ATENÇÂO QUESTÂO DESATUALIZADA :

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.   (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • gab. E

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:          

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  

  • A banca (entre as alternativas D e E) trocou o OU por E. Até desanima fazer esse tipo de questão.

  • exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue e teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    A letra D está errada porque a comprovação não depende da acumulação das provas supracitadas, bastando uma delas.

    Correta a letra E.

    1 - exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue; ou;

    2 - teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado; ou;

    3 - sinais de alteração da capacidade psicomotora. (vídeos, testemunha, exame constatação da PM, etc.)

     

  • DO CRIME
    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos
    procedimentos abaixo:
    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
    de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de
    álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
    termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou
    entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras
    substâncias psicoativas que determinem dependência;
    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
    § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no
    art. 165 do CTB.

    2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se
    houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos
    probatórios.

    Atualmente a alternativa correta seria letra B, pois é mais completa segundo o que consta na resolução ...

  • O artigo 7º, de que todos falam, é da resolução do CONTRAN 432 de 2013

  • Questão mal formulada. querem tão somente prejudicar o candidato!

  • Trazendo para os dias de hoje, o correto seria a B, já que ela menciona, Exames laboratoriais.

  • A meu ver a ALTERNATIVA B está errada pois cita exame de sangue e depois cita exames laboratoriais, quando na verdade ambos tratam da mesma coisa.

    a mais correta seria ALTERNATIVA E.

  • Se você ler o enunciado ele diz: "Para aferição da alcoolemia"

    Para aferição somente da alcoolemia é realizado exame de sangue, etilômetro ou sinais de alteração psicomotora.

    Os demais exames laboratoriais seria para aferição de toxicologia, por drogas.

    "RES. 423/13 - II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência"

    A meu ver, permanece a resposta E como correta.

  • A questão pergunta sobre aferição de alcoolemia. O Art. 7º, III, fala que exames laboratoriais aplicam-se "em caso de consumo de outras substâncias(não álcool) psicoativas que determinem dependência".

    Portanto, gabarito E.

  • Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,05mg/l = Infração

    Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,34mg/l = Crime

    Exame de Sangue, qualquer concentração = Infração

    Exame de Sangue, igual ou superior a 6dg/l = Crime

  • BAGARITO (E).. Exames realizados por laboratórios só nos casos do condutor ter cheirado pó, ou algo semelhante.. O enunciado da questão pede o que se aplica no caso da bebida alcoólica!
  • RESOLUÇÃO 432/2013

    Art. 7.º O crime previsto no  será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5.º.


ID
1457356
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da infração descrita no Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, assinaie a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra D conforme artigo 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    a) Infração - gravíssima;
    b) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    c) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
    e) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Gab: D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

      Infração - gravíssima; 

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

    Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. 

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.

     


  • NOVIDADE! Art. 165-A- Recusarse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicandose neste caso o disposto no art. 271.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    § 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

    § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.

    § 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público,diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços

    § 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.

    § 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.

    § 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos

    § 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.

    § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.

    § 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. 

    § 11; § 12; § 13 (...) NÃO COUBE...

    BONS ESTUDOS!

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

     

  • Este campo é para comentários, e não para colar todo o CTB...

  •  GABARITO D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:         

    Infração - gravíssima;       

     Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • Implementar caso ocorra lesão:


    →Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)


    →Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (detenção 6 meses -2 anos + susp/proibi). Porém será:



  • Banca IPad? Kkkkk

  • Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • Olha eu aqui, mais uma vez, marcando a correta ao invés da INCORRETA. Fiquem atentos, colegas.

  • Francamente, não faço a menor ideia do q a alternativa D quis dizer.

    Acertei por eliminação, pq sabia q as outras estavam corretas.

    Se alguém puder falar sobre essa letra D, agradeço.

    Pô a maioria fica colando artigo do CTB afffz

  • Assertiva D

    A desconstituição judicial da penalidade imposta exige a prova da legalidade do ato.


ID
1457371
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São medidas administrativas que podem ser adotadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

     

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.   

      § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

      § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

      § 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir.

      § 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber.


  • D

  • Gabarito D, 

    Retirada compulsiva de pelicula??? não da pra errar uma questão dessa.

  • Galera, as Medidas Administrativas começam por RE e TRA, ou seja, RETRA.

     

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII -  (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  

  • Retirada compulsiva de pelicula é pra quem nunca leu o CTB.

    pelamor!

  • Essa “retirada compulsiva de película” acontece muito na prática kkkkk

     

    alias, não é compulsiva, claro, mas é o que deve ser feito pra não ficar o veículo no pátio 

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  • Retirada da película se enquadraria em Retenção do Veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Tomara que venha questões assim

  • Assertiva D

    Retirada compulsiva de pelicula

  • "retirada compulsiva de película" kkkkkkk meu caro condutor, sua película está muito escruta , contrariando as determinações do CONTRAN, por gentileza, use suas unhas pra remover a película, eu observo, obrigado" kkkkkkkk

  • *Compulsiva


ID
1480837
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • durante o serviço não significa urgência, questão incompleta 

  • Poisé, a questão não falou que era serviço de urgencia

  • Questão mal formulada!  Art. 29 VII: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • acho que se encaixou nessa ideia :
    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  • mas não estava em serviço de urgência

    ai sim goza de livre situação 

  • A letra B é a correta. Mas a questão não falou que ele estava em serviço de urgência, somente em serviço. É cada uma...

  • A questão não disse se o gcm estava em serviço de urgência,  porém disse que estava em serviço. Mas nas alternativas,  poderiamos ficar em dúvida entre a A e B. Contudo, se o gcm estava em serviço + atendimento de urgência (explicitado nas alternativas A e B),  não há que se falar em infração ao ctb.

  • O enunciado não diz que esta em serviço de urgência. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Onde diz que estava em serviço de urgência ?

  • Questão mal formulada,pois não fala que foi em serviço de urgência.

  • Marquei por eliminação.. mas realmente, a questão é muito mal formulada

  • Ridículo !

  • " Conte-me qual a urgência, porque até o momento eu não a vi. "

  • Carlos conduzia veículo em Via Arterial, dentro do limite de velocidade da via. Quando de repente, surge um pedestre em sua frente.

    A conduta correta, de Carlos, seria:

    a) Fortaleza

    b) PinkFloyd

    c) Canetas Stabillo

    d) Ou Gol da Alemanha

  • você que acha que é só o CESPE QUE FAZ CAGADA NÃO VIU QUE A FGV.

    NÃO FODE FGV...

  • As alternativas são hipóteses, vi nada de errado.

     

    Gab. B - Art. 29 VII, como já citado.

  • Cadê a urgência? 

  • Siqueiras .,kkkkkkkkkkkkkk #morri. Enfim, é uma questão passível de recurso.
  • Puts! Péssima questão...
    Deixo meus votos para que a FGV não seja a futura organizadora do próximo certame da PRF!

     

  • Aquele momento que o examinador brinca com a cara do concurseiro. 

     

  • FGV é uma banca sensacional, só que para trânsito ela deixa MUITO a desejar. Não é só essa questão não, em geral muitas apresentam erros.

  • Tinha que ser anulada a questão, pois o anunciado fala sobre estacionar em local proibido, não fala na urgência da ocorrência do trabalho. Se ele só estacionou no local proibido sem sustificativa é infração grave..

  • Tá. E eu vou imaginar que o guarda estava em situação de emergência?!?!?! ... affz.

  • Onde está escrito URGÊNCIA?????

  • GABARITO "B"

    "Têm girafas no meu telhado...." 

  • Que questão mal formulada!

  • "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido."

    Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    Pelas alternativas: Não foi infração, já que o mesmo estava em serviço, ficamos com as alternativas e E.

    Verificando a alternativa E: "não cometeu infração de trânsito, porque veículos públicos não estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro." ERRADO

    Verificando a alternativa B: "não cometeu infração de trânsito, uma vez que estava em serviço de urgência."  Estando em serviço, gozam de livre parada e estacionamento. CERTO

  • A questão não menciona sobre estar em urgência, SENHOR!!!

     

    Só há duas alternativas, primeira: se vc está no começo dos estudos do seu dia, então calma, respire fundo e é isso ai, bora pra frente. Agora se você está esgotado de tanto estudar,então PARE. Chega por hoje.

  • UMA COISA É ESTÁ EM SERVIÇO COMO RONDAS E ETC.. 

    OUTRA COISA É ESTA EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA CASOS EXTREMOS QUE CONTRARIAM O CTB. QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Podem vim pro meu velório, porque estou morta com essa!

     

  • Essa não valeu, próxima...

  • Desgraça de questão que ferra a gente que estuda!

  • Tem que estudar e ter um bola de cristal também. xD

     

  • Questão passiva de anulação, pois para ser infração não basta apenas estar em serviço, tem que estar em serviço de URGÊNCIA !

  • Deveria ter mencionado que havia URGÊNCIA.

  • Essa FGV só faz cagada no que pese as questões de trânsito... é doido kkkk

  • Gabarito da FGV é : B

    Mas nem em sonho marca essa \0/

  • descubra ou mim acher



    muito danone ao elaborar essa questão.



    #pas

  • Alternativa B, questão capciosa!

  • A QUESTÃO NEM FALOU SE O MESMO ESTAVA OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA...

     

  • Gab:B

    FGV, fique só com OAB msm haha

  • Veja bem!!! Agora querem que nós, concurseiros, adivinhemos o que os examinadores estão pensando. 

  • Questão sem gabarito eu nem faço.

  • Questão incompleta ao meu ver, como ja comentado pelos colegas, mas essa da pra acertar por exclusão, as outras estão MUITO erradas, mas a questão devia mencionar o estado de urgência.

  • melhor comentário foi da Tayane. Art. 29, VIII 

  • Impressionante não ter anulação disso que a banca chama de questão!

  •  os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.



    entretanto, guarda civil municipal não se enquadra.


    A Resolução nº 268/2008 do CONTRAN considera os seguintes veículos como prestadores de serviço de utilidade pública:

    – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

    – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

    – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

    – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

    – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

    – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

  • Acho (só acho), que para responder as perguntas de trânsito da FGV tem que tá chapado ou algo assim, né possível. São perguntas sem sentido, onde que fala que o cara tava em serviço de urgência? Tenho que advinhar ou imaginar...

  • Estou chorando lágrimas de sangue depois dessa....q isso FGV,tá passando vergonha no mundo das bancas de concursos...


    sai fooooooooora!

  • FGV só serve pra fazer questão da OAB E OLHE LÁ!

  • acertei escolhendo a menos errada das opções , porém deveria ser anulada

  • Questão lixo, deveria ser anulada sem mais!

  • Em nenhum momento e mencionado que estava em emergência......

  • mesmo em emergência os dispositivos têm que está acionados. Deveria ter anulada.

  • Questão passível de anulação. No enunciado não diz que é em caráter de urgência. Que questão lixo. Só pode ser de propósito porque não tem condições

    ...

  • XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Pressuposto subentendido

  • Lembrando que a sinalização de emergência do veículo precisa estar acionada durante a ocorrência.

  • Siqueira mitou kkkkk

  • Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Parem de reclamar da banca, não existe erro algum na questão. O que está faltando, talvez , seja a falta de pratica.

  • Alternativa correta C

    Como o próprio enunciado introduz "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo"

    Nesse caso ocorre a aplicação do artigo 29, do CTB, não sendo assim aplicado nenhuma penalidade ao servidor Gustavo pela prática de infração.

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • >>>Art. 222, CTB - Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Questão mal elaborada, em que local do enunciado da questão informa que o alarme sonoro e a luz intermitente estava acionada, eu não encontrei, caracteriza então infração, segundo o código de transito no art. 222.

    Quem acredita que a questão não tem erros é porque não chegou nesse artigo ainda, quando chegar vai entender melhor a questão.

    Observem esta questão, também da FGV: Q525755.

    Mario, agente de transito, durante fiscalização autuou uma ambulância que estava parada em local proibido. Neste caso, o agente de trânsito:

    A) deve autuar o veículo, independentemente do fato de ser uma ambulância, uma vez que nenhum veículo está autorizado a parar em local proibido;

    B) não deve multar o veículo, pois ambulâncias estão autorizadas a estacionar em locais proibidos para os demais veículos automotores;

    C) não deve multar o veículo, caso constate que se trata de veículo integrante do SAMU, uma vez que veículos do Poder Público não se sujeitam ao Código de Trânsito Brasileiro;

    D) deve multar o veículo, caso seja veículo particular, pois apenas ambulâncias públicas não são passíveis de autuação;

    E) não deve multar o veículo, caso ele esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    GABARITO: "E"

    Não há resposta melhor que o art. 222 (infrações e penalidades) Código de trânsito brasileiro.

  • Ótimo!

  • no enunciado nao citou em nenhum momento que estava em servico de emergencia?

    e outro erro da questao

    mesmo sendo em servico de urgencia o veiculo tem que estar devidamento sinalizado com luz vermelha intermitente e sinal sonoro

    eu pergunto : é pra advinhar, usar bola de cristal

    questao mal elabrada..jesus!!

    deveria ser sido anulada

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • QUESTÃO SEM GABARITO! FGV É A BANCA MAIS ZUADA DO UNIVERSO!

  • durante o serviço É DIFERENTE DE serviço de urgência.

  • O fato de estar trabalhando caracteriza serviço de urgência?

  • BANCA HORRÍVEL.

  • A questão em momento algum relatou estar em serviço de URGÊNCIA.

  • QUE QUESTÃO LIXO MEU DEUS

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    QUESTAO LIXO ESTRUME

  • AÍ CAGOU , QUE BANKINHA CHULÉ!!!!!

  • Considero que ele cometeu infração, pois apesar de estar em situação de urgência a questão não fala dele ter acionado os equimpamentos de sinalização de urgência.

  • Reclamar é bom, mas estudar um pouco mais é melhor ainda!

  • ONDE está escrito que está em serviço de URGÊNCIA?

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Será que Gustavo cometeu infração de trânsito?
     
    Vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. O CTB determina que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, ESTACIONAMENTO E PARADA, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública;
     
    B. INCORRETA. A questão não diz que a viatura estava em serviço de urgência, uma vez que não afirmava que o alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estava em uso. Vale lembrar que as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Logo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido, não estando em serviço de urgência, comete infração de trânsito;
     
    C. INCORRETA. Não previsão legal para não cobrança de multa pelo fato de o veículo ser público;

    D. INCORRETA. O agente poderá ter pontuação creditada em seu prontuário;
     
    E. INCORRETA. Sem qualquer fundamento tal alternativa.
     
     
    Ao meu ver, todas as alternativas estão incorretas.
     
     
    Gabarito da questão - não há.

  • "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulaçãoestacionamento parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"

    Só o fato de a policia estar na rua já está em serviço de urgência. Olha o que aconteceu com o Estado do Ceará quando a policia ficou de greve. Além de colocarem cone na rua organizar para fiscalizar.


ID
1480840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. Nesse caso, Alfredo será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Letra C! 


  • Artigo correto é 220 e não o 218 do CTB

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • para ser crime do art 311, deve gerar perigo de dano.

  • LETRA "C"

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • não concordo com o gabarito , pois para tipificar crime  é necessário o perigo  de dano (concreto).

    art.311 do ctb 

  • ''multado em razão de ter incidido em infração gravíssima, além de sua conduta ser passível de enquadramento como crime de trânsito;''

    Lucio Doerneles, a questão não disse que é crime de trânsito, e sim passivel a...

    vamos tomar  cuidado com esses detralhes chatinhos! 

     

    Agora ... Eu realmente não entendi pq a letra E está errada.

    visto que ...

    ''I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)''

     

    Se alguém souber pfv explique!

  • INGRID SÁ, a letra E está errada porque:

    até 20% é infração - MÉDIA

    maior que 20% e menor que 50% - GRAVE

    acima de 50% - GRAVÍSSIMA

  • Ingrid Sá, essa alternativa não está correta por causa do enunciado:

     

    "Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito."

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. C

  • Características desse crime:

     

    - Perigo concreto (não necessariamente precisa estar acima da velocidade regulamentada), precisa oferecer risco.

    - Pode ser constatada por testemunhas ou terceiros

     

  • Art 220 deixar de reduzir a velocidade de forma COMPATÍVEL = GRAVÍSSIMA

    art. 310 trafegar em velocidade INCOMPATÍVEL - gerando perigo de dano = DETENÇÃO 6M A 1 ANO, Ou MULTA.

  • RESOLUÇÃO

    Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de uma escola é infração gravíssima:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E a conduta também pode ser enquadrada como crime. Veremos em aula futura:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Resposta: C

  • Dá pra responder só olhando que todas tem percentual e apenas uma não tem, levando em conta que a questão não fala a quantos km/h o condutor estava.

ID
1480843
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rodrigo, com três anos de idade, tem consulta médica agendada. Seus pais, porém, têm compromisso e pediram a Rosana para levá-lo. Rosana, vizinha que possui veículo com 5 (cinco) lugares, aceitou prontamente a tarefa. Colocou Rodrigo no banco da frente, imaginando que assim seria mais fácil ampará-lo. No percurso, Rosana é parada por autoridade municipal. No caso, Rosana deverá ser:

Alternativas
Comentários
  •  

     gab. A        Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Resolução 277 do CONTRAM.

  • Complementando...

    Criança sem a devida segurança - GRAVISSÍMO.

    Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

         1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

         2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

         3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

         4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

                                                                   

     

  • Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

     

    I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

     

    II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

     

    III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco

  • Transportar CRIANÇA de forma irregular: GRAVÍSSIMA.! 

     

  • Parada por qual autoridade municipal?

    Prefeito? Sec. de educação?, Conselheiro tutelar?

  • Complementando... art 244 Conduzir motocicleta, motoneta, e ciclomotor: V. transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circustâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. infração - gravíssima, penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • Gabarito: A.

    As crianças só podem ser transportadas no banco da frente, em regra, a partir de 10 anos. Não foi o caso. Assim, Rosana estava o transportando em desacordo com o previsto no CTB. Gravíssima com retenção. Não existe isso de escoltar o infrator até sua casa.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Complementando:

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Assertiva A

    multada, por cometer infração gravíssima, e o seu veículo deverá ser retido até que a irregularidade seja sanada

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >>>  Banco traseiro lotado de crianças;

    >>> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >>> Veículo fabricado antes de 1999.

  • Gabarito A

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Resolução CONTRAN 819/2021:

    Art. 2º Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

  • Uma dica valiosa. Tudo que for relacionado a criança é infração gravíssima


ID
1492969
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no referido Manual, analise as assertivas abaixo relacionadas ao agente da autoridade de trânsito:

I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

III. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto de infração de trânsito (AIT), permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não entendi? Agora a prioridade do agente de trânsito é a aplicação de multas, ou a regulação do trânsito? Essa tal de FUNDATEC tá de sacanagem kkkkk

  • é a crise kkkk $$$$$$$

  • Dimas Pereira ,

     

    A banca trouxe a literalidade da VIDA REAL, rsrsrs. Infelizmente, é o que acontece.

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • LETRA D (Acredito que o item II esteja com erro de digitação.)

     

    RESOLUÇÃO Nº 497, DE 29 DE JULHO DE 2014

     

    “4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:

     

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

    Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. (ITEM I)

     

    O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.

     

    O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

     

    É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta. (ITEM IIII)

     

    O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

     

    O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitirse das providências que a lei lhe determina.” (ITEM II)

     

    [Editado em 24.12.2018]

  • Só sei que com certeza o item 3 tá errado" "permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. " Nada a ver.

  • Gab D

  • Questão com erro grosseiro.

    O agente de trânsito DEVE PRIORIZAR suas ações no sentido de COIBIR a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

    Para exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito deverá ser credenciado, estar devidamente UNIFORMIZADO, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

  • • permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. 

     

    Sinceramente eu errei por achar esse trecho desta alternativa correta, ficou muito ambíguo ou e estou com uma má interpretação. Eu entendi q ao terceiro verificar o infrator ele poderá acionar o agente de trânsito q ao constatar a infração prosseguirá com o AIT. Ex.: Quando verificamos alguém obstruindo a passagem com o veículo e chamamos o GM. Slá levei para esse sentido a assertiva. 

                                                         

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Literalmente é o que acontece, priorizam as multas e não a organização do trânsito. rs à banca está de parabéns!!!

  • Assertiva D

    I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

    II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.

  • Pensei que só iam cobrar a teoria, mas cobram a prática também nas questões hahahah

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Além dessa hipótese de transmissão dos bens do de cujus, o inciso II, do artigo 181/CP diz que é isento de pena quem comete os crimes previstos no titulo II (crimes contra o patrimônio), se for contra ascendente ou descendente... acredito que tenha sido esse o motivos por ele não responder por furto, porém concordo com essa outra via de raciocínio.

  • Quem comete crime contra ascendente perde o direito de herança, a criança já estava morta portanto não tem legítima defesa. Estranha a resposta

  • É muito chato estudar e errar porque não sabe o que o examinador quer.

    Item 3 - É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta (...)

    Se tem exceção, é permitido. Quer cobrar sem a exceção, deixe claro que "em regra geral não se pode lavrar o AIT por solicitação de terceiros"

  • Muito interessante os três raciocínios dos colegas, eu ficaria com um misto do raciocínio da Estelita e do Renato. Se foi furto e a vítima não tinha 60 ou mais, por ser filho o agente não respoderia por escusa absolutória.

  • Desculpem qualquer errorrr de diggitação, é porqque estou escrevendoo com os pées. Porquue ass mmãos estão ocupadas aplaudindoo o comentário do collega!

  • Aplicar a escusa absolutória nesse caso não seria possível por conta da violência contra a pessoa...

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  • Douglas, penso que o pensamento não seria esse. A violência ocorreu apenas no homicídio. O fato posterior não houve violência, logo não haveria impedimento para escusa absolutória.

  • DATA VENIA, OUSO EM DISCORDAR DA OPINÃO DO NOBRE COLEGA THALES, HAJA VISTA QUE O DIRETIO DE HERANÇA EXTRAPOLA OS CONTEÚDOS EDITAL, NÃO TENDO O CANDIDATO OBRIGAÇÃO DE SABER ESSE CONTEÚDO E NÃO PODENDO SER ESSA A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO.

    ACREDITO QUE A CONDUTA SE ENQUADRA NA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A SUBTRÇÃO FOI REALIZADA APÓS A FACADA, NÃO INSIDINDO ASSIM VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO, E POR SER JUCA FILHO DA VÍTIMA, FICA ISENTO DE PENA.

  • principio da consunção !

  • Nada a ver com consunção... é escusa absolutória.

  • Não há crime de furto porque é pai dele. Escusa absolutória como esclareceu o colega Regis.

    - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Que viajada na resposta sobre "herança". kkk Trata-se apenas de uma ESCUSA ABSOLUTÓRIA diante dos crimes patrimoniais praticados por descendente. :)


ID
1492975
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o referido Manual, compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

Dentre as medidas administrativas arroladas no MBFT estão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • letra B 

    de acordo com o CTB art. 269, as medidas administrativas são :

     

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

  • GABARITO B. (SEGUE O MACETE)

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVASR- E - R - T

     

    RECOLHIMENTO -----> Habilitação, CRV e CRL.

     

    EXAME ------>> EMBRIAGUEZ

     

    RETENÇÃO E REMOÇÃO ------> VEÍCULO

     

    TRANSBORDO -----> CARGA

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO".

  • Qual foi vetado??


ID
1577266
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

André estacionou seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. O agente de trânsito deve, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • O agente de trânsito não aplica penalidade, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade no CTB é a autoridade de trânsito. Acertei a questão por eliminação, mas acho que ela poderia ser anulada. 

  • gab: A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

     

     Infração - grave;

      

    Penalidade - multa;

      

    Medida administrativa - remoção do veículo;


  • XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Alberto......quem aplica a penalidade de multa é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO......

    Os agentes da autoridade de trânsito lavram o auto de infração.

    É que a FGV legisla quando o assunto é trânsito, fazendo uma grande confusão nas definições legais do ato administrativo.

    CAPÍTULO XVIII

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Seção I

    Da Autuação

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Seção II

    Do Julgamento das Autuações e Penalidades

            Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

  • aplicar penalidade de multa e promover a remoção do veículo;

  • Infração de natureza grave (05 pontos).

    Penalidade ---> multa

    Medida administrativa ---> remoção do veículo

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    São duas infrações com penalidades GRAVÍSSIMAS (07 pontos):

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • FGVCTB. NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO.


ID
1577269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marina dirige em uma via local quando o veículo para por falta de combustível. O agente de trânsito, nesse caso, deve:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

    O agente de trânsito não aplica penalidade, nem multa, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade e multa no CTB é a autoridade de trânsito. 


  • GAB-A 

     

    BOA MARCELO !!! vou complementar o seu comentario,ok !!

     

     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média; 4PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR 130, 16

      Medida administrativa - remoção do veículo.

     

     

  • Art. 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.


  • Faltar combustível é uma "merdia"

  • famosa "pane seca", quando acontece, é uma MÉRDIA!

  • SÃO TRÊS M

    >>> falta de combustível;

    >>> infração média; 04 pontos;

    >>> remoção do veículo.

    Gabarito A

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • colocar combustível 'NA MÉDIA''

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • aplicar multa, por infração média, e promover medida administrativa de remoção do veículo;

  • Agente de trânsito NÃO aplica multa

  • Antes de sair com seu veículo, faça uma MÉDIA do seu combustível.

    Infração MÉDIA.

  • Questão passível de anulação... Agente não multa, AUTUA.


ID
1577272
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Mário, agente de trânsito, durante fiscalização multou uma ambulância que estava parada em local proibido. Nesse caso, o agente de trânsito:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:    

     c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

  • CORRETA LETRA E

    não deve multar o veículo, caso ele esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.  

  • A princípio o gabarito é letra E.


    Fiz a questão com pressa e marquei logo a letra A, que não deixa de estar correta, pois o fato de ser ou não ambulância, não justifica a parada ou estacionamento irregular, sendo que para tal, tem que estar com a luz intermitente de cor vermelha acessa e o alarme sonoro ligado.

  • Esse Mário é o bichão mesmo, não autuou, multou logo.

  • Veja que existe uma condição para a ambulância parar em qualquer lugar.

    >>> desde que em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha.

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

           a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

           b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • gozam de livre circulação, estacionamento e parada, desde que esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

     

  • Assertiva E

    não deve multar o veículo, caso ele esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

  • Eu anularia essa questão. Agente não multa, autua... mas enfim..


ID
1577281
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Claudio dirige em vias públicas sem sinalização a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, realiza ultrapassagem de veículo automotor em 3 (três) momentos distintos:


I. em passagem de nível,

II. em viaduto, e

III. em aclive.

 

Agente de trânsito presencia as condutas de Claudio. Ele deve lavrar auto de infração apenas: 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     III - nas pontes, viadutos ou túneis;

     (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


       Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

     II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

       Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)




  • Acredito que o gabarito correto seja D, já que a questão não fala em contramão.

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

     

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

            II - nas faixas de pedestre;

            III - nas pontes, viadutos ou túneis;

            IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

            V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  • gabarito letra c 

  • Se o Aclive ou Declive tiver visibilidade suficiente, não será probibido a ultrapassagem

  • QUESTÃO top.

  • CTB

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO  QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.

     

     

    Como a Banca nos trouxe a questão relatando que o condutor tem visibilidade suficiente.Baseado neste artigo acima acredito que a ultrapassagem é permitida somente em aclives,mesmo sem sinalização a respeito de ultrapassagem.

     

    GABARITO : C

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; CONTRAMÃO (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

     

     

  • Embora nao fale em contramao de direção ,Ele considerou aclive, porque nao considerou viaduto??

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

    A questão deixou bem claro que o condutor constatou visibilidade suficiente, com isso a restrição de multa se impõe somente ao item III.

     

  • Isso aí é Fuleragem Variada Galera.

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

           II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

           Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

           I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

           II - nas faixas de pedestre;

           III - nas pontes, viadutos ou túneis;

           IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

           V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes).

  • Aclive e Declive abre exceção para o caso de haver visibilidade.

  • As pessoas falam da CESPE e FCC, mas eu acho que a FGV é a pior de todas.

    CESPE e FCC fazem as provas fundamentadas em conceitos valorizando as pessoas que gostam de ler.

    FGV tem um monte de Maluco elaborando prova. rsrs

  • QUE LOUCURA ESSA DA FGV? A LEI E CLARA, NAO PERMITIDO ULTRAPASSAR EM ACLIVES, EXCETO QUANDO HOUVER BOA VISIBILIDADE E SINALIZACAO QUE PERMITA A ULTRAPASSAGEM.....ENTAO A I, II E III DEVEM SER FEITO AUTO DE INFRAÇÃO...QUE ABSURDO!!!!!AFFF

  • A QUESTAO BEM CLARA: SEM SINALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM

  • Ultrapassar em passagens de nível, pontes, curvas, aclive... Apenas com a sinalização permitindo. Como estava sem sinalização, ela não permitia, ou seja, infração. Contudo, o código faz uma ressalva: curvas, aclive e declive, se tiver visibilidade, é permitido.

  • no meu ponto de vista a excecao para ultrapassae é qdo houver sinalizacao permitindo!!!

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO  QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO A ULTRAPASSAGEM.

    a questao deixa claro

     Claudio dirige em vias públicas SEM SINALIZACAO a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, ...

    entao essa questao deveria ser anulada. esta errada

  • Assertiva C

    para as situações I e II, pois essas ultrapassagens foram irregulares;

    I. em passagem de nível,

    II. em viaduto, 

  • I. em passagem de nível, = correto = AIT nele.

    II. em viaduto, e = correto = AIT nele.

    III. em aclive. = AIT nele somente quando não tiver visibilidade suficiente pelo CTB !!

    MAS o maluco que fez a questão colocou " Ao considerar que tem visibilidade suficiente" = desta forma transformou o inciso III em ERRADO, não pode tacar um AIT nele. )

    gabarito C

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    "Deus é a minha esperança !! "

  • Quero ver ultrapassar uma viatura da PRF em lugar sem sinalização permitindo a ultrapassagem, só pra ver o que acontece

  • É aquele sensação de urinar. Mas quando vá ao banheiro não sai absolutamente nem um pingo de urina. Que questão é essa ?????


ID
1577296
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avança enquanto o semáforo está com a luz verde acesa. Porém, por força do trânsito no local, não consegue completar a travessia, impedindo a passagem do trânsito transversal. O agente de trânsito, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.


    Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;


  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    LETRA E

  • Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • Assertiva E

    O agente de trânsito, nesse caso:

  • Questão que cabe recurso. pois se o agente entender que o condutor está bloqueando o trânsito pode ser considerada infração gravissima.

  • A questão é que, tecnicamente, ele NÃO PAROU "na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres", pois , segundo o Código, PARADA é a "imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros", o motorista da questão não PAROU, portanto, tecnicamente falando. No entanto, tecnicamente, ele sim ESTACIONOU, pois ESTACIONAMENTO é a " imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.", ora, segunda a risca o Código, ele , ao tentar sem sucesso cruzar a área, teria na verdade ESTACIONADO seu veículo na área de cruzamento, e se tem no art. 181 , inciso XII - ESTACIONAR na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Portanto, no meu entendimento, baseado na regulamentação técnica, o motorista se enquadra melhor na infração de ESTACIONAMENTO, não de PARADA, assim a infração seria GRAVE, não MÉDIA, e a medida administrativa seria de REMOÇÃO.

  • A questão é que, tecnicamente, ele NÃO PAROU "na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres", pois , segundo o Código, PARADA é a "imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros", o motorista da questão não PAROU, portanto, tecnicamente falando. No entanto, tecnicamente, ele sim ESTACIONOU, pois ESTACIONAMENTO é a " imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.", ora, segunda a risca o Código, ele , ao tentar sem sucesso cruzar a área, teria na verdade ESTACIONADO seu veículo na área de cruzamento, e se tem no art. 181 , inciso XII - ESTACIONAR na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Portanto, no meu entendimento, baseado na regulamentação técnica, o motorista se enquadra melhor na infração de ESTACIONAMENTO, não de PARADA, assim a infração seria GRAVE, não MÉDIA, e a medida administrativa seria de REMOÇÃO.

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média

  • Se o veiculo obstruir o trÂnsito que não seja estacionamento: Média


ID
1606813
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta unicamente condutas que poderão, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), resultar na medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Artigos que resultam na medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo:

    artigos: 165, 173. 174, 175, 176 e 244 do CTB.

  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Leandro! art 244 ctb não cabe remoção! só suspensão do direito dirigir e recolhimento da habilitação.

  • REDAÇÃO NOVA DO ART.175 ATUALIZADO EM 2014:

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
         
           Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • a)  Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

     

    b)  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    c)  Art. 173.  Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

     

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

     

    d)  Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

     

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Vale lembrar que a penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela Lei nº 13.281, de 2016.

  • GAB ( C )

  • "A" Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    "B" Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    "C"  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    "D" Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • C) Art. 175

    Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

     

     

    D) Art. 174

    Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

    § 2º. - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Vei, 80% das questões estão classificadas de forma errada, joga essa pra infrações, não pra medida administrativa

  • ok, pq a D está errada?

  • Assertiva C

    Disputar corrida; utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.


ID
1606822
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre penalidades e medidas administrativas, analise as assertivas abaixo.

I - Só constitui infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se for constatada a concentração de até 10 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

II - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dentro de sua circunscrição, deverá adotar a medida administrativa de realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

III - O veículo deverá ser retido imediatamente quando, mesmo podendo ser sanada a irregularidade no local da infração, tratar-se de veículo de transporte coletivo, transportando passageiros.

IV - O infrator será submetido a curso de reciclagem quando suspenso do direito de dirigir.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    I - Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

     

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

     

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

     

    II - Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

     

    III - Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

     

    IV - Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

     

  • Sobre o comentário do colega Leonardo Santos:

     

    O item I se refere ao artigo 165:

     

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima; 

     

     

    Gab. C

  • O item I estabelece níveis de álcool para caracterizar a infração, o que não é verdade. A infração estará caracterizada por qualquer valor de álcool por litro de álveolar ou acima de 0,04 segundo resolução do CONTRAN.

  • Só complementando a resposta do Leonardo. A justificativa para o erro do item 3:

    Art. 270. 

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública

  • Os colegas estão corretos, mas gostaria de fazer um adendo:

    Crime:  6 decigramas de alcool/ litro de sangue ou 0,3 miligramas por  litro de ar alveolar.

    Infração de trânsito: Qualquer concentrão de alcool ( a lei é seca )

    No entanto há umargem de tolerância para o aparelho que mede a quantidade de alcool no ar respiratório ( foi devinido pela RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.) que é a partir de 0,05miligramas de alcool por litro de sangue para ser considerado infração e a partir de 0,34 miligramas por litro de ar alveolar para ser considerado crime.

    Fonte:https://doutormultas.com.br/lei-seca-2017/

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf

     

     

     

  • Só corrigindo um pequeno erro no comentário do Fernando Aguiar o valor de 0,05 é de ar expirado e não de sangue. Para o exame de sangue é qualquer valor como ele disse um pouco antes.

     

  • III - O veículo deverá (PODERÁ- hÁ discricionaridade na medida, ou seja, o agente pode decidir se retém ou não) ser retido imediatamente quando, mesmo podendo ser sanada a irregularidade no local da infração, tratar-se de veículo de transporte coletivo, transportando passageiros.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

         § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:     

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou     

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

           Infração - gravíssima;

     II - CERTO: Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    III - ERRADO: Art. 270.  § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    IV - CERTO: Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

      II - quando suspenso do direito de dirigir;

  • Bom comentário de Fernando Aguiar, mas de fato é correta a retificação feita por Ambrosio Martins.

  • Limites de álcool no sangue.


    CTB.

    1:. crime

    6 dg/l (sangue)

    0,3 mg/l (ar)

    2:. infração

    qualquer concentração


    RESOLUÇÃO CONTRAN 432.

    1:. crime [Art. 306]

    6 dg/l (sangue)

    0,34 mg/l (ar)

    2:. infração[Art.165]

    igual ou superior 0,05 mg/l




  • ETILÔMETRO (BAFÔMETRO)

    >>> Até 0,049 mg/L não é infração de trânsito;

    >>> De 0,05 até 0,33 mg/L é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,34 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

    EXAME DE SANGUE

    >>> Qualquer concentração já é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,6 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

  • Gabarito: C.

    Item I: errado. Para a infração de trânsito, qualquer concentração é suficiente, não havendo limite máximo.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.

    Item II: certo. É medida administrativa.

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Item III: errado. Há exceção.

    Art. 270, § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Item IV: certo. Literal.

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

  • Assertiva C

    II - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dentro de sua circunscrição, deverá adotar a medida administrativa de realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

    IV - O infrator será submetido a curso de reciclagem quando suspenso do direito de dirigir.


ID
1658644
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São medidas administrativas previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Medida administrativas-

    Bizu! R  E  T

        R- tudo que começa com RE

         E-exames

          T-transbordo de excesso de carga

            

  • art 269. medidas administrativas:

     

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
     

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Medidas Administrativas: só lembrar do RETRAN!

    turma do RE + TRAN de transbordo.

  • Vamos comentar, mas vamos lembrar dos amiguinhos que não são assinantes e deixar o gabarito galera. Gabarito da questão letra D

  • Assertiva D

    retenção do veículo,

    recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação

    transbordo do excesso de carga.


ID
1688299
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

      Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      I - retenção do veículo;

      II - remoção do veículo;

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

      IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

      V - recolhimento do Certificado de Registro;

      VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

      VII - (VETADO)

      VIII - transbordo do excesso de carga;

      IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

      X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

      XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    * Bizu que todas as medidas administrativas começam ou com  R ou com T.

  • ATENÇÃO PARA O MACETE!!!!!

    Novamente

    LEMBREM-SE DESTE MACETE, com este macete é possível realizar qualquer questão sobre medidas administrativas.

    Medida administrativa é um ato que o agente de trânsito pratica na hora da abordagem.

    Ex. Recolha do CLA, CNH, retenção, remoção do veículo etc.  (art. 269 CTB).

    Não é necessária, portanto, a abertura de um processo administrativo pelo órgão de trânsito. 

    AGORA, vamos para a questão...

    a) suspensão do direito de dirigir -não pode ser feito na hora da abordagem (óbvio);

     b) CORRETA - todos são feitos na hora da abordagem.

     c) frequência obrigatória em curso de reciclagem - é feita na hora da abordagem??? CLARO Q NÃO... ERRADAAA

    d) apreensão do veículo, era uma penalidade e além disso foi REVOGADA, Muitooo erradaa

     e) frequência obrigatória em curso de reciclagem. ERRADA - MEGA ERRADAA

    MACETE PRA NÃO ERRAR NENHUMA QUESTÃO NESTE CONTEXTO... FLWWW

     


ID
1777738
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com o intuito de aumentar a renda familiar, João, ex-ajudante técnico de cozinha, resolve se tornar um motorista particular. Para tanto, se submete a exame de aptidão física e mental preliminar e complementar. João é aprovado nos exames e começa a procurar emprego como motorista particular com sua carteira de habilitação antiga (carteira para veículos na categoria B). Após ter conseguido o emprego na casa de um casal, João inicia seu turno, levando seu patrão ao banco. No caminho, João é obrigado a encostar o carro por conta de determinação da Guarda Civil Municipal. O Guarda Civil Municipal pede sua carteira de motorista e, ao ver que não continha informação sobre o emprego de motorista, apreende-a. Nesse caso a conduta do Guarda Civil Municipal:

Alternativas
Comentários
  • n sei se n entendi direito mas achei q a c e d falam a mesma coisa

  • § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

  • Camilo Viana
    A alternativa C está errada, pois fala que o guarda PODERIA. Ele não apenas poderá, mas deverá. Se ele viu a irregularidade ele não tem opção, tem que tomar a mediada administrativa cabível.


  • Art. 147, §5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

    Por isso que as as alternativas A e B estão INCORRETAS.


    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração (...)

    O agente de trânsito deve autuar sempre que houver infração de trânsito - ato vinculado. Não é uma discricionariedade do agente. Por isso que a alternativa C está INCORRETA, validando a alternativa D (gabarito).


    Letra E INCORRETA, já que não há previsão legal para que o condutor porte o resultado dos exames de aptidão física e mental.


  • valew douglas

  • O Guarda Municipal é competente para apreender CNH?

  • Essa questão de GUARDA MUNICIPAL aprender CNH esta errada salvo se houver convenio com o DETRAN, aqui na minha cidade eles não tem e não podem fazer isso e sim a policia de transito. sera que anularia esta questão?

  • Questão ridícula, Guarda civil não é agente de transito. 

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

            VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

            IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

            X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

            XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

     

  • Essa questão seria anulada pois apreensão nao é uma medida administrativa e sim RECOLHIMENTO DA CNH, conforme ser. 269 do CTB . Art. 147 ss5 ... tera essas informações incluídas na CNH. Art. 231, VIII - INFRACAO MEDIA; PENALIDADE MULTA; MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO.
  • Essas provas de legislação de transito organizadas pela FGV são um lixooo! Examinador nunca nem viu o CTB! brincadeira....

  • Resposta certa - A

     

    a) não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, pois João já possuía autorização para realizar atividade remunerada com o seu veículo, mesmo esta não sendo informada na carteira de habilitação;

     

    Explicação: No momento que passou em todos os testes para tirar a carteira, trocar a categoria ou mesmo a permissão, a pessoa já está habilitada para dirigir, independentemente de já estar com a carteira de habilitação em mãos e atualizada. A diferença é a seguinte:

    *Parado em blitz e pego sem carteira (não estando habilitado para dirigir) - Art 162, I - Infração gravíssima, multa (até 3x) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    *Parado em blitz e pego sem carteira (condutor habilitado) - Art 232 - Infração leve, multa, retenção do veículo para regularização.

     

    Sobre ele ser Guarda Municipal - STF já se posicionou sobre isso e concedeu permissão para que a guarda civil municipal aplique multa de trânsito.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados."

  • Erro grosseiro quando cita que o guarda apreendeu a carteira,quando na verdade só quem pode apreender e s Omente a autoridade de trânsito(penalidade) e não o agente da autoridade de trânsito (medida administrativa)
  • "Guarda Civil" 

  • Discordo da resposta correta "A", pois, se no momento da fiscalização, o Guarda Civíl não puder verificar via central, rádio, on-line o número da carteira do motorista, terá que confiar no que está escrito e, naquele momento, não está com a observação EAR.

    Da mesma forma que é preciso renovar a carteira em, no máximo, 30 dias após o vencimento, caso alguém o faça no 30º dia e andar com a carteira vencida até o recebimento da nova, será passível de recolhimento da carteira e demais penalidades.

  • " Indicar para comentário "

  • Alternativa A

    Mesmo não constando na CNH o motorista já esta habilitado.

  • O condutor de transporte remunerado DEVE portar a autorização para exercer tal atividade, ATÉ que essa informação seja incluída em sua CNH. Guarda Municipal é competente para aplicar multas e medidas administrativas. Portanto, gabarito D.

  • FGV, gentileza impedir que os estagiários elaborem as questões,

    Obrigado

    Dinada !!!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    CTB

    Art. 147. [...]

    § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.        (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    [...]

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Houve um equívoco da banca ao apontar a alternativa certa no gabarito.

    O CORRETO DEVERIA SER A LETRA D.

    Tendo em vista que, nos termos do Art. 147, §5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

    E, conforme Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração (...)

    Ou seja, o agente de trânsito nesses casos não possui discricionariedade, deve autuar sempre que houver infração de trânsito, pois é ato vinculado.

    PORTANTO, NÃO HÁ COMO A ALTERNATIVA SER LETRA A, JÁ QUE, ALÉM DE TUDO, SE A AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA NÃO CONSTA INFORMADA NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, COMO UM AGENTE VAI TER CERTEZA QUE A INFORMAÇÃO PROCEDE?

    GABARITO REAL: LETRA D

  • As piores questões de trânsito são da FGV.. pqp.

  • 1. Não existe a medida administrativa de APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.

     

    2. Existe apenas a PENALIDADE de apreensão do documento de habilitação, conforme art. 218 do CTB:

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  

     

    3. Tanto as medidas administrativas quanto as penalidades previstas no CTB estão sujeitas a reserva legal, ou seja, somente poderão ser aplicadas mediante expressa previsão legal.

     

    4. Agente da autoridade de trânsito (guarda municipal) NÃO pode aplicar penalidades.

  • art 162 ctb III- com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo : medida admnistrativa -retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Tentando somar para nosso entendimento existem duas "exceções" às quais não constam no capítulo XVII das Medidas Administrativas são os artigos:


    Art. 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo...


    M.A.= retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares



    Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor...


    ...inciso 9 - efetuando transporte remunerado de mercadorias...


    M.A= apreensão do veículo para regularização.

  • Mano, a FGV só faz merd@ nas questões de trânsito

  • Questão de trânsito da FGV: passe para a próxima. Sua saúde mental e seus estudos agradecem.

  • que porcaria de questão é essa?

  • FGV MAL SERVE PARA REDIGIR A PROVA DO EXAME DA OAB!

  • O pouco que aprendi sobre legislação de trânsito foi desconstruído pela FGV nessa prova. Não acerto uma, nem mesmo com o "luxuoso" auxílio do CTB.

  • Façam igual a mim: passem direto pelas questões de legislação de trânsito da FGV.

    Enorme perda de tempo e ainda atrapalham os estudos.

  • Primeiro: Guarda Civil Municipal pode autuar por infração de trânsito;

    Segundo: foi revogada pela Lei n. 13.281/16 a medida administrativa de apreensão de CNH, permanecendo a de recolhimento;

    Terceiro: a infração cometida por João é tipificada no Art. 231, VIII do CTB, cuja única medida Administrativa prevista é de retenção do veículo.

    Portanto, a conduta do agente está errada em apreender (revogada). Poderia no caso, aplicar a penalidade de multa e reter o veículo até apresentação de condutor devidamente habilitado para o transporte remunerado.


    Bons estudos a todos.

  • § 5 O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran

  •  § 5 O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 

    TO PERDIDO SABIA?

    PQ N FOI ANULADA?

  • QUESTÃO POLÊMICA!

  • O guarda não deveria recolher a carteira, mas a justificativa foi ridícula Questão confusa.
  • QUESTÃO QUE NÃO CONTRIBUI NO CONHECIMENTO DE NINGUÉM.

  • Assertiva A

    não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, pois João já possuía autorização para realizar atividade remunerada com o seu veículo, mesmo esta não sendo informada na carteira de habilitação;

  • GABARITO ERRADO, NÃO TEM ALTERNATIVA QUE RESPONDA A QUESTÃO

    ESTA INFRAÇÃO ERA MEDIA E SUA MEDIDA ADMINISTRATIVA ERA SÓ A RETENÇÃO DO VEÍCULO

    EM 2020 ELA MUDOU PRA GRAVÍSSIMA E REMOÇÃO DO VEÍCULO, NÃO ESTÁ PREVISTO O RECOLHIMENTO DA CNH.

    art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é Infração gravíssima com remoção.

  • A questão fala que a certa e letra (a) mais (c) e (d) fiquei na duvida nesta questão

  • A questão fala que a certa e letra (a) mais (c) e (d) fiquei na duvida nesta questão

  • Pensem da seguinte forma: Nem existe no rol de medidas administrativas a apreensão da CNH. Então, a atitude do guarda foi errada. Depois é só analisar que a questão não tem nada a ver com número de passageiros. Portanto, só nos resta a alternativa A. Sim, eu sei que existe a previsão de apreensão do documento de habilitação, mas isso só se refere ao 218. E essa questão de informar atividade profissional na habilitação é mais pertinente quando se trata de condutores habilitados nas categorias C, D e E. Gabarito correto: A

ID
1777744
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Maria e seus dois filhos menores de idade saem para dar uma volta de carro pela cidade. Antes de sair de casa, Maria colocou o filho menor de 2 anos na cadeirinha e o outro filho, de 7 anos, no banco de trás do veículo, afivelou os cintos dos filhos e esqueceu-se, ela própria, de afivelar seu cinto. Caso Maria seja abordada por um Guarda Civil Municipal, a medida administrativa cabível é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    Retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança pela motorista e a aplicação de uma multa no valor de R$ 127,69.

  • Andar sem cinto é infração grave.

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • A título de curiosidade, a FGV perguntou a mesma coisa em duas questões da mesma prova.


    Q592576

  • vdd desse geito fica facil ser servidor publico gostei das questoes 

  • GALERA NA MINHA HUMILDE OPINIÃO A LETRA (E) É A MENOS ERRADA POIS JA QUASE NO FIM DA QUESTAO FALA QUE VAI APLICAR MULTA DESDE QUANDO MULTA É MEDIDA ADMINISTRATIVA?

     

  • (E)

    Ademais, segue questão parecida:


    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP Prova: Guarda Municipal

     

    Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:


    a)aplicar multa, por infração leve, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
    b)aplicar multa, por infração gravíssima, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
    c)advertir verbalmente o motorista, pois agentes políticos não se sujeitam à legislação de trânsito;
    d)aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
    e)reter o veículo até que Marco coloque o cinto, não sendo aplicável qualquer multa a agente político.

  • Essas questões da FGV são péssimas! Multa como medida administrativa? Guarda Civil avulso retendo veículo? Tudo confuso. Questões muito mal elaboradas

  • Sem Cinto - (Grave) = Ret. Veículo (até colocar o sinto) + Multa

    Multas a partir de Nov/2016:

    Leve: R$ 88,38

    Média: R$ 130,16

    Grave: R$ 195,23

    Gravíssima: R$ 293,47

  • FGV é assim mesmo Paulo Alves, percebi que o pessoal não entende muito de CTB. Medida administrativa MULTA ?  Mas, devemos jogar conforme a banca. Assinale a menos errada. 

    Apenas para complementar: 

    GRAVE - 195,23 (2017)

  • ??????? tem opção correta? FGV não conhece o CTB.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); 

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);  

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);  

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).   

    Questão Desatualizada!

  • Questão desatualizada quanto aos valores.

  • 1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” 

    2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

    3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. 

    4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

  • A questão está desatualizada quanto ao valor da multa e não está claro quanto à idade real da criança maior, pois se a mesma tiver ATÉ 7 anos e seis meses é OBRIGATÓRIO o uso do assento de elevação, passível de infração gravíssima e multa na falta do mesmo.

  • com a óptica da questão pode se observar que ela quer uma medida administrativa, e multa é penalidade, por tanto a mais correta seria a E


ID
1813810
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos foi flagrado conduzindo o seu veículo com o farol desregulado. Esta situação é considerada uma infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de:

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • gab: A


    Retenção -> para sanar a irregularidade.

    Remoção  ->  quando nao for possivel sanar a irregularidade , o veículo vai para o deposito.

    Recolhimento-> é a materialização da ordem de remoção.


    Fonte : Prof. Leandro Macedo 


     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra A!

  • Retenção do veiculo.

    Veiculo fica retido até regularização do problema.

  • Eu imagineir que poderia consertar o veiculo naquele momento e logo seria liberado!

  • Retenção do veículo = veículo fica retido até regularização do problema.

  • retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização!

     

  • Gabarito: A.

    O mais comum é apenas classificar a infração. Porém, em determinadas questões, devemos saber as demais penalidades e medidas administrativas da conduta. Para essa infração, existe a retenção.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:

    I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;

    II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    >>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    >>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;

    >>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
1970797
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consiste na manutenção do veículo no local em que se encontra, com a finalidade de que a irregularidade constatada seja sanada pelo condutor do veículo. Caso não seja possível sanar a irregularidade, o veículo deve ser liberado, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Trata-se da medida administrativa de:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    "consiste na manutenção do veículo no local em que se encontra, com a finalidade de que a irregularidade constatada seja sanada pelo condutor do veículo" = Retenção de veículo.

  •   Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

      

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

     

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

     

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • Salve, salve galera!!!!!

    a) Remoção de veículo. (A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.)

     b) Apropriação de veículo. (Não encontrei nada sobre apropriação)

     c) Retenção de veículo. (A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.) GABARITO

     d) Transbordo de veículo. (O transbordo deve promover a retirada do excesso do veículo, e o consequente remanejamento para outro local, que não seja a via pública)

     e) Apreensão de veículo. (A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O verículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu)

    Bons estudos!!

     

     

     

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

    III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    Gabarito Letra C!

  • § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

     

     

  • poderá*

  • Acertei a questão por eliminação.

    Pois, ela apresenta que o veículo retido (quando a irregularidade não puder ser sanada no local da infração) DEVE liberado mediante o recolhimento do CLA.


    Entretanto o disposto no art. 270, §3º estabelece uma condição, qual seja: "(...) desde que ofereça condições de segurança para circulação", o veículo poderá ser liberado mediante recolhimento da CLA.


    Fiquem atentos, pois em uma prova do CESPE a alternativa estaria errada.

  • super concordo com liniker nogueira


ID
1970800
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É um aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, ou seja, mede a concentração de bebida alcoólica na corrente sanguínea de uma pessoa mediante a análise do ar pulmonar profundo. Sua principal aplicação é identificar condutores de veículos que estejam sob efeito de bebidas alcoólicas.

Trata-se do:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A) Odômetro, também chamado de hodômetro, é um instrumento que serve para medir as distâncias percorridas, e são bastante comuns em automóveis. O odômetro está normalmente no painel do veículo, marcando os quilômetros rodados.

    (B)barômetro: aparelho que serve para medir a pressão atmosférica e, em consequência, a altura a que alguém se eleva, assim como para prever aproximadamente as mudanças atmosféricas.

    (C) Altímetro: Aparelho que serve para medir a altitude.

    (D)ETILÔMETRO"bafômetro" - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. 

    (E) Higrômetro:Instrumento para medir o grau de umidade do ar.

  • Acrescentando:

    Álcool etílico é o tipo de álcool mais comum. Está contido nas bebidas alcoólicas.

     

    Gab. D

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. 

    Gabarito Letra D!

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Vamos relembrar:

    Bafômetro:

    --> Até 0,049 mg/l não é nada (nem infração nem crime)

    --> 0,05 a 0,33mg/l é infração de trânsito

    --> igual ou acima de 0,34mg/l é infração E CRIME

    Exame de Sangue

    -->QUALQUER concentração é considerada infração de trânsito;

    --> igual ou acima de 0,6mg/l é infração E crime.

  • ETILÔMETRO (BAFÔMETRO)

    >>> Até 0,049 mg/L não é infração de trânsito;

    >>> De 0,05 até 0,33 mg/L é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,34 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

    EXAME DE SANGUE

    >>> Qualquer concentração já é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,6 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

  • Devia cair uma dessa no DETRAN-SP rs

  • A galera que marcou Barômetro deve ter pensado em algum bar ... rs

  • Hodômetro/hodómetro ou odômetro/odómetro (do  ὁδός, "caminho" e -μέτρον, medida) é um equipamento destinado a medir a  percorrida por um veículo. Normalmente ele é indicado no visor com a palavra "ODO" para distância total e "DST" para distâncias parciais.

    O velocímetro trabalha em conjunto com o odômetro, pois o cálculo é feito entre a distância percorrida e o tempo em questão, gerando a velocidade atual. Hoje em dia, a função do hodômetro pode ser realizada também através do .

  • ETILÔMETRO (BAFÔMETRO)

    >>> Até 0,049 mg/L não é infração de trânsito;

    >>> De 0,05 até 0,33 mg/L é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,34 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

    EXAME DE SANGUE

    >>> Qualquer concentração já é considerado infração de trânsito;

    >>> Igual ou maior de 0,6 mg/L é considerado infração e crime de trânsito.

  • ANEXO I

    ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.


ID
2004952
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
II - quando suspenso do direito de dirigir.
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
IV - quando absolvido judicialmente por delito de trânsito.
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

     VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.


ID
2004964
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas. Exceto:

Alternativas
Comentários
  • Cassação eh uma penalidade e não medida Adm, gabarito "d"

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas :

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII -  (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.    

    Começam com R ou T

     

  • LEMBREM-SE DESTE MACETE

    Medida administrativa é um ato que o agente de trânsito pratica na hora da abordagem.

    Ex. Recolha do CLA, CNH, retenção, remoção do veículo etc.  (art. 269 CTB).

    Não é necessária, portanto, a abertura de um processo administrativo pelo órgão de trânsito. 

    LOGO  - a cassação não pode ser aplicada na hora da abordagem.

    Letra D.


ID
2195161
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Artigo 262 o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. Aponte dentre as alternativas que seguem o inciso que está incorreto.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA!!!

     

    O ARTIGO 262 FOI REVOGADO PELA LEI 13.281/16.

  • kkkkkkkkk....agora então é so deixar apreender o veículo e pegar revisado depois?

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA!!!

    O ARTIGO 262 FOI REVOGADO PELA LEI 13.281/16.

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada (2)

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada
     (3)


ID
2233984
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Um condutor que dirigia seu veículo em via pública foi abordado e estava portando Carteira Nacional de Habilitação com validade vencida há mais de 30 dias.
Nesse caso, a medida administrativa será:
I - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
II - Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
III - Prisão preventiva do condutor.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    (...)

     

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:  

     

    Infração - gravíssima; 

     

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Já estava esquecendo um pouco rsrs. É sempre bom ficar praticando para fixar na memória.


    GAB C

  • Ri com " prisão preventiva"

  • Com carteira de habilitação Vencida há mais de 30 dias:

    Gravíssima

    Multa 1x

    Retenção do Veículo e recolhimento da CNH

    Sem CNH

    Gravíssima

    Multa 3x

    Retenção do veículo

    CNH Suspensa ou Cassada

    Gravíssima

    Multa 3x

    Retenção do veículo e recolhimento da CNH

    CNH Diferente da Categoria

    Gravíssima

    Multa 2x

    Retenção do Veículo

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Assertiva C

     I - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

    II - Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado


ID
2233993
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Ao constatar que um veículo encontra-se estacionado em local de estacionamento e parada proibido pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar), o Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deve adotar a seguinte medida administrativa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     

    (...)

     

    XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

           Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Pode-se matar a questão lembrando-se de que medidas adminitrativas sempre iniciam com RE e T (transbordo). Esta última incide na carga do veículo e não nele em si. Logo, por eliminação, o candidato chega à remoção do veículo como única resposta possível.

     

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  •    Atenção !


    Estacionar o veículo:


     XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;


    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo


    XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

           Infração - grave;       

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;


  • a) Remoção do veículo. medida administrativa.

    b) Multa e apreensão do veículo. penalidade

    c) Retenção do veículo para transbordo. transbordo é quando há carga excedente.

    d) Multa. penalidade


    GAB A

  • Se não pode estacionar lá, então tem que tirar o veículo. Pela lógica essa.

  • Ao constatar que um veículo encontra-se estacionado em local de estacionamento e parada proibido pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar), o Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte deve adotar a seguinte medida administrativa:


    A questão quer saber, apenas qual a mediada administrativa, e não a penalidade. Vejamos:


    A) Remoção do veículo. Medida administrativa.

    B) Multa e apreensão do veículo. Multa é penalidade.

    Apreensão do veículo é uma penalidade que não existe mais

    C) Retenção do veículo para transbordo. excedendo a capacidade máxima de tração. Solucionado o excesso no momento da retenção, o motorista segue viagem, sem prejuízo da auto de infração. Não sendo solucionado o excesso da carga, toma-se a medida administrativa de remoção.

    D) Multa. penalidade



  • Curiosidade:

    A única infração relacionada a estacionamento que não tem como medida administrativa a remoção do veículo é estacionar na contramão.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


ID
2369512
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a seguinte infração administrativa e suas consequências: “Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: “Infração – ________; Penalidade – ________; Medida administrativa – ____________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Infração = GRAVE 

    Penalidade = Multa 

    Medida adminsitrativa = Retenção

  • (B)

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • já fiz essa infração para muitos, por isso acertei kkk


ID
2622871
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para alguns crimes elencados no CTB, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, sendo o trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito uma das espécies possíveis. São delitos aos quais é legalmente aplicável a solução exposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

    I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;

    II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;

    III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;

    IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

     

    Nessa o elaborador cheirou cola e não colocou nenhum item errado.

  • GABARITO: D

  • Questão ERRADA todas as alternativas estão corretas.

    Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: 

    Item A: (Art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; (Art. 310) permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    Item B: (Art. 309) dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; (Art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Item C: (Art. 302) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; (Art. 312 inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.

    Item D: (Art. 307) violar a suspensão ou a proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB; (Art. 306) conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Marcio Morerira estou contigo....esta questão esta toda certa....

  • O que houve foi um equívoco do nosso "estimado" elaborador.

    A solução exposta não se aplica somente aos crimes previstos no art. 302 E 312 (como erroneamente interpretou o nosso elaborador). Mas sim é aplicada aos crimes previstos do ART. 302 A 312, ou seja, meus amigos, aplica-se a todos os crimes de trânsito previsto no nosso CTB, e não apenas no 302 Homicídio culposo e 312 Inovar artificiosamente. Por isso a questão dada como correta foi a letra C. No entanto, essa questão será devidamente anulada! espero ter ajudado. 

    Força!

     

  • Questão não dá brecha a erros... Não sei onde a Liah leu esse SOMENTE.

    C) CORRETA (todos são crimes tipificados entre o atigo 302 e 312 do CTB e se aplicam a tal medida, mais a diferença é que nos dois descritos na letra C sabemos que é certo o DANO causado a alguma pessoa vítima de trânsito).

    ex: violar a proibição de dirigir ou de obter a CNH... é crime mais porque o cara vai ser condenado a trabalhar nos fins de samena em resgate de vítimas de trânsito se não vitimou ninguém? Entende?

    ou se o cara está dirigindo sem CNH e foi pego na blits sem causar dano a ninguém... não tem porque ele cumprir trabalhos relacionados a RESGATE DE ACIDENTADOS no trânsito.

  • Mas que banca FDP hein? Acho que essa prova vai ser anulada kkk. O dia que alguém achar a questão errada, por favor, me notifique.

  • Fabrício PRF, meu caro: não li o SOMENTE em canto algum, apenas interpretei o comando que é pedido na questão com o comando do art exposto no ctb sobre o caso, no qual fica clara a expressão "302 A 312", ou seja, é passível de ser aplicado a todos os crimes. Essa é a minha interpretação e a credito que seja a da maioria que estuda o CTB. Agora, levando em consideração o dano causado a alguém por determinados crimes ser mais certo que outros é uma interpretação possível também, mas bem subjetiva pra uma questão de concurso sobre legislação, que deve ser clara e objetiva. Portanto, meu ponto de vista é esse, é passível de anulação por abrir margem a mais de uma interpretação sobre a alternativa correta. Vai ser anulada!

     

  • Não encontrei nem um embasamento para tal questão  "PROVÁVEL DE ANULAÇÃO"

    PARA OS CRIMES  COM PENAS SUPERIOR A 2 ANOS  NÃO SERA APLIACADA OS BENEFICIOS DA LEI 9.099 DENTRE OS CRIMES COM PENA DE DETENÇÃO ATÉ 2 ANOS PODERA O JUIZ TROCA AS PENAS DE "substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, sendo o trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito uma das espécies possíveis" AS PENAS DOS CRIMES DOS ART.(s) DESCRITO NO ITEM "C" NÃO SE ENQUADRA EM NUNHUM ENTEDIMENTO DO TEXTO LEGAL.  

      

    ATENÇÃO OS CRIMES DO (ART. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. NOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 308 COMETIDOS COMO ASSIM OS DESCREVEM NÃO PODERÁ substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos TAIS CONDUTAS SE INICIA COM PENA DE RECLUSÃO, ENTÃO NÃO É TODOS OS CRIMES DE QUE SE APLICA O DESCRITO EM TODOS OS ART.  

     

     

  • Galera, sem polêmica... mas concordo com o gabarito

    Gabarito: LETRA C

    ... Antes de me chamarem de maluco, vejam:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

    ------------------------------------------------------------

    *** Só que a Lei 9.099 diz: 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    E diz também:

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    *** Pois bem... a questão diz: "Para alguns crimes elencados no CTB, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos..."

    ------------------------------------------------------------

    Ou seja, caso o "condutor infrator" estiver em uma das situações elencadas no Art. 291, § 1o do CTB ele NÃO PODE ser beneficiado por este instituto despenalizador da 9.099, quais sejam, Substituição da PPL por PRD...

    Alternativa A - alcool

    Alternativa B - corrida, disputa, competição

    Alternativa C - Gabarito

    Anternativa D - alcool

  • Na minha opinião o gabarito correto é letra A. A questão trata da aplicação das benesses da lei 9.099 nos crimes de trânsito, ou seja, transação penal.

    b) disputar corrida - Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

    c) homicidio culposo na direção de veículo - Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    d) conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

  • As alternativas B e C estão corretas. A questão não fala da lei 9.099, mas sim do Art. 312-A do próprio CTB que amarra a seguinte situação:

     

    Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

     

    I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;     

       

    II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;    

      

    III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito; 

         

    IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.  

     

    OU SEJA, TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO PODEM TER SUA PENA  PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDAS À RESTRITIVA DE DIREITOS.

     


ID
2626120
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que NÃO corresponde a uma medida administrativa aplicável por autoridade de trânsito ou seus agentes na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito e dentro de sua circunscrição.

Alternativas
Comentários
  • Turma do RE!

  • De acordo com o art. 269 do CTB:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I – retenção do veículo;

    II – remoção do veículo;

    III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V – recolhimento do Certificado de Registro;

    VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VIII – transbordo do excesso de carga;

    IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    A multa é uma penalidade, em não uma medida administrativa.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Mamães concurseiras, AVANTE!!!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • As medidas Administrativas começam com RE, unica exceção T (Transbordo do excesso de carga). 

  • GABARITO C. (SEGUE O MACETE)

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: R- E - R - T

     

    RECOLHIMENTO -----> Habilitação, CRV e CRL.

     

    EXAME ------>> EMBRIAGUEZ

     

    RETENÇÃO E REMOÇÃO ------> VEÍCULO

     

    TRANSBORDO -----> CARGA

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO".

  • Minha provinha querida S2- Detran/Ce

  • • Penalidades amiguinhos (CASUMUAF)

     

     

    - CAssação da PPD ou CNH

     

    - SUspensão do direito de dirigir

     

    - MUlta

     

    - Advertência

     

    - Frequência obrigatória em curso de Reciclagem

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

     

  • Inicia com R ou T : Medida adm.

    O resto: Penalidade.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS iniciam com a letra R + transbordo...

  • SÓ LEMBRAR DO "RE T" NAS INICIAIS

  • Só lembrar do RETRAN!

    turma do RE + TRAN de transbordo.

  • Multa é penalidade.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    De acordo com o art. 269 do CTB:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I – retenção do veículo;

    II – remoção do veículo;

    III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV – recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V – recolhimento do Certificado de Registro;

    VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VIII – transbordo do excesso de carga;

    IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    A multa é uma penalidade, em não uma medida administrativa.

  • PENALIDADES:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (todas começam com a letra R, exceto a última - transbordo. Nas penalidades não há nada que começa com a letra R)

     

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.


ID
2628061
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Pablo, durante uma abordagem a um veículo, constata que, dos quatro ocupantes, dois não estavam utilizando os cintos de segurança que se encontravam operantes. A infração de trânsito, a penalidade e a medida administrativa aplicáveis são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.” Alternativa D
  • Gabarito (D) - Art. 167 CTB

    Grave - cinco pontos e multa de R$ 195,23

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Eu penso assim, para decorar tipos de infrações não é fácil, vc tem que ter muita criatividade. Então, por mais que seja bobo o bizu tá valendo kkk.

    Veja o meu bizu: Penso assim: quem não usar sinto de segurança é algo que se causar acidente da merda, maaaasss enquanto não causar é apenas algo GRAVE não chega ser gravíssimo.

    Medida adm: OXÊ É SÓ COLOCAR O SINTO E SIIM BORAA MOÇO. Não precisa recolher o veículo. 

  • QUESTÃO ANULADA

     

    A banca diz que 2 ocupantes não estavam utilizando o cinto de segurança. E foram frios na letra da lei na alternativa D).

     

    Realmente, a infração de não utilizar o cinto de segurança é: (art. 167)

     

    Infração -GRAVE 

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo condutor

     

    Todavia, na alternativa D) diz que APENAS o infrator (no caso, o condutor) deve colocar o cinto. Ora, se tinha mais de uma pessoa sem cinto no carro, todas elas deveriam colocar e então seguir viagem. Isso foi o que anulou a questão.

     

    Bons estudos galera.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

    ------------------------------------

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

            Infração - grave;

     

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • por qual motivo anularam?

    A medida seria retenção do veículo até a colocação do cinto "pelos infratores", no plural?

  • Apelaram na anulação dessa questão. Não tinha como ser qualquer outra alternativa.

  • Caramba! Como que anularam essa questão?

ID
2628070
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:


I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.

II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.

III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.

IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.


Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 230_conduzir o veículo

    III_com dispositivo ant-radar

    IV_sem qalquer uma das placas de identificação

    infração: gravíssima

    penalidade: multa e apreensão do veículo

    medida administrativa:remoção do veículo

  • I-grave

    II-Grave

    III)-Gravíssima

    IV) Gravissima

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

     

  • Simplificando:

    GABARITO: A

    Literalidade: Artigo 230, Inciso III e IV

     

    #EmFrente!

  • Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • Boa, Siqueira! Também procuro ter essa mentalidade ao me deparar com questões semelhantes e não lembre da infração.

  • Gabarito: Letra A.


    Macete para as Infrações de Som / Alarme / Buzina


    Som - Infrações Graves - O grave do som.


    Alarme - Infrações Médias - Alarme tem a letra M


    Buzina - Infrações Leves - Resta a infração leve

  • Só pede as infrações gravíssimas, logo por eliminação seria possível chegar à conclusão!


    I - Grave

    II - Grave

    III - Gravíssima

    IV - Gravíssima


    Letra A

  • Fui por eliminação. A iii era gravíssima certamente e a i certamente não era gravíssima. Só restou a alternativa correta rs.
  • Gabarito A

    Art: 230 conduzir o veículo

    III- com dispositivo anti-radar

    VI- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

    Infração: Gravíssima

  • Não sei se pensei certo, mas deu na correta: pensei que a opção I e II poderia ser sanado no local da abordagem então não ia precisar remover o veículo

  • Mais ali diz sem qualquer uma das placas , e se o veiculo for zero e ainda estiver no prazo de emplacamento ?

  • Diogo, quando esse for o caso, a banca tem de dizer que o veículo é Zero. Como não disse, você além do que a banca estava exigindo na questão. Atenha-se ao comando da questão e evite errar por ir além do que está sendo pedido.

  • Pensei da mesma maneira que a colega Jaqueline Moreno Palma.

  • GABARITO: LETRA A

    I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.

    R.: CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

    Resolução nº 508/2014

    Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação,

    a título precário, de veículo de carga ou misto

    transportando passageiros no compartimento de cargas.

    (...)

    Art. 8º Pela inobservância ao disposto nesta Resolução, fica o proprietário ou o condutor do veículo, nos termos do artigo 257 do CTB, independentemente das demais penalidades

    previstas e outras legislações, sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos:

    (...)

    VI. artigo 235 do CTB, por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.

    II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.

    R.: CTB, Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.

    R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    III - com dispositivo anti-radar;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

    R.: CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Se atentem ao comando e a um detalhe: REMOÇÃO. Quais dessas você teria o carro removido? Dispositivo antirradar e sem as placas. Pronto.


ID
2640511
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São exemplos de medidas administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    PENALIDADES:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (todas começam com a letra R, exceto a última - transbordo. Nas penalidades não há nada que começa com a letra R)

     

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    I - retenção do veículo;
    II - remoção do veículo;
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
    V - recolhimento do Certificado de Registro;
    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    VII - (VETADO)
    VIII - transbordo do excesso de carga;
    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Das PENALIDADES

     

    Mneumônico de minha lavra:

     

    SMACC FRE

     

    Suspensão do direito de dirigir;

    Multa;

    Advertência por escrito;

    Cassação da CNH;

    Cassação da PPD

    FREquência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    Atualizado nos moldes da Lei 13.281/2016 que revogou a apreensão do veículo  outrora prevista no inciso IV do art. 256 do CTB.

     

    Na sequência, parte do comentário do amigo Lucas PRF na assertiva 880167

     

    A despeito de não existir mais a penalidade de apreensão do veículo - revogada com o advento da lei 13.281/16 - na literalidade do artigo 174  do CTB (além de outros) está prevista (...). 

     

     Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:      

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e APREENSÃO DO VEÍCULO;        

     

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • GABARITO A.

     

    Mneumônico MEDIDAS ADM: ( R - E - R - T )

     

    R ECOLHIMENTO DOCUMENTO ---- > HABILITAÇÃO, PERMISSÃO, CRV E CRLV.

    E XAME CONDUTOR ----- > EMBRIAGUEZ

    R ETENÇÃO / REMOÇÃO ----> VEÍCULO.

    T RANSBORDO / REMANEJAMENTO ----- > CARGA.

     

    Mneumônico PENALIDADES: ( C- A - S- C- A -M )

    C ASSAÇÃO 

    A DVERTÊNCIA POR ESCRITO

    S SUSPENÇÃO

    C URSO DE RECICLAGEM

    A ( REVOGADA)

    M ULTA

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO" ALOOOOOOO VOCÊÊÊ.

     

  • LETRA A


    Vou no velho e bom bizu do mestre Leandro Macedo.


    Todas as medidas administrativas iniciam-se com as letras RE e T:


    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII -  (VETADO)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        



    As penalidades eram lembradas pelo mnemônico CASCAM, porém hoje em dia gosto de lembrar pelo CASCMF, uma vez que a penalidade de apreensão foi revogada pela lei 13.281/16:


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência) <--- Aqui era a apreensão.

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.



  • a) transbordo do excesso de carga e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    b) retenção do veículo e multa.

     

    c) remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.

     

    d) frequência obrigatória em curso de reciclagem e realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica

  •  

    Gab A

     

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  

     

     

  • Começa com ''r''  ou ''t'': Medida administrativa.

    Se não começa com ''r'' ou ''t'': Penalidade.

  • Gab A!

    Começa com ''R''  ou ''T'': Medida administrativa...

    OBS: Multa é uma PENALIDADE!!

  • a) correta;

    b) multa é penalidade;

    c) suspensão do direito de dirigir é penalidade;

    d) frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade.

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS são todas iniciadas em R, menos essa: "transbordo do excesso de carga"

  • Todas as medidas administrativas iniciam-se com as letras RE e T:


    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        


    As penalidades eram lembradas pelo mnemônico CASCAM, porém hoje em dia gosto de lembrar pelo CASCMF, uma vez que a penalidade de apreensão foi revogada pela lei 13.281/16:


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


     

     

  • Todos os RE + TRANSBORDO

  • Medidas ADM - RE+Transbordo

    Todas começam com RE exceto o transbordo!

    Penalidades - Vc ouve na CASCa FM

    Cassação CNH

    Advertência

    Suspensão do Direito de Dirigir

    Cassação da permissão de dirgir

    Frequência obrigatória...

    Multa

    GABARITO - A

  • Penalidades:

    fcc masa:

    frequência em curso;

    cassação cnh;

    cassação ppd;

    multa;

    adv por escrito;

    suspenção;

    apreensão do veículo.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Medidas ADM - RE+Transbordo

    Todas começam com RE exceto o transbordo!

    Penalidades - Vc ouve na CASCa FM

    Cassação CNH

    Advertência

    Suspensão do Direito de Dirigir

    Cassação da permissão de dirgir

    Frequência obrigatória...

    Multa


ID
2896843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética relativa a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

    CTB

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

         Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).  

    bons estudos

  • O policial rodoviário federal, como agente de trânsito, autua, enquanto que a Polícia Rodoviária Federal, como autoridade de trânsito é quem multa. Erro amador da banca.

  • Gabarito Certo

     

    A infração administrativa do art. 202 não prevê a retenção ou a remoção do veículo.

     

    "Art. 202. Ultrapassar outro
    veículo: I - pelo acostamento;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes)."

     

    Obs.: Antes de mais nada, é bom que todos saibam que a banca sempre aplicou questões dessa maneira, dizendo que o agente de trânsto pode multar, basta ver as questões antigas da Cespe. Quem acha que a questão está errada porque o agente de trânsito não multa, na verdade, não resolveu questões antigas da Cespe.

    Sinceramente... não estou entrando no mérito se o agente pode ou não multar. Se a banca fizer questões dizendo que a bandeira do Brasil é roxa, eu marco que é roxa em todas as demais questões que eles cobrarem esse entendimento. O importante é acertar questão, deixa pra discutir se está certo ou errado depois que for nomeado.

     

    Não é a banca que deve se moldar ao entendimento dos professores de cursinho e sim os professores de cursinho que devem se moldar ao entendimento da banca.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • poderá ou deverá?

  • ERREI essa questão por 2 motivos:
     

    O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.


    1 - PODERÁ multar? Infração é ato vinculado, com base no MBFT -  "A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB." 


    2- Provavelmente eu tenha viajado, mas a questão traz que é vedado reter/remover o seu veículo, fato que depende de circunstâncias específicas do fato (exemplo: risco ao cenário viário). 


    Talvez alterem o gabarito ou anulem a questão, sobretudo nessa parte final a redação prejudicar o julgamento objetivo do item, mas enfim. 


    Segue o jogo

  • Errei na prova e errei aqui!

    "Poderá" ?

  • Quando os caras querem cavar recurso acham até pêlo em ovo.

  • O termo "poderá" deixa o item errado, conforme muito bem já explicou o colega Lucas PRF. Portanto o item deve ser alterado de certo para errado.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • O examinador quando cria uma questão  , ele tem um único gabarito , ou é CERTO Ou ERRADO , Então o cara tem que parar com essa babaquisse de afirmar que o gabarito deve ser alterado para errado ..  a questão tem que ser NULA  ... AGORA SE O examinador não conhece a matéria (LEGISLÃÇÃO DE TRÂNSITO), e usa os termos técnicos errados  , tem que contratar outro EXAMINADOR  ... 

  • Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            II - em interseções e passagens de nível;

         Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (cinco vezes)

    No texto de lei não consta (poderá ou deverá) mas quando o condutor comete infração de trânsito não há discricionariedade, o agente ou autoridade tem que aplicar a penalidade.

  • GABARITO: ERRADO! A banca deu como certo, mas creio que vai alterar.

    Primeiro, "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades", conforme o Art. 256 do CTB. Portanto quem multa é a autoridade de trânsito, enquanto que o PRF lavra o auto de infração.

    Segundo, o verbo correto seria DEVERÁ, e não poderá: "A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB", conforme a Resolução 371, que aprova o MBFT I.

  • A maior % é de ACERTOS.

    Nessa hora você percebe que a maioria dos usuários do QConcursos faz questões usando materiais ao lado.

    Fica fácil explicar questões e responder dessa maneira.

  • PUTZ!!

    Pensei que como o PRF viu a infração ele deve aplicar a multa, algo vinculado e não discricionário, é quase a mesma coisa, um policial que presencia um homicido e não faz nada para evitá-lo de tal modo que responde por homicido também uma vez que ele tem o dever de agir.

  • Alfartano, recorri essa questão com esse mesmo entendimento. Existe uma grande diferença entre poder (ato discricionário) e dever (ato vinculado). Inclusive está expressamente descrito no Art. 256 do CTB (...) DEVERÁ aplicar, (...).

  • 62 C ‐ Deferido c/ anulação A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.  

  • Algumas pessoas estão considerando o erro de forma equivocada.

    Lembro a todos que o PoliciaL Rodoviário Federal é AGENTE da autoridade de trânsito e por sua vez apenas autua (não multa) e como muitos já falaram o termo "poderá" gera ideia de possibilidade/discricionariedade que nesse caso não seria adequado, pois trata-se de ato vinculado (deverá).

  • as bancas poderiam ser mais objetivas e respeitar mais os candidato

  • AGENTE DE TRÂNSITO NÃO APLICA MULTA

  • Outra questão que não tinha motivo nenhum para ser anulada

    GAB C

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).

  • Gilson,

    O PRF não multa ninguém, apenas autuar. Quem multa é a autoridade de trânsito.

  • Bem amigos se pegarem outras questões do CESPE referente a esse assunto,verá que o CESPE toda vez que falar que o agente de trânsito multa a assertiva estará correta. ISSO QUE ELES FIZERAM FOI SACANAGEM COM O CANDIDATO QUE SE PREPAROU PARA ESSA BANCA....todos que se dedicaram sabe que agente não multa....quem multa é a autoridade máxima do DPRF...mas tem várias questões dadas como CERTO quando o assunto é esse.

  • Saí dessa prova com a sensação que as pessoas que formularam as questões não entendiam se quer o básico de Legislação de trânsito... achei bizarro... A quantidade de questões anuladas falam por si.

  • Multa é uma penalidade e como sabemos o agente (policial rodoviário federal) só pode praticar medida administrativa e não penalidade. Gabarito Errado.

  • No meu entendimento, O agente de transito que observar qualquer ato de infração,DEVERÁ APLICAR O AUTO DE INFRAÇÃO. Ou seja , é poder dever, não tendo margem para discricionariedade ( PODERÁ).

    BONS ESTUDOS .....PRA CIMA!!!!!!!!

    ,

  • O "poderá" anulou a questão

  • Não podemos nos dar ao luxo de querer encontrar "pelo em ovo", a redação do artigo é clara ao mencionar a "PENALIDADE - MULTA, e é essa redação que a banca irá fundamentar a questão:

    " Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

           II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;               

            Penalidade - multa (cinco vezes).               

    Deus no comando!

  • O PRF não pode aplicar a penalidade de multa. Ele não é autoridade de trânsito, contudo é agente da autoridade de trânsito, por conseguinte poderá somente aplicar medidas administrativas. A frase: "O PRF me multou" é tecnicamente errada, porquanto o PRF não pode aplicar penalidades. A penalidade de multa, como todas as outras, só poderá ser aplicada após trâmite do processo administrativo, respeitada a ampla defesa. Ao PRF é permitido lavrar auto de infração de trânsito (AIT) e a instituição PRF (A PRF) aplica as penalidades de advertência por escrito e multa.

  • O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.

    a PRF não poderá, ele deve aplicar a multa! a PRF aplica multa!

    Artr. 20 - Competências de PRF - Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de transito, medida administrativas decorrentes e os valores provenientes de estrada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas.

  • É a típica questão que ensina como a banca pensa. Tanto na questão de "quem faz" (representação?) como no "poderá" (discricionariedade?)
  • Alguns colegas estão em confusão, precisamos separar o que é competência da PRF e do PRF!

    Art.20º do CTB trata da competência da PRF (Órgão)! - A questão trata do agente PRF, o agente não aplica a multa, ele faz a autuação da multa!

    *Força amigos até o nosso objetivo!

  • Afinal, tem carburador ou não tem carburador?

  • maioria dos comentarios falando sobre O PRF poder multar ou nao.

    nao da pra saber qual a inteçao da cespe, se era colocar o erro da questao no fato de O PRF nao multar ou se ela simplismente errou na digitação. Acredito q ela errou, tanto q foi anulada.

    MAS vamos supor que estivesse escrito correto, que o policial autuou...

    a questao estaria correta.

    art. 202. ultrapassar outro veiculo

    1 pelo acontamento

    2 interseções e passagem de nivel

    infração: gravissima

    penalidade: multa 5x

    nao fala em nenhum momento em medidas administrativas de retençao ou remoçao

    entao o gabarito seria CERTO se ela tivesse escrito certo.

    se ficar decorando erra parada de q O PRF nao multa, vai chegar uma questão onde eles vao se referir à instituição PRF e vcs vao errar

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual...

    .

    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por ...

    .

    Portanto, tanto o agente como a autoridade de trânsito LAVRAM auto de infração;

    Mas, APENAS a AUTORIDADE de trânsito APLICA MULTA. Assim, vejamos isto no CTB:

    .

    Art. 281. A AUTORIDADE de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e APLICARÁ a PENALIDADE cabível.

    .

    #sóvemCFP2021

  • Questão me deixou confusa tb. o PRF multa?

  • Eu entendi que a gestão fala sobre a infração e não sobre a PRF ou O PRF

    Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Questão anulada!

    Justificativa da banca: A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo. 

  • Até a entrada em vigor das atualização da lei 14071/2020, PRF NÃO MULTA, ela APENAS APLICA PENALIDADE.

    Se o edital 2021 de fato cobrar a 14071, vai chover pegadinha

    cuidado

  • Nessa situação, o policial poderá - multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.

    deverá , deverá, deverá - autuar, autuar, autuar

    isso dependerá das condições do veículo e do condutor

  • PRF aplica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma especifica..;

  • GENTE, É MUITO SIMPLES! O AGENTE DE TRÂNSITO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APLICAR MULTAS, QUEM O FAZ É O ORGÃO DE TRANSITO!!! O AGENTE SÓ LAVRA O AUTO DE INFRAÇÃO!!! A QUESTÃO FOI ANULADA POR ISSO: REDAÇÃO DÚBIA!!!

  • Retirando a parte Anulada em que o PRF multa, Ultrapassar pelo acostamento não acarreta a retenção e remoção do veículo

  • Questão simples mas que iria tirar.ponto de uma boa parte da concorrência... CESPE é uma vergonha mesmo.

    • Diante de uma infração ...DEVERÁ lavrar AIT
    • Quem multa é o Órgão, a PRF pode multar, aplicar suspensão, dar advertência por escrito qdo for o caso. A PRF MULTA, o PRF só faz o AIT.
    • Se o problema foi a ultrapassagem fazer retenção do veículo pq? só ser autuado e vida que segue. Retenção é normalmente para sanar alguma irregularidade no local ( EX. ta sem cinto, outro condutor vai assumir a direcao pq vc bebeu e se lascou, ta com o insufilme muito escuro, transbordo de passageiros ( carga é remoção)ou qdo o motorista profissional não descansou o suficiente pela resolução) e remoção , geralmente qdo não é possível sanar o problema no local, daí vai para o deposito. Para retirar pagar taxa remoção e estadia.
  • se o caboclo atravessou no acostamento eu PRF vou parar esse cara para aplicar a multa, e se eu ver que o documento não esta em dia? vou mandar reter o veículo e ja eras, chamar o guincho e tchau tchau

    a banca nem pensou nisso quando elaborou a questão, então não necessariamente vou poder aplicar apenas a multa

  • Pro comentário anterior vc tem que responder pelo fato que o enunciado apresentar.. não criar historinha na sua cabeça.

  • HÁ dois erros.

    1- A prf, como agente de trânsito NÃO MULTA, contudo a PRF , como autoridade de trânsito (DPRF) multa.

    2- O ato de aplicar a multa é VINCULADO e não discricionário, ou seja, não é "poderá" e sim "deverá"

  • Gab. Correto

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).


ID
2896846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética relativa a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada. Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido.

Alternativas
Comentários
  • Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração:

     

    Leve ---> 50 cm a 1 metro

     

    Grave ---> mais de 1 metro

     

    Ambas as situações geram a remoção do veículo.

  • RESPOSTA: CERTO!

    Previsão Legal: Lei 9503/97, Art. 181. Estacionar o veículo.

    Em regra, dependendo da conduta praticada, o condutor estará sujeito a infrações: Leve, Média ou Grave + Medida administrativa de Remoção.

    CUIDADO: É importante ser mencionado que há apenas uma infração prevista nesse artigo que não se sujeita à penalidade de remoção:

    (...)

    XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Certo

     

    Sem probelmas nessa questão, para acertar é só lembrar do segunte artigo:

     

    "Art. 181. Estacionar o veículo:
    (...)
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;"
     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • não seria o proprietário a ser multado ? já que o veículo está estacionado, a multa vai para o proprietário. e quanto a remoção tb dá a entender que o condutor não estava por perto

  • Errei por causa do "poderá", pois para mim deveria ser "deverá"

  • CESPE fez uma cagada federal nessa prova ao botar esses "poderá".

  • ERREI POIS ENTENDO QUE DEVERÁ SER AUTUADO E O VEÍCULO REMOVIDO. O ATO É VINCULADO E NÃO DISCRICIONÁRIO.

  • Eu não concordo com o gabarito. O agente não tem discricionariedade, o agente DEVERÁ..e não PODERÁ!!! Se o agente não lavrar o AIT e não promover a remoção do veículo, ele estará prevaricando (art 319, CP).

  • Para os que discordam do Gabarito, onde ta escrito Agente ali? Em nenhum momento está escrito que "O agente poderá"...Mas sim que o "Condutor poderá...", ou seja, não tem erro. Ele pode mesmo ser multado, assim como pode não ser se nenhum agente visualizar a infração.

  • David Santo, exceto estacionar na contra mão. Confirma?

  • O agente deverá autuar, já o condutor poderá ser autuado.

  • Há uma exceção em relação ao comentário do David Santo.

    Em regra, realmente, todo carro estacionado irregularmente será removido, com a ressalva:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    .

    .

    .

    XV - na contramão de direção:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

    E uma outra retificação ao seu comentário: remoção não é penalidade, e sim medida administrativa.

    Bons Estudos!

  • Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • ESSE ...............PODERÁ E DEVERÁ.............. DEIXA MUTA GENTE DE FORA :(

    eRREI PORQUE PARA MIM ELE NÃO PODERÁ, ELE DEVERÁ POIS O CONDUTOR ESTA ERRADO .......................CREDU, TA NÉ!

  • Lembrar que a única infração relacionado ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é:

    +Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa)

  • O condutor poderá... Quem deverá, é o agente.

  • Quando ficaremos livres dessa IMBEC.ILID.ADE de utilizar o "PODERÁ e "DEVERÁ" ???

  • Estacionar:

    Leve ---> 50 cm a 1 metro

    Grave ---> Mais de 1 metro

     

    Parar:

    Leve ---> 50 cm a 1 metro

    Média ---> Mais de 1 metro

    Insta: joelma_amedeiros

  • O condutor poderá ser multado, pois se o agente de trânsito não ver ele não será multado. CESPE, 2019.

    O que os olhos não veem, o coração não sente. JORGE E MATEUS, 2007.

  • ---------------------------------------- art 181 PARAR o veículo ------------------ art 182 ESTACIONAR o veículo

    *menos de 5m da esquina -------------------MÉDIA-----------------------------------------------MÉDIA----------------------

    *afastado da calçada

    de 50 cm a 1m----------------------------------LEVE--------------------------------------------------LEVE----------------------------

    + de 1 m------------------------------------------MÉDIA-----------------------------------------------GRAVE----------------------------

  • Por causa de 2 questões meu sonho foi adiado, errei essa questão por causa desse "poderá", foram 3 anos de muito estudo, tudo por água abaixo por causa dessa imbecilidade. Até quando essa banca irá continuar com essas ilegalidades?
  • Poderá? quer dizer que se você estacionar longe da calçada e um agente de trânsito vê ele tem a discricionariedade de aplicar a multa ou não? Quem acertou precisa estudar mais, até mesmo por uma questão de raciocínio

    .

  • Questão Correta

    O "poderá'' cabe corretamente na questão. O condutor não observou a distância máxima, mas está explícito que ele estacionou a mais de 1 m/50 cm? NÃO.

    Portanto, temos como única certeza que ele não observou a distância, mas isso não quer dizer que ele estacionou fora dela. Assim, ele pode ou não, ser multado.

  • no caso em tela não seria autuado?

  • DE ACORDO COM CTB, SÓ QUEM PODE MULTAR É AUTORIDADE DE TRÂNSITO, LOGO A QUESTÃO ESTÁ

    ERRADA.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;                

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • GAB C

    Vejamos, de acordo com o CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Essa foi top

  • Aí é a situação em que o condutor deixa o carro no meio da rua.. kkk

  • "Não troquem ideia com a questão". A acertiva é clara ao dizer que o condutor ñ observou a distância maxima permitida(50cm), sendo assim cometeu infração e pode ter seu veículo removido.

  • David Santos não é toda de estacionamento existe uma que não cabe remoção a 55250 estacionar na contramão de direção todas demais cabe a remoção
  • A banca exigiu conhecimentos acerca das infrações de trânsito.
     
    O condutor da questão cometeu a infração do art. 181, II ou III.
    Art. 181. Estacionar o veículo
    (...)
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

     
    Veja que nas duas infrações  possíveis há previsão  de multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.
     
    Pois bem, a assertiva está correta.
     
    De fato, aquele condutor que estaciona seu veículo em desacordo com o que estabelece o art. 185, I e III, terá seu veículo removido. Trata-se de uma medida administrativa tomada de pronto, no local da infração pelo agente de trânsito.
     
    Também poderá ser penalizado com multa. Vale lembrar que a penalidade deverá respeitar o processo administrativo em que será garantido ao infrator a ampla defesa.
     
    Gabarito da questão - ITEM CORRETO
  • Galera, a questão disse "poderá" depende de quanto o condutor afastou da calçada.

    Gab: Certo

  • O condutor estacionou o seu veículo sem "observar" a distância máxima. Interpretando ao pé da letra o enunciado, entendo que uma coisa é você não observar e outra coisa é você fazer. Não há mensão de que ele estrapolou o limite, há menção apenas de que ele não observou, qualquer dedução seria de que ele ultrapassou o maximo permitido seria uma forma extrapolação.

  • Lei 9503/97, Art. 181. Estacionar o veículo.

    XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;

    Estacionado na contramão NÃO tem remoção NEM retenção.

  • GABARITO: CERTO

    RESOLUÇÃO 371

    CTB LEI 9503/97

    ART 181 - ESTACIONAR AFASTADO DO MEIO-FIO

    II - DE CINQUENTA CENTÍMETROS (50CM) À UM METRO (1MTS)

    INFRAÇÃO LEVE

    MULTA

    REMOÇÃO DO VEICULO

    III - MAIS DE UM METRO ( 1MTS)

    INFRAÇÃO GRAVE

    MULTA

    REMOÇÃO DO VEICULO

  • Bizu sobre infrações de ESTACIONAMENTO, Art. 181, do CTB:

    Todas as infrações preveem remoção, salvo estacionar na contramão.

    2 gravíssimas:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de

    acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    2 leves:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    As demais são médias ou graves.

  • Questão incompleta,pois ela fala que o condutor nao observou,mas nao aponta que ele de fato estacionou passando o limite... posso estacionar correto e sem observar com precisao... mas como pra cespe, incompleta nao é incorreta... gabarito certo

  • achei a questão incompleta cara!!!

    o condutor não observou o afastamento indevido. ok!! mas ele estacionou mais de 50 cm, que acarretaria somente em multa, ou ele estacionou 1 metro afastado do permitido, que aí sim provocaria a remoção do veículo ???

    que droga!!!

  • Questão tranquila, porem quero ver o macho de marcar na prova....hahahaha

  • Estacionar: remoção

    Parar: retenção

  • Bem, em outras questões a simples palavra multado acarretaria anulação da mesma.

  • O certo não seria deverá além de poderá?

  • Certo

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    #PERTENCEREMOS

  • PODERÁ?????

    MARQUEI ERRADA E CABE RECURSO POIS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SÃO ABJETIVAS, O CORRETO SERIA DEVERÁ.

  • Lei 9503/97, Art. 181

    Basta saber que todas as medidas administrativas desta lei (estacionar veículos) são de "REMOÇÃO"

    a única exceção é o parágrafo XV 

    Na contramão de direção:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Note que não há medida administrativa de Remoção.

  • GABARITO: CERTO.

  • Para a galera que está questionando sobre o 'poderá', é o seguinte, se a assertiva estivesse copiando a letra da lei,ai sim, teria que estar escrito 'deverá', porém, a questão apenas questiona sobre tal situação, é como se a banca estivesse olhando na sua cara e te perguntando se isso pode acontecer com quem cometer a infração,e isso pode acontecer? Pode.

  • Gente, letra de lei IMPÕE - Caso concreto é o que PODE acontecer!

  • Questão cabe recurso, pois o veículo DEVERÁ ser autuado, e não multado como esta na questão, pois agente não multa.

  • Se ele estiver de 50cm à 1m do meio fio = leve, só multa.

    mais de 1m = grave, remoção.

  • 50cm a 1 metro ---- Leve (parar ou estacionar)

    acima de 1 metro:

    ---> Parar: Média

    ---> Estacionar: Grave

    Obs.: Nos casos de estacionar, o veículo será removido.

  • CERTO O afastamento da guia da calçada é permitido se for até 0,5m. --> 0,5m a 1m --> Infração leve + Multa + Remoção --> +1m --> Infração grave + Multa + Remoção. "A disciplina é a maio tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
  • errei no poderá, da margem de escolha do agente, a situação permite discricionariedade?

  • Poderá?

  • Artigo 269.

    § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

    Artigo 271

    § 9 Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.

    .

    Poderá, medida administrativa tem caráter complementar à penalidade (a multa, no caso): a ideia central da medida administrativa é sanar a infração, se possível ela ser sanada sem a remoção, será. O veículo não será removido, mas apenas será estacionado de forma correta.

    Assim, na questão ele será multado (penalidade) mas provavelmente não terá seu veículo removido caso possa sanar a irregularidade por outro meio mais "fácil".

    .

    .

    .

    Se a questão viesse deverá, acredito que também estaria correta, pois o caput do artigo 262 utiliza tal verbo:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    .

    Observe, porém, que o caput diz que deverá adotar as seguintes medidas (há 10 possibilidades). Levando ao pé da letra, é óbvio que ele não impõe o dever de adotar as 10, mas sim cada uma de acordo com a situação. Além do que, logo no seu parágrafo único ele estabelece o caráter complementar das medidas.

    Fonte: CTB

  • Não que eu queira causar intrigas, mas os comentários dos alunos são mais intuitivos do que os dos professores!

  • Gabarito: certo.

    Se o condutor estacionou a mais de 50 centímetros do meio-fio, é infração (se foi até 1 m é leve, mais que isso é grave).

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Todas as infrações de estacionamento irregular, salvo na contramão, geram remoção.

    O problema para o aluno começa quando ele fica em guerra com o termo "poderá", porque na cabeça dele deveria estar escrito "deverá", então a questão estaria errada.

    ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO ESTÁ EQUIVOCADA!

    Vejamos: ele poderá ser multado?

    Claro que sim! Será autuado, todo o processo vai correr e ele será multado.

    Se a gente responde a pergunta acima com um "não", em outras palavras estamos dizendo que "o condutor NÃO pode ser multado nessa situação", o que é absurdo.

    Obs.: perceba que a questão não disse que é o agente de trânsito que vai multar, só mencionou a possibilidade de a multa ocorrer (seja quando for).

  • Certa

    Art181°- Estacionar o veículo:

    II- Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetro a um metro:

    Infração: Leve

    Penalidade: Multa

    Medida administrativa: Remoção do veículo.

  • Fiquei com um dúvida, no texto diz, "Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido." No lugar de multado deveria ser escrito AUTUADO, pois no momento do cometimento da infração o AGENTE FISCALIZADOR autua e não multa, a multa é uma penalidade que ocorre depois pelo setor administrativo, por que o infrator tem o direito as defesas.

    Talvez esta questão daria margem para ser anulada.

    Como eu disse é uma dúvida minha.

  • Questão errada... fica claro com a possiblidade de remoção que não se trata de momento futuro... sendo assim, era pra ser autuado!

    não consegui entender tantos comentários sem questionar o termo multar

  • Analisando o que a cespe gosta de fazer com a gnt na maldade e outras pegadinhas. Essa questão deveria ser anulada, pois quando o motorista estacionou e não observou a distância mínima, NÃO QUER DIZER QUE ELE NÃO ESTACIONOU SEU VEÍCULO ERRADO. O motorista pode ser um ótimo motorista e poder estacionar perfeitamente.

    Se estiver equivocado, colegas me digam.

  • Estacionar-----> remoção e multa

  • Toda infração referente a estacionar vai ter remoção de veículo como MEDIDA ADMINISTRATIVA

    SALVO ---> ESTACIONAR NA CONTRAMÃO

  • Inicialmente, a medida administrativa de REMOÇÃO é cabível em todos os casos em que houver estacionamento inadequado. Com isso, temos:

    Art. 181 I - ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO LIMITE IMOBILIÁRIO - ESQUINA - MÉDIA + REMOÇÃO

    Art. 182- ESTACIONAR A ENTRE 0,5M E 1M DO MEIO FIO - LEVE + REMOÇAO

    ESTACIONAR A MAIS DE 1M DO MEIO FIO - GRAVE + REMOÇÃO

  • Certo. O artigo 181 do CTB pune com infração leve, inciso II, estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1mt, sujeito a remoção.
  • detalhe: NÃO cabe REMOÇÃO se a irregularidade FOR sanada no local da infração!!!

  • Na questão não diz qual a distância em que se estacionou o veículo.

  • A minha única dúvida é esse ''PODERÁ"...

  • Art 181º- Estacionar o veiculo:

    I- menos de 5m

    infraçao media

    multa

    remoçao do veiculo

    II- 50cm a 1m

    infraçao leve

    multa

    remoçao do veiculo

    III- mais de 1m

    infraçao grave

    multa

    remoçao do veiculo.

  • Errei a questão pelo "PODERA", o correto deveria ser "DEVERA", fazer oq ne....

  • No caso, a questão nos leva a crê que no local, da infração, o veículo não poderia ser sanado o defeito ou coisa parecida. Por isso da expressão "PODERÁ".

    Acredito que se o enunciado trouxesse a expressão "DEVERÁ" ele mencionaria algo como o não conserto do veículo.

    NÃO cabe REMOÇÃO se a irregularidade FOR sanada no local da infração!!!

    Caso esteja errado minha visão, favor, desconsidere.

  • PRF 2019 - Art. 181, III

    PARAR

    de 50 cm a 1m = leve

    >1M = média (mocorongo)

    ESTACIONAR

    de 50 cm a 1m = leve

    >1m = grave

  • 50cm de distancia seu veículo é removido mesmo a infração sendo leve, se vc estacionar na contra mão é de boa só gera multa mas a infração é média :,)

  • CESPE: Mais importante saber as medidas administrativas aplicáveis que a natureza da infração.

  • uma dúvida na questão menciona a palavra poderá ,não seria deverá ???? por isso marquei como errada . alguém para ajudar??
  • Bizú máximo: Todas as infrações de estacionamento, irão acarretar em remoção.

    OBS: A ÚNICA que não vai é quando estaciona o veículo na contramão! (somente é multado)

    Se por acaso estiver errado, favor me corrijam! Abraços e #PERTENCEREMOS

  • Vejam como a CESPE foi malandra nessa assertiva.

    "O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada"

    Eu muito bem posso estacionar meu carro sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada e estacionar dentro dos limites, até porque ninguém sai medindo a distância, certo?

    Mas aí, imagino eu, que ela já esperando pelos recursos, acrescenta: "o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido"

    Ou seja, se estacionou errado, vai levar multa, se nó não observou e estacionou certo, não vai levar multa.

    Só não digo que tô entrando na mente do examinador já, porque quando vê no dia da prova ele faz um mix de ervas ilícitas, ferve com água de bateria e manda pra dentro e vai fazer as questões e aí eu que lute.

  • Todas as infrações de estacionamento, irão acarretar em remoção.

    OBS: A ÚNICA que não vai é quando estaciona o veículo na contramão! (somente é multado)

  • ato vinculado, não poderá. o correto seria deverá
  • Estacionamento irregular => Remoção do veículo;

    Problema que não pode ser resolvido no local => Remoção do veículo;

    Problema que pode ser resolvido no local => Retenção do veículo até a regularização;

    Remoção do veículo é penalidade??

    Não, trata-se de uma medida administrativa.

  • apesar de ter acerto a questão , cabe outra interpretação.

    a cespe poderia também colocar o gabarito como errado, com o argumento que o agente da autoridade transito DEVERÁ aplicar a penalidade , visto que é um ato VINCULATIVO. já que a infração já tinha ocorrido.

  • Entendam o jeito "CESPE", nessa questão ela diz que poderá, porque no dia a dia nem todas as infrações que acontecem são flagradas e autuadas. É diferente se a questão falasse que o agente da autoridade de transito flagrou e se poderia ou deveria, pois aqui é ato vinculado e o agente deverá...

  • poderá ou deverá?!
  • ERREI PELO PODERÁ, ACHAVA QUE SERIA, DEVERÁ! ESSA NÃO ERRO MAIS

  • Será infração leve(3 pontos, e R$ 88,38), se a distância ficar entre 0,5 a 1 metro, se for maior que 1 metro a infração será grave(5 pontos e R$ 195,23).

  • II - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    III - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

  • todas de estacionar o veiculo tem remoção, exceto na contramão

  • Esse " poderá " não torna a questão errada ?
  •  

    certo✔

    Estacionar ou Parar o veículo  afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 metro:

    Infração  leve + multa +remoção do veículo;

     Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 metro:

    Infração – grave + multa + remoção do veículo

    Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1metro:

    Infração média + multa + remoção do veículo

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Se o consagrado não sabe estacionar é pátio! Remove pq ele não esta ali para tirar o carro que esta atrapalhando o trânsito.( tem gente que para no meio da rua!!) Exceções: ate 50 cm da guia... pouca coisa , não atrapalha muito, só infração. Estacionar na contra mão... da até um ruim de ver , mas não atrapalha quem está circulando , só leva multa para aprender. Observe que PARAR não precisa de remoção pq o abençoado está no carro, só leva multa e tira o carro feliz da vida.

    OBS: estacionamento é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, mas essas multas de estacionamento com remoção geralmente o consagrado não está no veículo.

  • Todas infrações de estacionamento- requer medida administrativa > REmoção de veículo

    EXCETO- a infração de estacionar na contramão de direção

  • PARA O CEBRASPE - O POLICIAL PODE MULTAR

    FIM!!!

    se ficar com conversinha que quem multa é a autoridade de trânsito,

    vai errar a questão!

  • Deverá ser autuado, uma vez que é um ato vinculado.

    Poderá ser multado, uma vez que ainda tem todo um processo administrativo com direito à ampla defesa e o contraditório.

  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração:

     

    Leve ---> 50 cm a 1 metro

     

    Grave ---> mais de 1 metro

     

    Ambas as situações geram a remoção do veículo.

    Bons estudos!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • estacionar na contramão gera o quê?

    por favor quem souber responder me ajuda ai :)

  • já achei a resposta! vlw galera! vocês são demais!

  • Observem que na questão em comento, não diz que é o policial que poderá multar, e sim que "O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada. Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido." Certo.

    Agora na próxima o esquema muda...

    O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo. ANULADA!

    Nessa acima diz claramente que o policial poderá multar, o certo seria: O policial deverá autuar, e fazer a retença até que outra pessoa habilitada chegue e leve o veículo. Caso não aparece ai levará para o pátio pelo guincho.

    É complicado com um balde de café a gente chega la!

    Me corrijam, caso eu esteja errada!

  • Na prática isso nunca acontece.

  • Estacionamento irregular - Remove

    Exceto se for estacionado na contramão (kkkk) já dizia o PROXPERA - "Meu Brasil varonil."

  • Gab. Correto

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;


ID
2899789
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante uma blitz foi identificada adulteração no documento de habilitação do condutor de um micro-ônibus. A natureza da infração e a medida administrativa são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Passível de questionamento, uma vez que o art.234 traz a conjunção "e", segundo o raciocínio lógico, para ser verdadeira as duas tem que ser verdadeira, logo falta informação na questão. Casso fosse "Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação OU de identificação do veículo " seria aceitável o gabarito.

  • Acredito haver falha questionável na medida administrativa pois o problema é com o documento do condutor, o ônibus está regular e ao meu ver caso se apresente condutor habilitado poderia continuar a viagem como indica o artigo 270. E como foi dito aqui o artigo 234 fala "e" então para aplicar a remoção o documento do veículo tambem precisaria ser falso.

     

    Artigo  270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
     Paragrafo  1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    Paragrafo  4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no artigo 271.

     Paragrafo  5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

  • A regra é que todas as vezes que aparecer a palavra Habilitação a multa será gravíssima. Isso já ajuda a eliminar algumas opções. 234CTB

  • Mas o documento de identificação do veículo não está adulterado, apenas a CNH, portanto não pode remover o veículo, mas reter.

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

  • Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

            Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

            Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • vale lembrar que a apreensão de veículos foi revogada pela lei 13.281/16

  • Art. 234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Cabe lembrar que as medidas administrativas começam todo com ''R'' com exceção do transbordo de carga!

  • Na letra seca tá q a medida administrativa é a REMOÇÃO mesmo.

    Ainda q questionemos q o problema não estava no veículo em si, mas na CNH do cara (oq nos levaria a pensar q seria caso de RETENÇÃO), a letra seca da lei esclarece q é caso de REMOÇÃO.

  • Complementando o pequeno questionamento aqui:

    " Isso acontece porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera o uso do documento falso equivalente a dirigir sem estar habilitado, segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

    "Dirigir sem estar habilitado caracteriza a infração tipificada no Artigo 162 do CTB, que prevê penalidade de multa gravíssima, com valor multiplicado por três, o que chega a R$ 880,41", diz o especialista. "

    Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/03/13/usar-cnh-falsa-como-bruno-henrique-nao-rende-multa-a-motorista-entenda.htm

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:      

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;       

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    _____________________________

    eu queria entender com fidelidade a lógica dessa infração. Alguém que a compreende bem  pode me ajudar? a dúvida é a seguinte, em qual(is) das 3 hipóteses seguintes a infração acima é enquadrada?

    1. documento de habilitação estiver adulterado/falsificado E documento de identificação do veículo estiver regular

    2. documento de habilitação estiver regular E documento de identificação do veículo estiver adulterado/falsificado

    3. documento de habilitação estiver adulterado/falsificado E documento de identificação do veículo estiver adulterado/falsificado.

    _____________

    a minha dúvida surge por uma razão bem simples, imagine a hipótese 1 acima, ou seja, o agente de trânsito constatou que a CNH do cara está falsificada/adulterada, porém os documentos referentes ao veículo estão em ordem, nesse caso, QUAL É O SENTIDO DE SE REMOVER O VEÍCULO, tal como é previsto na medida administrativa dessa infração???? Se APENAS o documento de habilitação está falsificado/adulterado e os do carro estão "ok", por que se REMOVERIA o veículo??? Não faz sentido na minha cabeça o estado burocratizar um veículo sem nenhuma irregularidade. Logo, eu só posso concluir que , nessa hipótese, não estaria configurada tal infração. Cabendo enquadrá-la apenas nas hipóteses 2 e 3, situações em que de fato a documentação veicular se apresenta falsificada/adulterada. Pelo amor de Deus, alguém me ajuda nisso aí.

    ______________

    se vc já estuou RLM, vc sabe que a única hipótese possível para se configurar infração é a 3, ou seja, seria necessário AMBOS os documentos (veículo e condutor) estarem falsificados/violados, porém essa questão faz cair por terra a análise lógica do conectivo E empregado. Aí é fod@.

  • Salvo engano, o "recolhimento" do documento falso ou adulterado, nesse caso, será fora do CTB, visto que se amolda no tipo penal do Art. 297 do CP (Falsificação de Documento Público).

    O documento, portanto, será "recolhido" como elemento informativo do inquérito policial.

    Mas como não é isso que a questão perguntou, segue o jogo e o gabarito.


ID
2901115
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, tem como medida administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

  • Recolhimento de habilitação relacionado ao transporte inadequado de crianças só no caso das motos e ciclomotores

  • b)

    Só para reforçar o artigo que os colegas não incluíram.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ QUE A IRREGULARIDADE SEJA SANADA.

  • CTB - Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada


ID
2901319
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual a medida administrativa para quem promove, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou participa, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de

    veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • CORRETA, C

    Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra deveículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima / Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Além disso, tal conduta poderá configurar crime de trânsito, vejamos:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:                 

    Obs1: é um crime de perigo concreto, necessitando que, para sua consumação, a conduta gere situação de risco à incolumidade pública OU privada.

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.               

    Obs2: aqui é a suspensão judicial, aplicada pelo juiz, assim, alguns autores entendem que a suspensão judicial (decorrente de crime de trânsito) pode ser aplicada - de maneira cumulativa - com a suspensão administrativa (decorrente da infração de trânsito).

    Fomas qualificadas:

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave ( Código Penal, Art. 129, §1: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto), e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.                    

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.  

  • Perfeito os apontamentos dos colegas, apenas complementando.

    O artigo 6º da lei 13.281/16 revogou o inciso IV do artigo 256 do CTB (apreensão do veículo) e o artigo 262, que tratava dos procedimentos em caso de apreensão. Embora a redação de alguns artigos que preveem essa penalidade não foram alterados, entende-se que ela não pode ser mais aplicada no momento da autuação. Uma vez revogada formalmente, passa a ser revogada tacitamente (implicitamente) nos artigos que ainda a mencionam. É importante lembrar que as medidas administrativas farão com que esses veículos possam ser removidos aos pátios, no que couber.

  •  Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

            I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

            II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

            III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;

            IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

            Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

  • Um abraço ao Vin Diesel :D

  • ATUALIZAÇÃO !!!!! 2020 Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.      


ID
2907277
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das infrações, penalidades, medidas administrativas, processo administrativo e crimes de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) O Código de Trânsito Brasileiro prevê somente infrações administrativas; não trazendo qualquer delito criminal em espécie no seu corpo legislativo.

    [Tem um capítulo só para isso! CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO]

    B) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação não pode ser efetuado, pois tal ato não está previsto como medida administrativa.

          [ Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

      III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;]

    C) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é infração administrativa de natureza leve.

     [Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.]

    D) Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 60 (sessenta) dias, após a inclusão da informação no sistema eletrônico.

    [art. 282 -A § 2º Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.]

    E) Eventual penalidade administrativa não afasta a punição criminal, caso a conduta infratora também configure um delito penal. (CERTO)

  • ERROS = Vermelho 
    CORREÇÃO = Azul 

     

     

    a) O Código de Trânsito Brasileiro prevê somente infrações administrativas; não trazendo qualquer delito criminal em espécie no seu corpo legislativoERRADO - os crimes em espécie estão previstos expressamente no CTB do artigo 302 a 312.

     

     b) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação não pode ser efetuado, pois tal ato não está previsto como medida administrativa.  ERRADO Recolhimento da CNH é uma medida administrativa.

     

     c) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é infração administrativa de natureza leve.  ERRADO GRAVÍSSIMA!!

     

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - gravíssima

     

     

     d) Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 60 (sessenta) dias, após a inclusão da informação no sistema eletrônico.  ERRADO - será notificado TRINTA dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico
     


    Art 282 - A 

     

    § 2º  Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.

     

     

     e) Eventual penalidade administrativa não afasta a punição criminal, caso a conduta infratora também configure um delito penal.   CORRETO (GABARITO)
     


    Artigo 256 CTB

     

    Artigo 256 CTB

     

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Complementando:

    MACETE: penalidades - MAS CR (MAS Cadastro de Reserva)

     - Multa

     - Advertência por escrito

     - Suspensão

     - Cassação

     - Reciclagem

    MACETE: medidas administrativas = Re Transbordo

    RE - Retenção do veículo;

    RE - Remoção do veículo;

    RE - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    RE - Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    RE - Recolhimento do Certificado de Registro;

    RE - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    RE - Recolhimento de animais

    RE - Realização de exame...

    RE - Realização de teste de dosagem...

    Transbordo de excesso de carga

    Para CRIMES DE TRÂNSITO tem que ler muito.. são muitos artigos.

  • Toda infração em que fale em ADULTERAR ou FALSIFICAR é gravíssima.

  • CORRETA, E

    Exatamente, considerando que as esferas são independentes e harmônicas entre si.

    Exemplo clássico de acumulação das esferas é a conduta de Embriaguez ao Volante que, ao mesmo tempo pode configurar tanto infração de trânsito (esfera administrativa) quanto crime de trânsito (esfera penal).

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Infração - gravíssima / Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses / Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo(...)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                  

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1 As condutas previstas no caput (CRIME) serão constatadas por:          

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou                      

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.(O Contran regulamentou que, no caso de constatação do crime de trânsito pela embriaguez através dos "sinais", deve haver a constatação de um CONJUNTO DE SINAIS, e não apenas um sinal, para que possa ser dada a voz de prisão ao condutor).               

    §2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                    

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.        

  • Pessoal Só lembrando :

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do  caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

    II - no caso do inciso II do  caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • alguém sabe dizer se o anexo II do CTB vai ser cobrado na prova do detran SP?

    se puder me responder me mandando mensagem eu agradeço!

  • Gabarito: E

     

    CTB

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Além disto, é crime previsto no código penal; falsificação de documento público

  •      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

           § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (eliminar) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    GAB - E

  • Toda infração em que fale em ADULTERAR ou FALSIFICAR é gravíssima.

  • Sobre a "D"

    ART. 282-A § 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.


ID
2959450
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Amanda conduz seu automóvel para a inspeção veicular determinada pelas regras de trânsito. Na inspeção, o veículo foi reprovado na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído. Nesse caso, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • O veículo vai ser retido como medida administrativa até a tomada das devidas providências do condutor.

  • Resposta: Alternativa B - Retenção do veículo

  • Infração -media

    Penalidade -Multa

    Medida administrativa-retenção do veículo para o cumprimento do tempo de descaso aplicável

  • duvida: com retenção do veiculo, como se resolve o problema?

  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    §5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa -retenção do veículo para regularização;

    Observação:

    retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. Tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.

    Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.

    Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.

  • Guilherme Guidon, não existe mais a apreensão de veículo.

  • Bruno nerd, a retenção do veiculo pode acontecer de duas formas, a depender da resposta a seguinte pergunta: é possível sanar as irregularidades no próprio local onde se encontra o veiculo?

    a) Se sim, o condutor promove a regularização e o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo após a regularização;

    b) Se não for possível, o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo, mas recolhe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mediante recibo, concedendo prazo para que o condutor regularize o veiculo.

    Observe que, nessa segunda situação, o condutor permanece com o veiculo em sua posse, para que ele próprio regularize a situação em qualquer lugar. Nesse caso, a retenção se transmuda para outra medida administrativa, qual seja, o recolhimento do CRLV.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    Espero ter ajudado.

  • gab. B

  • Eu to gostando de uma Amanda e ela partiu o meu coração.....

  • Essa questão continua estúpida e sem sentido. A lei diz que se puder corrigir os problemas na hora, ta tudo certo, caso não dê pra fazer isso vc fica sem os documentos e depois marca outra avaliação para regularizar tudo.

    A questão só considera a retenção do veículo, como se fosse a única alternativa possível! Não sei como não anularam isso aí.

    obs: ótima explicação dos colegas, como sempre.

  • nunca retiveram o meu veículo. sempre deram prazo para eu regularizar esse problema ai descrito na questão. por isso marquei letra D. estranho.

  • sempre me deram um prazo de 5 dias para sana o problema.

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    § 5o Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

  • Esta deveria ser a resposta certa:

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo

  • Sério isso? Sempre achei que reprovado na vistoria o proprietário deveria saber o problema é depois re-agendar nova vistoria, até conseguir a liberação do veio. Vide os ceiculo customizados, que você inspeciona ele antes das alterações, mas neste dia informa quais características vai alterar e depois retorna para nova vistoria para pegar certificado ou para fazer alguns adequação!Esse gabarito não faz sentido!!!

  • Na prática não acontece, mas a prática não cai na prova.

    Sem erro, vide art.104

  • NA PRÁTICA ELES TE DÃO UM PRAZO PRA REGULARIZAR E NA LEI DIZ OUTRA COISA. AIAIAI


ID
3019423
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Vamos por etapas:

    Primeiramente, o grande pega da questão foi que ela quer saber apenas as medidas administrativas. Ela não quer saber as penalidades. Se não prestasse atenção a esse detalhe já errava a questão.

    Os arts. 173, 174 e 175 do CTB possuem as mesmas penalidades e as mesmas medidas administrativas. Os três tratam, de forma direta ou indireta, de corrida ou manobras perigosas, veja:

    Art. 173. Disputar corrida: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.        

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    § 2  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.       

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.        

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Art. 173, 174 e 175; a suspensão do direito de dirigir é penalidade.

  •      Art. 175. Utilizar-se de veículo para DEMONSTRAR ou EXIBIR manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:          

           Infração - Gravíssima;

            Penalidade - multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir;          

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.  

    GAB - B

  • Qual a diferença de apreensão pra remoção?
  • Luan da Silva A diferença é que apreensão do veículo é só até resolver uma situação, se não puder ser sanado no local, ocorrerá a remoção. Me corrija se estiver errada.
  • Apreensão é uma penalidade,aplicada somente pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, já a remoção é uma medida administrativa que pode ser aplicada pelo agente de trânsito.

    PENALIDADES:

    ADVogado

    CASSAção da CNH (carteira nacional de habilitação) e da PPD (Permissão para dirigir)

    MULTA

    SDD (saudade) suspensão do direito de dirigir

    RECICLAgem, curso de reciclagem

    A  Vida  Apreensão do Veículo.

  • RETENÇÃO: Retêm o Veículo no local até solucionar o problema.

    REMOÇÃO: O Veículo é levado ao Depósito (Pátio) tendo que pagar as custas.

    APREENSÃO: Visava privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração levado ao depósito. ( NÃO EXISTE MAIS).

    A Lei /16, passou a ter plena vigência a partir de 1º de novembro de 2016, dentre suas inúmeras novidades, revogou o artigo  do  (Lei /97), artigo este que trata da penalidade de apreensão do veículo.

  • art.173. RESUMINDO .

    gravíssima = penalidade suspensão dirigir + apreensão veiculo

    medidas administrativas = remoção veiculo + recolhimento doc.

  • MEDIDA ADM (que é o que a questão pede): alternativa B está correta

    Pessoal, tire-me uma dúvida: caso a questão pedisse penalidade, a alternativa E estaria correta? Pergunto, pois apesar de apreensão ter sido uma penalidade suspensa, ainda consta no texto do CTB. Obrigada!