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ID
1005889
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 119 do CTB

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • Letra E CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao

    RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


  • Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 57.4%

     

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:

     

    A) CONTRAN. ERRADA
    B) DENATRAN. ERRADA
    C) DETRAN. ERRADA
    D) RENACH. ERRADA
    E) RENAVAM. CERTA

     

    Questão Simples: Letra da LEI do CTB:
     

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao 
    RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

     

    Se um dia a razão te pedir para desistir e o coração te mandar lutar, lute. Pois não é a razão que bate pra você viver e sim o coração.
    https://youtu.be/C0MEZTfYmgo

  • gab. E

  • O CTB é claro: a comunicação é ao RENAVAM.

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    Resposta: E.

  • Errei em razão de lembrar desse dispositivo:

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Essa eu erraria fácil na prova, caso não tivesse visto ela agora! Rsrs

  • Tirou as palavras “diretamente ao” da letra da lei, errei.

  •  Artigo 119

    Capítulo X - DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • LETRA E

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.