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Questões de Veículos em circulação internacional


ID
208651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Carlos pretenda viajar com seu veículo até a cidade de Lima, capital do Peru. Nessa situação, Carlos não necessitará providenciar licença especial para dirigir o seu veículo naquele país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul !

  • outro dia viajei para o uruguay e foi pedida a "carta verde" esta n~]ao é considerada uma licença? 
  • Só para fazer um adendo a resposta do nosso colega..

    Os membros deste importante bloco econômico do América do Sul  são os seguintes países : Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A aprovação da entrada da Venezuela está na dependência de aprovação do Congresso Nacional do Paraguai, pois os congressos nacionais do Brasil, Argentina e Uruguai já aprovaram a entrada da Venezuela no Mercosul.

    Portanto o Peru não faz parte do mercosul, simplismente não há necessidade de providenciar licença especial para ir para aquele país
  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 
  • Para o nosso enrequecimento no assunto a resolução que trata de estrangeiros no país, que em tese, tem a adoção do Princípio da Reciprocidade:

    Res. 360/2010:
    • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional:
    • quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
    • § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.
    • § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB,
    respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
    • § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
    § 6° O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.
  • Pessoal, encontrei a matéria toda a respeito do documento para dirigir no exterior. Vale a pena dar uma olhada:
    Carteira de motorista do Brasil permite dirigir no exterior

    Denatran recomenda uso de documento internacional.
    Permissão é válida em mais de 130 países.
    http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL213354-9658,00-CARTEIRA+DE+MOTORISTA+DO+BRASIL+PERMITE+DIRIGIR+NO+EXTERIOR.html

    Bons Estudos! ;)

  • Até entendo que a CNH é válida em 130, entretanto, eu teria que saber quais são esses paises?
    Acho muita exigência do cespe cobrar sobre um país específico como o Peru. Mas como sou um simples mortal em busca de uma vaga no serviço publico federal...
    OBS: o primeiro comentário diz que países membros e associados ao MERCOSUL têm essa reciprocidade. Alguém saberia a fonte dessa informação?
    Bons estudos a todos.

  • Só a título de esclarecimento. O Peru não faz parte do Mercosul e sim dos 130 países que fazem parte do acordo de Vienna. Caso queira saber quais são os países é só chegar no site do Detran. Na verdade vc tem que solicitar a PID  e pagar uma taxa de aproximadamente R$ 101,00 e marcar com o Detran. A PID tem o mesmo prazo de validade da CNH. Não se dirige somente com a CNH em outros países.
    http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=4646
  • questão muito bem elaborada, o candidato se prende na habilitação, e esquece o PID.


  • não entendi os comentarios... o que é que tem a ver esse PID? a questão diz que ele nao precisará... e o gabarito está correto.... 

  • O Qconcursos deveria contratar Leandro Macedo ou Ronaldo Bandeira pra comentar essas questões!

  • Pelo que eu pesquisei aqui é isso mesmo pessoal:
     PID -> apenas em países da convenção de viena 
    Mercosul -> Não precisa da PID 

  • CARTA VERDE: é o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietério ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, viagem internacional. Resolução 120 de 1994 do MERCOSUL

    Resolução 238/2007/CONTRAN:

    O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário ou condutor de automóvel particular ou de aluguel é documento de porte obrigatório, de veículo registrado no exterior, em circulação no Terrotório Nacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado. (http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que é obrigatório é o SEGURO e não uma licença especial.

  • O que é a PID?
    Documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado.

     

    Onde é válida?
    Em 135 países, signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes também os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (lista completa no final).

     

    Onde posso solicitar?
    O condutor deverá se dirigir a um CFC – Centro de Formação de Condutores – e fazer a solicitação. Veja aqui o endereço do CFC mais próximo.

     

    Quem pode solicitar?
    Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida.

     

    FONTE: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/33779/perguntas-e-respostas-sobre-a-permissao-internacional-para-dirigir

     

  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 

  • Neste caso, não. Pois o Chile integra ao MERCOSUL, logo há acordo. Basta apresentar cnh e documento de identificação.

  • Carlos está viajando e não fazendo corrida de competição.

  • RESOLUÇÃO 360 E Parágrafo único. A comprovação de residência mencionada no 'caput' deste artigo, para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.”  (Res 671 de 2017)

  • A Questão diz: NÃO precisará - antes de ser um país do Mercosul ainda é consignatário do acordo de Viena, deve portar CNH, passaporte/documento de identificação e CLRV. - PORTANTO QUESTÃO CORRETA
  • Muito boa essa questão, de verdade! Não se preocupem em errar aqui, se cair isso na prova com certeza vocês não errarão.

  • Condição da licença ESPECIAL:

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga SÓ poderá circular nas vias públicas com licença ESPECIAL da autoridade de trânsito, em itineRÁRIO e hoRÁRIO fixados.

  • Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul;

  • carteira NACIONAL de habilitação.
  • GABARITO: CERTO.

  • Na verdade cobrou conhecimento dos países que fazem parte do MERCOSUL

  • to no filtro de geopolitica eu acho

  • GEOPOLITICA É?

  • Gabarito: Certo

    Para dirigir nos Estados Partes do MERCOSUL, o motorista precisa apenas da carteira de habilitação vigente, emitida no seu país de origem.

    Quem pretende dirigir por Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela deve portar a Carta Verde, que é uma apólice para cobertura de danos materiais e pessoais a terceiros.

    A PID (Permissão Internacional para Dirigir) não é obrigatória, apesar de ser recomendada pelo Denatran.

  • Nos países do Mercosul nao precisa.

  • Massa. Quando eu tiver no curso de formação da PRF vou gostar de aprender isso. Legal!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasilpoderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela RFB e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 diasrespeitada a validade da habilitação de origem


ID
230167
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A entrada e saída temporária ou definitiva de veículo do Brasil deverá ser comunicada pelas repartições aduaneiras e pelos órgãos de controle de fronteira ao:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
     

  • Letra E
    Apenas complementando:
    Se o veículo entrou no Brasil e foi multado, só poderá sair após a quitação das multas.
  • CAPÍTULO X
    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  •  ÓTIMA, OBSERVAÇÃO.

  • A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.

    GAB.: E


    OBSERVAÇÃO: Os veículos LICENCIADOS NO EXTERIOR não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Resolução CONTRAN nº 382/11, de 07/06/11.

  • A comunicação deve ser feita ao RENAVAM.

  • Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o

    depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento

    de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo

    administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


    § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente

    forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da

    situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

  • RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores. Esse código é como se fosse a Certidão de Nascimento, o RG, o CPF, a Certidão de Casamento e Certidão de Óbito de seu veículo, num documento só.

    Fonte:https://www.carrobonito.com/2011/01/17/o-que-e-renavam-e-onde-encontro-este-codigo/

  • essa foi boa questao - RENAvam pra nao esquecer

  • gab. E

  • LETRA E

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


ID
923536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação.

Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.

Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Perceba que o pagamento dos débitos é condição para sair do país e não condição para seguir viagem, como descrito na questão, conforme artigo 119, parágrafo único do CTB


    Fonte : Material do EVP


    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

      Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.


  • Gab: E

    De acordo com a Lei N 13.281 de 4 de Maio de 2016

    ART 119 

    §1 os veiculos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes as infrações de transito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    §2 os veiculos que sairem do territorio nacional sem o cumprimento do disposto no §1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação em território nacional serão retidos até a regularização da situação.

  • Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. 
    Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.

     

    A narrativa da questão não menciona em momento algum que o ARGENTINO estava SAINDO do Brasil, e esse procedimento de não poder circular sem quitar os débitos de multa por infrações de tránsito segundo o artigo 119, só é APLICADO QUANDO o extrangeiro está SAINDO do território nacional. Ou seja, como o ARGENTINO estava simplesmente circulando pelo Brasil, sem intenção de DEIXAR O PAIS, SAIR DO PAIS, não se aplicaria o artigo e consequentemente não se aplicaria o procedimento descrito na questão.

  • AO SAIREM DO TERRITORIO NACIONAL.

  • Gabarito: E

    Artigo 119, e §§ do CTB (houve alterações 2016).

     

  • Desatualizado.
  • Os veículos licenciados não poderão sair do território nacional sem prévia quitação dos débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens públicos, respeitando o princípio da reciprocidade.

    ( VIde Parágrafo único, do artigo 119 CTB)

    Neste sentido, a resolução MERCOSUL/ GMC  Nª 120/94 estabelece que automóvel de passeio, particular ou aluguel devem portar obrigatóriamente a Carta Verde, que cobre danos à pessoa ou objetos não transportados,

  • Gabarito E.

    O veículo deveria ter sido retido até regularização do débito.

    Não deveria ter sido possível o prosseguimento de trânsito até SC, como citado na questão.

  • Gab E ! Como já informado pelos amigos, não há restrições quanto ao trânsito e sim quanto à saída do país.

     

  • Se o veículo gringo tiver débito, ele não pode é sair daqui.

  • CTB - Art. 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


  • Não se proíbe o trânsito com débitos. Mas, sim a saída do país.


  • cabe o policial da fronteira ao identificar o veículo colocar a lei em prática....

  • . "À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. "

    Creio que o erro está aí também

  • Pode transitar com débitos mas não pode sair do Brasil.

  • GABARITO: ERRADO.


    SOMENTE PARA COMPLEMENTAR O NOSSO CONHECIMENTO:

    HOUVE ALTERAÇÃO EM 2016


    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade (REVOGADO ESTE PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTADO OS §§ 1º e 2º A SEGUIR:.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

      § 2º  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    MESMO ASSIM NOS DIAS ATUAIS (2019) O GABARITO CONTINUA ERRADO.

  •  

    Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 58.8%

     

    Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. Na ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
     

    Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.. ERRADO
     

    BIZU: 
    1º Caso: via de regra, PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.
    2ª Caso: Se sair sem pagar multa e reingressar, ai neste 2º Caso NÃO PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.

     

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento(1º Caso) ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. 

      § 2º  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação(2º Caso).  

     

    Nunca deixe que alguém te diga que não pode fazer algo. Se você tem um sonho, tem que protegê-lo. As pessoas que não podem fazer por si mesmas, dirão que você não consegue. Se quer alguma coisa, vá e lute por ela. Ponto final.

     

    Fonte: https://youtu.be/iw_4u1jUJHw

  • na verdade não podem nem transitar, pois, se forem flagrados o veículo será retido até regulamentação.

  • Pode transitar sim, mas para sair do brasil tem que pagar a multa. Se não pagar, e conseguir sair, quando voltar o veiculo será retido.

    Imagine que a multa tem que ser paga no banco, então o caboclo teria que ir a pé o banco, pagar a multa e voltar para retirar o carro? Não né.

  • Olhando os níveis de questões cobradas há 17 anos atrás, de verdade, eu fico com medo do que irei encontrar na PRF 2018/19.

    Mas sei que com esforço e Deus, podemos ir além.

  • Transitar pode, só não pode sair sem quitar as multas.

  • O que o CTB exige é que a quitação ocorra antes da saída do território nacional. Como o veículo estava em direção a Camboriú (SC), poderia seguir viagem sem o pagamento da multa.

    Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Resposta: errado.

  • Não PROÍBE O TRÂNSITO NO PAÍS; o senador argentino só não poderá deixar o BRASIL sem pagar a multa devida.

  • A importância da resolução de questões... da primeira vez que vi esta questão errei por desatenção quanto à circulação do veículo dentro do país.... Hoje algum tempo depois, me deparo com ela novamente e carimbo a resposta certa, não por conhecer a questão mas justamente por ter aprendido com o erro! Que sensação!

  • Só não vai poder sair do Brasil com o veículo sem quitar a dívida.

  • PRF 2021!!!!

    Curte aqui quem vai pertencer.

    FOCO E FÉ

  • Só proíbe a saída se não forem quitados os débitos.

  • O fato da questão dizer que ele estava recebendo uma multa e não uma autuação, tbm não está errado não??

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ao meu ver existem dois erros na questão. O primeiro é que o PRF não aplica multa e sim notifica o auto de infração. A multa fica a cargo da autoridade competente. E o segundo erro é que Só se proíbe a saída do veículo de território nacional mediante pagamento da multa.

  • Pessoal fiquei com uma dúvida, acho que este item encontra-se desatualizado. Vejam bem:

    CTB, Art. 119 Parágrafo 2° Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Portanto, no caso hipotético da questão, como os policiais pararam o senador argentino para aplicar a multa, segundo esse trecho no Art. 119 eles deveriam sim reter o veículo até "o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas". Estou certo?

  • O senador deveria prosseguir viagem pois ele não estava saindo do país e sim estava indo em direção a Balneário Camboriú, sendo assim ele poderia transitar por todo o BRASIL, mas quando fosse retornar para a ARGENTINA ele deveria quitar os débitos antes de sair do país.

  • PEGADINHA DO DEMO(CESPE)

    A restrição para o trânsito do veículo em relações às quitações pendentes está restrita à saída do território nacional, não a sua circulação em âmbito interno.

  • caí igual um patinho

  • Gab: E

    o CTB restringe a saída do território nacional antes da quitação da multa.

  • Quase cai nesta questão, o loco meu.....Força, foco e fé...

  • Pura pegadinha, pois o CTB restringe é a saída!

  • No material pdf sobre o assunto, foi dito que veículos que já estiverem transitando podem ser retidos e só liberados quando das devidas quitações...não entendi

  • A resolução 382/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 02 de junho de 2011 prevê que as punições aplicadas aos estrangeiros são as mesmas recebidas por um condutor brasileiro, devendo o primeiro só deixar o país após o cumprimento das medidas previstas. Para assegurar o pagamento da multa, o veículo poderá ser retido até a apresentação do comprovante original de quitação. Assim, estabelece a resolução que “os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente”.

  • Galera, cuidado pra não confundir:

    Estaria correto a retenção do veículo apenas se ele já tivesse saído do Brasil e retornado sem pagar a multa.

    Art. 119

     § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)   

  • Gabarito: Errado

    Esse veículo nem poderia sair de seu País de origem antes de quitar os débitos pendentes.

    CTB:

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.        

    § 2  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.

  • #PERTENCEREI

  • Sem textão. O VEÍCULO não pode sair do país sem que o condutor efetue o pagamento da referida multa, exceto se o país natural do condutor tiver acordo de reciprocidade com o Brasil

  • Pegadinha PRF/2021:

    O condutor não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.

    ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    O veículo não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.

  • Para complementar, tendo em vista que se tratava de um senador argentino:

    Resolução 360/2010, Contran - Art. 5º, Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores

    Surgiu a dúvida quanto à competência para aplicação das medidas, se da autoridade de trânsito ou do Ministro das Relações Exteriores, que me parece ser daquela, pois o comando da questão não deixou explícito que o senador estava a serviço da Argentina em sua passagem pelo Brasil.

  • A circulação no território nacional é livre para o condutor, mesmo que o seu veículo tenha várias multas, as quais deverão ser quitadas quando da saída do país, essa é a condição.

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  • ERRADO

    O mesmo não estava atravessando fronteira nem em direção à ela.

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

          

     § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação


ID
1005889
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 119 do CTB

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • Letra E CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao

    RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


  • Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 57.4%

     

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos ao:

     

    A) CONTRAN. ERRADA
    B) DENATRAN. ERRADA
    C) DETRAN. ERRADA
    D) RENACH. ERRADA
    E) RENAVAM. CERTA

     

    Questão Simples: Letra da LEI do CTB:
     

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao 
    RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

     

    Se um dia a razão te pedir para desistir e o coração te mandar lutar, lute. Pois não é a razão que bate pra você viver e sim o coração.
    https://youtu.be/C0MEZTfYmgo

  • gab. E

  • O CTB é claro: a comunicação é ao RENAVAM.

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    Resposta: E.

  • Errei em razão de lembrar desse dispositivo:

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Essa eu erraria fácil na prova, caso não tivesse visto ela agora! Rsrs

  • Tirou as palavras “diretamente ao” da letra da lei, errei.

  •  Artigo 119

    Capítulo X - DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

    As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • LETRA E

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


ID
1029532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), julgue os seguintes itens.

A autorização é a delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

            § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

            § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

            § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Se verificarmos o dispositivo da lei abaixo, a assertiva estaria ERRADA, tendo em vista que o prazo da autorização é indeterminado.

    Lei 10.233

    Art. 43.  A autorização, ressalvado o disposto em legislação específica, será outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes características:                  

    I – independe de licitação;

    II – é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição;

    III – não prevê prazo de vigência ou termo final, extinguindo-se pela sua plena eficácia, por renúncia, anulação ou cassação.

     

     

    Entretanto, se observamos o artigo abaixo, da mesma lei, percebemos que em caso de emergência, a autorização tem prazo determinado (180 dias)

    Lei 10.233

    Art. 49. É facultado à Agência autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga, em caráter especial e de emergência.

    § 1o A autorização em caráter de emergência vigorará por prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços.

  • Exemplo da AET.

  • GABARITO (C)

    A autorização é a delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

  • gabarito certo

    exemplo AET

  • GABARITO: CERTO.

  • Artigo teve atualização pela lei nº 14.071/2020:

    “Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    § 1º - VETADO. (A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.)

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    Mesmo assim o Gabarito continua CERTO.

  • Resposta correta

    DECRETO 2521/98

    Cabe à União autorizar os serviços rodoviários interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.

    Art. 3º

    I - autorização: delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.

  • CERTO

    Obs.: Acerca das permissões e autorizações de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), cabe à União autorizar no transporte coletivo de passageiros:

    Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para a prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.


ID
1417417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à atividade do motorista profissional, ao cometimento de infração de trânsito por condutor habilitado em país estrangeiro e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Juan, natural da Argentina, integrante de missão diplomática de seu país sediada em Brasília e habilitado, em seu país natal, para a condução de veículo automotor, cometeu, no Brasil, infração de trânsito cuja penalidade implicou a proibição do seu direito de dirigir.

Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

Alternativas
Comentários
  • quem faz isso é o juiz, art. 293

  • Não acontece nada com ele só vai acontecer na hora que ele estará atravessando a Fronteira ele vai ter quitar suas divdas para voltar ao seu País. 

  • Só Complementando:

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    § 2o  Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.  (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    § 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.” (NR) 

  • Pra que o povo fica repetindo a mesma resposta??não dá pra entender!!

  • Gabarito: E
    Questão padrão CESPE...

    Conforme Resolução 360/2010:
    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981: 
    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".

  • Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto.  (2)

  • Meu Deus. Desconsiderem todos os comentários abaixo, exceto o do HUGÃO. Pois é o único correto.  (3)

  • Ainda não entendi pq o gabarito está ERRADO?

  • Simplificando o comentário do Hugão...

     

    Condutor habilitado em país estrangeiro que comete infração punível com PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    Condutor --------------------------------------------------------------------------------- Quem puni? 

    Comum =========================================== Autoridade de trânsito competente

    Em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas ========== Ministério das Relações Exteriores.

    Punição:

    RECOLHER E RETER O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo.

     

    Nessa situação NÃO É a autoridade de trânsito competente, E SIM O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. 

     

    Conforme Conforme Resolução 360/2010

  • Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores... EXISTE UM TRATADO ENTRE OS PAISES DO MERCOSUL + BOLIVIA +VENEZUELA + CHILE... A CNH DELES VALEM AQUI E A NOSSA LÁ, NAO E POSSIVEL AO AGENTE PUB RETER OU RECOLHER O DOCUMENTO..

     

     

    GAB ERRADO

  • Nessa situação hipotética, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade.

     Correto seria: Ministério das relações exteriores.

  • GAB: ERRADO

    Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.

     

    Alô você!

  • GAB: Errado

    Os diplomatas são os fodarasticos! -> Relações Exteriores

  • O fulcro dessa questão NÃO é a resolução 360 do CONTRAN, mas sim o art. 282 do CTB


    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.


  • Conforme Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:  

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    Aí, em seu parágrafo único:

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

  • O erro da questão está em falar "NA PESSOA DE SEU DIRIGENTE MAIOR"

  • Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;  

  • será que eu fui o único que li ''e ao crime de trânsito advindo da conduta de dirigir sob a influência de álcool'' ??????????




    essa conduta é aplicada apenas em relação ao estrangeiro, mas não a quem comete o crime acima.......

  • "a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade."


    ERRADO

  • Temos dois erros:

    1º: "autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior".

    2º: "Autoridade de trânsito competente (...).

    Explico:

    A resolução 360/10, em seu artigo 5º, não prevê expressamente a frase: "na pessoa de seu dirigente" (Primeiro erro).

    Essa mesma resolução menciona que, nos casos de condutor estrangeiro, a penalidade imposta será aplicada pela "autoridade competente", todavia, a questão relatou que o condutor seria integrante de missão diplomática. Isso quer dizer que não cabe a autoridade competente aplicar a penalidade, mas sim, ao Ministério do Exterior aplicar a medida cabível (parágrafo único, artigo 5º, da resolução supra) (Segundo erro).

  • Essa proibição do direito de dirigir é o mesmo de suspensão administrativa?

  • "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

  • Quem não souber comentar o erro da questão faz um favor de não comentar ..

  • Não sei se estou errado, mas no Par. 1° do art.293 aduz que, após a intimação, ele irá entregar a Habilitação ou Permissão a autoridade, e não ela quem irá recolher!

  • Errado. Nesse caso caberá ao Ministério das relações exteriores tomar tais medidas.

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  • Resolução 360/2010

    art 5º, parágrafo único

    Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • Conforme Resolução 360/2010:

    "Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente DEVERÁ recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo; "

    "Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. "

    Assim, caberá ao Ministério das Relações Exteriores tomar as "medidas cabíveis".

  • Condutor habilitado no estrangeiro -> autoridade competente

    Condutor em missão diplomática -> MRE

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Neste caso a autoridade competente é Ministério das Relações Exteriores.

  • Gabarito: errado.

    Se fosse um condutor estrangeiro "comum", estaria certo. Mas sendo membro de missão diplomática, as ações são tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores, não pela autoridade de trânsito. Resolução nº 360/10.

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • ERRADO

    Meros mortais --> recolhe e retém até a saída ou até expirar o prazo

    "bonitão das tapioca" ( diplomatas,etc ) ---> As medidas serão tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores

  • ERRADO

    Missão diplomática -> Ministro das Relações Exteriores

    Não a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior

  • Gabarito: Errado

    Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, o recolhimento ou a retenção do documento de habilitação será feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

  • com um pouca de bom senso o cara consegue matar , imagina o fusue que poderia dar na diplomacia do pais .

  • Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas as medidas cabíveis deveram ser tomada pelo Ministério das relações exteriores.

  •  
    A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Resolução 360/2010 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
     
    De acordo com o art. 1º da Resolução, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
     
    Pois bem, a banca afirma sobre a situação hipotética apresentada, a autoridade de trânsito competente, na pessoa de seu dirigente maior, deverá, entre outras providências, recolher e reter o documento de habilitação de Juan, até que expire o prazo da suspensão do seu direito de usá-la, ou até que ele saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo da penalidade. A assertiva está INCORRETA.
     
    O art. 5 da Resolução estabelece que, quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito
    competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro
    de 1981:
    I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de
    expirar o prazo;
    II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da
    decisão tomada;
    III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
     
    TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
     

  • ERRADO

    Obs.: Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

     

    1Recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;

    2Comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado dadecisão tomada;

    3Indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

     

    TODAVIA, quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.


ID
3455539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, de acordo com a Resolução nº 497/14 do CONTRAN, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e sua estada regular no Brasil no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 360

    Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. 

    letra : B

  • [ RECONHECIDO PELA RFB ]

    O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem. 

    O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    [ NÃO RECONHECIDA PELA RFB ]

    O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro , poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação .

    [CIDADÃO BRASILEIRO NO EXTERIOR]

    Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas acima , respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação

    Fonte : RES.360/2010 E Aulas PRF ESTRATÉGIA.

  • Assertiva b

    O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil

  • Gabarito: B.

    Em que pese o enunciado mencionar "Resolução nº 497/14", considere a Resolução nº 360/10.

    Se é estrangeiro de país que haja acordo, habilitado lá e penalmente imputável no Brasil, pode dirigir por até 180 dias.

  • LETRA B

    RESOLUÇÃO Nº 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasilpoderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela RFB e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 diasrespeitada a validade da habilitação de origem


ID
3556483
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações, as penalidades e as medidas administrativas apresentadas no Código de Trânsito Brasileiro, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

(     ) As penalidades devem ser aplicadas pelo agente de trânsito no momento da lavratura do Auto de Infração. 
(     ) A suspensão do direito de dirigir é uma medida administrativa imposta pela autoridade de trânsito. 
(     ) A advertência por escrito é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 
(     ) A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma medida administrativa aplicada pela autoridade de trânsito. 
(     ) Quando a infração é cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a respectiva multa deve ser paga antes de sua saída do país. 

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

  • F- As penalidades devem ser aplicadas pela AUTORIDADE de trânsito. (Art. 256); 

    F- A suspensão do direito de dirigir é uma PENALIDADE. (Art. 256, III);

    V-Art. 256,I;

    F- A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma PENALIDADE. (Art. 256,VII)

    V- Art. 119 (...) § 1º Os veículos licenciados no exterior NÃO PODERÃO SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL sem o prévio PAGAMENTO ou o DEPÓSITO, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

  • GAB B

    CUIDADO MUITA GENTE ASSINALANDO D

    A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma medida administrativa aplicada pela autoridade de trânsito. PENALIDADE

    A ÚNICA MEDIDA ADM QUE NÃO COMEÇA COM R É ----- TRANSBORDO DE EXESSO....

  • CTB, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    CTB, Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - REtenção do veículo;

    II - REmoção do veículo;

    III - REcolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - REcolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - REcolhimento do Certificado de Registro;

    VI - REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - TRansbordo do excesso de carga;

    IX - REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

    Quando o legislador já foi concurseiro...

  • As PENALIDADES devem ser aplicadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    As MEDIDAS ADMINISTRATIVAS podem ser aplicadas pelos AGENTES DE TRÂNSITO e pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Tipos de PENALIDADE:

    OBS: À exceção do TRANSBORDO do excesso de carga, TODAS as demais MEDIDAS ADMINISTRATIVAS começam por: RE

    EX: REtenção do veículo; REmoção do veículo.

  • desatualizado pela lei 14.071

ID
4942924
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Respeitando o princípio da reciprocidade, veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional, sem quitar:

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: A

    ART 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.      

  • Outra coisa; independe de quem causou o dano ou tomou multa. Há uma questão aqui que nos induz a achar que o novo dono do veículo (após ter comprado) pode sair tranquilamente.

  • o que tornou a questão errada foi o termo "terceiros"?. Pois se há a necessidade de ressarcir patrimônio público ou particular, isso não seria a mesma coisa ?

  • Acho que a banca queria a literalidade, de acordo com o Art. 260:

    § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade. 

  • LETRA "A

    - Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito.

    - Nenhum veículo licenciado no exterior poderá sair do Brasil sem o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.    

    A questão é de 2010, antes da nova redação em que traz a previsão para particulares, então hoje a letra A e B estaria certo.


ID
4943356
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre Veículos em Circulação Internacional, assinale a alternativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

           Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.                

     § 2  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.                

  • LETRA A

    Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

    Pronto! Sem muita firula!


ID
5508397
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos veículos em circulação internacional e, de acordo com o CTB, analise as afirmativas a seguir.
I. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
II. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições do CTB, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
III. Os veículos licenciados no exterior poderão sair do território nacional, desde que seja realizado o pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO X

    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

           Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

           Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

            § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.                

     § 2  Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.                

  • LETRA E - todas as afirmativas estão corretas - Pura letra de lei:

    I - Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    II - Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

    III - § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

    Ainda mais:

    § 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação

    Fé em Deus!