-
Resposta: A
A camioneta e o utilitário são classificados como mistos.
-
a) Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos (Correta)
Caminhoneta – Veículo misto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.
Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
b) Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga (Errada)
Carroça – Tração animal destinado ao transporte de carga
Caminhão-trator – Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
c)Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros (Errada)
Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotada de duas rodas.
Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
d)Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga (Errada)
Reboque – Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Automóvel – Veículo automotor destinado ao transporte de passageiro, com capacidade para até 8 pessoas, exclusive o condutor .
e)Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos (Errada)
Caminhão - Caminhões leves –veículos unitários de carga do tipo caminhão-plataforma com PBT maior que 3,5 t e menor ou iguala 16 t.
Um abraço a todos
-
Veículo Misto: - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Camioneta e utilitário.
- 3 passageiros (no mínimo) + condutor
obs.: Caso transportasse até 2 passageiros, se enquadraria na espécie carga.
fonte: Legislação de Trânsito - Leandro Macedo
-
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.
Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.
Misto: camioneta, utilitário, outros.
Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.
Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.
-
MISTO = CU
CAMIONETA
UTILITÁRIO
-
CArga
PAssageiro
MISto
TRAção
ESpecial
COleção
-
gab. A
-
Item A: certo.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
Item B: errado. O caminhão-trator é veículo de tração.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
b) de carga:
8 - carroça;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
Item C: errado. A caminhonete é veículo de carga.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
b) de carga:
5 - caminhonete;
Item D: errado. O automóvel é veículo de passageiros. O reboque pode ser de passageiro ou carga.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
7 - automóvel;
11 - reboque ou semi-reboque;
b) de carga:
7 - reboque ou semi-reboque
Item E: errado. O caminhão é veículo de carga.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
b) de carga:
6 - caminhão;
c) misto:
1 - camioneta;
Resposta: A.
-
A arma da PRF é do tipo PTCCCEM, ou seja, com três carregadores (CCC) e espécie os veículos se classificam em:
Passageiros;
Tração;
Carga
Coleção;
Competição;
Especial;
Misto