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ID
1005895
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à classificação dos veículos quanto à espécie, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A camioneta e o utilitário são classificados como mistos.

  • a) Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos (Correta)

    Caminhoneta – Veículo misto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.

       Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

      b) Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga (Errada)

       Carroça – Tração animal destinado ao transporte de carga

      Caminhão-trator – Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

      c)Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros (Errada)

    Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotada de duas rodas.

    Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

      d)Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga (Errada)

       Reboque – Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

      Automóvel – Veículo automotor destinado ao transporte de passageiro, com capacidade para  até 8  pessoas, exclusive o condutor .

       e)Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos (Errada)

       Caminhão - Caminhões leves –veículos unitários de carga do tipo caminhão-plataforma com  PBT  maior que 3,5 t e menor ou iguala 16 t.  

                                                                                                                                                                                 Um abraço a todos


  • Veículo Misto: - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Camioneta e utilitário.

                             - 3 passageiros (no mínimo) + condutor 


    obs.: Caso transportasse até 2 passageiros, se enquadraria na espécie carga.


    fonte: Legislação de Trânsito - Leandro Macedo

  • Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.

    Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.

    Misto: camioneta, utilitário, outros.

    Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.

    Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
    Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.

  • MISTO = CU

    CAMIONETA

    UTILITÁRIO

  • CArga PAssageiro MISto TRAção ESpecial COleção
  • gab. A

  • Item A: certo. 

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    c) misto:

    1 - camioneta;

    2 - utilitário; 

    Item B: errado. O caminhão-trator é veículo de tração.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

    8 - carroça;

    e) de tração:

    1 - caminhão-trator; 

    Item C: errado. A caminhonete é veículo de carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    1 - bicicleta;

    b) de carga:

    5 - caminhonete;

    Item D: errado. O automóvel é veículo de passageiros. O reboque pode ser de passageiro ou carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    7 - automóvel;

    11 - reboque ou semi-reboque;

    b) de carga:

    7 - reboque ou semi-reboque

    Item E: errado. O caminhão é veículo de carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

    6 - caminhão;

    c) misto:

    1 - camioneta;

    Resposta: A.

  • A arma da PRF é do tipo PTCCCEM, ou seja, com três carregadores (CCC) e espécie os veículos se classificam em:

    Passageiros;

    Tração;

    Carga

    Coleção;

    Competição;

    Especial;

    Misto