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Questões de Veículos: Classificação, Características e Dimensões


ID
88984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em um posto de fiscalização em rodovia federal, um PRF parou um veículo que transportava carga e pediu ao condutor o documento para comprovação da propriedade e licenciamento do veículo, ao que este informou que não possuía tal documento, pois o veículo era novo. Informou, ainda, que o veículo pertencia a uma pessoa jurídica.

Diante dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •          A Resolução n. 4/98 é que trata do assunto:

     
    RESOLVE:
    Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a ‘Autorização Especial’ segundo o modelo constante do anexo I.
    § 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.
    § 2º. A ‘AutorizaçãoEespecial’ válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
    § 3º. A Autorização Especial será impressa em (3) três vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente, no vidro dianteiro (pára-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora. 

  •  a)O transporte de carga em veículo novo, antes do registro e licenciamento, só é permitido se o veículo tiver sido adquirido por pessoa física e mediante autorização especial. (Errada, pessoa JURÍDICA também).

      b) O PRF deve verificar se o condutor porta a nota fiscal de compra e venda do veículo ou documento alfandegário, no caso de veículo importado. (Errada, no caso de veículo NACIONAL também).

      c) A permissão para o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, não se estende aos veículos inacabados (chassis), razão pela qual, se o condutor estivesse em tal situação, deveria ocorrer a apreensão imediata. (Errada, se estende aos VEÍCULOS INACABADOS também).

      d) Se o veículo estivesse transportando carga, o PRF deveria se certificar de que a autorização especial indispensável fora impressa em duas vias; que a primeira via estava colada no vidro dianteiro do veículo e que a segunda estava arquivada no escritório da pessoa jurídica proprietária do veículo. (Errada, são três vias sendo 2 colocadas nos vidros DIANTEIRO e TRASEIRO e a terceira via arquivada na repartição de trânsito expedidora).

      e) O condutor, por dirigir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, pratica infração leve, mas está sujeito às penalidades de multa e apreensão, além da remoção do veículo. (Errada, infração GRAVÍSSIMA).

  • Questão anulada: todas alternativas estão erradas.

     

  • Olá pessoal!! Se alguem souber, me ajuda. Na letra c, eu não encontrei dentro da lei o que dis respeito a "deveria ocorrer a apreensão imediata", alguem poderia me dizer se isso está certo? Obrigada

  • Juh Dragomir, a apreensao do veiculo como penalidade no CTB foi revogada pela lei 13.281/2016. De uma olhada no CTB pelo site do planalto em seu art. 256 inciso IV.  

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA. TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • B) O PRF deve verificar se o condutor porta a nota fiscal de compra e venda do veículo ou documento alfandegário, no caso de veículo importado e também  a ‘Autorização Especial’ 

  • Resolução nº 4 Art. 1º Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a “autorização especial” segundo o modelo constante do anexo I.

    § 1º A permissão estende‑se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.

    § 2º A “autorização especial” válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de 15 (quinze) dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

    § 3º A autorização especial será impressa em 3 (três) vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente, no vidro dianteiro (para‑brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora.

    CTB Art. 230 Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Resolução nº 4 Art. 4º Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:

    I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;

    II – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;

    III – do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras;

    IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.


ID
88987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os itens obrigatórios para os ônibus elétricos em circulação incluem

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber o porque das questões 20 e 21 terem sido anuladas.
  • A questão foi anulada pelo fato de dois itens estarem certos: C e D.

    De acordo com a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, esses são exatamente os itens 13 e 14 do inciso I:

    "Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
    (...)
        13) retrorefletores  (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
        14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
    (...)"
  • Obs. Os retrorrefletores ( catadióptricos ) são exclusivos dos Automotores e Ônibus Eletricos junto com a luz de marcha ré. 
  • Examinador quer "foder" todo mundo, mas acabou se fudendo!

  • Fundamento: Resolução nº 14

    A) protetores das rodas dianteiras. Errado: Protetores de rodas traseiras para caminhões

    B) palas internas de proteção contra a luz solar (pára-sol) para os passageiros. Errado: Para o condutor.

    C) retrorrefletores (catadióptricos) traseiros, de cor vermelha. Certo.

    D) lanterna de iluminação de placa traseira, de cor branca. Certo

    Obs: Automotores e ônibus elétricos são os únicos que exigem uma cor específica para esse fim. A resolução não especifica cor para outros tipos de veículos no que se refere à iluminação de placa traseira.

    E) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou azul. Errado: Cor branca ou amarela


    Anulada pelo fato de haver duas alternativas corretas.


ID
88999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do transporte de passageiros em veículos de carga, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO No 82/1998Art. 3o São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
  • O Contran através da resolução 82 de 19 de novembro de 1998, dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Em seu artigo 2º especifica que este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, QUANDO NÃO HOUVER LINHA REGULAR DE ÔNIBUS OU AS LINHAS EXISTENTES NÃO FOREM SUFICIENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAQUELAS COMUNIDADES.Para transportes de pessoas na parte de carga, a resolução pré-citada especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tal transportes, vejamos algumas:" Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.Art. 4º (...)
  • A resposta encontra-se na resolução do Contran n° 82/98:

    A) CORRETA - Art. 1o O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    B) CORRETA - Art. 2o (....) § 1o A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.

    C) CORRETA - Art. 2o (....)

    § 2o Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

    I - migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

    II - migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

    III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

    IV - transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

    V - atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
     

    D) INCORRETA - São três requisitos mínimos, conforme exposto pelos colegas abaixo.

    E) CORRETA - Art. 6o Para o transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados "basculantes" e os "boiadeiros".
     

  • INFRAÇÃO:
    Art 230 - CONDUZIR O VEÍCULO:
    II - Transportando passageiro em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
    Infração - Gravíssima
    Penalidade - Multa e apreensão do veículo
    Medida administrativa - Remoção do veículo
  • A disciplina sobre o tema é dada pela Resolução Contran nº 82/98. Vejamos as alternativas, lembrando que buscamos como resposta a alternativa incorreta:
    -        Alternativa A:realmente o transporte de passageiros em veículos de carro só pode ocorrer eventualmente e em situações precárias, ou seja, não concedidas a título definitivo., e desde que sejam atendidos os requisitos mínimos estipulados pela Resolução 82/98, na forma do art. 1º da mesma. A afirmativa está correta não sendo esta, portanto, a resposta certa.
    -        Alternativa B:esta também não é a resposta da questão, pois é verdadeira a exigência de que a autorização, precária, não ultrapasse a validade do CRLV, na forma do §1º do art. 2º da Resolução 82/98.
    -        Alternativa C:é verdadeira essa afirmativa, não sendo a resposta correta, porque há uma restrição genérica ao transporte de passageiros em veículos de cargas, existindo, porém, algumas exceções, dentre elas as narradas nesta questão. Vale a pena conferir o dispositivo pertinente da Resolução 82/98, apesar de o mesmo ser longo: “Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades. (…) §2º Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos: I - migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes; II - migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo; III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus; IV - transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos; V - atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
    -        Alternativa D: esta afirmativa está errada, sendo, portanto, a resposta corretada questão. É que apesar de as condições listadas serem efetivamente exigidas para o transporte em questão, não são apenas essas duas as condições mínimas, havendo uma terceira condição listada no art. 3º da Resolução 82/98, que é a existência de "bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria".
    -        Alternativa E:de fato o art. 6º da Resolução 82/98 veda a utilização de caminhões basculantes e boiadeiros nesse tipo de transporte: “Para o  transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados "basculantes" e os  "boiadeiros".”
  • GAB: D ! Resolução 508 revogou a 82 !  

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

  • Gabarito (Alternativa D): Incorreta

    RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

    a) correto. Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    b) correto. Artigo 1º §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB

    c) correto. Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos: (...) V. o local de origem e de destino do transporte; VI. o itinerário a ser percorrido; (...)

    d) Incorreta.  Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com: I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo; III. escada para acesso, com corrimão; IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros; V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores; VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.

    e) Correta. Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado: I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos; II. transportar passageiros em pé; III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros; IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro; V. utilizar combinação de veículos. VI. transportar passageiros nas partes externas.

  • - Atualização da assertiva A:

    Há época em que foi elaborada a questões estava certa, por se referir à redação da resolução nº 82/98, ora vigente. Hoje, com a redação da Resolução 508/14, que revogou a primeira, a questão está errada por utilizar a expressão “remunerado ou não”.

    A Resolução nº 504/14 regulamenta que o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, dentre outras condições, desde que entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município e em municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

    Conclusão: Letra A errada (para os dias atuais)


    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • questão cabe recurso..pois ele na propria questão disse que são dois requisitos basicos..e não somente dois requisitos basicos, questão muito mal formulada,pois, se o item fosse colocado são requisitos e não são dois requisitos..estaria dentro da conformidade!..questão anulada...cabe recurso!!

  • A quetão incorreta diz ser "DUAS AS CONDIÇÕES MINIMAS" porém, conforme o artigo 3º da resolução 82/98 CONTRAN reza que são 3 as condições minímas para a concessão de autorização de transporte de pessoas em veiculos de carga. A banca esta correta.

  • Res. 508/2014


    Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser ADAPTADOS, no mínimo, com:

    I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;

    II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com DOIS METROS E DEZ CENTÍMETROS de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;

    III. escada para acesso, com corrimão;

    IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;

    V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;

    VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.


ID
89023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos utilizados para a interpretação do CTB.

I Caminhonete - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

II Ilha - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

III Tara - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

IV Veículo de grande porte - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 kg e de passageiros, superior a vinte passageiros.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • DISTINÇÃO ENTRE CAMIONETA E CAMINHONETA.CAMINHONETA VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL DE ATÉ 3.500 Kg.CANIONETA VEÍCULO MISTO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSEIROS E CARGA NO MESMO COMPARTIMENTO.PORTANTO A OPÇÃO I ESTÁ ERRADA. E AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS. TOTAL DE OPÇÕES CERTAS = 3 LETRA "d".
  • Código de Trãnsito Brasileiro - Lei 9.503/1997

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    I) INCORRETO.  CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

                                CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    II) CORRETO.  ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    III) CORRETO. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    IV)CORRETO. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • Dá p fazer a seguinte analogia: CAMINHONETE E CAMINHÃO AMBOS COM NH E DESTINADOS AO TRANSPORTE DE CARGA       DIFERENTE DO VEÍCULO MISTO CAMIONETA POIS NÃO TEM NH E TRANSPORTA CARGA, MAS TMB PASSAGEIROS NO MESMO COMPARTIMENTO....
    COM NH CARGA
    SEM NH  CARGA E PASSAGEIROS

    DICA DE UM PROFESSOR DE CURSINHO DE PORTO ALEGRE... O CARA TEM MUITO VIGOR, MAS SÓ FAZ TRÊS BARRAS.HEHE.
    BONS ESTUDOS...
  • Esta questão pode ser facilmente respondida com as definições constantes do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que deve ser bem conhecido pelos candidatos:
    -        Afirmativa I: errada, pois este é o conceito de caminhoneta. Caminhonete, segundo o CTB, é o “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.”
    -        Afirmativa II:correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
    -        Afirmativa III:correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
    -        Afirmativa IV: correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
                Portanto, a resposta correta é a letra D, pois 3 das afirmativas estão corretas.
     
  • Parabéns ao pessoal do site Qconcursos.com... Muito bom gostei.

    É ótimo pra testarmos nosso conhecimento. Tá APROVADO.

  • CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso

    bruto total de até 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).

    Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier…

    CAMIONETA - veiculo misto destinado ao transporte de passageiros e

    carga no mesmo compartimento.Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...

  • l  incorreta: camioneta

    ll correta: ilha

    lll correta: tara

    lV correta :veículo de grande porte

  • Desatualizada

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e
    equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade
    do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda
    sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento,
    expresso em quilogramas.

  • De acordo com o ANEXO I  - "DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES", da L9.503/97 Temos as seguintes definições:

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas;
    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção;
    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas;
    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    Portando, temos que os itens referem-se, respectivamente a:
    I - CAMIONETA
    II - ILHA
    III - TARA
    IV - VEÍCULO DE GRANDE PORTE

    Logo, apenas 3 corretas,

    Gabarito: LETRA D

  • O colega LUCAS GUJANSQUE FABRI afirma que a questão está desatualizada, mas no CTB mais atual continua a mesma definição para "TARA". Foi através de resolução a mudança? Alguém?

  • Questão desatualizada!!


    Em face do acréscimo da resol. 290/08 CONTRAN, veja>


    2.3 - TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.



    Para comparação, eis a definição do CTB

       

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


  • Questão desatualizada!!


    Em face do acréscimo da resol. 290/08 CONTRAN, veja>


    2.3 - TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.



    Para comparação, eis a definição do CTB

       

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


  • Caminhonete é veículo de carga e não misto. As demais definições estão corretas.

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    Resposta: D.

  • Item I faz jus à caminhoneta.

  • Para quem, como eu, ficou se perguntando sobre a diferença entre caminhonete e camioneta (na prática), fica a dica:

    No brasil, o nome comercial das camionetas é SUVs!!!!

    Exemplos de caminhonetes: Chevrolet S10; Chevrolet Montana; Fiat Strada; Fiat Toro; Toyota Hillux.

    Exemplos de camionetas (SUVs): Ford EcoSport; Honda HR-V; Hyundai Creta; Hyundai ix35, Jeep Renegade.

    Segundo o CTB:

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. 

  • Gabarito: Letra D

    O erro do item I, é que se trata de caminhoneta.

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Gabarito: Letra D

    O erro do item I, é que se trata de caminhoneta.

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


ID
89038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do sistema de placas de identificação de veículos.

Alternativas
Comentários
  • A reposta seria letra A, porém foi anulada devido a palavra "cada" que segnifica "todo" . Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. (Art. 115,  § 6º)



    a) Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrantes do mesmo, contendo 7 caracteres alfanuméricos individualizados em 2 grupos, sendo o primeiro composto por 3, resultante do arranjo, com repetição de 26 letras, tomadas três a três, e o segundo composto por 4, resultante do arranjo, com repetição, de 10 algarismos, tomados quatro a quatro. 

  • Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro.

     

    § 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional. § 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. § 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.

  • CATEGORIA DO COR VEÍCULO PLACA E TARJETA FUNDO CARACTERES

    Particular Cinza Preto

    Aluguel Vermelho Branco

    Experiência/Fabricante Verde Branco

    Aprendizagem Branco Vermelho

    Coleção Preto Cinza

    Oficial Branco Preto

    Missão Diplomática Azul Branco

    Corpo Consular Azul Branco

    Organismo Internacional Azul Branco

    Corpo Diplomático Azul Branco

    Organismo Consular/Internacional Azul Branco

    Acordo Cooperação Internacional Azul Branco

    Representação Preto Dourado

  • A) Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrantes do mesmo, contendo 7 caracteres alfanuméricos individualizados em 2 grupos, sendo o primeiro composto por 3, resultante do arranjo, com repetição de 26 letras, tomadas três a três, e o segundo composto por 4, resultante do arranjo, com repetição, de 10 algarismos, tomados quatro a quatro. {{é a literalidade do Art. 1º da Res. 231/07}} - mas, o CTB (art. 115 § 6º ) dispõe: Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira


    B) Tarjetas removíveis


    C) CMD - Chefes de Missão Diplomática; // CD - Corpo Diplomático;


    D) OI - veículos pertencentes a Organismos Internacionais // CI - peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.


    E) Credenciados pelo DETRAN


ID
89044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à metodologia de aferição do peso de veículos estabelecida em resolução pertinente do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 8º. O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.E) Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
  • A) Art. 1º. Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.I - Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:a) limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas;b) placas dianteiras e traseiras;c) dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados;d) luzes;e) espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares;f) tubos de admissão de ar;g) batentes;h) degraus e estribos de acesso;i) borrachas;j) plataformas elevatórias, rampas de acesso, e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm;k) dispositivos de engate do veículo a motor.Parágrafo Único. A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos.B)Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.C) Art. 7º. Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a regra é a de que os acessórios são considerados nesse medição, na forma do art. 1º da Resolução 258/2007: “Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.”
    -        Alternativa B:correta, pois esta alternativa é o exato teor do art. 4º da Resolução 258/07.
    -        Alternativa C:errada, pois, de fato, a multa aplicada só incidirá sobre o que exceder a tolerância. Porém, não é possível que o veículo siga viagem sem sanar a irregularidade se o acréscimo não exceder 10%, como mencionado na questão. Chamo a atenção, porém, para as resoluções 403 e 430 que aumentaram a tolerância de 5 para 7,5%, embora tal previsão tenha validade somente até o dia 31/12/2013, ao menos por enquanto, possuindo, portanto, data para perder o vigor se não for editada nova resolução no mesmo sentido.
    -        Alternativa D: errada, pois a previsão se dá no sentido de que quando for dispensado o transbordo ou o remanejamento da carga excedente deverá o veículo ser conduzido ao depósito, consoante o art. 8º da Resolução 258: “Art. 8º. O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança. § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.”
    -        Alternativa E:errada, pois o CTB admite expressamente que o agente competente para a lavratura do auto de infração seja servidor civil celetista, conforme o art. 280, §4º: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
  • foco!

    gabarito B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Gabarito Letra B!

  • Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

           

             § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

            § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

     

     

    GAB: B

  • Art. 1 o . Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção. I - Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos: a) limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas; b) placas dianteiras e traseiras; c) dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados; d) luzes; e) espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares; f) tubos de admissão de ar; g) batentes; h) degraus e estribos de acesso; i) borrachas; j) plataformas elevatórias, rampas de acesso, e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm; k) dispositivos de engate do veículo a motor. Parágrafo Único - A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos. Art. 2º. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de comprimento de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com a legislação metrológica em vigor. Art.3 o . Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT) ou com peso bruto total combinado (PBTC) com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. Art. 5 o . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica. Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não deve ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

  • Letra B

    literalidade do art. 4 da Resolução 258/07 do CONTRAN


    “Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem 

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.”

  • Erro da Letra D

    Nos casos em que não for possível, no local da fiscalização, o remanejamento ou transbordo da carga, por ser esta perecível, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, com a carga, e só serão liberados o veículo e a carga após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada

  • GABARITO LETRA - B


    A) Para efeito da classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira do veículo ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, não incluídos os acessórios.

    Resolução 258/2007 - Art 1 - (...) inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção.


    C) Art. 7º. Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância. Parágrafo único. O

    veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução.


    D) O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.§ 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.


    E) AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Segundo o artigo 8o da Resolução CONTRAN no 258/07,a critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

  • A) contran 258 Art. 1º Para efeito desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado da sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado da sua extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção. ERRADA

    B) contran 258 Art. 4º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal. CERTA

    C) contran 258 Art. 7º Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    Parágrafo único. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução. ERRADA

    D) contran 258 Art. 8º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros. ERRADA

    E) ctb anexo I: AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. ERRADA

  • GABARITO B, A FISCALIZAÇÃO DE PESAGEM SE DARÁ POR MEIO DE:

    *BALANÇA- REGULARMENTE TESTADA

    OU

    *DOCUMENTO FÍSCAL COM AS DEVIDAS CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES DE CARGA.

  • Resolução 803/20

    a) Art. 2º Para efeitos desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja previsto exceção.

    b) Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    c) Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    § 1º A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

    § 2º O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no art. 10, sem prejuízo da multa aplicada.

    d) Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

    e) O agente da autoridade de trânsito competente designado para lavrar o auto de infração decorrente de excesso de peso poderá sim ser servidor civil celetista (Marcos Girão, Estratégia Concursos).

  • pois é...a nota diz 10 toneladas e o prf levanta no braço pra ver se é vdd rs

  • O peso será aferido por:

    Balança

    Nota fiscal

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Balança:

    5% tolerância no PBT ou PBTC

    10% de tolerância no peso por eixo

    Fica dispensado do transbordo e remanejamento se os limites seja simultaneamente inferior a 12,5% do limite estabelecido pelo CONTRAN

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Nota fiscal não há tolerância

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cuidado:

    Transporte de Cimento asfáltico de petróleo ( CAP) e Biodiesel S-100 a tolerância será de 7,5% no PBT ou PBTC até 21 de novembro ( AQUI VALE PARA NOTA FISCAL E BALANÇA!!!!)

  • Art. 1º Esta Resolução consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

    Art. 2º Para efeitos desta Resolução e classificação do veículo, o comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja previsto exceção.

    § 1º Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:

    I - limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas;

    (...)

    XI - dispositivos de engate do veículo a motor.

    § 2º A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base a ponta da lança e o suporte dos contrapesos.

    Art. 3º Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de comprimento de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com a legislação metrológica em vigor.

    Art. 4º Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso por eixo superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por EQUIPAMENTO DE PASAGEM (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL.

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

    Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.

    § 1º A carga deverá ser remanejada ou deverá ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.

    § 2º O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no art. 10, sem prejuízo da multa aplicada.

    Fonte:

  • Gabarito: Letra B

    Resolução CONTRAN nº 258:

    Art. 4º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

  • Resolução CONTRAN nº 258:, foi retirado do edital prf21

  • RESOLUÇÃO 803/2020

    Art. 5º A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    GAB: B

  • MARGEM DE TOLERÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DE PESO 

    Por balança rodoviária:

    • 5%peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
    • 10% :PESO REGULAMENTARES POR EIXO de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    A fiscalização feita por meio de balança rodoviária admite uma margem de tolerância, diferente do que acontece com a fiscalização por meio de nota fiscal. 

    Art. 12. A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento ou Manifesto de carga poderá ser feita em qualquer tempo ou local, NÃO SENDO ADMITIDA QUALQUER TOLERÂNCIA sobre o peso declarado. 

    Por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal (exceção):

    Veículos que transportem produtos classificados como BIODIESEL (B-100) e CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP):

    • TOLERÂNCIA DE 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021. 

    RESOLUÇÃO 803/20


ID
89047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das modificações de veículos previstas pelo CTB e regulamentadas pelo CONTRAN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008a) Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsitob)Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e regulamentação especifica do DENATRAN.Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.c)Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização desistemas de suspensão com regulagem de altura Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.d)Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.e)Art. 8º Ficam proibidas:III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
  • Ótimo o comentário do colega... complementando com o CTB

    a) art. 98 NEnhum  proprietário ou responsável poderá sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que se faça  no veículo  modificações de suas características de fábrica.
    obs: a autorização é ato de natureza vinculada, se o proprietário preenche todos os requisitos o orgão de trânsito não poderá deixar de concedê-la.
    Após a alteração o proprietário deve procurar de imediato providenciar Certificado de Segurança veicular e em 30 submeter-se a Inspeção no Detran de registro.

    b)correto - obs: é possível a modificação para aumentara capacidade de carga,  porém ficará vedada a alteração para o combustível diesel. Veículos a diesel somente para Lotações acima de 1000kg.

    c) O veículo pode sair de fábrica com regulagem de altura na sua suspensão... o que está vedado é a MODIFICAÇÃO.

    d)É possível para fins automotivos VEDADO para CIMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E TRICÍCLOS.

    e)errada
  • Resumo Resolução nº 292/2008 – CONTRAN
    Modificações de Veículos – Considerações importantes  
    1 - As modificações devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.  
    2 – Quando houver modificação, desde que possível segundo o anexo desta resolução, deve ser realizada inspeção de segurança veicular para emissão de CSV – Certificado de Segurança Veicular, conforme regulamentação do INMETRO, expedido por instituição técnica licenciada pelo DENATRAN.  
    3- o nº do CSV deve ser registrado no campo de observação do CRV e do CRLV. Quando existir um campo específico no documento, nele deve ser registrada a modificação, por exemplo, no caso de alteração para combustível GNV, existe no CRV/CRLV o campo combustível, nele deve ser registrado “GAS/GNV” – gasolina/gás natural Veicular, além do nº do CSV no campo observações.  
    4- Não é permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Ex: suspensão com rosca, suspensão a ar. 5- Não é permitido o uso de GNV em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
      6- Para a emissão de novo CRLV, no licenciamento do veículo, será exigida apresentação de novo CSV, comprovando que o equipamento está em condições de segurança.
       
    7- Veículos utilizados para formação de condutores devem possuir CSV.  
    8- É considerada alteração na cor do veículo aquele superior a 50%, excluída a área envidraçada.  
    9- É proibido:
    Utilizar rodas/pneusque ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
    Aumento ou diminuição do diâmetro,dos limites externos do conjunto pneu/roda
    Substituição de um chassi por outro, com exceção das motocicletas e assemelhados
    Alteração das molas originaisou dispositivos de suspensão.
     
  • Esta questão foi difícil, e exigiu o conhecimento da Resolução 292/2008 do CONTRAN. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois o art. 98 do Código de Transito Brasileiro – CTB – trata da exigência de prévia autorização para tais modificações: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”
    -        Alternativa B:correta, pois apesar de ser possível a alteração para aumento da capacidade de carga, tal aumento não pode ensejar a alteração do combustível para diesel, conforme o parágrafo único do art. 5º da Resolução 292/2008: “Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel.”
    -        Alternativa C:errada, pois tal sistema está vedado pelo art. 6º da mesma Resolução: “Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura."
    -        Alternativa D: errada, pois segundo o art. 7º da já multimencionada Resolução 292 motonetas, motocicletas, triciclos e ciclomotores não podem usar o GNV: “É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.”
    -        Alternativa E:errada, pois tal substituição é expressamente proibida no art. 8º da Resolução 292: “Art. 8º Ficam proibidas: III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados”.
  • Questão desatualizada, pois a resolução nº 479/2014  alterou o “Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.  

  • Art 5. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
    para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

     

    Letra B

  • Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.]

    Art. 230

    VII - com a cor ou característica alterada;

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Resolução 292/2008

    Art. 3º: As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento

    Art. 5º parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura

    Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

    Art. 8º Ficam proibidas: 

    III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

  • Letra C está desatualizada Res. 479/14

     

    Permite rebaixamento por "molas fixas", "molas reguláveis" (rosca e suspensão por ar comprimido), além disso, o veículo de até 3500kg deverá estar a uma altura miníma de 100mm (10cm) do chão.

  • Questão passível de anulação, mesmo que desatualizada pela res 479, a letra A afirma que "qualquer modificação, ainda que de acordo com a legislação, deverá ser previamente autorizada". Quer dizer que até alterações não estruturais? Vale dizer: se eu quiser colocar um banco de couro... A exemplo, não posso? Plz.... Segue o jogo!
  • Se está desatualizada ou não, não vou entrar nessa seara ...

    Mas levem uma coisa pra prova... GERALMENTE quanto mais restritivos forem o CTB ou Resoluções ... mais chance de estar correta a assertiva!!!

    O Art. 22_CF/88... é como se fosse uma norma de Eficária Contida... O CTB e as Resoluções fazem o papel limitador,... então... MUITO RARAMENTE vc verá uma Resolução facilitando alguma coisa na vida do condutor !!!

     

  • Res. 292 no Art. 6° foi alterada pela Res. 479

    Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Não existe mais.


    Res. 479 Alterou o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292

    Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

    §1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

    I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

    II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

    III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando

    submetido ao teste de esterçamento.

    §2º  Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

    I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina  não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

    II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

    III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

    IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

  • Andou bem, Siqueira as resoluções são exteriorização do poder de polícia estatal.

  • desatualizada, suspensao regulavel é permitida...

  • Suspensão Regulável é permitida para veículos com PBT até 3.500kg não? Então a alternativa C ainda estaria Errada. por Extrapolação!


    Se entendi errado, favor, me avisem!

  • Mais desatualizada que meu celular

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A resolução 479/14 muda o art. 6º da res. 292/08

    O que vale HOJE ?

    res. 479/14 - art. 6º - Nos veículos com PBT até 3500kg

    I- O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável

    II - Altura mínima permitida = 100mm

    III - o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em parte alguma do veículo.

    Mas antes de efetivamente fazer a modificação, é necessário autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do DF (DETRAN's)


ID
89404
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao parar um carro de passeio numa "blitz" no início do anoitecer um Policial Rodoviário Federal verificou que alguns itens e componentes do automóvel não estavam em condições adequadas de funcionamento, constatando o seguinte:

I. Um farol estava queimado e o outro desalinhado.
II. As palhetas do limpador de parabrisas estavam ressecadas.
III. A documentação do veículo estava em ordem.

Nesse caso, a atitude correta do policial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • cabem 2 multas, uma pelo Limpador, outra pelos faróis.
  • Alternativa correta, Letra CSegundo o CTB:Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
  • Colegas, só uma rápida pausa para um rápido questionamento:

    Vocês não dão risadas de algumas das alternativas que a FCC coloca, sobretudo em provas que contenham Legislação de Trânsito e primeiros socorros?

    "Liberar o veículo pq está anoitecendo?" Ou então aquela clássica: "o que colocar na perna de um motoqueiro com queimaduras após um acidente: Café, creme dental, óleo de cozinha..."

  • Uma ressalva...
    O Agente de Trânsito NÃO MULTA, mas sim AUTUA.

    Porém nesses casos, para responder, escolham a menos errada.
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada!

    O agente de trânsito não multa. Ele deveria autuar o proprietário do veículo por estar com o farol queimado (art. 230, XXII), infração que não preve a retenção do veículo, e deve reter o veículo para regularização do equipamento obrigatório que está ineficiente (art. 230, IX). Portanto, nenhuma das respostas expressam o correto.
  • A questão se o policial multa ou nao é relativo; se nao vejamos: o CTB nao fala em autuar quando informa as penalidades, mas sim, multar.
    De fato, o policial nao multa, mas a policia multa. Tecnicamente, o policial irá autuar e a policia (seu setor administrativo) irá preparar a multa.
    Bom, se da autuação do policial ira CERTAMENTE virá multa e que este mesmo policial faz parte da instituicao policia rodoviária federal, entao, ele multa sim.
    Se nao, tambem nao poderiamos dizer que o policial nao remove o veiculo, teriamos que dizer, que o policial só CHAMA o reboque, pois quem reboca é o reboque... Ou seja, é relativo. Mas de fato, é a banca que enrola tudo, pois por vez eles falam em autuar e outras em multar, aí confunde a galera
  • Klaus Serra, a banca desta prova não é a FCC, é a Funrio!
    Se a FCC é ruim, nem sei o que dizer da Funrio, pois desta prova da PRF metade das questões possuem problemas (anuladas, confusas ou mal formuladas). Algumas já estão desatualizadas também. Esta banca é a mesma que teve o processo sob análise de fraude, mas que, para nenhuma surpresa, não teve a responsabilização de ninguém.

    Vamos para a próxima!
  • Questões muito mal elaboradas. Agente da autoridade não multa, autua. Realmente temos que escolher a menos errada.
  • ATENÇÃO: O comentário do professor possui um pequeno equívoco.

    Segundo o Art. 230, inciso XXII, a penalidade para lâmpadas queimadas é a multa. O professor se confundiu citando a medida administrativa do inciso XXIII, que é referente ao descanso dos motoristas de caminhão e ônibus. A retenção do veículo é devido ao desalinhamento dos faróis, conforme citaram os colegas acima (Art. 223, CTB). Observem:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


     XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros: (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

     Infração - grave;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

     Penalidade - multa;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)

          Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)  (Vigência)"


    "Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."


    Quanto ao limpador de para-brisa, o CTB só estabelece multa e retenção do veículo em caso do não acionamento. Nada é comentado em caso de desgaste/ressecamento do limpador:

    "Art. 230. Conduzir o veículo:


    XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
     

    Ainda assim, a alternativa correta continua sendo a letra "C".
  • A alternativa correta é a letra "A". De acordo com o artigo 270, §§ 2º e 3º do CTB. Diz que,  em outra palavras, quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito reterá o CRLV, mediante contra recibo, e estabelecerá um prazo para a regularização. Sanada a irregularidade, o veículo volta para averiguação e o agente devolve o CRLV.
    O veículo ficar retido por um farol queimado é brincadeiraaa!
  • Alguém poderia dizer qual o artigo que diz que o policial deve advertir o motorista e liberá-lo? Fiquei perdido nesta questão...
  • Caro Rodrigo, não confunda a "advertência" muito comumente utilizada no dia à dia, a qual só pode cabe nos casos em que não se verifica a prática de uma infração de trânsito. Na realidade, havendo a prática de uma conduta que se encaixa na descrição de uma infração prevista no CTB, não há outra alternativa para o agente de trânsito que a visualiza que não seja a lavratura de um auto de infração de trânsito e, sendo o caso, a tomada das providências administrativas imediatamente necessárias e cabíveis (aqui me refiro às medidas administrativas).
    O que é indignante, e faz o candidato realmente se perder, é que a banca utilizou de forma nada técnica termos que identificam medidas administrativas e penalidades. Tanto as medidas administrativas (art. 269), quanto as penalidades (art. 256) possuem uma predefinição legal e - atenção - também definição da competência para a respectiva implementação. Observe que o art. 256 menciona que "a autoridade de trânsito [...] deverá aplicar as seguintes penalidades". Já o art. 269 prevê que "a autoridade de trânsito ou seus agentes [...] deverá adotar".
    Desse modo, a banca confunde (e se confunde) ao sugerir que poderia o agente de trânsito (PRF, no caso) aplicar multa, apreensão ou qualquer outra penalidade.
    Para melhor entender, pense: Mesmo que na prática seja difícil a compreensão do limite entre o fim da medida administrativa de remoção (ao depósito), nos diversos casos previstos no CTB, e o início da penalidade de apreensão pois de fato o cidadão já tem invadido o gozo do direito de propriedade, há uma considerável diferença entre tais institutos (que só será compreendida com aprofundamento no estudo do dir. administrativo). A primera configura a tomada imediata de uma medida administrativa, que não pode esperar o fim de um processo. Já a segunda, é a aplicação de uma penalidade, a qual somente ocorrerá ao final da instrução de um processo, administrativo no caso.

    Logo, eu pelo menos, nestes termos, não vejo possibilidade para que o agente de trânsito aplique a PENALIDADE de advertência. Inclusive, indo além, a aplicação da "advertência por escrito" só caberá àqueles infratores não reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses, desde que leve ou média, conforme art. 267, CTB.
  • Comentários:resolver essa questão é se lembrar de quais são as penalidades aplicáveis a determinadas infrações. Observe que algumas das respostas são no mínimo curiosas, pois não é de se imaginar que um Policial Rodoviário Federal se desloque, acompanhando um condutor que não cuida do seu carro, até uma oficina!
                Mas responder esta questão é algo que exige apenas um pouco de raciocínio. Afinal, um veículo cujo farol esteja queimado e sem as palhetas do limpador de parabrisas em condições adequadas não pode rodar, sendo intuitiva a percepção de que ele deve ser apreendido, além de ser óbvia a autuação do condutor, que posteriormente resultará na aplicação de uma multa. O veículo, portanto, não poderia ser liberado, ou o motorista simplesmente advertido, sendo cabível a retenção do veículo e a autuação do motorista, razão pela qual é correta a alternativa C. E o fundamento da resposta está no dispositivo a seguir, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
                Ressalte-se, ainda, que sendo o limpador de parabrisas um equipamento obrigatório, poderia a infração também ser enquadrada no inciso IX do mesmo artigo 230.
     
  • o PRF deverá fazer a retenção do veículo para regularização do farol queimado e o outro desalinhado; E, também, aplicar uma multa grave ao motorista por infringir o art. 223 do CTB.

  • Entram com RECURSO pelo seguinte:

    PRF não pode multar pois não é autoridade de trânsito. Ele pode apenas autuar/notificar.

  • Em relação a autuação e multa, acredito que a questão está equivocada em trazer que o policial "multa" o motorista. Aguns conceitos:

     

    - Autuar: É o ato administrativo enunciativo, em que o agente de trânsito declara o cometimento de uma infração através do preenchimento de um Auto de Infração. Não tem natureza de sanção, mas deve ser vinculada a uma infração tipificada no CTB.
    - Multar: Uma multa de trânsito, penalidade pecuniária, só existe porque, antes, alguém cometeu uma infração tipificada no CTB.

     

    - Autoridade de trânsito: É o responsável legal pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou municipal. 
    Ex: O Diretor-Geral do DETRAN-DF.
    - Agente de trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via cuja função é a de fiscalização de trânsito.
    Ex: Policial Rodoviário Federal.

     

    Portanto, o PRF é um agente de trânsito que em nenhuma hipótese tem competência para aplicar penalidades a ninguém, após a infração ele apenas lavra o auto da mesma. 

     

     

    Em relação as infrações e suas medidas administrativas, nós temos que o condutor foi tipificado nas infrações:
    - Farol queimado (art.230, XXII) - infração média e penalidade de multa;
    - Farol desalinhado (art. 223) - infração grave, penalidade de multa e medida de retenção do veículo.

     

    Existem algumas situações que podem determinar qual deve ser a conduta do Agente de trânsito ao autuar um condutor cuja infração prevê a RETENÇÃO do veículo. São elas:

     

    - A irregularidade pode ser sanada no local: O agente aguarda que ela seja imediatamente sanada, libera o veículo, mas ainda sim deve autuar o condutor, pois a infração, mesmo regularizada, não deixou de acontecer.

    - A irregularidade não tem condições de ser sanada no local: Nesse caso, o agente autua o condutor, recolhe o CRLV e libera o veículo. Se perceber que o veículo autuado não tem condições de seguir viagem em segurança, ele pode decidir em recolhê-lo ao depósito. 

    - Se o veículo for de transporte coletivo transportando passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, mesmo que a irregularidade não possa ser sanada no local, o CTB deixa a critério do agente a liberação imediada do veículo caso perceba e decida que há condições de segurança para continuar circulando em via pública. 

     

    Bons estudos!

  • Existem diversos equívocos na questão, bem como no comentário do professor. Vejamos:

    1 - Pareve que a prova foi feita por leigos. Somente no senso comum se diz que o policial multa; quem estuda um pouquinho o CTB sabe que quem aplica a multa é somente a Autoridade de Trânsito, visto tratar-se de uma penalidade. O agente (policial) autua aplica e as medidas administrativas.

    2 - Considerando que a questão informa um farol queimado e outro desalinhado, a infração correspondente seria a do art. 230, XXII - conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Entretanto, neste inciso, a lei não prevê a retenção do veículo para regularização ou qualquer outra medida administrativa. O veículo somente poderá ser retido nos casos expressos no código (art. 270, caput).  Portanto, o veículo deveria ser autuado e liberado, por ausência de previsão legal para retenção.

    3 - Para tentar salvar a questão, poder-se-ia entender que o examinador utilizou o termo "desalinhado" no sinônimo de "desregulado". Somente assim seria cabível a retenção do veículo, por força do art. 223. Aí caberia a retenção. 

    4 - A resposta dada como correta seria "reter o veículo devido ao não funcionamento dos faróis e multar o motorista". Se os farois não estão funcionando, existe um defeito no sistema de iluminação ou lâmpada queimada, tipo específico do 230, XXII. Desse modo a alternativa é errada, pela falta de previsão legal da medida que ela propõe.

    Por não ter havido questionamento sobre as palhetas, entendo que a melhor resposta à questão, a menos errada, seria letra A. Mas por tantas atecnias presentes, melhor seria sua anulação.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 230

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Art. 230

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • nesses casos devemos escolher a mais certa.

  • Eric, ótima ressalva. Entretanto, segue os sinônimos da palavra AUTUAR:  lavrar, processar, coimar, apenar, coimar, condenar, multar, penalizar.

     

    PORTANTO AMIGO, devemos levar essa sua ressalva somente quando a questão pedi, caso contrário, ignore-a.

  • Chega ser bizarro uma questão dessa... acredito que não venha nunca mais uma questão nesse padrão, é meio que psicotécnico.

  • Quanta bondade nessa letra E kkkk

  • Pessoal só um detalhe, a partir de Abril de 2021 passa a valer o seguinte:

    CTB Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Se, no caso do farol, fosse apenas a lâmpada queimada, como a infração é de natureza média (CTB Art. 230 XXII) deverá ser dada somente a advertência por escrito, se o condutor não tiver infrações nos últimos 12 meses. O CTB não fala de medida administrativa nesse caso.

    No caso do farol desregulado a infração é grave (CTB Art. 223), cabe multa e retenção para regularização.

    Já no caso do limpador de para-brisas ressecados a infração é grave (CTB Art. 230 IX), daí cabe multa e retenção do veículo para regularização.

    O engraçado é ser média para lâmpada queimada e grave para desregulada, vai entender...

  • Achei que farol desregulado entrava no rol de "defeito no sistema de iluminação". Alguém pode me esclarecer a diferença, gente? Obrigada s2

  • Esta questão realmente deveria ter sido anulada.

    Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.  

     Art 230- XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 230 - Conduzir o veículo:

       

     XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Quanto as palhetas estarem ressecadas não quer dizer que não funcionem.


ID
89407
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após sinalizar para que um motorista pare no Posto da Polícia Rodoviária Federal, um Policial Rodoviário Federal observou que o caminhão percorreu uma demasiada distância para frear com segurança, o que pode ter sido ocasionado pelos seguintes motivos:

I. Os discos e pastilhas do sistema de freios podem estar gastos.
II. O nível do fluido do freio pode estar baixo.
III. Os amortecedores traseiros podem estar desalinhados.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Amortecedores não tem nada haver com a não parada rapida do veiculo!
  • Essa questão foge à matéria legislação de trânsito, ela melhor se amoldaria na matéria direção defensiva.
  • Alternativa correta, letra ADiscos e pastilhas gastos e fluído de freio baixo, com certeza influenciam na eficiência dos freios, mas amortecedores desalinhados não.
  • Essa matéria  não tem nada relacionado com o CTB, deveria ser incluída em noções de mecânica.
  • mais uma perola da funli.............
  • Eu acho que os comentarios do professor nao relaciona-se com a questap

  • Caminhão tem fluido de freio?

  • Caminhão não tem FLUIDO de freio,  ..pois o sistema é a AR..... questão poderia ser anulada.....

  • Tecnicamente o ar é um fluido, mas eu concordo com vcs que a banca não deve ter feito essa questão pensando assim rsrs.

  • Os freios de camimhao podem ser:

    A AR,OLEO E MISTO OU SEJA OS DOIS TRABALHANDO JUNTOS

    E caminhao nao temPastilha ou disco de freio

    Tem campana(tamanca,lona) e tambor

     

  • Mais uma questão de mecânica bem duvidosa, a banca poderia ter pelo menos especificado a capacidade técnica (Total) do veículo, pois caso seja uma carreta sabemos que é um veículo equipado com sistema de freio pneumático.

  • Amigos caminhão tem fluido de freio sim, apesar do sistema de freios ser a AR.

  • Mas quando que fluido de freio baixo faz falhar freio nunca, logo pq, o fluido baixa pra compensar o desgaste da pastilha, assim q se troca uma pastilha nova que esta com mas espessura aquele fluido que estava no sistema que desceu para compensar o desgaste da pastilha velha retorna ao cilindro mestre voltando a ficar dentro do limite máximo e mínimo... o que faz falhar o freio é bolha no sistema de freio isso sim falha mas isso acontece de falhar tanto o fluído estando no nivel padrão ou estando baixo... Questão mal formulada! Gabarito para mim é letra A. E se eu estivesse feito esta prova eu teria entrado com recurso... 

  • mamão com açúcar essa kkkkkkkk banca zuada, agora é cebrasbe

  • Mulherada deve ter ficado em shock com uma questão dessas kkk


ID
89413
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atendendo uma ocorrência de trânsito, um Policial Rodoviário Federal nada detecta de anormal em relação à via ou ao condutor e, sendo satisfatórias as condições climáticas, ele procura no veículo a possível razão do acidente. Nessa situação, o Policial Rodoviário Federal vistoriará

Alternativas
Comentários
  • Todas os itens informados devem ser observados muma possivel vistoria.Questão mal elaborada. Isso porque o PRF deve verificar todos os itens informados nas alternativas para chegar a uma possivel resposta para o acidente.Todas as alternativas estão CORRETAS
  • Pergunta mal feita desta organizadora Chupim
  • Falta uma objetividade maior a questão. Gostaria de saber onde estaria a resposta dessa questão.
  • Thiago, todas as alternativas estão corretas?

    Verificar o esguicho do limpador do parabrisas?

     

  • A resposta considerada correta é a letra C

    Entretanto segundo o link:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=256115

    Esta questão foi anulada, lá consta a fundamentação.

    So abreviando
    Arguemnta-se que TODAS as altrnativas inclusive o esguicho do limpador do parabrisa como questiona o colega acima são condições de segurança.(Resolução do CONATRAN 14/98)
    Portanto todas são podem ser "razão do acidente" como preconiza a questão!
  • Questão muito mal elaborada, pois não diz que tipo de ocorrência o policial foi verificar.
  • essa questao foi um oferecimento da banca

    FUNLIXO
  • mas uma perola da banquinha que tanto nos atrapalhou, espero que o dprf tenha aprendido a licao, pois a pena foi ardua.
  • Tem no mínimo mais de 1 alternativa correta. O PRF deve verificar os ítens obrigatórios de uso veicular

  • questão maluca essa. minha duvida principal é sobre o prf fazer VISTORIA em ocorrencia de transito(sinistro)? acho q isso nao existe.

    compete a prf

    efetuar levantamento do local de acidentes...

    coletar dados e elaborar estudos de acidentes...medidas operacionais, preventivas (acho que isso nao tem nada a

    ver com o carro e sim com a sinalização ou modificação da via) o prf  ou qualquer agente de transito é perito em vistoria?


ID
89449
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. Os veículos classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie:a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão; c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros; d) de competição;e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;f) especial; g) de coleção; III - quanto à categoria:a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.
  • Alternativa correta, letra E.
    Segundo o CTB:
    CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOS
    Art.96 - Os veículos classificam-se em:
    I - quanto à tração:
    a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque.
    Exatamente o que foi dito na alternativa correta, letra E.


  • LEtra E
    Quanto à tração é só lembrar da PRETA
    P
    ropulsão humana;
    R eboque/semirreboque;
    E létrico;
    T ração animal;
    A utomotor.
    QUadro resumo:

    Tração
    (faz o veículo andar) Espécie
    (o que vai sobre o  chassi) Categoria
    (destinação) emergência Propulsão humana
    Reboque semirreboque
    Elétrico
    Tração animal
    Automotor Passageiro
    Tração
    Carga
    Especial
    Misto
    Competição
    Coleção Aprendizagem
    Aluguel
    Representação
    Particular
    Oficial Utilidade pública
    excepcionais

     

     

  • Para a classificação dos veículos quanto à tração, uso este macete:
    VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!

    TAPHAREL (TRAÇÃO)

    T ração A nimal

    P ropulsão H umana

    A utomotor

    R eboque ou semi-reboque

    E létrico


    Outra informação que é boa de associar é que a TRAÇÃO é o que faz o veículo andar.


    Vamos para a próxima!
  • com todo respeito à didatica acima mais o
    P R E T A
    é muito bom de se memorizar!! otima dica
  • Comentários:essa questão pode ser toda respondida com o art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que apresenta diversas classificações. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, porque “de colação” não é uma das espécies de veículos quanto à tração;
    -        Alternativa B:carro de mão? É sério isso? Errada!
    -        Alternativa C:bicicleta não é de carga, é de passageiro, e o CTB não fala em charrete, mas em carroça. Errada.
    -        Alternativa D:errada, pois os mistos são apenas camioneta, utilitário e outros.
    -        Alternativa E:correta, pois são essas as 4 previsões do CTB nessa categoria. 
  • mnemônico:

    - Classificação quanto à Tração:

    TA - PH - A - R- EL

    (Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque ou semi-reboque e ELétrico)

  • Quanto à tração:  PRETA.

    Propulsão humana; Reboque/Semi-reboque; Elétrico; Tração animal e Automotor.

     

    Quanto à espécie: Pa-Ca-Mi-Es-Tra-Co-Co.

    Passageiros; Carga; Misto; Especial; Tração; Competição e Coleção.

     

    Quanto à categoria: OPARA.

    Oficial; Particular; Aluguel; Representação diplomática e Aprendizagem.

  • LETRA E

     

    Bizu do mestre Leandro Macedo:

     

    Quanto à categoRia: TA-PH-A-R-EL

     

    TA - Tração Animal

    PH - Propulsão Humana

    A - Automotor

    R - Reboque e semi-reboque

    EL - Elétrico

     

    Quanto à categOria: O RAPA

     

    O - Oficial

    R - Representação diplomática

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

     

    Quanto à esPécie: PT CEM CC (alusão ao modelo de pistola adotado pela PRF - Taurus PT100, com dois carregadores)

     

    P - Passageiro

    T - Tração

    C - Carga

    E - Especial

    M - Misto

    C - Competição

    C - Coleção

     

     

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A –
    A classificação do item é quanto à espécie e não à categoria como. (Errado)

    Item B – Tá quase tudo certo não fosse por citar a carroça e o carro de mão que são veículos classificados quanto à espécie de carga e não de passageiros. (Errado)

    Item C – Os únicos classificados como de carga são a motoneta, a motocicleta, o triciclo, o quadriciclo, o reboque, o semi-reboque e a charrete. Bicicleta, ciclomotor, automóvel, micro-ônibus, ônibus e bonde são classificados quanto à espécie de passageiros. (Errado)

    Item D – A classificação do item é quanto à categoria e não como misto. Aliás, misto é subtipo da classificação quanto à espécie. (Errado)

    Item E – Certíssimo, agora! Essa é a classificação quanto à tração. (Certo)

    Tome Nota: A questão em tela, reproduz a classificação do art. 96.


    Gabarito: Letra E

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • TCE

    Traçao

    categoria

    especie

    TCE

    traçao

    categoria

    especie

     

    TCE

     

    traçao

    categoria

    especie

     

  • Para a classificação dos veículos quanto à tração, uso este macete:
    VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!

    TAPHAREL (TRAÇÃO)

    T ração A nimal

    P ropulsão H umana

    A utomotor

    R eboque ou semi-reboque

    E létrico


     

     

  • Item A: errado. Tudo o que foi citado são classificações/exemplos quanto à espécie.

    Item B: errado. Caminhonete, caminhão, carroça e carro-de-mão são veículos de carga.

    Item C: errado. Bicicleta, ciclomotor, automóvel, microônibus, ônibus, bonde e charrete são veículos de passageiros.

    Item D: errado. Isto tudo é a classificação quanto à categoria.

    Item E: correto. É o gabarito. Exatamente isto.

    Resposta: E.


ID
121984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Preservar o meio ambiente é uma necessidade da sociedade, para a qual todos devem contribuir. Alguns procedimentos contribuem para a redução da poluição atmosférica e da poluição sonora:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos...

    A questão pede um procedimento que contribui para redução da poluição atmosférica e sonora. Assim podemos excluir logo a questão:"A" o nível de água deve ser mantido para evitar o super-aquecimento do motor e evitar que ele funda ou bata.

    "D" Se é pra diminuir o nível de poluição, é obvio que em uma parada prolongada seja pra carga ou descarga ou seja pra ir até um super mercado, devemos desligar o motor. Isso diminuirá o consumo de combustível e a quantidade de gazes nocivos lançados na atmosfera.

    "E" Em declives deve-se descer com o carro engrenado na mesma marcha que você subiria. Esse procedimento é conhecido como freio motor, além de dar mais segurança economiza o uso das pastilhas e do disco de freio.

    A que pode confundir o candidato é a letra b vejamos:"B" Esse item é correto! Pode até confundir o candidato desatento, porém como a questão pede contribuição para redução da poluição ele não se enquadra como a exata.

    Logo a correta letra C

  • Alternativa correta, Letra C (não acelere quando o veículo estiver em ponto morto ou parado no trânsito.)ComentáriosA) O nível do reservatório de água influi no funcionamento do motor, mas nada contribui para redução da poluição atmosférica e da poluição sonora. IncorretaB) O que é dito nesse item está correto, mas nada contribui para redução da poluição atmosférica e da poluição sonora. IncorretaC) Correta.D) Sempre que fizer uma parada prolongada, é recomendado que o condutor desligue o motor. O item disse o contrário, portanto Incorreta.E) Em declives o veículo deverá sempre estar engrenado. O item disse o contrário, portanto Incorreta.
  • A melhor Alternativa que acompanhe Será a Letra "C" Por se fala de Poluição Atmosférica (quando se acelera em vão, se produz a mais monóxido de carbono do que deveria), e acelerando dependendo da intencidade ou estado do automóvel, poder se caracterizar em "Poluição Sonora".
  • Questão que pode ser resolvida utilizando apenas o bom senso.

  • Pensa numa questão fútil. Pelo menos pra PRF.


ID
161302
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A classificação de veículos se dá quanto à tração, categoria e

Alternativas
Comentários
  • LETRA DCTB - Art.96 - Os veículos classificam-se em:I - quanto à tração:a) automotor;b) elétrico;c) de propulsão humana;d) de tração animal;e) reboque ou semi-reboque;
  • Artigo 69 do CTB.
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:
    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;
    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
    1 - bicicleta;
    2 - ciclomotor;
    3 - motoneta;
    4 - motocicleta;
    5 - triciclo;
    6 - quadriciclo;
    7 - automóvel;
    8 - microônibus;
    9 - ônibus;
    10 - bonde;
    11 - reboque ou semi-reboque;
    12 - charrete;
    b) de carga:
    1 - motoneta;
    2 - motocicleta;
    3 - triciclo;
    4 - quadriciclo;
    5 - caminhonete;
    6 - caminhão;
    7 - reboque ou semi-reboque;
    8 - carroça;
    9 - carro-de-mão;
    c) misto:
    1 - camioneta;
    2 - utilitário;
    3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
    1 - caminhão-trator;
    2 - trator de rodas;
    3 - trator de esteiras;
    4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;
    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.
     
  • É só lembrar de TCE
    Tração
    Categoria
    Espécie
  • Classificação dos veículos é TEC:


    TRAÇÃO – ESPÉCIE – CATEGORIA:


    Quanto a TRAÇÃO: TaPhAREl


    Tração animal, Propulsão humana, Automotor, Reboque e Semirreboque, Elétrico


    Quanto a ESPÉCIE: PT CEM CC


    Passageiros, Tração, Carga, Especial, Misto, Coleção, Competição


    Quanto a CATEGORIA: O RAPA


    Oficial, Representação, Aprendizagem, Particular e Aluguel


    Tração = Forma como locomove-se.

    Espécie = Finalidade para qual foi criado.

    Categoria = A quem pertence. 


  • Viu o quanto esta parte é cobrada, não é?

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Resposta: D.


ID
328999
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao transporte de carga, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    a) Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. (certa)
    Art. 101.
    b) A autorização especial de trânsito no transporte de carga indivisível será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. (certa)
    Art. 101. § 1º
    c) A autorização especial de trânsito no transporte de carga indivisível exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. (errada)
    Art. 101. § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à 
    via ou a terceiros.
    d) O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. (certa)
    Art. 102.
    e) O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. (certa)
    Art. 109.
  • c) A autorização especial de trânsito no transporte de carga indivisível exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. errado: A autorização especial de trânsito no transporte de carga indivisível NÃO exime o beneficiário da responsabilidade de danos causados à via ou a terceiros.Como uma autorização especial de transporte especial pode eximir alguém de alguma coisa? A autorização especial é para transporte de carga indivisível, mais nada.
  • Letra C
    Praticando as multas:
    Transitar em desacordo com a AET ou com ela vencida - Gravíssima. multa + apreensão e remoção.

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo de seis meses (6 meses), atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
     
  • RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas

     

  • gab. C


ID
344470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

O proprietário de veículo tem autonomia de fazer ou de ordenar modificações nas características de fábrica do seu veículo, desde que, posteriormente, encaminhe à autoridade competente documento em que seja especificada cada uma das alterações feitas.

Alternativas
Comentários
  • Questão letra da lei!

    Art. 98 do CBT

    Nenhum propietário ou responsável, poderá SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veiculo modificaçãoes de suas caracteristicas de fabrica.

    O erro da questão está em dizer que posteriormente deve-se avisar ao orgão as alterações feitas.
  • Acrescentando

    Lei 9503 CTB

    art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Resolução nº 292/2008 - CONTRAN

    1 - As modificações devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
    2 - Quando houver modificações, desde que possivel segundo o anexo desta resolução, deve ser realizada inspeção de segurança veicular de CSV conforme regulamentação do INMETRO, expedido por instituição técnica licenciada pelo DENATRAN.
  • Errado.

    Não é posteriormente, sim sob prévia autorização.

  • ERRADO. Previamente. 

  •   CTB:

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

            

  • RESOLUÇÃO 292 CONTRAN 29/08/2008.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Nenhuma modificação na característica do veículo poderá ser feita sem uma prévia autorização do órgão executivo de trânsito competente (Art. 98, CTB). A assertiva afirma exatamente o contrário: que a comunicação do proprietário ao órgão deva ser posterior à mudança na característica do veículo.


    Gabarito: ERRADO

  • Ele pode fazer alterações, mas antes deve solicitar a autorização para fazê-la. ( art 98 CTB) 

    Ainda, afim de complementar, os veículos de motores novos ou usados que sofrerem modificações são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN. ( Parágrafo Ùnico) 

  •         Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  •  

     

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

     Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

     

  • O dono preciso, primeirameente solicitar a autorização

  • antes de mexer tem que ter prévia autorização.

  • só é lembrar do teu vizinho que não concluiu nem o ensino médio mas quer cortar as molas do celtinha para ele ficar rebaixado.

    Não pode, só com PRÉVIA autorização da autoridade competente.

  • Autorização primeiro.

  • Precisa de prévia autorização.

  • ah , é previa autorização mano. Nossa, que vacilo


  • *ANTERIORMENTE

  • O proprietário de veículo tem autonomia de fazer ou de ordenar modificações nas características de fábrica do seu veículo, desde que, posteriormente, encaminhe à autoridade competente documento em que seja especificada cada uma das alterações feitas.


    Em POSTERIORMENTE, para de ler e vai embora....

  • creio que antes até pq a modificação não pode ser aprovada.

  • Não basta comprar comprar o veículo quem vai ser o dono dele é o Estado.

  • o buraco é mais embaixo, só avisar não basta.

  • Prévia autorização do órgão executivo para poder fazer alteração. Nada de autonomia.

  • Posterior não! Anteriormente.

  • Ocorre como pai e filho, primeiro solicita ou pede algo, e depois faz.

  • as modificações devem possuir autorização prévia do denatran, órgão executivo de trânsito.
  • PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, NÃO POSTERIOR.

  • ERRADO, PRIMEIRO PEDE AUTORIZAÇÃO DEPOIS FAZ AS ALTERAÇÕES!

  • Posteriormente o caramba! Vai dá satisfação pra mãezinha antes, vulgo autoridade competente.

  • " Pede bença primeiro "

  •      Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

  • Ta igual a filho desobediente: faz as coisas antes de pedir autorização? não não

  • Primeiro pede permissão, depois altera!

  • MODIFICAÇÃO VEICULAR:

    ART. 97 - todas as características que o veículo tenha, deve ser regulamentada pelo CONTRAN. Ex.: Quem determinará os equipamentos obrigatórios do veículo é o CONTRAN (RESOLUÇÃO 14/98)

    ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo, demanda PRÉVIA autorização do DETRAN

    Caso tenha feito sem prévia autorização:

    INFRAÇÃO

    ART. 230 - Infração: grave;

    Penalidade: multa;

    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

    GAB.: ERRADO.

  •  Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo, demanda PRÉVIA autorização do DETRAN

  • É só pensar assim: pra fazer algo você tem que pedir autorização d autoridade. É só lembrar da época em que era criança, você fazia algo pra depois pedir ou pedia pra, aí sim, fazer?

  • Na prática não é bem assim kkkkkk ou vocês acham que esses proprietários de carros turbinados, rebaixados são todos legalizados kkkkkk é muita burocracia, eu quando tinha meu GOL quadrado, até para Aparecida do norte já fui com ele, mas dei muita sorte de nunca ter sido enquadrado nas Rodovias, creio que existem muitos casos assim, é só perguntar para algum amigo de vocês que tem um AP turbo, é legalizado.


ID
537436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

O CTB classifica os veículos em: automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semi-reboques.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que esta classificação é apenas quanto à tração. Portanto, a questão está correta, mas incompleta.
  • Creio que a questão esteja incompleta e totalmente má formulada para os dias atuais.
    Acho que uma questão como essa atualmente seria passível de anulação, pois, como disse o colega acima, esta classificação é apenas quanto à tração.
    A questão correta seria: o CTB classifica os veículos quanto à tração, espécie e categoria.

    bons estudos.
  • A questão mal formulada, o ctb classifica os veículos em 3 quesitos, com relação a tração, espécie e categoria. A questão relaciona as subdivisões da classificação quanto a tração.
  • Gente...
    Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada!
    Ademais, se considerassemos esta questão como errada, estariamos negando que esta é uma classificassão dos veiculos,
    o que não é correto.
    (Esta justificativa é dos professores Alexandre Herculano e Julio Ponte).
  • Certo
    Debates à parte
    Macete: Você sente atração pela PRETA
    Quanto a TRAÇÃO
    P ropulsão humana
    R eboque e semirreboque
    E létrico
    T ração animal
    A automotor
  • Questão errada.
    Não importa o que o CESPE pensa, importa o que está no CTB.
  • essa CESPE eu vou te contar.... coloca questões imcompletas, essa poderia ser anulada tranquilamente.
  • Questão correta
    Para melhor memorização pense assim:
    O CTB classifica os carros como:
    O goleiro TAPHAREL classicou o Brasil em muitos jogos

    TA - tração animal

    PH - propulção humana

    A - automotores

    R - reboque e semirreboque

    EL - elétricos
  • Olá pessoal .... questão CERTA .. gostei muito dos minmônicos (PRETA e TAPHAREL) ... acho válido ... só pra embasamento do códogo de trânsito.... aí está o artigo .... 
    Art. 96

    Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;


    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
              1 - bicicleta;
              2 - ciclomotor;
              3 - motoneta;
              4 - motocicleta;
              5 - triciclo;
              6 - quadriciclo;
              7 - automóvel;
              8 - microônibus;
              9 - ônibus;
              10 - bonde;
              11 - reboque ou semi-reboque;
              12 - charrete;
    b) de carga:
               1 - motoneta;
              2 - motocicleta;
              3 - triciclo;
              4 - quadriciclo;
              5 - caminhonete;
              6 - caminhão;
              7 - reboque ou semi-reboque;
              8 - carroça;
              9 - carro-de-mão;
    c) misto:
               1 - camioneta;
               2 - utilitário;
               3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
              1 - caminhão-trator;
               2 - trator de rodas;
               3 - trator de esteiras;
               4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  • Se formos ao pé da letra, os veículos classificam-se em três grupos: Tração, Espécie e Categoria.
    Todas as demais classificações são subclasses
    Essa questão era passível de anulação, pois faltou o termo "quanto à tração"
  • O CORRETO SERIA ESPECIFICAR QUANTO A TRAÇÃO, MAS NÃO ADIANTA BRIGAR COM A BANCA, QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CONSIDERADA CERTA.
  • Outra pra gente... já temos o mnemômico para a classificação quanto è tração (PRETA ou TAPHAREL).

    Agora vai o para a classificação quanto à categoria: Aprenda! PAD é sempre oficial. Aprendizagem, Particular, Aluguel, "Diplomático", Oficial.


  • Ótimo macete para fixar a classificação quanto à tração: PRETA.
    Questão mal formulada. Faltou mencionar qual classificação esta sendo cobrada.
  • ESSA CESPE É UMA MERDA

    Os veículos classificam-se em:

    TRAÇÃO
    ESPECIES
    CATEGORIA

    SE CAI UMA QUESTÃO É ANULAÇÃO COM CERTEZA.
  • o gente o que é reboque e semi-reboque?????????????????????????????????
  • Reboque  é um veículo de carga independente, sem meio próprio de tração e que possui 2 ou mais eixos. Sua movimentação é articulada por meio de um veículo automotor, caminhão simples ou caminhão trator. Também pode ser engatado atrás de um semi-reboque, muito utilizado nas usinas de cana de açúcar.

    Já o Semi-Reboque, também é um veículo de carga independente e sem meio próprio de tração. Porém, sua tração deve ser realizada por caminhão trator e, normalmente, possui de 1 a 3 eixos.

    Ele é acoplado ao caminhão por meio de um engate universal do tipo B. Este faz a ligação entre o prato de acoplamento do caminhão e o pinhão de acoplamento do semi-reboque.

    Assim, a diferença entre o reboque e semi-reboque é devida à apenas uma característica, o reboque transita atrelado (engatado) à um veículo enquanto o semi-reboque apoia parte de sua unidade e de seu peso ao veículo trator .




    Um dos vários tipos de reboque

    Um dos diversos tipos de semi-reboque
     

    Fonte: http://www.carrodegaragem.com/entenda-diferenca-entre-reboque-semi-reboque/

  • Questão errada!


    O CTB classifica veículos quanto à TRAÇÃO, ESPÉCIE e CATEGORIA. Agora, se fosse perguntado: Quanto à categoria, os veículos são classificados em... aí estaria perfeita!

  • Nobres colegas concurseiros, admito que a redação da assertiva poderia ter sido melhor, no entanto, há de se reconhecer também que se analisarmos o enunciado com bastante atenção, podemos elucidar melhor nossa compreensão de acordo com o que  examinador quis propor para a assertiva. Vamos raciocinar da seguinte forma, sabemos que em relação as formas de classificação dos veículos, temos três possibilidades, como já foi mencionado pelos nossos colegas (quanto a tração, a espécie e a categoria); note também que o examinador trouxe a seguinte afirmação "Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subsequentes".

    Repare o trecho em destaque, apesar do examinador não mencionar qual das três formas de classificação estava se referindo ao enunciado, de forma direta, para que os candidatos pudessem assinalar suas respostas, ele indiretamente apontou um norte ao mencionar "os requisitos para que estes circulem em vias públicas", ou seja, dentre as três formas de classificação dos veículos, só poderíamos levar em consideração, quanto a "tração", que é a única forma de classificação que está relacionada a circulação em vias públicas, o que torna a assertiva correta. Este tipo de questão é baste frequente nas provas aplicadas pelo CESPE, são questões que procuram avaliar o grau de interpretação e assimilação do conteúdo constante no edital, não considerando apenas o texto frio das normas, o que acaba sendo um divisor de águas para muitos.  

    Sendo assim, o CTB classifica os veículos em: automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semirreboques, que são às cinco espécies de classificação dos veículos quanto e tração.

    Espero ter contribuído. Grato. 

  • De acordo com entendimento que tive assistindo a aula do professor Leandro Macedo, a banca pergunta se existe esses tipos de classificações. Não especificando,  São 3 tração, categoria e espécie, dentro dessas estão as descritas na questão. Como existe todas as descritas na questão, está certa. Espero ter ajudado

  • O ENUNCIADO NÃO SE REFERE AO GABARITO. Resposta certa seria; São 3 tração, categoria e espécie

  • Questao INCORRETA!! A classificacao dos veiculos é extensa, nao se resume a TRACÃO, que se quer foi mencionada!! Anotado o nome dos professores que defenderam essa questao, assim eu NUNCA vou perder meu tempo assistindo aula deles!

  • resposta CERTO.

    essa é uma das classificaçoes que o CTB usa. essa é quanto à TRAÇÃO

  • polêmica na época....mas foi considerada certa...

  • T.EC.

    - Tração

    1. automotor

    2. elétrico

    3. de propulsão humana

    4. de tração animal

    5. de reboque ou semi-reboque

    - Espécie

    - Categoria

  • tudo bem que quanto à tração esta correta,mas questão incompleta deveria ter gabarito como errado

  • Muito cômodo chegar aqui e dizer que a questão é facil e tal. No fundo, apenas a Rose Magalhães realmente acertou, porquanto o CTB classifica os veículos quanto à TRAÇÃO, ESPÉCIE e CATEGORIA.

     

    Se o examinador tinha a intenção de saber qual a classificação dos veículos quanto à tração, deveria ter inserido no enunciado. No mais, nem incompleta a questão está, mas sim ERRADA.

     

    Por muito menos eles anularam uma questão de informática no concurso de 2013 porque interpretaram que o Ctrl+B não deveria ser cobrado porque é um atalho em "inglês". 

     

    O fato é que o CESPE é uma ótima banca, mas às vezes parece com aqueles meninos amarelos birrentos. Só faz o que ele quer.

  • Quetão incompleta sem consistencia. Na verdade ele deveria afirmar que os veículos classificam-se quanto a tração em ...automotores, elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboques e semi-reboques. Ai sim estaria correta!

  • Enunciado da questão incompleto. Deveria ser: classificação dos veículos quanto à tração.

  • É a questão clássica: 

    - Você tem 2 dedos na mão: indicador e anelar = CERTO
    - Você tem apenas 2 dedos na mão: indicador e anelar = ERRADO. 


    O problema é saber que a banca está com esse "joguinho". 

  • Cespe sendo Cesp. Questão incompleta dada como correta,e as vezes incompleta dada como errada.. vai entender!

  • Tem coisas na vida que é difícel de se entender e uma delas, é uma questão como essa. Você olha para a questão e se pergunta: E agora?? Infelizmente, questão muito incompleta, mal elaborada e pelo jeito,por uma pessoa que não entende nada de código de trânsito.

  • Quando eu sinto ATRAÇÃO eu TREPO. :-)

    Art. 96 Os VEÍCULOS CLASSIFICAM-SE em:

     

    IQUANTO À TRAÇÃO (TREPA):

    Tração animal

    Reboque ou semi-reboque

    Elétrico

    Propulsão humana

    Automotor

    MACETE: Você sente ATRAÇÃO e TREPA

     

     

    IIQUANTO À ESPÉCIE: (PA CA       CO MI      COM       ES  TRA ) São 7

    Lembra que Paca é uma espécie de tatu que tem no nordeste (meu nordeste) e que você comeu a PACA com um extra (com farinha).

    PA - Passageiros

    CA - Carga

    CO - Coleção

    MI - Misto

    COM - Competição

    ES - Especial

    TRA - tração

     

     

     

    IIIQUANTO À CATEGORIA: São 5

    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.

    MACETE: AprendaPAD é sempre oficial.

    Aprendizagem,

    Particular,

    Aluguel,

    "Diplomático",

    Oficial.

     

     

  • Concordo Leandro Gaspar, faltou epecificar que o CTB classifica os veículos quanto à tração... Aí sim, faria mais sentido. No entanto, respondendo questões cespe pude entender que nem sempre questão incompleta está errada. 

  • Por comentários como o do ValerioPortuga que gosto do QC kkkkkkkkkkk

    Obrigada! ;)

     

  • Tem que ter peito pra marcar na hora! Aqui é muito fácil!

    O certo é tração,espécie e categoria. Essa classificação é para Tração.

    Mas, pra Cespe.. incompleta não é errado.

  • Cespe erro feio nessa questão só existem esses três tipos de classificação. Tentou fazer uma graça na questão mas está equivocada. 

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:  I - quanto à tração: II - quanto à espécie: III - quanto à categoria:

     

  • Por isso que a CESPE é uma merda.

  • essa é uma das classificações possiveis? sim! então ta certo!

     

    a cespe é assim:

    -"a mao humana tem 1 dedo" - certo

    -"a mão humana tem só um dedo" - errado"

    um colega postou aqui outro dia e achei valido compartilhar aqui pq foi isso oq aconteceu de novo. n adianta reclamar, tem q se acostumar msmo

  • Chega a ser cômico ver alguns comentários concordando com um desrespeito desse feito pela banca.

     

  • BIZU PARA GRAVAR "SAI QUE É TUA TAPHAREL !!!! "


    TA - tração animal,

    PH - propulsão humana,

    A - automotores,

    R - reboques e semi-reboques

    EL - elétricos.


    TEM QUE TER ATENÇÃO NA PERGUNTA!!

    CESPE NÃO VAI PERGUNTAR SOBRE A CLASSIFICAÇÃO VEICULAR "TRAÇÃO"

    QUANDO ELA NÃO ESPECIFICAR, É TUDO...OU SEJA, TRAÇÃO, ESPÉCIE, CATEGORIA...


  • achei a questão muito mal feita, ela cobrou a classificação e colocou as espécies do gênero tração.

     

    podre, podre, podre, questão que sai em cai em prova é melhor deixar em branco, o examinador pode considerar o que ele quiser. ( ainda mais sendo cesp).

  • Classificação dos veículos: Tração, Espécie, e Categoria.

    Tração: Propulsão Humana, Reboque e Semi-Reboque, Elétrico, Tração Animal, Automotor.

    Espécie: Competição, Carga, Coleção, Passageiro, Especial, Misto e de Tração.

    Categoria: Oficial, Representação diplomática, Aluguel, Particular, Aprendizagem.

    QUESTÃO HORRÍVEL.

  • É a classificação da classificação!

  • o Gabarito deveria ser ERRADO, pois o CTB classifica os veiculos quanto a TRAÇÃO, ESPECIE e CATEGORIA. cespe viajou nessa questão.

  • classifica ou subclassifica??

    C ou E, tanto faz.

    Em branco então

  • GABARITO: CERTO


    Vai que é sua TAPHAREL!!!!


    TA = Tração Humana

    PH = Propulsão Humana

    A = Automotores

    R = Reboque ou semirreboque

    EL = Elétricos


    Bons estudos!

  • VEJO ESSA QUESTÃO PASSIVA DE "ANULAÇÃO"


    A PALAVRA "CLASSIFICAR" FICOU SOLTA, POIS O CTB CLASSIFICA OS VEÍCULOS EM:


    1 - QUANTO A TRAÇÃO

    2 - QUANTO A ESPÉCIE

    3 - QUANTO A CATEGORIA


    OS NOMES CITADOS NA QUESTÃO DIZEM RESPEITO A "TRAÇÃO" APENAS.


    O CESPE VACILOU DESSA VEZ.


  • Tem a Constituição; o CTB; DEUS e no fim de td a Cespe que julga as assertivas conforme ela acha que é certo naquele.

    Oh Deus ajuda-nos a decifrar a vontade cespiana

  • Não interessa se a questão foi mal formulada ou se caberia recurso. O que interessa é o posicionamento da banca. Questões dessa natureza fazem parte dos concursos. Decora e ponto final. Gab: Certo.
  • A questão não é passível de anulação. Essa classificação existe não? é apenas ela ? Não, porém ela não deixa de estar correta. A questão não restringiu com "apenas essa classificação" ou "somente".

  • Meu Deus!!!! CESPE, CESPE... pq voçê e assim....  

  • Chuck Norris tá certinho: TA (Tração Humana) hahahah

  • Questão incorreta

    A classificação dos veículos (genericamente) é: Tração, Espécie e Categoria.

    A classificação quanto a tração que seria o gabarito sugerido na questão.

    Ao meu ver passível de anulação.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • QUESTÃO MAL FORMULADA - a classificação dos veículos se dá em relação a tração, espécie e categoria e dentro dessas obviamente as subclassificações como aquela apresentada no enunciado, que por sinal trata-se da classificação por tração.
  • A classificação é : tração,especie e categoria.A questão esta mal formulada.

  • Questão mal elaborada, a questão menciona os veículos quanto a tração, a pergunta deveria mencionar referência a qual classificação.

  • CLASSIFICAÇÃO-----> ESPECIE( finalidade ) , TRAÇÃO ( força) , CATEGORIA( quem usa )

  • Foi apresentada corretamente apenas uma das classificações (quanto à tração). Existem outras (quanto à espécie e também categoria).

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Resposta: certo.

  • GABARITO: CERTO

    Vai que é sua TAPHAREL!!!!

    TA = Tração Humana

    PH = Propulsão Humana

    A = Automotores

    R = Reboque ou semirreboque

    EL = Elétricos

  • Alguem sabe informar se o posicionamento da banca nos dias de hoje ainda é assim(questão mal feita)?

  • Entendo que a questão está correta porque há três tipos de classificação de veículos no CTB, sendo citada pela banca a classificação quanto ao tipo de tração. Essa questão exige uma dose de interpretação.

  • 61 comentários sobre a questão, kkkkk, entendi o que aconteceu, os gênios queriam a MACROCLASSIFICAÇÃO , ou seja, a classificação quanto à tração, à espécie e à categoria, mas pasmem! Se existem subclassificações para os veículos, ou seja, classificações dentro de uma classificação, então sim, os veículos SÃO, como afirma a questão, classificados quanto a essas subclassificações. Falta de um mínio de raciocínio lógico-matemático, quer dizer, um pouco de Língua Portuguesa já resolveria o problema de vcs.

  • CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = QUESTÃO CORRETA.

  • escolhe um macete desses ai e seja feliz! kkkk...

  • GABARITO: CERTO.

  • Incompleto pro cespe é correto.

  • CERTO.....

    TAPHAREL

    TRAÇÃO ANIMAL;

    PROPULÇÃO HUMANA;

    AUTOMORES;

    REBOQUE/SEMI-REBOQUE;

    ELETRICOS.

  • tem gente q nao sabe fazer questao da cespe isso sim

    nao deixa de ser uma classificação

  • CTB classifica os veículos dessa forma sim, quanto à TRAÇÃO, não de forma genérica como está na questão. Claro, analisando a questão se identifica o objetivo do examinador. Porém a cespe em alguns casos coloca o mesmo formato de questão pedindo algo específico sem especificar... Daí fica difícil.

  • SÃO 3 OS GRANDES GRUPOS DE CLASSIFICAÇÃO: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (Mnemônico TEC)

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida)

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

    .

    II - quanto à Espécie:

    a) de passageiros: 1- bicicleta; 2- ciclomotor; 3- motoneta; 4- motocicleta; 5- triciclo; 6- quadriciclo; 7- automóvel; 8- microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1- camioneta; 2- utilitário; 3- outros.

    d) de competição;

    e) de tração: 1- caminhão-trator; 2- trator de rodas; 3- trator de esteiras; 4- trator misto.

    f) especial;

    g) de coleção;

    .

    III - quanto à Categoria:

    a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c) particular;

    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.

    .

    OBSTração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).

    Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).

    Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)

    .

    TRAÇÃO: Mnemônico VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!

    TAPHAREL (TRAÇÃO)

    T ração A nimal

    P ropulsão H umana

    A utomotor

    R eboque ou semi-reboque

    E létrico

    .

    ESPÉCIEMnemônico PT CEM CC

    P assageiros, T ração, C arga, E special, M isto, C oleção, C ompetição

    .

    CATEGORIA: Mnemônico O RAPA

    O ficial, R epresentação, A prendizagem, P articular e A luguel

    .

    GABARITO: CERTO

  • Questão mau feita.

  • Para o Cespe, questão incompleta não torna a questão errada.

  • QUESTÃO MUITO SUBJETIVA, DEIXA MUITA MARGEM PARA INTERPRETAÇÃO....

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

  • Quanto à tração: TAPHAREL

    Tração

    Animal

    Propulsão

    Humana

    Automotor

    Reboque ou semi reboque

    ELétrico

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • pra mim o CTB classificava os veículos quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria.

  • aTRAÇÃO pela PRETA

    P ropulsão humana

    R reboque semirreboque

    E letrico

    T tração animal

    A utomotor

  • Se pensar demais, acaba errando a questão.


ID
537439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

Os veículos elétricos não são automotores e, portanto, o seu condutor, ao atropelar um pedestre, não comete crime de trânsito, sendo julgado apenas conforme o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • CTB:

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;


  • Os veículos elétricos que NÃO TRANSITAM SOBRE TRILHOS estão sujeitos ao CTB (ex. ônibus elétrico).
    Os veículos elétricos que não estão sujeitos ao CTB são os que circulam sobre trilhos como o bonde.
    bons estudos
  • CTB
    ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
    Veículo automotor - todo veículo a motor de propoulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

    Foco, Força e Fé

  • O erro da questão está no trecho que o examinador afirma que os veículos elétricos não são automotores. Conforme muito bem exemplificado pelo colega acima, os ônibus elétricos são automotores.

    Bons Estudos!



  • Nobres colegas, apesar das boas explicações acima, verifiquei alguns entendimentos errados.

    1. O veiculo elétrico é sim aquele que desloca-se sobre trilhos, porém ele também faz parte da classificação dos veiculos alencados no CTB. Portanto, no caso de acidente será regido pelo CTB e não pelo cód. Penal. Ex: Bonde

    2. O ônibus alimentado por energia életrica é um veículo automotor. Apenas houve a substituição do óleo diesel para energia elétrica.

    3. Os veículos elétricos não são automotores (certo). Ou é elétrico, ou é automotor.

    4. Portanto, o seu condutor, ao atropelar um pedestre, não comete crime de trânsito, sendo julgado apenas conforme o Código Penal.(errado)
  • Resposta Errada , 1° veículos elétricos  são aouto motores , só isso já defne a resposta .
  • Errada 1° veículos elétricos são automotores só isso já mata a questão .
  • Questão Errada!!!
    Veículos elétricos são automotores e pertencem à classificação quanto à tração.
  • discordo do gabarito,  pois o CTB,  não cita no artigo 291 os veiculos elétricos.
  • Peço a gentileza ao site que reconsidere o gabarito dessa questao, uma vez que conforme o artigo 291 do CTB, somente os crimes praticados na direção de veiculos automotres que serao julgados conforme o CTB. E os veiculos eletricos nao sao automotores, sao classificações de trações diferentes.Aguardo resposta. 

  • Aos colegas que questionam o gabarito, acredito que a reclamação não seja ao site, e sim, ao gabarito que a  banca considerou. se certa ou errada tem que se ver a banca cespe. 

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Existem veículos elétricos que são automotores e existem veículos elétricos que não são automores. Essa diferenciação dependerá se os veículos transitam ou não sobre trilhos. Resumindo:

    Veículo elétrico que NÃO circula sobre trilhos ----> Automotor

    Veículo elétrico que TRANSITA sobre trilhos ---> Elétrico

    Os Arts. 302 e 303 do CTB referem-se ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa, praticados na direção de veículo AUTOMOTOR. Logo se o crime for cometido na direção dos demais veículos, deverá ser tipificado nos artigos do CP 121, §3º (homicídio culposo) e  129, §6º (lesão corporal culposa).

  • veiculos eletricos são automotores,não pelo fato de estarem sobre trilhos ou não, pois o CTB especifica no anexo I do art.341 veiculo automotor e todo veiculo que curcule pelo seus proprios meios,ultilizados no traanporte de passageiros, cargas ou para tracionar outros veiculos,não sendo necessario estar conectado a rede eletrica, logo veiculos elétricos são automotores.

  • a resposta ta lá no anexo I do ctb. eletrico responde igual automotor, a menos q ande sobre trilhos

  • O gabarito oficial do Cespe é correto.

    Bandeira corrigiu essa questão ontem na SRV. 

  • Gabarito oficial da banca Cespe: ERRADA.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PRF2003/arquivos/MICROSOFT_WORD_-_GAB_DEFINITIVO_PRF.PDF

  • Pessoal, dica: Não dificultem mais ainda a questão. Gab.: ERRADO Veículos ELÉTRICOS SÃO SIM AUTOMOTORES (Ex.: ônibus elétrico). A exceção são os veículos elétricos que circulam SOBRE TRILHOS (ex.: bonde) Veículos elétricos que circulam sobre trilhos não é considerado automotor pelo CTB! Abraço e bons estudos.
  • Não responde pelo CTB os que andam sobre trilhos

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • O comentário da colega Rosana Maria da Silva está equivocado.

    O Bonde elétrico por exemplo não tem condutor, logo, tem que haver alguém na direção para que possa responder conforme letra da lei do CTB. E nesse aspecto o CTB é bem claro: responderá por este código quem estiver na direção de veículo automotor. Vale ressaltar que o Bonde é diferente de ônibus elétrico, este tem alguém direcionando ele.

    Fonte: Ronaldo Bandeira

  • Essa é pra não zerar!

  • Gente, me ajuda. O enunciado da questão traz o conceito de veículo elétrico (portanto não automotor). Os crimes de trânsito são aplicáveis apenas para veículos automotores, certo ou errado? Comete crime de trânsito quem com jegue atropela e mata um cracudu?! Essa questao tinha que ser anulada, pois não faz sentido ter que explicar o conceito de veículo elétrico (sobre trilhos, etc.)
  • @Thiago Neves,

    Negativo.

    1° - Veículo elétrico é automotor. É classificado quanto a tração:

    Automotor

    elétrico

    tração animal

    propulsão humana

    reboque e semi reboque

  • Na classificação dos veículos quanto à tração, temos os veículos elétricos, porém estes são os cuja a força motriz advém de fonte elétrica e se movem sobre trilhos. Exemplo: bonde.

    Já os automotores, por exemplo, um ônibus elétrico é classificado como veículo automotor, apesar de sua fonte de energia ser elétrica, possui motor a propulsão (elétrica) e circula por meios próprios, não utilizando trilhos.

    LOGO:

    Propulsão elétrica + se locomove sobre trilhos => Elétrico. Ex.: Bonde.

    Motor a propulsão + não se locomove sobre trilhos => Automotor. Ex. Carro elétrico.

  • Os veículos elétricos não são automotores... PAREI DE LER A CERTEI A QUESTÃO, fim de papo na primeira frase.

  • À TESLA NÃO CURTIU ESSA QUESTÃO KKKKKKKK

  • Nem percam tempo, isso não vai cair na PRF

  • GABARITO: ERRADO.

  • Anexo I:

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Gabarito: Errado

    Veículos elétricos que não circulam sobre trilhos, são considerados automotor e estão sujeitos ao CTB.

    Veículos elétricos que circulam sobre trilhos, não são considerados automotor e não estão sujeitos ao CTB.

  • CTB, ANEXO I:

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

  • Quanto à tração: TAPHAREL

    Tração

    Animal

    Propulsão

    Humana

    Automotor

    Reboque ou semi reboque

    ELétrico

    Fonte:Caroles

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Questão mal formulada... Se é veículo AUTOMOTOR, não é ELÉTRICO!!! Os veículos são classificados, na espécie, por tração, tendo diferenciação expressa entre automotor e elétrico. Por mais que ônibus elétrico tenha elétrico no nome, ELE CONTINUA SENDO AUTOMOTOR!!!!

    Se a questão estiver se referindo à tração elétrica, aí está correta. Mal formulada!!!!!!!


ID
767689
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à fiscalização de velocidade, considere as afirmativas abaixo.

I. Um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade.

II. Motocicletas correspondem a “veículo leve” para fins de fiscalização de velocidade.

III. Utilitário com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 4.500 kg é considerado “veículo leve” para fins de fiscalização de velocidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 340, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
    (Referenda a Deliberação 86 que altera a Resolução CONTRAN nº 146/03, estabelecendo critérios para informação complementar à placa R-19)

    Artigo 2º, § 6º:
    "...os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações descritas a seguir:
    I- "VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
    II- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semireboque e suas combinações.
    § 7° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização."

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I - Correto.

    De acordo com o § 2° do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN, um “VEÍCULO LEVE" tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO" para fins de fiscalização, ou seja, um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado" para fins de fiscalização de velocidade.

    Item II - Correto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg, ou seja, o PBT que define um veículo utilitário como leve é o PBT inferior ou igual a 3.500 Kg e não PBT inferior ou igual a 4.500 kg.

    Portanto, analisando as afirmativas no tocante à fiscalização de velocidade, pode-se afirmar que está correto o que se afirma em I e II, apenas.


    Resposta: A

  • QConcursos, às vezes me decepciono com os filtros de pesquisa! :/

    Cap VIII- Engenharia de Tráfego

  • Item I - Correto.

    De acordo com o § 2° do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN, um “VEÍCULO LEVE" tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO" para fins de fiscalização, ou seja, um automóvel tracionando outro veículo é considerado “veículo pesado" para fins de fiscalização de velocidade.

     

     

    Item II - Correto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

     

     

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do § 1º do art. 8° da Res. n° 396 do CONTRAN – os “VEÍCULOS LEVES" são: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg, ou seja, o PBT que define um veículo utilitário como leve é o PBT inferior ou igual a 3.500 Kg e não PBT inferior ou igual a 4.500 kg.

    Portanto, analisando as afirmativas no tocante à fiscalização de velocidade, pode-se afirmar que está correto o que se afirma em I e II, apenas.


    Resposta: A

     

    Professor Denis Brasileiro   

  • acertei essa sem nunca ler a resolução, só a partir da boa familiaridade com o CTB. kkkkk


ID
871861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o motorista deve conduzir um veículo em perfeitas condições de funcionamento e percorrer trechos de trânsito urbano e estradas, julgue os itens a seguir com base no código brasileiro de trânsito e suas alterações.

Para que haja clareza nas mensagens divulgadas, permite-se aos veículos de prestação de serviço de publicidade utilizar equipamento que produza som acima de 80 decibéis.

Alternativas
Comentários
  • Para que haja clareza nas mensagens divulgadas, permite-se aos veículos de prestação de serviço de publicidade utilizar equipamento que produza som acima de 80 decibéis. ERRADA
    Questão maldosa - Como o colega falou a intensidade do som somete poderá ultrapassar o limite de 80 db em 3 situações (Res. 204 CONTRAN):
    I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; (93 a 104 db) II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
    Não há qualquer relação com CLAREZA NAS MENSAGENS DIVULGADAS.
  • Infração:
    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
    Infração - grave;       
    Penalidade - multa.
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. 
  • Acrescentando
    Chamo essas de infração do barulho
    Relacinadas à...
    Buzina - leve;
    Alarme - média;
    Som - grave
  • Essa questão só pode ser cobrada em concurso que exige o conhecimento da Resolução 204. No CTB fala dos limites estabelecidos pelo CONTRAN mas não expressa os números.
  • Por mais que não se conheça a resolução, essa questão pode ser resolvida com a lógica. Ela fala que os veículos podem usar equipamentos que produzam mais de 80 db, ou seja, é ilimitado! Aí você pensa "espera, tem que haver limite, se não ninguém ia aguentar o barulho", então a questão só pode estar errada.


  • Resolução n.204

    Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo

  • Agora é a RESOLUÇÃO 624  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • RESOLUÇÃO 624 DE 19/10/2016

  • RESOLUÇÃO 624 DE 19/10/2016

    Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

  • Gabarito Errado (QUESTÃO DESATUALIZADA - veja abaixo o inciso II do art. 2º da Resolução 624/2016)

     

    Camaradas, como esta prova é de 2012, àquela época aplicava-se a Resolução 204 do CONTRAN - que esclarecia em seu art.1º acerca da utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo

     

    Contudo tal resolução foi revogada recentemente pela Resolução 624 de 19 de outubro de 2016 

     

    Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
    Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

     

    Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:


    I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,


    lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e


    III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

     

    Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

     

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5° Fica revogada a Resolução do CONTRAN nº 204, de 20 de outubro de 2006.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • resolução 624...

    ctb 

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Nem sabia dessa resolução... mas pela lógica...

    "Para que haja clareza nas mensagens divulgadas [...]"... fala sério...

    TUDO que for mais burocrático, regulamentador, de difícil implementação, intervencionista na vida do condutor, ou que trava o condutor...

    É CORRETO !!!

  • se fosse hj então estaria certo, né?

  • Macete para as Infrações de Som / Alarme / Buzina

    Som - Infrações Graves - O grave do som.

    Alarme - Infrações Médias - Alarme tem a letra M

    Buzina - Infrações Leves - Resta a infração leve

  • Pamonhas, pamonhas, pamonhas

    ódio! ! !


ID
906556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".
    São 3 os grandes grupos de classificação: I- Tração; II - Espécie; III - Categoria (solicitado na questão). Vejamos cada um...(grifo meu)
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:
    I - quanto à Tração: (a forma de tração, a propulsão recebida)

    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à Espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete.
    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão.
    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros.
    d) de competição;
    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto.
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à Categoria: (opção "C")

    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  • Os veículos, quanto à categoria, podem ser classificados em:
     a) automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semirreboque.
    ERRADO - classificação dos veículos quanto a tração (art.96, I)
     b) de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. ERRADO - classificação dos veículos quanto a espécie (art.96, II)
     c) oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem. CERTO - classficação dos veículos quanto a categoria (art.96, III)
     d) categorias A, B, C, D e E. ERRADO - classificação das categorias de habilitação (art.143)
     e) automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. ERRADO - veículos que pertencem a classificações diferentes (art.96)

    Vamos para a próxima!

  • Letra a, quanto a tração.

    Letra b, quanto a espécie.

    Letra c, quanto a categoria, letra correta!

    Lestra d, categoria de habilitação exigida.

    Letra e,  veículos que pertencem a classificações diferentes.
  • TRAÇÃO: TAPHaREL    OU            


    PRETA


    PROPULSÃO HUMANA
    REBOQUE OU SEMI-REBOQUE
    ELÉTRICO
    TRAÇÃO ANIMAL
    AUTOMOTOR
  • CATEGORIA:

    OPRAA  OU ROPAA

    OFICIAL
    PARTICULAR
    REPRESENTAÇÃO D, R OU O
    ALUGUEL
    APRENDIZAGEM
  • Quanto a ESPECIE

    MC³ PET
    Misto
    Carga
    Coleção
    Competicão
    Passageiro
    Espcial
    Tração
  • Para memorizar:

    TRECA

    TR= Tração- carro, moto, caminhão, etc
    E= Espécie- passageiro, carga, etc
    CA= Categoria- alugel, oficiais, etc ( são os que tem placas diferentes, cores diferentes)

    Abraço
    Chrys

  • Tração
      Espécie Categoria PTRAE (PT trai)
     
     
     
    Movido a...
      Que espécie de homem é este:
    PC COMI TRAESCO
    (PC Farias comi traveco)
     
    Finalidade
      Categoria de roupa
    ROPAA
     
     
    A quem pertence? Propulsão Humana Passageiro Representação diplomática Tração Animal Carga Oficial Reboque/semi Competição Particular Automotor Misto Aluguel Elétrico Tração Aprendizagem   Especial     Coleção  
  • Dica Simples:

    Tração: Forma como se locomove (ex.:elétrico).

    Espécie: Finalidade para qual foi criado (ex.: competição).

    Categoria: A quem pertence (ex.: representação diplomática)

  • Vou colocar a classificação que mais tive dificuldade. E que foi a classificação qto à  ESPÉCIE!

    Usei as palavras associando como uma mensagem.  " Passageiros de carga de competição, favor ir à sala mista pois será feita a tração especial aos colecionadores!"

  • Atente ao comando da questão! Não confunda "categoria" com "classificação"! 

    Art. 96 do CTB diz que os veículos classificam-se em:

    1 - quanto a tração

    2 - quanto a espécie 

    3 - quanto a categoria

    Cada um com suas subclassificações!

  • QUANTO À TRAÇÃO                 QUANTO À ESPÉCIE          QUANTO À CATEGORIA


    tração humana                                passageiros                            particular


    tração animal                                  carga                                        aluguel


    automotor                                         misto                                       aprendizagem


    elétrico                                            especial                                    oficial


    reboque/semi reboque                     tração                                      representação diplomática


                                                             competição


                                                             coleção

  • Conforme art 96 a Categoria é o terceira classificação.

    I TRAÇÃOII ESPÉCIEIII CATEGORIA - PODEMOS LEMBRAS DAS PLACAS ESPECIAIS QUE IDENTIFICAM OS VEICULOS.
  • QUANTO À TRAÇÃO:

    - automotor
    - elétrico
    - de propulsão humana
    - de tração animal
    - reboque ou semirreboque


    QUANTO À ESPÉCIE

    - de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motocicleta, mononeta, triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque ou semirreboque e charrete);
    - de carga (motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão);
    - misto (camioneta, utilitário e outros);
    - de competição;
    - de tração (caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto);
    - especial;
    - de coleção.


    QUANTO À CATEGORIA

    - oficial
    - representação diplomática, consulares de carreira e organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro;
    - particular;
    - aluguel;
    - de aprendizagem.

  • Quanto à categoria. (O RAPA)

    -Oficial

    -Representação diplomática

    -Aprendizagem

    -Particular

    -Aluguel

    Gabarito: C

     

     

  • As categorias de veículos previstas no CTB são:

    Oficial;

    De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais, acreditados junto ao governo brasileiro ;

    Particular;

    De aluguel ( inlcuidos os táxis, ônibus de transportes coletivos de passageiros);

    De apredizagem;

    ·     

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.

    Item C – Correto.

    É Exatamente o que prevê o inciso III do art. 96 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.

    Item E – Incorreto.

    Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga.



    Resposta: C




  • Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à tração.
     

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, essa classificação é referente à espécie.
     

    Item C – Correto.Os veículos, quanto à categoria/  oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 143 do CTB, essas são as categorias da CNH.

    Item E – Incorreto.

    Automóvel e ônibus classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiros; O caminhão, quanto à espécie, classifica-se como veículo de carga; e a motocicleta, quanto à espécie, pode ser classificada como veículo de passageiro ou como veículo de carga.

  • LETRA C

     

    Classificação dos veículos:

     

    a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

    TA - Tração Animal;

    PH - Propulsão Humana;

    A - Automotor;

    R - Reboque e Semi-Reboque; e

    EL - Elétrico.

     

    b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

    P - Passageiro;

    T - Tração;

    C - Carga;

    E - Especial;

    M - Misto;

    C - Coleção; e

    C - Competição.

     

    c) quanto à categoRia: O RAPA

    O - Oficial

    R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

    DEUS É FIEL!

  • *Classificação quanto à categoria: DAPÃO!

    D- DIPLOMÁTICA ~(Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos inter...)

    A- APRENDIZAGEM

    P- PARTICULAR 

    Ã- ALUGUEL

    O- OFICIAL

    Nada contra o famoso mnemônico do "ORAPA". Banda ótima. Mas quando o assunto é comida, meu guerreiro, ninguém esquece! kkkk

    Bora Simbora!

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • QUANTO À ESPÉCIE (basta lembrar do Macedo falando)

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial


    QUANTO À CATEGORIA: O RAPA

    Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem

  • GAB. C

  • Os veículos são classificados, quanto à categoria, em: 

    Resposta: C.

  • Falou em espécie - Lembra-se em especialidade ( Tem especialidade para desempenhar tal função)

    Falou em Categoria - Lembra-se em Categoria profissional ( Próprio de determinada categoria)


ID
953965
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
No entanto, são dispensados da placa dianteira:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
  • Que esta questão esteja na minha prova!

    Amém!
  • Nossa ta tao facil que parece pegadinha.

  • Imaginem uma moto com placa dianteira. Um pouco estranho, não? Mas é possível. 

     

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.



    Resposta: C






  • Gabarito : Letra "c"

     

     

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    Bons Estudos !!!

  • Complementando a Questão o quadriciclo é dotado somente de placa Traseira e a habilitação necessária para conduzi-lo é a B.

  • essa é pra não zerar

  • Questão C

    Art. 115, §6º

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • GAB. C

  • Assertiva C

    os veículos de duas ou três rodas.

  • O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

    Questão desatualizada pelo enunciado

    Ø A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um CHIP EMBARCADO, o anverso revestido de PELÍCULA REFLEXIVA com inscrição específica e CÓDIGOS DE BARRAS BIDIMENSIONAIS DINÂMICOS.

    ATUALIZADO --> As novas placas não têm mais o lacre ou chip, somente o QR Code


ID
1005895
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à classificação dos veículos quanto à espécie, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A camioneta e o utilitário são classificados como mistos.

  • a) Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos (Correta)

    Caminhoneta – Veículo misto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.

       Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

      b) Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga (Errada)

       Carroça – Tração animal destinado ao transporte de carga

      Caminhão-trator – Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

      c)Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros (Errada)

    Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotada de duas rodas.

    Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

      d)Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga (Errada)

       Reboque – Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

      Automóvel – Veículo automotor destinado ao transporte de passageiro, com capacidade para  até 8  pessoas, exclusive o condutor .

       e)Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos (Errada)

       Caminhão - Caminhões leves –veículos unitários de carga do tipo caminhão-plataforma com  PBT  maior que 3,5 t e menor ou iguala 16 t.  

                                                                                                                                                                                 Um abraço a todos


  • Veículo Misto: - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Camioneta e utilitário.

                             - 3 passageiros (no mínimo) + condutor 


    obs.: Caso transportasse até 2 passageiros, se enquadraria na espécie carga.


    fonte: Legislação de Trânsito - Leandro Macedo

  • Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.

    Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.

    Misto: camioneta, utilitário, outros.

    Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.

    Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
    Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.

  • MISTO = CU

    CAMIONETA

    UTILITÁRIO

  • CArga PAssageiro MISto TRAção ESpecial COleção
  • gab. A

  • Item A: certo. 

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    c) misto:

    1 - camioneta;

    2 - utilitário; 

    Item B: errado. O caminhão-trator é veículo de tração.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

    8 - carroça;

    e) de tração:

    1 - caminhão-trator; 

    Item C: errado. A caminhonete é veículo de carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    1 - bicicleta;

    b) de carga:

    5 - caminhonete;

    Item D: errado. O automóvel é veículo de passageiros. O reboque pode ser de passageiro ou carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    7 - automóvel;

    11 - reboque ou semi-reboque;

    b) de carga:

    7 - reboque ou semi-reboque

    Item E: errado. O caminhão é veículo de carga.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

    6 - caminhão;

    c) misto:

    1 - camioneta;

    Resposta: A.

  • A arma da PRF é do tipo PTCCCEM, ou seja, com três carregadores (CCC) e espécie os veículos se classificam em:

    Passageiros;

    Tração;

    Carga

    Coleção;

    Competição;

    Especial;

    Misto


ID
1244422
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à classificação dos veículos.

Alternativas
Comentários
  • Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
      1 - bicicleta;
        2 - ciclomotor;
        3 - motoneta;
       4 - motocicleta;
      5 - triciclo;
      6 - quadriciclo;
      7 - automóvel;
      8 - microônibus;
      9 - ônibus;
      10 - bonde;
      11 - reboque ou semi-reboque;
      12 - charrete;
    b) de carga:
        1 - motoneta;
        2 - motocicleta;
        3 - triciclo;
        4 - quadriciclo;
        5 - caminhonete;
        6 - caminhão;
      7 - reboque ou semi-reboque;
        8 - carroça;
        9 - carro-de-mão;
    c) misto:
        1 - camioneta;
          2 - utilitário;
          3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
        1 - caminhão-trator;
         2 - trator de rodas;
        3 - trator de esteiras;
        4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;


ID
1244431
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação a veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

      Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

  • Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

      Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

    Caso contrário incorrerá na infração do artigo 231,II,a. CTB

    Art. 231. Transitar com o veículo:

      II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

      a) carga que esteja transportando;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;




  • A) O encosto de cabeça não é considerado item obrigatório para todos os veículos.

    É obrigatório para todos os veículos!  

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo

    CONTRAN;

    B) Todos os veículos automotores deverão, obrigatoriamente, estar equipados com air bag frontal e lateral.

    Só o frontal é obrigatório.

      Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    C) O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

    Certo! Art. 102, CTB.

    D) O proprietário poderá, a qualquer tempo, fazer as adequações e modificações nas características originais de fábricas em seu veículo, sem que para isso, necessite de autorização da autoridade de trânsito.

    Precisa de prévia autorização da autoridade competente e precisará, ainda, dum certificado de segurança para conseguir fazer o licenciamento e o registro.

     Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

    E) Apenas o air bag frontal para o condutor é considerado como equipamento suplementar de retenção obrigatório, sendo pois, facultativo, o do passageiro do banco dianteiro.

    O do carona também é obrigatório!

      Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    Dominus vobiscum!


ID
1274899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, os veículos são classificados quanto à tração, à espécie e à categoria.

Corresponde a classificação quanto à categoria o seguinte tipo de veículo:

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto a Tração: TAPHAREL: TA - PH - A - R -EL

    TA - Tração Animal

    PH - Propulsão Humana

    A - Automotor

    R - Reboque/Semi

    El - Elétrico

  •   III - quanto à categoria:

      a) oficial;

      b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem

  • quanto à Categoria:
    O  RAPA:        Oficial; Represent.Diplomática; Aluguel; Particular; Aprendizagem.


  • Uma sugestão bem prática pra acabar de uma vez por todas as dúvidas sobre a diferença entre "espécie, categoria e tração.

    Categoria: envolve conjunto, classe, órgão (Ex: categoria do taxistas: aluguel; categoria das autoridades: oficiais; etc...);

    Quanto a tração: envolve o meio capaz de movimentar o veículo(propulsão humana, tração animal, etc...)

    Quanto a espécie: normalmente envolve o veículo em particular.

    Espero ter ajudado

  • TRAÇÃO = PRETA - Propulsão humana, Reboque ou semi-reboque, Elétrico, Tração animal e Automotor.

    ESPÉCIE = PMCE TCC - Passageiros, Misto, Carga, Especial, Tração, Coleção e Competição.

    CATEGARIA = O RAPA - Oficial, Representação diplomática.., Aluguel, Particular e Aprendizagem.

     

    O "PMCE TCC" é só lembrar de PM do Ceará vs "PCC" só troca o "PCC" por "TCC"

  • Art. 96

    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  •  

    FICIAL

    R  EPRESENTAÇÃO

    PRENDIZAGEM

    ARTICULAR

    LUGUEL

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

     

  •  

    O ''RAPA'' é uma banda de categoria 
    O  RAPA:        Oficial; Represent.Diplomática; Aluguel; Particular; Aprendizagem.

     

  • gab. C

    PARTICULAR

  • Os veículos são classificados, quanto à categoria, em:

    oficial

    de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

    particular

    de aluguel

    de aprendizagem

    Resposta: C.

  • CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS (Memorização por mnemônico)

    TCE (lembra dos engomadinhos do T.C.E de paletó numa oficina cheios de graxa na cara)

    Tração

    Categoria

    Espécie

    TRAÇÃO - TAPHAREL

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque e Semirreboque (assim mesmo com dois erres e sem hífen)

    ELétrico

    CATEGORIA - O RAPA (Banda muito famosa anos 90 / operação de fiscalização aos ambulantes)

    Oficial

    Representação

    Aluguel

    Particular

    Aprendizagem

    ESPÉCIE - PTCCCEM

    Passageiros

    Tração

    Competição

    Coleção

    Carga

    Especial

    Misto

    Para memorizar:

    TAPHAREL FEZ O RAPA COM O PTCCCEM

    Goleiro Tafarell de uniforme, chuteira, calção e luvas fazendo uma operação de apreensão de muamba na praça da sua cidade dirigindo um veículo blindado tipo caveirão armado de pistola com três carregadores. (PT = pistola CCC = 3 carregadores)

    Ao lembrar da frase mnemônica sabe-se na exata sequência que:

    Thapharel =====> está para T TRAÇÃO

    O RAPA =====> está para C CATEGORIA

    PTCCCEM =====> está para E ESPÉCIE

    Oss


ID
1311658
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo as resoluções 311 e 312 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2009, todos os veículos novos saídos de fábrica a partir de 2014, nacionais e importados, deverão ter freios ABS e airbags frontais.  - O que invalida a alternativa "C" é exatamente esta resalva de nao falar que a obrigatoriedade é  a partir deste ano.

  • Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e os demais passageiros do veículo.

    O erro da questão está onde diz que o air bag  é para o condutor e os demais passageiros do veículo. Sendo que só é para o condutor e para a pessoa ao lado do motorista.

     

  • Segundo consta no CTB,  o equipamento suplementar de retenção, air bag frontal para condutor, só compreende o condutor e o passageiro do banco dianteiro. 

  • ART 103 CTB VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.  
     (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

  •  Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

      I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

      II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

      III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

      IV - (VETADO)

      V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

      VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

     VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.  

     § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

      § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

      § 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

      § 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

     § 5o  A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o(primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. 

     § 6o  A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.


  • O air bag é obrigatório somente para o  condutor do veículo e o passageiro do banco dianteiro. É o que diz o inciso VII do artigo 105 do CTB.

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Certo.

    É exatamente o que determina o inciso I do art. 105 do CTB.

    Item B – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso II do art. 105 do CTB.

    Item C – Errado.

    De acordo com o inciso VII do art. 105 do CTB, os veículos deverão possuir equipamento suplementar de retenção - Air Bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, ou seja, a obrigatoriedade é somente para o condutor e passageiro do banco da frente e não para os demais passageiros do veículo.

    A Res. nº 311 do CONTRAN dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.

    Importante destacar que a exigência do Air Bag era prevista desde 2009 pelo CONTRAN. De acordo com a Res. nº 311 do CONTRAN, desde 2010, o percentual de carros novos que deveriam ter esses itens aumentou gradualmente até chegar aos 100% em 2014.

    Item D – Certo.

    É exatamente o que prevê o inciso VI do art. 105 do CTB.

           


    Resposta: C




  •  c)

    equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e os demais passageiros do veículo.

  • RESOLUÇÃO Nº 14/98

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

     

  • Gab C. GALERA, SEGUNDO A 9503/97 O AIRBAG SERIA SOMENTE PARA CONDUTOR O PASSAGEIRO DIANTEIRO.

    SENDO EXCLUÍDA ESTA EXIGÊNCIA NO CASO DE EXPORTAÇÃO.

    FORÇA!

  • Lembrando que o CONTRAN não assume como obrigatório para veículos de fabricação anterior a lei de 2009, que incluiu o uso de Air Bags

  • Equipamentos Obrigatórios (CTB).

    Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.

    Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.

    Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

    Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).

    Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

  • c) equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e os demais passageiros do veículo. 

     

    O erro está na parte destacada de vermelho. O correto é somente para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

     

    Gab: C

  • Air bag frontal é obrigatória apenas para o condutor e o passageiro do banco dianteiro! Logo, Gab letra C

  • gab. C

  • ''...os de transporte de passageiros com mais de dez lugares...'' Questão passível de recurso.Há uma exceção a regra, salvo os veículos de categoria particular. eles não são obrigados a terem TACOGRAFO.

  • ACRESCENTA-SE AO ART. 105 DO CTB INCISO VIII-LUZES DE RODAGEM

    FÉ E DISCIPLINA!


ID
1431112
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classi- ficam quanto

Alternativas
Comentários
  • TEC = Tração - Espécie - Caregoria

  • (C)

    CAPÍTULO IX
    DOS VEÍCULOS

    Seção I
    Disposições Gerais

      Art. 96. Os veículos classificam-se em

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • Quanto à Tração pode ser:

    1.  Automotor: É um veículo que possui motor; desloca-se pelos seus próprios meios. Incluem-se neste conceito o ônibus elétrico.Exemplo de Elétrico e automotor – Trólebus (ônibus elétrico); Não está no trilho, mas sim numa linha elétrica. Não funciona a bateria. STJ: Ciclomotor não é automotor. Responde no Penal.

    2.  Elétrico: Aquele que é da espécie passageiro e que transita sobre trilho. Ex. no CTB: Bonde. Art. 120 e 130 do CTB. Registro, Licenciamento e Habilitação D.

    3.  Reboque / Semirreboque: Reboque à Engate / Semirreboque à Apoiado.


  • 4.  Propulsão Humana: Veiculo de duas rodas. Ex.: Bicicleta. Carro de mão (Registro e Licenciamento; Autorização para conduzir). Regulamentação: Município.

    5.  Tração Animal: Carroça (Transporta Carga) e Charrete (Transporta passageiro). Regulamentação: Município. .

    Quanto à Espécie pode ser:

    QUANTO A ESPÉCIE:

    1.  Passageiro: Pessoas + Bagagens. OBS: É possível transportar carga, nos casos definidos pelo CONTRAN. Fundamentação: Art. 109 do CTB. Resolução 26 e 349.

    2.  Carga: Carga + 03 pessoas. OBS: Transporte em região de difícil acesso, caráter precário. Condições:1ª Não ter linha regular de ônibus ou as linhas serem insuficientes, 2ª Trata-se de um transporte a título precário (revogável a qualquer tempo), 3º Regulamentação: Resolução 508 de 2014.

    3.  Mista: 04Pessoas + Carga.

    4.  Competição: Art. 110 CTB – Características Alteradas à só poderá circular nas vias públicas com licença especial (Ato discricionário e com natureza de Autorização) da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. Permissão para dirigir tem natureza de licença. Ato Vinculado. Detran:Art. 1º - Pú -Resolução 24. VIN --> Nº Chassi / Monobloco.  Veículo Protótipo de competição não possui a numeração VIN/VIS.

    èProcedimento para tornar um carro particular em competitivo.

    o  GNV (Anual) - CSV.

    §  1. Autorização Prévia – DETRAN (10/60 dias para alterar).

    §  2. Transformando, você vai numa acreditada do INMETRO. (Certificado de segurança veicular).

    §  3. Vai no DETRAN alterar a espécie de particular pra competição.

    §  OBS: Toda característica que mexe com a segurança tem que tirar CSV. Cor não precisa, só de autorização prévia.

    5.  Coleção: ANEXO I: + de 30 anos. Para a prova: 100% Original.

    a.  Definição: É aquele que tendo sido fabricado a mais de 30 anos, conserva (100%) suas características originais de fabricação. Não precisa de extintor, Pra transitar em via pública precisa de CRV.

    b.  Resolução 56:

    6.  Tração: Caminhão trator:Roda; Esteira; Misto.

    a.  Art. 115 - § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.  Especial: Criado para não ter veículo sem classificação. Ex.: Ambulância, caminhão de lixo, carro forte à CTB FALA DE: Moto home (com volante) e Trailer (S/ Volante).

    E

  • QUANTO A CATEGORIA:

    Oficial (Ex. prefeitura)
    Representalção Diplomática. (Ex. Estrangeiro no Brasil)
    Aprendizagem (Ex. autoescola)
    Particular (Ex. meu carro)
    Aluguel (ex. carro de locadora)
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e e) reboque ou semi-reboque;

     

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; e 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; e 3 – outros.

    d) de competição.

    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial; e g) de coleção.

     

    III - quanto à categoriaa) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.


    Portanto, de acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto à tração, à espécie e à categoria.




    Resposta: D




  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Propulsão Humana: bicicleta, carro de mão e ciclo.

    Tração Animal: carroça ou charrete.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.

    Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.

    Misto: camioneta, utilitário, outros.

    Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.

    Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
    Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • Gab D .

    Tração :  Automotor,Elétrico,Prop Humana, Tração animal e Reboque e Semi R.

    Espécie : Passageiro,Carga,Misto,Tração,Competição,Especial e Coleção.

    Categoria : Particular,Oficial,Aluguel,Aprendizagem e Represent. Diplomática.

  • Classificação dos veículos é TEC:

    TRAÇÃO

    ESPÉCIE

    CATEGORIA

  • é o famoso TEC

  • • Quanto â categoria (O RAPA)

     

    O ficial

     

    R epresentação

    A luguel

    P articular

    A prendizagem

     

     

    • Quanto à tração (TAPHAREL)

     

    T ração A nimal

    ropulsão H umana

    A utomotor

    eboque e Semi-Reboque

    EL étrico

     

     

    Agora leiam diariamente sem muita preocupação e nunca mais esqueçam! :)

  • Gênero só se for na mente dos esquerdopatas

  • GAB. D

  • C.E.T

  • Vimos que veículos são classificados de três formas:

    Ø  quanto à tração

    Ø  quanto à espécie

    Ø  quanto à categoria

    Resposta: D.

  • TEC

    Tração --- Espécie --- Categoria


ID
1431115
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à espécie, um ônibus é um veículo

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em: II - quanto à espécie:  a) de passageiros: 9 - ônibus;

  • Memorizando: ESPECIES:

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

  • ESPÉCIE:

    PT  CEM  CC - (PT 100  com 2 Carregadores) Passageiro; Tração; Carga; Especial; Misto; Coleção; Competição.
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; e 12 – charrete.

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; e 9 - carro-de-mão.

    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; e 3 – outros.

    d) de competição.

    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial; e g) de coleção.

    III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.


    Portanto, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, quanto à espécie, um ônibus é um veículo de passageiros.



    Resposta: B




  • Quanto à eSpécie: para que Serve  =  passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração e especial.

     

    Quanto à TRAÇÃO: força que move  =  automotor, elétrico, tração animal, propulsão humana, reboque e semirreboque.

  • Pequeno resumo....

    Classificaçao dos veículos: Traçao,Espécie,Categoria

    TRAÇÃO(TAPHAREL)

    Traçao humana

    Automotor

    Propulsao Humana

    Automotor

    Reboque

    ELétrico

    PASSAGEIRO ( BI AU & MI ON + BON CHA CI)

    BIcicleta

    AUtomóvel

    MIcro-ônibus

    ÔNibus

    BONde

    CHArrete

    CIclomotor

     

    CARGA[4 CA]

    CAminhao

    CArroça

    CArro de mão

    CAminhonete

     

    CATEGORIA[ O RAPPA]

    OFICIAL

    REPRESENTAÇAO DIPLOMÁTICA

    APRENDIZAGEM

    PARTICULAR

    ALUGUEL

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME! FORÇA,GUERREIRO!

     

     

     

  • Não confundir:

    Caminhonete = veículo de carga

    Camioneta= veículo misto.

  • GAB. B

  • Ônibus e microônibus são veículos de passageiros.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    9 - ônibus;

    Resposta: B.


ID
1503181
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos, quanto à tração, classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 96. Os veículos classificam-se em:

      I - quanto à tração:

      a) automotor;

      b) elétrico;

      c) de propulsão humana;

      d) de tração animal;

      e) reboque ou semi-reboque;

  • mnemônico:

    - Classificação quanto à Tração:

    TA - PH - A - R- EL

    (Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque ou semi-reboque e ELétrico)

  • LETRA C

     

    Trazendo o bizú do mestre Leandro Macedo:

     

    Classificação dos veículos:

     

    1) Quanto à Tração (TA-PH-A-R-EL):

     

    TA: Tração Animal;

    PH: Propulsão Humana;

    A: Automotor;

    R: Reboque e semi-reboque; e

    EL: Elétrico

     

    2) Quanto à EsPécie: (PT CEM CC - modelo de pistola usada na PRF):

    P: Passageiro;

    T: Tração;

    C: Carga;

    E: Especial;

    M: Misto;

    C: Coleção; e

    C: Competição.

     

    3) Quanto à CategoRia (O RAPA):

    O: Oficial;

    - R: Representação Diplomática;

    - A: Aluguel;

    P: Passageiro; e

    A: Aprendizagem.

     

     

  • Classificação dos veículos:

     

    1) Quanto à TRAÇÃO, é PRETA!

    P - Propulsão Humana

    R - Reboque ou semi-reboque

    E - Elétrico

    T - Tração Animal

    A - Automotor

    Bora Simbora!

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • gab. C

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, DUAS RESPOSTAS: AUTOMOTOR E ELETRICOS


ID
1606219
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras, em

Alternativas
Comentários
  • III - quanto à categoria:

      a) oficial;

      b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem.

  •  

    - quanto à categoria: O RAPA

      O oficial;

      R representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    A  aluguel

    P  particular

     A aprendizagem.

     

  • LETRA C

     

    Bizu do mestre Leandro Macedo:

     

    Classificação dos veículos:

     

    a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

    TA - Tração Animal;

    PH - Propulsão Humana;

    A - Automotor;

    R - Reboque e Semi-Reboque; e

    EL - Elétrico.

     

    b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

    P - Passageiro;

    T - Tração;

    C - Carga;

    E - Especial;

    M - Misto;

    C - Coleção; e

    C - Competição.

     

    c) quanto à categoRia: O RAPA

    O - Oficial

    R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

  • De vez em quando bate um branco quanto ao mnemônico, então vale a pena saber que a CATEGORIA é a quem pertence, proprietário!

  • Letra C


    Classificação dos veículos

    Quanto a tração: força ou forma de movimento do veículo/como se move

    Quanto a espécie: função, utilidade, serviço ou destinação do veículo/para que serve

    Quanto a categoria: uso ou propriedade do veículo/de quem é?

  • Gab: c

    III - QUANTO À CATEGORIA (PADRÃO): São 5

      Particular,

      Aprendizagem,

      Diplomática Representação, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      Aluguel,

      Oficial.

    MACETE: Categoria P A D R Ã O

  • classificação é tec==> tração /// espécie /// categoria

    tração==> petra (como se locomove)

    prop hum // elétrico // traç animal // automotor

    espécie==> comtra pa es carcomi (para que foi feito)

    competição // passageiro // especial // carga // coleção // misto

    categoria==> o rapa (a quem pertence)

    oficial // representação // aluguel // particular // aprendizagem

  • Tração = COMO se movimenta [Automotor, elétrico, Propulsão humana, tração animal, reboque ou semi - reboque]

    Espécie = PARA QUE serve [Passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção]

    Categoria = A QUEM serve [Oficial, Representação diplomática, Aluguel, Particular, Aprendizagem] O RAPA

  • QUANTO À ESPÉCIE

    (quem lembra aí o Macedo falando?)

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

     

    QUANTO À CATEGORIA: O RAPA

    Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem

  • GABARITO: LETRA C


ID
1607662
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Mario Aventureiro acaba de adquirir uma bicicleta de corridas. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é classificada como veículo de

Alternativas
Comentários
  •         BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

  • Dependendo de quem esteja pedalando, pode ser propulsão animal. (sacanagem rs)

  • Existem três classificações:

    Quanto À Tração: Ela é de Propulsão Humana.

    Quanto à espécie: Ela é de passageiro (carrega pessoas)

    Quanto à categoria: Depende, se ela for de uma pessoa qualquer, ela é categorizada com Particular, se for da prefeitura, Oficial, Se for de estrangeiro no Brasil, Representação Diplomática, Se for de autoescola Aprendizagem e se for de carro alugado, Aluguel.

  • Gustavo Matos, kkkkkkkkkkk!
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    c) de propulsão humana;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

    1 - bicicleta;

    Gabarito Letra D!

  • Passageiro: biau + mion 

    Bicicleta
    Automóvel
    Micro-ônibus 
    ônibus

  • Essa questão é para não Zerar na prova

  • Gabarito D para os não assinantes.

    Vamos relembrar as classificações dos veículos? Seguem os meus bizus.

    Tração ----> THAPHaREL("a" menor só para completar a lacuna)

    T - Tração animal

    A - automotor

    P/H - propulsão humana

    R - Reboque/semirreboque

    EL - ELétrico

    Espécie ----> (7 letras= 7 espécies ou ainda PT CEM CC)

    P- Passageiro

    T - Tração

    C - Carga

    E - Especial

    M - Misto

    C- Colecionar

    C - Competição

    Categoria (ca-te-go-ri-a = 5 sílabas = 5 categorias ou ainda O RAPA

    O - Oficial

    R - Representação

    A - Aluguel

    P - Particular

    A - Aprendizagem

  • GABARITO: LETRA D


ID
1687519
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.133/98 e alterações, responder à questão.

Considerando a classificação dos serviços de transporte público de passageiros, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:  

( 1 ) Coletivo.                  (  ) Lotação. 

( 2 ) Seletivo.                  (  ) Escolar.

( 3 ) Individual.                (  ) Fretado.

( 4 ) Especial.

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei n 8113/98 dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no município de Porto Alegre.

    Art. 14- Os serviços de transporte público de passageiros classificam-se em:

    I- coletivos

    II- seletivos (se subdivide em direto e lotação)

    III- individuais

    IV- especiais (se subdivide em escolar e fretado)

  • Conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei nº 8.133 do Município de Porto Alegre-RS, o serviço de transporte seletivo compreende o seletivo direto e lotação. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos lotação igual a (2).


    Conforme dispõe o § 3º da Lei supracitada, o serviço de transporte especial é subdividido em escolar e fretado. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos escolar e fretado igual a (4).


    Assim, teremos:

    Lotação igual a (2) - Escolar igual a (4) - Fretado igual a (4).


    Resposta: D

  • Só para complementar a colega abaixo..segue o art 14 atualizado!

    Art. 14. Os serviços de transporte público de passageiros classificam-se em: (Redação dada pela Lei Nº 12.106, de 29 de julho de 2016)

    I – coletivos, nos modais; a) ônibus; e b) metroviário;

    II – seletivos, nos modais: a) direto; b) por lotação; e  c) hidroviário;

    III – individuais, no modal táxi;

    IV – (Revogado dada pela Lei Nº 12.106, de 29 de julho de 2016); ESPECIAIS NÃO EXISTE MAIS!!

    V – turísticos.

  • Complementado a resposta do colega.

    Como não existe mais o "ESPECIAL", criou-se uma nova classificação.

    Art. 18-A Os serviços de utilidade pública relativos a transporte remunerado de passageiros classificam-se em:

    I - transporte escolar; e

    II - transporte fretado. (Redação acrescida pela Lei nº 12.106/2016)


    III - transporte motorizado privado; e (Redação acrescida pela Lei nº 12.162/2016)

    IV - compartilhamento de veículos. (Redação acrescida pela Lei nº 12.162/2016)

  • Só lembrar que quando você era criança, provavelmente, na escola via os Escolares ESPECIAIS, ai dava pra matar a questão kkkkk

  • Conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei nº 8.133 do Município de Porto Alegre-RS, o serviço de transporte seletivo compreende o seletivo direto e lotação. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos lotação igual a (2).

    Conforme dispõe o § 3º da Lei supracitada, o serviço de transporte especial é subdividido em escolar e fretado. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos escolar e fretado igual a (4).

    Assim, teremos:

    Lotação igual a (2) - Escolar igual a (4) - Fretado igual a (4).

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D


ID
1749859
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As dimensões autorizadas para veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional, será de no:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 210 Denatran -  Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m; III – comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros. § 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes: I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); II – nos veículos não-articulados de transporte de passageiros: a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos; b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos; c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos. § 2º À distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo. § 3° O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726. § 4° Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.

  • É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 quinze metros de comprimento na configuração de chassi 8x2.
     

  • RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

     

    Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I – largura máxima: 2,60m;

    II – altura máxima: 4,40m;

    III – comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

     

     

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A


ID
1882012
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ônibus e charretes são

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

  • LETRA A

     

    CTB

     

    Mnemônico extraído das aulas do professor Leandro Macedo

     

    Quanto à Tração: TAPHAREL ==> Tração Animal - Propulsão Humana - Automotor - Reboque e semi-reboque - Elétrico

     

    Quanto à EsPécie: PT CEM CC ==> Passageiro - Tração - Carga - Especial - Misto - Coleção - Competição

     

    Quanto à Categoria: O RAPA ==> Oficial - Representação Diplomática - Aluguel - Particular - Aprendizagem

  • De acordo com os números 9 e 12 da alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, ônibus e charrete são veículos classificados, quanto à espécie, como veículos de passageiros.

    Resposta: A.
  •      Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;

     

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

     

            b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

     

     

            c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

     

            d) de competição;

     

            e) de tração:

     

            1 - caminhão-trator;

            2 - trator de rodas;

            3 - trator de esteiras;

            4 - trator misto;

     

            f) especial;

     

            g) de coleção;

     

            III - quanto à categoria:

            a) oficial;

            b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

            c) particular;

            d) de aluguel;

            e) de aprendizagem.

  • Tração = força

    Espécie = finalidade

    Categoria = quem usa

  • GAB. A

  • PA CA MIS TRA ES CO

    PAssageiro

    CArga

    MISto

    TRAção

    ESpecial

    COleção

  • kkkkk quem decorou com a voz do Macedo?

    QUANTO À ESPÉCIE (ou seja, a finalidade do veículo)

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

  • ESPÉCIE: "PT CEM CC"

    PASSAGEIRO

    TRAÇÃO

    CARGA

    ESPECIAL

    MISTO

    COMPETIÇÃO

    COLEÇÃO

  • GABARITO: LETRA A

  • Vamos usar a lógica. A espécie refere-se à função principal. Tanto ônibus quanto

    charretes são destinadas ao transporte de pessoas, logo são veículos de passageiros. Se

    você não soubesse sobre a charrete, ainda assim conseguiria resolver a questão. Reforçando,

    pelo CTB a charrete é um veículo de transporte de passageiros e a carroça é um veículo de

    transporte de cargas, ambos de tração animal.


ID
1882042
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na classificação dos veículos, a espécie diz respeito

Alternativas
Comentários
  • GAB: C
      

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

      b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

      c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

      d) de competição;

      e) de tração:

            1 - caminhão-trator;

            2 - trator de rodas;

            3 - trator de esteiras;

            4 - trator misto;

     f) especial;

    g) de coleção;

  • espécie do veículo é uma das formas de classificação, relacionada à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve, sendo previstas sete espécies diferentes:

     

    - de passageiros; 

    - de carga;

    - misto;

    - de competição;

    - de tração;

    - especial;

    - de coleção.

     

    Nas espécies de passageiros, de carga, misto e de tração, o artigo 96 elenca, inclusive, quais são as suas subespécies (ou tipo de veículos).

     

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=128&campo_busca=&artigo=96

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

     

  • De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de passageiros; de carga; misto; de competição; de tração; especial; e de coleção.

    Portanto, verifica-se que essa classificação diz respeito à finalidade para a qual o veículo foi fabricado.
    Resposta: C.




  • Em 17/11/18 às 00:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 09/11/18 às 22:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Tração (A forma como o veículo se movimenta)

    Espécie (Para que ele serve)

    Categoria (Para quem ele serve)

  • ESPÉCIE

    MI PASSA CO CA ou ÉS COM TRA ?

  • Espécie:

    São 7:

    COMpetição

    PAssageiros

    CArga

    MISto

    TRAção

    ESpecial

    COleção

    COM PA CA MIS TRA ES CO

    COMPACAMISTRAESCO

    COMPACAMISTRAESCO

  • gab. C

  • Tração = força

    Espécie = finalidade

    Categoria = quem usa

    FONTE AMIGOS DO QCONCURSO

  • Gabarito Letra C

    Tração - Forca

    Espécie - Finalidade

    Categoria - Quem vai usar

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA C

  • Tração = Força (TAPHAREL)

    Espécie = Finalidade (PTCCCEM)

    Categoria = (ORAPA)

    #Deusestáconosco!


ID
1906513
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A altura externa máxima de um veículo de transporte coletivo que possui duplo piso deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

     

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

  • De acordo com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso, a altura máxima deve ser de 4 400 mm.



    Resposta: D




  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    De acordo com o item 16.2 da ABNT NBR 15570, que trata sobre Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros, em se tratando de altura externa do veículo, no caso de veículo de duplo piso, a altura máxima deve ser de 4 400 mm.



    Resposta: D

  • Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são
    as seguintes:
    I – largura máxima: 2,60m;
    II – altura máxima: 4,40m;

    (RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006)

    PERSISTÊNCIA! RESILIÊNCIA!

  • RESOLUÇÃO Nº 210 13/11/2006

     

    Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

     

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

     

    I - largura máxima: 2,60m;

    II - altura máxima: 4,40m;

  • RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    II – altura máxima: 4,40m;

     

  • GABARITO: LETRA D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2104183
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito):

I. Os veículos classificam-se quanto à tração.

II. Os veículos classificam-se quanto à espécie e categoria.

Das afirmações acima:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos classificam-se:

    I - quanto à tração:

    II - quanto à espécie:

    III - quanto à categoria:

    Cada uma dessas classificações ainda apresentam outras subclassificações, mas a questão abordou somente essas classificações acima.

    Dessa forma, ambas as afirmações estão corretas.


    Resposta: A

  • Quanto à Tração:

     

    Mnemônicos de Classificações extraídas das aulas do mestre Leandro Macedo:

     

    Quanto à Tração: TAPHAREL --> TA (Tração Animal) - PH (Propulsão Humana) - A (Automóvel) - R (Reboque e Semi-reboque) - EL (Elétrico)

     

     

    Quanto à espécie: PT CEM CC (alusão à Pst Taurus com dois carregadores, CC) --> P (Passageiro); T (Tração); C (Carga);  E (Especial); M (Misto); C (Coleção); C (Competição)

     

    Quanto à Categoria: O RAPA --> O (Oficial); R (representação Diplomática); A (Aluguel); P (Passageiro); A (Aprendizagem)

     

     

  • Processos Mnemônicos podem ajudar, mas aconselhamos a cada pessoa formular a sua própria sigla. Pois pode se tornar uma “armadilha” e em alguns casos fica mais difícil decorar a sigla do que a própria regra. O ideal é memorizar e treinar bastante a regra do art. 96, do CTB.

     

     

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

  • GAB: A

  • Errei por achar as duas incompletas , mas...
  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

           a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB = A

  • Questão bem pobre na elaboração...

  • GABARITO: LETRA A


ID
2216065
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.


O veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros é denominado:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB - Anexo I

     

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

  • Apenas para complementar:

     

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

     

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

     

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • até 20 > Micro

    mais de 20 até 28 > mini

     

  • GAB. C

  •     MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.

    GAB = C

  • GABARITO: LETRA C


ID
2358538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    O erro se encontra em afirma que "em nenhuma hipótese será tolerado..."

    Vejam o Art 99 § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • CTB

     

     a) Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.  CORRETO. art. 99

     

     b) Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. CORRETO. art. 98

     

     c) Em nenhuma hipótese será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, mesmo quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.  INCORRETO.  art 99 §2º 

     

     d)Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. CORRETO. art. 100

     

    Bons estudos galera

  • Bom... eu fui mais na interpretação, além de o referido está no CTB, nota-se que deve haver LIMITES para a CARGA e eles devem está pré-escritos. Isso, porque quem deve fiscalizar, se ampara por um regulamento.

  • Essa parte "em nenhuma hipótese" entrega a resposta.

  • O CONTRAN regulamentou, através da resolução 489, de 5 de junho de 2014, novas regras para a pesagem de veículos de cargas. Com a nova resolução, a tolerância do peso por eixo passa a ser de 10%. Isso para o veículo que esteja dentro dos 5% de limite para o peso total. Para o veículo fora dos 5%, a tolerância fica em 7,5%. Veja exemplos:

    Se um caminhão trucado, com capacidade de carga de 23 toneladas, pesar 24.150 quilos na balança, ele está dentro dos 5% de tolerância. Então, seu eixo dianteiro, que pode levar até 6 ton, não é multado se pesar até 6.600 quilos (10% a mais). Para os traseiros, que levam 17 ton, o limite fica em 18.700. Repare que não dá pra usar o limite para colocar carga extra, pois se somarmos 6.600 + 18.700, temos 25.300, e aí o peso total passa dos 5%.

    Se o mesmo caminhão estiver com 25 toneladas, aí ele já passou da tolerância de 5%, então o limite por eixo baixa para 7,5%, ou seja, 6.450 no dianteiro e 18.275 nos traseiros. Veja mais exemplos na figura abaixo.

    A resolução atesta ainda que para quem estiver com até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antiga

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.


    Gabarito Letra C!

  • GAB: C

    Segundo resolução, será tolerado até 5% do valor

  • É sempre bom redobrar a atenção com as palavras:
    - Sempre
    - Jamais
    - Em nenhuma hipótese
    - Apenas
    - Nunca
    - Somente

    Para quase todas as regras, geralmente há uma exceção, algumas bancas usam estas no final ou no início do enunciado, e muitos não lêem por cansaço ou descuido quando é colocada no fim da frase, daí perdem a questão, eu mesmo já perdi várias, vivendo e aprendendo. :)

  • Capítulo IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

            Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

            Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

            Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

  • Atualmente encontra-se em vigor a resolução 526 que versa sobre esse assunto:

     

    Margem de tolerância:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

     

     

    *O que acontece é que a resolução 526 deu uma maior margem de tolerância para o peso permitido por eixo por ser mais difícil para o condutor auferi-lo.

     

    GABARITO: C

  • Paulo Parente, melhor comentário. Valeu!

  • Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 5o. Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à

    tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a

    incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

    a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);

    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);

    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);

    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);

    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);

    Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

  • desconfiem dessa " em nenhuma hipotese " kkkkkk

  • A letra B também não é correta, agora eu tenho que pegar autorização antes de modificar meu carro? o que eles são ? DEUSES? ... pois um adesivo qualquer modifica a característica de fabrica...

  • O macete pra resolver essa e muitas outras questões é justamente desconfiar dos termos generalizadores...Como: Em nenhuma hipótese, nunca, jamais e etc, e na maioria das vezes, esse termos invalidam a alternativa com certa. ATENÇÃO.

  • Acertei a questão pois saiba das tolerâncias.No entanto fiquei com dúvida se não existe exceção na alternativa A .

  • Caput do art. 99 e 101 do CTB são meio contraditórios

  • gab. C

  • O art. 99 “tolera” que haja trânsito de veículos nestas condições!  

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. 

     

  • Questão passível de anulação. duas questoes erradas, LETRA 'A' e LETRA 'C'.

    O art.101 da ctb informa que poderá transitar pela via veiculos que não se enquadrem aos limites de peso e dimensões na qual receberá uma autorização especial ...

  • Nenhuma hipótese e mesmo quando for aferido por equipamento (dois erros)

  • O Código de Trânsito Brasileiro do Capítulo IX ao XII aborda os assuntos relativos aos veículos. Esses capítulos  tratam da classificação, limites de peso e dimensões, segurança, identificação, registro e licenciamento. São pontos muito cobrados em prova de concurso, portanto devem ser estudados com diligência.
    A questão proposta pela banca cobra conhecimentos sobre limites de peso e dimensões. Trata de assunto muito exigido, porém, na questão em tela, somente o conhecimento do CTB é suficiente para resolvê-la sem a necessidade de recorrer às Resoluções do CONTRAN.
     A banca exige a alternativa INCORRETA. Pois bem, passemos à análise.
     A. CORRETA. É a regra do art. 99 do CTB -  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN;
     B. CORRETA. A banca cobrou a literalidade do art. 98 do CTB -  Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
     C. INCORRETA. Na fiscalização de excesso de peso, o CTB estabelece que poderá ser aferido o excesso por meio de equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. E, quando aferido por equipamento, será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias na forma estabelecida pelo CONTRAN. 
     D. CORRETA. Trata-se da regra do art. 100 do CTB - Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Tolerância

    Quando medido por balança rodoviária:

    5% no PBT ou no PBTC

    10% de peso nos Eixos

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NOTA FISCAL --> TOLERÂNCIA ZERO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    12,5% --> NOS EIXOS pode dispensar transbordo e remanejamento

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    7,5% no PBT ou PBT até 30 /nov/2021 para CAP ( Cimento Asfáltico de Petróleo ) e Biodiesel S100 ( NESSE CASO A TOLERÂNCIA É NA NOTA FISAL OU NA BALANÇA!!)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Nenhuma hipótese? Sinal de alerta!!


ID
2458780
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos quanto à espécie NÃO se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

            a) de passageiros

             b) de carga

              c) misto

  • Gabarito C

    BIZU do Professor Ronaldo Bandeira:

    Quanto à tração (TAPHAREL):

    -Tração Animal;

    -Propulsão Humana;

    -Automotor;

    -Reboque e semi-reboque;

    -ELetrico.

     

    Quanto à categoria ( O RAPA):

    -Oficial;

    -Representação internacional;

    -Aluguel;

    -Particulares;

    -Aprendizagem.

     

    Sendo assim só nos falta a classificação Quanto à espécie:

    -Passageiro;

    -Carga;

    -Misto;

    -Competição;

    -Tração;

    -Especial;

    -Coleção.


ID
2563768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN sobre a condução de veículos automotores, julgue o item a seguir.


É vedado, em quaisquer hipóteses, que o veículo utilizado para o transporte de carga indivisível exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos no CTB.


Alternativas
Comentários
  • Errado, existe previsão no art. 101 do CTB que prevê possibilidade de concessão de autorização pela autoridade com circunscrição sobre a via.

     "Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

            § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

            § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

            § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias."

  • Excedeu os limites? -> autorização especial de trânsito (AET) 


    Complementando

     

    CTB

     

     

    Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. (REGRA)

     

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

     

     

  • Isso mesmo, precisa de autorização especial da autoridade da via (órgão) e o limite de peso é condição do FABRICANTE, já o espaço tem vários quisitos e responsabilidades.

    o fabricante impõe limite de peso por eixo, por isso alguns caminhões estão saindo com a cara chata e mais um eixo dianteiro (já viu 4 pneus na dinateira?) única intenção é ganhar um eixo para aumentar o peso para transporte.

  • Artigo 101 do CTB. Autorização  para cargas indivisíveis que exceda o peso suportado palo CONTRAN,  é o exempolo de uma turbina de uma monstruosa máquina, que na autorização vai estar o trajeto, o horário de saída, as características do veículo.

  • AET.

  • Errado! A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode conceder autorização especial válida por viagem.

    Essa autorização será dada por requerimento que terá o CPDH(ajuda a gravar).

    Características do veículo

    Percurso

    Data

    Horário do deslocamento

    FORÇA!!!

  • ERRADO

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • O Art. 101 do CTB nos fala sobre a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CARGA EXCESSIVA, trazendo em seu   §1° o seguinte texto:

    "A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as CARACTERÍSTICAS do veículo ou combinação de veículos e de carga, o PERCURSO, a DATA e o HORÁRIO DO DESLOCAMENTO INICIAL.

     

    Bora simbora!

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. há excessões

  • GAB: E !! Só complementando, com a resolução 258 do CONTRAN,  o referido artigo do CTB já citado pelos colegas !!

    Art. 9º. Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos sejam simultaneamente inferiores a 5% (cinco por cento) do limite para cada tipo de eixo, ou seja:

     

    I - 300 kg no eixo direcional;

    II - 500 kg no eixo isolado;

    III - 850 kg por conjuntos de eixos em tandem duplo, e;

    IV - 1275 kg no conjunto de eixos em tandem triplo.

    Lembrando que esse tipo de excesso é aferido por meio de balança rodoviária, já que na fiscalização mediante análise do documento fiscal não admite qualquer tolerância !!! 
     

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_258.pdf

  • GABARITO: ERRADO

     

    Só retificando o comentário do colega Eustaquio Junior, a resolução 258 foi atualizada pela resolução 526

     

    Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
     

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

     

     

    Ou seja, agora existe uma tolerância maior sobre o peso regulamentado por eixo, até porque ele é mais difícil de ser auferido pelo transportador.

  • É vedado, em quaisquer hipóteses, que o veículo utilizado para o transporte de carga indivisível exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos no CTB.

     

    VEÍCULOS COM CARGA INDIVISÍVEL

    ~> Autorização Especial para trafegar em via pública

  • ERRADO!

    Será concedido autorização especial mediante cumprimento de alguns requisitos. 

    Fundamentação: (ART. 101, §1° e §2°)

    Abraços

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer

  •  Resolução CONTRAN Nº526/2015
    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

  • nao. autorização especial ta ai p isso

  • Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, pode ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
    No requerimento deve ter:
    a) As características de veículo ou combinação de veículos
    b) As características da carga
    c)o percurso
    d) a data
    e) o horário do deslocamento oficial.

  • Para o DNIT, de acordo com a Resolução 01/16, do órgão, carga índivisível é a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada, ou ainda, materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou parte de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN

  • É SÓ OBSERVAR ESSAS CARRETAS QUE PASSAM COM CARGAS ENORMES DEIXANDO O TRÂSITO LENTO NAS RODOVIAS QUE CERTAMENTE DEVEM EXCEDER OS LIMITES DA VIA.

  • Se a carga exceder os limites do CONTRAN: Autorização Especial de Transporte        DICA: AET

     

  • Art. 99 ctb. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.

    Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores

  • daria pra matar esta questão só analisando o fato. Imagine ai, você com uma carga indivisível enorme de ferro, tipo pilastra de pontes, de diversas toneladas, teria que serrar a carga pra poder atravessar? sem nenhum tipo de excessão?

     

  • Nessa pegada pós edital PRF, bora complementar com as resoluções cobradas


    Resolução CONTRAN 520, Artigo 2º


    [R520 2]. A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN n. 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.




    Complementação:


    O AET é documento de porte obrigatório; complementando, deste modo, o disposto na Resolução 205 do CONTRAN (que dispõe sobre documentos obrigatórios)


    Perceba também que o próprio artigo citou a resolução nº 210


    Esta resolução dispõe sobre os limites máximos sobre as dimensões autorizadas para os tipos de veículos


    Citando, em um de seus artigos, e de forma vaga, algo como "poderá ser concedida autorização específica para transitar com limites superior"; esta, porém, regulada pela supracitada Res. 502 do CONTRAN.


    RESOLUÇÃO Nº 210 do CONTRAN


    [R210 1]. As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    I - largura máxima: 2,60m;

    II - altura máxima: 4,40m;

    III - comprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3. eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;



    obs: onde está escrito algo similar a [R210 n] leia-se Artigo n - nada mais é que um código para facilitar a localização utilizando o recurso CONTROL +F.

  • jonas chrystian reis borges



    ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.

    Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores


  • ERRADO

     

    Artigo 101, CTB

     

    Limite excedido?

    1. Autorização especial pela autoridade com circunscrição sobre a via

          a.características do veículo

          b. percurso

          c. data e horário do deslocamento inicial

     

    2. Prazo certo

    3. Validade para cada viagem

  •  "só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET."

    NADA A VER. ISSO TÁ ERRADO. a AET tem validade por 01 ano. Pode-se fazer várias viagens, desde que se respeite a validade.

  • Dois erros:

    1º - Nenhum veículo pode transportar além do limite CMT.

    2º - A única hipótese em que é admitida o transporte de carga indivisível fora de da dimensão do veículo está previsto na resolução 349/2010.

    Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

  • "Quaisquer hipóteses" é muita coisa!

  • Excedeu os limites? Chama o a ET (AET).

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.  

     

  • É difícil uma questão com essa frase que esteja correta, pode ser em qualquer matéria! kkk

    "É vedado, em quaisquer hipóteses"

  • ERRADO. Todavia, há limites que, em nenhuma hipótese, pode ser excedido por NENHUM veículo ou combinação de veículos: o limite estabelecido pelo fabricante para Peso Bruto Total (PBT), PBT/eixo, Capacidade Máxima de Tração (CMT) e a Lotação.

  • É só lembrar daqueles caminhões que transportam hélices para usinas eólicas. Pensa num trem grande. mas desde que tenha a devida autorização, tudo bem.
  • GAB E

    PODE SIM SER CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO PARA O MESMO .

  • VEDADO , ABRA O OLHO

  • Certamente você ja viu um caminhao levando algo muito grande ou mto pesado por ai hein hehehe

  • Completando!!!

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

  • Só uma humilde opinião, pois mesmo eles levando aquelas cargas super dimensionadas e pesadas, os mesmos utilizam de "várias rodinhas" conjuntos roda e pneus pra justamente dividir o peso por eixo e mais, lembrando que o transportador ele é responsável pelo conserto do pavimento flexível (asfalto), caso o danifique mesmo tendo a autorização AET.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O CTB estabelece que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
     

    Ocorre que o art. 101 estabeleceu uma exceção ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. À esse veículo poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

     
    Portanto, caso o veículo possua AET (autorização especial de trânsito), poderá transitar ainda que exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.

     
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • ERRADO, OS VEÍCULOS QUE EXCEDEM O LIMITE DE CARGA IRÃO CIRCULAR COM:

    *AUTORIZAÇÃO FEITA POR REQUERIMENTO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO...

    COMPONENTES DA AUTORIZAÇÃO:

    -PRAZO ESPECÍFICO;

    -CARACTERÍSTICAS DA CARGA/PERCURSO;

    -DATA E HORÁRIO DE DESLOCAMENTO.

    A PRF irá....

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

  • Só pesquisar no google o transporte de hélices de turbinas eólicas.

  • 2021, CTB ATUALIZADO

    Art 101.  Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    Atenção aos pontos marcados em azul.

  • Art101°- Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e domensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trÂnsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança necessárias

  • Nada é absoluto nem o direito à vida é absoluto.

    GAB: Errado

  • Há os casos de AET.

  • Nova redação dada pela lei 14.071/20

    “Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    gabarito continua: Errado

  • Resolução 520/2015, revisãozinha:

    ---->>> Os veículos que excedam as dimensões do Contran deverão portar AET emitida pelo órgão ou entidade executivo rodoviário de trânsito dos Estados,DF, União e Municípios:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Deve apresentar:

    • Cópias do CRV e CRLV da composição
    • Projetos técnicos (pode exigir assinatura do engenheiro e escolta)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---->>Nenhum veículo poderá transitar sem apresentar esses documentos e obter a licença...

     

    AET ---> Emitida pelo órgão ou entidade rodoviário da União, Estados, DF ou municípios (PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO – observado o licenciamento da unidade tratora)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --->>>A AET é concedida para cada caminhão-trator especificando seu comprimento e CMT, não vincula as unidades rebocadas (ou seja, podem ser trocadas, desde que respeitado os limites)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -->AET NÃO EXIME O PROPRIETÁRIO/CONDUTOR DE EVENTUAIS DANOS À VIA OU A TERCEIROS

  • Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.

    Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.

    Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:

    a) a identificação do órgão emissor;

    b) o número de identificação;

    c) a identificação e características do(s) veículo(s);

    d) o peso e dimensões autorizadas;

    e) o prazo de validade;

    f) o percurso;

    g) a identificação em se tratando de carga indivisível.

    Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.

    Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.

    (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 610 DE 24/05/2016):

    Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução.

    Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução."

    Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.

    § 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.

    § 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.

    Fonte:

  • citou "em quaisquer hipóteses" pode ligar o RADAR DE ATENÇÃO que o perigo é certo!

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou

    combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a

    combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com

    circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas

    de segurança consideradas necessárias.

  • Errado, podem transitar com a A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito) quando excederem o peso máximo de suas cargas ou quando a carga for indivisível. Lembrando que, antes da Lei 14.071/20, somente os veículos de cargas indivisíveis podiam receber o A.E.T.. Após o advento dessa lei, a autorização poderá ser concedida independente se é carga indivisível, sempre respeitando as resoluções do Contran que versam sobre o tema.

  • As mudanças da nova lei são boas pedida para a banca.

    Alem dessa, segue umas que acho mais importantes (e muito prováveis de serem cobradas):

    CNH:

    Pontuação:

    20P -> 2 ou mais gravissima

    30P -> uma gravissima

    40P -> nenhuma gravissima e quem exerce atividade remunerada (independente de infração).

    Novo prazo para recurso: 30 dias

    Condutor não reincidente em leve ou media: Penalidade convertida OBRIGATORIAMENTE em advertencia

    Validade:

    idade < 50 anos -> 10 anos

    50 < idade < 70 anos -> 5 anos

    idade > 70 anos -> 3 anos

    Novo prazo pra renovação do toxicológico (para CNH "C", "D" e "E") : 2 anos e 6 meses

    FAROIS:

    Obrigatório: em rodovias de pista simples, perimetros urbanos e em tuneis, sob chuva, neblina etc

    ASSENTO:

    0 A 1 ano -> bebe confot

    2 a 4 anos -> cadeirinha

    4 a 10 anos (altura<1,45m) -> cadeirinha OU banco elevatório

    Multa: gravissima

    MOTOCICLETA:

    Crianças na garupa: idade >10 anos

    Multa: gravissima + supensão da CNH

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14071

    Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

  • aquelas peças enormes de avião ou navio, vocês acham que vão por onde? kkk

  • MOTOCICLETA:

    Crianças na garupa: idade >10 anos

    Multa: gravissima + supensão da CNH

    nesse caso a PRF pode suspender a CNH, eu vi que mudou e que poderia em casos específicos, será que isso é um caso específico que permita a PRF aplicar a penalidade de suspensão?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O trecho "em quaisquer hipóteses" invalida a questão, visto que há exceções previstas no CTB, como, por exemplo, nos casos de Autorização Especial de Trânsito (AET).

    Art.101 do CTB (em consonância com a lei 14.071/2020): Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258

    Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

     I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);

    II – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;

    III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.

    GABARITO: ERRADO


ID
2627821
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Considere os seguintes veículos:


I. Motoneta.

II. Triciclo.

III. Charrete.

IV. Carroça.

V. Carro de mão.


Quanto à espécie, são exemplos de veículos de carga os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Por eliminação é possível matar a questão, pois charrete é veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

    Acredita que uma hora dar certo!

  •  Art. 96. Os veículos classificam-se em:

      II - quanto à espécie:

    a) passageiros

      b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

    c)misto

    d)competição

    e)especial

    f) coleção

     

    Do importantíssimo anexo I:

     CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

     CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

    "Charrete leva gente e carroça leva a sogra."

  • Classificados de veículos qto a espécie - de carga:  motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semi-reboque; carroça; carro-de-mão;

    Charrete é classificado como transporte de pessoas.

     

  • Aquele bizu de sempre pra ajudar na decoreba:
    Carroça - Carrega Carga;
    Charrete - Carrega Humano.

  • Veículos de CARGA: MMCCCCTQR

    Motocicleta

    Motoneta

    Caminhonete

    Caminhão

    Carroça

    Carro de mão

    Triciclo

    Quadriciclo

    Reboque/Semirreboque

     

    Veículos de passageiros: TOMA Q BBCCMM

    Triciclos

    Onibus

    Microonibus

    Quadriciclos

    Bicicleta

    Bonde

    Charrete

    Ciclomotor

    Motocicleta

    Motoneta

  •   Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

            b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

            c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • Veiculos de CARGA:


    MoMoTri - CarCarReS - CamCamQua 'fale umas 10 vezes e não sai da cabeça'


    MoMoTri - pode ser de passageiros também, assim como os ultimos marcados em vermelho.


    *ReS - é o reboque e Semi Reboque.

    *Caminhonete - é em carga / Caminhoneta - é em misto.


  • É cada Mnemônico que esse povo inventa que é mais fácil decorar a lei pura rs

     

  • De acordo com o artigo 96 do CTB, TRICICLO é considerado tanto um veículo de passageiro como de carga.


  • CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

  • rsrsrsr eu bem lembrei do sidecar rsrsrsr mas errei rsrsrsr não erro mais rsrrsrsr

     

  • O Mnemônico que uso e tenho no meu CTB é o seguinte:

     

    Veículos de CARGA (4 Ca's) 



    Caminhão
    Caminhonete
    Carroça
    Carro de mão 


    Veículos ora carga, ora passageiro (MOMO TRI QUA RE

    Motoneta
    Motocicleta
    TRIciclo
    QUAdriciclo
    REboque e semirreboque

     

    Abraçosss

  • o triciclo me enganou...sos

  • Veículos que são são ora de cargas,ora de passageiros:

    Motocicletas

    Motoneta

    Triciclo e quadriciclo

    Reboque e semi-reboque

  • Charrete que eu saiba é veículo de transporte de passageiros, a meu ver está equivocada, carroça seria de transporte de cargas.

     

  • Os veículos são classificados da seguinte forma:

    1- Quanto à TRAÇÃO em TRAPHAREL que foi goleiro da seleção brasileira, a saber, TRAÇÃO ANIMAL, AUTOMOTOR, PROPULSÃO HUMANA, REBOQUE ou SEMIRREBOQUE e ELÉTRICO.

    2- Quanto à ESPÉCIE eles são classificados de acordo com a minha pistola PTCCCEM, ou seja, PASSAGEIRO, TRAÇÃO, COMPETIÇÃO, COLEÇÃO, CARGA, ESPECIAL e MISTO.

    3- Quanto à CATEGORIA é a banda do Marcelo Falcão O RAPA, ou melhor, OFICIAL, REPRESENTAÇÃO, ALUGUEL, PARTICULAR e APRENDIZAGEM.

    Bons estudos! Jesus Cristo é o nosso amigo fiel!

  • Charrete ---> veículo de passageiro

    Carroça ---> veículo de carga


ID
2628031
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 


Considere:


I. Automotor.

II. Elétrico.

III. De propulsão humana.

IV. Particular.

V. De aprendizagem.

VI. De competição.


São classificados quanto à categoria, os veículos que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Juro que eu não intendi nada dessa questão!

  • Art. 96 CTB

    Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:
    a) de passageiros:
              1 - bicicleta;
              2 - ciclomotor;
              3 - motoneta;
              4 - motocicleta;
              5 - triciclo;
              6 - quadriciclo;
              7 - automóvel;
              8 - microônibus;
              9 - ônibus;
              10 - bonde;
              11 - reboque ou semi-reboque;
              12 - charrete;
    b) de carga:
               1 - motoneta;
              2 - motocicleta;
              3 - triciclo;
              4 - quadriciclo;
              5 - caminhonete;
              6 - caminhão;
              7 - reboque ou semi-reboque;
              8 - carroça;
              9 - carro-de-mão;
    c) misto:
               1 - camioneta;
               2 - utilitário;
               3 - outros;
    d) de competição;
    e) de tração:
              1 - caminhão-trator;
               2 - trator de rodas;
               3 - trator de esteiras;
               4 - trator misto;
    f) especial;
    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:
    a) oficial;
    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
    c) particular;
    d) de aluguel;
    e) de aprendizagem.

  • (C)

    Tração --------------> Forma como locomove-se.

    Espécie-------------->Finalidade para qual foi criado.

    Categoria------------>A quem pertence.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • Qto à Categoria: O RAPA 

    O  ficial

    R epresentação Diplomática

    A prendizagem

    P articular

    A luguel

     

  • MNEMÔNICOS:

     

    Quanto a TRAÇÃO: TaPhAREl

    Tração animal

    Propulsão humana

    Automotor

    Reboque e Semirreboque

    Elétrico

     

    Quanto a ESPÉCIE: PT CEM CC

     

    Passageiros

    Tração

     

    Carga

    Especial

    Misto

     

    Coleção

    Competição

     

    Quanto a CATEGORIA: O RAPA

     

    Oficial

     

    Representação

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  •   padua= modifica= PADOA

    P= PARTICULAR

    A=APRENDIZADO

    D=DIPLOMATICO

    O=OFICIAL

    A=ALUGEL, esse macete é infalivel. lembra do infitelico que matou atriz, guilherm de PADOA.O CELEBRO GRAVA SO DISGRAÇA

  • Vamos facilitar o facilitável ???

    Vejamos:

     

    O TAPHAREL tinha uma Tração no Gol que Puta que Pariu !!! Por isso era o melhor Goleiro !!!

    O RAPA toca com uma Categoria impressionante... Ohhh Banda Boa !!!

    PT CEM CC é uma Espécie que procuro evitar conhecer !!!

  • Galera, "Categoria" é a única modalidade que você pode intercambiar os estilos e o veículo permanece o MESMO.

    Ex: um gol, ao trocar de categoria, continua sendo um gol SEM QUALQUER alteração da sua "carcaça" ou "motor", sem contar que pode acontecer "a qualquer tempo".

    Tração é só pensar o que "empurra" o veículo
    Espécie é a carcaça. Se trocar um pelo outro muda a carcaça. 

     

  • 09 - Art. 96 CTB Os veículos classificam-se em: 


    I - quanto à tração: >>>  Forma como locomove-se.


    a) automotor;


    b) elétrico;


    c) de propulsão humana;


    d) de tração animal;


    e) reboque ou semi-reboque;




    II - quanto à espécie: >>> Finalidade para qual foi criado.


    a) de passageiros;


    b) de carga:


    c) misto:


    d) de competição;


    e) de tração;


    f) especial;


    g) de coleção;




    III - quanto à categoria: >>>  A quem pertence.


    a) oficial;


    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;


    c) particular;


    d) de aluguel;


    e) de aprendizagem.

  • Gab. C

     

    Quanto à categoria: O RAPA

     

    Oficial

    Representação diplomática (fundo azul e letras brancas)

    Aprendizagem (fundo branco e letras vermelhas

    Particular (fundo cinza e letras pretas) OBS* estão mudando

    Aluguel (fundo vermelho e letras brancas)

     

    Espero ter ajudado!

  • FCC elabora as questões de uma forma que, um conceito simples se torna difícil, por isso é importante conhecer a banca.

    Ela pega pesado na interpretação de texto...


  • QUEM ACHA A CESPE TERRÍVEL É PQ NÃO PEGOU A FCC, UMA COISA SIMPLES, ELA COLOCA E FICA ABOMINÁVEL, BENZA A DEUS QUE NÃO FOI FCC NA PRF

  • Tantos MNEMÔNICOS que terei que fazer um MNEMÔNICO para lembrar dos MNEMÔNICOS

  • Quanto à TRAÇÃO (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à ESPÉCIE (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à CATEGORIA (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.


  • I. Automotor. = tração

    II. Elétrico.=tração

    III. De propulsão humana. =tração

    IV. Particular. = CATEGORIA

    V. De aprendizagem. = CATEGORIA

    VI. De competição. = espécie

  • QUANTO À CATEGORIA (PADRÃO): São 5

      Particular,

      Aprendizagem,

      Diplomática Representação, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      Aluguel,

      Oficial.

    MACETE: Categoria P A D R Ã O

  • Categoria O RAPA

     Oficial,

     Representação,

     Aluguel,

    Particular,

     Aprendizagem,

     

     

  • Eu acho que fica mais fácil assim:

    Espécie ---> Tipo de veículo

    Categoria ---> Classe do veículo

  • Que espécie de amor é esse? dizem ser um sentimento passageiro, mas só eu sei a carga que é te amar. É um misto de ódio e paixão. Não te quero por competição, ou para te colocar na minha coleção, eu de fato sinto uma atração especial por você.

    (vergonha de postar, mas se foi útil para eu decorar pode ser para mais alguém)

  • TRAÇÃO- TAPHAREL- TRAÇÃO ANIMAL, PROPULSÃO HUMANA, AUTOMOTOR, REBOQUE E SEMI REBOQUE E ELETRICOS.

    ESPECIE- PTCCCEM- PASSAGEIRO, TRAÇÃO, CARGA, COLEÇÃO, COMPETIÇÃO, ESPECIAL, MISTO.

    CATEGORIA- O RAPA- OFICIAL, REPRESENTAÇÃO, ALUGUEL, PARTICULAR, APRENDIZAGEM.

    GABARITO LETRA C.

  • Tração ➜ tapharel tração animal, propulsão humana, automotor, reboque e semi reboque e eletricos.

    Especie ➜ ptcccem passageiro, tração, carga, coleção, competição, especial, misto.

    Categoria ➜ orapa oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem.

  • Espécie ---> refere-se à finalidade. Para que serve?

    Passageiro, Carga, Misto, Competição, Coleção, Tração, Especial

    Categoria ---> Para quem serve? O RAPA

    Oficial, Representação, Aluguel, Particular, Aprendizagem

  • Categoria não é espécie. Errei por ir na afobação.


ID
2628034
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere:


I. Tara.

II. Peso Bruto Total − PBT.

III. Peso Bruto Total Combinado − PBTC.

IV. Capacidade Máxima de Tração − CMT.

V. Lotação.


Os veículos novos e acabados de transporte de carga e os coletivos de passageiros com peso bruto total acima de 3500 quilogramas deverão conter, em local facilmente visível, as inscrições que constam em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."
     

  • ART 117.

  • Gabarito letra A

     

    Além do art. 117 do CTB (como já demonstrado pelos colegas),

     

    aplica-se a

     

    RESOLUÇÃO 290 do CONTRAN

     

    que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230- XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.

     

    O condutor que conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições prevista no CTB, incorrerá na Infração de trânsito: art. 230, XXI, cuja penalidade de multa é MÉDIA, ou seja, além dos 4 pontos, terá de pagar R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

     

    O condutor que transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento na foma a ser estabielcida pelo CONTRAN, incorrerá na Infração de trânsito: art. 231, V, cuja penalidade de multa é MÉDIA, ou seja, além dos 4 pontos, terá de pagar R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), acrescidos a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na tabela - alíneas "a" até "f". Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

     

    O condutor que transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, incorrerá na Infração de trânsito: art. 231, X, cuja penalidade de multa é MÉDIA a GRAVÍSSIMA, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Tara (T)

    Também chamada de “Peso Morto”, a tara é o peso do veículo sem sua carga. Esta medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.

    Além disso, entram também no cálculo os pesos do combustível (ao menos 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante e água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias e os equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

    Lotação (L)

    É a medida que expressa a capacidade de carga útil. Sendo assim, é o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros. Nos transportes de carga, a lotação é indicada em quilogramas, já nos transportes de passageiros, por número máximo de pessoas.

    Peso Bruto Total (PBT)

    O peso bruto total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a tara (T) e a lotação (L).

    Este peso é importante para definir o quanto um veículo pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias. Por isso, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) instituiu, através da Portaria nº 63/2009, pesos brutos totais máximos por veículo conforme a quantidade e os tipos de eixos.

    Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

    É calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do Caminhão Trator ou do Caminhão Truckado, mais seus Semirreboques e/ou Reboques que fizerem parte da Composição.

    Capacidade Máxima de Tração (CMT)

    Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito a quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência, etc.

    Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do veículo. O Peso Bruto Total não pode ser maior do que a Capacidade Máxima de Tração.

    Portanto, ter a inscrição visível e respeitar os limites de Tara, Lote e Peso Bruto Total é importante para a manutenção das condições dos veículos de transporte e das rodovias, além de ser uma exigência da legislação.

    Fonte http://chiptronic.com.br/blog/tara-t-lotacao-l-e-peso-bruto-total-pbt-entenda-o-significado-destas-inscricoes

    Diga o fraco: Eu sou forte!

     

  • Retificando o colega Matheus PF, o art. é 117

  • ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • va e venca que por vencido no vos conheca

  • Gabarito letra A

     

    Tara (T)

    A tara é o peso do veículo sem sua carga. Esta medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.

    Além disso, entram também no cálculo os pesos do combustível (ao menos 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante e água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias e os equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

    Lotação (L)

    É a medida que expressa a capacidade de carga útil. Sendo assim, é o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros.

    Peso Bruto Total (PBT)

    O peso bruto total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a tara (T) e a lotação (L).Este peso é importante para definir o quanto um veículo pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias.

    Peso Bruto Total Combinado (PBTC)

    É calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do Caminhão Trator ou do Caminhão Truckado, mais seus Semirreboques e/ou Reboques que fizerem parte da Composição.

    Capacidade Máxima de Tração (CMT)

    Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito a quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência, etc.

    Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do veículo. O Peso Bruto Total não pode ser maior do que a Capacidade Máxima de Tração.

  • NA VDD, NÃO É NECESSÁRIO AS 5 INFORMAÇÕES.


    PBTC OU CMT

  • Galera, fiquei com uma dúvida, apesar de acertar a questão. Na assertiva diz 3500kg, mas não eram 4536?

  • PRA QUEM NÃO TEM ACESSO... GABARITO LETRA "A"....                                                                                                                                           Chuck Norris não lê livros, ele os encara até conseguir toda a informação que precisa.

  • ART 117: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua TARA, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua LOTAÇÃO, vedado o uso em desacordo com sua classificação.


    Alguém reparou que o art. 117 do CTB menciona a conjunção "OU" e não "E"?


    Que bom que não teve uma alternativa com as assertivas I,II,III

  • Não entendi isso..

    Os veículos novos e acabados de transporte de carga e os coletivos de passageiros com peso bruto total acima de 3500 quilogramas deverão conter, em local facilmente visível, as inscrições que constam em..

    Esse Artigo não fala isso não.

    Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

    Se alguém tivesse entrado com recurso essa questão seria anulada.

    Ou a resposta deve ser de alguma resolução.

  • Ótima questão para revisar!

  • A resposta estaria correta, não fosse pelo motivo da regra do art. 117 não dizer que tal exigência

    é para veículos de transporte peso bruto total acima de 3500 quilogramas. Logo, não está de todo

    correta!

  • Como que essa questão não foi anulada?? Há dois erros grosseiros nela!

    1: PBTC OU CMT;

    2: Não há qualquer menção sobre os 3,5 toneladas nesse artigo.

  • Doutores, de onde saiu esses 3500Kg?


ID
2628043
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A correspondência entre conceito e definição está corretamente estabelecida, no quadro abaixo, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

     

    MICRO-ÔNIBUS --> DE 10 ATÉ 20 PESSOAS.

     

    ÔNIBUS ----> +20 pessoas

     

    MOTOCICLETA ----> Montado.

     

    MOTONETA ----> Sentado.

     

    VIA RURAL PAVIMENTADA -----> Rodovia

     

    VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA ----> ESTRADA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

    REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

    SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

  • Gab D

    Resumo Galerinha a diferença de um pra outro.

    Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros - micro-ônibus e acima de vinte passageiros onibus

    Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada - motoneta e  motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.​

    Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação - semirreboque  e o reboque - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

    Via rural pavimentada - rodovia e Via Rural não pavimentada estradas

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • MICRO ONIBUA= ATE 20

    ONIBUS= MAIS DE 20

    MOTOCICLETA= POSIÇAO MONTADA 

    MOTONETA= POSIÇAO SENTADA= 

    RODOVIAS= PAVIMENTADAS= ASFALTADAS

    ESTRADAS= NAO TEM PAVIMENTAÇAO= CHAO, BARRO

  • Gabarito - Letra "d". Definições conforme CTB:

     

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

    MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

    REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

    SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

  •  Só para complementar os comentários dos caros colegas:

    - Semirreboque ou Carreta: é o termo comumente utilizado no segmento do transporte rodoviário para designar o equipamento que transporta cargas por vias rodoviárias, tracionado por um caminhão-trator do tipo cavalo mecânico.

  • motoneta: lembra da "honda biz" (condutor sentado, com joelho colado).. nunca mais vai confundir com motocicleta

  • motoCICLETA - montada.

    motoNETA - sentada.


    semi reboque - vamos APOIAR PARA NÃO CAIR.

    reboque - vamos ENGATAR.


    ônibus - mais de 20 passageiros.

    microônibus - ATÉ 20 passageiros.


    rodovia - rural PAVIMENTADA

    estrada - rural NÃO PAVIMENTADA

  • Bizu pra nunca mais esquecer a diferença entre REBOQUE e SEMIRREBOQUE:


    REBOQUE: Engata

    SEMIRREBOQUE: Apoia


    "Ô fulano, SEMI APOIA aqui numa coisa?"


    Pronto. O outro é o reboque! :P

  • MOTOCICLETA: igual à Bicicleta = Montado


    MOTONETA: SENtado

  • a questão assusta pelo o tamanho, mas é de boa

  • Quase não entendia o macete do Felipe Leite rsrs

    "Ô fulano, SÊ MI APOIA aqui numa coisa?"

    Demorei pra entender.

    Macete bacana.

  • A vida é muito boa ,e sempre vai dar certo

  • Ônibus não seria mais de 20 passageiros??

  • o que tem de errado na A?


ID
2628046
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as definições:


I. Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

II. Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

III. Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

IV. Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.


Considere os conceitos:

a. Tara.

b. Peso bruto total.

c. Peso bruto total combinado.

d. Lotação.

e. Caminhonete.

f. Camioneta.

g. Ciclovia.

h. Ciclofaixa.


Definições e conceitos estão corretamente relacionados em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

      I -TARA -----> Peso do veículo sem carga ( vazio).

     

    II -CAMINHONETE ----> Veículo com peso até 3500 kg. ( exemplo: PICAPE).

     

    III - CICLOVIA ----> Destinado a circulação exclusiva de ciclos.

     

    IV- PESO BRUTO TOTAL ----- > SOMA DA TARA + LOTAÇÃO = PBT.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gabarito B. O FAMOSO ANEXO 1!

    FORÇA!

  • No item b tem 3-h não seria 3-g? Não entendi pq a alternativa b está certa

     

  • GABARITO:  ''B''
     

     

    (I) TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

     

    (IV)PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

     

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

     

    LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

     

     CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

     

    (III)CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

     

    (II) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

     

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Deu orgulho de acertar essa questão. Parece ser fácil, mas não é.

  • PESO BRUTO TOTAL X TARA

    I) TARA peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas( CONCEITO EXTENÇO , PALAVRA MENOR,)

    (IV)PESO BRUTO TOTAL peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.( CONCEITO MENOR E PALAVRA MAIOR.)

    ENTAO, ESSE CONCITOS SAO INVERSAMENTE ..ASSIM Q ACERTEI A QUESTAO SEM MUITO ESFOÇO

    NAO PRECISA GRAVA SO VER SE CONCEITO EXTENÇO TARA, 

    CONCEITO PEQUENO PESO BRUTO TOTAL, Q MOLEZA

     

     

  • GABARITO B

    Complementando:

    C - PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

    D - LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

    F - CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    G - CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • Na minha cidade, aos domingos, uma via importante tem uma das pistas transformada em CICLOFAIXA. ( ou seja, via comum, sinalizada em determinados trechos para ser utilizadas por bike)

    JÁ CICLOVIA é uma via ESPECÍFICA para bike, não podendo NUNCA por ela circular veículos automotores.

  • definiçao de tara esta desatualizada aí
    TARA - peso proprio do veÌculo, acrescido dos pesos da carroçaria e
    equipamento, do combustÌvel - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente,
    do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em
    quilogramas
     

  • Questão Gostosa !!

  • Que questão maravilhosa


  • Que questão SUCULENTA

  • Caminhonete - pickup que a carga não é transportada junto aos passageiros. Ex.: S10, Hilux, frontier, L200.

    Caminhoneta - Pickup que a carga é condicionada no mesmo compartimento que os passageiros. Ex.: Blazer, pajero e etc..

  • Dica para memorização:

    Tara = Peso total do veículo sem os ocupantes;

    PBT = Tara + Lotação (Ocupantes)

  • bizu ... camionetA ( pode carregar a netA) veiculo misto. camionetE nao pode. veiculo unico de carga . picap por ex. ( meu declado com defeito) abracos


ID
2628049
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    EM REGRA não é permitido a sua circulação, salvo com  itinerário e horário pré estabelecidos.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: A

     

    Segundo o CTB

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

     

  • pra facilitar também é só lembrar que a autoridade de trânsito que dá a autorização é o orgão e não agente.

  • ACHEI INTERESSANTE: (Quem gosta de aprender um pouco mais a fundo)

    O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais do Código de Trânsito: o artigo 98, que exige prévia autorização do órgão executivo de trânsito, para que sejam realizadas modificações nas características originais dos veículos (complementado pela Resolução do CONTRAN nº 292/08); e o artigo 67, que estabelece a necessidade de prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para que sejam realizadas provas ou competições desportivas na via pública.

        Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.

        Assim, um automóvel personalizado (popularmente conhecido como “tunado”, do inglês tunning, que significa “ajuste fino”) ou uma motocicleta utilizada para prática fora de estrada (“off road”) somente podem se deslocar até o local da competição (ou exposição), se transportados em veículos a isso destinados (guinchos ou, no caso das motos, caçambas de caminhonetes ou semi-reboques); para que sejam conduzidos normalmente, necessária se faz a licença.

        Não há, entretanto, infração de trânsito específica para a falta desta licença, ensejando eventual aplicação de multa em decorrência dos requisitos que não forem atendidos em cada situação: falta de registro e licenciamento, falta de placa, alteração de características, entre outras.

    FONTE:http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario110-60

  • Gabarito Letra A

     

    CTB 

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

  • "Itinerários e horários fixados" ..... Essa parte eu não lembrava nem com a bixiga! 

  • Chutei para aprender!rsrs..

  • itineRÁRIO rima com hoRÁRIO. 

     

    De nada!

  • Acertei essa por eliminação.

  • LOCAL E TRANSITO RÁPIDO.

  • O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 - CTB)

  • Competição corresponde a Espécie de Veículos, assim como:

    Passageiros

    Carga

    Misto

    Tração

    Especial

  • agente de autoridade de transito =aquele que está na pista (PRF)

    autoridade de transito= DENATRAN , DETRAN.


ID
2640457
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a um dos equipamentos de uso obrigatório dos veículos, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • CTB
    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

     

  • E  R  R  O  S

     

    a) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas. (art. 105, II, CTB)

     

    c) Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos AUTOMOTORES(art. 105, III, CTB)

     

    d) Equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor, o passageiro do banco dianteiro. (art. 105, VII, CTB)

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

     

  •  Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; (GABARITO LETRA B)

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (ERRO LETRA A)

            III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (ERRO LETRA C)

            IV - (VETADO)

            V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

            VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.          (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009) (ERRO LETRA D)

  • Assinale a opção que corresponde a um dos equipamentos de uso obrigatório dos veículos, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.Ué não é pelo CTB?....Achei mal formulada, pois esses equipamentos não são por resolução e sim pelo CTB;;?????????????????????????????????????Alguém pode me explicar????

  • Fico imaginando uma motocicleta com encosto de cabeça. rs

  • As respostas para essas alternativas estão no ART. 105 do CTB.

     

    A) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 7 lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.

    ERRO: está em dizer que transporte de passageiros com mais de 7 lugares, quando o correto é mais de 10 lugares.

     

     b) Cinto de segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    CERTA

     

     c) Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos. (SOMENTE AUTOMOTORES)

    ERRO: questão está errada quando ela diz que o encosto é para todos os tipos de veículos, quando na verdade é somente para os veículos automotores. Que na minha humilde opinião contem um erro no CTB, pois, nos veículos automotores estão incluídos as motocicletas e motoneta (ANEXO I CTB).

     

     d) Equipamento suplementar de retenção – air-bag frontal para o condutor, o passageiro do banco dianteiro e os passageiros do banco traseiro.

    ERRO: está em incluir  air-bag nos bancos traseiros 

  • Gabarito: B


    CTB

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - (VETADO)

            V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

            VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.  

  • Por mais que seja cópia da lei, acho que a alternativa B também está errada, pois é exigido cinto de segurança para o motorista.

    Mas é a "menos errada".

  • É importante lembrar também que, de acordo com a Resolução 14/98 do CONTRAN, o cinto de segurança também NÃO será exigido em veículos de transporte de passageiros produzidos até 1º de janeiro de 1999 (Art. 2º, IV).

    Bons estudos!

  • RECURSO !

  • pegadinha boa, faltando a palavra automotores na na letra C

  • O erro da alternativa "A" é afirmar a obrigatoriedade de se portar o registrador inalterável de velocidade os veículos com mais de sete lugares, o correto seria: "mais de 10 lugares".

  • Questão equivocada, porque quem trás esses itens é o CTB, não o contran.

  • Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos.

    Faltou mencionar: Automotores.

  • A questão fala RESOLUÇÃO DO CONTRAN e não do Art. 105 do CTB.

    RESOLUÇÃO 14/98

    [Alterada pelas Resoluções 34/98, 43/98, 44/98, 46/98, 87/99, 129/01, 228, 59, ,  e ]

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

    O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

    CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I)  nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    21) registrador instantâneo e  inalterável de velocidade e tempo,    nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;

    22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV) cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. [GABARITO]

     

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

    II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;


ID
2640469
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São veículos que se classificam, quanto à espécie, como “mistos”:

Alternativas
Comentários
  • Misto = Ou CAU 

     

    Outros

    CAmionetas

    Utilitários

     

    Artigo 96 

     

       c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • GABARITO D.

     

    COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DO COLEGA LUCAS..

     

    ESPÉCIE MISTO -----> LEVAM + 4 PESSOAS, PASSAGEIROS E CARGAS ( NO MESMO COMPARTIMENTO) E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO B.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LETRA D


    O veículo misto é previsto no Art. 96 do CTB e divide-se em:


    a) camioneta: veículo que transporta passageiros e carga no mesmo compartimento. Ex.: Renault Kangoo e Fiat Dobló

    b) utilitário: veículo que em razão da sua construção pode ser utilizado em pavimento e também off-road. Ex.: Troller

    c) outros


    A colega Valquíria equivocou-se a equiparar caminhoneta com camioneta. Há diferença no próprio CTB em seu anexo I:


    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


    Ou seja, caminhonete é veículo de carga. Dessa forma pode transportar até 3 pessoas (motorista+passageiro) e até 3.500kg de carga. Ex.: Hilux, S-10 e Frontier, todas cabine simples. Já camioneta é veículo misto em que pode ser transportadas pessoas e cargas no mesmo compartimento.


    Qual a diferença prática disso tudo? Pode parecer bobagem, mas imagine uma camioneta e uma caminhonete em uma rodovia de pista dupla, ambas a 110 km/h. Qual dos dois veículos estaria acima da velocidade permitida? Isso mesmo, a caminhonete, pois em rodovias desse tipo a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. A caminhonete, nesse caso, teria que manter velocidade abaixo de 90 km/h, pois cai na situação de "outros veículos".


  • Gabarito D

     

    CTB - ANEXO I 

     

    CAMINHONETA - veículo MISTO destinado ao transporte de passageiros e carga NO MESMO COMPARTIMENTO.

    Exemplos de CAMINHONETA - HAMMER, HRV e CRV HONDA, BLAZER, VERANEIO, MERCEDES GLE 400, EVOKE, BMW X6, ECO SPORT, HILUX SW4, bem como todos aqueles que transportam a carga e os passageiros no MESMO COMPARTIMENTO.

     

     

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com o peso bruto total de até 3500 kg.

    Exemplos de CAMINHONETE - PAMPA, SAVEIRO, COURIER, STRADA, MONTANA, F-250 , F-100, D-20, Dodge Ram, assim como os que transportam carga na caçamba com PBT até 3500 kg.

     

     

    UTILITÁRIO - veículo MISTO caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora da estrada (Off road significa fora da estrada, e é um termo inglês utilizado para designar atividades esportivas, praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas, calçadas ou qualquer estrutura urbana, ou caminho de fácil acesso). Segundo consta no Wikipédia - Automóvel utilitário é um tipo de meio de transporte que serve para transporte de cargas ou pessoas, com finalidade comercial ou não. Os tipos mais comuns de utilitários são caminhonetes, apesar de estarem competindo lado a lado com veículos fechados, a exemplo das SW4.

     

    Logo, constata-se que o veículo UTILITÁRIO pode ser tanto uma caminhonete quanto uma caminhoneta.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gabarito: D


    CTB

     

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    (...)

    II - quanto à espécie:

    (...)

    c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • Os Zomi da PRF jogam duro!

  • Antes do CTB, caminhoneta e caminhonete eram sinônimos, após o CTB ficou a seguinte designação:


    Caminhoneta: Veículo Misto (transporta mais que 3 pessoas, até 3,5 ton, categoria B) ex.: pick-ups em que a carga está junto ao passageiro, pajero, blazer etc.

    Caminhonete: Veículo de carga (Transporta até 3 pessoas mais a carga PBT, até 3,5 ton, categoria B) Ex.: "Pick-ups", "de carroceria" S10 (cabine simples ou estendida), Ford Ranger e etc.


    Vale lembrar que um dos principais fatores de estes dois tipos de veículos faz ser de categoria B é seu peso, case ultrapasse os 3,5 Ton já se enquadra na categoria de Caminhão exigindo-se a habilitação de categoria C.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.


    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 quilogramas.


    De acordo com o artigo 61 CTB: podem trafegar:

    a) nas rodovias de pista dupla:  

    110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  (caminhonete entra aqui)


    b) nas rodovias de pista simples:     

    100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (caminhonete entra aqui).


    Ou seja, independentemente de pista simples ou dupla caminhonETE sempre andará a 90km/h


     



  • bonde: de passageiros

    ciclomotor: de passageiros

    micro-ônibus: de passageiros

    trator misto: de tração

    caminhonete: de carga e de passageiros

    motocicleta: de carga e de passageiros

    camioneta e utilitário: mistos


  • Fábio Viol, corrija seu comentario, pois caminhonete é veículo apenas de carga. Caminhoneta que é de carga e passageiros.
  • GAB. D

  • Quanto A Tração

    Ta PHa R EL ( Vai que é tua Thapharel)

    TA - Tração

    Pha - Propulsão Humana

    R- Reboque e Semirreboque

    El - Elétrico

    Quanto a Especie :

    PT CEM CC (Aqui Lembra da Arma PT Cem com Dois Carregadores )

    Passageiros

    Tração

    Carga

    Especial

    Misto

    Coleção

    Competição

    Quanto a Categoria

    O RAPA

    Oficial

    Representação Diplomática

    Aprendizado

    Particular

    Aluguel

  • Colegas,cuidado!Não é CAMINHONETA que se escreve,é CAMIONETA.

  • Quando surgir a dúvida entre caminhonete e caminhoneta . Se liga:

    Ca minhonete = carga

    Ca minho neta = vai a carga + a neta ( Misto)

  • Saber a definição de veículo MISTO [carga e passageiro] é o ponto de partida.

    Conteúdo: ANEXO I + Art. 96, II, a e b

    Ver questão:


ID
2959447
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Basel está organizando sua microempresa de prestação de serviços e busca adquirir ou alugar veículos de cargas e de passageiros. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo de carga:

Alternativas
Comentários
  • (E)


    CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

  • BIZU carga (4 Ca)

    Ca-minhão

    CA- rroça

    CA-rro de mão

    CA-minhonete

  • b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

  • Art. 96, b), 9, CTB

  • gab. E

    Carro de Mão

  • Bizu do Ronaldo Bandeira: pensou em veículo de carga, pensou no estivador que trabalha carregando cargas pesadas o dia inteiro. Como ele fica no fim do dia? Com CC nos dois lados:

    Caminhão.

    Caminhonete.

    Carroça.

    Carro de mão.

    Lembrando que temos também os que são ora de passageiros e ora de carga:

    Triciclo

    Quadriciclo

    Motocicleta

    Motoneta

    E, é claro, reboque/semi-reboque.

  • Gab. E

     

    É considerado veículo de carga de propulsão humana.

  • COLOQUEM OS ARTs. PARA FACILITAR A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO COM O CODIGO EM MÃOS

    ART. 96,B, CTB

  • A banca conta uma história para nos induzir a pensar em ônibus...

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à categoria:

          a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB - E

  • CARRINHO DE MÃO, PÁ PÁ PARAPAPAPÁ...

    CARRINHO DE MÃO PÁ PÁ PARAPAPAPÁ...

    FOI MAL! ;/


ID
2975173
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os veículos, o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os seus equipamentos obrigatórios. NÃO faz parte desses equipamentos:

Alternativas
Comentários
  • São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - (VETADO)

    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

    § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

    § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

    § 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 4º O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

    § 5º A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

    § 6º A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)

  • essa não entendi
  • oxe oxe

  • Está errada porque o artigo que fala sobre o capacete é o 54.

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

            II - segurando o guidom com as duas mãos;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

    GABARITO C

  •     I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

    deve ser porque faltou: com viseira ou óculos protetores;

    doideira.

  • Capacete NÃO é um EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO simplesmente porque ninguém compra uma motocicleta ou motoneta e o capacete está embutido nela como, por exemplo, espelhos retrovisores.

    O capacete é um Elemento de segurança obrigatório e NÃO um Equipamento obrigatório do veículo.

    bons estudos!

  • Gabarito C

    O capacete não é equipamento obrigatório do veículo (não é a moto que usa o capacete rs), o capacete é de uso obrigatório do condutor e passageiro, art. 54, CTB.

  • cai na pegadinha kkkkk

  • GLU! GLU! PEGADINHA DO MALANDRO ...

  • O artigo 105º não fala nada sobre capacetes.

  • motocicleta e motoneta são veículos automotores? na letra "B" fala para TODOS os TIPOS de veículos automotores, a minha motocicleta não veio com encosto de cabeça kkkkkkk

  • Essa foi fod....

  • Em 26/07/19 às 20:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/07/19 às 20:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/06/19 às 21:45, você respondeu a opção B.

  • Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

            II - segurando o guidom com as duas mãos;

            III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

    GABARITO C

  • cai igual jaca

  • Pessoal!!!!!

    O erro da questão (C) está em afirmar que o capacete é obrigatório para veículos de duas rodas (ex: Uso de bicicletas não se exige capacete), embora para motocicletas e motonetas sejam obrigatórios.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos...

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas...

     

     I - utilizando capacete de segurança...

  • KKKKKK ERREI

    GOSTEI DESSA

  • ESSA É A TÍPICA QUESTÃO 'LAÇO DO PASSARINHEIRO'.

  • Q pegadinha boa. Desvio de atenção,

  • encosto de cabeça pra motos, ciclomotores, etc...

  • Vou procurar o encosto de cabeça na minha motocicleta!


ID
3018967
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

     

     

      Art. 96. Os veículos classificam-se em:

     

    II - quanto à espécie

     

    g) de coleção;

  • Tração (TAPHAREL): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque e Semirreboque; ELétrico.

    Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.

    Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel.

  • A categoria é uma Aprendizagem Particular que só pode ser Alugada mediante Representação Oficial.

  • A de propulsão humana.(TRAÇÃO)

    B oficial.(CATEGORIA)

    C de aprendizagem.(CATEGORIA)

    D de coleção.(ESPÉCIE)

    E particular.(CATEGORIA)

  • Decoreba quanto à ESPÉCIE

     

    ''COM COCA E MISTO ? TRAPASSA''

     

    COMpetição, COleção, CArga, Especial, MISTO, TRAção e PASSAgeiro

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à categoria:

          a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB - D

  • P T C C C E M: MARCA DE METRALHADORA COM 3 CARREGADORES

    PASSAGEIRO, TRAÇÃO, CARGA, COLEÇÃO, COMPETIÇÃO, ESPECIAL, MISTO

    GABARITO D.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Classificação dos veículos.
     
    Classificação dos veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo IX do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 96, faz a classificação do veículos quanto à tração, quanto à categoria e quanto à espécie. Essa última classificação subdivide-se em veículos de passageiros, de carga,  misto, de competição, de tração, especial e veículo de coleção.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca exigiu o candidato conhece a classificação do veículo quanto à espécie.
     
    A) INCORRETA - A propulsão humana é classificação que o veículo recebe quanto à tração;
     
    B) INCORRETA - Oficial é classificação quanto à categoria do veículo;
     
    C) INCORRETA - De aprendizagem é classificação quanto à categoria do veículo;
     
    D) CORRETA - De coleção  é classificação quanto à ESPÉCIE do veículo;
     
    E) INCORRETA - Particular   é classificação quanto à categoria do veículo.
     
    Gabarito da questão - alternativa D
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • PT CCC EM salva sempre!

    ;)


ID
3019393
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, com prazo certo, válida para cada viagem, pela autoridade com circunscrição sobre a via, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - famosa AET (Autorização Especial de Trânsito) 



    Art. 101 do CTB. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • CTB

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo certo, válida para cada viagem (uma única viagem), atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. 

  •     Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    A autorização NÃO exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    GAB - D

  • Famosa AET. Lembrando que o prazo de seis meses é para aquelas paradas de guindastes autopropelidos e tal....

    só um lembrete, pois às vezes pode-se confundir

  • Gab: D

    Mas vale lembrar que a L 14071/20 (vigor: Abril/21) alterou o ART 101 CTB. Não muda o gabarito, mas é bom ficar atento.

    Redação modificada:

    “Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

    § 1º (VETADO).

    .............................................................................................................” (NR)

    ObS: Não se fala mais em carga INDIVISÍVEL, usa-se somente ´´Carga``.

  • Poxa, confundi legal.

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao firmar as regras para limites de peso e dimensões para que os veículos possam transitar pelas vias, determina que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Essa é a regra. Portanto, todos os veículos devem respeitar os limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução 210/2006.
     
    Porém, toda regra comporta suas exceções. O  veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran poderá transitar pelas vias desde que possua a AET - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO. Vejamos:
     
    Art. 101.  Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.  (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra D.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • Iria colocar que a questão está desatualizada, mas o Sena já colocou. Então vamos parar de encher aqui, no QC, de comentários repetidos.

  • TAL ASSUNTO ABORDADO TAMBÉM PELA RESOLUÇÃO 4 DO CONTRAN.

    FÉ E DISCIPLINA!


ID
3040150
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a definição de veículo prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, numere a coluna B de acordo com a coluna A:


COLUNA A

I. Veículo articulado.

II. Veículo conjugado.

III. Veículo misto.

IV. Veículo de carga.

V. Veículo de coleção.

COLUNA B

( ) Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

( ) Aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

( ) Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

( ) Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

( ) Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.


Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • ANEXO I do CTB:

    Coluna B em ordem:

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. (IV)

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio. (V)

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. (II)

    VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. (III)

    VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. (I)

    Gabarito: B

  • COLUNA A

    III. Veículo misto

    COLUNA B

    ( )

    ( )

    ( )

    (III) Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

    ( )

    Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

    B) IV – V – II – III – I.

    Resposta por anulação. Mesmo não conhecendo as demais definições do ANEXO I do CTB.


ID
3103006
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 52 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de tração animal serão conduzidos

Alternativas
Comentários
  • E

    pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

  • Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    GAB - E

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, ao art. 52 determina que os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
     
    Portanto, a condução de veículos de tração animal ocorrerá em faixa especial a eles destinada. Quando não houver tal faixa, os veículos de tração animal  serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3103018
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 97 do CTB, as características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo

Alternativas
Comentários
  •   Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações

    GABARITO LETRA D

  •     Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

    GAB - D

  • Dica: falou em NORMATIZAR, ESTABELECER OU REGRAR = CONTRAN

  • A) CONTRANDIFE = Conselho de Trânsito do Distrito Federal

    B) DENATRAN.= Departamento Nacional de Trânsito

    C) CIRETRAN.= Circunscrição Regional de Trânsito

    D) CONTRAN.= Conselho Nacional de Trânsito

    E) CETRAN.= Conselhos Estaduais de Trânsito

  • NORMATIZARESTABELECER OU REGRAR = CONTRAN

    GAB: D

  • ☠️ GABARITO D ☠️

     Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações

  • CTB, Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

  •  
    O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    O Conselho Nacional de Trânsito é órgão componente do SNT, sendo o coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. O CONTRAN tem sede sede no Distrito Federal e compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran
     
    O art. 12 do CTB reúne as principais as competências do CONTRAN, porém o Código estabelece outras de forma esparsa pelo texto legal. É o caso do art. 78 do CTB.
     
    De acordo com esse dispositivo, as características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
     
     
    Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D

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ID
3149710
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas, de acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Anexo I - CTB

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500Kg.

    Ex.: S10 (cabine simples)

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Ca minhonete = carga

    Ca minho neta = vai a carga + a neta ( misto!)

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Anexo I - CTB

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500Kg.

    Ex.: S10 (cabine simples)

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento

  • Anexo I do CTB:

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


ID
3156889
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos de carga são:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à categoria:

          a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB = B

  • Assertiva b

    motoneta, motocicleta; triciclo, quadriciclo; caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão.

  • VUNESP TEXTO DE LEI PURO. RS

  • Os veículos de carga são:

    B) motoneta, motocicleta; triciclo, quadriciclo; caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, carroça e carro de mão.

    Comentário:

    Veículos [quanto á espécie - Art. 96, II, a e b] carga e passageiro, podem confundir. Alguns candidatos podem achar que carro de mão não é veículo. Boa questão.

    Veículo: qualquer meio usado para transportar ou conduzir pessoas, animais ou coisas, de um lugar para outro.

    Carga e passageiro: Motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, reboque ou semi-reboque


ID
3161473
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas é denominado, conforme o Anexo I do CTB,

Alternativas
Comentários
  • A) Carreta - Não definida no Anexo I.

    B) Camioneta - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    C) Caminhão - CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

    D) Caminhonete - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    E) Caçamba - Não definida no Anexo I.

    Gabarito: D

  • Assertiva D

    caminhonete

  •     CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    GAB = D

  • Dica:

    Caminhonete: Transporte de carga.

    Camioneta(Avó com suas netas) : Transporte de passageiros

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca deseja saber qual veículo é destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas
     
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Não há previsão legal para esse tipo de veículo CTB. A combinação de veículos de caminhão-trator e semirreboque é chamada popularmente de CARRETA.
     
    B. INCORRETA.  Camioneta é veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
     
    C. INCORRETA. O CTB não define o que é caminhão, todavia trata-se de um veículo de carga. Veículo de carga é definido no Anexo I como veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
     
    D. CORRETA. Caminhonete é  veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas
     
    E. INCORRETA. Não há previsão legal para esse tipo de veículo CTB. Além disso, caçamba não é um veículo, mas um implemento
     
     
    Gabarito da questão - Letra D


ID
3262006
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são os ciclos do motor?

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    1º tempo - Admissão

    2º tempo - Compressão

    3º tempo - Explosão ou combustão

    4º tempo - Escape ou Exaustão

  • lembrei por causa da autoescola kkk


ID
3262009
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema de freios é constituído por quais elementos?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Responda por eliminação:

    Componentes do Motor:

    Biela: Trata-se de um componente móvel com duas extremidades, cada qual com um orifício. O superior, de diâmetro menor, abriga um pino que é afixado ao pistão. O inferior, maior, é conectado ao virabrequim. O tamanho dessa peça varia de acordo com o projeto do motor.Tal peça atua justamente como elo, ligando o pistão ao virabrequim. Por isso, a parte de baixo movimenta-se lateralmente, enquanto a de cima move-se verticalmente. As bielas estão entre os componentes mais solicitados do motor. Assim sendo, precisam ter altíssima resistência: geralmente são confeccionadas em aço forjado ou fundidas em ferro-gusa.

    Virabrequim: é uma peça giratória formada por várias articulações. Localiza-se na parte de baixo do bloco do motor. Trata-se de um dos componentes mecânicos mais importantes do veículo. Sua função é transformar o deslocamento proveniente do sobe-e-desce dos pistões em movimento de rotação. Grosso modo, é o virabrequim que transmite a energia gerada pelo propulsor para a transmissão, que a distribui para as rodas motrizes do veículo.

  • GABARITO: LETRA B

  • q isso, mecÂnica veicular agora kkkk?!!


ID
3312541
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a definição da tara de um veículo, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "TARA” ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha": o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.

    @concurseironordestino

    avante!

  • CTB

    ANEXO 1

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    GABARITO A

  • ATENÇÃO!! NAO CONFUNDAM ESTES CARAS:

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    x

    PESO BRUTO TOTAL(PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO(PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

    Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -anexo 1(Final do código)

  • LETRA A - A tara não inclui o peso do condutor. [Condutor faz parte da Lotação]

    LETRA B - A tara não inclui o peso da roda sobressalente.

    LETRA C - A tara é definida para o veículo com o tanque de combustível vazio.

    LETRA D - A tara não inclui o peso de acessórios, tais como extintor de incêndio.

    LETRA E - A tara deve ser medida em libras. [KG]

  • TARA: peso do próprio veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamentos, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor e do fluido, expresso em kg.

    LOTAÇÃO: carga útil máxima, expressa em kg, incluindo o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar.

    PESO BRUTO TOTAL (PBT): O peso máximo autorizado que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara com a lotação.

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC): Peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento de um veículo de tração ou de carga mais seu reboque ou semirreboque.

  • A tara não inclui o peso do condutor.

  • Quem inclui o peso do condutor é o PBT

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A

    CTB

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Resolução Contran nº 290/08.

    TARA – peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade dos tanques-, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de ar

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do ANEXO I do CTB - Dos conceitos e definições. Especificamente, a banca queria que o candidato soubesse a definição correta de TARA.
     
    De acordo com ANEXO I do CTB, TARA é peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas:
     
    A.  CORRETA. De acordo com a definição do ANEXO I, TARA  não  inclui o peso do condutor.
     
    B. INCORRETA. Veja que definição de TARA comporta o peso da roda sobressalente.
     
    C. INCORRETA. TARA comporta o peso do próprio veículo e DO COMBUSTÍVEL.
     
    D. INCORRETA. TARA  comporta o peso do próprio,  das ferramentas, acessórios e do extintor de incêndio;
     
    E. INCORRETA. TARA deverá ser expresso em quilogramas.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa A.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3321139
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as diferentes categorias de veículos automotores, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando os conceitos básicos sobre veículos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, às suas respectivas definições.

COLUNA I
1. Veículo de carga
2. Veículo conjugado
3. Veículo de grande porte

COLUNA II
( ) Veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total máximo superior a 10 000 kg, e de passageiros, com capacidade superior a 20 pessoas.
( ) Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
( ) Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Veículo de carga: Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros excluído o condutor.

    2. Veículo conjugado: Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques e equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

    3. Veículo de grande porte: Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.

    Fonte: Anexo I do CTB, lei 9.503/97.

  • Letra B

    Anexo I - CTB - Lei 9.503/97

    (1) Veículo de carga - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive (excluído) o condutor.

    (2) Veículo conjugado - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

    (3) Veículo de grande porte - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg e de passageiros, superior a 20 passageiros.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ CTB

    1. Veículo de carga: Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros excluído o condutor.

    2. Veículo conjugado: Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques e equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

    3. Veículo de grande porte: Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.

  • GABARITO: LETRA B


ID
3452581
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve a classificação dos veículos quanto à categoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • Entendi nada dessa questão

  • GABARITO: LETRA B

  • Questão esquisita da gota....
  • GABARITO B, "A MINHA ALMA ESTÁ ARMADA E APONTADA PARA A CARA DO SOSSEGO......"

    CATEGORIA---------- ORAPA

    O-FICIAL

    R-EPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA

    A-LUGUEL

    P-ARTICULAR

    A-PRENDIZAGEM


ID
3455527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro, de acordo com o anexo I do CTB, é considerado veículo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Anexo 1 - CTB

    "VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro."

    [CTB] Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    (...)

     II - quanto à espécie

    c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

    OBS: LEMBRAR SEMPRE

    Camioneta = Misto

    Caminhonete = Carga (PBT até 3500kg)

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

           VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

           VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

    VEÍCULO UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

  • Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro, de acordo com o anexo I do CTB, é considerado veículo

     VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. [OK - Responde]

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

    Alguém mais percebeu que o comando da questão não restringiu [o suficiente] para somente a alternativa [C] ser considerada a ÚNICA correta?

    1) Comando: Veículo // carga // passageiro

    1.1) A VUNESP pode explicar por que a letra [D] não atende ao comando da questão?

    A definição de UTILITÁRIO, faz parte do ANEXO I do CTB. Utilitário é um veiculo misto [Carga e Passageiro].

  • GABARITO: LETRA C

  • TRAÇÃO (TAPHAREL): TRAÇÃO ANIMAL; PROPULSÃO HUMANA; AUTOMOTOR; REBOQUE E SEMIRREBOQUE; ELÉTRICO.

    ESPÉCIE (PT EM CCC): PASSAGEIRO; TRAÇÃO; ESPECIAL; MISTO; CARGA; COMPETIÇÃO; COLEÇÃO.

    CATEGORIA (O RAPA): OFICIAL; REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL; APRENDIZAGEM; PARTICULAR; ALUGUEL.

  • Gabarito C

    CTB - Anexo I

    VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca deseja saber qual veículo é destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. Veículo de carga é destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
     
    B. INCORRETA. Veículo conjugado é a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação
     
    C. CORRETA. Veículo misto é veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
     
    D. INCORRETA. Veículo utilitário é veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
     
    E. INCORRETA. Veículo de passageiros é  veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
     
     

    Gabarito da questão - Letra C


ID
3478066
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme cresce o uso da bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades, cresce o número de ciclistas no trânsito, sendo cada vez mais comuns os encontros entre motoristas e ciclistas. Considerando essa informação, julgue o item no que diz respeito à postura do motorista em relação aos ciclistas, segundo a Lei n.º 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito).


De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, uma bicicleta é considerada como um veículo de passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:CERTO

    [CTB - L9.503]

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

    Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro ( bicicleta )

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • Classificação dos veículos: tração, espécie e categoria.

    quanto a espécies: bicicleta, ciclomotor, motoneta(passageiro e de carga), motocicleta(passageiro e de carga), triciclo(passageiro e de carga), quadriciclo(passageiro e de carga), automóvel, micro-ônibus, ônibus, bonde, reboque(passageiro e de carga) semirreboque(passageiro e de carga) e charrete.

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

    a)    oficial;

    b)   de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c)    particular;

    d)   de aluguel;

    e)    de aprendizagem.

    GAB == CERTO

  • Eu sempre confundindo a tração com o tipo de veículo.

  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

    Mnemônicos que aprendi com o professor Alexandre Herculano:

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro ( bicicleta )

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.
     

    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Veículos, quanto à espécie: de passageiros: a) bicicletas; b) ciclomotor; c) motoneta; d) motocicleta; e) triciclo; f) quadriciclo; g) automóvel; h) microônibus; i) ônibus; j) bonde; k) reboque ou semi-reboque; l) charrete.

  • Gab: Certo

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta; (e carga)

             4 - motocicleta; (e carga)

             5 - triciclo; (e carga)

             6 - quadriciclo; (e carga)

             7 - automóvel;

             8 - microônibus;

             9 - ônibus;

             10 - bonde;

             11 - reboque ou semi-reboque; (e carga)

             12 - charrete; (charretE pEssoas diferente de carroçA cArga)

    b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

    c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • GABARITO: CERTO.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 96. Os veículos classificam-se em:

          (...)

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

    a)    oficial;

    b)   de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c)    particular;

    d)   de aluguel;

    e)    de aprendizagem.

    GAB == CERTO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
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  • Gabarito: Certo

    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    Pois bem, a afirmação está correta. De acordo com art. 96, o veículo BICICLETA é classificado quanto à tração como veículo de propulsão humana, quanto à espécie como veículo de passageiros.

  • Mais facil decorar os artigos dos que o minemônico do colega Victor Matheus rs

    Brincadeira amigo, simbora istudá pra paça !!!!


ID
3550033
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Mocajuba - PA
Ano
2018
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre veículos que necessitem fazer o transporte de cargas indivisíveis, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Letra A .

    Artigo 101 do CTB.

  • do veículo, da viagem e DA CARGA, vergonha dessa banca , vergonha de ser paraense.

  • GAB A

    LETRA B--ERRO

    a autorização exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo possa causar à via.

    NÃO EXIME O BENEFICIÁRIO,PELO CONTRÁRIO O RESPONSABILIZA PELOS DANOS CAUSADOS A VIA .

    EX - LOCOMOÇÃO DE CARGAS SUPER PESADAS E COM DIÂMETROS ALÉM DO PERMITIDO

  • Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

           § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

           § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

           § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias

  • GABARITO: LETRA A


ID
3622081
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os carros de tração manual, sem autopropulsão, utilizados para movimentação de material leve e em curta distância para auxílio a operações mecanizadas, são carrinhos construídos para o transporte de estrados, engradados, caixas, cilindros, botijões, tambores etc. (CASTIGLIONI, 2013). O equipamento usado para o transporte de fardos, caixas e volumes diversos até 300 (trezentos) quilos denomina-se: 

Alternativas
Comentários
  • quê? onde tá isso no CTB ?

  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

  • o cara que puxa 300kg num carrinho de mão é brabo kkkkk

  • Segundo o Anexo I do CTB:

    *CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

    Questão estranha. Mas é possível fazer eliminando as alternativas.

  • esse peso todo?!

  • Carrinho feito de vibranium
  • não existe esse peso no CTB, porém os outros nomes são fictícios.

ID
3672400
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2010
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere o que o Código de Trânsito Brasileiro determina em relação aos veículos e analise as seguintes afirmativas:


1. Quanto à tração, os veículos são classificados em: de motor a diesel, de motor a gasolina, de motor a álcool, de motor a gás natural veicular, de motor elétrico, de motor bicombustível ou híbridos.

2. Quanto à categoria, os veículos são classificados em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração e de coleção.

3. Conforme regulamentação específica, o cinto de segurança é um equipamento obrigatório de todos os veículos destinados ao transporte de passageiros.

4. Todo proprietário de veículo deverá tomar todas as providências, dentro dos prazos legais, para que seja expedido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município de domicílio ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; houver mudança de categoria.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - ERRADA: O veículos de tração são classificados em: Automotor, Veículo elétrico, Reboque e Semirreboque, De tração animal e Propulsão humana.

    2 - ERRADA: Quanto à categoria são para: Oficiais, Representantes diplomáticos, Particulares, De aluguel e De aprendizagem.

    De passageiros, de carga, misto, de competição, de tração e de coleção --> São quanto à espécie.

    3 - ERRADA: "o cinto de segurança é um equipamento obrigatório de todos os veículos destinados ao transporte de passageiros"---> Como que moto vai ter cinto de segurança?!

    4 - CORRETA

  • Art. 96. Os veículos classificam-se em: (T.E.C)

    I - quanto à Tração: (T.A.P.H.A.R.E.L) {Forma como locomove-se}

    a) Automotor; / b) ELétrico; / c) de Propulsão Humana; / d) de Tração Animal; / e) Reboque ou semirreboque; (CORREÇÃO DO n° 1)

    ...

    III - quanto à Categoria(O.R.A.P.A) {A quem pertence}

    a) Oficial; b) de Representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) Particular; d) de Aluguel; e) de Aprendizagem. (CORREÇÃO DO n° 2)

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com EXCEÇÃO dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar EM PÉ; (CORREÇÃO DO n° 3)

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: (n° 4)

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo; 

    IV - houver mudança de categoria. 

    Gabarito: B

  • GAB B

    O CINTO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEÍCULOS.

    EX ÔNIBUS URBNAO,ONDE TODOS VÃO EM PÉ

  • GABARITO: LETRA B

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3673801
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Sobrado - PB
Ano
2015
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os veículos se classificam quanto a:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  •  Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

          III - quanto à categoria:

           a) oficial;

           b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A, TEC

    TRAÇÃO-ESPÉCIE-CATEGORIA

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3774268
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo misto, caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, de acordo com o anexo I do CTB, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GAB.LETRA B

    o que faz com que o gabarito seja a letra B é possuir na assertiva: "caracterizado pela versatilidade do seu uso"

  • CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. EX: SW4

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. EX: HILUX

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. 

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).  

  • GAB B

    EX;STRADA,SAVEIRO

  • GABARITO: LETRA B

  • É só lembrar do Fiorino

  • CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. EX: SW4

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. EX: HILUX

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. 

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).  

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3830176
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Capítulo X do CTB trata dos veículos em circulação internacional. De acordo com o art. 119, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito(E)

    CTB

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. 

  • GAB E

    RENAVAM

  • GABARITO: LETRA E

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é um sistema desenvolvido pelo Serpro que cobre todo o Brasil, tendo como principal finalidade o registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do Detran em cada estado, e centralizados pela unidade central, o Denatran.


ID
3868762
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Relacione o termo da primeira coluna com as suas respectivas definições na segunda coluna, de acordo com o Código Trânsito Brasileiro.

1. Catadióptrico.

2. Tara

3. Automóvel

4. Veículo automotor

5. Luz de posição

(___) Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.

(___) Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos.


(___) luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.


(___) Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

(___) Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [CTB]

    Anexo l [Final do CTB]

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

    CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PBT = TARA + LOTAÇÃO

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

    CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PBT = TARA + LOTAÇÃO

  • GABARITO: LETRA D

  • nesse modelo de questão gente, não desistam leiam até o final, pq vai ter uma ou duas que vc irá saber responder, por essas vc já mata a questão. (na maioria das vezes).


ID
3880156
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao termo usado para se definir o peso próprio de um caminhão, acrescido da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expresso em quilogramas. Considere o Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito A

    Anexo 1 do CTB

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PBT=Tara + Lotação.

       

     PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Anexo 1 do CTB

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PBT=Tara + Lotação.

       

     PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

  •     ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    GAB == A

  • GAB A

    TARA

    FICA ASSIM NA PORTA DO VEÍCULO EX.

    T .8300

    L. 8500

    PBT. 16.800

  • PBT=Tara + Lotação.

  • CTB

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Resolução Contran nº 290/08.

    TARA – peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade dos tanques-, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilograma.

  • GABARITO: LETRA A

  • Tara = peso total do veículo (com tudo aquilo citado no enunciado da questão);

    PBT = Tara + lotação (carga + passageiros, inclusive condutor);

    PBTC = peso máximo transmitido ao pavimento (aplica-se para caminhão + reboque(s)).

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • TARA (kg)

    Peso do veículo

    +

    Carroçaria e equipamento;

     Combustível;

    Ferramentas e acessórios;

     Roda sobressalente;

     Extintor de incêndio;

    Fluido de arrefecimento.


ID
3951193
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais, reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação, de acordo do anexo I do CTB, é considerado veículo

Alternativas
Comentários
  • CTB - ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    (A) VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

    (B) VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

    (C) VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

    (D) VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros

    (E) UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

    GABARITO: B

  • Assertiva b

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do ANEXO I do CTB - Dos conceitos e definições. Especificamente, a banca queria que o candidato discernisse entre as definições concernente aos tipos de veículos.
     
    Vamos à análise da questão
     
    Enunciado - Questionou, dentro das alternativas apresentadas, qual correspondia à combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais, reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
     
     
    A) INCORRETA. VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
     
    B) CORRETA.  VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
     
    C) INCORRETA.  VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
     
    D) INCORRETA. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
     
    E) INCORRETA. UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
     
    Gabarito da questão - alternativa B
  • Veículo utilitário é qualquer veículo que possui a capacidade de levar cargas e pessoas ao mesmo tempo.

  • Letra B

    Conjugado - gado lembra fazenda, trabalho agrícola.

  • GABARITO: LETRA B

  • Conjugado pensa no carro puxando um reboque (ou veículo de porte maior puxando maquinário agrícola)

    Articulado pensa no busão articulado

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3961663
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à classificação de veículos, dentre os veículos a seguir, é considerado um veículo de passageiro:

Alternativas
Comentários
  • ART.96

    (A) Carga

    (B) Carga

    (c) Certa

    (D) Misto

  • GAB C

    CARROÇA É DE CARGA

    CHARRETE --PASSAGEIRO

  • Parece bobo, mas....

    CHARRETE ---> parece com piriguete - pessoa (passageiro)

  • Questão para não zerar!

    PRF2020!

  •   Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           

  • Gab. C

    CHarrete - Carrega Humano

    CarroÇa - Carrega Carga

  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

           II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

        12- charrete

         

  • Pessoal que ficou na dúvida quanto ao "UTILITÁRIO",este é classificado, quanto à espécie como MISTO.

    Gabarito: Gab. C

    CHarrete - Carrega Humano

    CarroÇa - Carrega Carga

    Carro-de-Mão -Carrega Muamba (carga)

  • UTILITÁRIO:

    Automóvel utilitário é um tipo de meio de transporte que serve para transporte de cargas ou pessoas, com finalidade comercial ou não. Os tipos mais comuns de utilitários são caminhonetes, apesar de estarem competindo lado a lado com veículos fechados, a exemplo das SW4. 


ID
3996703
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Identifique as opções CORRETAS. "O transporte de carga rodoviário é regulado pelo RCNT, que preceitua":

I. É proibido transitar com carga excedente da lotação e fora das dimensões regulamentares, sem autorização especial, significando dizer que, em situações excepcionais, o transporte nessas condições pode ser autorizado.
II. Fazer transporte de passageiros, sem a devida autorização;
III. Derramar combustível ou lubrificante na via pública ou qualquer material que esteja transportando ou consumindo.
IV. Arrastar cargas.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Tão de brincadeira com uma redação dessas.

    A primeira correta e as restantes erradas.

  • Rapaz, irei seguir as mesmas convicções do nobre colega no comentário!
  • Que horror, esses tipos de questões só penalizam quem estuda! típico dessas "bancas" municipais.

  • preceitua = aborda

  • D, MAS QUE BANCA DE FUNDO DE QUINTAL, ESTE ENUNCIADO FICOU SHOW!!!!

  • GABARITO: LETRA D

  • Pensa num enunciado horrível

  • não entendi essa questão....

  • POR FAVOR, QUE QUESTÃO MAIS PORCA! NÃO SE SABE ONDE COMEÇA NEM ONDE TERMINA!

  • Redação péssima. Olha o nível dos examinadores dessa banca...

  • Não consegui entender o que a redação da questão queria...

  • questão para ser rasgada da folha na hora da prova. Não façam isso ta gente, em nenhuma hipótese.

  • Famosa questão Peppa

  • Questão para ir tomar uma água ou ir ao banheiro...

  • não sabia q a dilma tinha virado examinadora de provas de concursos.

  • no começo parecia q não estava entendendo nada, mas no fim parecia q eu tava no começo.

  • Acertei sem entender, de qualquer forma, não entendi.

  • Acho que não entendi. Dá pra repetir?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • É a primeira vez que me deparo com uma questão tão mal formulada. Horrível! Deprimente.

  • A redação fico ruim mesmo. Mas, lendo, percebi que todas as sentenças existem nas normas de trânsito. Logo, julguei: "todas existem", está tudo certo.


ID
3996730
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Identifique a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o português passou longe na letra C.

  • Camionete ou CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

     ≠

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • GABARITO: LETRA D

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4105153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto a espécie em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Os veículos classificam-se em: 

    II - quanto à Espécie: (P.T.C.C.C.E.M) {Finalidade para qual foi criado}

    a) de Passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - micro-ônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semirreboque; 12 - charrete (chique);

    b) de Carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - Caminhonete; 6 - Caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - Carroça; 9 - Carro-de-mão

    c) Misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;

    d) de Competição;

    e) de Tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;

    f) Especial;

    g) de Coleção;

    Gabarito: B

  • [CTB - L9.503/97]

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    (...)

    Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

    Quanto à Tração

    Quanto à Espécie

    Quanto à Categoria.

    1.Quanto à Tração nós temos o TAPHAREL:

    Tração Animal

    Propulsão Humana

    Automotor

    Reboque/semirreboque

    ELétrico

    2.Quanto à Espécie nós temos o PTCCCEM:

    Passageiro

    Tração

    Carga

    Competição

    Coleção

    Especial

    Misto

    3.Quanto à Categoria nós temos ORAPA:

    Oficial

    Representação diplomática/consular

    Aprendizagem

    Particular

    Aluguel

  • Quanto a espécie são 7 tipos

    Quanto a tração são 5 tipos.

    Diferenciar espécie - de TIPO da espécie.

  • É bom ter mneumônicos, mas já são tantos e de tantas matérias que eu já nem consigo lembrar dos mneumônicos.

    Obrigado, senhores.

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B, PTCCCEM

  • TRAÇÃO (TAPHAREL): TRAÇÃO ANIMAL; PROPULSÃO HUMANA; AUTOMOTOR; REBOQUE E SEMIRREBOQUE; ELÉTRICO.

    ESPÉCIE (PT EM CCC): PASSAGEIRO; TRAÇÃO; ESPECIAL; MISTO; CARGA; COMPETIÇÃO; COLEÇÃO

    CATEGORIA (O RAPA): OFICIAL; REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL; APRENDIZAGEM; PARTICULAR; ALUGUEL.

  • Fui usar o PTCCEM e quase cai na C, cuidado!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • arma da PRF de antigamente usada com 3 carregadores:

    Passageiros;

    Tração;

    Carga;

    Coleção;

    Competição;

    Especial;

    Misto


ID
4105201
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro define caminhonete como:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    EX-HILUX,S10,L200,AMAROK

  • Gabarito B

    [CTB - L9.503]

    Anexo l

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    É notável uma diferença prática na velocidade máxima permitida para esses veículos :

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        (...)

        II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:    

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos (aqui,inclui-se a caminhonete);    

        b) nas rodovias de pista simples:     

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos(aqui,inclui-se a caminhonete);     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Lembrando que para conduzir essa espécie de veículo, é suficiente que o condutor esteja habilitado na categoria B.

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total NÃO EXCEDA a 3.500 kg E cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

  • Para não confundir mais.

    CAMINHONETE = diminutivo de CAMINHÂO.

    Camionete é mistura de carro com mobilete.hehehe

  • GABARITO: LETRA B

  • Questão do anexo I do CTB.

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos

    quilogramas.

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Anexo I do CTB:

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4833610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, de acordo com o anexo I do CTB, é denominado veículo

Alternativas
Comentários
  • Gab:A

    ANEXO I

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, 
    inclusive fora de estrada.

  • Pra cima dela !

    Assunto: Classificação de veículos

    Veículo misto: veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

    A camioneta e o utilitário são veículos mistos, porém o UTILITÁRIO é caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

  • UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do

    seu uso, inclusive fora de estrada.

    VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte

    simultâneo de carga e passageiro.

    Letra A

  • GABARITO: LETRA A

  • VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

  • UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

    VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

  • ANEXO I CTB

     

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:

     

    *UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

    GABARITO: LETRA A

  • ANEXO I

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso,  inclusive fora de estrada.

  • GAB: Letra A

    Resuminho sobre classificação de veículos: conforme ART. 96 do CTB

    Classificação quanto à tração:

    a) Automotor - veículo de propulsão que circule por seus próprios meios

    b) Elétrico

    c) De propulsão humana

    d) de tração animal

    e) reboque ou semirreboque - veículos que não se deslocam por seus próprios meios, necessitando sempre de um veículo automotor para tracioná-lo; reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. Semirreboque: este veículo se apoia na sua unidade tratora u é a ela ligado por meio de articulação.

    Obs: combinação formada por reboque engatado a um veículo automotor = veículo conjugado

    combinação formada por semirreboque apoiado a um veículo automotor = veículo articulado

    Classificação quanto à espécie:

    a) de passageiros: bicicleta; ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel;  micro-ônibus; ônibus; bonde; reboque ou semirreboque; charrete.

    b) de carga: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semirreboque; carroça; carro-de-mão

    c) misto: caminhoneta (transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento; utilitário (veículo misturo caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estradas)

    d) de competição

    e) de tração: caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto.

    f) especial

    g) de coleção

    Classificação quanto à categoria:

    a) oficial

    b) de representação diplomática, de repartição consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro

    c) particular

    d) de aluguel

    e) de aprendizagem

  • O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro aborda diversos conceitos e definições. É imperioso o estudo diligente dos termos do anexo, uma vez que é fundamental para o completo entendimento do Código, além, é claro, de ser muito cobrado em provas de concurso público.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas e apresentar a definição de cada termo.
     
    A. UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
     
    B. VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
     
    C. VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
     
    D. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
     
    E. VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
     
    Desta forma, a alternativa correta é a letra A.
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA A

  • Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros:

             1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

             4 - motocicleta;

             5 - triciclo;

             6 - quadriciclo;

             7 - automóvel;

             8 - microônibus;

             9 - ônibus;

             10 - bonde;

             11 - reboque ou semi-reboque;

             12 - charrete;

    b) de carga:

             1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

             7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

    c) misto:

             1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

    d) de competição;

    e) de tração:

            1 - caminhão-trator;

             2 - trator de rodas;

             3 - trator de esteiras;

             4 - trator misto;

    f) especial;

    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:

    a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c) particular;

    d) de aluguel;

    e) de aprendizagem.

     

  • Falou em veículo misto, geralmente a resposta é caminhoneta ou utilitário.

  • uma questão dessa cai??? na cespe vou explodir o alfacon

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Utilitário. VEÍCULO MISTO (VERSÁTIO), INCLUSIVE FORA DE ESTRADA

    De carga. TRANSPORTE DE CARGA COM ATÉ 2 PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR (TOTAL 3)

    De passageiro. TRANSPORTE DE PESSOAS E BAGAGENS

    De grande porte. TRANSPORTE DE CARGA COM PBT +DE10 MIL KG OU COM MAIS DE PASSAGEIROS

    Conjugado. COMBINAÇÃO (AUTOMOTOR MAIS REBOQUE OU EQUIPAMENTOS)

  • letra a

    UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive ocondutor.

    VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximosuperior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboquesou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.


ID
4852471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos principais equipamentos obrigatórios veiculares, julgue o item subsecutivo.


Veículos de transporte de passageiros fabricados a partir de 2014, com lotação máxima de 12 pessoas, incluindo o condutor (categoria N1), são obrigados a ter airbag.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.

    a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.

    b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.

    A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga. Além do mais a capacidade para os de passageiros M1, são 8 exceto o motorista.

    Gab: Errado

  • A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga.

    Gab: Errado

  • Salvo engano esse assunto é referente a Resolução nº 311/09, dessa forma, não foi cobrado no concurso anterior.

    Caso alguém tenha ficado confuso por não ter visto, é porque provavelmente não estudou (por não estar no material).

    TMJ!

  • Resolução 311 de 2009 CONTRAN

    (Basicamente a partir de 2014 todas as frotas N1 [ carga] e M1[ passageiros com até 08 assentos] deverão ter airbag incluso de fabrica)

    Considerando também que trata de um equipamento suplementar de segurança passiva que deve ser usado concomitantemente com o cinto de segurança;

    Resolve:

    Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.

    Parágrafo único. Conforme norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT fica caracterizado:

    a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.

    b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.

  • É oito passageiros.

  • A RESOLUÇÃO Nº 311/2009 não consta do edital da PRF2021.

  • Por Isso a Kombi saiu de linha

  • Res. 311 não está no edital 2021.

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao abordar o tema Segurança dos Veículos, estabelece uma série de equipamentos considerados obrigatórios. São eles:
    1) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
    2) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    3) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
    4) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    5) para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
    6) equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

     
    Vale lembrar que o CONTRAN poderá estabelecer outros equipamentos, conforme redação do art. 215 do CTB. Além disso, caberá ao CONTRAN disciplinar o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinar suas especificações técnicas.
     
    Portanto, o air bag é equipamento obrigatório exigido,  e coube a Resolução 311/2009 estabelecer o uso e as especificações técnicas.
     
    Pois bem, a banca afirma que “veículos de transporte de passageiros fabricados a partir de 2014, com lotação máxima de 12 pessoas, incluindo o condutor (categoria N1), são obrigados a ter airbag”. A assertiva está incorreta.
     
    A resolução 311/2009 firma como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.
     
    Ainda de acordo com a resolução, veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. Já os veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que o air bag é obrigatório para veículos com lotação máxima de 12 passageiros, quando na verdade é obrigatório para veículos com lotação máxima de 8 passageiros, além do assento do motorista (a resolução denomina veículo M1).
     
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
     

  • Não são 12 e sim 8 lugares o exigido

  • NEVER COUNT with CONDUTOR

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
4852615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.


Na fiscalização por meio de pesagem por eixos em balança rodoviária, a tolerância será de 7,5% sobre cada eixo ou conjunto de eixos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • GABARITO: CERTO.

  • RESOLUÇÃO N.º 258:

    Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Contran nº 467/2013).

    Alguém pode explicar o motivo do 10% do Art. 5º, inciso II, esteja errado para essa questão?

  • Importante destacar também a inclusão do artigo 17-B à Resolução n. 258/07, pela Deliberação do Presidente do Contran n. 182/20, estabelecendo tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021, para veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, sendo determinado ao Denatran, durante este prazo, que informe ao Contran, por meio de relatórios semestrais, a evolução do processo de substituição ou adaptação da parcela da frota.

  • Não seria de 10% a tolerância no caso de peso por eixos?

  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • A Res. n. 258/2007 trata da metodologia de fiscalização de peso de veículos.

    Na fiscalização por balança rodoviária, admite-se margem de tolerância nos seguintes moldes:

    5% para PBT/PBTC (quando se pesa o veículo inteiro);

    10% para peso por eixo;

    7,5% para PBT/PBTC de veículos transportando biodiesel e cimento asfáltico de petróleo

    Lembrando que:

     Na fiscalização por peso declarado, admite-se o uso de nota fiscal, manifesto, conhecimento da carga. Esta poderá ser feita em qualquer tempo e local e não se admitirá qualquer tolerância, com UMA EXCEÇÃO:

    7,5% para veículos transportando biodiesel ou cimento asfáltico de petróleo, inclusive na fiscalização por nota fiscal.

  • GENTE ME DA UMA LUZ AI.

    È QUAL RESOLUÇÃO 258 OU 467 ?

    NÃO TEM UM PADRÃO ?

  • RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas

    Art. 19. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

    I – nº 258, de 30 de novembro de 2007;

    II – nº 365, de 24 de novembro de 2010;

    III – nº 403, de 26 de abril de 2012;

    IV – nº 467, de 11 de dezembro de 2013;

    V – nº 503, de 23 de setembro de 2014; e

    VI – nº 604, de 24 de maio de 2016.

    Art. 20. Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Resolução CONTRAN nº 526, de 29 de abril de 2015. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

  • RESOLUÇÃO 258/2007 que tratava sobre o assunto foi REVOGADA, com o advento da RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

    Pessoal aí com muita informação desatualizada, recomendo que quando se trata de trânsito, sempre buscar informações quanto a atualização. Trânsito tá sempre mudando, uma ideia disso é a criação de mais de 800 resoluções desde 1997. Quase 35 resoluções por ano!

  • RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    (...)

    Art. 17. Para fins de fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, fica permitida a tolerância de 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021.

    POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA???? se desde 2015 a resolução 526 já havia revogado a 489/14?????

  • Errei acertando pq a questão está desatualizada. Aferição por balança eletrônica: 5% PBT/PBTC e 10% Peso/eixo.

  • RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

    • Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
    • Art. 8º Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
  • RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

  • ATENÇÃO!!!

    A resolução 803/2020 revolga a 258/2007.

    A partir da 803/2020 passa a valer:

    5% sobre PBT e PBTC.

    10% Sobre os limites de peso regulamentares por eixo.

    RESOLUÇÃO 803/2020

    Art. 6° Na Fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (CINCO POR CENTO) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (DEZ POR CENTO) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Art. 19° Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN:

    I - n° 258, de 30 de novembro de 2007;

  • No caso de produtos derivados de biodiesel e cimento asfáltico haverá uma tolerância de 7,5%, sobre a nota ou sobre a balança (pbt ou pbtc). Ver art. 17.

  • questao desatualizada

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Para quem vai fazer PRF tomem cuidado pois a 467 e a 258 não estão no edital mas sim a 803/20 e ela dispõe o seguinte:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Cuidado com comentários errados ou desatualizados.


ID
4852618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.


No caso de veículo de eixo isolado com quatro pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de doze toneladas.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 210/06 Estabelece limites e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art.2 Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são as seguintes:

    Parágrafo 3°: peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10 toneladas

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos >>> 10 toneladas

  • O gabarito desta questão está errado!
  • Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t

    PESSOAL , muita gente postando a resolução 625/16, porém ela altera os valores somente para os veículos de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, e não para a capacidade no geral... logo, a regra são esses valores acima aí mesmo postados!!!

  • Resolução 210/06 Estabelece limites e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art.2 Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são as seguintes:

    Parágrafo 3°: peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10 toneladas

    Gab: Errado.

  • Art. 2º-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas: (Redação do caput dada pela Resolução CONTRAN Nº 625 DE 19/10/2016). I - Peso bruto por eixo: a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t; b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t; c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t; d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t; e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.
  • Resolução 210/06

    Limites de peso bruto por eixo:

    Por Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    Eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão):

    - Eixo duplo direcional: 12t

    - 2 eixos, com 4 pneus cada: 17t

    - 3 eixos, com 4 pneus cada: 25,5t

  • Errada a questão

    Essa resolução foi alterada pela resolução 625/16

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

    Dois eixos direcionais com distância entre eixos de no mínimo 1,20 MT, dotados de 02 pneumáticos cada o PBT será de 13 T

  • O peso correto seria de 11 t.

  • Afinal, qual a resposta certa?

  • Limites de peso bruto por eixo:

    Por Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    Eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão):

    - 2 eixos, com 4 pneus cada: 17t

    - 3 eixos, com 4 pneus cada: 25,5t

  • O correto é 10.

    11, de acordo com a resolução 625, é para os ônibus de passageiro rodoviários(algo assim), tá todo mundo ai confundindo tudo e falando bobagem.

  • Não confundam os tipos de eixos.

    Resolução 210/2006

    § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

    § 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 577 DE 24/02/2016).

    § 5º peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17t;

    § 6º peso bruto por conjunto de dois eixos não em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 15t;

    § 7º peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semi-reboque, quando à distância entre os três planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 25,5t;

    § 8º peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando à distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:

    a) inferior ou igual a 1,20m; 9t;

    b) superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 13,5t.

    VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

    Art. 2º-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas: (Redação do caput dada pela Resolução CONTRAN Nº 625 DE 19/10/2016).

    I - Peso bruto por eixo:

    a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;

    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;

    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;

    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;

    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t

    Fiquem atentos ao enunciado da questão!

  • § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    Gabarito: ERRADO

  • SAO 10.

  • Resolução 210/2006

    § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

  • EIXOS ISOLADOS

    Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t


    EIXOS SIMPLES

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

    Dois eixos direcionais com distância entre eixos de no mínimo 1,20 MT, dotados de 02 pneumáticos cada o PBT será de 13 T

    fonte:amigos doqconcurso

  • Eixo isolado 4 pneumáticos >>> 10 Toneladas.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 210/2006 que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. Vale lembrar que essa Resolução já foi bastante alterada.
     
    A Resolução é fundamental para quem irá fazer a prova da PRF. Trata-se de um documento longo e muito técnico. Desta forma, sugerimos um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca afirma que, no caso de veículo de eixo isolado com quatro pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de doze toneladas.
     
    A assertiva está incorreta
    O art. 2-A, acrescentado à Resolução 210 pela Resolução 502/2014, que posteriormente recebeu nova redação por meio da Resolução 625/2016, estabelece que:
     
    Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
    I. Peso bruto por eixo:
    a) eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;
    B) EIXO SIMPLES DOTADO DE 4 (QUATRO) PNEUMÁTICOS = 11T;
    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no
    mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.
    II. Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.
    Parágrafo Único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.
     
    Portanto, no caso de veículo de eixo isolado com dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de ONZE TONELADAS.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento:

    2pneumáticos - 6t

    4pneumáticos - 10t

    GAB: ERRADO

  • EIXOS ISOLADOS

    Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t

    EIXOS SIMPLES

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

  • Gabarito: errado.

    Resolução 210/06:

    Limite de peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t.

    Limite de peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t.

  • Cuidado gente, o comentário do professor do QC está errado, a questão fala de eixo isolado e ele dá a resposta como sendo de eixo simples

  • Nem da pra identificar, pois não diz se é veículo para transporte de cargas ou de passageiros.

  • Eixo isolado (2 pneus – 1 de cada lado)→ 6t

    Eixo isolado (4 pneus – 2 de cada lado) → 10t

    Eixo em tandem (8 pneus – 4 de cada lado) → 17t

    Eixo em tandem triplo (12 pneus – 6 de cada lado) → 25,5t

  • 10 TONELADS

  • São DEZ TONELAS em eixo isolado com quatro pneumáticos.

  • Gente, no caso, essa pergunta não pede o pbT né? pq ai a resposta seria 11 né? pfv alguém me explica.

  • Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    BIZÚ: toneladas -> dobro de pneus + 2

  • Por que o comentário do professor, quando se trata dos pesos, traz valores diferentes daqueles dos comentários?

  • ERRADO

    Fiscalização de peso e dimensões,

    Resolução 210/06

    Limites de peso bruto por eixo:

    Por Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    Eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão):

    - 2 eixos, com 4 pneus cada: 17t

    - 3 eixos, com 4 pneus cada: 25,5t

  • A afirmativa se refere ao peso bruto por eixo isolado (Veículos articulados) dotado de 4 pneumáticos (10T), quando se referir a eixo simples (Transporte coletivo de passageiros) dotado de 4 pneumáticos, aí sim será 11T.

  • Gabarito: Errado

    Eixo isolado 4 pneumáticos --- 10 toneladas.

  • a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;

    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;

    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;

    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;

    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t

  • Galera, pneumático quer dizer pneu.

  • 10 Toneladas

  • ERRADO!

    Primeiro, pq ele teria que especificar se caminhão ou onibus rodoviário.

    Segundo, que não é 12t pra nenhuma dos dois.

    Caminhão 10t

    onibus rodoviário 11t

  • Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    BIZÚ: toneladas -> dobro de pneus + 2

    Fonte: Paulinha MVA

  • 2 pneumáticos - 6 toneladas

    4 pneumáticos - 10 toneladas

    GAB: ERRÔNEO

  • Eixo simples dotado de 2 pneumáticos = 7t

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 4 PNEUMÁTICOS = 11t

    Eixo duplo dotado de 6 pneumáticos = 14,5t

    Eixo duplo dotado de 8 pneumáticos = 18t

    Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 pneumáticos cada = 13t

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • 10 toneladas

  • Vou deixar minha contribuição que vai ser diferente.

    Em vez de decorar, pense:

    Cada pneumático são 2T

    Cada eixo isolado são 2 T.

    4 pneumáticos = 4*2 = 8

    1 eixo isolado = 2T

    Total 10T.

    Use essa formula e sempre vai dar certo, mas os em tandem existe uma regra!

    Eixo em tandem contabiliza só a conexão dividido por 2.

    ex: Eixo duplo em tandem = 2 conexões = 2T, como é duplo /2. = 1 Tonelada.

    Quanto um eixo duplo em tandem carrega?

    Quantos pneumáticos tem? 8 -> 8*2 = 16.

    Quantos eixos tem? 2. /2 = 1.

    Total = 17.

    Eixo triplo em tandem. quantos pneumáticos tem? 12.

    12 * 2 = 24.

    Quantos eixos tem? 3. 3/2 = 1,5.

    24+ 1,5 = 25,5.

  • Bom que se cair, todo mundo se lasca igual. kkkkkkkkkkkk

  • peso bruto por eixo:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão):

    2 eixos, com 4 pneus cada: 17t

    3 eixos, com 4 pneus cada: 25,5t

  • POR EIXO ISOLADO:

    EIXO ISOLADO DE 2 PNEUS - 6T

    EIXO ISOLADO DE 4 PNEUS – 10T

    EIXO DUPLO DIRECIONAL – 12T

    EIXOS EM TANDEM (DOIS OU MAIS EIXOS QUE CONSTITUAM UM CONJUNTO INTEGRAL DE SUSPENSÃO)

    2 EIXOS, COM 4 PNEUS CADA - 17T

    3 EIXOS, COM 4 PNEUS CADA: - 25,5T

    EIXOS SIMPLES (TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS)

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 02 PNEUMÁTICOS O PBT SERÁ DE 7T

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 04 PNEUMÁTICOS O PBT SERÁ DE 11T

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 06 PNEUMÁTICOS O PBT SERÁ DE 14,5 T

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 08 PNEUMÁTICOS O PBT SERÁ DE 18 T

    DOIS EIXOS DIRECIONAIS COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 1,20 MT, DOTADOS DE 02 PNEUMÁTICOS CADA O PBT SERÁ DE 13 T

  • Essa questões caem com esses minimos detalhes na prova? Ou só no CFP? Pq meu fii, tem condições não.

  • Deus me Free de uma questão dessa. 14 disciplinas pra estudar não dá pra aprofundar esse tanto na matéria...

  • O jeito que arrumei para gravar alguns dos eixos foi pensar que cada PNEU sempre sustenta 2t:

    Eixo isolado = 2t

    Pneu = 2t

    • EI + 2 pneus = 6t
    • EI + 4 pneus = 10t

    Para eixos simples, os pneus continuam sustentando 2t cada, mas o eixo é mais forte (transporte de passageiros precisa ser mais seguro e robusto):

    Eixo Simples = 3t

    Pneu = 2t

    • ES + 2 pneus = 7t
    • ES + 4 pneus = 11t
    • ES + 6 pneus = (14,5) 15t* (A partir daqui a conta falha por 0,5t a cada aumento de dois pneus, mas ainda sim é constante e dá pra levar como lembrete)
    • ES + 8 pneus = (18) 19t

    Pra tandem é tentar levar na contagem dos pneus (2t), mais 0,5t por tandem:

    • Duplo tandem (2x0,5t) + 8 pneus (4+4) = 17
    • Triplo tandem (3x0,5t) + 12 pneus (4+4+4) = 25,5

    Para outros, o jeito é decoreba, tipo duplo direcional de 12t.

    Foi meio que na pedreiragem, mas a gente caça com o que tem.

  • Eixo isolado com quatro pneumáticos, 10 TONELADAS

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Errada.

    EIXO SIMPLES DOTADO DE 4 (QUATRO) PNEUMÁTICOS = 11 TONELADAS;

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.


ID
4852621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.


O embarcador será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total do veículo caso, simultaneamente, ele seja o único remetente da carga e o peso declarado em nota fiscal, fatura ou manifesto seja inferior ao aferido.

Alternativas
Comentários
  • As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Gab: Certo

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o ÚNICO remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    GAB = CERTO

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportadorsalvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o ÚNICO remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

  • Gabarito: CORRETO conforme Art. 257, § 4º.

    Condutor - Proprietário do veículo - Embarcador - Transportador

    As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 1º → Proprietários + condutores - penalidades que houver responsabilidade solidária em infração, respondendo cada um de por si pela falta em comum que lhes for atribuída.

    § 2º → Proprietário - infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida.

    § 3º → Condutor - responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    § 4º → Embarcador – responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    § 5º → Transportador - responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    § 6º → Transportador + embarcador - são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. 

  • Marco girão nota dezzzz, com suas aulas vms arrebentar.

  • Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o ÚNICO remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

  • O Código de Trânsito Brasileiro ao abordar o assunto PENALIDADES, estabelece que as penalidades serão impostas AO CONDUTOR, AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, AO EMBARCADOR E AO TRANSPORTADOR, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
     
    Segundo o art. 257 do CTB,  aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
     
    Além disso, AO PROPRIETÁRIO caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Por outro lado, ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
     
    O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. Já o transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
     
    Pois bem, a banca afirma que o embarcador será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total do veículo caso, simultaneamente, ele seja o único remetente da carga e o peso declarado em nota fiscal, fatura ou manifesto seja inferior ao aferido. A assertiva está correta.
     
    É conteúdo literal do §4º do art. 257 do CTB. Vejamos:
    Art. 257 (...)
    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     
    Por fim, é muito importante que o aluno conheça e saiba fazer a distinção entre as responsabilidades do condutor, proprietário, embarcador e transportador.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • É conteúdo literal do §4º do art. 257 do CTB. Vejamos:

    Art. 257 (...)

    § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     

    Por fim, é muito importante que o aluno conheça e saiba fazer a distinção entre as responsabilidades do condutor, proprietário, embarcador e transportador.

     

    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Errada

    O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

  • Proprietário - infrações referentes a:

    • regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o veículo;
    • conservação e inalterabilidade de suas características;
    • habilitação legal e compatível de seus condutores.

                Ex: pneu careca, mesmo que haja abordagem com a identificação do condutor que dirigia o veículo no momento da infração, a penalidade (pontuação) será inserida na CNH do proprietário do veículo, já que é dele a responsabilidade pela manutenção do veículo.

     

    Condutor - responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Ex: excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, etc.

     

    Embarcador (emite a NF) – responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal for inferior àquele aferido.

     

    Transportador (proprietário) - responsável quando tiver dois embarcadores, ou seja, duas cargas diferentes, com NFs diferentes. Isso quer dizer que o transportador pegou as cargas e as uniu para fazer um único frete. Se houve uma pesagem maior do que a que o veículo suporta, o transportador que errou e ele será o responsável, pois a carga foi superior ao que o veículo suporta.

    Transportador + embarcador - Quando o valor declarado na NF já é superior ao suportado ao limite do veículo. Isso quer dizer que o embarcador declarou mais e o transportador, vendo isso, aceitou fazer o transporte.

  • CORRETA.

    Art.257, §4º,5º,6º.

     

    CONDUTOR: Atos praticados na direção do veículo;

    EMBARCADOR: transporte de cargas com excesso de Peso – Único remetente, Peso da NF inferior ao aferido.

    TRANSPORTADOR: transporte de cargas com excesso de Peso – Mais de um embarcador, ultrapassar PBT.

    TRANSPORTADOR e EMBARCADOR: (Solidariamente = Respondem juntos) Quando declarado em nota fiscal, fatura ou manifesto SUPERIOR ao limite Legal. 

  •   Art. 257, § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

  • Pega ai Moçada

  • art 257

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

     § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • art 257

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

     § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

     § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

  • Basta verificar o dolo do agente!

    embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Se fosse solidariamente NF mais alta e PBT mais alto que o permitido, responderiam os 2 com um único AIT.

  • #§ 2º Proprietário = responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre

    #§ 3º Condutor = responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção

    § 4º Embarcador = responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no PBT, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    § 5º Transportador = responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o PBT.

    § 6º Transportador e o Embarcador = responsáveis pela infração relativa ao excesso de PBT, com peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto superior ao limite legal.

    Art. 275. Transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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  • certa

    Transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    Proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    Condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.


ID
4852624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.


No caso de veículo de eixo isolado com dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de oito toneladas.


Alternativas
Comentários
  • Resolução 210/06 Estabelece limites e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

    Art.2 Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são as seguintes:

    Parágrafo 2°: peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6 toneladas.

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas: (Acrescentada pela Resolução n. 502/14 e alterada pela Resolução n. 625/15)

    I. Peso bruto por eixo:

    a) Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;

    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;

    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;

    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;

    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada

    = 13t.

  • Nunca nem vi, nunca nem verei!

  • Resolução 210/06

    Limites de peso bruto por eixo:

    Por Eixo Isolado:

    - eixo isolado de 2 pneus: 6t

    - eixo isolado de 4 pneus: 10t

    Eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão):

    - 2 eixos, com 4 pneus cada: 17t

    - 3 eixos, com 4 pneus cada: 25,5t

  • decorar isso é difícil.

  • Pessoal tá dando informação desatualizada em pleno 2020. A resolução 210/2006 foi atualizada em 19/10/2016. Onde foram modificados os pesos máximos por eixos.

    A questão pelos novos pesos ainda continuaria errada, porém caso viesse novamente cobrando os atuais pesos o candidato que decorou informação desatualizada vai errar uma questão que tinha certeza estar certa. MUITA ATENÇÃO!

    Não vou deixar aqui os novos pesos por eixo, porque recomendo sempre olhar as resoluções na integra, ver se não houve atualizações nelas, e não acreditar cegamente nas informações aqui postados.

  • Errada a questão

    Essa resolução foi alterada pela resolução 625/16

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

    Dois eixos direcionais com distância entre eixos de no mínimo 1,20 MT, dotados de 02 pneumáticos cada o PBT será de 13 T

  • Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t 

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t

     

    OUTRAS QUESTÕES:

    [ERRADO] No caso de veículo de eixo isolado com quatro pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de doze 4 pneumáticos --> 10t 

    toneladas. [ERRADO

  • EIXOS ISOLADOS

    Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t

    EIXOS SIMPLES

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

    Dois eixos direcionais com distância entre eixos de no mínimo 1,20 MT, dotados de 02 pneumáticos cada o PBT será de 13 T

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 210/2006 que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. Vale lembrar que essa Resolução já foi bastante alterada.
     
    A Resolução é fundamental para quem irá fazer a prova da PRF. Trata-se de um documento longo e muito técnico. Desta forma, sugerimos um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca afirma que, no caso de veículo de eixo isolado com dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de oito toneladas.
     
    A assertiva está incorreta. 
    O art. 2-A, acrescentado à Resolução 210 pela Resolução 502/2014, que posteriormente recebeu nova redação por meio da Resolução 625/2016, estabelece que:
     
    Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:
    I. Peso bruto por eixo:
    A) EIXO SIMPLES DOTADO DE 2 (DOIS) PNEUMÁTICOS = 7T;
    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no
    mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.
    II. Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.
    Parágrafo Único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.
     
    Portanto, no caso de veículo de eixo isolado com dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto a ser transmitido ao pavimento por cada eixo é de SETE TONELADAS.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • PESO BRUTO POR EIXO ISOLADO DE 02 PNEUMÁTICOS: 6 T

    PESO BRUTO POR EIXO ISOLADO DE 04 PNEUMÁTICOS: 10 T

    Basta gravar o primeiro. O segundo da pra pensar: " quatro pneus ---> 6t + 4pneus = 10t.

    Isso é só uma macete povo.

  • Errada

    EIXOS ISOLADOS

    Eixo isolado 2 pneumáticos --> 6t

    Eixo isolado 4 pneumáticos --> 10t

    Eixo duplo direcional--> 12t

    Eixo triplo em tandem --> 25,5t

    Eixo duplo em tandem --> 17t

    EIXOS SIMPLES

    Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T

    Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T

    Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T

    Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T

  • O que mata é essas resoluções do caralh0. Aff!!

    GAB: Errado

  • Gabarito: errado.

    Resolução 210/06:

    Limite de peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t.

    Limite de peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t.

  • Máximo 6 TONELADAS.

  • Dica pra quem está correndo contra o tempo:

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Vou focar em decorar outras resoluções, porque a 210 e 211 são as piores.

  • Ficar decorando peso por eixo, quantidade de pneu, p/ fazer uma prova, chega a ser desumano rs

  • Tomara que caia questões mais contextualizadas do que só essas decorebas.

  • O gabarito comentado do professor acredito que esteja equivocado ao dizer que é 7T.

  • Resolução 210/06-§2º – peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6 t;

    §3º – peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10 t;

  • Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:

    § 1º - peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:

    a) peso bruto total para veículo não articulado: 29t

    b) veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões: 39,5t;

    c) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque, e comprimento total inferior a 16m: 45t;

    d) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16m: 48,5t;

    e) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16m: 53t;

    f) peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m: 45t;

    g) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50m: 57t;

    h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50m: 45t;

    i) para a combinação de veículos de carga - CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

    1. máximo de 7 (sete) eixos;

    2. comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;

    3. unidade tratora do tipo caminhão trator;

    4. estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;

    5. o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR nº 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;

    6. o acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.

    § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

    Fonte:

  • Resolução CONTRAN nº 210 

     

    Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:

     § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

     § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 2 VEÍCULOS QUAISQUER (EXCETO ÔNIBUS).

    § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

    Art. 2-A ÔNIBUS

    § 2º peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6t;

    § 3º peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10t;

    FONTE: Meus resumos e Resolução 210/2006.

  • Gabarito: Errado

    Eixo isolado com 2 pneumáticos --- 6 toneladas.

  • A) EIXO SIMPLES DOTADO DE 2 (DOIS) PNEUMÁTICOS = 7T;

  • A afirmativa se refere ao peso bruto por eixo isolado (Veículos articulados) dotado de 2 pneumáticos (6T), quando se referir a eixo simples (Transporte coletivo de passageiros) dotado de 2 pneumáticos, aí sim será 7T.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:

    I. Peso bruto por eixo:

    A) EIXO SIMPLES DOTADO DE 2 (DOIS) PNEUMÁTICOS = 7T;

    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;

    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;

    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;

    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no

    mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.

    II. Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.

    Parágrafo Único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.

  • 6 Toneladas

  • só a critério de informação, quando for relacionados a ônibus, deverá ser acrescido 1 tonelada para cada eixo.

    se estiver errado, corrijam ai

  • Caminhão, 6t

    onibus rodoviário, 7t

  • O macete que vi aqui no QC é "o dobro + 2".

    Assim, se for 2, será 6, ou seja, o dobro (4) + 2 = 6

  • Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:

    I. Peso bruto por eixo:

    A) EIXO SIMPLES DOTADO DE 2 (DOIS) PNEUMÁTICOS = 7T;

    b) Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;

    c) Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;

    d) Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;

    e) Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no

    mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.

    II. Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.

    Parágrafo Único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.

  • EIXO SIMPLES DOTADO DE 2 (DOIS) PNEUMÁTICOS é de 7T

  • Limites de peso bruto por eixo

    Por Eixo Isolado:

    • Eixo isolado de 2 pneus - 6t
    • Eixo isolado de 4 pneus – 10t
    • Eixo duplo direcional – 12t

    Eixos em tandem (dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão)

    • 2 Eixos, com 4 pneus cada - 17t
    • 3 Eixos, com 4 pneus cada: - 25,5t

    Eixos Simples (Transporte Coletivo de Passageiros)

    • Eixo simples dotado de 02 pneumáticos o PBT será de 7T
    • Eixo simples dotado de 04 pneumáticos o PBT será de 11T
    • Eixo simples dotado de 06 pneumáticos o PBT será de 14,5 T
    • Eixo simples dotado de 08 pneumáticos o PBT será de 18 T
    • Dois eixos direcionais com distância entre eixos de no mínimo 1,20 MT, dotados de 02 pneumáticos cada o PBT será de 13 T
  • O jeito que arrumei para gravar alguns dos eixos foi pensar que cada PNEU sempre sustenta 2t:

    Eixo isolado = 2t

    Pneu = 2t

    • EI + 2 pneus = 6t
    • EI + 4 pneus = 10t

    Para eixos simples, os pneus continuam sustentando 2t cada, mas o eixo é mais forte (transporte de passageiros precisa ser mais seguro e robusto):

    Eixo Simples = 3t

    Pneu = 2t

    • ES + 2 pneus = 7t
    • ES + 4 pneus = 11t
    • ES + 6 pneus = (14,5) 15t* (A partir daqui a conta falha por 0,5t a cada aumento de dois pneus, mas ainda sim é constante e dá pra levar como lembrete)
    • ES + 8 pneus = (18) 19t

    Pra tandem é tentar levar na contagem dos pneus (2t), mais 0,5t por tandem:

    • Duplo tandem (2x0,5t) + 8 pneus (4+4) = 17
    • Triplo tandem (3x0,5t) + 12 pneus (4+4+4) = 25,5

    Para outros, o jeito é decoreba, tipo duplo direcional de 12t.

    • Foi meio que na pedreiragem, mas a gente caça com o que tem.
  • ERRADO.

    O professor do qconcurso responde com eixo simples, mas questão fala de eixo isolado.

  • ISOLADO 2t - Se for 2, será 6, ou seja, o dobro (4) + 2 = 6

    SIMPLES 3t - Se for 2, será 7, ou seja, o dobro (4) + 3 = 7


ID
4883527
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Cupira - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo, aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
II. É vedado à mãe e ao pai, ou aos responsáveis, o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas aos seus filhos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅GABARITO : "B"

    I. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo, aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.✔

    .

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    .

    II. É vedado à mãe e ao pai, ou aos responsáveis, o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas aos seus filhos.❌

    .

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    .

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas,

    assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

  • Assertiva B

    A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    I. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo, aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. 

    II. É vedado à mãe e ao pai, ou aos responsáveis, o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas aos

  • GABARITO: LETRA B

  • Que diacho de questão é essa moço... toda torta

  • Banca lixo com esse "jeito" dela

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942870
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para rastreabilidade do engate utilizado em veículos com PBT de até 3.500Kg deverá ser afixada uma plaqueta inviolável em sua estrutura, em local visível, com a seguinte informação dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:

    Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

    I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

    II - modelo do veículo ao qual se destina;

    III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

    IV - referência a esta Resolução.

    CORAGEM!!!

  • A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:

    Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

    I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

    II - modelo do veículo ao qual se destina;

    III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

    IV - referência a esta Resolução.

  • Essa Resolução não está no Edital da PRF/2021


ID
4942873
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução do CONTRAN n° 210/06 estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Assim, um ônibus, por exemplo, deverá ter altura máxima de:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    4,40

  • PARA NÃO ASSINANTES!

    A Resolução do CONTRAN n° 210/06 estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Assim, um ônibus, por exemplo, deverá ter altura máxima de:

    4,40m

  • [RESOLUÇÃO Nº 210/06]:

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    ILargura máxima: 2,60 m;

    IIAltura máxima: 4,40 m;

    IIIComprimento total:

    a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

    b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

    b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8 X 2: máximo de 15 metros;

    c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;

    d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;

    e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;

    f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

  • [Resolução n° 210, de 2006]

    Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

    largura máxima: 2,60m;

    ✓ altura máxima: 4,40m;

    comprimento total:

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: C.

    A altura máxima dos veículos, prevista na resolução, é de 4,40 m.

  • A regra é 4,4 pra qualquer um.

  • essa resolução é ossada

  • 4,40m.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ''não há mais quem não aposte...'' = ..., todos estão apostando todas as suas fichas no sucesso da seleção canarinho, logo, a probabilidade de alguém não apostar realmente é nula.


ID
4942876
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação) é permitida em:

Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação)  Ônibus  CSV. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 

  • ônibus

  • o que é exclusão de rótula e terceiro-eixo ?


ID
4942882
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo ou a combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis, é denominado de CTV. Dentre os CTVs abaixo, o que está com sua nomeação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    Semirreboque: apoia-se na unidade tratora.

    CORAGEM!!!

  • E) Caminhão trator e semirreboque (tipo prancha).

    Anexo I da resolução 735

  • De acordo com o anexo I da resolução 735, Fica assim:

    a) Caminhão Trucado

    b) Caminhão trator com sobre cabine (ou castelo) e semirreboque

    c) Caminhão e semirreboque

    d) Caminhão com reboque

    e) Caminhão trator e semirreboque (tipo prancha)

    Gab.: E

  • VOCÊS TUDO ESTUDANDO PARA PRF E EU AQUI ESTUDANDO PARA TIRAR A HABILITAÇÃO KKKK


ID
4942888
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao Capítulo IX – Dos Veículos, do Código de Trânsito Brasileiro, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    O excesso de peso do veículo será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    SOBRE A LETRA A : não será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total quando aferido por equipamento.

    PESO DECLARADO NA NOTA NÃO SERÁ TOLERADO

  • LETRA A (ERRADA): será tolerado... ART. 99, parag. 2º, CTB.

    LETRA B (ERRADA): o prazo é de 6 meses. ART. 101, parag. 3º, CTB.

    LETRA C (ERRADA): estabelecidas pelo COTRAN. ART. 97, CTB.

    LETRA D (ERRADA): nenhum proprietário poderá.... ART. 98, CTB.

    OBS: ESSE ARTIGO FOI ATUALIZADO PELA LEI 14.071/2020.

    LETRA E (CERTA)

  • Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 99, § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Art. 99, § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Art. 101, § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942918
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Desde 2001, os veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 kg, devem circular com dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, passando a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular. Nos veículos tipo baú, container e afins, esses dispositivos deverão localizar-se, além da traseira da carroceria do veículo:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Nos cantos inferiores e superiores das laterais.

    Veículos de transporte de carga com PBT superior a 4.536 kg.

  • dispositivos retrorrefletores

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4943347
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de tração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

    Questão só trocou PROPULSÃO por TRAÇÃO humana.

  • TAPHAREL

  • TAPHAREL

    Tração animal

    Propulsão humana

    Automotor

    Reboque

    Elétrico

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

  • [Art. 96, I do CTB]:

    São considerados veículos de tração:

    [MNEMÔNICO: PARTE]

    - Propulsão humana;           

    - Automotor;                            

    - Reboque ou semi-reboque.                                    

    - Tração animal;                   

    - Elétrico;

  • PROPULSÃO HUMANA.

  • A TRAÇÃO É T R E P A

    TRAÇÃO ANIMAL

    REBOQUE ou SEMI

    ELÉTRICO

    PROPURÇÃO HUMANA

    AUTOMOTOR

  • Boa questão.

    Os veículos de tração são:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque;

  • Tração humana, imaginei logo uma pessoa puxando uma carroça kkk

  • Questão ridícula, no enunciado ele afirma " são considerados veículos de tração" e não a classificação dos veículos quanto a tração. Os veículos de tração são: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto.

  • o examinador é c0rno

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • PROPULSÃO HUMANA

  • DESGRAÇADO


ID
4943404
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é característica de um veículo ciclo-elétrico:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 315, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico.

  • Assertiva C NÃO é característica

    ter peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não excedente a 150 kg.


ID
5125036
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente.

II. No Brasil, os veículos de carga devem estar devidamente equipados quando transitarem, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, para poder transitar pelas vias terrestres, o veículo deve apresentar o peso e as dimensões em conformidade com os limites estabelecidos pelo CONTRAN.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • G: E

  • Alternativa letra E

    I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (CERTO)

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    II. No Brasil, os veículos de carga devem estar devidamente equipados quando transitarem, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via (CERTO)

    Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, para poder transitar pelas vias terrestres, o veículo deve apresentar o peso e as dimensões em conformidade com os limites estabelecidos pelo CONTRAN (CERTO)

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela (...)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
     
    Vamos à análise
     
    I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 3 do ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
     
    II. No Brasil, os veículos de carga devem estar devidamente equipados quando transitarem, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 102 do CTB.  O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
     
    III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, para poder transitar pelas vias terrestres, o veículo deve apresentar o peso e as dimensões em conformidade com os limites estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 99 do CTB.  Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
     
     
    Portanto, todas as assertivas estão corretas.
     
     
    Gabarito da questão - Letra E


ID
5125045
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No trânsito, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

III. Ao enviar e-mails profissionais, deve-se priorizar a utilização do humor em excesso nas mensagens.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    I- Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    II-Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    III- kkkkk

  • O bom concurseiro acertou a questão. Porém, o item I também está certo, na medida em que diz "e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro", visto que o CTB estabelece no Art. 29 a possibilidade de ultrapassar pela direita.

    Mas, como já estamos acostumados com a péssima redação dessas bancas, a gente entende o que o examinador "quis dizer", visto que ele não sabe elaborar uma questão, aí a gente considera o ITEM ERRADO.

  • I- Errada .Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: ''IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda''

    III- ....

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  •  
    A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
    Vamos à análise
     
    I. No trânsito, a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
     
    Assertiva INCORRETA. De acordo com o art. 29, IX,  a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, EXCETO QUANDO O VEÍCULO A SER ULTRAPASSADO ESTIVER SINALIZANDO O PROPÓSITO DE ENTRAR À ESQUERDA;
     
    II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 98 do CTB.  Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
     
    III. Ao enviar e-mails profissionais, deve-se priorizar a utilização do humor em excesso nas mensagens.
     
    Assertiva INCORRETA. Em uma mensagem profissional deve-se zelar por uma comunicação impessoal, assertiva e clara. Humor em excesso não será adequado.
     
     
    Portanto, a única assertiva correta é II.
     
     

    Gabarito da questão - Letra C


ID
5125066
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Fazer regularmente o backup dos dados não é uma forma de manter a segurança das informações em um computador.

II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões podem apresentar limites de emissão de poluentes e ruído até 38% superiores àqueles previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN.

III. Nas vias de trânsito brasileiras, as ordens do agente de trânsito não têm prevalência sobre as normas de circulação ou quaisquer outros sinais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98

    Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

  • Alternativa letra A

    I. Fazer regularmente o backup dos dados não é uma forma de manter a segurança das informações em um computador (ERRADO)

    O termo americano backup significa “cópia de segurança”, e corresponde a criação e armazenamento de cópias de arquivos digitais importantes, de modo que seja possível realizar sua restauração em caso de perda dos arquivos originais.

    Fonte: https://www.pontotel.com.br/o-que-e-backup-qual-e-sua-importancia

    II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões podem apresentar limites de emissão de poluentes e ruído até 38% superiores àqueles previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN (ERRADO)

    Art. 98. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    III. Nas vias de trânsito brasileiras, as ordens do agente de trânsito não têm prevalência sobre as normas de circulação ou quaisquer outros sinais (ERRADO)

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito

  • A Dilma elaborou esta questão.rsrs

  • Banca ridícula

  • Letra A.... Até acertei.

    Mas o examinador misturou Informática, Matemática e Trânsito. E o pior, ainda conseguiu fazer uma questão ruim.

    kkkkkkkk

  • ALGUEM SABE COMO FAZER PRA EXCLUIR ESSA BANCA DOS FILTROS?

  • A questão exigiu conhecimentos da lei 9503/1998 - Código de Trânsito Brasileiro - e noções de informática.
     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas
     
    I. INCORRETA. O Backup é uma cópia de segurança feita de tempos em tempos a fim de resguardar dados, informações e conteúdos;
     
    II. INCORRETA. Art. 98, §1º, não estabeleceu qualquer limite. Vejamos:
    § 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
     
    III. INCORRETA. Art. 89 estabelece a ordem de prevalência:
    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A


ID
5136196
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à relação entre trânsito e meio ambiente, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – As importadoras e montadoras são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados aos usuários e a terceiros, mas não ao meio ambiente.
II – Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
III – Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

    II) Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    III) Art. 98, § 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    Gabarito: D.


ID
5261062
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Várias são as características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação que serão estabelecidas pelo órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, em função de suas aplicações. Sobre essa premissa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

    resposta letra D

  • Resposta correta: D

    A- Art. 98 Não tem essa exceção no artigo.

    B- Art.99 Na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    C- Art.99 parágrafo 2° Aferido por equipamento, e não por nota fiscal como fala no item.

  • LETRA D

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal. 

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto VEÍCULOS, firmou regras, normas e instruções que deverão ser obedecidas por condutores, proprietários, fabricantes, importadores, montadores e  encarroçadores . O Código estabeleceu  as responsabilidades para os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos, os equipamentos obrigatórios, regras para fabricação artesanal e modificação dos veículos, utilização das áreas envidraçadas, classificação dos veículos, peso, dimensões, registro e licenciamento.
     
    Pois bem, Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva CORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
     
    A) INCORRETA. Ainda que o veículo não esteja registrado e licenciado, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica (art. 98);
     
    B) INCORRETA. Cabe ao CONTRAN estabelecer regras para fiscalização de peso. Portanto, o erro consiste em atribuir essa competência ao órgão executivo rodoviário (art. 99);
    C) INCORRETA. Não há tolerância na fiscalização peso por meio da nota fiscal. Essa tolerância existirá quando a fiscalização ocorrer por meio de equipamento de pesagem (art. 99, §2º);
     
    D) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 99, §3º, do CTB.  § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.
     
     

    Gabarito da questão - Letra D