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Errado, existe previsão no art. 101 do CTB que prevê possibilidade de concessão de autorização pela autoridade com circunscrição sobre a via.
"Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias."
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Excedeu os limites? -> autorização especial de trânsito (AET)
Complementando
CTB
Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. (REGRA)
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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Isso mesmo, precisa de autorização especial da autoridade da via (órgão) e o limite de peso é condição do FABRICANTE, já o espaço tem vários quisitos e responsabilidades.
o fabricante impõe limite de peso por eixo, por isso alguns caminhões estão saindo com a cara chata e mais um eixo dianteiro (já viu 4 pneus na dinateira?) única intenção é ganhar um eixo para aumentar o peso para transporte.
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Artigo 101 do CTB. Autorização para cargas indivisíveis que exceda o peso suportado palo CONTRAN, é o exempolo de uma turbina de uma monstruosa máquina, que na autorização vai estar o trajeto, o horário de saída, as características do veículo.
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AET.
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Errado! A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode conceder autorização especial válida por viagem.
Essa autorização será dada por requerimento que terá o CPDH(ajuda a gravar).
Características do veículo
Percurso
Data
Horário do deslocamento
FORÇA!!!
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ERRADO
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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O Art. 101 do CTB nos fala sobre a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CARGA EXCESSIVA, trazendo em seu §1° o seguinte texto:
"A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as CARACTERÍSTICAS do veículo ou combinação de veículos e de carga, o PERCURSO, a DATA e o HORÁRIO DO DESLOCAMENTO INICIAL.
Bora simbora!
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. há excessões
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GAB: E !! Só complementando, com a resolução 258 do CONTRAN, o referido artigo do CTB já citado pelos colegas !!
Art. 9º. Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos sejam simultaneamente inferiores a 5% (cinco por cento) do limite para cada tipo de eixo, ou seja:
I - 300 kg no eixo direcional;
II - 500 kg no eixo isolado;
III - 850 kg por conjuntos de eixos em tandem duplo, e;
IV - 1275 kg no conjunto de eixos em tandem triplo.
Lembrando que esse tipo de excesso é aferido por meio de balança rodoviária, já que na fiscalização mediante análise do documento fiscal não admite qualquer tolerância !!!
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_258.pdf
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GABARITO: ERRADO
Só retificando o comentário do colega Eustaquio Junior, a resolução 258 foi atualizada pela resolução 526
Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Ou seja, agora existe uma tolerância maior sobre o peso regulamentado por eixo, até porque ele é mais difícil de ser auferido pelo transportador.
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É vedado, em quaisquer hipóteses, que o veículo utilizado para o transporte de carga indivisível exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos no CTB.
VEÍCULOS COM CARGA INDIVISÍVEL
~> Autorização Especial para trafegar em via pública
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ERRADO!
Será concedido autorização especial mediante cumprimento de alguns requisitos.
Fundamentação: (ART. 101, §1° e §2°)
Abraços
PRF - Terei Orgulho de Pertencer
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Resolução CONTRAN Nº526/2015
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
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nao. autorização especial ta ai p isso
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Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, pode ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
No requerimento deve ter:
a) As características de veículo ou combinação de veículos
b) As características da carga
c)o percurso
d) a data
e) o horário do deslocamento oficial.
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Para o DNIT, de acordo com a Resolução 01/16, do órgão, carga índivisível é a carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada, ou ainda, materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou parte de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN
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É SÓ OBSERVAR ESSAS CARRETAS QUE PASSAM COM CARGAS ENORMES DEIXANDO O TRÂSITO LENTO NAS RODOVIAS QUE CERTAMENTE DEVEM EXCEDER OS LIMITES DA VIA.
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Se a carga exceder os limites do CONTRAN: Autorização Especial de Transporte DICA: AET
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Art. 99 ctb. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.
Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores
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daria pra matar esta questão só analisando o fato. Imagine ai, você com uma carga indivisível enorme de ferro, tipo pilastra de pontes, de diversas toneladas, teria que serrar a carga pra poder atravessar? sem nenhum tipo de excessão?
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Nessa pegada pós edital PRF, bora complementar com as resoluções cobradas
Resolução CONTRAN 520, Artigo 2º
[R520 2]. A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN n. 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Complementação:
O AET é documento de porte obrigatório; complementando, deste modo, o disposto na Resolução 205 do CONTRAN (que dispõe sobre documentos obrigatórios)
Perceba também que o próprio artigo citou a resolução nº 210
Esta resolução dispõe sobre os limites máximos sobre as dimensões autorizadas para os tipos de veículos
Citando, em um de seus artigos, e de forma vaga, algo como "poderá ser concedida autorização específica para transitar com limites superior"; esta, porém, regulada pela supracitada Res. 502 do CONTRAN.
RESOLUÇÃO Nº 210 do CONTRAN
[R210 1]. As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3. eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
obs: onde está escrito algo similar a [R210 n] leia-se Artigo n - nada mais é que um código para facilitar a localização utilizando o recurso CONTROL +F.
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jonas chrystian reis borges
ERRADO. No caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via. é valido lembrar que a AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET.
Exemplo de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores
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ERRADO
Artigo 101, CTB
Limite excedido?
1. Autorização especial pela autoridade com circunscrição sobre a via
a.características do veículo
b. percurso
c. data e horário do deslocamento inicial
2. Prazo certo
3. Validade para cada viagem
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"só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previmante estabelecidos na AET."
NADA A VER. ISSO TÁ ERRADO. a AET tem validade por 01 ano. Pode-se fazer várias viagens, desde que se respeite a validade.
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Dois erros:
1º - Nenhum veículo pode transportar além do limite CMT.
2º - A única hipótese em que é admitida o transporte de carga indivisível fora de da dimensão do veículo está previsto na resolução 349/2010.
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
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"Quaisquer hipóteses" é muita coisa!
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Excedeu os limites? Chama o a ET (AET).
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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É difícil uma questão com essa frase que esteja correta, pode ser em qualquer matéria! kkk
"É vedado, em quaisquer hipóteses"
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ERRADO. Todavia, há limites que, em nenhuma hipótese, pode ser excedido por NENHUM veículo ou combinação de veículos: o limite estabelecido pelo fabricante para Peso Bruto Total (PBT), PBT/eixo, Capacidade Máxima de Tração (CMT) e a Lotação.
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É só lembrar daqueles caminhões que transportam hélices para usinas eólicas. Pensa num trem grande. mas desde que tenha a devida autorização, tudo bem.
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GAB E
PODE SIM SER CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO PARA O MESMO .
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VEDADO , ABRA O OLHO
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Certamente você ja viu um caminhao levando algo muito grande ou mto pesado por ai hein hehehe
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Completando!!!
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
...
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
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Só uma humilde opinião, pois mesmo eles levando aquelas cargas super dimensionadas e pesadas, os mesmos utilizam de "várias rodinhas" conjuntos roda e pneus pra justamente dividir o peso por eixo e mais, lembrando que o transportador ele é responsável pelo conserto do pavimento flexível (asfalto), caso o danifique mesmo tendo a autorização AET.
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GABARITO: ERRADO.
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O CTB estabelece que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Ocorre que o art. 101 estabeleceu uma exceção ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. À esse veículo poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Portanto, caso o veículo possua AET (autorização especial de trânsito), poderá transitar ainda que exceda os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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ERRADO, OS VEÍCULOS QUE EXCEDEM O LIMITE DE CARGA IRÃO CIRCULAR COM:
*AUTORIZAÇÃO FEITA POR REQUERIMENTO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO...
COMPONENTES DA AUTORIZAÇÃO:
-PRAZO ESPECÍFICO;
-CARACTERÍSTICAS DA CARGA/PERCURSO;
-DATA E HORÁRIO DE DESLOCAMENTO.
A PRF irá....
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
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Só pesquisar no google o transporte de hélices de turbinas eólicas.
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2021, CTB ATUALIZADO
Art 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
Atenção aos pontos marcados em azul.
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Art101°- Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e domensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trÂnsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança necessárias
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Nada é absoluto nem o direito à vida é absoluto.
GAB: Errado
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Há os casos de AET.
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Nova redação dada pela lei 14.071/20
“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
gabarito continua: Errado
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Resolução 520/2015, revisãozinha:
---->>> Os veículos que excedam as dimensões do Contran deverão portar AET emitida pelo órgão ou entidade executivo rodoviário de trânsito dos Estados,DF, União e Municípios:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deve apresentar:
- Cópias do CRV e CRLV da composição
- Projetos técnicos (pode exigir assinatura do engenheiro e escolta)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---->>Nenhum veículo poderá transitar sem apresentar esses documentos e obter a licença...
AET ---> Emitida pelo órgão ou entidade rodoviário da União, Estados, DF ou municípios (PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO – observado o licenciamento da unidade tratora)
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--->>>A AET é concedida para cada caminhão-trator especificando seu comprimento e CMT, não vincula as unidades rebocadas (ou seja, podem ser trocadas, desde que respeitado os limites)
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-->AET NÃO EXIME O PROPRIETÁRIO/CONDUTOR DE EVENTUAIS DANOS À VIA OU A TERCEIROS
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Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:
a) a identificação do órgão emissor;
b) o número de identificação;
c) a identificação e características do(s) veículo(s);
d) o peso e dimensões autorizadas;
e) o prazo de validade;
f) o percurso;
g) a identificação em se tratando de carga indivisível.
Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.
Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.
(Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 610 DE 24/05/2016):
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução.
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução."
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
Fonte:
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citou "em quaisquer hipóteses" pode ligar o RADAR DE ATENÇÃO que o perigo é certo!
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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NOVIDADES (LEI 14.071/20)
Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou
combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a
combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com
circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas
de segurança consideradas necessárias.
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Errado, podem transitar com a A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito) quando excederem o peso máximo de suas cargas ou quando a carga for indivisível. Lembrando que, antes da Lei 14.071/20, somente os veículos de cargas indivisíveis podiam receber o A.E.T.. Após o advento dessa lei, a autorização poderá ser concedida independente se é carga indivisível, sempre respeitando as resoluções do Contran que versam sobre o tema.
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As mudanças da nova lei são boas pedida para a banca.
Alem dessa, segue umas que acho mais importantes (e muito prováveis de serem cobradas):
CNH:
Pontuação:
20P -> 2 ou mais gravissima
30P -> uma gravissima
40P -> nenhuma gravissima e quem exerce atividade remunerada (independente de infração).
Novo prazo para recurso: 30 dias
Condutor não reincidente em leve ou media: Penalidade convertida OBRIGATORIAMENTE em advertencia
Validade:
idade < 50 anos -> 10 anos
50 < idade < 70 anos -> 5 anos
idade > 70 anos -> 3 anos
Novo prazo pra renovação do toxicológico (para CNH "C", "D" e "E") : 2 anos e 6 meses
FAROIS:
Obrigatório: em rodovias de pista simples, perimetros urbanos e em tuneis, sob chuva, neblina etc
ASSENTO:
0 A 1 ano -> bebe confot
2 a 4 anos -> cadeirinha
4 a 10 anos (altura<1,45m) -> cadeirinha OU banco elevatório
Multa: gravissima
MOTOCICLETA:
Crianças na garupa: idade >10 anos
Multa: gravissima + supensão da CNH
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NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14071
Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
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aquelas peças enormes de avião ou navio, vocês acham que vão por onde? kkk
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MOTOCICLETA:
Crianças na garupa: idade >10 anos
Multa: gravissima + supensão da CNH
nesse caso a PRF pode suspender a CNH, eu vi que mudou e que poderia em casos específicos, será que isso é um caso específico que permita a PRF aplicar a penalidade de suspensão?
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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O trecho "em quaisquer hipóteses" invalida a questão, visto que há exceções previstas no CTB, como, por exemplo, nos casos de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Art.101 do CTB (em consonância com a lei 14.071/2020): Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
O Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 258
Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);
II – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;
III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.
Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.
GABARITO: ERRADO