SóProvas


ID
1005898
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São consideradas infrações gravíssimas:

Alternativas
Comentários
  • Vamos por partes:

    a) dirigir veículo sem possuri a CNH ou a Permissão para dirigir (Art. 162, I) - GRAVÍSSIMA - deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (Art. 198) - MÉDIA

    b) deixar o condutor e o (a lei diz "ou") passageiro de utilizar o cinto de segurança (Art. 167) - GRAVE - conduzer motocicleta sem usar capacete com viseira (Art. 244 ) GRAVÍSSIMA

    c) fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (Art 242) GRAVÍSSIMA - deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. (Art. 240) GRAVE

    d) transitar com o veículo arrastando carga que esteja transportando (Art. 231, II, a) GRAVÍSSIMA - transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 168) GRAVÍSSIMA

    e) disputar corrida por espírito de emulação (Art. 173) GRAVÍSSIMA - dexar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (Art. 177) GRAVE


    BONS ESTUDOS!!!

  • LETRA "D"

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    Transportar CRIANÇAS em veículo automotor sem observância das normas estabelecidas noCódigo deTrânsito Brasileiro.

     

    DICA: FALOU EM CRIANÇAS é SEMPRE GRAVÍSSIMA !  *PODE MARCAR SEM MEDO DE SER FELIZ E CORRER PARA O ABRAÇO !*

  • Art. 240

    Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 241

    Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

    Art. 242

    Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.