SóProvas


ID
1005991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentário.

A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida.

Alternativas
Comentários
  • 12.1. COTA
     
                              Após aprovação do cronograma de desembolso pela STN, esse órgão coloca à disposição dos órgãos setoriais, nas respectivas contas no Banco do Brasil S.A., os recursos necessários aos pagamentos do mês. A cota é a primeira fase da movimentação dos recursos e é liberada em consonância com o cronograma de desembolso de cada Ministério ou Órgão. Define-se, portanto, como liberação de cota o ato pelo qual a Secretaria do Tesouro Nacional autoriza  o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, a colocar à disposição das autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo os valores que lhes tenham sido atribuídos, ou, nos casos de unidades integrantes do SIAFI na modalidade total, dos limites de autorização de saques que lhes são estabelecidos pela citada Secretaria do Tesouro Nacional.

    Ante ao exposto, não vemos qualquer disposição em relação à distribuição dos limites de saque para as empresas estatais independentes.

    Fonte: http://simular.no.comunidades.net/index.php?pagina=1556027921
  • Amigos,

    A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida.

    Conceito para as empresas estatais dependentes, que são integrantes da LOA e devem obedecer à programação estabelecida conforme afirma a questão.
    As independentes não necessitam obedecer tal programação orçamentária, pois seu orçamento não depende de estimativa na LOA, ou seja, não são integrantes desta.

    Aprendendo todos os dias. Se estiver errado, aceito correção. =D

    Bons estudos
  • ERRADO

    "A distribuição dos limites de saque pela Secretaria do Tesouro Nacional às empresas estatais independentes, integrantes da Lei Orçamentária Anual, deve obedecer à programação orçamentária estabelecida."

    Se a empresa estatal é
    independente ela não consta no orçamento fiscal da LOA, logo não recebe cotas (liberações financeiras) do STN e, consequentemente, não obedece à programação orçamentária estabelecida.

    Vale destacar:

    A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas
    em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (AFC/CGU/2008 - AdaptadaTodas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais, exceto aquelas enquadradas no conceito de empresa estatal dependente na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Alternativa CORRETA. 

    Para a LRF, empresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros (cotas) para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles proveniente de aumento de participação acionária.

    Portanto, todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estataisexceto a empresa estatal dependente, haja vista que essa empresa participa dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Deusvaldo Carvalho).
  • As empresas estatais independentes integram sim a LOA, na parte do orçamento de investimentos, contudo, acho que o problema é "deve obedecer à programação orçamentária estabelecida." Normalmente não deve, mas é possível que ela obedeça se receber transferências de entidades integrantes do orçamento fiscal para alguma finalidade. No que se refere à esse recurso transferido, cuja execução esteja a cargo de uma empresa pública independente, por exemplo, esse recurso obedece às regras de programação.

  • Simples pessoal, como o próprio nome já diz, empresas independentes...não dependem do Estado! Logo, não constam na LOA.

  • Pessoal,

    Na minha interpretação a questão está incorreta porque a liberação de saque (cota) deverá obedecer a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Não há de se falar em programação orçamentária. Aí estaríamos falando em Limite de Movimentação e Empenho - LME.

  • Na verdade não são limites de saques que são distribuídos e sim os recursos financeiros, passando pelos órgão setoriais, até chegar às unidades gestoras.

  • empresas estatais independentes (NÃO LOA)

  • Empresa estatal independente

    A empresa independente ou não dependente dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero etc.

    As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam às empresas estatais independentes, conforme se depreende do § 3.º do artigo 1.º:

    § 3.º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Para as empresas estatais independentes, a Constituição Brasileira exige que conste do orçamento aprovado pelo Poder Legislativo apenas as suas despesas com investimentos, OU SEJA CONSTAM SIM, NA LOA ,OS INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS INDEPENDENTES .O orçamento global dessas empresas, contendo seus gastos com pessoal, custeio, dívida, como também investimentos, são aprovados somente no âmbito do Chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), por decreto.

    As despesas de investimentos das empresas estatais dependentes não constam do orçamento de investimento dos entes federados.

     

  • só as dependentes
  • Gab. E

    Acredito que o único erro seja a troca da "programação financeira" por "programação orçamentária".

    Isso porque a STN pode fazer programação financeira (repasse de verbas $$) para a viabilização da execução de projetos de empresas independentes constantes no Orçamento de Investimento, o qual integra a LOA. Por outro lado, a programação orçamentária, via de regra, é elaborada pela SOF no momento da elaboração do orçamento.

    O que é exceção ao princípio da Universalidade, não integrando a LOA, são despesas operacionais das empresas independentes usualmente constante no Programa de Dispêndios Globais.

    DECRETO 93.872/86. CAPÍTULO II. DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.

    Entidade supervisionada = Entidade da administração descentralizada que integra a lei orçamentária anual, seja as dependentes (OF e OSS), seja as independentes (OI)

  • As empresas estatais independentes fazem parte do orçamento de investimento, então estão SIM na LOA. Muitos comentários equivocados.