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Questões de Ciclo Orçamentário


ID
9997
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de organização do orçamento federal vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que atualmente o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Identifique qual opção não corresponde a tais alterações.

Alternativas
Comentários
  • não há dificuldade...não se controla receita...quanto mais melhor.tanto que é bem vindo o excesso de arrecadação,mas não pode haver o excesso de despesa.
  • Marquei a opção c por considerar errado metas físicas; creio que o certo seja metas fiscais.Salvo melhor juízo.
  • Alternativa correta: C

    Comentários: este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, aí sim, com ênfase na especificação das ações orçamentárias, patrimoniais, produtos e metas fiscais. Na verdade, não deixa de ser um planejamento, um controle onde quer investir. Mas em hipótese alguma podemos falar em controle das receitas porque isso é impossível, uma vez que o governo apenas estima o quanto deve arrecadas em um exercício financeiro. Se o contribuinte pagar em dias, a LOA agradece, se não........ corte orçamentário, inflação, .....etc.

  • Acredito que o erro da questão esteja nas tais metas físicas, que na verdade, devem ser fiscais. A polêmica sobre o controle da receita, existe tanto na letra "c" quanto na letra "e". A receita é prevista, como vão controlar uma coisa que não é certa?

  • Segundo o MTO, a forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de atender a determinados propósitos. Atualmente, o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes destacam-se:
    1.controle dos gastoso orçamento deve ser um instrumento de proteção contra abusos dos administradores. O mecanismo utilizado é o detalhamento da especificação dos objetos de gasto, como, por exemplo, diárias, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e outros;
    2.gestão dos recursos o orçamento deve especificar com clareza os projetos e atividades, de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos orientação efetiva, e, ao público em geral, o conhecimento amplo quanto às tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada tarefa. A ênfase, neste caso, é na especificação das ações orçamentárias, produtos e metas físicas;
    3.planejamentoo orçamento deve ser um instrumento de implementação do plano de Governo. As ações orçamentárias – projetos, atividades e operações especiais – devem resultar em produtos que contribuam para a consecução dos objetivos setoriais e do Governo; e
    4.administração macroeconômica o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, para possibilitar o alcance de objetivos fiscais e de crescimento econômico com inclusão social.

  • Concordo com o que foi dito por Danilo em relação à letra C. Essa foi a minha primeira opção, mas acabei marcando a E porque entendi que ela fala que um dos objetivos da Administração é o desemprego. Vejamos:

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego.

    Alguém poderia explicar?


  • Colegas, sobre a letra E, ela está correta pelo seguinte: os gastos do governo são um importante fator macroeconômico de controle de renda, emprego, inflação, entre outros. O orçamento fixa as despesas do governo, ou seja, se fixá-las num patamar baixo, irá "segurar" o crescimento econômico. É exatamente por esse momento que estamos passando: poucos concursos, poucos investimentos. Estão segurando o crescimento, provavelmente, para deixar correr um pouco mais solto lá na frente sem que a inflação dispare.

    Então, se estamos controlando as despesas, estamos ajudando a regular a economia. Por outro lado, sabe-se que o orçamento deve ser equilibrado. Uma vez que você enxuga as receitas, por óbvio faz isso reduzindo o endividamento público, porque nas receitas próprias você não consegue mexer. O mais certo seria falar em controle do endividamento, das operações de crédito, mas bem grosseiramente podemos entender isso como controle de receita.
  • Se controlar despesas, esta errado, o que esta escrito na letra e?

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego. 

    proponho mudanças na e para corrigi-la.


    A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação e desemprego baixos.


    Agora eu creio que ficaria melhor esta alternativa se foss 
  • O único que acertou o erro da questão foi o Álvaro," este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, ".Não se controla a receita-quanto maior,melhor-e sim,a projeção das receitas visando planejar com realismo financeiro.E DERAM SÓ UMA "ESTRELA" PARA O COLEGA?
  • De fato a pegadinha está no fato de interpretar a questão.Em tese, não tem como se controlar a receita. Ela pode variar de acordo com muitos fatores econômicos e outros tantos que são objetivos e subjetivos. Mas pode-se projeta-la. É fato! 

  • Pessoal,

    com todo respeito aos comentários dos outros colegas mas eu concordo com o Júlio, se o erro na letra C é a palavra "Controle" por não ser possível controlar receitas, então a E tem que estar errada também já que afirma: "A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas"

    Ou tem que existir outra justificativa para C estar errada ou a questão deveria ser anulada por ter duas opções erradas (C e E). Talvez o Gustavo (Glmac) é que tenha matado a charada!

  • De fato, receita se projeta. Quanto à observação de que a alternativa "e" também fala em controle de receita, do ponto de vista da cultura concurseira, entendo que a "c" estaria mais errada porque na "e" o controle da receita apresenta-se como função complementar, adicional.


ID
10285
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as características do orçamento-programa, há uma opção falsa. Aponte-a.

Alternativas
Comentários
  • O principal critério de classificação são os PROGRAMAS.
    As principais características do orçamento-programa são: integração, planejamento,orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto;
    alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
  • d) Na elaboração do orçamento, são considerados todos os custos do programa, inclusive os que extrapolam o exercício. Acho que esta questão também é falsa tendo como fundamento a Lei n°4.320/64, art.2°. Diz que: "o programa de trabalho do governo obedecerá os princípios de unidade, universalidade e anualidade", ou seja, não poderá extrapolar o exercício.
  • Principal critério de classificação é o funcional-programáticoOUTRAS CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA:Década de 50 - desenvolvido a partir do orçamento de desempenho;Lei 4320/64 e Decreto-Lei 200/67;Integração do planejamento com o orçamento - Programas;Informa quanto vai gastar e para que vai gastar;A elaboração é baseada em: diretrizes; prioridades; estimativas reais de recursos; cálculo da real necessidade.Avaliação de resultados e gerência por objetivos;Ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta.
  • Sérgio, programa de trabalho do governo e programas existentes no orçamento são coisas diferentes. Alguns programas são continuados, extrapolam um exercício. Devem, lógicamente, prever as despesas que ultrapassem este ano. Claro que devem ser inseridos anualmente na LOA, mas na sua elaboração, as despesas já são previstas.
  • O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

    A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitia a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".

    Os programas, na classificação funcional-programática, eram desdobramentos das funções básicas de governo. Faziam a ligação entre os planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da ação governamental. Esse tipo de orçamento é denominado Orçamento-Programa.

  • a) Orçamento é o instrumento de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização. CORRETA! No orçamento-programa, o orçamento é o instrumento de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização, diferentemente do orçamento tradicional, no qual o processo orçamentário é dissociado do processo de planejamento e programação.

    b) As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. CORRETA! É exatamente o que ocorre no orçamento-programa, diferindo, portanto, do orçamento tradicional, onde decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidades organizacionais.
    c) Há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. CORRETA! É  o que acontece no orçamento-programa. Já no orçamento tradicional, inexistem formas de acompanhamento e medição do trabalho, tampouco, resultados.

    d) Na elaboração do orçamento, são considerados todos os custos do programa, inclusive os que extrapolam o exercício. CORRETA! Diferindo, portanto, do orçamento tradicional, onde são  consideradas as necessidades das unidades organizacionais.

    e) O principal critério de classificação é o institucional. INCORRETA! O principal critério de classificação é o  funcional-prográmatico.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Orçamento Programa

    1. O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

    2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.

    3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

    4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

    5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.

    6. Principal critério de classificação: funcional programático.

    7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

    8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    FONTE: QC


ID
47464
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual," A LDO é norteada pelo PPA e não o contrário.
  • A alternativa errada é a letra A, pois o PPA é orientador geral, inclusive de maior prazo (4 anos); a LDO orienta a LOA, ambos de realização anual.
    Veja o comentário do Prof. Carvalho: 
    Essência da LDO: A LDO é o instrumento propugnado na Constituição Federal para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e a lei orçamentária anual - LOA.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual (LOA), de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos e metas contemplados no plano plurianual (PPA). 
  • Cuidado com esta questão. O PPA 2012-2015 tem diferente classificação de programas. Hoje, o item d também está errado.
  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


ID
47944
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como base a Administração do Estado de São Paulo, assinale a opção que indica uma exceção às atribuições dos órgãos centrais de administração orçamentária e fi nanceira.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Fica a cargo da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças a distribuição de dotações para os órgãos setoriais, e estes repassam para as unidades administrativas através de PROVISÃO.

ID
52492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/99:Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. :)
  • cespe-2009-antaq-tecnico-administrativoOs programas, conforme suas características, podem serclassificados em atividades, projetos e operações especiais.(errado)concordo com esse gabarito,pois quem tem essa subdivisão são as açõescespe-2009-anac-tecnico-administrativoOs programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras. (certo)olhando a questão a cima e o que falei não posso concorda que esta esteja certa,embora defina corretamente atividade,projetos e oper. especiais.Pois basta algo errado e está tudo errado.
  • Concordo com o último comentário. A CESPE faz muita confusão com essas terminologias.

      Bom, o que a banca entendeu é: 
       Quem é classificada em atividades, projetos e operações especiais são as AÇÕES.
       Mas as atividades, projetos e operações especias COMPÕEM os PROGRAMAS
      
  • Ações não são tipos de programa, e sim Detalhamentos deste.

    Tipo (classificação) de programas são: Programas finalísticos e Programas de Apoio às Políticas Públicas a áreas especias.

     

  • Certo

    Programa: Conjunto de ações(projeto, duração limitada no tempo; atividades, caráter contínuo ou permanente; op. especiais, caráter financeiro)

    Tipos de programa:

    Finalístico

    De gestão

  • Errei feio por não saber esse entendimento do CESPE.

    Fui seco, pois não sabia que o CESPE considera os programas orçamentários um composto de atividades, projetos e operações especiais, sendo que estes (atividades, projetos e operações especiais) são ações. Agora fiquei grilado se cai uma questão dessa e como vai ser a assertiva.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

     

  • Q18170

    2009-CESPE-ANTAQ- Técnico Administrativo

    Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

    Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais. 

    GAB: Errado


    Não entendi.

  • Jefferson,

    A questão refere-se a classificação programática da despesa, determinada na Portaria-MPOG nº 42, de 14 de abril de 1999, conforme art. 2º:

    Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    A classificação programática é composta por 12 dígitos, conforme segue:

    PROGRAMA       AÇÃO      SUBTÍTULO
         XXXX              YYYY          KKKK

    A ação pode ser classificada em Projetos (1,3,5 ou 7), Atividade (2,4,6 ou 8) e Operações Especiais (0).

    O programa define o que fazer.
    A ação define como fazer.
    O subtítulo onde é feito.


    Espero ter ajudado.
  • Segundo MTO 2019:

    1- Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    2- Projetos: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

     

    3- Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • A questão versa sobre a ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    - PROJETO: ações limitadas no tempo. Expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. EX: construção de Hospital

    - ATIVIDADE: ações contínuas no tempo. É permanente. EX: manutenção do hospital, contratação de médicos, etc

    - OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. Agregação neutra. EX: pagamento de pensão, pagamento de precatório, pgto. de dívida.

    FONTE: SÉRGIO MENDES  

  • CERTO

  • uau! não seria ações e não programas???

  • @Jefferson de Oliveira também não entendi.


ID
53092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre a execução
orçamentária.

O controle das disponibilidades financeiras por destinação/fonte de recursos deve ser feito apenas durante a execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
  • Segundo o Manual de Procedimentos da Receita Pública :o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo ingresso, comprometimento e saída dos recursos financeiros.
  • A questão trata do Manual da Receita Nacional. Acerca do tema o referido Manual assim dispões:

    O controle das disponibilidades financeiras por destinação/fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução.

    Logo, a questão está ERRADA, pois tal controle é feito desde a elaboração do orçamentamento e não apenas durante sua execução.

     

  • Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. QC17702

  • GAB.: ERRADO

    O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. 

    Fonte: MCASP.


ID
53113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional: página 637.1 MECANISMO DE UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSOSAo se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
  • DDR, conta famosa.

    Bons estudos.


ID
53116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA Na execução orçamentária da despesa, no momento do EMPENHO, deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação.
  • Um dos princípios aplicáveis a despesa pública é o da competência, por ele, o registro da despesa deve ocorrer no momento de seu fato gerador, e não no momento da saída dos recursos para pagamento.Portanto, no regime de competência, o registro inicial da despesa acontece com o seu primeiro estágio - o empenho-, e não na liquidação.Ainda, segundo posicionamento adotado pelo CESPE..."O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer ainda que pendentes as fases de execução da despesa orçamentária, ou seja, ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro."Em suma, na execução orçamentária da despesa, no momento do empenho é que deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação. :)
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação (ERRADO) EMPENHO, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

     

     

    EMPENHO:É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

     

  • RESPOSTA E

    Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento do empenho, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação (regime de competência).

    #sefaz-al


ID
70198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, considere:

I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

II. Uma das condições para a aprovação das emendas propostas pelo Poder Legislativo ao projeto de lei orçamentária é que elas sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. A iniciativa de apresentação da proposta de lei orçamentária é privativa do chefe de cada um dos três poderes, a qual será consolidada durante o processo de discussão no Poder Legislativo.

IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CFI. É o art. 165, § 6º, da CFII. É o art. 166, § 3º, I, da CFIII. As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Chefe do ExecutivoIV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários INDEPENDENTEMENTE de autorização legislativa.
  • O item IV está errado pq esse tipo de recurso que fica sem despesa correspondente em decorrência de veto/emenda pode ser utilizado p/ abertura de créditos suplementares ou especiais, com prévia autorização legislativa. Vide CF, art. 166, §8º. Fazendo apenas uma ressalva ao 1º comentário, para abrir crédito extraordinário não é necessário indicar recurso específico e, como ele afirmou, independe de autorização legislativa prévia.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Art. 166 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. letra A certa
  • IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. 

    Abertura de créditos extraordinários não depende de autorização legislativa.
  •  O item  IV ESTÁ ERRADO PORQUE  OS RECURSOS DECORRENTES DO VETO, DAS EMENDAS OU  REJEIÇÃO DA LOA  QUE FICAREM SEM DESPESA CORRESPONDENTE PODERÃO SER UTILIZADOS  MEDIANTE  CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES , COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Não cabe aqui a utilização de créditos extraordinários.
  • Alguém poderia comentar o erro do item III por favor

  • Sobre o item III:

    A apresentação da proposta orçamentaria anual é competência do Poder Executivo, os outros poderes a elaboram e encaminham ao Poder Executivo que a consolida e apresenta ao Poder Legislativo, no ambito federal, é encaminhado ao Congresso Nacional


  • I. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETO. CF Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    II. Uma das condições para a aprovação das emendas propostas pelo Poder Legislativo ao projeto de lei orçamentária é que elas sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei deDiretrizes Orçamentárias. CORRETO. CF Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

    III. A iniciativa de apresentação da proposta de lei orçamentária é privativa do chefe de cada um dos três poderes, a qual será consolidada durante o processo de discussão no Poder Legislativo. ERRADO. CF Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição. A iniciativa é privativa do Presidente da República. Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta,para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto não é privativa do chefe de cada um dos três poderes, apenas do chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).

    IV. Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. CF Art. 166, §8. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Mediante créditos especiais e suplementares E NÃO EXTRAORDINÁRIOS. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei. 

    LEI 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


ID
72991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na administração pública, a avaliação da execução, o controle, a execução e acompanhamento, a discussão e aprovação, bem como a elaboração da proposta orçamentária pública constituem o

Alternativas
Comentários
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.Convém ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: A. Elaboração da proposta orçamentária; B. Discussão e aprovação da Lei de Orçamento; C. Execução Orçamentária e Financeira; e D. CONTROLE.
  • Letra D
    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
    Só lembrando que o período do ciclo orçamentário, em que pese haver a determinação constitucional acerca do ano civil, geralmente se extende além desse prazo, dadas as complexidades que envolvem o processo.
  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
79840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário, também denominado processo orçamentário, corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. Com relação ao período de discussão, votação e aprovação do orçamento público, julgue o item que se segue.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Questão contemplada na CF pelo Artigo 166, § 3º, inciso I:§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
  • Questão: C
    Art. 166, § 3º,  I
  • Considerei a alternativa ERRADA, pois o art. 166, parágrafo 3° cita três incisos

    I- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: ...

    III- sejam relacionadas: ...

    Ou seja, além de serem compatíveis com o PPA e LDO, as emendas têm que estar em consonância com esses outros dois incisos, não?


  • Para o cespe, questao incompleta nao significa que esteja errada.
  • É um pouco estranho pois já vi em muitos lugares que ela precisa estar no (PPA para estar na LOA)  OU (em lei que o autorize). O Somente neste caso limitou a primeira alternativa mas... e se houver lei que autorize?
  • Olá Guile,

    Pelo pouco que venho estudando, e caso alguém posso complementar, as receitas e despesas contantes na LOA devem estar compatíveis com o PPA e a LDO como nossos colegas já falaram.

    Aí você citou as autorizações do legislativo, como lei, a realizar outros dispêndios.

    Para estas hipóteses será criada, através de lei, a abertura de créditos adcionais, suplementares ou especiais, porém é necessário elencar a fonte, receita, para a realização da despesa. Conforme pode ser visto no dispositivo:

    CF, art 166º:

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Art 167º

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Observando estes dispositvos, podemos chegar a conclusão que é possível realizar dispendios pela autorização de lei, porém ela fará parte do orçamento, já que deverá indicar os Recursos correspondentes para tal, como por exemplo receita excedente, veto de algum projeto, entre outros.

    Espero que possa te-lo esclarecido um pouco mais...pois tenho muito o que estudar ainda, mas vamos a luta juntos, já que todos teremos nossa oportunidade.

    Fique com Deus

    Mário R. Fernandes
  •  

    Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/SERPRO/2008) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o PPA. C


  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Contador - Assembleia Legislativa/MA – 2013) Com relação ao Orçamento Público, analise as afirmativas a seguir.
    I. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada, alcançando os quarenta e oito meses do mandato de sua elaboração.
    II. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    III. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas.

    Assinale:
    (A) se somente a afirmativa I estiver correta.
    (B) se somente a afirmativa II estiver correta.
    (C) se somente a afirmativa III estiver correta.
    (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
    (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    Questão que mistura instrumentos de planejamento e orçamento com o ciclo orçamentário:

    I) Errada. A lei que institui o plano plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Entretanto, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

    II) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    III) Errada. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
    para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Entretanto, o projeto de lei
    orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    Logo, somente a afirmativa II está correta.

    Resposta: Letra B

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.


ID
79846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como função de um setor público, deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor. Cada programa deverá dar solução a um problema ou atender a uma demanda da sociedade, mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e de outras ações que assegurem a consecução dos objetivos. Sobre as características que cercam as atividades, julgue o item abaixo.

Trata-se de um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!Definições retiradas da PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999 do MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO.ART. 1º,§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;Atenção! Projeto é sempre limitado no tempo, ou seja, a cada orçamento são implementados novos projetos. Já a atividade se realiza de modo contínuo e permanente. Assim, as atividades surgem a partir dos projetos.;)
  • Completando a exposição da colega...O programa é composto por ações, que podem ser:Atividade. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Projeto. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.Operação Especial. Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
  • Perfeita!!!!!! *-*

    Programas -> ações -> 
    Atividades: S/ Limitações no tempo (Continuo e permanente) 
    Projeto: Limitadas / Geram bens
    Op. Especial: Não resulta num produto


ID
79900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis. Os órgãos setoriais desse sistema

sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - D.O.U. de 7.2.2001DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS(veja o parágrafo 3o. do artigo 17)Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;II - órgãos setoriais.§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180

  • Gabarito: errado, porque o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional.



    Lei n. 10.180


    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    (...)

    § 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.


  • Gab: ERRADO

    O órogão central do sistema de contabilidade é a STN - financeiro. Por outro lado, o MPOG (atualmente Ministério da Economia), é o órgão central do sistema de planejamento - orçamentário.

  • O órgão central do sistema de contabilidade federal não é o Ministério de planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim a secretaria do tesouro nacional do Ministerio da Fazenda,.

    Gab E

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Gab. Errado

    O órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  • Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    l. 10180


ID
112993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Acerca do projeto da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual , o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas deorçamento previstos nesta Constituição;Vlw.
  • Complementando:a) Errada: O silêncio importa a aprovação (tácita) e a LOA será promulgada pelo presidente do senado ou o vice, após 48 horas.b) Errada: EM vez de "pelo senado federal", deveria ser "pelo CONGRESSO NACIONAL".c) O presidente pode propor modificações enquanto não iniciada a votação (CF, § 5º, art. 166)d) certae) A LOA não pode ser incompatível com o PPA sob nenhuma condição.
  • a) Art 66, CF: § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
    horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    b) Art. 166 § 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    c) Art 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    e) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Gab. D

     

    #Avante concurseiros!

  • LETRA D


ID
117412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

A elaboração e a execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.

Alternativas
Comentários
  • elaboração: SIDORexecução: SIAFI
  • A assertiva está errada, pois os sistemas são distintos, para a elaboração usa-se o SIDOR e para execução o SIAFI, o que não caracteriza celeridade e muito menos uniformidade. Registra-se também o fato de que o sistema não é único, conforme afirmativa da questão.
  • SIDOR= Elaboração e Aprovação
    SIAFI= Execução
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

    Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário (Elaboração), através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp

  • Alternativa errada!

    São 2 sistemas distintos: O SIAFI e o SIOP

    Vale lembrar, a título de atualização, que no atual PPA 2012-2015 já está sendo usado o novo sistema de elaboração  - SIOP- Sistema Integrado de planejamento e Orçamento, ficando o SIDOR extinto.

    Já o sistema de execução orçamentária, financeira e patrimonial - SIAFI- continua em operação.
  • Apesar da extinção do SIDOR - dando origem ao atual SIOP - o SIAFI segue operacional e já se aproxima dos 30 anos de serviço (foi criado em 1987 pelo SERPRO a pedido da STN)

  • GABARITO: ERRADO

     

    A elaboração e a execução orçamentárias NÃO são processadas em um mesmo sistema informatizado.

    A elaboração orçamentária é feita pelo SIOP: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    A EXECUÇÃO orçamentária é feita pelo SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

     

    Fonte: Alfacon

  • ERRADA.

     

    PLANEJAMENTO (ELABORAÇÃO) = SIOP ( quem utiliza é o MPOG )

    EXECUÇÃO = SIAFI ( Administração federal )

     

    Vale lembrar que ainda existe o SEAFEM= estados e municípios utilizam ele.


ID
131728
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma variação patrimonial ativa independente da execução orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Inscrição na dívida ativa - Variação Ativa Extraorçamentária (superveniência do ativo)
    Cancelamento da inscrição da dívida ativa - Varriação Passiva Extraorçamentária (insubsistência do ativo ou insubsistência passiva)

    Recebimento Dívida Ativa (Variação Ativa - Receita orçamentária e Variação Passiva - Mutação Passiva)
  • As variações patrimoniais classificam-se segundo dois critérios. Elas podem ser ativas ou passivas, conforme aumentam ou diminuem a situação patrimonial líquida, e também podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias, conforme decorram da execução do orçamento ou não.
    As variações patrimoniais ativas - também chamadas de aumentativas - são aquelas originadas do aumento dos valores ativos (bens e direitos) ou da diminuição dos valores passivos (obrigações). Já as variações patrimoniais passivas - também chamadas de diminutivas - são aquelas originadas da diminuição dos valores ativos ou do aumento dos valores passivos. Dessa forma, percebe-se que as variações patrimoniais são efeitos provocados sobre o patrimônio líquido.
    As variações orçamentárias, por sua vez, são alterações decorrentes da execução do orçamento; alterações decorrentes da execução de receitas e despesas orçamentárias. As
    variações extraorçamentárias são as alterações que ocorrem independentemente da execução orçamentária denominadas de superveniências ou insubsistências.
    As variações orçamentárias e extraorçamentárias também são classificadas como ativas ou passivas, confome aumentem ou diminuam a situação patrimonial líquida. Sendo assim, por aumentar a situação patrimonial líquida mas não fazer parte da execução orçamentária, 
    a inscrição da dívida ativa é um exemplo de variação extraorçamentária ativa (ocorre independentemente da execução orçamentária) e é chamada de superveniência do ativo.
    Outros exemplos de variações extra orçamentárias são: doação recebida de bens, cancelamento de restos a pagar, extravio de bens, consumo de bens, cancelamento da dívida ativa, atualização monetária da dívida fundada, etc.

    http://pt.scribd.com/doc/57460374/44/Variacoes-Orcamentarias-e-Extraorcamentarias (fonte de pesquisa)
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!


     

  • Nao respondi a letra A, pois entendi que a inscricao na divida ativa nao gera alteracao, e sim o recebimento desta divida.

    Alguem ajuda?!

  • Quando há a inscrição em dívida ativa, há  apenas o aumento do ativo, pois a administração passa a ter um direito. Portanto, o patrimônio líquido irá aumentar.

    Quando a administração realiza a cobrança da dívida ativa, há um fato permutativo no ativo, pois cancela-se o direito de cobrança para aumentar a conta caixa. Correto né??

  • A Dívida Ativa é uma conta peculiar, é Receita ORÇAMENTÁRIA (Outras Receitas Correntes), PORÉM NÃO faz parte do ciclo orçamentário, logo não faz parte da execução orçamentária.

  • Pra fazer essa precisa entender de contabilidade. Vamos lá:

     

    variação ativa = aumento do Patrimônio Líquido (PL)

    PL = ativo - passivo exigível

    Logo, a questão quer a opção que representa um aumento do ativo. Assim, não pode ser um simples fato permutativo.

     

    A) Inscrição do débito em dívida ativa = criação de um direito.

    (D) dívida ativa - Ativo

     

    Como não há a criação de um passivo como contrapartida, temos um fato aumentativo do PL

     

    B) Aquisição de bens imóveis = fato permutativo.

    (C) disponibilidades - ativo

    (D) imóveis - ativo

     

    C) superveniência passiva = surgimento de um passivo sem um ativo. Logo, há diminuição do PL.

     

    D) receita de taxas = fato permutativo

    (C) direitos - ativo

    (D) disponibilidades - ativo

     

    E) receita proveniente das CIDE = fato permutativo

    (C) direitos - ativo

    (D) disponibilidades - ativo

  • O recebimento de dívida ativa  corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial. (MCASP 8ª Edição)

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. (Lei 4320. Art. 105)

    Gabarito: A

  • Vamos indicar para comentários do professor!


ID
133441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos modelos de administração pública, julgue os
seguintes itens.

A execução orçamentária no Brasil, representada pelo modelo gerencial, caracteriza-se pelo controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas.

Alternativas
Comentários
  • no modelo gerencial o controle é a posteriori, portanto depende da consecução dos objetivos e metas.
  • O orçamento-programa é a etapa do orçamento público que corresponde ao "momento histórico" da tentativa de adoção do modelo gerencial na gestão pública, cujo o marco é o Decreto-Lei nº 200/67. Ao contrário do orçamento tradicional que tem como maior deficiência o fato de não privilegiar um programa de trabalho e um conjunto de objetivos a alcançar (Nascimento, 2010), o orçamento-programa tem como ingrediente básico a definição de programas, projetos e atividades em conjunto com a criação de medidas de trabalho para mensuração realista das estimativas orçamentária, além da avaliação dos recursos obtidos com a ação gerencial e o desembolso dos recursos públicos. 

    Por tanto, a existência de sistemas de acompanhamento e padrões de medição faz parte da base das decisões orçamentárias da atual execução orçamentária do Brasil, que são tomadas com base nessas avaliações e em "análises técnicas das alternativas possíveis".   

  • Complementando o comentário de manoela cardoso:

    Em relação ao gerencialismo e a burocracia na Administração Pública, podemos considerar dois tipos de controle: o de resultados  e o de processos. E o controle pode ser feito em dois momentos: a posteriori e a priori.

    A Administração Pública Burocrática faz o controle dos processos e a priori. Nesse caso, importa mais saber se os recursos foram bem aplicados, em vez de saber se a ação gerou resultados. Além disso, o controle a priori indica que se parte de uma pré-desconfiança nas pessoas - há uma série de mecanismos para evitar a corrupção, daí a graaande burocracia.

    Já a Administração Pública Gerencial faz o controle dos resultados e a posteriori. Assim, os fins (resultados) se sobressaem em relação aos meios - importa antes a qualidade do que é feito, logo vale gastar desde que tenhamos bons frutos. O controle é feito a posteriori, dando confiança ao agente e ao cidadão para dar mais flexibilidade às ações - depois, então, efetuar o controle para ver se saiu tudo certo.

     

    Essa diferença nos controles constitui uma das principais diferenças entre a Administração Pública Burocrática e Gerencial.

     

    Bons estudos!

  • ERRADA - O Erro está na palavra Independemente

    "A execução orçamentária no Brasil, representada pelo modelo gerencial, caracteriza-se pelo controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas."

  • Complementando os comentários, uma das finalidades do Controle Interno, realizado por cada Poder, é verificar o cumprimento das metas do PPA, face à execução orçamentária.

    Isso torna errado o trecho "independentemente da consecução dos objetivos e das metas."

  • GABARITO: ERRADO

     

    A execução orçamentária no Brasil, representada pelo modelo gerencial do orçamento programa, enfatiza o objetivo do gasto e os resultados. O orçamento tradicional é que se caracteriza pelo controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Fase da Adm Pública

    1) Patrimonialista (monarquia, nepotismo)

    2) Burocrática (controles rígidos)

    3) Gerencial (foco no resultado e satisfação dos interesses sociais)

    Bons estudos.


ID
133474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos processos participativos de gestão
pública, julgue os itens subsequentes.

O funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na LRF, permitirá a participação de entidades técnicas da sociedade em matéria orçamentária pública, com vistas à melhoria da eficiência na arrecadação das receitas e na alocação e execução das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. O conselho de gestão fiscal é um conselho da mais alta relevância para a implantação da L.R.F. É responsável pela harmonização de procedimentos e tem, entre outros, o intuito de ser um grande fórum institucional permanente de discussão sobre questões referentes à Lei. Nesse aspecto, as principais atribuições do conselho são as seguintes:

    - Harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

    - Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

    - Adoção de normas de consolidação da contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como necessários ao controle social;

    - Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.- Instituir formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas da L.R.F.

  • CERTO - Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (vulgo LRF). Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.


ID
135823
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, organizou e disciplinou o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Identifi que qual objetivo faz parte desse Sistema, segundo a referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 10.180/2001:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Cabe destacar a "maldade" da questão, pois para o candidato que fez apenas "uma leitura" da Lei 10.180, certamente ficaria em dúvida, tendo em vista que cada item está presente no normativo.

    Conforme Lei 10.180/01, no âmbito do Poder Executivo Federal, têm-se os seguintes sistemas organizacionais:

    - De Planejamento e de Orçamento; (Era o que a questão solicitava)

    - De Administração Financeira; (Todos os demais itens fornecidos pela questão)

    - De Contabilidade; e

    - De Controle Interno.

    Analisemos as competências:

    b) Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    c) Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional -  Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    d) ) Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais - Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

    e) Editar normas sobre a programação fi nanceira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública -  Competência das unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Federal;

     

    Pessoal, este é um normativo cada vez mais cobrado por concursos públicos. Se utilizarmos a "técnica" do "já li algo parecido...", já viu, né?

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Gabarito - A

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • tem certeza q isso é questão da esafw...POHA


ID
135826
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A primeira já contradiz a segunda. "políticas e programas do Governo Federal"

    Participação direta na formulação do planejamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal. 

  • De acordo com o Decreto 6.929/09, as alternativas a, c, d e e estão previstas no Anexo 1, art. §, incisos II, V, IV e VI, respectivamente (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6929.htm). Mas vale observar que ele foi revogado pelo Decreto 7.063/10, que por sua vez foi revogado pelo Decreto 7675/12. Este último estabelece, em seu Anexo I, que:
    Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
    II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; (A)
    V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; (C)
    VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas; (E)
    ...
    Art. 11. À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos compete:
    III - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual, e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial; (D)
    Não é a literalidade da lei, mas daria pra forçar um pouco o entendimento e gabaritar corretamente.
  • Plano plurianual de investimentos??


ID
135829
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Identifi que a opção incorreta sob o ponto de vista das teorias de planejamento governamental.

Alternativas
Comentários

  • Observem o comentário do Prof. Sérgio Mendes.
    "Gabarito E

    As discussões estão centradas na Letra C, que também poderia estar errada, quando trata de controle do futuro. Eu particularmente entendo que no PES, o futuro é semicontrolado, e o autor trata bastante disso em seu artigo “O Plano como Aposta”.

    No entanto o texto utilizado para essa questão foi o seguinte, do professor Pagnussat:
    PES (Planejamento Estratégico Situacional)
    “Esse método contrapõe-se ao planejamento tradicional e propõe uma abordagem tecnopolítica do planejamento. Segundo Matus, planejar está associado à idéia de preparação e controle do futuro, considerando a reflexão sistemática sobre a realidade a enfrentar e os objetivos a atingir. Para o autor, os métodos tradicionais de planejamento são impotentes para lidar com a complexidade da realidade social, são extremamente normativos. Concebidos como princípios deterministas, esses métodos observam o futuro como mera conseqüência do passado e não levam em consideração a capacidade de planejamento de outros atores, nem a ocorrência de surpresas ou a existência de incertezas. Na visão do autor, não cabe ao planejamento predizer o futuro, mas buscar viabilidade para criar o futuro. Ressalta, ainda, que o planejamento, mais que predizer o futuro, constitui-se em uma “aposta” com relação a esse futuro desejado. O planejamento é configurado como uma espécie de “cálculo que preside a ação para criar o futuro com imaginação, a partir das possibilidades que sejamos capazes de descobrir”. Os planejadores devem levar em consideração que o jogo social é um jogo aberto, de contornos nebulosos e, por conseguinte, carregado de incertezas. O planejamento deve ser presidido, portanto, pela reflexão antes e durante a ação.”
    Repare que contextualizado o texto tem sentido, mas a frase solta não. No entanto, argumentos nesse sentido terão como resposta esse texto."

    Bons estudos.

  • "Em uma economia capitalista, predominam as economias mistas, em que prevalece a economia de mercad"o, mas é reservado um papel importante para o planejamento governamental, seja na promoção do desenvolvimento seja na promoção do bem-estar

    A AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA,POIS TRATA O CAPITALISMO COMO IDEOLOGIA OU SISTEMA POLÍTICO.CAPITALISMO É MODO DE PRODUÇÃO ECONÔMICA EM ESCALA INDUSTRIAL- e é só isto.Existe capitalismo tanto na China como nos Eua.A ideologia da livre economia de mercado é o LIBERALISMO.
    O jornalista Paulo Francis já dizia que no Brasil não há capitalismo e sim uma mistura de mercantilismo e estatismo.Se é "economia capitalista" o papel do Estado seria de " regulador",sendo que com Keynes (Breton Woods),os países de economia capitalista passaram a ter o Estado como promotor econômico- como fator de recuperação depois da segunda grande guerra.Mas não abriram mão da imprensa livre,03 poderes independentes,eleições,etc
    OS ATAQUES AO "CAPITALISMO" SÃO FRUTOS DE UM PSEUDO-MARXISMO QUE É IGNORANTE (TECNICAMENTE FALANDO),POIS CONFUNDE-ERRO PRIMÁRIO-MODO DE PRODUÇÃO ECONÔMICO COM IDEOLOGIA.MESMO ESTADOS TOTALITÁRIOS,SEM DEMOCRACIA E SEM QUE OS 03 PODERES SEJAM INDEPENDENTES, PODEM TER UM MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA,COMO A CHINA.
    AA""'
     
  • na minha concepção a letra d está errada. Observando as teorias capitalistas, em nenhum momento percebemos o estado como promotor do bem estar social visto que o estado em nenhum momento deve intervir nas produções e nas práticas de livre comercio, queria saber a fundamentação da letra D da ESAF.


  • Na minha opinião a LETRA D esta alinhada como capitalismo, tendo envista suas ações, quando falar em desenvolvimento e promoção do bem estar social, falar na dimenção politica na realização politica e também na dimensão economica, na geração de empregos e renda.

  • O Capitalismo é o sistema econômico em que os escravos imaginam que são livres. O Comunismo/Socialismo é o sistema político e econômico em que os escravos sabem que são escravos.


ID
135856
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo definido no Manual Técnico de Orçamento para o exercício de 2010 - MTO-2010, o sistema de planejamento e orçamento federal é integrado pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Conforme MTO 2010, disponível em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf

    "A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Federal e dos demais Poderes da União. Esses agentes correspondem aos órgãos e entidades indicados pela Constituição... Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    A questão solicitou a literalidade do que está preconizado no MTO, sendo que este documento é atualizado constantemente.

     

    Vlw!

  • Gabarito - C

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=t9716

  • Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. 

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2010.pdf

  • CONFORME MTO 2018

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5 o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica


ID
135859
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:

Alternativas
Comentários
  •  
    DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
     
    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
     

    Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:

    I - os objetivos estratégicos;

    II - previsão de recursos.

  • objetivos estratégicos e previsão de recursos.


ID
135862
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito do ciclo orçamentário no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • b-Errada, pois o processo de elaboração de lei orçamentária não se encerra com a sanção. Ciclo Orçamentário 1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
  • Olá,

    O ciclo orçamentário diz respeito ao espaço de tempo em que se processam todas as atividades tipicamente orçamentárias. Envolve desde a concepção até sua apreciação final. Trata-se de um período muito maior do que o de um exercício financeiro.

    Trata-se, realmente, de um processo contínuo, dinâmico e flexível que engloba as etapas:

    a) Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária;

    b) Discussão - Estudo e aprovação da lei orçamentária;

    c) Execução orçamentária e financeiro e;

    d) Avaliação / controle;

    A única assertiva que peca ao tratar do ciclo orçamentário é a alternativa "B" que, em que pese discorrer da elaboração da LOA - que, obviamente, é parte integrante do ciclo orçamentário -, erra ao afirmar que seu processo se encerra com a sanção do Presidente da República. Ora, uma vez sancionada, a LOA parte para a etapa de execução e, obviamente, o ciclo orçamentário não está encerrado.

    O ciclo orçamentário, perdoem-me pela repetição, é contínuo. Quando a vigência de um PPA está chegando ao fim, já se trabalha na elaboração do outro e gestão das peças orçamentárias anteriores subsidiam a elaboração e o trato das subsequentes com o ideal de melhorar a qualidade na gestão do orçamento público. 

  • Entendo o item E como errado.
    A Comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de aprovação/discussão e de fiscalização, mas não de elaboração.

    A fase de eleboração se inicia com a proposta parcial de orçamentode cada UNIDADE GESTORA encaminhada ao poder executivo.


    Bom estudo a todos.
  • entendo que a A está errada pq está faltando a fase de aprovação

    entendo que a B está certa pq se refere apenas a fase de elaboração, e o LOA termina de ser elaborado depois de sancionado, depois ele será executado, avaliado, e não elaborado

    entendo que a D está errada, pois não se passa o ano todo elaborando o PPA, LDO e LOA

    entendo que a E está errada pq a CMO tem papel importante também na avaliação
  • Quanto aos possíveis erros apresentados, vou dar minha opinião.
    Acredito que a Comissão Mista tem papel importante também na elaboração, pois as emendas passam necessariamente por ela, além também das mensagens do presidente. Significa que a Comissão Mista faz iniciarem-se as modificações, o que tem ligação com a elaboração, pois as mudanças também fazem parte da lei quando ela é aprovada. Com certeza a Comissão delibera sobre as emendas, analisa se é viável ou não, nesse sentido acredito que tem papel importante na elaboração sim. Posteriormente, a Comissão mista emite parecer, significa que a Lei passa pelo seu crivo, portanto, em uma fase inicial ela também fiscaliza eventuais abusos que possam estar inseridos na Lei. 
    Nesse sentido, acredito ser a E correta. 
    A alternativa D é uma questão aparentemente simples. Pois é a exata definição de ciclo orçamentário. Na redação não quer dizer que todas as fases são necessariamente contínuas, dinâmicas e flexíveis, apenas é dito que o ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível resultando(para) na elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor público. 
    Por fim, a A também me parece ser uma definição simples e objetiva de ciclo orçamentário. Bem, é isso, se não concordarem estou aberto a novas interpretações.
  • Ué, a letra e) está certa sim, me corrijam se eu estiver errada, mas a própria Constituição Federal/1988 trata disso, da CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - em seu artigo 166
    "Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum." ...
    E por aí vai, é muito grande, não vou colar tudo.
    E além disso tem a Resolução nº 01/2006 do C.N. que também estabele essas competências:
    "
    Art. 2º A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre: 
    I - projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como sobre as contas apresentadas nos termos do art. 56, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
    II - planos e programas nacionais, regionais e setoriais, nos termos do art. 166, § 1º, II, da Constituição; 

    III - documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, nos termos dos arts. 70 a 72 e art. 166, § 1º, II, da Constituição, e da Lei Complementar nº 101, de 2000, especialmente sobre:"

  • marquei C. quem comenta? 

  • Marcus Michel o congresso nacional através de emendas, procura aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo poder executivo mas são sujeitas as restrições do art. 166, ss 3º da constituição 

  • Marcus Michel, segue a fundamentação constitucional para a sua dúvida sobre a alternativa C:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. 

    Diante o exposto, a Comissão Mista do Congresso Nacional (senadores e deputados federais), possui a capacidade de realizar alterações nas propostas orçamentárias e emitir o seu parecer. O erro da questão está no momento em que afirma que o Congresso Nacional possui a capacidade de realizar alterações nas propostas a eles encaminhadas. Quem possui a competência para tal como disse anteriormente é a Comissão Mista. Ao Congresso Nacional cabe apenas aprovar o texto ou vetá-lo na sua integralidade, não cabendo ao mesmo realizar alterações. Vale lembrar também que antes de iniciados os trabalhos pela Comissão Mista o(a) Presidente da República poderá interpor modificações nos projetos de lei orçamentárias conforme segue o §5º do mesmo art. 166 da Cf:

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

  • Obrigado Milton e Gustavo, muito bem esclarecido. 

  • Cuidado com esse tipo de questão. Vejo que muita gente procura a correta, quando na verdade ela pede a falsa

    O ERRO da b está em afirmar que a ELABORAÇÃO da LOA se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional, sendo que tal fase começa bem antes disso no âmbito do poder executivo.

  • ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2015-MTO

    O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes.Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:

    - ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

    b -É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na sanção da lei.

    Portanto,não se encerra com a sanção da lei,já que é um processo contínuo de análise e decisão..




  • Em relação a letra B, que é a falsa, observa-se:

    O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, EXCEDE O EXERCÍCIO FINANCEIRO. Portanto, não se encerra com a sanção da lei.

    Segundo Augustinho Paludo: "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, elaboração orçamentária, aprovação, execução orçamentária e financeira, controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária; controle e avaliação".

     

  • Elaboração, Apreciação, Aprovação, Sanção, PUBLICAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE e AVALIAÇÃO.

  • Gabarito B

    Comentando a letra E está Certo. De acordo com a CF/88:

    § 1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I – examinar e emitir parecer [papel importante]sobre os projetos [elaboração] referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República [fiscalização];

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    https://estudandoafo.wordpress.com/tag/esaf/

  • a) Correta. O ciclo orçamentário é um processo integrado das ações e compreende a elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, bem como a execução e avaliação deles.


    b) Incorreta. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior, não se encerra com a aprovação e sanção da Lei. Há ainda mais duas etapas. No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: elaboração/planejamento da proposta orçamentária;  discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; e ainda execução orçamentária e financeira; e avaliação/controle.


    c) Correta. O Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas propostas a ele encaminhadas por meio de emendas parlamentares.


    d) Correta. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepçãoaté a apreciação final. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.


    e) Correta. Consoante a CF/1988, caberá à Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - Examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo  Presidente da República;
    II - Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.



    Fonte: prof. Sérgio Mendes.


ID
138502
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo especialistas, o ciclo orçamentário compreende um conjunto de oito grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos. A terceira fase compreende a

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente a divisão em fases que encontrei foi a seguinte:1) elaboração2) apreciação legislativa3) execução4) acompanhamento5) controle6) avaliação
  • 1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política

    de alocação de recursos pelo Executivo;

    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7-Execução dos orçamentos aprovados;

    8-A avaliação da execução e julgamento das contas.

    fonte: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2851

     

  • Execução cronológica do Ciclo Orçamentário:

    1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
      ADCT - Art. 35. § 2º - I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e ...
    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
      I - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
      II - ... devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;
      III - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    7-Execução dos orçamentos aprovados;
    8-A avaliação da execução e julgamento das contas. (Controle interno e externo)

  • Em complementação:
    O orçamento é feito pelos 3 Poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado em termos formais. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados.

    As metas p/ elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  •  Complementando os colegas:

    a) 7ª fase

    b) 5ª fase

    c) 1ª fase

    d) 2ª fase

    e) 3ª fase

  • A resposta é muito LÓGICA: 

    Basta seguir o raciocínio de que os 3 instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), devem ser propostos e votados (dai já temos 6 fases, fica faltando apenas a execução do orçamento e o jultamento das contas):

    1) Proposição do PPA ---------(PE) 2) Votação do PPA --------------(PL)

    3) Proposição da LDO --------- (PE
    ) 4) Votação da LDO --------------(PL)
    5) Proposição da LOA ----------(PE)
    6) Votação da LOA ---------------(PL)


    7) Execução do Orçamento---(PE)
    8) Julgamento das Contas ----(PL)
  • As fases que conhecia são estas:
    1-Previsão da Receita
    2-Fixação da Despesa
    3- Elaboração das Propóstas setoriais
    4-Processo Legislativo
    5- Sanção
    6-Execução
    7-Acompanhamento e Controle
    8-Avaliação
    Fonte: Ponto dos Concursos (Prof Graciano Rocha)
    Mas essas definições nada tem a ver com as alternativas, pelo menos eu não consegui acertar a questão.

  • Pessoal, existe uma fórmula bem lógica para responder esse tipo de questão. Vejam o raciocínio:

    Eleve a letra "A" ao quadrado e multiplique pela letra "C". Agora pegue o resultado multiplique por 3 e some à letra "B". Nessa sequência lógica basta pegar o resultado elevar a 3ª potência e multiplicar por "D" e teremos o resultado que é a letra "E". Botando numa fórmula, fica mais ou menos assim:

    [(A² x C) x 3 + B]³xD=E

    Essa fórmula é vulgarmente conhecida como a"Fórmula do Chute". Muito usual por concursandos para responder questões de extrema complexidade como essa.
    Eu ia demosntrar a fórmula por indução mas o comentário ia ficar muito extenso. rsrsrs....


  • Já vi que eu tenho que parar de estudar pelo livro do Augustinho Paludo! em seu livro ele só cita 4 fases! que seriam: elaboracao-aprovacao-execucao e controle e avalicao. aff
  • Po, galera, eu posso citar (ou criar) um milhão de fases para o ciclo orçamentário. Todos nós sabemos várias fases.

    Sem querer pagar sapo, mas tô aqui para aprender um pouco mais e as respostas estão um tanto subjetivas. Por favor, coloquem a fonte da questão quando responderem. 

    De preferência, uma fonte legal ou autor renomado. 
  • Realmente o raciocinio do colega Vinicius torna mais facil decorar as oito fases do ciclo orçamentario, segundo o ponto de vista dos especialistas na área, que foi publicada em um texto da ENAP (Escola Nacional de Administração Púlica), e disponibilizado aqui pelo colega Daniel.
    Mas tenho que discordar do Vinicius nas duas últimas fases, pois apesar de estar corretas que as duas ultimas etapas são a "execução do orçamento" e o "julgamento das contas", as mesmas são de responsabilidade de todos os Poderes e não somente do PE e do PL conforme foi comentado.
    Haja vista que todos os Poderes executam o orçamento e todos os Poderes também participam do Julgamento das contas que correspondem a fase de Acompanhamento e Avaliação do ciclo orçamentário, pois todos os Poderes tem os seus órgãos de controle interno.
  • GABARITO E

    A questão exige que conheçamos as fases do ciclo orçamento de acordo com  Osvaldo Maldonado Sanches,  segundo o autor o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


     FONTE:SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993.

  • Gente existe a classificação tradicional,  em 4 fases e a classificação do ciclo orçamentário ampliado de 8 fases.  No edital geralmente eles especificam se querem a classificação ampliada.

  • O ciclo orçamentário "clássico" é bastante claro:Elaboração => Apreciação e Votação => Execução => Controle.
    Quanto ao ampliado as 8 fases existem pq é considerado que as etapas (1. Elaborar e 2. Apreciar + Votar)  ocorrem 3 vezes (PPA, LDO e LOA), assim, temos 6 etapas iniciais (1.Elaborar; 2. Apreciar e Votar) para cada planejamento e as 2 etapas finais (Executar e Controlar) são gerais para os 3 planejamentos, totalizando 8 fases ou etapas do ciclo orçamentário. 
    Vejam que é dita a mesma coisa, contudo, a visão é "ampliada" pq considera os três planejamentos que atuam juntos para alçar o mesmo objetivo ...

  • Resumo das oito fases:

    1 - PPA;

    2 - Apreciação e adequação do PPA;

    3 - LDO(metas e prioridades e política de alocação);

    4- Apreciação e adequação da LDO;

    5 - LOA;

    6 - Apreciação, adequação da LOA;

    7 - Execução;

    8 - Avaliação e julgamento.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada
    uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;(PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas
    .

     

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Ciclo Orçamentário Ampliado:

    -Elaboração PPA

    -Aprovação PPA

    -Elaboração LDO

    -Aprovação LDO

    -Elaboração LOA

    -Aprovação da LOA

    -Execução da LOA

    -Controle da LOA

  • Para Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário – dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional, em especial no seu art. 166, § 3º, I e § 4º -, passa a desdobrar-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida quais sejam:

    1.     Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2.     Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3.     Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4.     Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5.     Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6.     Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7.     Execução dos orçamentos aprovados;

    8.     Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.


ID
139402
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Referente aos erros das outras assertivas, complementado o comentário anterior.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(a)§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(b) (e)(...)§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (c)
  •  a) estabelecerá, de forma regionalizada, as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Referente ao Plano plurianual ( § 1º, Art. 165 - CF/88) 
     
     b) compreenderá as metas da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e orientará a elaboração do plano plurianual.Referente a Lei de Diretrizes orçamentárias (§ 2º, Art. 165 - CF/88)
     
     c) não compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, nem os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público, por se tratarem de dotações autônomas. (III, § 5º, Art. 165 - CF/88)
     
     d) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.CORRETA
     
     e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, os programas de duração continuada, além das despesas de capital e das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.Referente a Plano plurianual e Diretrizes orçamentárias(§ 1º e § 2º, Art. 165 - CF/88)
  • Art.165. paragrafo 8 A lei orçamentaria anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • gabarito D

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!

  • Deixa eu anotar aqui...

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:

    -as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e;

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ___________________________________________________________________

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I-o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II-o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III-o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    ___________________________________________________________________

    Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166

  • Gabarito letra "d"

    .

    .

    .

    a) PPA

    b) LDO

    c) A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social e das entidades e órgãos a ela vinculados, assim como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público

    d) LOA

    e) LDO


ID
151051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A necessidade de acompanhamento e controle públicos do orçamento de investimento das empresas estatais decorre não só do volume e da natureza de suas aplicações, no contexto da programação governamental, como também da origem de seus recursos, entre os quais dividendos retidos, aumento de capital pelo poder público, transferências orçamentárias, financiamentos e avais obtidos por meio do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

    LOA comtempla 3 esferas { Orç. Fical / Orç. de Seguridade Social / Orç. de investimento das Estatais}

    Na Esfera de Investimento das Estatais devem ser contempladas apenas os Gastos com ativos imobilizados e os Recursos destinados ao seu financiamento ( Recursos Próprios, Recursos vindos de Empréstimos ou de aumento de participação acionária, como também Rec. vindos de dividendos retidos, aumento de capital pelo poder público, transferências orçamentárias, financiamentos e avais obtidos por meio do Estado.

ID
151075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de emendas:Remanejamento: é a que propõe acréscimos ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência;Apropriação: é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar da Comissão Mista;Cancelamento: é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constates do projeto.Creio que o erro da questão esteja na parte final do enunciado: "...o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação".
  • Quando há o remanejamento não se transfere a dotação de unidade da federação para outra, o que ocorre é a transferência de uma dotação definida para tal despesa para outra dentro da mesma unidade federativa. exemplo, diminuir a dotação do transporte e aumentar na saúde.
  •  No meu ponto de vista o erro está tanto na parte final quanto no que refere ao tipo da emenda.

    a questão fala genericamente em "simultaneamente à anulação de outras dotações" e isso fica muito aberto não dando possibilidade para diferenciar as de remanejamento das de apropriação.

    por exemplo se eu simultaneamente anulo a dotação de "reserva de contigência" não vai ser remanejamento e sim apropriação embora tenha havido sim a anulação de uma dotação !!! 

     

    e quanto a parte final concordo com o nosso amigo acima !

  • Resolução 1 de 2006 do CN - Art. 48. As emendas de remanejamento somente poderão propor acréscimos e
    cancelamentos em dotações no âmbito da respectiva Unidade da Federação, mesmo
    órgão e mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes
    de recursos.
  • Na minha humilde opinião, quando nos atemos ao conceito de remanejamento temos: 

    destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações dentro do ente público.


    Bom, como se vê, a assertiva destoa do conceito acima apresenta, visto que indica a transferência de recursos entre outras unidades da federação.

  • Questão maldosa né. Vamos aos conceitos:

    1) O remanejamento refere-se a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra.

    2) A transposição refere-se a movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro.

    3) A transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

    Resolução: a primeira parte do enunciado está correto no que se diz respeito ao remanejamento; contudo, na parte final, quando o examinardor fala "fala transferir RECURSOS de outras unidades da Federação" ele não está se referindo à remanejamento, mas sim, à "transferência".

     

     

  • Remanejamento (mudança de órgão) DIFERENTE de Transf. de recursos (mesmo órgão e programa/ação, mas diferente categoria econômica).

    Bons estudos.

  • Cuidado com o Comentário do Rodrigo Martins. Todas as definições que ele colocou estão equivocadas


ID
152074
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante ou subsequente. Uma das formas de se exercer o controle prévio é por meio

Alternativas
Comentários
  • Art. 6.º do Decreto n.º 3.372/05 SC

    "Art. 6º As atividades de controle interno serão exercidas mediante atuação prévia, concomitante e posterior.

    O controle prévio verifica os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios para garantir, entre outros pressupostos de interesse público, a legalidade, a eficiência e a eficácia da gestão pública.

    O controle concomitante verifica e acompanha a prática dos atos administrativos durante a realização das operações orçamentárias, contábeis e financeiras, zelando pela legitimidade, legalidade, efetividade e eficácia da gestão pública.

    O controle posterior verifica, após a execução de programa, projeto ou atividade, a regularidade do recolhimento da receita e da realização da despesa pelo empenho, liquidação e pagamento, com base em prestação de contas, tomada de contas, auditoria de gestão e outros procedimentos pertinentes."

     

    SE ANALISARMOS A QUESTÃO:

     a) do Empenho da Despesa. É UM CONTROLE PRÉVIO - ALTERNATIVA CORRETA

    b) da Tomada de contas. CONTROLE POSTERIOR

    c) do Balanço Patrimonial. CONTROLE POSTERIOR

    d) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. CONTROLE POSTERIOR

    e) do Relatório de Gestão Fiscal. CONTROLE POSTERIOR

  • Gabarito letra A.

    Achei excelente o comentário da colega Veronica. Parabéns!.

    Entretanto, discordo que o RREO e o RGF façam parte do controle posterior.

    Penso assim: a LOA é anual, enquanto isso, o RREO é bimestral e o RGF é quadrimestral. CERTO?

    Então acho que esses relatórios fazem parte de um controle concomitante.

    (Por favor, discutam e me repassem os seus entendimentos)

  • nesse tipo de questões, basta usar o raciocínio lógico, ou seja, por exclusão:

    da Tomada de contas. (tomada de contas vc faz no final, para verificar se está tudo regular) do Balanço Patrimonial. (não existe balanço antes de alguma despesa ou receita) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (tbm não existe relatório antes de alguma despesa ou receita) do Relatório de Gestão Fiscal. (tbm não existe relatório antes de alguma despesa ou receita) do Empenho da Despesa. (a única alternativa seria essa, já que vc deve empenhar antes de realizar o gasto)

ID
152344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários representam o

Alternativas
Comentários
  • Crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas por lei orçamentária (programas de trabalho).


    Dotação orçamentária é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Letra C

  • Por favor, caso haja equívoco, apontar, pois não cheguei encontrar outras fontes pra embasar...

    A. Política (ou gestão) fiscal (NOGAMI, O. Economia. PR: IESDE, 2012, p. 50);
    ​B. Execução orçamentária (v. http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-execucao-orcamentaria);
    ​C. GABARITO;
    ​D. Créditos adicionais (v. http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos);
    E. Ciclo de gestão (v. http://www.adminconcursos.com.br/2014/07/conceitos-iniciais-em-afo-ciclo-de.html).


ID
197239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao sistema de planejamento
e de orçamento federal.

O sistema de planejamento e de orçamento federal tem entre suas finalidades a formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
     


ID
197275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

O Ministério da Saúde está dispensado de reter, na fonte, a contribuição para o financiamento da seguridade social e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar aos fornecedores de bens hospitalares e de outros serviços relacionados ao atendimento ambulatorial da rede do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • A dispensa da retenção aplica-se tanto em relação aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 765/2007, divulgada no DOU 1 de 09.08.2007)

    Portanto, para o pagamento de fornecimento de bens hospitalares e serviços relacionados ao atendimento ambulatorial não é dispensada a retenção na fonte, por tratarem-se de serviços especializados.

  •   1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

  • Não está na lista de exceção às retenções,
    previstas nos incisos do artigo 4° da IN RFB n°1234/2012

ID
197362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 10.180/2001.

As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais. (Errada esta parte) 

    lei - 10.180

    Do Orçamento Federal

    Art. 8  Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

    sds

    Victor

     

  • conforme art. 7º,VIII, lei 10.180/2001 estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais,compete as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento e não de orçamento como afirma a questão.

  • As unidades responsáveis pelas atividades de orçamento têm como atribuições: estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista a necessidade de sua harmonização com o planejamento e o controle; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais. Resposta: Errado.

  • São as unidades responsáveis pelas atividades de PLANEJAMENTO que vão estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

    Gab. Errado

  • Para o sistema de planejamento e de orçamento federal, criaram-se unidades responsáveis para PLANEJAMENTO e para ORÇAMENTO FEDERAL.

    A questão aborda especificamente àquilo ligado ao ORÇAMENTO FEDERAL.

    A exceção está em "estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais" que confere às unidades de PLANEJAMENTO.

    Fonte: arts. 7 e 8 da Lei 10.180

  • as unidades responsáveis pela ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO

    estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.


ID
200986
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário na gestão pública

I. é um processo de caráter intermitente e simultâneo, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

II. corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

III. envolve um período maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta; discussão e aprovação; execução e acompanhamento; controle e avaliação do orçamento.

IV. é o espaço de tempo compreendido entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

V. é a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA.
    O ciclo orçamentário não é um processo intermitente (que é interrompido), ou seja, findado um ciclo orçamentário dá-se prosseguimento a um ciclo subseqüente, logo em seguida daquele

    II - CORRETA.
    Definição de Ciclo Orçamentário: Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    Fonte: Câmara dos Deputados

    III - CORRETA.  A LOA deve  ser elaborada até 4 meses antes do exercício seguinte. Esse processo já faz parte do ciclo orçamentário.

    IV - ERRADA.  A fase de elaboração, discussão e aprovação ocorre no ano anterior.

    V - ERRADA.  Diz respeito às fases de controle e avaliação do ciclo orçamentário.
  • Eu discordo totalmente da afirmativa II pois diz: que o ciclo orçamentário "corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    Não é até a apreciação final do orçamento e sim até o final da etapa de execução e controle e no próprio comentário do colega acima copiado do manual da câmara dos deputados, afirma que as etapas são elaboração, aprovação, execução e controle.

    Achei muito mal formulado o item. Por favor comentem...
  • Não consegui ver o erro que o amigo Henrique Ferreira disse ter visto no ítem II !!!
    Até a contraposição dele está correta!!!
    Qualquer CICLO, sendo ele orçamentário da gestão pública, que diga-se de passagem está corretíssimo no ítem II, inicia-se pela sua criação (concepção = criação) e termina-se no fim (apreciação final).

    Desculpem-me se eu estiver errado. . .
  • GABARITO - LETRA

    I. é um processo de caráter intermitente e simultâneo, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    -> errada, ciclo orcamentario nao possui um carater intermitante, isso e, que e interrompido. 


    II. corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    -> correta, extamente o contrario ta questao I! O nosso ciclo orcamentario e o periodo do comeco ate o fim das atividades, sem interrupcao. 

    III. envolve um período maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta; discussão e aprovação; execução e acompanhamento; controle e avaliação do orçamento.

    -> correta, um exercicio financeiro coincide com o ano civil (que comeca no dia 1o de jan. e termina no dia 31 de dez). 
    E um ciclo orcamentario necessariamente tem maior duracao do que um exercicio financeiro. 


    IV. é o espaço de tempo compreendido entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

    -> errada, como explicado na questao anterior esse e o tempo de um execicio financeiro. 

    V. é a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

    -> correta, exatamente o que e utilizado durante um ciclo orcamentario. 

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS !
  • Na alternativa II, pensei como o colega de cima, que estaria errada pelo "até a preciação final", mas pensando que nessa "apreciação final" pode estar incluida a fase de avaliaçã/controle...então o item está mesmo correto.
  • Amigo  Charlison Marques de Carvalho , você comentou que a V está certa. Olhando o gabarito oficial da questão, com as eventuais mudanças de gabarito, percebe-se que a B foi mantida como resposta correta. Portanto, mesmo sendo seu posicionamento, o qual eu até compartilho em partes, é interessante que você deixe claro que isso é o que você acha e qual a questão correta, para não confundir. 
    Interessante o comentário.
  • Sobre a (  V ) , achei esta frase num site do gov que cita Giacomoni. No site, Giacomoni diferencia entre Orçamento Tradicional e Orçamento Programa. (pág 5, topo): Vejamos, então, a diferença do orçamento tradicional e orçamento-programa, respectivamente:
    7- Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados. (OC Tradicional)
    7- Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados. (OC Programa)
    Fonte: 
    http://www.escolagov.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=85101
  •    A V está errada porque essa é uma característica do Orçamento-programa e não do ciclo orçamentário:

                        Orçamento programa: Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e avaliação dos resultados
                       Orçamento tradicional: Praticamente inexistem sistemas de acompanhamento e avaliação dos programas de trabalho e dos resultados alcançados.

ID
203821
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre o processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Incorreta - CF Art. 167. São vedados:  VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    foram estabelecidos alguns critérios para transferência volutária de recursos. Dessa forma os socorros e ajudas somente poderão acontecer preenchidos os seguintes requisitos:
    - Autorização por meio de Lei prévia e específica;
    - Previsão na LDO;
    - Existência de créditos na LOA.
    c)Incorreta - Art. 166 CF, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    d) Incorreta - Art. 166 CF, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    e) Incorreta
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (...)” -CF, art. 165, § 8º.
    Princípio orçamentário da exclusividade

  • a) Correta

    b) É possível transferencia de uma categoria de programaçao pra outra, mas depende expressamente de lei específica;

    c) admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    1) Dotações para pessoal e seus encargos (INSS e FGTS);
    2) Serviço da dívida;
    3) Transferências tributárias constitucionais;
     

    d) Poderao ser usados como suplementares ou especiais. Os créditos extraordinários nao sao apresentados pois acontecem somente em situaçao de urgencia e podem arrecadar outros fundos, além disso nao dependem de prévia autorizaçao legislativa.

    e) As Exceçoes sao: Créditos SUPLEMENTARES (e nao especiais) e ARO.

  • Fundamentação da A;

    Art 165, § 6º, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • a) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETA. Art. 165, §6. b) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, poderá ser realizada sem prévia autorização legislativa, desde que seja definida como prioridade pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA. Vedação do art. 167, VI. É necessária autorização legislativa. c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de superávit financeiro. ERRADO. Art. 166, §3, II. Na verdade, é admitida, no caso de emendas, apenas aquelas provenientes de anulação de despesa. Nesta fase, nem seria possível apurar o Superávit Financeiro do ano posterior. O item tentou confundir com as fontes dos créditos adicionais, mas ainda assim estaria incorreta, pois são várias fontes (EXCESSO de SARRO) d) Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. Art. 166, §8. São os creditos especias e suplementares. Ademais, não há necessidade de autorização legislativa para os creditos extraordinários. e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADA. Princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8. Contudo a exceção é em relação aos créditos suplementares
  • A) CORRETA. Exatamente isso. Ver CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
    ------------- 
    B) ERRADA. Precisa de autorização legislativa. Vide CF, 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Para ver mais sobre transferências de recursos, ver Decreto 825/93, art 19 
    ------------ 
    C) ERRADA. O erro está em dizer que admite APENAS Superávit Financeiro. Admitem, ainda (lei 4.320/64, art 43, § 1º)
    -Excesso de arrecadação 
    -Anulação parcial ou Total de dotações 
    - Operações de crédito 
    - CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    ----------- 
    D) ERRADA. Erro está em dizer que é para créditos extraordinários. Vide CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    -------------- 
    E) ERRADA. Erro está em dizer que não se incluem a abertura de créditos especiais. Na verdade, não se incluem os SUPLEMENTARES. Vide CF, 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade e suas exceções)

  • Gabarito "A"

    CF,art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


ID
203857
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 2.829/98, cada programa do governo federal deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Baseado no referido decreto:

    Alternativa A: ERRADA o artigo 2° inciso III diz que cada programa conterá o valor global e não unitário;

    Alternativa B: ERRADA o mesmo artigo no inciso IV diz que cada programa conterá as metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. No inciso II o certo seria  ÓRGÃO RESPONSÁVEL e não em servidor.

    Alternativa C: Correta, combinação do inciso IV com o Inciso IX do artigo 2°.

    Alternativa D: ERRADA, metas por ESTADOS e não municípios.

    Alterativa E: ERRADA, prazo para CONCLUSÃO e não para início.

     

     

  • DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.

    Art. 2o Cada Programa deverá conter:

    I - objetivo;

    II - órgão responsável;

    III - valor global;

    IV - prazo de conclusão;

    V - fonte de financiamento;

    VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;

    VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;

    VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;

    IX - regionalização das metas por Estado.

    Parágrafo único. Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão conter metas de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.


ID
208486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Competem, a uma comissão mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Assim como os projetos relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, os projetos relativos às diretrizes orçamentárias serão submetidos a exame e parecer por uma comissão mista permanente de senadores e deputados.

    Art. 166 da CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apresentados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)."

  • As comissões mistas são formadas por deputados e senadores para apreciarem, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta do CN. A reunião em sessão conjunta se dará entre outras hipóteses nos casos de:

    Inauguração da sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas; receber o compromisso do Presidente da República e do Vice; receber o veto e sobre ele deliberar.

    A comissão mista permanente é a comissão mista do orçamento e suas finalidades estão expressas no art 166 da CF, que dispõe:

    Art 166 - O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.

    Parágrafo primeiro - Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Complementando...

    A COMISSÃO MISTA DO ORÇAMENTO SERÁ COMPOSTA POR 40 MEMBROS30 DEPUTADOS E 10 SENADORES
  • A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais

  • Gab: CERTO

    Na ordem direta: o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias competem a uma comissão mista permanente de senadores e deputados.


ID
218578
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária da União, analise as afirmações abaixo.

I. O projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

II. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

III. O projeto de lei orçamentária será examinado pelo Congresso Nacional, para apreciação, em separado, da Câmara de Deputados e do Senado Federal.

IV. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF


    Art. 35

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Art. 99.
     

    Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    LETRA A

  •  Lei de Diretrizes Orçamentárias = L.D.Oito meses antes do término do ano.

  • I. Correto

    II. Correto

    III. Incorreto. O projeto de lei orçamentária será examinado pelo Congresso Nacional, para apreciação, em separado, da Câmara de Deputados e do Senado Federal.

    CF/88, Art. 166, Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
     

    IV. Incorreto. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento.

    CF/88, Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Complementando o comentário do Fernando... Em relação ao item IV, o colega riscou toda a assertiva, como se ela estivesse completamente errada. Mas não é o caso. O erro está apenas no trecho que diz que cabe ao Executivo indicar os recursos. Vejamos :

    IV. O Congresso pode apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária que, caso aprovadas, deverão constar da peça orçamentária, cabendo ao Poder Executivo indicar os recursos para o seu financiamento. ERRADA! O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu financiamento.

  • Projeto de Lei Orçamentária

    Apreciação  --  Comissão Mista
                            

    Aprovação ---  CN
                      por: MAIORIA SIMPLES
                             e SESSAO CONJUNTA
     

  • IV
    Se para passar uma emenda é preciso que estejam indicados os recursos para a execução da mesma, como que elas serão APROVADAS antes desses recursos serem indicados?  Não teria lógica, pois assim o Congresso iria fazer uma avalanche de emendas e diriam para o Executivo: SE VIREM hahahahaha.

    A regra para o Projeto de Lei Orçamentária é a mesma do PPA, 
    Em relação à dois, na CF traz que o Poder Judiciário tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, obviamente com um Limite que não poderá ser ultrapassado. Há também no art. 127 da CF previsão para o MP elaborar sua proposta orçamentária. 
    E por fim, sobre a alternativa III, o CN aprecia o projeto de lei orçamentária de forma conjunta, mas a votação é contabilizada de forma SEPARADA, por maioria SIMPLES. 
  • PP4 - 4 meses

    LO4 - 4 meses

    LD8 - 8 meses e meio


ID
223159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento orçamentário, o ordenador de despesas de determinado órgão público inclui uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Projeto

    Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.

    Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
     

  • Simplificando: (Orçamento pela visão Programática)

    Operação Especial : Nunca gerará um produto.

    Projeto: Gera um produto. É limitado temporalmente.

    Ação: Gera um produto. Se realiza de modo contínuo e permanente.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento 2014, página 37 e 38


ID
228352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal
e de administração financeira, julgue os itens seguintes.

As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal.

     

  • Lei 10.180/2001

    ...

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    ...

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    ...

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

     


ID
233419
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República e aquelas vinculadas ou subordinadas ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento, são, respectivamente órgãos

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.180/2001

    ...

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

     

  • Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Gab C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Os órgãos SETORIAIS são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 

    Já os órgãos ESPECÍFICOS são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. 


ID
239284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 10.180/01

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I. a Secretaria do Tesuoro Nacional, como órgão central;

    II. órgãos setoriais;

    Paragráfo 1° Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Paragráfo 2° Os órgões setoriais ficam sujeitos a orientação normativa e à supervisão do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    *-*
  • Normalmente as SPOA (Secretarias de Planejamento, Orçamento e Administração) são responsáveis por três dos quatro sistemas presentes na Lei 10.180/2001, sendo o Controle Interno o sistema faltante.

     

     

  • engoli a seco essa questão

  • A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN (Órgão Setorial da ABIN) é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN é o Órgão Central).

     

    Lei 10.180/01, art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 2o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  • "balela" nesta questão, não vi e nem li nada a respeito na Lei 10180/2001 em que "orçamento" coaduna com "finanças"...

    Francamente...............

    Bons estudos.

  • CERTO

    Lei N°10.180

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - Órgão Central (Ministério da Economia)

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    §1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    -----------------------------------------------------------

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    §1 Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    Questão - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. CERTO


ID
240937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

     

    Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    Lei 4.320.

     
  • Desde que o gasto, da dotação orçamentária destinada ao respectivo programa, não seja ultrapassado do seu limite e esteja sendo baseado na eficiência, eficácia e efetividade..., não há problema algum!

    Saúde e Paz!!!
  • Acho que essa questão aqui embaixo explica:

    “Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

    Os gastos com consumo de água são de valor desconhecido antes do recebimento da fatura. Nesses casos, o ordenador da despesa deve estimar o valor e efetuar o empenho.

    Despesas sontratuais de alugel de imóvel tem valor conhecido, óbvio, sendo que pode-se optar por efeutar apenas um empenho global do valor do período inteiro, e liquidar e pagar conforma a ocorrência do fato gerador. Isso simplifica a execução do orçamento, visto que se faz apenas um empenho, e não 12 no ano, por exemplo.

    Letra D

    A) Ordinário e Normal.

    B) Normal e Global.

    C) Global e Global.

    D) Por Estimativa e Global.

    E) Por Estimativa e Por Estimativa.

    Fonte: 
    http://estudandoafo.wordpress.com/page/19/

  • Certo
    Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma unica vez. 
    Ex: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês

    Fonte: Professor Sérgio Mendes.
  • Caros colegas, alguns de vocês estão trocando os conceitos de empenho global e ordinário.


    Empenho (definição mais detalhada):O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 

    -  Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • O empenho pode ser feito todo de uma só vez, mas precisamos lembrar que os poderes receberão em duodécimos, ou seja, o pagamento da despesa provavelmente não será em uma só parcela. 

  • Conforme a Lei 13.408/16

     "§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos." 

    Pelo que entendi, o texto em destaque permite o empenho não fracionado em duodécimos. 

    Resposta> C

     

  • Trata-se de empenho ordinário e não empenho global. Vejam:

     

    Modalidades/Tipos de empenho:

     

    Empenho ordinário: montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; ( É o caso da questão )

     

    Empenho global: valor determinado, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • CERTO


ID
266551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao provimento de bens que satisfazem às necessidades dos indivíduos.

As necessidades sociais não podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas não se aplica o princípio da exclusão e, em tais situações, os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais têm de ser financiadas por via orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusão diz que o consumo de um bem por um indivíduo exclui seu uso pelos demais. Essa é uma característica dos bens produzidos pelo setor privado. No caso dos bens meritórios, embora eles estejam sujeitos a tal princípio, eles são ofertados pelo governo em virtude de suas externalidades positivas. É claro que, sem sua oferta pelo setor público, parcela da população não teria acesso a eles, mas isso não tem relação direta com o princípio da exclusão.São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
  • acho que essa parte "os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais" deixa a questão errada. Nem toda população tem acesso aos serviços públicos na mesma quantidade. Se assim fosse, todo mundo teria segurança pública de forma igual, abastecimento de água, energia elétrica...
  • ESTA É UMA QUESTÃO DE ECONOMIA APLICADA AO SETOR PÚBLICO E NÃO DE AFO! ALÉM DISSO, A QUESTÃO É MUITO CONTROVERSA!
  • Questão CERTA. Agora me expliquem

  • Nas necessidades sociais, de fato, não se aplica o princípio da exclusão, já que o atendimento de uns não limita a possibilidade de atendimento de outros, já que todos precisam serem atendidos, mas, as necessidades sociais podem sim ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, paralelamente ao setor público, afinal, não existem escolas públicas e privadas?

  • O item está CERTO. A questão está correta, pois retrata a principal justificativa para a intervenção estatal nas atividades econômicas.


    A constatação de falhas próprias dos mecanismos de mercado leva à tentativa de sua correção ou amenização por meio de ações governamentais, financiadas pelo orçamento anual.


    Cabe ainda a associação da questão à função alocativa do orçamento público.


    O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.


    Dentre as funções básicas consubstanciadas no Orçamento Público, destacam – se:


    FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.


    FUNÇÃO ESTABILIZADORA – ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites).

  • O que esta questão tem a ver com o filtro de princípios orçamentários, aff.

  • Me parece que afirmar que os bens serão consumidos por todos em quantidades iguais é forçar um pouco a barra...


ID
276793
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, elaboração orçamentária, aprovação, execução orçamentária e financeira, controle e avaliação.
    O ciclo orçamnetário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária; controle e avaliação. Graficamente temos:



    Fonte: Orçamento Público e AFO - Augustinho Paludo
  • A) ERRADO
    Atualmente, as leis orçamentárias têm caráter autorizativo, ou seja, o governo (municipal, estadual ou federal) não é rigorosamente obrigado a cumprir os investimentos previstos no orçamento.
    A adoção do orçamento com caráter impositivo, por sua vez, como forma de exigir o cumprimento do Orçamento na forma estrita da LOA, significaria dizer que o Executivo seria obrigado – e não apenas autorizado – a cumprir o Orçamento tal qual aprovado pelos parlamentares. Ou seja, sem margens para discricionariedade, mas que tornariam mais balanceadas as ações dos Poderes Legislativo e Executivo.
     
    B) ERRADO
    O controle prévio (a priori ou preventivo) é aquele realizado antes da efetivação da despesa. Possibilita que determinados atos sejam impedidos de serem realizados e implica uma análise preventiva do ato ilegal ou contrário ao interesse público antes que produza seus efeitos e se cometa erros e desmandos.
    O controle concomitante, também chamado de pari passu ou sucessivo, é o controle realizado durante a execução da ação.
    Já o controle posterior (a posteriori, subseqüente ou corretivo) é aquele efetuado após a realização da despesa. Tem por objetivo a análise e avaliação de desempenho dos atos praticados, buscando confirmá-lo, corrigi-lo ou declarar sua nulidade, quando viciado.
    Portanto, a melhor forma de se proceder à avaliação de desempenho da execução orçamentária é fortalecer os mecanismos de controle posterior.
     
    C) ERRADO
    Ao exercer a função alocativa, o Governo dirige a utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos. Com esta função o Governo pode criar incentivos para desenvolver mais certos setores econômicos em relação a outros.
    Já a função distributiva (ou redistributiva) diz respeito ao ajustamento da distribuição da renda das pessoas e empresas, para assegurar uma situação considerada socialmente justa. Esta função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o Governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas.
    Portanto, para incorporar e ampliar as políticas públicas compensatórias, o orçamento nacional deve privilegiar o exercício da função distributiva.
     
    D) CORRETO
     
    E) ERRADO
    O critério institucional, ou departamental, é, talvez, o mais antigo dos critérios de classificação de despesa. Sua finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, isto é, os órgãos que gastam os recursos de conformidade com a programação orçamentária. É um critério indispensável para a fixação de responsabilidades os conseqüentes controles e avaliações.
  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas:

    Art. 34 da Lei nº4.320/64
    "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil".

    Conclusão: Jamais o ciclo orçamentário coincidirá com o exercício financeiro, ou seja, sempre irá excedê-lo.
  • Obrigada pelas respostas esclarecedoras. Muito boas!


ID
311482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a planejamento e orçamento público.

O orçamento pode ser classificado em tradicional ou clássico ou em orçamento-programa ou moderno.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Questão blindada;  

    Fonte: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/tecnicas-orcamentarias.html

    Orçamento Clássico ou Tradicional: sua principal característica é a ênfase no controle contábil do gasto em si, isto é, nos valores que serão gastos. Esse tipo de orçamento deixa de lado a preocupação com os objetivos econômicos ou sociais que o governo busca com tais despesas. O que interessa é apenas o valor das mesmas;

    Orçamento de Desempenho: é uma evolução do Orçamento Clássico, pois passa a considerar não somente os valores das despesas do governo, mas sim suas ações, o que ele faz com tais verbas, além de avaliar a relação entre o que se pretendia fazer e o que realmente foi feito;

    Orçamento Programa: é o mais moderno tipo de Orçamento. Além de focar nas ações e realizações do governo, é uma ferramenta que permite operacionalizar tudo isso por meio do planejamento. Está mais interessado no que o governo realiza, e não com o que ele adquire. É a técnica que proporciona a união entre orçamento e planejamento;

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • Viu? Do jeitinho que a gente falou! Numa extremidade da linha temos o orçamento tradicional e na outra temos o orçamento-programa.

    Gabarito: Certo

  • O orçamento pode ser classificado em tradicional ou clássico ou em orçamento-programa ou moderno.

    CERTO

    Com o passar do tempo, o orçamento foi evoluindo: diversas formas de se elaborar um orçamento e diversas espécies de orçamentos foram criadas. As técnicas foram se aperfeiçoando. Veremos agora as principais delas, começando pelo orçamento tradicional e indo até o orçamento-programa (a mais moderna técnica de orçamento).

    Ressalte-se que existe uma classificação simples, mas útil, que divide a história da evolução conceitual e técnica do orçamento público em dois períodos: tradicional e moderno. Eles são caracterizações ideais das situações extremas dessa evolução. É como se numa extremidade de uma linha tivéssemos o orçamento tradicional e na outra extremidade tivéssemos o orçamento moderno. Por ser ideal, esse orçamento moderno é inalcançável. Veja: à medida que os orçamentos reais vão se aproximando do orçamento moderno ideal, esse conceito já evoluiu e já se distanciou. Ou seja: os orçamentos reais estão sempre em busca daquele orçamento ideal. Além disso, nem sempre uma técnica ou um modelo é integralmente substituído por outro mais atual. Normalmente só uma parte das orientações é incorporada, de forma que as disposições novas são incorporadas e passam a conviver com as antigas.


ID
312160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na verdade, compete a uma Comissão Mista Permanente de Deputados e Senadores o exame e a emissão de parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Além disso, está incumbida do acompanhamento e da fiscalização orçamentária. (CF, art. 165, § 1º, II).
  • O comentário do colega REINALDO CARDOSO  está muito bom, mas houve um erro quanto ao artigo (CF, art. 166, § 1º, II)
  •   § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. --> questão errada...

    A questão está errada, pois caberá a uma comissão mista  permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer, em relação aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais... Esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, o enunciado fala que compete a comissões separadas por cada uma das casas o que vai contra o texto de lei;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. ---> errada


    Pessoal eu tenho alguns defeitos,  um deles é comentar a questão mais de uma vez...  O.o
    Pois bem, sinto-me no dever de compartilhar isso com vcs, o ciclo orçamentário como sabemos é dividido em 04 fases : elaboração, (apreciação e publicação), acompanhamento e execução.

    O que nos interessa no momento é aprovação, pois bem  tudo começa quando poder legislativo recebe a mensagem presidencial do orçamento, a comissão mista permanente de orçamento é quem recebe essa mensagem e ela quem vai dá o parecer, este parecer pode ser de emenda, de aprovação ou reprovação. Na comissão mista são recebidas emendas também conhecidas como destaques, nessa fase o presidente ainda pode propor emendas, a emenda é feita ao projeto, ela é feita na fase de projetos antes do projeto virar lei, uma vez aprovada ela deixa de ser projeto e vira Lei. A comissão mista de orçamento estuda o projeto e propõe emendas, depois dessa fase ocorre a apreciação , essa fase se dá em sessão conjunta, através de regimento comum, antes de acontecer a apreciação pelo congresso nacional na forma de regimento comum, o projeto passa pela comissão mista de orçamento, cabe a essa como dito anteriormente emitir parecer e propor emendas, que não poderá acontecer apos o começo de votação. Depois da apreciação da Lei pelo congresso, este é devolvido a comissão mista, está emiti uma parecer final e finamente e encaminhado para o chefe do executivo.

    Bons estudos!! 

ID
312166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

O emprego do planejamento governamental — um processo contínuo que fundamenta, antecede e acompanha o orçamento — possibilita a formulação de políticas e programas governamentais, permitindo ao Estado aparelhar-se para atender melhor as necessidades do país.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da obviedade da questão, convém assinalar que o Estado nunca deve agir com base na improvisação, pelo contrário, as ações estatais devem ser planejadas como exige a Constituição Federal em vários dispositivos, tais como os que exigem a elaboração do PPA, da LDO e da LOA, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A ação planejada do estado se materializa através do orçamento público.

    O Planejamento Governamental, pode ser entendido como a atividade, que a partir de diagnósticos e de estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
  • O PPA, a LDO e LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    A Constituição de 1988 recuperou a figua do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do PPA e da LDO.

  • Lei nº 10.180/2001:
     
       Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

ID
333559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A iniciativa é  do chefe do Poder Executivo.
    b) Correta. Tanto o Poder Juciciário e o MP possuem autonomia, mas devem mandar suas propostas orçamentária ao Poder Executivo para fins de consolidação, de acordo com os limites estipulados na LDO.
    c) Errada. O projeto é enviado ao CN para aprovação, o qual é apreciado pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum, o projeto será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização e as emendas serão apresentadas nessa comissão.
    d) Errada. As propostas são consolidadas pela Secretaria de Orçamento Federal do MPOG.
    e) Errada. Pelo Poder  Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas respectivo.
  • CASO O ESTILO FOSSE CERTO OU ERRADO, DO CESPE, O ITEM "B", EU, MUITO PROVAVELMENTE, MARCARIA COMO ERRADA. E ACREDITO QUE ACERTARIA. VLW
    • a) a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
    • b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    • c) não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    • d) o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.

    o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério do Planejamento, orçamento e gestão
    • e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

  • Com relação ao item "D", a Secretaria do Tesouro Nacional é um suborgão do Ministério da Fazendo. Ela é responsável pela contabilidade de governo federal, ou seja, controla o dinheiro que entra e sai por meio do SIAFI (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA).

    Continuem firmes na luta!
  • Quem faz a consolidação da LOA é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A consolidação é feita pela reunião das propostas envidas pelos órgãos setorias (OS) que, por sua vez, consolidam as propostas recebidas das Unidades Orçamentárias (UO). É a SOF também que realiza a transferência dos créditos orçamentários (não dos recursos financeiros).
    E onde entra a STN?
    Justamente na movimentação dos recursos financeiros, visto que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central da programação financeira (através da Coordenação Geral de Programação Financeira - COFIN). Portanto a STN participa de maneira ativa na execução orçamentária somente no momento da liberação dos recursos.


ID
336670
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, NÃO apresenta uma finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lei 10180, as finalidades do Sistema de Planejamento são as indicadas abaixo, não se incluindo a opção contida na letra d):

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:


    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     
     
  • Gabarito - D

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • Essa banca copiou a questão da prova do senado de 2008 da FGV e não teve nem o cuidado de mudar as ordens dos item...
  • Assinale a opção que, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, NÃO apresenta uma finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
     

    d) Gerenciar o processo de planejamento e orçamento do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando a harmonização dos orçamentos. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


ID
348181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração federal está organizada sob a forma de sistemas de atividades auxiliares, um modelo introduzido pelo Decreto-lei n.º 200/1967. A respeito desses sistemas, tratados na Lei n.º 10.180/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

  • Lei 10.180, Artigo 15, Parágrafo único: Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
  • comento letra c
    Art. 13. Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os 
    representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades 
    da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União. 
    Parágrafo  único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais 
    deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não 
    estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual  a 
    entidade esteja vinculada. 

    ao contrário a questão diz: não poderão pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.
  • Artigo 13 - Subordinam-se tecnicamente à STN os representantes do TN nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
    Parágrafo único: Os representantes do TN nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.

    Artigo 14 - O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

    Artigo 15 - O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

    I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
    II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liquidada e paga ä conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
    III - perante a Fazenda pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a elas pertencentes ou confiados;
    IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
    V - os custos de programas e das unidades da Administração Pública Federal;
    VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
    VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
    Parágrafo único: As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
  • Item a:ERRAD0 Apesar de o sistema de planejamento e de orçamentofederal promover a articulação da União com os estados, oDistrito Federal (DF) e os municípios, visando à compatibilizaçãodas normas e atribuições de todos estes, as funções deplanejamento e orçamento, no Brasil, são estruturadas de formadescentralizada, no âmbito de cada esfera de governo (União,estados, DF e municípios). Exemplo disso é a norma constantedo artigo 24, inciso II, da Lei Maior, que define a competênciaconcorrente para legislar sobre orçamento público (normasgerais expedidas pela União e normas regionais/locais pelosestados e DF).


    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Não poderão? Nada disso! Não é isso que a regra da Lei 10.180/01 diz. Olha só:

    Art. 13, Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.

    Preferencialmente, viu aí?

    Portanto, os representantes do Tesouro Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas entidades sob controle da União poderão sim pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal ou estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.

    Gabarito: Errado


ID
349969
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as características do ciclo orçamentário, analise os itens a seguir.

I - Na execução financeira no âmbito da União, a trans- ferência de recursos financeiros é realizada por meio de provisão de créditos.

II - A etapa de elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, incluindo o PPA, a LDO e a LOA, encontra-se no âmbito da competência do Poder Executivo, cuja iniciativa pertence ao Presidente da República, na esfera da União.

III - O pagamento é o ato pelo qual os agentes arreca- dadores entregam diariamente ao tesouro público o produto da arrecadação.

IV - Na execução orçamentária no âmbito da União, o termo destaque caracteriza a descentralização de créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização
    interna, também chamada de provisão.
    Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á
    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • RESPOSTA: LETRA D. II E IV

    I - Na execução ORÇAMENTÁRIA no âmbito da União, a transferência de recursos financeiros é realizada por meio de provisão de créditos. (errada, não é financeira)

    II - A etapa de elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, incluindo o PPA, a LDO e a LOA, encontra-se no âmbito da competência do Poder Executivo, cuja iniciativa pertence ao Presidente da República, na esfera da União. (correta)

    III - O RECOLHIMENTO é o ato pelo qual os agentes arreca- dadores entregam diariamente ao tesouro público o produto da arrecadação. (errada, não é o lançamento)

    Estágios da Receita: Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado;Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    IV - Na execução orçamentária no âmbito da União, o termo destaque caracteriza a descentralização de créditos orçamentários de uma unidade orçamentária para outra. (correta)

    descentralização INTERNA (PROVISÃO)

    descentralização EXTERNA (DESTAQUE)


ID
357895
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do sistema de planejamento e orçamento federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 10.180/01
    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

  • Qual o papel da Secretaria de Orçamento Federal (SOF)?


    A SOF é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É ela que analisa e emite pareceres e notas técnicas sobre todas as demandas que afetem o orçamento público, tais como: acompanhamento e controle da execução orçamentária; minutas de atos legais (Portarias, Decretos e Medidas Provisórias); atos legais para sanção presidencial (Leis); e alterações propostas a créditos adicionais em tramitação. É responsável também pela elaboração dos Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA); e Relatório de Avaliação Bimestral da Execução de Receitas e Despesas. Além disso, a Secretaria trabalha nas atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo Governo Federal, ou seja, na Avaliação Fiscal, compreendendo: a gestão do cumprimento da meta fiscal; a atualização dos cenários fiscais; a avaliação das projeções de receitas; e a avaliação das projeções de despesas obrigatórias

    fonte: http://www.planejamento.gov.br/layout/slices/faq.asp?sub=30

  • Letra c, fonte: http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2010/10/unidade-orcamentaria-unidade.html

    Unidade Orçamentária é qualquer unidade, autônoma ou não, que possuam sob sua responsabilidade uma parcela do Orçamento do Governo.

    Unidade Administrativa é aquela que possui três características: pessoal, patrimônio e competências próprias. Não é critério necessário ter orçamento para se dizer que uma unidade é administrativa.

    As provas às vezes tentam confundir os candidatos tentando enrolar esses dois conceitos.

    Unidade Gestora é a nomenclatura para definir as unidades cadastradas no SIAFI, e que terão a sua disposição orçamento próprio. Poderíamos dizer que a Unidade Gestora tem acumuladas as características da unidade orçamentária e da administrativa, mas, detalhe, precisam estar cadastradas no SIAFI.

    O sítio da STN dispõe de um glossário que pode lhe ajudar a entender alguns desses termos:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
  • Resp:a

    B)A SOF somente elabora os orçamentos fiscal e de seguridade social. Ode investimento fica a cargo do Departamento de Coordenação eGovernança das Empresas Estatais – DEST

    C)Existem fundos de repasse financeiro que constituem uma unidadeorçamentária, não ficando o conceito restrito às unidadesadministrativas

    D)Taisplanos passam também pelo crivo do CN

    E)AComissão Mista de Olanos, Orçamentos Públicos e Fiscalização,composta por deputados e senadores, examina e emite parecer sobre oPlano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aLei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias.


  • Só complementando o comentário do colega Marcio, a lei 10.180/2001 "organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".


  • Complementando os ótimos comentários dos colegas:


    Alternativa A - CORRETA 

    Breve resumo:

    Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    - Órgão Central: MPOG

    Sistema de Administração Financeira Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Sistema de Contabilidade Federal

    - Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    - Órgão Central: SFC (Secretaria Federal de Controle Interno)



    Alternativa B - INCORRETA : Dec. 8.189/14

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;"

    O Orçamento de Investimento cabe ao DEST, conforme abaixo:

    Art. 8o  Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

    I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado primário fixadas e acompanhar a respectiva execução orçamentária;



    Alternativa C - INCORRETA: "Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, DF e Municipios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência". 

    Fonte: MTO 2015, p.31.


    Alternativa D - INCORRETA: Art. 165, §4º CF " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".


    Alternativa E - INCORRETA: Sessão conjunta


ID
361102
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as previsões da Lei n.º 4.320/64, relativas à proposta orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as previsões da Lei n.º 4.320/64, relativas à proposta orçamentária, assinale a opção correta.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    a) Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição pormenorizada de todas as suas ?nalidades, sem necessidade de indicação da respectiva legislação. ERRADO

    Art. 22. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) Caberá aos órgãos de contabilidade, de arrecadação ou de fiscalização organizar demonstrações anuais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária. ERRADO

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio. GABARITO

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) A estimativa da receita terá por base a arrecadação dos cinco últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. ERRADO

    Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

     

  • Imediatamente após a promulgação da LOA, o chefe do Executivo deverá aprovar um quadro de cotas TRIMESTRAIS com base nas dotações recebidas por órgão!


ID
464371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os orçamentos podem ser periódicos ou contínuos. Como característica principal do orçamento contínuo, tem-se

Alternativas
Comentários
  • a) contínuo
    b) incremental
  • Rolling Budgeting e Rolling Forecasting

    Esses termos podem ser traduzidos como orçamento contínuo e projeção contínua. São conceitos recentes sobre o orçamento, sempre com o objetivo de tornar esse instrumento de planejamento e controle flexível e retirard ele o caráter estático. Fundamentalmente, sob esses conceitos, a cada período em que o orçamento ou projeção é realizado, orça-se ou projeta-se mais um período futuro, sempre mantendo em orçamento ou projeção uma  quantidade igual de períodos.
     
    Por exemplo, vamos supor que o orçamento seja feito para 12 meses, para os meses de janeiro de X1 até dezembro de X1. Após a realização do orçamento de janeiro do ano, orça-se já o orçamento de janeiro de X2. Assim, o novo período orçamentário vai de fevereiro de X1 a janeiro de X2. Quando se realizar o orçamento de fevereiro de X1, orça-se o período de fevereiro de X2, ficando o período dos próximos 12 meses, de março de X1 a fevereiro de X2, cobertos por um orçamento
  • Orçamento Rolling ou Contínuo

    Objetivo: Analisar naquele período que foi elaborado o orçamento, o que deu certo e o que deu errado e assim projetar um novo orçamento a fim de diferenciar o que deu errado, contudo analisar detalhadamente as receitas e as despesas para ter base para a elaboração do período futuro. O orçamento contínuo cobre em torno de 12 meses, sendo que se pode revisá-lo mensalmente, trimestralmente e semestralmente, resultando em um orçamento mais claro e detalhado.

    Aplicabilidade: Empresas que trabalham com produtos com ciclo de vida reduzido e processos que necessitam de rapidez nas mudanças.

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/os-7-tipos-de-orcamentos-empresariais/67616/

  • top.


ID
524143
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Literalidade do art. 2º da referida lei.

    e) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos  

    O correto, segundo o inciso V - promover a articulação com os Estados. o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Só não acredito que esses tipos de questões "decoreba" sejam as mais convenientes para selecionar os mais aptos para o cargo de Consultor.

  • A RESPOSTA É A LETRA E

    INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA É QUE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL COMPREENDE AS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E ORÇAMENTOS, E DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS.
    INTEGRAM O SISTEMA:

    O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
    COMO ÓRGÃO CENTRAL E OS ÓRGÃOS SETORIAIS, QUE SÃO AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I - formular o planejamento estratégico nacional;
    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
    V - promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
  • O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal instituído pela Lei 10.180/01 compreende as finalidades descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.


    e) promover a articulação com Estados, o Distrito Federal e os municípios visando à consolidação dos orçamentos. GABARITO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Gab E

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por Finalidade:

    Siglas

    I - Planejamento estratégicO nacional; F+P+O

    II - Planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômicO e social; F+P+O

    III - Plano plurianual, as diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais; F+P+O

    IV - Planejamento e Orçamento federal; F+P+O

    V - articulação/compatibilização F+P+O

  • Uma das finalidades correlacionada com a Letra E:

    Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • Erro letra (E) - gabarito - é que NÃO É CONSOLIDAÇÃO, mas compatibilização.

    Bons estudos.

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Lembrando que o MPOG atualmente é o MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

  • Podia cair ua questãozinha dessa na CGU pra ajudar "nóis" kkkkkkk


ID
524254
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão literal da resolução 01/06 do Senado, a saber:

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
    I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária; ...


    ...
    Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA


    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA,  a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita. LETRA E CORRETA

     

  • É uma questão que envolve um estudo mais aprofundado. Mas nesses casos, para quem não estudou, também dá pra ser um pouco intuitivo, veja: perceba que o Comitê é responsável pelo acompanhamento da execução. Logo, a alternativa errada seria a que refere-se à competência diversa.

    Nesta questão é a letra b), pois é a única que trata de plnejamento/discussão ao invés de tratar da execução.

  • Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA

    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA, a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita ----> se tem irregularidade, por que perderia tempo avaliando?LETRA E CORRETA


ID
551419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).

As agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos estados ou da União, tais como os repasses do fundo de amparo ao trabalhador e do fundo de garantia por tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em sua última reunião, o espaço de atuação das agências de fomento estaduais, que terão novas fontes de recursos e poderão operar também fora das unidades da Federação que as controlam. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em sua última reunião, o espaço de atuação das agências de fomento estaduais, que terão novas fontes de recursos e poderão operar também fora das unidades da Federação que as controlam.

    Como não podem captar recursos do público, as agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos Estados ou da União, que pode repassar-lhes recursos, principalmente do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela Caixa Econômica Federal (CEF). Agora, poderão também captar depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças.
    http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7943%3Aas-agencias-de-fomento&Itemid=103

  • O que é agência de fomento?

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

    (fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp)


ID
551422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).

As agências de fomento não podem fazer operações de swap, ou seja, proteger seu capital próprio contra o risco cambial, mas podem realizar operações de arrendamento mercantil, financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas, entre outras possibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Na página https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109053747&method=detalharNormativo (resolucao 003757), podemos ver que:

    "Art. 3º As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso: IX - swap para proteção de posições próprias;

    Ou seja, as agências de fomento podem sim fazer operações de swap para proteção de posições próprias.

    No mesmo artigo 3, também podemos ver que:

    XI - financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;

    Pode sim financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas.

    O erro está em dizer que elas não podem fazer swap.

  • Complementando.. ERRADA

  • swap é uma operação financeira em que duas partes trocam a rentabilidade de ativos financeiros por meio de um contrato. Então, o objetivo dessa operação é se proteger da variação de preços. ... O swap tradicional é o mecanismo pelo qual o Banco Central compromete a pagar a variação do dólar mais um juro.


ID
582877
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento fiscal previsto na Constituição Federal se caracteriza por conter:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165  CF/88

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    Princípio da universalidade: Constarão no orçamento público (LOA) todas as receitas e despesas do governo. 

     

    Gabarito: E
     


ID
597730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo."

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas para o Poder Executivo que irá consolidar todas as propostas. É competência do chefe do Poder Executivo então encaminhar a Proposta Orçamentárioa em forma de projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

  • Art. 166, § 6º da Constituição Federal - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Princípio da Unidade, todas as despesas e receitas devem estar em uma só lei. Cada Ente só poderá instituir uma única lei orçamentária( englobando lógicamente poder judiciário, poder legislativo, executivo, MP, TC... todos os orçamentos em uma só LOA)  
  • ERRADO
    Todos os poderes(Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público) elaboram suas propostas orçamento parcias e encaminham para o EXECUTIVO, o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta ao Legislativo.
    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • Outros poderes e MP enviam ao PExec >>>> PExec envia ao Congresso Nacional para aprovação.

  • ENVIA PARA SOF

    VIA SIOP

    ATÉ 15 DE AGOSTO

    PO ELABORADA DE ACORDO COM A LDO

  • Vou repetir: os Poderes elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará a proposta orçamentária para o Poder Legislativo.

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, portanto, não são encaminhadas diretamente para o Poder Legislativo, pois a iniciativa das leis orçamentárias sempre pertence ao Poder Executivo.

    Gabarito: Errado


ID
604501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à orçamento, julgue os itens que se seguem.

Orçamento é um plano detalhado da obtenção e do uso de recursos, financeiros ou de outra natureza, durante um período especificado; representa um plano para o futuro, expresso em termos quantitativos. A elaboração do orçamento denomina-se processo orçamentário e o emprego dos orçamentos no controle das atividades de uma empresa é conhecido como controle orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão conceitual, sem erros!
  • Não entendi muito bem esta questão. Ao ler a questão, me remeteu a LOA, pois ela é um plano mais detalhado e não é só ela que é um processo orçamentário, mas o orçamento em geral, incluindo o PPA, LDO e a LOA. Alguém poderia me explicar melhor essa questão?
  • COLEGA AURILENE, O CONCEITO ABORDADO NA QUESTÃO É DE ORÇAMENTO EMPRESARIAL E FOI RETIRADO DO LIVRO CONTABILIDADE GERENCIAL DOS AUTORES: ERIC. W. NOREEN E RAU H. GARISSON

  • Qual a outra natureza do orçamento além da financeira?

  • o que seriam os "recursos de outra natureza"?

  • Recursos de outra natureza pode ser tecnologia, recursos humanos etc. O orçamento é um plano financeiro para adquirir esses recursos.

  • Para mim, controle orçamentário é o controle efetuado no próprio orçamento e não nas atividades.

    Aff

  • Gabarito: Certo


ID
621925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente ao papel das unidades orçamentárias no processo de elaboração da proposta orçamentária.

As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

Alternativas
Comentários
  •  “Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. (Artigo 14 da Lei nº 4.320/64)

    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão. A unidade orçamentária é responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
     
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Lei 4.320/64)

     

    - A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão. 

    - A UO é responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

     

    Sua atuação no processo orçamentário compreende:
     
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

     

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito- certo

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    Sua atuação no processo orçamentário compreende:

    _estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    _ estudos de adequação da estrutura programática;

    _ formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    _ coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    _fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    _análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e

    _ consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

    Fonte: MTO/2020


ID
631312
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário anual no Brasil, é correto asseverar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • ITEM POR ITEM a) Embora a Constituição assegure autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, a sua proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo. ERRADO. O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO ELABORA, O PODER EXECUTIVO CONSOLIDA. VER § 1° ART. 99 CF b) O orçamento fiscal e o de investimentos constantes do projeto de lei orçamentária anual terão, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critério populacional. CORRETO. ART. 165 § 7º. c) O projeto de plano plurianual deve viger até o último exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo. ERRADO. DEVE VIGER ATÉ O PRIMEIRO EXERCÍCIO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO SEGUINTE. I, §2º ART. 35 ADCT d) A Constituição Federal de 1988 permite que emendas ao projeto de lei do orçamento anual sejam aprovadas, mesmo que não contenham indicação dos recursos necessários ao seu financiamento. ERRADO. CONTRÁRIO AO DISPOSITIVO DO ART. 167 CF. e) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. ERRADO. A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ART. 165 CF.
  • Errado a) O Poder Judiciário não participar do Ciclo Orçamentário, mas tem autonomia para elaborar sua proposta.
    CORRETO b) Art. 165, § 7º, Constituição Federal
    Errado c) Não coincide a vigência do PPA e o mandato do Chefe do Poder Executivo, para que não ocorra a descontinuidade de programas governamentias na transição de um governo a outro.
    Errado d) Segundo o art. 166, § 3º, as emandas ao projeto só podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários.
    Errada e) Lei de iniciativa do Poder Executivo, e não do Legislativo (art. 165, caput, CF). 
  • A - O proprio poder Judiciario elebara sua proposta orcamentaria. So havera atuacao do executivo caso ele necessite fazer alguma alteracao 
          no proposta. 


    B - CORRETA. 

    C - o PPA tera vigencia ate o primeiro mandado subsequente 

    D - A indicacao de se faz necesssaria 

    E - As leis sao de iniciatiava do poder Exectivo

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS ! 
  • CUIDADO!!!

    Consoante LDO 2011 

    ART 17
    § 7o  A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
  • Galera, criei uma frase besta, mas me ajudou a memorizar:

    O FOI PPA reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL 
     
    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"

  • Seguem comentários:
    a) Embora a Constituição assegure autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, a sua proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo
    ERRADA. Quem elabora será o próprio judiciário, mas será consolidada pela SOF para envio ao PR.
    b) O orçamento fiscal e o de investimentos constantes do projeto de lei orçamentária anual terão, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critério populacional. 
    CORRETA. Art. 165, § 7º, da CF.
    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I ( FISCAL) e II ( INVESTIIMENTOS), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
    c) O projeto de plano plurianual deve viger até o último exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo. 
    ERRADA. Vige até o primeiro ano do mandato subsequente. Art. 35, § 2º, I, dos ADCT dispõe nesse sentido:
    ·        I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
     d) A Constituição Federal de 1988 permite que emendas ao projeto de lei do orçamento anual sejam aprovadas, mesmo que não contenham indicação dos recursos necessários ao seu financiamento. 
    ERRADO. É necessário a indicação de recursos, conforme art. 166, § 3º, da CF.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, ...
    e) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
    ERRADA. Compete ao pode executivo. Art. 165, III, da CF.
  • --> Leis de iniciativa do Poder EXECUTIVO estabelecerão o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.


    --> O plano plurianual terá um tempo de 04 anos, sendo elaborado no primeiro ano de governo e entrando em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato subsequente. Ou seja, o PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. A ideia é manter a continuidade dos programas.

  • O orçamento fiscal + orçamento da seguridade social - reduzir as desigualdades REgionais.

  • ESQUEMA:

     

    REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS, SEGUNDO O CRITÉRIO POPULACIONAL:

     

    >> ORÇAMENTO FISCAL        

    >> ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

     

     

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS  ---> NÃO TEM ESSA FUNÇAO

     

    GABARITO LETRA B

  • REDUZIR AS DESIGUALDADES

     

    INTERREGIONAIS, segundo o critério populacional

    > Orçamento Fiscal

    > Orçamento de Investimento

     

    REGIONAIS, de gênero, raça, etnia

    > Orçamento Fiscal

    > Orçamento da Seguridade Social

     

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
       I - o plano plurianual;

       II - as diretrizes orçamentárias;

       III - os orçamentos anuais.

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

     

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
638920
Banca
FUMARC
Órgão
PRODEMGE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Cia Aberta Ltda produz chapas de aço para a construção civil. A empresa está realizando o orçamento anual para o exercício de 2012 e pretende substituir a máquina da marca YXZ, pois tal equipamento está obsoleto, tem baixa produção e gera alto custo de manutenção. Marque a seguir a opção que representa corretamente a tabela orçamentária na qual deverá ser lançado o valor da venda de tal equipamento:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" é a correta, pois se trata da venda de um bem que não faz parte das mercadorias comercializadas corriqueiramente pela empresa, que se assim fosse, seria uma receita operacional. Exemplo: uma padaria vende naturalmente pães, bolachas, entre outros, mas ela resolve vender um forno antigo, o dinheiro proveniente desta venda será uma receita extraoperacional. Bons estudos!!!
  • Receitas operacionais são as provenientes do objeto de exploração da empresa ou de sua atividade principal e classificam-se em:

    Receitas não operacionais são ingressos provenientes de transações (atípicas ou extraordinárias) não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa. Exemplo: a venda de bens do ativo permanente.

    Receitas a receber são aquelas ganhas (porque o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não recebidas.

    Receitas diferidas representam recebimentos adiantados que vão gerar um passivo - uma obrigação de prestação de serviço futura ou de entrega posterior de bens.

    Nas empresas, as receitas do exercício são aquelas obtidas (geradas, realizadas) nesse período, não importando que tenham sido recebidas ou não.


ID
643402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    a) os órgãos do Poder Judiciário, por terem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    ERRADO. CF/88. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) o projeto da lei orçamentária anual deve ser elaborado pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, a partir das propostas que lhe forem encaminhadas pelas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
    ERRADO. CF/88. Art. 166. § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    c) a lei orçamentária anual poderá conter dispositivo que autorize a utilização de recursos dos orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, desde que seja sancionada pelo chefe do poder Executivo.
    ERRADO. CF/88. Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    d) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.
    CERTO. CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...).

    e) a lei orçamentária anual deverá conter Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas para os resultados nominal e primário e Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.
    ERRADO. LRF. Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (...), resultados nominal e primário e montante da dívida pública, (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Acho a questão passível de recurso, vejamos o texto da lei.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;


    b) serviço da dívida;


    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU


    III - sejam relacionadas:


    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


    vejam que a lei incluiu a conjunçãoalternativa "ou"; a questão apresentada como correta diz que somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente... ao fazer a afirmação dizendo "SOMENTE" o texto limita-se a essa única alternativa ignorando a outra alternativa proposta pela lei que seria as relacionadas  

     

    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei, 

    o uso da palavra somente e a a presentação de uma única alternativa das indicações da lei prejudica sua compreensão e seu julgamento objetivo, devendo por tanto ser anulada.

  • Pessoal,
    observem, mesmo que uma emenda seja relacionada a:  a)  com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”, ele só será aprovada, se e somente se, caso seja compatível com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente; daí acertada a questão quando afirma que SOMENTE.
    Fico aberto ao julgo dos mais conhecedores.
  • olá Angelo, deve-se olhar e ler com cuidado o texto, repare na conjunção OU que eu coloquei em destaque no texto. O "ou dá outra alternativa as opçoes de mendas que são excluídas das que precisam indicar os recursos necessários... concorda?

     § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
     - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    I - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU
    III - sejam relacionadas:
  • Oi Nádhyla,
    Observe que o termo “SOMENTE” não foi posto ao acaso com a intenção de invalidar a questão este termo é parte integrante de artigo como podemos observar:
    “CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:...”
                    Portanto, em uma análise pormenorizada nos deparamos com uma questão incompleta e não inválida. Se não isso, concordo com o seu ponto de vista.
    Abç!

  • Olá angelo, ao analisar o texto com cuidado, vemos que a questão é uma reprodução do texto constitucional. Só que na questão, o Somente da primeira parte do texto da CF/88 em seu art 166, II § 3 se refere somente as duas primeiras formas de se emendar uma lei de orçamento anual que são as que indicam os recursos disponíveis e as que são compatíveis com o plano plurianual. 

    o texto da questão mais uma vez diz assim:

    as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.

    Ao ler to texto constitucional eu interpreto da seguinte forma: as emendas somente poderaão ser aprovadas caso indiquem os recursos e sejam compatíveis com a LDO e PPA OU, sejam relacionadas com correção de erros ou omissões; ou com os dipositivos do texto do projeto de lei. de acordo com a semântica da conjunção alternativa "OU", esta dá um caráter de exclusão entre as condições de emenda do referido projeto. Portanto para que seja aprovada a emenda o § 3 cita duas formas: somente se a emenda for compatível com o PPA e LDO E indicar os recursos necessários OU então se a emenda for relacionada a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei..... veja que a opção de correção de erros pode se referir simplesmente a uma retificação do texto o que obviamente nao necessitaria de indicação de recursos.. Concordo com você quando fala que a questão está imcompleta, pois ao não apresentar as outras opções o somente limita a emenda do projeto a apenas a primeira opção( as que indicam recursos e são compatíveis com o PPA e LDO) quando na verdade pode haver a opção de se emendar o projeto apenas com a intenção de retificar seu texto em virtude de erro ou omissão não necessitando assim de por exemplo indicar recurso. Sendo assim ao apresentar somente a primeira parte do texto o julgamento objetivo fica prejudicado, tendo em vista que o candidato sabe que há outras formas de se emendar o projeto de lei orçamentária anual. Analisando bem a forma como a FCC julga as questões eu ja sei como devo marcar, pois é uma reprodução exata do texto, mesmo que incompleta e prejudicando toda a compreensão do assunto sobre emendas ela mesmo assim considera a questão correta. Mas para alguns professores de raciocínio lógico e até mesmo para o CESPE esse tipo de conportamento prejudica o julgamento OBJETIVO do item.  Abraço!
  • Não vi muita coisa pra discutir, CF/88 art 166:

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • A)errada, os órgão dos demais poderes devem sim elaborar suas propostas e enviá-las ao Executivo que reunirá num orçamento, caso não façam considera a proposta vigente ajustada a LDO.

    B)errada, Poder Legislativo não elabora LOA

    C)errada, a LOA não pode conter essa autorização, como se fosse uma "transferência de crédito suplementar"  de um orçamento para outro orçamento, somente lei específica autorizadora.

    D)correta

    E)errada, quem conterá os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais é  a LDOO

  • O item “D” é o gabarito da questão, conforme comando constitucional, no seu art. 166,

     § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



ID
646585
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    No Legislativo, o projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a que se refere o parágrafo 1º do art. 166 da Constituição, hoje composta por 84 (oitenta e quatro) membros titulares, sendo 63 (sessenta e três) Deputados e 21 (vinte e um) Senadores (Resolução nº 2 de 1995-CN).
     
    O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão um parecer preliminar, em que são fixados parâmetros que orientarão a elaboração dos relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à formulação de emendas.
     
    Os relatórios setoriais são discutidos e votados no âmbito das Subcomissões. Ao Relator-Geral compete adequar os pareceres setoriais aprovados em cada Subcomissão, vedada qualquer modificação, ressalvadas as alterações por ele propostas e aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como as decorrentes de destaques aprovados pela Comissão.
     
    O Relatório-Geral é discutido e votado pelo Plenário da Comissão e, posteriormente, submetido ao Plenário do Congresso Nacional.
     
    Aprovada a redação final, o projeto é então encaminhado à sanção do Presidente da República. A devolução para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
     
    Por conseguinte, a sessão não poderia ser encerrada sem a aprovação e o encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Executivo.
  • ITEM POR ITEM
    a) Controle – ERRADA. Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.
    b)tomada de contas. ERRADA. 
    A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer. Cuidado: as normas de auditoria do TCU (NAT) adota conceito distinto para tomada de contas.
    c) Elaboração. ERRADA. Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    d) Execução – ERRADA. Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    e) Aprovação. CORRETA. Também chamado pela doutrina de apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

  • Excelente Gabriel!!!!! como sempre.
  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO Essa fase é o debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário. Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Ponto dos Concursos
  • Para complementar os estudos conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO
    Etapa que efetivamente caracteriza a ideia de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO e configuram um PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL compreendendo as seguintes fases:

    1) INICIATIVA: VINCULADA ( OBRIGATÓRIA
    ) á apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
    2) DISCUSSÃO
    : debate em plenário;( SUBDIVISÕES: EMENDAS, VOTO DO RELATOR; REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO;
    3) SANÇÃO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;
    4) VETO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;\
    5) PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

  • De fato, é na fase de discussão, apreciação e aprovação do PLOA que ocorrem as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso

     

     

    Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

     

    relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PLOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

     

     

    Num segundo momento são estabelecidas normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. É fixado o número de emendas que poderão ser apresentadas por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

     

    Uma dispositivo legal que pode corroborar com essa afirmação:

     

    LRF 101 (Lei de Responsabilidade fiscal)

       

    Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

     

  • Jesus, pq grifar o texto inteiro e ainda por cima de amarelo... kkk

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    ELABORAÇÃO

    - Coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    - O Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.

    - deverá conter: quadros demonstrativos e tabelas explicativas

    - (SOF) consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e a Presidência da República.

    - é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.



    APROVAÇÃO 

    - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocolado na Câmara dos Deputados

    - encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização

    - Tramitação:

    >audiências públicas
    >relatórios preliminares

    >distribuição por áreas temáticas

    >apresentação de emendas

    > discussões e votações

    > aprovação do parecer final 

    > encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional

    > aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    - projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo.


    EXECUÇÃO

    - SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de Nota de Dotação (ND)
    - Órgãos Setoriais descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários através de Nota de Crédito (NC). 

    - até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensalde desembolso.
    - Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social tem sua execução registrada no Siafi 

     

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    - Interno: Poder Executivo da União -> pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    - Externo

             FEDERAL-> pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União

             ESTADUAL-> AssembleiaLegislativa com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais

             DF -> pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal

             MUNICIPAL -> pela Câmara Municipal com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
     

    OBS:     CONTROLE              X                    AVALIAÇÃO


              * verificação                                         * aperfeiçoamento da gestão
               da conformidade                                 * avalia resultados
              * ações corretivas                                * foco prospectivo.
              * foco retrospectivo.

     

    PALUDO

  • Errei por falta de atenção, tava na cara, com um detalhe óbvio:

     

    No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

  • Qual é a fase do ciclo orçamentário em que ocorre a emissão de parecer preliminar da

    proposta orçamentária? A proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária?

    É a fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária (alternativa E). Olha

    só (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais

    previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem

    prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas

    de acordo com o art. 58.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá

    parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso

    Nacional.

    Gabarito: E

  • Gabarito: item E

    Os maiores indicativos de que o enunciado trata da fase de discussão/aprovação do ciclo orçamentário são: "proposição de emendas" ; " relatórios da comissão mista e relatório geral do Congresso"

    Fase 2 do Ciclo Orçamentário: Discussão e Aprovação

    CF, Artigo 166:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
646588
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, a apresentação das propostas orçamentárias dentro da estrutura programática da despesa, por meio de programas de trabalho, projetos, atividades e operação especial, é competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Sinceramente acho que cabem várias respostas. Das ações orçamentárias, cada órgão/unidade orçamentária entregarara a SOF que foi, também a origem destas ações orçamentárias (estrutura programática da despesa, por meio de programas de trabalho, projetos, atividades e operação especial), consolidando um único orçamento subdividido em fiscal, investimentos e seguridade social. Esse é repassado a presidência da república que formula a PLOA, encaminhando-a à comissão mista do congresso até o dia 31 de agosto. Note que a competêcia em questão depende de quem é o demandante e o demandado. 
  • Embora eu creia ser questão passível de anulação devido a imprecisão quanto ao conceito, a letra E parece-me mais correta (ou menos errada). Vejamos item por item: 
    a) Secretaria do Orçamento Federal. ERRADO. À SOF, compete coordenar, consolidar  e  supervisionar  a  elaboração  da  lei  de diretrizes  orçamentárias  e  da  proposta  orçamentária  da  União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social (dentre outras atribuições)
    b) Órgão setorial. ERRADO. Compete aos órgãos setoriais o estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias (dentre outras atribuições)
    c) do ministério do planejamento, orçamento e gestão ERRADO. O MPOG é o órgão Central do sistema do Sistema de Planejamento e Orçamento.  O  processo  de  elaboração  do  PLOA  se  desenvolve  no  âmbito  do  Sistema  de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um  cronograma  gerencial  e  operacional  com  especificação  de  etapas,  de  produtos  e  da participação dos agentes.  Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs do  sistema, o que pressupõe a constante necessidade de  tomada de decisões nos  seus vários  níveis.
    d) da presidência da República. ERRADO. O art. 165 da CF estabelece que é do Poder Executivo a iniciativa de Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)
    e) da Unidade Orçamentária. CORRETO. A  Unidade Orçamentária  desempenha  o  papel  de  coordenação  do  processo  de  elaboração  da  proposta orçamentária  no  seu âmbito de atuação,  integrando e articulando o  trabalho das  suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão. As UOs  são  responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende, dentre outras atribuições: -  estabelecimento  de  diretrizes  no  âmbito  da  UO  para  elaboração  da  proposta  e alterações orçamentárias; - estudos de adequação da estrutura programática;
    Fonte: MTO 2012

  • O ciclo orçamentário é como aquela história quem pode mais pode menos, rs...
    Primeiramente temos a SOF, que fica no topo abaixo dela temos os órgãos setoriais e abaixo desse temos as unidades orçamentárias, esta desempenha o papel de coordenadora no processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integra e articula o trabalho das uniadades administrativas. Elas são responsáveis pelas apresentações das propostas orçamentárias detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo...
    As unidades orçamentárias são um segmento que pode ser tanto da administração direta quanto da administração indireta, a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
  • Pelo enunciado ainda não consigo diferenciar entre as alternativas A, B e E. A única coisa que pode estar sinalizando uma UO é quando ele diz "dentro da estrutura". 
  • Segundo Fábio Furtado (AFO para concursos):


    1) As diversas unidades orçamentárias (os diversos órgãos federais, por exemplo) ENVIAM SUAS PROPOSTAS DE ORÇAMENTO, através do SIDOR;

    2) A SOF que gerencia o SIDOR recebe as propostas e envia para o MPOG que tem a incumbência de apreciar estas propostas orçamentárias e consolidá-las.

  • A primeira etapa, Elaboração do Porjeto de Lei orçamentária, tem início com a definição de cada unidade gestora de sua proposta parcia de orçamento. A setorial orçamentária recebe todas as propostas parciais de todas as unidades que compõe o órgão e consolida tudo muma ÚNICA proposta do ÓRGÃO ou MINISTÉRIO(no caso do governo Federal). Todas esses propostas setoriais do Órgãos de TODOS os Poderes, inclusive do MPU, são encaminhadas para o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ORÇAMENTO E GESTÃO, para nova consolidação, daí surge o Projeto de Lei Orçamentária.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • RESSALVA AO COMENTÁRIO DA LETRA "C" DO COLEGA SILVELANDIO:
    Elaboração do orçamento
    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Esse sistema foi estabelecido pela Lei 10.180/2001, que elegeu o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como órgão central. Por sua vez, no Decreto nº 7.063/2010 (assim como em outros anteriores), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPOG) recebeu  do Ministério as atribuições de órgão central desse sistema.
      A elaboração do orçamento, segundo o MTO,
    “envolve um conjunto articulado de tarefas complexas, compreendendo a participação dos órgãos central, setoriais e das unidades orçamentárias do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis”.
     
    A SOF, como órgão central do sistema de planejamento e orçamento, cumpre as seguintes atribuições: 
    •  definição de diretrizes gerais para o processo orçamentário federal;
    •   fixação de normas gerais de elaboração dos orçamentos federais;    
    •   coordenação do processo de elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais – PLDO e do orçamento anual da União;   
    • orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento;
    • fixação de parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das propostas orçamentárias setoriais;
    •   análise e validação das propostas setoriais;
    •   consolidação e formalização da proposta orçamentária da União.  
    • Atualmente o órgão central é a SOF
    • FONTE: Professor Marcelo Camacho( Ponto dos Concursos)
  • LETRA E

    Segundo o professor Sérgio Mendes: As Unidades Orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada ada despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo.

  • Por um lado lembra o princípio da programação

  • Elaboração da LOA

    Agentes Envolvidos: • Secretaria de Orçamento Federal – SOF • Órgãos Setoriais de Planejamento e Orçamento – Setoriais • Unidades Orçamentárias – Unidades / UO’s.


    Competências: Unidades – Avaliação da Efetividade, Eficiência e Eficácia dos Programas e Ações do Órgão. – Análise da Programação – Qualificação da Proposta – Quantificação da Proposta – Encaminhamento da Proposta ao Setorial

    O único material que esclareceu-me essa questão está disponível em: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/curso_gestao_projetos/processo_orcamentario_conceitos_procedimentos.pdf.  Pena que não dá para anexar. É um material do MPOG. Ver a partir da página 18. Vale a pena conferir!
  • Competências SOF: 

    – Coordenação do Processo

    – Levantamento da Necessidade de Financiamento do Governo Central – NFGC

    – Consolidação Geral

    – Revisão

    – Alocação de Fontes de Recursos

    – Preparação e encaminhamento do PL

    Competências:  ÓRGÃOS Setoriais

    – Coordenação Interna ao Órgão

    – Distribuição interna de Limites

    – Consolidação Setorial

    – Encaminhar Pressões por aumento de limites

    – Revisão

    – Encaminhamento Proposta Final à SOF

    Competências: Unidades Orçamentárias
    – Avaliação da Efetividade, Eficiência e Eficácia dos Programas e Ações do Órgão. 
    – Análise da Programação 
    – Qualificação da Proposta 
    – Quantificação da Proposta 
    – Encaminhamento da Proposta ao Setorial

    Fonte:http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/curso_gestao_projetos/processo_orcamentario_conceitos_procedimentos.pdf

    Recomendo olhar a figura da página 19 que mostra o ciclo .


ID
657427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do setor
público no Brasil é demarcado por um grupo de normas,
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema,
julgue o item seguinte.

A modalidade de empenho utilizada para contratos de valores não previamente conhecidos no momento do empenho, pagável em parcelas, denomina-se empenho global.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


  • ERRADA!

    Denomia-se empenho de estimativa: a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos: as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

     

    Esses contratos, como propõe a questão, seriam empenho global caso o valor fosse definido.

  • Tipos de Empenho


    1. Ordinário: Tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 


    2.  Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; 


    3.  Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • A modalidade de empenho utilizada para contratos de valores não previamente conhecidos no momento do empenho, pagável em parcelas, denomina-se empenho globalResposta: Errado.

     

    Comentário: empenho estimativo. O examinador estava chateado porque outro examinador o pegou numa prova!

  • MISTUROU TUDO

  • Errado.

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.>>>>>>>>>>>>>>Mnemônico: Não vai parcelar pra mim? Seu ordinário!

  • ERRADO

  • ERRADO

    VALOR DETERMINADO

  • Tipos de Empenho

    * Ordinário (valor pago à vista)

    * Estimativo (não se conhece o valor exato - Ex. energia elétrica, telefonia etc)

    * Global (conhece o montante e os pagtos são parcelados)

    Bons estudos.

  • Errado

    a questão misturou o orçamento estimativo que á aquele que não se pode determinar com o global que é aquele que se pode parcelar.


ID
657430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do setor
público no Brasil é demarcado por um grupo de normas,
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema,
julgue o item seguinte.

O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da legislatura, que não será interrompida sem a aprovação do projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. Não é o diz o  ADCT: 

     2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • A questão trocou "sessão legislativa " por "legislatura". Nisso, ficou errada.

  • PPA 3108 - 2212

    LDO 1504 - 1707

    LOA 3108 - 2212

  • Questão errada!

    O envio da LDO será 15 de abril, ou seja, 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e será devolvido para sanção até o primeiro período  da sessão legislativa.

     

     

  • PPA: envia até 31/Agosto.............devolve até 22/Dezembro

    LDO: envia 15/Abril..................devolve 17/Julho

    LOA: envia até 31/Agosto ...................devolve até 22/Dezembro

     

    "O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias.(até aqui tá certo pessoal, abril pra dezembro: 8 meses) O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da SESSÃO LEGISLATIVA, que não será interrompida sem a aprovação do projeto."

     

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (Anual)

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.(4 anos)

  • - 8 MESES E MEIO

    - SESSÃO LEGISLATIVA

  • São 8 meses e meio

    15/04 à 17/07

    Até o encerramento da sessão legislativa e não no primeiro período da legislatura

  • 8 meses e meio

    Até o encerramento da sessão legislativa.

  •   

    EXECUTIVO --EXERCICIO FINANCEIRO> LEGISLATIVO=                                 LEGISLATIVO---  SESSÃO LEGISLATIVA---> EXECUTIVO 

    PPA- LOA- até 4 meses do encerramento do 1º exercício financeiro  ------------  PPA-LOA- até o encerramento da 2º sessão legislativa

    LDO- até 8,5  meses do encerramento do 1º exercício financeiro----------------- LDO- até o encerramento da 1º sessão legislativa- 

     

    ERRADO 

  • ERRADA

    ✉ LOA e PPA

    ENCAMINHAMENTO Poder Legislativo

    Prazo: 31 de agosto (4 meses ANTES)

     Poder ExecutivoDEVOLUÇÃO para Sanção

    Prazo: 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)

    ✉ LDO

    ENCAMINHAMENTO Poder Legislativo

    Prazo15 de abril (8,5 meses ANTES)

     Poder ExecutivoDEVOLUÇÃO para Sanção

    Prazo 17 de julho (Até o fim do 1º período)

    OBS: A SESSÃO LEGISLATIVA  não será INTERROMPIDA sem a aprovação da LDO.

  • Sessão Legislativa x Período da Legislatura.

    Verdadeira "casca de banana".

    Só DEUS por nós.

  • ERRADO

  • Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a Sessão Legislativa Extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma Sessão Legislativa Extraordinária. Fonte: Senado

  • O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses ( 8,5 meses - até 15/04 ) antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da legislatura( 1º sessão legislativa e não 1º período da legislatura), que não será interrompida sem a aprovação do projeto.

  • São 8 meses e MEIO antes do término do exercício financeiro. E, na verdade, a devolução deve ser feita até o encerramento do 1° período da SESSÃO LEGISLATIVA.

    A banca foi extramente maldosa nessa questão, mas sabendo apenas a data de encaminhamento (que é 8,5 meses antes) dava pra matar.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • O presidente deve enviar LDO até 8,5 meses antes do termino do exercício financeiro ( 15 de abril).

    o periodo para devolução por parte do poder legislativo é do FINAL DO PRIMEIRO PERIODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ou seja ( 17 de julho )


ID
660109
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos orçamentários, cujas regras estão no artigo 35, parágrafo 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Esse quadro acima é o "famoso" ciclo orçamentário. 

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.

    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • RESPOSTA LETRA A

    O artigo refere-se ao ciclo orçamentário ao estabelecer os prazos para envio e aprovação do PPA, LDO e LOA.

    CF/88, ADCT:
    Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
  • Alguem poderia me explicar qual a diferença entre o ciclo orçamentario e o ciclo da LOA ?
  • Olá, Renata Lima, No enunciado pede-se o nome do procedimento realizado para elaboração, aprovação, execução e controle dos intrumentos orçamentários. (PPA, LDO e LOA), Ou seja; "o todo".

    Todos esses procedimentos se chama Ciclo Orçamentário. Não se pode individualizar cada instrumento e chamar de: "Ciclo da LOA, Ciclo do PPA... "

    Da mesma forma como o Processo Legislativo é um todo, nós não individualizamos e dizemos "Processo da emenda Constitucional", "Processo Legislativo da lei ordinária"... É certo que cada um tem seu processo, mas, nessa questão o examinador quis confundir o candidato tentando colocar isolados instrumentos orçamentários sendo que tudo é o "Ciclo Orçamentário".

    Ótimos estudos!

  • Acrescentando fases :

    1- elaboração do projeto de lei :
    2- Apreciação,aprovação,sanção e publicação
    3- Execução
    4- Acompanhamento e avaliação

    elaboração da proposta orçamentária
    sof= definir as diretrizes estratégicas do orçamento
    elaborar as normas e instruções normativas
    consolidar e formalizar o PL
    orgão setorial:
    fixar as diretrizes para as UO
    UO= elaborar sua proposta.
  • Permita-me discordar em parte, do comentário do colega Alan:
    ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO

    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: 
    Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado à qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário amplo porque ele cita art. 35 §2º da ADCT, além de mencionar "instrumentos orçamentários". 
    Para ficar ainda mais claro vejo o meu comentário na questão q220177.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: A

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.


    ATENÇÃO!!!!
    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
  • Meu deus que questão mais forçada ein!?

    Daonde que esses procedimentos todos estão no art. 35, §2º do ADCT??

    Esse parágrafo trata do termo final para entrega/devolução dos projetos de Leis Orçamentárias e do período de vigência dos mesmos.

    Agora dizer que ali estão as REGRAS para ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE????

  • O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)


ID
660538
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento, que compreende um período de 2 anos, e preocupa-se com a arrecadação de receitas e a realização de despesas, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Atenção: Correta letra B, mas o conceito abrangente é o de ciclo orçamentário. Como a LOA é uma das peças orçamentárias, tudo bem, questão correta. Vejamos as fases do ciclo:

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.
    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais
    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO
    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo 
    orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado a qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário estrito porque ele descreve que o mesmo compreende um período de 2 anos, além de citar como resposta (a corrreta) o ciclo da LOA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • Definição de Ciclo Orçamentário no STN:

     1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
    2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

    Fonte: 
    http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp

  • como assim período de 2 anos? a duração da Loa não é de 1 ano? e o q fizeram com o princípio da anualidade? ah, cada vez q estudo afo, entendo menos ainda..rs..
  • Colega Aurilene, o período citado na questão refere-se ao ciclo de LOA (CICLO ORÇAMENTÁRIO ESTRITO), que compreende sua elaboração, aprovação (ambos no ano anterior a sua vigência), execução e controle (ocorrendo, em tese, no ano em que a Lei estiver vigorando (vigência). Por isso dois anos e não um. 
    RESUMINDO: VIGÊNCIA DA LOA - UM ANO;  CICLO DE LOA - DOIS ANOS. (RELEIA MEUS COMENTÁRIOS ANTERIORES)
    Espero ter ajudado!

  • Ah, sinceramente, não há lugar com previsão de dois anos.

    E sem contar que é meio difícil afirmar que são dois anos face à desorganização do ciclo. Falta, ainda, a LC para prever o período. 
  • Colega Belizia, ninguém está afirmando que existe previsão de 2 anos! Nos referimos ao ciclo de LOA, que teoricamente se efetiva em 2 anos! Para fins de prova o que vale é o que ocorre na teoria, pois na prática varia muito.
    Caso ainda não tenha entendido diga qual a sua dúvida que eu tentarei ajudar! 
    Bons estudos
  • Ótimo esclarecimento Gabriel!
    Eu já havia estudado sobre a vigência da LDO; que, teoricamente, seria de 1 ano e meio, pelo fato de ela orientar a elaboração da LOA a partir de 17/07 do ano de sua elaboração.
    Porém, é a primeira vez que me deparo com essa informação sobre ciclo de LOA.
    Então, se eu perguntar alguma bobagem me desculpe, mas se a questão exigisse o ciclo de LDO? Seria de 2 anos tb?
  • Também não entendi muito bem o porquê de considerarem 2 anos. Para compreender um período de 2 anos, a LOA do ano seguinte deveria começar a ser elaborada no primeiro dia do ano anterior. É isso?? Essa teoria tá muito distante do que acontece na prática..

  • ABSOLUTAMENTE EM NENHUM LUGAR PODE-SE AFIRMAR DOIS ANOS PRA ELABORAÇÃO DE CICLO DA LOA. ESTA QUESTÃO EXTRAPOLA E SINCERAMENTE A BANCA "VIAJOU" NESSE PRAZO ATE PQ ELE PODE SER APROXIMADO MAS NÃO DE DOIS ANOS CRAVADOS"  O QUE OCORRE DA MESMA MANEIRA COM O CICLO DA LDO QUE PODE SER DE APROXIMADAMENTE 1 ANO E MEIO EM FUNÇÃO DAS FASES ANTERIORES A EXECUÇÃO.
  • Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!
  • Justen,
    Parabéns pelo comentário. Muito esclarecedor. Enfim, entendi o pq de 2 anos.
  •  O plano plurianual (PPA) são 4 anos, a lei de diretriz orçamentária(LDO) é um 1 ano de vigência, então a resposta só pode ser lei orçamentária anual (LOA).
    letra B

  • OBS:
    DEMORA 1 ANO PARA CRIAR A LOA (ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO) exemplo: em 2011; E DEMORA 1 ANO PARA EXECUTAR E CONTROLAR exemplo em 2012...  
  • Pra quem tava na duvida em relacao ao tempo de 2 anos, cabe lembrar que o CICLO ORÇAMENTÁRIO é maior que o exercicio financeiro. Inicia-se com a elaboraçao(no ano anterior) a execucao e o controle(no exercicio) e o controle e avaliacao ( no ano seguinte)
  • Sobre a questão ficaria a dúvida também na Lei de Diretrizes Orçamentária.



    A maioria da doutrina afirma que LDO é de 1 ano.No entanto, a LDO extraplola o exercicio financeiro,( Como fosse o periodo de 2 anos)



    EX:



    A LDO elaborada em 2010 terá vigência no próprio ano para que oriente a elaboração da LOA como também durante todo exericicio de 2011 qdo ocorrer a execução orçamentária.



    E ae galera alguém concorda cmg??
  • GABARITO: B

    Uma questão interessante para captar um entendimento próprio da FCC. Apesar de linhas teóricas considerarem o ciclo orçamentário como um processo ininterrupto, “sem começo e sem fim”, devido ao encadeamento das fases dos orçamentos sucessivos, nessa questão a FCC considerou que as fases próprias de um orçamento anual duram dois anos, contando a partir da elaboração até o controle da execução.

    Fica então a dica para considerar este mesmo raciocínio para futuras questões semelhantes aplicadas por esta banca.
  • Discordo completamente do Gabarito, questão sem resposta.

    Ao meu ver, a banca colocou PLOA como sendo a mesma coisa da LOA, o que na verdade não é.

    Segundo, mesmo considerando PLOA como LOA, o máximo de tempo que poderíamos chegar é de 1 ano e 4 meses, visto que PLOA é enviado ao legislativo até 4 meses antes do término do exercício ( 31 de agosto)

  • Questão do mal

  • kkkkkk...questão colocou 2 anos e todo mundo estava crente que ia marcar LOA, mas ficou na dúvida por causa dos "2 anos".

  • tinha que ter os 2 anos,assim eu me  perdi

  • Matei a questão apenas pelo trecho "preocupa se com a arrecadação de receitas e realização de despesas".


  • A elaboração, aprovação, execução e controle são as etapas deste ciclo. O orçamento, norteado pelo principio da anualidade, é apenas a fase de execução neste ciclo, que abrange bem mais de um exercício financeiro.
       
    Esse ciclo é realmente da LOA. A questão provavelmente coloca 2 anos de forma figurativa, senão percebam:

    Segundo semestre do 1º ano - planejamento; 

    2º ano - execução; 

    e primeiro semestre do 3º ano - prestação de contas.

    Totalizando 2 anos de ciclo de cada LOA

     

  • kkk O DOM é uma espécie de homenagem da banca aos concurseiros. Curiosos não entenderiam.


ID
669355
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A iniciativa conforme a CF/88 quanto ao PPA, LDO e LOA é do Presidente da República. Por simetria nos Estados é do Governador.

    b) O PPA, LDO e a LOA serão encaminhados em momentos distintos para o Legislativo. Se o PPA serve de parâmetro para a LDO e ambas para a LOA como elas poderiam ser enviadas juntas ao Legislativo? A CF/88 no art. 35 do ADCT dispões sobre o fato. Relembra-se que os Estados seguem esse rito.

    Art. 35 (...)

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

    ou seja: PPA - 31/ago retorno 22/dez
                 LDO - 15/abr   //       17/jul
                 LOA - 31/ago  //        22/dez


    d) Passará, sim, pela sanção ou veto do PR


    e) A questão misturou tudo.... O controle EXTERNO é exercido pelo PL e não o Interno. Segundo, o TC não tem a competência de julgar todas as contas. No caso dos Governadores, ele emitirá um Parecer Prévio. Ele julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por R$.

     

  • art. 57,  2º da CF/88 - A sessão legislativa não será INTERROMPIDA sem a aprovação do projeto de LDO.
  • Complementando o entendimento da parte final da assertiva c)

    Art. 166.

    .
    .
    .

    § 8 o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utiliza-dos, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Aplica-se este entendimento por analogia, apesar de não ser caso de rejeição do projeto de LOA.


  • Gabarito (C)
    Com relação ao  item a) 
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
         Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
            § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
            § 2º - O encaminhamento da proposta orçamentária, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
            I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
            II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


     

  • Em relação ao que o colega Renato apontou acima:

     "o ENCAMINHAMENTO da proposta orçamentária compete...". Os citados somente encaminham suas propostas orçamentárias para o chefe do executivo correspondente.

    Mas a INICIATIVA da proposta é 
    EXCLUSIVA do EXECUTIVO
    (art. 165, III da CF)

    Por isso que a letra "A" está errada. "A iniciativa da proposta de lei orçamentária"  NÃO "é do titular do Poder" e, sim, é EXCLUSIVA do titular do PODER EXECUTIVO. Os PODER JUDICIÁRIO apenas ENCAMINHA ao chefe do poder executivo suas propostas orçamentárias.

     

  • Achei um pouco estranha a LETRA-C nessa parte "caso não seja aprovada até o final do exercício financeiro, terá os recursos sem
    despesas vinculadas aplicados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legal
    .",

    mesmo tendo lembrado do § 8°, art 166/CF: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Achei que o item deu a entender que só quando a LOA não for aprovada a tempo é que isso acontecerá, e não sempre, como entendi da leitura do art. 166, § 8°...=/
  • A letra C também está errada, realmente a LDO impede o recesso, porém ela deve ser aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07) e não no encerramento da sessão (22/12) questão sem resposta!
  • Corrigindo a amiga Lorena:

    Na esfera federal, a Constituição Federal determina que a iniciativa das leis orçamentárias são de competência privativa do Presidente da República:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
    Importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva. Embora ela seja do titular do Executivo, seu chefe está obrigado a seguir ao prazo determinado sob pena de crime de responsabilidade. No entanto a Constituição é clara que ela é privativa. A dica é considerar esta competência como privativa, seguindo a CF/88. Só considere exclusiva se a questão trouxer expressamente algo como “segundo a doutrina” ou se você não encontrar a resposta nas outras alternativas.
  • c)A sessão legislativa não será encerrada enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias...

    (Flávio nas questão não fala se do primeiro período, ou do final do exercício financeiro, portanto está CORRETA.)
  • Instrumentos de planejamento Evento
    Executivo ao Legislativo
    Exercício financeiro
    Devolução do
    PL ao PE
    Sessão legislativa
    02/02 a 17/07 – 01/08 a 22/12.
    Base legal
    PPA
    Quadrienal
    Até 4 meses antes do encerramento 1o. Exercício financeiro
     
    31/08
    Até o final da sessão legislativa
     
     
    até 22/12.
    art. 35, pg 2º. ADCT/ art. 57 CF 88
    LDO
    cada
    Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
    15-04
    Até o final do 1º. Período da sessão legislativa.
    Tem que ficar pronta até dia
     
    17/07.
    Art. 35, pg 2º. ADCT.
    LOA
    Anual
    Até 4 meses antes do encerramento Exercício financeiro.
    Para cada exercício financeiro.
    31/08
    Até o final da sessão legislativa
    até
     
     
     
    22/12.
    Art. 35, pg 2º. ADCT.
  • Gabarito: C
  • Talvez a alternativa c ficaria mais completa se abordasse a autorização dos duodécimos - pela LDO. Que é o instituto adequado para a execução do orçamento vigente no ano seguinte - projeto de LOA em tramitação.
  • Só complementando...

    b) Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e, quando for o caso, de plano plurianual, devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação.


    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  • NÃO concordo com o gabarito C

    Entendo que há três hipóteses da LOA não ser aprovada:

    1)     O Poder Executivo não envia a LOA para aprovação no prazo: O Congresso vai considerar como proposta o orçamento vigente.

    2)     O Poder Legislativo rejeita a LOA: De acordo com CF. Art, 166, § 8º, Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 

    3)     O poder Legislativo NÃO devolve a LOA no prazo: A LDO disciplina esta hipótese e diz que o Poder Executivo fica autorizado a gastar 1/12 da proposta em aprovação.

    A questão NÃO trata de REJEIÇÃO, e SIM  a não devolução da LOA (hipótese 3). Perceba que a questão diz que "caso NÃO seja 
    aprovada até o final do exercício financeiro..." ou seja, neste caso, o critério a ser usado será o duodécimo orçamentário, que é tratado na LDO.

    Esta questão deveria ser anulada

    Bons estudos!!!

  • Infelizmente essas extravagâncias da FCC para tornar uma questão difícil acaba com que ela mesma se complique.

    NÃO CONCORDO com o gabarito da letra C - como correta. Vejamos:

    É sabido que a não entrega da LDO enseja na proibição do encerramento da sessão legislativa.

    Mas o que acontece se a LOA não for entregue pelo chefe do Executivo?

    E se ela for Rejeitada?

    Vejamos...

    Não entrega da LOA

      Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Não Devolução da LOA

    A Constituição de 1988 é omissa nesse aspecto, e atualmente a situação vem sendo regulada, no âmbito federal, por dispositivos reiterados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que usualmente contemplam autorizações para a execução provisória do projeto de lei orçamentária dentro dos limites fixados, em geral 1/12 da dotação prevista para cada mês.

    Com isto, evita-se a paralisação da administração enquanto não aprovada a lei orçamentária.

    É o que está previsto, por exemplo, na LDO da União para 2013[3], artigo 50, que enumera taxativamente as despesas que poderão ser executadas.

    LDO 2013

    Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:[...]


  • art. 57,  2º da CF/88

  • A questão misturou alhos com bugalhos na letra C.

    No começo está até certo, mas depois ela diz que, no caso de não aprovação em tempo da LOA, as receitas sem despesa vinculadas poderão serão utilizadas, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ora, a última parte dessa afirmação trata do § 8, Art, 166 da CF:

     "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utiliza-dos, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

    Ocorre que a questão trata do caso da não aprovação da PLOA, pelo Legislativo e consequentemente não sanção pelo chefe do Executivo, até o final do exercício financeiro; sendo assim, o orçamento será executado da seguinte forma:

    " parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. 

    Por exemplo, se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do ano que deveria estar em vigor, algumas despesas consideradas inadiáveis poderão ser executadas em 3/12 do valor original." (Trecho extraído de aula do Professor Sérgio Mendes)

    Exceto pela parte do "alhos com bugalhos", essa seria a base do meu recurso para tentar anular a questão.

  • Questão mal elaborada

    Acho que a letra "C" não está correta.

    Ela mistura prazo de aprovação das leis orçamentárias com as exceções aos princípio da universalidade e da anualidade, pois cita os créditos suplementares e especiais, respectivamente. 

    Outra questão é que o Legislativo precisa mesmo aprovar a LOA até o fim da segunda sessão legislativa.

    Se houver anulação de despesas permitidas pela CF, esses recursos poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais se autorizados pelo Legislativo. Essa autorização pode está versada na própria LOA.

    Ou seja, não é um processo automático, depende de autorização legislativa






  • Meu cérebro derreteu. 

  • A letra C está um pouco confusa, mas as demais possuem erros nítidos. Tentando clarear um pouco: a LOA realmente pode não ter sido aprovada quando se iniciar um novo exercício financeiro. Nesse hipótese, será liberada 1/12 do PLOA a cada mês que se passar enquanto não se concretizar a aprovação.

    Ex.: Se em Fev ainda não aprovaram a LOA, serão liberados 2/12 do orçamento nela previsto. Isso ocorre para que as contas públicas não fiquem paradas aguardando a boa vontade do CN para aprovar o orçamento.

  • A letra C está um pouco confusa, mas as demais possuem erros nítidos. Tentando clarear um pouco: a LOA realmente pode não ter sido aprovada quando se iniciar um novo exercício financeiro. Nesse hipótese, será liberada 1/12 do PLOA a cada mês que se passar enquanto não se concretizar a aprovação.

    Ex.: Se em Fev ainda não aprovaram a LOA, serão liberados 2/12 do orçamento nela previsto. Isso ocorre para que as contas públicas não fiquem paradas aguardando a boa vontade do CN para aprovar o orçamento.

  • "Para essa ausência de orçamento, encontram-se as seguintes medidas propostas: 

    a) uso de créditos adicionais especiais;

     b) uso de crédito extraordinário, por meio de medida provisória; 

    c) repetição do orçamento do exercício anterior; e 

    d) execução provisória do projeto de lei orçamentária, autorizada na LDO."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa#ixzz3D89MPwBUhttp://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa

  • A letra E forçou muito a barra e traz uma série de erros, vou enumerar alguns. Primeiramente, o Poder Legislativo faz a fiscalização no plano do controle externo e não interno como diz a questão. Depois o Tribunal de Contas já faz parte do Poder Legislativo (Poder Legislativo da União = Congresso Nacional + Tribunal de Contas da União). Em terceiro lugar, o Tribunal de Contas realiza fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta a ela relacionada - e não "analisa todas as contas". E os órgãos fazem parte dos Poderes - é uma redundância escrever "Poderes e órgãos".

  • QUAL O ERRO DA LETRA A? 

  • o judiciário faz a proposta e envia ao executivo que consolida e através do PLOA envia ao legislativo.

  • a) A iniciativa da proposta de lei orçamentária é do titular do Poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo do Estado é de competência do Governador e o projeto de lei orçamentária anual do Poder Judiciário é do Presidente do Tribunal de Justiça.    ( ERRADA)


    Resposta :

    A Letra A comete o 1° erro quando ABRANGE a iniciativa da proposta de lei orçamentária a outro Poder. é cediço que a competência é do Poder Executivo . 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



  • Por favor comente onde está errada a alternativa E?


  •  e) A execução do orçamento é fiscalizada, no plano do controle interno (EXTERNO), pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, que tem o dever de julgar todas as contas realizadas pelos Poderes e órgãos.


    Conforme a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; AQUI O TRIBUNAL NÃO JULGA, APENAS APRECIAS AS CONTAS DO PR.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)


  • Cintia Moraes o erro da Letra E está no Controle (Interno). Na verdade o Controle exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas é o Controle Externo.

  • Sobre a Letra a:

    Vale ressaltar que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de contas elaboram propostas parciais em relação às suas despesas às quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo.

    O erro da questão: Quem teria a competência seria o Presidente do STF e não o Presidente do Tj

  • Sobre o item C, temos no artigo 32 da lei 4320/64:

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • O embasamento da segunda parte do item C é o art. 166, parágrafo 8° da CF.

  • Essa letra "c" está vergonhosamente errada....

    o artigo 166, parágrafo 8 diz: " os recursos que, EM DECORRÊNCIA DE VETO, EMENDA OU REJEIÇÃO do projeto da LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão...." Ou seja, a questão diz: "No caso de a LOA não ser aprovada...", o que totalmente diferente de VETO (JA FOI APROVADA), EMENDA (AINDA NÃO FOI APROVADA E NEM FINALIZADA), REJEIÇÃO (JÁ FOI DISCUTIDO, APROVADO E ENCERRADO O PROCESSO, DANDO COMO REJEITADO). 
    Para ficar certo tem que falar do lance dos duodécimos...pois ali, sim, é hipótese de para NÃO APROVAÇÃO DA LOA!
    Cabível de recurso...o problema é que provavelmente, este, e como outros tantos recursos, não foi acatado... 
  • A letra 'C' não está correta. 
    "Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.". Caso a LDO não seja aprovada não haverá recesso, logo é relativa ao período legislativo


    "E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos."

    fonte: site da justiça 

    Um horror!



  • CF art 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    art. 166 III § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Verdade, Maira!

    A banca tentou confundir ao colocar: "A sessão legislativa não será encerrada". Mas a CF/88 prevê : "Art. 57, § 2º: A sessão legislativa não será INTERROMPIDA sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias", ou seja, no intervalo do recesso entre 18/07 a 31/07. A banca afirmou erroneamente que de qualquer forma a LDO deverá ser APROVADA!

    QUESTÃO POLÊMICA pq a CF/88 diz INTERROMPIDA, QUE É MUITO DIFERENTE DE ENCERRADA, logo interpreta-se que a APROVAÇÃO não pode passar do período do recesso!.

    O Restante é pacífico nas questões de interesse social imprescindível.

  • A letra "C" está em conformidade com a Constituição Federal. 


    A questão "A" está errada, pelo fato de que cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (respeitada a regra da simetria) elaborar a proposta de iniciativa da proposta da LEI ORÇAMENTÁRIA. Todavia a CF/88 permite que os órgãos e entidades autônomas elaborem as suas PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, sem confundir com a iniciativa da elaboração da lei, pois cabe ao chefe do poder executivo compilar todas as propostas em um projeto de lei UNO, que deverá ser enviado ao Poder Legislativo para que possa apreciá-lo.


    PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA é diferente da PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA (exclusiva aos chefes do executivo)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 57. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 166. § 8 o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


  • Meu cérebro derreteu tb

  • Galera, não esquentem.

    Essa questão é antiga e hoje essa celeuma já está superada.

    A FCC pirou ao declarar essa letra C como correta. Mas enfim, vamos ao entendimento atual.

    Não entrega da LOA pelo Executivo ao Legislativo

    Lei 4.320 - Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Não Devolução da LOA pelo Legislativo ou não Sanção do Presidente até 31 de Dezembro

    ·         A Constituição de 1988 é omissa nesse aspecto,

    Como funciona atualmente:

    ·         Atualmente a situação vem sendo regulada, no âmbito federal, por dispositivos reiterados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que usualmente contemplam autorizações para a execução provisória do projeto de lei orçamentária dentro dos limites fixados.

    ·         Caso o ano se inicie sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Ou seja, o país não para, pois esses duodécimos são usados para pagar salários, manutenção dos serviços públicos, encargos sociais, precatórios, serviços da dívida, ações de prevenção de desastres e financiamento estudantil, por exemplo.

    ·         Com isto, evita-se a paralisação da administração enquanto não aprovada a lei orçamentária.

    ·         É o que está previsto, por exemplo, na LDO da União para 2017, artigo 56, que enumera taxativamente as despesas que poderão ser executadas.

  • LDO 2017

    Art. 56. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

    II - bolsas de estudo [...]

    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias [...]

    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

    V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

    VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica

    VII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, [...]

    VIII - concessão de financiamento ao estudante;

    IX - ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia; X - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, [...]

    XI - ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

    XII - aquisição de matérias-primas e insumos de produção industrial de caráter essencial ou exclusivo;

    XIII - concessão de financiamentos ao setor cafeeiro [...]

    XIV - pagamentos e anuidades ou de participação em organismos e entidades nacionais ou internacionais;

    XV - concessão de financiamento imobiliário aos servidores civis e militares das Forças Armadas; e

    XVI - subtítulos de projetos em andamento.

    § 1º As programações não contempladas nos incisos do caput poderão ser executadas até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

    § 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2017 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.


ID
698302
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de planejamento e orçamento definido pela Constituição Federal de 1988 e o ciclo orçamentário, considere:

I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.

III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.

IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O Chefe do Executivo envia o projeto de lei para o Legislativo
    , no caso, para a Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 166, parágrafo 1º, I, da Constituição)

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fi xados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fi ca autorizada a utilizar.


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente “ou não de implemento de condição.

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    “§ 1º Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente pela Lei n. 6.397, de 10/12/76) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio
    empenho.
    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período assumir, por qualquer forma, compromissos fi nanceiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
    §4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do artigo 1o, inciso V, do Decreto lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.” (Parágrafos incluídos pela Lei n. 6.397, de 10/12/76)

  • I. CORRETA
    A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:

    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. ERRADA

    QUADRO DO PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/1998.
    III. ERRADA
    A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

    IV. CORRETA

    Fase do processo orçamentário que se inicia com a publicação da Lei do Orçamento Anual e que se desenrola com a definição de cota trimestral e provisão de crédito orçamentário, para que se implemente a realização de despesas. Envolve o conjunto de decisões sobre a implementação de ações governamentais e também a administração de receitas através do lançamento de seus registros (Título VI, Lei 4.320/64).
  • SE OBSERVAREM O ITEM NUMERO II NÃO FALA EM CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA QUE ULTRAPASSARÁ O PRÍODO DE UM ANO, CONDIÇÃO ESSA PARA INCLUSÃO NO PPA, COM ISSO NÃO VEJO ERRO NO ITEM II.
  • I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
    plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.
    O poder legislativo não propõe a construção da estrada, ele tão somente aprova. A responsabilidade de propor é do executivo.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.
    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa)

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • No item II
    O erro é a construção de estradas? Fiquei na dúvida, afinal pra que o legislativo faz emenda de despesa? Não seria para alterar algum gasto (programa)? 
  • Carolina,

    A resposta para o item II está no Art. 166, §3º, CF:


    §3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    lembrando que, para emendas à loa feitas pelo legislativo, só é possível UMA fonte de recursos, que é a anulação de outras despesas:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa

    abraços!
  • Wolmar Thiago
    O item II trata do art.166 §3º:


    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;



    e não com o art. 167 §1º:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Em relação ao item "II":

    Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
    anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
    aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
    diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
    provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
    incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para
    Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Notem que a primeira condição (compatibilidade com o
    PPA e a LDO, no inciso I) vale para qualquer emenda. Isso
    fortalece o caráter de submissão que a LOA deve ter em relação às
    outras leis citadas, de alcance mais amplo. Assim, por exemplo, uma
    emenda parlamentar ao projeto de LOA não pode criar um
    programa
    , porque isso desrespeitaria a prevalência do PPA nesse
    ponto. 
  • O erro do item II refere-se ao fato de que para os parlamentares emendarem o projeto de lei orçamentária é necessário estar compatível  com o PPA e a LDO, além de indicar os recursos necessários. 
  • ola....
    ao meu ver a questao II nao estaria errada, uma vez que:



    "nao eh obrigatorio inclusão no PPA de programas com duração inferior a um exercicio financeiro, pois basta constar na LOA e ser compatível com PPA e LDO"
     E também caso não tiver sido iniciada aprovação daquela parte ao qual a emenda se refere.
     
    A questão nao entrou nesse mérito, apenar descreveu sobre uma emenda acerca de construçao de uma estrada foi proposta pelo legislativo e que não necessitaria constar no PPA, ou lei que autorize sua inclusão. E na verdade não necessita, basta ser compativel com o PPA e LDO ( caso tal programa não ultrapasse um exercício financeiro).

    Isso foi o que entendi, favor me corrigir se eu tiver enganado.

    Att,

    Bruno
  • Pessoal,

    O erro do item II no meu entendimento é o seguinte:

    O poder legislativo só pode propor emenda a LOA enquanto ela ainda for PROJETO, o que não é mencionado na questão.
    Ou seja, o erro já está no início, nem precisando terminar de ler a questão.

    É isso.
  • I.             I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo. 
    CORRETA.Define bem a lógica orçamentária: proposto pelo executivo e aprovado pelo legislativo.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão. 
    ERRADO.Pois a emenda pode ser perfeitamente feita, mas apenas quando for um projeto. Após a aprovação da LOA, as alterações serão por meio de créditos.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal. 
    ERRADA.Pelo princípio da anualidade, o orçamento deve ser reeferente ao exercício financeiro de um ano.

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar. 
    CORRETA.Conforme, o art. 47 da Lei 4320-64:
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
  • Bruno, vc ta certo, o fato de nao estar incluso no PPA nao significa q é incompativel

  • O PPA é uma lei de iniciativa do Executivo dai eles mandam para o Legislativo para apreciação e APROVAÇÃO/?? que eu saiba o PPA não pode ser rejeitado pelo legislativo,a parte de aprovação ou sanção cabe ao Executivo quando é reencaminhado a ele... a lei só fala que as duas casas do CN irão apreciar o projeto do PPA emitido pelo Executivo,mas apreciar e emitir parecer seria o mesmo que aprovar?

    Alguem poderia fazer acender uma luz na minha cabeça? kkk vlww

  • O erro da II é que ele diz que não foi incluído na LDO também. Só que ele não disse o nome, em vez disso ele disse " lei que autorize a sua inclusão", nesse caso, para incluir na LOA tem que estar autorizada na LDO. 

  • Ainda sobre o item I para reforçar, segundo Augustinho Vicente Paludo em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões - 4ª Edição-2013, p. 116 - "Aprovação - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) - onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso nacional e aprovação final e votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."
    "Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União."  

  • Alternativa 2:

    II- O Poder Legislativo nunca poderá uma emenda para execução de estrada na LOA.
    Isso porque "propor" é iniciativa, e iniciativa é exclusiva ao Poder Executivo. (Basta raciocinar, se isso fosse possível o orçamento seria completamente desfigurado pelo Legislativo).

    Fonte: Art. 165. CF

  • " O PLOA é elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento por uma equipe de técnicos especializados. A elaboração do PLOA é feita a partir de sugestões das secretarias de governo, das administrações regionais, dos dirigentes das entidades da administração indireta (fundações, autarquias e empresas do governo) e da população por meio das audiências públicas

    Na Câmara Legislativa o PLOA é discutido pelos Deputados Distritais, que apresentam propostas de emendas ao projeto original com a finalidade de atender às comunidades que representam. Após a discussão na Câmara Legislativa, o PLOA é então devolvido ao Poder Executivo, que pode propor vetos às emendas parlamentares. Finalmente, após a sanção e a publicação pelo Governador, o PLOA torna-se a LOA com vigência para o exercício para o qual foi elaborado.

    Veto: ocorre quando o Poder Executivo não concorda com alguma proposta do Poder Legislativo."


    fonte: http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/index.php/a-lei-orcamentaria-anual-loa


  • Só complementando e contextualizando com Contabilidade Pública:

    Lei 4.320 - art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais

  • I- art. 165, I e 166, caput da CF;

    II- art 167, parágrafo 1;

    III-Princípio da anualidade;

    IV-art 74 da lei 4320


  • Essas questões mais antigas são um sonho!


ID
704743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo CF/88:

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;)
  • difícil saber ... a banca cobra LRF e tira tudo da constituição..

ID
709252
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO:

      a) A proposta orçamentária do Ministério Público Federal, em virtude desse órgão possuir autonomia administrativa e financeira, independe dos limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, que somente são aplicáveis à proposta do Poder Executivo.

      b) O projeto de lei orçamentária anual será apreciado em separado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sua aprovação depende de 3/4 dos votos de cada casa do Congresso Nacional.

      c) As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual podem ser aprovadas, mesmo que incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, desde que os parlamentares indiquem os recursos necessários para sua consecução.

      d) Aprovada a Lei Orçameasntária Anual, os créditos orçamentários e suas dotações serão registrados em sistema específico do Tribunal de Cont da União, que é o órgão encarregado de supervisionar a execução orçamentária.

  • MPOG ---> SOF (SECREATARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL). POR ISSO, A ALTERNATIVA "E".

     

  • GABARITO: E

    A) A proposta orçamentária do Ministério Público Federal, em virtude desse órgão possuir autonomia administrativa e financeira, independe dos limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, que somente são aplicáveis à proposta do Poder Executivo.

    Art. 127

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    B) O projeto de lei orçamentária anual será apreciado em separado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sua aprovação depende de 3/4 dos votos de cada casa do Congresso Nacional.

    Art 166 CF

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do

    regimento comum.

    C) As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual podem ser aprovadas, mesmo que incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, desde que os parlamentares indiquem os recursos necessários para sua consecução.

    Art 166 CF § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes

    orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    (CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO)

  • D) Aprovada a Lei Orçamentária Anual, os créditos orçamentários e suas dotações serão registrados em sistema específico do Tribunal de Contas da União, que é o órgão encarregado de supervisionar a execução orçamentária.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria

    Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a

    que se refere o art. 165, § 9º.

    E) A fase de elaboração do projeto da Lei Orçamentária da União deve ser coordenada pelo Ministério do

    Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Art. 165. Leis

    de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

    No nível federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. (Prof. Sérgio Mendes - Estratégia).

  • Resposta letra E. Atualmente- 2020- o responsável é o Ministério da Economia.


ID
764185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à execução orçamentária e financeira do orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.


A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada na elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • O processo de definição da estrutura programática inicia-se no PPA. No entanto, o orçamento também respeitará os programas. Daí entra minha confusão ao gabarito da questão.

    Tanto o PPA quanto a LOA observarão programas. Tudo bem que o nível do PPA é mais amplo.

    Conforme o MTO:

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.


    Os novos conceitos de cada categoria do Plano 2012-2015, bem como exemplos constantes no documento de orientação para elaboração da programação poderão ser encontrados no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/Orientacoes_para_Elaboracao_do_PPA_2012-2015.pdf

    Enfim, para mim o item tá certo pq é genérico. 

    Se alguém puder me explicar o porquê do erro, agradeço. Se não for pedir muito, me passe por mensagem. :)

    Xeru!
  • Classificação Programática
    Esta classificação foi estabelecida pela Lei nº 4.320/64, sendo atualizada por  diversas Portarias Nacionais, sendo a que está em vigor, a Classificação Funcional Programática estabelecida pela Portaria n. º 42, de 14 de abril de 1999, passa a ser de competência de cada nível de governo a criação de sua estrutura de programas, adequada à solução dos seus problemas, e originária do Plano Plurianual.

    Programa: É o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento  de uma necessidade ou demanda da sociedade. 

    São cinco os tipos de programas previstos no PPA:
    - Programas Finalísticos;
    - Programas de Gestão das Políticas Públicas;
    - Programas de Serviços ao Estado;
    - Programa de Apoio Administrativo;
     - Operações Especiais

    FONTE: SEFAZ



    corrigindo a questão: A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada no PPA.
  • Outra forma de responder é pela própria definição:

    O Plano Plurianual – PPA: Estabelece os objetivos, programas*, ações e as metas físicas e financeiras a serem perseguidas pelo governo ao longo de um período de quatro anos. A elaboração, acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual é de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN. 

    Orçamentárias – LDO: Estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração e a execução do orçamento para cada exercício.

    A Lei Orçamentária Anual– LOA: Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA

    *Logo, a classificação é estabelecida no PPA e não na LOA.

    VLW
  • Segundo a Portaria nº 42/1999 do MPOG,

    art. 3º A União, os Estados, o DF e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta portaria.

    art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Desta forma, percebe-se que a classificação programática deve sim ser contemplada no orçamento.

    De acordo com o MCASP todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada um estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida portaria.

    O erro da questão está em falar que a classificação programática é comum a todos os níveis de governo. Pelo contrário, cada ente deve estabelecer sua própria estrutura programática.

    Acredito que a questão pode gerar dupla interpretação, pois o candidato também pode entender que o termo ´´classificação comum`` significa que todos realizam a classificação programática, o que não significa que todos a farão da mesma forma.
  • O erro está no fato da questão  informar a classificação "Programática" mas coloca a definição da classificação "Funcional".

    A classificação Funcional constitui-se em elemento de ligação dos gastos públicos nas três esferas de governo, sendo utilizada, tanto no orçamento da União, quanto no orçamento dos Estados. Os Municípios estão obrigados a observar essa regra a partir do exercício financeiro a partir de 2002.

    A estrutura da classificação programática centrada no gerenciamento interministerial de programas, em oposição à restrição ao âmbito ministerial, foi introduzida pela Portaria N° 42 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

    A partir do PPA 2000/2003 é utilizada a classificação funcional-programática, por contemplar essas duas classificações.
  • Peraí Gabriela,

    SEFAZ de que Estado?

    O PPA da União 2008-2011 tinha 2 programas (finalísticos e os programas de apoio às políticas públicas)
    O PPA  da União 2012-2015 também tem 2 (temática, gestão)

    Abraços,

     

  • Essa questão me deixou confusa. Ao pesquisar no site do MInistério do Planejamento encontrei uma longa explicação (também confusa para mim), mas que trouxe uma luz. Site com o texto: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8

    A classificação programática: "...Quanto aos programas, cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas, e originária do plano plurianual. Assim, não haverá mais sentido falar-se em classificação programática, mas sim em estruturas programáticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais.

  • ERRADO.  A classificação que é comum a todos os níveis de governo é a FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, que representa uma fusão de duas classificações distintas: a funcional, e a programática. Para estudo aprofundado sobre o tema, acesse: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html

  • Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de Programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

    Estrutura da conta: 12 dígitos (no caso da União) (XXX.XXX.XXX.XXX), sendo os 4 primeiros dígitos referentes ao “PROGRAMA”, os 4 dígitos seguintes referentes à “AÇÃO”, e os últimos 4 referentes ao “SUBTÍTULO”. Nos Estados e Municípios são apenas 8 dígitos, programa e ação.


  • WTF????

  • eu errei pensando da seguinte forma, "é comum a todos os níveis de governo..." eu pensei no comum no sentido de todos terem a classificação programática, e não comum no sentido de ser igual para todos.. =/
    sacanagem

  • " é comum a todos os níveis de governo" = Todos os níveis de governo deverão ter  >> Minha interpretação

     

    #next

  • Como os colegas falaram na classificação programática, cada ente da federação tem seu próprio sistema de códigos.

    A classificação que é obrigatória e comum a todos os entes é a FUNCIONAL e é ela que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Fonte: MTO 2017.

  • Dupla interpretação.

    Só ver as estatísticas da questão.

  • 4.2.2. Classificação Funcional

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

     

    4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.

     

    Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a  referida Portaria.

     

     

    Fonte: MCASP 7ª edição. 

  • A questão ficou dúbia, por isso muitos erraram mesmo sabendo da resposta


ID
766327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

Dada a autonomia financeira e administrativa conferida ao Banco da Amazônia, o presidente dessa instituição poderá encaminhar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações no orçamento de investimento do banco enquanto não for iniciada a votação da proposta de lei orçamentária na Comissão Mista do Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que o erro da questao está no fato de o Presidente do BASA nao tem poder para fazer isso, e sim o chege do Poder Executivo que tem poder para enviar mensagem.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    fonte: AFO - Sérgio Mendes, 2013, p.94.

  • SO O TEMER...

     

  • O orçamento de CUSTEIO da E.P. não se submente à analise do PLOA. Porém, o de INVESTIMENTO, sim.

    A mensagem retificadora poderá ser enviada para apreciação da COMISSÃO MISTA PERMANENTE, enquanto não iniciada a sessão de votação na parte que se propõe modificar.

    Bons Estudos!


ID
766330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

O ciclo orçamentário das empresas estatais federais, assim como o do orçamento de investimento, peça componente do Orçamento Geral da União, abrange a etapa de elaboração, pelas empresas estatais federais, de suas propostas de orçamento, as quais são aprovadas pelos respectivos ministérios supervisores e repassadas ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia Concursos -  Gestão Governamental - Professores: Erick Alves, Herbert Almeida, Marco Tulio Bicalho Gomes, Rodrigo Rennó, Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento: 


    - A Lei Orçamentária Anual federal (LOA) , conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU).

    - A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).

    - Empresa estatal considerada dependente, participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.

    - A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Estruturas integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o DEST envia à SOF o Orçamento de Investimentos.

  • O ministério precisa aprovar antes de ir para a dest???

  • achei isso, talvez seja o que a questão pede:

    Decreto 9745, 2019

    Art. 98. À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

    I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;            

    Art. 101. Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:             

    I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais;


ID
808453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Incumbe à ANCINE, na qualidade de unidade orçamentária, consolidar e formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
     
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta     orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades  administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações  orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
     
    UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     
    UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
     
    Fonte: MTO 2013 e STN
  • Certo
    A ANCINE, na qualidade de agência reguladora integrante da adm. indireta, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, está contida no conceito supra mencionado de Unidade Orçamentária tendo ela, portanto, competência para formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.
  • Eu sempre errava esse tipo de questão porque entendia que uma Autarquia, por ser uma entidade não seria Unidade Orçamentária - UO e sim uma Unidade Gestora - UG. Até porque não há subordinação entre a Autarquia e o ministério supervisor.
    Contudo, para nunca mais errar esse tipode questão, temo que analisar o conceito sobre outro aspecto:
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA destina recursos diretamente.
    UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não destina recursos diretamente.
    UNIDADE GESTORA: Pode ser tanto UO como UA, mas tem poder de gestão sobre os recursos.
  • SOF: Consolidação e formalização das propostas da união

    Órgão Setorial: Consolidação e formalização das propostas do órgão

    UO: Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.


  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO: 
    ... 
    - Desempenha o PAPEL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO; 
    - Responsável pela APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DA DESPESA POR PROGRAMA, AÇÃO E SUBTÍTULO. 
    - Atuação no processo orçamentário: 
    ... 
    I - Estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentárias; 
    II - Estudos de adequação da estrutura programática; 
    III - Formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; 
    IV - Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações do cadastro de ações orçamentárias; 
    V - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas; 
    VI - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    VII - CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. 
    ... 
    OBS: as unidades orçamentárias administrativas não são citadas por lei como integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas desempenham papel fundamental no ciclo orçamentário. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 284-285. 

  • CERTO

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade (1.2.3 do MTO 2021)


ID
812686
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A necessidade da análise e compreensão do que chamamos de Ciclo Orçamentário, que pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do qual se, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Etapas NO CICLO OU PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:

     • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

     • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

     • execução orçamentária e financeira; e

     • avaliação/controle.

     

     

  • Gabarito: Letra C

     

    Ciclo Orçamentário

     

    1) Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    Pelo Executivo

     

     2) Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    Pelo Legislativo

     

     3) Execução orçamentária e financeira;

    Pelo Executivo

     

     4) Avaliação/controle.

    Pelo Legislativo

     

     

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado

     

    1) Formulação da proposta orçamentária;

     2) Apreciação e adequação;

    1 e 2 são etapas do PPA

     

    3) Formulação da proposta orçamentária;

    4) Apreciação e adequação;

    3 e 4 são etapas da LDO

     

    5) Formulação da proposta orçamentária;

    6) Apreciação e adequação;

    5 e 6 são etapas da LOA

     

    7) Execução dos orçamentos;

    Pelo Executivo

     

    8) Avaliação de Execução.

    Pelo Legislativo/TCU

     

  • O ciclo Orçamentário pode ser considerado sob 2 aspectos:

    1) o Tradicional com 4 fases, por meio do qual se:

    a) elabora/planeja

    b) aprova

    c) executa

    d) controla e avalia

    o quÊ? o orçamento (no sentido geral, referente às três leis orçamentárias)

    2) o Ampliado, que possui 8 fases:

    a)  formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das contas.


ID
812689
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário. Sobre as fases do processo orçamentário, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Fase de elaboração da proposta: o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal e nas Leis Orgânicas dos Municípios, a Proposta Orçamentária.
II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no Poder Executivo, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal.
III. Execução e acompanhamento: constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinadas para o setor público, no processo de planejamento integrado e implica na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros.
IV. Controle e avaliação: são produzidos os balanços, que serão apreciados e auditados pelos órgãos auxiliares do Poder Legislativo e as contas julgadas pelo Parlamento. Integram também esta fase as avaliações realizadas por órgãos técnicos com vista à realimentação dos processos de planejamento e de programação.

Alternativas
Comentários
  • D) PASCOAL (2010): O CICLO ORÇAMENTÁRIO E O EXERCÍCIO FINANCEIRO

    O ciclo orçamentário é o período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário, quais sejam:

    ELABORAÇÃO => APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO => EXECUÇÃO ^ CONTROLE

  • GABARITO: D

     

    O erro no item II é que esta fase do ciclo é efetuada pelo PODER LEGISLATIVO, e não pelo Executivo. A descrição da assertiva está ok, errando apenas ao trocar o Legislativo pelo Executivo.

    II. Discussão e aprovação: compreende a tramitação da proposta de orçamento no )Poder Executivo) PODER LEGISLATIVO, onde as estimativas de receita são revistas, as alternativas de ação são reavaliadas, os programas de trabalho são modificados através de emendas, as alocações são mais especificamente regionalizadas e os parâmetros de execução são estabelecidos de maneira formal. 

     

    PLANEJAMENTO: Executivo

    DISCUSSÃO:Legislativo

    EXECUÇÃO: Executivo

    CONTROLE: Legislativo

  • Gabarito: Letra D

     

    Ciclo Orçamentário

     

    1) Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    Pelo Executivo

     

     2) Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    Pelo Legislativo

     

     3) Execução orçamentária e financeira;

    Pelo Executivo

     

     4) Avaliação/controle.

    Pelo Legislativo

     

     

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado

     

    1) Formulação da proposta orçamentária;

     2) Apreciação e adequação;

    1 e 2 são etapas do PPA

     

    3) Formulação da proposta orçamentária;

    4) Apreciação e adequação;

    3 e 4 são etapas da LDO

     

    5) Formulação da proposta orçamentária;

    6) Apreciação e adequação;

    5 e 6 são etapas da LOA

     

    7) Execução dos orçamentos;

    Pelo Executivo

     

    8) Avaliação de Execução.

    Pelo Legislativo/TCU


ID
812698
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Proposta Orçamentária será composta de, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Conteúdo da proposta orçamentária de acordo com a Lei nº 4.320:

    "Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

     b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação."

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

     

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; (LETRA A)

     

    II - Projeto de Lei de Orçamento; (LETRA B)

     

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (LETRA C)

     

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; (LETRA C)

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

     

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. (LETRA D)

     

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


ID
817024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir acerca da elaboração da proposta orçamentária.

Desde que aprovada pelos órgãos competentes, é admitida emenda ao projeto de lei de orçamento para conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para a concessão de auxílios e subvenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Conforme disposição do art. 33 da Lei 4.320/64:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

                                        LIMITAÇÕES LEGISLATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO                                               

     

     

    CRIAÇÃO DE EMENDA SOMENTE QUANDO (CF/88):

     

    -  Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    -  Indiquem os recursos necessários, admitindo-se somente anulação de depesa.

    -  Relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei; ou com correção de erros ou omissões;

     

    NÃO SE ADMITIRÁ EMENDAS AO PLOA QUE VISEM A (4.320/64):

     

    -  Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    -  Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    -  Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Segundo o art. 33 da lei 4.320/1964, não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem: •conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • Conforme disposição do art. 33 da Lei 4.320/64:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    IV conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

  • Esta é uma das várias vedações trazidas pelo art. 33 da Lei n.º 4.320/1964, como segue:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
    Gabarito: ERRADO.

ID
824677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do sistema e do processo de
orçamentação federal.

O sistema de planejamento e de orçamento federal visa o planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm

  • CERTO.

    Lei 10.180/01 – Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação e a articulação com os demais poderes e esferas e governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em assuntos de programação financeira, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas.

    O controle de gestão financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (S.T.N.), ao passo que a Secretaria de Orçamento Fiscal por meio da S.I.O.P. - tudo que chega até a S.O.F. é por meio da S.I.O.P.- abrange as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos. 

  • Q677193 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria

     

    Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

    GABARITO: CERTO

  • Correto! Essa é uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal, prevista no artigo 2º da Lei 10.180/01, olha só:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Decore os verbos iniciais do SPOF:

    Formular, Gerenciar e Promover.

  • visa AO e não visa O...


ID
834574
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito da despesa pública:
I. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
II. Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
III. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
IV. É autorizada a realização de despesa sem prévio empenho.
V. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

    I - Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (F)

     

    II - Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.  (Art. 59. § 2º) (V)

     

    III - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  (Art. 58) (V)

     

    IV - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (F)

     

    V - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (Art. 60, § 3º) (V)

     

     

    Fonte: (Lei 4,320)


ID
838762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receitas públicas, julgue os itens que se seguem.


O estágio de lançamento da receita compreende o registro, em contas devedoras e credoras, do valor a ser arrecadado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Estágios da Receita Orçamentária:

    Previsão: a receita é prevista na lei orçamentária (LRF, art. 12)
    Lançamento: o ente estatal faz a cobrança
    Arrecadação: o contribuinte faz o pagamento
    Recolhimento: os agentes arrecadadores (bancos) repassam o dinheiro para a conta única do Estado

    Fonte: Professor Fernando Lima Gama Júnior

  • ERRADO:
    Lançamento:
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.

    Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
    Fonte:http://contabilidade-publica.blogspot.com.br/2010/08/estagios-da-receita.html
  • O lançamento não é registrado no subsistema orçamentário.
  • Errada.
    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    * Nem todas receitas percorrerão o estágio lançamento, mas apenas as de origem fiscal.
  • Apenas trazendo o conceito do Manual Técnico do Orçamento (MTO) dos estágios da receita:
    - Previsão: é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.
    - Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimentodo do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.
    - Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante os arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. 
    - Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao tesouro público o produto da arrecadação. 
  • A definição acima corresponde a Lançamento Contábil.

    ATENÇÃO para não confundir !

    Lançamento do Crédito Tributário (nosso objetivo de estudo) é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedor, e inscreve o débito desta. O essêncial a se verificar é a ocorrência do fato gerador.
    Fonte: Augustinho Paludo.

    Lançamento Contábil (conceito da questão) é um termo utilizado em escrituração contábil que define a maneira que um Contador irá registrar as transações financeiras de uma entidade. Um lançamento geralmente é realizado se utilizando do método das partidas dobradas.
    Para fazer um lançamento deve-se fazer uso de 5 elementos: Data do documento – dia, mês e ano da ocorrência do registro. Conta devedora – é a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar. Conta credora – é a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a” quando dita verbalmente. Valor do lançamento em moeda nacional. Histórico.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lan%C3%A7amento_cont%C3%A1bil
  • Pessoal, se estiver errado me avisem.

    O erro da questão não seria atribuir o resgistro de receita em contas devedoras? Já que as receitas possuem natureza credora...


    abraço e bons estudos
  • Lançamento, como estágio da receita, compreende sim o registro em conta devedoras e credoras do valor a ser arrecadado pelo Estado. Mais especificamente:

    a) No sistema orçamentário

    D - Receita a realizar
    C - Receita lançada a realizar

    b) No sistema patrimonial

    D - Receita a receber
    C - Variação Patrimonial Quantitativa Aumentativa

    Ou seja, duas contas devedoras e duas contas credoras. Digam-me, qual o erro na assertiva?
  • Questão exdrúxula, não sei como não foi anulada:
    Manual de receita Pública, pg 44

    8.3 LANÇAMENTO

    Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.






  • Registrar o valor da receita a ser recebida, define quem vai pagar, data do recebimento, valor exato ou aproximado.

  • O estágio de lançamento da receita compreende a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte; é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa devedora e inscreve o débito dela; não se trata de lançamento contábil (como é conceituado na questão em tela), e sim de lançamento do crédito tributário, identificando o valor.

  • Discordo do gabarito.

    É sim no lançamento que deverá feito o registro contábil, pois é neste momento que é identificado quem paga e quem recebe.

    Isso é condição necessária para o lançamento contábil.

    A própria questão diz que serão contas credoras e devedoras, então não há erro.


  • O art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Concordo com o Igor e o Tiago. Dissociar o crédito tributário do lançamento contábil é uma maneira muito engessada de se estudar. As matérias se interagem. O lançamento é o momento do fato gerador, da determinação da matéria tributável, da avaliação do crédito fiscal, etc. Ok. Mas, penso que ao ser feito o registro do valor arrecadado, serão utilizadas uma conta credora (arrecadação de tributos) e uma conta devedora (tributos a receber), segundo método das partidas dobradas.

  • pessoal pela leitura do mto 2014, na parte de receitas cheguei as seguintes conclusões:

    1 - o estágio de lançamento refere-se somente as receitas tributarias (art. 53 da Lei no 4.320, arts. 142 a 150 do CTN).

    2 - pelo plano de contas haverá dois lançamentos: um no grupo 1.1.2.2 creditos tributarios, conta do ativo de natureza devedora e outro no grupo 4.1 tributaria que é uma VPA (receita) ou seja não existem lançamentos de natureza credora, pois como é rec tributaria não se cria obrigação para o estado.


    espero ter ajudo e se estiver errado por favor me corrijam. obrigado

  • No enfoque orçamentário, diferentemente do contábil, a receita é registrada na arrecadação, conforme registro de caixa. A questão não fala de enfoque contábil.....

  • GABARITO (ERRADO)

    realmente, pensando melhor, o gabarito é mesmo errado, não dá pra se registrar valores a serem arrecadados pelo Estado em contas credoras, essas obrigatoriamente em contas devedoras, já empréstimos contraídos, aí sim, sim registrariam em contas credoras

  • É um Ato Administrativo que visa à identificação e individualização do contribuinte ou devedor, com respectivos valores, espécies e vencimentos, não produz nenhum documento ou ato que necessite de escrituração contábil.

    Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10ª ed. - Atlas
  • Bom, como a questão fala de registro em contas devedoras e credoras, penso que estejamos falando de enfoque contábil. Na contabilidade aplicada ao setor público, o registro da receita somente ocorre nos momentos da previsão (D-Previsão Inicial da Receita/ C-Receita a Realizar) e da arrecadação (D-Receita a Realizar/C-Receita Realizada). Logo, na minha opinião, penso que a ETAPA em que se registra a Receita a Arrecadar seja na ETAPA DA PREVISÃO, por isso o erro da questão.

  • E. A questão definiu o lançamento contábil. O lançamento tributário é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

  • Típica questão em que o CESPE escolhe a resposta ao bel prazer.

  • Em receitas orçamentárias o usuário é sempre devedor.

  • Deixa eu ver se entendi.

    A receita foi apenas PREVISTA na LOA.

    Ocorre o fato gerador e com o lançamento a administração apura o valor REAL a receber.

    E a contabilidade não vai fazer nada com isso, sendo que o seu único objeto é o patrimônio público?

     

    É isso mesmo?

     

    Além disso não pode existir nenhum crédito a favor do lançado que seja registrado em conta retificadora do ativo (natureza credora)?

     

    Estranho.

  • gente, eu penso que, se o Estado tem um valor a ser arrecadado, esse valor será lançado como credor, não? É o tipo de questão que nao consigo chegar a conclusão alguma...

  • Ou seja, se é uma prova que cobra AFO e contabilidade, e o enunciado não diz qual é, a questão estaria certa.

    Se é uma prova que cobra apenas AFO, estaria errada.

    É isso? Affffff.


    Agora, esdrúxulo é escrever exdrúxula LOL


ID
840700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias do governo federal para o exercício de 2013, elaborado em 2012, só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro de 2013.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    O PROJETO DE UMA LDO DEVE SER ELABORADO NO ANO DE SUA UTILIZAÇÃO .
    O FATO DE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA NÃO COINCIDIR COM O ANO CIVIL NÃO FAZ COM QUE ESTA SEJA ELABORADA EM UM ANO ANTERIOR AO DE SUA APLICAÇÃO 
  • Gabarito:Errado
    Uma particularidade da LDO(lei de diretrizes orçamentárias) é que o Congresso nao poderá entrar interromper a sessão legislativa ( ou seja , recesso) enquanto esta nao for votada.O prazo para a votação da LDO é até 17 de julho.Segundo a CF88 temos que:
    ART 35 II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Ou seja, de uma maneira simples,tomamos o exemplo seguinte:o projeto de LDO2013 deverá ser encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril de 2012 para ser votado até 17 de julho de 2012.Logo, o erro do item está em dizer que a LDO elaborada em 2012 só será votada no CN no ano de 2013.
  • Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entre a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período, em 17/07/2012).
  • Para quem não entendeu os ótimos comentários já postados, acrescento:
    Prazo para o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo o projeto de LDO 2013: até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril de 2012.
    Prazo para o Poder Leg votar e devolver ao Poder Exec o projeto de LDO 2013: até o término do 1º período da seção legislativa, ou seja, até 17 de julho de 1012.
    Obs.: O Legislativo não entrará em recesso até votar e devolver o projeto.

    A questão fala da Comissão Mista de Orçamento. É esta Comissão, formada por deputados e senadores, que analisa os projetos orçamentários dentro do Poder Legislativo federal.
    Força e fé. Sucesso, pessoal!

  • Para aqueles que foram mais longe: O recesso do Congresso (Câmara e Senado) é do dia 23 de dezembro até 1º de fevereiro. ou seja, a LDO nunca poderá ser submetida à análise da Comissão Mista em janeiro.
  • Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.
    A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf
    Veja o item 65:
    A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
    O item foi dado como correto.
    Eu mesmo errei o item, pois tinha conhecimento do termo técnico dado a meado em Direito Civil que seria exatamente dia 15.
    Ademais, no dicionário, meado também tem a ver com metade.
    Acabou que parece que usaram meado como sinônimo de aproximadamente.
    Foi "jogo sujo" com o candidato que não tinha como acertar o item de maneira objetiva e "sabendo demais" acabaria errando.
    Fazer o que?
    Fica essa dica da maneira que o CESPE cobrou o prazo da LDO.

     
  • A questão está errada. LDO, encaminhamento: até 15/04/2012; devolução: até 17 de julho de 2012.
    Quanto aos prazos do PPA e LOA, eles são idênticos: encaminhamento: até 31 de agosto; devolução: até 22 de dezembro. 
  • FALA PESSOAL!!!!

    BORA PASSAR!?

    PRA QUEM NÃO SABE O PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA........

    02/FEV.------------ATÉ-----------17/JUL.---------RECESSO-------01/AGO.------------ATÉ-----------22/DEZ.

    FLOW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • A questão está errada. Tendo em vista que a LDO possui eficácia formal por mais de um ano, sendo normalmente aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho), orienta no segundo semestre a elaboração da lei orçamentária anual que vigorá até o encerramento do exercício financeiro subsequente. 

    força e fé.

  • A questão está errada porque fere o princípio da procedência o qual diz: A aprovação do orçamento deve ocorrer antes do exercício  financeiro a se refere. O art. 35 do ADCT da CF/88 (REGRA) diz  que as leis orçamentárias devem ser encaminhadas, votadas e aprovadas num exercício financeiro para vigorarem no exercício financeiro seguinte (ou seguintes no caso do PPA).

    (Exceção) Para os créditos adicionais são autorizados e abertos durante o exercício financeiro corrente.

  • Em janeiro de 2013, a LDO do exercício já estará em vigor. A apreciação da Comissão Mista deve ocorrer entrea a data de envio do projeto ao Poder Legislativo (que deve ocorrer até 15/04/2012) e o período de devolução ao Poder Executivo (que deve ocorrer até o recesso do 1º período , em 17/07/2012).   Fonte: Sérgio Mendes
  • Deixa de enrolar, professor, vá direto ao ponto. Atualiza isso, Qc! 

    Tempo é dinheiro. 

  • A LDO deve ser entregue até 15 de abril e aprovada (pelo legislativo, ou seja, comissão mista) até dia 17 de julho. DEVE SER ENTREGUE! Sendo que, se não entregarem nem recesso a CN tira! Ela precisa estar elaborada e aprovada o quanto antes, pra servir de base pra LOA.

  • Se vc ainda NÃO memorizou as datas de entrega e devolução da PPA, LDO E LOA e se o EXAMINADOR cobrar apenas isso: "só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro do outro ano".

    VC PRECISA TER EM MENTE para as respostas em concursos que os PROJETOS (PPA, LDO E LOA)

    DEVEM SER ANALISADOS NO MESMO ANO.

    Todavia, se vc memorizar que a:

    LDO se resolve no primeiro semestre do ano.

    PPA e LOA no segundo semestre do mesmo ano, vc acertará outras questões.

    Ao fim, se vc memorizar que a:

    LDO será entregue até 15 de abril e será devolvida até 17 de julho.

    PPA e LOA entregues até 31 de agosto e devolvidos até 22 de dezembro do mesmo ano, pimba, outra questão certa.

    O PODER EXECUTIVO (ELABORA) e entrega para o PODER LEGISLATIVO (AVALIAR e APROVAR) e este devolve para o PODER EXECUTIVO (VETAR, SANCIONAR, e/ou PROMULGAR). Posteriormente o PODER LEGISLATIVO vai (CONTROLAR) os projetos.

    Os doutrinadores chamam o ORÇAMENTO BRASILEIRO de MISTO e o CEBRASPE já perguntou isso também. 

    Assim, certamente acertará mais questões.

    Boa sorte!

  • Já faz tanto tempo que é provável que a colega tenha tomado posse. Assim seja.

    Ana Paula Marques

    31 de Janeiro de 2013 às 11:55

    Quero chamar atenção para uma maneira peculiar que o CESPE cobrou os prazos da LDO na prova de Analista, área 2, da ANAC.

    A prova está disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf

    Veja o item 65:

    A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.

    O item foi dado como correto.

    Se eu (RAPHA) fosse justificar essa questão, escreveria o seguinte:

    Sr. Examinador,

    O PODER LEGISLATIVO (analisa e aprova a LDO) e devolve ao PODER EXECUTIVO para SANCIONAR. até o dia 17 de julho do mesmo ano

    Considerando que o recesso de julho inicia (17 de julho) no segundo semestre do ano.

    Sim, a LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.

    OBS.: lembra que antes do PODER LEGISLATIVO entrar de recesso eles aprovaram a LDO?

    Então, no retorno do recesso no mês de agosto, basta o PODER EXECUTIVO SANCIONAR a LDO.

    PIMBA, CERTA A QUESTÃO.

    Assim, dizia o SAUDOSO Professor LFG, AVANTE!

  • ERRADO

    Mapas mentais de Orçamento Público:

    http://gestyy.com/e0OcHE

    http://gestyy.com/e0OcLd


ID
855634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos sistemas de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo federal.


O sistema de administração financeira federal não tem por objetivo examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,
    Dei uma olhada na LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências". E não encontrei a referida finalidade, a que mais se aproxima é:

    TÍTULO V
    DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
    CAPÍTULO I
    DAS FINALIDADES
    Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    Mas, nesse caso, seria o "Sistema de Controle Interno" ao invés do de "Administração Financeira Federal".
  • Examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.

    É competência do 
    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    Lei 10180/01


    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
  • Gabarito: CERTO

    Lei 10180/01

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:


    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

     

  • . Embora o texto induzisse o candidato a considerar errada a afirmação, na verdade, está se falando do Objetivodo sistema de administração financeira, que é, principalmente, zelar pelo equilíbrio financeiro da União - e não “examinar a pertinência dos gastos ou a sua compatibilidade com os objetivos e metas gerais estabelecidos para o governo federal.”
    FONTE: COMENTÁRIO DO PROF. AUGUSTINHO PALUDO
  • A questão está falando do "sistema de administração financeira federal" = "Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal " - É o SIAFI, e não sistema de controle interno.

    ________________________________


    Objetivos


    OSIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamentoe controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

    Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    b) fornecer meios para agilizar aprogramação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro
    Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem
    implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele
    permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade
    gestora;
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos

  • Sistema de adm financeira= programação financeira.


ID
855643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é baseado em conceitos doutrinários próprios e bem distintos dos orçamentos elaborados por instituições privadas. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.


Nem mesmo a lei ordinária poderá autorizar a utilização dos recursos arrecadados por meio das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários, bem como do trabalhador e demais segurados da previdência social, para um fim diverso do pagamento de benefícios da previdência, ainda que o país esteja em estado de guerra.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO:


    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1562/tcu-2011-auditor-federal-de-controle-externo-justificativa.pdf
  • CF/88 - Art. 167. São vedados:


    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão:  TCU Prova: AFCE 

    "Nem mesmo a lei ordinária poderá autorizar a utilização dos recursos arrecadados por meio das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários, bem como do trabalhador e demais segurados da previdência social, para um fim diverso do pagamento de benefícios da previdência, ainda que o país esteja em estado de guerra."

    CF, Art. 167:

    São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195*, I, a, e II para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (EC nº 20/1998)

    * I, a e II contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (...), bem como do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

    De fato, qualquer lei nesse sentido deveria ter sua inconstitucionalidade declarada, pois a vedação é absoluta não há ressalvas. Entretanto... é complicado afirmar que nem mesmo como o estado de guerra poderia autorizar a transposição desses recursos, uma que, em tese, é possível a suspensão de qualquer direito fundamental.


ID
861772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Entre as dez áreas temáticas em que é dividido o projeto de lei orçamentária encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional inclui-se a dos Poderes do Estado e Representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Essa é bem específica, mas o interessante é que na prova constou como uma questão normal de orçamento público e o edital não cobrou a Resolução. 
    O CESPE acaba prejudicando o candidato, mas fazer o que? Também era uma prova de auditor.
    Trata-se de informação contida na Resolução nº 1/2006-CN, em seu art. 26.
    Veja as 10 áreas temáticas em que é dividido o PLOA:
    I - Infraestrutura;  II - Saúde;   III - Integração Nacional e Meio Ambiente;   IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;   V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano;   VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo;   VII - Justiça e Defesa;   VIII - Poderes do Estado e Representação;   IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário;   X- Trabalho, Previdência e Assistência Social.
  • QUESTÃO CORRETA!!

     As áreas temáticas são as seguintes: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.


    fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/emendas-ao-orcamento
  • afffff.... e ganhe um soco na cara, de brinde...

  • O projeto será dividido em áreas temáticas, cujos relatórios ficarão a cargo dos respectivos RelatoresSetoriais.  ATUALMENTE, a partir da Resolução nº 3/2015-CN - São as áreas Temáticas:

    I - Transporte;

    II - Saúde;

    III - Educação e Cultura;

    IV - Integração Nacional;

    V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;

    VI - Desenvolvimento Urbano;

    VII - Turismo;

    VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações;

    IX - Minas e Energia;

    X - Esporte;

    XI - Meio Ambiente;

    XII - Fazenda e Planejamento;

    XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas;

    XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social;

    XV - Defesa e Justiça; e

    XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores." (NR).

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2015/resolucao-3-25-setembro-2015-781582-publicacaooriginal-148198-pl.html

    att,

  • Atualmente, não são mais 10 mas sim 16 áreas temáticas em que atua a CMO.


ID
867856
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público, embora seja anual, não se pode ser concebido ou executado isoladamente no período imediatamente anterior e do posterior, pois sobre influências condicionantes daquele que o precede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios. Daí a necessidade de compreensão do ciclo orçamentário, que é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, assim, consubstanciadas

I. elaboração;
II. estudo e discussão;
III. estudo e aprovação;
IV. execução;
V. avaliação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ( D )


    O ciclo orçamentário é nesta sequência :

    1º Elaboração

    2º Aprovação

    3º Execução 

    4º Avaliação

  • Ciclo orçamentario:


    Elaboração (Planejamento)

    Estudo, Discução e Aprovação

    Execução

    Avaliação e Controle



  • Mais uma questão da banca questionando sobre as fases do ciclo orçamentário. Você já sabe

    quais são elas:

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Repare que os itens I, IV e V da questão são fáceis de identificar. O problema está nos itens II e

    III. Nesse caso, ficamos entre as alternativas A e D. Eliminamos a alternativa B, porque nela falta o

    item V (avaliação). Eliminamos a alternativa C, porque nela falta o item IV (execução). E eliminamos

    a alternativa E, porque nela falta o item I (elaboração).

    Ok. A segunda fase é a fase de discussão, votação e aprovação. Pode-se dizer que há um

    estudo aí também. Então, o que acontece mesmo nessa fase? Estudo e discussão? Só isso? Ou a

    proposta orçamentária é estudada e aprovada? Aprovada, não é mesmo? Ocorre a aprovação!

    Portanto, não podemos dizer que a segunda fase consiste somente em estudo e discussão.

    Deve acontecer também a aprovação. É por isso (a meu ver) que a banca considerou errado o item

    II e correto o item III, de forma que nosso gabarito está na alternativa D.

    Gabarito: D

  • Não concordo nem um pouco. O que há de errado na discussão? é sim uma fase do ciclo, ou vai aprovar sem discutir?

  • Que péssimo enunciado. Faça aulas de coesão textual e coerência, Vunesp, Por favor.


ID
888823
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução orçamentária e financeira, considere as afirmativas abaixo.

I - A Execução Orçamentária trata da utilização dos créditos consignados no Orçamento ou na Lei Orçamentária Anual (LOA).

II - A Execução Financeira trata da utilização de recursos financeiros, visando a atender a realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

III - O recurso financeiro existente não poderá ser gasto se não houver a disponibilidade orçamentária.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    execução orçamentária  pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização  das dotações dos créditos consignados na LOA. 

    A execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando  atender à realização dos projetos e/ou atividades  atribuídas às unidades orçamentárias pelo Orçamento. 

    Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária. 


ID
888889
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao acompanhamento e controle da Execução Orçamentária, cabe à SOF (Secretaria de Orçamento Federal) a elaboração e formalização dos Atos Legais relativos às alterações orçamentárias.

Dentre os documentos abaixo, aquele que NÃO é de responsabilidade da SOF é o(a)

Alternativas
Comentários
  • 7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS 

    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os 

    documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser: 

    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para 

    a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO; 

    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa 

    e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos 

    separadamente por área temática; 

    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e 

    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador 

    de uso ou de identificador de resultado primário. 

    Para cada tipo de ato legal elaborado, existe um caminho diferente até sua publicação. Caso 

    seja uma portaria da SOF, ela é enviada diretamente à Imprensa Nacional para publicação, se for 

    um decreto, um projeto de lei ou uma medida provisória, a SOF encaminha o documento ao 

    Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão, que o envia à Casa Civil para avaliação do 

    Presidente da República. Em se tratando de um decreto, após a assinatura do Presidente, este é 

    enviado para publicação na Imprensa Nacional. 


    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf



ID
890521
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São entidades juridicamente definidas como não pertencentes à categoria de instituição financeira, mas que prestam serviço financeiro regulamentado:

Alternativas
Comentários
  • Agências de fomento

     

    As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).


ID
890530
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

___________________ é o principal instrumento de execução da política de investimentos de longo prazo do governo federal, em áreas como a indústria, comércio e agricultura.

Alternativas
Comentários

ID
895831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

Os esforços para a integração entre planejamento, programação e orçamentação marcam a evolução da integração do planejamento no orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    O PPA reflete as políticas públicas e organiza e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado para um período de 4 anos. Tais programas são assim definidos: Programa Temático - aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - aquele quereúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
    A LOA será responsável por executar tais programas, mediante a arrecadação de receitas e a realização de despesas.
  • "O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.

    O Orçamento Programa constitui-se no 'elo' que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programase o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA."

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. Augustinho Vicente Paludo. 3ª edição, página 28.
  • CERTO. Até as primeiras décadas do século XX o orçamento público era apenas um registro dos gastos públicos e não se revestia de nenhum tipo de planejamento. Entretanto, com o passar dos anos, o orçamento público foi influenciado pela evolução das técnicas de planejamento e pelo aumento da intervenção do Estado na economia.

    PROFESSOR: BRUNO BORGES
  • Fiquei com medo da palavra "orçamentação"... Fiquei pensando se o Cespe não estaria cobrando neologismo dentro de AFO... MISERICREDO!
  • GABARITO: CERTO

    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • CERTO

  • CERTO


ID
907813
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento das propostas culturais apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
912451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

As áreas de planejamento e coordenação da ação governamental devem analisar as alternativas de intervenção, caso o número de objetivos e papéis desempenhados pelo Estado aumente, uma vez que, à medida que aumenta o número de objetivos, aumenta a possibilidade de ocorrência de conflitos de função.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Se aumenta o número de objetivos e papéis para execução, aumenta também as alternativas de intervenção e conflitos.
  • Certa.

    Quando o governo por exemplo tem o objetivo de fornecer água tratada no semiárido nordestino, envolve várias funções de governo. Exemplo a saúde pois está levando à população água tratada, a área social, o desenvolvimento regional pois o acesso  à água evitam que as pessoas mudem suas residências, impedindo a imigração para os grandes centros. Esse seria o conflito de função a que a questão faz referência. Atualmente o Programa Água para todos encontra-se no Ministério da Integração Nacional, mas existe um programa de fornecimento de sisternas no MDS, o que faz com que essas pastas trabalhem em conjunto compartilhando informações.
     

ID
912664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do planejamento e orçamento federal, julgue os itens seguintes.

As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como as unidades responsáveis pelos orçamentos dos demais poderes estão sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Lei 10.180/01 DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.

  • Na elaboração dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anuais, normas como MANUAIS TÉCNICOS diversos, não são elaborados e publicados como atos normativos e de supervisão pelas SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL-SOF/MPOG e a SIESP/MPOG, como órgãos centrais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal?????

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
    Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais. Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela. A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

  • Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    [...]

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    [...]

    Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.


    Fonte: Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.

  • De acordo com o livro do Sérgio Mendes, pág. 414.

     

    "As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial."

     

    Por exemplo, a unidade de planejamento e orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora fica sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central (MPOG) e, no que couber, do respectivo órgão setorial (Ministério da Educação).

  • 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Gab C

  • Os Poderes Judiciário, legislativo, MPU e DPU devem enviar as propostas orçamentarias ate 15/08 para o SPOF