SóProvas


ID
1005997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.

Caso seja necessário reforço da dotação orçamentária para finalização da construção do prédio, crédito adicional especial deverá ser solicitado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Para reforço da dotação orçamentário utilizam-se os créditos suplementares. Lei 4320. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Se a despesa consta na LOA, o crédito que deverá ser utilizado é o suplementar.
    O crédito especial é destinado para despesa que não consta na LOA. A abertura do crédito especial depende de  autorização legislativa prévia, da indicação dos recursos que irão cobrir a despesa e de exposição justificada de motivo.
  • REFORÇO = SUPLEMENTO
  •  Questão escrita pelo Mestre Yoda, rsrs

  • Quando um crédito revelar-se insuficiente será usado o crédito suplementar para reforçar e não crédito especial como propõe a questão, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

    a) crédito suplementar, após autorização legislativa.

    GABARITO: LETRA "A".

  • ERRADO

    Quando a dotação necessita ser reforçada o instrumento utilizado é o crédito suplementar.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo

  • - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Crédito Suplementar

  • Reforço é crédito suplementar.