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Errado. Para reforço da dotação orçamentário utilizam-se os créditos suplementares. Lei 4320. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Se a despesa consta na LOA, o crédito que deverá ser utilizado é o suplementar.
O crédito especial é destinado para despesa que não consta na LOA. A abertura do crédito especial depende de autorização legislativa prévia, da indicação dos recursos que irão cobrir a despesa e de exposição justificada de motivo.
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REFORÇO = SUPLEMENTO
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Questão escrita pelo Mestre Yoda, rsrs
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Quando um crédito revelar-se insuficiente será usado o crédito suplementar para reforçar e não crédito especial como propõe a questão, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de
a) crédito suplementar, após autorização legislativa.
GABARITO: LETRA "A".
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ERRADO
Quando a dotação necessita ser reforçada o instrumento utilizado é o crédito suplementar.
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GABARITO: ERRADO
CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.
CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo
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- suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Crédito Suplementar
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Reforço é crédito suplementar.