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Questões de Créditos Adicionais


ID
9802
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • lei 4.320 art.41Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
  • (A) É a definição de créditos EXTRAORDINÁRIOS

    (B) Correta

    (C) É a definição de créditos SUPLEMENTARES.

    (D) Não há "créditos complementares". A definição é a de créditos SUPLEMENTARES.

    (E) Não há "créditos ordinários". A definição de é de créditos suplementares.
  • Gravei assim:
    Créditos Adicionais:
    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor

    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
13876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo do exercício financeiro, o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando. Para tanto, valeu-se de um

Alternativas
Comentários
  • Crédito Adicional Suplementar - são utilizados no reforço das dotações orçamentárias.
    Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.
    Crédito Adicional Extraordinário - são utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Complementando...'A abertura de créditos suplementares e especiais DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição justificativa.'
  • Despesa que não tem dotação orçamentaria específica...

  • bizu . tudo que é novo é especial
  • "o Governo do Estado precisou instituir novo programa de assistência ao educando" = se é novo não estava previsto, ou seja, só pode ser especial ou extraordinário.

     

    Como não se trata de uma despesa urgente e imprevisível (tipo uma guerra ou calamidade pública), deduzimos que se trata de um crédito especial.

  • Gabarito: B

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    SUPLEMENTAR- AUTORIZADO LOA (abertura do crédito por decreto do Executivo), exceção ao princípio da exclusividade, ou autorizado em LEI ESPECÍFICA (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente). QUANTITATIVO. DOTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    ESPECIAL- autorizado por LEI ESPECÍFICA- (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente)NOVO PROGAMA - QUALITATIVO. NÃO EXISTE DOTAÇÃO. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA PROVISÓRA - URGENTE E IMPREVISÍVEL- QUALITATIVO.NÃO EXISTE DOTAÇÃO. NÃO PRECISA DETERMINAR A FONTE NEM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

  • Crédito Adicional Especial - são utilizadas para despesas que não disponham de dotação orçamentária específica.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
25279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações em face do texto constitucional atual. Nesse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As emendas parlamentares são sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional, dada pelo art. 166, § 3.º, estabelece as regras fundamentais para a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quais sejam:
    1) não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados;
    2) é obrigatória a indicação dos recursos a
    serem cancelados de outra programação, já que normalmente as emendas provocam a inserção ou o aumento de uma dotação; 3) não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e
    4) é obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com as disposições do PPA e da LDO.
    As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas, variando de acordo com o número de parlamentares por bancada), emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada) e emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão).
    A Resolução n.º 01/2001 prevê também a edição anual de um Parecer Preliminar, votado pela CMO logo após a chegada do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, onde são definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no processo de intervenção no PLOA. Por exemplo, o Parecer Preliminar para 2004 fixou em R$ 2,5 milhões o máximo de recursos que podem ser alocados em emenda individual de cada parlamentar. Para as emendas coletivas não há limite de valor.
    Fonte: Câmara dos Deputados
  • Que maldade do CESPE, a alternativa "c" só está errada por causa do termo "no exercício em que forem ABERTOS", quando deveria ser "autorizados"... sujeira, hein!
  • tambem trocaram salvo se o ato de abertura for promulgado por publicado
  • O problema parece ser mesmo a expressão "ato da abertura", pois o correto é o ato de autorização. A abertura dos créditos pode ser feita antes do último quadrimestre, desque que sejam autorizados dentro deste período.
  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    É PROMULGADO, e não PUBLICADO...sacanagem...
  • Letra A)Lei. 4.320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares II - especiais III - extraordinários Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (...) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO e não dos últimos 3 exercícios. b) correta: deve haver compatibilidade tanto com a LDO qto. com o PPAc) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos (É AUTORIZADOS), salvo se o ato de abertura for publicado (É PROMULGADO) nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüented) A abertura de créd. extraordinário só será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória (O CERTO É: para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
  • Cuidado! O Cespe tenta confundir candidato na alternatica "c" troncando no texto constitucional "autorizados" por " abertos"!!!!!!!
  • c) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Cero é autorizados. Cespe pega pesado em provas de nível superior de multipla escolha.

  • Letra "b" base legal:

    CF/88

    Art.166.Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    Bons Estudos!!

  • a. O erro está no final: Tendência dos últimos 3 exercícios. É considerada somente a tendência do exercício atual.

    b. OK

    c. Está escrito PUBLICADO, mas o correto é "PROMULGADO".

    d. Por meio da edição de medida provisória ou decreto do poder executivo.

  • Confesso que marquei a letra A por uma confusão imperdoável:

    Segundo o art. 12 da LRF a previsão da receita levará em conta a análise dos últimos 3 anos.

    Enfim, bola pra frente.

  • CF: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Questão: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Vale lembrar que a 4320 diz: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
  • Vamos lá

    a) INCORRETOS. A tendência é a futura e do exercício atual.

    b) CORRETO. E também deve ser compatível com o PPA. Isso é regra, sempre.

    c) INCORRETO. Não há problema em falar em ato de abertura. No caso dos especiais, o crédito é autorizado por lei e aberto por decreto. Vale a data da primeira.

    d) INCORRETO. A CF não disse que SOMENTE nesses casos, ela disse em casos COMO... ou seja, a CF exemplificou. A lista não é taxativa.

    Pergunta bem difícil.. os erros são bem sutis
  • C.

    § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamentodo exercício financeiro subseqüente.

  • AH mizera de questão

  • LETRA B


ID
25921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a opção correta em relação aos créditos orçamentários e adicionais.

Alternativas
Comentários
  • CRÉDITO ESPECIAL - Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado em lei e aberto por decreto do Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
  • A reabertura de saldo de crédito especial, realmente deve se dar por meio de decreto presidencial.
  • Como ficariam corretos os outros itens?!
  • A LDO deve ser apresentada ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, até o dia 15 de abril. O Congresso, por sua vez, terá que devolvê-la para sanção presidencial até o dia 17 de julho. Isso porque a LDO é a base para a proposição da LOA, que deve ser encaminhada para apreciação do legislativo até o dia 31 de agosto e devolvida para sanção presidencial até o dia 22 de dezembro.
  • a) Os créditos adicionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional (suplementares e especiais), os créditos extraordinários serão abertos por decreto presidencial e só depois aprovado pelo Congresso, devido a sua urgência e por situações imprevistas.

    b) Os Projetos de lei referente a créditos adicionais seguem o princípio da UNIDADE, ou seja, o orçamento será uno,somente o poder executivo tem a competência para elaborar um projeto de lei e enviar ao legislativo para ser ou não aprovado. O Judiciário não tem essa competência nem mesmo o STF, pois se trata da organização financeira do Estado.

    c) Mesmo argumento da letra "B" o judiciário não tem competência.

    e) Caso o Executivo não sancione até dia 31 de dezembro, valerá o orçamento anterior e não o que está sendo proposto para sua sanção.

    Abraços,
    LUIZJANDAIA
  • Somente ratificando o que o nosso colega Luiz Jandaia afirmou abaixo
    "a) Os créditos adicionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional (suplementares e especiais), os créditos extraordinários serão abertos por decreto presidencial e só depois aprovado pelo Congresso, devido a sua urgência e por situações imprevistas."

    Os crédito extraordinários são aberto nas esfera federal por Medida Provisória e não por decreto presidencial. São aberto por decretos somente nas esferas estaduais ou municipais.
  • Alternativa d: CORRETA
    Conforme art. 167, § 2º, da CF/88:

    "Art. 167. (...)
    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

    Prezado Diogo, é preciso que tomemos cuidado com as questões que tratam de abertura de créditos extraordinários, pois existem diferenças significativas entre a lei 4.320/64, art. 44 e a CF/88, art. 62 (este conjugado com o art.167, § 3º, da CF/88).

    De acordo com a Lei 4.320/64, a abertura dos créditos adicionais extraordinários será feita mediante DECRETO do Poder Executivo:
    “Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por DECRETO do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”

    No entanto, a CF/88 informa que a abertura desses créditos será efetuada mediante edição de MEDIDA PROVISÓRIA.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.”

    Art. 167 São vedados: (...) § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Dessa forma, apesar da CF/88 ser norma geral em termos de abertura de créditos extraordinários, é preciso que observemos se a questão está solicitando a literalidade da lei.

    Obs.: Segundo Antônio D’Ávila Jr. (autor da obra: AFO & Finanças Públicas):
    “O ente que possuir em sua Constituição Estadual ou em sua Lei Orgânica a previsão do instrumento de Medida Provisória, deverá utilizar a Medida Provisória como instrumento de abertura de créditos extraordinários. Aquele que não possuir, continua a utilizar o decreto como instrumento de abertura.”
  • A questão é passível de anulação, pois utilizou a denominação Presidente da República, quando na verdade deveria ter usado decreto do poder executivo. Ressalte-se que o Poder Executivo não tem apenas o Presidente da República como chefe, temos também os Governadores dos estados e os Prefeitos Municipais, logo a questão é ambígua e induz a erro. Eu entraria com recurso pedindo a anulação.

  • Comentário em relação ao item "e",na época da prova a LDO disciplinava o que fazer caso não houvesse sanção presidencial da LOA. Hoje a LEI Nº 12.309/2010 já regulamenta essa situação atípica,veja o que ela afirma:

    Art. 68. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV desta Lei;

    II - bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial – PET, bem como Bolsa Atleta e bolsistas do Programa Segundo Tempo;

    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 1993;

    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

    V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

    VI - realização de eleições pela Justiça Eleitoral;

    VII - outras despesas correntes de caráter inadiável; e

    VIII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda.

    § 1o As despesas descritas no inciso VII deste artigo serão limitadas a 1/12 (um doze avos) do valor previsto em cada ação no Projeto de Lei Orçamentária de 2011, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

    § 2o Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei aos recursos liberados na forma deste artigo.

    § 3o Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2011 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Bons estudos!!

     

  • Importante observar uma mudança que ocorreu há não muito tempo :

    A LDO 2010 autoriza a reabertura dos créditos por ato próprio dos poderes , do dia 01/01 ao dia 31/01 , dando mais celeridade ao uso do saldo . Tal ato será feito pelo STF , Tribunais Superiores - nesses dois casos há necessidade de autorização do CNJ - , e MPU - nesse caso com autorização do CNMP . Se os créditos forem reabertos pelo Conselho não há necessidade de consulta .

  • CARACTERISTICAS CRÉDITO SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
     
    Finalidade
    Reforço de dotaçãoorçamentária que se tornou insuficiente Viabilizar e atender Programas e despesas Não contempladas no orçamento.  Novos Atender despesas imprevisíveis e urgentes
     
    Autorização
    Legislativa
    Necessita deprévia Autorizaçãoem lei especial, podendo ser Incorporada na própria lei de orçamento Necessita de previa Autorizaçãoem lei Especial Independe de previa autorizaçãoem lei especial.
    Forma de Abertura Decreto de poder executivo Decreto do poder executivo Decreto (esfera Est; e Municipal) do poder executivo ou Medida Provisória (esfera Federal )com remessa imediata ao legislativo.
    Indicação de Recursos Obrigatório, devendo Constar da lei de  Autorização e do decreto de abertura Obrigatório,devendo  Constar da lei de Autorização e do decreto de abertura Independede indicação
     
    Indicação de limites
    Obrigatório, devendo Constar da lei de  Autorização e do decreto de abertura. Obrigatório,devendo Constar da lei de Autorização e do decreto de abertura Obrigatória, devendo constar do decreto de abertura
     
    Vigência
    Restrita ao exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto No exercício em que foi aberto
     
     
     
    Possibilidade de Prorrogação
     
     
     
    Jamais permitida
    Permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro,e que a lei autorizativa assim o permita Permitida para o exercício seguinte,desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que a lei autorizativa assim o permita
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Como já dito, os créditos adicionais são de três tipos (suplementares, especiais e extraordinários). Destes, apenas os dois primeiros seguem esse procedimento. Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória OU decreto.

    Agora só precisamos explicar essa última parte. Por MP, podem abrir (1) o Presidente da República, que tem previsão para tal na própria CF; (2) os governadores, desde que autorizados na Const. Estadual; (3) os prefeitos, desde que autorizados na Const. Estadual e lei orgânica municipal. Nos casos 2 e 3, se não houver a previsão para edição de MP, poderão ser abertos por decreto. Importantíssimo frisar: não há óbice para o Presidente abrir créditos extraordinários por decreto. Primeiro, porque a regra dos governadores segue a simetria federal. Se um decreto de governador pode abrir, um decreto presidencial também pode, mesmo havendo previsão para MP. Quem pode mais, pode menos. Segundo, a MP é precária. Assim, não se ventila que os governados fiquem sem a fonte de recursos por uma eventual recusa do Legislativo. Nesse caso, não poderia ser editada MP na mesma sessão legislativa e seria uma bagunça. Portanto, embora não seja consenso, é possível sim abrir créditos extraordinários por decreto, tanto que assim já se fez.

    b) INCORRETO. Nada a ver.

    c) INCORRETO. Nada a ver.

    d) CORRETO. Não enseja anulação esse item. Quando se fala em decreto do Poder Executivo, automaticamente se sabe que é um ato do Chefe do Poder (no caso, o Presidente da República), simplesmente porque ele é a única autoridade que os edita.

    e) INCORRETO. É necessário que eles sejam reabertos por decreto ou, se for o caso, por ato do poder competente. Não há de se esquecer dessa possibilidade. 
  • Sempre tomem bastante cuidado com afirmações do tipo que envolvem o gênero "créditos adicionais".

    São pouquíssimos os pontos em comum entre créditos suplementares, extraordinário e especiais, por isso as chances de haver distinções são bem maiores, não possibilitante, destarta, generalizações cabíveis aos três.

    Atenção redobrada para este tipo de afirmativa.
  • Gab: D

    ABERTURA:

    Lei 4.320/64 
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    REABERTURA 
    LDO 2015 (Lei 13.080)

    Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no § 2o do art. 167 da 
    Constituição Federal, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder, do Ministério Público 
    da União e da Defensoria Pública da União, até 15 de fevereiro de 2015, observado o disposto no art. 44.

    ATO PRÓPRIO seria o DECRETO.

  • LETRA D

     

    REABERTURA (no limite do saldo não utilizado) = CRÉDITO ESPECIAL 
    DEPENDE DE ATO = ESTE DIFERENTE PARA CADA PODER 
    * PODER EXECUTIVO = DECRETO
    * PL | TCU | PJ | = ATO PRÓPRIO DE CADA UM
    * MP (MPU) | DPU = ATO PRÓPRIO

     

    AGUSTINHO PALUDO (AFO) - 8ª EDIÇÃO


ID
30685
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Autorizado em outubro, um crédito adicional especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, § 2º da CF/88:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Marquei por eliminação...Mas não teria que ser no mês de SETEMBRO?
  • Simão,1º de SETEMBRO é o limite mínimo para que o crédito adicional possa ser reaberto no exercício seguinte, como você mesmo citou. A questão falou outubro, ou seja, dentro dos últimos quatro meses do ano.
  • A alternativa menos errada é a letra A, pois a CF em seu artigo 167 páragrafo 2º diz que SERÃO e não que podem ser. ...

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 




  • Acredito que quando se fala: "nos últimos quatro meses", quer dizer a partir de setembro e não somente em setembro.
  • Exemplo: Supondo que a Prefeitura de Recife necessita melhorar as instalações dos postos de saúde da cidade, porém a verba necessária não estava prevista na LOA de 2012, aprovada em 2011 é claro. Então no mês de outubro é autorizada a abertura de crédito adicional ESPECIAL para realização da obra no valor de R$ 200.000,00, entretanto, gastou-se R$ 180.000,00 restando R$ 20.000,00 de crédito para 2013 até 31/12.

  • Não entendi a letra ''e) pode ser reaberto no exercício seguinte, menos no último ano dos mandatos''.

    Porque está errado? Se for o último ano de mandatos para onde vai o crédito restante?



     

  • Caro Carlos, não existe essa exceção de não poder fazer caso seja última ano do mandato!

    SDS Alvirrubras!
  • Gabarito letra A!!!!!!!!!!!

    O unico que nunca poderá ultrapassar o exercício é o crédito adicional suplementar!
  • Art. 167, § 2º da CF/88:

    Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Se foi autorizado em OUTUBRO NÃO pode ser reaberto.

  • Não Thiago, não. A lei não está dizendo que tem que ser "até os últimos 4 meses", está dizendo "nos (dentro dos) últimos 4 meses". Se o ato de autorização for promulgado dentro dos últimos 4 meses (setembro, outubro, novembro ou dezembro), os créditos poderão sim ser reabertos (até o limite de seus saldos) no período financeiro subsequente.
     
  • É atípico ao princípio da Anualidade.
  • Respondi por eliminação, pois não posso afirmar com certeza que a promulgação do crédito adicional foi feita dentro dos ultimos 4 meses do exercício. Alguém sabe se existe algum prazo estabelecido em lei para a autorização do crédito adicional depois de sua promulgação?


  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Então contando de 1 setembro até dezembro, ou seja, os últimos quatro meses daquele exercício, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos nos limites de seus saldos. Logo não há qualquer problema com a alternativa 

    a) Pode ser reaberto no exercício seguinte até o limite do saldo ainda não empenhado.


  • Algum colega poderia realizar uma contraposição entre a alternativa A e a C,  se fosse com exemplo prático seria melhor ainda. Eu entendo o erro da C, mas parece que falta alguma coisa.

    Agradeço desde já, bons estudos!

  • Je S.C

     

    A lei diz que o crédito pode ser reaberto até o limite de seu saldo, o que quer dizer que se o saldo é de R$ 100,00, posso reabrir 50, 80, 30... desde que não ultrapasse o valor disponível que é R$ 100,00. E assim diz a letra "A"

     

    CF, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    Quanto a sua dúvida sobre a letra "C", é só interpretação mesmo. Ela diz que deve ser reaberto no mesmo valor da autorização original, ou seja, se for R$ 100,00 o valor original, deve-se abrir os mesmos R$ 100,00. Conforme eu afirmei acima, isso está errado.

  • A presente questão, versa sobre o Art. 167 § 2º que diz: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    A questão informa que foi autorizado em outubro, portanto faltando 3 meses para findar o exercicio financeiro deste ano.

    Como pode a alternativa a), ser a correta?

    Nessa situação, entendo que o crédito não poderia ser aberto no ano seguinte.

  • Wictor Aguiar, o próprio texto que vc extraiu da CF confirma que a alternativa 'A' está correta. Você está interpretando erroneamente o texto.

     

    Veja: ...salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses

     

    Se o crédito for autorizado em 1 de setembro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (4 meses para o fim do exercício)

    Se o crédito for autorizado em 1 de outubro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (3 meses para o fim do exercício)

    Se o crédito for autorizado em 1 de novembro, pode reabrir? Pode, pois está dentro dos últimos 4 meses (2 meses para o fim do exercício)

     

    Cuidado com a interpretação!


ID
30688
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por

Alternativas
Comentários
  • Os creditos adicionais aumentam a despesa publica do exercicio. A fim de nao prejudicar o equilibrio do orçamento em execuçao a lei determina q cada solicitaçao de credito adicional será acompanhada da indicaçao de recursos habeis: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-lasAs operçaoes de credito aumentam a despesa correspondente a dotaçao suplementada e ainda aumenta a despesa da operaçao de credito, alem de endividar o patrimonio publico. Somente se justifica a adoçao deste recurso em aplicaçoes q proporcionem retorno de capital. A resposta deu letra D certa, mas nao concordo acho q a C estaria correta
  • Gabarito letra D.

    O §1º do Art. 43 da L4320 diz : Consideram-se RECURSOS (desde que não comprometidos)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    Vejam que EXCESSO DE ARRECADAÇÃO é (conforme o §3º)  o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    PORÉM, a tendencia (expectativa positiva) NÃO SE CONFIRMOU !!!

    Consequencia = déficit orçamentário pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais.

    Como diz o povo: "não conte com o ovo no @#! da galinha"

  • Há duas respostas corretas, pois quando a questão fala: 'sem recurso financeiro', pode dá a entender que os créditos adicionais tiveram origem tanto 'da tedência do exercício'quanto de 'operações de crédito' (a necessidade de sua abertura vem da falta recursos do ente).
    O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por:
    Viajei demais?  rs'
  • Rodrigo, muito bom o comentário. rsrsrsrs....
  • Cara colega, não acho que você viajou. Também tive o mesmo raciocínio. Porém, analisando melhor a questão, chega-se a conclusão de que realmente se trata de tendência de excesso de arrecadação.

    A paz de Deus!!!
  • Nathalia,a cho que voce pensou, como eu, que a operação de crédito causaria isso, mas somente se fossem opreções que envolvessem a antecipação de receita, ou abertura de créditos especiais ou extraordinários, que não estão previsto, nem há dotação específica. E, para tanto, abrir muitos desses créditos e realizar a ARO, deve-se esperar um excesso de arrecadação nesse caso aí, porque temos de justificar o porque da realização da operação de crédito.
  • marquei operação de crédito e até agora to tentando entender pq nao pode ser, alguem poderia explicar no meu perfil por favor! me ajuda que um dia eu te ajudo :)
  • As  operções de crédito vão aumentar o endividamento do ente. Porém, analisando a questão, pode-se concluir que uma tendência de excesso de arrecadação, CASO NÃO CONFIRMADA, pode gerar um déficit,
  • me ajuda que um dia eu te ajudo
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Gente, lembre que as operações de crédito são como empréstimos.

    Eu tomo o empréstimo, e ele vira para mim uma obrigação (passivo)

    Ao mesmo tempo entra dinheiro em caixa (ativo) A tomada de empréstimo mantém o orçamento equilibrado.

    Quando eu gasto esse dinheiro, eu tiro ele do caixa e gasto com alguma coisa (gerando uma despesa) (essa parte envolve lançamentos contábeis) e o Ativo e o Passivo continuam equilibrados - Não gerando déficit. Por mais estranho que pareça. Sai da conta caixa e entra na conta despesa.

    .

    Por outro lado, quando eu abro um crédito adicional sob a justificativa do excesso de arrcadação, eu digo que naquele momento eu arrecadei mais do que o previsto e portanto aquela sobra eu posso utilizar.

    Mas nesse caso eu tenho que prestar a atenção, se nos meses seguintes essa receita também não pode cair (é a chama análise da tendência do exercício) muito bem explicada pelo colega Rodrigo Mayer.

    Assim se a receita futura esperada cair (a tendencia cair) eu fico com um rombo no orçamento (Déficit)

  • SE ORAR, acerta!

    Superávit Financeiro

    Exceço de arrecadação de receita

     

    Operação de Créditos

    Reserva de Contigência

    Anulação de Despesa

    Recurso sem Despesa

  • Acertei por dedução. O enunciado diz que foi aberto crédito sem recurso financeiro. A única alternativa que fazia sentido era a 'D" - tendência de excesso de arrecadação, ou seja, o dinheiro não existe. O crédito foi aberto com base numa expectativa, que poderá ser alcançada ou não.

  • Após ler todos os comentários cheguei a seguinte conclusão: a palavra chave desse enunciado é o termo "déficit".

    O déficit orçamentário do Estado foi explicado pela abertura, sem recurso financeiro, de créditos adicionais. Disso se conclui que a Fazenda desse Estado, ao longo do exercício, abriu crédito adicional lastreado por tendência de excesso de arrecadação.

    Operação de crédito daria "endividamento" e não "Déficit".

    Espero que entendam meu ponto de vista.


ID
30691
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Porém, no crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim
    comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos
    extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles
    dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei
    nº 4.320/64.
    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c
    (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de crédito
    extraordinário somente será admitida para atender a despesas
    imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
    interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência,
    o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força
    de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • D)4.320, Art. 43§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  • D)4.320, Art. 43
    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  • Conforme a LEi 4320, "os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

    Em outras palavras...

    PRIMEIRO o Executivo (por Decreto) abre o crédito.

    DEPOIS DISSO ela dará conhecimento ao Legislativo.

    Portanto, o crédito foi aberto sem a necessidade de autorização.

  • LEMBRANDO QUE:

    Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica,
    pela urgência que os motiva não necessitam de autorização
    legislativa prévia para a sua abertura.

    Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e
    submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c
    art. 62 da CF).Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe
    previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos
    Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será
    por Decreto do Poder Executivo
    . A Lei 4.320/64 não prevê a edição
    de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.
  • O comentário não é de minha autoria (fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=321814 )


    Cuidado!!! Crédito adicional é gênero e suas espécies são: complementarespecial extraordinário

    Art. 43, Lei 4.320 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos


    São recurso disponíveis para abertura de créditos adicionais:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    V - Reserva de contingência

    VI - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes

    Percebe-se que não temos dentre os recursos disponíveis “as operações de créditos por antecipação da receita orçamentária (ARO)” . Portanto, a letra “e” está ERRADA.


    Obs.: Operações de crédito Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO)

    Operações de crédito – São receitas obtidas de empréstimos (interno ou externo), geralmente de longo prazo. Constituem receitas orçamentárias que servirão para custear despesas orçamentárias, ou seja, para determinadas despesas, o dinheiro disponível não é próprio do governo; deverá ser tomado junto a agentes financiadores. 

    Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) – Essa operação é, em realidade, um adiantamento de receitas a ser captadas em instituições financeiras e que pode ser prevista na lei orçamentária. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada. 
    ARO,s não são receitas orçamentárias, mas sim empréstimos que substituem receitas orçamentárias que não foram arrecadadas no momento esperado. Essas receitas atrasadas ao serem finalmente realizadas servirão então para honrar as ARO’s que as substituíram, ao invés das despesas originais.
  • Gente, qual o erro da letra D?

  • LETRA D

    Lei 4.320, art. 43, §2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Autorizados por LEI

    Abertos por Decreto 

  • Gab: B

     

    Erro da letra d: ativo e passivo permanente (o certo é financeiro).

  • Autorizados por LEI

    Abertos por Decreto 

  • a- abertos por decreto

    b- ok

    c- especial

    d- diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro.

    e- fontes:

    EXCESSO de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação total e parcial de despesas

    Reserva de contingencia

    Recursos sem destinação

    Operação de Crédito.

  • O erro da letra E.

    "As operações de créditos por antecipação da receita (ARO) podem também amparar créditos adicionais."

    Operações de crédito são fontes para abertura de créditos adicionais, mas operações de crédito por

    Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são!

    Mnemônico direção concuros: SF É RARO, mas não é ARO!

  • GABARITO: B.

     

    a) os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    b) os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização do Legislativo e nem de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode indicar)

     

    c) os créditos especiais destinam-se a gastos não previstos no orçamento, para as quais não haja dotação orçamentária específica

     

    d) superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

     

    e) as operações de créditos por antecipação da receita (ARO) não é uma das fontes dos créditos adicionais.

    lei 4.320, art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

    - os provenientes de excesso de arrecadação;

    - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


ID
30694
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao longo da execução do orçamento, o Governo do Estado identificou a necessidade de realizar novo programa na área de saneamento básico. Para tal, valeu-se de um crédito

Alternativas
Comentários
  • Créditos adicinais, o assunto é disposto principalmente na Lei nº 4.320/64 e na
    Constituição Federal de 1988.
    Sua classificação se dá em:
    a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação
    orçamentária;
    b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não
    haja dotação orçamentária específica; e
    c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes
    e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção
    interna ou calamidade pública.
    O Crédito Adicional Especial atende à categoria de programação não contemplada na LOA.
  • Bizu:
    falou em NOVO falou em especial
    falou em COMPLEMENTAR falou em suplementar
    falou em URGENTES falou em extraordinário
  • O item correto foi a letra C, pois, quanto a dotação orçamentária para determinado tipo despesa, não é especificada na lei orçamentária, pode haver o surgimento de um Crédito Adicional Especial.

  • Outro bizu:

    créditos especiais. (Não tinha, mas precisou) - Ou seja, novo...

    créditos suplementares. (Tinha, mas faltou) - Ou seja, complementar...

    créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)

  • Ao longo da execução do orçamento, o Governo do Estado identificou a necessidade de realizar novo programa na área de saneamento básico . Essa frase já mata a questão, pois, se é um "novo programa ..." existirá uma nova despesa, logo será aberto crédito especial já que não existe dotação específica para tal gasto.

  • Gabarito: E.

     

    Será um crédito adicional especial pois é um "novo programa" cuja necessidade só foi identificada durante a execução do orçamento e por isso não havia ainda dotação orçamentária para ele.
     

  • GABARITO: E.

     

    Especiais

     

    ➜ Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.

    ➜ Necessita de indicação prévia de fonte de recursos e de justificativa.


ID
43507
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que tem como finalidade atender a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são denominados

Alternativas
Comentários
  • Art.167 §3º CF/88 " A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62"Art.62 "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"§1º " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167 §3º"
  • Crédito ExtraordinárioÉ destinado a atender despesas urgentes eimprevisíveis, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública. Sua abertura,ao contrário dos créditos especial e suplementar, não depende da existência prévia derecursos.
  • um macete:

    CRÉDITOS ADICIONAIS >  SUESEX...........SU / ES / EX

                                                          suplementar / especial / extraordinário

                                                       c/ lei                    c/ lei               s/ lei ( pois em caso de calamidade por ex. não daria tempo pra criar uma lei e tal...tem q ser por MP.)

  • a) fundos especiais.

    b) créditos especiais. (Não tinha, mas precisou)

    c) créditos suplementares. (Tinha, mas faltou)

    d) créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)

    e) adiantamento de despesa.

  • GABARITO: D.

     

    Extraordinários

     

    ➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória.

    ➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
43510
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A abertura de créditos adicionais será registrada

Alternativas
Comentários
  • "O subsistema orçamentário contempla contas destinadas ao controle dos atos e fatos provenientes do orçamento, compreendendo a lei orçamentária e os créditos adicionais suplementares, especiais e ordinários"Prof. Glauber Lima
  • A abertura de créditos adicionais deve estar registrada no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO (Balanço Orçamentário) e este tem por finalidade demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, da Lei nº. 4.320/64). Como próprio nome indica, nesse demonstrativo contábil são evidenciados apenas os atos e fatos orçamentários, previstos OU NÃO na LOA.
  • No sistema financeiro deverá contar somente o crédito já autorizado?
  • SISTEMA ORÇAMENTÁRIO O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.

    SISTEMA FINANCEIRO No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária.

    SISTEMA PATRIMONIAL O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm


  • gabarito B. No orçamentario.


ID
44641
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas que regem o processo orçamentário, podemos afirmar que é permitida(o):

Alternativas
Comentários
  • créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, guerra, calamidade pública etc.O Art 7° da L 4320/64 e Art 167 da CF, autorizam a abertura de créditos suplementares. No caso do crédito extraordinário a dispensa de manifestação legislativa justifica-se pela urgência dada requerida.Portanto é correta a letra B
  • a) Incorreta, pois é vedada a concessão de créditos ilimitados (art. 167, VII, CF/88).

    b) CorretaOs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei 4320/64, art. 44). De acordo com esta lei, o Poder Executivo abre o crédito extraordinário por decreto e dá ciência desse ato ao Poder Legislativo. O objetivo aqui é claro: se há um problema que necessita de urgente atenção do Poder Público, não se pode falar em prévia autorização legislativa.

    c) Incorreta. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, CF/88).

    d) Incorreta. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167. II, CF/88).

    e) Incorreta. Inciso IV do art. 167 da CF veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. 


ID
52495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • E a diferença é que os suplementares complementam dotações, os especiais e extraordinários não há dotação sendo o extraordinário em caso de urgência, sem ter que passar por aprovação, há maior discricionariedade no último.

  • É um pequeno detalhe, mas o OU pode nos confundir dando a entender que especiais e extraordinários são sinônimos.

    O ideal seria: suplementares, especiais E extraordinários.

  • Pesquisei e não encontrei a resposta no meu material. Eu achava que os créditos orçamentários são os que já constam na própria lei do orçamento. Já créditos Extra-orçamentários estes sim são os Suplementares, Especial ou Extraordinários. Errei por isso ;x

  • Correto

    A palavra exclusivamente pode levantar certas dúvidas, mas de fato, segundo a lei 4320/64, tais créditos possuem essa classificação, também consagrada na doutrina.
  • Redação oportuna da assertiva para demonstrar que o tal "macete Cespe" não é absoluto, uma vez que o "exclusivamente" não torna a questão incorreta, ainda que restringindo o âmbito conceitual do objeto.

    Já quanto à conjunção, acredito ser adequado o uso do "ou", já que um dado crédito adicional somente será OU suplementar, OU especial OU extraordinário mas não mais de um concomitantemente.
  • DEVERIA SER: SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS. 

    Essa questão merecia recurso, pois o OU dá a entender que especiais e extraordinários são a mesma coisa, só que com nomes diferentes. 

    Tipo o Princípio da Anualidade OU Periodicidade.

  • Essa é aquela questão onde você sabe a resposta mas marca com medo. Eu marquei certo já esperando um errado na cara.


    E que viagem é essa Vanessa Cocimano? A questão não deixou transparecer nada disso. A questão apenas listou os três tipos de créditos adicionais, e o vocábulo OU foi corretamente empregado, pois não poderia ser E, já que cada um deles é distinto um do outro.

  • MTO 2019 (p. 93-94)


    CRÉDITOS ADICIONAIS


    - CRÉDITOS ESPECIAIS: destinados a DESPESAS para as quais não HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, devendo ser AUTORIZADOS POR LEI. Os créditos especiais NÃO PODERÃO TER VIGÊNCIA ALÉM DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM AUTORIZADOS, SALVO SE O ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DAQUELE EXERCÍCIO, caso em que, REABERTOS NOS LIMITES DOS SEUS SALDOS, SERÃO INCORPORADOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE;


    - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: destinados a DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA, conforme art. 167 da CF. Na UNIÃO, serão abertos por MEDIDA PROVISÓRIA. Os créditos extraordinários NÃO PODERÃO TER VIGÊNCIA ALÉM DO EXERCÍCIO EM QUE FOREM AUTORIZADOS, SALVO se o ATO DE AUTORIZAÇÃO for PROMULGADO NOS ÚLTIMOS QUATRO MESES DAQUELE EXERCÍCIO, caso em que, REABERTOS NOS LIMITES DOS SEUS SALDOS, serão incorporados ao ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE;


    - CRÉDITOS SUPLEMENTARES: destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A LOA PODERÁ CONTER AUTORIZAÇÃO para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, limitados a determinado valor ou percentual, SEM A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PODER LEGISLATIVO. Os créditos suplementares terão VIGÊNCIA (APENAS) NO EXERCÍCIO EM QUE FOREM ABERTOS.


  • Lei 4.320/64Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Reportar abuso

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
52498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

Os créditos especiais e os extraordinários têm vigência no exercício financeiro em que são autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 6 meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CF 88, art. 167, paragrafo segundo: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • O PRAZO ESTÁ ERRADO: O CERTO SÃO 04 MESES.

  • Chega um determinado momento em que um erro desse salta aos olhos. Sem falsa modestia... O erro foi gritante.             
  • O coreto seria "nos 4 últimos meses do exercício"

  • últimos 4 meses



    VAMOS QUE VAMOS

  • Nos últimos 4 meses.

  •   últimos 4 meses.

  • 4 meses!

  •    últimos 4 meses. 

  • O coreto seria "nos 4 últimos meses do exercício"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos QUATRO MESES daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    FONTE: CF 1988


ID
53146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
  • BIZURAL!!!

    FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

    (EXCESSO de S.A.R.R.O.)

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

    Reserva de contingência

    Recursos que ficaram sem despesas

    Operações de créditos

     

  • A questão se refere ao superávit financeiro de forma ampla, abrangendo inclusive o superávit do exercicio atual, está errada pois a lei fala somente do exercício anterior:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • Concordo com o comentário acima. Sabemos que existem o superávit financeiro do exercício atual e o do exercício anterior. A questão não é clara, quando remete-se apenas ao ' superávit financeira'. DEVERIA TER SIDO ANULADA!
  • Certo
    Há bancas que consideram um item incompleto, porém não-errado, como certo; geralmente é assim com o Cespe. Já a ESAF tende a considerar errado um item incompleto. Exemplo foi em uma prova pra AFRF desta mesma matéria (AFO) em que se considerou errado um item por se referir à lei, quando o correto seria lei complementar. Ora, lei complementar é espécie do gênero de lei (sentido amplo). Não está errado dizer que algo deriva de lei, pois lei complementar é lei antes de mais nada. Errado estaria em se utilizar incorretamente lei ordinária ou específicaA no lugar de lei complementar, por ex. Aqui no caso, embora não seja exatamente o texto legal, o superávit financeiro pode ser, realmente, utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, pois aqui está a falar do gênero superávit; errado estaria se dissesse tratar de superávit do exercício corrente (pois sabemos que é do exercício anterior).
  • Klaus,
    não fiz a prova da questão que vc citou, no entanto segunda a hermenêutica constitucional quando temos apenas LEI no texto a referância se dá a lei ordinária, para que seja considerada lei complementar haveria de estar expresso. Talvez o enunciado da questão esteja se referindo ao texto constitucional.
    Só um adentro pode ser que ajude!!!
    Bons estudos

  • Na justiça anularia facim....

  • Péssima questão, pois o superávit do ano corrente não pode ser usado para esse fim... 

  • Certo

    Acredito que possa ajudar.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:-Lh4H9IhQwgJ:www.acopesp.org.br/artigos/Prof.%2520%2520Heraldo%2520da%2520Costa%2520Reis/contabilidade/superavit.pdf+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


    Uma questão que tmb pode ajudar:

    Q369558

    Administração Financeira e Orçamentária  Despesa Pública,  Créditos Adicionais

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Administrativo


  • Galera, a questão não está especificando de qual superavit financeiro (anterior ou atual). Está contextualizado de uma forma geral. Lembrem-se que para o Cespe questões incompletas são verdadeiras.

  • FONTES PARA ABERTUDA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    ROSERA

     

    R. Recursos sem despesas (veto/emenda)

    O. Operações de créditos autorizados.

    S. Superávit financeiro

    E. Excesso de arrecadação

    R. Reserva de contigência

    A. Anulação total ou parcial de créditos ou dotações.

     

     

    CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;              

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
53443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa e dos tipos de créditos
orçamentários, julgue os itens seguintes.

A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errada...O princípio da especificação tem profunda significância para a eficácia da lei orçamentária, determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados.
  • É vedado pela CF/88, conforme art. 167, VII, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  •  

              Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
    Errado.
    Bons estudos!
  • é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada- esta regra determina que qualquer despesa pública prevista em orçamento tem, obrigatoriamente, que determinar a função a que se destina e o total de recursos a serem utilizados.
    ERRADO

     



  • Errado.

    Em hipótese alguma existe a possibilidade de autorização para abertura de créditos ilimitados.

  • CF/88 Art. 167 - VII: São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • Todo crédito precisa de ser limitado conforme Princípio da quantificação de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    FONTE: CF 1988

  • créditos ilimitados.. ah, um sonho...

    GAB: ERRADO


ID
54799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

Alternativas
Comentários
  • a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio Da EXCLUSIVIDADE
  • Completando o comentário da colega...Realmente trata-se de exceção ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.Existem duas exceções para o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:a) autorização para a abertura de créditos suplementares;b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.Quanto ao PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
  • Trata-se de exceção ao princípio da exclusividade.Vale lembrar que a LOA tb pode trazer autorização para operações de crédito, inclusive ARO.
  • O princípio do orçamento bruto está expresso no art.6° da lei 4.320: “todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Em outras palavras, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe: § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.
  • A questão erra ao falar " do princípio do orçamento bruto.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964,que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O§ 1-o do mesmo artigo reforça este princípio: "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
54808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • questão estranha, pois saldos não implica créditos transferidos, assim a questão seria incorreta de acordo com o §2° do artigo 43 da Lei 4.320/64: "entende-se por superávit financeiro a diferenaça positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais TRANSFERIDOS e as operações de crédito a eles vinculados".Se for para supor mais um erro na questão ele generalizou créditos adicionais e ai encontra-se outro erro, pois o saldo de crédito suplementar não pode ser usado para abertura de créditos adicinais na apuração do superávit financeiro.Famoso tipo de questão que quebra quem estudou de verdade.
  • A lei 4.320/64 assim dispõe em seu art. 43:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.;)
  • A lei 4.320/64 assim dispõe em seu art. 43: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;[...]§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Assim, nos termos do §2º, na apuração do montante de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais transferidos para o exercício seguinte e as operações de crédito a elas vinculadas.
  • SUPERÁVIT FINANCEIRO = Formado pelo ativo financeiro menos o passivo financeiro do superávit anterior (carácter PATRIMONIAL), acrescendo as operações de crédito.
  • Ao meu ver, questão mal formulada. 

    Os créditos adicionais especiais e extaordinários tem preferência no superávit financeiro do exercício anterior. Portanto, caso fossem reabertos, utilizariam o superávit como fonte. Porém, a questão não fala nada disso. Ela inverte.
  • Sem paciência para esse tipo de questão! O saldo dos créditos adicionais do exercício anterior só pode ser transferido em uma hipótese: tratarem-se de créditos especiais ou extraordinários (excluem-se os suplementares) autorizados no exercício anterior e abertos nos últimos 4 meses do financeiro.

    1- Não se pode transferir, em hipótese alguma, saldo de créditos suplementares (a assertiva coloca todos os créditos adicionais no mesmo balaio e, portanto, deveria estar ERRADA);

    2- Não se pode transferir saldo de créditos especiais ou extraordinários abertos antes de 1o de setembro!!

  • Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser DEDUZIDOS os saldos dos créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS do exercício CORRENTE e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Exatamente!

    SF = AF – PF – CAR + OCV

    Observe também a Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    Gabarito: Certo

  • A questão não cita quais são os créditos e tampouco que apenas os saldos e caso eles sejam reabertos....deveria ser anulada.

  • Questão absurda!! Só considera o que for transferido!!! Cespe e seus absurdos.


ID
55228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabelece em seu art. 84, Inciso XXIII, que a proposta orçamentária é competência privativa do Poder Executivo:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.O art. 165 enfatiza que os instrumentos de planejamento são de INICIATIVA do Poder executivo:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.O § 6º do art. 166 da CF prevê que os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."Conforme podemos observar, a Constituição Federal estabelece literalmente que a iniciativa acerca dos projetos de lei de orçamento e seus créditos adicionais é competência privativa do Executivo. E, que iniciativa dos projetos de lei orçamentária é competência só do Executivo. Assim, caso um parlamentar apresente qualquer proposta esta resultará em inconstitucionalidade formal;":)
  • A competência em matéria orçamentária é privativa do chefe do poder executivo
  • Projetos de lei referentes a matéria orçamentária só podem ser enviados por iniciativa do Chefe do Executivo. Assim, um parlamentar nunca poderia submeter projeto de lei de matéria orçamentária ao Congresso!
  • Art. 166.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Obs.; A iniciativa deve ser do executivo.

  • O recurso da fonte para a abertura de créditos suplementares e especiais pode realmente ser por recursos de correntes e recursos de veto , emenda ou rejeição a projetos orçamentários , ou anulação de despesa ou créditos adicionais.

    Porém diz o art 64 da CF : São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre :

    Organização administrativa e judiciária , matéria tributária e orçamentária , serviços públicos e pessoal da administração dos territórios .

  • ATENÇÃO: Matéria tributária pode ser tratada em lei de iniciativa parlamentar, pois se trata de competência concorrente, conforme já foi decidido pelo STF.

    No entanto, na matéria orçamentária ou a que pode afetá-lo deve ser proposta pelo Executivo.

    A questão apresenta gabarito ERRADO por confundir um conceito com o outro.

  • Elaboração dos Orçamentos Públicos Conforme o Reg. Jurídico :


    Orçamento Legislativo(Parlamentarismo)


    O Legislativo:

    * Inicia
    * Discute
    * Aprova


    Orçamento Executivo(Absolutismo)

    O Executivo :
    * Inicia
    * Discute
    * Aprova
    Orçamento Misto(Presidencialismo)

    O Executivo :

    * Inicia

    O Legislativo:

    * Discute
    * Aprova

     

    Obs.: Sanção/veto não faz parte da Elaboração

    Logo a resposta está errada, pois a iniciativa é só do EXECUTIVO no BRASIL

  • Pessoal,
    segue resposta do professor SÉRGIO MENDES, apenas para reforçar o já exposto pelos colegas.

    A questão deve ser respondida com base no parágrafo seguinte:
      Art 166 da CF: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
      Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e, portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes. Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ou especiais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura dos créditos, que não é do legislativo. A iniciativa do projeto é do Executivo que, porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização. Resposta: Errada.

    Bons estudos.
  • Iniciativa do Executivo (SEMPRE) com posterior aprovação do Legislativo.

  • a abertura de creditos orçamentário do tipo especial e suplementar é dado por iniciativa do poder Executivo em primeiro passo terá uma AUTORIZAÇÃO DE lei ordinária ou lei especifica e em seguida a abertura será por decreto do Poder Executivo. É necessário indicar as fontes de recurso e os motivos. Ambos é necessário a apreciação do Poder Legislativo.


ID
55231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, O CORRETO É O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EX ANTERIOR
  • A CF/88 dispõe sobre a reabertura de créditos especiais em seu art.167, §2º: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Como se vê, no dispositivo nada se fala sobre superávit financeiro apurado no balanço financeiro, ou seja, tal superávit não é condição para a reabertura de créditos especiais. Na verdade o examinador quis confundir o candidato. A ABERTURA de créditos suplementares e especiais está condicionada à autorização legislativa e demonstração da fonte de recursos, e, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apurado no exercício ANTERIOR é uma dessas fontes de recursos, que em regra, devem constar da lei autorizadora. Assim, quando ocorrer a reabertura de créditos, como alude a questão, basta que ocorra o ato de abertura por cada poder, não sendo mais necessária a demonstração dos recursos e da autorização legislativa.:)
  • Os créditos suplementares terão sua vigência adstritos ao exercício de sua abertura . Não podem ser reabertos para o proximo exercício .

    Os créditos especiais e extraordinários são adstritos aos exercícios de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses do exercício , hipótese em que poderão ser reabertos , nos limites de seus saldos , incorporando-se ao exercício subsequente .

    Os créditos suplementares e especiais para a sua abertura deverá haver indicação da fonte dos seus recursos , as quais podem ser por excesso de arrecadação ; superávit financeiro ; recursos de corrente e recursos de veto , emenda ou rejeição a projeto orçamentário , ou anulação de despesa ou créditos adicionais ; reserva de contingência ; operações de crédito - empréstimo - quando sua finalidade for específica e der a sua aprovaçã por maioria absoluta

    Ou seja , não necessariamente sua fonte se dará por superávit financeiro .

    Só para complementar a questão , não precisa haver indicação da fonte para a abertura dos créditos extraordinários , já que a sua despesa é urgente . Pórém caso a indicação da fonte acontecer por opção e esta for indicada por um superávit financeiro a dedução do valor a ser retirado será baseado neste . Caso não haja indicação da fonte , o valor a ser deduzido será o do excesso de arrecadação anterior a abertura de novos créditos

  • Art. 167, §2º da CF:


    "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente."

     

  • Ana louca!

  • Gab. E

    A reabertura de créditos especiais não está condicionada à existência de superávit financeiro, ou qualquer outra fonte de recursos porque, durante sua autorização e abertura, já foi indicada a fonte de recursos.


ID
55246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

Alternativas
Comentários
  • A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, não referiu-se às despesas imprevistas, mas sim às despesas imprevisíveis (art.167, §3°). No resto a questão está correta.
  • § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • A questão está INCORRETA e requer atenção:
    Existem diferenças entre CF/88 e a lei 4.320/64 a respeito de créditos extraordinários, são elas:

    CF/88, art. 167, § 3º:

    “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e urgentes, COMO AS decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
    Lei 4.320/64, art. 41, III:
    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e IMPREVISTAS, EM CASO de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

    1ª Diferença (Lei: Imprevistas x CF/88: Imprevisíveis):
    Segundo Antônio d’Ávila Jr., autor da obra: AFO & Finanças Públicas:
    “Pode-se observar que o por meio do texto da Lei 4.320/64 admite a existência do erro por parte de quem elabora o orçamento. O texto da Constituição não admite o erro, pois considera que a ocorrência de tais despesas escapa ao controle da mente humana.”
    2ª Diferença (Lei: em caso de guerra x CF/88: como as decorrentes de guerra):
    Segundo o mesmo autor: “A lei 4.320/64 é taxativa, relacionando os únicos casos que podem ensejar a abertura de créditos extraordinários. Por outro lado, a CF é exemplificativa.”
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para despesas imprevísiveis, ou seja, aqueles que realmente não poderiam ter sido previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, uma calamidade pública. A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pela abertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em que houve erro de previsão. O termo "imprevistas" é usado na Lei 4320/64 (inciso III do art. 41).

  • Os créditos extraordinárias autorizam a realização de despesas imprevistas , segundo a lei 4320 e despesas imprevisíveis , segundo a CF 1988

    Imprevistas - imprevistas porém com certo grau de previsibilidade

    Imprevisíveis - segundo a CF - despesas imprevisíveis - ou seja aquelas imprevisíveis mesmo , sem nenhum grau de previsibilidade - Decorrem por exemplo de guerras , comoções intestinas e calamidades públicas

  • Essa questao nao precisa saber de credito adicional, de despesa imprevista, despesa imprevisivel, de nada.

     

    É so saber despesas imprevistas é nao prevista e as imprevisiveis é nao previsivel

    O examinador so trocou os conceitos.

     


     

  • Praticamente uma questão psicotécnica, uma simples interpretação de texto identificando sujeito e oq se declara sobre os mesmos, era suficiente para responder a questão

    A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso (despesa imprevistas), admite-se que houve erro de previsão (se é imprevista não tem como errar nem acertar nada a respeito), enquanto, no segundo (despesas imprevisivel), as despesas não podiam mesmo ser previstas (oh! profético, realmente não podiam ser previstas algo imprevisível).
     
  • Imprevista (4320/64) Não estava previsto, mas aconteceu! (kkkk calma vou explicar,faz parte )Pressupõe que se houve um erro de planejamento.
    Imprevisíveis (cf/88) Não estava previsto, mas aconteceu! Sem condição de previsão e planejamento.
    Exemplos bobos:  
    Estamos em dias chuvosos, vc sai sem guarda-chuva e se molha todo.
    Aqui vc falhou esqueceu guarda-chuva. (imprevista)
    Um dia de sol, e derrepente chove e se molha todo. Mas vc não tinha condições de PREVER a situação (IMPREVÍSEVEIS)
     Obs: a constituição fez essa alteração, porque o credito extraordinário era usado de forma indevida, o chefe do executivo deixava de forma proposital que se tornassem  situações emergência e como não estava “prevista” o credito era usado e como ele tem uma tramitação muito mais rápida era o "ideal", agora com o novo termo não se pode usa-lo, já que tem que ter essa falta de condição der previsão (imprevisíveis) na época.
  • Afinal de contas, as zebras são pretas com listras brancas ou são brancas com listras pretas?

  • A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

    CF, ao se tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevisíveis....

    seguimos forte!!

  • A assertiva tenta confundir-nos INVERTENDO os conceitos.

    Lei 4.320/64 - "imprevistas" (aquilo que NÃO foi previsto, ou seja, falha na previsão)

    CF-1988 - "imprevisível" (aquilo que NÃO SE PODIA prever, extraordinário)

    Bons estudos.


ID
56170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão (“Os recursos para... créditos adicionais.”) trata da fonte de recursos para abertura de créditos adicionais especiais, que estão dispostos na Lei 4.320/64: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.” Deve-se lembrar que a dotação “reserva de contingência” também é recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Portanto, a primeira parte da questão está correta.
  • A segunda parte da questão fala da adequação das alterações na programação às metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. De acordo com a LDO para 2008 (Lei 11.514/2007), art.61, §13: “§ 13. Os projetos de lei de créditos adicionais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, ou indicar as compensações necessárias, em nível de subtítulo.” A despesa aludida na questão (precatório de sentença judicial transitada em julgado) é um tipo de despesa primária. Assim, realmente as alterações na programação do orçamento decorrentes da abertura do referido crédito suplementar devem ser compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. Para demonstrar a compatibilização, deve-se demonstrar que as despesas advindas da abertura dos créditos adicionais não afetam as referidas metas, ou indicar as compensações necessárias. Um último esclarecimento: despesas primárias correspondem a todas as despesas realizadas pelo ente público (despesas com educação, transporte, saúde, etc), exceto as destinadas a amortização de dívidas e ao pagamento de juros da dívida.
  • Fontes para abertura  de Créditos Suplementares ou Especiais

    - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Anulação total ou parcial de dotações;

    - Operações de créditos;

    - Reserva de contingência;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

    - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    - Na utilização do superávit financeiro devem-se conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos ( provenientes do exercício anterior) e as operações de crédito a eles vinculadas.

    CUIDADO: Não confunda fontes de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    ARTIGO IMPORTANTE DA LDO: Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO o anexo de metas fiscais, que conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem  que as alterações promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

     

     

  •  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Rumo a aprovação!!!

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


ID
56173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir,
ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de
R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os
itens subseqüentes.

Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 167, § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, como as decorrentes de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.___Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
  • Atenção colegas: não confundir!!!Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Sua classificação se dá em:a)suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;b)especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ec)extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.Ou seja, eles são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e não por Legislativo como costuma cair em prova!!!!!!
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Como não era  destinado a despesas urgentes, a questão esta incorreta!!


    Rumo a aprovação

  • Pessoal,
    Pode ser aberto um crédito especial para o pagamento de precatório? Que eu saiba ele deve ser previsto no orçamento e no caso como é novo, seria incluido no orçamento seguinte se fosse encaminhado até (acho) 01/07 do ano da elaboração da LOA?
    Obrigada

ID
67375
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (E) está errada porque a abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa fixada no orçamento anual, tendo ela sido já empenhada ou não.Portanto, a existência de prévio empenho no exercício não é condição para a abertura de crédito suplementar, bastando, para tanto, que aquela despesa esteja previamente fixada no orçamento.Ressalte-se que a função do crédito suplementar é dotar uma ação previamente existente no orçamento de mais créditos do que lhe foi consignado por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
  • A abertura de crédito suplementar está condicionada a existência de fonte de recursos e não de despesa já pré-empenhada no exercício.

  • É falso afirmar que a abertura de crédito suplementar esteja condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício. Ainda que o crédito tenha sido insuficientemente orçado, novas despesas somente poderão ser empenhadas depois da suplementação do crédito.
    Fonte http://www.caiunoconcurso.com/2010/02/abertura-de-creditos-adicionais.html 
  • A alternativa (E) está correta porque segundo a CF no artigo 167, parágrafo terceiro, "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62". Portanto, a abertura de créditos extraordinários têm a sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

  • A alternativa (A) está errada, sendo portando o gabarito. Veja o que diz o artigo 43 da lei 4320/64: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa"

     

    A alternativa (D) está correta. Olha o que diz o artigo 45 da lei 4320/64: "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."


ID
70201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em agosto de X8, o Secretário de Educação da Prefeitura Y fez uma previsão das matrículas do ensino fundamental para o exercício de X9 e constatou que a estrutura física existente era insuficiente para atender à demanda prevista. Por outro lado, percebeu que a dotação para despesa com material permanente não seria integralmente utilizada e o excedente poderia ser destinado para o início da realização de obras para a construção de um prédio escolar. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a

Alternativas
Comentários
  • Crédito EspecialÉ destinado às despesas para as quais não hajadotação orçamentária específica na LOA, ou seja, crianovo item de despesa para atender a um objetivo nãoprevisto no orçamento. Sua abertura, assim como ocrédito suplementar, depende da existência derecursos disponíveis
  • a) Créditos SuplementaresSão destinados ao reforço de dotações orçamentárias existentes, dessa forma, eles aumentam as despesas fixadas no orçamento. Quanto à forma processual, eles são autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo. A vigência do crédito suplementar é restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução.b) Créditos EspeciaisSão destinados a autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentosaprovados. Sendo assim, o crédito especial cria um novo projeto ou atividade, o uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante doorçamento vigente.Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2°).c) Créditos ExtraordináriosSão destinados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF. art. 167, § 3).Os créditos extraordinários, quanto à forma procedimental, são abertos por Decreto do Poder Executivo, que encaminha para conhecimento do Poder Legislativo, devendo ser convertido em lei no prazo de trinta dias.Com relação à vigência, os créditos extraordinários vigoram dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) daquele exercício, hipótese pela qual poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.
  • O Bizu está em Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa, 
    Se não previa então é especial.
  • Não previsto e com necessidade imediata, ou urgente.
  • ... O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de X8 previam a construção de novos prédios escolares, mas a Lei Orçamentária Anual de X8 não a previa. Neste caso, para que a obra pudesse ser realizada seria necessária a: Crédito especial.

    A LOA não previa, então é só usar o bizu "Não tinha, mas precisou".

    .

    Suplementar - Tinha, mas faltou

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Imprevisível e urgente.


ID
72841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
  • Princípio da Exclusividade
    Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa.
    Exceção:
    - Autorização para abertura de créditos suplementares;
    - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

    Bons estudos
    =D
  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
    165, § 8°, da CF/88:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
    receita e à fixação da despesa (...)".

    Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
    impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:

    "(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
    suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
    antecipação de receita, nos termos da lei".
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!!

  • EXCLUSIVIDADE – REGRA GERAL
    Art. 165, § 8º
    A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
    Art. 165, § 8º
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
    MTO 2011
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
  • exclusividade.

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
79858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre as informações que devam constar na abertura do crédito adicional, julgue o seguinte item.

O ato que abrir crédito adicional deve indicar a importância, espécie e a classificação da despesa, até o limite em que for possível.

Alternativas
Comentários
  • ART. 46, L4320. O ATO QUE ABRIR O CRÉDITO ADICIONAL INDICARÁ A IMPORTÂNCIA, A ESPÉCIE DO MESMO E A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, ATÉ ONDE FOR POSSÍVEL.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO:​• "ITEM 137 (caderno E)/ITEM 142 (caderno F) — anulado. A nova edição do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2008-2011 dá novo tratamento à matéria"


ID
79882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se, entre eles, os créditos especiais. Esses créditos

têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: São Créditos Especiais de acordo com a Lei 4.320/64:II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica;
  • ERRADA! A QUESTÃO DEFINE OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.Os créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesasurgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidadepública.Os créditos extraordinários, devido ao seu caráter de urgência, não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura e nem da indicação da fonte de recursos.O procedimento de abertura do crédito extraordinário é diferente doprocedimento adotado na abertura das outras espécies de créditos adicionais. No caso de despesas imprevistas e urgentes relativas a guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura dos créditos extraordinários por intermédio da MP e a submete ao Congresso Nacional, e mesmo que a MP não tenha, ainda, sido apreciada pelo CN, o governo pode iniciar a realização dos gastos necessários.:)
  • Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sua classificação se dá em:a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa; ec) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional.
  • pessoal nesta questão fica obvio que a simples palavrinha "URGENTES"  é caracteristica primordial do crédito adicional EXTRAORDINÁRIO!

  • Eu considero que a palavra imprevisivel é mais adequada para caracteriazar os créditos extraordinários, uma vez que ações que saõ contempladas com créditos especiais, ou seja, nao previstas no orçamento vigente, várias vezes poderão ser conseideradas urgentes.
  • A questão erra ao falar em crédito especiais, na verdade são extraordinários, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    GABARITO: CERTA.

  • Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se, entre eles, os créditos especiais (CERTO). Esses créditos têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais (ERRADO - Créditos Extraordinários).

  • Imprevisível, mas não urgente.

  • ERRADO, a questão refere-se aos créditos extraordinários, os quais são utilizados para custear despesas urgentes e imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade  pública.

    Não há necessidade de indicação dos recursos para fazer frente às despezas.

    São autorizados por meio de Medida Provisória (ato do Poder Executivo com força de lei).

  •  especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica;


ID
80557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da
República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato,
um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na
área rural do país e que esse programa não esteja previsto na
época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e
aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do
orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de
mandato do novo chefe do Poder Executivo. Em face dessas
considerações, julgue os itens subseqüentes.

O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para a unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • São vedações constitucionais, conforme o art. 167:....transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Dessa forma, o erro da questão está em afirmar que, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social
  • a transferência precisa de autorização legislativa...
  • A questão está errada porque para mover créditos orçamentários do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social, seria necessária a anulação da dotação do orçamento fiscal e a abertura de crédito adicional especial (pois o Programa de saúde não estava previsto na LOA) para consignar tais créditos para orçamento da seguridade social. Em outras palavras, necessitar-se-ia autorização legislativa, e não pura e simplesmente alocação direta de créditos como diz a questão.
  • Em suma: é preciso de autorização  legislativa e não simplesmene alocação do Poder Executivo.
  • Fere o Princípio do Não Estorno previsto na CF art. 167, VI.

  • Portaria Interministerial 163, art. 7º - A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual DEVERÁ ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando VEDADA a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • De acordo com a CF 88 art 167 :  são vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


ID
80560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da
República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato,
um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na
área rural do país e que esse programa não esteja previsto na
época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e
aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do
orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de
mandato do novo chefe do Poder Executivo. Em face dessas
considerações, julgue os itens subseqüentes.

Os recursos para o programa da seguridade social implantado no primeiro ano do mandato presidencial poderão ser viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário autorizado por lei e aberto por decreto e com a indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Lançar mão de medida provisória para abertura de crédito extraordinário, a fim de cobrir gastos previsíveis, configura autêntico desvio de finalidadeOs créditos suplementares servem para reforçar a dotação existente. Os créditos especiais destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação específica, o que não significa despesas imprevisíveis. Significa apenas que o governante não incluiu determinadas despesas como prioritárias no momento da elaboração da proposta orçamentária. Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos precisos termos do art. 41, III da Lei nº 4.320/64, recepcionado pela Constituição de 1988, que dispõe em seu artigo 167, § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".A situação de calamidade pública pode surgir da manifestação de fenômenos da natureza, como tufão, terremoto etc., assim como de uma epidemia, por exemplo. O importante é que a superveniência do fato a ensejar despesas extraordinárias não seja previsível ao senso do homem comum.Não se pode confundir relevância e urgência, requisitos para edição de medida provisória, com os requisitos constitucionais para abertura de crédito extraordinário, que além da urgência pressupõe a imprevisibilidade do evento causador da despesa extraordinária.
  • CRÉDITOS ADICIONAIS: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento anual. Existem 3 tipos: 1)Suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária)2)Especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica)3)Extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública).Obs.: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei, abertos por decreto executivo e dependem de recursos disponíveis.Os créditos extraordinários serão abertos por decreto executivo, com imediata comunicação ao Poder Legislativo.Os créditos suplementares vigoram no exercício financeiro em que forem abertos. Os especiais e extraordinários podem ser prorrogados.
  • É urgente? Imprevisto? Tá tendo guerra? calamidade?Então, não serão abertos créditos extraordinários.
  • "Créditos extraordinários não precisam de indicação dos recursos para sua abertura. Além disso, na União, os créditos extraordinários devem ser abertos por Medida Provisória (CF/88, art.167, §3°), e não por lei + decreto."art.167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • MP para a União e alguns estados que a utilizam o resto dos estados é feito mediante decreto
  • ERRADO.

    -         Extraordinárias

    -         atenderdespesas imprevisíveis e urgentes,decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública

    -         não precisa de prévia autorização do legislativo

    -         São abertos porDECRETdo executivo ouMEDIDA PROVISÓRIA e devem ser convertidos em lei no prazo de 30 dias.

    -         Não há necessidade de indicação de fonte de recursos.

    -          

    -         Sua vigência é no exercício em que foram autorizados,SALVO se o ato ocorrer nos 4 últimos meses do ano – poderão ser reabertos nos limites do seu saldo, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

    -          
  • Errado.

    Além de todos os motivos expostos pelos colegas acima, é importante frisar que a execução do programa da seguridade social já consta como parte essencial da LOA previamente aprovada dentro do ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL, fato este que nos leva a um único tipo de CRÉDITO ADICIONAL, que será o CRÉDITO SUPLEMENTAR, caso haja insuficiência superveniente de recursos. 


ID
90547
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O mecanismo utilizado para reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante o exercício denomina- se crédito

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

  • Transcrevendo James Giacomoni
    "o crédito suplementar destina-se a reforçar dotações orçamentárias , insuficientemente dotadas;
    o crédito especial é destinado ao atendimento de despesas para os quais a lei oçamentária não conta com um crédito específico;
    o crédito extraordinário tem por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes(Ex. guerra, calamidade pública, etc)
  • O mecanismo utilizado para reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante o exercício denomina- se crédito SUPLEMENTAR.

    BIZU: Tinha, mas faltou (reforço)

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

    Reportar abuso


ID
102718
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma das características dos créditos especiais:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320 Art 43A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa .Letra D
  • A respeito das outras alternativas :Letra a - Errada CF ART 167 São vedados : V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes .Letra b - Errada Lei 4320 Art 41 " ... II - especiais , os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ;Letra c - ErradaLei 4320 Art 42 "... por decreto executivo .Letra e - ErradaLei 4320 Art 40 São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento .Obs. Os créditos adicionais são classificados em :Suplementares , Especiais e Extraordinários
  • Os Créditos adicionais se subdividem em: suplementares: destinados a reforço de dotação de orçamentária.especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.Apenas os créditos especiais e suplementares necessitam de autorização do poder legislativo para serem abertos.São autorizados por lei e abertos por decreto EXECUTIVO, e dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição de justificativa.
  • Gabarito: C.

     

    A) ERRADO. Dependem de autorização por lei específica.
    B) ERRADO. Esse é o conceito de crédito adicional suplementar. Os créditos especiais são destinados as despesas para quais não haja dotação orçamentária específica;
    C) ERRADO. Abertura é por decredo do poder Executivo, e não legislativo
    E) ERRADO. Não são previstos na LOA. Os suplementares que podem estar previstos na LOA.


ID
112984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correspondente a fonte para abertura de crédito adicional.

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art 43 da lei 4320/64 a ) Errada Produto de operações de crédito autorizadas , em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-lasb) ErradaSaldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês , entre a arrecadação prevista e a realizada , considerando-se , ainda , a tendência do exercício.c) Certa Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados em lei.d) Errada Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteriore) Errada Entende-se por excesso de arrecadação , para os fins deste artigo , o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês , entre a arrecadação prevista e a realizada , considerando-se , ainda , a tendência do exercício.
  •  

    LEI 4320/64

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

    Os créditos adicionais classificam-se em:

         I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

        § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

        I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

        II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

        III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

        IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

        § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • Fontes de recursos para os créditos adicionais, de indicação obrigatória para abertura nas modalidades suplementar (reforço de dotação) e especial (estipulação de dotação), após autorização legislativa:

    1) Excesso de arrecadação (Receita realizada - Receita prevista) mensalmente considerada
    2) Cancelamento total ou parcial de outras dotações
    3) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
    4) Operações de crédito
    5) Reservas para contingências
    6) Créditos sem dotação, ou seja, aqueles que foram vetados ou suprimidos em emenda
    • Ola meus amigos, vamos lá:
    • a) Produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
    • Errada! Nada a ver com crédito ARO. Pode operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
    •  b) Saldo positivo proveniente da diferença entre a despesa realizada e a fixada no balanço orçamentário do exercício anterior.
    • Errado! O balanço é PATRIMONIAL do exercicio anterior.
    •  c) Recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficou sem despesas correspondentes.
    • Correto!É a fonte anulação de despesas, prevista na Lei 4320.
    •  d) Superavit financeiro, apurado bimestralmente, no balanço patrimonial do exercício financeiro.
    • Tudo errado! O Superavit financeiro, apurado mensalmente, no BP do exercício anterior.
    •  e) Excesso de arrecadação constituído pelo saldo positivo das diferenças entre os ingressos e dispêndios do balanço financeiro.

    Isso se remete ao superávit financeiro e não à arrecadação. Além disso,o balanço é PATRIMONIAL! Afff

     bons estudos!
  • a)Produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    Correto : O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     b)Saldo positivo proveniente da diferença entre a despesa realizada e a fixada no balanço orçamentário do exercício anterior.

     Correto : o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     c)Recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficou sem despesas correspondentes.

     Gabarito

     d)Superavit financeiro, apurado bimestralmente, no balanço patrimonial do exercício financeiro.

    Correto : o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     e)Excesso de arrecadação constituído pelo saldo positivo das diferenças entre os ingressos e dispêndios do balanço financeiro.

    Correto : excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

  • Acabei de aprender um mnemônico com alguém por aqui que me ajudou a lembrar de todos: ROSERA

     

    eserva de contingência

    O perações de crédito

    S uperávit financeiro apurado em BP do exercício anterior

    E xcesso de arrecadação

    R ecursos sem despesas correspondentes

    A nulação total ou parcial de dotações

     

    Bons estudos!

  • "R-O-S-E-R-A"

    Bons estudos.

  • LETRA C


ID
115015
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais de que tratam os artigos 40 a 46 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • De onde é que tiraram essa letra "D". A ESAF é meio bipolar.
  • A alternativa "e" pode levar ao erro porque não diz que é o superávit financeiro do exercício anterior.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
  • letra E - CERTO

    lei 4320

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

     

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

     

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

     

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las

     

     

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Letra D errada!

    NÃO EXISTE tal previsão!!!

  • Houve muita alteração em relação aos créditos adicionais, que a maioria dos livros não traz – mas a questão novamente evitou polêmicas e tratou apenas de itens da 4.320 que continuam vigentes. Assim, nem na lei 4.320 e nem em regra posterior, consta que “os créditos suplementares abertos no exercício não podem exceder a um terço daqueles originalmente consignados na lei orçamentária”. Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256952
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR......

    O superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial, é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Bons estudos!
  • Letra D

    Pessoal, eu também n encontrei nada falando exatemente sobre "1/3" nos artigos, mas essa parte do meu material me ajudou: 

    "A lei orçamentária pode ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até determinado montante, em geral representado por meio de um percentual de despesa autorizada (geralmente 20%)"
  • Letra A: CERTA.

     Os outros são: suplementares e especiais.

    Letra B: CERTA.

    Ambos dependem de autorização legislativa.

    Letra C: CERTA.

    A única exceção é para os créditos extraordinários, que podem ser abertos sem essa indicação.

    Letra D: ERRADA.

    Não existe nehuma previsão nesse sentido.

    Letra E: CERTA.

    Também: excesso de arrecadação etc.

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/2012/04/19/esaf-2010-susep-analista-tcnico-admistracao-financeira-5/


ID
127849
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações previstas na LOA são chamadas de créditos orçamentários. Entretanto, durante a execução do orçamento, podem surgir necessidades que não estavam previstas inicialmente. Nesse caso, o Poder Público pode utilizar os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais classificados como suplementares e especiais podem

Alternativas
Comentários
  • Créditos Especiais: Tem como finalidade custear despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, cria novo item de despesa para atender a um objetivo não previsto na Lei Orçamentária, como, por exemplo, a criação de um novo órgão. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Créditos suplementares:Tem como finalidade reforçar a dotação orçamentária já existente, onde podemos apontar como exemplo o acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos do decreto do Poder Executivo (CF, art. 167, V).
  • Correta: A

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    São AUTORIZADOS por LEI

    e ABERTOS por DECRETO EXECUTIVO

    SEMPRE COM RECURSOS DISPONÍVEIS

    :)

  • Acredito que há sim possibilidade de anulação, veja que, na concepção ficou dúbia a interpretação, visto que, quando se está diante de guerra ou calamidade pública não será utilizado credito especial ou suplementar e sim o extraordinário...sendo assim a alternativa também estaria correta. O que vejo aqui é mais uma daquelas questões mal formuladas, que, com a intenção de pegar os incautos complica a questão...
  • Acertei por eliminação, pois tinha descartado, de cara, a letra 'a' quando li: "independentemente de necessidade". A abertura de créditos suplementares e especiais não depende de urgência, mas depende de necessidade, tanto é que precisa ser justificada:
    4.320/64:
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • Nenhum crédito pode ser aberto “independentemente de necessidade”,haja vista que é vedada a abertura de crédito com finalidade imprecisa, consoante artigo 5º. da LRF (a regra da lei aplica-se também a créditos adicionais). A lei 4.320, artigo43 assim enuncia:A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa eserá precedida de exposição justificativa. Ainda nesse sentido, a resposta também afronta o princípio da Especificação/Especialização que “opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA” (art. 5° da Lei 4.320/64). Além disso, essa abertura em alguns casos é feita por ato próprio de cada poder (Legislativo, Judiciário, Executivo e MPU). Segundo a melhor doutrina e o contido no artigo 50 da lei 9784/99, os atos devem ser motivados. Por fim, os pedidos de Créditos Adicionais são encaminhados, preliminarmente, a Secretaria de Orçamento Federal via SIDOR/SIOP onde a justificativa da necessidade é obrigatória.Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256997
     
  • Não era passível de anulação, e a justificativa pra isso Carolina explicitou muito bem acima. Eu tinha interpretado da forma errada (mas claro que a FCC poderia saber escrever melhor pra evitar ambiguidades). Não se trata de que "independe de necessidade a autorização do crédito", e sim que "independe da necessidade a existência de recursos disponíveis", ou seja, ter recursos disponíveis é um requisito do qual não se pode escapar, independende da necessidade de aplicação do crédito.

    Como Carolina disse muito bem acima:
    "independente da urgência e da necessidade, DEVEM existir RECURSOS disponíveis. A CONDIÇÃO existe, independente da situação"
  • Ao meu ver a FCC pretendeu misturar as letras da Lei e acabou pecando.

    ''Nenhum crédito pode ser aberto independentemente de necessidade''
  • Pessoal, prestem atenção na interpretação da questão.

    O que o item quer dizer é que, independentemente da sua urgência e necessidade, o que se exige é a existência de recursos disponíveis para custear a despesa.
    Ou seja, mesmo que a urgência tenha um grau elevado ou reduzido, o que não pode deixar de ser exigido para essas duas espécies de crédito adicional é a existência de recursos disponíveis.

    Espero que os tenha ajudado!
    Bons estudos e sucesso a todos!
  • A redação dessa questão está péssima. Inicialmente eu não encontrei nenhuma resposta correta. Minha interpretação da alternativa A foi que poderia ser aberto crédito suplementar ou especial mesmo que não fosse algo urgente ou necessário, então se um parlamentar, por exemplo, quisesse renovar a decoração da sua sala poderia abrir um crédito especial ou suplementar, pq independe de ser necessário ou urgente. Questão mto mal escrita!
  • Lixo!


ID
129565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo lei, créditos adicionais são autorizações de despesas não contempladas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Com relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETAArt. 46 DA 4320. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fOr possível.A B e D) ERRADAS Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais. "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64:• crédito suplementar; • crédito especial; e • crédito extraordinário.
  • Complementando a  informação: conf  a lei 4.320/64:

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Créditos orçamentários são autorizações constantes na lei Orçamentaria para realização de despesas.

    Crédito adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes créditos classificam-se em:

    Créditos Suplementares: Os destinados a reforços de dotação orçamentaria. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do presvisto, em virtude do aumento dos vencimentos;

    Créditos Especiais: Os destinados a despesas para as não haja dotação orçamentária específica. Ex: criação de orgão;

    Créditos Extraordinários: Os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calamidade pública.

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; Os Extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato conhecimento ao poder legislativo.

  • Lembrar que assim dispoe a L 4320:

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.



    No entanto a Portaria STN/SOF nº 163/2001 diz que é no mínimo por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
  • Karin, 

    Ficaria melhor, no lugar de "No entanto" o uso de "Além disso", pois são informações aditivas e não adversativas.
  • GABARITO: C
    • a) Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
      ERRADO. Os créditos ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 
    • b) Os créditos extraordinários são aqueles destinados ao reforço da dotação orçamentária.
      ERRADOOs créditos SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço da dotação orçamentária.
    • c) importância, a espécie do crédito adicional e a classificação da despesa até onde for possível devem ser indicadas pelo ato que abre crédito adicional.
      CERTO. Lei 4320 Art. 46. "O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a 
      classificação da despesa, até onde for possível."
      d) Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
      ERRADO Os créditos EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  •  As outras alternativas estão erradas por misturarem o conceito dos créditos, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

    a) crédito suplementar, após autorização legislativa.

    GABARITO: LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2009 - UNIPAMPA - Técnico de Contabilidade

    Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    GABARITO: CERTA.


ID
129787
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 disciplina os créditos adicionais. Sobre este assunto é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária;b) ERRADO - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;c) CERTO - É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (CF, 167,V); dependendo, portanto, da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e de exposição justificativa (Lei 4320, art. 43);d) ERRADO - os créditos extraordinários são abertos mediante Medida Provisória (CF, art. 167, §3º); mas na lei 4320, ainda consta q serão abertos por decreto (art. 44);e) ERRADO - o crédito suplementar se incorpora ao orçamento, acrescentando-se a importância autorizada à dotação orçamentária destinatária de reforço; os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente (CF, 167, § 2º)
  • Lei 4320 
    Art 40. - São créditos adicionais as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

    Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares - os destinados a reforço da dotação orçamentária (LETRA A)
    II - especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
    III - extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública

    Art.42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por Decreto Executivo. (LETRA B)

    Art. 43 - A abertura de creditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (LETRA C)

    Art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (LETRA D)

    Art. 45 - Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.(LETRA E)




  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

    Fonte: Lei 4.320/64


ID
131725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais suplementares

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei brasileira 4.320/64, os créditos adicionais se dividem em:* Créditos Suplementares* Créditos Especiais* Créditos Extraordiários.Crédito adicional é uma suplementação orçamentária para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que visa atender à insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos e a necessidade de atender situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.
  • Essa questão foi mal elaborada, já que a alternativa b conforme é indicada como certa, também está errada. Vimos:A BANCA SE EQUIVOCOU EM AFIRMAR QUE:“Os créditos adicionais suplementares Podem constar da Lei Orçamentária Anual sob a forma de reserva de contingência. A RESPOSTA CORRETA SERIA QUE AS RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS PODEM SER USADAS COMO FONTE DE RECURSO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS, INCLUINDO O SUPLEMENTAR. NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE CONSTE QUE OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES PODERAM CONSTAR DA LOA SOB A FORMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Crédito Adicional Suplementar serve para suplementação de DESPESAS que existem do ORÇAMENTO, porém, seu valor não foi suficiente e precisa de complemento. Já Reserva de Contingência é instituída para o atendimento do eventual ou imprevisto, em razão de projeções equivocadas das receitas. Constitui, assim, provisões ou fundos que possam suprir insuficiências das previsões feitas na lei orçamentária anual relativamente aos gastos assumidos pelo Poder Público. PODERÁ SIM, SER USADA COMO FONTE DE RECURSO PARA OS CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, PORÉM, NÃO PODEM CONSTAR NA LOA SOB A FORMA DESSA RESERVA. Acredito que a banca se perdeu em aprentar essa resposta.Fundamento:Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, que discorre em seu Art. 91:"Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente, destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos suplementares, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual".
  • O art. 5º da LC 101 responde essa questão.


    LC 101 - Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

           (...) 

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Concordo com o Ademar Santana.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • a) ERRADA. Vide art. 167, inciso V - São vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA. Como mostra o art. 167 da CF

    d) ERRADA. São os créditos especiais que serão destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    e) ERRADA. Refere-se aos créditos extraordinários.
  •  Pegadinha Terrível!


    as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares

    as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais


ID
132310
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei (LOA) e, para modificá-la, é preciso outra lei. Nesse diapasão, caso o Poder Executivo arrecade um valor maior do que o previsto (superávit na arrecadação), solicitará que o orçamento seja alterado, aumentando-se o poder de gasto. Assim, encaminhará ao Parlamento um projeto de lei pleiteando autorização para gastar um valor a maior em determinado programa de trabalho. Uma vez que a iniciativa no processo orçamentário compete ao Poder Executivo, somente ele poderá fazer esse encaminhamento. Ou seja, caso outro chefe de Poder (Judiciário ou Ministério Público) queira aumentar seu poder de gasto, deverá negociar sua solicitação com o Executivo. De acordo com a Lei 4.320/1964, os créditos adicionais compreendem três espécies, que alteram os valores originais constantes na LOA (créditos ordinários). A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  • Correta D: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária ESPECÍFICA; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento, podem ser de classificadas em três tipos:

    1. créditos suplementares, os destinados a reforço de dotação;

    2. créditos especiais, os destinados a despesas que ainda não haja dotação orçamentária específica; e

    3. créditos extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    A questão solicita a espécie de crédito adicional que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, e cita como exemplo a criação de novo órgão. Esse crédito é chamado de credito adicional especial.

    Fonte: art. 40 e 41 lei 4.320/64

  • Letra D

    Pra ajudar... pra saber o que a questão pede, basta ler as 3 últimas linhas: A espécie que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo órgão, pode ser definida como ...
  • Gente, a questão mais extensa de Créditos Adicionais. risos

  • Só encheu linguiça. Bastava ter lido as três ultimas linhas.....

  • nem li toda a questão, já pulei pro finalzinho dela. rrsrsrsrsr....

  • Letra D.

     

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. É a espécie

    que se destina a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento, como, por

    exemplo, a criação de um novo órgão.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
136399
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de setembro, o secretário de planejamento do município "B" certificou-se da necessidade de alterar o orçamento para a inclusão de despesas com reforma das escolas municipais que não haviam sido previstas, mas que naquele momento seria possível realizá-las, haja vista a existência de excesso de arrecadação devido ao crescimento econômico vivenciado pelo país durante o exercício financeiro. Neste caso, o Poder Executivo deveria

Alternativas
Comentários
  • Temos que organizar as idéias:1º) Só pode ser reabertos créditos adicionais e extraordinarios(letra c - fora)2º) Apenas créditos adicionais e suplementares necessitam de autorização legislativas PRÉVIA. Extraordinários não precisa. Letra a e e - fora)3º) créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis. letra d - foraResposta letra BResumo: Créditos Adicionais:1-Destinaods a despesas que não haja dotação orçamentária específica2-Autorização legislativa prévia3-Aberto por decreto do poder executivo4-Indicação da origem do recurso - obrigatória5-Vigencia limitada ao exercício, exceto nos se autorização for nos últimos 4 meses, caso em que reaberto poderão viger até o término do exercício seguinte
  • De um treco do texto inicial, "....orçamento para a inclusão de despesas com reforma das escolas municipais que não haviam sido previstas...", identificamos a matéria Orçamento Créditos Adicionais. Créditos Adicionais é um gênero composto de 3 espécies:
    • créditos suplementares - cuja finalidade é reforçar orçamento já existente, porém em volume insuficiente;
    • créditos especiais - destinado a despesas não previstas no orçamento para as quais não haja orçamento;
    • créditos extraordinários - para despesas urgentes e imprevisíveis como guerra e calamidade pública;
    Concluímos que as opções a), c) e d) são eliminadas. Como todas despesas precisam ser autorizados no orçamento, pelo Legislativo, antes de serem abertos pelo Executivo, a opção correta é a b).

  • Outra questão passível de anulação

    não basta ser abertos pelos seus saldos e sim.

     

    Vigencia limitada ao exercício, exceto nos se autorização for nos últimos 4 meses, caso em que reaberto poderão viger até o término do exercício seguinte ou subsequente

  • Tiago Reis, o enunciado expõe que o fato ocorreu no mês de setembro, ou seja, dentro dos 4 últimos meses
  • Concordo com thiago, essa questão poderia ser anulada, pois a questão deixa claro que foi aberto em setembro, pra validar a questão poderia constar no enuciado que em 1ºde setembro só assimpoderá passar para o exercicio seguinte.
  • Ao colega acima: cuidado!  Olha só:

    Art. 167 / CFRB:

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Quais são os últimos quatro meses de um exercício financeiro (art. 34-lei 4.320) ?
    Resposta: setembro, outubro, novembro e dezembro. Pois a CF não menciona DIAS e sim MESES; e outra não é distante quatro meses do término do exercício, é dentro dos quatro meses (
    nos últimos quatro meses daquele exercício). Então a autorização poderia ter sido em qualquer dia de setembro, em qualquer dia de outubro, em qualquer dia de novembro ou em qualquer dia de dezembro que ainda assim a vigência dos créditos reabertos seria até o final do exercício seguinte. 

     
  • É preciso ter cuidado.
    De acordo com a CF os créditos abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos,  serão reaberto no exercício financeiro subsequente. 
    Porém a própria lei de balanço fala:

    . Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.(APENAS ENQUANTO AOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS) 

    Ou seja mesmo que, apenas, o especial seja antes dos últimos 4 meses do exercício financeiro, acredito que possam ter vigência posterior ao exercício financeiro.

  • Para os não assinantes o gabarito é a letra B.


ID
136879
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais especiais

Alternativas
Comentários
  • a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e

    c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Créditos especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA.
    Visa a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento.
    Portanto, o crédito especial cria novo item de despesa e se destina a atender um objetivo não previsto quando da elaboração da proposta orçamentária.

    Créditos Suplementares: terão vigência sempre dentro do exercício financeiro.
    Créditos Especiais e Extraordinários: em princípio, terão vigência dentro do exercício financeiro, caso sejam abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos pelos seus saldos no próximo ano.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica


ID
138511
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos créditos suplementares é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Itens “a” e “c”: INCORRETOS
    Existem duas fases no processo de criação dos créditos suplementares e especiais:
    1ª AUTORIZAÇÃO => pelo Poder Legislativo por intermédio de lei (e não aprovação);
    2ª ABERTURA => Pelo Poder Executivo por decreto.

    Lei 4320/64, art. 42.
    :
    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
    CF/88, art. 167.  São vedados:
    "V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; “
    -------------------------------------------
    Item “b”: INCORRETO
    Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária
     (conforme art. 41, I, da lei 4.320/64)
    -------------------------------------------
    Item “d”: INCORRETO
    Os créditos destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis são os Extraordinários.

    CF/88, art. 167, § 3º:
    “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
     Lei 4.320/64, art. 41, III:
    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
    (As observações em negrito e sublinhado, nesses dois artigos, referem-se às diferenças existentes entre a CF/88 e a lei 4.320/64 a respeito de créditos extraordinários)
    -------------------------------------------
    Item “e”: CORRETO
    Quando os créditos orçamentários abertos são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos suplementares. Conforme art. 41, I, da lei 4.320/64:
    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”

  • Créditos Suplementares : 
    a) o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei ao Legislativo e, somente após a aprovação e publicação da lei, será editado o decreto de abertura do crédito.  ERRADO-até certo valor, os Créditos Suplementares podem ser sido aprovados na LOA (Lei Orçamentária Anual). Havendo saldo de Créditos Suplementares pré-aprovados, o Poder Executivo pode abri-los por decreto. 
    b) são destinados a despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica. ERRADO-definição de Créditos Especiais, que são créditos novos sem dotação. 
    c) o Poder Legislativo não pode autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.  ERRADO-o Legislativo pode autorizar Créditos Suplementares na própria LOA, antes da aprovação do orçamento. Também pode aprovar Créditos Suplementares através de lei específica, depois que o orçamento estiver aprovado.
    d) destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis. ERRADO-definição de Créditos Extarordinários  
    e) são aqueles destinados a reforçar a dotação orçamentária já existente. CERTO


  • Gravei assim:
    Créditos Adicionais:
    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor

    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA


ID
141748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!Os créditos adicionais especiais realmente destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, no entanto, é necessária a existência prévia de recursos disponíveis. Art. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • errado
    A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • São características dos créditos adicionais especiais:

    Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
    Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
    Referem-se a dotações novas.

  • A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF

  • O crédito adicional que independe de recursos prévios disponíveis é somente o extraordinário, não necessitando inclusive de autorização legislativa, por conta da urgência para abri-lo.

  • Os créditos adicionais especiais INdependem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

    Pura reprodução do Art. 43 da Lei 4320/64

    Gabarito: ERRADO

  • Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ( art.40 - 4.320/64)                

    - A abertura do créditos Suplementares e Especiais se dará por Decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a origem dos recursos.

    Lei 4.320 - Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- Superávit financeiro ( diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro) 

    II - Excesso de Arrecadação ( Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadações prevista e realizadas)

    III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais

    IV - Operações de Crédito autorizadas e viáveis juridicalmente (empréstimos)

    * Reserva de Contingência

    *Recursos de vetos, emendas ou rejeições do projeto de Lei Orçamentária que ficaram sem despesas correspondentes.

     

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Os que independem da existência prévia de recursos disponíveis são os créditos EXTRAORDINÁRIOS, vejam:

     

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade)

     

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(CERTO)

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo

    _______________________________________________________________________________________________________________________

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS--> PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIAINDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E NEM DA INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Realmente, se destina a pagar despesa as quais não haja dotação orçamentária específica, entretanto, depende da existência de recursos disponíveis.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto o crédito Suplementar, quanto o ESPECIAL, DEPENDEM da existência de recurso. Contudo, para o Extraordinário, independerá. Veja o esquema!

    Acrescentando...

    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    > TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
141751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Em geral, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas."O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes.Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite."CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas para complementar, em termos de princípios:Princípio da exclusividade: a LOA conterá apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceção: autorização para abert. de cred. suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.
  • Galera ficar ligado na palavra suplementar a cespe/fcc adora colocar especial para confundir o concursando
  • Esta possibilidade apresentada no comando da questão é justamente uma exceção ao princípio da exclusividade.

  •  

    Inúmeros fatores contribuem para que deixem de ser adequadamente previstas e autorizadas despesas na lei orçamentária. Dentre esses fatores podem ser apontados os seguintes:

    • o orçamento é elaborado com grande antecedência em relação ao período da sua execução, o que facilita esquecimentos e a ocorrência de erros ou equívocos nas estimativas e nos cálculos;

    • alterações nos preços dos bens e serviços em decorrência da inflação;

    • mudanças nas prioridades durante a execução orçamentária;

    • aprovação de disposições legais que criam ou aumentam despesas;

    • situações imprevistas, como calamidades públicas.

      Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais.

      "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)

  • Gostaria de tecer meu comentário, transcrevendo o previsto na Lei nº 12214, de 26 de janeiro de 2010, que é a nossa Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente:

    Seção III : " Da autorização para a abertura de créditos suplementares".

    art. 4º - "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias  de 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei de Responsabilidade Fiscal..." 

    Logo, o enunciado acima está CERTO (C).

  • O mais importante desta questão é a vinculação dos créditos suplementares á LOA, pois esta autorização via de regra, ocorre por decreto.
  • "...até determinado montante..." - Tem limite ?! Qual a previsão legal ?!

    Filosofia 3F - Foco, Força e FÉ
  • acredito que o crédito não pode ser ilimitado,  os recursos tem que ser proporcionis.

  • "Não há norma que fixe o limite para o percentual de abertura de crédito suplementar na lei orçamentária, porém, verifica-se que a Constituição Federal, ao mesmo tempo que prevê ajustes no orçamento através de créditos adicionais, veda a concessão de créditos ilimitados em seu artigo 167, inciso VII. Essa vedação é necessária para não desvirtuar o orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos no artigo 1º. da LRF. 
    Verifica-se que integra o poder discricionário dos poderes executivo e legislativo, a definição do limite percentual de crédito adicional suplementar que poderá ser aberto durante o exercício financeiro"

    referência: http://www.tce.mt.gov.br/processo/documentoAcordao/num/147893/ano/2006
    Toda LOA traz em seu texto um percentual indicado para o crédito adicional Suplementar

ID
142495
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • Se errar essa, levanta a mão e pede pra sair...
  • De acordo com a Lei nº 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (comocao interna) ou calamidade pública.

  • De acordo com a Lei nº 4.320/64, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (comocao interna) ou 

  • suplementares, especiais e extraordin


ID
142513
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de setembro, o prefeito do município "ZYB", visando à realização de reformas na Escola Infantil do município, cujas despesas não haviam sido previstas no orçamento corrente e que no momento seria factível devido à existência de excesso de arrecadação durante o exercício financeiro deveria

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais são autorizados por Lei e aberto por Decreto do Executivo, e são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, podendo ser abertos para a mesma unidade orçamentária, desde que haja ações diferentes. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
  • suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e

    extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.

    A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Letra C

    De acordo com a CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


ID
151054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Considere a seguinte situação hipotética. Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em R$ 450.000,00, a previsão inicial, que havia um saldo de dotações de R$ 380.000,00, que não seria utilizado e um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Para resolução desta questão é necessário ter conhecimento das fontes que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais.

    De acordo com a lei 4320, LDO/LOA e com a LRF, podem ser utilizadas as seguintes fontes:

    1- Superávit financeiro;
    2- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
    3- ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO OU CREDITOS ADICIONAIS;
    4- Operações de créditos autorizadas;
    5- Reservas de contingência;
    6- Recursos que ficarem sem despesas correspondentes devido a veto, emenda ou rejeição da LOA.

    De acordo com os dados da questão a administração teve um excesso de arrecadação de R$450 mil e tem uma dotação no valor de R$ 380 mil que não será utilzada, sendo portanto anulada, gerando para a administração uma disponibilidade de R$830 mil para a abertura de créditos adicionais.
  • Complementando o colega a não utilização de um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte não é fonte para abertura de crédito suplementar.
  • De acordo com os dados da questão a administração teve um excesso de arrecadação de R$450 mil e tem uma dotação no valor de R$ 380 mil que não será utilzada, sendo portanto anulada, gerando para a administração uma disponibilidade de R$830 mil para a abertura de créditos adicionais. Logo , a 450+380=830 abre-se um credito especial 270, sendo 830-270=560 é o valor disponível para a nova abertura de credito.

  • ...e um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.

    O crédito só poderia passar para o exercicio sequinte se atender a condição constitucional, que é ser promulgado nos últimos 4 meses daquele exercicio(1º stembro).97
  • Para achar o valor que eu posso utilizar para abrir CRÉDITO ADICIONAL (SUPLEMENTAR E ESPECIAL) eu:
    Excesso de Arrecadação eu SOMO
    Crédito Adicional eu SUBTRAIO
    Anulação de Despesa eu SOMO

    Considere a seguinte situação hipotética. Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em (+)R$ 450.000,00, a previsão inicial, que havia um saldo de dotações de (+)R$ 380.000,00, que não seria utilizado e um crédito especial de (-)R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte. Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.= 830.000,00
  • Iram,
    Muito obrigada pela explicação, de maneira simples vc finalmente me fez entender como é feito o cálculo.
    Show de bola!
  • O item não menciona que os créditos não utilizados já estariam cancelados, portanto acredito que não devemos considerar este valor. Sendo assim, ficarão disponíveis 450mil - 270mil = 180mil.
  • Único comentário correto e completo é o da Eliane.

  • Comentários sobre a utilização de créditos suplementares como parte dos recursos utilizáveis:

    "(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos suplementares abertos no exercício." 

    A questão está ERRADA (gabarito cespe). São os créditos extraordinários os que têm seu valor deduzido do excesso de arrecadação, para efeito de cálculo do montante disponível de recursos utilizáveis.

  • EXISTEM MUITOS COMENTARIOS DIVERGENTES, SUGIRO INDICAR PARA RESOLUCAO DE ALGUM PROFESSOR

  • R$ 560 mil, concordo com a Eliane Franklin

  • GABARITO: ERRADO

    Excesso de Arrecadação $ 450.000

    Anulação de Dotação $ 380.000

    (-) Abertura de Crédito Especial ($ 270.000)

    (=) Disponível Abertura de Crédito Suplementar $ 560.000

    Notas:

    1) Por que o crédito especial de R$ 270.000,00 deve ser subtraído? Porque, no restrito contexto orçamentário em que a questão se apresenta, só há duas fontes de abertura de créditos adicionais: excesso de arrecadação e anulação de dotação. Nesse sentido, devemos supor, para fins de resolução dessa questão específica, que a abertura do crédito especial decorreu de uma dessas duas fontes (ou de um pouco de cada...). Se a questão afirmasse que o crédito adicional teve como fonte o superávit financeiro (exercício anterior), não precisaríamos subtrai-lo, de modo que o valor disponível para abertura de crédito suplementar seria $ 830.000.

    2) Anulação de crédito especial é, sim, fonte para abertura de crédito suplementar. No entanto, não temos elementos suficientes para afirmar que ele será anulado. A única informação trazida pela questão é que o crédito 'provavelmente só seria usado no exercício seguinte'. Ora, se ele não será utilizado no exercício corrente, nem anulado, ele será, então, transferido para o exercício financeiro seguinte, impactando negativamente a disponibilidade para abertura, no exercício seguinte, de novos créditos especiais e/ou suplementares, com base no superávit financeiro.

  • 450 + 380 - 270 = + 560.

    Bons estudos.

  • A questão diz que as fontes citadas (excesso de arrecadação e anulação de dotação) foram verificadas em dezembro. Essas serviriam como fonte para um novo crédito suplementar. Ademais, a questão informa que o crédito especial foi aberto em outubro. Se ele foi aberto antes, já teve lastro de outra fonte de abertura (senão ele nem teria sido aberto), a qual a questão não informa. Portanto, ele não deveria ser deduzido.


ID
151063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Suponha que a lei orçamentária tenha autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares em favor das agências reguladoras, no limite das suas necessidades, a serem cobertos, ainda que parcialmente, com o excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação. Nesse caso, foram infringidos pelo menos dois princípios orçamentários: anualidade e exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • A autorização na LOA para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, correspondem às execeções que não infringem o Princípio da Exclusividade.CF 88:"Art. 165§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."Já no caso do Princípio da Anualidade também não há desrespeito, pois os créditos suplementares terão vigência no exercício financeiro da LOA em que os mesmos foram aprovados.
  • ...  A respeito ao princípio da anualidade, venho ressaltar que os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser exceções a esse princípio; ambos quando autorizados no últimos 4 MESES do exercício financeiro, poderão serem reabertos no exercício subsequente.

  •  

    Princípio da Exclusividade:segundo esse princípio, a lei orçamentária não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa (art. 165, § 8º, CF). Isso significa que as leis orçamentárias não podem conter dispositivos estranhos, não relacionados às finanças públicas.

    Há duas exceções expressamente previstas no texto constitucional, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Em verdade, em tais casos, não há que se falar em exceções haja vista que tanto os créditos suplementares, quanto as operações de crédito tem natureza orçamentária.

     Princípio da Anualidade: o orçamento público é lei com prazo determinado de vigência. Cumpre os requisitos formais de qualquer lei, mas apresenta peculiaridades quanto à sua duração no tempo e à contínua necessidade de renovação mediante autorização do Parlamento.

    Diverge a doutrina  quanto ao fato da exigência da anualidade ser um princípio financeiro, sendo, antes, periodicidade do orçamento que –, como veículo que reúne os gastos e receitas públicas, as metas e programas governamentais – necessita ser atualizado a cada certo intervalo de tempo, o qual, normalmente, tem sido estabelecido em um ano na maioria das legislações estrangeiras e é adotado no Brasil desde a Constituição do Império.

    A lei orçamentária anual, prevista no art. 165, III e § 5º tem a vigência de um ano a partir do ano subseqüente à sua aprovação, coincidindo, no caso brasileiro, ao ano civil já que o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro conforme a lei 4.320/64.

     ERRADO

  •  errado

    pois não foi infringido nem um dos dois princípios citados.

  • Informações adicionais.

    Os princípios infringidos não foram os da Anualidade e Exclusividade.

    mas sim:

    1. Feriu o Princípio da Especificação / Especialização / Discriminação

    • Art. 167, Inciso VVII, da CF 88. 

    São vedados(...)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; e

    • Art. 5º § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal

    § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    E a questão falou que iria conceder os créditos, e o limite seria as necessidades dessa agência reguladora. Ou seja, até quanto ela quiser.

    2. Feriu o Princípio da Não Vinculação / Não Afetação

    • Art. 8º Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Disse a questão: "ainda que parcialmente, com o excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação."

  • Créditos suplementares têm vigência anual (princípio da anualidade) e podem ter sua abertura autorizada na LOA (princípio da exclusividade).

    No caso em questão, foi quebrado o princípio da não vinculação de receitas (art. 167, CF/88), quando ele fala em "receitas próprias e vinculadas, independentemente de sua destinação".

    Outro princípio foi o da especificação (vedação de dotações globais na lei de orçamento - art. 5º, Lei 4320/64), pois ele fala que os créditos suplementares serão abertos "no limite de suas necessidades", dando a entender que, sempre que for preciso / houver necessidade, o Poder Executivo abrirá um crédito suplementar autorizado pela LOA.
  • Não foi infringido o princípio orçamentário da anualidade, que dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano; tampouco o da exclusividade, pois a autorização para a abertura de créditos suplementares é uma de suas exceções.

    Prof: Sérgio Mendes
    Estratégia Concurso

ID
152308
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Os créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública são denominados créditos

Alternativas
Comentários
  • Questão de orçamento público.
    Créditos extraordinários são os créditos adicionais que só podem ser destinado ao atendimento de despesas de calamidade pública.

  • extraordinários


ID
152344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários representam o

Alternativas
Comentários
  • Crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas por lei orçamentária (programas de trabalho).


    Dotação orçamentária é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Letra C

  • Por favor, caso haja equívoco, apontar, pois não cheguei encontrar outras fontes pra embasar...

    A. Política (ou gestão) fiscal (NOGAMI, O. Economia. PR: IESDE, 2012, p. 50);
    ​B. Execução orçamentária (v. http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-execucao-orcamentaria);
    ​C. GABARITO;
    ​D. Créditos adicionais (v. http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos);
    E. Ciclo de gestão (v. http://www.adminconcursos.com.br/2014/07/conceitos-iniciais-em-afo-ciclo-de.html).


ID
160162
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se consideram recursos, desde que não comprometidos para a abertura de créditos suplementares,

Alternativas
Comentários
  • SÃO FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
    I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - Excesso de arrecadação;
    III - Anulação total ou parcial de dotações;
    IV - Reserva de Contingência;
    V - Recursos sem despesas correspondentes;
    VI - Operações de créditos.

    RESPOSTA: LETRA D
  • Incorreta letra "D".    Art. 43 da Lei 4.320/64. 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

     

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

     

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

  • Gabarito letra D.

    Salvo engano (corrijam-me), acredito que recursos são "dindin" livres para que possam ser usados em despesas discricionárias (de livre escolha).

    Portanto letra D está incorreta, visto que fala "em receitas que se vinculam à... "



  • Galera, pra memorizar FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS: S E R R A O (SERRÃO)

    S uperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    E xcesso de arrecadação;
    R eserva de Contingência;
    R ecursos sem despesas correspondentes;
    A nulação total ou parcial de dotações;
    O perações de créditos.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • Muito bem amigos, vamos falar um pouco de fontes de créditos adicionais:


    Primeiro , vamos lembrar o que está previsto na 4320. 

    SUPERÁVIT FINANCEIRO = Formado pelo ativo financeiro menos o passivo financeiro do superávit anterior (carácter PATRIMONIAL), acrescendo as operações de crédito.
     
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = É o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a acumulada, porém, é necessário prever a TENDENCIA NEGATIVA que pode ocorrer ao longo do exercício.

    Obs: Caso se queira prever o crédito extraordinário,que não é obrigatório, deve-se optar primeiramente pelo excesso de arrecadação!!!!
     
    OPERAÇÕES DE  CRÉDITOS= O produto de operações decrédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
     
    ANULAÇÃO DE DESPESAS= Os resultados de anulação parcial ou total dedotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

    Além destas FONTES, também temos as previstas na CF, foi aqui que a banca quis pegar os bestas! Heheheh
     
    Olha - só:
    d) os fundos especiais consistentes em receitas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. ERRADA!

    De onde eles tiraram essa "viagem"? Olhaí!



    Art. 168. §8º - Os recursos que,em
    decorrência de veto, emenda ou
    rejeição do projeto de lei orçamentária
    anual, ficarem sem despesas
    correspondentes poderão ser
    utilizados,conforme o caso,mediante
    créditos especiais ou suplementares,
    com prévia e específica autorização.

    Continua sendo CREDITOS e não FUNDOS como trouxe o elaborador.

    Fonte: Professor Wilson do Renato Saraiva, L4320 e CF/88

  • Segue um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).

    SUPERÁVIT FINANCEIRO;

    ANULAÇÃO DE DESPESA;

    RECURSOS VETADOS;

    RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ID
165529
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação dos créditos adicionais, assinale a opção correta em relação a créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra BÉ o que dispõe o artigo 167, em seu parágrafo 3º, na CF/88, vejamos:§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • O texto da alternativa "b" apresenta uma confusão ao mencionar "intestina", ao invés de "interna".

  • Danusa...

    intestino
    adj.

    1. Interior, interno, íntimo.
     
     
  • Vamos aos detalhes...

    A cf88 dispõe um rol exemplificativo em relação ao crédito extraordinário

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62

     

    A lei 4320 em seu art 40 nos revela um rol taxativo, vejamos:

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    obs: Na lei 4320 está escrito intestina, enquanto na CF88 interna; sinônimos

  • Essa questão é passível de anulação visto que, não especifico lei 4320.

    Quando fala no geral vale a CF

    E nela fala despesas urgentes e imprevisiveis e não, imprevistas como está na letra B.

  • Gabarito - B

    Clique no mapa abaixo para ampliar.

     
  • A questão não utilizou o termo técnico correto, pois há diferença entre os termos "imprevisto" e "imprevisível".
    A sorte é que as outras alternativas estavam absurdamente erradas.

    Vejamos os conceitos:

    Imprevistas são aquelas que por falta de planejamento governamental não foram incluídas na LOA. Há erro do administrador. Ex: vamos supor que determinado órgão não previu o gasto com um contrato de manutenção de uma grande frora de veículos, embora eles já tivessem 05 anos de uso. Ao ocorrerem problemas, solicitou que fosse incluído no orçamento o crédito como endo extraordinário por ser uma situação imprevista. Realmente foi imprevisto, mas não imprevisível, pois seria possível prever. Portanto não cabe crédito exraordinário e terá que ser feito pelo crédito especial, com autorização legislativa.
    Imprevisíveis são aquelas em que não há possibilidade de prever sua ocorrência. EX: Guerras, desastres, etc.
    A Lei 4320 trouxe o termo imprevista e a CF trouxe o termo imprevisíveis. Como há diferença entre os conceitos, entendo que a CF revogou o termo.
    Veja o que determina o art. 167 da CF:§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    Assim, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para despesas imprevisíveis, ou seja, aquelas que realmente não poderiam ter sido previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, uma calamidade pública. 

    A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pela abertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em que houve erro de previsão. 
    O termo “imprevistas”, como já citei,  foi usado na Lei 4320/64 (Inciso III do art. 41).
    O problema é que o item é ipsis literis da lei 4320, até no uso da palavra intestina como sinônimo de interna. Nesse caso a ESAF usou posição bem legalista, desconsiderando o ordenamento jurídico.
    E olhem que no enunciado nem constava " segundo a Lei 4320-64.
    E o pior: em várias questões temos posicionamentos justamente no sentido de diferenciar os termos.
    Vida difícil a de concurseiro.
    Alexandre Marques Bento

  • Gabarito da questão: alternativa (b).
    O item (b) vem do art. 167, § 3°, da CF/88: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”.
    No entanto, a banca se utilizou do texto do art. 41, III, da Lei 4.320/64: “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
    O mais correto seria interpretar a Lei de acordo com o texto da CF/88, ou seja: “são créditos extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
    Este seria um item menos incorreto na questão, pois os demais itens estão flagrantemente incorretos. “NÃO BRIGUEM COM A BANCA !”rsrsrs
    O item (a) é confuso, mas se assemelha à característica essencial dos CRÉDITOS ESPECIAIS. Estes se destinam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Desta forma, justificamos também o erro do item (c).
    No item (d) o erro reside no fato de que a abertura de créditos extraorçamentários PODE se fazer por meio de DECRETO ou MP, a depender do texto constitucional ou orgânico do ente. Na União, por exemplo, se faz por Medida Provisória.
    Finalizamos com o item (e), cujo erro está no fato de estarmos diante da definição de CRÉDITO SUPLEMENTAR, conforme o art. 41, I, da Lei 4.320/64. (REFORÇO=SUPLEMENTO)
    Fonte Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Me deu uma comoção intestina aqui agora, acho que vou ter que ir no banheiro resolver...

  • Créditos adicionais:

    - suplementares (conceito da alternativa E)

    - especiais (conceito da alternativa C)

    - extraordinários (conceito da alternativa B)

  • Pessoal,

    Discordo de quem considerou que a questão é passível de anulação. É óbvio que a banca fez uma pegadinha (bem leve por sinal!) usando o texto da lei 4320. A CF88, apesar de trazer um texto mais atualizado sobre o assunto de crédito extraordinários não revogou esta parte da lei 4320.

    Quem já estudou um pouco sobre o assunto acerta essa questão numa boa. Não tem porque discutir com a banca por uma ínfima possibilidade de anulação.

    Bons estudos!


ID
172585
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais haja insuficiência de recursos na dotação orçamentária específica são denominados

Alternativas
Comentários
  • A abertura de um crédito adicional é formalizada por um Decreto do Executivo, porém, depende de prévia autorização legislativa (Lei Federal nº 4.320/64, art. 42).
    Os créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da lei nº 4.320/64.
    créditos suplementar,
    créditos especiais e
    créditos extraordinários.
    Os
    créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas. Isto ocorre com freqüência durante a execução do orçamento.

    art. 167, V, CF: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. (VEDAÇÕES)

  • Lei nº 4.320, de 17-3-1964:

    Art. 41-Os créditos adicionais classificam-se em:

    I-suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II-especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária;

    III-extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42- Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    O princípio da exclusividade diz que a LOA - Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação de despesas e pervisão de receitas, SALVO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Portanto, a alteração do orçamento, quando se trata de créditos adicionais, só é permitido aos SUPLEMENTARES.

    Esse conhecimento é suficiente para marcar a letra B como certa, já que as outras letras falam de créditos adicionais não permitidos.



  • Primeira coisa que deve ser feita nas questões sobre créditos adicionais: GRIFAR A PALAVRA CHAVE!

    INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS: créditos suplementares

    AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: créditos especiais.

    DESPESAS URGENTES e IMPREVISÍVEIS: créditos extraordinários. 

     


ID
172873
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais especiais têm por característica

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 4320/64

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

  • a) ERRADA! dependem de autorização legislativa.

    b) CORRETA! Conforme art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura dos créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesas

    c)  ERRADA! não se destinam ao reforço de dotação(isso é característica dos créditos suplementares). Destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    d)  ERRADA! não são previstos na LOA.(os créditos suplementares é que podem ser previstos na LOA)

    e)  ERRADA! as despesas de caráter urgente e imprevisto são características de crédito extraordinário.

  • Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos após a sanção presidencial .O crédito suplementar pode vir na LOA ou em lei especial e o crédito especial pode vir apenas em lei especial.O crédito extraordinário será aberto por Medida provisória.Para a abertura de créditos suplementares e especiais deverá haver a indicação das fontes de recurso , que podem ser :1-Excesso de arrecadação ( Receitas previstas< Receitas Arrecadadas ; 2-Superávit financeiro ( Ativos financeiros>passivos financeiros) ; 3-recursos de corrente , recursos de veto , emenda ou rejeição a projetos orçamentários , anulação de despesas ou créditos adicionais ; 4-reservas de contingência ; 5-operações de crédito-sua finalidade é precisa e sua abertura é por Maioria Absoluta .Nos créditos extraordinários não precisa indicar a fonte , porém também náo é vetada , pois sua despesa é urgente .

  • Vendo de outro modo cada alternativa temos:

    a) independerem de autorização legislativa.
    Todos os créditos adicionais dependem de autorização legislativa, exceto os extraordinários que serão abertos diretamente pelo Poder Executivo, sendo dado conhecimento imediato ao Poder Legislativo.

    Lei 4.320/64, Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    b) dependerem da existência de recursos para financiá-los.
    Já explicados pelos colegas.

    c) destinarem-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente.
    Esta é a finalidade dos créditos adicionais suplementares.

    d) serem previstos na lei orçamentária anual.
    A LOA poderá conter prévia autorização apenas para créditos adicionais suplementares.

    e) atenderem a despesas de caráter urgente e imprevisto.
    Despesas de caráter urgente e imprevisto são atendidas pelos créditos adicionais extraordinários. Ademais, o termo "imprevisto", conforme Lei 4.320/64, não se aplica mais, tendo em vista que a CF determina que os créditos extraordinários são admitidos para atendimento a despesas "imprevisíveis" e urgentes. Imprevisto e imprevisível são conceitos diferentes.

    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Bons estudos!

     

  •                                                 Características principais dos créditos adicionais
                                (Constituição: art. 167, inciso V, e §§ 2º e 3º ; Lei nº 4.320/1964, art. 40 a 46)
                  Espécie        Suplementares              Especiais         Extraordinários
               Finalidade Reforço do orçamento. Atender a programas não contemplados no orçamento. Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
            Autorização Prévia, podendo ser incluída na própria lei de orçamento ou em lei especial. Prévia, em lei especial. Independente.
        Forma de abertura Decreto do Presidente da República até o limite estabelecido em lei. Decreto do Presidente da República até o limite estabelecido em lei. Por meio de medida provisória.
               Recursos Indicação obrigatória. Indicação obrigatória. Independente de indicação.
           Valor/Limite Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura. Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura. Obrigatório, indicado na medida provisória.
               Vigência No exercício em que foi aberto. No exercício em que foi aberto. No exercício em que foi aberto.
             Prorrogação Jamais permitida. Só para o exercício seguinte, se autorizado em um dos quatro últimos meses do exercício. Só para o exercício seguinte, se autorizado em um dos quatro últimos meses do exercício.


  • Gabarito: B.

     

    A) ERRADO. Eles dependem de autorização legislativa.
    C) ERRADO. Eles são destinados as despesas que não possuem dotação orçamentária. Já os créditos adicionais suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária insuficiente.
    D) ERRADO. Não são previstos na LOA. Já os creditos adicionais suplementares são
    E) ERRADO. Esse é o conceito de créditos adicionais extraordinários


ID
177370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41.  da Lei 4.320/1964 Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Os créditos adicionais podem ser :

    Créditos suplementares-reforça uma dotação orçamentária insuficiente na LOA.A despesa não é nova , mas mal-orçada.Créditos especiais-Autoriza a realização de uma despesa não contemplada na LOA , ou seja é uma despesa nova , na qual náo há uma dotação orçamentária específica.A despesa é nova , porém não é inédita.Créditos extraordinários-autoriza a realização de despesas novas , inéditas e imprevista segundo a lei 4320/64.Sâo despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública , comoção intestina ou guerra

  • Note que os Créditos Adicionais Extraordinários também não têm dotação orçamentária especifica, mas como a questão nada falou em caso imprevisível e urgente, dá-se a entender que trata de crédito especial.

  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



  •  Art. 41.  da Lei 4.320/1964 Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
179371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

O crédito especial é o único que pode ter sua abertura autorizada no âmbito da própria lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  •  Créditos adicionais- Suplementares, especiais e extraordinarios

     

    Os creditos especiais tem a finalidade de atender despesas novas, nao contempladas na LOA

    creditos suplementar- reforço da dotação orçamentária na LOA

     

    credito especial - autorização prévia e em lei especial

    credito suplementar-autorização prévia, podendo ser incluído na propria LOA, ou em lei especial

  • O único que pode ser autorizado na própria LOA éo suplementar

  • Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e  abertos após a sanção presidencial . O crédito suplementar pode vir na LOA ou em lei especial , enquanto que o crédito especial vai vir somente em lei especial . Os créditos extraordinários somente podem ser abertos por Medida Provisória

  •  Como você vai disciplinar algo por lei que sequer pode ser previsto??

     

    Claro que crédito especial não pode ter abertura autorizada na LOA

  • Suplementares: Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial).

    Especiais: Autorizado por lei especial e aberto por decreto executivo (não pode ser na LOA)

    Extraordinários: Abertos por decreto do Poder Executivo (medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes) e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo

     

  • Complementando o comentário da colega Lucie:

    A abertura de créditos extraordinários poderá dar-se por Medida Provisória (exceção, embora seja mais utilizada) ou Decreto (regra), mas essa possibilidade de abertura por MP não ocorre apenas em âmbito federal. Poderá ocorrer também em âmbito estadual ou municipal desde que haja previsão na constituição estadual ou na lei orgânica, respectivamente, em observância do princípio da simetria.

  • Conforme o art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • O crédito suplementar  é o único que pode ter sua abertura autorizada no âmbito da própria lei orçamentária anual.

  • APENAS COLOCANDO NA ORDEM CORRETA...
     

    Suplementares:  Autorizado por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial) e aberto por medida provisória medida provisória*

    Especiais:         Autorizado por lei especial (não pode ser na LOA) e aberto por medida provisória*

    Extraordinários:      Abertos por medida provisória* e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo.

    * por medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes).
     

  • Suplementares: Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial).

    Especiais: Autorizado por lei especial e aberto por decreto executivo (não pode ser na LOA)

    Extraordinários: Abertos por decreto do Poder Executivo (medida provisória no caso federal e por decreto do Poder Executivo para os demais entes) e comunicado imediatamente ao Poder Legislativo


  •  

     

    Num sei porque tantos comentários repetindo as mesmas coisas... 

  • Correto.

    O texto da lei 4320/64 prevê somente a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA):


    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • Vai uma dica. Os créditos especiais (não tem dotação própria) e extraordinários (urgentes) são imprevisíveis e por isso não estão no orçamento. Já os suplementares (reforço de dotação) pode ser previsto e por isso é o ÚNICO que pode estar no orçamento.
  • Errado! Esse instituto é exclusivo do crédito SUPLEMENTAR, porém este também pode ser previsto em lei especifica, se não for prevista na LOA. Nos dois casos eles serão AUTORIZADOS por DECRETO LEGISLATIVO, ponto em comum com o crédito SUPLEMENTAR!!!!!
  • LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências

    Art. 39.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, preferencialmente de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes, e por Poder.

    ...

    § 10.  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • A questão erra ao falar "crédito especial.", na verdade é  suplementar, outras questões ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - AdministradorDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionaissuplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Tantos comentários e a resposta está na CF... (Princípio da Exclusividade)

    CF, art. 166,§ 8º - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito: Errado

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE PODE ESTAR PREVISTO NA PRÓPRIA LOA É O CRÉDITO SUPLEMENTAR

    Créditos suplementares: A Autorizados pode constar própria LOA ou em LEI ESPECIFICA;

    Créditos especiais: A Autorização ocorrerá somente por LEI ESPECIFICA. ( NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    Créditos extraordinários: NÃO PRECISA de autorização Legislativa. (NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    _____________________________________________________________________________________________________________

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

    EXCEÇÃOCRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

    _______________________________________________________________________________________________

    GABARITO: ERRADO


ID
187141
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Município "A" foi um dos mais atingidos pelas enchentes do final de ano e, em novembro, foi decretado estado de calamidade pública. Um dos principais problemas enfrentados pela comunidade foi o desabamento de uma ponte, deixando parte da população ilhada, sem acesso às escolas, postos de saúde, etc. A prefeitura precisava urgentemente construir um acesso provisório e reconstruir a ponte. Entretanto, não existiam créditos orçamentários para tanto. Nesse caso, o Poder Executivo deve

Alternativas
Comentários
  • Bom dia.

    Lei 4.320/64
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    (...)
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Espero contribuir.
    Abraço
     

  • Somente complementando o comentário do colega, a Constituição determinou que os créditos extraordinário destinam-se a despesas urgente e imprevisíveis, diferente do especificado na Lei  4.320/64 que diz despesas urgente e imprevistas.

    CF, Art. 167 (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Vai que a banca resolve explorar esse detalhe! Bons estudos!

  • Letra D

    Assunto bastante recorrente em provas de concurso. 

    O texto da questão fala em uma situação de urgência, de calamidade, portanto, créditos extraordinários. Estes podem ser abertos tão logo sem os trâmites burocráticos exigidos por outros tipos de créditos adicionais; entretanto, o Legislativo tão logo precisa ter ciência dessa abertura, a quantidade de créditos a ser utilizada e para que serão usados.


  • GABARITO: LETRA D

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Separando:

    a) O curso do prazo decadencial não se interrompe e nem suspende.

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c)Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    d)Neste caso o Juiz nomeará um TUTOR ou Curador

    e) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • D) Art. 33, CPP.


ID
195904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público e seus desdobramentos contábeis,
julgue os itens subsequentes.

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, é vedada constitucionalmente. Para a abertura de crédito suplementar ou especial, é necessária a autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETÍSSIMO

    Exatamente como dispõe a CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Complementando o comentário do colega acima,
    Crédito suplementar -  é destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente. São utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes.
    Crédito especial - é destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei de meios. O crédito especial cria novo item de despesa, para atender a um objetivo não previsto no orçamento.
  • Após a emenda nº 85 de 2015, que inseriu o parágrafo 5º no artigo 167 da CF, há exceção ao príncipio da proibição do estorno. Art. 167, paragráfo 5º: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, SEM NECESSIDADE DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • QUESTÃO ESTA CORRETA

     

    REGRA

    PROIBIDO/VEDADO = TRANSPOSIÇÃO|REMANEJAMENTO|TRANSFERÊNCIA 
    - RECURSOS DE UMA [CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA] OU [ORGÃO PARA OUTRO]
    - PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
    - PRINCÍPIO DO NÃO ESTORNO


    EXCEÇÃO (EMENDA 85/2015)
    TRANSPOSIÇÃO|REMANEJAMENTO|TRANSFERÊNCIA = PODE SER ADMITIDO
    - NO ÂMBITO DA CIÊNCIA|TECNOLOGIA|INOVAÇÃO (VIABILIZAR PROJETOS RESTRITOS AS ESSAS FUNÇÕES)
    - ATO DO PODER EXECUTIVO
    - NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
    - APENAS DE UMA CATEGORIA PARA OUTRA (NÃO VALE DE ÓRGÃO PARA O OUTRO)

  • QUESTÃO MISTUROU PRINCÍPIO DO NÃO ESTORNO COM CRÉDITOS ADICIONAIS.

  • Lembrando que os créditos Extraordinários não precisam de autorização legislativa nem tampouco a indicação de recursos correspondentes, dada a sua urgência e imprevisibilidade.

  • CERTO


ID
203626
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que identifica os créditos adicionais extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF88,

    Art 167...

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    De acordo com a lei 4.320 de 1964,

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Complementando:

    a) No âmbito da União, serão abertos por Medida Provisória.

    b) Poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados , se forem reabertos nos últimos 4 meses do execício financeiro (§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.)

    c) Correto

    d) Créditos Especiais

    e) Crédito Suplementar
  • De acordo com a lei 4.320 de 1964,

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • RESPOSTA C

    >>Para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, poderá ser admitida/o B) a abertura de crédito extraordinário.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
211348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.

Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Fundamentação:

    CF/88

    Art. 166 (...)

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

  • Previsão também na Lei 4.320/64 

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  •      Q80427 
    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

    A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.

    Observem: Nessa questão o CESPE considerou ERRADO.

    Agora, essa outra que acabamos de fazer ele considera CERTO.

    Nas duas questões é mencionado o trecho: ... dependem de autorização prévia e específica.

    To sem entender nada agora. Se alguém puder esclarecer melhor a diferença das duas questões.

     
  • Oi...Tallita Ramine

    As duas questões parecerem iguais, mas são totalmente diferentes. A questão citada trata do procedimento de ABERTURA do crédito adicional. E esta questão trata sobre como será o possível procedimento de ALOCAÇÃO. 
    Naquela a abertura do crédito suplementar NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE ser por meio de lei ESPECÍFICA, haja vista que ela pode estar contida dentro da LOA.
    Nesta questão, conforme preceitua o Art. 166, § 8º da CF, APÓS a aprovação do orçamento, os RECURSOS sem despesas SÓ poderão voltar a integrar o orçamento através de lei ESPECÍFICA.
    Espero ter ajudado...bons estudos.  
  • Mas a autorização para os créditos suplementares já não podem vir na LOA? Se sim, não tem como ser ela específica. 
  • Senhores,

    QUESTÃO CORRETA

    Esquematizando:

    FONTES PARA CRÉDITOS ADICIONAIS   - SÃO 6 (SEIS):

    1. SUperávit Financeiro

    2. REserva de contingência

    3. OPeração de crédito

    4. ANulação de despesa

    5. EXcesso de arrecadação

    6. VEto, emenda ou rejeição (recursos)


    Obs.:Apenas os créditos suplementares (reforço de dotação) e especiais (novas dotações) precisam indicar as fontes de orçamento.
  • Certa.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

ID
212854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a noções de administração financeira e orçamentária.

A autorização de crédito extraordinário para a reconstrução de cidades atingidas por enchentes depende da existência de recursos específicos destinados a tal fim.

Alternativas
Comentários
  • Errado .

    Crédito adicional do tipo extraordinário é o único que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais.

    Art 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art 167 São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (Não exige isso para o  extraordinário)

  • Vejamos a pegadinha da questão. Se é crédito extraordinário, obvimente, não necessita de previsão de recursos específicos. Como o proprio ditame legal, ilustrado por nosso amigo anterior.
  • No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.

  • Errada.
    Créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Em regra, sua vigência é adstrita ao exercício financeiro de sua abertura, SALVO se o ato de autorização for promulgado de nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
    Os Créditos Extraordinários serão abertos por medida provisória que deverá ser comunicada imediatamente ao Congresso Nacional. Aos entes da federação que não dispuserem do mecanismo de Medida Provisória, a abertura será feito por Decreto do Poder Executivo.
    Pelo caráter urgente, independe de indicação prévia da fonte dos recursos. Porém, há a indicação posterior.
  • Uma coisa é comprovar a existência de recursos (tem grana no caixa ou não porra??!!!)

    Outra coisa é justificar a fonte dos recursos (não quero dizer de onde essa grana vem e pronto)

    Pra mim a questão esta CERTA, porque existir o recurso é uma coisa, e justificar , se quando houver caixa e de onde retira-lo, é outra coisa. A questão enfatizou a questão da existência e não de justificar ou nao sua fonte para atender ao crédito extraordinário. 

  • Pessoal, os créditos extraordinários é facultativo a indicação dos recursos, maaaaas, podem tanto reforçar (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), o que define é a imprevisibilidade e urgência. 
    Não é porque foi falado que depende de existência de recursos específicos destinados a tal fim, ele pode ter ou não a dotação.

    GAB ERRADO

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAIndepende de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.



    ABERTURA:
    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.



    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.



    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


    Bons estudos.

  • Errado.

    No caso de recursos específicos nos créditos extraorçamentários é facultativo.

  • Não teria como destinar Recursos Específicos para alguma coisa imprevisível como a questão traz.

    Como se destina algo pra um evento que você nem sabe se vai acontecer?

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É O ÚNICO QUE NÃO PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS 

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO --> NÃO PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)

    CRÉDITO SUPLEMENTAR --> PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)

    CRÉDITO ESPECIAL --> PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)

     

    SÃO FONTES DE RECURSOS QUE PODEM SER INDICADAS PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL:

    - Excesso de arrecadação do EXERCÍCIO CORRENTE

    - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

    - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos

    - Reserva de Contingência

    - Recursos sem despesas correspondentes.

    - Operações de crédito


ID
212857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a noções de administração financeira e orçamentária.

A lei orçamentária pode ser legalmente alterada, no decorrer de sua execução, mediante a inclusão de créditos adicionais, sendo denominado crédito especial o crédito adicional autorizado para atender despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.  Visam corrigir falhas da Leio de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas;  situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis;  corrigir variações de preços no mercado de bens/serviços a serem adquiridos pelo governo. Se dividem em:

    Especiais -  Para despesas não dotadas no orçamento. Abertura depende de justificativa e de recursos disponíveis para atender a despesa. Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Suplementares-  Reforço de dotação orçamentária já existente e usados quando os créditos orçamentários se tornaram insuficientes. Também depende de justificativa e de recursos disponíveis. Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Extraordinários- Decorrentes de guerra, calamidade pública, comoção interna. Abertos por medida provisória. Independem da existência de recursos disponíveis.

     

  • Além do crédito especial o qual pode ser incluído, o crédito extraordinário também pode.

    Segundo nossa Carta Magna, os créditos   especiais  e extraordinários, terão vigência no exercício financeiro em que f orem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
  • Para os colegas que não possuem assinatura: gabarito certo.

     

     

    Eu uso o seguinte esqueminha para relacionar mais rapidamente os conceitos, espero que possa ajudar. 

     

    Crédito especial: sem dotações orçamentárias específicas.
    Crédito extraordinário: situações excepcionais (desastres, calamidades públicas, desordem, etc)
    Créditos suplementares: despesas previstas no orçamento mas sem recursos suficientes

  • rédito especial: sem dotações orçamentárias específicas.


ID
218593
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) errada a abertura de créditos especiais extraordinários somente é permitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de calamidade pública. Art 41 Inciso III

    b) errada a iniciativa da criação dos créditos adicionais é do Poder Legislativo e sua aprovação depende da chancela do Poder Executivo. Art 41, I e II + Art44

    c) errada os créditos especiais e suplementares podem ser abertos sem indicação da fonte dos recursos correspondentes que os financiarão. Art 43

    d) errada os créditos extraordinários  suplementares  são aqueles que se destinam ao reforço de dotação orçamentária específica. Art 41, I

    e) correta  os créditos suplementares  têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos. Art 45
     

  • A Lei citada abaixo por Evandro é a 4320/64.
  •                                                 Características principais dos créditos adicionais
                                (Constituição: art. 167, inciso V, e §§ 2º e 3º ; Lei nº 4.320/1964, art. 40 a 46)
                  Espécie        Suplementares              Especiais         Extraordinários            Finalidade Reforço do orçamento. Atender a programas não contemplados no orçamento. Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.         Autorização Prévia, podendo ser incluída na própria lei de orçamento ou em lei especial. Prévia, em lei especial. Independente.     Forma de abertura Decreto do Presidente da República até o limite estabelecido em lei. Decreto do Presidente da República até o limite estabelecido em lei. Por meio de medida provisória.            Recursos Indicação obrigatória. Indicação obrigatória. Independente de indicação.        Valor/Limite Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura. Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura. Obrigatório, indicado na medida provisória.            Vigência No exercício em que foi aberto. No exercício em que foi aberto. No exercício em que foi aberto.          Prorrogação Jamais permitida. Só para o exercício seguinte, se autorizado em um dos quatro últimos meses do exercício. Só para o exercício seguinte, se autorizado em um dos quatro últimos meses do exercício.
  • Lei 4.320/64,.

    Art. 45 - Os Créditos Adicionais terão vigência adstrita ao Exercício Financeiro em que forem Abertos, Salvo Expressa disposição Legal em contrário, quanto aos Especiais e Extraordinários.

  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR A LETRA (B)???

    CHANCELA EXECUTIVA?

  • iniciativa da Lei para abertura de créditos adicionais é privativa do Chefe do Poder Executivo - E NÃO LEGISLATIVO

    Respondendo a pergunta da colega quanto a alternativa B

  • adstrita Que está contraído: 2 contraído, apertado, comprimido, constrito, estreito. Que está obrigado: 3 obrigado, forçado, constrangido, oprimido, submetido, sujeito, submisso, dependente.

  • Gabarito: E.


    A) ERRADO. Esse é o conceito de créditos extraordinários;
    B) ERRADO. Iniciativa de criação é do Poder Executivo e dependerá de aprovação do legislativo (exceto no caso do crédito adicional extraordinário);
    C) ERRADO. Precisam de indicação da fonte
    D) ERRADO. Esse é o conceito de créditos suplementares.


ID
228364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos créditos orçamentários adicionais, julgue os
itens a seguir.

Considerando que o balanço patrimonial da União tenha apresentado superavit financeiro no exercício anterior, os recursos provenientes desse superavit podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais desde que autorizados por lei e que o resultado apurado não comprometa outras obrigações assumidas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA a questão

    São condições básicas para a abrir créditos especiais ou suplementares a prévia autorização legislativa e  a indicação de recursos. A lei 4320 considera recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais:

    superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    os provenientes do excesso de arrecadação;

    os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

    o produto de operações de crédito autorizadas;

    Deve-se observar ainda que tais recursos somente poderão ser utilizados caso ainda não estejam comprometidos com outras obrigações pois, de outro modo, não seriam recursos disponíveis como diz o art 43 da lei 4320.

     

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.



  • O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior e os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não estejam comprometidos, podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais.


ID
228367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos créditos orçamentários adicionais, julgue os
itens a seguir.

Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    Art. 167. São vedados:
     

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
     

     

  • O único erro da questão está em dizer que os créditos especiais podem ser abertos por medida provisória. Os créditos especiais e os suplementares são autorizados por lei e abertos após sanção presidencial. Lembrando que os créditos suplementares reforçam uma despesa orçamentária insuficiente na LOA e  o crédito especial autoriza uma despesa nova na LOA,  porém não inédita. Já os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e autorizam despesas imprevisíveis - segundo a CF - ou imprevistas - segundo a lei 4320. Tais despesas além de novas são inéditas. A última parte da questão está certa, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício de suas aberturas, salvo se o ato de abertura se der nos últimos 4 meses do exercício, hipótes em que poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, incorporando-se ao exercício seguinte. Importante observar que os créditos suplementares não podem ser reabertos para o próximo exercício. Tal atribuição é apenas para os créditos especiais e extraordinários.

  • O principal erro da questão é o fato de dizer que para comoção intestina será aberto crédito extraordinário ou especial . Esse é um caso para abertura, somente, de créditos extraordinários, não há essa previsão para os créditos especiais com essa finalidade.
  • Essa "comoção intestina"  é BIZARRA.

    A parte da questão que fala "...abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente." ESTÁ CORRETA,
    DE ACORDO COM A CF ART 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    E apesar de só a Lei 4320 falar de comoção intesitina, SOMENTE os créditos extraordinários são por Medida Provisória (de acordo com a CF) ou por Decreto (de acordo com a lei 4320). Os créditos especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto
  • Em caso de comoção intestina.....
    Parei de ler aqui mesmo.....
  • comocao intestina=comocao interna 

    O que tá errado é dizer que os créditos especiais sao abertos por MP.
  • Resolução

    O § 3º do art. 167 da CF/88 estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    A Lei 4.320/64 estabelece acerca do assunto da seguinte forma:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Observe o que estabelece a CF/88:

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62

     O termo:

    “observado o disposto no art. 62.” Significa abertura de crédito extraordinário por medida provisória. Pode-se observar que o CESPE utilizou no comando da questão o conceito da lei 4.320/64 ao utilizar a expressão “intestina”. Porém, quando menciona: “...o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais...”, remete à constituição federal. Porém, contudo, todavia, em nível federal (Presidente da República) a CF/88 determina que a abertura de créditos extraordinários deve ser realizada só por meio de medida provisória. Assim, créditos especiais são abertos por Decreto do chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 42 da lei 4.320/64.

    ERRADO.

  • Em caso de comoção intestina (comocao interna), o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários (ou especiais=>NAO) que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente. O erro da questao esta somente em citar os creditos especiais; excluindo-o ela se torna correta.


    Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Saoabertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.

    O crédito especial ocorre quando não há previsão  de dotação para a realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo. Caso a lei de autorização seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite.



  • Outro erro é q não é edição e sim promulgação
  • Gabarito = E
    Bom, quando vc ouvir "comoção intestina", não esta errado é apenas a linguagem anterior a CF/88,que mudou para comoção interna,nada de mais. Isso não é o erro da questão não na minha opinião porque esse expressão está na Lei 4320 de 1964, que nem revogada foi . 
    O ERRO e como presidente poderá abrir OS CRÉDITO NESTE CASO.
    Falou em  comoção intestina,(4320(artigo 41,III)) ou  comoção interna CF CF (Art.167 § 3º )
    Só cabe créditos extraordinários.
    isso invalidou a questão!
  • A questão erra ao mencionar créditos especiais, vejam em outras questões os conceitos de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - UNIPAMPA - Técnico de Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    GABARITO: CERTA.

  • O comentário mais votado, que é o do Rafael Caminha, está incorreto. Não há apenas um erro na questão.Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente. ERRADA

    Comoção intestina: o termo existe e é válido mas nestes casos usa-se apenas créditos extraordinários

    A lei 4320 conceituou os créditos extraordinários como aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    O artigo 167 da CF atualizou o conceito e assim dispõe: a abertura de crédito extraordinário somente sera admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, http://www.impconcursos.com.br/pdf/pdf/CreditosAdicionais.pdf

    Créditos Extraordinários: são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Caracteriza-se assim:

    a) pela imprevisibilidade do fato, que requer ação urgente do Poder Público;

    b) por não decorrer de planejamento e, pois, de orçamento.


    1º ERRO: casos de comoção intestina pedem abertura de créditos extraordinários e não os especiais.


    MUITA ATENÇÃO!!!2º ERRO: a abertura de créditos especiais ocorre somente por decreto e os créditos extraordinários, no âmbito da União, também são abertos apenas por decreto. Nos Estados é possível a abertura por medida provisória, mas a questão deixa claro que se refere à União.

    Abertura dos créditos adicionais

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES: É autorizado por lei, e aberto por decreto do Poder Executivo.

    CRÉDITOS ESPECIAIS: É autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: abertos por decreto (União e Estados) ou por medida provisória (Estados).

    Os créditos adicionais extraordinários segundo:

    ·  LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto

    ·  CF  - PODERÁ ser aberto por MP (não é a REGRA, logo, a regra é serem abertos por Decreto).

  • CRÉDITOS ESPECIAIS= DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

    SÃO AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO EXECUTIVO.

    DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA OCORRERA DESPESA E SERÁ PRECEDIDA DE EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS = DESTINADOS A DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

    SÃO ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO, QUE DELES DARÁ IMEDIATO CONHECIMENTO AO PODER LEGISLATIVO (LEI Nº 4.320/64).

    SÃO ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA, DEVENDO SUBMETÊ-LA DE IMEDIATO AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 167, §3º, C/C (COMBINADO COM) ART. 62 DA CF/88).


  • "Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente."


    1º - Medida Provisória é  pra Créditos Extraordinários, e no âmbito da União!

    Porque também pode ser aberto por Decreto no âmbito dos E,DF e M, SALVO se Constituição Estadual ou L.O estabelecerem!

    2º - Créditos especiais são abertos por autorização de lei específica, ou seja, NADA de MP!

  • ERRADA

    Há uma outra questão bem parecida com essa....( porém, não salvei o número da questão, nem a prova em que foi aplicada)

    CESPE - No caso de comoção intestina, o presidente da República poderá abrir créditos suplementares e especiais, mediante autorização legislativa. No entanto, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.GABARITO: ERRADA. 

    Significado de comoção intestina:  1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.   2) Levante. 3) Significa um revolução interna.  São casos para abertura de créditos extraordinários. 




ID
228370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos créditos orçamentários adicionais, julgue os
itens a seguir.

Para suprir a falta de dotação orçamentária para a realização de cursos na escola superior do MPU, o chefe do Poder Executivo deve, mediante solicitação do procurador-geral da República, editar decreto para abertura de créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública ( Art 167, 3o. da CF)

  • Lei 4320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • No caso citado, seria abertura de credito adicional ESPECIAL, que seria o caso de dotação NOVA.

    Aberto por meio de decreto EXECUTIVO, e autorizado pelo poder legislativo por lei.

  • nessa situacao trata-se de credito suplementar.
  • A questão trata de crédito especial.

    Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.

    Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.

     

     

  • Suprir = Ajuntar (alguma coisa) para substituir, completar ou inteirar: suprir o que falta.

    No caso em questão, trata-se de crédito adicional SUPLEMENTAR.
    "Se o crédito suplementar tiver como fonte a anulação parcial ou total de dotação, essa abertura será diferenciada quando destinada aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao MPU; nesse caso será mediante ato próprio de cada Poder ou do Ministério Público da União." (Agostinho Paludo, p.219)
    O mesmo vale para o TCU.
  • Pessoal,
    Acertei a questão pois já tinha feito antes e me lembrei da resposta, mas gostaria de ter respondido porque realmente sabia a resposta.
    Pelo texto:
    "Suprir (suplementares) a falta de dotação orçamentária (especial)"
    Afinal de contas, mesmo sabendo que a banca é bipolar, qual é a correta, suplementar ou especial?
    Obrigada
  • Marcia,

    Eu creio que a banca quis induzir ao erro misturando os conceitos de créditos suplementares e especiais. No caso, daria apenas para resolvê-la sabendo que os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas urgentes e imprevistas, não se aplicando ao caso exposto da tal escola do MPU.




  • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


    Bom a questão tem erros tanto no que diz respeito ao credito extraordinário, quanto a competencia do PR, uma vez que ele nao pode dispor atraves de DECRETO sobre "aumento de despesa". Art. 84, Inc. VI da CF, seria bom termos(quem faz concurso para analista contabil) sempre em mente essa questão de "aumento de despesas" e a conceituação básica de cada credito adicional, pois uma questão simples e fácil é pior do que uma complicada e difícil, essas simples e faceis tiram a gente do rol dos aprovados brincando!!!!!!!!
  • Pessoal essa questão é bastante tranquila... basta levar em consideração a questão da definição de créditos extraordinários que são única e exclusivamente para atender a DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS COMO GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA.  E não para realizar cursos para qualquer órgão que seja.
    Segue base legal: Lei 4.320/64:

    Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

            Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Acrescentando um conhecimento retirado da apostila do Estratégia, do professor Sergio Mendes:


    "Usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs preveem situações em que o crédito adicional poderá ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. 

    Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios, e observar as normas da SOF".

  • Resumindo:

    Créditos Especiais = falta de dotação orçamentária

    Créditos Suplementares = Reforçar dotação que já existe!
  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


ID
230716
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo, denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Letra E - Correta

  • Créditos Especiais

    Finalidade: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Autorização Legislativa: É anterior à abertura do crédito . São autorizados por Lei específica ( não pode ser na LOA).

    Abertura: Abertos por decreto do Poder Executivo . Na União são considerados autorizados e abertos  com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Indicação da origem dos recursos: obrigatória.

    Vigência: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

  •  Pegadinha Terrível!


    as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares

    as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
234637
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final do mês de dezembro de 2009, determinada autarquia estadual desejava abrir créditos adicionais
para reforçar a dotação orçamentária e apresentava os seguintes dados:


- Receita prevista - R$ 250.000,00
- Despesa fixada - R$ 250.000,00
- Despesa realizada - R$ 245.000,00
- Receita realizada - R$ 300.000,00
- Crédito extraordinário aberto no exercício - R$ 30.000,00
- Dotação orçamentária passível de cancelamento - R$ 5.000,00

Obs: O Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior foi nulo.
Com base nos dados acima, responda:

Qual o valor disponível para a abertura dos créditos adicionais desejados pela autarquia?

Alternativas
Comentários
  • 1) Excesso de Arrecadação: Receita realizada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000,00

    2) Anulação de Dotação = 5.000,00

    3) Abater o valor do extraordinário já aberto (considerando que não foi indicado origem de recursos, o que é mais comum) = (-) 30.000,00

    Resposta: + 50.000 + 5.000 - 30.000 = 25.000

    Obs: O acréscimo ao orçamento do exercício é de 50.000, referente a incorporação do excesso de arrecadação do exercício corrente.

     

     

  • Essa questão poderia ser alvo de recurso, pois conforme Lei nº 4320/64, Art. 43, §1º, III (transcrito abaixo) só será fonte de crédito adicional a dotação orçamentária efetivamente cancelada e não a  possibilidade de cancelamento  porque ela poderá não ser anulada. O examinador deveria deixar explícito que houve o cancelamento da referida dotação ou que o exercício financeiro já estivesse finalizado, o que evidentemente ocasionaria a anulação das dotações orçamentárias das despesas fixadas e não realizadas.

    Nesse caso a resposta seria a letra C.

    "Art. 43 - (...) §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
                          (...) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei."  (grifei)

  • Vale destacar que apenas as seguintes FONTES podem servir de recursos para a abertura de créditos ADICIONAIS:

    1. Operação de crédito;
    2. Excesso de arrecadação;
    3. Superávit FINANCEIRO (atenção pra esse tópico, pq, às vezes, a prova vem com pegadinha do tipo: superávit da balança comercial ou patrimonial);
    4. Anulação parcial ou total de dotações (Concorco que, no caso desta questão, caberia recurso, uma vez que se fala na efetiva anulação, não na possibilidade!)

    Lembrando que: Economia de despesa NÃO entra como fonte e que SEMPRE os créditos adicionais (especiais e extraordinários) reabertos devem ser descontados dos cálculos!
  • Créditos adicionais são autorizações para a realização de despesas públicas que não estão dotadas na lei orçamentária ou que,apesar de constarem em tal normativo,foram fixadas com valor insuficiente para atender às necessidades da administração pública,visando o interesse público.Tais créditos são classificados em suplementares,especiais e extraordinários.
    A questão menciona que a autarquia estadual desejava abrir créditos para reforçar a dotação orçamentária,ou seja,trata-se dos créditos suplementares,que são autorizados por lei específica e abertos por decreto executivo,dependendo a sua abertura  
    de exposição que justifique sua aprovação e da existência prévia de recursos disponiveis para suportá-lo,podendo a mesma constar na lei orçamentária e vedada sua reabertura em outro exercício financeiro.Segundo a lei 4.320/64,consideram-se como recursos:
    1)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior(devendo ser conjugado ao mesmo os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas);
    2) excesso de arrecadação(devendo ser deduzida a 
     importância dos créditos extraordinários abertos no exercício); 3)anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
    4)produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las
    .

    Dados da questão
    Receita prevista - R$ 250.000,00
    Receita realizada - R$ 300.000,00
    Receita prevista - Receita realizada = excesso de arrecadação(ocorre quando a receita prevista é menor que a receita realizada) ou insuficiência de arrecadação
    (ocorre quando a receita prevista é maior que a receita realizada) 
    R$ 250.000,00 - R$ 300.000,00 = R$ 50.000,00(observa-se que ocorreu um excesso de arrecadação)
    Conforme dita a lei 4.320/64 deve ser deduzido do valor do excesso de arrecadação o valor dos créditos extraordinários abertos no exercício(que foi de R$ 30.000,00),ou seja:
    R$ 50.000,00 - R$ 30.000 = R$ 20.000,00(valor do excesso de arrecadação a ser considerado)
    Uma outra informação que pode ser encontrada na questão é a existência de dotação orçamentária passível de cancelamento no valor de R$ 5.000,00.Considerando o disposto na lei 4.320/64,tal valor não deve ser considerado como fonte de recurso para a abertura de crédito suplementar,devido a possibilidade de cancelamento em detrimento de sua não efetiva ocorrência.No entanto,a banca considerou tal valor como sendo uma fonte para a abertura do referido crédito.Dessa forma,temos que:
    Valor do recurso p/ abertura de crédito suplementar = Excesso de arrecadação + Anulação de dotação orçamentária
    Valor do recurso p/ abertura de crédito suplementar
    = R$ 20.000 + R$ 5.000,00 = R$ 25.000,00
    Gabarito da questão - letra E

     




     
  • Concordo com o colega Jou M.

    Errei essa questão justamente por conta da palavrinha "passível".
    Mas se é passível, o fato ainda não ocorreu, pode ser que se concretize, pode ser que não. 

    Seguimos a legislação e não nos resta dúvida:

    L. 4320/64 Art. 43 §1º, inciso III 

    " os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei"

    Lembremos ainda que estamos trantando de administração pública e este deve obedecer  ao principio da legalidade "art. 37 da CF ", complementando deve agir em conformidade com a lei e não além da lei.

    Não concordo com o gabarito, a questão deveria ser anulada












     


  • "Obs: O Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior foi nulo."

    Segundo o examinador, o Resultado Financeiro é apurado no Balanço Patrimonial.

    Que espetáculo!!!


  • Claudio, não há nada de errado no enunciado da questão. Basta ver:

    Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    ------------------------

    Seguem as contas:

    1) Fonte de recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  (lei 4.320/64, art 43, § 1º, II)

    Receita Arrecada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000

    2) Dotação Não utilizada ( ECONOMIA DE DESPESA NÃO É FONTE)

    Despesa Fixada - Despesa Realizada = 250.000 - 245.000 = 5.000 (sobrou) ---NÃO CONSIDERAR NO CÁLCULO.

    3) ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de Dotações Orçamentárias   lei 4.320/64, art 43, § 1º, III)

    Dotação orçamentária passível de cancelamento = R$ 5.000,00 . Como pode ser ou não, cancelada, a princípio, abre-se margem para utilizá-la, logo: + 5.000

    4) De acordo com Lei 4.320/64, art 43, § 4°

    Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 

    Ou seja, devemos abater o valor dos créditos extraordinários para saber o valor exato que sobra para servir de fonte de recursos do crédito SUPLEMENTAR ( já que é para REFORÇAR dotação) que se deseja abrir.

    (50.000 + 5.000 ) - 30.000 = 25.000 ---> LETRA E




ID
234640
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final do mês de dezembro de 2009, determinada autarquia estadual desejava abrir créditos adicionais
para reforçar a dotação orçamentária e apresentava os seguintes dados:


- Receita prevista - R$ 250.000,00
- Despesa fixada - R$ 250.000,00
- Despesa realizada - R$ 245.000,00
- Receita realizada - R$ 300.000,00
- Crédito extraordinário aberto no exercício - R$ 30.000,00
- Dotação orçamentária passível de cancelamento - R$ 5.000,00

Obs: O Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior foi nulo.
Com base nos dados acima, responda:

Qual a modalidade de crédito adicional que a autarquia deseja abrir?

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas.Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas.

     

    Os créditos suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.

    São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.

  •  Nessa questão a expressão "para reforçar a dotação orçamentária" nos remete obrigatoriamente para créditos suplementares.


     

     

ID
239266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

Suponha que um ente público, necessitando reforçar uma dotação orçamentária, apresente a seguinte situação: excesso (acumulado) de arrecadação: R$ 550.000,00; economia (acumulada) de despesa: R$ 230.000,00; superávit financeiro do último balanço patrimonial: R$ 460.000,00; créditos especiais reabertos no exercício: R$ 110.000,00. Com base nesses dados, é correto concluir que o crédito pretendido pode ser aberto até o limite de R$ 1.240.000,00.

Alternativas
Comentários
  • São fontes para a abertura de créditos adicionais:

    Reserva de contigência;

    Operação de crédito;

    Superavit financeiro apuardo no BP do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Receita sem despesa;

    Anulação de despesa.

    Obs.:

    - Os créditos adicionais que forem reabertos no exercício seguinte impactaram negativamente o saldo para a abertura de novos créditos adicionais.

    - A econonia de despesa não entra no cálculo.

    Logo, o resulatado é:

    Superavit = 460

    Créd. reab= (110)

    Exc. arrec. = 550

    total=         900

  •  Faltou somar as despesas sem gasto correspondente.
    230.000
    tanto que caso não tivesse os créditos reabertos o valor seria 1.240.000
  • Data vênia, "economia de despesas" não é fonte de recurso para a abertura de crédito adicional.

  • Reforçar dotação. (crédito adicional suplementar)

    Excesso de arrecadação: 550
    Superávit financeiro 460
    Total disponível para abertura de crédito adicional = 1.010

    Obs.:
    1 - a economia de despesa não é fonte de abertura de credito adicional;
    2 - Os créditos especiais reabertos alteram apenas o resultado do superavit financeiro que já foi calculado (460.000,00).
    3 - O que deve ser deduzido do excesso de arrecadação são os créditos extraordinários.
  • O Bruno descontou o valor dos créditos especiais reabertos.
    Mas a dedução só não deve ocorrer em relação aos extraordinários.
    Entendo que o valor proveniente de SF e Excesso de arrecadação para abertura de créditos é R$ 1.110.000,000 ( 550.000 + 460.000).
    Vejam parágrafo do art. 43 da 4320-64.
     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
    Ademais, há uma questão do CESPE que diz exatamente isso. Vide 
    Q111363.
    Bons estudos.
  • Pessoal,

    Já to conseguindo ir bem melhor em AFO, mas confesso que esse tipo de questão sempre me derruba, não é muito claro pra mim balanço, contas, enfim, preciso da ajuda de vocês para ficar bem claro, não aguento mais errar esse tipo de questão!!!

    Afinal de contas deve-se ou não descontar o valor dos créditos especiais reabertos? O valor ficaria SF 550 + EA 460 - CE 110 = 900

    Eu tinha feito a conta considerando somente Superávit Financeiro 550 e Excesso de Arrecadação 460, que dá R$ 1.100.000,00

    Se for um outro tipo de questão que determine que o valor seria um dos dois, qual eu deveria "escolher"?
    Obrigada

  • Olá Marcia, 
      

         Essa dúvida eu também tinha...

       Porém, encontrei um artigo na internet, do professor Fernando Lima Gama Junior, sobre créditos adicionais.  "O CARA É FERA "... Enfim vamos a dúvida, observe a passagem abaixo, ela diz exatamente o que precisamos saber!!!

            A transferência de créditos extraordinários e especiais de um exercício financeiro para outro, embora possível, impacta negativamente a disponibilidade para a abertura de novos créditos especiais e suplementares que possam ser abertos com base no superávit financeiro. É que a reabertura desses créditos (especiais e extraordinários) tem efeito contábil semelhante à abertura de créditos novos,  de modo que a disponibilidade financeira fica reduzida pelo valor transferido de um orçamento para outro.

    ENTÃO CONCLUÍMOS QUE O COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA BRUNO PEDROZO ESTÁ CORRETO

    SUPERAVIT FINANCEITO(460) + EXCESSO DE ARRECADAÇÃO(550) - CRÉDITOS ADICIONAIS REABERTO(110) = 900



    Fonte: 
    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demoaprovaconcursos/orcamentopublicoparaconcursos05.pdf
     

  • Eu não descontei o valor dos créditos especiais reabertos, pois, pelo que eu saiba só se deve descontar do excesso de arrecadação os créditos extraordinários que não indicaram sua fonte de recursos e foram reabertos no exercício seguinte. Para a abertura de créditos especiais há a obrigatoriedade de existência prévia de recursos, por esse motivo, não há lógica em descontá-los.

  • São fontes para a abertura de créditos adicionais (SERRAO):

    Superávit financeiro apurado no BP do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Receita sem despesa;

    Reserva de contingência;

    Anulação de despesa;

    Operação de crédito.


  • Talvez a grande questão aqui é saber se os créditos adicionais reabertos devem ou não ser deduzidos do Superávit Financeiro. E a resposta é SIM!!

    Lei 4.320/64

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    Portanto, se ainda restava alguma dúvida, agora não mais. Resposta correta a do Pedro, mas agora com o devido embasamento legal.

  • Estou com o Leonardo.

    Entendo que os 460 já contemplem os 110.

  • Fontes de abertura de créditos adicionaisROSERA

     

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (Receita de capital)

    Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial de dotação orçamentária

  • Só se pode abrir crédito adicional por EXCESSO DE SARRO (desde que não comprometidos)

    Excesso de arrecadação;

    Superávit financeiro;

    Anulação de despesa;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesa correspondente;

    Operações de crédito.

    L 4.320/64, Art 43, §1

  • (460+550) - 110 = limite p/abert. cred. adic. = + 900.

    Bons estudos.


ID
239278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

A abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa. No âmbito da União, tais créditos prescindem de decreto do Poder Executivo, pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar.

Alternativas
Comentários
  • Segue o comentário da professor Igor Oliveira (Ponto dos Concursos):

    Certo. Essa questão tá aparecendo em tudo quanto é prova! Ela foi extraída da LDO da União. E aqui vai a dica: leia a LDO, principalmente a parte que trata dos orçamentos e dos créditos adicionais. Tá virando moda!

    Sabemos que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    São classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares são destinados ao reforço da dotação orçamentária. São autorizados por lei ou pela própria LOA. A abertura ocorre, regra geral, por decreto. Necessitam da indicação da fonte de recurso.

    Os especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Devem ser autorizados por lei e abertos por decreto. Necessitam também da indicação da fonte de recurso.

    Os extraordinários são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de autorização legislativa, nem da indicação da fonte de recurso. No caso da União, segundo a CF/88, são abertos por medida provisória.

    Acontece que as LDOs vêm repetindo um dispositivo que autoriza a abertura imediata do crédito adicional, logo que sancionada a respectiva lei de autorização. Vejamos:

    LDO 2011, artigo 56, § 8º => Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Portanto, a despeito da regra geral (abertura por decreto), os créditos especiais e suplementares, segundo comando expresso da LDO para União, são abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

  • Créditos extraordinários não são abertos por medida provisória
    conforme o comentário abaixo, e sim por DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE DARÁ IMEDIATO CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO ( art 44 lei 4.320/64).
  • Fiquem atentos!

    Crédito Especial é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Na União, as LDOs a cada ano dispõem que são autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
  • Gustavo, os créditos extraordinários no âmbito da União podem sim ser abertos por medida provisória. No caso de municípios e estados, eles devem ser abertos por decreto do executivo.

  • Meu Deus que questão capsiosa! Não sabia dessa! Para mim isso está mais para tentativa de burlar a lei 4.320/64.... claro que não nos cabe julgar se está correto ou errado! apenas engolir seco essa estória!
  • Então lá vai: atenção para provas de 2012! na LDO de 2012 tbm consta um parágrafo semelhante a este de 2011:

    LDO LEI 12465

    art. 53 - Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional...

    § 7o  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
  • Tais creditos dispensam decreto do poder executivo , pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar. 

    prescindir 
    Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.




  • Certo.
    Essa questão tá aparecendo em tudo quanto é prova! Ela foi extraída da LDO da União. E aqui vai a dica: leia a LDO, principalmente a parte que trata dos orçamentos e dos créditos adicionais. Tá virando moda!

    Sabemos que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    São classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares são destinados ao reforço da dotação orçamentária. São autorizados por lei ou pela própria LOA. A abertura ocorre, regra geral, por decreto. Necessitam da indicação da fonte de recurso.

    Os especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Devem ser autorizados por lei e abertos por decreto. Necessitam também da indicação da fonte de recurso.

    Os extraordinários são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de autorização legislativa, nem da indicação da fonte de recurso. No caso da União, segundo a CF/88, são abertos por medida provisória.

    Acontece que as LDOs vêm repetindo um dispositivo que autoriza a abertura imediata do crédito adicional, logo que sancionada a respectiva lei de autorização. Vejamos:

    LDO 2011, artigo 56, § 8º => Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Portanto, a despeito da regra geral (abertura por decreto), os créditos especiais e suplementares, segundo comando expresso da LDO para União, são abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
    FONTE DA INFORMAÇÃO (Professor Igor Oliveira - Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária - PONTO DOS CONCURSOS)


  • A questão está correta pelo simples fato de que os créditos adicionais aprovados pelo CN serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.


    Fiquem com Deus

  • Essa vai para o Gustavo: Créditos extraordinários seg. a lei 4320/64  serão abertos através de decreto do Executivo.
                                              créditos exatraordinários seg a cf/88 podem ser abertos mediante medida provisória.
                                                   
    E lembrem-se de que se os estados e municípios precisarem abrir creditos extraodinários e suas respectivas constituições e leis orgânicas tiverem essa previsão da medida provisória também poderão fazer o uso deste dispositivo constitucional , aplicando-se assim o princípio da Simetria.
     obrigada . espero ter ajudado

  • Tá ficando difícil entender isso...

  • A questão é de 2010 e algum comentário ali falou de um excentricidade da LDO 2011 e eu fui verificar e isso continua na LDO 2012

    LDO 2012 - Art. 53.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, sempre que possível de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes.
    § 7o  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    item correto

    PS: Sempre é bom lembrar. Prescindir = Dispensar :D 
  • Apenas atualizando para a LDO/14...

    LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

    Art. 39.§ 9o  Os projetos de lei referentes a créditos suplementares ou especiais solicitados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, com indicação dos recursos compensatórios, exceto se destinados a pessoal, benefícios aos servidores e seus dependentes, sentenças judiciais e dívida, serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de até trinta dias, a contar do recebimento, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do parecer a que se refere o art. 41.

    Art. 39.§ 10.  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • Copiado do melhor comentário em outra questão. TENSO!


    Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:

    Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
    Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.

    Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ouMP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.

  • É...tá parecendo que quando o Legislativo vota a Lei, a proposta do Executivo já descrevia abertura automática. Ele diz: "Bora simplificar essa parada pessoal"... Então, o Legislativo "ouve" isso e aprova, sem veto. O Executivo vai e sanciona. Aí não vai precisar de Decreto, não se perde o tempo nas 2 casas para aprovar a abertura, e fica tudo assim, facinho para as Vossas Excelências conseguirem suas verbas para seus Ministérios->Estados->Empreiteiras etc...bando de fdp...

  • Na minha opinião a questão é passível de anulação. Não obstante a previsão na LDO do ano da prova que torna a afirmação correta, conforme comentários dos colegas, o enunciado da questão não se refere a esta LDO nem especificamente a este ano, assim abrange também anos anteriores em que não havia similar previsão na LDO, ou ainda situações referentes a orçamentos futuros, devendo ser aplicada a regra geral da L 4.320.

  • Certo.

    Segundo Sérgio Mendes, os créditos especiais são autorizados por lei especial (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo, na UNIÃO são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da seguinte lei.
  • camisa nova 

  • Lei nº 13.473/2017 (LDO 2018):

    Art. 44.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional(...)

    §11 Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei. (grifos meus)

  • Segundo a LDO 2018

    Art. 44. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 12.

    § 11. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei

  • A abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa. No âmbito da União, tais créditos prescindem de decreto do Poder Executivo, pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 11.473/17, Art. 44, §11, projeto de lei relativo à crédito suplementar e especial, ambos aprovados pelo CN são automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

  • LEI Nº 1753 DE 09 DE JUNHO DE 2009

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO

    PROGRAMA DE 2009.

    O Povo do Município de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, por seus

    representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a

    seguinte lei:

    Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial No orçamento

    de 2009, na importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),para aquisição de trator, através

    de convênio celebrado com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, assim

    especificado:

    02.05.20.601.0009.1.206

    44.90.52…………………………………………………………R$ 78.000,00

    Art. 2º – Para atendimento do disposto no artigo anterior será utilizado recursos de

    tendência de excesso de arrecadação, em virtude do Convênio celebrado.

    Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua

    publicação.

    Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 09 de junho de 2009.

    Carlos Alberto Fagundes Gouvêa

    Prefeito Municipal


  • ID
    240949
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
    orçamentário.

    Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

       

       

       
      Créditos Especiais - São os destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
       
      MTO - 2011.
    • Questão maldosa:

      a antepenúltima palavra: " ... resultado de exercícios anteriores." "... DESPESA de exercícios anteriores;"

    • CF, Art.167, § 2: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
      Sendo assim, as despesas realizadas à conta desse crédito não será mais contabilizada como resultado do exercício anterior, mas sim como resultado do exercício vigente.
      Item: Errado
    • QUADRO DE CRÉDITOS ESPECIAIS:

      FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

      AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).

      ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

      INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: OBRIGATÓRIA.

      VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
    • Alguém pode esclarecer!!
      essa parte eu não entendi!
      ....as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
      Sei que os saldos são incorporados, por Decreto no orçamento seguinte. Mas, sei também que a despesa de um, no caso de restos a pagar, só diz respeito ao exercício.
      por fim!
      a despesa vai ser paga com os valores que vieram do ano anterior. Por isso tô confusa!!
    • Questão maldosa! O José comentou muito bem.

      São Despesas de Exercícios anteriores, e não Resultados como a questão define.
    • Na minha opinião o erro está em dizer que serão como contabilizados como exercicio anteriores,que na verdade serão incorporados no orçamento do exercicio financeiro subsequente,.  De acordo com a lei 101/2000 art 167 paragrafo 2.
    • Questão extremamente MALDOSA!!!


      O erro da questão é simplismente o fato do cespe ter tocado a palavra "PROMULGADO" por "AUTORIZADO", o que são institutos bem diferentes.
    • Galera, acredito que o erro seja o seguinte: segundo o artigo 167, § 2° da CF, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
      Um vez que os saldo (receita) será incorporado ao exercício subsequente, as receitas realizadas mediante esse saldo também serão contabilizadas no exercício subsequente.
    • 1 • Q17433  Imprimir    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

      [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

      O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

      • errado.
      RESPOSTA: RESTOS A PAGAR


    • Pessoal, vou tentar explicar com as minhas palavras o que é despesa de exercício anterior.
      Despesas de exercícios anteriores são aquelas reconhecidas após o encerramento do exercício, por exemplo: em 2014 foi reconhecido um beneficio que deveria ter sido pago ao servidor João em 2013, essa despesa nem sequer chegou a ser empenhada, ela será reconhecida e paga no ano de 2014, apesar de ter sua origem em 2013. Da para perceber que todo o seu registro e pagamento ocorreu fora do ano de origem da despesa? A diferença com restos a pagar é que eles são reconhecidos no ano de origem, porém são pagos em outro ano, por exemplo: se a administração pública pagar em 2014 uma automóvel adquirido em 2013 é um resto a pagar, pois seu seu registro, seu empenho, foi reconhecido em 2013, o fato isolado de pagar em 2014 não qualifica a despesa como despesa de exercício anterior.
      Essa minha explicação está longe de ser completa, mas é boa para dar uma introdução.

    • será restos a pagar, e não despesa de exercício anterior.

      e quanto ao crédito especial ser realizado em novembro, poderá sim ser reaberto no exercício subsequente, pois os créditos adicionais especiais e extraordinários, quando abertos nos últimos 4 meses do fim do exercício financeiro, podem ser reabertos em exercício anterior.

      FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!

    • Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.

      1º O crédito especial só poderá ser aberto no exercício financeiro subsequente, caso lei autorizativa seja promulgada nos últimos quatro meses, o que não fica especificado na questão.

      2º As despesas à conta desse crédito não seria de exercícios anteriores, como diz a questão, mas sim como RESTOS A PAGAR. Veja que na questão, ao dizer que não foi inteiramente usado, pressupõe-se que, no mínimo, ouve empenho e, nas despesas de exercícios anteriores seque há empenho.

      Portanto, gabarito ERRADO.



    • - O crédito foi aberto em novembro, logo está dentro dos últimos quatro meses (set, out, nov e dez)

      2º "As despesas à conta desse crédito não seria de exercícios anteriores, como diz a questão, mas sim como RESTOS A PAGAR. Veja que na questão, ao dizer que não foi inteiramente usado, pressupõe-se que, no mínimo, houve empenho e, nas despesas de exercícios anteriores seque há empenho."

      - A questão não menciona despesas  empenhadas ou liquidadas, logo não tem como dizer que são restos a pagar.

      A questão menciona que "os créditos não foram totalmente utilizados".  Restos a pagar são obrigações (despesas), logo, se são créditos, não são despesas.


      ....................................................................................................................................................................................................
      CURIOSIDADES:

      Questão Concurso PREVIC
      Os restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.
      gabarito:

    • 1° - O Crédito especial tem que ser PROMULGADO nos últimos 4 meses e não AUTORIZADO - Cuidado!

      2° - Ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, DESDE QUE, possua saldo remanescente no final do exercício anterior. (Não é obrigatória).

      3° - Serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro subsequente como RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS e NÃO como DEA -Despesas de Exercícios Anteriores ou Restos à Pagar como colocado em alguns comentários.

      Bons Estudos!!!

    • Pessoal, cuidado com essa questão de ser autorizado ou o ato de promulgação se realizado nos últimos 4 meses do exercício. Observem a questão abaixo, que foi dada como CERTA. Pelo que eu pesquisei e entendi, quer dizer que se foi aprovado em novembro, então o ato de promulgação foi realizado depois disso, logo, dentro dos último 4 meses do exercício. Assim, o erro da questão, na minha opinião, seria afirmar que deveria ser computado como Despesa de Exercícios Anteriores, pois sabe-se que DEA possui regras próprias e essa não é uma delas.


      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental

      Em relação a lei orçamentária anual (LOA), planejamento governamental no estado do Piauí e créditos adicionais, julgue o tem a seguir. Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.

    • Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente,( certo )  e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores. ( errado )  POIS O CORRETO SERIA EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE .. 

    • Vamos ver o que diz o MCASP, sobre as despesas de exercícios anteriores: São DESPESAS FIXADAS, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


      Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.


      O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 : dispõe que as DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


      O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


      As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.


      Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.


      Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


      Apesar de se referir a despesas de competência de exercícios passados a dotação orçamentária será do orçamento corrente.


      O atendimento de despesas de exercícios anteriores exige dotação orçamentária. Tal dotação poderá ser um crédito inicial da LOA ou poderá ser incluída mediante a abertura de créditos adicionais.


      Se um crédito especial tiver sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente. ENTRETANTO, as despesas realizadas à conta desse crédito utilizarão as fontes dos créditos adicionais, como o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.


      *** Portanto, não serão contabilizadas como de resultados ou de despesas de exercícios anteriores. ****


      Os dizeres do § 2º do artigo 167 da CF/88 não tem relação com as despesas de exercícios anteriores: Os CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


      Item errado

    • Melhor explicação é do Jovem Concursando, sósia do Júnior irmão da Sandy eh eh.

    • CF, Art.167, § 2: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".
      Sendo assim, as despesas realizadas à conta desse crédito não será mais contabilizada como resultado do exercício anterior, mas sim como resultado do exercício vigente.

    • Créd. Espec/extra reabertos no exercício seguinte entra como RE e sai DE

    • Errado! Exercício financeiro subsequente e não antereior.


    ID
    241288
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
    planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
    novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
    inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
    os itens que se seguem.

    A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.

    Alternativas
    Comentários
    • Galerinha,

      a abertura de créditos suplementares, que reforçam uma dotação já existente, é autorizada através de lei, como a LOA, por exemplo.

      A abertura de créditos especiais, que tem por finalidade incluir dotação não prevista na LOA, é autorizada através de lei específica.

    • Acredito que essa questão esteja certo. Pois a regra é que os créditos suplementar e especial precisam de autorização legislativa específica para cada crédito aberto. É claro que a própria LOA já pode trazer a autorização para a abertura de crédito suplementar, mas essa é exceção. Ora, afirmar que a abertura de crédito suplementar e especial precisam de autorização legislativa prévia é correto, assim como é correto afirmar que a própria LOA já pode trazer a autorização para abertura de crédito suplementar.

    • O CESPE radicalizou nestas provas da ABIN, foram muitas questões dúbias!! 

      Bom, só será necessária autorização legislativa prévia para os créditos suplementares que exorbitarem o limite já aprovado na LOA. Para os créditos suplementares será sempre necessária a prévia autorização legislativa.

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
      Art. 167. São vedados:
      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    • Na própria LOA pode constar autorização para o executivo abrir créditos suplementares até determinada importância, a chamada autorização genérica, não sendo possível a mesma autorização para créditos especiais ou suplementares, que precisam de autorização específica.

    • MTO 2011

      5.1.3.2. Autorização de Abertura de Créditos Suplementares na LOA

      Conforme disposto no art.165, § 8º, da Constituição Federal, a Lei nº 12.214 de 26 de janeiro

      de 2010, LOA-2010, contém autorização para que o Poder Executivo proceda a abertura de créditos

      suplementares até determinada importância ou percentual.

      O art. 4º autoriza a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas

      na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário

      estabelecida para o exercício de 2009, respeitados os limites e condições estabelecid as no próprio

      artigo.

      Já o art. 5º autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares à conta dos recursos de

      excesso de arrecadação estabelecendo destinações específicas.

    • O erro da questão reside no fato de ter sido afirmado que tanto os créditos suplementares quanto os especiais necessitam de autorização por lei específica. É Falso, pois os créditos Suplementares podem ser autorizados tanto pela LOA quanto por Lei específica.
    • CRÉDITOS SUPLEMENTARES
      AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
      É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica);
      ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos onde haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

      CRÉDITOS ESPECIAIS
      AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
      É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA)
      ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    • As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito, ou seja, a autorização é dada por instrumento legal, podendo ser dada ao mesmo tempo para vários créditos integrantes deste instrumento, desde que da mesma espécie.

      Logo, não é necessária a edição de uma lei para cada crédito adicional a ser aberto, visto que uma mesma lei pode prever a abertura de vários créditos do mesmo tipo (suplementar, especial ou extraordinário).
    • Art. 42 da Lei 4.320/64. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. • Sao 2 atos distintos: autorizaçao (PL) e abertura (PE). A iniciativa das leis que abram créditos ou que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentam a despesa pública é de competência do PE, conforme art. 84, XXIII, c/c art. 165 e 166 da CF/88. Para evitar burocracias, o art. 7º, I, e a CF/88, pelo art. 167 § 8º, autorizam a inclusao, na LOA, de dispositivo que permite ao PE abrir créditos suplementares até determinado limite.
      Fonte: http://www.alub.com.br/concursos/concursos/CreditosAdicionaisAFO.pdf 
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Gente! Socorro! Cadê o erro? Alguém pode me explicar mais claramente?
    • RESPONDENDO A COLEGA THAIS:

      O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E ESPECÍFICA, COISA QUE NÃO OCORRE POR JÁ CONSTAR NA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL.
    • O erro foi que a questão generalizou, pois a autoização específica é só pro crédito especial.
    • O erro da questão está no final da frase: "... para cada crédito adicional aberto". O crédito suplementar, uma vez autorizado pela própria LOA, com limitação de valor, pode ser aberto pelo Poder Executivo, por meio de decreto, enquanto existir saldo de autorização na própria LOA; somente depois de esgotado o saldo de créditos é que o Executivo terá de pedir autorização ao Legislativo, através de lei específica e não mais com base na autorização já contida na LOA.
      Já o crédito especial é aberta por meio de decreto do Executivo, após prévia autorização legislativa em lei especial (Lei de Créditos Adicionais Especiais).
    • O erro da questão está em falar que a abertura de créditos suplementares depende de autorização legislativa específica (ou lei específica), sendo que isso pode vir na própria LOA, o que não significa que não necessita de autorização legislativa, apenas não é necessário que se faça uma lei específica para autorizar. 
    • A resposta desta questão encontra-se na LDO 2009 

       Art. 56.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, sempre que possível de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes.

      § 6o  Cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei no 4.320, de 1964.

      Logo, o erro da questão é dizer que a autorização é específica para cada crédito, quando na verdade é para cada tipo de crédito.
    • Fala pessoal blz?

      Não sei se eu estou correto, mas o erro da questao poderia ser em falar que a autorização é específica para cada crédito adicional aberto?

      Nao vejo ou desconheço alguma impossição a isso, existe uma imposição com relação à matéria (finaceira e orçamentária) mas em uma mesma autorização pode vir a autorizar a abertura de um ou mais créditos adicionais.

      Estou correto ou viajei na maionese?!

    • As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de créditos  adicionais  deverão  restringir-se  a  uma  única  espécie  de  crédito,  ou seja, a autorização é dada por instrumento legal, podendo ser dada ao mesmo tempo  para  vários  créditos  integrantes  deste  instrumento,  desde  que  da mesma espécie. 

      Ou seja, não é necessário autorização legislativa para cada crédito adicional aberto. É possível, por exemplo, editar uma única lei autorizativa contemplando a abertura de créditos adicionais para vários órgãos simultaneamente. Quer um exemplo? Veja o link: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/qtp/Ano/2012/029-2012.pdf 
    • Pessoal, eu concordo com o comentário do Caio e também com o do Vanessa, que inclusive colou um trecho da LDO que mostra o erro da questão, reparem no final do item:

      O que a questão diz: "... para cada crédito adicional aberto"

      O que a LDO (lei nº 12.708/2012, art. 38, § 1o) diz: "... a um único tipo de crédito adicional,"


      Essa observação inclusive está no material do professor de AFO, Anderson Ferreira, dizendo que a autorização é para cada TIPO, e não cada crédito isolado.
    • Luciana eu ia tecer o mesmo comentário que voce, pois tb fui aluna do professor Anderson ferreira e é isto que esta no meu caderno.
      Sua justifictiva esta correta.
    • Oi Lolis, pois é, o Anderson é um ótimo professor né, e penso que o raciocínio da questão é bem por esse lado mesmo. =)

      Bons estudos, galera!
    • Outra fonte de fundamentação da questão é o parágrafo 8° do art. 165 da CF/88 (Princípio da Exclusividade): "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    • Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforma a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica. 

      Essa "autorização prévia" é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

      No que se refere à abertura do crédito suplementar existem duas situações: se a autorização estiver contida na LOA a abertura ocorrerá por decreto do Poder Executivo; se a autorização decorrer de lei específica, o documento de abertura decorre da própria publicação da lei - consideram-se abertos com a publicação da lei (novidade trazida pelas LDOs a partir de 2006).

      Fonte: Orçamento Público, AFO  e LRF - Augustinho Paludo, 2013.

    • Crédito suplementar - autorização legislativa específica - lei ordinária e especial -  (inseridos no orçamento por crédito adicional) OU podem ser autorizados na própria LOA (inseridos no orçamento desde o PLOA).

       

    • Gab: ERRADO.

      "...para cada crédito adicional aberto." Não !!!

      Deve haver UMA LEI PARA CADA TIPO, podendo haver mais de um crédito do mesmo tipo dentro desta lei


      Exemplo: Deve haver uma lei específica autorizando a criação de créditos SUPLEMENTARES. Nessa lei, pode haver diversos créditos Suplementares. 

      Pode, ao mesmo tempo, haver uma lei autorizando a criação de créditos ESPECIAIS e nela poderá haver mais de um crédito especial.

    • Agora, vejam está questão aqui da FCC:

      Conforme artigo 43 da lei no 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

      A) recursos disponíveis para suportar a despesa.

      B) dotação específica na Lei orçamentária.

      C) autorização do Executivo.

      D) autorização Legislativa.

      E) recursos extra-orçamentários disponíveis.

      A resposta é letra A, ou seja, a FCC não considerou que a abertura desses créditos depende da existência de autorização legislativa. Será esse o erro da questão do CESPE? Dizer que para a ABERTURA necessita de autorização legislativa? 


    • Felipe Rocha

      Acredito que o fato da banca ter considerado a EXISTÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR A DESPESA e não a AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, se dá pelo fato de que só haverá autorização legislativa após a comprovação da existência de recursos. Logo a abertura de créditos adicionais ficará condicionada primordialmente a este fato, isto é, sem recursos para suportar a despesa, nem com a autorização legislativa haverá a abertura do crédito.


      Espero ter ajudado.

      Bons Estudos

      Avante!!

    • O comentário mais curtido não responde em nada a questão.

      O segundo comentário (colega Vanessa) matou a charada.

       

       

      Minhas anotações de aula: Pode haver a reunião de várias solicitações de créditos suplementares em uma lei, outra reunião de créditos especiais em outra lei, porém não pode haver uma só lei com créditos suplementares e especiais simultaneamente.

       

      A lei de créditos adicionais deverá restringir-se a uma única espécie de crédito.

       

       

       

       

    • Erro: para cada crédito adicional aberto

       

      Prof. Sérgio Mendes:

       

      As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito, ou seja, a autorização é dada por instrumento legal, podendo ser dada ao mesmo tempo para vários créditos integrantes deste instrumento, desde que da mesma espécie.

    • Abertura:

      Decreto do Executivo após a autorização legislativa.

    • lei e entenda e não erre mais. fuarkkkkkkkkkk 

      errado abertura depende de decreto executivo posterior autorização legislativo

      senão o legislativo é que ia estar fazendo orçamento oque é função do executivo

    • Bom se a resposta está errada. Como explicar que os demais colegas citaram outra questão com resposta certa, igualzinha e também da CESPE, deste jeito não dá pra entender. Afinal é certo eu afirmar uma meia verdade, ou é errado eu afirmar uma coisa sendo que tem possibilidade de ser também mais de uma. Crédito extraordinário é aberto por meio de medida provisória, mais em estado que não tem este recurso é por decreto, é certo então eu falar que é aberto por medida provisória é certo eu falar que é aberto por decreto, ou falar um sem citar o outro fica errado?Se ficasse não teria outra questão como essa dizendo que é certo. Enfim acredito que uma questão como essa na minha prova será um ponto a menos...

    • A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto. Resposta: Errado.

       

      Comentário: Lei nº 4.320/64, Art. 42, créditos especiais e suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto.

    • Penso que o erro está no trecho "para cada crédito adicional aberto". A lei apenas autoriza a abertura; cada crédito adicional, conduto, é aberto por decreto do executivo (art. 42 da Lei 4320).


    ID
    241291
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
    planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
    novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
    inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
    os itens que se seguem.

    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

    Alternativas
    Comentários
    • Os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória, quando no âmbito da União.

      O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por

      decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de

      crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    • Para abertura de crédito extra-ordinário, no âmbito da União, é obrigatória a edição de medida provisória, assim como nos estados e municípios que prevém esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo posto de imediata para apreciação do legislativo. Caso os estados e municípios não possuam a figura da medida provisória, a abertura se dará por decreto.

      Típica questão que pode estar certa ou errada depedendo do ponto de vista. Se for considerar a Lei 4320, tá errada, se for considerar a ressalva da CF/88, art. 62, § 1°, inc. I, alínea ''d', a questão está correta. Pelo falta de especificação, é impossível adivinhar por qual lado que o cespe está olhando, além do mais, a tendência é que cada vez mais créditos extraordinários sejam abertos por Medida Provisória, já que estados  e municípios podem fazer o mesmo se previsto esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas.

      Concordam?

    • Galera,

      O cespe é f....  A prova para contador da AGU tb teve uma questão sobre MP e crédito extraordinário. Olhem só a 64: "O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória." A questão foi dada como certa. Ajudei uma colega a fazer um recurso alegando que MP é regra só para a União. Mas o Cespe não mudou o gabarito para errado.

      Agora eles inverteram tudo.

       

      Além de estudar muito tb precisamos de sorte para adivinhar o que pensa o elaborador da questão.

    • Pessoal,

      Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:

      Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
      Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.

      Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ou MP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.

      O que tenho percebido é que o CESPE tem feito muita pegadinha com a palavra autorização e abertura e acabamos por ficar na dúvida quando interpretamos o enunciado. Pura maldade da Banca.


    • O cespe devia facilitar muito pra gente.. começar a lançar os livros com suas próprias doutrinas e jurisprudências kkkkk ... assim ia ficar mais fácil.
      O examinador louco
    • O erro está no uso do devem(qd é obrigatório) no lugar de podem(não obrigatório). Vejam que na questão se utiliza a palavra "devem", quando deveria ser "podem", por isso o gabarito está errado
    • Os Créditos Extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por
      decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.
    • Na verdade se for levar em consideração a lei 4320/64 no seu art. 44. diz: 
      Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

      E ainda fala de "comoção intestina  " e não comoção interna, como cita a questão. por tanto de fato o cespe foi bem claro e fez o famoso ctrl +c ctrl v.
      alternativa erreda.
       
    • Pelo comentário da coleguinha kinha21, o erro realmente está no uso do termo devem. O termo correto seria podem, ja que podem ser abertos tanto por MP (como diz a CF) como por decreto (como diz a lei 4320). Tornando a questão errada.

    • Eles PODEM eles NAO DEVEM!! Pode ser inclusive por decreto (sem autorização legal prévia!!!)
    • Tem banca que gosta de fazer palhaçada com candidato!!!

      Em nenhum moneto a banca especificou qual a Lei, e se haveria algum outro tipo de restrição.
      Existe uma só reposta!! Qual a pergunta? A que Lei ela se refere? Qual ente?

      Ridícula a banca
    • Bom pessoal, muitas pessoas comentando, porém apenas o colega Rafael Calixto foi objetivo e apontou exatamente o problema da questão.
      "Os créditos adicionais (gênero) extraordinários (uma das espécies de créditos adicionais), destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (até aqui está perfeitamente correto), DEVEM (errado) ser abertos por meio de medida provisória."
      Na verdade os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, como consta no art. 44 da Lei nº 4.320/64. Porém, quando no âmbito da União, poderão ser abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (Ver artigo 62, I, d, c/c artigo 167, §  3º, ambos da CF/88.
      Bons estudos.
    • Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf 
    • o fato é que em qualquer fonte que vc olhar, estará explicitado que a FORMA de abrir C. Extraordinário é por meio de MP....
    • O FATO É QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE CONHECIMENTO!
    • Como em nenhum momento a questão fala em âmbito federal, creio que o gabarito está correto.
      O Cespe utilizou o DEVEM, onde o certo seria PODEM. Como é caracterítica da banca, ela gosta desse trocadilho... hehehe
      Famoso PEGUINHA...
    • Questão feita para derrubar.

      Mas o fato é que, REGRA GERAL, os créditos adicionais extraordinários são criados por decreto do Executivo, com a devida notificação ao Legislativo.
      Ao analisarmos uma questão, devemos sempre nos ater primordialmente à regra geral.
      Portanto, se uma questão não menciona exceção ou não traz termos absolutos como o SEMPRE ou NUNCA, devemos verificar se a mesma está em conformidade ou não com o que diz a regra geral.
      Dessa forma, como a regra dos créditos adicionais extraordinários é que sejam criados por decreto Executivo, e a exceção é que no âmbito da União esses créditos são criados por meio de medida provisória, a questão está CORRETA.












    • Muito maldosa essa questão!

      Fiquei na dúvida justamente em relação a forma de abertura dos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO. Isso porque na UNIÃO deve ser por medida provisória.  Já em relação aos Estados e Município são abertos por Decreto, salvo se a Lei Organica ou a Constituição Estadual estabelecer outra forma de abertura. 

      Essa é a típica questão que pode ocorrer uma viajem...rs!! Ainda bem que foi aquiiii... pior é quando acontece na hora da prova, dá uma raiva!

    • discordos de alguns e concordos com outros.Eu errei a questão...

      Esse caso de DEVEM e PODEM responde essa questão capciosa do cespe :
      54. (CONTADOR/AGU/2010) O crédito extraordinário somente deve ser aberto
      por meio de medida provisória.(o amigo citou-a)
      R-C

      diferentemente dos suplementares e
      especiais, os créditos extraordinários não necessitam de prévia
      autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por medida
      provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa
      espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica
      .
    • O erro da questão está na palavra "devem", ou seja, "devem ser abertos por meio de medida provisória". A questão estaria certa se a banca tivesse usado a palavra "podem", ou seja, "podem ser abertos por meio de medida provisória"..
      A CESPE é maldosa.
    • Todos mostratram conhecimento da matéria, mas foi outra palhaçada do CESPE colocar o verbo "devem" e na verdade deveria ser "podem".
      Tira ponto de quem sabe!
    • Fizeram uma confusão sem tamanho acima.

      Elaborando um quadro sinóptico, temos:

      -> no âmbito da UNIÃO:

      Abertura (CF/88): Medida Provisória

      Autorização: Lei



      -> no âmbito dos Estados/Municípios:

      Abertura: Decreto

      Autorização: Lei




      Obs.:
      - A autorização de crédito extraordinário é sempre decorrente de LEI, em qualquer esfera de governo, independente de ter sido aberto por MP ou Decreto; (como se percebe, a autorização é posterior à abertura, contrariamente ao estabelecido para os demais créditos adicionais! )
      - Se for mencionado na questão "no âmbito da União", marque Medida Provisória como instrumento de abertura, porém, se nada for dito (como foi caso da questão), marque "decreto";
      - Ainda que o instrumento de abertura de crédito extraordinário não tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo correspondente, poderá o Poder Executivo iniciar a realização dos gastos necessários;
      - Os estados que possuem a figura da MP previstas nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal, porém, nos demais casos, que é a regra geral prevista na Lei 4320/64, a abertura será por Decreto);
      - Para abrir crédito extraordinário não se faz necessário a indicação de recursos.

      Bons estudos!
    • Atentem também para o enunciado.

      Na lei 4.320 e na CF, o condicionamento é diferente. Uma fala em despesa imprevista e a outra, em imprevisível. Já ouvi dizer que isso tornou um item incorreto.

    • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.  ERRADA

      PODEM SER ABERTOS POR MP OU DECRETO. SENDO QUE, ESTADOS E UNIÃO ATRAVÉS DE MP
                                                                                                MUNICIPIOS ATRAVÉS DE DECRETO

    • Mais uma que o CESPE aparentemente é contraditório.

      Vejam essa questão:
      Q58207
      Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
      Disciplina: Contabilidade Pública| Assuntos: Créditos Adicionais
      Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
      orçamentária, julgue o seguinte item.
      O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
      Item dado como CORRETO.
      E olham que usaram o mesmo verbo: devem.
      Isso é para deixar o concurseiro louco.
      Vai entender.
      E notem que as provas são do mesmo ano.
      Os examinadores poderiam pelo menos entrar em acordo entre si.

    • A CESPE é f...!
      A qual ente político ela está se referindo? 
      No caso da União é verdade que os créditos adicionais extraordinários são abertos através de MP, porém os Estados e os Municípios não seguem essa regra, podendo abrir por Decreto.
      Lembrando que, no caso da União, a exigência para ser aberto por MP não está na Lei 4320/64, mas na CF/88.
      A gente estuda feito louco e a banca vem com uma pouca vergonha dessas.
      Às vezes chego a pensa que em algumas ocasiões o candidato não consegue ser aprovado, não é por falta de conhecimento, mas por incompetência das bancas que não são claras.
      Mas... como dizia um professor: "concurso é feito para reprovar."

    • Serão abertos por medida provisória quando a aprovação ocorra no âmbito da União, caso seja na esfera Estadual será através de  Medida Provisóra ou Decreto.Questão Errada.

    • Acredito que o erro está na palavrinha "devem".

      "A abertura dos créditos adicionais extraordinários , conforme a CF/88, se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida  provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/64)."

    • PODEM ser abertos por Medida Provisória, uma vez que a questão nào disse qual é o ente da federação que esta abrindo o crédito....  então não podemos afirmar se é por DECRETO OU MP.....




    • Devem, não, PODEM!

    • Minha dica pessoal para questões do cespe: FOCO NOS VERBOS.

      veja: "Os créditos adicionais extraordinários (...) devem ser abertos por meio de medida provisória". Falso. Por que? Porque podem ser aberto por decreto.

    • Para quem está dizendo que o erro está no DEVEM ser abertos, há alguns comentários aqui mostrando que o CESPE deu como certa a seguinte questão, que também usa o mesmo verbo:

      Q58207
      Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
      O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

      CERTO

    • Emputei-me com esta questão!!

      Mas do limão farei limonada. O negócio é que se for no nível federal, a abertura se dará por MP, caso seja no nível estadual e municipal, não tem como existir MP, daí, então, o negócio é baixar um decreto e obter o R$.

    • Creio que o erro esteja na palavra DEVEM. Pois os Créditos Extraordinários PODEM ser abertos por:

      - Art.167, § 3° CF - No âmbito da União, a abertura dos créditos extraordinários serão por MEDIDA PROVISÓRIA;

         No âmbito dos outros entes federados, para alguns autores, a abertura será por DECRETO. 

      - Lei 4.320/67 - art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos  por DECRETO.


      Cuidado: Tem alguns comentários aqui, informando que o erro está em dizer que o crédito deve ser AUTORIZADO por MP e aberto por DECRETO. Créditos Extraordinários (NÃO) precisam de autorização.

    • O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
      novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
      os itens que se seguem.

      Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADA


      No livro Orçamento Público, AFO e LRF, na página  225, do Augustinho Paludo, há um quadro que explica o erro da questão:

      Aprovação dos créditos extraordinários:

      União: medida provisória

      Estados: Medida provisória ou decreto.

      A abertura ocorre com a própria publicação da Medida provisória ou decreto que os autorizou. 

      Logo abaixo do quadro o autor pede que fiquemos atentos ao enunciado da questão:

      "Quando o assunto é crédito adicional, tenho observado que duas grandes bancas ainda se atêm aos conceitos da lei 4320 que ano a ano vêm sendo alterados pelas LDOs.

      Assim, deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à lei 4320, então não se consideram a atualizações acima elencadas e fica-se restrito ao texto da lei. No entando, sempre que a questão não ficar vinculada à lei 4320, valem as atualizações expostas neste capítulo. 

      Mencionando a lei 4320

      - crédito suplementar: aprovado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo

      - crédito extraordinário: aberto por Decreto do Poder Executivo".

      ----------------------------------------


      · LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto

      · CF  - PODERÁ ser aberto por MP - Não é a REGRA, a regra é serem abertos por Decreto.

    • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.


      O erro está no verbo. Pois, nos municipios que não houver MP, poderá ser aberto, créditos extraordinários, por DECRETO.


    • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

      Abertura: OU por DECRETO (Lei 4.320/1964) OU por MEDIDA PROVISÓRIA (CF/988)

      Só isso, pessoal. 

      A questão errou ao ter dito que SÓ MPs podem abrir créditos extraordinários, quando a Lei 4.320/1964 também permite o uso de decretos.

    • MP na união e Decreto nos estados 

    • A regra é MP, mas pode ser aberta por decreto também...

    • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e IMPREVISTAS, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

    • O mais triste em tudo isso é o Judiciário não poder revisar questões como essa... Isso precisa mudar!!!!! Estou selecionando alguns casos como esse, principalmente do CESPE, de pura ARBITRARIEDADE. Não podemos nos acostumar com isso. Algo precisa ser feito, pois quem nos garante que determinadas questões, como essa, não estejam sendo alteradas propositalmente para beneficiar alguém??



      • ALTERNATIVA -> ERRADA.

      • Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf

      • Não DEVEM ser abertos por meio de MP, mas PODEM, uma vez que, para fins de concurso, tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto.

    • Questão errada ! estaria correta se falasse esfera "FEDERAL".


    • A resposta é: DEPENDE! Pode ser por Medida Provisória ou Decreto!

      No âmbito da União seria Medida Provisória!
      No âmbito dos E,DF e M seria Decreto, SALVO se Constituição Estadual ou L.O  assim estabelecer!
    • Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

      Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - p. 128

    • COMPLEMENTANDO...

      CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

      AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

      ABERTURA

      Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.

    • O que ocorreu nessa questão foi afirmar que os créditos extraordinários DEVEM ser abertos por MP, quando na verdade isso ocorre apenas na União. Nos Estados e Municípios Podem ser abertos por MP caso haja previsão legal para tal ou por decreto caso não haja.

       

      Questão sacana demais, errei pela 2º vez...

    • CESPE, TRANSTORNO BIPOLAR:

      -  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuaria; QUESTÃO:Q489371

      CERTO: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    • Os créditos extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória quando no âmbito da União. Eles só serão abertos por decreto executivo quando no ente da federação que estiver abrindo-o não conter medida provisória.

    • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

      AUTORIZAÇÃO: INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO
      ABERTURA: REGRA - UNIÃO - DECRETO
                       EXCEÇÃO - DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM A ESPÉCIE DECRETO - MP

       

    • Q58207

      Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: AGU  Prova: Contador

       

      Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
      orçamentária, julgue o seguinte item.

      O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
      Gabarito: CERTO.

       

      Mesmo ano, mesma banca, mesmo assunto, mesmo tema, mesmo direcionamento da questão, porém, com gabaritos diferentes.

      Vai entender o cespe......

    • Quem foi que disse que o credito extraordinario está sendo aberto pela União? 

      O credito extraordinário aberto pelos Estados são abertos por Decreto

    • o erro claramente está na palavra ''devem'', pois pode ser por medida provisória ou decreto executivo

    • Comoção interna tem o mesmo significado de comoção intestina?

    • Abertura:

      decreto do executivo, posterior exame do legislativo.

    • respondendo a duvida de comoção intestina

      INTESTINO

      que ocorre no interior do corpo, de um corpo social, ou da alma; interno, íntimo.

    • O CESPE faz o que quer.

       

      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

      O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

      Gabarito: CERTO

       

      ¯\_(ツ)_/

       

    • Nao deve, pode..

    • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADO

      O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. CERTO

      eu que não to vendo algo ou as questões dizem a mesma coisa e dão respostas diferentes?

    • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Resposta: Errado.

       

      Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, §3º, combinado com a Lei nº 4.320/64, Art. 44, crédito extraordinário pode ser aberto por medida provisória (União) ou Decreto (Estados/DF/Município)

    • Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado.  Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!

       

      Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:

      I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo.  (pois é a letra fria da lei 4320)

      II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)

      III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )

       

      REFERÊNCIAS:

       

      MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.

       

      4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

       

      MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

      O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. GABA: CERTO

      DESISTO

    • MP ou Decreto!

    • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    • A PALAVRA "devem" deixa o item incorreto.

      OBS: créditos extraordinários não precisam ser autorizados

      CF 88

      NO âmbito da UNIÃO crédito extraordinário aberto por MEDIDA PROVISÓRIA.

      LEI 4320

      os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo e dar imediato conhecimento (não é o mesmo que pedir autorização) ao poder legislativo.

    • Colega @Hermes Rocha Freitas explicou melhor que o professor em vídeo.

      O examinador não é nosso amigo! Se tratando de CESPE são professores da Unb, que a maioria têm bastante ego e vaidade intelectual. Eles não vão aceitar erro facilmente, pois ganham por questões realizadas e não anuladas!

      A questão para ficar certa seria:

      Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, PODEM ser abertos por meio de medida provisória. (TAMBÉM o certo é decreto, de acordo L4320).

      (FIM e PRÓXIMA...)

      Todo esforço há recompensa!

      Bons estudos!!!

    • Os créditos sempre são abertos por DECRETO.

    • COLABORANDO

      Créditos Extraordinários

      Lei 4320/64 --> despesas "imprevistas" - aberto por DECRETO Executivo

      CF-1988 --> despesas "imprevisíveis" - aberto por Medida Provisória.

      Cada ente federativo, nos termos de seu Processo Legislativo, utilizará um dos 2 instrumentos legais (decreto exec. OU MP).

      Bons estudos.

    • A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.

      Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:

      CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

      CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO). 

      Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

      --------------

      CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).

      CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

      CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).

      CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).

    • CESPE é indecisa nesse assunto:

      SÓ MP

      CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

      CERTO

      CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

      CERTO

      CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

      CERTO

      MP OU DECRETO

      CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

      ERRADO

      CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

      ERRADO

      CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

      CERTO

      CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

      CERTO

      CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

      CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

      CERTO

      CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

      CERTO

    • CTRL + F8 = Realça as células com valores


    ID
    241294
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
    planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
    novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
    inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
    os itens que se seguem.

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a lei 4320/64:

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

              § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

              I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

              II - os provenientes de excesso de arrecadação;

               - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

              IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    • Lembre-se bem:
      Sempre que for falado em Fontes de Custeio de créditos adicionais suplementares e especiais, tente associar a uma ROSERA

      R
      eserva de Contingência
      Operações de crédito
      Superávit financeiro
      Excesso de arrecadação
      Recurso sem dotação
      Anulação de despesa

      Obs: para quem não entendeu, ROSERA são as iniciais das fontes de custeio.
    • Só para que não haja confusão, créditos especiais e créditos suplementares 'sempre' serão abertos por decreto (mediante 'prévia' autorização em lei - também sempre). Já os créditos extraordinários dispensam a autorização 'prévia' por lei, dado caráter urgente dos mesmos!

      ABRAÇO A TODOS!
    • A fim de nao prejudicar o equilíbrio do orçamento em execução, a lei determina que cada solicitação de crédito adicional seja acompanhada da indicação de recursos hábeis desde que não comprometidos (art. 43 § 1º da Lei 4.320/64). São recursos hábeis:
      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
      II - os provenientes de excesso de arrecadação;
      III- os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
      de créditos adicionais autorizados em lei; e
      IV- o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las
      Superávit Financeiro: É a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro e o recurso mais legítimo para se abrir créditos adicionais. Superávit financeiro representa dinheiro em caixa, disponível, proveniente de receita realizada a maior que a despesa, em exercícios anteriores.
      Excesso de arrecadação: É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. Só se pode pensar em excesso de arrecadação a partir do segundo semestre do exercício, pois deve-se avaliar a tendência de arrecadação de mês a mês.
      Resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias: Este recurso é válido, apesar de precisar ser evitado, já que um orçamento bem planejado impossibilitaria a anulação de dotações.
      Operações de crédito: Este recurso é pernicioso, pois aumenta a despesa correspondente à dotação orçamentária suplementada e a referente à operação de crédito (juros, despesas administrativas), além de endividar o patrimônio público.
      Nota:
      · Todos os créditos adicionais são abertos por decretos do Poder Executivo
      · Consoante à Lei nº 4.320/64, art. 45, a vigência dos créditos adicionais não pode ultrapassar o exercício financeiro, exceto os
      especiais e extraordinários, quando houver expressa disposição legal
      · A CF/88 prevê que a abertura de créditos extraordinários
      Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf
    • A regra geral dispõe que os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo. Ambas espécies dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos, dentre outras, o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
      Certa!
    • Gabarito: Certo.

      Créditos adicionais:

      Lei 4320/64 art.42:

      -suplementares: autorizados por lei e abertos por decreto executivo

      -especiais: autorizados por lei e abertos por decreto executivo

      - extraordinários: Constituição Federal: abertos por medida provisória no caso dos entes federados que tenham instituído essa espécie normativa. Senão, abertos por decreto executivo, como manda o art. 44 da lei 4320/64. Reparem que não necessitam de prévia autorização legal.

    • MACETE  que eu inventei para decorar as Fontes de Recursos que podem abrir Créditos Adicionais:
      Pense no ex namorado...

      SUPER EX OPERA RESERVA e ANULA RECURSOS

      SUPERávit
      EXcesso de Arrecadação
      OPERAções de Créditos
      ANULAção parcial ou total de outras dotações orçamentárias
      RECURSOS sem despesas corespondentes
    • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      EXCESSO DE SARRO

      - Excesso de arrecadação.

      - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

      - Anulação total ou parcial de créditos e dotações.

      - Reserva de contingência.

      - Recursos sem despesas.

      - Operações de créditos autorizados.


    ID
    252280
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e
    programação financeira no âmbito da administração pública federal,
    julgue os itens subsequentes.

    Além das despesas autorizadas na lei orçamentária, os créditos adicionais deverão ser considerados na execução da programação financeira.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 43, lei 4320

      § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

      Se os saldos dos créditos adicionais compôem o superávit financeiro, entendo que eles são considerados na programação.
    • CAPÍTULO II

      Da Programação Financeira

      Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

      § 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.

      § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    • Questão: CERTA


      Para aqueles que pensaram que os créditos extraordinários não devem ser considerados não execução financeira basta recorda do princípio da Universalidade "...as receitas e todas as despesas deverão estar na LOA".

    • Difícil é saber como programar créditos extraordinários...

    • a questão tentou abordar o seguinte: para se computar as despesas do exercício, deve-se considerar os créditos adicionais. Como ele disse programados, ou seja, os créditos suplementares e especiais são computados.Poderia surgir a dúvida sobre os extraordinários. Mas devemos lembrar que, mesmo que os extraordinários que não possuem previsão, devem ter seus recursos indicados. E para título de execução financeira, mesmo que não haja previsão ele deverá ser considerado, tendo em vista que indicou a fonte de recurso.

    • Certo


      A lei orçamentária prevê as receitas e fixa as despesas orçamentárias. O Poder Legislativo autoriza a execução da LOA pelos órgãos/Poderes/entidades. A autorização será exercida através da LOA e ainda mediante autorização para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários).


      A programação financeira está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelecendo o seguinte:


      Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


      Todos os créditos orçamentários previstos na LOA e mais o suplementares, especiais e extraordinários devem ser considerados na execução da programação financeira porque faz parte da execução do orçamento. Os créditos adicionais depois de autorizados incorporam ao orçamento vigente e a liberação de crédito e de recursos financeiros faz parte da programação financeira.


    • Fonte do comentário do Antonio Jr: decreto 93872 de 23 de dezembro de 1986

    • § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
       


    ID
    254323
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-TO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    É um crédito adicional cuja finalidade é financiar despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica:

    Alternativas
    Comentários
    • Art 40, da LF 4.320/64

      I) Suplementares- destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias. Uma ilação óbvia é a de que, para haver reforço, é necessário que haja a dotação orçamentária. Portano, são autorizações para que, por qualquer motivo, tornaram-se insuficientes;

      II) Especiais- Para obtenção desses recursos, o Poder Executivo deve enviar um Projeto de Lei ao Legislativo, solicitando uma autorização para abertura de crédito especial, que deve se destinar à cobertura de despesas eventuais ou essenciais, para a criação de serviços novos, não considerados na Lei do Orçamento. Se o serviço se prolongar para o exercicio seguinte, devem ser tomadas providências para que sejam alocadas as dotações necessárias na Lei Orçamentária;

      III) Extraordinários- São destinados a despesas urgentes e imprevisíveis. Em caso de guerra, comoção interna (ou subversão interna - fatos que identificam uma revolta) ou calamidade pública. Caracteriza-se pela imprevisibilidade e urgência na despesa.
    • Letra A

      Como bem explicado pelo colega acima. Quando você ver na questão  não haja dotação orçamentária específica , pode associar com crédito especial. 
    • GABARITO : LETRA "A"

      Créditos Suplementares:

      • São créditos que reforçam despesas já dotadas na Lei Orçamentária. (ou seja, a despesa já existe)

      Créditos Especiais:
      • São créditos destinados a atender a despesas não fixadas na Lei Orçamentária. (ou seja, a despesa não existe)

      Créditos Extraordinários:
      • São créditos destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como:

      - Guerra
      - Calamidade Pública
      - Comoção Interna
       

      Ressalto que os itens citados acima são meramente exemplificativos, porém, de grande utilidade na hora da prova.
       

      Espero tê-los ajudado. Bons estudos!!!

    • Meus caros,

      os créditos adicionais são divididos em três tipos:

      1) Créditos Suplementares: reforçam o montante da Dotação Orçamentária demonstrados INSUFICIENTES;

      2) Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;

      3) Créditos Extraordinários: característica principal é a URGÊNCIA, implica dispensa de prévia autorização legislativa.

      OBS.: Na CF, os créditos extraordinários somente podem ser usados em situações imprevisíveis. Possuem um Rol Exemplificativo.
      Já na Lei 4.320/64, tais créditos podem ser utilizados em despesas imprevistas. É um Rol exaustivo, fechado, taxativo.

      Até mais!
    • São considerados recursos para abertura dos créditos suplementares e
      especiais, desde que não comprometidos:
       
      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
      exercício anterior;
       
      II - os provenientes de excesso de arrecadação;
       
      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
      orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
       
      IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
      juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


      Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
    • CRÉDITOS ESPECIAIS:

      FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

      AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizadas por Lei específica (não pode ser na LOA).

      ABERTURA: Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

      INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: Obrigatória.

      VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


      FONTE: Professor Sérgio Mendes 
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
      Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
      Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
      Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



    • Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;

    • Créditos Especiais: são adições para autorização de gastos não-computados / INEXISTENTES / sem dotação específica;


    ID
    258571
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MMA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público.

    Caso um incêndio de grande proporção atinja a região da Amazônia Legal, o Ministério do Meio Ambiente, em vista dessa situação excepcional, pode fazer o uso de créditos suplementares, abertos por decreto do Poder Executivo, que deve ser conhecido pelo Poder Legislativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Errada

      Em caso de situação excepcional, abre-se crédito extraordinário e não credito suplementar, este que é aberto por Medida provisória, sem necessidade de prévia autorização
      do lesgislativo.
    • Créditos Adicionais
      Autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na LOA.

      Não existe a distribuição de créditos ilimitados.

      Suplementares - reforço de dotação orçamentária. Indicação de recurso e autorização legislativa. Aberto por decreto.

      Especiais - despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Indicação de recurso e autorização legislativa. Aberto por decreto. Vigência anual exceto se abertos nos últimos 4 meses = reabertos no limite do seu saldo e incorporados ao próximo exercício.

      Extraordinários - despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de indicação de créditos ou de autorização legislativa. Abertos por Medida Provisória na União ou Estados que possuam. Vigência anual, exceto se abertos nos últimos 4 meses = reabertos no limite do seu saldo e  incorporados ao próximo exercício.

      Prof. Igor Oliveira
    • MUITO CUIDADO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO

      1º ATÉ CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESTÁ CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA. (Vou explicar). Os créditos adicionais extraordinários, são prerrogativas que o administrador tem de criar dotação orçamentária sem consentimento do legislativo. Vamos supor que ele não quer usar essa prerrogativa, e em caso de calamidade pública, utilize os créditos suplementares, com a devida indicação dos recursos públicos ao poder legislativo.


      2º O ERRO DA QUESTÃO, está em colocar que os créditos suplementares são abertos por decreto primeiro e depois conhecimento do Legislativo. Ora, essa é prerrogativa dos créditos extraordinários.

    • Pode-se abrir um crédito extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública
    • Opa... errado crédito extraordinário, não suplementar. O mapa mental abaixo ajuda a fixar esses conceitos. (clique para ampliar)



    • ERRADO

      O comando da questão apresenta uma situação específica que requer 
      abertura de crédito especial ou extraordinário. 
      Conforme previsto no §  3º do art. 167 da CF/88, se for o caso de 
      despesas imprevisíveis e urgentes,  como as decorrentes de guerra, 
      comoção interna ou calamidade pública, deve-se abrir crédito 
      extraordinário. Um incêndio de grande proporção pode ser o caso de 
      calamidade pública, assim, caberia abertura de crédito extraordinário. 
       
      É importante esclarecer que cabe,  em primeiro momento, ao Chefe 
      do Executivo, utilizando-se da discricionariedade, considerar o evento 
      como calamitoso ou de comoção interna para fins de editar medida 
      provisória, no caso da União, e abrir crédito extraordinário. Em 
      segundo momento essa função é  da competência da comissão de 
      constituição e justiça. 
       
      Caso não considere a situação como calamitosa ou de comoção 
      interna, seria o caso de abrir crédito especial.
      Abre-se crédito especial para os  casos ou situações que requerem 
      realização de despesas sem que haja dotação orçamentária inserida 
      na LOA. 
    • Não concordo com o comentário do nosso amigo Sérgio Augusto.
      Créditos Suplementares são abertos para reforçar dotação orçamentária já existente, não existe dotação orçamentária para situações excepcionais. Como seria possível determinar orçamento para algo que não sabemos que vai acontecer?
      o comentário peca também ao dizer que os créditos extraordinários são abertos por decreto. Não, eles são abertos por medida provisória como dito por outros comentários.

      A questão está errada ao dizer que poderia ser usado créditos suplementares para este fim sendo que nesse caso deveria ser aberto crédito extraordinário.
    •       CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    • Eu concordo com o colega Sérgio Augusto.

       

      Pensando que o Ministério do MEIO AMBIENTE já tenha em seu orçamento dotações orçamentárias para combater incêndios em florestas durante o exercício é bem plausível que haja sim dotações suplementares para atender um incêndio de grandes proporções, como cita a questão.

       

      O uso de créditos extraordinários é uma OPÇÃO para se obter os recursos necessários rapidamente mas, NÃO É obrigatório.

       

      Portanto, correto o colega Sérgio Augusto.

    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Outro erro da questão está em afirmar que os créditos suplementares serão abertos por decreto do poder executivo, quando, na verdade, são abertos por DECRETO EXECUTIVO.

      Os créditos que serão abertos por decreto do poder executivo são os EXTRAORDINÁRIOS.
    • Na verdade, Carlos, conforme explanado pelos colegas, eles são abertos por MP, em atendimento ao art. 167 § 3º e art. 62 da CF.
      Na 4320, consta que será aberto por Decreto, contudo isso não e aplica, salvo, no caso dos estados, quando não houver MP.
      Em relação aos termos “Decreto executivo” e “Decreto do poder executivo”, acredito que os termos são sinônimos, sendo que a última é uma expressão que utiliza de uma locução adjetiva.
      Locução adjetiva é o simples uso da preposição de + substantivo.
      Veja os exemplos:
      Poder do rei = Poder real
      Noite de chuva (chuvosa)
      Atitudes de anjo (angelical)
      Pneu de trás (traseiro)
      Menina do Brasil (brasileira)
      Dessa forma, entendo que, na Lei, os termos são sinônimos.
      Para não ficar dúvidas veja a Q80429:
      Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
      Item dado com correto.
      Espero te ajudado
    • AFF, gente vamos manerar nos comentários repetitivos.. o primeiro já deu pra sanar as dúvidas da questão! O povo fica querendo mostrar que sabe a matéria..rsrs o último aí, até aula de portugues deu! kkkk
    • Vejo como uma questão de crédito extraordinário. Sua abertura é dada por medida provisória ou por decreto dando conhecimento imediato ao legislativo

    • deve ser conhecido pelo Poder Legislativo?


    ID
    263209
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação aos créditos adicionais, considere as afirmativas abaixo:

    I. A única fonte de receita para a autorização de créditos adicionais são as operações de crédito realizadas no mercado financeiro.
    II. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, depende da existência de excesso de arrecadação.
    III. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; enquanto os extraordinários são abertos por decreto do Executivo.
    IV. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
    V. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária devido, por exemplo, a acréscimo nas despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.

    Está correto o que se afirma SOMENTE em:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D
      Corrigindo....
      I - Fontes de recursos para autorização de créditos adicionais:
      • Superávit Financeiro;
      • excesso de arrecadação;
      • Resultado de anulação parcial ou total de dotações;
      • Operações de crédito;
      • Recursos que em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA ficarem sem despesas correspondentes (art. 166, § 8º, CF/88)
      II - A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, INDEPENDE da existência de excesso de arrecadação. NÃO NECESSITA de fonte de recursos e nem de autorização legistaliva.
    • no item III: CREDITOS EXTRAORDINARIOS SAO ABERTOS POR MEDIDA PROVISORIA DO PRESIDENTE (E NAO DECRETO), POR SER MAIS RAPIDO ASSIM. UMA CALAMIDADE PUBLICA, POR EXEMPLO, NAO PODE ESPERAR O TRAMITE ORDINARIO P AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS, COMO OCORRE COM OS CREDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.

    • Só corrigindo o comentário acima, está correto quando fala em decreto também, pois pode ser aberto por medida provisória no executivo Federal, e por decreto no executivo Estadual e Municipal.
    • III. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; enquanto os extraordinários são abertos por decreto do Executivo.

      obs: resolvi a questão por eliminação, pois não concordo com o item (III), uma vez que esta afirma que somente é aberto por decreto do executivo, o que não é verdade:

      união: os créditos extraordinários são abertos por medida provisória.
      estados e municípios: os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo.
       

    • o Art. 167 §3º da CF assim dispõe: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

      Combinando com o art. 62:
      Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

      Então, deduz-se que na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória. MAS, quanto aos Estados ou Municípios, se não houver disposto, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município, respectivamente, acerca do instituto da medida provisória para abertura de créditos extraordinários, deve-se fazer por meio de DECRETO DO EXECUTIVO.
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Só lembrando ... A LDO considera dispensável o Decreto para abertura dos créditos especiais e suplementares.

      Lei 12.465/11 art. 53 § 7o  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 
    • Considerei a III correta, pois quem diz que o extraordinário é aberto por MP é a CF, já a lei  4320/1964 fala que é por decreto e a FCC costuma considerar.
    • Alternativa III  também considerei como CORRETA.  Pois a questão foi de acordo com a lei 4320/64 .
    • GABARITO: D

      I) Errado. As operações de crédito realizadas no mercado financeiro são apenas uma das fontes de receita para a autorização de créditos adicionais.

      II) Errado. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, independe da existência de excesso de arrecadação ou de qualquer outra fonte de recursos.

      III) Correto. Como regra geral, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, no caso de entes que não possuem medida provisória.

      IV) Correto. É a definição de créditos adicionais: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

      V) Correto. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária. O acréscimo nas despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos, pode ser dado como exemplo.

    • Eu acertei a questão, mas considero a alternativa III incompleta em virtude das recentes atualizações impostas  pelas LDOS desde 2006.

    • I) 

      § 1º Consideram-se recursos para abertura de creditos adicionais:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

       art.166§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

      Decreto 200/67 Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.  

      II)  A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, independe da existência de recursos. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SÃO ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA.

    • Créditos extraordinários são abertos por Medida Provisório(MP) pelo chefe do Poder Executivo nos entes federados em que as suas constituições ou leis orgânicas prevejam expressamente tal instrumento. Caso contrário, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do chefe do Poder Executivo. Assim, na União, os créditos extraordinários serão abertos por MP, pois a CF/88 prevê esse instrumento. Por outro lado, se um Estado "A" não prevê MP em sua constituição, os créditos extraordinários serão abertos por decreto.

    •  

      Creditos extraordinários são abertos por decreto que o autorizou ou por medida provisória. 

       

                                                      Autorizado                                                         Aberto                                                   Reaberto

       

      Suplementar                                Lei                                                               Decreto                                                       Não

       

      Especial                                  Lei específica                                                     Decreto                                                    Decreto

       

      Extraordinário                         União: MP                                                          Decreto                                                    Decreto

                                                   Estados: MP ou Dec                                   ou publicação da MP

       

       


    ID
    266404
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O valor dos restos a pagar de anos anteriores tem contribuído para
    restrição crescente à execução da lei orçamentária do ano em curso.
    Acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores,
    julgue os próximos itens.

    Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      Esta foi retirada diretamente da LDO 2011, art. 65 => Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

    • Caraca, essa prova da PREVIC foi uma das mais difícieis que eu já prestei até hoje. Misericórdia! 
    • Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

      Sei que é texto de lei, mas fica parecendo que não se trata de abertura de crédito especial e sim suplementar. 

    • Marquei 'Errado', cheio da certeza hehehe.. justamente pelo detalhe comentado pela Belizia. 

      É a vida.

      Abs,

      SH.
    • Raciocinei da mesma forma que os colegas acima de que trataria não de credito especial, mas sim de credito suplementar!!
    • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO A REGRA GERAL DAS FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Além de como já citado pelos colegas,a redação correta também poderia ser :

       

      Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos ADICIONAIS(e não ESPECIAIS) ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

      Mas, como se tratada CESPE não é possível esperar muito.....

    • Atenção pra não errar.

      O comentário do colega Rodrigo está certo. O comentário acima da fernanda está equivocado. Ela alterou a letra da lei por algum motivo.
      O texto legal é claro e diz: Art. 65.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social

      Bom estudo a todos.
    • Complementando e informando que a questão continua vigente com a edição da LDO 2012.
      Art. 62.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2011, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

      bons estudos pessoal.
    • Apenas complementando:

      Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no limite de seus saldos no exercício seguinte, inclusive a parte relativa aos restos a pagar referente ao crédito aberto no ano anterior; Os créditos especiais podem ser destinados a todos os tipos de orçamento (fiscal, seguridade social e de investimentos), independentemente do tipo de despesa, ação, projeto, etc.;
      Os créditos especiais destinam-se a despesas não fixadas na LOA, porém, surgidas durante a execução do orçamento. CERTO.

      Fonte: Deusvaldo Carvalho
    • "...de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em execícios anteriores ou inscritos em restos a pagar..."

      É isso mesmo? Recurso inscrito em restos a pagar? Não são as despesas que são inscritas em restos a pagar?
      Além disso concordo com os colegas. Em que pese a lei referi-se a créditos especiais, TAL NÃO PODE SER, a menos que se mude a definição de crédito suplementar e especial.
      Despesas relativas a ações em execução é despesa prevista e em processo de realização, portanto não há que se falar em crédito especial, para despesa imprevista.
      Todas as características remete aos créditos suplementares.

      Não seria a primeira lei a fazer confusão entre conceitos... Quem paga o pato somos nós...
    • Pra atualizar: ainda consta essa previsão na LDO de 2014 (Lei 12.919), no artigo 47:

      "Art. 47.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2013, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social."

      Norma totalmente contrario sensu... preciso de um caso prático pra entender ela, se alguém tiver algum por favor se manifeste. Enquanto ao princípio da proibição de estorno? Como assim inscritos em restos a pagar de gastos constantes na orçamento fiscal e de seguridade social?Processados ou não processados, ou tanto faz? Para executar despesa do orçamento de investimentos? 

    • (...) despesas relativas a ações em execução (...) essa questão não pode esta certa. 

    • peçam comentário por favor, entendi nada.

    • alguma alma piedosa faria o favor de traduzir? Pq eu nem entendi o que está perguntando...

    • Atualizando os comentários...

       

      Lei 13.408/2016 (LDO para a LOA2017):

       

      Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2016, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

       

       

      Achei uma viagem essa questão, mas foi cópia literal da LDO! Êta Cespe... =/

       

      Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2017/Lei_13408/Texto_Lei.pdf

    • Gabarito. CERTO

      Vejam que é uma questão de 2011, mas que se aplica praticamente a qualquer ano posterior, uma vez que a disposição traçada no comando da questão vem sendo textos das próprias LDO’s. Assim como ocorreu na LDO 2011, na LDO 2019, já aprovada, temos em seu art. 48:

      Art. 48. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A AÇÕES EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2018, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO, EM FAVOR DA CORRESPONDENTE EMPRESA ESTATAL E DA RESPECTIVA PROGRAMAÇÃO, DE SALDO DE RECURSOS DO TESOURO NACIONAL REPASSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES OU INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO ÂMBITO DOS ORÇAMENTOS FISCAL OU DA SEGURIDADE SOCIAL.

       

    • Professores,respondam por favor!

    • Gab. C

      Vou tentar traduzir o enunciado do comando da questão, que, conforme transcreveu o Professor Ravyelle, se aplica aos dias de hoje.

      A passagem "... ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscais ou da seguridade", a primeira vista, parece errônea e dá a impressão que Restos a Pagar é fonte de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais Especiais. No entanto, entendo que a redação se refira ao saldo dos Restos a Pagar do Créditos Adicionais Especiais que foram abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior.

      Exemplo: Poder Executivo abre C.A Especial para Função Investimento X em 10 milhões em 20 de dezembro de X0 e, em 31 de dezembro, empenha apenas 6 milhões - 6 milhões é RP não processado; saldo positivo de 4 milhões.

      O saldo de 4 milhões, não empenhados, poderão ser utilizados para abrir novos C.A Especiais no próximo exercício - devemos lembrar que esse é um caso clássico de exceção ao princípio da anualidade.

      Além desse saldo, pode também ser utilizado a fonte 301 da Classificação por Fonte de Recursos - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores. Ainda utilizando-se da referida classificação, o saldo dos Créditos Adicionais Especiais não utilizados são classificados, salvo melhor juízo, na fonte 693 -  Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores.

      Questão: Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.

      Essa foi a análise, qualquer erro por favor enviem mensagem.

    • LDO2021

      Art. 52. Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2020, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.


    ID
    271270
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
    e financeira, julgue os próximos itens.

    Na hipótese de haver despesas imprevistas e diante da inexistência de créditos orçamentários suficientes, o Poder Executivo é autorizado a realizar essas despesas à conta de “diversos responsáveis”, até a aprovação dos respectivos créditos adicionais.

    Alternativas
    Comentários
    • Tal fato se aplicaria a créditos extraordinários, classificação dentro de créditos adicionais, aplicado nos casos de atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc).

      São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.

      Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

      A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.

      Os demais tipos de créditos adicionais (especiais e suplementares) dependem de autorização legislativo e exigem a fonte de crédito, fato que torna a questão errada.

    • Apenas complementando o comentário do colega Augusto

      Para a abertura de créditos extraordinários, cabe Medida Provisória no âmbito da União. Para Estados e Municípios pode haver Decreto

      Justificativa:

      CF art 167 parágrafo 3°: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando o disposto no art 62.
      Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotarmedidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
      (...)
      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementaresressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

      Ou seja, só não cabe MP aos créditos suplementares e especiais...EXTRAORDINÁRIOS CABE MP.
      Talvez o que cause confusão é o disposto no art 44 da Lei 4320/64 assim disposto: Os créditos extraordinários são abertos por DECRETO do Poder Executivo que deles dará imediato conhecimento ao Poder LEgislativo. 
      Porém deveremos sempre seguir a Lei Maior (Constituição Federal de 1988) quando se trata da União.
      Espero ter ajudado!!
    • Despesas imprevistas não são o mesmo que despesas imprevisíveis, hein, pessoal. Os créditos especiais são exatamente para despesas imprevistas (além das que previstas insuficientemente, claro). O erro da questão está em dizer que o Poder Executivo poderia executar a despesa à conta da invenção que eles fizeram ali, "diversos responsáveis".

      O termo despesas imprevistas, apesar de advir da 4320, tem que estar contextualizado para que seja considerado caso crédito extraordinário. O termo atual é imprevisível, como colocado pela CF, mas pode-se aceitar o termo imprevista também, desde que contextualizando tratar-se de caso de guerra, calamidade, etc. Se vir a letra da 4320, claro que está certo, mas tem-se que tomar cuidado. Na questão o examinador não disse nada sobre o tipo de despesa, então porque deveria uma despesas imprevista qualquer ser adicionada ao orçamento por crédito extraordinário? Caberia recurso fácil, caso a assertiva não fosse errada pelo outro motivo.

      Além disso, já nem sei mais se é caso de crédito suplementar ou especial, porque na questão é dito que a despesa é imprevista e que inexiste crédito suficiente. Ora, existe ou não existe o crédito? Se o crédito não é suficiente, é porque já está no orçamento. E se está no orçamento, é caso de crédito suplementar. Se não existe mesmo, é caso de crédito especial (desconsiderando que se contextualize os casos de crédito extraordinário).

      O fato é que até p STF já pacificou o caso da despesa precisar ser imprevisível. Na época em que muitos créditos extraordinários foram usados para as operações tapa buracos nas rodovias federais, o TCU atuou contestando as MPs e o caso chegou ao STF, que declarou inconstitucionais tais MPs incidentalmente, razão pela qual não se abre mais créditos extraordinários para despesas simplesmente imprevistas.

      Se isso cair, sem contextualizar, que despesa imprevista é caso de crédito extraordinário, cabe um VASTO recurso!
    • Eu fui pelo entendimento de que: 4320 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.  Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

      Logo, se não há crédito concedido suficientemente, não posso empenhar a despesa. Ainda mais criando uma conta qualquer, na esperança que futuramente haja crédito. Inviável!

      Não se trata de crédito extraordinário, por definição constitucional:

            Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


       
    • Apenas corrigindo o colega Aritan:
      "O CORRETO SÃO IMPREVISÍVEIS, MAS POR FORÇA DO CONTEÚDO LITERAL DA LEI 4.320/1964, TAMBÉM É ACEITO IMPREVISTAS". (AGOSTINHO PALUDO)
      CF:
      Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
       
      Lei 4.320:
      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
      I.suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
      II. especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
      III. extraordinários, os destinados a despesas urgentes e IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    • fui com o pensamento do aritan.No caso "Na hipótese de haver despesas imprevistas e diante da inexistência de créditos orçamentários suficientes" eu pensei em crédito especial e suplementar ,respectivamente.Estes consoante os estudos precisam de autorização legislativa para tal.Desse modo,o Presidente n pode realizar despesas à conta de "diversos responsáveis"
    • ERRADO. A expressão “diversos responsáveis” sugere que seria possível a realização de SUPRIMENTO DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO) à conta de diversos supridos para cubrir despesas com o mesmo objeto. Ocorre que (1) é vedado fracionamento de despesa; e (2) o suprimento de fundos depende de prévio empenho, o qual, em razão da " inexistência de créditos orçamentários suficientes", seria impossível de ser realizado. No mais, não há elementos suficientes na questão para se afirmar que os créditos em questão seriam extraordinários.

    • Muito boa sua observação Thiago. Obrigado.

    • Para toda despesa terá que ter indicação de uma receita/credito.

    • Errado.


      São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações 


      Chefes do Executivo Municipais e Estaduais: Por decreto executivo.

      Presidente da República: Decreto executivo ou  Medida Provisória.

    • Para se caracterizar crédito extraordinário, não basta ser a despesa imprevisível, ela também deve ser urgente.

    • ESPECIAIS = não existe na LOA dotação especifica. Autorizadas por lei e abertos por DECRETO DO EXECUTIVIO

    • ERRADO


    ID
    285874
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEPLAG-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos recursos que podem ser considerados nos processos de abertura de créditos suplementares ou adicionais, julgue os itens a seguir.

    I Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    II Restos a pagar considerados disponíveis ou com prescrição interrompida.

    III Resultados de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

    IV Produto de operações de crédito autorizadas.

    V Recursos autorizados, mas não incorporados no exercício anterior.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas

    ID
    290605
    Banca
    UNIRIO
    Órgão
    UNIRIO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No decorrer do exercício, houve a necessidade da realização de despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica. Neste caso, para que possa ser realizada deverá ser aberto crédito

    Alternativas
    Comentários
    • Esta questão trata dos créditos adicionais, que são utilizados como forma de retificar o orçamento, sendo classificado em três especies, conforme o art. 41 da lei 4.320/64.

      I -  Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria (obs.; único tipo de crédito que pode vir autorizado na LOA);

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


      Bons estudos.
    • Caro jmlfisica, citou com propriedade a legislação, mas vamos melhorar:

      A questão menciona "despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica."

      Assim a alternativa correta é "b", pois crédito especial exige autorização previa por lei específica e serve para despesas sem dotação orçamentária específica.

      Vamos entender onde as demais estão erradas:

      A alternativa "a" está errada porque crédito suplementar requer prévia autorização e trata-se de reforço.

      O crédito extraordinário cabe para casos urgentes e imprevistos, assim independe de autorização o que elimina as alternativas "c" e "e".

      A alternativa mais absurda é a "d", pois a legislação não faz menção de crédito complementar.
    • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    •  Pegadinha Terrível!


      as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares

      as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais


      Gabarito letra B

    • GABARITO: LETRA B

      Dos Créditos Adicionais

      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

       

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


    ID
    310030
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos ao orçamento público

    A suplementação orçamentária é um recurso utilizado pelo gestor público para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria, sendo sempre prevista no início do ano orçamentário.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão se refere aos Créditos Adicionais SUPLEMENTARES.
      O erro da questão está em afirmar que:

      1- Os CREDITOS SUPLEMENTARES é para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria.
      O correto é para equilibrar as contas de determinada dotação orçametária.

      2- E que são sempre prevista no início do ano orçamentário.
      Há possibilidade de suplementação orçamentária por lei específica após o início do ano orçamentário.

      Embasamento Legal:

      A Lei 4.320, Art. 41 dispões:
      Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

      Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

      Constituição Federal:
      Art. 167. São vedados:
      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
       

    • Meus caros, muito bom diaa!!!

      A suplementação orçamentária é um recurso utilizado pelo gestor público para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria FALSO  dotação orçcamentária , sendo sempre  FALSO  prevista, ou não, no início do ano orçamentário 
    • Caros colegas,

      Eu não entendo o termo "suplementação orçamentária" como apenas  Crédito suplementar. Acredito que suplementação orçamentária envolver um conceito mais amplo, no sentido de aumento de orçamento, podendo se dar por meio de crédito suplementar, especial ou extraordinário.

      Mas em relação aos erros da questão, eu concordo plenamente com o colega Thiago.
    • Só a título de informação, há créditos suplementares que podem constar já na lei orçamentária (LOA), independendo, desta forma, de autorização legislativa, e dependendo apenas do decreto para a sua abertura = suplementação automática.
    • Muito bom o comentário da Lorenna,mas acho tem apenas um equívoco:

      Todos os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são abertos por decreto do Poder Executivo (e não do Poder legislativo conforme citado) .

      Os suplementares e especiais precisam ser previamente aprovados pelo legislativo através de lei específica, além da indicação de recursos hábeis.

      Já os extraordinários, independem de prévia autorização e da indicação dos recursos devido ao seu caráter de urgência.

    • Sendo Objetivo:


      1 - Não é destinado a equilibrar nada, é usado pra reforço de dotação

      2 - Não deve ser previsto no início do ano, mas AUTORIZADO no ano anterior pra vigorar no ano seguinte
    • complementando o comentário da galera..

      Crédito Extraordinário é aberto por medida provisória e n por decreto.Caso n tenha MP no ente em questão,ai sim,poderá usar Decreto
    • Diante dos questionamentos:

      Há possibilidade de
       suplementação orçamentária por lei específica após o início do ano orçamentário.
    • Galera, quanto à abertura dos créditos adicionais, temos o seguinte:

      - os créditos suplementares podem ser abertos somente por Decreto Executivo;
      - os créditos especiais podem ser abertos, da mesma forma, SOMENTE por Decreto Executivo;
      - os créditos extraordinários podem ser abertos tanto por Medida Provisória, caso a entidade federativa preveja tal norma em sua constituição, quanto por DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
      Aqui, cabe observar importante diferença entre Decreto Executivo e Decreto do Poder Executivo. Não são a mesma coisa e a banca já explorou essa sutileza na hora da prova.
      Por iss, fiquem atentos!
      Abraços.
    • A suplementação orçamentária é o que se chama de crédito suplementar. É permitida a inclusão de autorização para a abertura de créditos suplementares na LOA, porém, podem ser abertos créditos suplementares por lei durante o exercício financeiro, caso haja recursos disponíveis. Ademais, os créditos suplementares não são abertos para equilibrar as contas de determinado setor, órgão ou secretaria, mas sim para reforço de determinada dotação orçamentária. 
    • A Lei 4.320, Art. 41 dispões: 
      Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;


    ID
    312193
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito de créditos orçamentários.

    Os créditos orçamentários suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias com despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, sendo autorizados por lei e abertos por decreto.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Os créditos suplementares representam um mecanismo de ajuste e retificação do Orçamento na medida em que os créditos orçamentários, quando da execução orçamentária, se revelam insuficientes ou se tornam insuficiente para o atendimento das despesas necessárias. Assim, o crédito adicional suplementar visa ao reforço das dotações orçamentárias (Lei 4320, art. 41).
    • Créditos Suplementares
      ·         Reforçam despesas autorizadas no orçamento
      ·         Podem ser autorizados na própria LOA
      ·         Podem, também, ser autorizadas posteriormente a LOA para reforçar despesas autorizadas por esta
      ·         Exige fontes específicas*
      ·         Autorizada por lei ordinária, entretanto se o valor autorizado for insuficiente poderá ocorrer nova suplementação por lei específica. Lei de Iniciativa do Executivo
      >  Créditos Especiais
      ·         Criam novas despesas (programas de trabalho)
      ·         Exige fontes específicas*
      ·         Validade: art. 167 § 2º: caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício poderá ocorrer a reabertura no ano seguinte pelo limite de seus saldos
      ·         Autorizados por lei específica. Lei de iniciativa do Executivo.
      Créditos Extraordinários
      ·         Destinados a atender situações imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade e comoção intestina)
      ·         Não exigem fontes específicas, entretanto exigem indicação de recursos financeiros
      ·         Na esfera federal a abertura ocorre por Medida Provisória, sendo o Legislativo informado imediatamente (autorização a posteriori, indo direto ao Plenário)
      ·         Nos Estados e Municípios a aprovação ocorre por decreto podendo ocorrer por Medida Provisória, desde que haja previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município
      ·         De acordo com a lei 4320/64 a abertura de créditos extraordinários ocorre por decreto nas três esferas
      ·         Validade: art. 167 § 2º: podem ser reabertos no exercício seguinte desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício

      (Aula do Professor Flávio Assis)
    • Creditos suplementares:A abertura de créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. São os destinados a reforço de dotação orçamentária.São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Ocorrem por erro de estimativa ou cuja a dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária, ou seja, A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. Vigência:Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos.A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
    • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Gabriel, nao e querendo ser chato.. hehe mas vc colocou esse mesmo comentario para praticamente todas as questoes de AFO rs 

      ERRADA ! 

      Lei 4.320/64

      ART. 41 

      Suplementares : os destinados a reforco de dotacao orcamentaria. ( I ) 

      A questao se referiu aos extraordinarios. 

      Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica. 

      (teclado desconfigurado) 
    • ATENÇÃO: se não quer ler mais do mesmo, atenha-se aos comentários acima!
       

      2. E

      Créditos adicionais suplementares

      Créditos adicionais extraordinários

      - Lei 4.320/64, art. 41, I - “Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária

      - CF, art. 165, §8?. “ A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (Regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei (exceção)”

      - Lei 4.320/64, art. 42. “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo

      - Lei 4.320/64, art. 41, III - “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerracomoção intestina ou calamidade pública” 

      - Lei 4.320/64, art. 44. “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo” 

      Destrinchando a questão: 

      “Os créditos orçamentários suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias” - exatamente como disposto no art. 41, Lei 4.320/64 - “com despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública” - a banca misturou o conceito do crédito adicional suplementar com o crédito adicional extraordinário -, “sendo autorizados por lei e abertos por decreto” - novamente a banca volta a uma característica do crédito adicional suplementar (e especial também).

    • Creditos suplementares
      Destinados a um reforço no orçamento. Percebe-se que já uma despesa na loa, mas que foi insuficiente e com isso necessita de um reforço no orçamento. Sua autorização é por lei especifica e sua abertura se da mediante decreto do PE. Sua vigência será restrita ao seu exercício não se estendendo ao exercício posterior. Antes de aberto primeiro se da à indicação dos recursos só depois disto serão autorizados.


      Creditos extraordinários
      Nessa já há uma divergência ente a Lei. 4320/64 e a CF/88, pois na Lei fala que os creditos serão abertos em três hipóteses: calamidade publica, comoção intestina e situações imprevistas; na CF da de situações imprevistas e nela tem uma brecha para outros tipo de situações. Este creditos destinado para uma receita imprevista como uma forte chuva que alaga toda a cidade convenhamos  que não se para prever tão situação, por causa disto, a uma maior celeridade neste processos com isso não precisa indicar a fonte para a abertura do credito isto fica para momento posterior. Sua vigência será  ate o final do exercício financeiro salvo se abertos nos últimos quatros do meses do exercício caso que eles serão incorporados  no orçamento do exercício seguinte.
    • Adicionando conhecimento: 

      CRÉDITOS ADICIONAIS

      CRÉDITOS ADICIONAIS

      Durante a execução, o orçamento pode ser retificado visando a atender a situações não previstas quando de sua elaboração. O instrumento utilizado para tal retificação é o crédito adicional, que por definição legal, é a autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do orçamento.
      Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais resolvem duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para atendimento de despesas necessárias (crédito suplementar); na segunda não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas (crédito especial e extraordinário). A diferença entre os dois está na finalidade. O crédito especial visa a atender despesas para as quais a lei não conta com crédito específico, o extraordinário, a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

      Pessoal, guardem esse conhecimentos porque a fonte é confiável, é a site da Câmara dos Deputados:
      http://www.camara.gov.br/internet/interacao/orcamento/resumo_topico_orcamento.asp

    • A afirmativa se refere aos créditos extraordinários. Assim, reescrevendo-a fica a redação da seguinte forma:

      Os créditos extraordinários são destinados ao reforço de dotações orçamentárias com despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo autorizados por lei e abertos por decreto. 



    • Questão simples, errada. O conceito da questão é sobre os créditos adicionais extraordinários. 

    • Os crédito suplementares são usados para reforçar dotações, a questão erra ao falar que seja para reforçar despesas urgentes e imprevistas, na verdade para essas ocasiões são usados o créditos extraordinários, uma outras questões podem ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

      É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

      GABARITO: CERTA.


      Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

      Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de

      a) crédito suplementar, após autorização legislativa.

      GABARITO: LETRA "A".

    • Questão fala dos créditos Extraordinários!!

    • Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica

    • Os créditos orçamentários suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias (até aqui ok) com despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, sendo autorizados por lei e abertos por decreto (extraordinários).

      COMOÇÃO INTESTINA

      1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.

      2) Levante(rebelião).

      3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    • Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica


    ID
    312196
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito de créditos orçamentários.

    As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares do Poder Judiciário do Espírito Santo, contabilizadas de forma extraorçamentária, não podem ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO
                  Como norma geral, os recursos a serem utilizados na abertura de créditos suplementares e especiais são os seguintes: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e o produto de operações de crédito autorizadas. (L4320, art. 43).
                  Se a despesa está sendo contabilizada de forma extraorçamentária, significa q ela está à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa e o artigo 43 da Lei 4320 quer que a anulação recai sobre dotações ou créditos autorizados em Lei. Assim, não pode ser utilizada como fonte de anulação para a abertura de créditos especiais ou suplementares.
    • Excelente comentário, Reinaldo! 
      Se as dotações são por fim "contabilizadas de forma extraorçamentária" e o inciso III do par.1° do art 43 da 4320/64 diz que serão recursos para a abertura dos créditos suplementares e especiais "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, AUTORIZADOS em lei", então se àquelas dotações são EXTRAORÇAMENTÁRIAS, NÃO são autorizadas em lei.
      Logo, não serão fonte de anulação para a abertura de créditos suplementares e especiais.
      Bonita questão para acabar com nossos "miolos". Devo dizer que demorei a compreender a explicação do colema acima.
      bons estudos!

    • Sempre bom ter o texto da lei para complementar os comentários

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

              § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

              I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

              II - os provenientes de excesso de arrecadação;

              III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

              IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    • Pessoal, talvez eu esteja enganado, mas acredito que outro erro da questão configura-se no inciso II, par. 3° art 166 da CF/88, que informa que NÃO podem ser objeto de anulação de despesa:

      DOTAÇÕES PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS;
      serviço da dívida;
      transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal.

      Portanto, independentemente do caráter extraorçamentário, tais despesas, constitucionalmente falando, não poderiam ser objeto de anulação para composição de saldo de créditos adicionais.

      RESPOSTA: CERTA
    • Retirado da Lei 9.400 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010.

      (O concurso era para o TJ-ES)

      Art. 10. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2010 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.

      Lei do ano seguinte...


      Art. 10. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2011 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.

      Do orçamento de 2013...


      Art. 11. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2013 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.
    • Então quer dizer que se é EXTRA ORÇAMENTÁRIA não pode ter o valor anulado de modo que tal valor vá integrar outra dotação já orçada ( prevista na LOA).


    • Então quer dizer que se é EXTRA ORÇAMENTÁRIA não pode ter o valor anulado de modo que tal valor vá integrar outra dotação já orçada ( prevista na LOA).


    • Esse cespe... redações de péssima qualidade

    • CORRETA

      As receitas extraorçamentárias não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

      Fontes para abertura de créditos adicionais : SERRÃO

      Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
      Excesso de arrecadação;
      Reserva de contigência;
      Recursos sem despesas correspondentes;
      Anulação total ou parcial de dotações;
      Operações de créditos...


      AROS NÃO!!!!!


      Sérgio Mendes!!!

    • Correta.

      Complementando...

      Outra expressão mnemônica: 


      EXCESSO DE SARRO

      Excesso de arrecadação;

      Superávit financeiro;

      Anulação total ou parcial das dotações;

      Reserva de contingência;

      Recursos sem despesas correspondentes;

      Operações de créditos.

    • Dotação orçamentária inclui despesa extraorçamentária? Affffffff...o

    • Sigam o comentário do Felipe Matos , é o correto. Lembremos que as vedações do Art. 166 da CF também se aplicam às leis de créditos adicionais. Portanto , as anulações de despesa , que podem servir de fonte para abertura dos créditos suplementares e adicionais , estão sujeitas a essas mesmas vedações.  A questão propõe anular uma despesa com pessoal e seus encargos , o que a carta magna veda expressamente.

       

       

      CF Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

       II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                  a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                  b)  serviço da dívida;

                  c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

       

       

       

      Lei 4320 Art. 43 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


    ID
    314755
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No início do exercício financeiro de X1, o município de Brejos Longes foi atingido pelas não habituais enchentes que afetaram a região, o que o deixou em estado de calamidade pública. Algumas ruas, avenidas e pontes ficaram intransitáveis e precisavam ser reconstruídas, mas não havia dotações orçamentárias para este fim. Todavia, existiam recursos na lei orçamentária anual objeto de rejeição pelo Poder Legislativo e que ficaram sem destinação. Neste caso, o gestor municipal deveria

    Alternativas
    Comentários
    • O crédito extraordinário é aberto por medida provisória ou decreto, instrumentos à disposição do chefe do Poder Exercutivo, conforme o caso.
       

    • Os créditos extraordinários - destinados ao atendimento de despesas imprevistas e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
    • Para os não assinantes: gabarito D

    • A questão foi mal feita, está faltando algumas informações, mas dava pra fazer marcando a  menos errada!

       

      Autorização
                  -- União: MP
                  -- Estados c/ MP prevista na CE: MP
                  -- Estados s/ MP prevista na CE: Decreto
                  -- Municípios:
                          (a) CE c/ MP + LO c/ MP: MP
                          (b) Algum pré-requisito de (a) faltante: Decreto
          - NÃO requer justificativa e indicação das fontes de recursos
                  -- Fontes de recursos serão indicadas posteriormente

       

      abx


    ID
    315778
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-RN
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em relação aos créditos extraordinários, a abertura somente será admitida para atender a despesas

    Alternativas
    Comentários
    • Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

      Não se confunde com os créditos suplementares pq estes são destinados a reforço de dotação e nem com os créditos especiais pq estes se destinam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

      Os créditos especiais e extraordinários, qdo abertos nos últimos 4 meses do exercício, terão vigência até o exercício seguinte, incorporando-se ao orçamento respectivo. (CF, art 167, § 2º). E qdo com abertos antes, tem vigência no exercício em que forem autorizados e suas despesas são contadas separadamente das previstas no orçamento.
    • O mapa abaixo resume as informações sobre créditos adicionais. Clique para ampliar





      Gabarito - C
    • Temos três tipos de créditos adicionais (abertos durante o exercício) no Brasil, a saber:

      1) Créditos adicionais SUPLEMENTARES. São destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente, sendo aberto por decreto do Chefe do Executivo após autorização legislativa. É facultado que tal autorização conste na própria LOA. Destaca-se ainda que esses créditos tem vigência obrigatoriamente até 31/12 do ano corrente. Deve-se indicar, obrigatoriamente, a fonte dos recursos utilizados.

      2) Créditos adicionais ESPECIAIS. São destinados a criar uma dotação orçamentária não prevista no planejamento original, sendo aberto por decreto do Chefe do Executivo após autorização legislativa específica. Em regra, destinam-se à vigência no próprio exercício; caso sejam abertos nos últimos quatro meses, será permitido que o saldo integre o orçamento seguinte. Deve-se indicar, obrigatoriamente, a fonte dos recursos utilizados.

      3) Créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS: São destinados a cobrir despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade ou comoção interna. Também são abertos por decreto do Executivo, só que prescindem de autorização legislativa e da indicação das fontes dos recursos, dado seu carater emergencial. É por isso, também, que Medidas Provisórias são instrumentos idôneos a abrí-los. Sua regra de vigência é idêntica à dos créditos adicionais especiais. Ressalte-se, por fim, que na aferição dos excedentes de receita realizada x prevista, estes créditos são descontados automaticamente, não sendo fonte de recursos para remanejamento.
    • Importante lembrar que o ato de reabertura, dentro dos 4 meses, é contado da promulgação e não da publicação. Questões trocam essa informação para confundir.
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
      Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
      Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
      Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.


    ID
    325489
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    UFRJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Pretende-se solicitar a abertura de um crédito adicional para reforçar uma dotação orçamentária que foi insufciente para aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do município de Ribeirão das Horas. Para tanto, verifcou-se o seguinte ($ em milhares):
    I - De uma receita prevista, até o mês, de $ 2.200, já tinham sido arrecadados $ 2.700, mas estimou-se que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadados $ 150;

    II - Nesse mesmo exercício já houve a abertura de um crédito extraordinário de $ 80;

    III - O Balanço Patrimonial do exercício anterior apresentou superávit de $ 250;

    IV - Foi realizada uma operação de crédito de $ 90 para fazer face às novas despesas;

    V - Das dotações já existentes, serão anuladas $ 110 por não serem mais utilizáveis.
    O valor disponível para abertura do crédito adicional pretendido ($ em milhares) é:

    Alternativas
    Comentários
    • São fontes para a abertura de crédito adicional:

      Reserva de contigência;
      Operação de Crédito; 90
      Superavit financeiro; 250-80 (crédito adicional reaberto é descontado do superavit financeiro apurado no BP do ano anterior.)
      Excesso de arrecadação; 2700-2200-150=350
      Recurso sem despesa;
      Anulação de despesa. 110


      total=90+250-80+2700-2200-150+110=720
    • Lei 4320/64 

              Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
              § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
              I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais( extraordinários e especiais) transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.( Deduzidos os créditos adicionais já destinados)
              II - os provenientes de excesso de arrecadação; Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
       
              III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
              IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

      AINDA, art. 166. parágrafo 8 CF/88
      § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    • SIGA O PASSO-A-PASSO (COMPREENDENDO O QUE SOMA OU SUBTRAI DO VALOR DISPONÍVEL PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS) ITEM POR ITEM CONFORME APRESENTADO NA QUESTÃO:

      I
       - De uma receita prevista, até o mês, de $ 2.200, já tinham sido arrecadados $ 2.700, mas estimou-se que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadados $ 150; NESSE CASO CONSIDERAMOS COMO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2700 - 2200) PORÉM TEREMOS QUE CONSIDERAR TAMBÉM O VALOR QUE DEIXARÁ DE SER ARRECADADO (COMO PRESSUPOSTO DE QUE HAVERÁ UMA COMPENSAÇÃO POSITIVA COM O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (2700 - 2200 - 150 = 350)NESTE SUBITEM TEMOS 350 DE DISPONÍVEL.

      II - Nesse mesmo exercício já houve a abertura de um crédito extraordinário de $ 80; ESTE VALOR SERÁ CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DISPONÍVEL, MAS COMO ELE É UM VALOR JÁ ABERTO E SEM DEFINIÇÃO DE FONTE DE RECURSO DEVEREMOS, ABATÊ-LO NO VALOR DISPONÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO O SALDO DO SUBITEM I (350 - 80 = 270)NESTE SUBITEM TEMOS O VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO DE 270

      III - O Balanço Patrimonial do exercício anterior apresentou superávit de $ 250; O SUPERÁVIT FINANCEIRO CONSTITUI FONTE DE RECURSO, PORTANTO ADICIONAMOS AO SALDO ATÉ AGORA APURADO (270 + 250 = 520)VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO NESTE SUBITEM 520.

      IV - Foi realizada uma operação de crédito de $ 90 para fazer face às novas despesas; OPERAÇÃO DE CRÉDITO TAMBÉM CONSTITUI FONTE DE RECURSO, DESTE MODO, SERÁ ADICIONADO AO SALDO APUTADO NO SUBITEM ANTERIOR (520 + 90 = 610,00)VALOR DISPONÍVEL ACUMULADO NESTE SUBITEM 610,00.

      V - Das dotações já existentes, serão anuladas $ 110 por não serem mais utilizáveis. RECURSO SEM DESPESA TAMBÉM É FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, PORTANTO, SOMAMOS AO SALDO ANTERIOR (610 + 110 = 720) TOTALIZANDO 720,00 DE VALOR DISPONÍVEL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.


    • Receita prevista = 2.200 arrecadação      = 2.700                                     1 - excesso de arrecadação = 500   mas não serão arrecadados = 150                                   500 - 150 = 350   descontar o crédito que já abriu = 80                               350 - 80 = 270                                                                               2 - superávit 250                                                                                                250 + 270 = 520                                                                               3 - op. de crédito = 90                                                                                            520 + 90 = 610                                                                               4  anulação de dotações = 110                                                                                             610 + 110 = 720
       

    ID
    330544
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DETRAN-ES
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, em relação aos mecanismos de
    alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Considere que determinada medida provisória tenha autorizado a abertura de crédito extraordinário, mas acabe perdendo sua eficácia por decurso de prazo. Nessa situação, as despesas realizadas com respaldo nesse crédito são consideradas nulas e devem ser canceladas.

    Alternativas
    Comentários
    • No caso de perda de eficácia da Medida Provisória, as relações dela decorrentes serão regidas por Decreto legislativo.
    • “§ 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão
      eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta
      dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o
      Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas
      delas decorrentes.”
       
      Quanto aos efeitos jurídicos das despesas já realizadas pelo Poder Executivo
      até a perda de eficácia da MP, poderia o decreto legislativo conferir respaldo jurídico às
      mesmas, já que constitui uma situação em que o Poder Legislativo deixou transcorrer o prazo
      “in albis” sem deliberação sobre a MP. Diferentemente da situação em que há a rejeição,
      neste caso o Congresso Nacional sequer se manifesta

    • Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de 60 dias, ressuscita aquela medida provisória rejeitada e possibilita que ela discipline as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência, como uma lei temporária (art. 62, §11 da CF).

      FONTE: webjur.com.br
    • Crédito extraordinário não necessita de autorização!

      A Constituição fala em medida provisória para abertura do crédito.
    • Não entendi o erro da questão, alguém me ajuda!!!

    • Kássio
      Na minha visão a questão apresenta dois erro. Não necessita de autorização legislativa, mas necessita de um decreto ou Medida provisória. Caso seja por MP, conforme relata a questão, e foi rejeitada ou teve o decurso de prazo acima do estabelecido, será feita a seguinte forma:

      O Congresso Nacional deve regulamentar, mediante

      Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos

      gastos realizados. Ou seja, não seram nulas e muito menos canceladas as já realizadas.

      Exemplo:

       O Congresso nacional pode estabelecer que a despesa

      realizada deva ser coberta com a anulação ou o remanejamento de

      despesas fixadas para o pagamento da dívida externa.


       

       
    • Apenas retificando uma informação passada pelo Jorge: as relações da MP que perdeu a eficácia serão disciplinadas por Decreto Legislativo e não por Resolução.
      Vejam o § 3º, do art. 62, da CF:
      § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      Como regra, a resolução serve quando é feito por alguma das casas, separadamente, enquanto que o Decreto Legislativo é uma espécie normativa primária editada pelo Congresso Nacional, ressalvada a hipótese do § 3º, do art. 68 da CF, qe dispõe sobre resolução editada pelo CN.
    • Para solução desta questão, seguem informações pertinentes:
      Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública.
      "Na hipótese do Legislativo não conceder a autorização  e, caso o Executivo já tenha iniciado a execução da despesa,  o CN deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes.
      Caso o CN não autorize o crédito extraordinário, e tendo o Executivo, após aberto o crédito, executado parte ou mesmo toda a despesa, será o próprio CN que irá informar como tais despesas serão pagas, através de decreto legislativo."
      Informação relevante: "O Governo pode abrir um crédito adicional e depois cancelá-lo a qualquer momento. A abertura não obriga a execução da despesa." 
       

    • Em caso de perda de eficácia por decurso de prazo de medida provisória que tenha autorizado a abertura de crédito extraordinário, resolução do Congresso Nacional estabelecerá regras da utilização do crédito ou apenas ratificará os gastos realizados com fulcro na medida provisória editada. Em regra, as despesas realizadas com respaldo nesse crédito não são consideradas nulas, mesmo porque a grande maioria das despesas realizadas não pode retornar no tempo, ou seja, já são fatos consumados. 
    • Apesar da probabilidade de acertos dessa questão, achei os comentários não tão conclusivos.

      Pense o seguinte:

      Quando a questão fala em MEDIDA PROVISÓRIA já podemos lembrar que o único crédito que pode ser aberto é o EXTRAORDINÁRIO.

      Logo, o prazo de vigência dos créditos Extraordinários passam para o exercício seguinte. O único que não passaria seria o Suplementar.


      Assim, questão errada.

    • Amigo Charlie Fernandes está equivocado. A vigencia do credito Extraordinário é para o ano em que foi aberto, podendo ser prorrogado para o ano seguinte se ele for aberto depois de 31/08

      Suponha que se abra o credito extraordinario em julho e chegue em 31/12 não se tenha gastado todo o valor. Neste caso, o saldo do credito perde eficacia e nenhuma despesa podera mais ser utilizada com esse credito. As depesas já executadas são validas e nao sofrem nenhum impedimento diante disso


    ID
    330547
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DETRAN-ES
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, em relação aos mecanismos de
    alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Se um crédito adicional cancelar uma despesa financiada com recursos vinculados a determinada finalidade, a dotação eventualmente incluída ou reforçada deve respeitar a vinculação original da receita.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 8º da LRF:


      "Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso".
    • Exemplificando:
      1. O Governo quer criar um crédito adicional.
      2. O Governo não possui receita para esse crédito.
      3. O Governo irá cancelar uma despesa para obter o crédito necessário. (É uma possibilidade legal, dispensada aos créditos extraordinários.)
      4. A assertiva traz a situação de esta despesa estar vinculada a uma determinada finalidade. (Um estado recebeu transferência constitucional da União para despesa na área da saúde)
      5. A dotação eventualmente incluída (crédito especial) ou reforçada (crédito suplementar) deve respeitar a vinculação original da receita. (Neste exemplo, o Estado deve aplicar os recursos na área da saúde.)
      LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
      Força e fé. Sucesso!

    • Princípio do Escopo:

      "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso".

    • Essa tem que apertar a tecla SAP... Provas para contador sao de #@%#@!


    ID
    333568
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os créditos adicionais que se destinam a financiar despesas para as quais não haja uma dotação orçamentária específica são denominados créditos

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Não existe esse tipo de crédito.
      b) Extraordinários - são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção  interna ou calamidade pública.
      c) Suplementares - são detinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
      d) Correta.
      e) Errada, tb não existe.
    • Questão recorrente em concursos que cobram AFO. Geralmente não passam dos conceitos sobre créditos adicionais. O mapa mental abaixo aborda o tema (clique para ampliar)






      Gabarito - D
    • CORRETA LETRA D 

      CREDITOS ESPECIAIS: FINANCIAR DESPESAS ONDE NÃO HOUVE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

      CREDITOS SUPLEMENTARES: FINANCIAR DESPESAS ONDE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FOI INSUFICIENTE

      CREDITOS EXTRAORDINARIOS: FINANCIAR DESPESAS IMPREVISIVEIS OU URGENTE COMO GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PUBLICA
    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
      Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
      Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
      Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

    • Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

      Ver art. 41, II, da lei 4.320

    • CRÉDITOS ESPECIAIS


      Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 


      ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.



      Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
      "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."




      Fonte: Prof. Sergio Mendes



      Bons estudos.

    • SUPLEMENTAR=REFORÇO

      ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO

      EXTRAORDINÁRIO=IMPREVISIVEIS, URGENTES, CALAMIDADE.

    • Específica= Especiais

    • Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    ID
    334483
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os créditos adicionais que se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente são denominados créditos

    Alternativas
    Comentários
    • CRÉDITOS ADICIONAIS:

      1. SUPLEMENTARES: são destinados a reforços de dotação orçamentária
      2. ESPECIAIS: são despesas para as quais não haja dotação específica
      3. EXTRAORDINÁRIAS: são despesas urgentes e imprevisíveis
      São somente estes 3 tipos....
    • Os créditos adicionais podem ser:
      i)    Suplementares - ocorrem por erro de estimativa. A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto.
      ii)  Especiais - ocorrem por erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa (despesa ainda não prevista).  
      iii)  Extraordinários - ocorrem quando do surgimento de despesas imprevisíveis e extraordinárias, não representam erro de estimativa nem de planejamento. Ex.: calamidades.
    • Clique para ampliar:

    • Gabarito : letra A

      Se os créditos adicionais se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente estamos falando de créditos adicionais do tipo SUPLEMENTAR, já que esses se destinam a reforçar a dotação já existente.

      Enquanto os especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica.

      Bons estudos!
    • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
      Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
      Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
      Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

    • suplementares são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária existente.

      ver art. 41, I da lei 4.320

    • acabei errando por ler rápido "para os quais não haja dotação orçamentária" sem atentar ao complemento "suficiente"

    • GABARITO: E.

       

      a) reforçar despesa já prevista no orçamento

       

      b) despesas urgentes e imprevisíveis

       

      c) não existe.

       

      d) não existe.

       

      e) despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


    ID
    357901
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com referência aos instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

      Para abrir créditos adicionais, o Poder Executivo precisa indicar as fontes de recursos que financiarão esses gastos. Tais fontes, segundo o artigo 43 da Lei n. 4.320/64, podem ser:

      ? Superávit financeiro do exercício anterior: são saldos financeiros, de créditos adicionais e de operações de crédito remanescentes do orçamento anterior.
      ? Excesso de arrecadação: é a diferença entre a arrecadação prevista e a realizada.
      ? Operações de crédito: são empréstimos, financiamentos e emissões de títulos.
      ? Anulação total ou parcial de dotações: é o remanejamento de valores constantes da LOA e/ou de créditos adicionais aprovados.


      O Poder Executivo pode propor a abertura de créditos suplementares e especiais, ao longo do ano, por meio da apresentação de projeto de lei ao Poder Legislativo. Já os créditos extraordinários, por seu caráter de urgência, são abertos por Medida Provisória.
    • São Fontes para Abertura de Crédito Especial, segundo o artigo 43 da Lei n. 4.320/64, podem ser:



      Superávit financeiro do exercício anterior: são saldos financeiros, de créditos adicionais e de operações de crédito remanescentes do orçamento anterior.

      Excesso de arrecadação: é a diferença entre a arrecadação prevista e a realizada.

      Operações de crédito: são empréstimos, financiamentos e emissões de títulos.

      Anulação total ou parcial de dotações: é o remanejamento de valores constantes da LOA e/ou de créditos adicionais aprovados.

      No Caso Descrito há Necessidade de Autorização legislativa.
    • A resposta correta é a letra "D" conforme dispõe nossa Carta Magna.
      Art 166
      ...
      § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
      Art 167. São vedados:
      ...
      III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    • Gabarito: D

      BONS ESTUDOS!!!
    • b) As empresas estatais que não dependem de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social não precisam submeter a aprovação de suas aplicações ao Congresso Nacional.
      Errada. Submetem sim suas aplicações à aprovação de  ao Congresso Nacional, só que através do Orçamento de Investimentos.
    • Art. 167. São vedados:

      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
      autorização legislativa e sem indicação dos recursos
      correspondentes;

      Para mim é o que fundamenta melhor

      Gabarito D
    • 1-Crédito especial: serve para atender despesa nova e não urgente

      2-Crédito extraordinário: serve para atender despesa nova e urgente

      3-Crédito suplementar: serve para reforçar uma dotação insuficiente de uma despesa que já existia

      Observação: Todas precisam de autorização legislativa, pois é mudança da LOA, e só o legislativo pode realizar.

      Site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: "Apreciar a lei orçamentária é uma das principais atribuições do Poder Legislativo; apreciar compreendendo discutir, alterar, votar e aprovar o projeto de lei orçamentária. As alterações nas despesas da proposta orçamentária mediante emendas só poderão ser aprovadas se houver a indicação de recursos, admitidos apenas a anulação de dotações constantes da proposta. Além das emendas de despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei orçamentária dá-se por meio da decretação pelo Poder Legislativo e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo."

      Fonte: http://www.camara.rj.gov.br/orcamento_municipal_loa.php?tamanho=max


    ID
    359542
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEJUS-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em um determinado exercício financeiro, ocorreram os seguintes eventos em certo município brasileiro:

    I enchente inesperada, causando danos e prejuízos ao município e à sua população;

    II necessidade de pavimentação de vias de circulação local, para as quais já existia prévia, porém insuficiente, dotação orçamentária;

    III necessidade de realização de obra para ampliação da prefeitura, para a qual inexistia prévia dotação orçamentária.

    Os créditos adicionais a serem abertos para autorização das despesas decorrentes desses eventos são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Dos Créditos Adicionais

              Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

              Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

              I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

             II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

             III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

      LETRA D

    • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

      FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

      > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

      > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

      > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

      > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

      > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

      > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    • Crédito extraordinário: atender as despesas imprevisíveis e urgentes. Independe de prévia autorização em lei especial, decreto do poder executivo ou medida provisória com remessa imediata ao legislativo, independe de  indicação de recursos, obrigatória devendo constar do decreto de abertura sua vigência é para o exercício em que foi aberto, essa a possibilidade de prorrogação, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que o ato autorizativo assim o permita.
    • ÊÊ... acertei!
    • Mais exemplos para enterdermos melhor:

      Durante o exercício financeiro ao executra determinado projeto verificou-se que o crédito de 62.000 reais foi insuficiente e havia necessidade  de mais 3.000 reais. Portanto, para concluir a obra, o Gestor solicitou ao Poder Executivo um crédito suplementar de 3.000 reais.
      Atenção!! Observem que nesse caso, a despesa estava prevista no orçamento, mas apenas o crédito não foi suficiente.

      Caiu uma ponte na BR 153 em função de chuvas torrenciais. A despesa para recuperar a ponte não está prevista na LOA, então, é caso de abrir crédito especial. No entanto, a abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis.

      Na "operação tapa buracos" o Governo Federal declarou estado de calamidade púbica para algumas rodovias. Diante dessa situação, poderá abrir crédito extraordinário e ainda não realizar o procedimento licitatório. Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura e independem da existência prévia de recursos disponíveis.

      Fonte: apostila OIKOS

    • LETRA D  


      EXTRAORDINÁRIOS  = URGENTES  ( NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO)

      SUPLEMENTARES = REFORÇO  ( NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ) LOA 

      ESPECIAIS =  NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA ( NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO) NÃO PODE SER A LOA
       

    ID
    361267
    Banca
    FDC
    Órgão
    FUNASA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em 25 de setembro de um determinado exercício financeiro, foi concedido a uma Unidade Orçamentária um crédito adicional para reforçar a sua dotação inicial, que se tornou insuficiente, para fazer face às suas despesas durante a execução do orçamento corrente. Tendo em vista a legislação, esse crédito concedido terá vigência até:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D

       

      A dotação inicial era insuficiente, portanto, foi necessária a abertura de crédito adicional suplementar.

       

      Os créditos adicionais suplementares ficam adstritos ao exercício financeiro em que foram abertos.

      Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos até setembro e devidamente autorizados, poderão ser reabertos no exercício seguinte, no limite de seus saldos.

       

      Lei 4.320/64

      Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstritra ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

       

      CF/88

      Art. 167 §2o Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


    ID
    366109
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    FHEMIG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    De acordo com a legislação orçamentária, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devem ser

    Alternativas
    Comentários
    • “Créditos Suplementares – Necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo.

      Créditos Especiais – Necessita de prévia autorização em lei especial. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo.

      Créditos Extraordinários – Independe de prévia autorização em lei especial. Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo ou medida provisória com remessa imediata ao Legislativo.”
       
      Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
      Autor: Sérgio Jund
    • CF: “Art. 167, § 2° Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” São vedados, ainda, pela CF, a abertura de créditos suplementares ou especiais, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
    • Olá, gente boa do QC!!
      A resposta é a letra "C" de Cachorro!!!
      A resposta está no artigo 42 da lei 4320:
      "Art. 42. Os créditos suplementares e
      especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
      Um forte abraço e ótimos estudos, galeraa!!!!!!!!!!

    ID
    376477
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O tipo de crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do Poder Executivo, para aprovação posterior pelo Poder Legislativo denomina-se crédito

    Alternativas
    Comentários
    • O tipo de crédito adicional será o crédito extraordinário.

      Segundo a lei 4320, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a fatos imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

      No nível federal, deve-se prestar atenção ao que diz o § 3º do artigo 167 da CF que condiciona a abertura do crédito extraordinário à edição de uma medida provisória, que tem força de lei e deverão ser imediatamente submetidas ao Congresso.

      O artigo 42 da lei afirma que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto, portanto, sua abertura é aprovada anteriormente ao decreto do Executivo.
    • Compreendida a questão porém há algo questionável. 

      A questão trata de dois momentos específicos sem comentários adicionais: 

      1 - Crédito adicional que pode ser aberto por Decreto do poder Executivo 
      2 - Aprovação posterior pelo poder Legislativo. 

      Em nenhum momento a questão falou nada mais do que esses 2 tópicos. 

      Deixo a seguinte interrogação: 
      Os créditos suplementares não podem ser abertos por Dec do Executivo ? E não vão para aprovação do P Legislativo ??
    • Caro colega Kildere,

      Quanto ao momento da abertura do crédito adicional, o crédito especial e suplementar dependem de autorização legislativa prévia e indicação dos recursos disponíveis (CF, 167, inc. V).    Quando o Chefe do Executivo tem necessidade, o crédito adicional é aberto por decreto, o suplementar pode já estar previsto no orçamento e o especial não, pela sua própria natureza.
        Já o crédito extraordinário tem procedimento diverso: constatada a calamidade pública, situação de guerra ou comoção interna, o Executivo pode decretar a abertura do crédito adicional com base no art. 44 da lei 4320 e, posteriormente o Legislativo verificará.    Já de acordo com a CF, a abertura de crédito extraordinário depende da edição medida provisória (art. 167, § 3º) q será submetida ao Legislativo.  Em ambos os casos, a abertura dos créditos extraordinários deverá ser aprovada pelo Legislativo em um segundo momento.
    • Crédito extraordinário será aberto por Medida Provisória pelo seu caráter de urgência.
    • Apenas complementando o comentário do Vladimir, a Lei 4.320/64 autoriza a abertura de créditos extraordinários apenas por Decreto (art. 44). A autorização para abrir créd. extraordinário por Medida Provisória é dada pela CF (art. 167 § 3 combinado com o art. 62 § 1º alínea d)
    • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
      Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
      Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
      Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.



    • Extraordinário: único que não necessita de autorização prévia e nem indicação de recursos

    • Esta espécie de crédito adicional independe de autorização legislativa. Este Poder restringe-se a aprovação do crédito extratordiário anteriormente aberto por decreto do Poder Executivo.

      Vale destacar um  característica singular aos crédito extraordinário. Sua abertura, quando realizada pela União, dar-se, tão somente, por medida provisória. Por outro lado, quando efetuada por Estados e Municípios pode ser tanto por medida provisória quanto por decreto.

    • Créditos Suplementares - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei  anterior ao Decreto.


      Créditos Especiais - O Legislativo autoriza a abertura em Lei. O Executivo abre mediante Decreto. Portanto, autorização em lei anterior ao Decreto.


      Créditos Extraordinários - O Executivo abre mediante Medida Provisória. O Legislativo toma conhecimento depois. Nem a Lei 101/2.000 e 4.320/1.964 dizem se o Legislativo aprova ou não. O Legislativo apenas toma conhecimento. 

    • Salientar que para crédito extraordinário será por Medida Provisória se for o Presidente da Rep., caso não seja, será, em regra, por Decreto.

    • Importante deixar claro que a medida provisória vale para o Executivo Federal.

      Se o Estado ou o Município tiverem a figura da medida provisória em sua Constituição ou Lei Orgânica, ok, então também será por medida provisória, do contrário será por decreto.


    ID
    378523
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    UNIPAMPA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
    dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
    Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
    julgue os próximos itens.

    Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Alternativas
    Comentários
    • “Créditos Suplementares – Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;

      Créditos Especiais – Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento;

      Créditos Extraordinários – Atender despesas imprevisíveis e urgentes.”

      Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
      Autor: Sérgio Jund
    • Apenas para complementar o comentário do Ramiro, os créditos especiais e suplementares dependem de prévia autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes, para sua abertura, admitidos:
      a) superávit financeiro, apurado em balança patrimonial do exercício anterior;
      b) excesso de arrecadação;
      c) anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em lei (incluindo Reserva de Contingência);
      d) o produto de operações de crédito autorizadas;
      e) Art. 166, §8º, da CF (recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição do projeto de LOA, que ficarem sem despesas correspondentes).
      Estes serão abertos por decreto do chefe do Poder Executivo.

      Já os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa e nem da indicação de recursos correspondentes. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
      Obs: No governo federal, os créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória (ver art.62, §1º, d, e art. 167, §3º, ambos da CF).
      Abraços.
    • Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte
      Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM
      Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separadamente. No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). SIM
      Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). NAO
    • Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ---> certaaaa

      Os créditos adicionais se dividem em: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos adicionais são utilizados como mecanismos de retificação do orçamento, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas da LOA (art.40 da Lei nº 4.320/64).
      Os créditos especias; são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, geralmente ocorre para corrigir erros no orçamento, necessita de prévia autorização em lei especial (autorização legislativa), sua forma de abertura é por decreto poder executivo, a indicação de recursos é obrigatória, sua vigência está adstrinta ao respectivo exercício em que foi aberto, existe a possibilidade de prorrogação...
    • Creditos especiais
      Destinado a uma despesa não prevista no orçamento. Sua autorização é por lei e sua abertura mediante decreto do PE. Sua vigência será restrita ao exercício em que forem abertos salvo se abertos nos últimos quatros meses do exercício financeiros, se abertos nesse período, os creditos serão incorporados ao orçamento do ano seguinte. Para que seja aberto esse credito antes eles têm que indicar os recursos para supri-los só depois disto que serão autorizados.


    • Bons estudos a todos!!!
    • 1 - Créditos Suplementares = destinados a reforço de dotação orçamentária. 
      ==>São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
      ==>Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.    2 - Créditos Especiais = destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.  ==>São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.  ==>Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.    3 - Créditos Extraordinários = destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.  ===>São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei nº 4.320/64).  ===>São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (art. 167, §3º, c/c (combinado com) art. 62 da CF/88). 
      FONTE: 
      http://www.fortium.com.br/blog/material/APOSTILA_CREDITOS_ADICIONAIS_FABIO_LUCIO.pdf
    • Trata-se de um quadro resumitivo. Se alguém puder complementar, ou até mesmo discordar, estamos aqui para aprender.                                                                                 

                                                                                             CRÉDITOS ADICIONAIS

                                             Suplementares                                        Especiais                                                     Extraordinários

      Finalidade:_____Reforço de dotação insuficiente___ nova dotação pois não há específica________________Despesas urgentes

      Autorização:_________Por Lei na LOA _______________________IDEM_________________________________Não precisa__

      Abertura:_________Por Decreto Executivo_____________________IDEM___________________________MP com força de Lei

      Prorrogação:_________Improrrogáveis_______________________   IDEM___________________________________IDEM____

      Incorporação:_______À dotação destinada________Sim, mantendo sua especificidade_________________________IDEM____

      Fonte: ____Depende da existência de recursos c/ exposição________IDEM________________________________Independe__


      Exceções à prorrogação de Créditos Adicionais:

      Se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício (1° de setembro), caso em que, reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

      OBS:

      Da abertura dos Créditos Adicionais:

      A Lei 4320/64 diz que o Poder Executivo da União  abrirá por Medida Provisória;

      Estados e Municípios tanto por MP quanto por Decreto.




    • Despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica e que não seja urgente.

    • C. ADICIONAIS = GENERO

      C. ESPECIAIS = ESPECIE

    • Gabarito: CERTO

       

      Lei 4320/94

       

      Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    • PERGUNTA. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Certo

      Lei 4.320/1964

      Artigo 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      Suplementares, (...),

      Especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

      Extraordinário, (...).

    • CERTO


    ID
    378526
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    UNIPAMPA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
    dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
    Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
    julgue os próximos itens.

    Tanto os créditos especiais como os créditos extraordinários dependem da existência de recursos disponíveis para a sua abertura.

    Alternativas
    Comentários
    • Os créditos extraordinários independem da indicação de recursos para serem abertos.
    • Resporta errada.
      Errei a acertiva por falta de atenção.
      Os créditos suplementares e os especiais precisão de recursos disponíveis para a sua abertua.
      Já os extraordinários, que são usados em casa de despesa urgente, por exemplo, uma calamidade pública, não precisam de recursos disponíveis.
      Segue abaixo o dispositivo de lei que fala sobre o assunto:

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

    • Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separada­mente No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual. SIM Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmo separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual.4 NAO
    • Atenção!!!

      Créditos suplementares- A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente.

      Créditos especiais- A despesa não está prevista no orçamento.

      Créditos extraordinários- A despesa não está prevista no orçamento.


      Bons estudos!!!
    • Lei 4320

      Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    • A questão erra ao mencionar os créditos extraordinários, na verdade quem precisa de recursos disponíveis são os créditos especiais e suplementares, vejam numa outra questão:

      Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração

      Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

      GABARITO: CERTA.

    • Créditos especiais e suplementares -> é obrigatória a indicação da origem dos recursos.
      Crédito Extraordinário -> facultativa

      GAB ERRADO

    • GABARITO ERRADO

       

      CESPE     Órgão: TCU     Prova: Técnico de Controle Externo

       

      Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deverá ser precedida de exposição com justificativa. GAB E 

       

    • Gabarito: Errado

       

      Vejam que a lei não cita os créditos extraordinários:

       

      Lei 4320/94

       

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.     

       

      Portanto, como a lei não citou os créditos extraordinários, eles independem da existência de recursos disponíveis para a sua abertura.

    •  

      Créditos especiais: visa atender despesas não previstas no orçamento, sendo necessária a indicação da origem dos recursos para abertura de crédito especial.

       

      Créditos extraordinários: visa atender despesas imprevisíveis e urgentes, não sendo necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários.

    • CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É EXTRAORDINÁRIO, O CARA TA MORRENDO!!! TEM QUE TIRAR DE ONDE NÃO TEM E NÃO PRECISA PEDIR AUTORIZAÇÃO PRA NINGUÉM, AJUDA O MALUCO QUE TA DOENTE!!!!!!

    • ERRADO


    ID
    378529
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    UNIPAMPA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
    dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
    Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
    julgue os próximos itens.

    O ato que autoriza a abertura de crédito adicional deve indicar a sua importância e espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.

    Alternativas
    Comentários
    • “Conforme previsto na legislação, o ato que abrir crédito adicional deverá indicar a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa.”


      Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
      Autor: Sérgio Jund
    • "até onde for possível" ?
      ficou estranho, paciência!
    • Pessoal, acredito que o termo "até onde for possível" faz referência à discriminação (especificação) da despesa. Em alguns programas, como no caso dos especiais, faz-se necessário o sigilo, não sendo possível a total discriminação. Ex: reaparelhamento das Forças Armadas.

      Espero ter ajudado ;)
    • Acredito que o termo " até onde for possível" se refere aos créditos extraordinários, que  independem da indicação de recursos para serem abertos.
    • Outra característica da abertura dos créditos adicionais consta da redação do

      art. 46 da Lei 4.320/64:

      Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do

      mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

      -Assim, o crédito adicional, ao ser aberto, terá certa disponibilidade quantificada de recursos atribuída a si, deverá ser classificado como pertencente a uma das três espécies aqui tratadas e deverá trazer a classificação da despesa, em nome do princípio da discriminação.
      Fonte: Material Ponto dos concursos-Graciano Rocha.

    • O ato que autoriza a abertura de crédito adicional deve indicar a sua importância e espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.

      Me corrijam se eu estiver enganado.
      Entendi esse "até onde for possível" como uma alusão ao princípio da especificação.

    • Vamos combinar que o "até onde for possível" fica estranho.... Mas é exatamente a letra da lei! Art. 46 da lei 4320/64...

      O problema dessa lei é que por ser antiga alguns termos, atualmente, ficam meio estranhos... Mas questão cópia de lei = questão CORRETA.
    • Errei essa questão. Achei muito bom o comentário da colega Natália Pereira, mas ainda sim fiquei na dúvida se o termo até onde for possível"  se refere a discriminação ou ao crédtito extraordinário, pois se é crédito adicional, esse engloba o extraordinário que não necessita de recurso especificado.  Vou procurar e se encontrar a resposta para minha dúvida eu posto aqui. Acredito que outros tenham esta mesma dúvida que eu tive.

      Vamos estudar!!! =)
    • Lei 4.320 - Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância (R$), a espécie do mesmo (Suplementar, Especial ou Extraordinário) e a classificação da despesa, até onde for possível.

    • CERTO

    • CERTO