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Eu tinha escrito uma resposta, mas ela desapareceu.
De forma bem resumida: esta despesa não é alienação de UM BEM PÚBLICO, deve ser cobrança de uma dívida ativa, logo se encaixa em "outras receitas correntes". Gabarito correto.
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Questão difícil,
é preciso ter em mente que nem todas as alienações são receitas de capital, como por exemplo: receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Leilões de Mercadorias Apreendidas; receita de Alienação de Bens Apreendidos; receita de Alienação de Bens Caucionados; receita de Alienação de Bens Apreendidos Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins. Todas essas se tratam de receitas classificadas como Receitas correntes - Outras receitas correntes.
Fonte: MTO 2014
Força na peruca!
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Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Fonte: MTO 2014.
Disponível em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
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Apenas para suscitar estudos complementares. Bens caucionados, enquanto estiverem nesa condição, não podem ser alienados. Precisam ser integrados ao patrimônio do ente. Do jeito que as bancas são doidas, vale um estudo adicional. Abraços.
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"Outras receitas correntes: São os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nos níveis anteriores, e que, na sua essência, se destinam a atender despesas correntes. Exs.: indenizações, multas, juros de mora sobre tributos, contribuições, dívida ativa etc. Também se classificam como outras receitas correntes a alienação de móveis e imóveis apreendidos e/ou caucionados."
PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 2017, p. 171.
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A resposta é simples: numa receita de capital ENTRA DINHEIRO e SAI UM BEM PÚBLICO (ALIENAÇÕES), no caso desses leilões SÓ ENTRA DINHEIRO (RECEITA CORRENTE), pq o bem era de um PARTICULAR que de certa forma o estado tomou para si por alguma ilegalidade.
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Depois dessa... Tomar uma cerveja que bugou tudo aqui kkkkk
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MEU DEUS, NÃO CHEGUEI A ESTE NÍVEL AINDA NÃO.
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Em regra, a Alienação de bens, é Receita de Capital (R.K), salvo, a de bens apreendidos ou caucionados que é de Receita Corrente (R.C).
Classificado pela Origem: Outras Receitas Correntes.
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Nem eu Doraci,, pqp
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CORRETA
KKKK VOLTANDO À QUESTÃO MESES DEPOIS DE ESTUDAR COM MAIS AFINCO ESTA MATÉRIA.
ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INTANGÍVEIS... SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL.
QUAL A EXCEÇÃO?
ALIENAÇÕES DE BENS APREENDIDOS OU CAUCIONADOS QUE SÃO CLASSIFICADAS COMO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES.
BONS ESTUDOS!!! VC PODE SE TORNAR O MELHOR NAQUILO DE QUE NÃO GOSTA.
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Alienação de bens: Receita de Capital
Alienação de bens APRENDIDOS ou CAUCIONADOS: Outras Receitas Correntes
Gabarito: Correto
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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As alienações de bens são consideradas receitas de capital, mas a alienação de bens apreendidos ou caucionados é uma exceção a essa regra, pois é considerada receita corrente! Cuidado com esse detalhe! â˜�ï¸�
Gabarito: Certo
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MTO 2019
8.1.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA VÁLIDA NO ÂMBITO DA UNIÃO: NATUREZAS AGREGADORAS
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes
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1.9.3.0.02.0.0 Alienação de Bens Apreendidos
1.9.3.0.02.1.0 Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos
1.9.3.0.02.2.0 Alienação de Bens e Mercadorias Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins
1.9.3.0.03.0.0 Depósitos Abandonados (Dinheiro e/ou Objetos de Valor)
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 02:21
As alienações de bens são consideradas receitas de capital, mas a alienação de bens apreendidos ou caucionados é uma exceção a essa regra, pois é considerada receita corrente! Cuidado com esse detalhe! â˜�ï¸�
Gabarito: Certo