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Juros de emprestimos é receita corrente.
Resolvida pelo prof. Igor Oliveira - Ponto dos Concursos
Errado. São Receitas Correntes: tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências e outras. Bem, o CESPE tem gostado bastante das receitas patrimoniais. Tá virando jurisprudência!
Receitas patrimoniais são receitas provenientes da fruição dos bens patrimoniais do ente público (bens mobiliários ou imobiliários), ou, ainda, de participações societárias. Quanto à procedência, são receitas originárias. Exemplos mais comuns: receitas de concessões, permissões e de compensações financeiras (royalties).
Segundo o MTO 2011, a receita de compensação financeira tem origem na exploração do patrimônio do Estado, que é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. Tais compensações são devidas à União, aos Estados e aos Municípios, de acordo com o disposto na legislação vigente, como forma de participação no resultado dessa exploração. Elas têm como finalidade recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados (externalidades negativas) pela atividade econômica na exploração desses bens, assim como proporcionar meio de remunerar o Estado pelos ganhos obtidos por essa atividade.
Os juros de empréstimos são Outras Receitas Correntes, o que torna a questão errada.
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juros de empréstimos - receita de SERVIÇOS;
royalties pela produção de petróleo e gás natural - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
As demais estão corretas.
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Receitas de bens IMOBILIÁRIOS (alienações), são receitas de CAPITAL.
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Thárvison, vc tá precisando estudar mais antes de fazer esses tipos de comentários que podem prejudicar quem está iniciando os estudos em AFO.
Juros de empréstimo, assim como qualquer juros, é sempre receita corrente. Nesse caso, trata-se de outras receitas correntes. Já as receitas que resultam da fruição do patrimônio, tais como as decorrentes de bens imobiliários, são sim receitas correntes, mais especificamente, receitas patrimoniais.
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Gente, não confundam !!!
Juros sobre empréstimos concedidos - receita corrente de serviços
Juros sobre aplicação financeira - receita corrente patrimonial
Juros de mora - Outras receitas correntes
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Vocês estão confundindo tudo!!
Juros de empréstimos são receitas de serviço. Codificação 1600.02.01 (ver MTO 2012)
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A questão é controvertida. Mas consultando o livro de tenho em mãos, ORÇAMENTO PÚBLICO, de James Giacomoni, percebo que a fruição (uso) do patrimômio resulta na receita corrente - receita patrimonial. A receita proveniente das concessões e permissões também.
Já os juros de empréstimo resulta na receita corrente - Outras receitas correntes, já que nada têm a ver esses com o patrimonio público. São juros resultantes dos empréstimos que os órgãos públicos concedem. Por fim, royaltes dão ensejo à receita de capital - Outras despesas de capital. É isso.
Por isso, a opção a ser marcada é a "ERRADA".
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Os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços Financeiros, pois os juros represemtam a remuneração do capital.
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Resumo correto para acabar com a polêmica:
1º OS JUROS RECEBIDOS SEMPRE SERÃO RECEITAS CORRENTES. Disso ninguém duvida.
2º Sua classificação quanto a origem vai depender da finalidade Juros recebidos de empréstimos anteriormente concedidos: RECEITA CORRENTE DE SERVIÇO Juros em decorrência de aplicação financeira - RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL MOBILIÁRIA Juros de mora - RECEITA CORRENTE - OUTRAS RECEITAS CORRENTES3º JUROS PAGOS sempre serão DESPESA CORRENTE
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A página 23 do Manual Técnico de Orçamento 2013, no tópico sobre Amortização de empréstimos fala o seguinte:
"os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital."
Portanto o juros de empréstimos é Receita de Serviços.
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Manual Técnico de Orçamento 2014:
Origens que compõem as Receitas de Capital:
"Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital."
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A questão apresenta as seguintes receitas: decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos.
Apenas juros de empréstimos não são receitas patrimoniais, mas sim, receita de serviços. A amortização do principal é receita de capital e os juros receita correntes. Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2013, pag 22, os demais são receitas patrimoniais. Logo a questão fica errada por conta de um item.
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Certo. E pq que essa questão está errada, então?!
Não entendi :0
Se alguém puder ajudar, ficarei grata!
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Cara Regiane do Vale,
a questão está errada pelo simples fato da CESPE ter classificado juros de empréstimos como receita corrente patrimonial, sendo que na verdade ela é uma receita corrente de serviços, conforme exposto pelos outros colegas.
Espero ter ajudado.
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A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
--- Origens que compõem as Receitas Correntes:
Receitas Tributárias: são decorrentes da arrecadação de impostos, taxas ...
Receitas de Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção ...
Receitas Patrimoniais: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de compensações financeiras/royalties, concessões e permissões, entre outras.
Receitas Agropecuárias: resultam da exploração econômica...
Receitas Industriais: são provenientes de atividades industriais exercidas ...
Receitas de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. (AQUI NÃO VI NADA QUE RESPALDE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DE QUE JUROS DE EMPRÉSTIMOS SERIAM RECEITAS CORRENTES DE SERVIÇOS)
Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas...
Mais a frente no manual, encontrei:--- Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito: recursos financeiros ...
Alienação de Bens: ingressos financeiros
provenientes ...
Amortização de Empréstimos: ingressos
financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que
o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo
seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos
associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/
Serviços Financeiros, pois os juros representam a
remuneração do capital.
Transferências de Capital: recursos
financeiros recebidos de ...
Outras Receitas de Capital: registram-se
nesta origem ...
Fonte: MTO 2014
Muito confuso...
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Quando o governo empresta dinheiro e recebe juros, ou seja, juros de empréstimos, estes são classificados como receitas de serviços, pois o governo está prestando serviços da mesma forma que um banco.
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Seria muito bom que todas as vezes em que houvesse muitas controvérsias sobre alguma questão, de forma que não se consiga concluir qual comentário estaria correto, um professor do QC colocasse o seu entendimento.
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Segundo o MTO 20015, página 111/112, segue a classificação de juros de empréstimos:
1600.00.00 Receita de Serviços
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1600.02.00 Serviços Financeiros
1600.02.01 Juros de Empréstimos
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Juros de empréstimos são classificados como RECEITA CORRENTE DE SERVIÇOS.
Bons estudos! ;)
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ROYALTIES : http://www.ronaldocaiado.com.br/entenda-tudo-sobre-os-royalties-do-petroleo/
Os royalties são uma das formas mais antigas de pagamento de direitos e propriedade. A palavra royalty vem do inglês royal, que significa “da realeza” ou “relativo ao rei”. Originalmente, designava o direito que o rei tinha de receber pagamentos pelo uso de minerais em suas terras, conceito este que se estendeu no séc. XX a outras atividades extrativas de recursos naturais não renováveis, como o petróleo e o gás natural.
Ou seja, os royalties são uma indenização ao proprietário e que não se aplica a qualquer atividade econômica, mas apenas àquelas que se baseiam na extração de recursos finitos na natureza. É a extração desse tipo de recurso natural e não os seus possíveis impactos no ambiente e na economia que geram direito a royalties.
No caso brasileiro, os royalties do petróleo podem ser divididos nos royalties propriamente ditos e nas participações especiais, que representam uma forma de compensação diferenciada, proporcional à produção e à rentabilidade de cada campo de petróleo.
A receita
O valor dos royalties e participações especiais pagos pelas empresas petrolíferas aumentou de R$ 81 milhões no ano de 1997, antes das modificações da Lei do Petróleo, para R$ 6,4 bilhões em 2000, ano em que as mudanças entraram plenamente em vigor.
Além de alíquotas maiores, o cálculo dos royalties passou a depender do preço internacional do petróleo, que cresceu muito nos últimos anos, chegando a ultrapassar os US$ 150 por barril em julho de 2008.
O resultado disso é que, de 2000 a 2009, a receita de royalties aumentou 163% acima da inflação medida pelo IGP-DI. O ano de maior arrecadação foi justamente em 2008, quando o petróleo bateu recorde de preço e rendeu R$ 24 bilhões aos cofres públicos brasileiros em valores reais atualizados.
Já em 2009, em razão da queda abrupta do preço do petróleo, a receita de royalties caiu para R$ 16,8 bilhões. Ou seja, apesar da tendência de alta registrada nos últimos 10 anos, os preços do petróleo são altamente instáveis e afetam fortemente a receita de royalties a eles vinculados.
A receita de royalties pode ser dividida entre os royalties propriamente ditos e a participação especial do petróleo, cujas características serão descritas mais adiante.
Em 2000, a receita dos royalties propriamente ditos era quase cinco vezes maior que a da participação especial. Desde 2003, essa relação se inverteu, e a receita de participação especial superou a dos royalties comuns, como se vê no gráfico a seguir.
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GABARITO: ERRADO
(CESPE - Oficial Técnico de Inteligência – Administração – ABIN – 2010)
A respeito das receitas públicas, julgue o seguinte item. Entre as receitas correntes patrimoniais, que resultam da fruição do
patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e
permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos. (ERRADO)
*Juros de empréstimos são receitas de serviços.
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UMA OBSERVAÇÃO NA QUESTÃO. "juros de empréstimos." É DIFERENTE DE - JURO À TITULO DE RENDA (É O QUE DEVERIA SER PRESCRITO PARA QUE A QUESTÃO PUDESSE ESTAR CORRETA)- É QUANDO O GOVERNO RECEBE OS RENDIMENTOS DE SE COLOCAR À DISPOSIÇÃO TITULOS.
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RECEITAS CORRENTES PATRIMONIAIS NÃO TEM NADA A VER COM JUROS DE EMPRÉSTIMO
QUESTÃO ERRADA;.
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Gab. E
Segundo o MTO-2019, a questão continua ainda Errada. Vejam a classificação da receita (1.6.4.0.01.1.0)
1 - Receita Corrente (Categoria Econômica)
6 - Receita de Serviços (Origem)
4 - Serviços e Atividades Financeiras (Espécie)
0.01.1 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros (Desdobramento)
>> Ou seja, quando o ente público presta serviços financeiros, como a concessão de empréstimos, os juros e os encargos financeiros são classificados como receita de serviços, e não como patrimoniais.
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O único erro da questão é a classificação dos juros de empréstimos.
Juros de Empréstimo Concedido: Receita Corrente de Serviços
Juros de Aplicação Financeira: Receita Corrente Patrimonial
Gabarito: ERRADO
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Mobiliário = Títulos = Operação de crédito ==> Rec. de CAPITAL
Bons estudos.