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Questões de Classificação da Receita Orçamentária em AFO


ID
7654
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita da administração pública pode ser classificada quanto à natureza, ao poder de tributar, à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. Marque a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, quanto à afetação ptrimonial, as receitas são classificadas em efetivas e não-efetivas.
  • Já encontrei doutrinas que falam ser Quanto à origem: Originária e derivadas
  • Qto a natureza: orçamentaria e extra -orçamentaria.Qto a afetação patrimonial: efetivas e não efetivas;Qto a regularidade:ordinaria e extraordinaria;Qto a coercitividade:originarias e derivadas;
  • Quanto a Afetação Patrimonial as receitas podem ser:
    Efetivas: são as que contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa; e a receita de capital decorrente do recebimento de transferências de capital.
    Não-efetivas ou por mutação patrimonial: são as que nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações  compensatórias nos elementos que o compõe. São não-efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital; e a receita corrente proveniente do recebimento de dívida ativa.

  • a) Errado. Quanto à afetação patrimonial as receitas são efetivas ou não-efetivas (por mutação patrimonial). Em apertada síntese, as primeiras provocam alteração no patrimônio líquido do governo, sendo consideradas fatos contábeis modificativos aumentativos. As segundas não provocam alteração patrimonial e por isso são fatos contábeis permutativos.

    b) Correto. Cada esfera do governo tem sua própria competência tributária (que se chama Poder de Tributar).

    c) Correto. Novamente em apertada síntese as originárias são oriundas da exploração do patrimônio do próprio Estado enquanto as derivadas são obtidas pelo Estado através do ius imperii (exemplos: tributos)

    d) Correto. As ordinárias são as receitas comuns, arrecadadas em cada exercício financeiro enquanto as extraordinárias são excepcionais e decorrem de situações especiais.

    e) Correto. Quanto à natureza podem ser orçamentárias (que subdividem-se em Correntes e de Capital) ou extra-orçamentárias. As orçamentárias são entradas em dinheiro definitivas enquanto as extra-orçamentárias são entradas quaisquer de cunho temporário, transitório.

  • Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:
    Receitas originárias: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público.

    Quanto à regularidade, as receitas podem ser desdobradas em ordinárias e extraordinárias:
    Receitas ordinárias: são aquelas previsíveis e periódicas, o Estado pode contar com elas para realização de seus gastos. Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, DF e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
    Receitas extraordinárias: são aquelas que não ingressam de modo permanente, não se tem como analisar a previsibilidade destas receitas. São as eventuais, tais como, apreensões, empréstimos compulsórios, herança, etc.

  • GABARITO: LETRA A

    QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:

    o  EFETIVA: Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência do passivo. Ex.: Receitas correntes, exceto, recebimento de dívida ativa

    o  NÃO-EFETIVA (por mutação patrimonial): nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Ex.: Receita de capital, exceto, recebimento de transferência de capital.

    FONTE: Estratégia Concursos


ID
7903
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Patrimonial é uma receita decorrente da fruição do patrimônio imobiliário e mobiliário do Ente Público. Identifique a definição incorreta relativa à subdivisão da Receita Patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Do manual da receita pública:
    Laudêmios
    Registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga,
    quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por
    enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.
  • A título de curiosidade, pesquisem sobre laudêmios e verão que coisas estranhas acontecem neste país.

  • LETRA E.

    Laudêmio = é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. As taxas de ocupação ou foro são pagas anualmente, divididas em cotas.

    ;)


ID
9811
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) a arrecadação consiste na entrega dos recursos, pelos contribuintes, às entidades arrecadadoras (por exemplo, bancos credenciados). O recolhimento consiste na entrega desses recursos, pelas entidades arrecadadoras, ao Tesouro Nacional.

    b) As receitas oriundas de operações de crédito são receitas de capital, e não receitas correntes.

    c) As receitas relativas ao recebimento de taxas por prestação de serviços são receitas correntes, e não de capital.

    d) De acordo com a Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas), a remuneração de disponibilidades do Tesouro Nacional é contabilizada no grupo "Outras Receitas de Capital". (página 43).

    O item "e" está correto.

    [ ]s,
  • - receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias; receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas; receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis; receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal; receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ; receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias; transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes; outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica; 2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos); alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos; amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público; transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens; outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário
  • Multas e juros de mora sobre impostos caracterizam- se como receitas correntes, mais especificamente como Outras Receitas Correntes.
  • As receitas correntes compreendem a receita tributária, de contribuições, receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Receitas correntes = TCPAISTransOu. 
    As receitas de capital são as operações de crédito, alienação de bens de capital, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Receitas de capital = AOAmorTransOU. 
  • PARA FICAR CLARO, E APROFUNDAR MAIS, POR QUE É A D:
    LEI: LEI Nº 9.027, DE 12 DE ABRIL DE 1995. Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
    Art. 1º O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    § 3º Nos exercícios de 1994 e 1995, o valor da remuneração dos saldos diários dos depósitos da União será destinado exclusivamente às despesas com a dívida mobiliária, interna e externa, e dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional e com a aquisição de garantias da dívida mobiliária externa."
    ORA, SE A RECEITA DE CAPITAL CORRESPONDE A VALORES QUE SOFRE MTAÇÃO PATRIMONIAL, ENTÃO CONSIDERANDO QUE, PELA LEI ACIMA, O SALDO SERÁ APLICADO NA DIVIDA MOBILIARIA, INTERNA E EXTERNA E DIVIDA EXTERNA, DO TESOURO, COM GARANTIA DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA, TEM-SE QUE: NÃO PODE SER RECEITA CORRENTE, POIS TRATA-SE DE UMA MUTAÇÃO PATRIMONIAL, TROCA-SE O VALOR DA REMUNERAÇÃO PELO DA DÍVIDA.
  • Letra D


ID
9979
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • O erro da alternativa "c" está em
    c) As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, DE ALIENAÇÃO DE BENS, de transferências e outras.

    ALIENÇÃO DE BENS é receita de capital
  • MACETE

    Receitas correntes

    TRIBUTA receita tributária
    CON receita de contribuições
    P receita patrimonial
    A receita agropecuária
    I receita industrial
    S receita de serviços
    transferências correntes
    outras receitas correntes

    Receitas de capital

    OPERA ções de crédito
    ALI enação de bens
    AMOR tização de empréstimos
    transferências de capital
    outras receitas de capital

    TRIBUTA CON PAIS
    OPERA ALI AMOR
  • TRIBUTA CON PAIS= CORRENTES
    OPERA ALI AMOR=CAPITAL.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11, §4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

     

    > Receitas Correntes (TRIBUTA CON PAIS TO):

    Tributária - resposta da questão

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

     

    > Receitas de Capital (OPERA ALI ATRASO):

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

    FONTE: QC


ID
14773
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fonte de receita gerada por meio de recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes denomina-se

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas):

    "4.1.2.7 Transferência Corrente

    É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes."

    [ ]s,
  • Transferências correntes  - dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição da previdencia social e outros recursos destinados ao atendimento de gastos classificáveis em despesas correntes

    Vale lembrar:

    Transferências de capital - dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de diretito publico eprivado devem realizar, independente de contraprestação direta de serviços, constituindo-se em contribuições auxílios ou contribuições segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Fonte - Tesouro Nacional

  • Correta letra D!
  • Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.


    Fonte: MTO 2015, p. 20



    Vale destacar a Lei 4.320/64:

    Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (aqui o conceito de Transferências Correntes).



    Bons estudos.



  • GABARITO: LETRA D

    Transferências Correntes:

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/transferencias-correntes


ID
25918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à classificação da receita pública por categoria econômica.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca: QUESTÃO 27 — anulada porque há duas opções de resposta possíveis.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/TRE_PA2006/arquivos/TREPA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF


ID
26851
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os ditames estabelecidos pela Lei no 4.320/64, em relação à receita orçamentária, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, § 3º, dispôe que:

    "§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."

    [ ]s,
  • ta errado esse gabarito: § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.

  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.
  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.
  • O gabarito está incorreto. O certo seria alternativa B, pois pelo princípio da Não-Vinculação dos Impostos (que é um tributo), depois de arrecadado, o imposto pode ser aplicado em qualquer coisa, não estando relacionado a nada.
  • Marcondes, desculpe-me, mas acredito que você está equivocado. Você especificou o Tributo dizendo que ele é um Imposto. Uma Taxa também é um Tributo e é destinada ao "custeio das atividades exercidas pelas entidades de direito público". Dispositivo legal: Lei No 4320.
    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
  • SUPERÁVIT => é a diferença positiva entre o Ativo e Passivo financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. É a diferença positiva dos saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculadas. Não é balanço patrimonial do exercício financeiro e sim do exercício anterior.

    A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, § 3º, dispôe que:

    "§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."


  • NÃO é correto afirmar o item B - o superrávit do orçamento corrente não é item da receita orçamentária, sim da receita de capital.
  • vários comentários...isso é um problema.letra a) está certa,pois receitas derivadas são decorrentes compulsóriedade,exercício da soberania Estatal. São impostas de forma coercitiva às pessoas. Ex clássico é a tributária.Já as Receitas origináriasSão obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços.letra b)olhar comentário do colega abaixoletra c)está certa,pois fala de modo genérico.A arrecadação tributária não se destina a fim especifico,isso é certo,pois o imposto é um tributo não vinculado,mas a questão não diz isso,fala que será para o custeio-lato sensu,e se não fosse com o custeio das atividades estatais serião com o que?custeio inclui tudo.letra d)correto,por isso que o superávit do orçamento corrente não pode ser considerado recita correnteletra e)certa,retrata a alienação de bens e direitos.
  • Comentando a questão:

    a) CERTO. Tributos de acordo com a Constituição Federal são receitas derivadas das: Taxas, Impostos e Constribuições de melhorias, tendo sido acrescentados 02 novos tributos pelo Supremo Tribunal Federal: Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais.

    b) ERRADO: Superavit é a sobra da arrecadação não prevista, resultado da Subtração das Receitas com a Despesa pública, Não faz parte da Receita porque a Lei que regulamenta o Orçamento Público não prever a  possibilidade disso ocorrer.

    c) CERTO: Produto do Tributo é o montante arrecadado e esta previsto na Lei Orçamentária seu uso no Direito Público.

    d) CERTO:Exemplos de Receita de Capital são: capital que se transformou em bens como O Valor que se transformou num prédio público, o direitos, como o valor que se tornou pagamento aos funcionários.

  • Porque o item d) "as receitas correntes são destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes" está correto? Qual é o fundamento dessa vinculação entre receita e despesa corrente? O mesmo acontece entre receita e despesa de capital?
  • Dizer que o Superávit do Orçamento Corrente não deva constituir item da receita orçamentária não eh muito intuitivo não eh?

    Exemplificando e esquematizando o SOC:

    Vamos então pensar na seguinte previsão de receitas e despesas orçamentárias, a partir de uma montante fixado em R$ 150 Bilhões

    CORRENTES                                           CAPITAL
    Receita: R$ 100 bilhões                   Receita:  R$ 50 Bilhões      =  R$ 150 bilhões
    Despesa  R$ 80 bilhões                  Despesa: 70 Bilhões

    No caso acima, há uma diferença positiva de R$ 20 bilhões a favor da receitas correntes. Esse valor é o SOC, que será contabilizado como receita de capital. Dessa forma, as receitas de capital "originais" teriam o acréscimo do SOC de R$ 20 bi, alcançando a monta de R$ 70 bilhões.
    A lição transmitida pela lei é a seguinte: se o governo arrecada mais do que gasta com seu custeio, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado (despesa de capital), para gerar mais riqueza (ou para evitar o endividamento). Portanto, a vocação do Superávit do orçamento correntes é ser aplicado em despesas de capital. Daí ser classificado como receita de capital

    E essa história de o SOC não constituir "item da receita orçamentária"?


    Siginifca que ele não pode ser contabilizado como "nova arrecadação". O SOC está compreendido na estimativa de arrecadação das receitas correntes; considerá-lo novo item de receita orçamentária - nova arrecadação - seria incorrer em duplicidade. Esse erro ocorreria, utilizando o exemplo acima, no caso de se somar R$ 20 bilhões à estimativa total de arrecadação de R$ 150 bi, chegando-se à quantia irreal de R$ 170 bi.
  • Segundo Fabio Furtado, na sua obra (Adm. Finc.e Orç.) O superávit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentaria. Pois haveria uma dupla contagem
  • A Lei 4.320/64 determina que o SOC seja classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), embora não deva constituir item da receita orçamentária (art. 11, § 3º).
     

  • Questão passível de anulação, pois as contribuições (sociais, econômicas e entidades privadas de serviço social e formação profissional) são diferentes das contribuições de melhoria (espécies do gênero tributo), pois, aquelas (contribuições) não fazem parte dos tributos.


ID
30670
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria são fontes classificadas em receita

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • art. 11 da lei 4.320/64§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA ImpostosTaxas Contribuições de Melhoria
  • Tributo é receita derivada de impostaos, taxas e contribuições de melhoria.
  • Gab: C

    CUIDADO: na AFO, receita tributária é só imposto, taxa e contribuição de melhoria. As contribuições sociais e econômicas, embora sejam tributos para o Direito Tributário, são Contribuições apenas, não tributos.

  • Art. 39, Lei 4.320 de 1.964: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

     

    O artigo 39, §2º da Lei 4.320 de 1.964 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sumarizada no quadro abaixo:

             Dívida Ativa Tributária                                                                              Dívida Ativa  Não Tributária 

     Imposto, adicionais e suas multas                                                        Empréstimos compulsórios e suas multas

     Taxas, adicionais e suas multas                                                           Contribuições  Especiais  e suas multas

     Contribuição de Melhoria, adicionais e suas multas                              Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

     

                                                                                   Fonte: Harrison Leite, pág.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.

  • Receitas Tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11  § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
30673
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em que fonte se classifica a receita de aplicação no mercado financeiro?

Alternativas
Comentários
  • Receitas Correntes:
    Receita Tributária;
    Receita de Contribuições;
    Receita Patrimonial (Receitas imoboliárias, de valores imobiliarios, participações e dividendos e outras receitas patrimoniais);
    Receita Agropecuária;
    Receita Industrial;
    Receita de Serviços;
    Transferências Correntes;
    Outras Receitas Correntes.
  • Receita patrimonial e receita industrial: sao aas que resultam da ação direta do Estado na exploração de atividades comerciais, industriais, agropecuarias, bem como as RENDAS OBTIDAS NA APLICAÇAO DE FUNDOS EM INVERSOES FINANCEIRAS, OU DE PRODUTO DA RENDA DE BENS DE PROPRIEDADE DO ESTADO.
  • Receita Patrimonial - Letra A

    Receitas Patrimoniais são as decorrentes de Receitas Imobiliárias (aluguel de imóveis, etc.), Receitas com Valores Mobiliários (dividendos de ações, valores de aplicações financeiras, juros dessas aplicações, etc.) e Outras (multas relativas ao pagamento atrasado da taxa de ocupação do terreno acrescido de marinha, etc.). Fonte: Livro de Finanças Públicas, Orçamento Público e Direito Financeiro; autor Francisco Alves dos Santos Júnior - Juiz Federal Tributário e Professor de Graduação e Pós Graduação.

     

  • Letra A. A FCC cobra com relativa frequencia essa questão dos juros (são sempre receitas correntes) Podem acreditar: basta "decorar" (após o conhecimento, óbvio. da matéria) o esquema abaixo:
    1) Juros de aplicação financeira - receita corrente patrimonial;
    2) Juros sobre empréstimos concedidos - receita corrente de serviços;
    3) Juros de MORA - receita corrente "outras receitas correntes"
  • Vejam essa outra questão da FCC:

     

     

    Q34888: "De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas correntes são constituídas, entre outras, pelas Receitas Patrimoniais. Classificam-se como Receita Patrimonial":

     

    a)a alienação e a venda de bens móveis.

    b)as taxas pelo exercício de poder de polícia.

    c)a multa e os juros de mora das contribuições.

    d)os impostos sobre a propriedade territorial rural.

    e)os juros de aplicações financeiras (GABARITO).

     

     

  • GAB: A
     

    Receita Patrimônial = juros de aPlicações financeiras 


ID
44638
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas:

Alternativas
Comentários
  • Receita Derivada também conhecida como de economia ou de direito público, consiste nas receitas provenientes do exercício do poder de tributar, por parte do Estado, os rendimentos ou o patrimônio da coletividade.Sua arrecadação depende de obediência do princípio da anterioridade. Como por exemplo das receitas derivadas, portanto, temos as receitas obtidas com a cobrança de tributos, as decorrentes de empréstimos e contribuições compulsórias, e todas as demais que decorrem do poder coercitivo e dependem de disposição legal.
  • É bom que que se saliente que esta é uma classificação quanto à coercitividade da receita, INTEGRANDO A RECEITA CORRENTE, sendo que  podem ser  de dois tipos :

    ORIGINÁRIAS: exs.:  Receitas Patrimoniais, Agropecuária, Receitas Comerciais, de Serviços, etc)

    DERIVADAS: exs.: Receitas Tributárias e Receitas de Contribuição

    • a) de contribuições e de serviços.
    • b) patrimonial, agropecuária e industrial. todas são originárias
    •  c) patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços.todas são originárias
    • d) tributária e de contribuições. receitas derivadas- alternativa certa
    • e) tributária e de serviços.
  • RECEITAS ORIGINÁRIAS E RECEITAS DERIVADAS


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. 


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais



    GAB: D

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento - MTO/2015 - Pág.16

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

     

    Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)


ID
46219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão CorretaLei nº 4.320/64, art. 11, § 2º, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.A receita oriunda de outra pessoa de direito público pode ser considerada receita de capital, desde que seja exclusivamente destinada ao atendimento de despesa de capital.
  • - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos;"""" os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado""", destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. TEXTO COPIADO DA LEI 4320/64 ART 11
  •  Questão correta.

    A questão fala sobre transferências de capital

    Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública

    Lei nº 4.320/64, art. 11, § 2º,São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

    Além das transferências de capital também são receitas de capital

    As alienações de bens

    Operações de crédito

    Amortização de empréstimos

     

  • Certo.

    Mnemônico

    Receitas de Capital

    Ajuda o governo  a criar novo bem

    AB - Alienação de Bens
    OC - Operação de Crédito
    AD - Amortização Dívida

    Transferência Capital
    Outras Transferência Capital - Pessoa Direito Público e Privado
  • Origens da Receita de Capital:

    Entre outras

    Transferência de capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencente ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesa de capital.

    Fonte: AFO, Sergio Mendes.
  • Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais, serviços e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
    TRIBUTA CON PAIS TOR -> Tributárias, PAtrimoniais, CONtribuições, Industriais, Serviços, Transferências de Outras Receitas Correntes
    Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
    Fonte: STN
  • Questão estranha no meu entendimento. Minha leitura da questão é que "receita de capital" é classificação da transferência.
    No caso da transferência para fins de despesas correntes, seria classificadá como "receita corrente", o que não concordaria com a assertiva acima. Porém, ainda analisando meu erro (coloquei no gabarito ERRADO), a expressão "pode ser" é que causa esta ambiguidade. No caso, se a expressão fosse substituída por "é", a assertiva estaria errada em função do meu argumento.
    Só eu tive essa leitura da questão?
  • Thiago,
    Receitas correntes Receita de capital Tributária:
    a)      Impostos.
    b)      Taxas.
    c)       Contribuição de melhoria. Operações de crédito. Contribuições:
    a)      Sociais.
    b)      Econômicas. Alienação de bens.
    Venda de bens móveis, quando não constitui atividade fim. Receita patrimonial:
    Ex.: Aluguel de imóvel, dividendos de SEM e EP. Amortização de dívidas (empréstimo). Agropecuária. (Expl. Ativ. Econ.) Transferências de capital.
    Transferências para atividades específicas. Industrial.(Expl. Ativ. Econ.)
    Venda de bens móveis. Outras receitas de capital. Serviços.(Expl. Ativ. Econ.) Transferências correntes.
    Transferência para atividades genéricas. Outras receitas correntes.
    Como receita de dívida ativa não tributária.
    Viu o destaque em amarelo?

    O "pode ser" deixa a questão mais correta ainda, visto que a transferência pode ser para atividades genéricas ou pode ser para atividades específicas.

  • Receitas Orçamentárias
     
    Receitas Correntes ( Tributa con P.A.I.S.) Receitas de Capital ( Opera Ali Amor)
    1 – Tributária

    2 – Contribuição

    3 – Patrimonial

    4 – Agropecuária

    5 – Industrial

    6 – Serviço

    +

    Transferência Corrente
    Outras Receitas Correntes  
    1 – Operação de Credito (Contribuição de divida)
     
    2 – Alienação de Bens
     
    3 – Amortização de empréstimos
     
    +
     
     
    Transferência de Capital
    Outras Receitas de Capital
  • De acordo com o §2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982, Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

     

    Assim, as receitas de capital são provenientes de:

    1.     Realização de recursos financeiros vindos da constituição de dívidas;

    2.     Realizações da conversão em espécie de bens e direitos;

    ***os itens 1 e 2 resumem-se em Opera Ali Amor (operações de crédito, alienações e amortização da dívida)

    3.     Os recursos recebidos de outras pessoas, de direito público ou privado, destinadas a atender despesas de capital.

     

     

    Simplifiquem, não compliquem!! #SemprePolícia!!

  • Receita de Capital

    TRANSou OPERAaliAmor

    Transferências

    outras

    Operações de Crédito

    Alienção

    Amortização


ID
47245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando que a União realize licitação para venda de terrenos públicos, exigindo caução dos concorrentes, a ser devolvida após o término do procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A receita pública representa uma entrada DEFINITVA de recursos nos cofres públicos. Podem ser classificadas de acordo com sua origem,em: Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias. Sua origem é a exploração do bem público. Receitas derivadas: são aquelas que decorrem do poder de imposição do Estado. São derivadas do constrangimento do patrimônio do particular. São basicamente as receitas tributárias. Engloba também as receitas decorrentes de penalidades, mesmo que não seja uma penalidade tributária. Ex. multa ambiental.Receitas transferidas: tem origem nas transferências de recursos entre os entes da federação. Já a entrada não definitiva de recurso nos cofres públicos é denominada INGRESSO, que representa toda e qualquer entrada de dinheiro, ainda que não definitiva.
  • Tal alternativa nao me convenceu... Se alguém puder ajudar...
    Há controvérsias.
    Caução é um tipo de Receita Extra-orçamentária. Sem dúvida é um ingresso, pois se refere a uma entrada de dinheiro de terceiros onde o Estado é um simples depositário, mas como se enquadra na classificação da receita quanto à natureza, nada mais justo dizer que o caução é uma receita.
  • Caro Victor,

    O caução realmente é uma receita, porém, extraordinária. E este tipo de receita não participa do orçamento (leia-se LOA), e portanto não representa ingresso no orçamento. Trata-se de valor pertencente a "terceiros", temporário, e que tem sua devolução prevista.
  • a) Os valores pagos a título de caução não serão considerados como ingressos ou entradas nos cofres públicos. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    b) Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita. Certo. Por quê? A caução é uma receita extraorçamentária não-efetiva, ou seja, não afeta o PL público. É receita de terceiros que não está prevista na LOA e não pode ser gasta. Também é provisória, porque o Estado é apenas depositário. A caução é tipica de licitações públicas, ou seja, a empresa que ganha uma licitação deposita uma quantia em dinheiro para garantir que, se ocorrer algum imprevisto, o governo possa utilizar essa receita para compensar os prejuízos causados pela empresa. Só nesse caso é que ela pode transformar-se em receita orçamentário e poderá ser gasta. Acrescente-se o seguinte comentário ainda: “A receita pública representa uma entrada DEFINITVA de recursos nos cofres públicos. Podem ser classificadas de acordo com sua origem,em: Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias. Sua origem é a exploração do bem público; Receitas derivadas: são aquelas que decorrem do poder de imposição do Estado. São derivadas do constrangimento do patrimônio do particular. São basicamente as receitas tributárias. Engloba também as receitas decorrentes de penalidades, mesmo que não seja uma penalidade tributária. Ex. multa ambiental; Receitas transferidas: tem origem nas transferências de recursos entre os entes da federação. Já a entrada não definitiva de recurso nos cofres públicos é denominada INGRESSO, que representa toda e qualquer entrada de dinheiro, ainda que não definitiva.”
    c) O ingresso dos valores a título de caução será considerado como receita derivada, uma vez que é provisório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    d) A caução corresponderá a um ingresso que tem a natureza de receita originária, não importando se é provisório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    e) A situação hipotética é idêntica à cobrança de taxas pelo Estado, em virtude de estas servirem para custear os serviços pretendidos.Errado. Por quê? Taxa é tributo, é receita derivada!!!
  • Letra B.

    Interessante notar que a caução é uma receita Extraorçamentária, como bem pontuado pelos colegas, todavia poderá converter-se em receita orçamentária se o licitante não honrar com o compromisso vinculado à caução, convertendo a receita extraorçamentária em orçamentária.

  • Partindo-se do conceito legal, tem-se que receita é qualquer ingresso público, seja provisório ou definitivo - assim, o ingresso entra aqui. No entanto, a doutrina majoritária entende que para se considerar receita deve haver a definitividade

    Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita.

    A questão fala do conceito adotado pelo direito financeiro, ou seja, pela doutrina. Se se adotasse o coneceito legal, seria receita! 

  • Receita pública, entra para ficar, e ingresso, entra para sair.

    Abraços


ID
47788
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem modalidade de receita derivada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A receita derivada é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público: Ex: O tributo e a multa são modalidades de receita derivada, porque ambos são compulsórios. A receita originária é aquela que se origina da exploração do patrimônio do próprio estado. São exemplos a tarifa e o preço público.
  • Só pra complementar:Receita derivadasSão decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: * reparações de guerra * penalidades * tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.Receitas origináriasSão obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.---As receitas originárias ou de economia privada são as provenientes da exploração dos bens e direitos de titularidade do Estado, a exemplo de empresas comerciais de domínio estatal. Patrimônio esse explorado pelo ente público como se fosse um empresário ou particular qualquer, não podendo assim exercer o seu poder coercitivo para a cobrança de seus créditos. As receitas derivadas ou de economia pública (ou direito público) são caracterizadas por serem devidas pelo poder coercitivo do Estado, não importando a vontade do administrado, sendo rendas colhidas do setor privado por atos de autoridade (BALEEIRO, p.117).---O preço público não é nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do Estado.O preço público representa um valor monetário (em termos de moeda, em dinheiro) que o Estado (órgão público empresa associada, permissionária ou concessionária) exige, do adquirente (pessoa física ou jurídica), pela venda de um bem material (produto, mercadoria ou simples bem material) ou imaterial (serviços, locação e outros).
  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos


ID
47791
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • definição de preço econômico:Preço que inclui plena consideração dos elementos de custo direto e indireto, com uma margem para custo de oportunidade.Para Cretella Júnior, a tarifa desempenha duas funções: nas relações entre concessionário e público, a de regular o preço das prestações do serviço, das relações entre concessionário e concedente, a de regular os termos em que aquele consente a este remuneração da sua iniciativa e dos seus capitais. [04]O valor da tarifa deve representar montante suficiente para a justa remuneração do concessionário e custeio das despesas necessárias para a prestação de serviço adequado, além do atendimento às necessidades de expansão e melhoramento do serviço, contribuindo para a atração de novos capitais. A essas tarifas, que cobrem todo o custo da prestação do serviço, dá se o nome de preço econômico. Entretanto há tarifas cobradas do usuário que não cobrem todos os gastos com a prestação do serviço, são os chamados preços políticos.Os preços políticos são fixados para favorecer o público, facilitando a utilização do serviço de maneira a assistir os mais pobres ou a promover e difundir a higiene, comodidade ou cultura. Não bastando então o produto das receitas próprias do serviço para cobrir as suas despesas, tem a Administração de corrigir o déficit com subsídios provenientes das receitas gerais obtidas através de impostos.
  • de acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, editado pela STN, afirma que "receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas".em nenhum momento a doutrina diz que receita pública é a entrada de dinheito e bens no cofre público e sim que são TODOS os ingressos de caráter não devolutivo.
  • a) CORRETA -Preço econômico é o valor do bem ou serviço segundo a relação entre oferta e procura. (Preço que inclui plena consideração dos elementos de custo direto e indireto, com uma margem para custo de oportunidade). b) ERRADA - Receita é a entrada de dinheiro e bens nos cofres públicos. (Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental). c) ERRADA - Entradas são movimentos de caixa destinados a mera troca de valores ou devolução futura. (Entrada é um pagamento parcial feito na ocasião da compra, com o saldo a ser pago posteriormente./Não sei bem se é isso mesmo, mas foi o q encontrei);d) ERRADA - Preço político consiste na receita cobrada para satisfação de uma necessidade comum e indivisível a todos. (São os preços fixados “abaixo” do custo dos serviços – normalmente destinados à contrapartida de serviços essenciais de cunho social).e) ERRADA - Todo ingresso constitui receita, mas nem toda receita constitui ingresso. (Os ingressos extra-orçamentários (de caráter devolutivo) não são receitas públicas stricto sensu, haja vista que esses ingressos de recursos são registrados contabilmente como receitas apenas para fins de controle e posterior devolução).
  • Complementando as explicações da Ju Lee:


    Na B, como disse a colega, receita são ingressos disponíveis para cobertura de despesas públicas. O dinheiro que entra como caução ou fiança por exemplo não está disponível para o estado gastar pois terão que ser devolvidos se as condições que geraram a caução ou fiança forem cumpridas. Por isso nem toda entrada de dinheiro nos cofres públicos é receita. Essa alternativa tem relação próxima com a alternativa E.



    Na C acredito que eles consideraram entradas como ingressos, e nesse caso caso não, as entradas/ingressos não são movimentos de caixa necessariamente destinados a mera troca de valores ou devolução futura. Os ingressos englobam tudo; englobam as operações permutativas (trocas de valores) mas também as aumentativas (que aumentam o patrimônio); englobam os valores que serão devolvidos futuramente mas também os que entram de forma definitiva nos cofres públicos.Bons estudos!


ID
48280
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A 4ª edição do Manual de Receitas Públicas, instituído pela Portaria STN/SOF n. 2, de 08 de agosto de 2007, estabelece para todos os entes da federação a classifi cação por Destinação da Receita, que tem uma correlação com a classifi cação por fonte de recursos. No que se refere à classifi cação estabelecida pelo Manual, indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o 4º Manual de Procedimentos das Receitas Públicas:

    A) Incorreta. O indicador de Grupo de Destinação de Recursos divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior.

    As destinações Primárias (não-financeiras) e destinações Não-primárias (financeiras) referem-se à segregação relativa à Especificação de Destinação de Recursos.


    B) Correta. O código é composto no mínimo por 4 dígitos, podendo-se utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades internas:
    1º dígito: IDUSO – IDENTIFICADOR DE USO
    2º dígito: GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
    5º ao “nº” dígitos: DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

    C) Correta. As destinações estão divididas em Destinações Primárias ou Não-Primárias, conceitos importantes na elaboração do Demonstrativo do Resultado Primário, parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    D) Correta. Código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida nacional e, nesse caso, indicar a que tipo de operações – empréstimos, doações ou outras aplicações – os recursos compõem contrapartida.

    E) Correta. Refere-se ao próprio conceito da destinação da receita orçamentária: A natureza da receita busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, porém, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Por isso, foi instituído no Governo Federal um mecanismo denominado: Destinação da Receita.


  • Essa questão não estaria desatualizada? Alguém teria o link para a nova edição do Manual de Receitas Públicas da STN? Grata.
  • Gabarito: letra A.

    Segundo o Manual de Receitas 4ª ed, pág. 49

    10.3.2 Grupo de Destinação de Recursos

    Divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior.


  • A)  A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de:

    1.Identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.Reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas.São associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.Exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias.Identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.É utilizado para controle das destinações da receita orçamentária.É utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

    Desta forma, este mecanismo contribui para o atendimento do parágrafo único do art. 8º da LRF e o art. 50, inciso I da mesma Lei:

    Art. 8º [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para

    atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará

    as seguintes:

    I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou

    despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    manual de contabilidade pública 6° edição


ID
52300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 3o do Decreto no 4.950/2004 autorizou então a Secretaria do Tesouro Nacional- STN - órgão vinculado ao Ministério da Fazenda - a instituir e regulamentar a Guia deRecolhimento da União- GRU, e a Instrução Normativa no 3 de 2004 da STN instituiu eregulamentou o modelo de GRU.Pois bem, é justamente esta Guia, GRU, o documento padronizado para ingresso devalores na Conta Única, a ser utilizado pelas Unidades Gestoras (órgãos, fundos,autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal) para aarrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional. Essa Guia visa asubstituir o Depósito Direto na Conta Única, objetivando reduzir custos com despesasbancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.
  • Informação adicional: as GRU também podem ser utilizadas para devolução de recursos de convênios não utilizados pela entidade convenente.
  • Gabarito: CERTA

    OBS: só ajudando quem não tem acesso pago ao site e também o pessoal que põe a justificativa deveria acima de tudo colocar a resposta do gabarito antes de qualquer explanação.
  • Rigorosamente falando, os ingressos na conta única do Tesouro são efetuados com o recolhimento dos recursos junto aos agentes arrecadadores.

ID
52312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes
sobre bens e serviços, julgue os itens subsequentes.

A retenção da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais é devida sobre transferências correntes, não se aplicando às transferências de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.715 - Art 2III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes E de capital recebidas.
  • Questão incorreta. Consta na lei 9715/98Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pelalegislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensaldas receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de CAPITALrecebidas.
  • CUIDADO!!!RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

  • QUESTÃO INCORRETA.

    LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
    ART 2°.  III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
     

ID
53065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contábil permutativo, altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento. Nesse caso, além da receita orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação passiva para reforçar o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA - A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial.
  • A própria questão já é contraditória, ao dizer que constitui fato contábil permutativo e ao mesmo tempo dizer que altera a situação líquida. Sabemos que fatos permutativos não alteram a situação líquida. Portanto, questão ERRADA.
  • A receita não efetiva constitui fato contabil permutativo - certo
    altera a situação liquida patrimonial no momento de seu reconhecimento - errado, como a contabilidade pública aplica o regime de caixa para as receitas pelo enfoque orçamentario, logo nessa situação não alterará a situação liquida patrimonial no momento de seu reconhecimento, que será no momento em que ocorrer o seu ingresso financeiro. Essa questão quiz confundir o candidato no caso de uma receita corrente não efetiva (ex recebimento da dívida ativa) utilizando-se do novo enfoque recomendado pelo STN, o enfoque patrimonial. A divida ativa no momento de seu reconhecimento corresponderá a uma variação ativa extraorçamentária, porem no momento de ser recebimento esta será uma receita não efetiva, sendo creditada uma conta de receita orçamentária no sistema financeiro e debitada uma variação passiva para ANULAR (não reforçar, mais um erro na questão) esse efeito no patrimonio da entidade.
  • Questão: errada.


    RECEITAS - Classificação quanto à afetação patrimonial:

    1) Receitas Efetivas:são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida deaumento do passivo ou diminuição do ativo, dessa forma, ocorre oaumento do patrimônio líquido. Não são precedidas de registro dereconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes,alterando assim, a situação líquida patrimonial. São aquelas em que oEstado "fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixapúblico", mas o Estado não dá nada em troca, não perde nada do seupatrimônio.

    Exemplos: recebimento de impostos, aluguéis, dividendos, multas, juros.

    2) Receitas Não-Efetivas (ou por mutação patrimonial): são oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido. São fatos permutativos, constituemsimples entradas ou alterações nos elementos que compõem. Sãoprecedidas de registro de reconhecimento do direito e portanto, nãoalteram  a situação líquida patrimonial. São aquelas em que o Estado"não fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixapúblico", mas o Estado dá algo em troca, perde alguma coisa do seupatrimônio.

    Exemplos:
    • venda de um bem público: "entra um valor no caixa", mas em contrapartida o Estado perde a propriedade do bem.
    • obenteçãode um empréstimo (operações de crédito: "entra um valor no caixa", masem contrapartida é contituída uma dívida, ou seja, um empréstimo apagar).
    • recebimento ou cobrança da dívida ativa: "entra umvalor no caixa", mas em contrapartida deve-se dar baixa no direitoinscrito no ativo permanente.
  • RECEITA EFETIVA: Altera a situação líquida. (fato contábil permutativo)

    REDEITA NÃO EFETIVA: Não altera a situação líquida. (fato contábil modificativo)

  • corrigindo o comentario abaixo!!!

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA NAO EFETIVA EH FATO CONTABIL PERMUTATIVO ( ATÉ AI A QUESTAO ESTA CORRETA).

  • A questão aborda a classificação da receita quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

    RECEITA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO

    Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

    Exemplo de contabilização

    Receita tributária

    D – Caixa

    C – Receita Tributária (Corrente)

    Vejam que nesse caso há crescimento/aumento do patrimônio público.

    Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

    Exemplo de contabilização

    Receita de Operações de Crédito

    D – Caixa

    C – Receita de Operações de Crédito (Capital)

    D – Variação Passiva Orçamentária

    C – Empréstimos a pagar

    Notem que não há aumento patrimonial, pois trata-se de mero fato permutativo. Há um registro de receita, mas também ocorre uma variação passiva que se contrapõe ao lançamento anterior.

    Logo, a questão está ERRADA, pois a receita orçamentária não efetiva não altera a situação patrimonial.

  • Quanto á afetação patrimonial (impacto no patrimônio), as receitas são divididas em efetivas e por mutações patrimoniais (não efetivas)

    -EFETIVAS: são aquelas que contribuem para o aumento do patrimônio líquido do ente público, uma vez que, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, integram-se ao patrimônio público, como elemento novo e positivo, enquadrando-se assim como fatos contábeis modificativos AUMENTATIVOS. Exemplo: TODAS AS RECEITAS CORRENTES (EXCETO O RECEBIMENTO OU COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, que é classificada como não-efetiva) E A RECEITA DE CAPITAL DECORRENTE DO RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

    Ora, mas vc pode se perguntar: QUER DIZER QUE TODAS AS RECEITAS CORRENTES SÃO RECEITAS EFETIVAS E TODAS AS RECEITAS DE CAPITAL SÃO RECEITAS NÃO EFETIVAS?

    Teoricamente sim, salvo as exceções: RECEBMENTO (COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA): É UMA RECEITA CORRENTE NÃO EFETIVA

                                                                           RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL: É UMA RECEITA DE CAPITAL, PORÉM EFETIVA.

    - NÃO EFETIVAS (receitas por mutações patrimoniais): são aquelas que NADA ACRESCENTAM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, pois são simples entradas e saídas compensatórias. Representam fatos contábeis PERMUTATIVOS. Exemplos: TODAS AS RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO AS DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, que são efetivas) E AINDA A RECEITA CORRENTE RESULTANTE DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA.

     

    Logo, podemos chegar a uma conclusão importante: NEM TODAS AS DESPESAS CORRENTES SERÃO EFETIVAS, bem como NEM TODAS AS DESPESAS DE CAPITAL SERÃO NÃO EFETIVAS. VEJAM AS EXCEÇÕES!!

    Espero tê-los ajudado!

  • Fatos contábeis - São efeitos no patrimônio líquido do Estado , provocados por fatos ou atos administrativos . Eles podem ser qualitativos ou quantitativos . Podem ser :

    Fato permutativo - não altera quantitativamente  o Patrimônio Líquido do Estado .

                                 Causa : ativo tem correspondência no passivo . Ex : operações de crédito 

                                 Causa : haja mutação entre contas do ativo . EX : alienações de bens 

    Fato modificativo - Altera quantitativamente o Patrimônio Líquido do Estado . 

                                 Fato Aumentativo - Aumenta o Patrimônio Líquido do Estado . Causa - aumenta o ativo sem correspondência no passivo .EX : entrada de doação . Causa - diminui passivo sem correspondência no ativo . Ex : pagamento de dívidas 

                                Fato diminutivo - Passivo não tem correspondência no ativo . Ex : Estado pagando multa . Ou diminui o ativo sem corrrespondência no passivo  

  • Classificação das receitas quanto a afetação patrimonial

    Efetivas - aumenta o patrimônio líquido do Estado , não tem correspondência no passivo . Aumenta o ativo e não aumenta o passivo ou diminui o passivo e o ativo continua estático .

    Não - efetivas - Não aumenta o patrimônio líquido do Estado , tem correspondência no passivo ou sofre de mutação ativa .

    As receitas orçamentária correntes são efetivas , enquanto que as de capital são não - efetivas  .

    As receitas extra - orçamentárias não são nem efetivas , nem não -efetivas , pois não são receitas públicas .

    As Receitas extra - orçamentárias são aquelas que detêm passivo e portanto se perderem o passivo viram orçamentárias correntes efetivas

  • Errado.

    Complementando

    Além da Receita Orçamentária não efetiva, não causar alteração na situação líquida do patrimônio. É importante salientar que o fato contábil Permutativo/Qualitativo/Compesativo, troca elementos ativos e passivos, contudo não provoca variação no Patrimônio Líquido.
  • Dúvida: A despesa pública ocorre com o empenho, certo? Então quando ocorre a liquidação seria uma fato contábil permutativo? 
    Alguém poderia me ajudar?
    Att,
  • As receitas orçamentárias não efetivas, constituem fato permutativo contábil, NÃO altera a situação LÍQUIDA do patrimônio.Elas alteram a situação do patrimônio através da permutação. Tal fato característico das receitas de capital. Ex.: Operações de crédito,  aumenta a disponibilidade de recursos, no entanto aumenta as obrigações. Desse modo,  não afetando a situação LÍQUIDA do patrimônio.

  • A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contábil permutativo, NÃO altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento. Nesse caso, além da receita orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação passiva para reforçar o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

    Gabarito: ERRADO

  • A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contábil permutativo, altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento. Nesse caso, além da receita orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação passiva para reforçar o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.​

     

    CORREÇÃO: A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contábil permutativo, NÃO altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento. Nesse caso, além da receita orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação passiva para reforçar o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

     

    GAB: E

    ---

     

    COMENTÁRIO:

    O registro do reconhecimento do direito correspondente, segundo a melhor doutrina contábil, é adequado quando a receita orçamentária é Não Efetiva, ou seja, aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito.

    ---

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.


ID
53068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

A receita orçamentária efetiva, no momento do seu reconhecimento, constitui fato contábil modificativo aumentativo, aumentando a situação líquida patrimonial da entidade.

Alternativas
Comentários
  • receita orçamentária efetiva aumenta o patrimônio. Nesse sentido, constitui fato modificativo (pois modifica a situação liquida) aumentativo (pois aumenta o valor do patrimônio).
  • A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial. É aquela proveniente das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Ex. impostos.A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial. As receitas não-efetivas não partem da arrecadação. Ex. operações de crédito.
  • A questão aborda, novamente, a classificação da receita quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

    RECEITA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO

    Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

    Exemplo de contabilização

    Receita tributária

    D – Caixa

    C – Receita Tributária (Corrente)

    Vejam que nesse caso há crescimento/aumento do patrimônio público.

    Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

    Exemplo de contabilização

    Receita de Operações de Crédito

    D – Caixa

    C – Receita de Operações de Crédito (Capital)

    D – Variação Passiva Orçamentária

    C – Empréstimos a pagar

    Notem que não há aumento patrimonial, pois trata-se de mero fato permutativo. Há um registro de receita, mas também ocorre uma variação passiva que se contrapõe ao lançamento anterior.

    Logo, a questão está CERTA, visto que na receita orçamentária efetiva, conforme visto acima, há um aumento da situação patrimonial.

  • A questão está CORRETA, conforme descrito na Lei 4.320/64.
    Pois o ingresso de numerário à conta única do tesouro nacional oriundo de uma receita efetiva, provoca uma modificação positiva ao patrimônio público. Diferente da receita não-efetiva que é um mero lançamento permutativo.

    Podemos considerar como receita pública efetiva aquela em que os ingressos não representam obrigações do ente público e por isso alteram a situação líquida patrimonial, incorporando definitivamente ao patrimônio público.

    Deusvaldo Carvalho. "Orçamento e Contabilidade Pública".
  • Me perdoem se eu estiver errado, mas como receita adotamos o regime de caixa, no momento do reconhecimento da receita não há um fato modificativo, pois o numerário ainda não entrou, mas enfim, tive esse pensamento. 

  • Pois é João Huzyk, esse "no momento do seu reconhecimento" me quebrou.... Pois o reconhecimento seria o lançamento... e no lançamento nada mudou no patrimonio liquido....

  • Dependendo do enfoque, quer orçamentário, quer patrimonial, a receita será reconhecida ou na arrecadação ou no lançamento respectivamente.

    Porém, independente do enfoque, a alteração da situação líquida patrimonial dar-se-á realmente do momento desse reconhecimento.

     

    Acredito ter sito essa a intenção da banca.

     

  • RECEITA PÚBLICA NÃO EFETIVA NÃO AUMENTA O PATRIMÔNIO LIQUIDO DO ESTADO.-->  O ESTADO NÃO FICA MAIS RICO

    EXEMPLO: RECEITAS DE CAPITAL = ALIENAÇÕES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AMORTIZAÇÃO DA DIVÍDA.

     

     

    RECEITA PÚBLICA EFETIVA AUMENTA O PATRIMÔNIO LIQUIDO DO ESTADO.--> O ESTADO FICA MAIS RICO

    EXEMPLO: RECEITAS  CORRENTE = TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES, RECEITAS ADVINDAS DO PATRIMÔNIO.

     

     

     

    GABARITO: CERTO


ID
53071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

Em algumas transações realizadas no âmbito da União, dada a necessidade de autorização legislativa para sua efetivação, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil-financeiro, por serem consideradas operação de crédito, são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Segundo o Manual da Receita:O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicação de recursos em determinado período. Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:“Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:(...)III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”As operações de crédito devem constar no orçamento, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.320/64:“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
  • Trata-se de mera transcrição do Manual da Receita Nacional, em sua página 21. Citamos:

    Na União, em algumas transações, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos, devido à necessidade de autorização legislativa para sua realização. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (…)

    III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Logo, a questão está CERTA.

  • OPERACAO DE CREDITO
    • ORIGINARIA
    • EXTRORDINARIA
    • ORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA (SIGNIFICANDO, E' PERMUTATIVA, GERA PASSIVO!)
    OPERACAO DE CREDITO POR A.R.O. (ATENCIPACAO DE RECEITA ORCAMENTARIA)
    • ORIGINARIA
    • EXTRAORDINARIA
    • E' EXTRAORCAMENTARIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • NAO EFETIVA
                                                                                     ***teclado sem acento***

ID
53074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.

A receita orçamentária privada, executada por entidades privadas, deve estar prevista no orçamento anual, prescindindo, no entanto, de aprovação por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.

Alternativas
Comentários
  • Os convênios, que são os instrumentos mais comuns para formalização de parcerias com entidades privadas, só são autorizados mediante vários procedimentos internos que servem para atestar a capacidade técnica da entidade, assim como sua regularidade fiscal e capacidade financeira de oferecer contrapartida. A execução é permanentemente acompanhada pelo poder público e é exigida prestação de contas. Portanto, questão ERRADA.
  • Fonte: Manual da ReceitaReceita Orçamentária Privada - aquela executada por entidades privadas e que consta na previsão orçamentária aprovada por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.Errada a questão por afirmar que ela prescinde de aprovação.
  • Essa questão trata da classificação da receita orçamentária quanto às entidades destinatárias do orçamento:

    Receita Orçamentária Pública - aquela executada por entidades públicas.

    Receita Orçamentária Privada - aquela executada por entidades privadas e que consta na previsão orçamentária aprovada por ato de conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.

    Logo, a questão está ERRADA, pois, como pode ser visto nas definições acima, há necessidade de aprovação dessa receita por ato do conselho superior ou outros procedimentos internos para sua consecução.

  • Perfeito o comentário da colega Carla,mas o detalhe dessa questão está no verbo "prescindir",muita gente confunde seu significado e o CESPE adora usá-lo em várias disciplinas.

    Coloque isso na sua cabeça: prescindir = dispensar

    Bons estudos!!

  • Realmente o CESPE  adora essa palavra.

    imprescindível = indispensável
        prescindível = que se pode dispensar

ID
53089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre a execução
orçamentária.

No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível a determinação da disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, exceto daquelas reservadas a finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Procedimesntos da Receita Pública :No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por Natureza de Receita e Destinação de Recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.
  • Na elaboração da lei orçamentária, ao se fixar a despesa deve-se incluir, na sua classificação, a destinação de Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa, programa de trabalho e outras classificações.Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo da destinação de recursos.Assim sendo, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.Ponto dos Concursos:)
  • ITEM ERRADO
    O erro da questão está em dizer que "exceto daquelas reservadas a finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas."
    As reservadas a finalidades específicas também são incluídas nesse caso.

  • No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público,  e  aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. 
    Errada!
  • No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível a determinação da disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, exceto daquelas reservadas a finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a classificação da receita é feita no lançamento. O estágio mencionado é realizado a confirmação do crédito, uma vez que a apropriação contábil do crédito realiza-se na fase da arrecadação.


ID
53137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.

No âmbito da administração pública, a restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente será contabilizada como dedução de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o manual da receita nacional da STN:No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizadanas seguintes situações, entre outras:Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas quepertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilizaçãotambém pode ser como despesa).
  • Segundo a STN..."O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco,devem ser devolvidas. Na medida em que o Estado avança no patrimônio do contribuinte em um valor maior do que o que a lei permite, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução, por isso, na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Se fosse registrada como despesa, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois não seria expurgado o efeito dessa arrecadação imprópria.":)
  • Certo
    Se a Administração recebeu um valor X a mais ou de maneira indevida (como diz o item sub examine), terá de restituir esse valor, ou seja, na contabilidade básica, uma devolução de receita = despesa.
  • Se for em exercício financeiro diferente seria despesa, discordo do gabarito

  • Isso aí não feriria o princípio do orçamento bruto?


ID
54820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação a receitas públicas.

As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Receita Patrimonial - é a proveniente da exploração econômica do patrimônio da instituição, tais como aluguéis, arrendamentos, dividentos, aplicações de disponibilidae em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.Portanto, se é receita patrimonial é receita corrente.
  • Definição de Receita Patrimonial, nos termos do Manual de Receita Nacional –2009:“É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.”Portanto, o enunciado se refere às Receitas Patrimoniais, espécie de Receitas Correntes, nos termos da Lei 4.320/64, art.11, §1º, in verbis:§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.;)
  • Vejamos a definição de Receita Patrimonial, nos termos do Manual de Receita Nacional – 2009: “É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.” Fica claro, desse modo, que o enunciado se refere às Receitas Patrimoniais, espécie de Receitas Correntes, nos termos da Lei 4.320/64, art.11, §1º, in verbis: “§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.”
  • Para memorizar as categorias econômicas:

    Receitas Correntes: TRIBUTA CON PAIS + TORC: (Tributária,Contribuições,Patrimonial,Agropecuária,Industrial e Serviços + Transferências Correntes
     e Outras Receitas Correntes).

    Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR + TORC: (Operações de Crédito,Alienação de Bens e AMortização de Empréstimos + Transferências Correntes
    e Outras Receitas Correntes).

    Bons estudos!!

  • Apenas corrigindo o comentário postado pela colega Stella Vasconcelos, em Receitas de Capital, o TORC deveria significar "Transferências de Capital" e "Outras Receitas de Capital", ao invés de "Transferências Correntes" e "Outras Receitas Correntes", que, como se sabe, representa a categoria de Receitas Correntes.

    Bons estudos também!!
  • Uma outra questão do cespe pode ajudar a responder, vejam:

    Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

    GABARITO: CERTA.

  • Odeio essa questão pelo seguinte: o Cespe omitiu o termo patrimonial. FDP.


ID
55234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Uma diferença que usualmente se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente das primeiras e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas, vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • 1ª parte : Uma diferença que usualmente se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente das primeiras e esporádico das últimas.CORRETO'Realmente, um dos critérios para se classificar as receitas é o da regularidade, que divide as receitas em ordinárias (tributos regulares, contribuições, etc. – receitas correntes em geral, que possuem caráter recorrente) e extraordinárias (operações de créditos, alienação de ativos, etc. – receitas de capital em geral, de caráter esporádico). Esse critério é apontado por muitos como o primeiro critério de classificação das receitas públicas.' 2ª parte: Do mesmo modo, entre as receitas próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas, vinculadas. - ERRADOVejamos:Em regra, as receitas próprias são livres, pois não possuem destinação específica. Receitas vinculadas são aquelas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da legislação. Boa parte das receitas de transferências são vinculadas, como por exemplo, os recursos recebidos por estados-membros em virtude de convênios firmados com a União. Esses recursos devem ser aplicados obrigatoriamente no objeto do convênio. Porém, existe uma parcela das receitas de transferências que não é vinculada. 'Como exemplo, cito os recursos recebidos pelos estados-membros a título de cota-parte no fundo de participação dos estados (FPE). A União, por determinação constitucional, deve enviar uma parcela de recursos de certos tributos aos Estados-Membros. Nos Estados-Membros, esses recursos recebidos são classificados como Receitas Correntes – Transferências Correntes – Transferências da União – Participação na Receita da União – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF.':);)
  • existem receitas proprias vinculadas e livres. o mesmo acontece com as de transferencia.


ID
55237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETARECEITAS CORRENTES São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, que não decorre de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas.Receita Patrimonial - é uma Receita Corente Derivada - É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentesReceitas Imobiliárias - Provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor públicoReceitas de Valores Mobiliários - Registra o valor total da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários
  • Receita Patrimonial é receita corrente originária. Não é receita derivada, como disse a colega.
  • De acordo com o art.11, §4°, da lei 4.320/64, receitas imobiliárias e receita de valores mobiliários são espécies do gênero receita patrimonial, que por sua vez, é espécie do gênero Receitas Corrente. Assim, questão correta! “Receita PatrimonialRegistra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária. Receitas ImobiliáriasProvenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público. Receitas de Valores MobiliáriosRegistra o valor total da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.” ;)
  • Os colegas abaixo expuseram muito os conceitos de Receita Imobiliária e de Valores mobiliários,agora a dúvida que fiquei foi na última parte da questão "para qualquer esfera da Administração". Essa palavra qualquer é traçoeiramente usada pelo CESPE,quase sempre a afirmativa é errada,mas nesse caso não.

    Vejam o que diz o Art. 1º da Lei 4.320/64:

    Art.1º .Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

    Boa pegadinha CESPE!!

    Bons estudos!!

     

  • As receitas patrimoniais são aquelas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: receitas imobiliárias e de valores mobiliários. As receitas patrimoniais são receitas correntes.

  • As receitas patrimoniais são receitas correntes.

     

    Gabarito: Certa


ID
57355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a conceitos básicos de contabilidade pública,
julgue os itens de 70 a 74.

A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo art 57 da lei 4320/64, a receita será escriturada independentemente de sua previsão, assim serão classificados como receita orçamentaria, sob as rubricas proprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive proveniente de operações de crédito.
  • Art. 57 Lei 4.320

    (...) serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Valeu!
  • A receita pública pode ser considerada  orçamentária mesmo se  não  estiver incluída na lei orçamentária anual.
    Errada!
  • Se a gente for pensar de um modo mais prático, não dá para se incluir, por exemplo, na LOA, a receita pública proveniente de doações (simplesmente porque não tem como haver previsão dessa receita!) e, mesmo assim, ela vai ser considerada como receita orçamentária na categoria econômica corrente - outras receitas correntes.
  • Uma visão simplista do tema: A classificação da Receita como orçamentária não depende de a mesma estar incluída na LOA. Ela é orçamentária porque é um dinheiro do Governo, um dinheiro que pode ser usado para financiar gastos, e não possui um caráter devolutivo.


ID
66751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Carlos faz periodicamente seu plano de contas,
registrando cuidadosamente os pagamentos e recebimentos em
ativos e passivos. Ele reside em imóvel próprio e parcelou em
seis parcelas o valor correspondente ao imposto predial e
territorial urbano (IPTU) de 2008 desse imóvel. Ele é proprietário
de um apartamento que está alugado, cujo contrato de locação
prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas
referentes ao IPTU.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

Alternativas
Comentários
  • NÃO DEVEM SER LANÇADAS POR OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE EM QUE OS PATRIMONIOS NÃO SE MISTURAM
  • Não concordo com o comentário da amiga Letícia, pois a questão está errada porque o contrato prevê que a parcela do IPTU é de responsabilidade do locatário e não dele(Locador, não tendo relação com o princípio da entidade.
  • As parcelas do imóvel em que ele reside serão obrigações computadas em seu passivo, entretanto as da propriedade que ele aluga serão obrigações para o locatário. Carlos registrará apenas as receitas de aluguel em seu plano de contas, portanto em seu ativo.Obrigações do IPTU de seu imóvel próprio -passivoReceitas do aluguel do apartamento alugado - ativo
  •  O IPTU DO IMÓVEL ALUGADO NÃO CONSTARÁ NEM NO ATIVO NEM NO PASSIVO, POIS NAO É NEM RECEITA E NEM DESPESA DE CARLOS.

    SOMENTE O ALUGUEL A RECEBER IRÁ NO ATIVO.

    E O IPTU DO IMÓVEL QUE ELE MORA IRÁ NO PASSIVO.

  • Questão anulada:

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:
    "anulado porque a redação do item ensejou problema de interpretação."
  • Vejam bem o que a questão afirma: No plano de contas de Carlos, as parcelas do IPTU de sua residência e do apartamento alugado devem ser lançadas no passivo.

    Errado, pois no plano de contas de Carlos, o lançamento das parcelas do IPTU no passivo será apenas do apartamento em que ele reside, tendo em vista que as parcelas referentes ao apartamento que Carlos aluga é de responsabilidade do inquilino, conforme definido em contrato (cujo contrato de locação prevê como obrigação do locatário o pagamento das parcelas referentes ao IPTU). Então, no plano de contas do inquilino, na parte do passivo, constará o respectivo débito de IPTU.

    GAB E


ID
67369
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classifi cação orçamentária da receita, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de aplicação "91 - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social", incluída na portaria STN/SOF nº 163/2001 pela portaria interministerial STN/SOF nº 688/2005
  • a) Errado: Receita Agropecuária é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.b) Errado: Receita de Contribuição é o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas. Todas são Receitas Correntes.c) Certo. Receitas Intraorçamentárias são receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Pode ser Receita Corrente ou de Capital.d) Errado. Alienação de Bens é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente e não do ativo em geral, como afirma a questão.e) Errado. A regra de ouro diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Só pode fazer operações de créditos para fazer despesas de capital. Agora, regra como afirma na questão é inexistente. Só há a preocupação de evitar que se utilizem receitas de capital para bancar despesa corrente. Para o contrário, não existe regra.
  • SEGUE COMENTÁRIO DO PROF. SÉRGIO MENDES DO PONTO DOS CONCURSOS...a) Errada.São receitas de capital as alienações de bens provenientes de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplo: privatizações, venda de um prédio público, etc.b) Errada. As receitas de contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas correntes.c) Errada. A receita agropecuária decorre do ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo dosolo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.d) Correta. As receitas intraorçamentárias são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. A Banca considerou a alternativa correta, mas na verdade o termo “por” no lugar de “entre” a tornaria incorreta.e) Errada. Não há restrições desse tipo. Em geral, as restrições são para aplicação de receitas de capital em despesas correntes, como ocorre na 'regra de ouro'.;)
  • Apenas um pequeno comentário à resposta da colega Cris: as respostas apresentadas estão fora de ordem. Provavelmente pela utilização de caderno de provas diferente pelo Professor que a respondeu. O item correto seria, então, o da letra C.
  • a) Bens alienados oriundos de dação, caução e apreensão são classificados como receita corrente.

  • Esta é a típica questão da ESAF em que você escolhe a "menos errada" dentre as cinco alternativas. Notadamente, as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos de órgãos e/ou entidades integrantes do MESMO orçamento fiscal e da seguridade social. Ou seja, para ser intraorçamentária é necessário que a operação realizada envolva órgãos/entidades integrantes do OFSS do mesmo ente estatal. Caso a assertiva D considerada como correta pela ESAF, fosse uma questão do CESPE, o gabarito possivelmente viria como Errado.

  • Letra D.

    Escalerecendo alguns equívocos postados sobre a letra A:

    a) Errada: Nem toda alienação será receita de capital. Exemplos, Alienação de bens apreendidos ou caucionados é receita corrente (outras receitas correntes); Alienação de títulos mobiliários é receita corrente (Patrimonial).

  • Letra A: Erro é que os bens alienados além de constarem no ativo tem de ser de propriedade do Estado, fazer parte do patrimônio estatal;

    Letra B: Contribuições são receitas corrente e não de capital;

    Letra C: Receita agrapecuária vem de exploração de atividade agropecuária, tributos sobre a atividade agropecuária é outra especie de receita.

    Letra D: No caso misturou o conceito, as Receitas de Capital não podem ser superiores às Despesas de Capital previstas no orçamento.

  • a) Errada.São receitas de capital as alienações de bens provenientes de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplo: privatizações, venda de um prédio público, etc.

    b) Errada. As receitas de contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas correntes.

    c) Errada. A receita agropecuária decorre do ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo dosolo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

    d) Correta. As receitas intraorçamentárias são oriundas de operações realizadas entreórgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. A Banca considerou a alternativa correta, mas na verdade o termo “por” no lugar de “entre” a tornaria incorreta.

    e) Errada. Não há restrições desse tipo. Em geral, as restrições são para aplicação de receitas de capital em despesas correntes, como ocorre na 'regra de ouro


ID
69007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No primeiro exercício financeiro da Prefeitura Municipal de Nova Ponte, com base na Lei Orçamentária Anual ? LOA, a previsão de receita foi de R$ 3.000.000,00 e a fixação de despesa corrente e despesa de capital no valor de R$ 2.000.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente.

Durante o primeiro semestre, ocorreram os seguintes eventos contábeis:

Recebimento, em doação, de um imóvel no valor de R$ 500.000,00.
Arrecadação de impostos municipais no valor de R$ 1.200.000,00.
Arrecadação de taxas de serviços no valor de R$ 300.000,00.
Recebimento de venda de produtos industrializados no valor de R$ 200.000,00. Recebimento de venda por leilão de veículos no valor de R$ 250.000,00, pelo valor de custo.
Captação de empréstimo para suprimento de insuficiência de caixa no exercício financeiro no valor de R$ 500.000,00.
Recebimento de caução por conta de contrato de construção de edificações no valor de R$ 1.000.000,00.

De acordo com os fatos descritos, após os lançamentos dos eventos contábeis, as receitas correntes e as receitas de capital arrecadadas foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro maior esteja acontecendo na receita de capital,inclusive é o motivo pelo qual eu errei a questão.Como o colega falou, é apenas considerado receita de capitala alienação de Veículos por R$ 250.000,00 visto que altera o Patrimônio Permanente com correspondente lançamento no Ativo Financeiro;Já a captação do empréstimo não é receita de capital porque não altera a situação patrimonial, lembremo-nos que é caso dos "ARO", tanto o débito quanto o crédito estão no Financeiro, por isso é corrente, e é Extra-orçamentário.
  • Só corrigindo o que o nosso colega ai de baixo falou, as receitas de capital não alteram a situação líquida patrimonial. Esse emprestimo é ARO, conforme João Eudes Bezerra Filho em seu livro contabilidade pública:Nas operações de crédito devemos distinguir:-Operação de crédito para cobertura de défict orçamentário; e-Operação de crédito por antecipação da receita: é realizada para cobertura de DÉFICT FINANCEIRO (CAIXA).
  • Resumindo, ficamos assim:a) Receitas Correntes:- Arrecadação de impostos e taxas;- Recebimento de vendas de prod. industrializados;b) Receitas de Capital:- Recebimento de venda por leilão de veículosSão extra-orçamentárias:- Emprest. p/ insuficiência de caixa, ou seja, ARO, como explicou o colega abaixo;- Caução, como explicado no 1º comentário.
  • onde entra o Recebimento, em doação, de um imóvel no valor de R$ 500.000,00.?
  • Colega o recebimento de doação eh rec. de capital extra-orçamentário.A questão se refere ao balanço financeiro($$dinheiro), no primeiro item fala do recebimento de doação de imóvel(bem, que entra no bal.patrimonial).Os 2 últimos itens,capt.emprest e receb de caução são rec.extra orç de capital, não modificam a situação já que nem aumenta ou diminui, pois lançaremos uma receita do emprestimo, ma logo ?O início da questão fala ...No priemrio exerc´rico finaceiro...questão perigosa...mas sabendo isso fica fácil...
  • Receitas Corrente
    Tributarias ( impostos e taxa ) = 1.500
    Industriais = 200.000

    Total Rceitas Correntes = 1700.000

    Receitas Capital
    Alienação de Bens (venda veiculos)  = 250.000

    Total Receitas Capital = 250.000

    Demais itens:
    Doação de bem imovel = superveniencia do ativo
    Emprestimos para suprir insuficiencia de caixa (ARO) = receita extraorçamentaria  OBS: todas as receitas correntes e de capital são orçamentarias!!!!
    caução = receita extraorçamentária

    abraços!!!
  • A venda de produtos industrializados(r$200k) somado ao recebimento de venda dos veículos (r$250k) daria um total de R$450.000,00 

    alguém pode me dizer porque as receitas de capital não totalizam R$450.000,00 ??
  • Doação de Bem não pode ser considerado como Extraorçamentário. A receita extraorçamentária tem a característica de ser temporária e não poder ser utilizada pela Administração em hipótese alguma logo não se encaixa em Receita Corrente ou de Capital.

    Minha única dúvida era em que situação essa doação se encaixaria, mas já consegui tira-la com a explicação dada abaixo.

     

  •  Bem, o Thiago já comentou que a doação do imóvel é superveniência de ativo, mas vou tentar contribuir mais um pouco

     

    Um imóvel recebido em doação é receita orçamentária ou extra-orçamentária?

    Nem uma coisa nem outra, pois não é nem mesmo receita. Receitas são recursos, ou em termos leigos, dindim, bufunfa.

    O imóvel, apesar de entrar no balanço patrimonial (ativo patrimonial), não pode ser usado para comprar nada diretamente, sacaram? Agora, se ele for alienado, assim, o dinheiro proveniente da alienação será uma receita de capital.

     

    E vamo que vamo!

  • corrente- 1.200.000+300.00.+200.000=1.700.000

    capital- 250.000

    Recebimento, em doação, de um imóvel no valor de R$ 500.000,00. -R.corrente

    Arrecadação de impostos municipais no valor de R$ 1.200.000,00.-R.corrente

    Arrecadação de taxas de serviços no valor de R$ 300.000,00.-R.corrente
    Recebimento de venda por leilão de veículos no valor de R$ 250.000,00, pelo valor de custo..-R.capital

    Recebimento de caução por conta de contrato de construção de edificações no valor de R$ 1.000.000,00. -R.extraorçamentária

    Captação de empréstimo para suprimento de insuficiência de caixa no exercício financeiro no valor de R$ 500.000,00. - R.extraorçamentária
     Se o Recebimento, em doação, de um imóvel (fossem em dinheiro no lugar de um imóvel) no valor de R$ 500.000,00 seria R.corrente




ID
73225
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponda a uma receita corrente.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI 1939/82"Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. (incluem-se aqui as receitas de operação de crédito)
  • RECEITA CORRENTE é uma das classificações da receita quanto à Categoria Econômica. A outra, é a RECEITA DE CAPITAL.São RECEITAS CORRENTES: ingressos regulares para atender despesas correntes.• Receitas Tributárias: tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria)• Receitas de Contribuições: CIDE, COntribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas• Receitas Patrimonial: rendimentos sobre bens e direitos do ativo• Receitas Agropecuária: atividade de exploração da agropecuária• Receitas Industrial: atividade industrial (definição: IBGE)• Receitas de Serviços: prestação de serviços• Transferências Correntes: provenientes de outros órgãos ou entidades (p/ despesas correntes)• Outras Receitas Correntes: outras origensRECEITAS DE CAPITAL: recursos financeiros (dívidas, conversão em $ de bens e direitos e recursos recebidos de outras pessoas) para atender às despesas de capital• Operações de Crédito: títulos públicos, empréstimos e financiamentos• Alienação de Bens: alienação do ativo permanente (conversão em $)• Amortização de Empréstimos: empréstimos ou financiamentos concedidos• Transferências de Capital: de outros órgãos ou entidades (p/ despesas de capital)• Outras Receitas de Capital: outras origensDas alternativas, a única que não é uma receita corrente é a alternativa (A) Receita de Operação de Crédito, que é uma receita de capital.
    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras rec

  • Questão de Adm Financeira e Orçamentária (vide Lei 4320 para embasamento para esta questão)

  • Lei 4320 / 64


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária (letra B): Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. (letra E)

    Receita Patrimonial: Receitas Imobiliárias. Receitas de Valores Mobiliários. Participações e Dividendos. Outras Receitas Patrimoniais. (letra C)

    Receita Industrial: Receita de Serviços Industriais. Outras Receitas Industriais. (letra D)


    Transferências Correntes

    Receitas Diversas: Multas. Cobrança da Divida Ativa. Outras Receitas Diversas.


    RECEITAS DE CAPITAL 

    Operações de Crédito (letra A). Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital.

  • RESPOSTA A

    >>NÃO é incluída na Receita Corrente: D) Operação de Crédito.

    >>As fontes de Receita Pública são divididas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Assinale a alternativa que apresenta somente elementos da Receita Corrente. D) Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Receita Tributária.

    >>De acordo com as determinações do Ementário da Natureza de Receita, as receitas orçamentárias classificadas quanto ao tipo em “Aluguéis e Arrendamentos − Principal” e “Tarifa Aeroportuária − Principal” pertencem, respectivamente, às seguintes categorias econômicas e origens: C) Receita Corrente − Receita Patrimonial; Receita Corrente − Receita de Serviços.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Como podemos ver no nosso resumo esquemático, apenas a receita de operação de crédito não é receita corrente.

    Gabarito: LETRA A

  • Receitas correntes:

    Tributárias;

    Contribuições;

    Patrimoniais;

    Agropecuária;

    Industriais;

    Serviços;

    Transferências Correntes;

    Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capital:

    Operações de Crédito;

    Alienação de Bens;

    Amortização de Empréstimos;

    Transferências de capital;

    Outras receitas de capital.


ID
76315
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Trata-se de Variação Patrimonial Passiva Independente da Execução Orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Note que ele pede variação patrimonial (bens móveis ou imóveis) e ainda dá a dica: Independente da Execução Orçamentária. A obsolência é o desgaste ou desvalorização natural que os bens sofrem ao longo do tempo e isso pode causar sua eventual perda, o que altera, por óbvio, a variação patrimonial de uma organização.  
  • V.P.P.R.E.O -variação patrimonial passiva resultante da execução orçamentária
    V.P.P.I.E.O - variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária



    a) COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - FATO PERMUTATIVO (MUTAÇÃO PASSIVA) V.P.P.R.E.O

    b) REPASSE CONCEDIDO - V.P.P.R.E.O

    c) ALIENAÇÃO DE BENS - V.P.P.R.E.O (MUTAÇÃO PASSIVA)

    d) PERDA DE BENS (INSUBSISTÊNCIA PASSIVA) - V.P.P.I.E.O

    e) OS JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA (DESPESA CORRENTE) - V.P.P.R.E.O

ID
77527
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. O ingresso de créditos da Fazenda Pública, inscritos em dívida ativa, decorrentes da receita tributária não arrecadada no exercício do lançamento, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • A dívida ativa é classifica como RECEITA CORRENTE ORÇAMENTÁRIA no momento da INSCRIÇÂO, constituindo exceção do regime de caixa para a receita.
  • As receitas provenientes de crédito inscrito na dívida ativa e de amortização de empréstimos foram precedidas de registro contábil de reconhecimento de direito. Ou seja, antes de sua arrecadação a administração pública procedeu ao registro de um direito a receber. Portanto as receitas oriundas da dívida ativa e amortização de empréstimos concedidos são RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS não-efetivas. A receita da dívida ativa é classificada na categoria econômica receitas correntes => outras receitas correntes.
  • Segundo o Manual da Receita Nacional, o recebimento de créditos oriundos da divida ativa por ser efetuado sob a forma de dinheiro, de bens ou de outros direitos. Acrescenta ainda o Manual que, independentemente da forma de recebimento dos créditos, o fato constituirá receita orçamentária do exercício financeiro em que isso se efetivar, a qual pode estar prevista ou não na lei de orçamento anual
  • Portaria Conjunta STN/SOF n° 2, pág. 49:

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR BAIXA DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA
    O recebimento de Dívida Ativa, caso previsto no orçamento, corresponderá a uma receita orçamentária com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no Ativo. O recebimento da Dívida Ativa sem a baixa do Ativo configura a ocorrência de receita orçamentária sem o respectivo cancelamento do direito a receber, gerando uma informação incorreta nos demonstrativos contábeis do Ente Público.
    As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em espécie e o recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento, sendo que, neste último caso, o recebimento somente corresponderá a uma receita orçamentária caso constante no orçamento. A receita orçamentária relativa à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada.
    O registro das receitas orçamentárias oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos.

  • Dívida Ativa são os créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, se não liquidados pelo contribuinte no seu vencimento – são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza; A inscrição na dívida ativa constitui condição necessária à cobrança judicial;Quando arrecadada, classifica-se no grupo outras receitas correntes;

    Na sua composição, está o valor principal do tributo + correção monetária + multa + juros; Caso o Poder Público resolva dispensar o contribuinte do pagamento dos juros e multas referentes à dívida ativa, esses benefícios serão considerados renúncias de receitas; A inscrição da Dívida Ativa é uma exceção ao Regime de Caixa aplicável às receitas públicas, já que provoca um aumento na situação patrimonial sem que o numerário tenha entrado efetivamente em caixa;

    Os valores recebidos pelo ente, decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária ou não-tributária, devem ser classificados como outras receitas correntes.Exemplos:Recebimento de um imposto no prazo legal →RECEITA TRIBUTÁRIA;
    Recebimento de um imposto através da cobrança da dívida ativa = OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

    Comentários Prof. Alexandre Américo/EVP

    Bons estudos!!

  • RECEITA CORRENTE


ID
79906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A natureza da receita busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, mas, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Por isso, foi instituído no governo federal o mecanismo da destinação da receita. O controle das destinações de recursos

deve ser feito por todos os entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para todos eles.

Alternativas
Comentários
  • Destinação da receita pública é procedimento pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma ou determinadas despesas específicas ou a qualquer que seja a aplicação de recursos, desde o estágio de previsão da recita até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais.O objetivo das vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos.O controle das destinações de recursos deve ser feito por TODOS os Entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para TODOS eles. Todos os Entes possuem vinculações próprias, devendo existir especificações de fontes para essas destinações.
  • Manual de Contab. Pública (portaria STN/SOF, pg 109):Como mecanismo integrador entre a receita e despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.Ao identificar a receita orçamentária por meio de um código de destinação, garante-se a reserva desse recurso para a despesa correspondente, possibilitando o atendimento do parágrafo único do art. 8º da LRF e o art. 50, inciso I da mesma Lei.A natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Existe, ainda, a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para tanto, foi instituído o mecanismo denominado Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos.Destinação de Recursos é o processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, desde a previsão da receita até a efetiva utilização dos recursos. A destinação pode ser classificada em:- Destinação Vinculada – é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;- Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.
  • O comentário acima está equivocado. Faltou interpretação de texto...  "haja vista a existência de vinculações para todos eles " refere-se aos entes da Federação.
  • Segundo o Manual de Receitas - 4ª ed., p.45

    "O controle das Destinações de Recursos deve ser feito por todos os entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para todos eles."

  • Estando em 2021, reafirma o MCASP 8a. Edição

    Classif. Fonte/destinação de recursos é OBRIGATÓRIA para todos os entes da Adm.Direta, Autarquias, Fundações, EED, entretanto, não há forma padronizada.

    Bons estudos.


ID
92059
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um governo municipal, um exemplo de receita de capital é aquela oriunda

Alternativas
Comentários
  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.São RC:Operações de CréditoAlienação de Bens Móveis e ImóveisAmortização de Empréstimos ConcedidosTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital
  • Receitas de Capital "São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente."" Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro(entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial(saída do patrimônio em troca de recursos financeiros)."
  • Despesas de Capital: são despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, resultando no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial.

    No item "E",o candidato teria que perceber que se trata do momento 2 das transferências de capital,conceituando:

    Momento 1 - O art. 12, §6º da Lei nº 4.320/64 dispõe: são Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    No caso em questão deveria haver prévio convênio entre União/Estado e Município para a aquisição desses equipamentos hospitalares.

    Momento 2: quando o município executa o objeto do convênio está investindo em um bem público.

    Atenção: Nao confundir com a letra "b",pois as transferências constitucionais(FPM,FPE) são classificadas como Receitas Correntes e só podem ser aplicadas em Despesas Correntes.

    Bons estudos!!

  • Letra E

    Todas as outras são receitas correntes, como já bem explicitado pelos colegas acima.
  • Transferências correntes, serão quando tiverem por objetivo atender despesas correntes. 
    Transferências de capital, irão atender as despesas de capital.
    A aquisição de equipamentos para um hospital gera aumento do patrimônio público, e consequentemente é denominada como despesa de capital: O Estado gasta para ficar mais rico patrimonialmente. Logo esse tipo de ato é considerado como transferência de capital e não transferência corrente.

  • Gabarito E

  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.São RC:Operações de CréditoAlienação de Bens Móveis e ImóveisAmortização de Empréstimos ConcedidosTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital

    Letra E.


ID
97825
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas públicas podem ser classificadas, com base na Lei nº 4.320/64, de acordo com a fonte de que provêm, em receitas

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A.Artigo 11 da Lei. "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".
  • FCC entregando o jogo. Fato raro. Letra A.

  • Ingresso/Natureza: Orçamentária OU EXTRA Orçamentária.

    Classificação das receitas por natureza é integrada pelos seguintes níveis: a categoria econômica, a origem e a espécie da receita pública. (Q214305)

        

                                              

    Periodicidade/Regularidade: Ordinárias OU Extraordinárias

                                                  

     

    Categoria econômica (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA): CORRENTE e DE CAPITAL

    - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    - ATENÇÃO: também chamada “de acordo com a FONTE de que provêm

     

     

    Coercitividade: Originária e Derivada.

     

     

    Afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva.

     

     

    Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos: Vinculadas OU Ordinárias.

     

     

    Receita Primária (Não financeiras) (FISCAIS): tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento ou de desmobilização de bens e direitos e compõe o cálculo do resultado primário. Correspondem ao total das receitas orçamentárias (correntes e de capital) deduzidas das Receitas Financeiras. 

     

    Receita Financeira (Não-Primária): tem caráter financeiro e características de endividamento ou de desmobilização. São basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, receitas de privatizações, amortizações, empréstimos concedidos, superávit financeiros

  • Nunca tinha ouvido falar de "fonte que provém"


ID
102730
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É exemplo de receita de capital:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)Lei 4320 Art 11RECEITAS DE CAPITALOperações de CréditoAlienação de Bens Móveis e ImóveisAmortização de Empréstimos ConcedidosTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital
  • CORRENTES:Receita Patrimonial Aluguéias de Imóveis PúblicosInscrição em Dívida Ativa Receita Industrial
  • De acordo com a lei 4320/64, as receitas de capital serão classificadas nos seguintes níveis de subcategorias econômicas:

    1.Operações de crédito

    2.Alienação de Bens

    3.Amortização de emprétimos

    4.Transfências de capital

    5.outras receitas de capital

  • Gabarito letra A.

    a) Receita de alienação de bens. (RECEITA de CAPITAL)

    b) Receita patrimonial. (RECEITA CORRENTE)

    c) Inscrição de dívida ativa do ente público. (RECEITA CORRENTE)

    d) Receita industrial. (RECEITA CORRENTE)

    e) Aluguéis de imóveis públicos. (RECEITA CORRENTE)

  • De acordo com a lei 4320/64, as receitas de capital serão classificadas nos seguintes níveis de subcategorias econômicas:

    1.Operações de crédito

    2.Alienação de Bens

    3.Amortização de emprétimos

    4.Transfências de capital

    5.outras receitas de capital


ID
104662
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As contribuições previdenciárias descontadas da folha de pagamentos dos funcionários de uma prefeitura que, posteriormente, deverão ser pagas a quem de direito, constituem

Alternativas
Comentários
  • Receita Extraorçamentária - Ingressos de dinheiro que não poderá ser utilizado nos gastos da administração pública, pois não pertence a ela.Ela apenas é um depositário Fiel.
  • Receita Orçamentária são os ingressos orçamentários: aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais.De acordo com o art. 3º da Lei 4.320/64 não se consideram receitas orçamentárias as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro. Esses inggressos não podem constar do orçamento por se tratarem de simples fatos de gestão financeira, que não enriquecem o patrimônio público. Dessa forma são considerados ingressos extraorçamentários.
  • RECEITAS - Classificação quanto à previsão orçamentária:

    1) Receitas Orçamentárias:são aquelas que geralmente estão previstas no orçamento público. Decorrem da execução da lei orçamentária anual. Decorrem da execução de lei orçamentária. Dividem-se em duas categorias econômicas:

    Receitas Correntes - não tem contraprestação no passivo, fato modificativo.Receitas de Capital - tem contraprestação no passivo, exceção é a alienação de bens, fato permutativo.

    2) Receitas Extra-orçamentárias: não previstas na LOA. São recursos de terceiros que transitam no ativo. Ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros onde o Estado é um simples depositário.

    Exemplos:
    Cauções recebidas em dinheiro;Retenções na fonte;Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros;Inscrição de Restos a Pagar;Operações de Crédito por Antecipação da Receita;Salários não-reclamados;Depósitos judiciais.Resposta: alternativa "a".
  • As receitas orçamentárias, em geral, constituem entradas definitivas (em dinheiro) nos cofres públicos, ao passo que as extra-orçamentárias configuram entrada, em dinheiro, mas transitória ou temporária.

    Sendo assim, se a prefeitura desconta em folha a contribuição previdenciária mas precisará repassá-la, por mais que seja uma entrada e em dinheiro, não poderá ser receita orçamentária por causa da transitoriedade desse dinheiro. Ele não se incorpora em definitivo ao patrimônio da prefeitura, muito pelo contrário, deverá ser repassado no prazo previsto.

  • Gente concordo com os conceitos apresentados para receitas orçamentárias e extraorçamentarias, mas essa contribuição não seria uma contribuição social? ou ando "trocado as bolas"?

    Ajuem-me a compreender meu erro. Peço que envie uma msg para que eu possa acompanhar  

    obrigada

  •  

             Cara colega, vejo que a característica principal da receita extra-orçamentária é a transitoriedade, exemplificado no trecho ..."posteriormente, deverão ser pagos a quem de direito"... e pertencerem a terceiros sem origem definida.

     

     

  • A palavra " previdenciárias" é o que confunde a questão pois nos remete a pensar em orçamento da seguridade social.
  • RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA: Receitas que serão restituídas no futuro.
  • LETRA A 

    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA É AQUELA QUE NÃO ESTÁ NO ORÇAMENTO  


    UMA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE , POSTERIORMENTE, SERÁ PAGA - ENCAIXA-SE  NA CLASSIFICAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA .
  • confuso, eu pensei que contribuição previdenciária, tipo o INSS que é descontado todo mês...fosse orçamentária...afinal todo mês é descontado.

  • Questão com mesmo conteúdo cobrada em 2008. Atenção: assunto que despenca nos certames.

    42. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A retenção das contribuições previdenciárias, valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos, corresponde a uma:

      a) receita extraorçamentária;

      b) despesa extraorçamentária;

      c) receita orçamentária de contribuições;

      d) receita orçamentária tributária;

      e) despesa orçamentária de transferências a instituições privadas


  • Basta lembrar que as receitas extraorçamentária tem caracteristica de serem recursos devolutivos. 

  • É o tipo da questão que resvala em outras áreas do conhecimento e pode causar uma confusão. A principal característica do extraorçamentário é a transitoriedade do recurso, em razão dele não pertencer ao Ente. Porisso não gosto muito da definição "tem que devolver depois". Empréstimo recebido deve ser devolvido depois, e nem porisso é extraorçamentário. No caso em questão trata-se da contribuição previdenciária DESCONTADA do empregado da Prefeitura, que posteriormente será repassada (e não devolvida) ao ente previdenciário.


ID
104665
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a aquisição de um equipamento de telefonia, a prefeitura do município WE utilizou recursos oriundos de operações de crédito consignadas na Lei Orçamentária Anual e cujo prazo de pagamento era de 10 meses. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e a Lei nº 101/2000, o valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Receitas de operações de crédito são receitas correntes, por isso orçamentárias.
  • Desulpem-me op.Crédito é receita de capital e não corrente, mas continua sendo receita orçamentária, senão vejamos a Lei:******RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Móveis e Imóveis Amortização de Empréstimos Concedidos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Atenção: as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
  • Conforme descrito na questão foi utilizado valor da LOA.(Receita Orçamentária Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.)
     

  • Opção b) Receita Orçamentária. Esta operação de crédito não é ARO, embora inferior a doze meses, foi consignada (autorizada) na LOA e faz parte da dívida consolidada. Veja a fundamentação abaixo:

    Lei nº 4320/64 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.   Lei nº 101/2000 - Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; (...) § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (LOA)
  • RESPOSTA: B
    A OPERAÇÃO DE CREDITO É UMA RECEITA ORÇAMENTARIA DE CAPITAL.
  • dica

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA= operação de crédito ( receita de capital)

    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA= ARO ( operação de crédito por antecipação de receita )

     

    GABARITO ''B''

  • Essa questão tenta levar o concurseiro ao erro com as informações no enunciado.

    Mas trata-se simplesmente de uma receita orçamentária (de capital)


ID
104668
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um governo municipal, um exemplo de receita de capital é aquela oriunda

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS DE CAPITALOperações de CréditoAlienação de Bens Móveis e ImóveisAmortização de Empréstimos ConcedidosTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Receitas de Capital"São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente."" Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais quenada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementospatrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro(entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial(saída do patrimônio em troca de recursos financeiros)."
  • O mais importante é atendar para o fato de que, se o recurso tem como destinação a aplicação em alguma despesa de capital, então será receita de capital, como é o caso da alternativa C.
  • Quanto à categoria econômica, as receitas públicas dividem-se em:
     

    RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
                         "Tributa Con PAISTO"
    Tributos
         -> Impostos
         -> Taxas
         -> Contribuição de melhoria
    Contribuições
    Patrimoniais
    Agropecuárias
    Indústria
    Serviços
    Transferências correntes
    Outras receitas correntes
    - Alienação de bens
    - Operações de crédito
    - Transferência de capital
    - Resultado positivo do Bacen
    - Amortização de empréstimos
    - Remuneração das letras do Tesouro Nacional
    - Outras receitas de capital

    a) do recebimento de tributos inscritos em dívida ativa.RECEITA CORRENTE (OUTRAS RECEITAS CORRENTES)
    b) da arrecadação de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza.RECEITA CORRENTE (TRIBUTÁRIA -> IMPOSTOS)
    c) de transferências para a aquisição de equipamentos hospitalares. RECEITA DE CAPITAL (TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL)
    d) de multas e juros de mora sobre tributos em atraso.RECEITA CORRENTE (OUTRAS RECEITAS CORRENTES)
    e) de transferências do Fundo de Participação dos Municípios.RECEITA CORRENTE (TRANSFERÊNCIAS CORRENTES)
  • Belizia, essa definição de Transferências de Capital é para o caso de Despesa de Capital.
    No caso de Receita de Capital, a Transferência de Capital é o "recebimento de outras pessoas de direito público ou privado destinado a gastar em despesa de capital, sem contraprestação direta em bens ou serviços pelo órgão recebedor."

ID
104671
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas correntes são constituídas, entre outras, pelas Receitas Patrimoniais. Classificam-se como Receita Patrimonial

Alternativas
Comentários
  • bom, não concordo com a questão , porém por eliminação essa eh a certa.RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Móveis e Imóveis Amortização de Empréstimos Concedidos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Resposta certa de acordo com o Anexo II da Discriminação da Receita Orçamentária - Manual da Receita Pública (aprovado por portaria conjunta da STN/SOF):Receitas CorrentesReceita Patrimonial- Juros de Títulos de RendaRegistra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
  • Receita Patrimonial: " é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes."Ex.: aluguéis, dividendos, juros de aplicações financeiras, foros, laudêmios, arrendamentos de terrenoss da união, receitas de concessões e permissões...
  • a) RECEITA DE CAPITAL
    b) RECEITA TRIBUTÁRIA
    c) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    d) RECEITA TRIBUTÁRIA
    e) resposta da questão.

  • Gabarito letra E.

    Receitas Patrimoniais = os juros de aplicações financeiras.

    VEjo que muitos candidatos marcaram a letra A (a alienação e a venda de bens móveis).

    O erro foi confundir  RECEITA CORRENTE (onde estão as receitas patrimoniais) com RECEITA DE CAPITAL.

    CUIDADO!!!

  • Quanto à categoria econômica, as receitas públicas dividem-se em:
    RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL                      "Tributa Con PAISTO"
    - Tributos
         -> Impostos
         -> Taxas
         -> Contribuição de melhoria
    - Contribuições
    - Patrimoniais
    - Agropecuárias
    - Indústria
    - Serviços
    - Transferências correntes
    - Outras receitas correntes - Alienação de bens
    - Operações de crédito
    - Transferência de capital
    - Resultado positivo do Bacen
    - Amortização de empréstimos
    - Remuneração das letras do Tesouro Nacional
    - Outras receitas de capital
    a) a alienação e a venda de bens móveis. RECEITA DE CAPITAL (ALIENAÇÃO DE BENS)
    b) as taxas pelo exercício de poder de polícia. RECEITA CORRENTE (TRIBUTÁRIA -> TAXAS)
    c) a multa e os juros de mora das contribuições. RECEITA CORRENTE (OUTRAS RECEITAS CORRENTES)
    d) os impostos sobre a propriedade territorial rural. RECEITA CORRENTE (TRIBUTÁRIA -> IMPOSTOS)
    e) os juros de aplicações financeiras. RECEITA CORRENTE (PATRIMONIAL)
  • Link permanente da imagem incorporada
  • Tem gnt que não gosta de mnemônicos, mas dá pra fazer várias questões bem rapidamente. Eu sou FÃ. Eu uso uma versão um pouco diferente.

    TRIBUTA CON PAIS TRANSOU (transferências e outras...)

  • alguém sabe explica como é esse juros de aplicações financeiras? estamos falando de receita patrimonial, de patrimônio...então de onde exatamente vem esses juros?


  • A-a alienação e a venda de bens móveis. Receita de Capital

    B-as taxas pelo exercício de poder de polícia. Receita Tributária

    C-a multa e os juros de mora das contribuições. Outras receitas correntes

    D-os impostos sobre a propriedade territorial rural.  Receita Tributária

    E os juros de aplicações financeiras Receita Patrimonial

    Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de

    aplicações de disponibilidades em opções de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos

    permanentes.


  • Juros de títulos de renda - São receitas provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui resultado das aplicações em títulos públicos. (Receita Patrimonial)


    Juros auferidos pelas instituições financeiras públicas - São classificados como Receita Corrente - Receita de Serviço, pois as transações financeiras fazem parte do negócio dessas empresas, ou seja, são receitas operacionais.


    Juros de mora - referem-se à inadimplência, uma penalidade recebida do devedor pelo pagamento em atraso. (Outras Receitas Correntes)



    Fonte: Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato. Manual Completo de Contabilidade Pública.
  • Juros de aplicação financeira: Patrimonial

    Juros sobre empréstimos: Serviços

    Juros de mora: Outras receitas correntes

  • Onde está escrito na Lei 4320/64 que os juros de aplicações financeiras são Receitas Patrimoniais?

  • Gab: É.

  • gab:e


ID
112129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua competência tributária, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.Receita derivadas São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:reparações de guerra penalidades tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais. PeriodicidadeQuanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.Receita ordinária É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.Receita extraordinária São despesas que ocorrem de forma inesperadas, urgentes e inadiáveis, para enfrentar gastos extraordinários.
  • As receitas quanto a coercibilidade ou procedência são originárias ou derivadas...

    Receitas públicas originárias → arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas → obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.


    Resposta "B".
  • RECEITAS ORIGINÁRIAS E RECEITAS DERIVADAS


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. 


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Bons estudos

    Fonte: MTO 2015, p.16

  • pra quem errou respondendo a letra c: ordinaria é em relacao a periodicidade


ID
115003
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da classifi cação orçamentária da despesa e da receita pública na esfera federal, é correto afi rmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra "A" pois ta investido, as receitas que obedecem a uma classificação econômica, enquanto as despesas se submetem a uma classificação programática.
  • Tanto as Receitas como as Despesas podem ser classificadas segundo a CATEGORIA ECONÔMICA.
    Na Categoria Econômica elas se dividem em CORRENTES e de CAPITAL.
    Receitas Correntes - Tributária, Patrimonial, Industrial, de Contribuições, Agropecuária, de Serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou PRIVADO, quando destinadas a atender depesas classificáveis em despesas correntes - são as TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS.
    Receitas de Capital - Operações de Crédito(constituição de dívida), Alienações de Bens(conversão em espécie, de bens e direitos), Amortizações de empréstimos(recebimento de empréstimos realizados ou concedidos), Transferências de Capital para atender despesas de capital, Outras Receitas de Capital, e o Superávit do Orçamento CORRENTE.
    Despesas Correntes - São as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.  São as Despesas de Custeio e as Trânsferências Correntes.
    Despesas de Capital - Contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. São os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
  • As despesa obedecem a uma classificação programática, já as receitas podem ser classificadas de acordo com sua natureza, seu resultado primário ou com de acordo com sua destinação (aqui de acordo com a orientação das despesas, programática, portanto).

    Fonte: MTO 2014 (índice).

  • a) Errada. As despesas e as receitas obedecem a uma classificação econômica.

    b) Correto. Direto da conceituação dessa classificação. Do MTO 2012: Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    c) Correto. MTO 2012: A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa ecompreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    d) Certo. De novo conceito do MTO 2012 (ótima fonte de estudos pra AFO, diga-se): A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a despesa será realizada [aplicada]. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    e) Certo. A Classificação Econômica da Despesa é composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto (Glossário do Tesouro Nacional) e a Classificação Econômica da Receita demonstra a origem da receita, se de capital ou corrente.​

    https://estudandoafo.wordpress.com/category/despes...

  • GABARITO É LETRA A.

    JUSTIFICATIVA:

    Conforme o MTO 2016 tanto as RECEITAS quanto as DESPESAS obedecem à CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA.

    Se não fosse verdade não existiriam Receitas e Despesas Correntes e de Capital!

    Receitas Correntes - Tributária, Patrimonial, Industrial, de Contribuições, Agropecuária, de Serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou PRIVADO, quando destinadas a atender depesas classificáveis em despesas correntes - são as TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS.
    Receitas de Capital - Operações de Crédito(constituição de dívida), Alienações de Bens(conversão em espécie, de bens e direitos), Amortizações de empréstimos(recebimento de empréstimos realizados ou concedidos), Transferências de Capital para atender despesas de capital, Outras Receitas de Capital, e o Superávit do Orçamento CORRENTE.
    Despesas Correntes - São as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.  São as Despesas de Custeio e as Trânsferências Correntes.
    Despesas de Capital - Contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. São os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

     


ID
127846
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A empresa Boi Laranja S.A. presta serviços de assessoria na área de criação de gado. Para o desempenho de suas atividades, é proprietária, há dez anos, de um imóvel no município de Roxo. Em 2010 pagou o IPTU sobre esse imóvel. A prefeitura deverá contabilizar essa receita como

Alternativas
Comentários
  • • RECEITAS ORÇAMENTÁRIASSão entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4320/64, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Não são receitas orçamentárias, as entradas compensatórias no ativo e passivo, a emissão de papel moeda e as operações de crédito por antecipação de receita.RECEITAS CORRENTESSegundo a Lei nº 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoasde direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.As receitas correntes podem ser classificadas em:Originárias – Resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.Derivadas – são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.RECEITA TRIBUTÁRIASão os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.
  • Letra D
    Uma empresa pagou o IPTU (imposto, receita prevista no orçamento, categoria econômica: corrente e tributária) sobre esse imóvel.
  • I -  receita orçamentária efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Altera positivamente a situação patrimonial e constitui fato contábil modificativo aumentativo.

      II – receita orçamentária não efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, há uma simples troca de elementos patrimoniais, oriunda de fatos permutativos. Neste caso, além da receita orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação passiva para anular o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

      A receita, pelo enfoque orçamentário, corresponde a todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.


    Fonte: Paludo e Manual da Receita Pública 

  • Boi laranja kkkkk

  • IPTU = TRIBUTOS = CORRENTE


ID
127951
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à categoria econômica, a receita proveniente de tributos classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Quanto a classificação econômica(1°nível) :  corrente ou de capital

     

    receitas correntes:

     tributaria ( taxas, impostos, contribuição de melhoria/ entidades competentes para tributar)

    patrimonial

    industrial

    de contribuição

    agropecuaria

    de serviços

    as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pesoas juridica de direito pub./priv.

  • Alternativa A - Lei 4320 art. 11 receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • A letra 'A' está correta porém, por que a D também não está?

    As receitas públicas podem ser originárias e derivadas.

    Receitas originárias

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    •  tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
  • Ops... eu mesmo respondo minha questão :-)

    Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.

    Receita Correntes

    São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.

    Receita de Capital

    Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.

  • receitas correntes


ID
129571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública distingue-se em receita orçamentária e receita extra-orçamentária. A receita extra-orçamentária é representada no balanço patrimonial como passivo financeiro, ou seja, são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos. Já a receita orçamentária é aquela que pertence de fato à entidade e se classifica economicamente em receitas correntes e receitas de capital.

Valmor Slomski. Manual de Contabilidade Pública. 2.ª ed., ATLAS, 2003, p. 309.

No que se refere às receitas de capital, assinale a opção correta que representa uma de suas fontes.

Alternativas
Comentários
  • MaceteReceitas correntes orçamentárias = TRIBUTA CON PAIS + TORCReceitas TributáriasReceitas de ContribuiçãoReceitas PatrimoniaisReceitas AgropecuáriasReceitas IndustriaisReceitas de ServiçosTransferências CorrentesOutras Receitas CorrentesReceitas de Capital = OPERA ALI AMOR + TORCOperações de CréditoAlienação de BensAmortização de CréditoTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital
  • De acordo com o § 2º, art. 11, da Lei no 4.320/64, as receitas de capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital;e do superávit orçamentário corrente.As receitas de capital, ainda de acordo com a Lei no 4.320/64, são classificadas em operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.Cabe destacar que, normalmente, as receitas de capital não possuem tanta regularidade, ou seja, são fluxos mais irregulares.
  • Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado
    - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades
    econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos
    de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
    Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens
    anteriores – Outras Receitas Correntes; e

     Receitas de Capital: de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação
    dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos
    financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
    recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
    Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. O Superávit do Orçamento Corrente
    resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que
    se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, não constituirá item de receita orçamentária.

  • RECEITA DE CAPITAL: TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

    RECEITAS CORRENTE: PATRIMONIAL, AGROPECUÁRIA, COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL.

  • ART 11 4320/64 
    A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • Letra C

    Mnemônico

    Receitas de Capital: AB / OC / AD

    Alienação de Bens
    Operações de Crédito
    Amortização de Dívidas

    Transferência de capital
    Outras Receitas de Capital - pessoa direito Público e Privado

    Lembrando-se que a receita de capital ajuda o governo a criar novo bem









    Ajuda o Governo a criar novo bem.
  • MANHA DA ARIRANHA

    Receitas Correntes

    Tributa Con Pais To

    Tributárias
    Contribuições
    Patrimoniais
    Industriais
    Serviços
    Transferências Correntes
    Outras receitas correntes

    Receitas de Capital

    Opera Ali Amor TransOu

    Operações de Crédito
    Alienações de Bens
    Amortização de empréstimos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital
  • Infelizmente e felizmente é ridícula e antiga...

  • Opera Ali Amor TransOu


ID
131710
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui exemplo de receita extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Receita Extra Orçamentária:Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
  • Vamos a algumas exemplificações de receitas extra-orçamentárias:

    a) o depósito em dinheiro feito por alguém contratado pelo Poder Público para garantir a execução de seu contrato;

    b) as antecipações de receitas orçamentárias;

    c) os recursos provenientes do empréstimo compulsório previsto no art. 148 da Constituição Federal.

    Todas estas exemplificações têm um ponto em comum: diante de todas elas o Estado assemelha-se a uma instituição bancária. Apenas guarda valores pertencentes a outras pessoas que, por isso mesmo, terá de devolver a elas no futuro. Numa palavra: o Estado é um mero agente arrecadador.

  • Depósito judicial é um dinheiro que o Estado não pode gastar. Ele é mero depositário. É dinheiro de terceiros.

    Exemplo: o juiz manda que o réu deposite R$ 1.000 que o autor da ação está questionando numa ação cívil. Ora, essa receita o governo não pode gastar. Está ali mais é como se não estivesse. É receita extraorçamentária.
  • Aprendi isso da seguinte maneira: se o dinheiro será devolvido, está fora do orçamento, é extraorçamentário.

    Não é simples assim, mas ajuda muito nas questões da FCC.

  • Como exemplos temos:

    - cauções

    - fianças

    - depósitos para garantia

    - consignações em folha de pagamento

    - retenções na fonte

    - salários não reclamados

    - inscrições de restos a pagar

    - antecipação de receitas orçamentárias  ou  operações de crédito a curto prazo(mesma coisa)

    - emissão de moeda

    Sua arrecadação NÃO depende de autorização legislativa e sua realização NÃO se vincula à execução do orçamento.

  • LETRA A

    MACETE PRA DECORAR ALGUMAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS QUE CAEM MUITO EM PROVA

    -> CAU OPERA A EMISSÃO DE PAPEL MOEDA E DEPOIS COMPENSA O DEPÓSITO

    CAUÇÕES

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO
    A
    EMISSÃO DE PAPEL MOEDA e depois 

    COMPENSATÓRIO ENTRE ATIVO E PASSIVO

    DEPÓSITOS JUDICIAS

  • "Gabarito A"

     

    Receita extraorcamentaria --> (vide questão Q556047)

     

    receita temporaria - nao precisa de autorizacao legislativa - nao se incorpora ao orcamento

     

    Receita extraorcamentaria que mais cai em prova:

     

    CAUÇAO

    OPERACAO DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITA

    EMISSAO DE PAPEL MOEDA

    COMPENSATORIO ENTRE ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO

    DEPÓSITOS JUDICIAS

     

    Nunca desista de querer ser quem você sonha ser. Deus está no comando!

  • Outra questão que pede um exemplo de receita extraorçamentária. Veja logo na alternativa A:

    “depósito judicial”. São recursos que não pertencem ao Poder Público. Claro que posteriormente eles

    podem ser revertidos a favor do Estado, mas, até lá, a Administração Pública está agindo como mera

    depositária desse dinheiro.

    Lembre-se que os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter

    temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a

    autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem

    constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm

    reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Todas as outras alternativas apresentam exemplo de receitas orçamentárias.

    Gabarito: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati

    As receitas extraorçamentárias, também denominadas de Ingressos Extraorçamentários ou Recebimentos Extraorçamentários, referem-se aos ingressos de recursos financeiros que não se incorporam definitivamente ao patrimônio, haja vista que não pertencem ao órgão/entidade recebedora. Por força de dispositivo legal (abaixo transcrito), a doutrina costuma caracterizar esses ingressos de “entradas compensatórias”, nomenclatura que costuma aparecer em provas. 

    Possuem a característica de transitar momentaneamente pelo patrimônio público, sendo em momento oportuno restituídos ao seu proprietário. Como exemplos, pode-se citar: depósitos de terceiros, cauções, operações de crédito (ARO), Restos a Pagar inscritos no exercício, emissões de papel-moeda e retenções diversas. 

    Sendo assim, percebe-se que apenas a opção "A" corresponde a uma receita extraorçamentária. Vamos classificar as demais: 

    b) multa relativa a tributo pago com atraso. Receita Orçamentária Corrente 

    c) receita decorrente da alienação de imóveis do ente público. Receita Orçamentária de Capital 

    d) receita de aluguéis de imóveis de propriedade do ente público. Receita Orçamentária Corrente  

    e) receita de serviços prestados pelo ente público. Receita Orçamentária Corrente 


ID
135850
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica uma afi rmação verdadeira a respeito da conceituação e classifi cação da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

    Receita Orçamentária Não Efetiva é a que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito.
  • Comentários do prof. Agustinho

    "a) Verdadeira:
    as receitas orçamentárias - sob o aspecto do patrimônio - podem ser efetivas e não efetivas: as efetivas alteram positivamente o patrimônio do ente, enquanto que as não efetivas referem-se à simples permutas/trocas que não alteram o patrimônio. As efetivas são as receitas correntes mais as transferências de capital recebidas. As não-efetivas são as receitas de capital menos as transferências de capital recebidas.
    b)Falsa: quando o assunto é receita orçamentária ela pode ser classificada em: orçamentária, aquela que constou da previsão orçamentária e irá garantir as despesas públicas, ou extraorçamentária, aquela que não teve origem na previsão orçamentária e refere-se, em regra, a recursos de terceiros que posteriormente deverão ser devolvidos.
    c) Falsa: nem todos os ingressos de recursos são receita pública e transitam pelo patrimônio do ente. Os ingressos extra-orçamentários referem-se, em regra, a recursos de terceiros que posteriormente deverão ser devolvidos.
    d) Falsa: as receitas orçamentárias não se restringem aos recursos que não geram contrapartida: elas incluem, por exemplo, as operações de crédito (empréstimos) que geram como contrapartida uma obrigação no passivo do ente público.
    e) Falsa: novamente estamos misturando todos os recursos como se fossem recursos orçamentários, mas tem-se os recursos extraorçamentários, já vistos, que não podem ser utilizados pelos entes para financiar despesa pública, pois deverão ser devolvidos em momento posterior."
  • Gabarito letra A.

    Classificação das receitas quanto à afetação patrimonial:


    Efetivas: Aumentam patrimônio público. Ex: tributárias

    Não efetivas: permutativas. Ex: Recebimento da dívida ativa.
  • @Mario

    Você foi redundante, assim como o próprio item, ao explicar a letra B: ''...quando o assunto é receita orçamentária ela pode ser classificada em: orçamentária...''

    O certo seria: As receitas  podem ser orçamentárias ou extra-orçamentária.
  • Pessoal, essa questão traz dois conceitos importantíssimos de AFO: Efetiva x Não Efetiva e Orçamentária X Extraorçamentária. São pilares para entendimento da AFO, é altamente recomendado ENTENDER o conceito, isso mesmo, ENTENDER. Não use macetes para decorar, invista um tempinho nisso.

    Se você estudar e ler por ai que Receita Orçamentária é aquela que consta no orçamento e decorar desse modo, vai cair do cavalo. Pois existe existe receita orçamentária não prevista no orçamento também.

    As bancas também podem trabalhar com a palavra EXPECTATIVA de recebimento, sendo que mesmo com a expectativa, podem ser tratadas como Extraorçamentária, casos de ARO.


ID
136864
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É exemplo de receita extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a algumas exemplificações de receitas extra-orçamentárias:a) o depósito em dinheiro feito por alguém contratado pelo Poder Público para garantir a execução de seu contrato;b) as antecipações de receitas orçamentárias;c) os recursos provenientes do empréstimo compulsório previsto no art. 148 da Constituição Federal.Todas estas exemplificações têm um ponto em comum: diante de todas elas o Estado assemelha-se a uma instituição bancária. Apenas guarda valores pertencentes a outras pessoas que, por isso mesmo, terá de devolver a elas no futuro. Numa palavra: o Estado é um mero agente arrecadador.
  • RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIASQuando ouvimos falar em “Receita Extra-Orçamentária” logo nos vem à mente a idéia de algo “que não está contido no orçamento público”. Esta noção, contudo, merece ser recebida com cautelas. Isto porque o parâmetro por ela adotado – ausência da receita na peça orçamentária – não se mostra como um parâmetro seguro, mas incompleto. Incompleto porque nem toda receita que está fora do orçamento deverá ser classificada, necessariamente, como uma receita extra-orçamentária. Ao contrário, há receitas que estão fora do orçamento e que possuem natureza orçamentária. Neste sentido, o exemplo mais clássico são os conhecidos excessos de arrecadação.Conforme todos nós sabemos “excessos de arrecadação” são receitas que chegam aos cofres públicos, mas que não foram previstas. Ora, se não foram previstas é porque estão fora do orçamento. Logo, tratar-se-iam de receitas extra-orçamentárias? Certamente que não! Ousamos afirmar que dez entre dez especialistas versados na prática da elaboração orçamentária indubitavelmente classificariam tais valores como receita orçamentária e não como extra-orçamentária.
  • Para o correto entendmento de receita extraorçamentária,o quadro abaixo, fonte: ALIPIO REIS FIRMO FILHO www.editoraferreira.com.br,ajuda:Quadro IPosse SIM Propriedade SIM = RECEITA ORÇAMENTÁRIAPosse SIM Propriedade NÃO = RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
  • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA: Receitas que serão restituídas no futuro.
  • a) CORRETA -  depósito recebido como garantia para participação em licitação. Trata-se de Receita Extraorçamentária.

    Ingressos Orçamentários são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros . 


    b) INCORRETA - MULTA é Receita Orçamentária Corrente - Outras Receitas Correntes:

    Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos.

    c) INCORRETA -  TAXA é espécie de Receita Orçamentária Corrente Tributária.

    Receitas Tributárias: são decorrentes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

    d) INCORRETA - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA é Receita Orçamentária Corrente - Outras Receitas Correntes.

    Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras

    e) INCORRETA - OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO são Receitas Orçamentárias de Capital - Operações de Crédito.


    Fonte: MTO/2015. pags. 19 e 20.

  • Eis alguns exemplos de receitas extraorçamentárias que vimos na aula:

    Depósitos em caução;

    Restos a Pagar inscritos no exercício;

    Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);

    Retenções da folha de pagamento (contribuição sindical, previdenciária, etc.)

    Emissão de papel-moeda;

    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Correta. O depósito recebido como garantia para participação em licitação certamente é uma

    receita extraorçamentária, pois são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é

    mero agente depositário.

    b) Errada. Multa é receita orçamentária: recurso que pertence ao Estado, integra o

    patrimônio do Poder Público, aumenta-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força princípio

    da universalidade, está prevista na LOA.

    c) Errada. Taxa é um tributo, que está classificada na origem “impostos, taxas e contribuições

    de melhoria” das receitas correntes e, portanto, é uma receita orçamentária.

    d) Errada. A receita de dívida ativa também pertence ao Poder Público, por isso é receita

    orçamentária.

    e) Errada. Operações de crédito são receitas de capital, portanto são receitas orçamentárias.

    Gabarito: A


ID
138514
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas orçamentárias no Brasil são classificadas por categoria econômica, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 4.320/64, em

Alternativas
Comentários
  • 1) Quanto a categoria Economica1.1) Correntes1.2) Capital2)Quanto a Coercitividade2.1) Originárias2.2) Derivadas3) Quanto a inclusão no orçamento3.1) Orçamentária3.2) Extra-orçamentária4) Quanto ao poder de tributar4.1) Ordinárias4.2) Extraordinárias5) Quanto a regularidade5.1) Ordinárias5.2) Extra-ordinárias6) Quanto ao impacto (Afetação) patrimonial6.1) Efetivas6.2) Não efetivas (mutáveis)
  • Correta letra "D"

     Segundo a Lei 4320/64 em seu Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:

    - Receitas Correntes e

    - Receitas de Capital .

    site: www.planalto.gov.br

  • Receitas Correntes e

    - Receitas de Capital .


ID
139711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da receita e despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    liquida-se = paga-se e extingui a obrigaçao de pagar

  • Lei 4320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;
            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


           Está parte final pode causar confusão, uma vez que para se extinguir a obrigação é necessário o pagamento.  

  • b) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.
    R: Errado, isso não impede o pagamento dessa despesa. O empenho dessa despesa será por estimativa, aquela cujo montante não possa ser determinado. Ex: conta de luz
    d) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo facultada a designação de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
    R: Errado, segundo a LEI 4320/64
    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

    e) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento, sendo vedada a utilização de créditos adicionais.
    R: Errado, pois é permitida a utilização para créditos adicionais
    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.


    ALGUÉM PODE EXPLICAR O ERRO DA LETRA B?
  • b-) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.  ERRADO

    Mael Gomes,

    Acredito que o erro da assertiva ''b'' se deve pelo fato de que, existindo uma despesa cujo montante não se possa determinar, a mesma será feita por EMPENHO POR ESTIMATIVA, que é o empenho destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
  • Alguém sabe explicar o erro da C?

    "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados (até aqui está igual ao art. 65 da Lei 4.320/64) somente após a entrega do bem ou prestação do serviço (e o pagamento realmente só ocorre após a entrega do bem ou prestação do serviço)."

    Acho que só faltou dizer que o pagamento só ocorre após a liquidação, mas não acredito que isso torne a opção errada.
  • Letra C


    c) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados somente após a entrega do bem ou prestação do serviço.


    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (Suprimento de Fundos)

     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Alguém poderia explicar o que são receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais?

  • Ficou, incorretamente, o entendimento de que a obrigação se extingue com a liquidação...

  • LETRA A


ID
140107
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No caso das receitas não-financeiras deve-se

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Deusvaldo Carvalho, as receitas primárias ou não-financeiras são o total das receitas orçamentárias, excluídas:- as operações de crédito (item A errado)- as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações) (item B errado)- o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e - as receitas de privatizações. (item C errado)O item E corresponde a receita corrente tributária, devendo ser incluída nas receitas não-financeiras.Assim, sobra só o item D.
  • Cara... eu acertei a questão mas mesmo acertando ficou um "buraco" na mente... alguém poderia fazer a gentileza de explicar de forma didática a questão? E, se possível, poderiam me mandar um recado quando comentassem pra eu poder acompanhar?

    Muito obrigado desde já! ;-)

  • Receitas Primarias ( não-finaceiras) = receitas correntes + receitas de capital - ( receitas de privatizações, operações de créditos, juros, amortizações, aplicações financeiras, empréstimos concedidos, superávit finaceiros)

  • Gabarito letra D.

    Em outras palavras...

    Receita primária (= não financeira)  corresponde ao total das receitas orçamentárias, EXCLUÍDAS AS RECEITAS FINANCEIRAS.

    Letras A, B e C. tratam de receitas financeiras.

    Letra E trata de receita não financeira, porém, o erro está em excluí-las quando na verdade deveria incluí-las.

     

     

  • Receitas não-financeiras correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), os recebimentos de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits finaceiros. Para evitar a dupla contagem, não devem ser consideradas como receitas não-financeiras as provenientes de transferências entre as entidades que compõem o ente federativo.

    http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_anexo_metas_fiscais.html
  • Receitas financeiras correspondem as receitas de capital mais os juros que são receitas correntes.

    Receitas não financeiras: são as receitas correntes, excluindo-se os juros.
  • Receitas Não Financeiras – As receitas não-financeiras, por sua vez, são aquelas decorrentes da atividade fiscal do Governo, incluindo, entre outras, as receitas tributárias e de contribuições sociais e, também, aquelas condicionadas à aprovação de dispositivos legais.

    Receitas Financeiras – As receitas financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações,bem como da rolagem e emissão de títulos.

    site: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1602048

  •  

    As receitas não-financeiras (primárias) referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota- parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    Fonte: MTO, 2014, p. 23


ID
152344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários representam o

Alternativas
Comentários
  • Crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas por lei orçamentária (programas de trabalho).


    Dotação orçamentária é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Letra C

  • Por favor, caso haja equívoco, apontar, pois não cheguei encontrar outras fontes pra embasar...

    A. Política (ou gestão) fiscal (NOGAMI, O. Economia. PR: IESDE, 2012, p. 50);
    ​B. Execução orçamentária (v. http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-execucao-orcamentaria);
    ​C. GABARITO;
    ​D. Créditos adicionais (v. http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos);
    E. Ciclo de gestão (v. http://www.adminconcursos.com.br/2014/07/conceitos-iniciais-em-afo-ciclo-de.html).


ID
154750
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma receita de imposto inscrita na dívida ativa, por não ter sido arrecadada no exercício em que foi previsto, começou a ser arrecadada no exercício da inscrição na dívida ativa, estendendo-se por 60 vezes mensais, de acordo com parcelamento combinado. Nesse caso pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Mesmo com as mais variadas ''classes'' de receitas correntes, algumas receitas não se enquadram em nenhum delas, portanto elas foram unidas e denominadas para fins ate mesmo didáticos como OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, são elas: 1) Multas de mora, de tributos ou outras dívidas perante à administração 2) Juros de mora 3) Indenizações, o estado vai recendo ao longo do tempo, resultado dos mais variados processos 4) Restituições 5) Receita da dívida ativa, que é o caso da assertiva acima, ao longo do tempo, pode ser ao longo de vários exercícios, o estado vai recebendo os valores inscritos em dívida ativa, é uma receita de dificílima estimação devido a morosidade jurídica e múltiplas instâncias que a dívida percorre, assim de acordo que esta adentra aos cofres públicos vai sendo registrada, a questão aborda de forma completa a explanação.

    BONS ESTUDOS!      

     

     

  • Não concordo...

    Segundo o livro de Augustinho Vicente Paludo, Editora Campus, ano 2010, página 148...a DÍVIDA ATIVA é uma exceção à regra do "regime de caixa" próprio das receitas. Portanto, de acordo com o mesmo, a receita da dívida ativa é reconhecida no momento da inscrição desta, sem a necessidade de aguardar a efetiva arrecadação desta.

    Por favor, se alguém puder me esclarecer isto....ficaria grato. Se puder deixar uma mensagem pra mim...agradeço.
  • A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO OBSERVA O REGIME DE CAIXA, MAS O DE COMPETÊNCIA. O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA OBSERVA O REGIME DE CAIXA, POIS SE REGISTRA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NESTE MOMENTO E NÃO NA INSCRIÇÃO.

    Fonte: Professor Glauber Mota.
  • b) somente houve de previsão de receita orçamentária no exercício original antes da inscrição na dívida ativa.

    acredito que essa assertiva está errada porque a previsão de receita nao se baseia em fatos concretos, e sim técnicas de previsão

    alguém sabe se é por isso mesmo?

    Obrigada :)


  • Segundo Prof. Giovanni Pacelli, existe um entendimento atual no sentido de que a dívida ativa está atrelada a classificação original da receita. No caso desta questão, como as receitas são decorrentes de dívida ativa de impostos, as receitas seriam classificadas como receita tributária e não mais como outras receitas correntes. Esse entendimento é ratificado na questão abaixo do CESPE de 2013:

    Q337473 As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital. (C)

    Portanto, creio que a questão está desatualizada.

  • Desatualizada !


ID
160951
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o texto abaixo.

De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, receita ...... é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial; enquanto receita ...... é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e por isto não alteram a situação líquida patrimonial.

Para completá-lo corretamente as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Os ingressos de receita podem ser:ORÇAMENTÁRIOS - Receitas PúblicasEXTRA ORÇAMENTARIOS - temporáriosA Receita Pública, em relação ao PATRIMÔNIO, pode ser:EFETIVA - altera o Patrimônio Líq. Ex.ImpostosNÃO EFETIVA - não altera a Situação Líq. Patrimonial. Ex: operações de crédito.
  • RECEITAS - Classificação quanto à afetação patrimonial:

    1) Receitas Efetivas: são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, dessa forma, ocorre o aumento do patrimônio líquido. Não são precedidas de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, alterando assim, a situação líquida patrimonial. São aquelas em que o Estado "fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixa público", mas o Estado não dá nada em troca, não perde nada do seu patrimônio.

    Exemplos: recebimento de impostos, aluguéis, dividendos, multas, juros.

    2) Receitas Não-Efetivas (ou por mutação patrimonial): são oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido. São fatos permutativos, constituem simples entradas ou alterações nos elementos que compõem. São precedidas de registro de reconhecimento do direito e portanto, não alteram  a situação líquida patrimonial. São aquelas em que o Estado "não fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixa público", mas o Estado dá algo em troca, perde alguma coisa do seu patrimônio.

    Exemplos:
    venda de um bem público: "entra um valor no caixa", mas em contrapartida o Estado perde a propriedade do bem. obenteção de um empréstimo (operações de crédito: "entra um valor no caixa", mas em contrapartida é contituída uma dívida, ou seja, um empréstimo a pagar). recebimento ou cobrança da dívida ativa: "entra um valor no caixa", mas em contrapartida deve-se dar baixa no direito inscrito no ativo permanente.
                     
  • Pessoal, podemos dizer que: receita efetiva = receita de corrente (que provoca efeito líquido no patrimônio) e receita não efetiva = receita de capital (que não provoca efeita líquido no patrimônio)??

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • GABARITO: A

     

    RECEITA EFETIVA: O Estado recebe algo e não dá nada em troca. Ex:recebimento de imposto.

     

    RECEITA NÃO EFETIVA: O Estado recebe algo e dá algo em troca. Ex: Venda de um Bem.


ID
165532
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Receita Pública, aponte a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Erro Grosseiro da questao : Chamar a contribuiçao demelhoria de IMPOSTO . Ja mais quis confundir com TRIBUTO  pq é a Ccontribuiçao demelhoria temvida propria como os demais Tributos ,IMPOSTO.TAXA. etc. Conforma a CF art:145  III e o CTN Art 81
  • Contibuição de melhoria é uma espécie de Tributo, assim como os impostos e as taxas.
  • Erro crasso, pois as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são uma forma de tributo, bem como os impostos e taxas.

    (Art. 5º CTN). Não pode ser imposto porque este é um "tipo de tributo cuja obrigação tem po fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (Art. 16 CTN).

    O Art. 145 CF também elenca os tibutos que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir, são eles: I - impostos; II - taxas; III - contribuição de melhoria.

  • Cobrado pelo CESPE:

     

    (TCE/ES/2004) A receita de contribuição tem coo uma de suas fontes os recursos oriundos de contribuição de melhorias.

    Resposta: ERRADO ; contribuição de elhoria é uma das receitas tributárias. Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo.

     

    Lembrando:

    RECEITAS CORRENTES:

    *tributária;

    *patrimonial;

    *industrial;

    *de contribuições;

    *agropecuária;

    *de serviços;

    *as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes - são transferencias financeiras.

  • Mais didaticamente,

    Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

    Correção da questão:

    e) A contribuição de melhoria é um imposto  tipo de tributo de competência comum aos entes federados, consistindo seu fato gerador na valorização efetiva de um bem imóvel, de propriedade privada, decorrente da realização de obras públicas na área onde está localizado.

    Tributos são: impostos, taxas e contribuição de melhorias.

    O Art. 145 CF elenca os tibutos que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir, são eles: I - impostos; II - taxas; III - contribuição de melhoria.

  • A contribuição de melhoria é um TRIBUTO de competência comum aos entes federados, consistindo seu fato gerador na valorização efetiva de um bem imóvel, de propriedade privada, decorrente da realização de obras públicas na área onde está localizado.
  • Resposta certa: letra "e"

    A contribuição de melhoria é uma espécie da receita corrente de origem tributária, assim como os impostos e as taxas.

    Obs.: NÃO CONFUNDIR a contribuição de melhoria (que é espécie - já citada acima) com a receita de contribuições (que é uma das origens da receita corrente)

  • Errada a letra E.

    Contribuição de melhoria é uma espécie de TRIBUTO, e não um imposto, sendo este também uma espécie daquele.


ID
165538
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na classificação da receita pública por fonte, indique a única opção que não é incluída nas receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra AVejamos o que dispõe a Lei nº 4.320/64, com as alterações posteriores do DECRETO-LEI Nº 1.939/82, senão vejamos:"Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • RECEITAS CORRENTES:

    *tributária;

    *patrimonial;

    *industrial;

    *de contribuições;

    *agropecuária;

    *de serviços;

    *as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes - são transferencias financeiras.

     

     

  •     

           RECEITAS DE CAPITAL

                            *operação de crédito;

                             *Alienação de bens;

                             *Amortização de empréstimos;

                             *Transferência de capital para atender despesas de capital;

                              *outras receitas de capital; e

                              *Superávit do orçamento corrente. ( muito cobrado em concurso!)

  • O macete do comentário do nosso amigo ABAIXO está AO CONTRÁRIO.

    OPERA AMOR ALI = RECEITAS DE CAPITAL

    TRIBUTA CON PAIS = RECEITAS CORRENTES

    se ficar na dúvida é só se fazer a ligação do "CON" do tributa con pais, com o "COR" do correntes.

  • Só usar o raciocínio. Receita corrente se refere àquela no mesmo exercício. Operações de crédito geralmente são de longo prazo, então ultrapassam um exercício.
  • OPERA AMOR ALI = RECEITAS DE CAPITAL


ID
171340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o estabelecimento de classificações orçamentárias adequadas é medida importante na administração pública, pois sua estrutura constitui marco para adoção de decisões em todo o processo orçamentário, julgue os itens subsequentes, acerca das diversas classificações das receitas públicas utilizadas no Brasil.


I A classificação por categorias econômicas, válida para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tem como base as fontes econômicas geradoras da receita e permite a adoção de políticas de apoio e incentivos setoriais, assim como a redistribuição de poupanças ociosas, buscando-se um equilíbrio mais estável na circulação da renda interna como suporte efetivo à política monetária, no que concerne aos financiamentos da atividade econômica.

II A integralização de capital social, o resultado do Banco Central do Brasil e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional são classificados como operações de crédito.

III O código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

IV Aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados são classificados como receita patrimonial, pois resultam da fruição de elementos patrimoniais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Considerando os artigos 37 e 70 da CF/88 abaixo transcritos observamos que se houvesse poupança ociosa, o Gestor Público estaria ferindo a própria Constituição Federal e ainda quando estudamos para um concurso público aprendemos que o Decreto 5.378/05, abaixo transcrito também, preconiza a geração de resultados. Desse modo um Gestor Público eficiente não pode permitir poupanças ociosas, pois estaria infringindo também o referido decreto. Ainda temos um dispositivo legal, a Lei Complementar 131/09 que também preconiza a transparência dos gastos públicos, o que inviabilizaria a existência de poupanças ociosas, pois o cidadão comum hoje tem acesso em tempo real à Execução Orçamentária, podendo controlar neste caso, a existência de recursos ociosos.


    DIANTE DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ACIMA E COM BASE NOS TEXTOS LEGAIS ABAIXO TRANSCRITOS, SOLICITO QUE O GABARITO SEJA ALTERADO DE ( E ) PARA ( C ), POIS A QUESTÃO ALÉM DE MAL FORMULADA, FOI COPIADA DE UM CONCURSO DE CESPE EM 2002, QUANDO AINDA NÃO EXISTIAM DISPOSITOS LEGAIS QUE ESTIVESSEM RELACIONADOS DIRETAMENTE COM A TRANSPARÊNCIA. NESSA ÉPOCA (2002), TALVEZ ATÉ PUDÈSSEMOS IMAGINAR POUPANÇAS OCIOSAS, MAS NA ATUAL CONJUNTURA, ISTO É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL. A QUESTÃO INDUZIU O CONCURSANDO AO ERRO.

     

  • Classificação da Receita quanto a fonte - diz em qual ''caixa'' e exercício sai o recurso

    A - dígito que diz se a receitao sai do caixa único ou de outras fontes ( embaixada por exemplo )

    BB - se a subfunção pertence ao exercício corrente ou exercício anteriores

     

  • O Item II está errado pois aquelas receitas são classificadas como Outras Receitas de Capital.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento 2011:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL
       OPERAÇÕES DE CRÉDITO
       ALIENAÇÃO DE BENS
       AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
       TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
       OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    2500.00.00 Outras Receitas de Capital  (ORIGEM)

    2520.00.00 Integralização do Capital Social  (ESPÉCIE)
    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional F 80
    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes F 80
    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil (ESPÉCIE)
    2530.10.00 Resultado do Banco Central – Operações com Reservas e Derivativos Cambiais F 52
    2530.20.00 Resultado do Banco Central – Demais Operações F 52
    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional F 88 (ESPÉCIE)
    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
    Financiamentos
  • Item IV - A receita patrimonial corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos de terrenos da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial. 
    Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.

ID
172909
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É exemplo de receita de capital:

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

     a) Errado, haja vista que Receita de Serviço é classificada como receita corrente e não de capital.

    b) Errado, haja vista que Receita Industrial é classificada como receita corrente e não de capital.

    c) É o item correto, haja vista que a receita de venda de títulos da dívida pública é exemplo de receita de capital, ou seja, alienação de bens (títulos mobiliários).

    d) Errado, haja vista que Receita Agropecuária é classificada como receita corrente e não de capital.

    e) Errado, haja vista que Receita Patrimonial (aluguéis, foros e laudêmios) é classificada como receita corrente e não de capital.

  •  Macetão para você nunca mais esquecer:

    Receitas de Capital:

    OPERA ALI AMOR

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. Transferências de capital
    5. Outras receitas de capital

    Receitas Correntes:

    TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita tributária
    2. Receita de contribuições
    3. Receita patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. outras receitas correntes

    Obs.: Temos que interpretar: Receita da venda de títulos da dívida pública é uma operação de crédito

  • Uma dica melhor [pelo menos pra mim] do que decorar mnemônicos é você associar que Receitas Correntes são SEMPRE de caráter coercitivo, ou seja, obrigatório. Ex: Tributos. Receitas de Capital não possuem caráter coercitivo. Por exemplo, ninguém é obrigado a comprar um imóvel que a Adm esteja alienando...

     

    Resumindo:

    Se possuir obrigação: Receita Corrente.

    Se não possuir obrigação: Receita de Capital.

     

    Gabarito: Letra C [Da mesma forma, ninguém tem obrigação de comprar títulos da Dívida Pública]

  • Cuidado com essa classificação Sheila! De acordo com Graciano Rocha, professor do Ponto dos Concursos:

    "Receita Patrimonial
    - Corresponde a ingressos provenientes do aproveitamento do patrimônio público pelo Estado, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e dos recebimentos de recursos por participação societária em entidades de direito privado. São receitas originárias, já que não advêm do exercício do poder coercitivo do Estado. A receita patrimonial, item que constitui receita corrente, é oriunda da exploração econômica do patrimônio da entidade".

    Portanto, não são todas as Receitas Correntes que derivam do poder coercitivo do Estado! 

    =)
  • Questão deve ser interpretada. 
    A venda de títulos da dívida pública é uma operação de crédito, onde o estado quando for resgatar o título irá arcar com o juros que as oscilações financeiras atuaram sobre ele. O Estado vende para depois pagar, constitui operação de crédito pois o Estado se endivida com essa receita sendo portanto receita de capital.


ID
178654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação e a doutrina classificam as receitas sob diversos critérios. Do ponto de vista das categorias econômicas, classifica-se como receita corrente

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

     

    Impostos

     Taxas

    Contribuições de Melhoria 

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

  • Receita Corrente :

    Receita  tributária

         II        Contribuições

         II         Patrimonial

         II         Agropecuária

         II         Industrial

         II         Serviços

    e transferências correntes e outras tranferências correntes

    ou seja, TRIBUTA CON PAIS

    Receita de Capital:

    Operaçoes de crédito

    Alienações de Bens

    amortizações de empréstimos

    e transferências de capital e outras receitas de capital

    ou seja : OPERA ALI AMOR

  • Alternativa D  

    A contribuição patronal, um tipo de contribuição previdenciária que entra na lei orçamentária anual como orçamento da seguridade social, é uma típica receita corrente. São as ''receitas de contribuições'' decorrentes das contribuições sociais ( contribuições previdenciárias ) e das contribuiçoes econômicas ( cota-parte de compensações financeiras pela explorações de recursos minerais, cotas de contribuiçoes sobre exportaçoes e etc ).

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • A remuneração das disponibilidades não é uma receita patrimonial?

  • O Superavit do Orçamento Corrente não é Receita Capital ?

  • De forma a ajudar as colegas, abaixo comento as alternativas:


    Alternativa A - INCORRETA - O Resultado do Banco Central configura receita de capital, nos termos do MTO/2015. Vejamos:

    Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.


    Alternativa B - INCORRETA - Amortização de empréstimo é receita de capital. 

    Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.


    Alternativa C - INCORRETA - Superavit de orçamento corrente é receita de capital, nos termos da lei 4.320/64:

    Art. 11§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    Alternativa D - CORRETA - Contribuição é receita corrente.

    TRI-CO-P-A-I-S-Trans-Ou

    Receitas de Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF


    Alternativa E - INCORRETA - Trata-se de receita de capital, conforme comentado na letra A. 

    Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.


    Obs: para a colega bruna: 

    - Remuneração das disp. do Tesouro - é Outras Receitas de Capital

    - Remuneração de Depósitos Bancários - é Receita Patrimonial ! É a receita proveniente da aplicação das disp. financeiras dos recursos gerenciados pelos diversos órgãos públicos, autorizados por lei.

  • Gabarito: Letra D

    A) o resultado do Banco Central do Brasil. (outras receitas de capital)

    B) a amortização de empréstimo concedido para financiamento de despesas correntes. (Receita de Capital)

    C) o superavit do orçamento corrente. (Receita de Capital)

    D) a contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público. (Receita Corrente)

    E) a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional. (outras receitas de capital)


ID
179377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

Receitas intraorçamentárias são diferentes de receitas correntes e de capital.

Alternativas
Comentários
  • As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na aplicação direta devido a uma eventual operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Esse artifício contábil, faz com que as classificações intra-orçamentárias não constituam novas categorias econômicas de receita. Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de órgãos que pertencem ao mesmo orçamento.

  • A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas:

    1. Receitas Correntes;
    2. Receitas de Capital;

    Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As classificações incluídas
    não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas: corrente e capital, que possuem os seguintes códigos:

    7. Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;

    8. Receitas de Capital Intra-Orçamentárias;
     

    Categoria Econômica – utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).

    Fonte: Manual da Receita Nacional - acesso em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/receita

  • Na classificação das receitas quanto a sua natureza existem também as Receitas Correntes intra-orçamentárias e Receitas de Capital intra-orçamentárias , que são respectivamente os números 7 e 8 da classificação. Servem para evitar a dupla contagem e não são novas categorias  , mas novas classificações .

  • Receitas intraorçamentárias: São receitas de operações realizadas entre diferentes entidades da ADM Pública integrantes do orçamento fiscal  e da seguridade social, dentro de uma mesma esfera de governo. Deve ficar claro que estas receitas são registradas entre orgãos pertencentes a orçamentos diferentes. 
    As classificações intraorçamentarias não constituem novas categorias economicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital. STF/SOF nº 338/2006, art.2º.

    AFO/CESPE Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes
  • As receitas intraorçamentarias não constituem novas categorias econômicas de receitas, apenas meras especificações das categorias corrente e de capital.
    Logo, não são coisas distintas. Tratam-se de espécies dos generos receitas corrente e de capital.
  • sendo totalmente mala e advogada do diabo (sim, errei a questão ao marcar "certo" como resposta):
    pergunta feita: Receitas Intraorçamentárias são diferentes de receitas Correntes e de Capital?
    Gabarito: ERRADO, ou seja, "receitas intraorçamentáras sao iguais receitas correntes e de capital" seria o correto.
    agora, concordo que "intraorçamentária" é espécie dos gêneros "corrente" e de "capital". Mas daí falarem que é a mesma coisa, é o mesmo que dizer que imposto é a mesma coisa que tributo, que taxa é a mesma coisa que tributo, etc... Não são sinônimos!
    Ou tô completamente louca e precisando ir ver o mundo lá fora...
  • gracas as minhas anotacoes do cursinho acertei essa questao.
  • Karina, as receitas e despesas intraorçamentárias não são iguais nem diferentes, elas simplesmente são as próprias receitas e despesas correntes e de capital, mas referidas com um "sobrenome". Da mesma forma, imposto não é a mesma coisa que tributo, mas imposto é tributo. 

  • O pior que já errei essa questão umas 3 vezes mesmo sabendo a resposta.

    ***

    A  Portaria  Interministerial  STN/SOF  n°  338/2006  detalhou  assim  as
    categorias econômicas em:
    •  Receitas Correntes Intraorçamentárias, e
    •  Receitas de Capital Intraorçamentárias.
    Atenção! As  receitas  intraorçamentárias  não  constituem  nova
    categoria  econômica,  mas  apenas  uma  especificação  das  duas
    categorias econômicas já existentes: receitas correntes e de capital.
    Receitas  intraorçamentárias  são  ingressos  oriundos  de
    operações  realizadas  entre  órgãos  e  demais  entidades  da
    administração  pública  integrantes  dos  orçamentos  fiscal  e  da
    seguridade social de uma mesma esfera de governo.
    Importante!Não confundir as receitas e despesas
    intraorçamentárias com a descentralização de créditos orçamentários
    e recursos financeiros.
    Durante  a  execução  do  orçamento  anual  os  órgãos  centrais  de
    programação  orçamentária  e  financeira  descentralizam  para  os
    ministérios,  estes  para  seus  órgãos  subordinados  e  assim
    sucessivamente,  os  recursos  necessários  para  a  execução  das
    despesas.  Tais  descentralizações  de  recursos  orçamentários  e
    financeiros não são receitas e despesas intraorçamentárias. 

    Fonte: Deusvaldo Carvalho - ponto dos concursos

  • GAB: ERRADO

    Conforme (MTO) Manual Técnico de Orçamento 2015 , pág 18

    Receitas de Operações Intraorçamentárias

    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da

    Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente

    federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas

    remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de

    despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação

    entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade

    Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas

    governamentais.

    Assim, a Portaria Interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a

    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, incluiu as Receitas Correntes

    Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias representadas, respectivamente, pelos

    códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações não constituem novas categorias

    econômicas de receita, mas apenas especificações das categoria econômica Receitas Correntes e

    Receitas de Capital.

  • Receitas intraorçamentárias são especificações das receitas correntes e de capital, não consistindo em classificação diversa

  • Receitas Correntes Intraorçamentárias
    Receitas de Capital Intraorçamentárias


ID
182062
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A doutrina classifica as receitas públicas em originárias e derivadas. São exemplos de receita derivada e receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas públicas podem ser originárias e derivadas.
    Receitas originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo da venda de produtos industrializados.
    Receita derivadas: São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
    - reparações de guerra;
    - penalidades;
    - tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    Resposta: a) taxa de lixo domiciliar (derivada) e pagamento pelo consumo de energia elétrica (original).

  • Alguém explica esta questão por favor?
  • O examinador dificulta às vezes sem querer

    Receita originária é aquela oriunda do próprio patrimônio, por exemplo aluguéis. O pagamento pelo consumo de energia não é uma receita originária simplesmente porque se está pagando, oras. Todavia, por eliminação, é a única alternativa viável.
  • Resumidamente

    Receitas Derivadas: Obrigatórias o seu pagamento/ coercitividade do Estado (tributos(imposto,taxas/multas)

    Rceitas Originárias: Não obrigatórias, receitas de algum serviço (consumo de energia elétrica), alienacões ou aluguéis.
  • Receitas públicas originárias,são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

    Fonte: 
    http://prolegem.blogspot.com.br/2009/09/diferenca-entre-taxa-e-tarifa.html
  • Alguém poderia me explicar porque a letra "e" está errada? contribuição de melhoria não seria derivada (tributo na divisão tripartite) e contribuição social não seria originária? Acho que tô deixando alguma coisa passar...

  • Alguém poderia classificar cada item como derivada ou originária, por favor?

  • Segundo MTO 2011, preço público, ou tarifa, decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. As tarifas são receitas originárias.

    Fonte: Ponto dos Concursos, Igor Oliveira

  • Porque então a letra c não é correta também, se pagamos tais impostos?

  • Imposto de renda, IPTU, contribuição de melhoria - receita tributária e derivada

    Contribuições  (contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição social) - receita derivada

    Empréstimos compulsórios (receita de capital) - receita derivada

  • Gabarito: A

     

    A classificação das receitas em originárias e derivadas não é um classificador oficial utilizado pelo poder público.

     

    É uma classificação doutrinária.

     

    ORIGINÁRIAS: são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Adm. Púb. (vendas de produtos, como por exemplo, queijos produzidos em uma fazenda pertencente a uma Universidade Federal ou o aluguel de um prédio público, etc).

     

    DERIVADAS: são obtidas de forma impositiva (vai pagar e pronto!). (tributos e contribuições).

     

    MTO 2017, página 17

     

    Outra questão interessante sobre o tema: Q710213

     

  • GABARITO A,

    a) taxa de lixo domiciliar (derivada) e pagamento pelo consumo de energia elétrica (originária).

    b) empréstimo compulsório (derivada) e contribuição de intervenção no domínio econômico (derivada).

    c) taxa de lixo urbano (derivada) e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (derivada).

    d) imposto sobre a renda (derivada) e contribuição de intervenção no domínio econômico (derivada).

    e) contribuição de melhoria (derivada) e contribuição social (derivada).

    Receita derivada: tributos (taxas, impostos, contribuição de melhoria), multas, contribuição social, empréstimo compulsório


ID
187135
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma receita que pode ser considerada como de capital é aquela oriunda

Alternativas
Comentários
  • Bom dia.

    Lei 4.320/64:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    (...)
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    (...)
    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
    RECEITAS CORRENTES
          RECEITA TRIBUTÁRIA
                Impostos
                Taxas
               Contribuições de Melhoria
         RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
         RECEITA PATRIMONIAL
         RECEITA AGROPECUÁRIA
         RECEITA INDUSTRIAL
         RECEITA DE SERVIÇOS
         TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
         OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    RECEITAS DE CAPITAL
         OPERAÇÕES DE CRÉDITO
        ALIENAÇÃO DE BENS
        AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
        OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Espero contribuir.

    Abraço

  • O bom e velho método mnemônico nos auxilia nessa questão:

    Receitas Correntes: TRIBUTA CON PAIS

    Ou seja, receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial e de Serviços

    Receitas de Capital: OPERA AMOR ALI

    Ou seja: Operações de Crédito, Amortização de empréstimos concedidos e alienações de bens

     

  • Resposta: Letra B

    a) multas são transferências correntes

    b) Amortização de empréstimo são receitas de capital (resposta)

    c) Arrecadação tributária- tributos são receitas correntes

    d)exploração de patrimônio são receitas patrimoniais portanto correntes

    e) Se são para cobrir despesas correntes só podem ser receitas correntes.
  • macete para receita de capital: OPERA - ALI - AMOR ( OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÕES, AMORTIZAÇÃO)
  • A) CORRENTE-OUTRAS REC CORRENTES
    B)CORRETA
    C)CORRENTE-TRIBUTARIA
    D)CORRENTE-PATRIMONIAL
    E)CORRENTE-TRANSFERENCIAS CORRENTES
    • Receitas de Capital
    Amortização de Empréstimos
    Refere-se aos recursos recebidos provenientes da amortização referente a empréstimos concedidos a outras entidades de Direito Público ou Privado.”

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sergio Jund
  •  

    RECEITAS DE CAPITAL (OPERA ALI AMOR)

    §  OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    §  ALIENAÇÃO DE BENS

    §  AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    §  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    §  OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são receitas de capital:

    a) Operações de crédito – Trata-se do ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos junto a entidades estatais ou privadas.

    b) Alienação de bens – É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.

    c) Amortização de empréstimos – É o ingresso proveniente da amortização de empréstimo anteriormente concedido pelo governo a pessoas ou a outros governos. Ou seja, é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.

    d) Transferências de capital – São os ingressos provenientes de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

    e) Outras receitas de capital – São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.

     

    Fonte: http://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes.html (Acessado em 26/09/2017)

  • da amortização de empréstimos concedidos.


ID
188641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que determinado município tenha recebido, de uma empresa que se instalou em sua região, doação em dinheiro destinada à construção de uma escola pública. Considere, ainda, que não havia qualquer previsão orçamentária relativa a essa receita. Nessa situação, a prefeitura

Alternativas
Comentários
  • Deve registrar a receita como receita orçamentária, tendo em vista que no Brasil não vigora o principio da anterioridade orçamentária, ou seja, eu devo registrar como uma receita orçamentária mesmo na havendo previsão no orçamento.

  • GABARITO E

     

    "As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei no 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias."

     

    Fonte: MCASP 7a edição


ID
195730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a receita e a despesa pública, julgue os itens
subsequentes.

O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • "O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária (art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64).
     

  • Ainda a respeito do superavit do orçamento corrente, ele é classificado pela Lei 4.320 como uma receita de capital. Cuidado, pois as bancas adoram explorar esse detalhe.

    Lei 4.320, Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Bons estudos!

     

  • E outra coisa. Além de ser receita extra-orçamentária, o superávit do orçamento corrente não é a diferença positiva entre a receita e a despesa corrente. É a diferença positiva entre a receita corrente prevista e a de fato arrecadada.

  • Cuidado Leydiane, a diferença positiva entre a receita prevista e a arrecadada é o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

  • "O Superavit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentária. Isto porque, como o nome (superávit) já deixa claro, é um resultado e se for considerado (novamente) receita orçamentária ocorrerá uma dupla contagem."

    Administração Financeira e Orçamentária para Concursos. Fábio Furtado. Ed. Ferreira.

  • Superavit Financeiro só é receita de capital no ponto de vista econômico. Não é lançado como item da receita orçamentária de capital. Significa capacidade do Estado de fazer investimento com recurso próprio e não tem valor para o registro contábil.
  • O Superávit do orçamento corrente constitui receita extra orçamentária meramente por determinação legal (art 11, §§2º 3 º da Lei 4.320). Trata-se de uma receita de capital que não pode ser incluída na receita orçamentária, porque se assim o fosse, seria computada em duplicidade com a receita do orçamente corrente já computado. Daí a solução da lei foi considera-la como extra orçamentária.
  • O superávit do orçamento corrente é o excesso entre  a Receita Corrente Arrecadada e a Despesa Corrente Realizada.
    Será EXTRAORÇAMENTÁRIA e não RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
    Explicação: O valor arrecadado já foi calculado como Receita Corrente e o que sobrou, depois de aplicado nas Despesas Correntes, será convertido para as Despesas de Capital. O fato é que não poderão ser calculadas novamente, agora como Receita Orçamentária de Capital, por isso, serão consideradas Extraorçamentárias.
    Importante: O superávit é Receita Extraorçamentária do Exercício em que é calculado, mas será Receita Orçamentária no exercício seguinte.

    Lei 4.320/64 - Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Lei 4.320/64 - Art 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • O Superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária. O superávit do orçamento corrente, segundo determinação da lei 4.320/64, é uma receita de capital. Esta associação foi feita, pois, geralmente, o excesso de receitas correntes é usado para cobrir déficits de capital. O SOC não constitui item da receita orçamentária, pois as receitas e despesas que o compõem já foram apuradas e caso fossem consideradas orçamentárias novamente, haveria uma duplicidade na apuração.

    superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária. --> errada...

    CURSO ON-LINE – PACOTE TEORIA EXERCÍCIOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS DISCIPLINA CONTABILIDADE PÚBLICA
    PROFESSOR IGOR OLIVEIRA
  • O SUPERÁVIT do orçamento CORRENTE é RECEITA DE CAPITAL.  O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária.
    Errado!
  • SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO ( diferença positiva entre eles. Caso contrário, seria DÉFICIT FINANCEIRO )

  • Como já foi dito a questão erra ao mencionar "constitui item da receita orçamentária.", vejam numa outra questão de foma correta:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Ciclo Orçamentário; 

    O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

  • O superávit não é uma receita nova que ingressa nos cofres públicos. É apenas, como disse a questão, o saldo positivo da diferença entre receitas e despesas. Para exemplificar: se você for a uma loja com R$ 100 reais para comprar um sapato, mas encontrar o modelo que gostou por R$ 80,00, terá economizado R$ 20,00. O valor economizado não é uma receita nova que ingressou no seu bolso, é apenas a diferença entre a sua receita e a despesa realizada (ou seja, o ''seu Superávit''). No caso do orçamento público, é com esse saldo que são pagos os juros da dívida pública externa.

  • Tanto os superávits financeiros quanto os cancelamentos de despesas inscritas como restos a pagar não podem ser reconhecidos como receitas orçamentárias.

  • Pessoal, superávit orçamentário e financeiro são coisas distintas, inclusive apurados em balanços separados.

  • Receita extraorçamentária de capital.

  • gab errado

  • O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).

     

    GAB: ERRADA

  • superavit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária

  • Superávit do Orçamento Corrente = SOCO

    Receita de Capital = RK

    Receita Orçamentária = RO

    SOCO é na Kara

    Não no ROsto

    4.320

    Art 11.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit  do Orçamento Corrente.

    § 3º - superávit  do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o  , não constituirá item de receita orçamentária.


ID
195733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a receita e a despesa pública, julgue os itens
subsequentes.

As fontes de recursos são classificadas como primárias e não primárias, de acordo com o impacto que provocam na formação do resultado fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita por Fonte de Recursos

    A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.
    Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. 

    Classificação da Receita por Identificador de Resultado Primário

    A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha e Não-Primária ou Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo. As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, em consonância com o Manual de Estatísticas de Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional – FMI, de 1986.
    As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.
    Costuma-se atribuir esta classificação - (P) ou (F) – à fonte de recursos, descrita no item anterior, mas, na verdade, esse é um atributo da natureza de receita, que identifica a origem do recurso. Assim, o fato de uma fonte de recursos conter essencialmente naturezas de receita classificadas como primárias faz com que essa fonte também tenha a mesma característica.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO

  • Essa questão ficou muito ambigua. Creio que não cabe "não primárias" para fazer relação a "financeiras".

  • Quanto às fontes de financiamento das despesas, o setor público utiliza a metodologia de avaliar as fontes de recursos conforme PERIMÁRIAS E NÃO PRIMÁRIAS.
    A NECESSIDADE DESSA AVALIAÇÃO, OU METODOLOGIA, CONSISTE NO FATO DE SER POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O ENTES PRECISARÃO ou não de financiamentos para cobrir seus gastos. 
    Quando a questão diz : provocam impacto na formação do resultado fiscal, tem-se que existem dois RESULTADOS na contabilidade pública: Resultado Nominal e Primário.
    A saber:
    Resultado Primário:
    Determina se o nível de gasto no orçamento dos entes federativos é compatível com suas arrecadações, ou seja, se as receitas primárias (não-financeiras) são capazes de sanar as despesas primárias (não-financeiras).
     
    Resultado Nominal:
    Através do cálculo do Resultado Nominal poderá ser apurado se o ente necessitará ou não de empréstimos junto às entidades financeiras e/ou setor privado para fazer cumprir com suas obrigações. Este resultado pode ser considerado como a Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP).
    O resultado nominal é apurado a partir do acréscimo ao resultado primário do saldo da Conta de Juros que apresenta a diferença entre os juros pagos e recebidos (juros nominais; líquidos) decorrentes de operações financeiras.
    É a partir dessa avaliação que o Ente avalia se seu orçamento será superavitário ou com déficit, Nominal ou Primário.
  • O RESULTADO PRIMÁRIO corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.
    o RESULTADO NOMINAL é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
    Certa!
  • Manual de receita pública pg 54.
    9.3.3 ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

    É o código que individualiza cada destinação. Possui a parte mais

    significativa da classificação, sendo complementado pela informação do IDUSO e

    Grupo Fonte.

    Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos:

    Destinações Primárias e Não-primárias. As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras.

    As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são

    representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de

    empréstimos e alienação de ativos.

  • CORRETO. Conforme esta classificação, as receitas do Governo podem ser divididas em: a) PRIMÁRIAS, quando seus valores são incluídos na apuração do resultado primário (diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias); e b) NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS, quando não são incluídas nesse cálculo

  • O problema é que existe duas classificações diferentes, por fonte e por indicador de resultados, o que faz parecer que houve troca dos conceitos, mas não é o caso, já que as receitas, classificadas segundo suas fontes, são também classificadas como primárias e não primárias.

  • O problema é que existe duas classificações diferentes, por fonte e por indicador de resultados, o que faz parecer que houve troca dos conceitos, mas não é o caso, já que as receitas, classificadas segundo suas fontes, são também classificadas como primárias e não primárias.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO:

     

    o    PRIMÁRIA: quando o valor da receita é incluída na apuração do resultado primário;

     

    o    NÃO PRIMÁRIA OU FINANCEIRA: quando a receita não é incluída na apuração do resultado primário;

  • Certo.

    Indicador de resultado primário: Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:

    Receitas Primárias

    → Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário.

    → São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços.• Receitas Financeiras / Não Primárias.

    → Receita que não é incluída na apuração do resultado primário.

    → São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício financeiro correspondente.

    → São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações).

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido  do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (resultado fiscal)

    A receita é classificada, ainda, como primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário e não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.


ID
195910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das receitas e das despesas
públicas e seus reflexos.

As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas. Um exemplo de receita derivada é aquela advinda do aluguel de imóvel público.

Alternativas
Comentários
  •  Item ERRADO!

    o examinador apenas trocou originária por derivada. RECEITA DE ALUGUEL É UMA RECEITA ORIGINÁRIA.

    Receita derivada é aquela proveniente do poder de império, de coerção do Estado, ou seja, do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade, obrigando o contribuinte a pagar determinado valor. 

    Ex: receitas de tributos, de contribuições sociais, etc.

    Receita originária é proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado. São receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.

    Ex: receita de aluguéis, da venda de bens, etc.

  • Os ingressos orçamentários, pertence ao ente público arrecardados exclusivamente para programas e ações governamentais, esses ingressos são considerados receita pública.  A receita pública originária é derivada do próprio patrimônio público, tanto a receita derivada quanto a receita originária são receitas correntes, o que diferencia uma da outra é a origem, sendo a derivada fruto do patrimônio da sociedade. Sendo assim a receita proveniente do aluguél de imóvel público é uma receita originária...
  • As receitas são classificadas de acordo com a procedência em  ORIGINÁRIAS E DERIVADAS. ( SEGUNDO A DOUTRINA)
    Vejam o que o Manual Técnico do Orçamento 2013 diz à respeito:
    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos6, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal7 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
    A questão fala em aluguel de imóvel público( receita de aluguel), logo se trata de uma receita ORIGINÁRIA.
    Acho também que esse "juridicamente" forçou ao erro da questão.
  • Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
    Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. 
    Errada!
  • Atenção!
    Além do aluguel da questão não ser uma receita derivada, mas sim originária, é importante lembrar que as receitas públicas são classificadas pela Lei 4320-64( portanto, possui característica jurídica) como orçamentárias e extra-orçamentária. Quanto a coercitividade das receitas é que poderá ser originária ou derivada.
    Bons Estudos!
  • Olá galeraaa,

    ERRADA.

    Segundo Augustinho Paludo, a Receita Originária é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do POder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada.

    Receita Derivada é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de trubutos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificaçãoda receita por categoria econômica. São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e trubuta os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de trubutos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimonio dos partuculares, da sociedade em geral.

    Fique com Deus.

    Bons Estudos
  • derivaimposto   derivaimposto
  • ERRADO. As receitas decorrentes da exploração do patrimônio público, a exemplo daquela advinda do aluguel de imóvel público, são classificadas juridicamente (coercitividade/procedência) como originárias.

  • ERRADO

    RECEITAS DERIVADAS                                     RECEITAS ORIGINÁRIAS

        "Derivam" de tributos ________________________Não "derivam" de tributos

     Por meio da soberania estatal__________________Por meio da exploração do patrimônio

      *impositivas, legais                                          *não decorrem do poder de imposição

  •  As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas(F) ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS. A ORIGEM DA RECEITA É CLASSIFICADACOMO ORIGINÁRIA E DERIVADA. Um exemplo de receita derivada (F) ORIGINÁRIA é aquela advinda do aluguel de imóvel público. RECEITA DERIVADA É AQUELA QUE DECORRE DO PODER DE IMPÉRIO E PODEMOS CITAR COMO EXEMPLO OS TRIBUTOS.

  • Se trata de receita originária.

  • Gabarito: Errado

     

    Existem 2 erros na assertiva: 

     

    1-A classificação em originária/derivada é feita pela DOUTRINA e não juridicamente.

     

    2-Aluguel de imóvel público é receita originária.

     

    MTO 2017, página 17

  • Quando o estado faz contrato de aluguel, não está praticando um ato administrativo e, sim, um ato da administração o qual não possui o atributo da supremacia do interesse público sobre o privado. Desse modo, não pode configurar receita derivada, pois as receitas derivadas são revestidas de supremacia do interesse público sobre o privado e receitas originárias o estado age em igualdade com o particular. 
     
    Vaaaamos!!!

  • Errado.

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

    Quanto à coercitividade: originárias ou derivadas.

    a) Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público, Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). São resultantes do poder coercitivo do Estado, tributos por exemplo.

    b) Receitas derivadas: são resultantes de atividades não coercitivas,  provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Aula do yuotube que comenta sobre o tópico dessa questão.

     

    DICAS Direito Financeiro Receita Pública II

    Conceitos de Receita Pública Originária e de Receita Pública Derivada.
    https://www.youtube.com/watch?v=yq3RslT_96o

    Degrau Cultural

    Prof. Paulo Fernando.

     

    Receitas Públicas Originárias

     

    ---- > São aquelas que advvém do patrimônio;

    --- > Tem como principal característica a voluntariedade;

    --- > O cidadão para uma receita pública originária porque assim deseja;

    --- > Não há, portanto, imposição;

    --- > Nem obrigação de paga - las.

    Ex.: Tarifas, pedágios, etc.

     

    Receita Pública Derivada

     

    --- > São aquelas advindas de um poder de compulsoridade;

    --- > Derivam do poder de império do Estado;

    --- > Há, portanto, imposição;

    --- > É obrigatória.

    Ex.: Impostos, taxas, etc.

  • ORIGINÁRIAS- ESTADO = PARTICULAR (ATOS DE GESTÃO)

    Não existe supremacia, existe negociação. (VOLUNTARIEDADE)

    Direito privado.

    ex: tarifas (pedágio)

    DERIVADAS= ESTADO > PARTICULAR (ATOS DE IMPÉRIO)

    SUPREMACIA/COERCITIVIDADE (tributos ou multas)

    Direito público.


ID
203632
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.

Assinale a alternativa que identifica os elementos que formam o código identificador da receita, na seguinte ordem/estrutura: X Y Z W TT KK.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    A codificação econômica da receita orçamentária na elaboração do orçamento público, nos termos do Manual de Receita Nacional, é composta dos níveis abaixo:

     

    1º Nível – Categoria Econômica

    2º Nível – Origem

    3º Nível – Espécie

    4º Nível – Rubrica

    5º Nível – Alínea

    6º Nível – Subalínea

     

  • Exemplificando essa codificação:

    1ª nível - Categoria Economica:    Receitas Correntes  (1)
    2º nível - Origem:                              Receita tributária       (1)
    3º nível - Espécie:                             Impostos                     (1)
    4º nível - Rubrica:                              Impostos sobre patrimônio e renda            (2)
    5º nível - Alínea:                            Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza  (04)
    6º nível - Subalínea                      Pessoas Físicas            (10)


    Logo, o código dessa Receita seria:             1.1.1.2.04.10
  • CORES RUBRAS   ;)
  • Categoria Econômica ; Origem ; Espécie ; Rubrica ; Alínea ; Subalínea.

     Para lembrar da classificação da receita por natureza, uso o Mnemônico COERAS.
    Formado pelas iniciais de cada elemento da classificação da receita.
    Fonte; Prof. Alexandre - Canal dos Concursos.

    "Para DEUS, nada é impossível".
  • o famoso provérbio:

    "c-o-e-r-á-s em busca da sua aprovação!"

    bons estudos!

  • Questão desatualizada!!! Atualmente, conforme o MTO 2020, a classificação por natureza da despesa possui os seguintes códigos com seus significados:

    1º Dígito: Categoria Econômica

    (1)Receita Corrente

    (2)Receita de Capital

    2º Dígito: Origem

    -> detalhamento da categoria econômica (seriam os desdobramentos da receita corrente e de capital)

    3º Dígito: Espécie

    -> nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.

    4º ao 7º Dígito: Desdobramentos para identificação das peculiaridades da receita

    -> 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário.

    8º Dígito: Tipo

    ->identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza


ID
203647
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo relativo às Receitas Públicas Originárias.

1. Ingressos Extra-Orçamentários possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.

2. Ingressos Extra-Orçamentários integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

3. São exemplos de Ingressos Intra-Orçamentários: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), Emissão de Moeda e outras.

4. Ingressos Intra-Orçamentários são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MTO:

    "Receitas extraorçamentárias: São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e não integram a Lei Orçamentária Anual."

  • Segundo Sérgio Mendes, receitas ou ingressos extraorçamentários não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

  • RESPOSTA

    ITEN 3 ERRADO>>“Recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros." O trecho faz referência E) ao Ingresso Extraorçamentário.

    #sefazal #questão.respondendo.questões


ID
203671
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como receita originária e derivada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias
    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.


    Receita derivadas
    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:
    § reparações de guerra
    § penalidades
    § tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.

    A taxa é considerada um tributo, já a tarifa não, assim a tarifa é uma receita originária pois provém da exploração do patrimônio do próprio governo e não de terceiros.
     

  • resposta letra E

    resumindo o ótimo comentário do colega acima.

    Receita Derivada: Caráter obrigatório/coercitivo Ex: Tributos(impostos,taxas,contribuições de melhoria) , multas

    Receita Originária: Caráter facultativo Ex: aluguéis de patrimônio público, tarifa de serviços
  • Receitas Originárias – também conhecida de economia ou de direito privado, consiste na receita procedente da exploração do Patrimônio Público, no qual o estado atua como particular por meio de exploração de atividade privadas.
    Receitas derivadas – de direito público, consiste no poder de tributar do Estado, os rendimentos ou patrimônio do particular.
  • TAXA: Há compusoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.

    A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF

    Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessáio para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.

    TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.

    Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.

    Fonte: 
    http://prolegem.blogspot.com.br/2009/09/diferenca-entre-taxa-e-tarifa.html
  • Sem dúvida a Letra E está correta, mas e a Letra A? Qual o erro?
  • Multa e Imposto são Derivadas.
  • MTO 2013

    OBSERVAÇÃO: Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    ABS E BONS ESTUDOS
  • Classificam-se como receita originária e derivada, respectivamente:

    A) multa (obrigatório, deriva do poder coercitivo estatal) e imposto (igualmente).

    B) taxa (deriva da poder de taxar do Estado) e contribuição social (Derivado. Tributo cobrado de forma compulsória pelo poder público).

    C) contribuição de melhoria (deriva do exercício da Soberania estatal) e multa (o mesmo).

    D) imposto (coercitivo, derivada) e tarifa (explorada por meio de uma atividade econômica, como luz, etc).

    E) tarifa e taxa. Pelo já dito.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX


ID
203833
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma receita patrimonial aquela originária

Alternativas
Comentários
  • A receita patrimonial, item que constitui receita corrente, é oriunda da exploração econômica do patrimônio da entidade, especialmente juros, aluguéis, dividendos, receitas de concessões e permissões, etc. Concerne ao resultado financeiro do patrimônio, seja mobiliário ou imobiliário, seja advinda de participação societária ou de superávits apurados nas operações de alienações de bens patrimoniais.

  • Receita Patrimonial é o ingresso proveniente de rendimentos de investimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda dos ativos permanentes. Receita Patrimonial é aquela que resulta da exploração do patrimônio público, como as receitas imobiliárias (provenientes de aluguéis, por exemplo) e as receitas de valores mobiliários (provenientes de dividendos, juros sobre capital próprio, por exemplo)
  • a) do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. (Receita Tributária) b) da prestação de serviços de telecomunicação. (Receita de Serviços) c) de dividendos recebidos. (Receita Patrimonial) d) de serviços recreativos e culturais. (Receita de Serviços) e) de restituições de convênios. (Outras Receitas Correntes)
  • Os dividendos são receitas patrimoniais, pois eles podem ser, por exemplo, provenientes de uma participação societária na qual houve a aplicação no patrimônio da investida.
  • Boa pegadinha, faz o concursando pensar que o imposto sobre a propriedade territorial faz parte da receita patrimonial, o que não é verdade, pois impostos são receitas tributárias. Dividendos e participações que são receitas patrimoniais.


ID
203842
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado governo estadual recebeu de um contribuinte o valor de R$ 15.000,00, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), R$ 7.500,00 pelo contribuinte ter deixado de fornecer documentos necessários à alteração do Cadastro de Contribuintes do IPVA e R$ 907,50 por juros de mora. Sendo assim, houve a arrecadação de receita tributária no valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Complementando!

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Neste caso específico, os 8.407,50 constituiram sanção. O tributo propriamente dito foi de 15.000.

  • Receita Tributária: impostos (IPVA), taxas e contribuição de melhoria.
    No caso das duas outras receitas, elas não serão enquadradas como tributárias. Serão "outras receitas correntes".
  • Outras receitas correntes: recebimento de recursos não classificáveis com patrimonial, tributária, contribuições, agricultura, industrial, serviços e transferência corrente. Ex: Recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições e outras.
    • "Outras Receitas Correntes

    Consiste na arrecadação de multas, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e outras receitas diversas."

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Sabemos que Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um TRIBUTO, logo é uma Receita Corrente Tributária.

    Multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras pertecem a Outras Receitas Correntes.

    A questão explicita que o contribuinte deixou de fornecer documentos necessários à alteração do Cadastro de Contribuintes do IPVA, logo isso resulta em multa de R$ 7.500,00.

    E ainda informa pagamento, pelo contribuinte, de R$ 907,50 por juros de mora.

    Portanto:
    R$ 15.000,00 de Receita Tributária
    R$ 7.500,00 + R$ 907,50 = R$ 8.407,50 de Outras Receitas Correntes
  • Ok, entendi. Fiz o cálculo e cabei marcando a B.  Ele contabiliza o juros junto com  a despesa corrente?

  • Questão desatualizada. Atualmente todas essas receitas seriam tributárias.

  • A questão não se encontra desatualizada, basta olhar a classificação nos sites oficiais do governo.

     


ID
211342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.

As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O princípio da não-afetação da receita encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da CF/88 quando veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa. As exceções encontram-se previstas também no inciso em questão.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO.
  • Concordo com o colega acima: As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito.  A questao esta errada porque esta incompleta por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
  • Faço minhas as palavra do colega acima:

    "Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO".  
  • A questão tá certíssima.

    Garantias às operações de crédito é justamente o que se entende por ARO. O Estado tá ali, nervosão, devendo UMA grana. Aí ele não tá afim de esquentar a cabeça, e vai lá, tranquilão, e deixa sua receita em garantia pros credores. Isso é Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. É ou não é?
  • As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito. Como para o Cespe o incompleto não está errado, acho difícil que a banca mude a resposta, mas é cabível recurso – solicitando a anulação da questão por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
  • Certa.
    O princípio da não afetação determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. O princípio da não afetação apresenta algumas exceções:
    1) Repartição constitucional dos impostos;
    2) Destinação de recursos para a saúde;
    3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do esino;
    4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    5) Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita;
    6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
  • ATENÇÃO PESSOAL, ARO É UMA MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO É SINÔNIMO COMO NOS DEIXOU ENTENDER O COLEGA MANOCAIO.

    COMO A QUESTÃO GENERALIZOU ELA DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA.
  • Essa questão prejudicou muito o meu marido no concurso do MPU. Ele a considera completamente ERRADA. A questão da CESPE, como está enunciada, generaliza que TODAS as operações de crédito são exceções ao citado princípio da não afetação. Mas o texto constitucional (art. 167) é claro ao dizer que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exeções à vinculação de receita de impostos. Para a questão ser considerada remotamente certa, e mesmo assim passível de anulação, deveria estar redigida sem crase, da seguinte forma:

    "As garantias a (e não às) operações de crédito são exeções ao princípio orçamentário da não afetação."

    Desse forma, a questão ficaria mais vaga, podendo-se considerar uma das operações de crédito, de forma indefinida, como exceção. Reparem que, mesmo assim, seria uma questão bastante duvidosa, que deveria ser anulada. Mas, como se usou a crase, que é preposição mais artigo (a + as) ficou claro que a CESPE QUERIA DIZER QUE TODAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO.

    O mais revoltante é que a CESPE sequer tomou conhecimento do recurso de meu marido, não mudou o gabarito (o que seria mais correto), nem anulou a questão.
  • Pessoal, a questão está certinha, tentem interpretar sem o lado emocional: quando se fala em garantias às operações de crédito (sim, com crase), é porque está se referindo àquelas garantias sobre determinada operação de crédito. Não está dito que todas as operações de crédito possuem garantia, essa é uma interpretação equivocada! Quando se fala em garantia às operações de crédito, naturalmente seriam por ARO, mas a questão nem toca nesse ponto.

  • Na verdade, a questão não queria saber de exceção ao princípio da não afetação, ela queria pegar o candidato que soube perceber que operação aro é uma operação de crédito. a questão está correta.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior - Categoria Profissional 3

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    Uma das exceções ao princípio da não afetação das receitas é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, não estou entendendo aqueles que dizem que esta questão esta certa. É questão de lógica, vejam:

    1 - As operações de crédito por antecipação de receita são APENAS UMA MODALIDADE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Elas não são sinônimas! Seria como dizer que um dedo é sinônimo de um pé, ou que um feijão fosse sinônimo de um pacote de feijão.

    2 - A letra da lei diz que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exceção ao princípio da não afetação.

    3 - A questão diz que as operações de crédito são exceções ao princípio da não afetação. Ora, as operações de crédito comum não são exceções a este princípio! Apenas as por antecipação de receita!

    4 - Conclusão: a questão está errada.

    Não importa de a CESPE é assim ou assada, a questão está errada. As próprias divergências nestes comentários apontam para o fato de que ela deveria ter sido anulada. Mas absurdamente, mesmo com recurso, não o foi.

  • Operações de crédito são um gênero
    Antecipação de receitas orçamentárias (ARO) é uma espécie do gênero operações de crédito.
    Resta a dúvida, pois a questão coloca de forma genérica as operações de crédito. São todas as garantias em operações de créditos exceções ao princípio da não afetação?
    Veja quais são as exceções ao princípio da não afetação trazida por Paludo:
    I) Fundos Constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados, etc.
    II)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
    III) Ações e serviços públicos de saúde;
    IV) GARANTIAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
    V) Atividades da administração tributária;
    VI) Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
    Vejam também na CF:
    Art.167, IV - A vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2º, 212 e 37, XXII, e a PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, previstas no art. 165, 8º, bem como o disposto no 4º deste artigo.

    As próprias questões do CESPE que a colega Isabela trouxe especificam como exceção ao princípio da não afetação as operações de crédito por ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.

    Para realmente justificar este gabarito somente uma fonte que afirmasse serem as garantias em todas as operações de crédito exceções ao princípio da não afetação. Pelo menos assim é como interpreto.


  • Complementando...

    (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. C


  • Sabemos que para o cespe uma questão incompleta não é errada, porém desta vez forçou demais.

    Aos que erraram a questão por que é uma questão óbvia, digo: estamos juntos!



  • ABSURDO!!!!

     Garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA é que são exceções ao princípio orçamentário da não afetação!!
  • Tem gente que para mostrar que está de acordo com o gabarito, tira lógica até de onde não tem.

  • Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a hipótese constitucional. 

    Impostos não vinculados, salvo: saúde, ensino, repartições constitucionais de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, Garantias dos d+ entes p/ União.

  • Estou com a maioria. A CESPE não pode generalizar (Operações de Crédito é diferente de Operações de Crédito por Antecipação de Receita).

  • CF/88, Art. 167. São vedados:



    (...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):

     

    --- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)

     

    --- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);

     

    Observações importantes:

     

    --- >  Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.

     

    --- > A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.

     

    --- > Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.

     

    Exceções:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação

     

    Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Marquei ERRADO. Mas acredito que o termo "garantias" foi que fez a banca considerar essa questão como certa, pois ainda que ela não mencionasse que se trata de operação de crédito por ARO, sabe-se que a operação de crédito por ARO é a única que gera garantia. 


ID
211375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

Os recursos obtidos por empresa pública que explora serviços comerciais são considerados receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • As receitas referentes a serviços comerciais são classificadas como receitas correntes conforme classificação do Manual da Receita da STN ( código 1600.01.00)

  • Errado. Não são receitas de capital, são receitas correntes.

    As receitas Correntes se dividem em   : 

    - Tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria);

    -  de Contribuições;

    - Patrimoniais;

    - Agropecuárias;

    - Industriais;

    - de Serviços;

    - Transferências Correntes;

    - Outras Despesas Correntes.

     

  • A lei 4320 de 1964 diz em seu Art. 11:

    São receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, DE SERVIÇOS, e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificadas em Despesas Correntes.

    Já o Manual Técnico de Orçamento traz a definição de receitas de serviços:

    "São RECEITAS CORRENTES,  cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviçoes hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc."

  •  DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

            § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Receitas Correntes:

    - Receita Tributária (Imposto, Taxa e Contribuições de Melhoria);
    - Receita de Contribuições (Sociais, Intervenção no Domínio Econômico, Interesses das Categorias Profissionais ou Econômicos);
    - Receita Patrimonial;
    - Receita Industrial;
    - Receita de Serviços;
    - Transferência Corrente.

    Receitas de Capital:

    - Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital;
    - O superávit do orçamento corrente;
    - As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da consituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
  • Errada.
    São receitas correntes as provenientes de serviços prestados pelas entidaes públicas. Ex.: comércio, transporte, comunicação, hospitalares, recreativos, culturais, etc. Também chamadas de tarifa.
  • Receita Corrente :

    Receita tributária

    II Contribuições

    II Patrimonial

    II Agropecuária

    II Industrial

    II Serviços

    e transferências correntes e outras tranferências correntes

    ou seja, TRIBUTA CON PAIS

    Receita de Capital:

    Operaçoes de crédito

    Alienações de Bens

    amortizações de empréstimos

    e transferências de capital e outras receitas de capital

    ou seja : OPERA ALI AMOR


ID
211378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Certo. São receitas correntes do tipo Tributárias.

  • Certo.lembrando que tributo é o gênero do qual são espécieis os impostos as taxas e a contribuição de melhoria. Então:

    TRIBUTOS (receita corrente) são:

    - impostos;

    - taxas; e

    - contribuição de melhoria.

  •  A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

  • Correto.

    As receitas correntes subdividem-se em:

    - Receita Tributária
    - Receita de Contribuições
    - Receita Patrimonial
    - Receita Agropecuária
    - Receita Industrial
    - Receita de Serviços
    - Transferência Correntes
    - Outras Receitas Correntes

    O art. 5.° do Código Tributário Nacional define que as espécies de tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    Fonte: AFO Sérgio Mendes
  • RECEITAS CORRENTE (MACETE)

    TRIBUTA ria -taxas, impostos e contribuição de melhoria.
    CON tribuições
    P atrimonial - imobiliária e mobiliária.
    A gropecuária
    I industrial
    S erviços

    TRIBUTA CON PAIS.

    RECEITA DE CAPITAL (MACETE)

    OPERA ções de crédito
    ALI enações de bens
    AMOR tização de empréstimos

    OPERA ALI AMOR.


    lembrar que ainda existem OUTRAS RECEITAS e  TRANSFERÊNCIAS que podem ser tanto de capital como receita corrente.

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Receita Corrente
    Ajuda o Governo a manter o funcionamento
    T / C / P / A / S / I / T / O
    Tributária 3 IMPOSTO
                          TAXA
                          CONTRIBUIÇÃO MELHORIA

    Contribuição 2 SOCIAL
                                ECONÔMICA
    Patrimonial 
    Agropecuária
    Serviço
    Industrial
    Transferência Corrente
    Outras Receitas Corrente
  • São receitas correntes tributárias derivadas. 

  • Receita Corrente :

    Receita tributária

    II Contribuições

    II Patrimonial

    II Agropecuária

    II Industrial

    II Serviços

    e transferências correntes e outras tranferências correntes

    ou seja, TRIBUTA CON PAIS

    Receita de Capital:

    Operaçoes de crédito

    Alienações de Bens

    amortizações de empréstimos

    e transferências de capital e outras receitas de capital

    ou seja : OPERA ALI AMOR

  • RESPOSTA CERTA

    >>A Lei nº 4.320/64 classifica as receitas públicas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. São exemplos de receitas correntes: B) a receita de serviços, a receita industrial, a receita agropecuária, a receita patrimonial e a receita de contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.

    >>A receita pública no Brasil classifica-se, economicamente, em dois tipos: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Compõem as Receitas Correntes: C) Receita Patrimonial, Receita Tributária e Receita de Serviços

    #SEFAZ-AL

  • RESPOSTA C

    >>Segundo a Lei n° 4.320/1964, os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias são classificadas como receitas correntes: C) tributárias.

    #SEFAZ-AL #TRE-AL


ID
211381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. O CTN trás em seu art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

     

  • Conforme MTO 2010,

    os impostos cobrados pela União, Estados, DF e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Logo, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.
    Este caráter não contraprestacional é ainda mais evidente no art. 167 da CRFB/88 que proíbe, salvo em algumas exceções, a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

    Questão ERRADA.

  •  Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que não constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão.

  • Essa questão está relacionada com o princípio da NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA.
  • ERRADO.

    Art. 167 CF/88. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • A questão se refere às taxas, uma espécie de tributo.
    Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
  • acredito que a questao tem 2 erros:
    -o fato de estar se tratando de taxa, como colocado aqui em outros comentários,
    -e também por dizer que é modalidade, sendo que o correto seria falar em espécie quando se tratar de taxa, imposto ou contribuição de melhoria; modalidade se refere à classificação de despesa

  • O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Já as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Logo, é a taxa que exige 

    contraprestação específica do Estado ao cidadão. 

    Resposta: Errada 

    FONTE: Sérgio Mendes - Estratégia concursos.

  • Oie Gente!

    É simples o IMPOSTO não vincula o Estado  a qualquer contraprestação específica. É muita comum a confusão entre TAXA e IMPOSTO.

    Esta primeira sim, vincula o Estado a uma contraprestação específica. ;)

  • Acho que há outro erro também na questão:

    Ao meu ver, Receita não tem Modalidade, o que ocorre na Despesa.

    Imposto é Espécie

  • A questão apresenta 2 erros

    1º) imposto é espécie

    2º)  imposto não se vincula a um gasto, apenas taxa e contribuição de melhoria podem ser vinculados

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA RECEITA (COEDT)

    - Categoria econômica

    -origem

    -Espécie

    -Desdobramento

    -Tipo

  • ERRADO 

    O imposto é um tipo de tributo não vinculado, não possui referibilidade (especificidade e divisibilidade). Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando serviços universais (uti universi) e não vincula o Estado a nenhuma contraprestação direta ao contribuinte que paga o imposto.

    CESPE/2011/PREVIC

    Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. CORRETO


ID
211384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

A receita pública não efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo.

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a PL, ou seja, são fatos permutativos. Ex.: operações de crédito, alienação de imóvel sem ganho, cauções .....

  • Errado.

    Receitas não efetivas são oriundas de fatos permutativos em que há um ingresso financeiro no "caixa público", mas o Estado dá algo em troca. 

    O erro da questão está em afirmar que ela provém de serviços prestados indiretamente pelo governo, quando isso não necessariamente ocorre. Um exemplo seria a venda de um bem público: "entra um valor no caixa", e o Estado perde a propriedade do bem. Não houve nenhum serviço prestado por ele.

  • Mesmo pq se é uma prestação de serviços então não é receita, é despesa.

  • Belízia, Serviço é uma modalidade de receita pública (corrente) - TRIBUTA CON PAIS

    TRIBUTAria

    CONtribuição

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviço

    RECEITA DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR

    OPERAção de Crédito

    ALIenação de Bens

    AMORtização de Empréstimos


  • A receita pública não efetiva  -------em geral não provoca efeito sobre o patrimonio publico = Receita de Capital
    serviços prestados indiretamente pelo governo ------- Pode ter como receita as Tarifas - Esta classifica-se com Receita Corrente = Receita Efetiva.
     

    • Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido
    • Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.  
  • A receita pública efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo.

    Receitas correntes (de serviços)
  • Errado. Receita pública não efetiva é aquela que não altera o patrimônio líquido da entidade. Compreende as receitas de capital menos as transferências correntes.
     
  • Na verdade o erro da questão está na palavra "indiretamente"

    De acordo com o MTO "Receitas de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa."

    Desta forma, por se tratar de receita corrente, é uma das receitas que se torna efetiva ao patrimonio público.
  • RECEITA

    CONCEITO: Para J.Teixeira Machado Jr. receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros". Considera-se, ainda, como receita pública, todo o recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. A receita pública efetiva provem dos serviços prestados direta ou indiretamente, pelo Governo, à coletividade em troca da cobrança dos tributos e por mutação patrimonial decorrente da alienação de bens, da amortização dos empréstimos concedidos, etc.

    http://www.apcontabilidade.com.br/contaborcamental.htm

  • Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

     


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

     


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

     

    Fonte: MCASP

  •  As Receitas Efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária, em que percebemos o aumento no patrimônio líquido público. Nesse caso, os conceitos da ciência contábil e os da Lei nº 4.320/64 coincidem, por serem as receitas oriundas de fatos modificativos aumentativos, tais como: a receita tributária, serviços, juros etc.

     

    As Receitas Não Efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de origem orçamentária, que não provocam elevação do patrimônio líquido, por serem oriundos de fatos permutativos. Apesar disso,  a Lei nº 4.320/64 relaciona-os entre as receitas públicas orçamentárias, como por exemplo: receita de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos etc.             


ID
211387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

O imposto de renda é um exemplo de receita pública efetiva.

Alternativas
Comentários
  • A receita pública efetiva é aquela que se agraga ao patrimônio público em definitivo, aumentando-o, não havendo ingresso simutâneo no passivo. Ex.: tributos.

  • O Imposto de Renda pode ser classificado:

    A) quanto à previsibilidade: orçamentário

    B) quanto á frequência: ordinárias (tem todo ano)

    C) quanto à situação líquida patrimonial: efetiva

    D) quanto ao tributo : derivado

    E) quanto á categorai econômica: corrente

  • Eu não costumo postar comentários deste tipo, mas pelo bem do site gostaria que as pessoas refletissem um pouco para colocar apenas comentários que realmente acrescentem conhecimento a todos que estudam aqui e não simplesmente para conseguir mais pontos!!!

    Outro ponto que me chama a atenção é como alguns bons e ótimos comentários estão sendo mal avaliados. O exemplo agora é o ótimo comentário da Danielle Ferreira, que está simples e objetivo, mas que até o momento estava avaliado como ruim.

    Solicito a todos critérios tanto nos comentários quanto nas avaliações pelo bem do nosso site!!

    Por favor não avaliem este comentário, mas peço que reflitam !!!
  • RECEITA EFETIVA aumenta o patrimônio líquido da Adm. Pública, pois decorre de fatos contábeis modificativos aumentativos.

    macete:
    Receita efetiva = Receita corrente
    há uma EXCEÇÃO:
    COBRANÇA OU RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA (todos os créditos tributários ou não tributários da Adm. Pública contra terceiros), é receita corrente mas não -efetiva.
    outra exceção: TRANSEFERÊNCIA DE CAPITAL,  a União transfere $ ao Estado, sem haver uma contraprestação deste com aquele. Logo, o patrimônio líquido do Estado aumenta. Assim, as transeferancias de capital são receitas efetivas, embora não sejam correntes.


    as receitas efetivas são receitas tanto pelo enfoque orçamentário como pelo patrimonial.
  • Receitas:

    Efetivas - Contribuem para o aumento do Patrimônio Liquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.
    São arrecadações que o Estado não dá nada em troca, não perde nada do seu patrimônio.
    Ex: Aluguéis, imposto de renda, multas, juros,etc.

    Não efetivas ou por mutação patrimonial - Nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.
    São fatos permutativos em que o Estado dá algo em troca.
    Ex: Operação de crédito, caução, alienação de imóveis se ganho, etc.


    Bons estudos!!!!!



  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Receita Efetiva: Aumenta a situação do Patrimônio Líquido
                                 - Receita

    Receita não Efetiva: Não altera a situação do Patrimônio Líquido
                                          - Alienação
  • Gente me perdoem a ignorância, mas se o IR é retido na fonte, porque tal imposto é corrente se há a restituição ao contribuinte ainda no mesmo exercícios (em algumas ocasiões)??????? Porque considera-se ele como EFETIVO se alguns meses após ele terá de ser restituído??? me ajudem. grato.

  • Certo. O imposto de renda é uma receita tributária, sendo assim, uma receita corrente. As receitas correntes, com exceção da dívida ativa, são receitas efetivas.

  • Gostaria de saber o porquê de a dívida ativa ser receita não efetiva. Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.


  • GABARITO: CERTO

     

    As receitas públicas efetivas contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva. Logo, os impostos, que são receitas correntes, são exemplos de receitas públicas efetivas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Luciano,

     

    O que é considerado como receita não-efetiva é o "recebimento" da dívida ativa.

    Isso ocorre porque ela já foi considerada anteriormente, lá no momento da sua inscrição, causando a alteração naquela oportunidade.

    No recebimento é dada baixa no respectivo direito a receber e, em contrapartida, entram recursos no caixa da administração responsável.

     

    Sucesso.

  • CERTO- Imposto de renda NÂO é imposto direto, pressupõe que ele não foi lançado diretamente logicamente, não houve a incorporação previa de um direito e na hora que ele é arrecadado entra o dinheiro e a contrapartida é o aumento do patrimônio liquido por uma VPA, portanto é uma receita que impacta o aumento do PL- RECEITA EFETIVA.

  • Os impostos, que são receitas correntes, são exemplos de receitas públicas efetivas.

     

    Gabarito: Certa


ID
218581
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui um exemplo de receita de capital a decorrente de recebimento de

Alternativas
Comentários
  • L4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
     

  • Aqui vai um macete do professor Alexandre Americo do EVP, que ajuda bastante...

     

    RECEITAS CORRENTES L 1. TRIBUTÁ ria 2. CON tribuições 3. P atrimonial 4. A gropecuária 5. I ndustrial 6. S erviços 7. Transferências Correntes 8. Outras Receitas Correntes   RECEITAS DE CAPITAL 1. OPE rações de Crédito 2. ALI enação de Bens 3. AMOR tização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital   FRASE MNEMÔNICA PARA RECEITAS CORRENTES→TRIBUTA CON PAIS FRASE MNEMÔNICA PARA RECEITAS DE CAPITAL→OPERA ALI AMOR
  • Lembrando que JUROS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS é receita CORRENTE :
    Receitas patrimonias:
             - Juros de aplicações financeiras
             - Demais
  • Aluguéis de imóveis de propriedade do ente público entra em qual categoria? Alguém sabe?

    Grata :)
  • Aluguéis de imóveis de propriedade do ente público é uma receita corrente, patrimonial.Lembrando que  Receitas de Capital - tem contraprestação no passivo, exceção é a alienação de bens, fato permutativo.
  • Tentanto comentar cada item de forma objetiva:

     

    A) CORRENTE - Outras

    B) CORRENTE - Patrimonial

    D) CORRENTE - Tributário

    E) CORRENTE - Contribuições

     

    Se estiver errado me avise!

  • a)  Juros sobre valores inscritos na dívida ativa - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    b)  Aluguéis de imóveis de propriedade do ente público. - RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL

    c)  Recursos em virtude de operações de crédito concedidas por terceiros. – RECEITAS DE CAPITAL – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    d)  Taxas, pelo exercício do poder de polícia. - RECEITA TRIBUTÁRIA

    e)  Contribuições de intervenção sobre o domínio econômico - RECEITA CORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES

  • Naiara Santana,

    O seu comentário apresenta erro quanto ao item D, visto que as taxas, pelo exercício do poder de polícia enquadram-se na Categoria Econômica de Receitas Correntes e Origem: Receita Tributária.

    Receita Tributária: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.


ID
228382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público registra a estimativa das receitas e das
despesas administradas pelo Estado. Acerca desse assunto, julgue
os próximos itens.

A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Receita Orçamentária
     

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em
    programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.


    Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do poder público, aumentamlhe o saldo financeiro, e via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Receita Extra-orçamentária


    São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
     

    Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO3, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Fonte: MTO - 2011

  • OBSERVAÇÃO:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como  classificador oficial da receita pelo Poder Público.
     

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal6 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     

    Fonte: MTO - 2011.

  • O que me confundiu foi o termo EXCLUSIVAMENTE no final da questão.

    "A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução."


    E a emissão de papel moeda? Alguém concorda comigo? 


    Bons Estudos!
  • Discordo da questao:
    Todo aquele pertencente a terceiro e extraorcamentario mas o contrario nao.
    A questao disse o contrario, o que nao e verdade. Veja casos que nao pertence a terceiro e e extra-orcamentario:
    • OPeraçao de Crédito por ARO (atender apenas insuficiência de caixa);
    • CAncelamento de restos a pagar;
    • EMissão de Moeda (Senhorinhagem);
       
  • o termo exclusivamente, achei inadequado

  • Quando a questão fala em operações de crédito entendo que esta incluindo as AROs. E ARO é extraorcamentário... Não curti

  • Ola pessoal, no meu entendimento a questão se equivocou na primeira afirmativa, vamos la:

    Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros (não necessariamente ex. ARO, Ins.RP, emissao de moeda), 

    arrecadados pelo ente público (agora as receitas extras que são ARRECADADAS de entradas de terceiros são exclusivamente para fazer face às exigências contratuais), exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.

    O que ele quis dizer:

    Por sua vez, os ingressos extraorçamentários pertencentes a terceiros são aqueles, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.


  • O "exclusivamente" é forçar a barra....

     

  • Amigos, ao meu ver, erro nenhum com o "exclusivamente", pois na questão ele foi usado para se referir aos "ingressos extraorçamentários pertencentes a terceiros".

    Sabemos que há outros tipos de Ingressos Extraorçamentários, como a Emissão de Papel Moeda e as Operações de Crédito por ARO, todavia estes NÃO pertencem a terceiros.

    Ademais, a questão não afirmou que a única espécie de ingressos extraorçamentários são os pertencentes a terceiros. Ela apenas se referiu a eles.

    Bom, entendi o enunciado assim.

    Espero ter ajudado.


ID
230713
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O recurso financeiro colocado pela Secretaria do Tesouro Nacional à disposição do órgão ou Ministério, através da Conta Única, para atender a necessidades financeiras do orçamento, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Descentralização de Recursos Financeiros:
    Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
    Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    • Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

    • Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Fonte: Tesouro Nacional
     

  • Só retificando o comentário da colega...

    Cota é o recurso (numerário) disponibilizado, o crédito (autorização para gastar) disponibilizado é dotação.

    Sucesso a todos!

ID
230737
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, por sua participação na arrecadação nos tributos federais, constitui aquilo que se denomina:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Fundos de Participação:

    Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.

    Fonte: Tesouro Nacional.

     

  • LETRA C!

    Fundos de Participação:

    Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.


ID
234901
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao conjunto de problemas relacionados ao processo de Receitas e Despesas Governamentais e dos fluxos monetários refere-se ao termo:

Alternativas
Comentários
  • Campello e Matias (2000, p. 40): o termo finanças públicas “refere-se ao conjunto de problemas relacionados ao processo de Receitas-Despesas Governamentais e dos fluxos monetários”.

  • Contabilidade pública fala dos registros dos atos patrimoniais. Trata de direito, bens e obrigações;

    Orçamento público trata de previsão de receitas e de despesas.

    Auditoria: Exeme das demontrações contábeis e emitir uma opinião sobre essas demontrações sobre sua legalidade.

    Planejamento: Elaboração do orçamento: PPA, LDO e LOA.

    Assim, conforme explicado, é a letra C.

ID
235021
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a classificação legal da receita por fontes, assinale a alternativa que apresenta corretamente os itens que fazem parte das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Acredito eu ser uma questão de fácil entendimento para aqueles da área fiscal. A assertiva abarca as 3 espécies de tributos expostos pelo CTN: Impostos, taxas e contribuiçoes de melhoria. Atualmente a Constituição Federal tem visto mais duas espécies de tributos: ''empréstimo compulsório'' e ''contribuiçoes especiais''. Lembrando que multas não são tributos, estas apesar de gerar renda ao estado, nasceram para punir infrações e coibir o desrespeito às normas legais, os tributos nao apresentam caráter punitivo.

    Sorte a nós!!

  • a) ERRADO: receitas de dívida ativa - outras receitas correntes

    c) ERRADO: contribuições sociais - Receitas de contribuições

    d) ERRADO:  multas - outras receitas correntes

    e) ERRADO: royalties e contribuições diversas

    B) CERTO

    Manual Receita Nacional

  • Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Todos prefixadas em lei em caráter permanente.

  • RECEITAS CORRENTES: 

    Receita Tributária
    Receita de Contribuições
    Receita Patrimonial
    Receita Agropecuária
    Receita Industrial
    Receita de Serviços
    Transferência Correntes
    Outras Receitas Correntes.

    ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:
    Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
    Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais e econômicas;
    Patrimonial: receita imobiliária, de valores imobiliários, concessões e permissões e outras.
    Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras;
    Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção;
    Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros;
    Transferências correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome;
    Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa, entre outras.


ID
235030
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Levando em consideração os estudos das receitas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    b) Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    (...)
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    c) Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    d) Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

    e) art 53.

  • Letra A

    Lei 4320/64, Art. 56: O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
  • Sobre a letra B

    O superávit do exercício à ele pertence.

    4320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • A receita, à semelhança da despesa, tem como base, na contabilidade pública, o regime de competência.


    Alternativa também correta, em se tratando de contabilidade e não orçamento.
  • a) CORRETA - O recolhimento de receita deve ser realizado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria.

     

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

      

     

    b) ERRADA - O superávit verificado no exercício anterior é classificado como receita corrente do exercício corrente.

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     


    c) ERRADA -A ocorrência de fato gerador é motivo de lançamento contábil da receita como valores a receber.

     

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

     

    d) ERRADA -Os tributos poderão ser exigidos ou aumentados desde que acordados pelo legislativo por ocasião da aprovação do plano plurianual e com previsão na lei orçamentária anual.

     

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

     

     

    e) ERRADA -A receita, à semelhança da despesa, tem como base, na contabilidade pública, o regime de competência.

     

    Regime Contábil - Processo de registro em Contabilidade; normas que orientem o controle e o registro dos fatos patrimoniais.

    Regime de Caixa - Norma contábil pela qual os ingressos são atribuídos ao exercício em que são recebidos e os custos ao exercício em que são pagos.

    Regime de Competência - Norma contábil pela qual os ingressos e os custos são atribuídos ao exercício a que pertencem, embora recebidos e pagos em outros exercícios.

    Na Contabilidade Pública o Regime de Escrituração Contábil é Misto, sendo: Regime de Caixa para as receitas e Regime de Competência para as despesas. (fonte: http://www.eduardothomas.com.br/download/Fabio_Furtado_toque_07.pdf)

    art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas; e

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.


     


ID
241270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

São exemplos de receitas de contribuições os prêmios prescritos de loterias federais e a contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Alternativas
Comentários
  • Certo ITEM conforme Manual de Contabilidade:

     

     

    1210.18.06

    Prêmios Prescritos da Loteria Federal

    Registra o valor da receita proveniente dos prêmios não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição, conforme preceitua a Lei nº 9.288, de 1º de julho de 1996, art. 5º, §3º. Os recursos são vinculados ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.

     

     

    1210.33.01

    Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

    Registra o valor da arrecadação de contribuições sociais destinadas ao subsídio das atividades do SENAC. Obrigação patronal incidente sobre a folha de salários de contribuição de estabelecimentos comerciais ou empresas de atividades mistas que explorem assessoriamente quaisquer ramos peculiares de atividade comercial. É arrecadada pelo INSS, que se encarrega do repasse ao SENAC.

  • Essa foi "FRÓID"......
  • Receita de Contribuições 

    É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: 

    Contribuições sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, compreendendo a previdência social, a saúde e a assistência social; 

    Contribuições de Intervenção no domínio econômico – deriva da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. 

    Contribuições de Interesse das categorias profissionais ou econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. 

    file:///C:/Users/windows/Downloads/manual_procedimentos_receita_publicas%20(1).pdf

    ------------------------------------------------------

    O art. 195, inciso III da CF, dispõe que a Seguridade Social deve ser financiada pelas contribuições sociais dos concursos de prognósticos. O art. 26, §1o, da Lei no 8.212, de 1991, define concursos de prognósticos como “todos e quaisquer concursos de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal”. 


  • Certo.

    O CESPE, em outra questão, detalhou que contribuição para serviços sociais autônomos como SESI, SESC, SENAC etc. são também chamadas de "Contribuição Parafiscal"

  • É sempre importante entender a intenção da pergunta. 

    Ao pé da letra a contribuição sobre a loteria federal (orgãos públicos) é de 5% sobre a renda líquida, e não sobre o valor do prêmio.
    É de 5% a contribuição sobre o movimento global dos concursos de prognósticos excluído a dos orgaos publicos! 

    Por isso, além da literalidade, prestem atenção na intenção do avaliador. 

    Keep straight. Keep walking.

  • Fala galera, correta:

     

    Contribuições

     

    > Sociais

    >Econômicas

    > Entidades Privadas

    > Serviço Social

    > Formação profissional : SESI

    > Loterias

     

    Fonte: Prof Sergio Mendes

  • Receitas correntes: contribuições. derivada. compulsória


ID
241273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

Ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do ente federativo e destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Galerinha,

    O conceito trazido pela questão de receitas correntes é, na verdade, o conceito de receitas de capital.

    Receitas correntes são receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Se destinam basicamente a financiar as despesas habituais necessárias para a manutenção normal das atividades governamentais (despesas correntes), tais como: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas corrente, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

  • O erro da questão é falar que ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Entretando, segundo o MTO, ambas aumentam. Vejam abaixo: 

    MTO: " Receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido."

  • ERRADO - De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva e não-efetiva.
    A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial. É aquela proveniente das funções próprias do setor público enquanto agente arrecadador. Ex.impostos.
    A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial. As receitas não-efetivas não partem da arrecadação. Ex. operações de crédito.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/RECEITA_PUBLICA(gustavo).pdf - Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
  • ERRADO
    Na verdade, se é receita, não pode diminuir patrimônio ou disponibilidade financeira.


    Art. 11, Lei 4.320/64 
    A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.       
     
            § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas acho que o erro da questão está na parte final "destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários".

    As receitas correntes vão financiar despesas correntes

    As receitas de capital vão financiar despesas de capital

    Logo, as RECEITAS DE CAPITAL é que deverão financiar os PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIOS e não a receita corrente.

  • Pessoal me permitam esclarecer algo,

    O detalhe nessa questão na verdade é que as duas receitas  aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. A difereça é a seguinte:

    RECEITA CORRENTE  elas são efetivas, aumentam o PL do Estado são fatos Modificativos aumentativos.
    RECEITA DE CAPITAL elas são não efetivas, não aumentam o PL do Estado são fatos permutativos.

    Por isso questão ERRADA.
  •  As receitas correntes são oriundas do poder de tributar do Estado ou resultantes da venda de produtos ou serviços alocados à disposição dos usuários, já as receitas de capital são mutações patrimoniais que nada acresce  ao patrimônio publico, o que acontece é uma aumento no sistema financeiro. A questão fala que a receita de capital diminui a situação líquida patrimonial, o que não ocorre...  Na receita pública não efetiva, a situação líquida patrimonial continua inalterada. 
  • Senhores, na minha opinião, quem melhor argumentou na resposta foi a DAMIANI.


  • EXATO!

     damiani foi quem melhor comentou (ou ao menos foi quase no rumo)

    O Manual Técnico do Orçamento 2011 traz uma série de receitas orçamentárias. Elas são classificadas em correntes e de capital. Seguem as definições:
    Receitas orçamentárias correntes são:
    - arrecadadas dentro do exercício financeiro,
    - aumentam as disponibilidades financeiras do Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido
    - constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários
    , com vistas a satisfazer finalidades públicas.


    Receitas Orçamentárias de Capital
    - também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado
    - são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas.
    - de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido

    Conclusão:
    DOIS ERROS NA QUESTÃO:
    1.º 
    Ao contrário das receitas de capital TAMBÉM aumentam as disponibilidades financeiras do Estado (são receitas no enfoque orçamentário, mas não o são no enfoque patrimonial)
    2º As receitas correntes financiam os OBJETIVOS dos programas e ações orçamentários (os programas e ações orçamentarios em si são financiados pelas receitas de capital)

  • ERRADA

    As duas receitas aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, sendo que uma com efeito modificativo (Receitas correntes) e outra com efeito permutativo (receitas de capital)
  • Nossa...minha cabeça deu um nó...eu marquei a questão como errada por causa da expressão "ao contrário das receitas de capital". Porém nos comentários os colegas colocaram que receitas de capital nao aumentam o patrimônio liquido, mas ao meu ver há exceções, como recebimento de transferências de capital (a União transfere ao Estado, sem haver uma contraprestação deste com aquele), o patrimônio líquido do Estado aumenta, logo, são receitas efetivas, embora não sejam correntes. Entao nao podemos generalizar dizendo que somente as receitas correntes aumentam o patrimônio líquido.

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.
  • Ô Janaina, foi bem isso que eu pensei pra responder a questão.

    Agora, os comentários nas questões de AFO tão complicados, é cheio de gente doutrinando. Tem gente aí em cima falando que o erro tá em dizer que a receita de capital DIMINUI a disponibilidade financeira. Porrra, a questão passa longe disso. Aí pra mim, mero mortal, começando a entender AFO, tá difícil achar os comentários certos. É o maior pelego!!!
  • Ótima conclusão do colega Raphael Calixto Brasil.


  • 1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e  ações correspondentes às políticas públicas.

    2 – Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    (Augustinho Palludi)
  • Ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do ente federativo e destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários.

    Pessoal, prestem muita atenção nas frases, pois elas podem nos confundir pela simples intercalação de períodos. A frase está escrita em ordem indireta, o que a deixa, um tanto quanto, turva. Vamos reescrevê-la:

    As receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, ao contrário das receitas de capital que apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do ente federativo e destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários. 

    Bem, agora podemos analisar melhor: A receitas correntes e as de capital aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, ou seja, dinheiro é gerado e fica disponível para o uso.  Já quando falamos de aumento da Receita corrente líquida (o que o estado tem como patrimônio) não podemos considerar as receitas oriundas do capital estatal, uma vez que houve o desfazimento de algum bem (o estado vendeu algo - aumentou a disponibilidade financeira, mas diminuiu o patrimônio ativo). Em suma, o erro da questão é negar que a venda de um bem (receita de capital) não gera dinheiro (disponibilidade financeira) para o Estado, além de dizer que a venda de um bem estatal (imóvéis, por exemplo) tem efeito positivo sobre o patrimônio líquido (o que o estado tem como seu), já que é exatamente o contrário.
    Espero ter ajudado.
  • Resumindo

    Receita corrente aumenta o patrimômio.

    Receita de capital não aumenta patrimônio.

    Ambas aumentam a disponibilidade financeira.


    Exemplo, imposto aumenta o patrimônio e a disponibilidade financeira (receita corrente)

    Venda de um imóvel, não aumenta o patrimônio mas aumenta a disponibilidade financeira. (receita de capital)

  • ERRADO.  Ambas modalidades de receita, tanto a de capital quanto a corrente, (a) aumentam a disponibilidade financeira do Estado, e (b) destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários. Por outro lado, somente as receitas correntes apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido.

  • Existem receitas de capital que são efetivas, ou seja, também ta errada a parte quando se diz que receitas de capital não apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido, isso não é regra absoluta.

  • ERRADO

    São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva. Logo, o erro da questão está em generalizar que as receitas de capital não aumentam o patrimônio líquido, sem considerar a exceção das transferências de capital que são receitas de capital, mas que apresentam efeito positivo sobre o patrimônio.

  • Para mim o erro está em dar a entender que as Receitas de Capital não "destinam-se ao financiamento dos programas e ações orçamentários". Sempre entende que receitas de capital não aumentam, mas apenas alteram o PL.

  • Via de regra, as receitas correntes são receitas efetivas (oriundas de fatos modifiativos aumentativos).
    Exemplos: tributos e contribuições recebidos.
    Via de regra, as receitas de capital são receitas não-efetivas (oriundas de fatos permutativos). Por exemplo:
    quando se vende um carro, há um recebimento em troca de um bem alienado (isso não alterou o patrimônio líquido do Estado).

    Excepcionalmente, há receitas correntes não-efetivas, como o recebimento da dívida ativa ocorrido por
    mutação patrimonial.
    Excepcionalmente, há receitas de capital efetivas, como as transferências de capital.
    No caso da questão, ela generaliza, como se não houvesse estas exceções.

    FONTE: 300 questões de afo comentadas por Carol Alvarenga.

  • Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. De acordo com o §1º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)



    Receitas de Capital 

    Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De acordo com o §2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982, Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.



    A questão está errada,  pois é comum a ambas as receitas o aumento nas disponibilidades financeiras. Outro equívoco é a respeito dos efeitos sobre o PL, as receitas correntes geralmente as afetam positivamente (receitas efetivas), mas as receitas de capital geralmente nãs as afetam (receitas não-efetivas).



    Fonte:  MCASP, 6ª edição, p.36

  • Pela fé...

  • A diferença básica entre receitas correntes e de capital é que as primeiras, em geral, resultam em efeito positivo sobre patrimônio líquido, ao passo que as ultimas não. As demais característica apresentadas na assertiva são comuns a ambos os tipos de receita.

  • O único erro dessa questão é afirmar que as receitas de capital, ao contrário das correntes, não são utilizadas no financiamento de programas e ações orçamentárias. Pelo contrário, muitas receitas de capital (operações de crédito por exemplo) são utilizadas para financiar obras pelo país.

     

    Prof. Vinícius Nascimento ( Estratégia )

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ao contrário do que consta na questão, algumas receitas de capital apresentam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do ente federativo, como por exemplo, o recebimento de transferências de capital por determinado ente.


    Esse recebimento é classificado como receita de capital e aumenta a disponibilidade financeira do Estado. Ademais, a receita orçamentária, como um todo, é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

  • Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

  • NEM TODAS AS RECEITAS CORRENTES APRESENTAM EFEITO POSITIVO SOBRE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

  • Tanto as correntes como as de capital destinam-se a financiar as ações do Estado...

  • Existem algumas receitas de capital que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, portanto, são efetivas. Exemplos: Transferências de capital, Remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e Resultado do BACEN

    Fonte: Giovanni Pacelli

  • Ambas receitas, corrente e de capital, aumentam as disponibilidades de Caixa, financiam programas, entretanto, as correntes aumentam a situação patrimonial (= efetivas), ao passo que as de capital não alteram a situação patrimonial (NÃO Efetivas).

    Fonte: MCASP 8a. Edição

    Bons estudos.


ID
241276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

Considerando-se que as receitas orçamentárias são representadas por recursos financeiros que ingressam no caixa do governo durante o exercício orçamentário e que constituem elemento novo para o patrimônio público, aumentando-lhe o saldo financeiro, é correto afirmar que, excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO), as operações de crédito autorizadas em lei classificam-se como receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado por esse motivo:

    Receitas orçamentárias podem ser receitas correntes ou receitas de capital, entretanto, apenas nas receitas correntes ocorre o ascrescimo de elemento novo para o patrimônio público, aumentando-lhe o saldo financeiro. As operações de crédito autorizadas em lei (exceto as por ARO) classificam-se também como receitas orçamentárias, entrentanto são receitas não efetivas, pois ocorre um fato contábil permutativo, sem alterar a situação líquida patrimonial.

    Agradeço se alguém esclarecer por que a questão está certa. 

  • A questão está correta.

    As operações de crédito por antecipação de receita são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, que não se incorporam ao patrimônio público, nem são previstas na LOA..

  • Art. 3º, p.u. da lei 4320: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, ....."

  • A pergunta do Caedmo ainda não foi respondida. Fiquei com a mesma dúvida.

    Se as Receitas de Capital (orçamentárias) não constituem elemento novo para o patrimônio público, nem aumentam-lhe o saldo financeiro, a primeira parte da afirmativa está ERRADA, ainda que a segunda parte esteja correta.
  • Gente, segundo a MTO (https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao.pdf), receitas orçamentárias, correntes e de capital, aumentam as disponibilidades financeiras (a diferença é que as de capital não aumentam o patrimônio líquido). Além disso, as ARO são receitas orçamentárias que foram recebidas antecipadamente. Deste modo, se já fora lançado aquele valor como rec orç, para se lançar o recebimento de ARO deverá ser receita extraorçamentária (não se poderia lançar o mesmo valor duas vezes como rec orçamentária).
  • excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO), as operações de crédito autorizadas em lei classificam-se como receitas orçamentárias.

    operações de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO) = Receitas extraorçamentárias  
    operações de crédito = Receitas orçamentárias
  • A receita quanto à sua classificação normativa: Orçamentária e Extra-Orçamentária.

    Orçamentária: arrecardadas exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais, pertende ao ente público. O art. 57 da Lei 4.320 estabelece que serão classificados como receitas orçamentárias, todas as receitas arrecardadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no  orçamento... As  provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias estão excluidas das receitas orçamentárias. 
    A LOA não preve todas as possibilidades da receita orçametária, sendo assim se for arrecardada e incorporada definitivamente ao patrimônio público é receita orçamentária.



  • CERTO. 

    e como sempre, a palavrinha EXCETUANDO-SE pegando a galera que não lê direito. 

    ...excetuando-se as operações por antecipação de receita orçamentária (ARO)....: É RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.
  • Questão CORRETA. Talvez a confusão seja feita em relação aos conceitos de operação de crédito (OC) e a antecipação de receita orçamentária (ARO). Segue, portanto, o conceito de tais termos:
    Operação de Crédito (OC): é uma espécie de "empréstimo" realizado pelo ente; é uma receita de capital; ocorre de forma esporádica e pelas quais sempre há uma contrapartida (a devolução destes recursos no futuro). É uma receita orçamentária - integram o patrimônio líquido do ente.
    Antecipação de Receita orçamentária (ARO): são simples antecipações de receitas que já estavam previstas no orçamento. As AROs servem justamente paa atender a uma insuficiência de caixa usando recursos futuros. Ora, se esse recurso já estava no orçamento, ele não pode ser lançado novamente, pois acarretaria dupla contagem. RESUMO: As AROs são uma simples antecipação de recursos. Por isso, AROs estão fora do orçamento (para lembrar: ARO - fORA)
  • Marquei errada por causa do "execicio orcamentario", nao deveria ser exercicio financeiro?

    Aguem me ajude, por favor!
  • A (ARO) constitui RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA, por essa razão não integram o orçamento.
    Quanto que, operação de crédito (financiamento, empréstimo, venda de títulos públicos), é uma despesa de capital, espécie do gênero RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. 

  • Correto. É o que diz o princípio da Exclusividade.

  • CERTO

    Operações de Créditos Receita Orçamentária

    Operações de Créditos por AROReceita Extraorçamentária

  • Meu irmão, eu li errado esse "excetuando-se", eu tinha lido "executando-se". Tomei vara nessa por falta de atenção.


ID
241279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

Os ingressos extraorçamentários, tais como a emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças, não são registrados no resultado patrimonial de um ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO ITEM

    De acordo com o Manual do Orçamento

    RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

    São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e

    não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que

    constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

    Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita

    orçamentária – ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo

    financeiros.

  • CERTA
    Nessa questão é necessário um mínimo de conhecimento em Contabilidade. Pois bem.

    emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças são contas TRANSITÓRIAS (despesas). Ou seja, essas contas (insista-se, despesas) serão restituídas (zeradas) no final do período às suas respectivas origens. Logo, em hipótese alguma elas aparecerão no Balanço Patrimonial da Administração Pública.

    Contas Transitórias são contas que devem ser ZERADAS no final do período pois não fazem parte do Balanço Patrimonial. Como exemplo de conta transitória, temos a conta ICMS sobre vendas, que é uma despesa, e será confrontada com as contas de receitas no fim do período, de modo que nessa confrontação seja apurado o Lucro ou Prejuízo da entidade.

    Abraços
  • AS RECEITAS EXTRAORÇAMENTARIAS É DE CARATER TEMPORARIO NÃO INTEGRAM A DRE E SIM O BP ATIVO E PASSVO FINANCEIRO
  • Alguém saberia dizer onde são registradas?

  • Item CORRETO. Em razão da temporariedade deste ingresso, não há registro no resultado patrimonial.
    Segundo Sérgio Mendes, as receitas extraorçamentárias "não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público."
    EXEMPLOS: depósito em caução, antecipação de receita orçamentária (ARO), cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda.
  • na casa do baralho!!!!


  • CERTO

    A emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças são RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. 

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
  • A questão fala de "ingressos extraorçamentários",conceito mais amplo que o de receitas, citando depois alguns exemplos explicativos (orações entre vírgulas).

    Como ficariam as doações recebidas?

  • Os lançamentos das receitas e despesas extraorçamentárias, via de regra, utilizam contas de natureza patrimonial e de natureza de controle.

    Fonte: Livro de Contabilidade Pública 3D do Giovanni Pacelli

    Contas de natureza patrimonial: Classe 1 (Ativo), Classe 2 (Passivo), Classe 3 (VPD) e Classe 4 (VPA)

    As contas das classes 3 e 4 são usadas para apurar o resultado patrimonial.

    Os ingressos extraorçamentários são registrados nas classes 1 e 2.

    Dessa forma, os ingressos extraorçamentários não são registrados no resultado patrimonial.

    Gabarito: CERTO


ID
241282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional classifica-se como outras receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional está classificada como outras receitas de Capital no MTO(pg 174) e no Manual da Receita (pg 38). O cespe utiliza muito estes dois manuais, temos sempre que estudá-los.
    MTO - https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao.pdf
    Manual da Receita Nacional https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/publicacoes/Manual_Receita_Nacional.pdf

  • A classificação desta conta é muito recorrente em concursos.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento 2011:

    2500.00.00 Outras Receitas de Capital
    2520.00.00 Integralização do Capital Social
    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional F 80
    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes F 80
    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
    2530.10.00 Resultado do Banco Central – Operações com Reservas e Derivativos Cambiais F 52
    2530.20.00 Resultado do Banco Central – Demais Operações F 52
    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional F 88
    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
    Financiamentos
  • Pense o seguinte: voce esta devendo R$ 2000,00 mas nao tem como pagar, ai vc decide fazer um emprestimo para conseguir esse dinheiro. Quando vc faz o emprestimo os R$ 2000,00 passam a ser seus, entao de certa forma ele aumentou sua renda. Mas nao é um aumento liquido pq vc tera que pago-lo algum dia. Voce nao o terá como seu pra sempre.
  • Atualizando a resposta de acordo com o MTO 2014:

    Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras. 


    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/mto_2014/MTO_2014_em_29_07_2013.pdf


  • Certo. Classificam-se nesse grupo de receitas de capital, entre outras, o resultado positivo do Banco Central do Brasil e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional. ''A dificuldade é para todos, fiquem com Deus!''

  • Só complementando, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional está classificada em receita de capital no grupo outras receitas de capital. Bons estudos! 

  • Remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional: Receita de Capital - Outras Receitas de Capital

    Remuneração de Depósitos Bancários: Receita Corrente - Patrimonial

    Gabarito: CERTO


ID
241285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

Entre as receitas correntes patrimoniais, que resultam da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos.

Alternativas
Comentários
  • Juros de emprestimos é receita corrente.

    Resolvida pelo prof. Igor Oliveira - Ponto dos Concursos

     

    Errado. São Receitas Correntes: tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências e outras. Bem, o CESPE tem gostado bastante das receitas patrimoniais. Tá virando jurisprudência!

    Receitas patrimoniais são receitas provenientes da fruição dos bens patrimoniais do ente público (bens mobiliários ou imobiliários), ou, ainda, de participações societárias. Quanto à procedência, são receitas originárias. Exemplos mais comuns: receitas de concessões, permissões e de compensações financeiras (royalties).

     

    Segundo o MTO 2011, a receita de compensação financeira tem origem na exploração do patrimônio do Estado, que é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. Tais compensações são devidas à União, aos Estados e aos Municípios, de acordo com o disposto na legislação vigente, como forma de participação no resultado dessa exploração. Elas têm como finalidade recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados (externalidades negativas) pela atividade econômica na exploração desses bens, assim como proporcionar meio de remunerar o Estado pelos ganhos obtidos por essa atividade.

     

    Os juros de empréstimos são Outras Receitas Correntes, o que torna a questão errada.

  • juros de empréstimos - receita de SERVIÇOS;

    royalties pela produção de petróleo e gás natural   - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    As demais estão corretas.

  • Receitas de bens IMOBILIÁRIOS (alienações), são receitas de CAPITAL.
  • Thárvison, vc tá precisando estudar mais antes de fazer esses tipos de comentários que podem prejudicar quem está iniciando os estudos em AFO.
    Juros de empréstimo, assim como qualquer juros, é sempre receita corrente. Nesse caso, trata-se de outras receitas correntes. Já as receitas que resultam da fruição do patrimônio, tais como as decorrentes de bens imobiliários, são sim receitas correntes, mais especificamente, receitas patrimoniais.
  • Gente, não confundam !!!

    Juros sobre empréstimos concedidos - receita corrente de serviços

    Juros sobre aplicação financeira - receita corrente patrimonial

    Juros de mora - Outras receitas correntes
  • Vocês estão confundindo tudo!!

    Juros de empréstimos são receitas de serviço. Codificação 1600.02.01 (ver MTO 2012)





     

  • A questão é controvertida. Mas consultando o livro de tenho em mãos, ORÇAMENTO PÚBLICO, de James Giacomoni, percebo que a fruição (uso) do patrimômio resulta na receita corrente - receita patrimonial. A receita proveniente das concessões e permissões também.
    Já os juros de empréstimo resulta na receita corrente - Outras receitas correntes, já que nada têm a ver esses com o patrimonio público. São juros resultantes dos empréstimos que os órgãos públicos concedem. Por fim, royaltes dão ensejo à receita de capital - Outras despesas de capital. É isso.
    Por isso, a opção a ser marcada é a "ERRADA".

  • Os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços Financeiros, pois os juros represemtam a remuneração do capital.
  • Resumo correto para acabar com a polêmica:
    1º OS JUROS RECEBIDOS SEMPRE SERÃO RECEITAS CORRENTES. Disso ninguém duvida.
    2º Sua classificação quanto a origem vai depender da finalidade Juros recebidos de empréstimos anteriormente concedidos: RECEITA CORRENTE DE SERVIÇO Juros em decorrência de aplicação financeira - RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL MOBILIÁRIA Juros de mora - RECEITA CORRENTE - OUTRAS RECEITAS CORRENTES3º JUROS PAGOS sempre serão DESPESA CORRENTE
  • A página 23 do Manual Técnico de Orçamento 2013, no tópico sobre Amortização de empréstimos fala o seguinte:
    "os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital."
    Portanto o juros de empréstimos é Receita de Serviços.
  • Manual Técnico de Orçamento 2014:

    Origens que compõem as Receitas de Capital:

    "Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital."
  • A questão apresenta as seguintes receitas: decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos.

    Apenas juros de empréstimos não são receitas patrimoniais, mas sim, receita de serviços. A amortização do principal é receita de capital e os juros receita correntes. Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2013, pag 22, os demais são receitas patrimoniais. Logo a questão fica errada por conta de um item. 
  • Certo. E pq que essa questão está errada, então?!
    Não entendi :0
    Se alguém puder ajudar, ficarei grata!
  • Cara Regiane do Vale,

    a questão está errada pelo simples fato da CESPE ter classificado juros de empréstimos como receita corrente patrimonial, sendo que na verdade ela é uma receita corrente de serviços, conforme exposto pelos outros colegas.

    Espero ter ajudado.
  • A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. 

    --- Origens que compõem as Receitas Correntes: 

    Receitas Tributárias: são decorrentes da arrecadação de impostos, taxas ...

    Receitas de Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção ...

    Receitas Patrimoniais: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de compensações financeiras/royalties, concessões e permissões, entre outras. 

    Receitas Agropecuárias: resultam da exploração econômica...

    Receitas Industriais: são provenientes de atividades industriais exercidas ...

    Receitas de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. (AQUI NÃO VI NADA QUE RESPALDE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DE QUE JUROS DE EMPRÉSTIMOS SERIAM RECEITAS CORRENTES DE SERVIÇOS)

    Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas...

    Mais a frente no manual, encontrei:

    --- Origens que compõem as Receitas de Capital:

    Operações de Crédito: recursos financeiros ...

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes ...

    Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.

    Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de ...

    Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem ...

    Fonte: MTO 2014

    Muito confuso...

  • Quando o governo empresta dinheiro e recebe juros, ou seja, juros de empréstimos, estes são classificados como receitas de serviços, pois o governo está prestando serviços da mesma forma que um banco. 

  • Seria muito bom que todas as vezes em que houvesse muitas controvérsias sobre alguma questão, de forma que não se consiga concluir qual comentário estaria correto, um professor do QC colocasse o seu entendimento.

  • Segundo o MTO 20015, página 111/112, segue a classificação de juros de empréstimos:

    1600.00.00 Receita de Serviços 
    -------
    -------
    -------
    1600.02.00 Serviços Financeiros
    1600.02.01 Juros de Empréstimos 
  • Juros de empréstimos são classificados como RECEITA CORRENTE DE SERVIÇOS.

    Bons estudos! ;)

  • ROYALTIES : http://www.ronaldocaiado.com.br/entenda-tudo-sobre-os-royalties-do-petroleo/

    Os royalties são uma das formas mais antigas de pagamento de direitos e propriedade. A palavra royalty vem do inglês royal, que significa “da realeza” ou “relativo ao rei”. Originalmente, designava o direito que o rei tinha de receber pagamentos pelo uso de minerais em suas terras, conceito este que se estendeu no séc. XX a outras atividades extrativas de recursos naturais não renováveis, como o petróleo e o gás natural.

    Ou seja, os royalties são uma indenização ao proprietário e que não se aplica a qualquer atividade econômica, mas apenas àquelas que se baseiam na extração de recursos finitos na natureza. É a extração desse tipo de recurso natural e não os seus possíveis impactos no ambiente e na economia que geram direito a royalties.

    No caso brasileiro, os royalties do petróleo podem ser divididos nos royalties propriamente ditos e nas participações especiais, que representam uma forma de compensação diferenciada, proporcional à produção e à rentabilidade de cada campo de petróleo.

    A receita

    O valor dos royalties e participações especiais pagos pelas empresas petrolíferas aumentou de R$ 81 milhões no ano de 1997, antes das modificações da Lei do Petróleo, para R$ 6,4 bilhões em 2000, ano em que as mudanças entraram plenamente em vigor.

    Além de alíquotas maiores, o cálculo dos royalties passou a depender do preço internacional do petróleo, que cresceu muito nos últimos anos, chegando a ultrapassar os US$ 150 por barril em julho de 2008.

    O resultado disso é que, de 2000 a 2009, a receita de royalties aumentou 163% acima da inflação medida pelo IGP-DI. O ano de maior arrecadação foi justamente em 2008, quando o petróleo bateu recorde de preço e rendeu R$ 24 bilhões aos cofres públicos brasileiros em valores reais atualizados.

    Já em 2009, em razão da queda abrupta do preço do petróleo, a receita de royalties caiu para R$ 16,8 bilhões. Ou seja, apesar da tendência de alta registrada nos últimos 10 anos, os preços do petróleo são altamente instáveis e afetam fortemente a receita de royalties a eles vinculados.

    A receita de royalties pode ser dividida entre os royalties propriamente ditos e a participação especial do petróleo, cujas características serão descritas mais adiante.

    Em 2000, a receita dos royalties propriamente ditos era quase cinco vezes maior que a da participação especial. Desde 2003, essa relação se inverteu, e a receita de participação especial superou a dos royalties comuns, como se vê no gráfico a seguir.


  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência – Administração – ABIN – 2010)

    A respeito das receitas públicas, julgue o seguinte item. Entre as receitas correntes patrimoniais, que resultam da fruição do
    patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária, incluem-se as provenientes de concessões e
    permissões, os royalties pela produção de petróleo e gás natural e os juros de empréstimos. (ERRADO)

    *Juros de empréstimos são receitas de serviços.

  • UMA OBSERVAÇÃO NA QUESTÃO. "juros de empréstimos."  É DIFERENTE DE - JURO À TITULO DE RENDA (É O QUE DEVERIA SER PRESCRITO PARA QUE A QUESTÃO PUDESSE ESTAR CORRETA)- É QUANDO O GOVERNO RECEBE OS RENDIMENTOS DE SE COLOCAR À DISPOSIÇÃO TITULOS.

  • RECEITAS CORRENTES PATRIMONIAIS NÃO TEM NADA A VER COM JUROS DE EMPRÉSTIMO

    QUESTÃO ERRADA;.

  • Gab. E

    Segundo o MTO-2019, a questão continua ainda Errada. Vejam a classificação da receita (1.6.4.0.01.1.0)

    1 - Receita Corrente (Categoria Econômica)

    6 - Receita de Serviços (Origem)

    4 - Serviços e Atividades Financeiras (Espécie)

    0.01.1 - Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros (Desdobramento)

    >> Ou seja, quando o ente público presta serviços financeiros, como a concessão de empréstimos, os juros e os encargos financeiros são classificados como receita de serviços, e não como patrimoniais.

  • O único erro da questão é a classificação dos juros de empréstimos.

    Juros de Empréstimo Concedido: Receita Corrente de Serviços

    Juros de Aplicação Financeira: Receita Corrente Patrimonial

    Gabarito: ERRADO

  • Mobiliário = Títulos = Operação de crédito ==> Rec. de CAPITAL

    Bons estudos.


ID
252433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

    RECEITAS ORIGINÁRIAS (ou de economia privada ou de direito privado): consiste na receita procedente da exploração do patrimônio público, no qual o Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, tais como: serviços comerciais, industriais e outros rendimentos decorrentes das locações, da cessão remunerada de bens e valores (aluguéis de imóveis e ganhos em aplicações financeiras. São receitas contratuais, negociais, obtidas de forma voluntária e espontânea, que não dependam de prévia autorização legal, ficando o Estado em “pé de igualdade com o particular”. Para obter essas receitas, a Administração Pública não usa da coerção, da força ou do poder de Império. É uma classificação da Receita Corrente. Exemplos: Receitas Patrimoniais, Receitas Agropecuárias, Receitas Comerciais, Receitas de Serviço (receitas obtidas com a prestação de serviços públicos) etc.
  • Completando...

    A contribuição de melhoria é uma receita tributária (Receita corrente), juntamente com os impostos e taxas.

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Código Tributário Nacional, art 81)


    Quanto à coercitividade, as receitas classificam-se em:

    Originárias:Correspondem àquelas que provém do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: Correspodem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de TRIBUTOS, DE CONTRIBUIÇÕES OU DE MULTAS.

  • Classificação da Receita quanto a Coercitividade:
     
     
    1)      Originária (de Economia Privada /  Direito Privado)
    São receitas arrecadas voluntariamente
    O Estado as arrecada explorando seu patrimônio, Como se fosse um particular.
    Exemplo: Aluguel, tarifas
     
     
    2)      Derivada (de Economia Pública /  Direito Público)
    A administração arrecada compulsoriamente, com supremacia sobre o contribuinte
    Ex: Tributos, contribuições, multas, taxas
  • A receita pública originária é aquela adquirida do patrimônio público, o exemplo acima corresponde a uma receita derivada, sendo essa fruto do patrimônio da sociedade, obtidas pelo poder coercitivo do Estado; tributos, contribuições, taxas de serviço e multas...  
  • SEGUNDO MTO 2012

    OBSERVAÇÃO: Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos5, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal6 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • ERRADO , TRATA-SE DE RECEITA DERIVADA .

    RECEITA ORIGINÁRIA : ESTADO BASTANDO-SE POR SI SÓ .

    RECEITA DERIVADA  : ESTADO ,USANDO DO SEU PODER COERCITIVO, ARRECADA IMPOSTOS PARA ACUMULAÇÃO DE RECEITAS .

    AS CONTRIBUIÇÕES SÃO , NADA MAIS NADA MENOS DO QUE UMA ESPÉCIE DE IMPOSTO QUE OS CIDADÃOS PAGAM AO ESTADO , AFIM DE MELHORAR A SITUAÇÃO DE DETERMINADO ESPAÇO , NO CASO ACIMA A PRAÇA PÚBLICA . 
  • Contribuição de Melhoria é Tributo. Tributo é Receita Derivada.
    ERRADA
  • Exploração econômica com base em um Bens de Uso Geral? Errado

  • Neste caso será uma receita derivada.

  • A receita será considerada originária quando decorrer da exploração pelo Estado de seu patrimônio, agindo como se particular fosse, o que não se verifica o caso. Quando a receita decorre da cobrança de tributo, como é o caso das contribuições de melhoria, ela é classificada como DERIVADA. 

  • Errada galera;

     

    Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita derivada.

  • MTO 2017:

     

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • MTO 2019 pg 10

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas
    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
    OBS.: Preço público e tarifa são sinônimo


ID
256603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Configuram apenas receitas extraorçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, a Receita Pública pode ser classificada segundo a sua forma de ingresso em Orçamentárias e Extraorçamentárias.

    Orçamentárias - são aquelas receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de créditos, ainda que não previstas no orçamento (art. 57, Lei 4.320/64). Exemplos: receitas de correntes e receitas de capital.

    Extraorçamentárias - são aquelas receitas que não integram o orçamento e constituem direitos do ente público perante entes públicos diversos ou perante entes privados, de tal forma que seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Exemplos: depósitos em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda.

    Corrigindo os itens da questão, obtém-se:

    a) Errado. Alienação de bens é receita de capital (orçamentária); apesar de que depósitos de terceiros é extraorçamentária.
    b) Correto. Tanto consignações como depósitos em caução são extraorçamentárias.
    c) Errado. ICMS traduz a arrecadação deste imposto, a qual é uma receita tributária (receita corrente, portanto, orçamentária). ARO é extraorçamentária.
    d) Errado. Ganhos de aplicações financeiras é receita patrimonial, corrente, orçamentária; Depósito em cauções, extraorçamentária.
    e) Errado. IR retido na fonte é receita tributária, corrente, orçamentária; Convênios recebidos são receitas correntes, orçamentárias.
  • Receita orçamentaria- sao ingresso de recursos financeiros que se incorporam definitivamente ao patrimonio publico.

    Obs. receita orçamentária NAO é somente aquela prevista na lei orçamentaria, mas sim todos os recursos recebidos e que se incorporam definitivamente ao patrimonio publico. ex: superavit de arrecadação

    Receita extraorçamentaria- sao ingressos de recursos financeiros que nao NAO se incorporam definitivamente ao patrimonio publico, pois nao pertencem a entidade que o recebe.

    sendo assim incorporam a essas receitas extraorçamentárias as cauções, depositos judiciais, retençoes em folha de pagamento,superavit orçamentario corrente, ARO, restos a pagar...












  • "Cauções" não são RECEITAS extraorçamentárias, são INGRESSOS extraorçamentários!

    Polêmica!

  • a)

    alienação de bens e depósito de terceiros. -> PATRIMONIAL

    b)

    cauções e consignações.

    c)

    ICMS e ARO.

    d)

    ganhos com aplicação financeira e cauções. ->orçamentaria- > receita TRIBUTARIA

    e)

    imposto de renda retido na fonte e convênios recebidos.

  • LETRA B
    MACETE PRA DECORAR ALGUMAS RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS QUE CAEM MUITO EM PROVA

    -> CAU OPERA A EMISSÃO DE PAPEL MOEDA E DEPOIS COMPENSA O DEPÓSITO

    CAUÇÕES

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO
    A
    EMISSÃO DE PAPEL MOEDA e depois 

    COMPENSATÓRIO ENTRE ATIVO E PASSIVO

    DEPÓSITOS JUDICIAS

  • Cauções - é quando, por exemplo, em uma licitação, é exigido do licitante uma garantia. Vide Lei 8666:

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;      

     

    Logo, ao término da obra ou prestação de serviço, a administração pública fica obrigada a devolver esse caução concedido pelo licitante vencedor, salvo multas ou outras questões relacionadas. Nesse sentido, o dinheiro não pertence a administração e, assim sendo, não é uma receita que compõe o orçamento público - não é uma receita orçamentaria. Em razão disso é chamada de receita EXTRAorçamentária. 

     

     

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • GABARITO B

    Receitas extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. O governo funciona como fiel depositário. 

    Como exemplos temos: as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folhas de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhada

    Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento


ID
258583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os
itens seguintes.

A taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA corresponde a receita não tributária, classificada como preço público, que deve ser recolhida compulsoriamente por empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • começando por destacar a evidente característica de taxa pela execução do poder de polícia, que conforma a nova pretendida exação.

    A primeira providência foi caracterizar como fato gerador o serviço prestado –e aqui a Suprema Corte parece ter admitido a tese que defendi no X Simpósio Nacional, de que se trata de um serviço prestado ao contribuinte com benefício indireto –de efetivo exercício do poder de polícia, e não a mera atividade.
     

    "Art. 17-B Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do   poder de polícia   conferido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais".

    Ora, o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais é que representa o serviço prestado no exercício do poder de polícia, num país que luta por ter um controle ambiental mais rígido(9) .

    desta forma, conclui-se que é uma taxa de polícia ou de fiscalização, a qual é tributo e é compulsória
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_ives.htm
    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf
     

  • Gabarito: Errado

    A taxa em questão é uma receita tributária, compulsória, derivada do poder de polícia.
  • Além dos comentários dos colegas abaixo, acrescento ainda
    que a questão fica errada porque TAXA não é PREÇO PÚBLICO, tendo em vista que o preço público não tem natureza tributária como tem a taxa.
    então taxa de controle e fiscalização não poderá ser PREÇO PÚBLICO.
  • ERRADO

    É importante salientar que orçamentariamente todos os tributos são  receitas correntes (categoria econômica).  Primeiro erro da questão: a taxa de controle e fiscalização ambiental  cobrada pelo IBAMA é receita tributária;  Segundo erro: taxa é classificada como tributo e não como preço  público. 
  • Outro aspecto.
    Taxa é receita primária.
    Classificam-se como Receitas Correntes: Entre outras, Receita Tributária (Impostos, taxas e contribuições)
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Receita Corrente
    Ajuda o Governo a manter o funcionamento
    T / C / P / A / S / I / T / O
    - Tributária 3 TAXA
                             IMPOSTO
                             CONTRIBUIÇÃO MELHORIA
    - Contribuição 2 SOCIAL
                                  ECONOMICA
    - Patrimonial
    - Agropecuária
    - Serviço
    - Indústria
    - Trasferências Receitas Correntes
    - Outras Receitas Correntes
  • Não sei se está perfeito meu raciocínio. Vamos ver a nota de avaliação.

    A questão está incorreta logo no começo quando informa que a taxa de controle e fiscalização é receita não tributária. Ora o que é tibuto?????

    Tributo compreende: Imposto, Taxa e Contribuição. Logo se taxa é um tributo então ela é receita tributária.
  • A questão tenta confundir os conceitos de taxa e tarifa:
    Taxa x tarifa:
    taxa – compulsória (reside em lei), regida pelo direito público;
    tarifa (preço público): utilização de serviço facultativo – de forma direta ou por delegação, relação contratual regida pelo direito privado.
  • TAXA = IMPOSTO = COMPULSÓRIA = RECEITA TRIBUTÁRIA = DERIVADA

  • Súmula 545 do STF in verbis "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqqueles, são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu."


ID
262453
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos derivados da arrecadação de Impostos e Contribuições denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

    Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

    Decreto Lei 1939.

    1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.

  • RECEITAS CORRENTES - TRIBUTA CON PAIS
    TRIBUTÁRIAS
    CONTRIBUIÇÕES
    PATRIMONIAIS
    AGROPECUÁRIAS
    INDUSTRIAIS
    SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÕES
    AMORTIZAÇÕES
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
  • Complementando:
    RECEITAS CORRENTES
    1. TRIBUTÁ ria- e a resultante da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Exemplo: arrecadação de IR, IPI, ICMS, IPVA, IPTU, ISS etc.
    2. CON tribuições– são as provenientes de contribuições sociais e econômicas. Exemplo: arrecadação de contribuição do PIS, COFINS, contribuição para o regime de previdência, etc.
    3. P atrimonial-são as receitas obtidas na exploração do patrimônio do Estado. Ex: arrecadação de alugueis.
    4. A gropecuária-São receitas que resultam da exploração direta, por parte do estado, de operações comerciais decorrentes de atividades agropecuárias.
    5. I ndustrial –sao receitas que resultam da exploração direta, por parte do estado, de operações comerciais decorrentes de atividades industriais.
    6. S erviços-São receitas provenientes de serviços executados pelo Estado.
    7. Transferências Correntes- são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes. Ex: um convenio onde a União repassa a um determinado município um valor para compra de medicamentos. Dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
    8. Outras Receitas Correntes- são provenientes de multas e juros de mora, cobrança da divida ativa, restituições e indenizações, ET. E outras que não tenham classificação especifica.

     
    RECEITAS DE CAPITAL 
    1. OPERA ções de Crédito- são receitas de capital provenientes de empréstimos e financiamentos, tais como emissão de títulos da divida interna e externa, bem como de contratos com organismos financeiros nacionais e internacionais. Objetivam a cobertura do déficit orçamentário.
    2. ALI enação de Bens– representa o recebimento de recursos financeiros provenientes da venda de bens. É a conversão em espécie de bens. Ex: arrecadação de receita pela venda de um terreno do estado; arrecadação de receita pela venda de um veiculo.
    3. AMOR tização de Empréstimos– constitui receitas decorrentes do retorno de valores anteriormente emprestado a outras entidades.
    4. Transferências de Capital– indicam os recursos recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, quando destinados a atender a despesas de capital.
    5. Outras Receitas de Capital –Trata-se de classificação que englobará as demais receitas de capital não previstas nos itens anteriores.
     
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, osuperávitdo Orçamento Corrente.  


    Bons estudos.


ID
266383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária, e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.

Alternativas
Comentários
  •       Lei 4320  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • Receitas oriundas das constituições de dívidas são provenientes das operações de crédito, que por sua vez, são receitas de capital.
    GABARITO -  ERRADA.
  • Receitas correntes = Receita tributária = oriunda de tributos (RECEITAS PRIMÁRIAS).
    Receitas de capital = Receita de operações de crédito = empréstimos e financiamentos (RECEITAS FINANCEIRAS).

    O erro da questão se encontra no final, onde o examinador inclui as RECEITAS FINANCEIRAS junto com o conceito de RECEITAS PRIMÁRIAS.
  • ORIGENS DAS RECEITAS DE CAPITAL:

    --> Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.


    Gabarito: ERRADO.
  • ATENÇÃO GALERA A QUESTÃO QUE LEVAR AO ERRO:

    QUANDO DIZ RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS, O EXAMINADOR QUER TE CONFUNDIR COM RECURSOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOES PRESTADOS DA ENTIDADE PUBLICA; EX COMERCIO, TRANSPORTE , COMUNICAÇÃO NO QUAL SE REFERE A RECEITA CORRENTE.
  • Questão errada!!

    Receitas correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

    Receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

    (CESPE/Economista/MPU 2010) As receitas de capital podem ser provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. --> Correta...
  • QUESTÃO: ERRADA
    As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária (CERTO), e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas (ERRADO – Receitas de Capital).
  • Receita oriunda de tributos ==> São receitas tributárias, ou seja, receitas correntes

    Recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas ==> São operações de crédito, ou seja, receitas de capital

  • ERRADA

     

    As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA,

     

    e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. ERRADA

     

    RECURSOS ORIUNDOS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

     

    SABEMOS QUE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS É UMA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL, PORTANTO, NÃO FAZ PARTE DAS RECEITAS CORRENTES.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.

  • Errado.

    Os recursos oriundos de constituição de dívidas são as operações de crédito que são receitas de capital.


ID
266386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

A TAFIC constitui receita da PREVIC a ser recolhida ao Tesouro Nacional em conta vinculada à autarquia e paga em estabelecimento bancário integrante da rede credenciada para o recolhimento de tributos federais. Por ser um tributo exclusivo da PREVIC, essa taxa é um preço público.

Alternativas
Comentários
  • A TAFIC constitui receita da PREVIC a ser recolhida ao Tesouro Nacional em conta vinculada à autarquia e paga em estabelecimento bancário integrante da rede credenciada para o recolhimento de tributos federais. Por ser um tributo exclusivo da PREVIC, essa taxa é um preço público. TAFIC= taxa de ficalização e controle, a questão peca no final , quando diz que taxa é um preço público, taxa é um tributo, pois é compulsório, que é diferente de preço público cujo pagamento é facultativo.
  • ERRADO

    Complementando o ótimo comentário acima, pode-se citar o entendimento do STF sobre a distinção entre taxa e preço público: é que a primeira caracteriza-se pela compulsoriedade porque resulta de obrigação legal enquanto a segunda distingue-se pela facultatividade, por decorrer de obrigação contratual

    As receitas das taxas ingressam nos cofres do Estado, os provenientes de preços públicos integram o patrimônio privado dos entes que atuam por delegação do Estado.
  • Só para acrescentar aos bons comentários tecidos acima.
    Diferenças entre Tarifa (Preço) e Taxa:
            TARIFA (PREÇO)                                                           TAXA
    Não é receita tributária;                                             É espécie de tributo;
    Receita Originária;                                                    Receita Derivada;
    Ato de vontade bilateral, independe de lei;           Instituída e majorada por lei;
    Dotada de voluntariedade;                                     Independe da vontade é coercitiva;
    Não se submete ao princípio da anterioridade;  Obediência à anterioridade;
    Natureza contratual;                                                 Natureza legal-tributária;
    A cobrança só ocorre com o uso do serviço;O serviço à disposição autoriza a cobrança;
    Ex.: Receita de aluguel de imóvel público.Ex.: Taxa de ficalização e controle ambiental.
    Fonte: Direito Financeiro e Contrle Externo, Valdecir Pacoal, Série Provas e Concursos, Editora Campus, 2007. 
  • Pessoal,

    Além dos ótimos comentários acima, a questão contém outro erro pertinente, qual seja:


    "A TAFIC constitui receita da PREVIC a ser recolhida ao Tesouro Nacional em conta vinculada à autarquia e paga em estabelecimento bancário integrante da rede credenciada para o recolhimento a arrecadação de tributos federais. Por ser um tributo exclusivo da PREVIC, essa taxa é um preço público."

    ESTÁGIOS DA RECEITA
    1. Lançamento
    ...
    2. Arrecadação:
     
    consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
    3. Recolhimento: Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional (Tranferência dos Agentes Arrecadadores para a Conta Única do Tesouro Nacional).

    Fonte: Custo Aprovação ( 
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=1742 )

    Ótimo 2012 e continuem na luta!
  • TAXA É UM TRIBUTO
    E TRIBUTO E UMA RECEITA CORRENTE TRIBUTÁRIA (ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES).
  • Assertiva errada. Não devemos confundir taxa com tarifa, pois esta sim é que é conhecida como preço público.
  • Não sei o que é TAFIC, contudo, se ela é um tributo, não poderá ser da espécie "preço público" (não representa um tributo e sim uma contraprestação por serviço facultativo).

    Tributo é compulsório, instituído por lei e não representa uma sanção!

  • ERRADO. 

    É irrelevante decorarmos quais as receitas específicas de cada órgão ou entidade. Porém, taxa que é uma receita coercitiva não se

    confunde com preço público que é receita de serviço e é uma receita originária.


    Fonte: prof. Giovani Pacceli (Estratégia Concursos)

  • Taxas são compulsórias (decorrem de lei), espécies tributárias. 
    Preço Público é sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços facultativos. Não são tributos.
    Uma característica exclusiva dos preços públicos é a possibilidade de cobrança por pessoas jurídicas de direito privado – como as concessionárias de serviços públicos.
    As taxas só podem ser cobradas e administradas por pessoas direito público.
  • TAXA = IMPOSTO= COMPULSÓRIA = DERIVADA = TRIBUTÁRIA

  • Taxa <> Preço público (tarifa)


ID
266392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.

Alternativas
Comentários
  • art. 16  do Código Tributário Nacional: - imposto é o tributo cuja atribuição tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  • CERTO

    Achei que era errado, apesar da conceituação do CTN e de que existem algumas vinculações das receitas provenientes de impostos, mas evidentemente não tem nada a ver especificamente com o contribuinte que pagou o imposto.

    O imposto é um tipo de tributo não vinculado, não possui referibilidade (especificidade e divisibilidade). Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando serviços universais (uti universi) e não vincula o Estado a nenhuma contraprestação direta ao contribuinte que paga o imposto.
  • Corretíssima...



    A receita corrente corresponde aos recursos recebidos de pessoas de direito público ou privado, destinados aos gatos correntes ou de consumo, obtidos nas transações efetivadas pelas entidades da A. Pública que não resultem em sacrifício patrimonial, são obtidos por meio das receitas efetivas, derivadas ou originárias e outras complementares.
    Esses impostos arrecardados pelas pessoas jurídicas políticas, são receitas tributárias ou derivadas, por serem obtidas por meio de receitas efetivas contribuem para o aumento do patrimônio líquido patrimonial, que é um fator contábil modificativo aumentativo.


  • Achei que faltou o adjetivo "direta" à palavra contraprestação.
  • O CESPE sempre fazendo suas cagadas. É claro que se exige uma contraprestação, do contrário para onde iriam essas receitas? O que não se exige é uma contraprestação específica, ou direta, como a colega acima mencionou.
  • Princípio da não-vinculação ou não-afetação:

    Decorre da previsão constitucional contida no art. 167, IV que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    • A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;

    • A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e

    • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo, o qual estabelece vinculação de receitas próprias para prestação de garantia à União.

    • A faculdade dos Estados e do Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (CF, art. 204, parágrafo único, Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    • A faculdade dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I- despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (CF, art. 204, parágrafo único, Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    OBSERVAÇÃO: TEMOS ALGUMAS RESALVAS, MAS A REGRA É A NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DO IMPOSTO (NÃO FALA TRIBUTOS QUE ENVOLVE TAXAS E CONTRIBUIÇÃOES DE MELHORIA TAMBÉM).

  • Creio que a questão é passível de anulação, pois ao utilizar a expressão "nenhuma" na última frase, o CESPE termina por rechaçar também a vinculação reflexa ou indireta que os impostos possuem, voltados para a prestação das necessidades básicas sociais, inclusive para o próprio contribuinte específico... é uma opinião...
  • Segundo o Manual Técnico de Orçamento de 2012:

    Os impostos são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.

    Portanto, a questão está certa.

  • Pra quem ficou acostumado a fazer provas de direito e se depara com a palavra NENHUMA já acha logo que está errada. Em AFO tem que ter cuidado quanto a isso. É mais comum achar questões em que NENHUMA tá correto.
  • Alguém poderia me explicar melhor a questão levandos-e em conta o art. 167 inciso IV. Lá se diz que o imposto poderá estar vinculado a uma ação específica. Como a questão colocou a palavra "nenhuma", para mim, parece errada. Obrigado.45
  • esse seria o conceito de taxa...Estou certa?


  • certo,para responder a questão é só lembrar que o Brasil nunca vai p/ frente.

  • reza a lenda que se você repetir a frase: IMPOSTOS NÃO PODE VINCULAR. Por 20 vezes em voz alta você acerta uma estão dessa na prova.


ID
266395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

Dos recursos arrecadados pela União com as contribuições sociais incidentes sobre o lucro, a receita ou o faturamento das empresas, destinados ao financiamento da seguridade social, é permitida a desvinculação de até 20% da arrecadação, o que diminui o montante das receitas que deveriam ser destinadas às políticas de previdência, saúde e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão trata da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que está detalhada no art. 76 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Segue o referido artigo:

    Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007)

    § 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I, a e b; e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das destinações a que se refere o art. 159, I, c, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 2000)

    § 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 
  • Atítulo de curiosidade ao pessoal:

    O mecanismo permite ao governo usar livremente 20% de tudo o que arrecada. Este percentual corresponde a aproximadamente R$ 62 bilhões. Desde 1994, quando foi criada, a DRU já foi prorrogada cinco vezes. Agora vai até 2015.

  • Complementando o comentário acima, segue link para a notícia FRESQUINHA, data de 08/12/2011 - 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/12/governo-ficou-muito-satisfeito-com-aprovacao-da-dru-diz-ideli.html
  • DRU = DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DA UNIÃO EM 20 %.

     

    As aplicações das receitas que a DRU permite alocar em outras áreas serão aprovadas no Orçamento. Então, votado o segundo turno da DRU, teremos condições de aprovar o Orçamento onde todo o Congresso estará votando onde os recursos serão colocados. Ninguém vai colocar dinheiro onde quiser, mas sim onde o Congresso Nacional aprovar

    SERÁ?????????????????



  • Certo
    O excesso de vinculações no Orçamento Geral da União cresceu nos últimos anos, o que levou a União a se endividar no mercado para pagamento de despesas obrigatórias quando dispunha de recursos sobrando em outros itens. Recentemente foi aprovada mais uma vinculação de gastos com uma emenda à Constituição destinando um percentual da arrecadação para a saúde. A DRU objetiva tão somente dar uma maior flexibilidade à alocação dos recursos públicos e não significa elevação das receitas disponíveis para o governo federal. Além disso, não afeta as transferências constitucionais para Estados e municípios, cuja principal fonte de receita é o IPI e o Imposto de Renda,  uma vez que a desvinculação é feita após os cálculos das transferências.
  • CERTO. Trata-se da DRU. Veja atual redação da ADCT: Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011).

  • Não sei vocês, mas o que me deixou em dúvida nesta questão foi o "diminui". 



  • Vanessa querida, tem uma tabela de vinculação. Temos que ficar atentíssimos, pois essa DRU vai até 31-12-2015. Vamos puxar no google e cair em cima dela, pois não podemos dormir no ponto

  • Desatualizada.

  • Desatualizada. Veja

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023

  • a porcentagem aumentou para 30% e agora vai até 2023.

  • O governo federal enviou ao Congresso Nacional, em julho de 2015, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, que aumenta de de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais até 2023.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

  • A questão está, de fato, desatualizada, mas não deixa de nos informar de um artigo interessante do ADCT. Ainda mais interessante é que os impostos, pela nova EC 93/2016, não serão mais desvinculados!

    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (Redação da EC 93/2016)

    Redação Anterior:

    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação da EC 68/2011)


ID
271285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

As receitas correntes e de capital têm em comum o efeito positivo sobre o patrimônio líquido e se diferenciam em razão do efeito financeiro que provocam no patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • As Receitas Correntes e de Capital não tem efeito comum sobre p PL.
    Em regra:
    as Receitas Correntes aumentam o PL devido seu efeito modificativo (ex: arrecadação de imposto -> aumenta o caixa -> é um fator modificativo -> aumenta o PL -> logo é receita corrente);
    e as Receitas de Capital não aumentam o PL pq constituem fatos permutativos (ex: receita oriunda da alienação de bens -> aumenta o caixa, mas reduz os seus bens -> fato permutativo -> logo é uma receita de capital).

    Fonte: Alexandre Teshima (Canal dos concursos)

    Gabarito: Errado.

    Bons estudos para nós!
  • O efeito financeiro é o mesmo.

    O efeito sobre o patrimônio líquido é diferente: As receitas correntes (aumentam o PL) e as de Capital "em regra" não.
  • COMPLEMENTANDO

    Receitas correntes, em regra, são receitas efetivas com efeito positivo (modificativo) sobre o patrimonio, com excessão da dívida ativa que possui efeito permutativo.

    Receita de Capital, em regra, possue efeito permutativo sobre o patrimonio, com excessão das transferências de capital, consideradas receitas efetivas (efeito modificativo)
  • Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

    Fonte: Sérgio Mendes, p. 225
  • As receitas correntes são fato contábil DIMINUTIVO, que altera o patrimônio, pois são utilizadas para manutenção.

    Já as receitas de capital são fatos contábil permutativos, que não alteram o patrimônio, pois destinam-se a melhoria e ampliação.

  • As receitas que se diferenciam em razão do efeito financeiro que provocam no patrimônio são as EFETIVAS e NÃO EFETIVAS.


  • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as 

    disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o 

    Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos 

    programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. 

     Receitas de Capital: também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e 

    são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se 

    atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as 

    Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    entário...

  • Receitas Corretes: São aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital: São receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das receitas corretes, as receitas de capital não provocam efeito positivo sobre o patrimônio líquido.

    Professor Ricardo Almeida

  • Receitas Correntes


    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. De acordo com o §1º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)



    Receitas de Capital 


    Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De acordo com o §2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982, Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.


    A questão inverte. Na verdade, o que é comum é o aumento nas disponibilidades financeiras. Já nos efeitos sobre o PL, as receitas correntes geralmente as afetam positivamente (receitas efetivas), mas as receitas de capital geralmente nãs as afetam (receitas não-efetivas).



    Fonte:  MCASP, 6ª edição, p.36


    Bons estudos

  • Sugestão: Pulem para o comentário da colega Jo Fleury !

  • GABARITO: ERRADO

     

    Como regra geral, as receitas correntes provocam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Entretanto, também como regra geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Segundo MTO, ambas aumentam a disponibilidade financeira, mas só as receitas correntes afetam positivamente o patrimônio líquido.

  • Como regra geral, as receitas correntes provocam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Entretanto, também como regra geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio públicosó ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.

  • ERRADO

     

    Receita Corrente = aumenta a disponibilidade financeira e aumenta o patrimônio líquido;

     

    Receita de Capital = aumenta a disponibilidade financeira, NÃO aumenta o patrimônio líquido;

  • Ponto em comum: Tanto corrente quanto de capital aumentam as disponibilidades financeiras.  (Vai entrar dinheiro no caixa do Estado , não importa de onde veio)

    Ponto de diferença: Na receita corrente temos um aumento do patrimônio líquido , enquanto nas receitas de capital nada muda. 

     

    Dica: Só pensar em você vendendo seu apartamento. Antes seu patrimônio era um apartamento no valor de r$ 100.000.  Depois de aliená-lo agora seu patrimônio é a sua conta bancária com R$ 100.000.  Embora sua disponibilidade financeira tenha aumentado , seu patrimônio nada mudou.