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O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
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Questão ERRADA.
A utilização do cartão de pagamento do governo federal como mecanismo de movimentação financeira de suprimento de fundos dispensa a emissão prévia do empenho da despesa. ->Opa.. olha ai o erro: o empenho nunca será dispensado.
Fundamentação legal: Art. 60, Lei 4320/64. "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
Não confundir com a nota de empenho que poderá ser dispensada em casos previstos em legislação específica (repito, nunca o empenho).
Fonte: Material do aulão do professor Roberto Chapiro
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L.4.320/64
Art. 68. O regime de adiantamento (=suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho a dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Decreto 93.872/86
Art. 45 § 5ºAs despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
Gabarito: Errado
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SEMPRE precedido de empenho.
GAB. ERRADO
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ERRADA
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Lei 4320/64