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SUPRIMENTO DE FUNDOS
11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridadade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação.
Gabarito: ERRADO
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GAB: E.
O prazo de aplicação do suprimento de fundos é de ATÉ 90 dias, contado da assinatura do ato de concessão.
E a prestação de contas deverá ocorrer em ATÉ 30 dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
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Tenho aqui o seguinte até 90 dias -> p/ aplicar o suprimento
até 30 dias -> p/ prestar contas após a aplicação
Até agora não consegui visualizar a facilidade na questão, se alguém puder me ajudar. Fico grato.
Na prova errei, mas depois corrigindo fui do princípio da questão anterior a ela ou do texto, que não teve empenho, logo o suprimento tem que seguir os estágios, sendo assim não houve suprimento, logo não há aplicação nem prestação de contas. É isso?
GAB ERRADO.
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ERRADO.
Não se trata de SF, mas sim de despesa com indenização, que pode ser feita por meio do processo normal de aplicação.
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O erro da questão não esta no período para aplicar ou prestar contas.
A questão em tela não se trata de suprimento de fundos, pois, segundo o Manual de Despesa "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas".
Nesse caso, trata-se de indenização !
GABARITO ERRADO
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Óbvio que É suprimento de fundos. A própria questão disse isso!
Erro é que o prazo (90 dias) não é contado a partir da viagem, e sim, da data aplicação (= utilização).
No caso da questão, da data que foi pago o reparo do pneu.
Qualquer dúvida me envie uma mensagem. Obrigado e bons estudos!
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Não é suprimentos de fundos!!!!
Pessoal! O cara gastou R$ 80,00 do seu bolso
sendo assim ele deveria ser reembolsado. Como já é sabido suprimento é:
"Adiamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do
ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
O suprimento de fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira
por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o cartão
corporativo do governo federal (CPGF), sempre precedido de empenho na dotação
orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de
efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao
processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor
ou prestador, na forma da lei n° 4.320/4, precedido de licitação ou sua
dispensa, em conformidade com a lei n° 8.666/93"
fonte: Secretaria do Tesouro Nacional http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
Questão com a assertiva errada.
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O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa)
dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de
contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias,
contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até
90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas,
totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CGU
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O Técnico deveria ser reembolsado tendo em vista que ele gastou R$ 80,00 do seu próprio bolso, por isso a questão está errada.
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Errado
Segundo o Art. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.” O caso em questão, então não se trata de suprimento de fundo, que é o regime de adiantamento, uma vez que não houve o prévio empenho em dotação própria. Outro detalhe é que o prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão (e não necessariamente a data da viagem). Por outro lado, para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
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a questão faz todo um enunciado, uma situação hipotetica, mas na relidadade cobra seus conhecimentos sobre o prazo de aplicação do Suprimento de Fundos, que é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão e sobre o prazo para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, que é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.
vejam:
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, COM RELAÇÃO AO SUPRIMENTO DE FUNDOS.
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Temos que tirar o chapéu para o CESPE quando ele elabora uma questão assim. A história veio simplesmente para desviar o foco do candidato do cerne da questão, que era justamente a partir de quando começava a correr o período de concessão do SF e o prazo para prestação de contas. A questão foi tão bem elaborada que até agora gera discussões entre nós. Ao ler o texto, o senso comum nos diz que o servidor deveria ser ressarcido do gasto, mas como ele poderia apresentar um comprovante anterior à data de concessão do SF?
Um grande desafio para nós, concurseiros, em uma questão como essa, é não nos deixar levar pelas emoções.
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NÃO É SUPRIMENTO DE FUNDOS! Não escreva se não tem certeza da informação.
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A meu ver, a banca foi bem taxativa em sua pergunta, observem:
Nesse caso, o prazo de aplicação dos recursos do suprimento de fundos não pode exceder noventa dias(ATÉ AQUI CORRETO) da data da viagem (AQUI SE ENCONTRA O ERRO DA QUESTÃO), bem como o período da prestação de contas não pode ultrapassar trinta dias da data de realização das despesas.
Então, amigos. Se julgarmos a questão objetivamente, perceberemos que o erro da questão claramente está no trecho que faz referencia ao início da contagem do prazo "da data da viagem".
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Nesse caso, deveria ser aberto um processo administrativo para despesa com reembolso da despesa e não um processo de suprimento de fundos. De qualquer forma a questão está errada, mas o CESPE faz algumas questões malucas e, no final, quem se lasca é quem sabe. Jamais poderia ser suprimento de fundos. Por quê? porque não houve a fase do empenho, a fase da liquidação, não caiu o dinheiro no bolso do servidor para ele viajar, etc. inclusive a natureza da despesa seria 3.3.90.92 (reembolso) e não suprimento de fundos 3.3.90.39(serviços).
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O comando da questão afirma: "com relação ao suprimento de fundos".
Essa parte não é para ser julgada, e sim tomada como referência para o julgamento da assertiva, que trata de prazos.
Portanto, o que deve ser julgado é a parte dos prazos e não o comando da questão. Parece óbvio... mas não é.
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Situação hipotética é uma coisa, o que a questão cobrou foi outra. Se a alternativa estivesse certa, o gabarito também ia ser correto.
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O que é o Suprimento de Fundos?
Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a
critério e sob a responsabilidade do Ordenador
de Despesas, com prazo certo para aplicação e
comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização
de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da
normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do
Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação
orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade
de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se
subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o
empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº
4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com
a Lei nº 8.666/93.
Quais os prazos máximos para aplicação e
comprovação do Suprimento de Fundos?
O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa)
dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de
contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias,
contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até
90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas,
totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias.
Quais os cuidados básicos a serem
observados pelo Agente Suprido na
aplicação do Suprimento de Fundos?
a) realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação
estabelecido no ato da concessão;
...
FONTE: www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf
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Pessoal, mais uma vez, prestem atenção ao que a questão diz:
Não houve adiantamento de NADA para o técnico administrativo, ele simplesmente pagou, com recursos próprios, R$ 80 referentes a serviços de reparos em um pneu que furou.
Não se deve fazer suprimentos de fundos para ele, mas sim , indenizá-lo..Quando a questão coloca que concedeu um suprimento de fundos ao funcionário, no valor da referida despesa, o erro esta ai....Não tem nada a ver com contagem de prazo . Não se trata de SF, mas sim de despesa com indenização, que pode ser feita por meio do processo normal de aplicação.Professor: Marcel Guimarães- Cathedra
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Erro: não pode exceder 90 dias da data da viagem ❌
Correto: Não pode exceder 90 dias do ato de concessão do fundo. ✔️
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ERROS:
1) Suprimento de fundos é adiantamento, e não indenização/ressarcimento. Ele gastou o dinheiro dele, e não do governo. No outro dia, ele foi ressarcido. Logo, essa descrição de uma situação hipotética está errada. Suprimento de fundos é feito antes do gasto, e não depois.
2) Prazo de aplicação, de 90 dias, conta-se da data da assinatura da concessão do suprimento de fundos, e não da data da viagem.
O período de prestação de contas citado na questão está correto: até 30 dias, a contar da realização da despesa.
GABARITO: ERRADO.
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Para complementar o que o Jefferson disse, vejam a outra questão dessa prova:
A concessão de suprimento feita pelo ordenador de despesas foi adequada, uma vez que para esse tipo de despesa, dada a sua urgência, não seria possível aguardar o processamento normal da execução orçamentária. (ERRADO)
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ASSINATURA DO ATO DE CONCESSÃO --ATÉ 90 dias --> APLICAÇÃO --ATÉ 30 dias --> PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Errado. A grande maioria dos comentários estão se baseando no prazo de suprimento de fundos e não tem nada a ver com isso. Lolis matou a xarada. Sem mais explicações.
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Não é suprimento de fundos, mas sim restituição. Segue um exemplo do MCASP:
Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de pesquisa acadêmica, em ônibus de
uma universidade. Durante a viagem, o ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultra-
passa o valor concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar continuidade à viagem,
paga com seu próprio recurso a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido. Nessa
situação, ao retornar a Universidade, o gestor responsável deve restituir o servidor, por meio de despesa
orçamentária, empenhada no elemento 93.
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ERRADO, O prazo para aplicação(gastar) o suprimento de fundos é de 90 dias do ato de concessão do suprimento. E de 30 dias do termino do prazo de aplicação(gastar) para prestar contas
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Suprimento de Fundos = ADIANTAMENTO!!!
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Neste caso SF não foi dado antes da aplicação e sim depois, não a que se falar então que aplicação não deve exceder 90 dias da concessão, pois aplicação foi antes da concessão.
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Neste caso o prazo de utilização não pode exceder 90 dias da concessão do SF e NÃO da viagem - e mesmo assim esta situação não caracteriza SF, pois não houve adiantamento dos estágios da execução de despesa e sim ocorreu um reembolso.
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Não o que se falar em prazo para aplicação de recursos concedidos, pois a despesa já foi realizada antes da concessão dos reclusos.
Se houvevese o processo correto de concessão de SF (adiantamento do E, L, P), aí sim poderia-se dizer que a aplicação do que foi concedido teria que ser 90dias da concessão e para prestação de contas até 30 após o prazo de aplicação.
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PRAZO PARA APLICAÇÃO: 90 DIAS
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
O PRAZO PARA APLICAÇÃO NÃO PODE ULTRAPASSAR O EXERCÍCIO FINANCEIRO E AS APLICAÇÕES QUE OCORREREM ATÉ 31 DE DEZEMBRO DEVERÃO SER COMPROVADAS ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
Bons estudos!!!!!
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Acho que está errado por outro motivo e não por esses citados, embora a explicação da Helen esteja certa. Não se trata do prazo, foi uma pegadinha da banca.O que ocorre é que ele utilizou recursos próprios e somente no dia seguinte foi solicitado ao ordenador o suprimento de fundo e não se pode apresentar NF com data retroativa.
vejam a aula do prof Wilson Araújo, após 18:48 minutos de vídeo que fala exatamente sobre isso
https://www.youtube.com/watch?v=aT-oAvOkP9I
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O prazo para aplicação eh de 90 dias da data da concessão e não dá "data da viagem", só isso já dá p ver q a questão está errada.
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Pessoal, apenas duas observações sobre os prazos de suprimento de fundos:
Os prazos citados pelos colegas (90 e 30) são prazos da esfera federal. No caso da questão são aplicáveis pois se trata da esfera federal, mas é bom ter em mente que estes não são prazos das normas gerais do suprimento, não é uma regra absoluta como pode parecer para o concurseiro desavisado que lê os comentários.
Segundo que o prazo de 90 dias para utilização não é um prazo fixo, é um prazo MÁXIMO. O prazo de utilização é aquele que consta no ato de concessão, devendo ser respeitado o prazo máximo de 90 dias.
Segundo o manual de suprimento de fundos do SIAFI:
8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.
8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
Sobre o erro da questão, é inútil a discussão se é por não ser suprimento ou pelo prazo errado, pois claramente ambos são erros da questão. Ainda que a situação fática fosse de suprimento, o prazo estaria errado. Se o prazo estivesse certo, estaria errada por não se tratar de suprimento.
E pra quem diz que é suprimento pois a questão fala que é, provavelmente não resolveu questões da Cespe o suficiente pra saber como funcionam as questões dessa banca.
Ademais, basta ver a questão seguinte da mesma prova, que se utiliza do mesmo enunciado:
Q436513 A concessão de suprimento feita pelo ordenador de despesas foi adequada, uma vez que para esse tipo de despesa, dada a sua urgência, não seria possível aguardar o processamento normal da execução orçamentária. ERRADA
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O erro não está somente em quando concedeu o suprimento de fundos, e sim no propósito como a colega Patrícia Fuckner explicou. Suprimento de fundos não é para ressarcimento de despesas, além disso não se usa retroatividade nessas concesssões. Questão mais ampla do que parece.
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ELE TEM ATE 120 DIAS PARA TODO O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.... A BANCA RESTRINGIU, POR ISSO, AO MEU VER, ESTÁ ERRADA A AFIRMAÇÃO.
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Galera, a questão tem dois erros grosseiros: o motivo pelo qual se fez o suprimento de fundo: o caso em questão é uma espécie de ressarcimento, não cabe suprimento de fundo (que é, na verdade, um adiantamento). Segundo que, esse prazo para prestação de contas está bizonho: será até dia 15/01 do exercício seguinte, para adiantamentos até 31/12 do exercício anterior.
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GABARITO: ERRADO
Nesse caso, o prazo de aplicação dos recursos do suprimento de fundos não pode exceder noventa dias da data da viagem (ERRADO) APLICAÇÃO, bem como o período da prestação de contas não pode ultrapassar trinta dias da data de realização das despesas (ERRADO) CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE APLICAÇÃO.
* Qualquer equívoco, só mande uma mensagem inbox. Valeu!!!
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Suprimento não pode ser utilizado como ressarcimento.
E o Shaka é o mais forte. =)
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oloco
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Só fumo....
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GAB: ERRADO
Resumexxx:
SUPRIMENTO DE FUNDOS= Ainda não ocorreu a despesa (adiantamento).
DESPESA COM INDENIZAÇÃO= Já ocorreu.
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Vamos lá !
Suprimento de fundos – ou regime de adiantamento, como é comumente denominado – é a entrega de numerário a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
O art. 68 da Lei nº 4.320/1964, ao tratar sobre o tema, dispôs o seguinte: “[…] o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”1
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Não era nem pra pagar do seu bolso, lindo! Primeiro empenha, separa o dinheiro, para só então conceder o suprimento.
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Pra nao restar duvida
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANTAQProva: Técnico Administrativo
Um técnico administrativo da ANTAQ, no exercício de suas atribuições, viajou por dois dias, em veículo funcional, para apoiar ação de fiscalização. Durante o percurso, o técnico pagou, com recursos próprios, R$ 80 referentes a serviços de reparos em um pneu que furou. No dia seguinte após o retorno do técnico a sua sede, o ordenador de despesas concedeu um suprimento de fundos ao funcionário, no valor da referida despesa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com relação ao suprimento de fundos.
A concessão de suprimento feita pelo ordenador de despesas foi adequada, uma vez que para esse tipo de despesa, dada a sua urgência, não seria possível aguardar o processamento normal da execução orçamentária.
gabarito:ERRADO
Suprimento de fundo foi so pra distrair
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Errado. Suprimentos de fundos é usado quando ainda não ocorreu a despesa e o prazo é de no máximo 90 dias.
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Eita! O povo arrumou uma confusão em relaçãos aos prazos , quando a questão coloca que concedeu um suprimento de fundos ao funcionário, no valor da referida despesa, olha aí o erro!.Não tem nada a ver com contagem de prazo . Não se trata de Suprimentos de Fundos, mas sim de despesa com indenização, que pode ser feita por meio do processo normal de aplicação.
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Suprimento de fundos é adiantamento e não ressarcimento.
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Jane
Mas o erro da questao sao os prazos mesmo
O enunciado citou o suprimento de fundos, mas a questao nao entrou no merito se realmente era ou nao suprimento de fundos
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Pra mim o João Cláudio resumiu tudo!
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O prazo de aplicação do suprimento não pode exceder a 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento.
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Parabéns ao professor do Qconcurso deu uma aula de suprimento de fundos, nunca mais errarei uma questão de suprimentos de fundo.
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A história do pneu furado foi só pra desviar a atenção e dizer que o valor do suprimento de fundos foi igual ao valor despendido pelo funcionário na viagem anterior (o que é irrelevante).
A intenção do avaliador era fazer o candidato pensar que a concessão do suprimento de fundos se deu no intuito de reembolsar o servidor pela despesa que teve na viagem, o que não ocorre. Daí, ele aproveita o gancho e diz na assertiva que o prazo para aplicação do suprimento de fundos é contado a partir da data da viagem que o funcionário fez antes de sua concessão, o que sabemos que não é verdade pois o prazo é contado a partir da data do ato de sua concessão .
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ERRADO!
A questão cobra o entendimentos tão somente dos prazos para aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos! Nada tem a ver com o suprimento ser ou não ser cabível nesta situação!
A contagem para aplicação conta a partir do momento do ato de assinatura da CONCESSÃO DO SUPRIMENTO, tendo ATÉ 90 DIAS para aplicar. Por sua vez, a prestação de contas deve ocorrer em até 30 dias a partir do prazo FINDO DE APLICAÇÃO. Isto é, tem até 120 dias para realizar TODO O PROCEDIMENTO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS. Frisa-se, nada impede que a aplicação, bem como a prestação, ocorra em menos tempo.
Por fim, trata-se de procedimento EXCEPCIONAL com PRÉVIO EMPENHO e que atenderá os mesmo princípios aplicados na adm pública, INCLUSIVE QUANTO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
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gab e
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Gab.: E.
Não há nada de suprimento de fundos aí. É ressarcimento.
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Questão inteligente, tanto é que até depois da prova ela continua enganando muita gente achando que o erro é o prazo kkkk
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A questão fala que se conta os 90 dias da aplicação na data da viagem , oq faz essa questão errada , pois ela deve contar quando concede o SF , no caso ai no retorno .
questão que vc erra sabendo a matéria mas com falta de atenção da isso , pois os prazos estão corretos .
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Gab: ERRADO
- A concessão de SF deve respeito aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas.
- O prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução).
- No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
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OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.