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a parcela não realizada corresponde ao capital a integralizar e o mesmo retificar o capital subscritor ( aquele já integralizado).
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Exemplo: Através da linha de capital
subscrito, o valor que os sócios se comprometeram a integraliza na
empresa é de R$ 20.000,00, sendo que até o momento nada foi
integralizado, fato que pode ser observado através da conta de capital a
integralizar uma conta de natureza DEVEDORA dentro de um grupo de
natureza credora.
Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.
Também o sub-grupo CAPITAL SOCIAL estará com o valor zerado, e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também.
O lançamento efetuado para esse registro é o seguinte:
Capital a Integralizar
.a Capital Subscrito R$ 20.000,00
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A parcela não realizada do capital social (Capital social a realizar) representa os valores ainda não integralizados pelos sócios da entidade. Trata-se de uma conta de saldo devedor retificadora do Patrimônio Líquido.
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CERTO
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Capital integralizado = capital subscrito - capital a integralizar (retificadora de PL)