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ID
1006645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos critérios estabelecidos pela legislação societária em relação à classificação de itens no balanço patrimonial de uma sociedade anônima, julgue os próximos itens.

A parcela não realizada do capital social é apresentada no patrimônio líquido, de modo a retificar o saldo do capital já subscrito pela empresa

Alternativas
Comentários
  • a parcela não realizada corresponde ao capital a integralizar e o mesmo retificar o capital subscritor ( aquele já integralizado).
  • Exemplo: Através da linha de capital subscrito, o valor que os sócios se comprometeram a integraliza na empresa é de R$ 20.000,00, sendo que até o momento nada foi integralizado, fato que pode ser observado através da conta de capital a integralizar uma conta de natureza DEVEDORA dentro de um grupo de natureza credora.

    Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.


    Também o sub-grupo CAPITAL SOCIAL estará com o valor zerado, e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também.

    O lançamento efetuado para esse registro é o seguinte:

    Capital a Integralizar

    .a Capital Subscrito   R$ 20.000,00


  • A parcela não realizada do capital social (Capital social a realizar) representa os valores ainda não integralizados pelos sócios da entidade. Trata-se de uma conta de saldo devedor retificadora do Patrimônio Líquido.
     

  • CERTO

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

     Link do site:  https://go.hotmart.com/P46776226D

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Capital integralizado = capital subscrito - capital a integralizar (retificadora de PL)