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Lei 6.404,
Art.202:
II - O pagamento do dividendo nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
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Lei 6.404, Art. 197.
No exercício em que o montante do
dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro
líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar o excesso à
constituição de reserva de lucros a realizar.
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR
A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos
sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O
conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e
despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual
podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que
ainda não circularam pelo caixa.
A constituição da reserva de lucros a realizar é
facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo
obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela
realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à
constituição da reserva de lucros a realizar.
Fonte: Contabilidade
Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173
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Lembrando que a reserva de lucros a realizar não é de constituição obrigatória (apenas a reserva legal o é), por isso a lei fala poderá e o item traz será permitida.
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Gaba: CERTO
Comentários: Lei 6.404, Art.202 - II - O pagamento do dividendo nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
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→ Reserva de lucros a realizar: Pode ser destinada a partir do momento em que o dividendo obrigatório superar a parcela realizada do lucro líquido. Será utilizada para: Pagar dividendos obrigatórios ou compensar prejuízos. É calculada pela diferença entre o dividendo obrigatório e a parcela do lucro líquido do exercício.
Gab.: Certo
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Complementando:
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:
✓Seus valores só poderão ser destinado à DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS ou à ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS.
✓A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.
✓A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.
Gabarito: Errado
✓A reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Gabarito: Certo
✓Os dividendos obrigatórios a distribuir que sejam incompatíveis com a situação financeira da companhia e que atendam os requisitos da legislação societária serão reconhecidos em conta específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido.
Gabarito: Certo
✓A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Gabarito: Certo
✓As contas constituídas pela apropriação de lucros são classificadas como reservas de capital.
Gabarito: Errado
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CORRETO
Não caiu ainda, mas vai cair: reserva de lucros a realizar x reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído
Reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos –>sabe que tem que pagar, porém não tem dinheiro.
Reserva de lucros a realizar= dividendos obrigatórios > lucro líquido do exercício realizado.
Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído
(Lei 6.404, art. 202,§ 4º e §5º);
Art. 202, § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Reserva de lucros a realizar:
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.