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ID
1006654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à destinação de resultados de uma sociedade anônima, julgue os itens que se seguem.

Se o valor do dividendo obrigatório a ser distribuído pela empresa for superior ao da parcela realizada do lucro líquido do exercício, será permitida a destinação do valor excedente para a constituição da reserva de lucros a realizar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404,

    Art.202:

    II - O pagamento do dividendo nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
  • Lei 6.404, Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.


    RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR


    A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que ainda não circularam pelo caixa.


    A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição da reserva de lucros a realizar.



    Fonte: Contabilidade Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173

  • Lembrando que a reserva de lucros a realizar não é de constituição obrigatória (apenas a reserva legal o é), por isso a lei fala poderá e o item traz será permitida.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: Lei 6.404, Art.202 - II - O pagamento do dividendo nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar.

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

  • → Reserva de lucros a realizar: Pode ser destinada a partir do momento em que o dividendo obrigatório superar a parcela realizada do lucro líquido. Será utilizada para: Pagar dividendos obrigatórios ou compensar prejuízos. É calculada pela diferença entre o dividendo obrigatório e a parcela do lucro líquido do exercício.

    Gab.: Certo

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  • Complementando:

    RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

    ✓Seus valores só poderão ser destinado à DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS ou à ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS.

    ✓A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.

    A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.

    Gabarito: Errado

    A reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

    Gabarito: Certo

    Os dividendos obrigatórios a distribuir que sejam incompatíveis com a situação financeira da companhia e que atendam os requisitos da legislação societária serão reconhecidos em conta específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido.

    Gabarito: Certo

    A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

    Gabarito: Certo

    As contas constituídas pela apropriação de lucros são classificadas como reservas de capital.

    Gabarito: Errado

  • CORRETO

    Não caiu ainda, mas vai cair: reserva de lucros a realizar x reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído

    Reserva especial de dividendos obrigatórios não distribuídos –>sabe que tem que pagar, porém não tem dinheiro.

    Reserva de lucros a realizar= dividendos obrigatórios > lucro líquido do exercício realizado.

    Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído

    (Lei 6.404, art. 202,§ 4º e §5º);

    Art. 202, § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

    Reserva de lucros a realizar:

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.