SóProvas


ID
1006657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à destinação de resultados de uma sociedade anônima, julgue os itens que se seguem.

Os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda serão excluídos da base de cálculo das participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias, devendo esses valores ser determinados, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros remanescentes após a dedução da participação anteriormente calculada

Alternativas
Comentários

  • Gabarito correto

    Receita Bruta de Vendas

    ( - ) Deduções de vendas

    Receita Liquida

    ( - ) CMV

    Lucro Bruto

    ( - ) Despesas Administrativas / Despesas com vendas / despesas financeiras

    ( + / - ) Resultado da equivalência Patrimonial

    Lucro operacional

    ( - )IMPOSTO DE RENDA

    Lucro liquido

    PARTICIPAÇÕES

     

    Na DRE as participações são as ultimas contas a serem deduzidas do resultado.

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

     

  • Certo

    Essa questão deixou dúvida e acho q essa era a intenção do examinador. Ao afirmar q "os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda serão excluídos da base de cálculo das participações", no primeiro momento parece querer contrariar a regra, mas lendo atentamente vê-se que está perfeito. Diz o art. 190 da Lei 6404/76 que "As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada. Combinando esse dispositivo com o disposto no Art. 189 da mesma lei que diz "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda" percebe-se que o item realmente está correto.

  • GAB:C

    Lei 6404

     

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
     

  • Segundo o art. 190 da Lei n° 6.404/76, as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

    A base de cálculo das participações é o lucro após a provisão para o imposto de renda. Além disso, também devemos deduzir eventuais prejuízos acumulados de períodos anteriores.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Lei 6.404:

    Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

    IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;                    

    V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

    VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

    TUDO TUDO NESSA ORDEM!       

  • Pelo amor que vc tem a Deus e a sua aprovação, coloca esse lindeza de questão no seu resumo!!! Só complemente com essas duas outras participações:

    Debêntures;

    Empregados;

    Administradores;

    Partes beneficiárias;

    Fundos de Assistência ou Previdência;

    (Lembrando que essa ORDEM IMPORTAAAA, então não mosca e decora saporra :D)

    Gab.: CERTÍSSIMO

  • Apesar do gabarito estar como Certo, a questão é capciosa.

    Se a Lei diz que os Prejuízos Acumulados e o IR serão deduzidos antes de qualquer participação, então não estão excluídos da base de cálculo. Já foram processados.

    Art. 189 da Lei 6404 "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda".

    Só resta uma forma de pensar como o CESPE esperava: Se já foram deduzidos, então não faz mais parte do cálculo...

    CESPE...

  • Lembrar sempre: Prejuízos Acumulados é um cálculo extra contábil (não aparece na DRE).

  • Fiquei esperando uma pegadinha dizendo que faltou DEBENTURES, pois será a primeira conta das participações, enfim...

  • bizú para gravar á ordem : Dedicação Exclusiva APosse Federal

    agora é com vcs...rs..

     Debêntures;

    ➢ Empregados;

    ➢ Administradores;

    ➢ Partes beneficiárias;

    ➢ Fundos de Assistência ou Previdência;

  • não sei onde está certo essa questão

  • Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

    I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

    II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

    III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

    IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;                        

    V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

    cterizem como despesa;                    

    VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

    § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

    a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

    b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

    Lucro

    Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

    Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    Participações

    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

    Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

    Lucro Líquido

    Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

    gabarito: errado