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O DMO pode ser pago à conta de reservas de capital no caso das AÇÕES PREFERENCIAIS que fizerem jus a esse benefício.
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As reservas de capital podem ter a seguinte destinação :
* absorver prejuízos
* resgate de ações
* resgate de partes beneficiárias
* incorporação ao capital social
* PAGAMENTO DE DIVIDENDOS A AÇÕES PREFERENCIAIS
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Resposta: errada.
Acrescento às respostas já dadas a "origem dos dividendos", conforme dispositivo da Lei 6.404/1976:
"Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17."
"Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (...)
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)"
Espero ter ajudado.
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§ AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:
· Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);
· Resgate, reembolso, compra de ações;
· Resgate de partes beneficiárias;
· Incorporação ao capital social;
· Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.
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Gaba: ERRADO
Comentários:
Analógia para auxiliar na fixação:
Reserva de Capital $
Dividendos (juros ativos pagos por ações, dinheiro = capital) $
Art. 200. As RESERVAS DE CAPITAL somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
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ERRADO.
Lei 6.404/76, Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
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Gabarito errado
Reserva de lucros = Reserva Especial para Dividendos obrigatórios não distribuídos
Reserva de Capital = pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
- preferenciais (que, geralmente, abrem mão do seu direito a voto em troca de pagamento de dividendos melhores).
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Errado
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Gabarito: Errado.
Bizu bacana pra levar pra prova:
Reserva Legal: COMAU.
Compensar prejuízos e Aumentar o Capital.
Reserva de Capital: DIVIPREJU
Pagamento de Dividendos e Absorver Prejuízos.
Bons estudos!
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Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
- I - Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros [Lucros acumulados > Reservas de Lucros > Reserva Legal > Reservas de Capital].
- II - Resgate, reembolso ou compra de ações [Somente ações próprias - vide Q489240].
- III - Resgate de partes beneficiárias.
- IV - Incorporação ao capital social.
- V - Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Gabarito correto.