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Questão errada, pessoaaaaal!
Os restos a pagar do exercício corrente devem ser incluídos na receita extraorçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, devendo seus impactos ser devidamente evidenciados no balanço orçamentário.
O começo da questão está certo, olha só o que diz o parágrafo único do artigo 103:
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Entretanto, o seu impacto deve ser evidenciado no balanco financeiro!
Vejam só: (...) o balanço financeiro demonstrará as receitas efetivamente arrecadadas em confronto com as despesas efetivamente realizadas, pelos restos a pagar do exercício que será compensado pela inscrição como receita extra-orçamentária.
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Lei 4320/64.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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O Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas orçamentária : o que foi planejado e o efetivamente executado.
Portanto, o objetivo desse balanço é acompanhar a execução do orçamento e comparar receitas e despesas orçamentarias planejadas com as efetivamente executadas.
As receitas e despesas EXTRAorçamentárias não são evidenciadas no Balanço Orçamentário.
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SÓ PRA AJUDAR :
TUDO O QUE É EXTRAORÇAMENTÁRIO NÃO PODE CONSTAR DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, POIS ESTE, COMO O PRÓPRIO NOME DIZ, SÓ TRATA DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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Pessoal e se colocarem balanço patrimonial no lugar do balanço orçamentário? Vai está C ou E? Levando em conta que o balanço financeiro faz parte do patrimonial.
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Cai na pegadinha do malandro!
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Os restos a pagar do exercício corrente devem ser incluídos na receita
extraorçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Até aqui tudo muito bonito e correto, porém, a segunda parte "devendo seus impactos ser devidamente evidenciados no balanço orçamentário" está errada, pois os impactos deverão ser evidenciados no BALANÇO FINANCEIRO.
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Apesar de o Balanço Orçamentário possuir o Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados, não há que se falar, no âmbito do Balanço Orçamentário, em registro de Restos a Pagar como receita extraorçamentária, evidenciação de impactos etc. Isso é assunto para o Balanço Financeiro, o que veremos adiante.
Relembremos o conceito dos quadros mencionados
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados: demonstra, por Grupo de Natureza de Despesa, os RPNP inscritos, liquidados, pagos, cancelados e o saldo.
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados: demonstra, por Grupo de Natureza de Despesa, os RPP inscritos, pagos, cancelados e o saldo.
GABARITO: ERRADO
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O Balanço Orçamentário evidencia os Restos a pagar Processados e Não processados. Já o impacto dos RP's é evidenciado no Balanço financeiro que evidencia as Receitas e Despesas Orçamentárias e Extraorçamentárias
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Pessoal, falou em “extraorçamentário”, pode esquecer o balanço orçamentário. O erro do item está na última palavra. É no balanço financeiro que os restos a pagar devem ser incluídos na receita extraorçamentária.