Item errado.
Manual Siafi 021121 - Suprimento de Fundos
3 DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO
3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23,
3.2 Limites para suprimento de fundos mediante depósito em conta-corrente:
3.2.1 O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio de conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.2.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/
Errado.
Em 2020 tais limites correspondem:
No caso de obras e serviços de engenharia o valor máximo para a concessão do suprimento é:
Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (33 000 reais).
Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (16 500 reais).
No caso de outros serviços e compras em geral o valor máximo para a concessão do suprimento é:
Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (17 600 reais).
Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (8 800 reais).