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ID
1006810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos instrumentos de segurança do Sistema Integrad de Administração Financeira (SIAFI) e à despesa de suprimento d fundos, julgue os itens subsecutivos.

Tratando-se de obras e serviços de engenharia, os limites máximos para cada ato de concessão de suprimento de fundos, tanto por meio do cartão de pagamento quanto mediante depósito em conta-corrente, são idênticos.

Alternativas
Comentários
  • (...) há limites para a concessão total e há limites para cada despesa realizada (por comprovante de despesa), e esses limites são diferentes conforme o meio utilizado: se for mediante conta-corrente o limite é menor, e se mediante cartão corporativo, o limite é maior.

    No caso de obras e serviços de engenharia o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (15 000 reais).
    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (7500 reais).

    Fonte: Austinho Paludo
  • Item errado.

    Manual Siafi 021121 - Suprimento de Fundos

    3 DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO

    3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23,

    3.2 Limites para suprimento de fundos mediante depósito em conta-corrente

    3.2.1 O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio de conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

     3.2.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/


  • Errado.

    Em 2020 tais limites correspondem:

    No caso de obras e serviços de engenharia o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (33 000 reais).

    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (16 500 reais).

    No caso de outros serviços e compras em geral o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (17 600 reais).

    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (8 800 reais).