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Questões de Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)


ID
44530
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa realizada por intermédio de suprimento de fundos tem as seguintes características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 68 da Lei 4.320/64 "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO NA DOTAÇÃO PRÓPRIA para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."Segundo o Decreto 93.872/86 art. 45 poderá ser concedido suprimento de fundos nos seguintes casos:" I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008) Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício."
  • Adiantamento impacta sim no orçamento.

    Gabarito: A

    Quanto a Devolução de saldo não utilizado:

    -No mesmo exercício: Anulação de despesa.

    -Em outro exercício: Receita Orçamentária. (Gera impacto na execução orçamentária).


ID
54775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

No registro contábil da concessão de suprimento de fundos, deve haver lançamento contábil no sistema de compensação para registro da responsabilidade do agente suprido em prestar contas do valor aplicado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Manual da Despesa Nacional, são esses os lançamentos:Empenho da DespesaTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Crédito Disponível (Orçamentário)C Crédito Empenhado a LiquidarLiquidação e reconhecimento do direitoTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Crédito Empenhado a Liquidar (Orçamentário)C Crédito Empenhado LiquidadoTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Despesa Orçamentária Não-Efetiva (Financeiro)C Passivo CirculanteTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Adiantamentos – Suprimento de Fundos (Patrimonial)C Variação Ativa Orçamentária – Apropriação de DireitosPagamentoTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Passivo Circulante (Financeiro)C Bancos Conta MovimentoRegistro da Responsabilidade do Agente Suprido (ESSE É O LANÇAMENTO DA QUESTÃO)Título da Conta (Sistema de Contas)D Responsabilidade de Terceiros – Suprimento de Fundos (Compensação)C Valores, Títulos e Bens sob ResponsabilidadeDevolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão)Título da Conta (Sistema de Contas)D Bancos Conta Movimento (Financeiro)C Despesa Orçamentária Não-EfetivaDevolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão)Título da Conta (Sistema de Contas)D Bancos Conta Movimento (Financeiro)C Receita OrçamentáriaBaixa do ativoTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Desincorporação de ativo (Patrimonial)C Adiantamentos – Suprimento de FundosBaixa da Responsabilidade do Agente SupridoTítulo da Conta (Sistema de Contas)D Valores, Títulos e Bens sob Responsabilidade (Compensação)C Responsabilidade de Terceiros – Suprimento de Fundos
  • O Sistema de Compensação é representado pelos atos praticados pela administração que não afetam de imediato ao Patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo posteriormente. Esses atos são: Avais, Acordos, Ajustes, Cauções, Fianças, Garantias, Contratos, Convênios etc.

    Vai que a Adm. Pública concede adiantamento a servidor e ele faz algo errado com esse dinheiro?

    Resposta: certo.


ID
77398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa realizada por meio de adiantamento de numerário concedido a servidor, com posterior prestação de contas, permitida somente nos casos e nas condições expressamente previstas na legislação e quando não for possível a sua realização pela via e por procedimentos normais, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à disposição de um servidor, a fim de dar condições à sua unidade de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.Entende-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse regime de pagamento devem ser observadas as seguintes condições:a) deve ser utilizado em casos excepcionais; e b) que a natureza da despesa ou a sua urgência não permitam o processamento normal da aplicação, ou seja, passagem por todos os estágios da despesa como licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento. Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu uso. O adiantamento não é regra e sim exceção.

ID
81703
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às despesas orçamentárias, considere:

I. A nota de empenho indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

II. O regime de adiantamento é aplicável para as despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e, por isso, o empenho prévio é dispensado.

III. A liquidação da despesa consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

IV. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto; II - Falso, a primeira parte é verdadeira, porém, o empenho prévio não é dispensado; o favorecido do empenho é o agente suprido;III - Falso, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, quem liquida é o almoxarife ou o fiscal do contrato (Lei 8666); a ordem para o pagamento é do Ordenador de Despesas;IV - Verdadeiro
  • Gabarito: C

    I. A nota de empenho indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. CORRETO (ART 61, Lei 4.320/64)

    II. O regime de adiantamento é aplicável para as despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e, por isso, o empenho prévio é dispensado.ERRADO. O emprenho prévio é NECESSÁRIO. (ART. 68, Lei 4.320/64: "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação")

    III. A liquidação da despesa consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. ERRADO. Esta é a Ordem de pagamento (art. 58, lei 4.320/64), que está contida no estágio de PAGAMENTO da Despesa.

    IV. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. CERTO, conforme art. 36, lei 4.320/64.

    Bons estudos para nós!



ID
255622
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, em casos expressamente definidos em lei, é o que a Lei denomina Regime de

Alternativas
Comentários
  • O REGIME DE ADIANTAMENTO é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    (Lei 4.320/64, art. 68, caput)


ID
314779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A entrega de numerário a servidor, precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação é denominada

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do MCASP (pg 121) : Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

ID
518266
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Adiantamento ou Suprimento de Fundos:

Alternativas

ID
531280
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a respeito da concessão de suprimento de fundos:

I. Aplica-se para despesa que deva ser feita em caráter sigiloso conforme se classificar em regulamento.

II. Atende despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

III. Aplica-se para despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite de R$ 10.000,00.

IV. Será concedido a servidor responsável por dois suprimentos, desde que não esteja em alcance.

V. As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio de cartão de pagamento do Governo Federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Em complemento:


    O suprimento de fundos é utilizado para atender os seguintes casos:
    1. despesas eventuais, como viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
    2. despesas de caráter secreto / sigiloso (conforme se classificar em regulamento);
    3. despesas de pequeno vulto à< =  a 5% e 0,25% (a ser estabelecido em portaria do MFz – % “x” da modalidade convite; limites gerais: obras e serviços de engenharia = 5% (de 150.000,00) = R$ 7.500,00; outros serviços e compras em geral = 5% (de 80.000,00) = R$ 4.000,00. Porém, em casos excepcionais, poderá ser valor maior, desde que haja exposição justificada. Limites individuais – item do gasto: obras e serviços de engenharia = 0,25% (de 150.000,00) = R$ 375,00; outros serviços e compras em geral = 0,25% (de 80.000,00) = R$ 200,00)
  • I. Aplica-se para despesa que deva ser feita em caráter sigiloso conforme se classificar em regulamento. Correta

    II. Atende despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. Correta

    III. Aplica-se para despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite de R$ 10.000,00. Os limites para despesas de pequeno vulto são de R$4.000 e R$7.500, ou seja, 5% da modalidade de licitação convite para serviços e obra e engenharia, respectivamente.


    IV. Será concedido a servidor responsável por dois suprimentos, desde que não esteja em alcance.  Errada, servidor responsável por 2 suprimentos é umas das proibições para conceder suprimento de fundos. Quando se fala servidor em alnace entende-se o servidor que não tenha prestado contas do suprimento de sua responsabilidade, quando esgotado o prazo para fazê-lo. 

    V. As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio de cartão de pagamento do Governo Federal. Correta.

ID
603361
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em direito financeiro, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, com base em documentos processados pelos serviços de contabilidade, enquadra-se como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


ID
619237
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o “Regime de Adiantamento” na contabilidade pública, pode-se afirmar:

I - É um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca um numerário à disposição de um funcionário ou servidor.

II - Deve realizar-se em casos excepcionais.

III - Não deve se aplicar aos casos de despesas expressamente definidos em lei.

IV - Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

V - Está sujeito a existência prévia de recurso orçamentário e empenho na dotação própria.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue dois artigos da lei 4320/64 apesar de literal explica bastante ...

    " Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

            Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento."

    Tenham um estudo proveitoso...
     

  • Gabarito dado como Letra E. Porém questionável, pois o suprimento de fundos segundo a Lei 4.320/64 é entregue a SERVIDOR, não menciona funcionário, que é bem abrangente podendo incluir estagiários, terceirizados, enfim. Questão antiga creio que atualmente ela seria anulada.


ID
778459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da classificação de receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

É finalidade do suprimento de fundos atender as despesas que não possam aguardar o processo normal, porém, é vedada a sua realização sem prévio empenho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    Segundo Sérgio Jund:

    O suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.
  • LEI 4.320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.



    DEC 93.872/86

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:


    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.



    MCASP, 6ª edição, pág 109:

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.


    Bons estudos

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS: SEMPRE PRECEDIDO DE EMPENHO:

    Lei 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Lei 4.320/64, Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    (CESPE/MEC/2003) O suprimento de fundos constitui-se em modalidade simplificada de execução de despesa e consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa que antecede ao empenho na dotação própria, que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O suprimento de fundos destina-se aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, mesmo que não se tenha feito o empenho da referida despesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) A concessão de suprimento de fundos se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e prescinde de empenho prévio. (ERRADO)

    (CESPE/CPRM/2013) A utilização da modalidade suprimento de fundos dispensa a emissão do empenho.(ERRADO)

    (CESPE/AL-CE/2011) É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.(ERRADO)

    (CESPE/MJ/2013) A utilização do cartão de pagamento do governo federal como mecanismo de movimentação financeira de suprimento de fundos dispensa a emissão prévia do empenho da despesa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) O suprimento de fundos, por ser uma modalidade de despesa corrente não subordinada ao processo normal de aplicação das demais despesas, dispensa prévio empenho na dotação própria.(ERRADO)

    (CESPE/CPRM/2013) Os valores de suprimento de fundos entregues ao suprido podem relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) É finalidade do suprimento de fundos atender as despesas que não possam aguardar o processo normal, porém, é vedada a sua realização sem prévio empenho.(CERTO

    Gabarito: Certo.

    "Escolha não esperar. Decida, lute sempre! A luta adiada retarda o mérito, e nos deixa a mercê do acaso."


ID
789760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita e despesa públicas, julgue os itens que se
seguem.

É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.

Alternativas
Comentários
  • O regime de adiantamento caracteriza-se pela destinação de recursos financeiros a servidor público, para a realização de despesa pública que não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, sempre precedido do empenho em dotação própria.
  • Reescritura correta.

    O erro está no "NÃO" é só suprimir.


    É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.

  • O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

  • De acordo com o disposto no Dec. nº 93.872/1986:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
    Em artigo anterior, fazendo menção a Lei nº 4.320/64, o mesmo decreto dispõe:

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
    Gabarito do professor : ERRADO.
  • Resposta E

     ##Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento.

    #sefaz-al


ID
809866
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 4.320/64, julgue os itens seguintes que tratam de Dívida Ativa, Adiantamentos ou Suprimentos de Fundos e Despesas de Exercícios Anteriores, e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, cujo ingresso deverá ser escriturado como receita orçamentária tributária.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou nao-tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orcamentárias.

     

     

    CERTA  b) Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto os foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

     

    ERRADA c) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição não interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos a conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

     

    ERRADA d) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e também não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 68 - O regime de adiantamento e aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerario a servidor, sempre precedida de empenho na dotação prápria para o fim de realizar despesas que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicacao.

  • Creio que a questão seria passível de anulação ou mudança de gabarito.

    Quanto a letra A:

    Com a nova codificação, o valor recebido de dívida ativa receberá, nos 7 primeiros dígitos (até o 4º nível), a mesma classificação da receita principal. Portanto, se a receita principal for Receita Corrente Patrimonial, sendo o crédito inscrito e posteriormente recebido como dívida ativa, então, permanecerá com a classificação de Receita Corrente Parimonial. Apenas no 8º dígito (5º nível) será identificado que se refere à dívida ativa.

    Fonte: CARVALHO, Deusvaldo e CECCATO, Márcio. Manual Completo de Contabilidade Pública. 4 ed. Impetus. São Paulo, 2017.

    Quanto a letra B:

    O exceto se refere apenas às multas tributárias e não aos foros, laudêmios e tudo mais. Mantendo a questão como está é como se a mesma excetuasse tudo que vem escrito após o exceto.

    Fonte: Lei nº 4.320/64


ID
817042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do regime de adiantamento denominado suprimento de
fundos, julgue os itens seguintes.

O procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deverá ser repetido integralmente a cada nova concessão.

Alternativas
Comentários
  • O limite do suprimento de fundos para cada objeto é diferente. Quem disse que a pessoa que o receberá fará uso da verba para o mesmo objeto? No Manual SIAFI você encontra essa informação mais detalhada.

    Resposta: Errado.

  • É o que determina o Manual Siafi sobre a concessão de Suprimento de Fundos. Vejamos:

    6 – DA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
    ...

    6.1.2.1 – Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a revogação do limite de utilização do cartão, após expiração do prazo de utilização.
    Antes que alguém questione o termo "integralmente", do comando da questão, perceba que o trecho do manual diz "todo o procedimento". Logo, é o procedimento integral.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gab. Certo

    Manual Siafi

    6.1.2.1 – Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a revogação do limite de utilização do cartão, após expiração do prazo de utilização.


ID
817045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do regime de adiantamento denominado suprimento de
fundos, julgue os itens seguintes.

No âmbito do governo federal, os órgãos não poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta bancária, ainda que comprovada a impossibilidade da utilização de cartão de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Manual Siafi, vejamos:

    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
    2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
    Ou seja, é a exceção da exceção. 

    Gabarito do professor : ERRADO.
  • A questão já dá a resposta! Realmente é proibido movimentar suprimento de fundos através de conta bancária, mas existe a ressalva quando comprovada a sua impossibilidade.
  • Gab. Errado

    Manual Siafi

    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

    2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.


ID
871363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, ao suprimento de
fundos e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, julgue os próximos
itens.

Não será concedido suprimento de fundo a servidor que já responde por um adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • qUESTÃO ERRADA!   ATÉ DOIS PODE!
  • conforme art. Art. 69.da lei 4320/64:
    "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento"
  • Olá pessoal, segundo o querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:
    SUPRIMENTO DE FUNDOS ou ADIANTAMENTO art. 68 lei 4320
    1) Aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE definidos em lei;
    2) Consiste na entrega de numerário a servidor;
    3) Precedido
    SEMPRE
    de empenho na dotação própria;
    4) Realização de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação
     
    APLICABILIDADE DO ADIANTAMENTO ( Manual da Receita Federal):
    1) Despesas eventuais de pronto PG;
    2) Despesas de caráter sigiloso, conforme regulamento ( Ex: ABIN);
    3) Despesas de pequeno vulto;

    VEDAÇÕES AO ADIANTAMENTO ( Caso da questão em tela):
    1) Responsável por 2 suprimentos;
    2) Servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor
    ( Segregação de funções para evitar desvio ou desfalque)
    3) Responsável por suprimento de fundos que esgotado o prazo, não tenha prestado contas;
    4) Servidor declarado
    EM ALCANCE ( PRESTOU CONTAS, MAS TEVE SUAS CONTAS IMPUGNADAS)

    Espero ter ajudado pessoal...
      
  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
  • Complemento os estudos...
    De acordo com o professor Wilson Araújo (Eu vou passar e CERS)

    RESTRIÇÕES A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS:

    a) Responsável por 2 suprimentos: cada servidor poderá ter até 2 adiantamentos. Não poderá receber 1 terceiro adiantamento se não prestar contas de 1 dos 2 que já recebeu.

    b) Servidor que tenha a sua guarda/utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    c) O suprido que esgotado o prazo, NÃO tenha prestado contas de sua aplicação.

    OBS: prazo máximo para aplicação do suprimento é de até 90 dias e não ultrapassará o término do exercício financeiro. Tal prazo começa a contar do ato de concessão do suprimento. Possui mais 30 dias para prestar contas, podendo chegar até a 120 dias (90 dias para aplicação + 30 para prestar contas).

    d) Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN n. 10/01 STN).


  • 12.1 - Não se concederá suprimento de fundos:

     

    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos;

     

    12.1.2 - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a

    adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

     

    12.1.3 - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha

    prestado contas de sua aplicação; e

     

    12.1.4 - a servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou

    contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas

    em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

     


ID
880735
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito da contabilização da concessão de suprimento de fundos de que trata o art. 68 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • Resp: Letra (B). No MCASP Parte I (2013) pág 125. Na prestação de contas do saldo utilizado contabiliza-se a baixa do adiantamento contra VPD ou estoque de almoxarifado no caso em questão.

  • b) Na realização da despesa com material para consumo imediato, mediante suprimento de fundos, não ocorre o registro da entrada e da saída do material no almoxarifado.

    ERRADO, quando se compra qualquer material, deve ocorre o registro no almoxarifado. 
  • Alguém poderia explicar o motivo da correção da alternativa D: "No ato de registro da concessão, deve ser registrada no passivo compensado a obrigação do suprido prestar contas."

    A concessão deve ser registrada no ativo compensado, não? Trata-se de um direito, o que tem a ver passivo? Entendo que o passivo poderia ser registrado quando do pagamento da fatura do banco do Brasil (Cartão corporativo), mas a alternativa deixa claro que trata-se da concessão.

  • E a letra A como pode estar correta? o reconhecimento da despesa é na prestação de contas, que é posterior a aplicação dos recursos.

  • Letra A: Certa sob o enfoque orçamentário, em que a despesa orçamentária é reconhecida no momento da liquidação. A liquidação, como sabemos, vem antes da aplicação efetiva do suprimento de fundos por parte do servidor suprido. A variação patrimonial diminutiva (VPD) é que é reconhecida, sob o enfoque patrimonial / contábil, no momento em que o suprido faz a prestação de contas - reduzindo o patrimônio líquido apenas nesse momento.

    Quanto à questão levantada pelo Ricardo, o passivo compensado decorre da conta de natureza de controle, a qual registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle. É o caso do suprimento de fundos. Além disso, será feito um registro no ativo compensado que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


ID
907876
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao lançamento referente à devolução de valores não aplicados de suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • e. Devolução  de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    C  1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C  1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Fonte: MCASP 8ª Edição

    Gabarito: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Alexandre Violato Peyerl

    Os lançamentos de natureza patrimonial do suprimento de fundos são os seguintes: 

    Momento do empenho – há apenas lançamentos de natureza orçamentária e de controle. 

    Momento da liquidação: 

    • D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 
    • C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 

    Momento do pagamento a suprido: 

    • D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 
    • C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 

    Prestação de contas do saldo utilizado: 

    • D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD 
    • C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

    Devolução de valores não aplicados (durante o exercício da concessão): 

    • D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F) 
    • C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 


ID
922561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao suprimento de fundos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 68 Lei 4320/64

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Lei 4320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.

  • Essa questao é cabivel recurso. A letra d) esta correta, a lei pode sim utilizar suprimento de fundos para aquisição de material permanente.

    A resolução n 49/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimentos de Fundos e o uso do Cartao de Pagamento do governo federal - GPGF no ambito da Justiça do Trabalho de 1 e 2 graus:

    art. 3º Fica vedada a concessão de Suprimento de Fundos para realização de despesas com aquisição de material permanente.

    Paragrafo unico. Excepcionalmente, desde que devidamente justificado em processo especifico, o Ordenador de Despesa poderá autorizar, por suprimento de fundos, a aquisição de material permanente de pequeno vulto, assim entendido aquele cujo valor nao ultrapasse o limite estabelecido no art. 2 desta resolução.


    • a) Conforme legislação do governo do Estado do Espírito Santo sobre a matéria, não se concederá suprimento de fundos ao servidor responsável por três suprimentos e ao servidor que, após noventa dias, não prestar contas de sua aplicação.
    • ERRADA. Decreto 93.872/1986, art. 45, §3º. Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos.
    • b) No âmbito do governo do Estado do Espírito Santo, os pagamentos do suprimento de fundos devem ser efetuados mediante ordem bancária, em conta corrente institucional, por meio do SIAFEM, ou na conta bancária do servidor público beneficiado.
    • ERRADA.  2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

      2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.

      Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=alcance

    • c) O suprimento de fundos consiste no adiantamento concedido ao servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com a finalidade de efetuar despesas, que, por sua excepcionalidade, não se subordinam ao processo normal de aplicação, ou seja, ao empenho direto.
    • CORRETA. Lei 4.320/64. Art. 68 - O Regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesa, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 
    • O suprimento de fundo é fornecido a critério do Ordenador de Despesa ("toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos." (Decreto-lei Federal nº 200/67, art. 80§1º)) do órgão, portanto, é sua responsabilidade a utilização.

    • Continuando...
    • d) O governo do Espírito Santo permite a concessão de suprimento de fundos para a aquisição de material permanente ou de outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital, desde que seja de pequeno vulto.
    • ERRADA. Bom, analisando a alternativa, que por sinal é bastante capciosa, acredito que o erro está na generalização da Despesa de Capital o qual normalmente, nem sempre, coincide com a despesa não efetiva (mutação patrimonial). A despesa de Capital, segundo Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011, divide-se em três grupos: Investimentos; Inversões Financeira e Amortização da Dívida. Portanto, na generalização da Despesa de Capital o Suprimento de Fundo não serve para pagamento de Amortização da Dívida, por exemplo.  
    • e) As despesas relativas a viagens ao exterior, como as destinadas a alimentação e hospedagem, devem ser pagas por meio de suprimento de fundos.
    • ERRADA. "Todas as despesas relativas a alimentação, hospedagem e transporte, inclusive para Ministros de Estado, não são passíveis de realização por Suprimento de Fundos em viagens ao exterior, visto que tais gastos já são cobertos por diárias e/ou custeados por outras entidades, conforme especificado no ato de autorização de afastamento do paí." 
    • Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf

    Espero ter ajudado! Bons estudos!


  • A - O prazo de aplicação do suprimento de fundos é de até 90 dias, contados da assinatura do ato de concessão, e a prestação de contas deverá ocorrer em até 30 dias, contados a a partir do término do prazo de aplicação.

    Cabe ao ordenador de despesas estipular o prazo de aplicação dos recursos e o de prestação de contas, limitados, respectivamente em até 90 dias e 30 dias

  • Como não se subordina ao empenho direto se o empenho precede a concessão do SF?

  • Questão sem nexo, a letra A diz exatemente a forma correta de NÃO conceder suprimento a um empregado

    Lei. 4.320/64

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Segundo a CGU

    d) não ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda;


ID
969235
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

    a) não necessita ser precedido de empenho. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. b) é destinado às despesas ordinárias, assim, na concessão, empenha-se todo o valor. ERRADA. Despesas Ordinárias são classificadas com características de continuidade, ou seja, são as consideradas rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do órgão, por exemplo: salários, férias etc.Portanto, segundo o art. 68, Lei 4.320/64,  o suprimento de fundo (adiantamento) é destinado a despesa que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e somente deve ser utilizado para despesas específicas.  c) deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição. CORRETA. Regime de Competência d) dispensa o empenho, devido ao caráter emergencial da despesa. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    e) deve ser registrado apenas na liquidação. ERRADA. Empenho


  • Em cumprimento ao princípio da competência

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS: : Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, casos extraordinários, sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.

    http://www.ig.ufpa.br/arquivos/resolucoes/legislacao_suprimentos_fundos.pdf


ID
971137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às movimentações financeiras na contabilidade governamental, julgue os itens a seguir:

Nos casos em que a despesa deverá ser efetuada em caráter sigiloso, é aplicável o procedimento de suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  •  Certo. Sobre o assunto o MCASP assim dispõe:
    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
    a) Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
    especiais, que exijam pronto pagamento;
    b) Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    c) Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
  • Conforme o que dispõe o art. 45 do Decreto Lei nº 93.872/1986, o suprimento de fundos é cabível:
    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
    Gabarito: CERTO.
  • Conforme o que dispõe o art. 45 do Decreto Lei nº 93.872/1986, o suprimento de fundos é cabível:

    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

     

    GAB: Certo

    Prof. Daniel Dantas

  • 2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;


ID
971140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às movimentações financeiras na contabilidade governamental, julgue os itens a seguir:

Como regra, o suprimento de fundos deve ser efetuado por meio de depósito em conta corrente do servidor que fará a prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
  • Questão extraída do Decreto 93872:
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
  • No Manual do SIAFI consta a regra citada pela Rejane.

    2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de
    Pagamento do Governo Federal.
    .
    2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a
    utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
    Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de
    fundos por meio de conta corrente bancaria
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.

    página 05 da cartilha da CGU a respeito do Suprimento de fundos

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf


  • Vejamos o disposto no Decreto Lei nº 93.872/1986, art. 45, § 5º:

    § 5º  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    ...
    Art. 45-A.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Suprimento de fundos, em regra, é cartão corporativo. Apenas em caráter excepcional (conforme o manual SIAFI), onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria. Isso não se aplica ao Executivo.

    Gabarito: ERRADO.
  • CPGF (Cartão de pagto do gov.federal) é emitido em NOME DA UG (Unidade Gestora), e não servidor (PF).

    Bons estudos.

  • Meio de pagamento do Suprimento de Fundos

    Em regra= Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).; para -> unidade gestora

    Exceção Conta Tipo "B”; para-> comandos militares, MPU e PODERES= jud. e Legisl.


ID
992317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos limites orçamentários e financeiros para registro de suprimento de fundos no cartão de pagamento do governo federal.

A concessão de suprimento utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, ainda que regularizada posteriormente, é fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Agora se o servidor pediu dinheiro para uma determinada finalidade e a utiliza para outra será apurada responsabilidade pois houve desvio de finalidade.
  • A concessão  de suprimento é legal, mas em dotação ou classificação diferente de sua real aplicação, constitui um ato irregular. Pois com este ato poderia estar agindo de má fé na administração dos recursos públicos. Sendo assim a questão está correta.

    Bons estudos!
  • 4.2 O limite orçamentário fundamenta-se na existência de dotação orçamentária nas naturezas de despesa específicas do objeto da concessão do suprimento de fundos. É irregular a concessão de suprimento de fundos utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, sendo fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade, mesmo que haja posteriormente a regularização.

    Fonte: Manual SIAFI 021121 - Suprimento de Fundos - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/

  • A concessão de suprimento utilizando-se natureza de despesa diferente do objeto do suprimento de fundos, ainda que regularizada posteriormente, é fato de restrição contábil e apuração de responsabilidade. Resposta: Certo.


ID
992719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e de suprimento de fundos, julgue os itens a seguir.

O suprimento de fundos deverá ser contabilizado como despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do servidor e procedendo-se à baixa quando da aprovação da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Despesa efetiva é aquele aque altera o patimonio líquido da entidade.
    Ex: Pagamento de pessol.
    Existe uma classificação chamada "outras despesas correntes"
    O suprimento de fundos é uma despesa efetiva que altera o patrimônio da entidade com a saída de recursos, assim como há saída de recursos com o pagamento de pessoal.
  • Olá pessoal,

    Vejamos o que diz o Dec. 93.872/86:

    Art . 45.

    [...]

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
     

  • Pessoal,

    Concordo com alguns comentário acima, dizendo que o a despesa efetiva ocorre quando há diminuição da situação líquida patrimonial.
    A questão está correta por ter mencionado ao final "baixa quando da aprovaçao da prestação de conta".
    Observe o lançamento contábil previsto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 5ª Edição (pág. 112):

    Prestação de contas do saldo utilizado    
    D - 3.x.x.x.x.xx.xx   VPD   
    C - 1.1.3.1.x.xx.xx   Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)    


    Eu coloquei apenas o lançamento que comprova que, quando da prestação de contas, a despesa será efetiva sim.
    Fiquem atentos, pois já vi questões dizendo que após percorrer todas as fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento), considera-se o suprimento de fundo uma depesa efetiva. Isto está errado! 
    Somente após a prestação de contas é que se efetiva a despesa.

    ANOTE: a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.

    Pra quem tiver curiosidade em ver todos os lançamentos, segue o link no Manual:
    "https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf"

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • Não concordo com o gabarito.

    Fundamentação: MCASP 2017 PG. 69

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) não é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.
    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, em geral, o comprometimento do orçamento (empenho) é constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente.


    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
     

  • Questão toda mal redigida. Na hora do registro é não efetiva, aí a questão vem e fala que na hora do registro é efetiva. 

    Depois a questão começa a falar da hora da baixa, aí sim que a despesa será efetiva.

    Ou seja, o CESPE poderia colocar qualquer gabarito. Isso nem interpretação de texto  é.

     

  • Errei a questão, mas notemos o enunciado:

    O suprimento de fundos deverá ser contabilizado como despesa efetiva, registrando-se a responsabilidade do servidor e procedendo-se à baixa quando da aprovação da prestação de contas.

    A concessão Suprimento de Fundos não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não reduz o PL.

    => Na liquidação da despesa orçamentária, registra-se um ativo (direito ou bem a receber) e um passivo

    => No pagamento ao suprido, debita-se o passivo e credita-se caixa.

    => Na prestação de contas, credita-se o direito a receber e debita-se VPD do valor usado. Na devolução será creditado o direito a receber e debitado caixa. (Atentar-se para devolução ocasionadas no exercício ou não).

    A questão nos diz que será despesa efetiva quando da aprovação da prestação de contas. De fato, conforme exposto acima, é no momento da prestação de contas que temos o impacto no PL.

    Questão: Certa.

    Bons estudos.  

    Qualquer erro, é só avisar.


ID
995164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca do suprimento de fundos na forma de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

O valor total do empenho é o valor do limite de utilização lançado no CPGF.

Alternativas
Comentários
  •  O valor total do empenho é o valor que foi efetivamente utilizado, e não autorizado. Em situação análoga, seria como se você tivesse que contabilizar uma despesa de cartão de crédito de R$5.000 todo mês, já que esse é seu limite.

  • Manual do SIAFI

    7.2.2 – O valor do limite de utilização lançado no cartão será o valor total da liquidação, dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque.

  • O valor total do empenho é o valor do limite de utilização lançado no CPGF. Resposta: Errado.

    Comentário: valor total do empenho # valor limite de utilização.


ID
1001092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O uso de suprimento de fundos é adequado a situações em que as despesas expressamente definidas em lei, dada sua excepcionalidade, não se subordinem ao processo normal de aplicação. Com relação a esse regime de adiantamento ao agente suprido, julgue os itens a seguir.

Para a movimentação do suprimento de fundos, o suprido deve utilizar o cartão de pagamento do governo federal e, em caráter excepcional, quando comprovadamente não seja possível a utilização desse cartão, pode usar conta corrente bancária.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    2.3 – A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.   2.3.1 – Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

ID
1001095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O uso de suprimento de fundos é adequado a situações em que as despesas expressamente definidas em lei, dada sua excepcionalidade, não se subordinem ao processo normal de aplicação. Com relação a esse regime de adiantamento ao agente suprido, julgue os itens a seguir.

O suprimento de fundos é empregado para atender às despesas fortuitas e às de pequeno valor, inclusive as gastas em viagem ou com serviços especiais, que exijam pagamento imediato.

Alternativas
Comentários
  • 2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar
    despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua
    inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de
    aplicação, nos seguintes casos:
    .
    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
    especiais, que exijam pronto pagamento;
    .
    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se
    classificar em regulamento; e
    .
    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo
    valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro
    da Fazenda;

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

ID
1001098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O uso de suprimento de fundos é adequado a situações em que as despesas expressamente definidas em lei, dada sua excepcionalidade, não se subordinem ao processo normal de aplicação. Com relação a esse regime de adiantamento ao agente suprido, julgue os itens a seguir.

Os valores de suprimento de fundos entregues ao suprido podem relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    2.2 – Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.   Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

ID
1001101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O uso de suprimento de fundos é adequado a situações em que as despesas expressamente definidas em lei, dada sua excepcionalidade, não se subordinem ao processo normal de aplicação. Com relação a esse regime de adiantamento ao agente suprido, julgue os itens a seguir.

O valor do suprimento de fundos inclui os valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar os limites estabelecidos em lei, quando se referir a despesas de pequeno vulto.

Alternativas
Comentários
  • 3.3.2 - O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes às
    Obrigações Tributárias e de Contribuições, não podendo em hipótese alguma
    ultrapassar os limites estabelecidos nos itens 3.1 e 3.2, seus subitens e
    incisos, quando se tratar de despesas de pequeno vulto.

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
  • Prof. Giovanni Pacelli - 3D CONCURSOS



    Para atender a despesas de pequeno vulto16, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    No governo federal, existe um limite global para o ato de suprimento e um limite individual que são aplicáveis apenas para as despesas de pequeno vulto. Mesmo nas despesas de pequeno vulto é possível exceder este limite com a autorização do titular do ministério.Por fim, o decreto 93872/1986 não estabelece um limite para suprimento de fundos para despesas relacionadas a viagens ou sigilosas.

     

    Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

    art. 1° A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto n° 93.872/86, fica limitada a:

    I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, da Lei no 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia;

    II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.

    § 1° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento).

    § 2° O ato legal de concessão de suprimento de fundos deverá indicar o uso da sistemática de pagamento, quando este for movimentado por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.

    § 3° Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste artigo.

  • ERREI, mas de fato e checando no site da CGU, é dito que os pagamentos realizados a título Sup.Fundos, sejam quais forem, estão isentos de eventuais retenções de tributos na fonte.

    Bons estudos.


ID
1002757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a despesas públicas e dívida passiva.

A utilização da modalidade suprimento de fundos dispensa a emissão do empenho

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    Lei 4320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Esse regime de adiantamento a servidor nada mais é que o suprimento de fundos.
  • Gabarito Errado

    Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

     

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • A utilização da modalidade suprimento de fundos dispensa a emissão do empenho. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 130


ID
1006810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos instrumentos de segurança do Sistema Integrad de Administração Financeira (SIAFI) e à despesa de suprimento d fundos, julgue os itens subsecutivos.

Tratando-se de obras e serviços de engenharia, os limites máximos para cada ato de concessão de suprimento de fundos, tanto por meio do cartão de pagamento quanto mediante depósito em conta-corrente, são idênticos.

Alternativas
Comentários
  • (...) há limites para a concessão total e há limites para cada despesa realizada (por comprovante de despesa), e esses limites são diferentes conforme o meio utilizado: se for mediante conta-corrente o limite é menor, e se mediante cartão corporativo, o limite é maior.

    No caso de obras e serviços de engenharia o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (15 000 reais).
    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (7500 reais).

    Fonte: Austinho Paludo
  • Item errado.

    Manual Siafi 021121 - Suprimento de Fundos

    3 DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO

    3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23,

    3.2 Limites para suprimento de fundos mediante depósito em conta-corrente

    3.2.1 O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio de conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

     3.2.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/


  • Errado.

    Em 2020 tais limites correspondem:

    No caso de obras e serviços de engenharia o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (33 000 reais).

    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (16 500 reais).

    No caso de outros serviços e compras em geral o valor máximo para a concessão do suprimento é:

    Uso mediante cartão corporativo - 10% do art 23 da lei 8666 (17 600 reais).

    Uso mediante conta-corrente - 5% do art 23 da lei 8666 (8 800 reais).


ID
1046671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e dos suprimentos de fundos.

O servidor que tiver recebido adiantamento por suprimento de fundo será considerado em alcance até a data limite para prestação de contas estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Servidor declarado em alcance é o que:
      não prestou contas no prazo regulamentar 

    ou 

    que teve suas contas recusadas ou impugnadas 
    em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=alcance
  • Questão errada.

    Lei 4320:

    “Art. 68. O regime deadiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei econsiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho nadotação própria, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-seao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamentoa servidor em alcance “nem a responsável por dois adiantamentos”.

    O servidor em alcance, é aquele que não prestoucontas no prazo estabelecido ou teve suas contas não aprovadas ou impugnadas emvirtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação do adiantamento fornecido, dedinheiros, bens ou valores.


  • Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda. O conceito de " servidor declarado em alcance" abrange também aquele que não tenha efetuado a prestação de contas no prazo estabelecido.

    Carvalho, Deusvaldo.

ID
1046674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e dos suprimentos de fundos.

A concessão do suprimento de fundo para realização de despesas poderá ser efetivada por meio de depósito direto em conta bancária; emissão de cheque direto ao portador; cartão de pagamento do governo federal; e retirada direta no caixa da unidade gestora executora.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. . 2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/?searchterm=alcance
  • Eventualmente pode fazer saque em dinheiropara pagamentos de pequena monta, situação que deverá ser justificada pelo suprido. O item que esta errado a meu ver é a utilização de cheques.

    decreto 93.872/86

    art.45 paragrafo 6

  • O adiantamento ocorre preferencialmente por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal; ou por Conta Corrente.


ID
1048642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, com relação ao suprimento de fundos.


O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Na comprovação das despesas realizadas pelo suprido fora do país e pagas em moeda estrangeira, é necessário proceder à equivalência entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais. Após a conversão a UG deverá verificar um dos casos.
  • uma forma facil de entender vc mora no brasil, compra hoje um produto de 15 dolares com cartao de credito e o dolar ta a 2,24 mais sua conta do cartao de credito so vai ser emitida daki 15 dias e racebida no dia 16, e o dolar no dia q vc recebeu a conta ta em alta num valor de 3,20 você irá ter de pagar pelo valor de 3,20 e nao o de 2,24 pois o valor foi contabilizado somente na data da emissao e nao na data da compra.
  • ERRADA
    Fonte: manual siafi 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
    11.3.1 - Na comprovação das despesas realizadas pelo suprido fora do país e pagas em moeda estrangeira, é necessário proceder à equivalência entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais.
  • ERRADO

    na Prestação de contas? Não né. Vai que o dólar aumenta, ia ser um caos.

  • Errada.

     

    O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da realização de cada despesa.

  • Colaborando:

    Pessoa, não sei se "viajei", mas fui buscar (ainda que na Contabilidade) a ideia do CPC-02 (Efeitos e mudanças nas txs de câmbio e efeitos nas DCs), ou seja, o PL (Receitas X Despesas) deve ser convertido à taxa Histórica, e não da data da prestação de contas.

    Abs.

    Bons estudos.

  • DEVERÁ SER CONVERTIDO NA DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS , LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A VARIAÇÃO CAMBIAL. TAMBÉM, CLARO, NA PRESTAÇÃO COMO TAMBÉM NAS DEMAIS FASES. QUESTÃO MAL FORMULADA


ID
1048645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, com relação ao suprimento de fundos.


Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar- se ao processo normal de aplicação, a concessão de suprimento de fundos não se sujeita aos estágios da despesa orçamentária pública.

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. 
    Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade

    Orçamento Público, Afo e LRF, Augustinho Paludo
  • Errado.

    A primeira parte da questão está correta. "Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar- se ao processo normal de aplicação".


    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    Entretanto, a segunda parte está completamente equivocada. "a concessão de suprimento de fundos não se sujeita aos estágios da despesa orçamentária pública."

    9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
  • O estágio da liquidação no caso de concessão de suprimento de fundos acontece depois do pagamento quando é feita a prestação de contas pelo suprido. Quando no processo normal da despesa é empenho, liquidação e pagamento.

  • Gabarito Errado

    Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

  • Processo normal respectivamente:

     percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    no suprimento de fundo isso ocorre "numa lapada só"

    portanto gabarito: ERRADO


ID
1048648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, com relação ao suprimento de fundos.


Para as sistemáticas de saques e de fatura, a liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    SUPRIMENTO DE FUNDOS 

    9.10.3 - A liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão, tanto para a sistemática de saques como para a de  fatura. 
    http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
  • Nao concordo.

    A execução da despesa pelo CPGF depois de empenhada a despesas o servidor suprido já podera efetuar os gastos. A despesa somente será liquidada e paga com a apresentação da fatura do cartao de crédito pelo Banco do Brasil.

    Ja a execução pelo rito tradicional, ai sim precisa percorrer todas as fases da despesa.

  • Eu entendo que a concessão em Regime de Adiantamento funciona assim: A despesa é Empenhada, Liquidada e Paga. Portanto, a essa altura já teria sido emitido a OB (Ordem Bancária) em favor do Suprido. Estando o Recurso Financeiro em conta corrente própria para movimentação é Lançado ou Disponibilizado o Limite de movimentação e Saque.

  • Não faz sentido nenhum essa parte do manual de suprimento de fundos. O cartão de pagamento é menos burocrático justamente por isso: pelo desembolso financeiro (liquidação) ocorrer após o gasto.

  • Para conceder um Suprimento de Fundos deve-se percorrer os três estágios da despesa orçamentária => Empenho / Liquidação e Pagamento.

    Não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não reduz o PL.

    Na liquidação da despesa orçamentária, registra-se um ativo (direito ou bem a receber) e um passivo.

    No pagamento ao suprido, debita-se o passivo e credita-se caixa.

    Na prestação de contas, credita-se o direito a receber e debita-se VPD do valor usado. Na devolução será creditado o direito a receber e debitado caixa.

    Suprimento devolvido no mesmo exercício: Anulação de despesa;

    Suprimento devolvido no exercício seguinte: Receita orçamentária.

    Portanto, é no momento da liquidação que é gerado o limite de saque ao suprido. Logo, deve ser anterior.

    Gabarito: Certo.

    Qualquer erro, por favor, avisar.

    Bons estudos.


ID
1059280
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária e representa o adiantamento de valores a um servidor que, futuramente, fará a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Geralmente, tal suprimento destina-se à realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.
Nesse sentido, no momento da sua concessão, esse fato não provoca uma redução no patrimônio líquido do ente público, e, na ocasião da sua liquidação, far-se-á o registro de um passivo e a incorporação de um ativo, representando o direito de receber um bem ou serviço, ou a devolução do numerário adiantado.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário anterior, seguem os lançamentos do sistema patrimonial, retirados do MCASP:

    Momento da liquidação e reconhecimento do direito 

    Código da Conta Título da Conta 

    D  1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) 

    C  2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de fundos (F) 

    Momento do pagamento ao suprido: 

    Código da Conta Título da Conta 

    D  2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo – Suprimento de fundos (F) 

    C  1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) 

    Prestação de contas do saldo utilizado 

    Código da Conta  Título da Conta 

    D  3.x.x.x.x.xx.xx VPD 

    C  1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) 



ID
1080535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos suprimentos de fundos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Capítulo III, Seção V, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos (adiantamento) a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

    Poderá ser concedido nos seguintes casos:


    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

    - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cada caso, não ultrapassar os limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.


  • ERRO DA LETRA A:

    Parágrafo único. Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

  • ERRO DA LETRA E:

    9.5 - O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    FONTE: https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

  •  a) Há somente uma hipótese para servidor em alcance, ou seja, aquela em que suas contas foram recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores.

             § 3º  Não se concederá suprimento de fundos:

             d) a servidor declarado em alcance.

     

    b) O regime de adiantamento em suprimentos de fundos, aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei, consiste na entrega de disponibilidades financeiras a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria. GABARITO.

     

     

    c) O suprimento de fundos é uma modalidade de despesas que deve ser executada via regime diferenciado de licitações e contratos para maior celeridade na ação a ser desempenhada pelo servidor beneficiado. É  forma ALTERNATIVA de pagamento.

     

     

    d) Nos casos de despesas de caráter secreto ou sigiloso, não é possível a atualização de suprimentos de fundos pela sua natureza de elevada transparência e rigor para a prestação de contas.

         Art. 45. [...]  poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, [...]

        Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; 

     

     

    e)  O suprimento de fundos é contabilizado e incluído nas contas do ordenador, no momento da concessão, como direito contra o servidor que o tiver recebido.

                 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada;

     

     

     

     

     

     

     

  • Essa questão de efetuar um registro nas contas como "um direito que se tem a receber" por conta de dinheiro liberado (suprimento de fundos) ocorre nas contas da organização em que o servidor suprido e ordenador da despesa estão lotados. Na conta do ordenador de despesa, especificamente, a concessão do suprimento de fundos aparece como despesa.


ID
1105081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Plano de Contas Único do Tesouro Nacional, julgue o item que se segue, no que se refere ao tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições e transações registradas pelo SIAFI.

Nas etapas de concessão e de liquidação da despesa de suprimento de fundos, ocorre a despesa sob o enfoque orçamentário, mas não sob o enfoque patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Q368195  Prova: CESPE - 2014 - CADE - Agente Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

    GABARITO: CERTA

  • 01.04.08 SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária:empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    Fonte - MCASP PARTE I


ID
1111129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a consolidação das demonstrações contábeis, a transações no setor público, à Conta Única do Tesouro, ao SIAFI e a regime contábil, julgue os itens seguintes.

No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva

Alternativas
Comentários
  • Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.-cespe
  • Apenas dando o devido destaque no comentário do Conc jka:

    Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada E PAGA no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.-cespe

  • Página 109, MCASP, 6a EDIÇÃO.

    4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    QUESTÃO: No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva
  • Sem enforque patrimonial.

  • VPD ocorrerá quando da comprovação (ou prestação de contas) do suprido.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA E

    3# ##Para que o recurso de suprimento de fundos seja concedido ao suprido, devem ser percorridos os três estágios da despesa orçamentária — empenho, liquidação e pagamento. *** Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação [...] *** Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa

    #SEFAZ-AL


ID
1180873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.

No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.

Alternativas
Comentários
  • Pensei dessa forma: o cara reconheceu o direito do prestador de serviços, o máximo que ele pode fazer agora é reservar uma dotação para pagá-lo no futuro próximo, sabe?  Se estiver errado, inbox.


    Decreto no 93.872/1986

      Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

      I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

      III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do ministro da Fazenda.

      § 1o. O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

      § 2o. O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.


  • Errado. No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

  • O adiantamento (ou suprimento de fundos) consiste na entrega de numerário diretamente ao servidor para executar uma despesa, geralmente efetiva - uma vez que despesas Não efetivas seriam em sua maioria operações de crédito

    Na concessão do suprimento de fundos, a despesa passa pela fase do empenho, liquidação (realizada nos sistema de contabilidade do ente) e pagamento. Portanto, já é despesa realizada.

    Acredito que o Débito ocorre na fase de pagamento e a inclusão no passivo ocorra na Liquidação.
    Fonte: Material de Direito Financeiro - Professor Roberto Chapiro

  • "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido."


    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Questão errada

    Reescritura correta

    No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO efetiva e creditar o passivo circulante.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto

    na situação líquida patrimonial em:

    - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização,

    reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil

    modificativo diminutivo.

    - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua

    realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui

    fato contábil permutativo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver

    despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de

    materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos

    permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto,

    há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital,

    que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa

    efetiva.


    Fonte: MCASP - PARTE I

  • Por que se deve creditar o passivo circulante? Pensei que, como houve o reconhecimento de um direito, haveria um débito do ativo circulante.

    Se alguém conseguir explicar, agradeço!

  • Junior Barcelar, quando se fala em liquidação, deve-se entender que é uma despesa para a administração pública e não receita. Então não se pode falar em ativo.

  • Estou ficando bom no chute.

  • Tendo em vista que: "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido." Penso que teríamos os seguintes lançamentos:Momento da concessão do suprimento


    C - CAIXA


    D - ADIANTAMENTOS A SUPRIDOS  


    Ou seja, um fato permutativo entre contas do meu ATIVO. Não envolve as contas de resultado pois a despesa ainda não ocorreu.


    Momento da prestação de contas pelo suprido:


    C - ADIANTAMENTO A SUPRIDOS


    D - DESPESA COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS 

  • MCASP, 6a EDIÇÃO, PÁGINA 109.
    É uma despesa NÂO EFETIIVA.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
  • ERRADA

    Erro: O suprimento de fundos é despesa NÃO - EFETIVA , pois NÃO reduz o patrimônio líquido.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:
     - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
      - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. 

    Fonte: http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.842562001305739478_classificacao_despesa___curso_ammvi___2011.pdf
  • Para concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o empenho na dotação própria. Em seguida será a despesa liquidada (2a fase de execução). A liquidação consistirá basicamente em verificar que se trata de um suprimento de fundos e outras demais condições para concessão desse adiantamento ao servidor. Essa 2a fase de execução da despesa possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido (pagamento, 3a fase de execução). Com a liquidação e pagamento será a despesa registrada pela contabilidade como também inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito do órgão de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta. Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão (bens ou serviços). Até este momento apenas consta no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos antecipadamente ao servidor público.

    Ponto dos Concursos, prof.Marcio Ceccato

  • Vale muito a pena estudar Suprimento de Fundos de cabo a rabo. As bancas amam cobrar isso, e muitas vezes as questãos são até bem parecidas.

  • Assim como eu não sabia, vai a definição de Passivo Circulante pra quem não sabe o que é:

     

    O Passivo representa as obrigações, demonstrando a origem dos recursos.

     

    a) Passivo CIRCULANTE

    Compreende os depósitos, os restos a pagar, as antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

     

    Fonte: https://www.portalprudente.com.br/apostilas/Contabilidade/Apostila_Contabil_Publica.doc

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

     

    Fonte: https://ja-jp.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Para os que, a meu exemplo, ainda precisam fortalecer os conceitos...

    SUPRIMENTOS DE FUNDOS, o que é mesmo ?

    Vídeo com o Prof.José Wesley (Gran Concursos), muito elucidativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=ZDGb-ovABOo

    Fé em Deus e pé na estrada! 

  • Encontrei essa definição em 2 apostilas de estudo. 

    "Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
    numerário adiantado."

     

    Vamos interpretá-la a luz da questão.

     

    Está dizendo que na liquidação há um registro no passivo e um lançamento de igual monta no ativo. ou seja, não há variação patrimonial.

    Se nao há variação patrimonial, trata-se de uma despesa orçamentária NÃO EFETIVA --> Assertiva ERRADA!!!

     

     

  • MCASP 8ª Edição (págs. 132 e 133):

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Na "liquidação e reconhecimento do direito" debita-se Ativo circulante e credita-se Passivo circulante. Somente na prestação de contas que ocorrer o lançamento em despesa (VPD).

  • Despesa Orçamentária = Empenho (art. 35, Lei 4320/64)

    Bons estudos.


ID
1190503
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quando há concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d"

    Fundamento: MCASP, 6ª ed., pg. 135.


  • 4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação

    de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido

    é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,

    não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no

    patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um

    passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto

    do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado

  • Por que a variação patrimonial será diminutiva se irá gerar um ativo? 

  • Dafne Uruguai,


    Não irá gerar um ativo.


    O servidor vai pegar uma diantamento. Depois ele vai prestar contas de todas as coisas que gastou (ou seja, ele vai ter várias despesas).

    Nesse momento, as variações patrimoniais diminutivas são reconhecidas porque, como eu falei, houve despesas.

  • Para fins de registro de natureza patrimonial, temos:

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    c. Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    (MCASP 8, pg. 130 e 131)

    Bons estudos!


ID
1291732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao plano de contas aplicado ao setor público, ao regime contábil, ao SIAFI e ao suprimento de fundos, julgue o item subsequente.


Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o MCASP 6ª ed. pág. 111

    e. Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    Natureza da informação: controle
    D 8.1.1.1.x.xx.xx Execução de Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens
    C 7.1.1.1.x.xx.xx Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens

  • Certa.

    Pela ótica patrimonial a VPD é reconhecida pelo fato gerador. Tratando-se de suprimento de fundos reconhece a VPD na prestação de contas.


ID
1366414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue o item subsequente.

No momento da concessão de suprimento de fundos, deve ser registrada uma despesa orçamentária — que representa variação patrimonial diminutiva — a ser ajustada posteriormente, se houver devolução de saldo não aplicado pelo suprido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Despesa Orçamentária não equivale sempre a Variação Patrimonial Diminutiva (VPD). No momento da entrega de recursos ao suprido não há registro da VPD, somente a execução orçamentária. Na prestação de contas é que se registra a VPD.

    Fonte: MCASP 6ª Ed. pág. 110.

  • Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento) 


    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    Mcasp, 6ª edição, p.115

    Gab: E

  • No momento da concessão de suprimento de fundos, deve ser registrada uma despesa orçamentária — que representa variação patrimonial diminutivaa ser ajustada posteriormente, se houver devolução de saldo não aplicado pelo suprido. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício: 2019

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 130

  • RESPOSTA E

     ##O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, não há redução no patrimônio líquido.

    #SEFAZ-AL


ID
1401349
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a despesa pública julgue os itens abaixo, e a seguir indique a assertiva correta:

(I) os restos a pagar somente serão considerados despesas de exercícios anteriores quando não estiverem cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.

(II) Quando a anulação de uma despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, no foi empenhada, a receita desta anulação será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.

(III) Os valores inscritos em restos a pagar processados podem ser cancelados

(IV) O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas(Até aqui ok). Esse adiantamento constitui despesa orçamentária(Adiantamento não é despesa. Se não for usado, será devolvido sem ter havido nenhum gasto. Quando há gasto, a despesa é orçamentária.)

  • I ) Errado:  Despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.(MCASP 2015, P 109)



    II) Errado: A leitura de dois dispositovs da lei nos remete a resmosta: 

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. (Lei 4320/1964)  

    Art. 8. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Lei 101/2000)

    Dessa maneira não se pode utilizar os recursos provenientes de anulação de  dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores.


    III) Errrado: Essa situação advém do princípio básico das relações civis que não pode existir o enriquecimento ilícito. Quando a administração procede a liquidação de uma despesa o que ocorre é que ela recebeu os produtos e serviços do particular. Sendo assim, ela não pode simplesmente cancelar a inscrição de restos a pagar processados por conveniência. De acordo com o parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional 401/2000 não é possível o cancelamento de restos a pagar processados de forma regular.



    IV) Certo: 4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. (MCASP 2015, P 109)


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • (I) os restos a pagar somente serão considerados despesas de exercícios anteriores quando não estiverem cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.

    ERRADO. São despesas de exercícios anteriores caso estejam cancelados e o credor ainda tenha direitos sobre eles.


ID
1401352
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de pesquisa de campo, em um ônibus de uma prefeitura. Durante a viagem, o ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassa o valor concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar continuidade à viagem, paga com seu próprio recurso a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido.Nessa situação, ao retornar, o gestor responsável deve:

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, ao retornar, o gestor responsável deve:

    A-não restituir ao servidor a diferença paga, por não haver como justificar a despesa. ERRADO, há como justificar a despesa como, por exemplo, "conserto de viaturas" , já que, isso é uma previsão de despesa a ser considerada num orçamento público. 

    B-autorizar despesa extraorçamentária para pagar a diferença ao servidor. ERRADO, pois uma despesa de "conserto de viatura" é algo passível de se constar num orçamento e, por isso, o gestor deve autorizar uma despesa orçamentária.

    OBS: Despesas extra orçamentárias: saída de recursos transitórios anteriormente obtidos sob a forma de receitas-extra-orçamentárias. Exemplo: restituição de depósitos, restituição de cauções, pagamento de restos a pagar, resgate de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO), entre outros. Estas despesas não precisam de autorização orçamentária para se efetivarem, pois não pertencem ao órgão público, mas caracterizam-se por um serem uma devolução de recursos financeiros pertencentes a terceiros.

    C-restituir ao servidor através do seu contracheque, como diferença de remuneração. ERRADO, não existe essa previsão legal.

    D-não restituir ao servidor, por não ter autorizado a despesa. ERRADO, apesar de o gestor não ter autorizado a despesa do conserto, entendemos, pelo contexto da questão, que ocorreu um fato excepcional que justificou o gasto. O suprimento de fundos custearia a viagem, mas não foi suficiente devido ao defeito da viatura.

    E-restituir ao servidor a diferença paga, por meio de despesa orçamentária. CORRETO. O gestor vai receber os comprovantes dos gastos e empenha-los ao motorista a título de despesa orçamentária prevista no orçamento com "conserto de viatura".

    gab e


ID
1425958
Banca
BIO-RIO
Órgão
CRMV-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de suprimento de fundos NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) 

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.


ID
1442008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao suprimento de fundos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Pelo enfoque contábil dado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o suprimento de fundos é um meio de realizar despesas sem que elas tenham que passar pelos estágios da despesa orçamentária.


    O erro dela está em dizer que a despesa NÃO precisa passar pelo tramite normal (Empenho -> Liquidação -> Pagamento).

  • Gabarito A


    MCASP 6a edição:  "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação

    de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento."


ID
1464193
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a contabilidade pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No máximo dois adiantamentos.

  • Gabarito B;

         Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

    A- ERRADA; Art 11..    § 4º ...lei 4.320 ... é uma  RECEITA CORRENTE
    C- ERRADA; Art 35...       II - as despesas nêle legalmente empenhadas; 
    D- ERRADA; Art 15....       § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
    E- ERRADA;     Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Bons estudos! ;)

ID
1468198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

I concessão de suprimento de fundos, ainda pendente de prestação de contas;
II registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial;
III baixa de equipamento considerado inservível;
IV depreciação, no período, de bens móveis de uso.

Considerando que os eventos contábeis apresentados tenham sido registrados no âmbito da contabilidade do MPU durante o exercício de 2014, julgue o item que se segue.

Os eventos I e II devem ser registrados como variação patrimonial quantitativa diminutiva: ambos caracterizam despesas do MPU sob o enfoque patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 6a edição

    pg 111 - suprimento de fundos

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura pres-
    tação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido
    é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,
    não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
    patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um
    passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto
    do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

    As provisões devem ser registrados como variação patrimonial quantitativa diminutiva: ambos caracterizam despesas do MPU sob o enfoque patrimonial.

  • O SUPRIMENTO DE FUNDOS ACARRETA EM UMA VPD NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • O suprimento de fundos constitui UMA DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO, pois são utilizados recursos orçamentários para sua realização, bem como uma despesa sob o enfoque patrimonial, desde que resulte em diminuição do PL.

     

    A DESPESA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL ocorrerá apenas na PRESTAÇÃO DE CONTAS pelo suprido.

     

    A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial pois culminará na diminuição do PL.

     

    Por outro lado, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL.

  • I concessão de suprimento de fundos, ainda pendente de prestação de contas; 

    É uma despesa orçamentária, MAS não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução do PL. Reconhecido como VPD somente na prestação de contas do saldo utilizado.
    II registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial; 

    Reconhecimento da provisão - Natureza da informação: patrimonial

    D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de Provisões

    C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões

    III baixa de equipamento considerado inservível; 

    Os bens que não estejam sendo utilizados e que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.), deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD).

     IV depreciação, no período, de bens móveis de uso. 

    Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

    Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico(Despesas de Pessoal e Encargos).  Compreende: diárias, material de consumo, depreciação, amortização etc.

     Fonte: MCASP 7ª edição

  • Sintetizando os ótimos comentários dos colegas abaixo:

     

    A VPD em relação ao suprimento de fundos é registrada no momento da prestação de contas pelo suprido.

  • Já vimos que para uma transação ser considerada uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva ela deve alterar os elementos patrimoniais, impactando o patrimônio líquido de forma a reduzi-lo, certo? Tendo isso em mente, vamos analisar os eventos mencionados pelo comando da questão:

              O evento I não é uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva! Isso porque a concessão de suprimento de fundos ainda pende de prestação de contas. Somente quando há a prestação de contas do que foi gasto pelo suprido é que se pode reconhecer a VPD. Um fato interessante é que esse é um exemplo de reconhecimento de VPD após o empenho, liquidação e pagamento da despesa, os quais ocorrem na concessão do suprimento de fundos.

              O evento II, por sua vez, é uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva! Existem regras próprias no MCASP para o registro contábil de provisões, mas o que precisamos ter em mente é que aqui há o surgimento de um passivo (obrigação de pagamento futuro) sem o correspondente ativo, logo, há uma diminuição do patrimônio líquido e, portanto, uma VPD.

              No entanto, uma vez que o evento não é uma VPD, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

    Segundo o MCASP, as provisões devem ser reconhecidas quando estiverem presentes os três requisitos abaixo:

    a. Exista uma obrigação presente (formalizada ou não) resultante de eventos passados;

    b. Seja provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para a extinção da obrigação;

    c. Seja possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A concessão de suprimentos de fundos, ainda pendente de prestação de contas, não impacta o patrimônio líquido. Trata-se de uma variação patrimonial qualitativa.

    A VPD surge no momento da prestação de contas.

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    =-=-=-=

    No registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial há o reconhecimento de uma VPD. O lançamento contábil é o seguinte:

    D – VPD

    C – Provisão

    Logo, apenas o evento II deve ser registrado como variação patrimonial quantitativa diminutiva.


ID
1472194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao uso da conta única do tesouro nacional e ao atendimento das regras de suprimento de fundos no âmbito da UnB, julgue o item subsecutivo.

A insuficiência de saldo para o atendimento da despesa na nota de empenho impede a efetivação de qualquer transação ou saque com o cartão de pagamento de suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • 15.2 - Nenhuma transação ou saque com o Cartão de Pagamento poderá ser efetivado sem que haja saldo suficiente para o atendimento da respectiva despesa na Nota de Empenho. Visando atender às características peculiares de cada órgão, a NE, poderá ser emitida em nome da UG ou do suprido.

    CERTO

    http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf



ID
1509322
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Restos a Pagar são despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.
( ) A inscrição em Restos a Pagar é feita na data da abertura do exercício financeiro subsequente ao da emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis.
( ) O gestor de finanças é a autoridade competente para conceder o suprimento de fundos, fixando-lhe o valor.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Item II


    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa


    Item III


    Ordenador de Despesas, que é a autoridade competente para conceder Suprimento de Fundos, autorize ou não a concessão. 

  • Segundo o § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67, o Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio.

    De acordo com o item 3.1 de um manual SADIPEM, "a inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho."


ID
1533337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos aspectos contábeis e orçamentários do suprimento de fundos.

Na sistemática de fatura, a liquidação da despesa deve ser posterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • 9.10.2 - A liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão, tanto para a sistemática de saques como para a de fatura.


    Fonte: Manual do SIAFI
  • Não faz sentido isso, quando se liquida uma despesa deve-se saber qual o limite do cartão, não?

  • Essa questão está certa. Tanto na sistemática de fatura quanto na sistemática de saques. Não quer dizer que essa sistemática não cabe ao saques. Cadê aquele pessoal que diz "Questão incompleta para o cespe não é errada".

  • 7.2 – Entrega do numerário – Cartão de Pagamento do Governo Federal

    7.2.1 – A entrega do numerário ao suprido será mediante definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal, após a liquidação do empenho. 7.2.2 – O valor do limite de utilização lançado no cartão será o valor total da liquidação, dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque


ID
1533340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos aspectos contábeis e orçamentários do suprimento de fundos.

Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:


    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 


    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio. 



    Não se concederá suprimento de fundos


    a. A responsável por dois suprimentos; 


    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 


    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e 


    d. A servidor declarado em alcance. 



    GAB: C

    Fonte: MCASP, 6ª edição, pags.109 e 112.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

  • Julgue o item a seguir, relativos aos aspectos contábeis e orçamentários do suprimento de fundos.

    Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição


    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133


ID
1536268
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um meio de realizar despesas, que, pela sua urgência e eventualidade, não possa aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Suprimentos de Fundos - Trata-se de considerações acerca dos procedimentos quanto à utilização de suprimento de fundos (adiantamentos) para despesas de pequeno vulto, no âmbito da Administração PúblicaEm face da necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderá ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu não-atendimento poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências desastrosas à Administração.



    Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos. A finalidade do suprimento de fundos é de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.



    O suprimento de fundos (adiantamento) está pautado na seguinte legislação:

    - arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320/1964;

    - art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967;

    - arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86 com as alterações do Decreto nº 95.804/1988;

    - Decreto nº 941/1993

    - Decreto nº 5.355/2005;

    - Portaria nº 492/1993 do Ministério da Fazenda.


  • Gab B Bravo

    4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)


     O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    MCASP 6ª Ed pg 109


ID
1608799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que


o suprimento de fundos não deverá ser contabilizado, pois é recurso destinado a atender a despesas de pequeno vulto.

Alternativas
Comentários
  • 3.2.2.5. Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária

    Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.


    a. No empenho da dotação orçamentária:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho


    b. Na liquidação:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)


    c. Saída do recurso financeiro:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)

    C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada


    d. Na prestação de contas:

    Variação patrimonial quantitativa

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)


    gab: E

    fonte: MCASP, 6ª ed. p. 133-134


ID
1608802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que


o servidor, se fosse declarado em alcance, teria prioridade no recebimento e na gestão de suprimento de fundos para aquisição de material de expediente, na forma de adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 93.872-86


    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.


ID
1617814
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e sua concessão deverá respeitar os estágios do empenho, da liquidação e do pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo



  • 4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)


    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 109

ID
1680073
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº  4.320/1964, a concessão de adiantamento a servidor para realização de despesa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Alguém explica essa questão? Não encontrei na referida lei o artigo referente ao gabarito.

    Alternativa E está errada de acordo com o art 68.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Se não me engano a questão trata do suprimento de fundos ( adiantamento de numerário a servidor). Sendo esse o caso, a despesa é considerada realizada na concessão, pois já terá passado pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento antes de chegar ao servidor. Imagino que por isso seja considerado fato orçamentário desde o momento de sua concessão, validando a alternativa C. Tirei a ideia do livro do Marcos Roberto AFO descomplicada.

  • 4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)


    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.


    MCASP. Página 133


    Gabarito C


ID
1682614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

Com base na urgência da situação, o referido servidor poderá, no primeiro dia útil seguinte ao evento, solicitar ao ordenador de despesas a concessão de suprimento de fundos em seu nome, referente aos serviços de engenharia realizados no valor de R$ 350,00, desde que apresente a nota fiscal válida dos serviços prestados, juntamente com o processo de prestação de contas no prazo estabelecido na concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento." Manual CASP 6a edição



    Por mais que fosse urgente a situação, o servidor não poderia pagar do próprio bolso sem o devido empenho e aprovação dos gastos.


  • A data constante na nota fiscal  deverá ser igual ou posterior ao adiantamento ao suprido.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    O servidor já estava suprido, ou seja, já estava de posse do adiantamento (com o devido empenho emitido e liquidação antecipada).

    A apresentação de nota será para a prestação de contas. O suprimento de fundos deve ser feito antecipadamente.

  • As despesas passíveis de suprimento de fundo ( exceto as sigilosas) devem ser urgentes, eventuais, e não podem se sujeitar ao processo normal de aquisiçao, pois causariam algum"prejuízo" ao ente público. De acordo com a IN - STN n 04/2004, nao é admitido o fracionamento de despesas. 

    AUGUSTINHO VICENTE PALUDO 

  • É vedada a indenização de valor aplicado anteriormente à data da concessão (data do empenho) do suprimento de fundos, pois é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho. Assim, o servidor não pode pagar uma despesa e somente depois solicitar o suprimento de fundos.

    Resposta: Errada

    Fonte: Professor Sérgio Mendes (Estratégia Conursos)

  • Empenho ==> Liquidação ==> Pagamento

    1o.) servidor, ainda que hipoteticamente, pagar algo do próprio bolso em nome da Adm.Púb. é de chorar....rsrsrsrssr

    2o). Os estágios da despesa, ainda que na forma de Suprim.fundos, DEVE SER: Empenho-->Liquidação--> Pagamento

    Bons estudos

  • Por ter pago com o dinheiro do próprio bolso parte do problema da escola. O máximo que o servidor poderá ganhar é um aperto de mão dos alunos da escola por ter resolvido o problema.

  • Nada a ver essa letra C.

    Já vi a Cespe tentando confundir mídias sociais com redes sociais.


ID
1682617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

Considerando que a concessão do CPGF, feita de acordo com a legislação vigente, tenha sido destinada para a aquisição de materiais em geral, e que tenha sido observado o prazo de aplicação, o pagamento realizado de R$ 500,00 foi adequado para suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • limite individual para pequenos vultos para cartão. 1) para obras e serviços de engenharia: 1% do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso 1 do art 23 da lei 8666  alterada pela lei 9648/98  1500 e 2) outros serviços e compras em geral: 1% do valor estabelecido na alínea a do inciso 2 do art. 23 800,00

  • FONTE: MANUAL DO SIAFI: 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

    3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea a do inciso I (convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98. 



  • 1%*150000= 1500 (obras e serviços de engenharia)

    1%*80000= 800 (serviços e compras em geral)

  • 3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

    3.1.1.2 - para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    3.1.2 - O limite máximo para realização de cada item de despesa de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada suprimento de fundos:

    3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” (convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

    3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

     

    15.000

    8.000

     

    1.500

    800

  • O valor máximo por despesa realizada para compras e serviços em geral pode ser de até R$ 800,00, conforme item 3.1.2.2 do manual SIAFI, que diz:


    3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • Limites globais por ato de concessão de suprimento aplicável para as despesas de pequeno vulto.

    Modalidade Cartão de Pagamento
    Obras e serviços de engenharia
    10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 15.000,00
    Outros serviços e compras em geral
    10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 8.000,00

     

    Modalidade Conta Tipo B
    Obras e serviços de engenharia
    5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 7.500,00
    Outros serviços e compras em geral
    5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 4.000,00

     

    Limites para as despesas de pequeno vulto no governo federal

    Modalidade Cartão de Pagamento                                                                                                                                                                                  Obras e serviços de engenharia                                                                                                                                                                                          1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 1.500,00          Outros serviços e compras em geral                                                                                                                                                                                       1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 800,00

     

    Modalidade Conta Tipo B
    Obras e serviços de engenharia
    0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 375,00
    Outros serviços e compras em geral
    0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 200,00

  • lei 8.666 Convite:  obras e serv eng: 150.000; compras: 80.000

    cartão (fatura) 10% = 15mil; 8mil 

    por NF 1% = 1.500,00 ; 800,00

     

    deposito em CC 5% = 7,5mil; 4mil

    pago com dinheiro/saque 0,25% = 375,00 ; 200,00

     

    Questão CERTA

    800,00  ==>

    350 obras (dinheiro limite 0,25%);

    500 compras (cartão limite 1%)

     

  • Bom, os limites da modalidade convite mudaram.

    O novo limite para compras é de 176.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 17.600 e o valor por compra (NF) é de 1.760.

    O novo limite para compras é de 330.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 33.000 e o valor por compra (NF) é de 3.300.

    O limite total é 10% e o limite por NF (nota fiscal) é 1%


ID
1682620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • Gab ERRADO, não há exceção de inversão nas fases da despesa pública.

  • Estaria correta se: No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão.

  • Ordem das fases de despesa: empenho -> liquidação -> pagamento. Inversão: liquidação -> emprenho -> pagamento, não é permitido! contraria a lei 4320/64. 

  • Embora nao seja permitida a inversao da ordem das fases de execucao das despesas, o regime de execucao orcamentaria do suprimento de fundos e diferente do cartao corporativo. 

     

    No regime de adiantamento TRADICIONAL, antes da concessao do numerario ao servidor, e necessaria a execucao de todas as fases da despesa: empenho, liquidacao e pagamento (transferencia do numerario ao servidor).

     

    Ja no regime do CARTAO CORPORATIVO ou cartao de pagamento do governo federal, para que o servidor suprido esteja autorizado a efetuar o gasto, basta o empenho da despesa. A despesa somente sera liquidada e paga apos a apresentacao da fatura do cartao de credito.

     

    FONTE: Manual Complete de Contabilidade Publica 2 Edicao - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, Pagina 455.

  • O colega Silva, Braz está equivocado. 

     

    A resposta correta para a questão está nos comentários do Tiago Santos.

  • No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso. ERRADO

    ________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133

  • O empenho é PRÉVIO, repita comigo, PRÉVIO, PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,

    Pronto, não esquecerás mais

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, portanto deve-se seguir a ordem correta das fases da execução orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.


ID
1735726
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Considerando os suprimentos de fundos em que existem restrições na sua concessão, não se concederá suprimento de fundo ao servidor

I. que já é responsável por três suprimentos,

II. cujo responsável pelo suprimento de fundo não tenha prestado conta de sua aplicação independente de ter esgotado o prazo.

III. que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

IV. declarado em alcance ou esteja respondendo a inquérito administrativo.

V. que não tenha apresentado os documentos com probatórios das despesas do último suprimento de fundos utilizado. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    MCASP 6a edição:

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver

    na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.


  • Não encontrei artigo que mencione que não se concederá suprimento de fundos a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo. 

  • De acordo com as normas em vigor, não poderá ser concedido suprimento de fundos:

    I – a quem não seja servidor;

    II – a servidor responsável por dois suprimentos;

    III – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    IV – a servidor responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    V – a servidor declarado em alcance; e

    VI – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN STN no 10/1991).


ID
1760422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relacionados a receitas e despesas públicas.

Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 

    Antes de conceder o suprimento de fundo é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
  • Esta questão é bem foda, mas vou tentar explicar:

    O suprimento de fundos constitui uma despesa sob o enfoque orçamentário, pois são utilizados recursos orçamentários para sua realização, bem como uma despesa sob o enfoque patrimonial, desde que resulte em diminuição do PL. Veja como:

    Para a concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o EMPENHO NA DOTAÇÃO PRÓPRIA.

    Exemplo: Concessão de suprimento de fundos a um servidor no valor de 1000 reais para material de consumo.

    Será emitido um EMPENHO ESPECÍFICO para suprimento de fundos para aquisição de material de consumo (empenho na dotação própria ou dotação específica).

    Com a emissão da nota de empenho (1a fase da execução da despesa), ocorrerá a DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO, haja vista que foram utilizados recursos orçamentários.

    A liquidação consistirá em verificar que se trata de um suprimento de fundos, possibilitando que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.

    Após o pagamento, a despesa será registrada pela Contabilidade e inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta.

    Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão.

    A DESPESA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL ocorrerá apenas na PRESTAÇÃO DE CONTAS pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial pois culminará na diminuição do PL. Por outro lado, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL.

  • Questão comentada em: http://tudomastigadinho.com.br/suprimento-de-fundos/

  • Sensacional o comentário do Rogério Vendramini!

  • Suprimento de fundos é uma forma de realização de gastos quando não é possível observar o processo normal de despesa.

     

    Também é conhecido como adiantamento, pois no momento de sua concessão não se realiza uma despesa efetiva, pois não altera a situação líquida patrimonial.

     

    A concessão de adiantamento constitui despesa orçamentária.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Rogério Vendramini, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL = os recursos não utilizados pq ainda não houve a prestação de contas pelo suprido, e os de aquisição de material permanente pq são caracterizados como investimentos.

     

  • Julgue o próximo item, relacionados a receitas e despesas públicas.


    Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

     Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133

  • RESOLUÇÃO:

    Perfeita a descrição do Suprimento de Fundos, hein! 

                As “despesas específicas” citadas no comando da questão são aquelas despesas que não podem se submeter à execução normal. São hipóteses de concessão de Suprimento de fundos:

    ·      Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    ·      Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

    ·      Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Suprimento de Fundos:

    -> Não reduz o PL no ato (só no momento futuro);

    -> É uma despesa orçamentária;

    -> Cada ente deve regular o seu regime de adiantamento;

    -> Apesar disso não representa uma despesa pelo o enfoque patrimonial;

    -> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;

    -> Deve ser percorrido os três estágios da despesas orçamentárias: empenho, liquidação e pagamento

    -> Terceirizados nunca

  • Só à título de complementação das respostas dos colegas: Sobre os Suprimentos de Fundos: as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.


ID
1798819
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma entidade pública havia a necessidade de conceder suprimento de fundos a um servidor para pagamento de despesas de pequena monta. Em um dos departamentos da entidade havia cinco servidores com as seguintes características:

Servidor                                                        Situação
Alfa                    Com prestação de contas parcialmente impugnada pelo setor competente
Beta                   Responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas
Delta                  Não está em efetivo exercício 
Gama                 Responde a inquérito administrativo 
Ômega               Responsável pela guarda e utilização de materiais a serem adquiridos.

O servidor ao qual poderá ser concedido suprimento de fundos é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com o decreto 93872

    Art. 45 § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por DOIS suprimentos; (Beta - pode!!!)

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;(omega)

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.(alfa)


    IN 10/01 STN --> à a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (Gama)

    Lei 4320 Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor (delta), sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação

    bons estudos
  • Excelente questão...

  • Desde quando responder a inquérito administrativo é impedimento para ser Suprido??? não houve o julgamento ainda, como vou saber se o servidor está ou não impedido?

    O Processo Administrativo Disciplinar deve ser dividido três fases, a instauração, o inquérito administrativo dividido em instrução, defesa e relatório, e o julgamento.

    Agora,

    Responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas (se está pendente é porque não fez a prestação de contas no prazo, logo:

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    Na minha opinião, alternativa D

  • Questão comentada em: http://tudomastigadinho.com.br/suprimento-de-fundos/

  • Concordo com o colega Márcio Kleber. Se está pendente a prestação de contas, subtende-se que já passou o prazo para isso, logo o servidor está em alcance. E além disso, qual seria o problema do servidor responder um inquérito administrativo? Isso não se enquadra em nenhuma proibição do art 45 do decreto 93872.

  • Responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas

     

    ( não necessária queira dizer que já passou certo prazo.... não pode afirmar tal fato...e sim que esta em débito, digamos assim...

  • Se Omega for o unico da repartição, pode ser concedido a ele. A questão é clara ao pedir a quem PODE ser concedido o suprimento. Logo, em determinadas condições, PODE ser concedido a omega.


ID
1882876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilização dos principais fatos contábeis da entidade pública e do SIAFI, julgue o item subsequente.

O registro da prestação de contas do suprimento de fundos, cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da responsabilidade do agente, mediante prestação de contas, não afetando a conta de controle da despesa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MCASP 7a edição, ocorre apenas lançamento no sistema patrimonial quando da prestação de contas do saldo utilizado:

     

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

  • Quando o servidor realiza o pagamento e como se fosse um fato permutativo.

  • Como assim não afetando a conta de controle da despesa? não entendi essa colocação.

  • O Suprimento de Fundos (SF) é um adiantamento de valor a um servidor para futura prestação de contas.

    O Adiantamento já constitui uma Despesa Orçamentária (percorre Empenho, Liquidação e Pagamento e tem dotação própria). Contudo, não é uma Despesa Patrimonial pois há uma baixa nas disponibilidades e um aumento nos direitos.

    Registros Contábeis

    1) Empenho

    Natureza da Informação: Orçamentária

    D 6... - Crédito Disponível

    C 6... - Crédito Empenhado à Liquidar

    Natureza da Informação: Controle

    D 8... - Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8... - DDR comprometida por Empenho

    2) Liquidação e Reconhecimento do Direito (ainda não há entrega dos Recursos ao servidor)

    Natureza da Informação: Patrimonial

    D 1... - Adiantamentos Concedidos

    C 2... - Outra Obrigações a CP - Suprimento de Fundos

    Natureza da Informação: Orçamentária

    D 6... - Crédito Empenhado à Liquidar

    C 6... - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da Informação: Controle

    D 8... - DDR comprometida por Empenho

    C 8... - DDR comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    3) Pagamento (entrega dos Recursos ao servidor)

    Natureza da Informação: Patrimonial

    D 2... - Outra Obrigações a CP - Suprimento de Fundos

    C 1... - Caixa e Equivalente de Caixa

    Natureza da Informação: Orçamentária

    D 6... - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C 6... - Crédito Empenhado Pago

    Natureza da Informação: Controle

    D 8... - DDR comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    C 8... - DDR utilizada

    4) Prestação de Contas (reconhece a Despesa!)

    Natureza da Informação: Patrimonial

    D 3... - VPD

    C 1... - Adiantamentos Concedidos

  • Continuando...

    Questão: "O registro da prestação de contas do suprimento de fundos, cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da responsabilidade do agente, mediante prestação de contas, não afetando a conta de controle da despesa."

    "O registro da prestação de contas do suprimento de fundos, cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da responsabilidade do agente, mediante prestação de contas" VERDADEIRO

    "não afetando a conta de controle da despesa." Opa! Não altera o controle da Despesa Orçamentária mas só é reconhecida uma Despesa Patrimonial nesse momento.

  • Decore que a prestação de contas de agente suprido (que recebeu suprimento de fundos) gera uma variação patrimonial diminutiva. Além disso, decore a natureza da informação contábil associada às suas classes e seus receptivos números. É importante estudar o Manual de Contabilidade, em especial no tocante ao plano de contas (natureza da informação e classes). Veja as contas e seus respectivos números:

    1 - Ativo (natureza patrimonial)

    2 - Passivo (natureza patrimonial)

    3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

    4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

    5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    7 - Controles Devedores (natureza de controle)

    8 - Controles Credores (natureza de controle)

    As contas ímpares aumentam a débito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza devedora.

    As contas pares aumentam a crédito e diminuem a crédito, pois são contas de natureza credora.

    Análise da questão: "O registro da prestação de contas do suprimento de fundos, cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da responsabilidade do agente, mediante prestação de contas, não afetando a conta de controle da despesa".

    O examinador inseriu a palavra 'controle' entre conta de despesa. As variações patrimoniais dizem respeito às contas de resultado. As variações patrimoniais aumentativas dizem respeito à conta de receita (ou simplesmente receita) e as variações patrimoniais diminutivas dizem respeito à conta de despesa (ou simplesmente despesa). Assim o avaliador inseriu a palavra controle o que invalidou o item (nem existe essa tal conta de controle da despesa).

    Resposta: errado.


ID
1912480
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Cartão de Pagamento do Governo Federal-CPGF, ou Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, emitido em nome do titular da Unidade Gestora para agilizar e facilitar a execução de despesas de pequeno vulto poderá ser

Alternativas

ID
1919287
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O caso de despesa que pode ser realizada pelo regime de adiantamento é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Decreto 93.872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento

    bons estudos

  • Trocar despesas de pequeno vulto por "despesas miúdas foi a forma da banca tentar enganar o candidato.


ID
2052100
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento de numerário, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) e C)

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
     para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
     quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
     para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

     

    B) e E)

    Não se concederá suprimento de fundos:
     a responsável por dois suprimentos;
     a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
     a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
     a servidor declarado em alcance.
    (NÃO há restrição para servidor em estágio probatório, por isso a E está errada)

     

    D) A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do CPGF, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível utilizar o cartão.

    OBS. NÃO SEI EM QUE PARTE DA NORMA ESTÁ EXPRESSO QUE "Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam mais contas bancárias para movimentação de suprimento de fundos"... ALGUÉM SABE A RESPEITO?

     

    fonte:

    Prof. Sergio Mendes, Estratégia.

    MCASP

  • Até onde sei :

    De acordo com o Decreto nº
    6.467, de 30.05.2008, os Comandos Militares, o Ministério Público da União
    e os Poderes Legislativo e Judiciário estão autorizados a utilizar-se da
    Conta Tipo “B” para pagamento de Suprimento de Fundos.

     

    A questão deveria ser anulada.

     

  • Questão comentada em: http://tudomastigadinho.com.br/suprimento-de-fundos/

  • A vedação a respeito da utilização de conta bancária para movimentação de suprimento de fundos está expressa no Art. 45-A do Decreto nº 93.872/86:

    " É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)"

  • Thais, realmente existe esse dispositivo permitindo que contas bancárias sejam utilizadas pelo MPU, Poderes Legislativo e Judiciário e Comandos Militares, porém a alternativa D da questão se refere aos órgãos do Poder Executivo, o que creio estar correta essa assertiva.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa D.

    § 5  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.           

    § 6  É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas:             

    I - de que trata o art. 47; e            

    II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimento de fundos.          

    III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos.              

    Art. 45-A.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos

    Art. 47.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência.           

    Parágrafo único.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput restringe-se:              

    I - com relação ao Ministério da Saúde: a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena;              

    II - com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e                

    III - com relação ao Ministério das Relações Exteriores: a atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.                  

    Fonte: Decreto 93.872/86, artigo 45


ID
2078203
Banca
USP
Órgão
USP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao Regime de Adiantamento, assinale a alternativa em que não é verdadeira:

Alternativas

ID
2078206
Banca
USP
Órgão
USP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Regime de Adiantamento, marque a opção verdadeira:

Alternativas

ID
2120023
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Dentro da Administração Pública existem despesas que não se submetem ao seu processo normal de realização. Conforme a lei n° 4.320/ 64, quais são essas despesas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei n° 4.320/ 64

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Manual SIAFI

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

     

    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

     

    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

     

    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;

     

    2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza.

     

    2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

     

    2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.

     


ID
2172490
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A concessão de adiantamento ou suprimento poderá ser feita a um servidor:

Alternativas
Comentários
  • GAB D, os demais são todos impedimentos para se obter suprimento de fundo.


ID
2175004
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na concessão do suprimento de fundos, no sistema patrimonial, o direito da administração pública deverá ser registrado a:

Alternativas
Comentários
  • b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    1.Ativo

    1.1.Ativo Circulante

    Letra A

  • Questão passível de anulação no meu entender, pois o enunciado dessa questão induz ao erro.

    O direito da administração pública é registrado no ativo circulante - 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) - a crédito de uma contato no Passivo circulante [2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)].

    Da forma que o enunciado está apresentado, falta a alternativa "crédito no passivo circulante", ou seja, "Na concessão do suprimento de fundos, no sistema patrimonial, o direito da administração pública deverá ser registrado a crédito do passivo circulante.


ID
2179474
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à Execução da Receita e Despesa Públicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Será classificada como Inversões Financeiras a despesa com a aquisição de um velho edifício, para nele ser instalada de imediato uma repartição pública.
( ) Elemento de despesa tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação.
( ) Os créditos da Fazenda Pública, vencidos e não quitados, deverão ser inscritos em Dívida Ativa, na forma de Legislação específica e em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.
( ) O Suprimento de Fundos poderá em casos excepcionais ser concedido a servidor público em alcance ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão responsável por dois ou mais adiantamentos.
( ) Restos a Pagar são despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, entretanto, poderão ser pagos no momento presente, à custa do orçamento em curso.
Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Referente ao suprimento de fundos:

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a

    responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no
    prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos
    recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as
    peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro
    público.

  • Gabarito: B

    ( V ) Será classificada como Inversões Financeiras a despesa com a aquisição de um velho edifício, para nele ser instalada de imediato uma repartição pública. ??? Será

    ( F ) Elemento de despesa tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação.

    ( V ) Os créditos da Fazenda Pública, vencidos e não quitados, deverão ser inscritos em Dívida Ativa, na forma de Legislação específica e em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.

    ( F ) O Suprimento de Fundos poderá em casos excepcionais ser concedido a servidor público em alcance ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão responsável por dois ou mais adiantamentos.

    ( F) Restos a Pagar são despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, entretanto, poderão ser pagos no momento presente, à custa do orçamento em curso.

    Obs. Para mim, a 1ª alternativa não condiz com a especificação de Inversões Financeiras, pois a esta se refere à despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

    ** dizer simplesmente que a aquisição de um velho edifício é uma inversão, não se justifica. De que edifício está se falando? a depender da localidade, e de que imóvel está se falando ainda que velho o valor aquisitivo pode ser altíssimo no qual importa sim aumento do capital (prédio histórico). Ainda na questão diz; "para ser instalada"... ou seja não está em utilização. Enfim.. acredito que na época caberia um recurso para anulação.


ID
2186575
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Correlacione os conceitos utilizados na Contabilidade Pública a suas respectivas definições e assinale a opção que apresenta a sequência correta.

CONCEITOS
I - Restos a Pagar
II - Despesa Pública
III- Liquidação
IV - Suprimento de Fundos

DEFINIÇÕES
( ) São as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data do encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente, constituindo a chamada dívida flutuante.
( ) Modalidade de realização de despesa mediante utilização de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), para prestação de contas posterior, sempre precedida de empenho na dotação própria, destinada a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de utilização de recursos.
( ) Segundo estágio da despesa pública.
( ) Dispêndio de recursos do patrimônio público, representado essencialmente por uma saída de recursos financeiros.

Alternativas

ID
2195425
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos pode ser concedido a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Decreto 93.872
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
     

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    bons estudos


ID
2241271
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (MCASP, 2013). O suprimento de fundos NÃO deve ser utilizado:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi tal questão.

  • Ana, a questão pede a opção de quando não se deve conceder adiantamento, logo a assertiva correta, letra C.

  • 12 RESTRIÇÕES AO SUPRIDO

    12.1 - Não se concederá suprimento de fundos:

    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos;

    12.1.2 - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a

    adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    12.1.3 - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha

    prestado contas de sua aplicação; e

    12.1.4 - a servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou

    contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas

    em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.


ID
2306179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à execução financeira do governo do DF, julgue o próximo item.

Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado e tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à realização de procedimento licitatório. Os casos de uso do suprimento de fundos na educação do DF incluem o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Suprimentos de fundos é um  valor que se entrega ao servidor para realizar despesas de pequeno vulto que exijam pronto pagamento e em espécie, ou seja, aquelas que não possuem subordinação ao processo normal de contratação.

     

     fonte: portal. TCU

  • No dia a dia da Administração, o gestor público depara-se com situações que exigem ação imediata e importam na utilização de recursos públicos para o seu atendimento. Nem sempre essas despesas podem se sujeitar ao processo normal de execução das despesas públicas, pois
    necessitam ser atendidas a tempo e o processo normal de aquisição é moroso.

     

    Para o atendimento dessas despesas especiais é que foi instituído o suprimento de fundos. A Administração disponibiliza recursos ao servidor designado e quando surgirem essas necessidades (ou, eventualmente, para necessidades já identificadas), o servidor fará o pagamento em nome da Administração.

     

    Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Correto.

    Complementando que embora a despesa do Sup. Fundo seja a exceção quanto à realização de procedimento licitatório, ainda é necessário que passe por todas suas fases: Empenho, Liquidação e Pagamento (o Cespe não adota mto a fixação, mas para quem quiser incluir, sinta-se a vontade)

  • Certo.
    Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

  • GAB. CERTO

     

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (art. 68 da Lei 4320/1964 c/c art. 45 do Dec. 93.872/1986):

     

    - Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

     

    - Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

    - Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

     

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Casos para uso do Suprimento de fundos:

    1- Despesas eventuais (ex: viagens)

    2- Despesa de caráter sigiloso

    3- Despesas de pequeno vulto

    Despesas de pequeno vulto - aquelas cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido em PORTARIA do MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • Amigos concurseiros, vejo algumas pessoas postando respostas de literalidade da lei SEM QUALQUER interpretação do mandamento da questão, como exemplo, esse caso no qual o cespe coloca as características sobre o suprimento de fundos e em seguida( na minha concepção) disvirtua totalmente de uma obrigação "legal" para nós concurseiros avaliarmos se OS CASOS NA EDUCAÇÃO DO DF INCLUEM DESPESA DE PEQUENO VULTO.

    Resumo: Não tenho como saber se isso acontece de fato, pois o ressuprimento seria uma excecão e a critério do ordenador de despesa, ou seja, essa discricionaridade deve estar prevista em lei e não "encarada" como regra até porque o que seria despesa eventual, então???

    Só um desabafo!!!

  • Numerario ?

    Pensei na entrega do cartão corporativo e errei.

  • GAB:C

    Suprimento de fundos: Tem a finalidade de atender a situaçoes atipicas que exijam pronto pgamento em espécie,que não podem aguardar o processo normal,é exceção a licitação.

     

    O regime de adiantamento,suprimento de fundos,é aplicavel aos casos de  despesas expressamente previstas em lei e consiste na entrega de NUMERÁRIO AO SERVIDOR.Para casos de despesas excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal: 

    -->DESPESAS EVENTUAIS

    -->CARATER SIGILOSO

    -->DESPESAS DE PEQUENO VULTO (CASO DA QUESTÃO)

     

    AULA:SÉRGIO MENDES

  • Bonincenha MPU, há duas modalidades para o suprimento: a do cartão de pagamento do governo federal e a conta B. A conta B é basicamente uma conta no BB, em nome do servidor suprido. Nessa conta B há um limite de saque de R$ 7.500,00 para despesas com obras e R$ 4.000,00 para as demais despesas.

     

    Fonte: Giovanni Pacelli - https://www.youtube.com/watch?v=sbZtdssAJgQ - minuto 4:13

  • Obrigado Fabio Vasconcelos

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS: HIPÓTESES DE CONCESSÃO:

    1) Despesas eventuais, que exijam pronto pagamento;

    (CESPE/FUB/2013) O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor público em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2010) O regime de adiantamento - suprimento de fundos - pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.(CERTO)

    (CESPE/PREVIC/2011) O ordenador de despesa no âmbito do programa previdência complementar, em caráter excepcional e sob sua inteira responsabilidade, pode conceder suprimento de fundos a servidor, obrigatoriamente precedido de empenho na dotação, para atender despesas eventuais em viagens e com serviços especiais que exijam pronto pagamento.(CERTO)

    2) Despesa feita em caráter sigiloso;

    (CESPE/TCE-ES/2013) Nos casos de despesas de caráter secreto ou sigiloso, não é possível a atualização de suprimentos de fundos pela sua natureza de elevada transparência e rigor para a prestação de contas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Suprimento de fundos não pode ser concedido para despesas de caráter secreto ou sigiloso.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) O suprimento de fundos pode ser concedido para atender ao pagamento de despesas de caráter secreto.(CERTO)

    (CESPE/ANS/2013) Nos casos em que a despesa deverá ser efetuada em caráter sigiloso, é aplicável o procedimento de suprimento de fundos.(CERTO)

    3) Despesas de pequeno vulto;

    (CESPE/MI/2013) O suprimento de fundos pode ser concedido para despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com serviços especiais, exceto em casos de viagens.(ERRADO)

    (CESPE/CPRM/2013) O suprimento de fundos é empregado para atender às despesas fortuitas e às de pequeno valor, inclusive as gastas em viagem ou com serviços especiais, que exijam pagamento imediato.(CERTO)

    (CESPE/EBC/2011) A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa.(CERTO)

    (CESPE/SEDF/2017) Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado e tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à realização de procedimento licitatório. Os casos de uso do suprimento de fundos na educação do DF incluem o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tente, lute, sue muito. Não perca a fé, não perca as forças e nem a esperança, mas por favor não desista!"

  • Esta questão versa sobre o conceito de suprimento de fundos e, mais especificamente, sobre sua aplicação no âmbito do DF.

    De fato, o MCASP, 8ª ed., pág. 130, dispõe que o Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    Igualmente, dispõe o Decreto n.º 93.872/1986 que:

    "Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda."

    Isso dá conta da primeira parte da questão, que corresponde à definição de Suprimentos de Fundos.

    No que tange à segunda parte da questão, tem-se que no âmbito do DF existe a figura do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, regido pelos Decretos n.ºs 33.867/2012 e 42.403/2021 e pela Lei n.º 6.023/2017 (à época do concurso, apenas o decreto mais antigo encontrava-se vigente).

    O PDAF é uma descentralização financeira de crédito para as escolas com vistas a custear despesas de pequeno vulto e assemelha-se completamente a um Suprimento de Fundos (porém, com maior limite de gastos). Igualmente, o diretor da escola deve prestar contas após a sua utilização.

    Portanto, essa questão está certa.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2353063
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

INSTRUÇÃO: A questão trata do registro contábil da Despesa Orçamentária de Concessão de Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento).

Em Contas com informações de Natureza Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • a. Momento do empenho da despesa:
     

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho

     

    b.Momento da liquidação e reconhecimento do direito:


    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xxAdiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xxOutras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)


    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar


    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

  • Eu não entendi em que momento a questão falou que era liquidação do suprimento de fundos. Pois no que eu sei, o momento da "Concessão" como foi dito na questão, só é feito o empenho da despesa.

  • A) Crédito Empenhado Liquidado a Pagar → a Crédito Empenhado.

    -> Corrigindo o lançamento:

    Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    a Crédito Empenhado Pago

    Momento do pagamento ao suprido ⇢ Natureza Orçamentária

    B) Crédito Empenhado a Liquidar → a Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.

    Momento da liquidação e reconhecimento do direito ⇢ Natureza Orçamentária ***Gabarito

    C) Crédito Empenhado a Liquidar → a Crédito Liquidado.

    -> Corrigindo o lançamento:

    Crédito Empenhado a Liquidar

    a Crédito Disponível

    Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão) ⇢ Natureza orçamentária

    D) Crédito empenhado → a Crédito Liquidado.

    -> Corrigindo o lançamento:

    Crédito Empenhado Pago

    a Crédito Empenhado Liquidado

    Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão) ⇢Natureza Orçamentária

    Fonte: MCASP 2018.


ID
2361076
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária, a administração pública necessita, em determinadas situações, utilizar-se de sistemática especial conhecida como Suprimento de Fundos. Em relação a esse assunto, analise as afirmativas.

I - Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a funcionário alheio ao serviço público para que este efetue despesas pela repartição.
II - Poderá, em casos especiais, ser concedido suprimento de fundos a servidor em atraso com a prestação de contas de outro suprimento.
III - O servidor que receber suprimento de fundos fica obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não fizer no prazo assinalado.
IV - Os servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo podem receber suprimento de fundos, desde que o inquérito não tenha relação com a figura de suprimento.
V - Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    I - Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a funcionário alheio ao serviço público para que este efetue despesas pela repartição.

     

     

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação

     

     

    II - Poderá, em casos especiais, ser concedido suprimento de fundos a servidor em atraso com a prestação de contas de outro suprimento.

     

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:


    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; 


     

     

    III - O servidor que receber suprimento de fundos fica obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não fizer no prazo assinalado.

     

     

     

    IV - Os servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo podem receber suprimento de fundos, desde que o inquérito não tenha relação com a figura de suprimento.

     

    Art. 9º É vedada a concessão de suprimentos de fundos especial:

    I - a servidor declarado em alcance ou que esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

     


     

    V - Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed, Portaria Nº 519 e Decreto 93.872) 

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS: Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.

    CASOS DE APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    §Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

    §Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

    §Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos pela Portaria MF nº 95, de 19/04/2002.

    ASPECTOS GERAIS:

    >Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento;

    >Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;

    >É vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos.

    IMPEDIMENTOS:

    Não se concederá suprimento de fundos:

    #A responsável por dois suprimentos;

    #A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    #A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

    #A servidor declarado em alcance.


ID
2361094
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento), qual o lançamento correto para Registro da responsabilidade do agente suprido?

Alternativas
Comentários
  • Registro da responsabilidade do agente suprido:

     

    D 7.9.7.1.1.00.00 Atos potenciais ativos – Responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens

    C 8.9.7.1.1.06.00 Atos potenciais ativos – Execução de responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens

     

    Fonte: Material sobre Suprimento de Fundos da ESAF, slide 38. http://www.esaf.fazenda.gov.br/backup/presencial/orcamentaria/arquivo-2015/material-didatico-salvador-2014-1/arquivo.2014-08-04.0942183206


ID
2468413
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa que não segue o modo normal de aplicação e que exige uma prestação de contas para comprovar como foram aplicados os recursos se realiza por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto 93872:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto  pagamento; 
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar
    limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis


ID
2485966
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A concessão de suprimento de fundos é feita a servidor para o pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de execução.

Entre as condições a seguir, a única que permite o recebimento de suprimento de fundos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Decreto 93872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
    [...]

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    bons estudos

  • Conforme as disposições do MCASP (recomendo também a leitura do Decreto nº 93.872/1986),

    Não se concederá suprimento de fundos: 
    a. A responsável por dois suprimentos; 
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; 
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;
    Gabarito: item B.
  • Olha só o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirirsalvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    O examinador vê um dispositivo desse e já fica com os olhos brilhando. É só adicionar mais uma alternativa errada e pronto. A questão já está feita!

    Agora lembre-se que o suprimento de fundos não é exclusividade do servidor público efetivo e que o ocupante de cargo em comissão também pode receber suprimento de fundos (desde que esteja em efetivo exercício, óbvio).

    Gabarito: B

  • Cuidado com a diferença:

    Será concedido a servidor público, seja ele efetivo ou comissionado

    Nunca será concedido a terceirizado nem a estagiário (PALUDO, 2013)

    Bons estudos!


ID
2540746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma situação hipotética acerca do suprimento de fundos seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção correspondente à assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde!

     

    Gabarito: D.

     

    Comentários:

     

    A) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. (...) poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor (...) nos seguintes casos: (...) Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

     

    B) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos;

     

    C) ERRADA. Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;

     

    D) CORRETA: Decreto 93.872/86, Art . 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos: b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

     

    Saudações!

  • GABARITO D

     

    "O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    - Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso (A), conforme se classificar em regulamento; e

    - Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    - A responsável por dois suprimentos (B);

    - A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor (D);

    - A servidor declarado em alcance (C), ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores; "

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • "um único" torna a questão correta


ID
2550691
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Sobre suprimento de fundos, analise as seguintes afirmações:


I. Para que o recurso seja concedido ao suprido, é necessário que o processo seja submetido aos três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

II. O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, porém, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, uma vez que, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

III. Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance ou a servidor que já tenha sido responsável por outro adiantamento anterior.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de fundos pelo enfoque patrimonial é reconhecido na prestação de conta deste suprimento.

  • III. Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance ou a servidor que já tenha sido responsável por outro adiantamento anterior. Errada.

     

    "Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

  • O Suprimento de fundos "não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução do patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentáira, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço..."

    Fonte: página 132 da 7ª edição do MCASP.

  • não entendi o porquê da I estar correta, uma vez que o suprimento de fundos precisa apenas do empenho pra ser consedido, e depois, com a prestação de contas, é que ocorrerá a liquidação e o pagamento.

  • GABARITO C.

  • Davi, você está equivocado, o suprimento de fundos precisa passar pelas 3 etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO no ato da concessão . A prestação de contas é feita posteriormente, que não se confunde com a liquidação.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    Q757789 ➠ O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer:

    • B - os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento (CERTO)

    ===

    Q967556 ➠ O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária. Nesse sentido, assinale a contabilização correta, de natureza da informação orçamentária, no momento do empenho da despesa.

    • Letra B: (correta)
    • D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
    • C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
    • Dica: Sobre a Natureza da informação e os registros nos estágios ➜ Q1116781

    ===

    TOME NOTA (!)

    MCASP 

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.


ID
2561185
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um suprimento de fundos foi concedido a um servidor de determinada entidade pública, sendo que o empenho, a liquidação e o pagamento ao suprido foram realizados no mês de março de 2017. Porém, em decorrência de imprevistos que ocasionaram a não utilização do valor total concedido, tal servidor da entidade procedeu à devolução total do valor em 19/04/2017. Assim, em 19/04/2017, o registro contábil da devolução do valor concedido por meio do suprimento de fundos originou um

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

     

    FONTE: MCASP 7a edição

  • se a banca colocasse :" o registro contabil na conta ..."tal".. aí teríamos como saber se seria debito ou credito atravésda natureza das contas. Mas da forma que colocaram poderia até ser passiva de anulação. 

    "o registro contábil da devolução do valor concedido por meio do suprimento de fundos originou um " TODO registro gera no mínimo um débito e um crédito  

  • Momento da concessão

     

    Crédito no Ativo financeiro (Caixa)

    Débito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

     

    Momento do uso do recurso pelo suprido

     

    Crédito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

    Débito em Variação Patrimonial Diminutiva

     

    Não uso e devolução do dinheiro

     

    Débito Ativo Financeiro (Caixa)

    Crédito Ativo Permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)

     

    Resumo: Débito no ativo financeiro com a devolução do dinheiro e crédito no ativo permanente com a cancelamento do adiantamento.. já no resultado patrimonial, nada mudará ja que o fato é permutativo.

  • Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDOS) constitui despesa orçamentária.  Apesar disso,  NÃO representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, NÃO ocorre redução no patrimônio líquido.

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão): 
     
    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

     

    MCASP 7°

     

     

  • letra c

    Ativo Permanente: Compreende  os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
     

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
    futura prestação de contas.
    Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder
    o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
    liquidação e pagamento
    . Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no
    momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido
    . Na liquidação da despesa
    orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de
    um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo
    suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
     

     

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam
    pronto pagamento;
    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;
    e
    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
    não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    Não se concederá suprimento de fundos:
    a. A responsável por dois suprimentos;
    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando
    não houver na repartição outro servidor;
    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo
    regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio,
    desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

     

    FONTE: MCASP 7a edição

  • Essa questão versa sobre suprimento de fundos e sobre seu registro contábil.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Note que as alternativas versam apenas sobre a natureza da informação patrimonial. Sendo assim, os registros contábeis da devolução de valores não aplicados no mesmo exercício da concessão (que é o caso da questão) são da seguinte forma:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx    Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx    Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Ou seja, por meio de um débito no ativo financeiro e um crédito no ativo permanente. Logo, está certa a alternativa C).


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2586832
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre suprimentos de fundos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c)

    A despesa sob enfoque patrimonial de suprimentos de fundos é considerada na prestação de contas.

  • Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão, não ocorre redução no PL.

  • Para complementar , acrescento as informações constantes do MCASP:

     

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

     

    letra C

    Fonte: MCASP. p. 132 , 7ª edição

     

     

  • a despese pelo enfoque patrimonial eh reconhecida pelo fator gerador, ou seja, pela liquidação.


ID
2607631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    NATUREZA DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, CONTUDO NÃO É DESPESA SOB ENFOQUE PATRIMONIAL, VEJAM:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Agente Administrativo)

       


    O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

     

    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Erro da questão: E que não constitui despesa orçamentária. 

  • Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.

     

    O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores que se faz a um servidor para futura prestação de contas e que não constitui uma despesa orçamentária. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

     

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)


    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133

  • Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

    Vale ressaltar que;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

  • suprimento de fundos é despesa orçamentária!

    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. 

    Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os 3 estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Errado

    Suprimento de fundos é despesa orçamentária. Precisa percorrer os tês estágios da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Gab: ERRADO

    Galera, se o Suprimento precisa, necessariamente, passar pelos ESTÁGIOS da despesa pública E – L – P, então, por consequência, ele será DESPESA ORÇAMENTÁRIA!

    • O que poderia gerar confusão em alguns é que ele NÃO representa despesa pelo enfoque PATRIMONIAL, visto que no momento da Concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido (por isso é chamado de fato permutativo).

    FONTE: Meu resumo de AFO - pág. 45. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com 


ID
2619943
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.


Uma das características do suprimento de fundos é:

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor, precedido de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e com futura prestação de contas. Citam-se diversas caracteristicas:

     

    1- atender a despesas de pequeno vulto;

     

    2-  pode ser concedido a responsável por, no máximo, dois suprimentos;

     

    3-atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

     

    4- atender a despesa que deva ser realizada em caráter sigiloso;

  • GABARITO D

     

    "O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais (B), inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (D);

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; (E) e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto (A), assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

     

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos (C);

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;"

     

    Fonte: MCASP 7a edição


ID
2653726
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei e consiste na entrega de numerário a

Alternativas
Comentários
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em Lei e consiste na entrega de numerário a

     

    e) servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. GABARITO

     

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


ID
2662321
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil do reconhecimento do direito da entidade pública quanto à concessão de suprimento de fundos altera o saldo do

Alternativas
Comentários
  •  SUPRIMENTO  DE  FUNDOS :  Regime  de  adiantamento  aplicável  aos casos  de  despesas  expressamente  definidos  em lei;  consiste  na entrega  de  numerário  a  servidor,  sempre  precedida  de  empenh o, para  realização  de  despesas  que  não  possam subordinar-se  ao processo  normal  de  aplicação,  -  EXCEPCIONALIDADE  -  sob  inteira responsabilidade do ordenador de despesa. 

    Letra A  Ativo Permanente

  • 4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
    futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder
    o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
    liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no
    momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa
    orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de
    um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo
    suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis, conforme o Plano de Contas
    Aplicado ao Setor Público, apresentam-se abaixo.

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    MCASP.

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil do reconhecimento do direito da entidade pública quanto à concessão de suprimento de fundos altera o saldo do 

     

    a)Ativo Permanente. Gabarito. Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).

     

     b)Ativo não Circulante. A concessão de suprimento de fundos é um fato permutativo em contas do ativo e passivo circulante (curto prazo).

     

     c)Passivo Permanente. Ocorre um aumento no passivo financeiro  Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F).

     

     d)Passivo não Circulante. A concessão de suprimento de fundos é um fato permutativo em contas do ativo e passivo circulante (curto prazo).

     

     e)Resultado Patrimonial. O resultado patrimonial só é alterado no momento da prestação de contas. No momento da concessão, acontece um fato permutativo.

  • Gabarito: A

    Errei essa questão por não ter encontrado a resposta apropriada. Penso que poderia ter sido anulada. Vejamos:

    O MCASP define Suprimentos de Fundo, conforme foi exposto pelo Gabriel Alcantara. Vejam na contabilização o manual indica a letra (P) que acredito seja de Permanente. No entanto, o próprio Manual defini o que seja Ativo Permanente:

    2.1.4. Ativo Financeiro e Permanente

    No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro)5 conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: 

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei.

    (P) = Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/113505/Parte_IV_PCASP2012.pdf

    Confesso se fosse em prova do CESPE/CEBRASP eu deixaria em branco. Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, desde já agradeço.

  • Concordo com o Walcir Gonçalves. 

     

    A questão deveria ser anulada, pois segundo o MCASP 7ª edição (p. 146):

    "Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei."

     

    O comando da questão é claro em declarar "De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público"

     

    O que o MCASP criou para segregar as contas em financeiras e permanentes, isto é, para satisfazer os demonstrativos segundo a lei 4.320/64, foi o Indicador do Superávit Financeiro (ISF), um dos atributos legais da conta contábil (conforme p. 351), desenvolvido para cálculo do superávit financeiro, que atribui às contas de ativo e passivo o indicador "F" para as financeiras e "P" para as permanentes. O MCASP, inclusive, criou um Quadro anexo ao Balanço Patrimonial específico para demonstrar o superávit financeiro, apurado de acordo com o "ISF". Ou seja, a classificação das contas de ativo e passivo em financeiras e permanentes, que é uma classificação da Lei 4.320/64, não é, de acordo com o MCASP, uma classificação, mas, sim, um atributo legal das contas contábeis.

     

    Portanto, a questão deveria ser anulada!!! 

     

     

  • O registro do direito afeta o ativo permanente pq se trata de um crédito cuja mobilização depende de autorização legislativa. 

  • uma bela questão! Tivemos muitas críticas e recursos, mas a banca manteve-se firme no seu entendimento. Vamos analisar com calma. Para começar, vamos ver como fica o registro contábil dessa operação? A gente já sabe que suprimento de fundos são adiantamentos de numerários para servidores públicos, para que eles realizem despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Quando o Estado realiza o adiantamento de valores a um servidor ele cria uma situação jurídica que dá ao poder público o direito de cobrar desse servidor uma prestação de contas dos valores gastos. Logo, nós já temos o primeiro indicativo de contabilização, pois se nasce um direito para o Estado, teremos uma conta de Ativo! Vamos ver o registro completo que é orientado pelo MCASP para essa operação?

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Tivemos o registro contábil do direito adquirido pelo Estado na conta 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P). Essa conta tem ao seu final o código (P), que está relacionado ao atributo legal da conta contábil.

    O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Algumas contas podem ter parte do seu saldo com atributo financeiro e outra parte com atributo permanente. Nestes casos, constará no PCASP o atributo “F/P”(Grifamos).

    Então é isso, o atributo legal da conta D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P), nos remete ao gabarito da questão. Muito boa!

  • Primeiro, questão não foi anulada então temos que dançar conforme a musica:

    A questão fala em reconhecimento do direito, então é ativo. E depois das duas opções do ativo a não circulante é usada nas empresas privadas e permanente na contabilidade publica 4320 e MCASP.

  • Essa questão envolve conhecimentos de lançamentos contábeis relativos a Suprimento e Fundos e dos elementos patrimoniais descritos no MCASP e na Lei nº 4.320/1964.
    Suprimento de Fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Isso se justifica porque a despesa em questão não pode se subordinar ao processo normal de aplicação.
    Além disso, segundo o MCASP, o registro contábil relativo ao momento do reconhecimento do direito (na natureza de informação patrimonial) é o seguinte:

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Ou seja, os lançamentos envolvem contas das Classes 1 - Ativo e 2 - Passivo. Com isso, podemos descartar a alternativa E) Resultado Patrimonial.
    O segundo dígito de ambas as contas é "1". Isso quer dizer que envolvem contas do 1.1 - Ativo 
    Circulante e 2.1 - Passivo Circulante. Com isso, podemos descartar as alternativas B) Ativo não 
    Circulante e D) Passivo não Circulante.
    Para terminarmos de resolver a questão, temos que nos atentar para a existência de uma controvérsia nessa questão, uma vez que a definição de Ativo/Passivo Financeiro e Permanente está contida na Lei nº 4.320/1964 e o comando da questão se refere ao MCASP, que dispõe que:
    "Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei."
    No entanto, como as definições da Lei nº 4.320/1964 continuam vigentes, o MCASP trouxe o chamado "Indicador do Superavit Financeiro", os quais indicam se a conta do Ativo/Passivo se refere ao Ativo/Passivo Financeiro ou Permanente, marcando com um (P) ou um (F) as contas, conforme a definição constante da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 105 [...]
    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Notem agora que na nossa questão há um (P) após a conta do ativo e um (F) após a conta do Passivo. Como podemos ver, as contas do registro contábil referem-se ao Ativo Permanente e ao Passivo Financeiro. Desse modo, está correta a alternativa A).

    Apesar da controvérsia citada, NÃO entendemos que ela deveria ter ensejado anulação da questão.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Essa questão envolve conhecimentos de lançamentos contábeis relativos a Suprimento e Fundos e dos elementos patrimoniais descritos no MCASP e na Lei nº 4.320/1964.

    Suprimento de Fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Isso se justifica porque a despesa em questão não pode se subordinar ao processo normal de aplicação.

    Além disso, segundo o MCASP, o registro contábil relativo ao momento do reconhecimento do direito (na natureza de informação patrimonial) é o seguinte:

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Ou seja, os lançamentos envolvem contas das Classes 1 - Ativo e 2 - Passivo. Com isso, podemos descartar a alternativa E) Resultado Patrimonial.

    O segundo dígito de ambas as contas é 1. Isso quer dizer que envolvem contas do 1.1 - Ativo Circulante e 2.1 - Passivo Circulante. Com isso, podemos descartar as alternativas B) Ativo não Circulante e D) Passivo não Circulante.

    Para terminarmos de resolver a questão, temos que nos atentar para a existência de uma controvérsia nessa questão, uma vez que a definição de Ativo/Passivo Financeiro e Permanente está contida na Lei nº 4.320/1964 e o comando da questão se refere ao MCASP, que dispõe que:

    Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei.

    No entanto, como as definições da Lei nº 4.320/1964 continuam vigentes, o MCASP trouxe o chamado Indicador do Superavit Financeiro, os quais indicam se a conta do Ativo/Passivo se refere ao Ativo/Passivo Financeiro ou Permanente, marcando com um (P) ou um (F) as contas, conforme a definição constante da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 105 ...

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Notem agora que na nossa questão há um (P) após a conta do ativo e um (F) após a conta do Passivo. Como podemos ver, as contas do registro contábil referem-se ao Ativo Permanente e ao Passivo Financeiro. Desse modo, está correta a alternativa A).

    Apesar da controvérsia citada, não entendemos que ela deveria ter ensejado anulação da questão.

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2662339
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um suprimento de fundos foi concedido a um servidor de uma entidade pública para custear despesas com passagens e locomoção, sendo que o empenho da despesa ocorreu em 11/09/2017, a liquidação e o reconhecimento do direito da entidade em 12/09/2017 e o pagamento ao suprido em 15/09/2017. O valor total do suprimento de fundos foi utilizado em 26/09/2017 e a prestação de contas foi realizada pelo suprido em 29/09/2017. Assim, o registro contábil referente ao fato ocorrido em 11/09/2017 originou

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Contabilização de suprimento de fundos na data do empenho:

     

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

     

    Natureza da informação: controle
    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho 

     

    Obs: A VPD é lançada na data de prestação de contas de saldo.

  • LETRA A

     

    1. A letra B está incorreta pois Suprimentos de Fundos é despesa oçamentária

    2. A letra D e E acontecem todas na liquidação. Observando o lançamento do MCASP, pag 132. No momento da liquidação, é reconhecido um direito, com o atributo P, reconhecendo um ativo permamente (Letra E). É reconhecido um passivo circulante ( Outras Obrigações de Curto Prazo)

    "Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)"

     

    3. Na prestação de contas é reconhecida e VPD (Letra C). Observando o lançamento do MCASP, pag 133.

    Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

     

     

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas abaixo:

    11/09 - empenho (momento do reconhecimento da despesa orçamentária. GABARITO A)

     

    12/09 - liquidação e reconhecimento do direito (momento do primeiro fato permutativo patrimonial)

              D- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)

              C- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)

     

    15/09 - pagamento ao suprido (momento da saída do dinheiro do caixa. Segundo fato permutativo patrimonial)

              D- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)

              C- 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)

     

    26/09 - utilização do valor pelo suprido. Não gera lançamento.

     

    29/09 - prestação de contas do suprido (momento em que é reconhecida a VPD e a baixa do direito no ativo permanente)

              D- 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

              C- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)

     

    Fonte: MCASP 7 Edição, pág. 132 e 133.

  • Questão sobre a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os lançamentos contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos, você pode dar uma olhada no MCASP. Mas é importante guardar pelo menos um ponto principal que é o mais cobrado em prova, o momento de realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho.
    - Despesa patrimonial/VPD é a prestação de contas.

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos avaliar as alternativas:

    A) Certo, a despesa orçamentária ocorre na data do empenho: 11/09/2017.

    B) Errado, não ocorre despesa extraorçamentária.

    C) Errado, o reconhecimento da VPD ocorre na data da prestação de contas: 29/09/2017.

    D) Errado, o reconhecimento do passivo circulante ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.

    E) Errado, o reconhecimento do ativo permanente ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.

    Dica! Veja o fato permutativo que reconhece o passivo e o ativo no momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial.

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F).


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Suprim. fundos combinado com o famigerado art.34, Lei 4320/64

    * Receitas arrecadadas

    * Despesas legalmente EMPENHADAS.

    Bons estudos.


ID
2680075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da composição e das variações do patrimônio público e da mensuração dos seus elementos.


Na concessão de suprimento de fundos, a variação patrimonial diminutiva é reconhecida no mesmo instante da liquidação, uma vez que o fato gerador consiste no ato do ordenador de despesa que autoriza a entrega do adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • Mcasp

    "2.4.2.5. Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária:
    Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva."

  • "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado."

    Observando os lançamentos segundo o MCASP, é possível observar isso claramente.

     

    Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

     

    Ou seja, observa-se que na prestação de contas ocorre a VPD e na liquidação há o reconhecimento do direito a receber juntamente com o reconhecimento de um passivo.

    Fonte: MCASP 7 Ed, página 132 e 133.

  • Julgue o item a seguir, a respeito da composição e das variações do patrimônio público e da mensuração dos seus elementos. 

     

    Na concessão de suprimento de fundos, a variação patrimonial diminutiva é reconhecida no mesmo instante da liquidação, uma vez que o fato gerador consiste no ato do ordenador de despesa que autoriza a entrega do adiantamento. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
     

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
     

    2.4.2.5. Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária

    Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.

  • A VPD é reconhecida no momento da prestação de contas pelo suprido.

     

    Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

  • Reconhecimento - Suprimento de Fundos

    1) Enfoque PATRIMONIAL

    - Ocorre na prestação de contas

    2) Enfoque ORÇAMENTÁRIO

    - Ocorre no momento da concessão

  • ❌ Na concessão de suprimento de fundos, a variação patrimonial diminutiva é reconhecida no mesmo instante da liquidação, uma vez que o fato gerador consiste no ato do ordenador de despesa que autoriza a entrega do adiantamento.

    COMENTÁRIO:

    ✔️ não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido;

    ✔️ na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado;

    ✔️ só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.

  • Gabarito: "errado"

    No momento da concessão (enfoque patrimonial) é um fato permutativo, ou seja, uma troca de dinheiro por direito (variação patrimonial qualitativa). Apenas na prestação de contas que vai haver uma variação patrimonial diminutiva.

    Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Ainda, para não esquecermos:

    Restituição do suprimento de fundos:

    No mesmo exercício em que foi concedido: anulação de despesa

    Em exercício posterior ao de sua concessão: receita orçamentária

    Art .45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos ( e ): [...]

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Fonte: MCASP e Decreto 93.872/86

  • Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais e Suprimento de Fundos.

    Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    No entanto, diferentemente do que afirma a questão, o adiantamento do recurso em si não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Assim, a questão está errada.

    De fato, o reconhecimento da VPD só ocorre quando das prestações de contas, caso o valor do adiantamento tenha sido utilizado, ocasião na qual o fato gerador é reconhecido.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2726650
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suprimento de Fundos é o adiantamento de numerário ao servidor, para realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de execução.

Logo, será concedido suprimento de fundos

Alternativas
Comentários
  • MCASP

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

  • O MCASP 8ª versa que:

    "O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Em síntese, suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Resolução:

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Portanto, a letra D é a correta.

    Demais itens:

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores

    Gabarito D


ID
2729920
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Regime de Adiantamento expresso na Lei n° 4.320/1964 poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.



    Existem 3 tipos de adiantamento ou "suprimento de fundos" como queiram:

    I) Despesas eventuais que exijam pronto pagamento

    II) Despesas em caráter sigiloso

    III) Para atender despesas de pequeno vulto

    Contudo, não será concedido a:

    I) A quem não seja servidor

    II) A responsável por dois suprimentos

    III) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquir

    IV) A servidor responsável por suprimento de de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    V) A servidor declarado em alcance

    VI) A servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo

    VII) Para aquisição de material permanente (exceto casos especialíssimos)

    Lembro aos amigos que o prazo para aplicação do valor é em até 90 dias, contudo deverá prestar em prazo não superior a 30 dias.



    Referência: Orçamento Público, AFO e LRF - 2ª edição - Augustinho Paludo e Moisés Oliveira



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!


ID
2818321
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Resposta;

    Realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, relacionará a despesa com o visto da autoridade requisitante;


ID
2876308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O servidor público de uma prefeitura precisou realizar cópia das chaves da porta principal da Secretaria de Educação do seu Município. Considerando o caráter eventual, o pequeno valor da despesa e a exigência de pronto pagamento, a execução da despesa pelo servidor foi possível por meio de

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


ID
2876437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a execução do orçamento público, é proibido conceder suprimentos de fundos

Alternativas
Comentários
  • No MCASP

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;


ID
2893108
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suprimento de fundos é o adiantamento de valor a servidor, visando atender despesas emergenciais, de pequeno vulto ou sigilosas, sempre precedido de empenho e que deve percorrer todas as fases da despesa pública. Mesmo diante desta definição, de acordo com o MCASP 7ª edição, no entanto, podemos afirmar que o suprimento de fundos não é uma despesa sob o enfoque patrimonial para a unidade concedente. Leia as alternativas abaixo e assinale aquela que, conforme o MCASP 7ª edição, explicaria o porquê de o suprimento de fundos não ser considerado uma despesa sobre o enfoque patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

  • Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federa – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação. Não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

  • Gabarito C.

  • Suprimento de fundos é VPD somente na prestação de contas.

    Eu tinha muita dúvida nessa parte, porque não entendia que a prestação de contas e liquidação eram coisas distintas.

    No momento da concessão do suprimento de fundos ocorre : EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO .

    Sendo a PRESTAÇÃO DE CONTAS feita posteriormente no prazo previsto na legislação ( gerando a VPD somente aqui no final).

    Obs: prazo para aplicação dos recursos é de 90 dias e a prestação de contas 30 dias após a data da aplicação.