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ID
1006987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição cabe agravo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra EDas decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação.

  • Letra E

    Art. 82. Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição;

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-18 (Publicado em 2002)

    Art. 82. Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição;

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/8705/2019_01%20Reg.%20Interno%28Port_2019_02114%29.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Regimento Interno TRT-18 (Atualizado em 2019)

    Art. 44. Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional, a parte ou o terceiro prejudicado poderão interpor agravo interno (art. 227, I, deste Regimento) para o Tribunal Pleno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.

    Art. 227. Cabe agravo interno para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação ou da publicação:

    I – das decisões proferidas pelo Corregedor Regional nos pedidos de correição parcial;

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13517/Regimento_Interno_2019_comp%28ER_00006_2021%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y