QUESTÃO DESATUALIZADA
Gabarito: Letra E
Regimento Interno TRT-18 (Publicado em 2002)
Art. 82. Cabe agravo regimental para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de oito dias, a contar da notificação ou publicação:
I – das decisões proferidas pelo Corregedor nos pedidos de correição;
Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/8705/2019_01%20Reg.%20Interno%28Port_2019_02114%29.pdf?sequence=4&isAllowed=y
Regimento Interno TRT-18 (Atualizado em 2019)
Art. 44. Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional, a parte ou o terceiro prejudicado poderão interpor agravo interno (art. 227, I, deste Regimento) para o Tribunal Pleno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Art. 227. Cabe agravo interno para o Tribunal Pleno ou para as Turmas, observada a competência, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação ou da publicação:
I – das decisões proferidas pelo Corregedor Regional nos pedidos de correição parcial;
Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13517/Regimento_Interno_2019_comp%28ER_00006_2021%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y