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ID
1007317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder hierárquico encontra-se presente :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    (A) nas relações entre a Administração pública e as empresas regularmente contratadas por meio de licitação.

    ERRADO. O poder hierárquico presume a existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. Não há que se falar em hierarquia entre a Administração Pública e uma empresa contratada por licitação. Para reger a relação entre estes a Administração Pública pode se valer do Poder Disciplinar e não do hierárquico, visto que este se dá nas relações entre a Administração e seus órgãos e agentes públicos.

    (B) na relação funcional entre servidores estatutários e seus superiores.

    (C) nas relações de limitação de direitos que se trava entre administrados e autoridades públicas.

    ERRADO. O Poder hierárquico não consiste numa relação de limitação de direitos. Tal poder é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. 

    (D) entre servidores estatutários de mesmo nível funcional.

    ERRADO. Estando os servidores no mesmo nível funcional, não há o que se falar em hierarquia.

    (E) somente entre servidores e superiores militares.

    ERRADO. O poder hierárquico está presente entre órgãos E agentes públicos.

  • Só uma lembrança a respeito da alternativa a).

    Aas relações entre a administração pública e particulares regidas por vínculo jurídico específico (contratos), são orientadas pelo poder disciplinar.

    O poder disciplinar (poder-dever) possibilita à administração pública a:
     
    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (b); e
    - punir infrações administratvas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa situação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico (...). Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª Ed.
  • Complementando os comentários dos colegas:


    Desconcentração: distribuição de competencia na mesma pessoa jurídica.
    Descentralização: distribuição de competencia em pessoa jurídica diferente, aqui está presente a delegação de serviço
    público.

    O Poder Hierárquico ocorre na desconcentração, na descentralização não se fala em hierarquia pois não há relação de
    subordinação.
  • Conceito de Poder Hierárquico (retirado de Âmbito Jurídico)

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.


  • Tenho uma dúvida enquanto aos empregados públicos (celetistas). Não há poder hierárquico?  

  • Lembrando, também, que:

    O Poder Hierárquico é sempre interno, entre órgãos de uma mesma Pessoa Jurídica.

  • a) Entre a ADM e Pessoas Físicas ou Juridicas, que mantenham relação especial com a ADM, por meio de contrato, existe manifestação do poder Disciplinar.

    c)relações de limitação de direitos que se trava entre administrados e autoridades públicas há manifestação do poder normativo.

    d) entre servidores estatutários de mesmo nível funcional não pode existir manifestação de poder hierárquico, já que não há hierarquia.

    e) somente entre servidores e superiores militares. Não superiores adm civis tbm possuem poder hierárquico.

    Quanto a dúvida do Diogo Fonseca, sim...claro que há poder hierárquico entre celetistas e seus superiores, a questão não exclui esta possibilidade, ela apenas lista relações e questiona onde existe o poder hierárquico.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA/PODER HIERÁRQUICO entre:

    1 - Administração e administrado

    2 - Diferentes pessoas jurídicas 

    3 - Poderes Legislativo, Executivo e Admvo


    (Indo um pouquinho além do que a questão pede:)

    Lembrando que entre admção direta e as entidades da respectiva admção indireta existe vinculação (NÃO é hierarquia/subordinação). 

    A confusão entre vinculação X subordinação é comum, mas é só parar e refletir um pouco sobre o nome que a gente entende tudo direitinho! 

    "Vinculação" não necessariamente quer dizer que há uma hierarquia entre as pessoas (Ex: eu tenho um vínculo com meu marido/noivo/namorado, mas não sou submissa a ele). 

    Já a palavra "subordinação (ou hierarquia, são sinonimos)" já de cara nos remete ao seu significado correto. 


  • Característica marcante é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.  

  • b) na relação funcional entre servidores estatutários e seus superiores. 



    manifesta uma relação de escalonamento vertical da administração pública , já que existe a subordinação entre órgãos e agentes (relação  funcional que se trata na questão ) sempre no âmbito de uma mesma pessoa juridica (entre servidores estatutários e seus superiores que se trata na questão)

    NÂO há subordinação nem hierarquia !

    *entre pessoas distintas 

    *entre os poderes da república

    * entre administração e o administrado

  • Ah claro, então presume-se que os empregados públicos regidos pela CLT (NÃO REGIDOS POR ESTATUTO) não se submetem ao poder hierárquico ? -.-'

    Não concordo com esse gabarito !

  • Caro colega, Pedro Thomaz, em algum momento a FCC falou que a hierarquia não se inseria também na relação entre empregado público (celetista) e seu superior hierárquico? Dica: se a banca não te provocou, não a provoque. Do contrário, poderá imaginar demais e acabar errando. 

  • Lembrando que devemos associar o Poder Hierárquico ao fenômeno da desconcentração uma vez que trata-se de hierarquia sempre dentro do mesmo órgão. 

  • Os caras ainda não aprenderam, não invente o que a banca não disse.


    Seja objetivo e responda estritamente o que ela pediu. Ficar policiando possíveis erros no enunciado afim de brigar com a banca vai te levar sabe onde?A lugar nenhum...
  • Tem hora que nem é  bom ler os comentários. Bem que ainda ajudam em 90% dos casos.

  • Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.


    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • A questão exige que você consiga distinguir a atuação do Poder Hirárquico e do Poder de Polícia, para que não fique na dúvida entre as alternativas "A" e "B" (as mais prováveis).

     

    Alternativa A: errada. As pessoas jurídicas ligadas à Administração Pública através de licitações, ou até mesmo o aluno de escola pública, também subordinado da Administração Pública, estão ligados à Administração de forma indireta, sendo assim, não são afetadas pela disseminação do Poder Hirárquico, uma vez que para que haja a efetivação deste poder sobre o administrado, é necessária uma SUBORDINAÇÃO INTERNA. Ou seja, só haverá relação de hirarquia/coordenação e subordinação entre os superiores de uma administração e seus subordinados internos. Agora, em se tratando da atuação do Poder Disciplinar, este, sim, pode punir os ligados indiretamente á Administração Pública. Pode punir tanto o licitado que tem contrato com a administração, quanto o aluno de escola pública, com base nas suas relações com o Poder Hirárquico.

    Alternativa B: correta. Como explicado acima, é necessário que haja uma relação de subordinação interna, e uma hierarquia funcional. Superior manda em subordinado.

    Alternativa C: errada. Claramente se trata do Poder de Polícia.

    Alternativa D: errada. Como dito anteriormente, deve haver uma relação de subordinação entre superior e subordinado. Não podendo haver hirarquização de mesmo nível funcional.

    Alternativa E: errada. A hierarquia não se limita ao âmbito militar, ela se estende por toda a forma de administração.

     

    Abraço!

  • Complementando os comentários dos colegas:


    Desconcentração: distribuição de competencia na mesma pessoa jurídica.
    Descentralização: distribuição de competencia em pessoa jurídica diferente, aqui está presente a delegação de serviço
    público.

    O Poder Hierárquico ocorre na desconcentração, na descentralização não se fala em hierarquia pois não há relação de
    subordinação.

     

    O poder disciplinar, portanto, ocorrre na relacao de DESCENTRALIZAÇAO.

  • Olá, pessoal.

     

    Um ponto interessante, trazido nessa questão, é a relação existente entre um particular ligado a Administração Público por meio de um vínculo jurídico (contrato administrativo). Nesse tipo de relação, a A.P. pode fazer uso do poder disciplinar para aplicar uma sanção, mas não existe subordinação do particular em relação a A.P.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lembrando que poder hierárquico é interno, porém o poder disciplinar pode ser externo pra particular
  • MAIS GÊNERICA, NORMALMENTE É A CERTA

  • A -PODER DISCIPLINAR

    B - PODER HIERÁRQUICO

    C - PODER DE POLÍCIA

    D - NÃO HÁ HIERARQUIA EM MESMO NÍVEL

    E - EMPREGADOS PÚBLICOS TBM.