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ID
1007533
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, é correto afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- IncorretaArtigo 202/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:" Artigo 207/CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 206/CC: "Prescreve: § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".

    Alternativa D- Incorreta
    Artigo 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".
     
  • a) ERRADO - A prescrição será interrompida apenas um vez, porém, a decadência não poderá ser interrompida.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) ERRADO - O prazo prescricional será de 2 (dois) anos.

    Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    c) CERTO - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b) ERRADO - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • A) ERRADA -> A decadência não pode ser interrompida. A prescrição apenas uma vez.

    B) ERRADA -> Prescreve em dois anos as parcelas alimentares, a partir da data de seu vencimento.

    C) CORRETA -> É de 10 anos o prazo padrão da prescrição, pelo art.205 do CC.

    D) ERRADA -> Prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo.

  • Código Civil. Revisando a Prescrição:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB C

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.