SóProvas


ID
1007536
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, Tício e Pompeu se fazem devedores solidários de um Credor pela quantia de R$ 3 milhões, sendo que esta obrigação interessa igualmente a todos os devedores, e todos são solventes. Considerada essa hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Caros
     
    Quase todas as assertivas fundamentam-se em um único artigo do CC/2002 referente à solidariedade passiva (Art. 283).
    Observem que versa o enunciado que a dívida interessa igualmente a todos. Esta é uma informação chave. Caso assim não fosse, então teríamos uma situação distinta, e aplicaria-se o Art. 285. Buscando melhor entendimento, incluo ambos abaixo.
     
    Fundamentação:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (artigo pertinente ao caso em tela)
     
    Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
     
    Logo:
     
    A - ERRADA - Paga a integralidade da dívida por Caio, nada poderá cobrar de Tício ou de Pompeu. Justificativa: Há sim direito de regresso (Art. 283 CC)
     
    B - ERRADA - Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá cobrar R$ 2 milhões tanto de Tício quanto de Pompeu. Justificativa: Poderá cobrar, de cada um, a respectiva quota. Assim, presumindo-se iguais as partes, de cada um poderá cobrar apenas R$ 1 milhão. (Art. 283 CC)
     
    C - ERRADA - Qualquer dos 3 co-devedores pode, ao dele se exigir a integralidade da dívida, opor ao Credor tanto as exceções que lhe forem pessoais quanto as exceções pessoais aos outros co-devedores não demandados.
    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos;   não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.  
     
    D - CORRETA - Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá ele cobrar R$ 1 milhão de Tício e R$ 1 milhão de Pompeu. Justificativa: Exatamente tal qual explanado na justificativa da B. (Art. 283 CC)
     
    Bons Estudos!
     
  • Questaozinha mal redigida toda. 

  • A questão trata da solidariedade passiva em que um dos devedores pagou a dívida sub-rogando nos direitos do credor. A SUB-ROGAÇÃO EXTINGUE A SOLIDARIEDADE. Portanto, quando o antigo devedor chega ao polo passivo só poderá exigir a parte que cada um deve. 

    GABARITO : D

  • Questão mal formulada, não se sabe quem deverá cobrar se é Caio ou o credor.


  • Muito boa explicação, Murilo! Obrigada!

  • Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • Art 285.

    Se a dívida solidária interessar [juridicamente] exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar, nos termos do art. 285, do Código Civil. Neste caso, a hipótese mais comum é a do fiador (responsável) pelo débito do fiançado (devedor), sem que o garante seja também co-devedor. 

  • a) ERRADA:  Poderá cobrar pois há direito de regresso.

    b) ERRADA: Ao pagar a dívida, extingue-se a solidariedade em relação aos outros. Logo, pode cobrar somente 1 milhão de cada um.

    c) ERRADA: Não pode opor as exceções pessoais dos outros.

    d) CORRETA: Será cobrado de cada um somente a sua cota parte.

  • CC, art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    A solidariedade, in casu, deu-se por acordo entre os devedores Caio, Tício e Pompeu face ao credor, e não entre si.

  • Poderá "ele" cobrar...

    "ele" quem?

    Depende da interpretação.

    Se for "ele" credor, a alternativa está errada.

    Abraços.

  • Essa questão é boa pq existem dois "pontos de vista" em relação à solidariedade passiva:

    EXTERNAMENTE (ou seja, DEVEDORES X CREDOR) - obrigação solidária

    INTERNAMENTE - (ou seja, DEVEDOR X DEVEDOR) - obrigação fracionária

  • Quando um dos devedores solidários efetua o pagamento da dívida por inteiro, lhe é assegurado o direito de regresso contra os demais.

    Contudo, no momento em que houve o pagamento integral da dívida a solidariedade se desfez, de modo que o direito de regresso deverá ser exercido em face de cada um dos devedores remanescentes, no valor de seu respectivo débito.

  • Questão mal formulada, da a entender que o credor é "ele'' e não Caio...

  • Existem duas situações possíveis:

    1) Quando a dívida é de interesse comum dos devedores solidários (hipótese que está no comando da questão): neste caso, aplica-se o art. 283 do CC, em que o pagamento integral efetuado por um dos coodevedores somente o autoriza cobrar dos demais devedores o valor da cota de cada um destes, não havendo solidariedade entre os cotistas.

    2) Quando a dívida interessa exclusivamente a um dos devedores solidários: neste caso aplica-se o artigo 285 do CC, em que o pagamento integral efetuado por devedor solidário sem interesse na dívida, o autoriza a cobrar do devedor interessado na dívida, o VALOR TOTAL do que pagou, livrando-se de pagar uma cota.. Ex: fiador (devedor solidário sem interesse) que paga integralmente a dívida do afiançado (devedor interessado na dívida). Neste caso, pode o fiador depois de pagar totalmente o débito, cobrar do afiançado o valor total da dívida que quitou.

  • Não há solidariedade entre os cotistas.