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ID
1007575
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1.815 CC. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Somente ofensa física que resulte em lesão grave autoriza a deserdação de herdeiro necessário em testamento. - ERRADO.
    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
    I - ofensa física;
    II - injúria grave;
    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
    Art. 1.963. Além das causas que enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
    I - ofensa física;
    II - injúria grave;
    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
    *Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    b) A deserdação do herdeiro necessário pode ser feita em testamento sem que o testador declare sua causa, mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação justificá-la. - ERRADO.
    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    c) Uma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade determinado herdeiro, seus descendentes também não sucedem. - ERRADO.
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    d) A exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos casos de indignidade deverá sempre ser declarada por sentença. - CORRETO.
    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
  • Código Civil. Deserdação:

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 1) INDIGNIDADE -> Abrange todos os tipos de herdeiros -> Exige ação judicial para sua decretação por sentença

    2) DESERDAÇÃO --> Abrange apenas herdeiros necessários -> Exige testamento